Edital - Governo da Cidade de Catalão
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Edital - Governo da Cidade de Catalão
1/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO Nº 132/2014. Tipo: PRESENCIAL – MENOR PREÇO POR ITEM. Processo nº: 2014015332. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014. RECIBO A Empresa ____________________________________________________________________________, CNPJ____________________, situado à,_____________________________________, na cidade de ______________, Estado ______, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo telefone/fax: _________________________, e/ou endereço _________________________________________________, CEP:___________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ ______________________________________________ (Assinatura legível do responsável) OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FONE/FAX: (64) 3441-5013 / 34415014, OU EMAIL [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A NÃO REMESSA DESTE RECIBO EXIME O A SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DE CATALÃO DA RETIFICAÇÕES COMUNICAÇÃO, OCORRIDAS POR NO EMAIL, DE INSTRUMENTO EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS CONVOCATÓRIO, BEM COMO E DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 2/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2014. Processo n.º: 2014015332 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014. ÍNDICE 1 - PREÂMBULO 3 2 - OBJETO 3 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 4 - CREDENCIAMENTO 4 5 - ENTREGA DOS ENVELOPES 6 6 - PROPOSTAS COMERCIAIS 7 7 - HABILITAÇÃO 8 8 - SESSÃO DO PREGÃO 11 9 - RECURSOS 13 10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14 11- DO CONTRATO 14 12 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15 13 - PAGAMENTO 16 14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS 18 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - MEMORIAL DESCRITIVO 20 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 23 ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO 33 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 34 ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 35 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 3/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°: 132/2014 - PROCESSO N°: 2014015332 1 - PREÂMBULO O Município de Catalão - GO, torna público que, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal do Pregão nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 576, de 08 de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 1.192, de 27 de janeiro de 2014 e o Decreto Federal 3.555 de 08, de Agosto de 2000, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 132/2014, devendo a proposta e documentação ser entregues na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos aos cuidados da Diretoria de Licitações situada à Rua Nassim Agel n.º 505 - Centro Catalão/GO CEP 75.701-050 no dia 12 de agosto de 2014, até às 08:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem interesse no objeto e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$ 20,00 (vinte reais), mediante guia única de arrecadação municipal – DUAM que será fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda através do Departamento de Coletoria, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Catalão/GO: www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo telefone (0**64) 3441-5013 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação. 2 - OBJETO Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014, mediante contrato, como descritos e especificados no instrumento convocatório. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 4/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital. 3.2 - Aceitar todas as condições estabelecidas no edital, termo de referência e em seus anexos. 3.2.1. - Que a empresa conheça as condições de realização do serviço objeto deste Edital, mediante a realização de visita técnica, que deverá ser previamente agendada com o Departamento de Cerimonial e Eventos, através do n.º (64) 3442-4092, até o penúltimo dia antes de realização da sessão pública de abertura da licitação. 3.3 - Não poderão participar da presente licitação: I- os interessados que se encontrar em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; II- empresas estrangeiras que não funcionam no país; III- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. IV- Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição. V - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com amplo poder para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 4.1.1 - Por credencial entende-se: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 5/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida se for cópia reprográfica devidamente autenticada em cartório competente; b) Sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 4.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte. 4.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial XXXX/2014. Data e local ___________________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal 4.4 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação”. Modelo abaixo: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 4.5 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital. 4.6 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 4.3, 4.4 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”, no ato do credenciamento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 6/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 4.7 - Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico tais como: celular, notebook, netbook, palm, tablet, dentre outros, durante a realização do certame licitatório. 4.8 - Os envelopes que forem entregues via postal e protocolados dentro do horário estabelecido neste edital deverão atender o requisito do item 4.3 e 4.4 deste edital e também enviar a cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual. 5 - ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE LICITAÇÕES LOCAL: Rua Nassim Agel nº 505, Centro - 75.701-050 - Catalão/GO. DATA: 12 de agosto de 2014. HORÁRIO: 08:00 horas 5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE LICITAÇÕES. PROCESSO: 2014015332. PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2014. ENVELOPE N.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”. PROPONENTE:....................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS – DIRETORIA DE LICITAÇÕES. PROCESSO: 2014015332. PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2014. ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. PROPONENTE:....................................................................................... 5.2 - A Prefeitura Municipal de Catalão/GO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital. 5.3 - As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 7/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos de proposta. Neste caso, ficam as empresas cientes de que deverão apresentarem fora dos envelopes a cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual e a declaração de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, esta, com firma reconhecida item 4.3 e a Declaração de fatos impeditivos item 4.4, junto com os envelopes proposta de preço e documentação. 6 - PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em uma via, em língua portuguesa salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado no modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial: 6.1.1 – Descrever de forma clara, completa e minuciosa do objeto, conforme anexo II da Proposta Comercial. 6.1.2 – A marca, o fabricante e o modelo/referência (quando houver), dos produtos cotados; 6.1.3 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, fax, conta bancária e e-mail da empresa proponente; 6.1.4 - Os preços para proposta poderão ser apresentados em até duas casas decimais após a vírgula, para efeitos de preço unitário; 6.1.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.1.6 - Prazo de entrega/prestação dos serviços conforme parâmetro máximo do Termo de Referência e o prazo de garantia dos produtos apresentados, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência; 6.1.7 - Declaração expressa na proposta de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, alimentação, estadia mão de obra para montagem e desmontagem e frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; 6.1.8 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 8/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 6.3 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO, nos ITEM(S) OU LOTE(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para o certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante alterar o valor (es) para a realidade praticada no mercado, ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser compatíveis com a realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada inexequível e desclassificada em conformidade com Art. 48 da Lei Federal 8.666/1993. 6.4 - Quando for o caso, a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximado(a)”, a medida do produto ofertado pelo licitante obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 % (cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo. 6.5 - A licitante poderá ainda juntamente com sua proposta escrita enviar uma mídia (CD ou Pen Drive) com planilha elaborada, disponibilizada juntamente com o edital no site da PMA: www.catalao.go.gov.br, contendo nº CNPJ, marca e preços unitários dos produtos, nos termos do Anexo II. 7 - HABILITAÇÃO 7.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93: Em original; Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial; Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio. 7.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber: 7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA 7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. 7.2.1.2 - Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 9/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente. 7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida. 7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.2.2.3. Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei. 7.2.2.4. Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei. 7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei 7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12,440 de 07 de Julho de 2011). 7.2.3. - OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS 7.2.3.1. - Certificado e ou homologação de cadastro no CADASTUR, Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo como prestador de infraestrutura de apoio para eventos devidamente atualizado; 7.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.2.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 10/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. 7.2.4.2 – Cópia devidamente autenticada por cartório competente do Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, devidamente chancelado pela Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da proponente, e vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.2.4.3 – Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura. 7.2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade. 7.2.5.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação a seguinte declaração abaixo: 7.2.5.3 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir) DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 7.3 - O não atendimento ao subitem 7.2.5.3 ensejará a inabilitação do proponente. 7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 11/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 7.5 - A Microempresa ME e a Empresa de Pequeno Porte EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 7.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 7.6 - Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos. 8 - SESSÃO DO PREGÃO 8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O proposta superiores dos lances Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item da e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 12/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 8.3 - LANCES VERBAIS 8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço apresentado no item. 8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.4 - JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 13/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 8.4.2.2 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado através das propostas. 8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta. 8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta. 8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes. 8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 9 - RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 14/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso. 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo pregoeiro responsável da sessão de abertura. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico e publicado nos jornais competentes. 10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo de Gestão da Secretaria requisitante. 10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior solicitante da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11 – DO CONTRATO 11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta contratual, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do ofício convocatório. 11.1.1 - O Contrato poderá ser substituído pela nota de empenho para entrega total dos serviços prestados, conforme Art. 62 da Lei Federal 8.666/1993 se for o caso. 11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato. 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 15/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014, ou podendo extinguir-se pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis até 31 de dezembro de 2014. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso das ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionadas ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias úteis. 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos. 77, 78, 79 e seus § §, da Lei Federal no 8.666/93. 12.2 - A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada: 12.2.1 - Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação; 12.2.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação; 12.2.3 - Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; 12.2.4 - Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 16/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 12.2.5 - Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato; 12.2.6 - For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato. 13 - PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Catalão, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho, liberada e atestada por quem de direito. 13.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da mesma ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização da mesma sem prejuízo ao município. 13.3 – Ficará condicionado o pagamento da referida Notas Fiscais a apresentação das Certidões de Regularidades Sociais INSS e FGTS. 13.4 – O pagamento será creditado ao licitante, através da Conta Bancária disponibilizada na proposta comercial. 13.5 – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta. 13.6 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, o município poderá aplicar, sempre por escrito, garantido a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93: 14.1.1 - Advertência, que será realizada por escrito; 14.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o impresso que necessite de substituição por apresentar defeitos ou vencidos; - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 17/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente. 14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos; 14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 14.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 14.1. 14.2.1 - A multa a que alude o subitem 14.1.2 não impede que o município rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento. 14.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 14.4 - A Prefeitura Municipal de Catalão-GO é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos. 14.5 - A critério do Município, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. 14.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponentevencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. 14.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 14.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão; 14.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou; 14.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 18/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 15.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 15.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão -GO e a Secretaria Municipal de Administração, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 15.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão. 15.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão sem anuência expressa do município. 15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.8 - Este edital tem um preço de R$ 20,00 (vinte reais), mediante guia única de arrecadação municipal – DUAM que será fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda através do Departamento de Coletoria, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Catalão/GO: www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo telefone (0**64) 3441-5013 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação. 15.9 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber Anexo I - Termo de Referência - Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo V - Minuta. Contratual. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 19/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 15.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, endereço rodapé, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes. 15.11 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**64) 3441-5013 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação. 15.12 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte email [email protected] ou através do fax: (0**64) 3441-5013 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação. 15.13 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 348.029,92 (trezentos e quarenta e oito mil vinte e nove reais e noventa e dois centavos), tendo os recursos 01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração como a fonte pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação. Catalão/GO, 28 de Julho de 2014. Eduardo Junio Maciel Mendonça Pregoeiro Waldir Gomes Pereira Secretário Municipal de Administração -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 20/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - MEMORIAL DESCRITIVO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132/2014 Processo n.º.: 2014015332 1. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação de empresa especializada em realização de eventos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração para o atendimento direto ao público, obedecendo a todos os quesitos de segurança e comodidade no evento “Prefeitura Junto de Você”, levando à população os serviços de assistência social e a programação completa das Secretarias Municipais. Entre as ações oferecidas ao público estão: emissão de documentos, obras de infraestrutura, assistência social e jurídica, agendamento de serviços rurais, atendimento odontológico, marcação de exames, refinamento de tributos municipais, serviços de atendimento ao público diverso, alimentação e atividades de lazer. Os eventos ocorrerão nos dias: 15 e 16 de Agosto, 19 e 20 de Setembro, 30 e 31 de Outubro, 07, 08, 29 e 30 de Novembro e 05, 06, 30 e 31 de Dezembro de 2014. 2. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014, através de Pregão do tipo “Presencial”, pelo período até 31 de Dezembro de 2014, utilizando recurso da verba 01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração sendo recursos próprios do município, como fonte pagadora que custearão as aquisições/serviços/fornecimento. 3. FUNDAMENTO LEGAL: O fornecimento/serviços dos materiais/produtos do objeto deste Termo de referência tem amparo legal na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 18 de Julho de 2003 e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 4. DA ESPECIFICAÇÃO: A descrição dos objetos desta licitação bem como seus quantitativos está relacionada na requisição nº 51232014. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 21/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 5. LOCAL DE ENTREGA 5.1. O local para montagem e desmontagem de toda infraestrutura deste termo de referência serão marcados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, mediante ofício assinado pelo gestor do contrato ou servidor designado para este fim. 5.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento dos serviços prestados, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a Contratada com todas as despesas de frete, impostos, alimentação estadia e demais que vierem a incidir. 6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 6.1. O recebimento dos produtos deverá será efetuado pela secretaria acima identificado no item 05 deste termo de referência, sempre sob a supervisão de um responsável designado par esta finalidade. 6.2. O material/serviços/locação será recebido na forma prevista no art. 73, caput da lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 6.3 O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições: a) material a ser usado em toda infraestrutura em perfeitas condições de uso sendo identificado de acordo com a especificação técnica; b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital e em seus pedidos; c) entrega no prazo no local identificado pela Secretaria requisitante. 6.3.1. O produto/serviços que forem entregues desconformidades com as especificações exigidas será recusado no ato de sua entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do produto/serviços adquirido dentro do prazo previsto. 6.3.2. A reincidência implicará a advertência por escrito e encaminhado à Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos para providências cabíveis de acordo com a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. 6.4. O recebimento definitivo do material dar-se-á: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 22/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos a) após verificação física, feita por amostragem visual, que constate a integridade dos produtos ou serviços prestados; b) após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital e do pedido feito pela Secretaria requisitante. 6.5. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos materiais e serviços recebidos provisoriamente, serão lavradas os termos de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os materiais e serviços rejeitados serem recolhidos e substituídos pelo fornecedor, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para contratação dos serviços correrão através das seguintes dotações: 01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O Acompanhamento ficará sob a responsabilidade da Secretaria requisitante, através do servidor identificado pela mesma para tal finalidade. 9. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS ESTIMADOS/UNITÁRIOS E GLOBAIS. ITEM 01 02 DESCRIÇÃO Fornecimento e Instalação de grupo Gerador de Energia de 280 Kva no Mínimo, serviços de locação de grupo gerador, móvel, silenciado, com capacidade mínima de 280kva, trifásico, tensão 380/220 watts, 60hz, com combustível incluso, operador e cabos elétricos para ligação, em funcionamento mínimo 12 horas por dia, com operador durante todo evento, unidade de medida (diária). Fornecimento e Instalação de sonorização PA, 1X1, para ate 500 pessoas. Mecânico; 01 mesa de som de ate 16 canais com 08 vias de monitor no mínimo; 01 equalizador 31;vias estéreo para pa; 02 multi efeito digital monitores ; 04 caixas de monitor com 01 falante de 12" driver de titaniun referencia=EAW Sm ;115 BACK LINE; 01 microfone sem fio referencia= SHURE beta 58; com ITENS QUANT. UNIDADE 08 DIARIA 08 E PREÇOS PREÇO UNITÁRIO MÉDIOS PREÇO TOTAL 3.180,00 25.440,00 1.950,38 15.603,04 DIARIA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 23/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 03 04 05 06 07 08 operador durante todo evento unidade de medida (diária). Fornecimento e Instalação de caixas acústicas com potência de 1200 Watts 2 falantes de 15”, resposta de frequência de 80 a 20 KHZ, tipo de Tweeter driver de titânio de 2”, largura 500MM, altura 1150MM, profundidade 480MM, cor preta, 2 vias passiva com impedância de 6 OHMS e resistência homica 8 OHMS, sensibilidade 102 DB/1W/1M, potencia nominal de 1200 Watts ou superior com operador durante todo evento unidade de medida (diária). Cadeiras plástico tipo PVC com braços, limpas, com frete, carga e descarga, montagem e desmontagem inclusos no local indicado, Unidade de medida (Diária). Mesa de plástico tipo PVC, composta de 4 cadeiras, limpas, com frete, carga e descarga, montagem e desmontagem inclusos no local indicado, Unidade de medida (Diária). Fornecimento de camisetas malha fio 30, cor 4/0 cores silks a serem devinidos pela secretaria, com estampas pintada em silk screen, 67% poliéster e 33% algodão, Tamanho: P/M/G/GG. Nota: Unidade de medida (Unidade). Fornecimento de café da manhã individual tipo self-service composto de suco natural e ou refrigerante sanduiche de presunto e queijo, ou biscoitos variados peso livre no self-service a ser servido de acordo com o evento e demanda, com quantidade estimada para atendimento em ate 1.500 pessoas em modo self-service, para todos os dias dos eventos. Fornecimento de refeição individual tipo self-service ou quentinha/marmitex, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com abóbora ou cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), ou baião de dois: macarrão, farofa de farinha de mandioca, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango assado ou galinha cozida ou carne bovina, suína ou de carneiro (cozida ou assada), com peso livre no self-service e no mínimo de 700g, na quentinha/marmitex, acompanhando um copo de 200 ml com suco natural de fruta ou refrigerante, para atendimento exclusivo para pessoal da produção do evento e funcionários municipais 16 1750 1400 210 12000 800 DIARIA 468,19 7.491,04 7,87 13.772,50 11,85 16.590,00 19,54 4.103,40 2,03 24.360,00 14,41 11.528,00 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 24/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 designados para organização do evento, para todos os dias do evento. Serviços de decoração por evento com torres de balões, em cores diversas, no mínimo 10.000 (dez mil) balões, cheios, e fixados nos locais indicados em cada evento, forração e tecido, tipo lycra, saia de palco, e outros móveis, usando ate 150 metros por evento. Serviços de Fotografia com profissional capacitado para fotografar, entregar fotos prontas em todos os eventos confeccionados, prontos para inserir nos documentos 3X4. Serviços de segurança (Desarmada) para atuar como equipe apoio e ou segurança de shows ou eventos em áreas especificadas, identificados através de uniformes, com carga horária de 12h por turno. Coordenando por chefe da segurança habilitado para função, com alimentação por conta do contratado. Serviços de corte de cabelo com profissional incluso e incluindo mão de obra, insumos e outras despesas adicionais para execução do serviço, para ate 100 atendimentos por evento. Serviços com carrinho de pipoca, com responsável incluso e incluindo toda a matéria prima inclusa, pipoca, sal, óleo, período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Serviços com carrinho de algodão doce com responsável incluso com todo o material por conta do proprietário e com monitor Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de Castelo Inflável com monitor medidas 7,00x3,5 Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de cama elástica (pula-pula) 1,20 x 13,70 com monitor. Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de Piscina de Bolinhas com monitor (medidas 3x3) Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento de mão de obra especializada com equipamento incluso, para prestação de serviços de instalação de “PROTECT CABLE / PASSA CABOS DE 5 VIAS” medindo 90 cm de cumprimento”, conforme NBR 5410, NBR 5419 E NR 10. Locação e instalação de 8 2400 165 8 8 8 8 8 8 8 UNIDADE 2.439,67 19.517,36 5,92 14.208,00 182,78 30.158,70 1.238,22 9.905,76 635,80 5.086,40 635,80 5.086,40 783,83 6.270,64 751,82 6.014,56 751,82 6.014,56 2.139,09 17.112,72 UNIDADE DIARIA UNIDADE DIARIA DIARIA DIARIA DIARIA DIARIA DIARIA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 25/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 19 20 21 22 “QUADRO INTERMEDIÁRIO para conexões de cargas em barramentos de cobre e isoladores” ou, chave reversora de até 630 a, 01 (um) quadro de distribuição com barramentos de cobre para até 12 circuitos monopolares, serviços de fornecimento e instalação de “JOGO DE CABOS”, peças de 25mt, composto por 5 (cinco) lances de cabo de 97mm até 250 mm, flexível, isolação mínima 1 kv, classe de encordoamento 5, destinada a montagem de rede elétrica., todos com aterramento incluso, locação por evento. Serviços de montagem desmontagem e manutenção de cobertura tipo TENDA piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC Branca anti-chama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, com ou sem Calha, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento, tamanho das tendas tem que ter medidas 10x10. Serviços de montagem e desmontagem e manutenção de PALCO, medindo 8x8, com cobertura tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, com piso medindo 0,80 cm do chão. Com escada, cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento. Serviço de instalação de gradis/disciplinadores, que deverão ser sem tubos galvanizados redondos de 2” na sua estrutura externa e base e, os tubos verticais internos em ferro de ½”, possuindo cada peça engates macho/fêmea para união de um gradil/ disciplinadores ao outro, tendo cada gradil/ disciplinadores as seguintes dimensões: alt. 1,20m X larg.2,10, tinta zarcão para proteção e acabamento com tinta alumínio de 1ª qualidade. Medida metro Serviços de montagem desmontagem e manutenção de tendas, tipo piramidal, medida de 3mx3m em lona branca, montada em estrutura metálica, incluso montagem e desmontagem; Unidade de 80 8 800 16 DIARIA 580,43 46.434,40 2.171,47 17.371,76 21,05 16.840,00 289,08 4.625,28 DIARIA METROS DIARIA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 26/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 23 24 medida (Diária). Serviços de montagem desmontagem e manutenção de estrutura metálica será constituída por peças zincadas em prata com as seguintes especificações: a) Torre Treliça em aço carbono Q25 de 0,75m 2. 01; b) Torre treliça em aço carbono Q25 de 0,5m; c) Torre treliça em aço carbono Q25 de 1,0m 4. 26; d) Torres treliças em aço carbono Q25 de 2,0m; e) Torres treliças em aço carbono Q25 de 1,5m 6. 05; f) Cubos de 05 faces em aço carbono Ressalta-se que as medidas finais devem ser compreendidas em METROS, para ser montado em cada projeto especifico de acordo com cada evento em particular. Banheiros químicos do tipo portátil modelo standard, em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220lts, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso incluindo montagem desmontagem, manutenção e limpeza periódica limpeza. Nota: Unidade de medida (Unidade) 800 70 METROS 17,79 14.232,00 146,62 TOTAL GERAL 10.263,40 348.029,92 DIARIA Os preços estão computados todos os tributos, taxas administrativas, lucros e demais encargos que vierem incidir sobre a proposta. 10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Servidor responsável: Eduardo Junio Maciel Mendonça. Função: Pregoeiro. Requisitante: Waldir Gomes Pereira. Função: Secretário Municipal de Administração. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 27/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132/2014 Processo n.º.: 2014015332 DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE Local e Data: Razão Social: CNPJ/MF: Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: Endereço completo: Telefone/Fax: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL Nome Cargo/Função Endereço RG EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO ITEM 01 02 CPF DESCRIÇÃO Fornecimento e Instalação de grupo Gerador de Energia de 280 Kva no Mínimo, serviços de locação de grupo gerador, móvel, silenciado, com capacidade mínima de 280kva, trifásico, tensão 380/220 watts, 60hz, com combustível incluso, operador e cabos elétricos para ligação, em funcionamento mínimo 12 horas por dia, com operador durante todo evento, unidade de medida (diária). Fornecimento e Instalação de sonorização PA, 1X1, para ate 500 pessoas. Mecânico; 01 mesa de som de ate 16 canais com 08 vias de monitor no mínimo; 01 equalizador 31;vias estéreo para pa; 02 multi efeito digital monitores ; 04 caixas de monitor com 01 falante de 12" driver de titaniun referencia=EAW Sm ;115 BACK LINE; 01 microfone sem fio referencia= SHURE beta 58; com operador durante todo evento unidade de medida (diária). TEL. QUANT. UNIDADE 08 DIARIA 08 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL DIARIA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 28/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 03 04 05 06 07 08 Fornecimento e Instalação de caixas acústicas com potência de 1200 Watts 2 falantes de 15”, resposta de frequência de 80 a 20 KHZ, tipo de Tweeter driver de titânio de 2”, largura 500MM, altura 1150MM, profundidade 480MM, cor preta, 2 vias passiva com impedância de 6 OHMS e resistência homica 8 OHMS, sensibilidade 102 DB/1W/1M, potencia nominal de 1200 Watts ou superior com operador durante todo evento unidade de medida (diária). Cadeiras plástico tipo PVC com braços, limpas, com frete, carga e descarga, montagem e desmontagem inclusos no local indicado, Unidade de medida (Diária). Mesa de plástico tipo PVC, composta de 4 cadeiras, limpas, com frete, carga e descarga, montagem e desmontagem inclusos no local indicado, Unidade de medida (Diária). Fornecimento de camisetas malha fio 30, cor 4/0 cores silks a serem devinidos pela secretaria, com estampas pintada em silk screen, 67% poliéster e 33% algodão, Tamanho: P/M/G/GG. Nota: Unidade de medida (Unidade). Fornecimento de café da manhã individual tipo self-service composto de suco natural e ou refrigerante sanduiche de presunto e queijo, ou biscoitos variados peso livre no self-service a ser servido de acordo com o evento e demanda, com quantidade estimada para atendimento em ate 1.500 pessoas em modo self-service, para todos os dias dos eventos. Fornecimento de refeição individual tipo self-service ou quentinha/marmitex, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com abóbora ou cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), ou baião de dois: macarrão, farofa de farinha de mandioca, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango assado ou galinha cozida ou carne bovina, suína ou de carneiro (cozida ou assada), com peso livre no self-service e no mínimo de 700g, na quentinha/marmitex, acompanhando um copo de 200 ml com suco natural de fruta ou refrigerante, para atendimento exclusivo para pessoal da produção do evento e funcionários municipais designados para organização do evento, para todos os dias do evento. 16 DIARIA 1750 UNIDADE 1400 UNIDADE 210 UNIDADE 12000 UNIDADE 800 UNIDADE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 29/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Serviços de decoração por evento com torres de balões, em cores diversas, no mínimo 10.000 (dez mil) balões, cheios, e fixados nos locais indicados em cada evento, forração e tecido, tipo lycra, saia de palco, e outros móveis, usando ate 150 metros por evento. Serviços de Fotografia com profissional capacitado para fotografar, entregar fotos prontas em todos os eventos confeccionados, prontos para inserir nos documentos 3X4. Serviços de segurança (Desarmada) para atuar como equipe apoio e ou segurança de shows ou eventos em áreas especificadas, identificados através de uniformes, com carga horária de 12h por turno. Coordenando por chefe da segurança habilitado para função, com alimentação por conta do contratado. Serviços de corte de cabelo com profissional incluso e incluindo mão de obra, insumos e outras despesas adicionais para execução do serviço, para ate 100 atendimentos por evento. Serviços com carrinho de pipoca, com responsável incluso e incluindo toda a matéria prima inclusa, pipoca, sal, óleo, período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Serviços com carrinho de algodão doce com responsável incluso com todo o material por conta do proprietário e com monitor Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de Castelo Inflável com monitor medidas 7,00x3,5 Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de cama elástica (pula-pula) 1,20 x 13,70 com monitor. Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de Piscina de Bolinhas com monitor (medidas 3x3) Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento de mão de obra especializada com equipamento incluso, para prestação de serviços de instalação de “PROTECT CABLE / PASSA CABOS DE 5 VIAS” medindo 90 cm de cumprimento”, conforme NBR 5410, NBR 5419 E NR 10. Locação e instalação de “QUADRO INTERMEDIÁRIO para conexões de cargas em barramentos de 8 UNIDADE 2400 UNIDADE 165 DIARIA 8 UNIDADE 8 DIARIA 8 DIARIA 8 DIARIA 8 DIARIA 8 DIARIA 8 DIARIA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 30/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 19 20 21 22 23 cobre e isoladores” ou, chave reversora de até 630 a, 01 (um) quadro de distribuição com barramentos de cobre para até 12 circuitos monopolares, serviços de fornecimento e instalação de “JOGO DE CABOS”, peças de 25mt, composto por 5 (cinco) lances de cabo de 97mm até 250 mm, flexível, isolação mínima 1 kv, classe de encordoamento 5, destinada a montagem de rede elétrica., todos com aterramento incluso, locação por evento. Serviços de montagem desmontagem e manutenção de cobertura tipo TENDA piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC Branca anti-chama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, com ou sem Calha, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento, tamanho das tendas tem que ter medidas 10x10. Serviços de montagem e desmontagem e manutenção de PALCO, medindo 8x8, com cobertura tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, com piso medindo 0,80 cm do chão. Com escada, cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento. Serviço de instalação de gradis/disciplinadores, que deverão ser sem tubos galvanizados redondos de 2” na sua estrutura externa e base e, os tubos verticais internos em ferro de ½”, possuindo cada peça engates macho/fêmea para união de um gradil/ disciplinadores ao outro, tendo cada gradil/ disciplinadores as seguintes dimensões: alt. 1,20m X larg.2,10, tinta zarcão para proteção e acabamento com tinta alumínio de 1ª qualidade. Medida metro Serviços de montagem desmontagem e manutenção de tendas, tipo piramidal, medida de 3mx3m em lona branca, montada em estrutura metálica, incluso montagem e desmontagem; Unidade de medida (Diária). Serviços de montagem desmontagem e 80 DIARIA 8 DIARIA 800 METROS 16 DIARIA 800 METROS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 31/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 24 manutenção de estrutura metálica será constituída por peças zincadas em prata com as seguintes especificações: a) Torre Treliça em aço carbono Q25 de 0,75m 2. 01; b) Torre treliça em aço carbono Q25 de 0,5m; c) Torre treliça em aço carbono Q25 de 1,0m 4. 26; d) Torres treliças em aço carbono Q25 de 2,0m; e) Torres treliças em aço carbono Q25 de 1,5m 6. 05; f) Cubos de 05 faces em aço carbono Ressalta-se que as medidas finais devem ser compreendidas em METROS, para ser montado em cada projeto especifico de acordo com cada evento em particular. Banheiros químicos do tipo portátil modelo standard, em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220lts, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso incluindo montagem desmontagem, manutenção e limpeza periódica limpeza. Nota: Unidade de medida (Unidade) 70 DIARIA TOTAL TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Os preços estão computados todos os tributos, taxas administrativas, lucros e demais encargos que vierem incidir sobre a proposta. Declaramos que, 1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, alimentação estadia tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem. 2) O prazo de validade de nossa proposta e de 90 (noventa) dias corridos, a contar da abertura da licitação. 3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. _________________________________________, carteira de identidade nº ___________, -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 32/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos CPF nº ______________, _______________(profissão), ___________________(função na empresa), residente a Rua, Avenida_______________________________ nº______, em _____________ (Cidade), como responsável desta empresa. 4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta _________________ (corrente/poupança) de nº _________________, Agência nº ________, do Banco ________________, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001. 5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma total ou parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento. 6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será até 31 de dezembro de 2014, contados a partir da assinatura do contrato. 7) Prazo de pagamento será até no máximo 30 (trinta) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito. 8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos. Catalão/GO, de de 2014. ________________________________ Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 33/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTES Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132/2014 Processo n.º.: 2014015332 PROCURAÇÃO A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Goiás (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 34/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 132 /2014 Processo n.º. 2014015332 A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º. ______________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a). __________________________________, portador do Documento de Identidade n.º. ______________________, inscrito no CPF sob o n.º. ______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei. _______Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93. Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e data. Assinatura do representante legal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 35/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos ANEXO V - MINUTA DO INSRUMENTO CONTRATUAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 132/2014 Processo n.º.: 2014015332 Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Catalão e xxxxxxxxxxxxxx. Pelo presente, O MUNICÍPIO DE CATALÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Nassin Agel, n.º 505, Bairro Centro, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 01.505.643/0001-50, neste representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Waldir Gomes Pereira, brasileiro, residente nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx email xxxxxxxx telefone xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu representante legal – Sr(a).xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal do Pregão nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 576, de 08 de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 1192, de 27 de janeiro de 2014 e o Decreto Federal 3.555 de 08, de Agosto de 2000, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 132/2014, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA LOCAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO SERVIÇOS DIVERSOS, MONTAGEM DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “PREFEITURA JUNTO DE VOCÊ” PARA ANO DE 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1- CONFORMIDADE DO OBJETO 1.1- O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Proposta Comercial) apresentada na licitação, assim como, o histórico do último lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 36/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 2 - DA VALIDADE DO CONTRATO 2.1. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de sua assinatura. 3 - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento/serviços dos objetos licitados será feito de forma total ou parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante conforme solicitação emitida pela mesma, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação. 4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1- Constituem obrigações da Secretaria requisitante: a) Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material/serviços porventura requisitado, mediante o envio da requisição e da nota de empenho, a se repassada, a qual deverá ser retirada pessoalmente pelo fornecedor. b) Nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de fornecimento ou requisição dos materiais/serviços ou equipamentos solicitados. c) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observada às normas de segurança. d) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais e serviços prestados. f) Promover ampla pesquisa de mercado de forma a comprovar que os preços estão compatíveis com os de mercado. 4.2 Constituem obrigações do fornecedor a) Assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no edital. b) Informar no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a não aceitação de assinatura do contrato ou fornecimento dos impressos. c) Entregar os materiais/serviços conforme especificado no modelo de proposta e termo de referência dentro do prazo estabelecido no edital d) Substituir o impresso dentro do prazo de entrega que foi cedido. e) Fornecer sempre o quantitativo pedido ou solicitado. f) Ressarcir o município de eventuais prejuízos causado aos órgãos gerenciadores -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 37/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 5 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 5.1- Os materiais/produtos/serviços deverão ser entregue no local e prazo constantes do termo contratual/termo de referência e/ou requisição expedida pelo setor competente. 5.1.1- Após a assinatura deste Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições/Autorizações/documento hábil emitidos para cada pedido formulado pela Secretaria requisitante, o prazo de solicitação descritos no Anexo I Termo de Referência deste Edital será de no máximo 05(cinco) dias corridos da data da emissão e recebimento das referidas Requisições/Autorizações/ documento hábil ou outro estendido, desde que solicitado pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, estadia, alimentação, seguros, mão de obra etc, até a entrega. 5.2- Na hipótese de rejeição, por entrega dos serviços em desacordo com as especificações/exigências do Edital, a CONTRATADA deverá repor o(s) produto(s) devolvido(s) ou regularizar o (s) serviço (s) em desacordo, no dentro do prazo estabelecido. 5.2.1- O não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos de entrega dos serviços deverá ser comunicado, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento, que, por sua vez, encaminhará o Processo à Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 5.2.2- A substituição dos equipamentos ou a sua complementação não eximem a CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista no subitem 14.1.2. 6 - DOS PREÇOS 6.1 - Os preços são os constantes da tabela apresentada na proposta da empresa vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item ou item de cada lote julgado o percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso. 6.2 - As quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital, assim como os valores acordados são estimativas de mercado/consumo/serviços, não se obrigando a Secretaria requisitante à aquisição parcial ou total. O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE 01 Fornecimento e Instalação de grupo Gerador de Energia de 280 Kva no Mínimo, serviços de locação de grupo 08 DIARIA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 38/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 02 03 04 05 06 07 gerador, móvel, silenciado, com capacidade mínima de 280kva, trifásico, tensão 380/220 watts, 60hz, com combustível incluso, operador e cabos elétricos para ligação, em funcionamento mínimo 12 horas por dia, com operador durante todo evento, unidade de medida (diária). Fornecimento e Instalação de sonorização PA, 1X1, para ate 500 pessoas. Mecânico; 01 mesa de som de ate 16 canais com 08 vias de monitor no mínimo; 01 equalizador 31;vias estéreo para pa; 02 multi efeito digital monitores ; 04 caixas de monitor com 01 falante de 12" driver de titaniun referencia=EAW Sm ;115 BACK LINE; 01 microfone sem fio referencia= SHURE beta 58; com operador durante todo evento unidade de medida (diária). Fornecimento e Instalação de caixas acústicas com potência de 1200 Watts 2 falantes de 15”, resposta de frequência de 80 a 20 KHZ, tipo de Tweeter driver de titânio de 2”, largura 500MM, altura 1150MM, profundidade 480MM, cor preta, 2 vias passiva com impedância de 6 OHMS e resistência homica 8 OHMS, sensibilidade 102 DB/1W/1M, potencia nominal de 1200 Watts ou superior com operador durante todo evento unidade de medida (diária). Cadeiras plástico tipo PVC com braços, limpas, com frete, carga e descarga, montagem e desmontagem inclusos no local indicado, Unidade de medida (Diária). Mesa de plástico tipo PVC, composta de 4 cadeiras, limpas, com frete, carga e descarga, montagem e desmontagem inclusos no local indicado, Unidade de medida (Diária). Fornecimento de camisetas malha fio 30, cor 4/0 cores silks a serem devinidos pela secretaria, com estampas pintada em silk screen, 67% poliéster e 33% algodão, Tamanho: P/M/G/GG. Nota: Unidade de medida (Unidade). Fornecimento de café da manhã individual tipo self-service composto de suco natural e ou refrigerante sanduiche de presunto e queijo, ou biscoitos variados peso livre no self-service a ser servido de acordo com o evento e demanda, com quantidade estimada para atendimento em ate 1.500 pessoas em modo self-service, para todos 08 DIARIA 16 DIARIA 1750 UNIDADE 1400 UNIDADE 210 UNIDADE 12000 UNIDADE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 39/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 08 09 10 11 12 13 14 os dias dos eventos. Fornecimento de refeição individual tipo self-service ou quentinha/marmitex, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com abóbora ou cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), ou baião de dois: macarrão, farofa de farinha de mandioca, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango assado ou galinha cozida ou carne bovina, suína ou de carneiro (cozida ou assada), com peso livre no self-service e no mínimo de 700g, na quentinha/marmitex, acompanhando um copo de 200 ml com suco natural de fruta ou refrigerante, para atendimento exclusivo para pessoal da produção do evento e funcionários municipais designados para organização do evento, para todos os dias do evento. Serviços de decoração por evento com torres de balões, em cores diversas, no mínimo 10.000 (dez mil) balões, cheios, e fixados nos locais indicados em cada evento, forração e tecido, tipo lycra, saia de palco, e outros móveis, usando ate 150 metros por evento. Serviços de Fotografia com profissional capacitado para fotografar, entregar fotos prontas em todos os eventos confeccionados, prontos para inserir nos documentos 3X4. Serviços de segurança (Desarmada) para atuar como equipe apoio e ou segurança de shows ou eventos em áreas especificadas, identificados através de uniformes, com carga horária de 12h por turno. Coordenando por chefe da segurança habilitado para função, com alimentação por conta do contratado. Serviços de corte de cabelo com profissional incluso e incluindo mão de obra, insumos e outras despesas adicionais para execução do serviço, para ate 100 atendimentos por evento. Serviços com carrinho de pipoca, com responsável incluso e incluindo toda a matéria prima inclusa, pipoca, sal, óleo, período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Serviços com carrinho de algodão doce com responsável incluso com todo o material por conta do proprietário e com monitor Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. 800 UNIDADE 8 UNIDADE 2400 UNIDADE 165 DIARIA 8 UNIDADE 8 DIARIA 8 DIARIA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 40/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 15 16 17 18 19 20 21 Fornecimento e instalação de Castelo Inflável com monitor medidas 7,00x3,5 Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de cama elástica (pula-pula) 1,20 x 13,70 com monitor. Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento e instalação de Piscina de Bolinhas com monitor (medidas 3x3) Período das 08h00min às 17h00min em todos os dias dos eventos. Fornecimento de mão de obra especializada com equipamento incluso, para prestação de serviços de instalação de “PROTECT CABLE / PASSA CABOS DE 5 VIAS” medindo 90 cm de cumprimento”, conforme NBR 5410, NBR 5419 E NR 10. Locação e instalação de “QUADRO INTERMEDIÁRIO para conexões de cargas em barramentos de cobre e isoladores” ou, chave reversora de até 630 a, 01 (um) quadro de distribuição com barramentos de cobre para até 12 circuitos monopolares, serviços de fornecimento e instalação de “JOGO DE CABOS”, peças de 25mt, composto por 5 (cinco) lances de cabo de 97mm até 250 mm, flexível, isolação mínima 1 kv, classe de encordoamento 5, destinada a montagem de rede elétrica., todos com aterramento incluso, locação por evento. Serviços de montagem desmontagem e manutenção de cobertura tipo TENDA piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC Branca anti-chama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, com ou sem Calha, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento, tamanho das tendas tem que ter medidas 10x10. Serviços de montagem e desmontagem e manutenção de PALCO, medindo 8x8, com cobertura tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, com piso medindo 0,80 cm do chão. Com escada, cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento. Serviço de instalação de gradis/disciplinadores, que deverão ser 8 DIARIA 8 DIARIA 8 DIARIA 8 DIARIA 80 DIARIA 8 DIARIA 800 METROS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 41/45 Prefeitura Municipal de Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 22 23 24 sem tubos galvanizados redondos de 2” na sua estrutura externa e base e, os tubos verticais internos em ferro de ½”, possuindo cada peça engates macho/fêmea para união de um gradil/ disciplinadores ao outro, tendo cada gradil/ disciplinadores as seguintes dimensões: alt. 1,20m X larg.2,10, tinta zarcão para proteção e acabamento com tinta alumínio de 1ª qualidade. Medida metro Serviços de montagem desmontagem e manutenção de tendas, tipo piramidal, medida de 3mx3m em lona branca, montada em estrutura metálica, incluso montagem e desmontagem; Unidade de medida (Diária). Serviços de montagem desmontagem e manutenção de estrutura metálica será constituída por peças zincadas em prata com as seguintes especificações: a) Torre Treliça em aço carbono Q25 de 0,75m 2. 01; b) Torre treliça em aço carbono Q25 de 0,5m; c) Torre treliça em aço carbono Q25 de 1,0m 4. 26; d) Torres treliças em aço carbono Q25 de 2,0m; e) Torres treliças em aço carbono Q25 de 1,5m 6. 05; f) Cubos de 05 faces em aço carbono Ressalta-se que as medidas finais devem ser compreendidas em METROS, para ser montado em cada projeto especifico de acordo com cada evento em particular. Banheiros químicos do tipo portátil modelo standard, em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220lts, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso incluindo montagem desmontagem, manutenção e limpeza periódica limpeza. Nota: Unidade de medida (Unidade) 16 DIARIA 800 METROS 70 DIARIA TOTAL Os preços estão computados todos os tributos, taxas administrativas, lucros e demais encargos que vierem incidir sobre a proposta. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 42/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 7 - DOS REAJUSTES 7.1 - Os preços apresentados na proposta e em seus lances final a ser contratado permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do contrato. 8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1- Os pagamentos serão efetuados por crédito na Conta Corrente XXX, Agência XXX,Banco XXX, na seguinte conformidade: 8.1.1- O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Catalão com até 30 (trinta) dias após a entrega em conseqüência do recebimento, aceite e liquidação, através do Setor ou Responsável(eis) competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, toda documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto. 8.2- Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da mesma ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização da mesma sem prejuízo ao município. 9 - DAS OBRIGAÇÕES 9.1- Da Contratada 9.1.1- Comunicar ao setor competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos materiais/produtos contratados. 9.1.2- Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.3-. Indicar o responsável que responderá perante a Secretaria requisitante por todos os atos e comunicações formais. 9.1.4- Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material/produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para ser entrega. 10 - DA FISCALIZAÇÃO 10.1- Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto deste contrato, a Secretaria requisitante, pela sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 43/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1- O contrato poderá ser cancelado: 11.1.1- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta do edital. 11.1.2- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada. 11.1.3- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Secretaria requisitante. 11.1.4- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 11.1.5- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada. 11.1.6- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. 11.2- O cancelamento do contrato será unilateralmente pela Secretaria requisitante, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 8666/93, bem como deste contrato: 11.2.1- Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 11.3 – Ao Município é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couberem as disposições dos parágrafos primeiras e segundas do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93: Advertência, que será realizada por escrito; Multa, nos seguintes percentuais; a)- 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o impresso que necessite de substituição por apresentar defeitos ou vencidos; b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 44/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; I - O recolhimento das multas previstas na alínea “a, b e c” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. II - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. III - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos. IV - A critério da Secretaria requisitante, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. V - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. 13 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 13.1 O presente Contrato poderá ser acrescido nos casos previstos na Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial ressalvado as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93. 15 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 15.1- Os casos omissos deste Contrato serão resolvidos de acordo com os termos das Leis 10.520/2002 e 8666/1993. 16 – DA PUBLICAÇÃO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000 Prefeitura Municipal de 45/45 Catalão - GO Secretaria de Provisão e Suprimentos 16.1- De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/1993 o presente contrato será publicado na forma de extrato no órgão de impressa e sítio oficial do município, no Diário Oficial do Estado de Goiás e Jornal de Grande Circulação. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1- A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 17.2- É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados. 17.3- As despesa com as contratações correrá à conta da Dotação Orçamentária nº : 01.3002.16.7.2.3.100.20140312.339039 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 18 - DO FORO 18.1- As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Catalão, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam, depois de lido e achado conforme. Catalão-GO, __ dias do mês ________ de 2014. _________________________________________ Waldir Gomes Pereira Secretário Municipal de Administração _________________________________________ Nome do representante da empresa Cargo Contratada -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO Site da Prefeitura: www.catalao.go.gov.br - e-mail: [email protected] FONE/FAX: 0**64 3441-5000