Edital - Governo da Cidade de Catalão

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Prefeitura Municipal de
Catalão - GO
Secretaria de Provisão e Suprimentos
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 132/2014.
Tipo: PRESENCIAL – MENOR PREÇO POR ITEM.
Processo nº: 2014015332.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS
PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS
DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
“PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014.
RECIBO
A
Empresa
____________________________________________________________________________,
CNPJ____________________,
situado
à,_____________________________________,
na
cidade
de
______________, Estado ______, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração
pelo
e-mail
_____________________________________
ou
pelo
telefone/fax:
_________________________, e/ou endereço _________________________________________________,
CEP:___________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
______________________________________________
(Assinatura legível do responsável)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FONE/FAX: (64) 3441-5013 / 34415014, OU EMAIL [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A NÃO REMESSA DESTE RECIBO EXIME O A SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DE
CATALÃO
DA
RETIFICAÇÕES
COMUNICAÇÃO,
OCORRIDAS
POR
NO
EMAIL,
DE
INSTRUMENTO
EVENTUAIS
ESCLARECIMENTOS
CONVOCATÓRIO,
BEM
COMO
E
DE
QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER
RECLAMAÇÃO.
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FONE/FAX: 0**64 3441-5000
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2014.
Processo n.º: 2014015332
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS
PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS
DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
“PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
3
2 - OBJETO
3
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4
4 - CREDENCIAMENTO
4
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
6
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7
7 - HABILITAÇÃO
8
8 - SESSÃO DO PREGÃO
11
9 - RECURSOS
13
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14
11- DO CONTRATO
14
12 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15
13 - PAGAMENTO
16
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - MEMORIAL DESCRITIVO
20
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
23
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
33
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
34
ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
35
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PREGÃO PRESENCIAL N°: 132/2014 - PROCESSO N°: 2014015332
1 - PREÂMBULO
O Município de Catalão - GO, torna público que, com fundamento na Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal do Pregão nº
10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, Decreto Municipal nº 576, de 08 de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 1.192,
de 27 de janeiro de 2014 e o Decreto Federal 3.555 de 08, de Agosto de 2000, fará
realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO
SERVIÇOS
DIVERSOS,
MONTAGEM
DESMONTAGEM,
ALIMENTAÇÃO
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS
EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014, mediante
contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 132/2014, devendo a proposta e
documentação ser entregues na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos aos
cuidados da Diretoria de Licitações situada à Rua Nassim Agel n.º 505 - Centro Catalão/GO CEP 75.701-050 no dia 12 de agosto de 2014, até às 08:00 horas,
sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à
competição Licitatória todos aqueles que tiverem interesse no objeto e que se
enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias
poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o
expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$ 20,00 (vinte reais),
mediante guia única de arrecadação municipal – DUAM que será fornecida pela
Secretaria Municipal da Fazenda através do Departamento de Coletoria, ou
gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Catalão/GO:
www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo telefone (0**64) 3441-5013 /
3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA
EM
EVENTOS
PARA
LOCAÇÃO
COMPLETA
DE
INFRAESTRUTURA,
INCLUINDO
SERVIÇOS
DIVERSOS,
MONTAGEM
DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE
VOCÊ” PARA ANO DE 2014, mediante contrato, como descritos e especificados no
instrumento convocatório.
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3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente
ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste
edital.
3.2 - Aceitar todas as condições estabelecidas no edital, termo de referência e em seus
anexos.
3.2.1. - Que a empresa conheça as condições de realização do serviço objeto deste
Edital, mediante a realização de visita técnica, que deverá ser previamente agendada
com o Departamento de Cerimonial e Eventos, através do n.º (64) 3442-4092, até o
penúltimo dia antes de realização da sessão pública de abertura da licitação.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação:
I- os interessados que se encontrar em falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação;
II- empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal.
IV- Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de
constituição.
V - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou
componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação
e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º
8.666/93.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que
devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do
procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com amplo poder para
formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes,
identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou
documento equivalente.
4.1.1 - Por credencial entende-se:
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a)
A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida
se for cópia reprográfica devidamente autenticada em cartório competente;
b)
Sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia
autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração
estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
4.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da
sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada
retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
4.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração
expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos
neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial
XXXX/2014.
Data e local
___________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.4 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração
expressa “de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação”. Modelo
abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.5 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de
pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar
nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no
Anexo IV, deste edital.
4.6 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 4.3, 4.4
e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes
de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”, no ato do credenciamento.
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4.7 - Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico tais como:
celular, notebook, netbook, palm, tablet, dentre outros, durante a realização
do certame licitatório.
4.8 - Os envelopes que forem entregues via postal e protocolados dentro do
horário estabelecido neste edital deverão atender o requisito do item 4.3 e
4.4 deste edital e também enviar a cópia autenticada do respectivo estatuto
ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão
ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados
abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E
SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE LICITAÇÕES
LOCAL: Rua Nassim Agel nº 505, Centro - 75.701-050 - Catalão/GO.
DATA: 12 de agosto de 2014.
HORÁRIO: 08:00 horas
5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
PROCESSO: 2014015332.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2014.
ENVELOPE N.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”.
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS – DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
PROCESSO: 2014015332.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2014.
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
PROPONENTE:.......................................................................................
5.2 - A Prefeitura Municipal de Catalão/GO não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao
Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5.3 - As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido
credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope
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de proposta. Neste caso, ficam as empresas cientes de que deverão apresentarem
fora dos envelopes a cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, e da última alteração estatutária ou contratual e a declaração de que
cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, esta, com firma
reconhecida item 4.3 e a Declaração de fatos impeditivos item 4.4, junto com
os envelopes proposta de preço e documentação.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em uma via, em
língua portuguesa salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em uma via,
com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal
da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais proponentes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, observado no modelo constante do Anexo II, deste
Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 – Descrever de forma clara, completa e minuciosa do objeto, conforme anexo
II da Proposta Comercial.
6.1.2 – A marca, o fabricante e o modelo/referência (quando houver), dos produtos
cotados;
6.1.3 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, fax, conta bancária e e-mail
da empresa proponente;
6.1.4 - Os preços para proposta poderão ser apresentados em até duas casas
decimais após a vírgula, para efeitos de preço unitário;
6.1.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da
data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.6 - Prazo de entrega/prestação dos serviços conforme parâmetro máximo do
Termo de Referência e o prazo de garantia dos produtos apresentados, conforme
parâmetro mínimo do Termo de Referência;
6.1.7 - Declaração expressa na proposta de que nos preços propostos encontra-se
incluídos todos os tributos, encargos sociais, alimentação, estadia mão de obra para
montagem e desmontagem e frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.8 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou
empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
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6.3 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO, nos
ITEM(S) OU LOTE(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços
unitários propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado
para o certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da
realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o
representante legal da licitante participante alterar o valor (es) para a realidade
praticada no mercado, ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser
compatíveis com a realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada
inexequível e desclassificada em conformidade com Art. 48 da Lei Federal 8.666/1993.
6.4 - Quando for o caso, a especificação técnica de determinado item utilizar a
terminologia “aproximadamente” ou “aproximado(a)”, a medida do produto ofertado
pelo licitante obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 %
(cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na
especificação do item, inclusos os limites do intervalo.
6.5 - A licitante poderá ainda juntamente com sua proposta escrita enviar
uma mídia (CD ou Pen Drive) com planilha elaborada, disponibilizada
juntamente com o edital no site da PMA: www.catalao.go.gov.br, contendo
nº CNPJ, marca e preços unitários dos produtos, nos termos do Anexo II.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei
nº 8.666/93:
 Em original;
 Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente
autenticada por cartório competente, publicação em órgão da
Imprensa Oficial;
 Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes
das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem
pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise
ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de
habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada
na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 - Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor
(que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original),
devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades
Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos
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de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de
Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição
competente.
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal,
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, para
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, relativa
à Seguridade Social (INSS), demonstrando o cumprimento com os encargos sociais
instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa
Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos
por lei
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12,440 de 07 de Julho de 2011).
7.2.3. - OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
7.2.3.1. - Certificado e ou homologação de cadastro no CADASTUR, Sistema de
Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo como prestador
de infraestrutura de apoio para eventos devidamente atualizado;
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata),
expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de
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execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para
entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.4.2 – Cópia devidamente autenticada por cartório competente do Balanço
Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da
lei, devidamente chancelado pela Junta Comercial, que comprove a boa situação
financeira da proponente, e vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
7.2.4.3 – Das empresas constituídas no ano em exercício independente de
sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do
Balanço de Abertura.
7.2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da
capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.

Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade
indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.5.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA
HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação a seguinte declaração
abaixo:
7.2.5.3 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores
de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com
redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que
não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer
trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com
redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
na forma da Lei.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento ao subitem 7.2.5.3 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada
junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
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7.5 - A Microempresa ME e a Empresa de Pequeno Porte EPP, deverá apresentar toda
a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de negativa.
7.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis
inicialmente concedidos.
7.6 - Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos
por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará
aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos
proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes
devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em
desacordo.
8.2.2 - O
proposta
superiores
dos lances
Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item da
e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem
verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas
na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3
(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas apresentadas.
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8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o
lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço apresentado
no item.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro
assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser
convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco)
minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em
tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a”
deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas
na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs
que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado
sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate
falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
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f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta
não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado através das propostas.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital
e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser
aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual
apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições
do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro
deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente
ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los
até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão,
as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais
proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará
a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo pregoeiro
responsável da sessão de abertura.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos
deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico e
publicado nos jornais competentes.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação
ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo de Gestão da
Secretaria requisitante.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Superior solicitante da Prefeitura Municipal
de Catalão-GO, adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o
procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado,
este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta contratual, parte
integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O Contrato poderá ser substituído pela nota de empenho para entrega total
dos serviços prestados, conforme Art. 62 da Lei Federal 8.666/1993 se for o caso.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas
na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do
Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes,
observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
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11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014, ou podendo
extinguir-se pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem
prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos
nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos
termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis
até 31 de dezembro de 2014.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e
atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus
Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal
providência somente deverá ser adotada no caso das ocorrências de alterações
posteriores nos documentos aqui mencionadas ocorridas após a data da apresentação
dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da
licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que
deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato,
decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do
prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de
conformidade com os artigos. 77, 78, 79 e seus § §, da Lei Federal no 8.666/93.
12.2 - A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais,
independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras
penalidades, quando a contratada:
12.2.1 - Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
12.2.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
12.2.3 - Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
12.2.4 - Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no
exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato;
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12.2.5 - Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
12.2.6 - For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do
contrato.
13 - PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Catalão,
ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante
apresentação da Nota Fiscal, Empenho, liberada e atestada por quem de direito.
13.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da
mesma ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização
da mesma sem prejuízo ao município.
13.3 – Ficará condicionado o pagamento da referida Notas Fiscais a apresentação das
Certidões de Regularidades Sociais INSS e FGTS.
13.4 – O pagamento será creditado ao licitante, através da Conta Bancária
disponibilizada na proposta comercial.
13.5 – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta.
13.6 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões)
Orçamentária(s):
01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, o município poderá aplicar, sempre
por escrito, garantido a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo
87, da Lei Federal 8.666/93:
14.1.1 - Advertência, que será realizada por escrito;
14.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
- 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o impresso que necessite de
substituição por apresentar defeitos ou vencidos;
- 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento/serviço não realizado;
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- 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de
empenho ou documento correspondente.
14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 14.1.2 deverá ser feito por meio
de guia própria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos
termos do subitem 14.1.
14.2.1 - A multa a que alude o subitem 14.1.2 não impede que o município rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
14.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 - A Prefeitura Municipal de Catalão-GO é competente para aplicar, nos da Lei
Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e
de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
14.5 - A critério do Município, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma
e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a
completa execução das obrigações assumidas.
14.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de
acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponentevencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
14.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração,
ou;
14.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
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15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
15.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais
como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Provisão e Suprimentos
da Prefeitura Municipal de Catalão -GO e a Secretaria Municipal de Administração, em
qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
15.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão
do Pregão.
15.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o
fornecimento referente ao objeto deste Pregão sem anuência expressa do município.
15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15.8 - Este edital tem um preço de R$ 20,00 (vinte reais), mediante guia única de
arrecadação municipal – DUAM que será fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda
através do Departamento de Coletoria, ou gratuitamente através do site da Prefeitura
Municipal de Catalão/GO: www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo
telefone (0**64) 3441-5013 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação.
15.9 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber
Anexo I - Termo de Referência - Memorial Descritivo;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo V - Minuta. Contratual.
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15.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de
Catalão-GO, endereço rodapé, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para
quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar
impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos
envelopes.
15.11 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos,
no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo
telefone: (0**64) 3441-5013 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação.
15.12 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela
Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte email
[email protected] ou através do fax: (0**64) 3441-5013 / 3441-5014 –
Comissão Permanente de Licitação.
15.13 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 348.029,92
(trezentos e quarenta e oito mil vinte e nove reais e noventa e dois
centavos), tendo os recursos 01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039 –
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração como a fonte pagadora
que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.
Catalão/GO, 28 de Julho de 2014.
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
Waldir Gomes Pereira
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - MEMORIAL DESCRITIVO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132/2014
Processo n.º.: 2014015332
1. DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a contratação de empresa especializada em realização de eventos para
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração para o atendimento
direto ao público, obedecendo a todos os quesitos de segurança e comodidade no
evento “Prefeitura Junto de Você”, levando à população os serviços de assistência
social e a programação completa das Secretarias Municipais. Entre as ações oferecidas
ao público estão: emissão de documentos, obras de infraestrutura, assistência social e
jurídica, agendamento de serviços rurais, atendimento odontológico, marcação de
exames, refinamento de tributos municipais, serviços de atendimento ao público
diverso, alimentação e atividades de lazer. Os eventos ocorrerão nos dias: 15 e 16 de
Agosto, 19 e 20 de Setembro, 30 e 31 de Outubro, 07, 08, 29 e 30 de Novembro e 05,
06, 30 e 31 de Dezembro de 2014.
2. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA
LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS
DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
“PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014, através de Pregão do tipo
“Presencial”, pelo período até 31 de Dezembro de 2014, utilizando recurso da verba
01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Administração sendo recursos próprios do município, como fonte
pagadora que custearão as aquisições/serviços/fornecimento.
3. FUNDAMENTO LEGAL:
O fornecimento/serviços dos materiais/produtos do objeto deste Termo de
referência tem amparo legal na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2003, publicado
no Diário Oficial da União de 18 de Julho de 2003 e na Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
4. DA ESPECIFICAÇÃO:
A descrição dos objetos desta licitação bem como seus quantitativos está relacionada
na requisição nº 51232014.
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5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. O local para montagem e desmontagem de toda infraestrutura deste termo
de referência serão marcados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de
Administração, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, mediante ofício
assinado pelo gestor do contrato ou servidor designado para este fim.
5.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento dos
serviços prestados, mediante simples declaração de constatação, será de plano
rejeitado o seu recebimento, arcando a Contratada com todas as despesas de frete,
impostos, alimentação estadia e demais que vierem a incidir.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
6.1. O recebimento dos produtos deverá será efetuado pela secretaria acima
identificado no item 05 deste termo de referência, sempre sob a supervisão de um
responsável designado par esta finalidade.
6.2. O material/serviços/locação será recebido na forma prevista no art. 73,
caput da lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
6.3 O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução
e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) material a ser usado em toda infraestrutura em perfeitas condições de uso sendo
identificado de acordo com a especificação técnica;
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital e em seus pedidos;
c) entrega no prazo no local identificado pela Secretaria requisitante.
6.3.1. O produto/serviços que forem entregues desconformidades com as
especificações exigidas será recusado no ato de sua entrega, sob total responsabilidade
do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do produto/serviços adquirido dentro
do prazo previsto.
6.3.2. A reincidência implicará a advertência por escrito e encaminhado à
Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos para providências cabíveis de acordo
com a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
6.4. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
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a) após verificação física, feita por amostragem visual, que constate a integridade dos
produtos ou serviços prestados;
b) após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes
do edital e do pedido feito pela Secretaria requisitante.
6.5. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos materiais e
serviços recebidos provisoriamente, serão lavradas os termos de recusa, no qual se
consignarão as desconformidades, devendo os materiais e serviços rejeitados serem
recolhidos e substituídos pelo fornecedor, quando serão realizadas novamente as
verificações antes referidas.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para contratação dos serviços correrão através das seguintes dotações:
01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Acompanhamento ficará sob a responsabilidade da Secretaria requisitante, através
do servidor identificado pela mesma para tal finalidade.
9.
ESPECIFICAÇÕES
BÁSICAS
DOS
ESTIMADOS/UNITÁRIOS E GLOBAIS.
ITEM
01
02
DESCRIÇÃO
Fornecimento e Instalação de grupo
Gerador de Energia de 280 Kva no
Mínimo, serviços de locação de grupo
gerador,
móvel,
silenciado,
com
capacidade mínima de 280kva, trifásico,
tensão 380/220 watts, 60hz, com
combustível incluso, operador e cabos
elétricos para ligação, em funcionamento
mínimo 12 horas por dia, com operador
durante todo evento, unidade de medida
(diária).
Fornecimento e Instalação de sonorização
PA, 1X1, para ate 500 pessoas. Mecânico;
01 mesa de som de ate 16 canais com 08
vias de monitor no mínimo; 01
equalizador 31;vias estéreo para pa; 02
multi efeito digital monitores ; 04 caixas
de monitor com 01 falante de 12" driver
de titaniun referencia=EAW Sm ;115
BACK LINE; 01 microfone sem fio
referencia= SHURE beta 58; com
ITENS
QUANT.
UNIDADE
08
DIARIA
08
E
PREÇOS
PREÇO
UNITÁRIO
MÉDIOS
PREÇO
TOTAL
3.180,00
25.440,00
1.950,38
15.603,04
DIARIA
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03
04
05
06
07
08
operador durante todo evento unidade de
medida (diária).
Fornecimento e Instalação de caixas
acústicas com potência de 1200 Watts 2
falantes de 15”, resposta de frequência de
80 a 20 KHZ, tipo de Tweeter driver de
titânio de 2”, largura 500MM, altura
1150MM, profundidade 480MM, cor preta,
2 vias passiva com impedância de 6
OHMS e resistência homica 8 OHMS,
sensibilidade 102 DB/1W/1M, potencia
nominal de 1200 Watts ou superior com
operador durante todo evento unidade de
medida (diária).
Cadeiras plástico tipo PVC com
braços, limpas, com frete, carga e
descarga, montagem e desmontagem
inclusos no local indicado, Unidade de
medida (Diária).
Mesa de plástico tipo PVC, composta
de 4 cadeiras, limpas, com frete, carga e
descarga, montagem e desmontagem
inclusos no local indicado, Unidade de
medida (Diária).
Fornecimento de camisetas malha fio 30,
cor 4/0 cores silks a serem devinidos pela
secretaria, com estampas pintada em silk
screen, 67% poliéster e 33% algodão,
Tamanho: P/M/G/GG. Nota: Unidade de
medida (Unidade).
Fornecimento de café da manhã individual
tipo self-service composto de suco natural
e ou refrigerante sanduiche de presunto e
queijo, ou biscoitos variados peso livre no
self-service a ser servido de acordo com o
evento e demanda, com quantidade
estimada para atendimento em ate 1.500
pessoas em modo self-service, para todos
os dias dos eventos.
Fornecimento de refeição individual tipo
self-service ou quentinha/marmitex, com
arroz (branco ou com cenoura) e feijão
temperado com abóbora ou cheiro verde
(branco, mulatinho ou de corda), ou baião
de dois: macarrão, farofa de farinha de
mandioca, salada de verdura cozido com
maionese ou purê de batata inglesa ou
macaxeira, frango assado ou galinha
cozida ou carne bovina, suína ou de
carneiro (cozida ou assada), com peso
livre no self-service e no mínimo de 700g,
na quentinha/marmitex, acompanhando
um copo de 200 ml com suco natural de
fruta ou refrigerante, para atendimento
exclusivo para pessoal da produção do
evento
e
funcionários
municipais
16
1750
1400
210
12000
800
DIARIA
468,19
7.491,04
7,87
13.772,50
11,85
16.590,00
19,54
4.103,40
2,03
24.360,00
14,41
11.528,00
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
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09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
designados para organização do evento,
para todos os dias do evento.
Serviços de decoração por evento com
torres de balões, em cores diversas, no
mínimo 10.000 (dez mil) balões, cheios, e
fixados nos locais indicados em cada
evento, forração e tecido, tipo lycra, saia
de palco, e outros móveis, usando ate
150 metros por evento.
Serviços de Fotografia com profissional
capacitado para fotografar, entregar fotos
prontas
em
todos
os
eventos
confeccionados, prontos para inserir nos
documentos 3X4.
Serviços de segurança (Desarmada) para
atuar como equipe apoio e ou segurança
de shows ou eventos em áreas
especificadas, identificados através de
uniformes, com carga horária de 12h por
turno. Coordenando por chefe da
segurança habilitado para função, com
alimentação por conta do contratado.
Serviços de corte de cabelo com
profissional incluso e incluindo mão de
obra, insumos e outras despesas
adicionais para execução do serviço, para
ate 100 atendimentos por evento.
Serviços com carrinho de pipoca, com
responsável incluso e incluindo toda a
matéria prima inclusa, pipoca, sal, óleo,
período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Serviços com carrinho de algodão doce
com responsável incluso com todo o
material por conta do proprietário e com
monitor Período das 08h00min às
17h00min em todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de Castelo
Inflável com monitor medidas 7,00x3,5
Período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de cama
elástica (pula-pula) 1,20 x 13,70 com
monitor. Período das 08h00min às
17h00min em todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de Piscina de
Bolinhas com monitor (medidas 3x3)
Período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Fornecimento
de
mão
de
obra
especializada com equipamento incluso,
para prestação de serviços de instalação
de “PROTECT CABLE / PASSA CABOS
DE 5 VIAS” medindo 90 cm de
cumprimento”, conforme NBR 5410, NBR
5419 E NR 10. Locação e instalação de
8
2400
165
8
8
8
8
8
8
8
UNIDADE
2.439,67
19.517,36
5,92
14.208,00
182,78
30.158,70
1.238,22
9.905,76
635,80
5.086,40
635,80
5.086,40
783,83
6.270,64
751,82
6.014,56
751,82
6.014,56
2.139,09
17.112,72
UNIDADE
DIARIA
UNIDADE
DIARIA
DIARIA
DIARIA
DIARIA
DIARIA
DIARIA
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22
“QUADRO
INTERMEDIÁRIO
para
conexões de cargas em barramentos de
cobre e isoladores” ou, chave reversora
de até 630 a, 01 (um) quadro de
distribuição com barramentos de cobre
para até 12 circuitos monopolares,
serviços de fornecimento e instalação de
“JOGO DE CABOS”, peças de 25mt,
composto por 5 (cinco) lances de cabo de
97mm até 250 mm, flexível, isolação
mínima 1 kv, classe de encordoamento 5,
destinada a montagem de rede elétrica.,
todos com aterramento incluso, locação
por evento.
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de cobertura tipo TENDA
piramidal com armação em ferro tubular
galvanizado e revestida em lona de PVC
Branca anti-chama, com altura mínima de
2 metros e máxima de 6 metros de seus
pés de sustentação, com ou sem Calha,
estaqueadas com cabos de aço e estacas
arredondadas de no mínimo 40 cm de
profundidade, de conformidade com o
projeto básico do evento, tamanho das
tendas tem que ter medidas 10x10.
Serviços de montagem e desmontagem e
manutenção de PALCO, medindo 8x8,
com cobertura tipo piramidal com
armação em ferro tubular galvanizado e
revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e
máxima de 6 metros de seus pés de
sustentação, com piso medindo 0,80 cm
do chão. Com escada, cabos de aço e
estacas arredondadas de no mínimo 40
cm de profundidade, de conformidade
com o projeto básico do evento.
Serviço
de
instalação
de
gradis/disciplinadores, que deverão ser
sem tubos galvanizados redondos de 2”
na sua estrutura externa e base e, os
tubos verticais internos em ferro de ½”,
possuindo
cada
peça
engates
macho/fêmea para união de um gradil/
disciplinadores ao outro, tendo cada
gradil/ disciplinadores as seguintes
dimensões: alt. 1,20m X larg.2,10, tinta
zarcão para proteção e acabamento com
tinta alumínio de 1ª qualidade. Medida
metro
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de tendas, tipo piramidal,
medida de 3mx3m em lona branca,
montada em estrutura metálica, incluso
montagem e desmontagem; Unidade de
80
8
800
16
DIARIA
580,43
46.434,40
2.171,47
17.371,76
21,05
16.840,00
289,08
4.625,28
DIARIA
METROS
DIARIA
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23
24
medida (Diária).
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de estrutura metálica será
constituída por peças zincadas em prata
com as seguintes especificações: a) Torre
Treliça em aço carbono Q25 de 0,75m 2.
01; b) Torre treliça em aço carbono Q25
de 0,5m; c) Torre treliça em aço carbono
Q25 de 1,0m 4. 26; d) Torres treliças em
aço carbono Q25 de 2,0m; e) Torres
treliças em aço carbono Q25 de 1,5m 6.
05; f) Cubos de 05 faces em aço carbono
Ressalta-se que as medidas finais devem
ser compreendidas em METROS, para ser
montado em cada projeto especifico de
acordo com cada evento em particular.
Banheiros químicos do tipo portátil
modelo standard, em polipropileno ou
material similar, com teto translúcido,
tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé,
com caixa de dejeto com capacidade para
220lts, com porta objeto, porta papel
higiênico, mictório, assento sanitário com
tampa. Piso fabricado em madeira
emborrachada e/ou revestido em fibra de
vidro, do tipo antiderrapante. Paredes
laterais e fundo com ventilação. Banheiro
contendo
adesivo
identificador
de
masculino e/ou feminino, fechadura da
porta do tipo rolete com identificação de
livre/ocupado. O banheiro deverá ter as
dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m.
Porta com sistema de mola para
fechamento automático quando não está
em
uso
incluindo
montagem
desmontagem, manutenção e limpeza
periódica limpeza. Nota: Unidade de
medida (Unidade)
800
70
METROS
17,79
14.232,00
146,62
TOTAL GERAL
10.263,40
348.029,92
DIARIA
Os preços estão computados todos os tributos, taxas administrativas, lucros
e demais encargos que vierem incidir sobre a proposta.
10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Servidor responsável: Eduardo Junio Maciel Mendonça.
Função: Pregoeiro.
Requisitante: Waldir Gomes Pereira.
Função: Secretário Municipal de Administração.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132/2014 Processo n.º.: 2014015332
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE
Local e Data:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Referência Bancária para pagamento:
Conta:
Agência:
Banco:
Endereço completo:
Telefone/Fax:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA
FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA
REPRESENTANTE
LEGAL
Nome
Cargo/Função
Endereço
RG
EMAIL PARA ENVIO DO
CONTRATO
ITEM
01
02
CPF
DESCRIÇÃO
Fornecimento e Instalação de grupo
Gerador de Energia de 280 Kva no
Mínimo, serviços de locação de grupo
gerador,
móvel,
silenciado,
com
capacidade mínima de 280kva, trifásico,
tensão 380/220 watts, 60hz, com
combustível incluso, operador e cabos
elétricos para ligação, em funcionamento
mínimo 12 horas por dia, com operador
durante todo evento, unidade de medida
(diária).
Fornecimento e Instalação de sonorização
PA, 1X1, para ate 500 pessoas. Mecânico;
01 mesa de som de ate 16 canais com 08
vias de monitor no mínimo; 01
equalizador 31;vias estéreo para pa; 02
multi efeito digital monitores ; 04 caixas
de monitor com 01 falante de 12" driver
de titaniun referencia=EAW Sm ;115
BACK LINE; 01 microfone sem fio
referencia= SHURE beta 58; com
operador durante todo evento unidade de
medida (diária).
TEL.
QUANT.
UNIDADE
08
DIARIA
08
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
DIARIA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
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03
04
05
06
07
08
Fornecimento e Instalação de caixas
acústicas com potência de 1200 Watts 2
falantes de 15”, resposta de frequência de
80 a 20 KHZ, tipo de Tweeter driver de
titânio de 2”, largura 500MM, altura
1150MM, profundidade 480MM, cor preta,
2 vias passiva com impedância de 6
OHMS e resistência homica 8 OHMS,
sensibilidade 102 DB/1W/1M, potencia
nominal de 1200 Watts ou superior com
operador durante todo evento unidade de
medida (diária).
Cadeiras plástico tipo PVC com
braços, limpas, com frete, carga e
descarga, montagem e desmontagem
inclusos no local indicado, Unidade de
medida (Diária).
Mesa de plástico tipo PVC, composta
de 4 cadeiras, limpas, com frete, carga e
descarga, montagem e desmontagem
inclusos no local indicado, Unidade de
medida (Diária).
Fornecimento de camisetas malha fio 30,
cor 4/0 cores silks a serem devinidos pela
secretaria, com estampas pintada em silk
screen, 67% poliéster e 33% algodão,
Tamanho: P/M/G/GG. Nota: Unidade de
medida (Unidade).
Fornecimento de café da manhã individual
tipo self-service composto de suco natural
e ou refrigerante sanduiche de presunto e
queijo, ou biscoitos variados peso livre no
self-service a ser servido de acordo com o
evento e demanda, com quantidade
estimada para atendimento em ate 1.500
pessoas em modo self-service, para todos
os dias dos eventos.
Fornecimento de refeição individual tipo
self-service ou quentinha/marmitex, com
arroz (branco ou com cenoura) e feijão
temperado com abóbora ou cheiro verde
(branco, mulatinho ou de corda), ou baião
de dois: macarrão, farofa de farinha de
mandioca, salada de verdura cozido com
maionese ou purê de batata inglesa ou
macaxeira, frango assado ou galinha
cozida ou carne bovina, suína ou de
carneiro (cozida ou assada), com peso
livre no self-service e no mínimo de 700g,
na quentinha/marmitex, acompanhando
um copo de 200 ml com suco natural de
fruta ou refrigerante, para atendimento
exclusivo para pessoal da produção do
evento
e
funcionários
municipais
designados para organização do evento,
para todos os dias do evento.
16
DIARIA
1750
UNIDADE
1400
UNIDADE
210
UNIDADE
12000
UNIDADE
800
UNIDADE
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
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09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Serviços de decoração por evento com
torres de balões, em cores diversas, no
mínimo 10.000 (dez mil) balões, cheios, e
fixados nos locais indicados em cada
evento, forração e tecido, tipo lycra, saia
de palco, e outros móveis, usando ate
150 metros por evento.
Serviços de Fotografia com profissional
capacitado para fotografar, entregar fotos
prontas
em
todos
os
eventos
confeccionados, prontos para inserir nos
documentos 3X4.
Serviços de segurança (Desarmada) para
atuar como equipe apoio e ou segurança
de shows ou eventos em áreas
especificadas, identificados através de
uniformes, com carga horária de 12h por
turno. Coordenando por chefe da
segurança habilitado para função, com
alimentação por conta do contratado.
Serviços de corte de cabelo com
profissional incluso e incluindo mão de
obra, insumos e outras despesas
adicionais para execução do serviço, para
ate 100 atendimentos por evento.
Serviços com carrinho de pipoca, com
responsável incluso e incluindo toda a
matéria prima inclusa, pipoca, sal, óleo,
período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Serviços com carrinho de algodão doce
com responsável incluso com todo o
material por conta do proprietário e com
monitor Período das 08h00min às
17h00min em todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de Castelo
Inflável com monitor medidas 7,00x3,5
Período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de cama
elástica (pula-pula) 1,20 x 13,70 com
monitor. Período das 08h00min às
17h00min em todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de Piscina de
Bolinhas com monitor (medidas 3x3)
Período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Fornecimento
de
mão
de
obra
especializada com equipamento incluso,
para prestação de serviços de instalação
de “PROTECT CABLE / PASSA CABOS
DE 5 VIAS” medindo 90 cm de
cumprimento”, conforme NBR 5410, NBR
5419 E NR 10. Locação e instalação de
“QUADRO
INTERMEDIÁRIO
para
conexões de cargas em barramentos de
8
UNIDADE
2400
UNIDADE
165
DIARIA
8
UNIDADE
8
DIARIA
8
DIARIA
8
DIARIA
8
DIARIA
8
DIARIA
8
DIARIA
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23
cobre e isoladores” ou, chave reversora
de até 630 a, 01 (um) quadro de
distribuição com barramentos de cobre
para até 12 circuitos monopolares,
serviços de fornecimento e instalação de
“JOGO DE CABOS”, peças de 25mt,
composto por 5 (cinco) lances de cabo de
97mm até 250 mm, flexível, isolação
mínima 1 kv, classe de encordoamento 5,
destinada a montagem de rede elétrica.,
todos com aterramento incluso, locação
por evento.
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de cobertura tipo TENDA
piramidal com armação em ferro tubular
galvanizado e revestida em lona de PVC
Branca anti-chama, com altura mínima de
2 metros e máxima de 6 metros de seus
pés de sustentação, com ou sem Calha,
estaqueadas com cabos de aço e estacas
arredondadas de no mínimo 40 cm de
profundidade, de conformidade com o
projeto básico do evento, tamanho das
tendas tem que ter medidas 10x10.
Serviços de montagem e desmontagem e
manutenção de PALCO, medindo 8x8,
com cobertura tipo piramidal com
armação em ferro tubular galvanizado e
revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e
máxima de 6 metros de seus pés de
sustentação, com piso medindo 0,80 cm
do chão. Com escada, cabos de aço e
estacas arredondadas de no mínimo 40
cm de profundidade, de conformidade
com o projeto básico do evento.
Serviço
de
instalação
de
gradis/disciplinadores, que deverão ser
sem tubos galvanizados redondos de 2”
na sua estrutura externa e base e, os
tubos verticais internos em ferro de ½”,
possuindo
cada
peça
engates
macho/fêmea para união de um gradil/
disciplinadores ao outro, tendo cada
gradil/ disciplinadores as seguintes
dimensões: alt. 1,20m X larg.2,10, tinta
zarcão para proteção e acabamento com
tinta alumínio de 1ª qualidade. Medida
metro
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de tendas, tipo piramidal,
medida de 3mx3m em lona branca,
montada em estrutura metálica, incluso
montagem e desmontagem; Unidade de
medida (Diária).
Serviços de montagem desmontagem e
80
DIARIA
8
DIARIA
800
METROS
16
DIARIA
800
METROS
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24
manutenção de estrutura metálica será
constituída por peças zincadas em prata
com as seguintes especificações: a) Torre
Treliça em aço carbono Q25 de 0,75m 2.
01; b) Torre treliça em aço carbono Q25
de 0,5m; c) Torre treliça em aço carbono
Q25 de 1,0m 4. 26; d) Torres treliças em
aço carbono Q25 de 2,0m; e) Torres
treliças em aço carbono Q25 de 1,5m 6.
05; f) Cubos de 05 faces em aço carbono
Ressalta-se que as medidas finais devem
ser compreendidas em METROS, para ser
montado em cada projeto especifico de
acordo com cada evento em particular.
Banheiros químicos do tipo portátil
modelo standard, em polipropileno ou
material similar, com teto translúcido,
tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé,
com caixa de dejeto com capacidade para
220lts, com porta objeto, porta papel
higiênico, mictório, assento sanitário com
tampa. Piso fabricado em madeira
emborrachada e/ou revestido em fibra de
vidro, do tipo antiderrapante. Paredes
laterais e fundo com ventilação. Banheiro
contendo
adesivo
identificador
de
masculino e/ou feminino, fechadura da
porta do tipo rolete com identificação de
livre/ocupado. O banheiro deverá ter as
dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m.
Porta com sistema de mola para
fechamento automático quando não está
em
uso
incluindo
montagem
desmontagem, manutenção e limpeza
periódica limpeza. Nota: Unidade de
medida (Unidade)
70
DIARIA
TOTAL
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Os preços estão computados todos os tributos, taxas administrativas, lucros
e demais encargos que vierem incidir sobre a proposta.
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte,
alimentação estadia tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 90 (noventa) dias corridos, a contar da abertura
da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
contrato
no
prazo
determinado,
indicando
para
esse
fim
o
Sr.
_________________________________________, carteira de identidade nº ___________,
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FONE/FAX: 0**64 3441-5000
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CPF nº ______________, _______________(profissão), ___________________(função na
empresa), residente a Rua, Avenida_______________________________ nº______, em
_____________ (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo
com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta _________________
(corrente/poupança) de nº _________________, Agência nº ________, do Banco
________________, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de
30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma total ou parcelada, de acordo com
as necessidades da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a
solicitação. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples
declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será até 31 de dezembro de 2014, contados
a partir da assinatura do contrato.
7) Prazo de pagamento será até no máximo 30 (trinta) dias após a cada entrega, mediante a
apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas
no pregão e seus anexos.
Catalão/GO,
de
de 2014.
________________________________
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
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ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTES
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132/2014 Processo n.º.: 2014015332
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa)
, CNPJ n.º.
, com sede à
, neste ato
representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes
para junto ao Governo do Estado de Goiás (ou de forma genérica: para junto aos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para
representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma
genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,
apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo
por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132 /2014
Processo n.º. 2014015332
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º.
______________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
__________________________________, portador do Documento de Identidade n.º.
______________________, inscrito no CPF sob o n.º. ______________________,
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
________________________ (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que
não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
_______Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06,
para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação,
estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
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ANEXO V - MINUTA DO INSRUMENTO CONTRATUAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 132/2014
Processo n.º.: 2014015332
Termo de Contrato Administrativo de
prestação de serviços que entre si firmam o
Município de Catalão e xxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente, O MUNICÍPIO DE CATALÃO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Nassin Agel, n.º 505, Bairro Centro, inscrita no CNPJ do
Ministério da Fazenda sob o N.º. 01.505.643/0001-50, neste representado pelo
Secretário Municipal de Administração, Sr. Waldir Gomes Pereira, brasileiro,
residente
nesta
cidade,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro
xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx email xxxxxxxx telefone xxxxxxxx, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a
denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu representante
legal – Sr(a).xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx,
nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações
posteriores, Lei Federal do Pregão nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 576, de 08
de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 1192, de 27 de janeiro de 2014 e o Decreto
Federal 3.555 de 08, de Agosto de 2000, que rege o presente, e em obediência ao
processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 132/2014, e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral
dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie,
RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE
INFRAESTRUTURA,
INCLUINDO
SERVIÇOS
DIVERSOS,
MONTAGEM
DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE
VOCÊ” PARA ANO DE 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1- CONFORMIDADE DO OBJETO
1.1- O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus
Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II
(Proposta Comercial) apresentada na licitação, assim como, o histórico do último
lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento.
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2 - DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de sua
assinatura.
3 - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento/serviços dos objetos licitados será feito de forma total ou
parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante conforme
solicitação emitida pela mesma, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a
solicitação.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1- Constituem obrigações da Secretaria requisitante:
a) Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material/serviços
porventura requisitado, mediante o envio da requisição e da nota de empenho, a
se repassada, a qual deverá ser retirada pessoalmente pelo fornecedor.
b) Nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de
fornecimento ou requisição dos materiais/serviços ou equipamentos solicitados.
c) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto, desde
que observada às normas de segurança.
d) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento
dos materiais e serviços prestados.
f) Promover ampla pesquisa de mercado de forma a comprovar que os preços
estão compatíveis com os de mercado.
4.2 Constituem obrigações do fornecedor
a) Assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no edital.
b) Informar no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a não aceitação de
assinatura do contrato ou fornecimento dos impressos.
c) Entregar os materiais/serviços conforme especificado no modelo de proposta e
termo de referência dentro do prazo estabelecido no edital
d) Substituir o impresso dentro do prazo de entrega que foi cedido.
e) Fornecer sempre o quantitativo pedido ou solicitado.
f) Ressarcir o município de eventuais prejuízos causado aos órgãos gerenciadores
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5 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1- Os materiais/produtos/serviços deverão ser entregue no local e prazo constantes
do termo contratual/termo de referência e/ou requisição expedida pelo setor
competente.
5.1.1- Após a assinatura deste Instrumento Contratual, independentemente da
quantidade de Requisições/Autorizações/documento hábil emitidos para cada pedido
formulado pela Secretaria requisitante, o prazo de solicitação descritos no Anexo I Termo de Referência deste Edital será de no máximo 05(cinco) dias corridos da
data da emissão e recebimento das referidas Requisições/Autorizações/
documento hábil ou outro estendido, desde que solicitado pela Contratada,
correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, estadia,
alimentação, seguros, mão de obra etc, até a entrega.
5.2- Na hipótese de rejeição, por entrega dos serviços em desacordo com as
especificações/exigências do Edital, a CONTRATADA deverá repor o(s) produto(s)
devolvido(s) ou regularizar o (s) serviço (s) em desacordo, no dentro do prazo
estabelecido.
5.2.1- O não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos de entrega dos serviços
deverá ser comunicado, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento,
que, por sua vez, encaminhará o Processo à Secretaria Municipal de Provisão e
Suprimentos para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
5.2.2- A substituição dos equipamentos ou a sua complementação não eximem a
CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista
no subitem 14.1.2.
6 - DOS PREÇOS
6.1 - Os preços são os constantes da tabela apresentada na proposta da empresa
vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente
para cada item ou item de cada lote julgado o percentual de desconto entre o valor da
proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso.
6.2 - As quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital, assim como os
valores acordados são estimativas de mercado/consumo/serviços, não se obrigando
a Secretaria requisitante à aquisição parcial ou total.
O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, será
de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNIDADE
01
Fornecimento e Instalação de grupo
Gerador de Energia de 280 Kva no
Mínimo, serviços de locação de grupo
08
DIARIA
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
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02
03
04
05
06
07
gerador,
móvel,
silenciado,
com
capacidade mínima de 280kva, trifásico,
tensão 380/220 watts, 60hz, com
combustível incluso, operador e cabos
elétricos para ligação, em funcionamento
mínimo 12 horas por dia, com operador
durante todo evento, unidade de medida
(diária).
Fornecimento e Instalação de sonorização
PA, 1X1, para ate 500 pessoas. Mecânico;
01 mesa de som de ate 16 canais com 08
vias de monitor no mínimo; 01
equalizador 31;vias estéreo para pa; 02
multi efeito digital monitores ; 04 caixas
de monitor com 01 falante de 12" driver
de titaniun referencia=EAW Sm ;115
BACK LINE; 01 microfone sem fio
referencia= SHURE beta 58; com
operador durante todo evento unidade de
medida (diária).
Fornecimento e Instalação de caixas
acústicas com potência de 1200 Watts 2
falantes de 15”, resposta de frequência de
80 a 20 KHZ, tipo de Tweeter driver de
titânio de 2”, largura 500MM, altura
1150MM, profundidade 480MM, cor preta,
2 vias passiva com impedância de 6
OHMS e resistência homica 8 OHMS,
sensibilidade 102 DB/1W/1M, potencia
nominal de 1200 Watts ou superior com
operador durante todo evento unidade de
medida (diária).
Cadeiras plástico tipo PVC com
braços, limpas, com frete, carga e
descarga, montagem e desmontagem
inclusos no local indicado, Unidade de
medida (Diária).
Mesa de plástico tipo PVC, composta
de 4 cadeiras, limpas, com frete, carga e
descarga, montagem e desmontagem
inclusos no local indicado, Unidade de
medida (Diária).
Fornecimento de camisetas malha fio 30,
cor 4/0 cores silks a serem devinidos pela
secretaria, com estampas pintada em silk
screen, 67% poliéster e 33% algodão,
Tamanho: P/M/G/GG. Nota: Unidade de
medida (Unidade).
Fornecimento de café da manhã individual
tipo self-service composto de suco natural
e ou refrigerante sanduiche de presunto e
queijo, ou biscoitos variados peso livre no
self-service a ser servido de acordo com o
evento e demanda, com quantidade
estimada para atendimento em ate 1.500
pessoas em modo self-service, para todos
08
DIARIA
16
DIARIA
1750
UNIDADE
1400
UNIDADE
210
UNIDADE
12000
UNIDADE
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08
09
10
11
12
13
14
os dias dos eventos.
Fornecimento de refeição individual tipo
self-service ou quentinha/marmitex, com
arroz (branco ou com cenoura) e feijão
temperado com abóbora ou cheiro verde
(branco, mulatinho ou de corda), ou baião
de dois: macarrão, farofa de farinha de
mandioca, salada de verdura cozido com
maionese ou purê de batata inglesa ou
macaxeira, frango assado ou galinha
cozida ou carne bovina, suína ou de
carneiro (cozida ou assada), com peso
livre no self-service e no mínimo de 700g,
na quentinha/marmitex, acompanhando
um copo de 200 ml com suco natural de
fruta ou refrigerante, para atendimento
exclusivo para pessoal da produção do
evento
e
funcionários
municipais
designados para organização do evento,
para todos os dias do evento.
Serviços de decoração por evento com
torres de balões, em cores diversas, no
mínimo 10.000 (dez mil) balões, cheios, e
fixados nos locais indicados em cada
evento, forração e tecido, tipo lycra, saia
de palco, e outros móveis, usando ate
150 metros por evento.
Serviços de Fotografia com profissional
capacitado para fotografar, entregar fotos
prontas
em
todos
os
eventos
confeccionados, prontos para inserir nos
documentos 3X4.
Serviços de segurança (Desarmada) para
atuar como equipe apoio e ou segurança
de shows ou eventos em áreas
especificadas, identificados através de
uniformes, com carga horária de 12h por
turno. Coordenando por chefe da
segurança habilitado para função, com
alimentação por conta do contratado.
Serviços de corte de cabelo com
profissional incluso e incluindo mão de
obra, insumos e outras despesas
adicionais para execução do serviço, para
ate 100 atendimentos por evento.
Serviços com carrinho de pipoca, com
responsável incluso e incluindo toda a
matéria prima inclusa, pipoca, sal, óleo,
período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Serviços com carrinho de algodão doce
com responsável incluso com todo o
material por conta do proprietário e com
monitor Período das 08h00min às
17h00min em todos os dias dos eventos.
800
UNIDADE
8
UNIDADE
2400
UNIDADE
165
DIARIA
8
UNIDADE
8
DIARIA
8
DIARIA
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15
16
17
18
19
20
21
Fornecimento e instalação de Castelo
Inflável com monitor medidas 7,00x3,5
Período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de cama
elástica (pula-pula) 1,20 x 13,70 com
monitor. Período das 08h00min às
17h00min em todos os dias dos eventos.
Fornecimento e instalação de Piscina de
Bolinhas com monitor (medidas 3x3)
Período das 08h00min às 17h00min em
todos os dias dos eventos.
Fornecimento de mão de obra especializada
com equipamento incluso, para prestação
de serviços de instalação de “PROTECT
CABLE / PASSA CABOS DE 5 VIAS”
medindo 90 cm de cumprimento”, conforme
NBR 5410, NBR 5419 E NR 10. Locação e
instalação
de
“QUADRO
INTERMEDIÁRIO para conexões de
cargas em barramentos de cobre e
isoladores” ou, chave reversora de até 630
a, 01 (um) quadro de distribuição com
barramentos de cobre para até 12 circuitos
monopolares, serviços de fornecimento e
instalação de “JOGO DE CABOS”, peças
de 25mt, composto por 5 (cinco) lances de
cabo de 97mm até 250 mm, flexível,
isolação
mínima 1
kv, classe de
encordoamento 5, destinada a montagem
de rede elétrica., todos com aterramento
incluso, locação por evento.
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de cobertura tipo TENDA
piramidal com armação em ferro tubular
galvanizado e revestida em lona de PVC
Branca anti-chama, com altura mínima de 2
metros e máxima de 6 metros de seus pés
de sustentação, com ou sem Calha,
estaqueadas com cabos de aço e estacas
arredondadas de no mínimo 40 cm de
profundidade, de conformidade com o
projeto básico do evento, tamanho das
tendas tem que ter medidas 10x10.
Serviços de montagem e desmontagem e
manutenção de PALCO, medindo 8x8,
com cobertura tipo piramidal com
armação em ferro tubular galvanizado e
revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e
máxima de 6 metros de seus pés de
sustentação, com piso medindo 0,80 cm
do chão. Com escada, cabos de aço e
estacas arredondadas de no mínimo 40
cm de profundidade, de conformidade
com o projeto básico do evento.
Serviço
de
instalação
de
gradis/disciplinadores, que deverão ser
8
DIARIA
8
DIARIA
8
DIARIA
8
DIARIA
80
DIARIA
8
DIARIA
800
METROS
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22
23
24
sem tubos galvanizados redondos de 2”
na sua estrutura externa e base e, os
tubos verticais internos em ferro de ½”,
possuindo
cada
peça
engates
macho/fêmea para união de um gradil/
disciplinadores ao outro, tendo cada
gradil/ disciplinadores as seguintes
dimensões: alt. 1,20m X larg.2,10, tinta
zarcão para proteção e acabamento com
tinta alumínio de 1ª qualidade. Medida
metro
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de tendas, tipo piramidal,
medida de 3mx3m em lona branca,
montada em estrutura metálica, incluso
montagem e desmontagem; Unidade de
medida (Diária).
Serviços de montagem desmontagem e
manutenção de estrutura metálica será
constituída por peças zincadas em prata
com as seguintes especificações: a) Torre
Treliça em aço carbono Q25 de 0,75m 2.
01; b) Torre treliça em aço carbono Q25 de
0,5m; c) Torre treliça em aço carbono Q25
de 1,0m 4. 26; d) Torres treliças em aço
carbono Q25 de 2,0m; e) Torres treliças
em aço carbono Q25 de 1,5m 6. 05; f)
Cubos de 05 faces em aço carbono
Ressalta-se que as medidas finais devem
ser compreendidas em METROS, para ser
montado em cada projeto especifico de
acordo com cada evento em particular.
Banheiros químicos do tipo portátil
modelo standard, em polipropileno ou
material similar, com teto translúcido,
tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé,
com caixa de dejeto com capacidade para
220lts, com porta objeto, porta papel
higiênico, mictório, assento sanitário com
tampa. Piso fabricado em madeira
emborrachada e/ou revestido em fibra de
vidro, do tipo antiderrapante. Paredes
laterais e fundo com ventilação. Banheiro
contendo adesivo identificador de masculino
e/ou feminino, fechadura da porta do tipo
rolete com identificação de livre/ocupado.
O banheiro deverá ter as dimensões de
1,22m x 1,16m x 2,30m. Porta com
sistema de mola para fechamento
automático quando não está em uso
incluindo
montagem
desmontagem,
manutenção e limpeza periódica limpeza.
Nota: Unidade de medida (Unidade)
16
DIARIA
800
METROS
70
DIARIA
TOTAL
Os preços estão computados todos os tributos, taxas administrativas, lucros
e demais encargos que vierem incidir sobre a proposta.
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7 - DOS REAJUSTES
7.1 - Os preços apresentados na proposta e em seus lances final a ser contratado
permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do contrato.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1- Os pagamentos serão efetuados por crédito na Conta Corrente XXX, Agência
XXX,Banco XXX, na seguinte conformidade:
8.1.1- O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo
licitatório será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Catalão com
até 30 (trinta) dias após a entrega em conseqüência do recebimento, aceite e
liquidação, através do Setor ou Responsável(eis) competente(s) concomitantemente
com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, toda documentação exigida
no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil
e Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na
condição de entrega do Objeto.
8.2- Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da mesma
ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização da
mesma sem prejuízo ao município.
9 - DAS OBRIGAÇÕES
9.1- Da Contratada
9.1.1- Comunicar ao setor competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer
ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos materiais/produtos contratados.
9.1.2- Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.3-. Indicar o responsável que responderá perante a Secretaria requisitante por
todos os atos e comunicações formais.
9.1.4- Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o
material/produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para
ser entrega.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1- Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo
fornecimento, objeto deste contrato, a Secretaria requisitante, pela sua própria equipe
ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
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11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- O contrato poderá ser cancelado:
11.1.1- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula
décima quarta do edital.
11.1.2- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações
assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
11.1.3- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Secretaria
requisitante.
11.1.4- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
11.1.5- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da
Contratada.
11.1.6- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
11.2- O cancelamento do contrato será unilateralmente pela Secretaria requisitante,
acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei
8666/93, bem como deste contrato:
11.2.1- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
11.3 – Ao Município é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do
artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couberem as
disposições dos parágrafos primeiras e segundas do mesmo artigo, bem como as do
artigo 80.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar,
sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do
artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
Advertência, que será realizada por escrito;
Multa, nos seguintes percentuais;
a)- 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o impresso que necessite
de substituição por apresentar defeitos ou vencidos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de
empenho ou documento correspondente.
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d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública Municipal pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada
com base na alínea anterior;
I - O recolhimento das multas previstas na alínea “a, b e c” do item anterior deverá ser
feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da notificação.
II - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
III - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º.
8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
IV - A critério da Secretaria requisitante, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente
justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este
improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
V - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de
acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 O presente Contrato poderá ser acrescido nos casos previstos na Lei n.º.
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade
superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) de seu valor inicial ressalvado as condições relativas às supressões, que
poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º
8.666/93.
15 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1- Os casos omissos deste Contrato serão resolvidos de acordo com os termos das
Leis 10.520/2002 e 8666/1993.
16 – DA PUBLICAÇÃO
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16.1- De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei
8.666/1993 o presente contrato será publicado na forma de extrato no órgão de
impressa e sítio oficial do município, no Diário Oficial do Estado de Goiás e Jornal de
Grande Circulação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA
não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
17.2- É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos
produtos licitados.
17.3- As despesa com as contratações correrá à conta da Dotação Orçamentária nº :
01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
18 - DO FORO
18.1- As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Catalão, Estado de
Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento
em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que
também assinam, depois de lido e achado conforme.
Catalão-GO, __ dias do mês ________ de 2014.
_________________________________________
Waldir Gomes Pereira
Secretário Municipal de Administração
_________________________________________
Nome do representante da empresa
Cargo
Contratada
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