Edital - Governo da Cidade de Catalão
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Edital - Governo da Cidade de Catalão
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 04/2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA, EM OBRAS CIVIS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO NO MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. OBJETO: ABERTURA: 25/10/2013, às 08:00 horas 1 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 04/2013 TIPO “MENOR PREÇO” Execução por empreitada global. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO – GO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar a licitação supramencionada. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM OBRAS CIVIS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO, localizada à Rua Florianópolis c/ Recife e Salvador, Loteamento Dona Erondina, no Município de Catalão – GO, conforme especificações, projeto básico e memorial descritivo, anexos. O edital encontra-se a disposição na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, na Sede da Prefeitura Municipal de Catalão – GO, situada na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, fone 0xx 64-3441-5014 / 3441-5061, ou ainda via internet no endereço eletrônico: www.catalao.go.gov.br, email: licitaçã[email protected] das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 25/10/2013 08:00horas na Comissão Permanente de Licitação. Catalão - GO, 07 de outubro de 2013. EDUARDO JUNIO MACIEL MENDONÇA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. 2 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2013 TIPO MENOR PREÇO Execução por empreitada global. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM OBRAS CIVIS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO NO MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar em sua sede (Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos) situada na Rua Nassin Agel, nº 505, Centro, em CATALÃO-GO, no dia e hora abaixo designados, procedimento licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM OBRAS CIVIS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO NO MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO, localizada na Rua Florianópolis, c/Rua Recife e Salvador, loteamento Vila Dona Erondina, conforme MEMORIAL DESCRITIVO deste Edital, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com a Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações e, com as disposições deste Edital, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, processo Administrativo n◦ 2013026544. DATA HORA LOCAL 25/10/2013 .08:00hs Rua N Nassin Agel, nº 505, Centro, Catalão - GO O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, no endereço acima citado, até o dia 21/10/2013. Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (64) 3441-5013 e 3441-5066 ou junto à Comissão Permanente de Licitação no Fone (64) 3441-5013. 1 – DO OBJETO 1.0. Constitui objeto da presente Licitação, a seleção e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM OBRAS CIVIS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO NO MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. 1.2. A Comissão de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações no horário de expediente. 1.3 A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações foram consideradas suficientes. 1.4. Qualquer modificação ou substituição de material especificado dependerá de aprovação prévia da PREFEITURA. 3 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 1.5. A presente Licitação obedecerá ao tipo de “menor preço”, conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso III e artigo 10, inciso II, letra b da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 1.6. O orçamento de base e referencial para execução do presente objeto é de R$917.162,41 (novecentos e dezessete mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos). 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.0. Poderão participar da presente licitação, as empresas nacionais especializadas, legalmente constituídas, que comprovarem possuir em seu contrato social objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal. 2.1. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas da Prefeitura, ressalvando o disposto no parágrafo 3º do art. 41, da Lei 8666/93 e suas alterações. 2.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação: a) Consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada. Empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de CATALÃO. 2.3. Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão. 3- DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.0. O Edital poderá ser adquirido presencialmente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, – CATALÃO –GO, telefone (64)3441-5061, fax (64)3441-5059, no horário de 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, pela importância não restituível deR$30,00(trinta reais), recolhida através do Banco do Brasil, Agência 0311-5, Conta Corrente nº 73.005, por meio de Depósito Bancário em Espécie. Alternativamente, poderá ser retirado através do endereço eletrônico www.catalao.go.gov.br. O Órgão Licitador não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma. 4- DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 4.0. O licitante deverá buscar as informações junto à Secretaria Municipal de Obras e Ação Urbana sobre quaisquer dúvidas e esclarecimentos do serviço referido no item 1.0, e descriminado no Projeto Básico, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, através de responsável técnico que faça parte do corpo funcional da empresa. 5- DAS RESPONSABILIDADES 5.1. DA LICITANTE VENCEDORA 4 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 5.1.1. Executar o objeto do Contrato, observando, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, as da ABNT e aquelas Complementares e Particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e de Controle. 5.1.2. Cumprir o prazo estabelecido para realização dos serviços. 5.1.3. Reparar, corrigir, remover ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 5.1.4. Participar à Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação. 5.1.5. Manter à frente dos trabalhos equipe técnica, liderada por profissional qualificado, com capacidade para solucionar problemas referentes ao Contrato e poderes de representação perante a Fiscalização. 5.1.6. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avançados. 5.1.7. Manter-se durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.1.8. As despesas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica junto a outros órgãos que se fizerem necessária. 5.1.9. Não ceder o Contrato ou subcontratar os serviços constantes de seu objeto, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Administração, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado pôr Termo Aditivo, através do qual se mantenha a Integral responsabilidade da Licitante Vencedora pela execução satisfatória dos serviços correspondentes, podendo o município efetuar diretamente o pagamento à empresa cessionária ou subcontratada, pelos serviços prestados. 6- DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 6.1. Administrar e fiscalizar o serviço, nos termos do Contrato. 6.2. Receber dos serviços, nos termos de legislação vigente. 6.3. Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento da execução dos serviços, nos termos deste Edital. 6.4. Havendo enfraquecimento do ritmo das obras ou de sua paralisação total, ainda que imprevistos, a Contratante poderá adotar providências para diminuir ou suprimir a remuneração da contratada, de acordo com a mão-de-obra mínima necessária, para que haja justa remuneração dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, durante o prazo de execução. 5 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com Anexo I – Projeto Básico. 7- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.0. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar os envelopes nº 1 – HABILITAÇÃO, nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, perante a Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, situada na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, CATALÃO – GO, no dia e na hora estabelecida para abertura deste certame. 7.1. Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: TELEFONE PARA CONTATO: E-mail: ABERTURA DIA 25/10./2013 ÀS 08:00 horas O de número 02 contendo a proposta técnica, nos seguintes termos: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº04/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: TELEFONE PARA CONTATO: E-mail: ABERTURA DIA 25/10/2013 ÀS 08:00 horas 7.2. Todos os volumes deverão ser apresentados em formato A4, encadernados, com todas as folhas numeradas, em ordem crescente, e deverão ser assinadas e/ou rubricadas por pessoa legalmente habilitada Diretor (es), ou por pessoa legalmente autorizada (procuração por instrumento público), apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que compõem, devendo conter capa na titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital e o objeto da licitação. 6 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 7.3. No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com discriminação de cada documentação com a indicação de sua respectiva folha, obedecida a sequência das solicitações deste Edital. 7.4. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos envelopes. 7.5. O protocolo dos envelopes perante a Comissão Permanente de Licitação implica, independentemente de declaração expressa por parte de Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis. 7.6. A empresa que quiser se fizer representar na reunião deverá credenciar o representante, através do responsável legal, dando plenos poderes para praticar todos os atos referentes à licitação, inclusive manifestar-se sobre a desistência de interposição de recurso (procuração por instrumento público ou particular). Em se tratando de sócio ou diretor da licitante, a comprovação poderá ser feita por qualquer outro documento idôneo. 7.7. O documento de credenciamento deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação separadamente dos envelopes de que trata o item 8.0, no início da sessão, e será retido e juntado nos autos do processo. 8 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 8.0. Deverá conter os documentos a seguir, apresentados em uma única via, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da comissão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado o este diligenciar para constatação da autenticidade de cada atestado ou documento. 8.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA constituirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO b) Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. c) Certificado de Regularidade com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. d) Prova de Regularidade relativa aos tributos municipais do domicílio e da sede da licitante. e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral – Dívida ativa da União) e Estadual da licitante. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011); g) Declaração da empresa licitante assinada pelo responsável legal, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando-a, cumpre o disposto no inciso I do § 3º do artigo 227, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, ambos da Constituição Federal. 8.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA constituirá em: a) Certidão de Registro e Quitação da empresa e do(s) responsável (eis) técnico(s) nos Conselhos CREA/CAU da região da sede da empresa. No caso dos Responsáveis Técnicos já constarem na Certidão de Registro e Quitação da Proponente, não há necessidade de apresentar suas certidões em separado. b) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de atestado(s) dos serviços executados por profissional (is) de nível superior vinculado(s) à empresa, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, descritos e especificados. b.1) A vinculação será caracterizada através do vínculo empregatício ou participação societária, na data prevista para a entrega da proposta. b.2) O vínculo empregatício será comprovado obrigatoriamente mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE e do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social. b.3) A participação societária será comprovada à luz dos documentos apresentados consoante os subitens 8.1. (b) ou (c) supra, conforme aplicável. b.4) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, neles constando o contrato, nome do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. b.5) 8.4. A documentação relativa à IDONEIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA constituirá em: a) Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social (2012), devidamente registrado no Órgão competente e/ou publicado no órgão da imprensa, já exigíveis e apresentados na 8 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, através do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta art. 31, inciso I da Lei 8.666/93 onde, apresente capital Social integralizado pelo menos 10 (dez) pontos percentuais do valor da contratação, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos: - Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,00. - Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00. - Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 Os índices serão calculados pelas fórmulas: ICL = AC / PC ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) GE = (PC + ELP) / AT Nas fórmulas acima, AC é o ativo circulante, PC é o passivo circulante, RLP é o realizável a longo prazo, ELP é o exigível a longo prazo e AT é o Ativo Total b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.5. Documentos emitidos da Internet somente serão aceitos no original e poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação, (a apresentação do cadastro não elimina a apresentação de quaisquer documentos exigidos). 8.6. Fica facultado aos interessados conhecer as condições do local da prestação dos serviços e obras, na hipótese em que, não comparecendo, assumirá total responsabilidade pela proposta apresentada. 9- PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) 9.0. Deverá conter na Proposta de Preços, apresentada em 01 (uma via), em papel timbrado da licitante, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal, acompanhada, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes elementos: a) Índice b) Carta Proposta assinada por Diretor (es) ou pessoa legalmente autorizada, identificando os serviços a que a Empresa está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução e o preço global proposto para os serviços em reais, esclarecendo que se refere ao mês do Orçamento preestabelecido no Edital. 9.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos a contar da abertura dos envelopes de proposta. 9.2. No preço que trata o item 10.0, deverão estar computadas todas as despesas, inclusive fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual), comunicação, aluguéis, reprografia, veículos, combustível, demais despesas de expediente, encargos sociais, impostos, bonificações e quaisquer outras despesas não especificadas neste edital, relativas aos serviços objeto desta licitação. 9 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 10- DO PROCESSO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 10. O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, à qual competirá: 10.1. Receber no local, data e horário estabelecido, os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA"; 10.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO", não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponentes retardatárias; 10.3. Proceder à abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" na presença dos licitantes, rubricarem, numerar os documentos e oferecê-los aos licitantes para análise e rubrica; 10.4. Após o cumprimento do subitem anterior, havendo manifestação de vontade de recorrer da decisão da Comissão, à(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Julgado(s) o(s) recurso(s) referente(s) à habilitação, que terá (ao) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o resultado à(s) licitantes(s), designando nova data para abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTAS); 10.5. Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão, prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja, a da abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA) das empresas habilitadas e devolução dos envelopes fechados às empresas inabilitadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem rubricados pelos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes, podendo estes últimos se pronunciarem sobre o exame das propostas, consignando-se em Ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do exame; 10.6. Caso se verifique a hipótese aventada no item 8.1.4. Os envelopes de nº 02 (PROPOSTA), serão rubricados em seu fecho pelo Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo fechados sob a guarda e responsabilidade do primeiro. 10.7. Lavrar atas circunstanciadas das reuniões da licitação, submetê-las à apreciação e assinatura dos representantes presentes; 10.8. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, realizar-se-á SEGUNDA REUNIÃO no dia, horário e local designados com a presença dos representantes das licitantes e dos membros da Comissão, tendo por objetivo dar às licitantes o resultado do julgamento da habilitação, anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas os envelopes nº 02 (PROPOSTAS) devidamente fechados, lavrando-se ata dos procedimentos adotados e dos fatos ocorridos nessa reunião. Na SEGUNDA REUNIÃO, serão adotados os mesmos procedimentos a PRIMEIRA, a partir do ponto em que foi interrompida; 10.9. Somente terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procuradores devidamente identificados. 10.10. Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios: 10.11. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço total do serviço; 10 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 10.12. Serão consideradas desclassificadas: 10.12.1. 10.12.2. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da Licitação; As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 10.12.3. Não será admitida proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do(s) próprio(s) licitante(s), para os quais ele(s) renuncie(m) a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.12.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, na presença dos interessados. 11 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO: 11.0. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitação proporá à PREFEITURA a adjudicação dos serviços à proponente que maiores vantagens oferecer à Administração, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital. 11.1. Após a homologação do julgamento pela Prefeitura, a proponente vencedora será chamada a assinar o contrato, sendo-lhe concedido para tanto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação. 11.2. O critério da Prefeitura poderá o prazo ser prorrogado por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso. 11.3. A não assinatura no prazo acima estipulado será considerada como recusa. 11.4. A recusa da empreiteira em assinar o contrato, acarretar-lhe-á suspensão do direito de licitar, na PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos e a perda da Garantia inicial. 12 - DAS SANÇÕES: 12.0. MULTAS POR ATRASO CONTRATUAL: 12.2. A multa global será calculada pela seguinte fórmula: M = 0,02V / P X N Onde: M = Valor da multa em reais; V = Valor inicial do contrato em reais; P = Prazo contratual de execução, em dias corridos; N = Número de dias corridos que exceder a data contratual marcada para entrega do serviço, devendo, no caso de existir prorrogação, a contagem ser feita após a data da referida prorrogação; 12.3. A multa, dependendo da PREFEITURA, poderá ser aplicada parcialmente, isto quando houver atraso na execução das parcelas, onde o valor de N, seria o número de dias corridos que exceder a data 11 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO de término da referida parcela, no cronograma físico financeiro da proposta e V o valor atualizado da parcela. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.0. Sem prejuízo de outras medidas, aplicar-se-á a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1. Advertência; 13.2. Multa na forma prevista no subitem 10.1; 13.3. Suspensão de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14 - DA RESCISÃO: 14.0. No contrato se estabelecerá a rescisão independentemente de interpelação judicial, assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 14.1. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da empresa contratada, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a: 14.1.1. Devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização; 14.2. A rescisão de que trata os incisos lá XI do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93. 14.3. Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acordo, atendida as conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, com direito de acertos na PREFEITURA: 14.4. O valor dos serviços executados, constantes de medições rescisórias; 14.5. O valor das instalações efetuadas para cumprimento do contrato, descontadas as parcelas correspondentes à utilização proporcionalmente aos serviços executados. 15 - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS: 15.0. O critério da PREFEITURA poderá ser suprimido ou acrescido serviços até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato. 15.1. Estas alterações serão efetuadas através de Termo Aditivo, após apresentação de novas propostas por parte da empresa, dentro dos critérios seguintes: 12 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 15.2. Os serviços acrescidos ou suprimidos e que constem na proposta inicial serão acertados pelo valor da mesma, ou seja, se acrescidos, pagos pelo valor da proposta inicial e se suprimidos, diminuídos do valor do contrato. 15.3. Os serviços não contidos na proposta inicial deverão ser acertados com base nos preços unitários da proposta. 16 - DA FISCALIZAÇÃO: 16.0. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Secretaria de Obras e Ação Urbana. 17 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 17.1. O recebimento dos serviços será feito pela PREFEITURA, ao término dos serviços, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: 17.2. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO; 17.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93. 18 - DA SUBCONTRATAÇÃO: 18.0. Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra ou serviço, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pela PREFEITURA. A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante a PREFEITURA pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da PREFEITURA. 19 - DAS OBRIGAÇÕES: 19.0. Definidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual. 19.1. Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela PREFEITURA, no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato. 20 - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 20.1. A despesa resultante desta Tomada de Preços correrá à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme detalhamento abaixo: 01.2013.12.361.1034.4044-449051 (1.01.000)- Construção e ampliação de prédios públicos. 13 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 21 - DAS GENERALIDADES: 21.1. As impugnações a este Edital só serão aceitas se protocoladas na PREFEITURA dentro do prazo legal. 21.2. Os recursos administrativos serão admitidos na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 21.3. A presente Licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, e anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes o direito a indenização. 21.4. A PREFEITURA exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução os serviços, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da contratada. 21.5. A participação na Licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções. 21.6. Constituem como parte integrante e complementar do presente Edital, os elementos a seguir relacionados: Anexo I – Memorial descritivo; Anexo II - Memória de cálculo; Anexo III – Cronograma físico financeiro; Anexo IV – Orçamento; Anexo V – Termo de referência; Anexo VI – Modelos de Declarações Anexo VII– Minuta do contrato; 21.7.Fica assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, o direito de, no interesse público e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo. 21.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, motivada pelo interesse público, poderá revogar a presente licitação, ou parte da mesma, em qualquer de suas fases, não cabendo a Empresa Vencedora, ou qualquer outra, indenização ou ressarcimento. 21.9. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados formalmente à Comissão de Licitação, por escrito, até o 5º dia útil anterior à apresentação das propostas, à Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, telefax (64) 3441-5061 / 3441-5059 ou por email:[email protected] que os prestará da mesma forma, enviando cópias aos demais licitantes. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DECATALÃO-GO, aos 07 dias do mês outubro de 2013. Eduardo Junio Maciel Mendonça Presidente da CPL. 14 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO REFORMA READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO 15 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 16 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ÍNDICE 1 Considerações Iniciais .................................................................................................. 18 1.1 1.2 1.3 2 Relação de pranchas ............................................................................................. 18 Responsáveis Técnicos ......................................................................................... 18 Dados da construção ............................................................................................. 19 Resumo dos serviços a serem executados .................................................................... 31 2.1 2.2 3 Bloco I – Edificação a reformar ........................................................................... 31 Bloco II – Edificação e benfeitorias a construir ................................................... 32 Especificações técnicas................................................................................................. 32 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 Demolições ............................................................ Erro! Indicador não definido. Alvenaria .............................................................................................................. 33 Painéis.................................................................... Erro! Indicador não definido. Cobertura ............................................................... Erro! Indicador não definido. Revestimentos cerâmicos ...................................... Erro! Indicador não definido. Impermeabilização................................................. Erro! Indicador não definido. Pintura.................................................................... Erro! Indicador não definido. Gesso ..................................................................... Erro! Indicador não definido. Esquadrias, gradis, portões e guarda-corpos ......... Erro! Indicador não definido. Pisos ....................................................................... Erro! Indicador não definido. Louças, metais e acessórios ................................... Erro! Indicador não definido. Bancadas ................................................................ Erro! Indicador não definido. Mobiliário .............................................................. Erro! Indicador não definido. Comunicação visual ............................................... Erro! Indicador não definido. Instalações especiais .............................................. Erro! Indicador não definido. 17 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Considerações Iniciais Relação de pranchas Prancha ARQ01/02 ARQ02/02 ELE01/04 ELE02/04 Planta de Cobertura, Cortes, Fachadas; Planta Baixa – Implantação; Planta Baixa das Áreas Qd. Salas, Planta Baixa das Áreas Qd. Informática, Detalhamento das Tomadas; ELE03/04 Planta Baixa do Qd. Secretaria e Cozinha, Detalhamento das Tomadas; ELE04/04 EST01/03 EST02/03 Quadro de Cargas, Diagramas Unifilares, Detalhe Padrão Trifásico; EST03/03 HID/AF01/03 HID/AF02/03 HID/AF03/03 ESG01/03 ESG02/03 ESG03/03 - Assunto Planta de Locação, Planta Demolir e Construir; Locação das Fundações, Detalhe das Fundações; Planta de Formas de Vigas Baldrames, Locação dos Pilares, Detalhes dos Pilares, Detalhes das Vigas Baldrames; Formas das Vigas de Coberturas, Detalhes das Vigas de Cobertura; Planta Baixa – Implantação, Detalhe Acessibilidade, Detalhe do Reservatório; Detalhe I.S. Alunos Femininos, Detalhe I.S. Alunos Masculinos, Detalhe Cozinha, Detalhe Vestiário Funcionários, Detalhe I.S. Professores; Detalhe I.S. Diretoria, Detalhe D.M.L., Detalhe Reservatórios, Detalhe Hidrômetro, Esquemático das Alturas de Montagens; Planta Baixa – Implantação; Planta de Cobertura – Captação de Águas Pluviais; Detalhamentos; Responsáveis Técnicos Projeto de Arquitetura Autor: Arq. Helder Falcão Aragão - CAU-MG: A41.603-7 Projeto de Inst. Elétricas Autor: Eng. Civil Rodrigo Oliveira Martins - CREA:13.336/D - GO Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias 18 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Autor: Eng. Civil Rodrigo Oliveira Martins - CREA:13.336/D - GO Projeto de Estrutura de Concreto e Estrutura Metálica Autor: Eng. Civil Rodrigo Oliveira Martins - CREA:13.336/D - GO Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro Autor: Eng. Civil Rodrigo Oliveira Martins - CREA:13.336/D - GO Dados da construção Área total do terreno: 3.005,86 metros quadrados; Área 01 construída (escola): 851,67 metros quadrados; Área 02 construída (depósito): 60,26 metros quadrados; Área à construir: 519,48 metros quadrados; Área total de construção: 1.431,41 metros quadrados; Área de cobertura: 1.616,89 metros quadrados; Taxa de ocupação: 53,79% Disposições gerais Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos serviços executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. Citamos abaixo as principais: AGREGADOS: NBR-7217 - Determinação da granulometria dos agregados miúdos e graúdos destinados ao preparo de concreto. NBR-7218 - Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis nos agregados miúdos e graúdos destinados ao preparo de concreto. NBR-7219 - Determinação do teor de materiais pulverulentos nos agregados miúdos e graúdos destinados ao preparo de concreto. NBR-7220 - Determinação das impurezas orgânicas contidas nas areias destinadas ao preparo de concreto e argamassas. ALVENARIAS: 19 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO NBR-8545 - Fixa as condições exigíveis para execução e fiscalização de alvenaria sem função estrutural de componentes cerâmicos. NBR-8798 - Execução e controle de obras em alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto. NBR-8215 - Ensaio a compressão de blocos vazados de concreto para alvenaria estrutural. ARMADURA PARA CONCRETO: NBR-7480 - Especifica condições de recebimento de barras e fios de aço destinados à armadura para concreto armado. NBR-7481 - Especifica requisitos e condições de fornecimento que devem ser atendidos pelas telas de aço soldadas para o emprego no concreto armado. NBR-7478 - Ensaio de fadiga em barras de aço destinadas ao uso em concreto armado. ASFALTO: NBR-1975 - Materiais asfálticos empregados nas impermeabilizações na construção civil. ATERRO: NBR-5681 - Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações. AZULEJOS: NBR-7169 - Classifica azulejos. NBR-5644 - Fixa as condições exigíveis de recebimento de azulejos. NBR-8214 - Fixa as condições exigíveis de execução, fiscalização e recebimento de paredes revestidas com azulejos. BLOCO CERÂMICO: NBR-7171 - Fixa condições de recebimento de blocos cerâmicos a serem utilizados em obras de alvenaria com ou sem revestimento. NBR-6461 - Verificação da resistência à compressão. NBR-8042 - Padroniza formas e dimensões de blocos cerâmicos a serem utilizados em alvenaria com ou sem revestimento. BLOCOS DE CONCRETO: NBR-7173 - Fixa as condições exigíveis no recebimento de blocos vazados de concreto simples para alvenaria sem função estrutural. NBR-6136 - Fixa as condições exigíveis para a aceitação de blocos de concreto simples, destinados à execução de alvenaria armada ou parcialmente armada. NBR-7186 - Descreve o método de determinação de resistência à compressão, teor de umidade e absorção de água em blocos vazados de concreto simples para a alvenaria sem função estrutural. NBR-7186 - Especifica métodos de determinar a resistência à compressão, teor de umidade, absorção de água e área líquida em blocos vazados de concreto simples para alvenaria com função estrutural. CAL: NBR-7175 - Fixa características exigíveis de recebimento de cal hidratada destinada ao emprego de argamassa para a construção civil. NBR-6453 - Fixa condições exigíveis no recebimento de cal virgem para o preparo de argamassa. 20 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO CIMENTO: NBR-5732 - Fixa as condições exigíveis de recebimento dos cimentos portland comuns (CPI, CPI-S) de classes 25, 32 e 40. CONCRETO: NBR-8953 - Determina a classificação pela resistência à compressão de concreto para fins estruturais. NBR-7212 - Fixa as condições exigíveis de concreto feito em central dosadora incluindo as operações de armazenamento dos materiais, dosagem, mistura, transporte, recebimento, controle de qualidade, inspeção, aceitação e rejeição. NBR-5738 - Prescreve a moldagem e cura de corpos de prova de concreto cilíndrico ou prismático. NBR-5750 - Fixa as condições de coleta de amostras de concreto fresco produzido por betoneiras estacionárias, sobretudo localizadas em canteiros de obras. NBR-7584 - Fixa método para avaliação de dureza superficial do concreto endurecido pelo esclerômetro de reflexão. NBR-9606 - Determinação da consistência por meio do ensaio do abatimento do tronco de cone. NBR-5672 - Diretrizes para o controle tecnológico de materiais destinados à estrutura de concreto NBR-5673 - Diretrizes para o controle tecnológico de processos executivos em estrutura de concreto. CONSTRUÇÃO CIVIL: NB-144 - Discriminação de serviços técnicos necessários para a construção de prédios públicos (elaboração de planejamento, projetos, fiscalização e condução das construções destinadas especialmente às edificações de propriedade pública ou privada, residenciais, comerciais, industriais ou agrícolas). DEMOLIÇÕES: NBR-5682 - Prescreve as condições exigíveis para a contratação e licenciamento de trabalhos de demolição, providências e precauções a serem tomadas antes, durante e após os trabalhos e métodos de execução. IMPERMEABILIZAÇÕES: NBR-9689 - Classifica os materiais e sistemas de impermeabilizações. NBR-9690 - Mantas de polímero para impermeabilização. Fixa condições exigíveis às mantas de polímeros calandradas ou estrudadas, destinadas à execução de impermeabilização, para serem aplicadas sem contato com materiais asfálticos. NBR-9229 - Mantas butil para a impermeabilização. NBR-9685 - Emulsões asfálticas sem carga para impermeabilização. NBR-279 - Seleção da Impermeabilização - Fixa a maneira de selecionar o tipo de impermeabilização e seu modo de emprego para a proteção de construção contra infiltração indesejável de água. Aplica-se às construções ou partes das mesmas executadas em concreto ou alvenaria, sujeitas a um contato transitório ou permanente com água. Recomenda-se que o projeto e a especificação do tipo de impermeabilização sejam executados em conjunto com o projeto da obra. 21 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO NBR-9575 - Elaboração de projetos de impermeabilização - Fixa as condições exigíveis para a elaboração de projeto de impermeabilização. NBR-9574 - Fixa as condições exigíveis na execução de impermeabilização, e se aplica a todas as obras sujeitas à impermeabilização. NBR 13724 – Membrana asfáltica para impermeabilização, moldada no local, com estruturantes. LADRILHO CERÂMICO: NBR-6455 - Fixa as características exigíveis de recebimento de ladrilhos cerâmicos não esmaltados. NBR-9457 - Ladrilho hidráulico. Fixa as condições exigíveis de recebimento. NBR-9458 - Fixa as condições exigíveis de assentamento de ladrilho hidráulico. MADEIRA: NBR-7203 - Fixa nomenclatura e dimensões de madeira serrada e beneficiada de acordo com o aproveitamento racional da matéria prima. MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES: NBR-5674 - Fixa as condições técnico-administrativas mínimas exigíveis na manutenção das características funcionais, de segurança, de higiene e de conforto de edificações, sem prejuízo do atendimento de disposições constantes de normas específicas e da legislação em vigor. PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO ARMADO: NBR-6118 - Fixa as condições gerais que devem ser obedecidas no projeto, na execução e no controle de obras de concreto armado, excluídas aquelas em que se empregue concreto leve ou outros concretos especiais. NBR-7678 - Fixa as condições de segurança na execução e higiene em obras e serviços de construção e os procedimentos e medidas, de caráter individual e coletivo, para manutenção dessas condições na execução de tarefas específicas. Aplica-se especialmente a edificações em geral e, onde couber, a outras obras de engenharia. NBR-5675 - Recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura de natureza pública ou iniciativa privada. PAVIMENTAÇÃO: NBR-9781 - Fixa condições mínimas das peças de concreto para pavimentação com peças pré-moldadas de concreto, destinadas a vias públicas, pátios de estacionamento e similares. NBR-9780 - Fixa as condições de ensaios de resistência à compressão de peças pré-moldadas de concreto para fins de pavimentação. NBR7583 - Fixa as condições de execução de concreto simples destinadas à pavimentação. NBR11170 - Define termos técnicos relativos à pavimentação de rodovias, estacionamento, pátio e similares. PIAS: EB-1935 - Fixa as condições exigíveis para a encomenda, fabricação e fornecimento de pias de aço inoxidável, laminadas a frio, para a aplicação em pias de uso doméstico, industrial e de laboratório. PISOS: NBR-6137 - Classificação de pisos para revestimentos de pavimentos. NBR-9445 - Classifica os pisos cerâmicos com base na verificação visual do aspecto da face exposta. 22 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO NBR-6501 - Define os termos e dimensões nominais para piso cerâmico. NBR-6504 - Define os termos relativos a produtos cerâmicos destinados ao revestimento de pisos. POÇOS DE ÁGUA: NB-1290 - Construção de poço para a captação de água subterrânea. PORTAS: NBR-8543 - Verificação das condições de formato e dimensões da folha. NBR-8051 - Estabelece as condições de resistência ao impacto para as portas de madeira. Método de ensaio e resistência requerida. NBR-8053 - Deformação da folha de porta de madeira sujeita a carregamentos. NBR-8054 - Verificação do comportamento da folha submetida a manobras anormais. NBR-8544 - Verificação do comportamento da folha de porta de madeira à ação da água e do calor. NBR-8542 - Desempenho de porta de madeira de edificação destinadas ao uso interno e externo de edificações. NBR-8052 - Padroniza dimensões de portas e batentes destinados à utilização interna e externa de edificações em geral. NBR-8037 - Define termos empregados em porta de formato retangular e seus componentes. SOLO: NBR-6457 - Amostra de solo. Preparação de amostra de solos para ensaio e compactação de solos. NBR-7182 - Solo - ensaio de compactação. Fixa a correlação existente entre o teor de umidade e sua massa específica aparente, quando a fração de solo que passa na peneira de 4.8mm é compactada conforme o processo específico. SONDAGENS: NBR-6484 - Fixa método para reconhecimento do subsolo também chamado de método a percussão. NBR-7250 - Descreve as condições de definição e classificação das amostras retiradas pelo ensaio à percussão através da simples observação visual e tátil das amostras. TABIQUES: NBR-6495 - Determina as condições exigíveis de execução de tabiques. TALUDES: NBR-11682 - Fixa as condições exigíveis de execução no estudo e controle da estabilidade de taludes em solos, rochas ou mistos, componentes de encostas naturais ou resultantes de cortes; abrangem também, as condições para o projeto, a execução, o controle e a conservação de obras de estabilização. TELHAS: NBR-7172 - Fixa as condições exigíveis para a aceitação de telhas cerâmicas tipo francês, destinado à execução de telhados das edificações. NBR-9601 - Fixa as condições exigíveis para a aceitação de telhas tipo capa e canal destinado à execução de cobertura das edificações. NBR-6462 - Ensaios de ruptura e flexão em telhas tipo francesa. 23 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO NBR-8947 - Determina a massa e absorção de água em telhas cerâmicas. NBR-8948 - Determina método de ensaio de impermeabilidade das telhas cerâmicas. NBR-9602 - Fixa método de ensaio da carga e ruptura à flexão das telhas do tipo capa e canal. NBR-8038 - Determina forma e dimensões e suas tolerâncias para telhas cerâmicas tipo francesa. NBR-9599 - Fixa as formas e dimensões e suas tolerâncias para as telhas cerâmicas do tipo plan. NBR-9600 - Fixa as formas e dimensões e suas tolerâncias para as telhas cerâmicas do tipo paulista. NBR-9600 - Fixa as formas e dimensões e suas tolerâncias para as telhas cerâmicas do tipo colonial. TIJOLOS: NBR-7170 - Fixa as condições exigíveis no recebimento de tijolos maciços de barro cozido destinados a obras de alvenaria, com ou sem revestimento. NBR-6460 - Fixa as condições exigíveis para resistência à compressão dos tijolos de barro cozidos destinados à alvenaria. NBR-8041 - Padroniza dimensões de tijolos maciços cerâmicos utilizados em alvenaria, com ou sem revestimento. VALAS: NB-1349 - Fixa as condições para execução de projetos de valas para assentamento de tubulações de água, esgoto e drenagem urbana. VIDROS: EB-92 - Fixa as condições exigíveis para vidros planos aplicados na construção civil. MB-3404 - Fixa o método para determinação da resistência à tração na flexão de vidros planos; adicionalmente apresenta-se o procedimento para a medição da flexão máxima oriunda do carregamento, a ser determinado sempre que houver interesse. NB-7199 - Projeto, execução e aplicações de vidro na construção civil. NBR-7210 - Define termos aplicáveis aos produtos de vidro e acessórios usados na construção. 1.4.2 - O presente Caderno de Encargos, juntamente com os desenhos dos Projetos, Detalhes e as Especificações Complementares, farão parte integrante do contrato e valendo como se no contrato efetivamente transcritos fossem. 1.4.3 - Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas neste Caderno. 1.4.4 - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no presente Caderno de Encargos, a Empreiteira se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. 1.4.5 - A direção geral da obra ficará a cargo de um engenheiro, convenientemente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Prefeitura do local, e auxiliado por um mestre de obras geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, a fim de atender a qualquer tempo a Fiscalização e prestar todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços. 24 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 1.4.6 - Para as obras e serviços contratados, caberá à Empreiteira fornecer e conservar o equipamento mecânico e o ferramental necessário, empregar mão-de-obra capaz, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e empregados, visando assegurar a conclusão das obras no prazo fixado. 1.4.7 - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Empreiteira se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaio quando solicitado pela fiscalização. 1.4.8 – O órgão reserva-se ao direito de suprimir, reduzir ou aumentar os serviços a serem executados, se achar conveniente. 1.4.9 Em hipótese alguma, poderá a Empreiteira alegar desconhecimento das cláusulas e condições deste Caderno, das Especificações da Obra, bem como das exigências expressas nos Projetos e Normas da ABNT. 1.4.10. Fica facultado aos interessados conhecer as condições do local da prestação dos serviços e obras, na hipótese em que, não comparecendo, assumirá total responsabilidade pela proposta apresentada. 1.4.11 Iniciadas as obras, deve a Empreiteira conduzi-las contínua e regularmente, dentro do cronograma estabelecido. 1.4.12 Ocorrido qualquer atraso nas etapas programadas, poderá a Fiscalização ordenar o aumento de horário de trabalho, cabendo a Empreiteira os ônus ou eventuais prejuízos daí decorrentes. - Seguros, Licenças, Taxas, Placas: 1.5.1 - Correrá por conta exclusiva da Empreiteira a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Órgão, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública. 1.5.2 - É a Empreiteira obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, energia elétrica, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas pela Fiscalização. 1.5.3 - A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange também as exigências do CREA, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo os nomes do responsável técnico pela execução das obras, do autor ou autores dos projetos, tendo em vista as exigências do registro na região do citado Conselho, em que se realize a construção. 25 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 1.5.4 - Nenhuma obra deverá ser iniciada antes que seja anotado o contrato, as ARTs no CREA e afixadas as placas da obra. 1.5.5 - Mandará a Empreiteira afixar placas relativas à obra, dentro dos padrões, recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com os dizeres recomendados pela Fiscalização. - EPI / PCMAT / PCMSO 1.6.1 - E.P.I (Equipamento de Proteção Individual) A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados o EPI adequado ao uso e em perfeito estado de funcionamento e conservação, treinar o empregado quanto ao seu uso adequado e tornar obrigatório seu uso. O EPI, além de proteger o trabalhador contra os agentes ambientais inerentes ao processo, deve ser confortável, conforme preceitua o item 9.3.5.5 alínea “a” da NR-09 da portaria n°. 25/94. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importado e o n.º do CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO). Recomenda-se que ao adquirir um EPI o empregador exija do fabricante cópia do CA do EPI, e também cópia do CRF (CERTIFICADO DO REGISTRO DE FABRICANTE) ou CRI (CERTIFICADO DE REGISTRO DE IMPORTADOR). Citamos abaixo os EPI´s mínimos a serem usados nas obras, de acordo com os serviços em execução: - Luva de Borracha - Luva de Raspa - Bota de Borracha - Botina de Couro - Capacete - Cinto de segurança - Protetor auricular - Protetor Facial - Avental - Coifa p/ proteção de disco - Roupa - Máscara para pó Além das exigências destes equipamentos, há a necessidade da existência no canteiro de extintores de incêndio pó químico e Co2, bem como uma farmácia para primeiros socorros. - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT Portaria n°. 04/07/95, que alterou a redação dada a NR 18 da portaria 17 de 07/07/83. 26 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO PCMAT é definido como sendo um conjunto de ações relativas à segurança e saúde do trabalho, ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o meio ambiente. De conformidade com a legislação a elaboração do PCMAT compreende: a) Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; Para que se atenda esse item ele deve conter: a.1) A identificação da construtora e as principais empresas envolvidas com endereço da sede, CEP, CNPJ, telefone, principais responsáveis técnicos, etc.) a.2) Deve-se descrever a obra, levando-se em consideração suas características básicas e dimensões, como por exemplo o tipo de edifício, o número de pavimentos, a área total construída, a área do terreno, a área projetada na planta, etc.; a.3) Elaboração de croqui com a localização indicando os limites do terreno, propriedades vizinhas, vias de acesso, cursos d’água, etc. a.4) Definição de cronograma para as etapas da obra, incluindo número de trabalhadores previsto para cada uma das fases. a.5) Prever, em cronograma, a instalação e permanência de máquinas, equipamentos e veículos de porte. a.6) Identificar riscos ambientais por etapa e por função / atividade, considerando, principalmente, o agravamento do risco nas mudanças de fases da obra. Exemplo – pedreiro trabalhando sobre andaime suspenso; carpinteiro trabalhando na periferia da laje. b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; O projeto das proteções cabe ao Engenheiro de Segurança, que definirá, que tipo de proteções coletivas serão necessárias e quando deverão ser implantadas. O projeto de construção, propriamente dito, será de competência do Engenheiro de Obras e será elaborado com detalhes arquitetônicos e estruturais da construção, além de outros quesitos de sua responsabilidade. c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; Este cronograma deve ser executado atendendo às seguintes recomendações: d.1) Ter perfeita correspondência com os cronogramas relativos às etapas / fases da obra, quantidade de trabalhadores e à instalação e permanência de máquinas, equipamentos e veículos de porte na obra. d.2) Indicar, para os equipamentos e sistemas de proteção coletiva que forem projetados, quando deverão ser instalados e, também, o período em que permanecerão nos locais / atividades. d.3) Indicar tarefas de manutenção e de inspeções para os equipamentos e sistemas de proteção coletiva (principalmente os que devem ser utilizados em emergência, como os extintores de incêndio, por exemplo). Esse mesmo procedimento deverá repetir-se para máquinas, equipamentos e veículos de porte em atividade na obra. e) Layout inicial do canteiro da obra, inclusive previsão do dimensionamento das áreas de vivência; 27 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Recomenda-se indicar em croquis (preferencialmente em escala) a situação inicial (que, em geral, é provisória, nos primeiros meses da obra) das áreas de vivência que correspondam ao cronograma da obra. No layout devem constar, também, as áreas de acesso e de circulação de veículos pesados, área para instalação de degraus e elevadores de materiais e de passageiros, áreas de administração e almoxarifado. f) Programa educativo, contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. Programa de treinamento e exercícios específicos como os de prevenção e combate a incêndio e treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho, conforme determina o item 18.28.1 da NR-18. Este programa, tanto quanto o PPRA e o PCMSO, não necessitam de registro prévio ou de homologação, porém, conforme dispõe o item 18.3.12, ele deverá ficar no estabelecimento (obra) à disposição do órgão regional do MTb. A exigência quanto à sua implantação obedece a um cronograma que estabelece sua obrigatoriedade, a partir de 07/07/97, a todas as obras com canteiros que possuam mais de vinte empregados. É importante que se compreenda que as obras que não tiverem atingido o número mínimo de trabalhadores que as obrigue a implantar o PCMAT devem elaborar o PPRA, segundo determina a NR-9 (Portaria 25 de 30/12/94). Salientamos que o PCMAT nada mais é do que um PPRA para as obras de construção civil onde, além da necessidade de enfoque dos riscos ambientais, enfatize-se os riscos inerentes às atividades da indústria da construção. O PCMAT deve ser elaborado e executado, segundo a norma, por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, que são os técnicos de segurança do trabalho e os Engenheiros de Segurança do Trabalho, guardadas as devidas atribuições funcionais de cada um deles. Quanto à execução do PCMAT ela é de competência exclusiva do Engenheiro da Obra. Cabe ressaltar que, de conformidade com o item 18.3.3 da NR-18, a responsabilidade pela elaboração, bem como implementação do PCMAT nos estabelecimentos, é do empregador ou condomínio. Não se pode esquecer a responsabilidade solidária entre empresas contratante e contratada, conforme dispõe o item 1.6.1 da NR-1, e que, os engenheiros respondem, tanto nas questões técnicas como nas questões de ética, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, isso significa, também, que proprietários, diretores, responsáveis técnicos (incluindo técnicos e engenheiros de segurança), poderão ser responsabilizados civil e criminalmente pelo Ministério Público, seja por periclitação de vida ou pelo simples descumprimento de normas de segurança. - Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO Portaria n°. 24, de 29/12/94 e Portaria n°. 08, de 08/05/96 que alterou a redação dada a NR-07, da Portaria 3.214/78 que regulamentou os artigos 168 e 169 da Seção V do Capítulo V do Título II da CLT. Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 28 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO O MTb, através da SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), entende que “Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos”. A responsabilidade pela implementação desse programa é única e total do EMPREGADOR, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar Médico do Trabalho para coordenar a execução do programa. No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a empresa contratada para fornecer mão-de-obra temporária. Excetua-se da obrigatoriedade de indicar Médico Coordenador desse Programa as empresas: a) Grau de risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25 (vinte e cinco) funcionários. b) Grau de risco 3 e 4 com até 10 (dez) funcionários. c) Empresas de Grau de risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. Todos esses aspectos poderão, entretanto, ser alterados caso haja deliberação, nesse sentido, da Delegacia Regional do Trabalho. O Delegado poderá determinar a necessidade de a empresa indicar Médico Coordenador com base no parecer técnico dos agentes de inspeção do trabalho. d) Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10 (dez) a 20 (vinte) funcionários poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. Todos esses aspectos poderão, entretanto, ser alterados caso haja deliberação, nesse sentido, do Delegado Regional do Trabalho. O Delegado poderá determinar a necessidade de a empresa indicar Médico Coordenador com base no parecer técnico dos agentes de inspeção do trabalho. A SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho) entende que as empresas desobrigadas de possuir médico coordenador deverão realizar os exames, através de médico, que para a realização dos mesmos, deverá necessariamente conhecer o local de trabalho. Sem a análise do local de trabalho, será impossível uma avaliação adequada da saúde do trabalhador. Para estas empresas recomenda-se que o PCMSO contenha minimamente: a) Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, ramo de atividade, grau de risco, número de trabalhadores distribuídos por sexo, horário de trabalho e turno; b) Identificação dos riscos existentes; c) Plano anual de realização dos exames médicos, com programação dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando. Nas empresas em que o Seesmt possui Médico do Trabalho a coordenação do programa deve ser feita por ele. De acordo com a SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), “O Médico Coordenador do Programa deve possuir, obrigatoriamente, especialização em Medicina do Trabalho, isto é, aquele portador de certificado de 29 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador, ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenham curso de Medicina conforme item 4.4 da NR-04, com redação da portaria 11 de 17/09/90 da SSST. O Médico Coordenador não precisa, necessariamente, executar as ações previstas no planejamento. Suas atribuições determinam que a ele compete: a) Realizar os exames médicos, ou encarregá-los a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado. Para que seja atendido esse critério é necessário que o médico tenha acesso a Análise de Riscos por Função ou Atividade, que é uma das etapas do PPRA, fundamentais para início dos trabalhos do PCMSO. b) Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos existentes, na NR-07, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. O PCMSO é de responsabilidade técnica do médico coordenador e não da entidade ou empresa a qual este possa estar vinculado. O programa deve observar como objetivo, a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O mínimo que se requer do programa é um estudo “In loco” para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para análise do(s) processo(s) produtivo(s), postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapa de riscos, estudos bibliográficos, etc. Através deste reconhecimento deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro ainda os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso de encontro de alterações. Embora o programa deva ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, previsto na Norma Regulamentadora NR-09. Se o reconhecimento não detectar risco ocupacional especifico, o controle médico poderá resumir-se a uma avaliação clínica global em todos os exames exigidos: admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. 30 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Resumo dos serviços a serem executados - Edificação a Reformar - Readequação da edificação existente, 851,67 metros quadrados de área construíde, com criação de novas salas de aula, Wc’s, Acessibilidades, DML, A.S, Sala de Informática, Biblioteca, remanejamento da Diretoria, Coordenação, Secretaria e Sala dos Professores, - Demolição e construção de alvenaria conforme projeto de arquitetura; - Remoção de esquadrias existentes, fechamento, abertura e complementação de vãos para instalação de novas esquadrias nos locais indicados e conforme especificação de projeto; - Retirada de piso e contrapiso e troca por piso em granitina. - Instalação de forro de gesso acartonado em placas - Aterro seguindo níveis indicados no projeto de arquitetura - Elevação de Alvenarias para criação de novos ambientes, revestimentos, reparos e calafetes em paredes e revestimentos. Nos locais em que apresentarem umidade ascendente, bolor, ou comprometimento do sistema de revestimento, aplicando à argamassa aditiva necessários para o controle dos mesmos; - Coleta das águas pluviais da existente, direcionando-a até a sarjeta; - Substituição de instalações hidrossanitárias adequando-as aos novos espaços previstos no projeto arquitetônico e de acordo com projeto hidrosanitário; - Fornecimento e instalação de louças e metais, conforme detalhes e especificações constantes no projeto arquitetônico e nestas especificações técnicas; - Remoção de portas existentes e instalação de novas, nos locais indicados, incluindo portais e alisares; - Substituição de telhas danificadas, na coberta existente, sejam telhas onduladas de fibrocimento ou telha cerâmica, devendo ser realizado novo sistema de captação de águas pluviais – calhas, rufos e tubos de descida de água pluvial, conforme projeto hidrosanitário; - Tratamento do madeiramento existente e substituição de peças com vida útil e resistências comprometidas; - Pintura interna (látex acrílico) e externa (textura acrílica) de toda a edificação, assim como revestimento das áreas molhadas indicadas no projeto; 31 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Construção de passeios internos, demolição e reconstrução de passeio externo, garantindo acessibilidade, conforme detalhes previstos no projeto de arquitetura; - Execução de toda a instalação elétrica conforme especificações do projeto elétrico; - Demais serviços especificados neste documento, nas pranchas dos projetos e que forem necessários para perfeita execução do projeto e atendimento aos objetivos da reforma. - Edificação e benfeitorias a construir - Construção de 519,48 metros quadrados de área, composto pela Cozinha, Pátio Coberto, Salas de Aula e Sanitários, passarelas de ligações entre blocos; – Execução de Fundações, Estrutura de Concreto e Estrutura Metálica - Construção de cobertura, parte em telha de fibrocimento, outra parte em telha cerâmica e outra em telha galvanizada, com indicações e inclinações conforme projeto de arquitetura; - Construção de sistema de captação de águas pluviais por meio de calhas e dutos que devem ser conduzidos até a sarjeta, conforme Projeto Hidrossanitário; - Fornecimento e instalação de esquadrias. - Construção de contrapiso e revestimento com piso em granitina; - Laje de cobertura em áreas indicadas no projeto de estrutura, com revestimento em reboco e pintura látex PVA; - Revestimentos de áreas molhadas em cerâmica 30X55cm - PEI 4. - Guarda - corpo e corrimãos em aço industrial pintado com tinta esmalte sintético brilhante; - Pintura interna em látex acrílico e pintura externa em textura acrílica nas cores indicadas no projeto sob fundo preparador; - Portas em madeira e metálicas conforme indicadas no projeto; Especificações técnicas - Instalação e Equipamento: - A obra terá instalações provisórias necessárias ao bom funcionamento, como sejam: tapumes, escritório local, sanitários, água, energia elétrica, etc. - Competirá à Empreiteira fornecer todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados. - Demolições e Limpeza do Terreno: 32 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - As demolições necessárias, bem como completa limpeza do terreno, serão feitas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros. - A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, desmatamento e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes e tocos de árvores. - Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular no terreno, no decorrer da obra. - O destino dado a todos materiais dado como entulho da obra será de responsabilidade do Empreiteiro, que deverá acondicionar, transportar e dispor de acordo com as leis e necessidades do município. Quando para execução dos serviços forem necessárias demolições, as mesmas deverão ser executadas com o devido cuidado para não danificar as partes a serem preservadas. - Locação - A locação ficará sob a responsabilidade da Empreiteira, sendo que o RN e o alinhamento geral serão fornecidos pela antiga edificação e será obedecido os níveis indicados no projeto de arquitetura. - Após a marcação dos alinhamentos e pontos de nível, a Empreiteira fará comunicação à Fiscalização, a qual procederá as verificações e aferições que julgar oportunas. - Depois de atendidas, pela Empreiteira, todas as exigências formuladas pela Fiscalização, a mesma dará por aprovado a locação, sem que tal aprovação prejudique de qualquer modo, o disposto no item 3.3.4, a seguir. - A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a Empreiteira na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização. - A locação deverá ser executada com instrumento; utilizando gabarito de ripão corrido e nivelado em todo perímetro da construção. - Caracterização do Subsolo - Quaisquer resultados de sondagens, estudos ou ensaios de caracterização do subsolo, de que disponha a Empresa serão fornecidos à Empreiteira a título, apenas, de orientação sobre as condições do local a receber a edificação. - De vez que a Empreiteira deverá assumir inteira responsabilidade pelo projeto, resistência e estabilidade dos trabalhos que executar, a ela compete obter, à sua custa, as informações solicitadas pela Administração Municipal do subsolo, tais como: sondagens de reconhecimento, ensaios de caracterização do terreno, poços de águas subterrâneas etc., que julgar necessárias. - Rebaixamento do Lençol Freático 33 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Competirá a Empreiteira realizar os trabalhos de rebaixamento do lençol d’água e de esgotamento de águas superficiais, se haverem, impostas pelos serviços e obras contratadas. – Movimento de Terra – Preparo do Terreno - A Empreiteira executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. – As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em plantas, serão regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais. - Escavação - Escavação Manual - As cavas de fundações, caixas de passagens e outras partes previstas abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes do Projeto de Fundações, Arquitetura e demais projetos da obra, levando-se em consideração a natureza do terreno encontrado. - As escavações, caso necessário, serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas. - A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer naquilo que for aplicável, a normas da ABNT atinentes ao assunto. - Aterro - Aterro Mecânico Sem Controle de Laboratório - Serão observados os itens 3.1 menos a exigência do controle laboratorial do solo. - Não será considerada como compactação aquela feita com o próprio peso do equipamento que executar a escavação. - Aterro manual - Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações, subsolo, reservatórios de água enterrados, camada impermeabilizada a, passeios, etc. serão executados com material escolhido, de preferência argila, em camadas sucessivas de altura máxima de 20 cm, umedecidas e energicamente apiloadas, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, das camadas aterradas.+Transporte 34 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Os serviços de transporte de material serão medidos e pagos de acordo com a distância do transporte levando-se em consideração se foram feitos em vias urbanas ou não. - A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer naquilo que for aplicável, as normas da ABNT atinentes ao assunto. - Fundações - A execução das fundações deverá satisfazer as normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NBR-6122. - Correrá por conta da Empreiteira a execução de todos os escoramentos julgados necessários. - Caberá à Empreiteira investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo, o que, caso constatado, será imediatamente comunicado a Fiscalização. - A proteção das armaduras e do próprio concreto contra a agressividade de águas subterrâneas será objeto de estudos especiais da Empreiteira, bem como de cuidados no sentido de assegurar-se a integridade e durabilidade da obra. - As conclusões dos estudos referidos no item anterior, bem como os processos e cuidados a serem adotados pela Empreiteira na execução dos trabalhos, serão: Submetidos à prévia aprovação da Fiscalização, sem que tal aprovação prejudique, de qualquer forma, o disposto no item 3.8.6 a seguir. - Responsabilidade: A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da Empreiteira pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. - Quer pelo previsto no item precedente, quer por alteração do próprio projeto arquitetônico, as diferenças para mais ou para menos serão calculadas com base nos preços constantes da tabela de preços unitários integrantes do contrato. - Qualquer modificação que no decorrer dos trabalhos se faça necessária nas fundações, só poderá ser executada depois de aprovada pela Fiscalização. - FUNDAÇÃO EM SUPERFÍCIE (TAMBÉM CHAMADA RASA, DIRETA OU SUPERFICIAL) – Fundação em que a carga é transmitida ao terreno, predominantemente pelas pressões distribuídas sob a base da fundação e em que a profundidade de assentamento em relação ao terreno adjacente é inferior a duas vezes a menor dimensão da fundação, Compreende as sapatas, os blocos, as sapatas associadas, os radiers e as vigas de fundação. – Bloco 35 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Elemento de fundação superficial de concreto, dimensionado de modo que as tensões nele produzidas possam ser resistidas pelo concreto, sem necessidade de armadura. Pode ter as faces verticais, inclinadas ou escalonadas e apresentar planta de seção quadrada ou retangular. - Disposições Diversas - Sob cada sapata ou bloco armado será, previamente, lançada uma camada de base de concreto simples com 5 cm de espessura mínima. - Na confecção de concreto ciclópico - para os blocos - os mesmos deverão ser constituídos por concreto simples preparados a parte, nas dosagens estabelecidas, cuja massa, por ocasião do lançamento nas formas, será paulatinamente incorporada à quantidade fixada de pedras de mão, de forma que todas sejam envolvidas pelo concreto. - Compete a Empreiteira verificar se o terreno é compatível com a taxa de fadiga (taxa de trabalho do terreno), adotada pelo autor do Projeto de Fundações concretando as sapatas e/ou blocos em camadas do solo que assegurem a perfeita estabilidade da obra. - Devem ser considerados os seguintes fatores na determinação da pressão admissível: a) profundidade da fundação; b) dimensão e forma dos elementos da fundação; c) características das camadas de terreno abaixo do nível da fundação; d) lençol d’água; e) modificação das características do terreno por efeito de alívio de pressões, alteração do teor de umidade ou ambos; f) características da obra, em especial a rigidez da estrutura. - No caso de não haver dúvida sobre as características do solo, conhecidas como segurança, como resultado da experiência ou fruto de sondagens, pode-se considerar como pressões admissíveis sobre o solo as indicadas na Tabela 1. 36 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 37 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Notas: a) Para os materiais intermediários entre as classes 4 e 5, interpolar entre 0,8 e 0,5 MN/m2. b) Para os materiais intermediários entre as classes 6 e 7, interpolar entre 0,8 e 0,4 MN/m2. c) No caso de calcário ou qualquer outra rocha carstenica, devem ser feitos estudos especiais. d) Para definição dos diferentes tipos de solo, deve-se consultar a NBR-6502. 3.8.9.4.6 - A base de uma fundação deve ser assente a uma profundidade tal que garanta que o solo de apoio não seja influenciado pelos agentes atmosféricos e fluxos d’água. 3.8.9.4.7 - Nas divisas de terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, tal profundidade não deve ser menor que 1,5 metro. 3.8.2- Fundações Profundas – Aquelas em que o elemento de fundação transmite a carga ao terreno pela base (resistência de ponta) por sua superfície lateral (resistência de atrito do fuste) ou por uma combinação das duas, e está assente em profundidade em relação adjacente superior ao dobro de sua menor dimensão em planta. – Tubulão – Elemento de fundação profunda, cilíndrico, em que, pelo menos na sua etapa final de escavação, há descida de operário. Pode ser feito a céu aberto ou sob ar comprimido (pneumático), e ter ou não base alargada. - Disposições Diversas - Cota de arrasamento - Cota em que deve ser deixado o topo de uma estaca ou tubulão, demolindo-se ou cortandose o excesso em relação a essa cota. Deve ser definida de modo a deixar a estaca penetrar no bloco de um comprimento que satisfaça a transferência de esforços do bloco à estaca.. 38 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO – Elemento de fundação profunda, cilíndrico, em que, pelo menos na sua etapa final de escavação, há descida de operário. Pode ser feito a céu aberto ou sob ar comprimido (pneumático), e ter ou não base alargada. - Para fins de projeto e execução, as investigações geotécnicas do terreno de fundação (solo ou rocha ou mistura de ambos) compreendem: a) Investigações locais, compreendendo: b) Sondagens de reconhecimento e sondagens para retirada de amostras indeformadas; c) Ensaios de penetração, estática ou dinâmica; d) Ensaios “in situ” de resistência e deformação; e) Ensaios “in situ” de permeabilidade ou determinação da perda d’água; f) Medições de níveis d’água e de pressões neutras; g) Realizações de provas de carga; h) Processos geofísicos de reconhecimento. i) Investigações em laboratório sobre amostras representativas das condições locais, compreendendo: • Caracterização; • Resistência; • Deformação; • Permeabilidade. - A realização de ensaios sobre amostras de água do subsolo ou livremente corrente está compreendida nesta fase de estudos geotécnicos, sempre que houver suspeita de sua agressividade aos materiais que constituirão as fundações a executar. - A natureza e a quantidade das investigações a realizar dependem das peculiaridades da obra, dos valores e tipos dos carregamentos atuantes, bem como das características geológicas básicas da área em estudo. Em qualquer caso, entretanto, não devem ser dispendidas as sondagens de simples reconhecimento. 39 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Independentemente da extensão dos ensaios preliminares que tenham sido realizados, devem ser feitas investigações adicionais sempre que, em qualquer etapa da execução da fundação, for constatada uma diferença entre as condições reais locais e as indicações fornecidas por aqueles ensaios preliminares, de tal sorte que as divergências fiquem completamente esclarecidas. Em decorrência da interdependência que há entre as características do maciço investigado e o projeto estrutural, é recomendável que as investigações sejam acompanhadas pelos responsáveis que executarão o Projeto Estrutural e o de Fundação. – Execução - Considerações Gerais - A execução do concreto estrutural obedecerá rigorosamente ao Projeto Estrutural, Especificações e Detalhes respectivos. Bem como as normas técnicas da ABNT que regem o assunto, isto é, a NBR-6118, a NBR-6120, a NBR-7480 etc. - A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da Empreiteira por sua resistência e estabilidade. Concreto - O concreto deverá ser dosado experimentalmente de acordo com o estabelecido no item 8.3.1 da NBR6118. A dosagem experimental poderá ser feita por qualquer método baseado na correlação entre as características de resistência e durabilidade do concreto e a relação água/cimento, levando-se em conta a trabalhabilidade desejada. - A dosagem não experimental, item 8.3.2 da NBR-6118 feita no canteiro da obra por processo rudimentar, somente será permitida para obras de pequeno vulto, respeitado as seguintes condições e dispensado o controle de resistência: • A quantidade mínima de cimento por metro cúbico de concreto será de 300 kg; • A proporção de agregado miúdo no volume total do agregado será fixada de maneira a obter-se um concreto de trabalhabilidade adequado a seu emprego, devendo estar entre 30% e 50%. • A quantidade de água será mínima compatível com a trabalhabilidade necessária. • A resistência característica para o cálculo será fck ≤ 9MPa. 40 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Relação Água-Cimento 3.9.3.3.1– A fixação da relação água-cimento decorrerá: • Da resistência de dosagem fc28, ou na idade prevista no plano de obra para que a resistência seja atingida de acordo com o item 8.3.1.2 da NBR-6118 (resistência de dosagem); • Das peculiaridades da obra relativa à sua durabilidade (tais como impermeabilidade e resistência ao desgaste, ação de líquidos e gases agressivos, altas temperaturas e variações bruscas de temperatura e umidade) e relativas à prevenção contra retração exagerada. – Trabalhabilidade 3.9.3.4.1 – A trabalhabilidade será compatível com as características dos materiais componentes, com o equipamento a ser empregado na mistura, transporte, lançamento e adensamento, bem como com as eventuais dificuldades de execução das peças. - Materiais constituintes 3.9.3.5.1 – Os materiais constituintes do concreto deverão obedecer as seguintes prescrições: 3.9.3.5.1.1 - Aglomerantes: a) Cimentos b) Somente cimentos que obedeçam às normas da ABNT são considerados neste Caderno de Encargos. Quando necessário, serão feitas exigências adicionais. c) Outros tipos de cimento poderão ser admitidos, desde que suas propriedades sejam suficientemente estudadas por laboratório nacional idôneo. 41 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.9.3.5.1.1.1 - Armazenamento do Cimento: 3.9.3.5.1.1.1.2 - O cimento deverá ser armazenado em local suficientemente protegido da ação das intempéries, da umidade e de outros agentes nocivos à sua qualidade. 3.9.3.5.1.1.1.3 - Se o cimento não for fornecido a granel ou ensilado, deverá ser conservado em sua embalagem original até a ocasião de seu emprego. A pilha não deverá ser constituída de mais de 10 sacos, salvo se o tempo de armazenamento for no máximo de 15 dias, caso em que se poderá atingir 15 sacos. Lotes recebidos em épocas diversas não poderão ser misturados, mas deverão ser colocados separadamente de maneira a facilitar sua inspeção e seu emprego na ordem cronológica de recebimento. 3.9.3.5.2 – Agregados 3.9.3.5.2.1 - Especificações 3.9.3.5.2.1.1 - Os agregados miúdos e graúdos deverão obedecer às especificações da ABNT. Em casos especiais serão feitas exigências adicionais, entre elas as seguintes: • O agregado deverá ser isento de teores de constituintes mineralógicos deletérios que conduzem a uma possível reação em meio úmido entre a sílica e os álcalis do cimento; • O agregado graúdo não poderá apresentar, no ensaio de resistência aos sulfatos, perda de peso maior que a prevista na especificação adotada; • No caso de não ser atendida qualquer das exigências, o agregado só poderá ser usado se obedecer às recomendações e limitações decorrentes de estudo em laboratório nacional idôneo. 3.9.3.5.2.1.2 – Depósito: • Agregados diferentes deverão ser depositados em plataformas separadas, de modo que não haja possibilidade de se misturarem com outros agregados ou com materiais estranhos que venham prejudicar sua qualidade, também no manuseio deverão ser tomadas precauções para evitar essa mistura. 3.9.3.5.2.1.3 - Dimensão máxima: • A dimensão máxima característica do agregado, considerado em sua totalidade, deverá ser menor que 1/4 da menor distância entre faces das formas e 1/3 da espessura das lajes e deverá satisfazer ao prescrito no item 6.3.2.2 da NBR6118. 3.9.3.5.3 - Água a) A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser isenta de teores prejudiciais de substâncias estranhas. Presumem-se satisfatórias as águas potáveis e as que tenham pH entre 5,8 e 8,0 e respeitem os seguintes limites máximos: • matéria orgânica (expressa em oxigênio consumido) 3 mg/l • resíduo sólido 5000 mg/l • sulfatos (expresso em íons SO4 - -) 300 mg/l • cloretos (expresso em íons CI - -) 500 mg/l • açúcar 5 mg/l b) Em casos especiais, a critério do responsável pela obra, deverão ser consideradas outras substâncias prejudiciais. • Os limites acima incluem as substâncias trazidas ao concreto pelo agregado. 42 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO • No caso de não ser atendido qualquer dos limites acima, a água só poderá ser usada se obedecer a recomendações e limitações decorrentes de estudo em laboratório nacional idôneo. 3.9.3.5.4 - Aditivos 3.9.3.5.4.1 - Os aditivos só poderão ser usados se obedecerem às especificações nacionais ou, na falta destas, se as suas propriedades tiverem sido verificadas experimentalmente em laboratório nacional idôneo. 3.9.3.6 – Amassamento do Concreto 3.9.3.6.1 - Amassamento Manual 3.9.3.6.1.1 O amassamento manual do concreto, a empregar-se excepcionalmente em pequenos volumes ou em obras de pouca importância, deverá ser realizado sobre um estrado ou superfície plana impermeável e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco os agregados e o cimento de maneira a obter-se cor uniforme, em seguida adicionar-se-á aos poucos a água necessária, prosseguindo-se a mistura até conseguir-se massa de aspecto uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume superior ao correspondente a 100 kg de cimento. 3.9.3.6.1 - Amassamento Mecânico 1.3.2.1 O amassamento mecânico em canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto. O tempo mínimo de amassamento, em segundos, será 120 d , 60d , ou 30 d , conforme o eixo da misturadora seja inclinado, horizontal ou vertical, sendo d o diâmetro máximo da misturadora (em metros). Nas misturadoras de produção contínua deverão ser descartadas as primeiras amassadas até se alcançar a homogeneização necessária. No caso de concreto pré-misturado aplica-se as especificações da ABNT. 3.9.4 - Formas e Escoramento 3.9.4.1 - As formas deverão adaptar-se às formas e dimensões das peças da estrutura projetada. 3.9.4.2 - As formas e os escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às prescrições das normas brasileiras relativas a estruturas de madeira e a estruturas metálicas. 3.9.4.3 - As formas deverão ser dimensionadas de modo que não possam sofrer deformações prejudiciais, quer sob a ação dos fatores ambientais, quer sob a carga, especialmente o concreto fresco, considerado nesta o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto. 3.9.4.4 - Nas peças de grande vão dever-se-á dar às formas a contra flecha eventualmente necessária para compensar a deformação provocada pelo peso do material nelas introduzido, se já não tiver sido prevista no projeto. 3.9.4.5 - O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer sob a ação de seu peso, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase do endurecimento. Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5,0 cm para madeiras duras e 7,0 cm para madeiras moles. 3.9.4.6 - Os pontaletes com mais de 3,0 m de comprimento deverão ser contraventados, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida para evitar flambagem. 3.9.4.7 - Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoamento, pelas cargas por este transmitidas. 3.9.4.8 - As formas devem ser suficientemente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do concreto, todas as superfícies das formas que entrarem em contato com o concreto deverão ser abundantemente molhadas ou tratadas com um composto apropriado, de maneira a impedir a absorção da água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial ao concreto. 3.9.4.9 - Deverão ser deixadas aberturas provisórias (janelas) próximas ao fundo, e a intervalos suficientes nas faces das formas de pilares, e paredes e em outros locais, se necessário, para permitir a limpeza e a inspeção antes da concretagem, assim como para reduzir a altura de queda livre de lançamento de concreto. 43 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.9.5 - Armaduras 3.9.5.1 - As armaduras deverão ser executadas com barras e fios de aço que satisfaçam as especificações da ABNT. Poderão ser usados aços de outra qualidade desde que suas propriedades sejam suficientemente estudadas por laboratório nacional idôneo. 3.9.5.2 - A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento. 3.9.5.3 - Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço, sendo modificação de projeto, dependerá de aprovação do autor do Projeto Estrutural e da Fiscalização. 3.9.5.4 - As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 6.3.5 da NBR-6118 e dependerá da aprovação do autor do projeto e da Fiscalização. 3.9.5.5 - Na colocação das armaduras nas formas, deverão aquelas estar limpas, isentas de qualquer impurezas (graxa, lama, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços. 3.9.6 - Transporte do Concreto 3.9.6.1 - O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento num tempo compatível com o prescrito ao que NBR-6118 prescreve para o lançamento, e o meio utilizado deverá ser tal que não acarrete desagregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. 3.9.6.2 - No caso de transporte por bombas, o diâmetro interno do tubo deverá ser no mínimo três vezes o diâmetro máximo do agregado. 3.9.6.3 - O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto nas formas, evitando-se depósito intermediário. Se este for necessário no manuseio do concreto, deverão ser tomadas precauções para evitar desagregação. 3.9.7 - Lançamento do Concreto 3.9.7.1 - O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim deste e o do lançamento intervalo superior a uma hora. Se for utilizada agitação mecânica, esse prazo será contado a partir do fim da agitação. Com o uso de retardadores de pega o prazo poderá ser aumentado de acordo com as características do aditivo. 3.9.7.2 - Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início da pega. Não será admitido o uso de concreto remisturado. 3.9.7.3 - Para os lançamentos que tenham de ser feitos a seco, em recinto sujeitos à penetração de água, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não haja água no local em que se lança o concreto nem possa o concreto fresco vir a ser por ela lavado. 3.9.7.4 - O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando-se incrustação de argamassa nas paredes das formas e nas armaduras. 3.9.7.5 - Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto. A altura de queda livre não poderá ultrapassar 2,0 m. Para peças estreitas e altas o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas. 3.9.7.6 - Cuidados especiais deverão ser tomados quando o lançamento se der em meio ambiente com temperatura inferior a 10ºC ou superior a 40ºC. 3.9.7.7 - O concreto não deverá ser lançado sob chuva, salvo tomando-se cuidados especiais adequados e obtendo-se aprovação da Fiscalização. Não será admitido que a água da chuva venha aumentar o fator água/cimento da mistura, nem danificar o acabamento superficial. 3.9.7.8 - Antes do lançamento do concreto a água eventualmente existente nas escavações deverá ser removida. As formas deverão estar limpas, sem concreto velho ou sobras de material proveniente da montagem das formas e das armaduras. 3.9.8 - Adensamento 44 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.9.8.1 - Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado contínua e energicamente com equipamento adequado à trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso para que o concreto preencha todos recantos da forma. 3.9.8.2 - Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja secreção dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. 3.9.8.3 - No adensamento manual as camadas de concreto não deverão exceder 20 cm. Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser aproximadamente 3/4 do comprimento da agulha. Se não puder atender a esta exigência, não deverá ser empregado vibrador de imersão. 3.9.9 - Juntas de Concretagem 3.9.9.1 Quando o lançamento do concreto for interrompido e assim formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento deverá ser removida a nata e feita a limpeza da junta. 3.9.9.2 - Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência aos esforços que podem agir na superfície da junta, as quais poderão consistir em se deixar barras cravadas ou redentes no concreto mais velho. As juntas deverão ser localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento, preferencialmente em posição normal aos de compressão, salvo se demonstrado que a junta não diminuirá a resistência da peça. O concreto deverá ser perfeitamente adensado até a superfície da junta, usando forma quando necessário para garantir o adensamento. 3.9.9.3 - No caso de vigas ou lajes apoiadas em pilares ou paredes, o lançamento do concreto deverá ser interrompido no plano de ligação do pilar ou parede com a face inferior da laje ou viga, ou no plano que limita inferiormente as mísulas e os capitéis, durante o tempo necessário para evitar que o assentamento do concreto produza fissuras ou descontinuidades na vizinhança daquele plano. 1.9.4 As eventuais juntas de concretagem devem ser judiciosamente previstas, de maneira que as emendas decorrentes dessas interrupções sejam praticamente invisíveis ou propositadamente marcadas. O plano de concretagem deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização, com especiais cuidados na localização nos trechos de interrupção diária. 3.9.10 - Cura do Concreto e Outros Cuidados 3.9.10.1 - Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser protegido contra agentes prejudiciais, tais como mudanças bruscas de temperatura, secagem, chuva forte, água torrencial, agente químico, bem como choques e vibrações de intensidade tal que possam produzir fissuração na massa do concreto ou prejudicar a sua aderência à armadura. 3.9.10.2 - A proteção contra a secagem prematura, pelo menos durante os 7 (sete) primeiros dias após o lançamento do concreto, aumentado este mínimo quando a natureza do cimento o exigir poderá ser feita mantendo-se umedecida a superfície ou protegendo-se com uma película impermeável. O endurecimento do concreto poderá ser antecipado por meio de tratamento térmico adequado e devidamente controlado, não se dispensando as medidas de proteção contra secagem. 3.9.10.3 - Não poderão ser usados processos de cura que descolarem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas. 3.9.11 - Retirada das Formas e do Escoramento 3.9.11.1 - A retirada das formas e do escoramento só poderá ser feita quando o concreto se achar suficientemente endurecido para resistir às ações que sobre ele atuarem e não conduzir a deformações inaceitáveis, tendo em vista valor baixo do módulo de deformação (Ec) e a maior probabilidade de grande deformação lenta quando o concreto é solicitado com pouca idade. 45 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.9.11.2 - Se não for demonstrado o atendimento das condições acima e não se tendo usado cimento de alta resistência inicial ou processo que acelere o endurecimento, a retirada das formas e do escoramento não deverá dar-se antes dos seguintes prazos: • faces laterais: 3 dias • faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados: 14 dias. • faces inferiores sem pontaletes: 21 dias 3.9.11.3 - A retirada do escoramento e das formas deverá ser efetuada sem choques e obedecer a um programa elaborado de acordo com o tipo de estrutura. 3.9.12 - Controle de Resistência do Concreto 3.9.12.1 - Tendo em vista a diversidade de condições construtivas e a importância relativa das diferentes estruturas de concreto, consideram-se dois tipos de controle da resistência do concreto à compressão: controle sistemático e controle assistemático. 3.9.12.1.1 - Controle Sistemático • O controle sistemático é sempre recomendável e será obrigatório quando for adotado fck>16MPa ou ∂c < 1.4. • A totalidade do concreto da estrutura será dividida em lotes, para efeito de controle e aceitação. • Os lotes não deverão ter mais de 100 m3, nem corresponder a área de construção de mais de 500 m² e nem a tempo de execução de mais de 2 semanas. Nos edifícios, cada lote não poderá compreender mais de 1 andar. Nas estruturas de grande volume, o lote poderá atingir 500 m3, mas o tempo de execução correspondente não poderá superar 1 semana. • A cada lote de concreto corresponderá 1 amostra com n exemplares, retirados de maneira que a amostra seja representativa do lote todo. Cada exemplar será construído por 2 corpos de prova da mesma amassada e moldados no mesmo ato, tomando-se como resistência do exemplar o maior dos 2 valores obtidos no ensaio. • Excepcionalmente, excluído o caso do índice reduzido de amostragem (item 15.1.14 da NBR - 6118), quando a moldagem, a cura inicial e o transporte dos corpos de prova forem realizados por pessoal especializado, de laboratório, cada exemplar poderá ser constituído por um único corpo de prova. • No caso de concreto pré-misturado, a amostra deverá ser pelo menos um exemplar de cada caminhão-betoneira recebido na obra. 3.9.12.1.2 - Controle Assistemático 3.9.12.1.2.1 - O controle assistemático só será permitido quando fck ≤ 16 Mpa e ∂c ≥ 1,4. O concreto de toda a estrutura será considerado globalmente. 3.9.12.1.2.2 - A amostra poderá ser formada de modo assistemático, mas com pelo menos um exemplar por semana e para cada 30 m3 de concreto. Em nenhum caso a amostra será formada por menos de 6 exemplares, exceto no caso de pequenos volumes de até 6 m3, fabricados em condições homogêneas, quando a amostra poderá ser de apenas um exemplar, de 2 corpos de provas. 3.9.13 - Concreto Aparente 3.9.13.1 - Na execução de concreto aparente, será levado em conta que o mesmo deverá satisfazer não somente aos requisitos normalmente exigidos para os elementos de concreto armado, como, também, às condições inerentes a um material de acabamento. 3.9.13.2 - Essas condições tornam essencialmente em rigoroso controle para assegurar-se uniformidade de coloração, homogeneidade de textura, regularidade das superfícies e resistência ao pó e às intempéries em geral. 3.9.13.3 - A execução de elementos de concreto aparente com cimento branco importará em cuidados ainda mais severos, sobretudo as concernentes à uniformidade de coloração. 3.9.13.4 - As formas e escoramentos deverão apresentar resistência suficiente para não se deformarem sensivelmente sob a ação das cargas e das variações de temperatura e umidade. 3.9.13.5 - As formas serão de chapas de madeira compensada, plastificada. 3.9.13.6 - São vedados a untagem com óleo queimado ou materiais outros que, posteriormente, venham a prejudicar a uniformidade de coloração. 46 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.9.13.7 - As formas serão praticamente estanques, de maneira a impedir as fugas da nata de cimento. 3.9.13.8 - Para paredes armadas, a ligação das formas internas e externas será efetuada por meio de elementos rígidos, parafusos ou outros, atravessando a espessura de concreto no interior dos tubos de passagem para tal preparados. 3.9.13.9 - Esses tubos servirão também de calço entre as formas, garantindo-se a invariabilidade de espaçamento entre elas. 3.9.13.10 - Será objeto de particular cuidado a execução das formas de superfícies curvas. 3.9.13.11 - Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das formas no momento da concretagem, sendo preferível emprego de andaimes mecânicos. 3.9.13.12 - A retirada do escoramento de tetos deverá ser feita de maneira progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargos diferenciais. 3.9.13.13 - A armadura deverá ser mantida à distância igual à recomendada pelas normas para cada caso, por meio de cubos de argamassas, pré-fabricados. 3.9.13.14 - Os cubos de argamassa, referidos no item precedente, serão solidamente fixados à armadura. 3.9.13.15 - Além das características de dosagem e resistência, anteriormente especificadas, o concreto aparente será sujeito a rigoroso controle no sentido de ser obtido material de qualidade invariável. 3.9.13.16 - A fim de evitar-se quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme. 3.9.13.17 - Todo cimento será de uma só marca, quando o tempo de duração da obra permitir, de uma só partida de fornecimento. 3.9.13.18 - Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável a lavagem completa dos mesmos. 3.9.13.19 - O concreto aparente deve ser lançado paulatinamente. 3.9.13.20 - As interrupções de lançamento deverão ser judiciosamente previstas, de modo que sejam praticamente invisíveis as linhas ou emendas decorrentes dessas interrupções. 3.9.13.21 - A empreiteira deverá, antes da concretagem definitiva, executar corpos de prova experimentais para exame e aprovação da Fiscalização. 3.9.13.22 - As pequenas cavidades, falhas ou trincas que porventura resultarem nas superfícies serão tomado com argamassa de cimento e areia, no mesmo traço daquela usada no concreto e que confira estanqueidade e resistência, bem como coloração semelhante a do concreto circundante. 3.9.13.23 - As rebarbas e saliências maiores que acaso ocorram, serão eliminadas ou reduzidas com cinzel ou por outro processo aprovado pela Fiscalização. 3.9.13.24 - A execução dos serviços de reparo e correção ficará na dependência da prévia inspeção e orientação da Fiscalização e o tratamento da estrutura quando necessária será feita por firma especializada. 3.9.13.25 - Ficará a critério de a Fiscalização determinar a limpeza de parte ou de todas as superfícies de concreto aparente, por um dos seguintes processos: - aplicação de lixa fina. - lavagem com água e escova de cerdas duras. 3.9.13.26 - Todas as superfícies de concreto aparente serão submetidas a um tratamento final de proteção contra a ação das intempéries, de pó e bem como assegurar uma melhor aparência. 3.9.14 - Concreto Apicoado 3.9.14.1 - Para execução do concreto apicoado serão aplicadas todas as normas do item anterior - concreto aparente - assim como as que se seguem. 3.9.14.2 - As superfícies serão apicoadas com ponteira ou martelete pneumático equipado ou bujardinha apropriada, de forma a ser obtido parâmetro perfeitamente homogêneo, com a textura indicada pela Fiscalização. 47 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.9.14.3 - Haverá especial cuidado na aplicação do martelete ou da ponteira, dada sua tendência a fraturar ou abalar o agregado superficial e, consequentemente, a alterar a coloração ou a textura geral das superfícies, além de prejudicar a própria função da camada de recobrimento. 3.9.15 - Juntas de Dilatação 3.9.15.1 - Todas as juntas de dilatação indicadas no projeto deverão ser executadas e devidamente vedadas para impedir a infiltração de água. 3.9.15.2 - As superfícies das juntas deverão ser limpas de nata de cimento, óleo, graxa ou qualquer outro elemento estranho. 3.9.15.3 - As juntas serão preenchidas com mastique, por meio de método apropriado. 3.9.16 - Equipamentos 3.9.16.1 - Os equipamentos e ferramentas de preparo, transporte e aplicação do concreto deverão estar em perfeita ordem de utilização, podendo a Fiscalização recusar os que não satisfizerem a esta condição básica. 3.9.16.1 - Deverá a Empreiteira substituir equipamentos ou ferramentas recusadas de modo a não prejudicar o andamento das obras. 3.9.17 - Ensaios e Testes 3.9.17.1 - Segundo as Normas Técnicas Brasileiras, a AGETOP realizará testes e ensaios necessários, de maneira a verificar a perfeita observância das especificações das peças concretadas. 3.9.17.2 - A Empreiteira não poderá retardar, sob qualquer alegação, os trabalhos para a execução dos citados testes e ensaios. 3.9.17.3 - A análise e aprovação dos ensaios e testes caberão à Fiscalização, e compreenderá o seguinte: • Ensaios de agregados e aprovação dos que poderão ser empregados; • Ensaios de cimento e água: • Verificação dos equipamentos disponíveis para preparo, transporte e adensamento do concreto; • Dosagem, controle e ensaios do concreto; • Verificação de transporte, de adensamento e da cura do concreto; • Orientação e acompanhamento da execução de eventuais reparos; • Ensaios e análise dos aços, de acordo com as normas; • Verificação dos moldes, de armadura e das demais peças que devem ficar embutidas no concreto; • Relatórios referentes aos ensaios executados e ao andamento da obra. 3.9.18 - Aceitação da Estrutura 3.9.18.1 - Aceitação Automática 3.9.18.1.1 - Satisfeitas as condições de projetos e de execução desta norma, a estrutura será automaticamente aceita se fck estrutura = fck projeto. 3.9.18.1.2 - Quando não houver aceitação automática na forma do item anterior, a decisão basear-se-á em uma ou mais das seguintes verificações; - Revisão do projeto, ensaios especiais do concreto e ensaios da estrutura. 3.9.19 - Disposições Diversas 3.9.19.1 - Nenhum conjunto de elementos estruturais, blocos de fundação, vigas, pilares, cintas, lajes etc. poderá ser concretado sem primordial e minuciosa verificação por parte da Empreiteira e da Fiscalização, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem assim como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devem ficar embutidas na massa de concreto. 3.9.19.2 -Todos os vãos de portas e janelas, cujas travessas superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não levam vigas, previstas nos Projetos Estruturais, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam vinte centímetros no mínimo para cada lado do vão. 48 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.9.19.3 - Os orifícios para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inteiramente inevitáveis, serão assegurados por buchas ou caixas previamente localizadas nas formas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo por parte da Empreiteira e da Fiscalização, no sentido de evitar o enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura. 3.9.19.4 - Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível na zona de tração das vigas. 3.9.19.5 - De qualquer modo, de acordo com o previsto, caberá inteira responsabilidade à Empreiteira pelas consequências de orifícios e eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações. Cumprindo-lhe, desse modo desviar as tubulações quando possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor à Fiscalização as alterações que julgar convenientes do Projeto Estrutural e/ou do Projeto de Instalação. 3.9.19.6 - As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e cintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e evitar trincas decorrentes da concordância de elemento de diferentes coeficientes de dilatação. 3.9.19.7 - Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas formas. 3.9.19.8 -Na hipótese de determinadas peças da estrutura exigirem o emprego de armadura com comprimento superior ao limite comercial de 11 (onze) m, as emendas decorrentes desse fato obedecerão, rigorosamente, ao prescrito sobre o assunto na NBR-6118. 3.9.20- Pré-Moldado De Concreto Armado 3.9.20.1 - Os pré-moldados deverão obedecer rigorosamente aos seguintes critérios: 3.9.20.1.1 - Aparência: a) Cor: - A cor é a do cimento CP-32 (verde). Não será permitido o uso de corantes ou quaisquer outros artifícios. É conveniente que seja utilizado, no decorrer da obra, somente um único fornecedor de cimento. - Não é permitida a utilização de desmoldante, que possa vir comprometer a qualidade das peças, como óleo queimado. O desmoldante a ser utilizado será sujeito a aprovação da Fiscalização. - Os agregados deverão ser limpos, desprovidos de quaisquer impurezas tais como argila, matéria orgânica, etc. No caso da existência destas impurezas os materiais deverão ser lavados, peneirados e qualquer outra providência que se faça necessária, para que não haja o comprometimento da qualidade das peças. b) Textrura: - As superfícies deverão ser rigorosamente lisas. Não serão admitidas peças que apresentem remendos, defeitos de acabamento, manchas, enxertos, etc. - A superfície superior deverá ser queimada com desempenadeira de aço no sentido longitudinal da peça, logo após a vibração. - Não é permitido a requeima da peça. - A superfície inferior deverá ser rigorosamente lisa. - Não serão toleradas tais alegações: defeitos de forma, imperfeição da pista, falta ou excesso de desmoldante, falhas na vibração e concretagem, etc. 3.9.20.2 - Concreto a) Resistência: - Será exigida a resistência mínima do concreto fck = 15 MPa e o traço, de acordo com as características dos agregados de cada região. A empreiteira se compromete a apresentar à Fiscalização o resultado dos corpos de prova, por ela moldados, dentro das normas, e rompidos por laboratório idôneo. b) Vibração: - É obrigatório o uso de vibrador de imersão ou mesa vibratória. 49 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - A peça deverá ser toda ela vibrada. É motivo de não aceitação de peças a falta de vibração ou outros defeitos que possam advir em função do mesmo. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de vibração ou adensamento que não os explicados acima. 3.9.20.3 - Armação 3.9.20.3.1 - Deverá ser rigorosamente centrada na peça em todos os sentidos. Não deverá estar exposta em qualquer uma das faces. Não é permitido o recobrimento da ferragem com nata de cimento ou qualquer outro artifício. 3.9.20.3.2 - Não serão aceitas placas que possuam pontas de armação salientes. 3.9.20.3.3 - As esperas dos pilares deverão ser rigorosamente iguais conforme o projeto. 3.9.20.4 - Sobras 3.9.20.4.1 - Toda e qualquer peça deverá estar isenta de sobras, respingos de argamassa, etc. Em todas as faces as quinas deverão ser perfeitamente vivas. 3.9.20.5 - Quebras 3.9.20.5.1 - Não é permitido qualquer tipo de quebra, rachadura, lasca etc., em qualquer ponto das peças. 3.9.20.6 - Aceitação dos Pré-Moldados 3.9.20.6.1 - São motivos de não recebimento de peças: a) falta de esquadro das formas e da peça; b) empeno das formas. 3.9.20.7 - Lajes Pré-Moldadas 3.9.20.6.1 - As lajes pré-moldadas deverão ser projetadas (calculadas) e executadas obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, os tópicos sobre Projeto e Execução de estrutura de concreto armado deste Caderno de Encargos, bem como as especificações do fabricante. 3.9.20.6.2 - Todos os vãos devem ser bem escorados sobre base firme e o escoramento bem contraventado e com altura necessária para possibilitar a contra-flecha da laje. 3.9.20.6.3 - Deverá existir uma nervura de concreto armado entre duas fiadas de tijolos ou blocos, que são colocados na direção das nervuras. Não será permitido o uso de camadas superpostas de tijolos ou blocos. 3.9.20.6.4 - Os tijolos ou blocos devem ter formas e dimensões geometricamente determinadas, perfeita justaposição entre si e com a nervura, ter uma resistência à compressão para tijolos ou blocos estruturais. 3.9.20.6.5 - Os blocos ou tijolos deverão ficar perfeitamente solidários com as nervuras de concreto armado, através de um revestimento (capeamento) na face comprimida com uma camada de concreto de no mínimo 3,0 cm de espessura. Deverá evitar que o concreto penetre nos furos dos tijolos ou blocos para que não aumente o peso próprio previsto. O concreto deverá ser bem socado com a colher para que penetre nas juntas entre as nervuras e os blocos ou tijolos. 3.9.20.6.6 - Os tijolos ou blocos deverão ser bastante molhados para não absorverem a água do concreto e devem ser conservados úmidos durante pelo menos três dias a contar do lançamento do concreto. 3.9.20.6.7 - A curva do concreto do revestimento (capeamento) e a desforma seguem os critérios exigidos pela NBR-6118. 3.10 – Estrutura Metálica : Fabricação e Montagem 3.10.1 - Considerações Gerais 3.10.1.1 - A fabricação e montagem da estrutura metálica obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural, convenientemente elaborado em obediência às normas brasileiras e internacionais vigentes, composto por desenhos estruturais, de fabricação e de montagem, bem especificados, que expressem claramente o modelo adotado. 3.10.1.2 - A responsabilidade técnica pela fabricação e montagem da estrutura metálica ficará integralmente por conta da Empreiteira, indicando um profissional legalmente habilitado, especializado, com comprovação de ter fabricado e montado estrutura metálica com características semelhantes e de mesmo porte da solicitada. O responsável em questão ficará à disposição da Fiscalização enquanto durar a obra, para esclarecer dúvidas sobre a perfeita fabricação e montagem da estrutura metálica. 50 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.10.1.3 - As modificações que se fizerem necessárias no projeto estrutural, durante os estágios de fabricação e montagem da estrutura, serão feitas somente com a permissão do responsável pelo projeto, devendo os documentos técnicos pertinentes expressarem exatamente as modificações e sejam antes da execução liberados pela Fiscalização. Quando a modificação implicar em alteração de especificação, a Fiscalização exigirá documento da anuência da Secretaria que se responsabilizará pelas verbas e conveniências da alteração. 3.10.2 - Fabricação da Estrutura 3.10.2.1 - Antes do seu uso na fabricação, os materiais laminados devem estar desempenados dentro das tolerâncias de fornecimento. Caso essas tolerâncias não estejam sendo atendidas, é permitido executar trabalho corretivo pelo uso de aquecimento controlado e/ou desempeno mecânico, sujeito às limitações da NBR-8800. Aquecimento e meios mecânicos são também permitidos para obter-se pré-deformações desejadas. - Nota: A temperatura das áreas aquecidas, medida por métodos aprovados, não deve ser superior a 650ºC para os aços de uso permitido pela NBR-8800. 3.10.2.2 - Corte Por Meios Térmicos 3.10.2.2.1 - O corte executado por meios térmicos será feito, de preferência, com equipamentos automáticos. Bordas cortadas por esses meios, e que ficarão sujeitas a solicitações substanciais, ou destinadas a receber metal de solda, devem estar praticamente isentas de entalhes ou depressões. Eventuais entalhes ou depressões de profundidade inferior a 4,5mm serão tolerados; os demais serão removidos por esmerilhamento. Todos os cantos reentrantes devem estar isentos de entalhes e ter o maior raio de arredondamento possível, com um mínimo de 13mm. 3.10.2.3 - Aplainamento de Bordas 3.10.2.3.1 - É necessário aplainar ou dar acabamento às bordas de chapas ou perfis cortados com serra, tesoura ou maçarico, mesmo que não haja indicação em contrário em desenho ou em especificações de preparação de bordas. O uso de bordas cortadas com tesoura deve ser evitado em locais sujeitos à formação de rótulas plásticas; se usadas, essas bordas devem ter acabamento liso, obtido por esmeril, goiva ou plaina. As rebarbas devem ser removidas para permitir o ajustamento das partes que serão parafusadas ou soldadas ou quando representarem risco durante a construção ou após seu término. 3.10.2.4 - Construção Parafusada 3.10.2.4.1 - Quando a espessura do material for inferior ou no máximo igual ao diâmetro nominal do parafuso acrescido de 3 mm, os furos podem ser puncionados. Para maiores espessuras, os furos devem ser broqueados com seu diâmetro final, podendo também ser sub-puncionados ou sub-broqueados com diâmetros menores e posteriormente usinados até o diâmetro final. A matriz para todos os furos sub-puncionados ou a broca para todos os furos sub-broqueados deve ter o mínimo de 3,5mm a menos que o diâmetro final do furo. Nos locais sujeitos à formação de rótulas plásticas, os furos nas áreas racionadas devem ser sub-puncionados e usinados até o diâmetro final, ou broqueados com o diâmetro final. Quando aplicável esse requisito deve constar dos desenhos da estrutura. Não é permitido o uso de maçarico para abertura de furos. 3.10.2.4.2 - Durante a parafusagem, devem ser colocados pinos ou parafusos provisórios para manter a posição relativa das peças estruturais antes de sua fixação definitiva. Espinas só podem ser utilizados para assegurar o posicionamento das peças componentes dos conjuntos durante a montagem, não sendo permitido seu uso para, através de deformação, forçar a coincidência de furos, alargá-los ou distorcer o material. Coincidência insuficiente de furos deve ser motivo de rejeição da peça ou peças. A montagem e inspeção de ligações com parafusos de alta resistência devem ser feitas de acordo com o item 7.7 de NBR-8800. 3.10.2.5 - Construção Soldada 3.10.2.5.1 - A técnica a ser empregada na soldagem, a execução, aparência e a qualidade das soldas, bem como os métodos usados na correção de defeitos, devem estar de acordo com as AWS D1.1-82, AWS A2.1, AWS A2.4 e NBR 5874. 3.10.2.6 - Acabamento de Superfícies que Transmitem Esforços de Compressão por Contato 3.10.2.6.1 - As ligações que transmitem esforços de compressão por contato devem ter suas superfícies de contato preparadas para se obter perfeito assentamento, usando-se usinagem. Corte com serra ou outros meios adequados. 51 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.10.2.7 - Tolerâncias Dimensionais 3.10.2.7.1 - Serão toleradas algumas variações nas dimensões globais das estruturas de aço acabadas, dentro de limites considerados aceitáveis quando não ultrapassarem os efeitos cumulativos. 3.10.2.7.2 - É permitida uma variação de 0,8mm no comprimento total de barras com ambas as extremidades usinadas, isto é, superfícies depois que possuem rugosidade média igual ou inferior a 12,5 micras para ligação por contato. 3.10.2.7.3 - As barras sem extremidades usinadas para contato, e que deverão ser ligadas a outras partes de aço da estrutura, podem ter variação em relação ao comprimento detalhado não superior a 1,5mm, para barras de até 9000mm (inclusive) e não superior a 3mm, para barras com comprimento acima de 9000mm. 3.10.2.7.4 - As variações de linearidade permitidas pela ASTM A6 para perfis W (wide flauge) em barras comprimidas não podem ultrapassar 1/1000 do comprimento do eixo longitudinal entre pontos que serão literalmente contraventados. Em caso de peças prontas com retorcimentos, curvaturas, juntas abertas, partes amassadas ou dobradas acidentalmente serão rejeitadas. 3.10.2.7.5 - As vigas e treliças detalhadas sem especificação de contra-flecha deverão ser fabricadas de tal forma que, após a montagem, qualquer flecha devida à laminação ou à fabricação fique voltada para cima. 3.10.2.7.6 - Qualquer desvio permissível em alturas de seções de vigas poderá resultar em mudanças bruscas de altura nos locais de emendas. Qualquer uma dessas diferenças de altura em emendas com talas, dentro das tolerâncias prescritas, deve ser compensada por chapas de enchimento com o conhecimento do responsável pelo projeto. As ajustagens das variações permissíveis de altura com soldas de topo desde que seja atendida a seção transversal mínima necessária e que a declividade da superfície dela satisfaça aos requisitos da AWS .D1.1. 3.10.2.7.7 - Observar as tolerâncias de montagem no item específico. 3.10.2.8 - Acabamento de Bases de Pilares e Placas de Base 3.10.2.8.1 - As bases dos pilares e as placas de base devem ser acabadas de acordo com os seguintes requisitos: a) - Placas de base laminadas, de espessura igual ou inferior a 50mm, podem ser usadas sem usinagem, desde que seja obtido apoio satisfatório por contato; placas de base laminadas com espessura superior a 50mm, porém inferior a 100mm, podem ser desempenadas por pressão, ou aplainadas em todas as superfícies de contato, a fim de se obter apoio satisfatório por contato, exceto nos casos indicados nas alíneas II e III; placas de base laminadas com espessura superior a 100mm, assim como base de pilares e outros tipos de placas de base, devem ser aplainadas em todas as superfícies de contato, exceto nos casos indicados nas alíneas II e III; b) - A face inferior de placas de base, que forem grauteadas para garantir pleno contato com o concreto de fundação, não necessita de aplainamento; c) - A face superior de placas de base não necessita de aplainamento se forem usadas soldas de penetração total entre tais placas e o pilar. 3.10.2.9 - Pintura de Oficina 3.10.2.9.1 - Requisitos Gerais 3.10.2.9.1.1 - Deverá ser bem especificada a pintura, incluindo preparação da superfície e as peças a serem pintadas, indentificação comercial de produtos e espessura da película seca necessária da pintura de fábrica em micras. 3.10.2.9.1.2 - A pintura de fábrica é a primeira camada do sistema de proteção. Essa camada protege o aço somente por um período muito curto de exposição em condições atmosféricas normais e é considerada como uma camada temporária e provisória. O fabricante não se responsabilizará pela deterioração da primeira camada, resultante de exposição prolongada a condições atmosféricas normais, ou de exposições corrosivas mais severas do que as condições atmosféricas normais. 3.10.9.2.9.3 - As condições mínimas exigidas dos fabricantes para essa camada protetora será a limpeza manual do aço, retirando-se a ferrugem solta, outros materiais estranhos ou sujeiras, carepa solta de laminação antes da pintura, utilizando-se escova de aço ou outros métodos escolhidos para atender os requisitos da SSPC-SP2. 3.10.9.2.9.4 - A preparação da superfície feita pelo fabricante será considerada aceita pelo proprietário, a não ser que este a desaprove expressamente antes da aplicação da pintura. 52 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.10.9.2.9.5 - A não ser que seja especificamente excluído, a pintura deverá ser aplicada por pincel, “spray”, rolo, escorrimento ou imersão. Quando a espessura da película não for especificada, a espessura mínima seca será de 25 micras como camada de fábrica. 3.10.9.2.9.6 - Os aços anticorrosivos e aqueles que não necessitarem de pintura de fábrica, deve ser limpo com solvente para remover óleo, graxa ou sujeiras e por escovas de fibras ou outros meios adequados à remoção de materiais estranhos. 3.10.9.2.9.7 - Será de responsabilidade da empreiteira contratada os retoques devidos aos estragos verificados no transportes e montagem, ou seja, as partes abrasadas e também danificações por solda na obra. 3.10.9.2.9.8 - As partes das peças estruturais de aço que transmitem esforços ao concreto por aderência não podem ser pintadas. 3.10.2.9.2 - Superfícies Inacessíveis 3.10.2.9.2.1 - Exceto para superfícies que transmitem esforços ao concreto, as superfícies que vão se tornar inacessíveis após a fabricação devem ser limpas e pintadas de acordo com as especificações de pintura do projeto, antes de se tornarem inacessíveis. 3.10.2.9.3 - Superfícies de Contato 3.10.2.9.3.1 - Não há limitações quanto à pintura de superfícies no caso de ligações com parafusos trabalhando por contato. Outras superfícies de contato, incluindo os casos de ligações parafusadas por atrito e as superfícies que transmitem esforços de compressão por contato, exceto em casos especiais, devem ser limpas, conforme NBR-8800 anexo P, sem serem pintadas. Se o contato for ocorrer só na montagem, tais superfícies devem ser limpas conforme especificações do projeto e, se elas forem usinadas, devem receber uma camada inibidora de corrosão de um tipo que possa ser facilmente removido antes da montagem, ou de um tipo que não necessita ser removido, observando-se, entretanto, o item a seguir. 3.10.2.9.4 - Superfícies Adjacentes a Soldas de Campo 3.10.2.9.4.1 - A menos que haja outra especificação, as superfícies a serem soldadas de materiais numa faixa de 50 mm de cada lado de solda, devem estar isentas de materiais que impeçam a soldagem adequada ou que produzam gases tóxicos durante a operação de soldagem. Após a soldagem, tais superfícies deverão receber a mesma limpeza e proteção previstas para toda a estrutura. 3.10.3 - Montagem 3.10.3.1 - Método de Montagem 3.10.3.1.1 - A montagem será em sequência normal ou, em caso de sua impossibilidade, será especificada adequadamente. Caso não seja prevista a sequência de montagem será utilizada aquela mais eficiente e economicamente disponível, condizente com o contato. Poderá ser necessária a contratação de serviços de fabricação e montagem em separado por empreiteiros coordenados e distribuídas sob o planejamento da Fiscalização. 3.10.3.2 - Condições Locais 3.10.3.2.1 - A construtora providenciará as condições mínimas de acesso ao canteiro de obras e dentro dele, para permitir a chegada com segurança de guindastes e outros equipamentos necessários, bem como das peças a serem montadas. Deverá proporcionar ao montador uma área firme, devidamente nivelada, drenada, conveniente e adequada, no canteiro, para operação do equipamento de montagem, e deverá remover todas as obstruções aéreas, tais como linhas de transmissão, linhas telefônicas e outras, a fim de que a área de trabalho seja segura para montagem da estrutura de aço. O montador deverá fornecer e instalar os dispositivos de segurança necessários ao seu próprio trabalho. Os trabalhos devem ser organizados em espaços disponíveis, separados locais para armazenamento, a permitir ao fabricante e montador operações com a maior rapidez possível. 3.10.3.3 - Fundações, Base e Encontros 3.10.3.3.1 - A Fiscalização, juntamente com seus empreiteiros ou construtores, será co-responsável pela locação precisa, resistência e adequabilidade de todas as fundações, bases e encontros e seus respectivos acessos. 53 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.10.3.3.2 - Os alinhamentos de bases de pilares devem ser nivelados e posicionados na elevação correta, estando em pleno contato com a superfície de apoio. 3.10.3.4 - Eixos e Referências de Nível 3.10.3.4.1 - A Fiscalização, através de seus empreiteiros ou construtores, será responsável pela locação precisa dos eixos do edifício e referências de nível no local da obra e pelo fornecimento ao montador de desenhos contendo todas essas informações. 3.10.3.4.2 - O montador deverá proceder a execução da montagem com o maior cuidado possível, observando-se alinhamento, nivelamento e prumos rigorosos e dentro das tolerâncias de normas. Todas as peças da estrutura devem ser recebidas na obra e armazenadas e manuseadas de tal forma que não sejam submetidas a tensões excessivas, nem sofram danos. Sempre que necessário, as peças deverão ser contraventadas temporariamente para absorver todas as cargas a que a estrutura possa estar sujeita durante a construção, incluindo ações acidentais como a do vento por exemplo, equipamentos e sua operação. Toda vez que houver acúmulo de material, carga de equipamento ou outras cargas sobre a estrutura, durante a montagem, devem ser tomadas medidas para que sejam absorvidas as solicitações correspondentes. 3.10.3.4.3 - A medida que a montagem prossegue, a estrutura deverá ser fixada com segurança com solda ou parafuso, de forma que possa absorver toda a carga permanente, vento e cargas de montagem. 3.10.3.4.4 - As ligações permanentes só devem ser completadas depois que a parte da estrutura, que vai se tornar rígida após a execução de tais ligações, naturalmente tomando-se cuidado para que, a todo momento, seja garantida a segurança. 3.10.3.5 - Instalações de Chumbadores e Acessórios Embutidos e Ligações em Pilares 3.10.3.5.1 - A ajustagem de ligações comprimidas em pilares podem ser aceitas com frestas não superiores a 1,5mm, em emendas de pilares transmitindo esforços de compressão por contato, independentemente do tipo de emenda usado. Se a fresta for maior que 1,5mm, porém inferior a 6mm, e se for verificado que não existe suficiente área de contato, a fresta será preenchida com calços de aço de faces paralelas, de aço-carbono ou do tipo de aço empregado. 3.10.3.5.2 - No caso de chumbadores e parafusos de ancoragem, devem ser instalados pelos construtores ou empreiteiros de acordo com desenhos aprovados. Suas locações não podem variar em relação às dimensões indicadas nos desenhos de montagem, dos seguintes limites: a) 3mm de centro a centro de dois chumbadores quaisquer dentro de um grupo de chumbadores, ou seja o conjunto de chumbadores que recebe uma peça única da estrutura; b) 6mm, de centro a centro de grupos adjacentes de chumbadores; d) Um valor máximo acumulado entre grupos igual a 6mm, para cada 30 metros de comprimento medido ao longo da linha estabelecida para os pilares através de vários grupos de chumbadores, porém não podendo ultrapassar um total de 25mm, onde a linha e) representativa dos centros dos grupos de chumbadores, como locados na obra, ao longo de uma linha de pilares; d) 6mm entre o centro de qualquer grupo de chumbadores e a linha estabelecida para os pilares, que passa por esse grupo; e) (((para pilares individuais, locados no projeto fora das linhas estabelecidas para pilares, aplicam-se as tolerâncias das alíneas b), c) e d), desde que as dimensões consideradas sejam medidas nas direções paralelas e perpendiculares à linha mais próxima estabelecida para pilares. 3.10.3.5.3 - A menos que haja indicação em contrário, os chumbadores deverão ser instalados perpendicularmente à superfície teórica de apoio. 3.10.3.5.4 - Outros acessórios embutidos, ou materiais de ligação entre o aço estrutural e partes executadas por outras empreiteiras, deverão ser locados e instalados pelos construtores de acordo com desenhos aprovados de locação e montagem. A precisão desses deve atender aos limites, fixados para posicionamentos e alinhamentos de pilares e barras. 3.10.3.6 - Dispositivos de Apoio 54 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.10.3.6.1 - Todas as chapas de nivelamento e placas de apoio avulsas devem ser alinhadas e niveladas por manuseio sem ajuda de guindastes. 3.10.3.6.2 - Todos os outros dispositivos de apoio que devem suportar a estrutura de aço deverão ser colocados e encunhados, calçados ou ajustados com parafusos de nivelamento pelo montador, de acordo com alinhamentos e níveis estabelecidos. 3.10.3.6.3 - O fabricante deverá fornecer cunhas, calços ou parafusos de nivelamento que forem necessários, marcar de modo claro os dispositivos de apoio, linhas de trabalho que facilitem o adequado alinhamento. Imediatamente após serão executadas as argamassas de enchimento que se fizerem necessárias. 3.10.3.7 - Materiais de Ligações no Campo 3.10.3.7.1 - O fabricante deverá elaborar detalhes de ligações de campo, considerando-se as opções mais econômicas e as condições previstas em projeto. 3.10.3.7.2 - Quando o fabricante for também o montador da estrutura de aço, serão fornecidos por este todos os materiais para ligações temporários e permanentes. 3.10.3.7.3 - Quando o montador não for o mesmo fabricante deverá este último, fornecer o seguinte material para ligações de campo: a) Parafusos dos tamanhos exigidos e em quantidade suficiente para as ligações entre peças de aço necessárias ao andamento da obra, que devam ficar permanentemente parafusados. Os parafusos serão os de projeto. Deverá ser fornecida uma quantidade extra de 2% de cada tamanho de parafuso. O montador deverá utilizar torquímetro calibrado e aferido para proceder o aperto dos parafusos de acordo com seus diâmetros, conforme tabela s seguir: b) calços indicados como necessários para execução de ligações permanentes entre peças de aço. 3.10.3.7.4 - No caso do item III, anterior, o montador deverá fornecer todos os eletrodos para soldas de campo, conectores de cisalhamento instalados no campo, parafusos e pinos para ajustagem usados na montagem da estrutura de aço. 3.10.3.8 - Generalidades 3.10.3.8.1 - Os suportes temporários, por exemplo, estaios, contraventamentos, andaimes e outros elementos necessários para a operação de montagem, serão determinados, fornecidos e instalados pelo montador. Esses suportes temporários deverão garantir que a estrutura de aço, ou qualquer trecho parcialmente montado, possa resistir a cargas comparáveis 55 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO em intensidade àquelas para as quais a estrutura foi projetada, porém não a cargas resultantes da execução do trabalho ou de atos de terceiros, nem a cargas imprevistas. 3.10.3.8.2 - Estruturas de aço não autoportantes - Estrutura não autoportante é aquela que necessita da interação com outros elementos não classificados como estrutura de aço, para garantir a estabilidade ou a resistência desejável. Tais estruturas deverão ser claramente indentificadas e possuírem especificações da sequência e o cronograma de colocação de tais elementos. Os suportes temporários serão fornecidos pelo montador. 3.10.3.8.3 - Condições especiais de montagem - Quando se fizerem necessárias de acordo com o projeto, serão executadas montagens especiais com a utilização de escoramentos, macacos ou cargas que devam ser ajustadas com o andamento da montagem. 3.10.3.8.4 - Correção de erros - As operações normais de montagem incluem correção de pequenos desajustes, remoção de rebarbas e uso de pinos para levar peças ao alinhamento. Os erros que não puderem ser facilmente corrigidos, ou que exijam alterações na configuração da barra, deverão ser comunicados imediatamente pelo montador à fiscalização. 3.10.3.8.5 - Pintura de campo e final - As cabeças de parafusos e porcas instaladas, soldas de campo e os retoques serão convenientemente pintados assim como todos os perfis da estrutura em quantas demãos necessárias para um perfeito recobrimento das superfícies ou conforme especificado. Caso não haja especificação, serão aplicados no mínimo 3 demãos de pintura além da camada protetora. Será observado também sobre pintura o item 1.3 anterior. A qualidade da pintura deverá ser aprovada em cada etapa incluindo materiais e espessura da camada de pintura e verificada a uniformização e perfeito recobrimento das superfícies. 3.10.3.8.6 - Limpeza final - Antes da aceitação final o montador removerá da obra os equipamentos, andaimes, entulhos e outros elementos estranhos à mesma, bem como todas as construções provisórias, deixando a obra base completamente utilizáveis. 3.10.3.8.7 - Fiscal - O Fiscal designado terá acesso a todas as dependências da construção exigindo sempre controle de qualidade rigoroso, que será verificado, independentemente de sua intervenção. A fiscalização aprovará as etapas de serviço, registrando no Diário de Obras suas observações. O Fiscal não aceitará execuções que no todo ou em parte estejam fora dos padrões pré-estabelecidos ou em desacordo com as Normas Brasileiras. O Fiscal também fará obedecer ao contrato firmado, verificando sempre o cumprimento das etapas de serviço, comparando-as com o cronograma préestabelecido no contrato, podendo exigir aumento da carga horária de trabalho, para compensar atrasos verificados, sem contudo dar direito de justificação para aditivos contratuais. Retornado o ritmo normal do cronograma, o Fiscal poderá retornar ao rítmo primitivo. Quando o Fiscal julgar necessário pedirá à empreiteira ensaios de materiais para verificar se as propriedades físicas do aço empregado estão de acordo com o projeto estrutural fornecido. 3.11 - Alvenaria 3.11.1 - Considerações Gerais 3.11.1.1 - A execução das alvenarias deve obedecer ao projeto executivo nas suas posições de espessuras, especificações e detalhes respectivos, bem como às normas técnicas da ABNT, que regem o assunto: NBR-6136 - Blocos vazados de concreto simples para alvenaria estrutural. NBR-6460 - Bloco cerâmico para Alvenaria, verificação da resistência à compressão. NBR-6460- Tijolo maciço cerâmico para alvenaria, verificação da resistência à compressão. NBR-6461 - Verificação da resistência à compressão. NBR-7170 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria. NBR-7171 - Bloco cerâmico para alvenaria. NBR-7173- Blocos vazados de concreto simples para alvenaria sem função estrutural / especificação. NBR-7184 - Blocos vazados de concreto simples para alvenaria sem função estrutural - método de ensaio. NBR-7186 - Bloco vazado de concreto simples para alvenaria com função estrutural. NBR-7194 - Cálculo e execução de chaminés industriais de alvenaria e de concreto armado. NBR-8042 - Bloco cerâmico para alvenaria - formas e dimensões. NBR-8043 - Bloco cerâmico portante para alvenaria - determinação da área líquida. 56 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO NBR-8215 - Prisma de Blocos vazados de concreto simples para alvenaria estrutural, preparo e ensaio à compressão. NBR-8490 - Argamassas endurecidas para alvenaria estrutural, retração por secagem. NBR-8798 -Execução e controle de obras em alvenaria estrutural de Blocos vazados de concreto. NBR-8949 - Paredes de Alvenaria Estrutural, Ensaio à compressão simples. NBR-9287- Argamassa de assentamento para alvenaria de Blocos de concreto – Determinação da retenção de água. NBR-8545 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos. 3.11.1.2 - Os painéis a serem executados, estruturais ou não, poderão ser de: a) Alvenaria de tijolos ou blocos cerâmicos; b) Alvenaria de blocos de concreto pré-moldado; c) Alvenaria de elementos vazados. 3.11.1.3 - As argamassas para emprego nas alvenarias deverão ter seus elementos convenientemente dosados e atender as normas da ABNT quanto a sua qualidade e resistência do conjunto. 3.11.1.4 - As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se no máximo, uma variação de 02 (dois) cm com relação a espessura projetada. 3.11.1.5 - As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralheria serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. 3.11.1.6 - Sobre os vãos das portas e janelas deverão ser construídas vigas de concreto armado, convenientemente dimensionadas, com espessura igual à da alvenaria, com apoio mínimo para cada lado de 40 cm e/ou pilares adjacentes e altura não inferior a 10 cm. Igualmente deverão ser construídas contra vergas nos peitoris, nas dimensões anteriores para as janelas ou caixilhos diversos, que possuam vãos superiores a 1,5 m. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, recomenda-se uma única verga sobre todos eles. 3.11.1.7 - Os aparelhos e paredes não calçados superiormente, deverão ser respaldados com cinta de concreto armado com altura mínima de 10 cm e largura igual à da alvenaria. 3.11.1.8 - Trincas em Alvenaria: 3.11.1.8.1 - (1ª opção): Abrir a trinca com a ferramenta específica para este fim ou esmerilhadeira elétrica, numa abertura com perfil em “V”, escovar e eliminar a poeira; aplicar uma demão de fundo preparador de paredes; aplicar mastique tipo SELATRINCA ou SIKAFLEX 1 A ou produto equivalente. Aguardar a secagem inicial e estender uma tela de nylon de aproximadamente 20 cm de largura, visando aumentar a resistência a esforços mecânicos e atenuar os efeitos dos movimentos. 3.11.1.8.2 - (2ª opção): Costurar as trincas existentes em paredes com ferro ∅ diâmetro 4.2 mm em forma de “Z”, a cada 30 cm com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3.11.2 - Alvenaria de Tijolos ou Blocos Cerâmicos 3.11.2.1 - As alvenarias de tijolos ou blocos cerâmicos deverão ser executadas com tijolos furados. 3.11.2.2 - Os tijolos ou blocos cerâmicos maciços ou furados deverão atender as normas da ABNT referidas no item 1.1. 3.11.2.3 - A resistência à compressão, mínima, dos tijolos ou blocos cerâmicos deve ser verificada conforme a NBR-6460 e atender aos valores indicados na tabela abaixo: 57 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.11.2.4 - Os tijolos deverão ser adequadamente molhados, porém não saturados, antes do seu emprego. 3.11.2.5 - Os tijolos ou blocos cerâmicos devem ser assentados de forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. 3.11.2.6 - As juntas de argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive nos encabeçamentos e poderão ser: a) Juntas de amarração - Sistema de assentamento dos componentes de alvenaria no qual as juntas verticais são descontínuas. 58 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 59 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 60 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.11.2.7 - A ligação com pilares de concreto armado, pode ser efetuada com emprego de barras de aço com diâmetro de 05 a 10 mm, distanciadas de cerca de 60 cm e com comprimento da ordem de 60cm, engastada no pilar e na alvenaria 61 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO conforme figura 11. Esta ligação poderá também ser feita com telas metálicas galvanizadas, executando-a da seguinte forma: - Escovar e hidrojatear a face do pilar para total de retirada da poeira e desmoldante. - Aplicar chapisco rolado sempre de baixo para cima; - Definir a cota da primeira fiada de alvenaria; - Utilizar galga(ou gabarito) para demarcação das posições de fixação das telas de aço; - Fixar a tela utilizando finca pinos de baixa velocidade; - Assentar os blocos ou tijolos após a dobra da tela metálica sobre os “cordões” de argamassa; 3.11.2.8 - Deverá ser chapiscada a face da estrutura (lajes, vigas e pilares) que fica em contato com a alvenaria. 3.11.2.9 - Não será permitida a execução de panos soltos de alvenaria por longos períodos e nem executá-los muito alto de uma só vez. 3.11.2.10 - As alvenarias apoiadas em alicerces devem ser executadas no mínimo 24 horas após a impermeabilização destes. 3.11.2.8 - Nestes serviços de impermeabilização devem ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria. 3.11.2.9 - No caso de alvenaria de blocos de vedação os mesmos não devem ser usados com furos na vertical e no sentido transversal ao plano da parede, com exceção em disposições construtivas particulares. 3.11.2.10 - A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. 3.11.2.11 - Deve-se utilizar o escantilhão como guia das juntas horizontais. A marcação dos traços no escantilhão (graduação) deve ser feita através de pequenos sulcos realizados com serrote. 3.11.2.12 - Deve-se utilizar o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada). 3.11.2.13 - Após o levantamento dos cantos deve-se utilizar como guia uma linha esticada entre os mesmos, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade das fiadas, deste modo, fiquem garantidas. 3.11.2.14 - Para obras que não exijam estrutura em concreto armado, a alvenaria não deve servir de apoio direto para as lajes. Deve-se prever uma cinta de amarração em concreto armado sob a laje e sobre todas as paredes que dela recebam cargas. 62 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.11.2.15 - Para obras com estrutura de concreto armado a alvenaria deve ser interrompida abaixo das vigas ou lajes. Este espaço deve ser preenchido após 7 dias, de modo a garantir o perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura como o exemplificado na Figura 12. 3.11.2.16 - Quando a alvenaria for de tijolo furado, as 2 últimas fiadas antes do encunhamento devem ser de tijolos maciços, conforme figuras abaixo: 63 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.11.2.17 - Para obras com mais de um pavimento o travamento da alvenaria, respeitado o prazo de 7 dias, só deve ser executado depois que as alvenarias do pavimento imediatamente acima, tenham sido levantadas até igual altura. 3.11.3 - Vão de esquadria 3.11.3.1 - Os vãos de portas e janelas devem atender às medidas e localização previstas no projeto específico. 3.11.3.1 - Devem ser somadas à medida do projeto para os vãos das esquadrias, as folgas necessárias para o encaixe do batente. As folgas existentes entre a alvenaria e a esquadria devem ser preenchidas com argamassa de cimento e areia. 3.11.4 - Argamassa de Assentamento 3.11.4.1 - Deve ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los no alinhamento por ocasião do assentamento, não será admitido o emprego de saibro. 3.11.4.2 - Para se evitar a perda da plasticidade e consistência da argamassa, a mesma deve ser preparada em quantidade adequada à sua utilização. 3.11.4.3 - Em caso de distâncias longas de transporte pode-se misturar a seco os materiais da argamassa adicionando-se água somente no local do emprego da mesma. 3.11.4.4 - O traço deve ser definido em função das características dos materiais disponíveis na região. 3.11.4.5 - Os materiais constituintes da argamassa e seus respectivos armazenamentos, bem como a dosagem, preparação e aplicação da mesma, devem estar de acordo com as normas específicas. 3.11.4.6 - Para paredes externas não revestidas e/ou paredes em contato com umidade, a argamassa deve também ser impermeável e insolúvel em água. 3.11.5 - Condições Específicas 3.11.5.1 - Peças para fixação de batentes e rodapés recomenda-se o uso de tacos de madeira de lei, grapas metálicas, pregos, parafusos com buchas plásticas e outros. 64 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.11.6 - Oitão 3.11.6.1 - Recomenda-se a execução conforme o detalhe indicado na figura. 3.11.7 - Platibanda 3.11.7.1 - Recomenda-se a execução conforme o detalhe indicado na Figura 14, com cinta e pilarete de concreto. 3.11.8 - Andaimes 3.11.8.1 - Os andaimes devem atender às prescrições da NBR-6494. 3.11.9 - Instalações 3.11.9.1 - Caso seja necessário abertura de sulcos na alvenaria para embutimento das instalações, estes só devem ser iniciados após a execução do travamento. 3.11.9.2 - Os sulcos necessários podem ser feitos com discos de corte ou com ponteiros e talhadeiras. 3.11.10 - Inspeção 3.11.10.1 - Cabem à fiscalização da obra a inspeção e o recebimento das alvenarias. 3.11.10.2 - Todas as alvenarias devem ser inspecionadas conforme critérios indicados neste caderno. 65 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.11.11 - Espessuras 3.11.11.1 - Devem estar de acordo com o projeto de arquitetura. 3.11.12 - Locação 3.11.12.1 - Deve ser verificada antes do início do levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, devendo estar de acordo com as dimensões do projeto de arquitetura. 3.11.12.2 - Nesta verificação podem ser empregados instrumentos com a precisão de trenas e esquadros de obra. 3.11.13 - Planeza e prumo da parede 3.11.13.1 - A superfície deve estar plana e deve ser verificada periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, não devendo apresentar distorção maior que 5 mm. 3.11.13.2 - Sugere-se executar a verificação da planeza da parede com régua de metal ou de madeira posicionando-se em diversos pontos da parede. 3.11.13.3 - O prumo da parede deve ser verificado periodicamente durante levantamento da alvenaria e comprovado após a alvenaria erguida. 3.11.14 - Nível 3.11.14.1 - Deve ser verificado periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovado após a alvenaria erguida. Esta verificação pode ser feita com mangueira plástica transparente que tenha diâmetro ≥ 13 mm. 3.11.15 - Alvenaria de Blocos de Concreto Pré-Moldado 3.11.15.1 - As alvenarias de blocos vazados de concreto simples poderão ser executadas com blocos que atendam as normas da ABNT referentes e devem estar de acordo com o projeto específico. 3.11.15.2 - As paredes executadas com bloco vazado de concreto simples poderão ser: a) Parede Portante - Toda parede admitida no projeto como suporte de outras cargas, além do seu peso próprio. Deverá ser dimensionada de acordo com as normas da ABNT, específica sobre o assunto. b) Parede de Contraventamento - Toda parede portante, admitida no projeto absorvendo forças horizontais provenientes de ações externas e/ou efeitos de segunda ordem. c) Parede não portante - Toda parede não admitida no projeto como suporte de outras cargas, além do seu peso próprio. 3.11.16 - Assentamento 3.11.16.1 - A base para assentamento da alvenaria deve ser executada plana e em nível, exigindo-se discrepância do plano horizontal inferior à 0,5 cm em 2m. 3.11.16.2 - A cada duas fiada deve ser assentada com auxílio de fios flexíveis estirados horizontal e paralelamente ao plano da parede. 3.11.16.3 - A fixação dos fios deve ser feita em guias perfeitamente aprumadas nas extremidades das paredes, podendo as guias ser o próprio canto das mesmas executado com antecedência. As extremidades dos fios devem ser niveladas por processo satisfatório. 3.11.16.4 - O alinhamento vertical das juntas deve ser obtido com auxílio de fio prumo ou gabarito modular. 3.11.16.5 - Os blocos destinados a receber revestimento deverão ter uma superfície suficientemente áspera para garantir uma boa aderência, não sendo permitida qualquer pintura que oculte defeitos eventualmente existentes no bloco. 3.11.16.6 - Os blocos destinados a execução de alvenaria aparente que não receberão revestimento, não poderão apresentar trincas, lascas ou pequenas imperfeições na face que ficará exposta. 3.11.17 - Alvenaria de Elementos Vazados 3.11.17.1 - Na alvenaria de elementos vazados as fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e prumadas, ou seja, os elementos vazados serão cuidadosamente aprumados a fio de prumo, as fiadas serão perfeitamente retas e niveladas ao nível de bolha. 3.11.17.2 - Não será tolerada qualquer torção, desnível ou desaprumo dos elementos vazados, nem qualquer sinuosidade nas juntas verticais ou horizontais. Juntas de dilatação, onde conveniente, serão executadas com material plástico apropriado: asfalto, mastique betuminoso, lã de vidro ou neoprene. 3.11.17.3 - A fim de prevenir dificuldade de limpeza ou danificação das peças, cuidar-se-á de remover, antes de seu endurecimento, toda a argamassa que venha a salpicar a superfície dos elementos ou extravasar das juntas. 66 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.11.17.4 - Antes da pega da argamassa, serão as juntas cavadas com ponta de colher ou com ferro especial, na profundidade suficiente para que, depois do rejuntamento, fiquem expostas e vivas as arestas das peças. 3.11.17.5 - Posteriormente as juntas serão tomadas com pastas de cimento Portland comum ou branco e alisadas, de modo a apresentarem sulcos contínuos, de pequena profundidade. 3.11.17.6 – São os modelos de Elementos Vazados a serem definidos entre Órgão, Fiscalização e Construtora: 25 Furos Quadrados, 9 Furos Redondos, Copinho ou Suplan, todos padrão Goiarte ou similar. Serão aplicados no I.S Masculino e no I.S Feminino, conforme indicados no projeto de arquitetura. 3.11.18 - Alvenaria de tijolos de vidro 3.11.18.1 - Os tijolos de vidro serão assentados em junta a prumo com argamassa de cimento, cal e areia no traço a ser definido em função dos materiais da região, empregando espaçadores adequados para garantir a uniformidade das juntas. 3.11.18.2 - O rejunte deverá ser feito com cimento branco ou argamassa própria de boa qualidade. Com uma esponja úmida limpar os blocos antes que a massa de assentamento seque completamente sobre as faces dos mesmos. 3.11.18.3 - Para paredes internas com área superior a 13m², utilizar ferro de 5mm entre os blocos, tanto verticalmente quanto horizontalmente, para a amarração dos mesmos. 3.11.18.4 - As paredes curvas deverão ser sempre reforçadas com ferro de 5mm independente de sua extensão. O mesmo procedimento deve ser utilizado para as paredes externas. 3.11.18.5 - As dimensões máximas de um painel de bloco de vidro são limitadas em altura e largura de 5m. Para a construção de um painel com mais de 25m² será necessária a utilização de vigas e pilares para reforço. 3.11.18.6 – O Bloco Tijolo De Vidro a ser usado possuirá dimensões 19x19x8cm, incolor, marca Clear Wave – Electrovidro, ou similar. Este material será aplicado no I.S Masculino e no I.S Feminino, conforme indicados no projeto de arquitetura. 3.12 – Coberturas 3.12.1 – Considerações Gerais 3.12.1.1 - A execução da cobertura, estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos projetos, devidamente dimensionados segundo as normas da ABNT aplicáveis ao caso, especificações e detalhes respectivos. 3.12.2 - Estrutura do Telhado 3.12.2.1 - As estruturas do telhado poderão ser: madeira e metálica. 3.12.2.2 - Estrutura de Madeira 3.12.2.2.1 - As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em Madeira de Lei serrada, de primeira qualidade, ou seja, deverá ser bem seca, isentam de defeitos, tais como nós, brancos, brocas, trincas, fibras torcidas, inclinadas ou viradas e empenamentos, que possam comprometer a durabilidade e resistência. 3.12.2.2.2 - As peças da estrutura de madeira receberão, salvo especificações em contrário, tratamento imunizante. A estrutura de madeira aparente, quando especificada, deverá ser pintada com duas demãos de tinta própria a este fim. 3.12.2.2.3 – Em áreas da antiga edificação, serão substituídas quaisquer peças em madeira que estiverem danificadas 3.12.2.3 - Estrutura Metálica 3.12.2.3.1 - Conforme especificações de estrutura metálica contidas neste caderno. 3.13 - Telhamento 3.13.1 - O telhamento deverá ser executado em fiadas horizontais paralelas aos beirais. O encaixe das telhas far-se-á de modo perfeito, a fim de evitar possíveis infiltrações. 3.13.2 - As inclinações e recobrimentos deverão obedecer, para cada tipo de telha, as prescrições próprias. 3.13.3 - Os furos executados nas coberturas para a passagem de ventiladores, antenas, pára-raios, etc., deverão ser acabados com chapas de ferro galvanizadas n.º 24, com recobrimento mínimo de 10 cm (gola). 3.13.4 - As cumeeiras, espigões e beirais das coberturas com telhas de barro serão argamassadas com argamassa A8. No caso de telha de barro tipo paulista ou colonial plan deve-se argamassar a primeira fiada inferior do beiral. 3.13.5 - Telhas fibrocimento 67 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.13.5.1 - Para as telhas de fibrocimento, deverão ser seguidas as normas da ABNT e às especificações do fabricante, quanto a colocação, recobrimentos, balanços e empregos de elementos de fixação, vedação e travamento. 3.13.5.2 - Não serão aceitas coberturas com chapas de fibrocimento com espessura menor que 6mm, salvo especificações em contrário para instalações provisórias. 3.13.5.3 - Deverão ser previstas juntas de dilatação para permitir o trabalho das telhas em grandes vãos de cobertura, conforme indicação do fabricante. 3.13.5.4 - A colocação das chapas será feita dos beirais para as cumeeiras, em faixas perpendiculares às terças, sendo o sentido de montagem contrário aos ventos dominantes. 3.13.5.6 - O trânsito, durante a execução dos serviços de telhamento, será sobre tábuas e nunca diretamente sobre as chapas. 3.13.5.7 – Serão substituídas as telhas de fibrocimento que estiverem danificadas na antiga edificação (recepção e circulação). 3.13.5.8 - Também receberão as telhas de fibrocimento cobertura da área de ampliação onde será localizada a biblioteca (continuação da circulação). 3.13.6 - Telhas de Alumínio 3.13.6.1 - Deverão atender às especificações constantes do projeto, serão onduladas ou trapezoidais, espessura conforme projeto e atender rigorosamente as especificações dos fabricantes. 3.13.6.2 – Serão colocadas em novas áreas edificadas: Pátio coberto, Cozinha, Dispensa, Lavação, Expedição, DML, Vestiário de Funcionários e DRS. 3.13.7 - Telhas de Barro 3.13.7.1 - Serão de barro fino (argila) compacto, bem cozido, sem fragmentos calcáreos, leves, sonoras, bem desempenadas com superposição e encaixes perfeitos, cor uniforme e isentas de calmagnésia. 3.13.7.2 - A resistência admitida é a uma carga não inferior a 80Kg, agindo a igual distância dos apoios. 3.13.7.3 - A porosidade específica máxima admissível será de 18%. 3.13.7.4 - As peças quebradas deverão ser substituídas por aquelas que apresentarem a mesma coloração da superfície. 3.13.7.5 - Serão sempre colocadas simultaneamente nas duas abas do telhado, partindo-se de baixo para cima, perfeitamente sobrepostas, para evitar infiltração de água. 3.13.7.6 – Prolongamento das áreas de cobertura, das novas salas de aula, serão em telhas de barro. 3.13.8 - Calhas, Rncões E Rufos 3.13.8.1 - As calhas, rincões, rufos e locais de ligações calha condutor, serão executados em chapa de aço galvanizado com espessura mínima correspondente a de n.º 24, e deverão ser protegidos com fundo e pintura antiferruginosa. 3.13.8.2 - As telhas de beiral deverão ter recobrimento mínimo sobre a calha, conforme indicação do fabricante para cada modelo de telha, a fim de evitar infiltrações por água de retorno. 3.13.8.3 - O serviço de colocação de calhas deverá anteceder ao da colocação provisória de telhas e deverá estar concluída antes do arremate final da cobertura, ocasião em que serão exigidos, a critério da fiscalização, os testes para verificação de declividades corretas e de perfeita estanqueidade nas emendas. 3.13.8.4 - As emendas nos elementos de chapa metálica serão executadas por rebitagem e soldagem, devendo as superfícies de soldagem serem previamente limpas e estarem isentas de graxa. 3.13.8.5 - Nos casos não especificamente detalhados, a colocação de calhas, rufos e rincões, etc. obedecerão ao seguinte: a) Calhas de Platibanda: • Serão fixadas somente em uma borda, ao madeiramento do telhado, por pregos adequados; a outra borda estará apenas apoiada na alvenaria da platibanda. • A sustentação será feita por apoios de alvenaria, distanciados no máximo de 2,50m, observando-se as declividades propostas. • A linha de junção da calha com a alvenaria da platibanda será arrematada por rufo fixado à mesma. b) Rufos: 68 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO • Serão fixados somente em uma borda à alvenaria por meio de pregos adequados em tacos de madeira previamente chumbados, ou parafusos em buchas de nailon. O espaçamento entre os tacos ou buchas de fixação não deverá ser maior que 0,40 metros. Os rufos deverão ter rebordo na parte a ser fixada, para arremate com a argamassa de revestimento. c) Rincões: • Serão fixados, de ambos os lados, ao madeiramento do telhado por meio de pregos adequados. 3.14 – Instalações Elétricas 3.14.1 - Os materiais a serem usados deverão ser novos, de boa qualidade e obedecer a estas especificações, às Normas da ABNT no que couber e às exigências das concessionárias locais. 3.14.2 - Os materiais colocados na obra estarão sujeitos, em qualquer momento, à aprovação da Fiscalização, independentemente de sua aplicação. Deverão ser removidos do local caso não sejam aprovados. 3.14.3 - Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local assim o exigirem, poderá ser feita a substituição de alguns materiais especificados por outros equivalentes, desde que tenham sido previamente aprovados. 3.14.4 - Todos os materiais deverão ser de primeira linha, atendendo às especificações de qualidade, funcionamento e projeto conforme normas técnicas vigentes. Caso algum material ou equipamento não atenda às condições técnicas, deverá ser rejeitado. 3.14.5 - Os serviços relacionados com a entrada de energia, bem como a execução da instalação de Entrada de Energia deverão obedecer aos padrões da concessionária de energia local (CELG), conforme Tabela de Dimensionamento da entrada de serviço, tipo de fornecimento. 3.14.6 - Os serviços da Entrada serão entregues totalmente acabados e deverão estar incluidos: a) serviços de alvenaria, reboco e pintura; b) caixas de passagem; c) fornecimento e instalação de chave blindada completa (se for o caso), tubulações e conexões, inclusive indicadores de circuitos. 3.14.7 - A entrada de serviços será subterrânea com medição instalada conforme indicado em projeto elétrico. 3.14.8 - A Contratada terá a responsabilidade de manter com a concessionária os entendimentos necessários à aprovação da instalação e à ligação definitiva da energia elétrica da edificação. 3.14.9 - Onde houver tráfego de veículos sobre a entrada subterrânea, deverão ser tomadas precauções para que a tubulação não seja danificada; as caixas de passagem de rede deverão ter tampas de ferro fundido, do tipo pesado. 3.14.10 - Os eletrodutos nas peças estruturais de concreto armado serão posicionados de modo a não suportarem esforços não previstos, conforme disposição da NBR 5410. 3.14.11- Eletrodutos e materiais que não atendem a especificação de ANTICHAMA, somente poderão ser utilizados quando envolvidos por material isolante não propagante de chamas. 3.14.12 - Deverão ser utilizadas caixas: • Nos pontos de entrada e saída dos condutores; • Nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; • Nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos; • Nas divisões dos eletrodutos; • Em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletrodutos, para facilitar a passagem ou substituição de condutores. 3.14.13 - As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria; serão niveladas e aprumadas de modo a não provocar excessiva profundidade depois do revestimento. 3.14.14 - As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às paredes, presa a pontos dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas. 3.14.15 - As caixas de embutir dos interruptores serão de ferro esmaltado a fogo interna e externamente, chapa nº 18 nas medidas 4” x 2” e 4” x 4” . As caixas serão locadas à 20 cm dos alisares das portas. 69 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.14.16 - As caixas de embutir das luminárias serão de ferro esmaltado octogonal fundo móvel. 3.14.17 - As caixas com interruptores e tomadas deverão ser fechadas por espelhos, que completam a montagem desses dispositivos. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar uniformidade no seu conjunto. 3.14.18 - Os interruptores serão de teclas e as tomadas de corrente do tipo universal conjugados de embutir, em caixas de ferro esmaltado a fogo, protegidos por espelhos de PVC. A marca de espelhos adotada será FAME ou similar, cor branca. 3.14.19 - A enfiação só poderá ser executada após a conclusão dos seguintes serviços: • Telhado ou impermeabilização de cobertura; • Revestimento de argamassa; • Colocação de portas, janelas e vedação que impeça a penetração de chuva; • Pavimentação que leve argamassa. 3.14.20 - As emendas de condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme disposição da NBR 5410. O isolamento das emendas e derivação deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados. 3.14.21 - Nas tubulações de piso, somente iniciar a enfiação após o seu acabamento. 3.14.22 – Os eletrodutos serão de PVC preto, empregados apenas em instalações internas. 3.14.23 - Poderão ser apenas os eletrodutos flexíveis nos diâmetros de 1/2" e 3/4". Diâmetros maiores, PVC rígido. 3.14.24 - Deverão possuir as seguintes espessuras de paredes em função dos diâmetros: ∅ 1/2” com paredes de 2,0 mm e de ∅ 3/” e 1” com paredes de 2,5 mm 3.14.25 - No caso de instalações elétricas onde não há laje, deverão ser utilizados (condutores com bitola inferior a 10,00 mm2) fios sólidos, fixados a roldana de PVC (a cada três metros) aparafusadas ao madeiramento do telhado com espaçamento mínimo entre os condutores de 10cm, 3.14.26 - Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de indicadores, firmemente presos a estes, em caixas de junção, chaves e onde mais se faça necessário a critério da Fiscalização. 3.14.27 - Para condutores de secção maior que 10,00mm2, utilizar cabos isolados 750v quando instalação interna, e 1000v para as instalações externas. 3.14.28 - Não serão permitidas emendas nos cabos de alimentação geral e de circuitos de alimentação. 3.14.29 - As emendas dos cabos de 240v a 1000v serão feitas com conectores de pressão ou luvas de aperto ou compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas com fita de borracha moldável até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual serão aplicadas, em meia sobreposição, camadas de fita isolante adesiva. A espessura da reposição do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolante do condutor. 3.14.30 - Os quadros embutidos em paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e ser nivelados e aprumados. Os diversos quadros de uma área deverão ser perfeitamente alinhados e dispostos de forma a apresentar conjunto ordenado. 3.14.31 - A proteção do circuito de distribuição estará no quadro de medição. 3.14.32 - Os quadros para montagem aparente deverão ser fixados através de chumbadores em quantidades e dimensões necessárias à sua perfeita fixação. 3.14.33 - As caixas dos quadros serão de chapa de aço laminado a frio fina SAE 1008/1010 espessura 1,5mm (chapa 16) com molduras de portas ajustáveis. 3.14.34 - Deverão ter portas com dispositivos de segurança para um perfeito fechamento, atendendo as exigências do projeto. 3.14.35 - Deverão ter um painel de proteção de chapa de ferro n.º 16 BWG de tal forma que apenas as alavancas dos disjuntores estejam acessíveis às manobras de ligamento e desligamento. 3.14.36 - Deverão ter barramentos de cobre eletrolítico com capacidade adequada à carga total do quadro. 3.14.37 - O barramento do neutro deverá permitir a ligação do fio ou cabo neutro por meio de conector de pressão. 3.14.38 - Todas as portas do quadro deverão ser pintadas a revólver sobre o fundo protetor anticorrosivo. 70 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.14.39 - Todos quadros e seus respectivos disjuntores deverão ser identificados conforme nomenclatura específica no projeto elétrico. A identificação será feita por papel colado na parte interna da porta correspondendo o nº do disjuntor com o circuito. 3.14.40 - Os quadros de distribuição deverão comportar disjuntor geral, barramento de neutro, barramento de terra, atendendo as condições funcionais e estéticas, sendo fixada tabela de identificação dos circuitos na parte interna das portas. 3.14.41 - Todos os quadros de distribuição deverão comportar barramento de terra, conectados através de condutor apropriado a um mesmo ponto equipotencial, ligado a malha de aterramento composta de pelo menos hastes cobreadas de 5/8”x300mm interligadas por cabo de cobre 25,00 mm2, com uma resistência de aterramento de no máximo 20 ohm. 3.14.42 - Os barramentos indicados no projeto serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nu, cujas diferentes fases serão identificadas por cores convencionais: verde, amarelo e violeta, conforme a NBR5410. Os barramentos deverão ser firmemente fixados sobre isoladores. 3.14.43 - Os disjuntores serão do tipo termomagnéticos de boa qualidade aprovados pelo INMETRO. 3.14.44 - As luminárias da, diretoria, coordenação, secretaria, sala dos professores, Informática, Biblioteca, DML’s, Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, serão do tipo calha comercial com lâmpadas fluorescentes de 32W ou 40W, e reatores eletromagnéticos de alto fator de potencia, nas quantidades e posições descritas em projeto 3.14.48 - Demais luminárias, deverão ser instaladas com lâmpadas fluorescentes compactas de 23W (PL). 3.14.49 - Recebimento das instalações elétricas estará condicionado à aprovação dos materiais, dos equipamentos e da execução dos serviços pela Fiscalização. Além disso, as instalações elétricas somente poderão ser recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, comprovado pela Fiscalização e ligado à rede de concessionária de energia local. 3.14.50 - As instalações elétricas só poderão ser executadas com materiais e equipamentos examinados e aprovados pela Fiscalização. A execução será inspecionada durante todas as fases de execução, bem como após a conclusão, para comprovar o cumprimento das exigências do contrato e desta Prática. 3.14.51 - Eventuais alterações em relação ao projeto somente poderão ser aceitas se aprovadas pela Fiscalização e notificadas ao autor do projeto. A aprovação acima referida não isentará a Contratada de sua responsabilidade. 3.14.52 - A Fiscalização efetuará a inspeção de recebimento das instalações, conforme prescrição do capítulo 7 da NBR 5410. Serão examinados todos os materiais, aparelhos e equipamentos instalados, no que se refere às especificações e perfeito estado. 3.14.53 - Será verificada a instalação dos condutores no que se refere a bitolas, aperto dos terminais e resistência de isolamento, cujo valor deverá seguir a tabela 81 do anexo J da NBR 5410. 3.14.54 - Serão verificados os quadros de distribuição quanto à operação dos disjuntores, aperto dos terminais dos condutores, proteção contra contatos diretos e funcionamento de todos os circuitos com carga total; também serão conferidas as etiquetas de identificação dos circuitos, a placa de identificação do quadro, observada a facilidade de abertura e fechamento da porta, bem como o funcionamento do trinco e fechadura. 3.14.55 - A execução de serviços de Instalações Elétricas deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: • Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos; • Normas da ABNT e do INMETRO; • NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimento • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; • Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. 3.14.56 - A localização do quadro de distribuição se encontra no projeto elétrico. 3.14.57 - Será vedado qualquer emenda de fios mesmo que dentro de eletrodutos 3.15 – Instalações Hidro-Sanitárias Execução dos Serviços 71 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Materiais e Equipamentos A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de serviço ou local de entrega, através de processo visual. Processo Executivo Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. Tubulações Embutidas Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia. Não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem. Tubulações Aéreas As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de braçadeiras ou suportes, conforme detalhes do projeto. Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes dos prédios, devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos. As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência, perpendicularmente a elas. Tubulações Enterradas Todos os tubos serão assentados de acordo com o alinhamento, elevação e com a mínima cobertura possível, conforme indicado no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas, conforme as especificações do projeto. As redes de tubulações com juntas elásticas serão providas de ancoragens em todas as mudanças de direção, derivações, registros e outros pontos singulares, conforme os detalhes de projeto. Instalação de Equipamentos Todos os equipamentos com base ou fundações próprias deverão ser instalados antes de iniciada a montagem das tubulações diretamente conectadas aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados durante a montagem das tubulações. Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados especiais para o seu perfeito alinhamento e nivelamento. Tubulações de PVC Soldadas Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada; limpar as superfícies lixadas com solução apropriada; distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas; 72 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo. Com Juntas Elásticas Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de estopa comum; introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo; aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha e na parte da ponta do tubo a ser encaixada; introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1 cm. Normas e Práticas Complementares A execução de serviços de Instalações Hidráulicas de Água Fria deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria – Procedimento NBR 5651 - Recebimento de Instalação Predial de Água Fria - Especificação; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA. 3.16 - Impermeabilização As vigas baldrames,realizadas na ampliação, serão impermeabilizadas com 02 demãos de pintura com hidro-asfalto do tipo neutrol ou similar; 3.17 - Esquadrias metalicas Processo Executivo A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de contramarcos rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos. Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras. 3.18 - Vidros Materiais Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme. Os vidros deverão obedecer aos requisitos da NBR 11706. Todos os vidros serão liso 4mm sendo sua fixação por meio de massa de excelente qualidade, cor clara e perfeito acabamento. 3.19 - Revestimento de parede Revestimento de Paredes Antes do inicio dos trabalhos de revestimento, deverão ser tomadas providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Serão constatadas com exatidão as posições, tanto em elevação quanto em profundidade, dos condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos na parede. Qualquer correção neste sentido será realizada antes da aplicação do revestimento. Os revestimentos apresentarão paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e as superfícies planas. As superfícies das paredes serão limpas com vassouras e abundantemente molhadas, antes do início dos revestimentos 73 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Processo Executivo Chapisco Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:4 e deverão ter espessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. Reboco (Massa Fina) A execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento, com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa. Antes de ser iniciado o reboco, dever-se-á verificar se os marcos, contra-batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. Quando especificada no projeto ou recomendada pela Fiscalização, poder-se-á utilizar argamassa pré-fabricada. Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alimento da superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia. A espessura do reboco será de 5 a 10 mm. Revestimentos Cerâmicos Os materiais serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. As cerâmicas, azulejos, pastilhas e outros materiais deverão ser de 1ª qualidade, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica. Processo Executivo Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto às suas posições e funcionamento. Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades. Cortes de material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos. Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis. Azulejos/Pastilhas/Revestimento Antes do assentamento dos elementos, serão verificados os pontos das instalações elétricas e hidráulicas, bem como os níveis e prumos, a fim de obter arremates perfeitos e uniformes de piso e teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto. Os elementos deverão permanecer imersos em água limpa durante 24 horas, antes do assentamento. As paredes, devidamente emboçadas, serão suficientemente molhadas com mangueira, no momento do assentamento. Será insuficiente o umedecimento produzido por sucessivos jatos de água, contida em pequenos recipientes, conforme prática usual. Para o assentamento das peças, tendo em vista a plasticidade adequada, deverá ser utilizada argamassa própria para tal fim. As juntas terão espessura constante, não superior a 3 mm. O rejuntamento será feito com pasta de cimento branco e alvaiade no traço volumétrico 3:1, sendo terminantemente vedado o acréscimo de cal à pasta. A argamassa de rejuntamento será forçada para dentro das juntas, manualmente. Será removido o excesso de argamassa, antes da sua secagem. Todas as sobras de material serão limpas, na medida em que os serviços sejam executados. Ao final dos trabalhos, os elementos cerâmicos serão limpos com auxílio de panos secos. 74 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.20 - REVESTIMENTO DE PISO Granitina Materiais Toda Granitina será executada após o piso perfeitamente nivelado, por profissionais de reconhecida competência. Será efetuada na a ser definida pela fiscalização. Os rodapés terão altura de 15 cm. Processo executivo A primeira operação consistirá na preparação da base do piso ou contrapiso adequado ao revestimento e deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas. A execução será iniciada após a conclusão das paredes. Antes do assentamento, os contrapisos deverão ser limpos e lavados cuidadosamente. Antecederá o início dos serviços a marcação dos níveis de acabamento. Após a execução do piso, este receberá cura não inferior a 72 hs. Será procedido polimento corrigindo desníveis e garantindo aspecto uniforme. Após o polimento, o piso será lavado e posteriormente receberá aplicação de resina em 3 demãos. Entre cada demão de resina será observado intervalo não inferior a 12 hs. Após a aplicação de cada demão de resina deverá ser o local deverá ser mantido perfeitamente fechado de forma a não receber poeira. Procedimento idêntico será considerado na execução de rodapé. 3.21 – FERRAGENS Em todas as esquadrias novas deverão ser instaladas ferragens adequadas e de boa qualidade de forma a proporcionar utilização duradoura, bem como as normas de segurança dos referidos equipamentos. 3.22 - PINTURA As pinturas serão executadas em todas as esquadrias e gradis, nas paredes internas, e nas paredes externas. Os serviços de pintura serão executados da seguinte forma: a) Todas as superfícies serão limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam, sendo a pintura antiga das paredes totalmente removida. b) Será eliminada toda a poeira depositada nas superfícies a pintar, tomando-se precauções contra o levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas sequem inteiramente. c) As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas, seladas e emassadas. d) Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre duas demãos sucessivas. e) Igual cuidado deverá haver entre as demãos de massa e tinta, sendo, pelo menos de 48 horas, nesse caso, o intervalo recomendado. f) Os trabalhos de pintura externos serão suspensos em tempo de chuva. As esquadrias metálicas serão pintadas com esmalte sintético da Coral, Renner, Suvinil ou equivalente, devendo receber antes desta pintura a aplicação de uma demão de fundo anticorrosivo. Toda pintura obedecerá as cores padrão informadas pela fiscalização. Emassar as paredes novas e todas que estiverem com os rebocos novos ou com massa desgastados e não forem receber revestimento cerâmico. 3.23 – LIMPEZA Materiais e Equipamentos Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequados. Procedimentos Gerais 75 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas; Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários; Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessária, bem como os determinados pela Fiscalização. Procedimentos Específicos: Serão adotados os seguintes procedimentos específicos: cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras; lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água; revestimentos cerâmicos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água e sabão neutro; vidros: remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fino, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Por fim, limpeza com pano umedecido com álcool; paredes pintadas com tinta látex ou de base acrílica: limpeza com pano úmido e sabão neutro; ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento; aparelhos sanitários: remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem com água e sabão neutro, sem adição de qualquer ácido; aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de lavagem com água e sabão neutro. Normas e Práticas Complementares A execução de serviços de Limpeza de Obras deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Rodrigo Oliveira Martins Engenheiro Civil – CREA 13.336/D-GO 76 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO II MEMORIAL DE CÁLCULO 77 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO RUA FLORIANÓPOLIS, C/RUA RECIFE E SALVADOR, LOT. VL. D. LOCAL: ERONDINA, CATALÃO - GO OBRA: MEMORIAL DE CÁLCULO FERRAMENTAS; EPI/PCMAT/PCMSO (>= 20 EMPR.) (400m2<=A<=1500m2 ) AREA EDIF.COB.FECH. Ident. Sala 01 Sala 02 Sala 03 Sala 04 Sala 05 Sala 06 Sala 07 DML Depósito Informática Circulação Circulação / Rampa Brinquedoteca Sala 08 Sala 09 Corredor Sala 10 Sala 11 Circulação I.S. Masculino I.S. Feminino Circulação Diretoria Armários Diretoria WC Diretoria Secretaria Armários Secretaria WC Secretaria Coordenação 1.371,15 m² Área (m²) 43,55 43,23 48,68 49,12 45,85 45,85 52,82 2,25 2,92 27,90 59,73 104,42 40,63 43,89 50,20 27,80 43,89 52,85 10,44 20,45 20,47 66,65 14,20 2,25 2,85 32,98 2,91 2,86 21,75 78 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Corredor Sala dos Professores 01 Sala dos Professores 02 WC Professores Masc Hall Wcs Professores WC Professores Fem Pátio Coberto Dispensa Cozinha Expedição Lavação DRS Área Depósito Gás DML Vestiário Funcionários 21,12 20,34 36,72 3,06 2,97 3,05 221,27 11,28 25,16 10,39 8,52 3,06 10,32 5,00 5,50 Área de Projeção da Edificação, Conforme Diagrama de Áreas do Projeto de Arquitetura. PLACA DE OBRA Ident. Implantação / Canteiro Quant. 1,00 Altura (m) 2,00 2,00 Larg (m) 1,00 m² Área (m²) 2,00 Área da placa de identificação da obra. DEMOLICAO COBERTURA TELHA CERAMICA; Área Telha Cerâmica 554,04 m² Tx. Intervenção 35 % Área de Intervenção 193,91 m² 14,52 m² Beirais Ident. Quant. Área Total Volume Larg (m) 208,43 6,25 Comp (m) m² m³ Área (m²) Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria) 1,00 8,65 22,60 195,49 Cobertura Ala 02 (Sob Antiga Cozinha) 1,00 7,55 27,20 205,36 Cobertura Ala 03 (Sob Antiga Salas de Aula) 1,00 6,33 24,20 153,19 Beiral (Sob Antiga Salas de Aula) 1,00 0,60 24,20 14,52 Área de retirada dos beirais para elevação de platibandas. Revisão e retirada de telhas danificadas da antiga edificação. DEMOLICAO-COBERTURA TELHA FIBROCIMENTO/FIBRA DE VIDRO/SIMILARES Área Telha Fibrocimen. 433,29 m² Tx. Intervenção 35 % Área Total 151,65 m² 79 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Ident. Quant. Volume Larg (m) 0,91 Comp (m) m³ Área (m²) Cobertura da Antiga Circulação (Futuro Castelo da Leitura) 1,00 6,00 22,60 135,60 Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria até Ala 03) 1,00 7,55 29,50 222,73 Cobertura da Entrada da Escola 1,00 2,35 31,90 74,97 DEMOLIÇÃO ESTRUTURA EM MADEIRA TELHADO; Área Cobertura 851,73 m² DEMOLIÇÃO DE RIPAS. Tx. Intervenção 25 % Área de Intervenção 212,93 m² 14,52 m² Revisão e retirada de telhas danificadas da antiga edificação. Beirais Ident. Quant. Área Total Volume Larg (m) 227,45 13,65 Comp (m) m² m³ Área (m²) Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria) 1,00 8,65 22,60 195,49 Cobertura Ala 02 (Sob Antiga Cozinha) 1,00 7,55 27,20 205,36 Cobertura Ala 03 (Sob Antiga Salas de Aula) 1,00 6,33 24,20 153,19 Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria até Ala 03) 1,00 7,55 29,50 222,73 Cobertura da Entrada da Escola 1,00 2,35 31,90 74,97 Beiral (Sob Antiga Salas de Aula) 1,00 0,60 24,20 14,52 Área de retirada dos beirais para elevação de platibandas. Revisão e retirada de telhas danificadas da antiga edificação. 510,58 DEMOL.FORRO PAULISTA C/TRANSP.ATE CB.E CARGA Ident. Quant. Larg (m) 15,32 Comp (m) m² m³ Área (m²) Circulação da Antiga Entrada (Ala 01) 1,00 2,05 8,05 16,50 Hall Principal da Antiga Entrada 1,00 7,75 8,60 66,65 1,00 2,05 14,75 30,24 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,20 1,45 1,40 2,40 0,80 5,10 2,55 2,40 5,10 3,95 16,32 3,70 3,36 12,24 3,16 Circulação da Antiga Entrada (Ala 02 e 03) Antiga Secretaria Antiga Secretaria WC Antiga Diretoria Antiga Diretoria Antiga Diretoria 80 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO WC Antiga Diretoria Antiga Sala 01 Antigo WC Masc Antigo WC Fem Antiga Sala 02 Antiga Sala 03 Antiga Sala 04 Antiga Sala 05 Antiga Sala 06 Antiga Cozinha Anexo 01 Antiga Cozinha Varanda Antiga Cozinha Anexo 02 Antiga Cozinha 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,40 6,60 2,35 2,35 5,00 5,00 6,50 6,65 6,65 4,90 1,50 2,90 2,90 2,40 6,55 6,55 6,55 6,55 6,55 6,65 9,95 8,35 5,00 4,90 3,32 3,15 3,36 43,23 15,39 15,39 32,75 32,75 43,23 66,17 55,53 24,50 7,35 9,63 9,14 Comp (m) 1,80 0,70 0,70 0,70 0,70 0,70 0,70 0,70 1,00 0,80 1,00 0,70 Alt (m) 1,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 1,10 2,10 1,10 2,10 Quant 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 2,00 1,00 Área 1,98 1,47 1,47 1,47 1,47 1,47 1,47 1,47 2,20 1,68 2,20 1,47 Porta Anexo 01 Antiga Cozinha 0,70 2,10 1,00 1,47 Porta Anexo 02 Antiga Cozinha 0,70 2,10 1,00 1,47 Porta Antiga Sala 07 Porta Antiga Sala 08 Janela Antiga Sala 09 0,70 0,70 1,80 2,10 2,10 1,10 1,00 1,00 3,00 1,47 1,47 5,94 DEM.PISO CIMENT.SOBRE LASTRO CONC.C/TR.ATE CB. E CARGA 851,67 Retirada de Forro PVC em antigos ambientes RETIRADA DE JANELAS OU PORTAIS Ident. Janela Antiga Secretaria Porta Antiga Secretaria Porta WC Antiga Secretaria Porta Antiga Diretoria Porta WC Antiga Diretoria Porta Antigo WC Masc Porta Antigo WC Masc Porta Antiga Sala 05 Janela Antiga Sala 05 Porta Antiga Sala 06 Janela Antiga Sala 06 Porta Antiga Cozinha 31,64 m² Esquadrias Obsoletas de Antigos Ambientes Ident. Quant. Larg (m) 42,58 Comp (m) m² m³ Área (m²) Circulação da Antiga Entrada (Ala 01) 1,00 2,05 8,05 16,50 Hall Principal da Antiga Entrada 1,00 7,75 8,60 66,65 1,00 2,05 14,75 30,24 1,00 1,00 3,20 1,45 5,10 2,55 16,32 3,70 Circulação da Antiga Entrada (Ala 02 e 03) Antiga Secretaria Antiga Secretaria 81 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Antiga Diretoria Antiga Diretoria Antiga Sala 01 Antiga Sala 02 Antiga Sala 03 Antiga Sala 04 Antiga Sala 05 Antiga Sala 06 Varanda Antiga Cozinha Antiga Sala 07 Antiga Sala 08 Antiga Sala 09 Antiga Sala 10 Antigo Pátio Circulação (Ala 03) 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,40 0,80 6,60 5,00 5,00 6,50 6,65 6,65 2,90 5,65 5,65 5,65 5,65 7,60 2,15 5,10 3,95 6,55 6,55 6,55 6,65 9,95 8,35 3,32 7,30 7,30 7,30 8,35 23,95 31,00 12,24 3,16 43,23 32,75 32,75 43,23 66,17 55,53 9,63 41,25 41,25 41,25 47,18 182,02 66,65 78,49 m² Demolição de antigo piso cimentado. DEM.PISO CERAM. INCLUS. RETIRADA DE CONTRAPISO SOBRE LASTRO CONC.C/ TR.CB.E CARGA Ident. WC Antiga Secretaria WC Antiga Diretoria Antigo WC Masc Antigo WC Fem Antiga Cozinha Anexo 01 Antiga Cozinha Anexo 02 Antiga Cozinha Quant. 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Larg (m) 1,40 1,40 2,35 2,35 4,90 1,50 2,90 3,92 Comp (m) 2,40 2,40 6,55 6,55 5,00 4,90 3,15 m³ Área (m²) 3,36 3,36 15,39 15,39 24,50 7,35 9,14 0,00 Demolição de antigo piso cerâmico DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA Ident. Par 01 Antiga Secretaria Par 02 Antiga Secretaria Par 01 WC Antiga Secretaria Par 02 WC Antiga Secretaria Par 01 WC Antiga Diretoria Vão Porta Nova Sala 01 Par 01 Antigo WC Masc. 258,84 m² 38,83 m³ Quant. 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Comp (m) 7,30 2,40 2,55 1,40 2,40 0,80 6,55 Alt (m) 3,00 1,10 3,00 3,00 3,00 2,10 3,00 Área (m²) 21,90 2,64 7,65 4,20 7,20 1,68 19,65 Par 02 Boxes Antigo WC Masc. 3,00 1,25 2,10 7,88 Par 03 Boxes Antigo WC Masc. 2,00 0,60 2,10 2,52 Par 04 Antigo WC Masc. Par 01 Antigo WC Fem. 1,00 1,00 0,60 6,55 3,00 3,00 1,80 19,65 Par 02 Boxes Antigo WC Fem. 3,00 1,25 2,10 7,88 82 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Par 03 Boxes Antigo WC Fem. 2,00 0,60 2,10 2,52 Par 04 Antigo WC Fem. Par 05 Antigo WC Fem. Par 01 Antiga Sala 02 1,00 1,00 1,00 0,60 1,10 6,55 3,00 3,00 3,00 1,80 3,30 19,65 Vão Porta Nova Dep. Sala Inform. 1,00 0,80 2,10 1,68 Vão de Abertura Corredor (Par 01 Antiga Sala 05) 2,00 4,00 3,00 24,00 1,00 6,65 3,00 19,95 1,00 1,00 1,00 6,65 4,90 2,90 3,00 3,00 3,00 19,95 14,70 8,70 1,00 3,55 3,00 10,65 2,00 3,55 3,00 21,30 1,00 2,00 3,00 6,00 Vão de Abertura Corredor (Par 02 Antiga Sala 05) Par 01 Antiga Cozinha Par 02 Antiga Cozinha Par 03 Antiga Cozinha Vão de Abertura Corredor (Par 01 Antiga Sala 09) Vão de Abertura Corredor (Par 02 Antiga Sala 09) Par 01 Antiga Sala 10 Demolições de paredes para origem de novos ambientes DEMOLIÇAO BACIA SANITARIA Ident. WC Antiga Secretaria WC Antiga Diretoria Antigo WC Masc Antigo WC Fem 8,00 Unid Quant. 1,00 1,00 3,00 3,00 Retirada de vasos antigos DEMOLIÇAO DE LAVATÓRIO Ident. WC Antiga Secretaria WC Antiga Diretoria Antigo WC Masc Antigo WC Fem 6,00 Unid Quant. 1,00 1,00 2,00 2,00 Retirada de lavatórios antigos 0,72 DEMOLIÇAO DE BANCADAS Ident. Antiga Secretaria Quant. 1,00 Larg (m) 0,30 0,02 Comp (m) 2,40 m² m³ Área (m²) 0,72 0,00 Área de bancadas retiradas. RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO; LOCACAO DA OBRA. Ident. Quant. 627,41 Comp (m) 18,82 Larg (m) m² m³ Área (m²) 83 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Sala 05, Sala 06 Sala 07 DML, Depósito, Informática Rampa, Brinquedoteca I.S. Masculino, I.S. Feminino Pátio Coberto 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 14,30 7,90 9,55 19,90 6,95 21,17 6,85 7,25 3,90 3,90 6,59 10,45 97,96 57,28 37,25 77,61 45,80 221,23 Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários. 1,00 18,06 5,00 90,30 Área de Projeção das Obras de Ampliação (Edificações Ampliadas). FATOR DE EMPOLAMENTO: 1,30 VOLUME SEM EMPOLAMENTO: 140,31 M3 TRANSP. ENTULHO: 182,40 M3 AQUISIÇÃO DE TERRA C/TRANSPORTE INCLUSO; ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO; REGULARIZAÇÃO DO TERRENO SEM APILOAMENTO COM TRANSPORTE MANUAL DA TERRA ESCAVADA; COMPACT.MECANIC.S/CONTR.LABORAT. Ident. Quant. A.Aterro Edif= 698,28 m² Alt. Média 0,25 m 174,57 m³ Vol= Comp (m) Larg (m) Área (m²) Circulação / Rampa, DML, Depósito, Informática, Rampa, Brinquedoteca 1,00 32,30 5,75 185,73 Sala 05, Sala 06 Sala 07 1,00 1,00 14,30 7,90 6,85 7,25 97,96 57,28 I.S. Masculino, I.S. Feminino 1,00 6,59 6,95 45,80 Pátio Coberto 1,00 10,45 21,17 221,23 Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários. 1,00 5,00 18,06 90,30 Áreas de ampliação. ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) / APILOAMENTO / REATERRO Ident. Tubulações de Água Tubulações Sanitárias Tubulações Elétricas Quant. PROF.= 0,00 m² 0,00 0,00 m³ Comp (m) Bw (m) Área (m²) 0,00 0,00 0,00 Valas para passagem de tubulações pelo solo REATERRO COM APILOAMENTO PROF.= 0,00 m³ 84 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 0,00 Ident. Quant. 0,00 Comp (m) Área Seção Tubo (m²) Tubulações de Água Tubulações Sanitárias Tubulações Elétricas 0,03 m³ Vol Tubo (m3) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passagem de tubulações pelo solo. Volume de Escavação - Volume de ocupação do tubo dentro da vala. ESCAVACAO TUBULOES A CEU ABERTO - (OBRAS CIVIS) Ident Fundações Quant. 13,00 Prof. Média 2,00 26,00 m 10,01 m³ Diam. (m) 0,70 Vol (m³) 10,01 0,00 0,00 Projeto Fundação - Escavação Fuste. ALARGAMENTO DE BASE PARA TUBULOES - (OBRAS CIVIS) Ident Quant. Fundações Prof. Média 13,00 13,00 m 5,00 m³ Diam Médio. (m) 1,00 Vol (m³) 0,70 5,00 0,00 0,00 Projeto Fundação - Escavação Base. Volume= PREPARO DE CONCRETO FCK-20 C/BETONEIRA - (O.C.); LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) 15% Supercons.= Total= 15,01 m³ 2,25 m³ 17,26 m³ Ident. Escavação de Tubulões Alargamento de Base Vol (m³) 10,01 5,00 Concretagem de Fundações - Tubulões 13,41 3,29 3,61 46,98 ACO CA-50A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) - x13 Ident Estribo Tubulão (d=60cm) Quant. 6,00 Comp (m) 2,23 Peso Unit (kg/m) 0,245 m Kg kg +10% Kg Peso/Tub (Kg) 3,29 85 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 0,00 0,00 Armadura das Fundações - Tubulões 15,00 9,26 10,18 132,35 ACO CA-50A - 10.0 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) - x13 Ident Armadura Vertical Tubulão Quant. 10,00 m Kg kg +10% Kg 1,50 Peso Unit (kg/m) 0,617 25,66 m³ m Prof. Média 3,00 363,00 Diam. (m) 0,30 Comp (m) Peso/Tub (Kg) 9,26 0,00 0,00 Armadura das Fundações - Tubulões ESTACA A TRADO DIAM.30 CM S/FERRO Ident Fundações Quant. 121,00 Vol (m³) 25,66 0,00 0,00 Escavação Estacas - Fundações 6,00 2,37 2,61 315,45 ACO CA-50A - 8.0 MM - (OBRAS CIVIS) - x121 Ident Armadura Vertical Estaca Quant. 4,00 Comp (m) 1,50 Peso Unit (kg/m) 0,395 m Kg kg +10% Kg Peso/Est (Kg) 2,37 0,00 0,00 Armadura das Fundações - Estacas 6,23 0,96 1,05 127,63 ACO CA-50A - 5.0 MM - (OBRAS CIVIS) - x121 Ident Estribos das Estacas Quant. 8,00 Comp (m) 0,78 Peso Unit (kg/m) 0,154 m Kg kg +10% Kg Peso/Est (Kg) 0,96 0,00 0,00 Armadura das Fundações - Estacas ESCAVACAO MANUAL DE VALAS PROF.= 60,58 m² 86 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO (SAPATAS/BLOCOS) 0,55 Ident. Bloco BL01(50x50cm) Bloco BL02(60x120cm) Bloco BL03(60x80cm) 33,32 Quant. 58,00 4,00 6,00 Comp (m) 0,90 1,00 1,00 Larg (m) 0,90 1,60 1,20 FORMA TABUA PINHO P/FUNDACOES U=3V - (OBRAS CIVIS) Alt.= 0,50 Área Total= Comp (m) 0,50 0,60 0,60 73,60 Larg (m) 0,50 1,20 0,80 m³ Área (m²) 46,98 6,40 7,20 Projeto Fundação - Escavação Blocos. Ident. Bloco BL01(50x50cm) Bloco BL02(60x120cm) Bloco BL03(60x80cm) Quant. 58,00 4,00 6,00 m m² Área (m²) 58,00 7,20 8,40 Projeto Fundação - Escavação Blocos. kg / m 0,395 m 1.484,60 Kg 586,42 645,06 kg (+10%) ACO CA-50A - 8.0 MM - (OBRAS CIVIS) Ident Quant. Blocos N1-Bloco BL01(50x50cm) N2-Bloco BL01(50x50cm) N3-Bloco BL01(50x50cm) N4-Bloco BL01(50x50cm) N5-Bloco BL02(60x120cm) N6-Bloco BL02(60x120cm) N7-Bloco BL02(60x120cm) N8-Bloco BL02(60x120cm) N9-Bloco BL03(60x80cm) N10-Bloco BL03(60x80cm) N11-Bloco BL03(60x80cm) N12-Bloco BL03(60x80cm) 58,00 58,00 58,00 58,00 4,00 4,00 4,00 4,00 6,00 6,00 6,00 6,00 Quant. Peça/Bloco 3,00 4,00 4,00 2,00 4,00 5,00 5,00 6,00 4,00 4,00 5,00 4,00 Comp Peça (m) 1,860 1,540 1,580 0,700 3,380 2,860 1,780 1,300 2,400 2,060 1,560 1,000 Comp (m) 323,64 357,28 366,56 81,20 54,08 57,20 35,60 31,20 57,60 49,44 46,80 24,00 Armadura das Fundações - Blocos Prof.= Volume= PREPARO DE CONCRETO FCK-20 C/BETONEIRA - (O.C.); LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) 15% Supercons.= Total= Ident. Bloco BL01(50x50cm) Bloco BL02(60x120cm) Bloco BL03(60x80cm) Quant. 58,00 4,00 6,00 Comp (m) 0,50 0,60 0,60 0,50 10,13 m³ m³ 1,52 m³ 11,65 m³ Larg (m) 0,50 1,20 0,80 Área (m²) 14,50 2,88 2,88 Concretagem das Fundações - Blocos 87 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO VOLUME ESCAVAÇÃO: VOLUME DE BLOCOS: REATERRO C/APILOAMENTO (BLOCOS/SAPATAS): 33,32 M3 10,13 M3 23,19 M3 130,18 m² 1,00 mês ESCORAMENTO METALICO - VIGAS/LAJES (ALUGUEL/MES) Ident. I.S. Masculino I.S. Feminino Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários. Quant. 1,00 1,00 Comp (m) 6,37 6,37 1,00 17,91 130,18 m² x mês Larg (m) Área (m²) 3,40 21,66 3,40 21,66 4,85 86,86 0,00 0,00 Área de Projeção de Locais que Receberão Lajes, Conforme Projeto de Estrutura de Concreto 03/03 ANDAIME METALICO FACHADEIRO (ALUGUEL/MES) Ident. Par.01 Sala 05 Par.01 Sala 06 Par.02 Sala 06 Par.01 Sala 07 Par.02 Sala 07 Par.01 Depósito Par.01 DML Par. 01 Informática Par. 02 Informática Par.01 Brinquedoteca Par.02 Brinquedoteca (curva) Par.03 Brinquedoteca Par.01 I.S Masc. Par.02 I.S Masc. Par.01 I.S Fem. Par.02 I.S Fem. Par.01 Diretoria / Wc Diret. Par.02 Diretoria / Wc Diret. Par.01 Secretaria / Wc Secr. Par.02 Secretaria / Wc Secr. Par.03 Secretaria Par.04 Secretaria Par.01 Sala dos Professores Par.02 Sala dos Professores Par.01 Dispensa Par.02 Dispensa Quant. 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 Comp (m) 7,00 7,00 6,85 7,90 2,05 1,50 1,50 7,90 3,60 10,05 5,34 3,60 6,60 3,25 6,60 3,25 5,65 2,75 1,65 4,15 5,65 1,21 5,65 1,70 5,00 2,40 646,20 m² 1,00 mês 646,20 m² x mês Alt. (m) Área (m²) 2,50 35,00 2,50 35,00 2,50 34,25 2,50 39,50 2,50 10,25 2,50 7,50 2,50 3,75 2,50 39,50 2,50 9,00 2,50 50,25 2,50 13,35 2,50 9,00 2,50 33,00 2,50 16,25 2,50 16,50 2,50 16,25 2,50 14,13 2,50 6,88 2,50 8,25 2,50 10,38 2,50 14,13 2,50 3,03 2,50 28,25 2,50 8,50 2,50 25,00 2,50 12,00 88 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Par.01 Cozinha Par.02 Cozinha Par.01 Expedição Par.02 Expedição Par.01 Lavação Par.02 Lavação Par.01 DML Par.02 DML Par.01 Área Descoberta Par.01 DRS Par.02 DRS Par.01 Vest. Funcion. Par.02 Vest. Funcion. 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 5,35 5,00 4,16 2,50 2,20 4,16 2,50 2,15 4,05 1,35 2,70 2,90 2,30 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 26,75 12,50 20,80 6,25 5,50 10,40 12,50 5,38 10,13 3,38 13,50 14,50 5,75 Área de Paredes a Serem Levantadas FORMA-TABUA C/REAPROV. 2 VEZES - (OBRAS CIVIS) PREPARO DE CONCRETO FCK-20 C/BETONEIRA; LANCAMENTO/APLICACAO CONCRETO - (OBRAS CIVIS) Ident. 603,14 m² 47,78 m³ Área (m²) Vol (m³) Formas de Vigas Baldrames e Pilares (Pr.2/3) 467,37 39,21 Formas de Vigas Superiores (Pr.3/3) 135,77 8,57 Conforme Projeto de Estrutura 6.096,00 938,78 1.032,66 ACO CA-50A - 5.0 MM - (OBRAS CIVIS) Ident Quant. Comp (m) Peso Unit (kg/m) m Kg kg +10% Peso(Kg) Armadura de Vigas Baldrames e Pilares (Pr.2/3) 1,00 4.392,00 0,154 676,37 Armadura de Vigas Superiores (Pr.3/3) 1,00 1.704,00 0,154 262,42 Conforme Projeto de Estrutura de Concreto (2/3 e 3/3) 5.640,00 3.479,88 3.827,87 ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) Ident Armadura de Vigas Baldrames e Pilares (Pr.2/3) Quant. 1,00 Comp (m) Peso Unit (kg/m) 4.056,00 0,617 m Kg kg +10% Peso(Kg) 2.502,55 89 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Armadura de Vigas Superiores (Pr.3/3) 1,00 1.584,00 0,617 977,33 Conforme Projeto de Estrutura de Concreto (2/3 e 3/3) 420,00 404,46 444,91 ACO CA-50A - 12,5 MM (1/2") - (OBRAS CIVIS) Ident Quant. Comp (m) Peso Unit (kg/m) m Kg kg +10% Peso(Kg) Armadura de Vigas Baldrames e Pilares (Pr.2/3) 1,00 264,00 0,963 254,23 Armadura de Vigas Superiores (Pr.3/3) 1,00 156,00 0,963 150,23 Conforme Projeto de Estrutura de Concreto (2/3 e 3/3) FORRO EM LAJE PRE-MOLDADA INC.CAPEAMENTO/FERR.DISTRIB./ESCORAMENTO E FORMA/DESFORMA Ident. Quant. Comp (m) 136,10 m² Larg (m) Área (m²) Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários. 1,00 18,06 5,00 90,30 I.S. Masculino, I.S. Feminino 1,00 6,95 6,59 45,80 Área de Projeção de Locais que Receberão Lajes, Conforme Projeto de Estrutura de Concreto 03/03 A. BRUTA ALVENARIA TIJOLO FURADO 1/2 VEZ 11,5 X 19 X 19 ( ARG. 1 CALH:4ARML + 100 KG DE VÃOS CI/M3) A. LIQ. Ident. Quant Comp (m) Par.01 Sala 05 2,00 7,00 Par.01 Sala 06 2,00 7,00 Par.02 Sala 06 2,00 6,85 Par.01 Sala 07 2,00 7,90 Par.02 Sala 07 2,00 2,05 Par.01 Depósito 2,00 1,50 Par.01 DML 1,00 1,50 Par. 01 Informática 2,00 7,90 Par. 02 Informática 1,00 3,60 Par.01 Brinquedoteca 2,00 10,05 Par.02 Brinquedoteca (curva) 1,00 5,34 Par.03 Brinquedoteca 1,00 3,60 Par.01 I.S Masc. 2,00 6,60 Par.02 I.S Masc. 2,00 3,25 Par.01 I.S Fem. 1,00 6,60 775,440 135,595 m² m² 639,85 Pé-Dir(méd) 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 m² Área 42,00 42,00 41,10 47,40 12,30 9,00 4,50 47,40 10,80 60,30 16,02 10,80 39,60 19,50 19,80 90 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Par.02 I.S Fem. Par.01 Diretoria / Wc Diret. Par.02 Diretoria / Wc Diret. Par.01 Secretaria / Wc Secr. Par.02 Secretaria / Wc Secr. Par.03 Secretaria Par.04 Secretaria Par.01 Sala dos Professores Par.02 Sala dos Professores Par.01 Dispensa Par.02 Dispensa Par.01 Cozinha Par.02 Cozinha Par.01 Expedição Par.02 Expedição Par.01 Lavação Par.02 Lavação Par.01 DML Par.02 DML Par.01 Área Descoberta Par.01 DRS Par.02 DRS Par.01 Vest. Funcion. Par.02 Vest. Funcion. 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 3,25 5,65 2,75 1,65 4,15 5,65 1,21 5,65 1,70 5,00 2,40 5,35 5,00 4,16 2,50 2,20 4,16 2,50 2,15 4,05 1,35 2,70 2,90 2,30 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 Comp. (m) 5,10 6,30 Alt (m) 0,40 0,40 19,50 16,95 8,25 9,90 12,45 16,95 3,63 33,90 10,20 30,00 14,40 32,10 15,00 24,96 7,50 6,60 12,48 15,00 6,45 12,15 4,05 16,20 17,40 6,90 0,00 Alvenaria de Elevação das Paredes, exceto vãos (esquadrias) ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO Ident. Lateral Esquerda e Direita Fundos 6,60 Quant 2,00 1,00 m² Área 4,08 2,52 0,00 Paredes dos I.S. Masculino e Feminino. ALVENARIA DE TIJOLO DE VIDRO (20 x 20 x10) Ident. Lateral Esquerda e Direita Frente Quant 2,00 2,00 3,60 Comp. (m) 3,00 1,50 Alt (m) 0,40 0,40 m² Área 2,40 1,20 0,00 Paredes dos I.S. Masculino e Feminino. A. BRUTA VÃOS (Portas) A. LIQ. DIVISORIA DE GRANITO POLIDO Ident. Div 01 Box PNE IS.(lateral) Div 02 Box PNE IS. (frontal) Quant 2,00 2,00 Comp. (m) 1,75 1,90 45,360 m² m² 45,36 Alt (m) 2,00 2,00 m² Área 7,00 7,60 91 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Div 03 Box Vasos (frontal) Div 04 Box Vasos (lateral) Div 05 Box Chuveiro (frontal) Div 06 Box Chuveiro (lateral) 2,00 4,00 2,00 2,00 2,90 1,43 1,03 0,90 2,00 2,00 2,00 2,00 Base (m) 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 Altura (m) 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 11,60 11,44 4,12 3,60 0,00 0,00 Boxes dos Banheiros. IMPERMEABILIZACAO VIGAS BALDRAMES E=2,0 CM Ident. Vb Sala 04 Vb Sala 05 Vb Sala 05 Vb Sala 05 Vb Sala 06 Vb Sala 06 Vb Sala 06 Vb Sala 07 Vb Sala 07 Vb Sala 07 Vb Sala 07 Vb Sala 07 Vb Sala 07 Vb Sala Informática Vb Sala Informática Vb Sala Informática Vb DML Vb DML Vb Depósito Vb Brinquedoteca Vb Brinquedoteca Vb Brinquedoteca Vb Brinquedoteca (curva) Vb Circulação Vb Circulação Vb Is Masc Vb Is Masc Vb Is Masc Vb Is Masc Vb Is Masc Vb Is Fem Vb Is Fem Vb Is Fem Vb Is Fem Vb Wc Diretoria Vb Wc Diretoria Vb Wc Diretoria Vb Diretoria Vb Wc Secretaria Vb Wc Secretaria Comp (m) 6,65 7,00 7,00 6,55 7,30 7,30 6,55 1,70 1,85 6,95 7,60 6,95 7,60 7,75 7,75 3,60 1,50 1,50 1,50 10,25 10,25 3,60 5,34 4,93 1,85 6,60 6,60 3,25 3,25 1,45 3,25 3,25 1,45 6,60 1,50 1,50 1,90 5,65 1,50 4,00 241,876 m² Área (m²) 4,92 5,18 5,18 4,85 5,40 5,40 4,85 1,26 1,37 5,14 5,62 5,14 5,62 5,74 5,74 2,66 1,11 1,11 1,11 7,59 7,59 2,66 3,95 3,65 1,37 4,88 4,88 2,41 2,41 1,07 2,41 2,41 1,07 4,88 1,11 1,11 1,41 4,18 1,11 2,96 92 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Vb Wc Secretaria Vb Coordenação Vb Sala dos Professores 1,50 5,65 5,65 0,14 0,14 0,14 0,30 0,30 0,30 1,11 4,18 4,18 Vb Wc's Sala dos Professores 5,65 0,14 0,30 4,18 Vb Wc's Sala dos Professores 1,70 0,14 0,30 1,26 Vb Wc's Sala dos Professores 1,70 0,14 0,30 1,26 14,89 8,60 12,75 2,40 2,70 2,70 4,70 4,70 5,50 5,50 4,70 4,30 4,30 2,65 2,00 4,30 2,65 2,00 4,05 4,20 2,55 1,35 2,55 1,20 2,90 2,30 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,14 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 11,02 6,36 9,44 1,78 2,00 2,00 3,48 3,48 4,07 4,07 3,48 3,18 3,18 1,96 1,48 3,18 1,96 1,48 3,00 3,11 1,89 1,00 1,89 0,89 2,15 1,70 ESTRUTURA-TELHA CERAMICA V=7 A 10 M C/FERRAGENS Área Cobertura 851,73 m² GRADEADO CAIBROS/RIPAS Tx. Intervenção 25 % Área de Intervenção 212,93 m² Ampliação 155,38 m² Área Total 368,31 m² Vb Rampa Circulação Vb Pátio Coberto Vb Pátio Coberto Vb Pátio Coberto Vb Dispensa Vb Dispensa Vb Dispensa Vb Dispensa Vb Cozinha Vb Cozinha Vb Cozinha Vb Expedição Vb Expedição Vb Expedição Vb Lavação Vb Lavação Vb DML Vb DML Vb Área Descoberta Vb Área Descoberta Vb Área Descoberta Vb DRS Vb DRS Vb DRS Vb Vest. Funcion. Vb Vest. Funcion. Faces Laterais e Superiores das Vigas Baldrames Ident. Quant. Larg (m) Comp (m) Área (m²) Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria) 1,00 8,65 22,60 195,49 Cobertura Ala 02 (Sob Antiga Cozinha) 1,00 7,55 27,20 205,36 93 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Cobertura Ala 03 (Sob Antiga Salas de Aula) 1,00 6,33 24,20 153,19 Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria até Ala 03) 1,00 7,55 29,50 222,73 Cobertura da Entrada da Escola 1,00 2,35 31,90 74,97 Ampliação (Salas 05 e 06) Ampliação (IS Masc e Fem.) Ampliação ( Beiral IS Masc e Fem.) 1,00 1,00 6,85 6,95 14,15 8,10 96,93 56,30 1,00 0,60 3,59 2,15 0,00 Área de retirada dos beirais para elevação de platibandas. Reposição de telhas danificadas da antiga edificação. Área de projeção da cobertura ampliada COBERTURA C/TELHA ONDULADA OU EQUIV. Ident. Quant. Área Telha Ondulada 433,29 m² Tx. Intervenção 35 % Área de Intervenção 151,65 m² Ampliação 158,70 m² Área Total Cumeeira Larg (m) 310,35 9,00 Comp (m) m² m Área (m²) Cobertura da Antiga Circulação (Futuro Castelo da Leitura) 1,00 6,00 22,60 135,60 Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria até Ala 03) 1,00 7,55 29,50 222,73 Cobertura da Entrada da Escola 1,00 2,35 31,90 74,97 Ampliação (Brinquedoteca) 1,00 7,60 9,00 68,40 Ampliação (Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários.) 1,00 5,00 18,06 90,30 Reposição de telhas danificadas da antiga edificação. Área de projeção da cobertura ampliada COBERTURA C/ TELHA COLONIAL-PLAN Ident. Cobertura Ala 01 (Sob Antiga Diretoria) Quant. 1,00 Área Telha Cerâmica 554,04 m² Tx. Intervenção 35 % Área de Intervenção 193,91 m² Ampliação 99,08 m² Área Total Cumeeira Larg (m) 292,99 22,25 Comp (m) 8,65 22,60 m² m Área (m²) 195,49 94 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Cobertura Ala 02 (Sob Antiga Cozinha) 1,00 7,55 27,20 205,36 Cobertura Ala 03 (Sob Antiga Salas de Aula) 1,00 6,33 24,20 153,19 1,00 1,00 6,85 6,95 14,15 8,10 96,93 1,00 0,60 3,59 2,15 Ampliação (Salas 05 e 06) Ampliação (IS Masc e Fem.) Ampliação ( Beiral IS Masc e Fem.) Reposição de telhas danificadas da antiga edificação. Área de projeção da cobertura ampliada COBERTURA C/TELHAS GALV. OND. 0,5 MM C/ACESSORIOS 311,53 m² 17,35 Kg / m² ESTRUTURA EM ACO TIPO USI SAC-300 Ident. Quant. Pátio Coberto 1,00 Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários. 1,00 Comp (m) 10,45 5.404,98 Kg Larg (m) Área (m²) 21,17 221,23 5,00 18,06 Estrutura Metálica para Área de Cobertura, sendo: Peso próprio da terça Peso próprio da treliça Peso próprio das linhas de corrente Peso próprio dos contraventamentos e mão francesa Peso próprio das instalações normais (ligações) RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Ident. Quant. Cobertura Sob Sala 06 1,00 Cobertura Sob Sala 06 1,00 5,00 6,35 1,10 3,00 1,90 Comp (m) 6,85 5,34 90,30 Kgf/m² Kgf/m² Kgf/m² Kgf/m² Kgf/m² 12,19 m Larg (m) Área (m²) 0,30 2,06 0,30 1,60 31,09 m CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Cobertura Sob Brinquedoteca e IS's 1,00 8,97 0,30 2,69 Cobertura Sob Brinquedoteca e Sls 05 e 06 1,00 4,36 0,30 1,31 Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários. 1,00 17,76 0,40 7,10 Vedação e Captação de Águas Pluviais da Cobertura PORTA LISA 80x210 C/PORTAL E ALISAR S/FERRAGENS Ident. Sala 01 Comp (m) 0,80 Alt (m) 2,10 33,60 20,00 Quant 1,00 m² Unid Área 1,68 95 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Sala 03 Sala 05 Sala 06 Sala 07 DML Depósito Sala 08 Sala 09 Sala 10 Diretoria Wc Diretoria Wc Secretaria Coordenação I.S. Masc. Professores I.S. Fem. Professores Dispensa Cozinha DML Vest. Func. 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 1,68 Novas portas de madeira a serem instaladas 18,34 PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO ANODIZADO EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB. INC.MAT.) Ident. Boxes IS Masc. Boxes PNE IS Masc. Boxes IS Fem. Boxes PNE IS Fem. Boxes Vest. Funcion. DRS Comp (m) 0,80 0,90 0,80 0,90 0,80 0,80 Alt (m) 1,70 1,70 1,70 1,70 1,70 2,10 13,00 Quant 4,00 1,00 4,00 1,00 2,00 1,00 m² Unid Área 5,44 1,53 5,44 1,53 2,72 1,68 0,00 Novas portas de alumínio a serem instaladas 5,04 PORTA DE ABRIR EM CHAPA C/FERRAGENS Ident. Informática Brinquedoteca Comp (m) 0,80 1,60 Alt (m) 2,10 2,10 2,00 Quant 1,00 1,00 m² Unid Área 1,68 3,36 0,00 Novas portas matálicas a serem instaladas PORTA DE CORRER/VIDRO C/ FERRAGENS Ident. Secretaria Sala dos Professores Comp (m) 0,75 1,60 Alt (m) 2,10 2,10 4,94 m² 2,00 Unid Quant 1,00 1,00 Área 1,58 3,36 0,00 Novas portas matálicas a serem instaladas 96 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ESQ.BASCULANTE CHAPA No.18 J17,18 e 19 C/FERRAGENS Ident. Sala 01 Sala 02 Sala 03 Sala 03 63,48 m² 38,00 Unid Comp (m) 1,80 1,80 1,80 1,10 Alt (m) 1,10 1,10 1,10 1,00 Quant 3,00 1,00 2,00 3,00 Área 5,94 1,98 3,96 3,30 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 0,50 0,50 0,80 0,80 4,00 2,00 0,80 2,55 1,10 1,10 1,10 1,10 1,10 1,10 1,10 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 1,60 2,00 4,00 4,00 3,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 3,96 7,92 7,92 5,94 3,96 3,96 3,96 0,90 0,25 0,25 0,40 0,40 2,00 2,00 0,40 4,08 Sala 04 Sala 05 Sala 06 Sala 07 Sala 08 Sala 09 Sala 10 Depósito Wc Diretoria Wc Secretaria IS Prof. Masc IS Prof. Fem Cozinha Lavação Vestiário Funcionários DRS Novas janelas matálicas a serem instaladas 38,40 ESQ.DE CORRER CHAPA/VIDRO J9/J10/J12/J13 C/FERRAGENS Ident. Informática Informática Brinquedoteca Brinquedoteca Brinquedoteca Brinquedoteca Cozinha Comp (m) 2,00 1,80 2,30 1,10 4,60 0,55 2,00 Alt (m) 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,50 1,10 16,00 Quant 3,00 4,00 2,00 1,00 2,00 3,00 1,00 m² Unid Área 7,20 8,64 5,52 1,32 11,04 2,48 2,20 0,00 Novas portas matálicas a serem instaladas PORTAO DE ABRIR CHAPA 14 PT-4 C/FERRAGENS Ident. Entrada Principal Área Descoberta Comp (m) 2,00 0,80 Alt (m) 2,20 2,10 6,08 2,00 Quant 1,00 1,00 m² Unid Área 4,40 1,68 0,00 Novas portas matálicas a serem instaladas CORRIMÃO METÁLICO EM TUBO INDUSTRIAL 2" # 2,28MM PADRÃO C-2 (ASSENTADO ) 45,54 m 97 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Ident. Rampa Ala 01 / 02 Rampa Ala 01 / 03 Escada / Brinquedoteca Circulação / Pátio Coberto Comp (m) 5,60 9,40 1,00 6,77 Quant 2,00 2,00 2,00 2,00 Total 11,20 18,80 2,00 13,54 0,00 Novas portas matálicas a serem instaladas GUARDA CORPO /TUBO INDUSTRIAL GC-1 / GCS1 Ident. Rampa Ala 01 / 02 Escada / Brinquedoteca Escada / Brinquedoteca Circulação / Pátio Coberto 23,60 Comp (m) 5,60 2,20 3,43 6,77 Quant 2,00 1,00 1,00 1,00 m Total 11,20 2,20 3,43 6,77 0,00 Novas portas matálicas a serem instaladas VIDRO FANTASIA - COLOCADO 101,88 m² 775,440 327,580 447,860 m² m² m² 895,72 m² 469,320 m² Ident. Área das Esquadrias Basculantes + Correr CHAPISCO COMUM; A. BRUTA VÃOS A. LIQ. A. CHAPISCO A. EMBOÇO REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) Ident. Par.01 Sala 05 Par.01 Sala 06 Par.02 Sala 06 Par.01 Sala 07 Par.02 Sala 07 Par.01 Depósito Par.01 DML Par. 01 Informática Par. 02 Informática Par.01 Brinquedoteca Par.02 Brinquedoteca (curva) Par.03 Brinquedoteca Par.01 I.S Masc. Par.02 I.S Masc. Par.01 I.S Fem. Par.02 I.S Fem. Par.01 Diretoria / Wc Diret. Par.02 Diretoria / Wc Diret. Par.01 Secretaria / Wc Secr. Par.02 Secretaria / Wc Secr. Quant 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 A. REBOCO Comp (m) 7,00 7,00 6,85 7,90 2,05 1,50 1,50 7,90 3,60 10,05 5,34 3,60 6,60 3,25 6,60 3,25 5,65 2,75 1,65 4,15 426,40 Pé-Dir(méd) 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 m² Área 42,00 42,00 41,10 47,40 12,30 9,00 4,50 47,40 10,80 60,30 16,02 10,80 39,60 19,50 19,80 19,50 16,95 8,25 9,90 12,45 98 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Par.03 Secretaria Par.04 Secretaria Par.01 Sala dos Professores Par.02 Sala dos Professores Par.01 Dispensa Par.02 Dispensa Par.01 Cozinha Par.02 Cozinha Par.01 Expedição Par.02 Expedição Par.01 Lavação Par.02 Lavação Par.01 DML Par.02 DML Par.01 Área Descoberta Par.01 DRS Par.02 DRS Par.01 Vest. Funcion. Par.02 Vest. Funcion. 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 5,65 1,21 5,65 1,70 5,00 2,40 5,35 5,00 4,16 2,50 2,20 4,16 2,50 2,15 4,05 1,35 2,70 2,90 2,30 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 16,95 3,63 33,90 10,20 30,00 14,40 32,10 15,00 24,96 7,50 6,60 12,48 15,00 6,45 12,15 4,05 16,20 17,40 6,90 0,00 Área de alvenaria x 2 lados. EMBOCO (1CI:4 ARML); AZULEJO. A. BRUTA VÃOS 469,320 9,780 A. LIQ. Ident. Par.01 DML Par.01 I.S Masc. Par.02 I.S Masc. Par.01 I.S Fem. Par.02 I.S Fem. Par.01 Wc Diret. Par.02 Wc Diret. Par.01 Wc Secr. Par.02 Wc Secr. Par.01 I.S Prof. Masc. Par.02 I.S Prof. Masc. Par.01 I.S Prof. Fem. Par.02 I.S Prof. Fem. Par.01 Dispensa Par.02 Dispensa Par.01 Cozinha Par.02 Cozinha Par.01 Expedição Par.02 Expedição Par.01 Lavação Par.02 Lavação Par.01 DML Par.02 DML Quant 4,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 Comp (m) 1,50 6,30 3,25 6,30 3,25 1,90 1,50 1,90 1,50 1,70 1,80 1,70 1,80 5,00 2,40 5,35 4,70 4,16 2,50 2,05 4,16 2,50 2,00 459,54 Pé-Dir(méd) 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 m² m² m² Área 18,00 37,80 19,50 37,80 19,50 11,40 9,00 11,40 9,00 10,20 10,80 10,20 10,80 30,00 14,40 32,10 28,20 24,96 15,00 12,30 24,96 15,00 12,00 99 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Par.01 DRS Par.02 DRS Par.01 Vest. Funcion. Par.02 Vest. Funcion. 2,00 2,00 2,00 1,00 1,20 2,55 2,75 2,00 3,00 3,00 3,00 3,00 CHAPISCO EM FORRO (1CI: 3 ARG); 136,10 7,20 15,30 16,50 6,00 0,00 m² REBOCO PAULISTA EM FORRO (1CALH:4ARML+150KG CI/M3) Ident. Quant. Comp (m) Larg (m) Área (m²) Dispensa, Cozinha, Expedição, Lavação, DRS, Área Depósito Gás, DML, Vestiário Funcionários. 1,00 18,06 5,00 90,30 I.S. Masculino, I.S. Feminino 1,00 6,95 6,59 45,80 Área de Projeção da Laje FORRO DE GESSO ACARTONADO Ident. Sala 01 Sala 02 Sala 03 Sala 04 Sala 05 Sala 06 Sala 07 DML Depósito Informática Brinquedoteca Sala 08 Sala 09 Sala 10 Sala 11 Diretoria Armários Diretoria WC Diretoria Secretaria Armários Secretaria WC Secretaria Coordenação Sala dos Professores 01 Sala dos Professores 02 WC Professores Masc Hall Wcs Professores WC Professores Fem Áreas Internas, conforme diagrama de áreas do Projeto de Arquitetura. 739,57 m² Área (m²) 43,55 43,23 48,68 49,12 45,85 45,85 52,82 2,25 2,92 27,90 40,63 43,89 50,20 43,89 52,85 14,20 2,25 2,85 32,98 2,91 2,86 21,75 20,34 36,72 3,06 2,97 3,05 100 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO PASSEIO PROTECAO EM CONC.DESEMPEN.5 CM 1:2,5:3,5 Ident. Quant. Comp (m) 39,75 Larg (m) m² Área (m²) Calçada de Proteção Sala 06 1,00 19,60 1,00 19,60 Calçada de Proteção IS's Calçada de Proteção IS's 2,00 1,00 6,60 6,95 1,00 1,00 13,20 6,95 0,00 Perímetro da Edificação PISO CONCRETO DESEMPEN. ESPES. = 5 CM 1:2,5:3,5 17,15 Ident. m² Área (m²) 17,15 Rampa Descoberta Acesso de pedestres, área conforme diagrama de áreas do Projeto de Arquitetura. GRANITINA C/REGULAR.E=2CM E JUNTA PLASTICA 27MM RODAPE DE GRANITINA Ident. Sala 01 Sala 02 Sala 03 Sala 04 Sala 05 Sala 06 Sala 07 DML Depósito Informática Circulação Circulação / Rampa Brinquedoteca Brinquedoteca (curva) Sala 08 Sala 09 Corredor Sala 10 Sala 11 Circulação I.S. Masculino I.S. Feminino Circulação Diretoria Armários Diretoria WC Diretoria Secretaria Secretaria Quant. 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Comp (m) 6,65 6,60 7,50 7,50 7,00 7,00 7,60 1,50 1,95 7,75 32,53 7,65 10,05 5,34 6,65 7,55 6,95 6,60 7,95 6,95 6,30 6,30 31,00 4,00 1,50 1,90 5,65 1,65 1.282,13 869,70 Larg (m) 6,55 6,55 6,55 6,55 6,55 6,55 6,95 1,50 1,50 3,60 1,85 3,90 3,60 6,60 6,65 4,00 6,65 6,65 1,50 3,25 3,25 2,15 3,55 1,50 1,50 5,40 1,50 m² m Área (m²) 43,56 43,23 49,13 49,13 45,85 45,85 52,82 2,25 2,93 27,90 60,18 29,84 36,18 4,45 43,89 50,21 27,80 43,89 52,87 10,43 20,48 20,48 66,65 14,20 2,25 2,85 30,51 2,48 101 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Armários Secretaria WC Secretaria Coordenação Corredor Sala dos Professores 01 Sala dos Professores 02 WC Professores Masc Hall Wcs Professores WC Professores Fem Pátio Coberto Dispensa Cozinha Expedição Lavação DRS DML Vestiário Funcionários 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,95 1,91 5,85 5,95 5,65 6,50 1,80 1,70 1,80 20,61 2,40 5,35 4,16 4,16 2,55 2,00 2,00 1,50 1,50 3,85 3,55 3,60 5,65 1,70 1,75 1,70 10,45 4,70 4,70 2,50 2,05 1,20 2,50 2,75 2,93 2,87 22,52 21,12 20,34 36,73 3,06 2,98 3,06 215,37 11,28 25,15 10,40 8,53 3,06 5,00 5,50 Áreas Internas, conforme diagrama de áreas do Projeto de Arquitetura. FECH.(ALAV.) LAFONTE 6236 B/8766 - B19 IMAB OU EQUIV. 20,00 DOBRADICA 3" X 3 1/2" CROMADA - x3/porta 60,00 Ident. Unid Unid Quant. 20,00 Esquadrias de madeira Portas novas BARRA P/DEFICIENTE FISICO B6 PADRAO AGETOP 4,00 Ident. Unid Quant. 2,00 2,00 I.S. Masculino I.S. Feminino Banheiros PNE A. BRUTA VÃOS PINTURA TEXTURIZADA 1.383,236 169,160 A. LIQ. Ident. PAR01 PAR02 PAR03 PAR04 PAR05 PAR06 PAR07 PAR08 PAR09 PAR10 PAR11 PAR12 Comp (m) 43,30 6,70 6,85 38,25 1,85 9,55 3,90 16,14 10,80 2,20 7,90 6,80 1.214,08 Quant 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 Pé-Dir(méd) 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 m² m² m² Área 129,90 20,10 20,55 114,75 5,55 57,30 11,70 48,42 32,40 13,20 23,70 20,40 102 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO PAR13 PAR14 PAR15 PAR16 PAR17 PAR18 PAR19 PAR20 PAR21 PAR22 Muro 14,60 15,00 6,60 6,95 15,05 5,95 5,00 18,06 2,55 4,05 166,88 1,00 1,00 2,00 5,00 2,00 4,00 2,00 1,00 2,00 2,00 1,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,20 43,80 45,00 39,60 104,25 90,30 71,40 30,00 54,18 15,30 24,30 367,14 0,00 Superfície de Paredes Externas EMASSAMENTO COM MASSA PVA DUAS DEMAOS; A. BRUTA VÃOS Ident. Par.01 Sala 03 Par.01 Sala 04 Par.01 Sala 05 Par.01 Sala 05 Par.01 Sala 06 Par.02 Sala 06 Par.01 Sala 07 Par.02 Sala 07 Par.01 Depósito Par. 01 Informática Par. 02 Informática Par.01 Brinquedoteca Par.02 Brinquedoteca (curva) Par.03 Brinquedoteca Par.01 Diretoria Par.02 Diretoria Par.01 Secretaria Par.02 Secretaria Par.03 Secretaria Par.04 Secretaria Par.01 Sala dos Professores Par.02 Sala dos Professores I.S. Masculino I.S. Feminino Dispensa Cozinha Expedição Lavação DRS DML 1.443,283 m² 169,160 m² m² Quant (m) 1,00 1,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 4,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 2,00 2,00 A. LIQ. Comp (m) 6,55 6,55 7,00 6,55 7,00 6,85 7,60 6,95 1,50 7,75 3,60 10,05 5,34 3,60 4,00 3,55 1,65 4,15 5,65 1,21 5,65 1,70 1.274,12 Pé-Dir(méd) 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 Área 19,65 19,65 42,00 19,65 42,00 41,10 45,60 41,70 18,00 46,50 21,60 60,30 16,02 10,80 24,00 21,30 9,90 12,45 33,90 3,63 33,90 10,20 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,30 6,30 2,40 5,35 4,16 4,16 2,55 2,00 3,25 3,25 4,70 4,70 2,50 2,05 1,20 2,50 20,48 20,48 11,28 25,15 10,40 8,53 3,06 5,00 103 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Vestiário Funcionários 1,00 2,00 2,75 5,50 Forro Sala 01 Forro Sala 02 Forro Sala 03 Forro Sala 04 Forro Sala 05 Forro Sala 06 Forro Sala 07 Forro DML Forro Depósito Forro Informática Forro Brinquedoteca Forro Sala 08 Forro Sala 09 Forro Sala 10 Forro Sala 11 Forro Diretoria Forro Armários Diretoria Forro WC Diretoria Forro Secretaria Forro Armários Secretaria Forro WC Secretaria Forro Coordenação 43,55 43,23 48,68 49,12 45,85 45,85 52,82 2,25 2,92 27,90 40,63 43,89 50,20 43,89 52,85 14,20 2,25 2,85 32,98 2,91 2,86 21,75 Forro Sala dos Professores 01 20,34 Forro Sala dos Professores 02 36,72 Forro WC Professores Masc Forro Hall Wcs Professores Forro WC Professores Fem 3,06 2,97 3,05 Superfície de Paredes Novas e Tetos. Área de forros conforme diagrama de áreas. A. BRUTA PINTURA LATEX ACRILICA 3 DEMAOS C/SELADOR Ident. Par.01 Sala 01 Par.02 Sala 01 Par.01 Sala 02 Par.02 Sala 02 Par.01 Sala 03 Par.02 Sala 03 Par.01 Sala 04 Par.02 Sala 04 Par.01 Sala 05 Par.01 Sala 05 Par.01 Sala 06 VÃOS Quant 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 A. LIQ. Comp (m) 6,55 6,55 6,60 6,65 6,55 7,50 6,55 7,50 7,00 6,55 7,00 1.374,000 m² 169,160 m² 1.204,84 Pé-Dir(méd) 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 m² Área (m²) 39,30 39,30 39,60 39,90 39,30 45,00 39,30 45,00 42,00 39,30 42,00 104 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Par.02 Sala 06 Par.01 Sala 07 Par.02 Sala 07 Par.01 Sala 08 Par.02 Sala 08 Par.01 Sala 09 Par.02 Sala 09 Par.01 Sala 10 Par.02 Sala 10 Par.01 Sala 11 Par.02 Sala 11 Par.01 Depósito Par. 01 Informática Par. 02 Informática Par.01 Brinquedoteca Par.02 Brinquedoteca (curva) Par.03 Brinquedoteca Par.01 Diretoria Par.02 Diretoria Par.01 Secretaria Par.02 Secretaria Par.03 Secretaria Par.04 Secretaria Par.01 Sala dos Professores Par.02 Sala dos Professores Par.03 Sala dos Professores Par.01 Sala Coordenação Par.02 Sala Coordenação 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 4,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 4,00 2,00 2,00 2,00 2,00 6,85 7,60 6,95 6,60 6,65 7,55 6,65 6,60 6,65 7,95 6,65 1,50 7,75 3,60 10,05 5,34 3,60 4,00 3,55 1,65 4,15 5,65 1,21 5,65 3,80 6,50 3,65 5,65 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 41,10 45,60 41,70 39,60 39,90 45,30 39,90 39,60 39,90 47,70 39,90 18,00 46,50 21,60 60,30 16,02 10,80 24,00 21,30 9,90 12,45 33,90 3,63 67,80 22,80 39,00 21,90 33,90 Superfície de Paredes Internas PINTURA LATEX DUAS DEMAOS COM SELADOR Ident. Teto I.S. Masculino Teto I.S. Feminino Teto Dispensa Teto Cozinha Teto Expedição Teto Lavação Teto DRS Teto DML Teto Vestiário Funcionários Quant. 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Comp (m) 6,30 6,30 2,40 5,35 4,16 4,16 2,55 2,00 2,00 849,43 Larg (m) 3,25 3,25 4,70 4,70 2,50 2,05 1,20 2,50 2,75 Forro Sala 01 Forro Sala 02 Forro Sala 03 Forro Sala 04 Forro Sala 05 Forro Sala 06 Forro Sala 07 m² Área (m²) 20,48 20,48 11,28 25,15 10,40 8,53 3,06 5,00 5,50 43,55 43,23 48,68 49,12 45,85 45,85 52,82 105 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Forro DML Forro Depósito Forro Informática Forro Brinquedoteca Forro Sala 08 Forro Sala 09 Forro Sala 10 Forro Sala 11 Forro Diretoria Forro Armários Diretoria Forro WC Diretoria Forro Secretaria Forro Armários Secretaria Forro WC Secretaria Forro Coordenação 2,25 2,92 27,90 40,63 43,89 50,20 43,89 52,85 14,20 2,25 2,85 32,98 2,91 2,86 21,75 Forro Sala dos Professores 01 20,34 Forro Sala dos Professores 02 36,72 Forro WC Professores Masc Forro Hall Wcs Professores Forro WC Professores Fem 3,06 2,97 3,05 Superfície de Tetos LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS)EDIF.COBERTAS FECHADAS; Ident. Sala 01 Sala 02 Sala 03 Sala 04 Sala 05 Sala 06 Sala 07 DML Depósito Informática Circulação Circulação / Rampa Brinquedoteca Sala 08 Sala 09 Corredor Sala 10 Sala 11 Circulação I.S. Masculino I.S. Feminino Circulação Diretoria 1.371,15 m² Área (m²) 43,55 43,23 48,68 49,12 45,85 45,85 52,82 2,25 2,92 27,90 59,73 104,42 40,63 43,89 50,20 27,80 43,89 52,85 10,44 20,45 20,47 66,65 14,20 106 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Armários Diretoria WC Diretoria Secretaria Armários Secretaria WC Secretaria Coordenação Corredor Sala dos Professores 01 Sala dos Professores 02 WC Professores Masc Hall Wcs Professores WC Professores Fem Pátio Coberto Dispensa Cozinha Expedição Lavação DRS Área Depósito Gás DML Vestiário Funcionários 2,25 2,85 32,98 2,91 2,86 21,75 21,12 20,34 36,72 3,06 2,97 3,05 221,27 11,28 25,16 10,39 8,52 3,06 10,32 5,00 5,50 Área de Projeção da Edificação, Conforme Diagrama de Áreas do Projeto de Arquitetura. ADMINISTRAÇÃO Ident. Vigia de Obras - (Noturno Sábado/Domingo Diurno) Engenheiro Apontarife Mestre de Obras 4,00 Quant. Período Equivalente (h/dia) Período (h/mês) Mês Horas de Trabalho 1,00 13,733 412,00 1.648,00 1,00 1,00 1,00 2,000 7,333 7,333 60,00 220,00 220,00 240,00 880,00 880,00 Horas apropriadas para o pessoal administrativo de obra. 107 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO III CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 108 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBRA: LOCAL: REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO RUA FLORIANÓPOLIS, C/RUA RECIFE E SALVADOR, LOT. VL. D. ERONDINA, CATALÃO - GO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Valores Etapas 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 10.0 11.0 12.0 13.0 14.0 15.0 16.0 17.0 18.0 19.0 20.0 21.0 22.0 23.0 Descrição dos Serviços R$ SERVIÇOS PRELIMINARES TRANSPORTES SERVIÇOS EM TERRA FUNDAÇÕES E SONDAGENS ESTRUTURA ALVENARIAS E DIVISORIAS IMPERMEABILIZAÇÃO ESTRTURA DE MADEIRA ESTRUTURA METÁLICA COBERTURAS ESQUADRIAS DE MADEIRA ESQUADRIAS METÁLICAS VIDROS REVESTIMENTO DE PAREDES FORROS REVESTIMENTO DE PISO FERRAGENS PINTURA DIVERSOS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS INSTALAÇÕES ESPECIAIS ADMINISTRAÇÃO 36.659,89 6.374,76 6.680,81 41.827,84 104.183,46 37.136,26 5.081,82 44.764,15 44.537,07 24.181,65 5.901,20 31.959,74 4.873,70 47.989,95 34.512,93 64.003,94 2.484,16 36.495,03 4.623,45 58.703,55 51.694,25 1.857,69 67.774,69 TOTAL BDI (20%) TOTAL / MÊS TOTAL ACUMULADO % 4,80% 0,83% 0,87% 5,47% 13,63% 4,86% 0,66% 5,86% 5,83% 3,16% 0,77% 4,18% 0,64% 6,28% 4,52% 8,37% 0,33% 4,77% 0,60% 7,68% 6,76% 0,24% 8,87% 764.302,00 100,00% 152.860,40 917.162,41 917.162,41 1º MÊS R$ % 36.659,89 100,00% 1.593,69 25,00% 3.340,41 50,00% 41.827,84 100,00% 20.836,69 20,00% 1.016,36 20,00% R$ PERÍODOS (MESES) 2º MÊS 3º MÊS % R$ 4º MÊS % 1.593,69 3.340,41 25,00% 50,00% 1.593,69 25,00% 78.137,59 22.281,76 4.065,46 35.811,32 13.361,12 75,00% 60,00% 80,00% 80,00% 30,00% 5.209,17 14.854,50 5,00% 40,00% 1.770,36 9.587,92 30,00% 30,00% 19.195,98 6.902,59 19.201,18 40,00% 20,00% 30,00% 25,00% 30,00% 30,00% 50,00% 25,00% 34,99% 34,99% 34,99% 52,57% 1.155,86 5.870,35 5.169,42 25,00% 10,00% 10,00% 16.943,67 25,00% 1.155,86 17.611,06 15.508,27 928,85 16.943,67 134.414,20 26.882,84 161.297,04 161.297,04 17,59% 17,59% 17,59% 17,59% 267.397,10 53.479,42 320.876,52 482.173,56 8.952,83 20,00% 31.175,95 70,00% 12.090,83 50,00% 4.130,84 70,00% 22.371,82 70,00% 974,74 20,00% 28.793,97 60,00% 20.707,76 60,00% 32.001,97 50,00% 2.484,16 100,00% 14.598,01 40,00% 1.155,86 25,00% 23.481,42 40,00% 20.677,70 40,00% 928,85 50,00% 16.943,67 25,00% 263.127,74 52.625,55 315.753,29 797.926,85 34,43% 34,43% 34,43% 87,00% R$ % 1.593,69 25,00% 12.090,83 50,00% 3.898,96 80,00% 6.902,59 12.800,79 20,00% 20,00% 21.897,02 1.155,86 11.740,71 10.338,85 60,00% 25,00% 20,00% 20,00% 16.943,67 25,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99.362,96 13,00% 19.872,59 13,00% 119.235,56 13,00% 917.162,41 100,00% Obs: 109 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO IV ORÇAMENTO 110 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBRA: REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO LOCAL: RUA FLORIANÓPOLIS, C/RUA RECIFE E SALVADOR, LOT. VL. D. ERONDINA, CATALÃO - GO ORÇAMENTO ANALÍTICO Ítem Cód. Descrição dos Serviços Unid. 1.0 1.1 020200 1.2 021602 1.3 1.4 021301 020101 1.5 020102 1.6 1.7 1.8 1.9 020103 020104 020105 020106 1.10 020109 DEM.PISO CIMENT.SOBRE LASTRO CONC.C/TR.ATE CB. E CARGA 1.11 020112 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 020118 020137 020138 020139 020162 020163 020202 020701 2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES FERRAMENTAS EPI/PCMAT/PCMSO (>= 20 EMPR.) (400m2<=A<=1500m2 ) AREA EDIF.COB.FECH. PLACA DE OBRA DEMOLICAO COBERTURA TELHA CERAMICA DEMOLICAO-COBERTURA TELHA FIBROCIMENTO/FIBRA DE VIDRO/SIMILARES DEMOLIÇÃO ESTRUTURA EM MADEIRA TELHADO DEMOLIÇÃO DE RIPAS DEMOL.FORRO PAULISTA C/TRANSP.ATE CB.E CARGA RETIRADA DE JANELAS OU PORTAIS DEM.PISO CERAM. INCLUS. RETIRADA DE CONTRAPISO SOBRE LASTRO CONC.C/ TR.CB.E CARGA DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA DEMOLIÇAO BACIA SANITARIA DEMOLIÇAO DE LAVATÓRIO DEMOLIÇAO DE BANCADAS DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E AFINS RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO LOCACAO DA OBRA VALORES (R$) Unit. Material M.O. Parcial Material M.O. K1 = 1,00 1,23 0,00 1.686,51 11.147,45 8,13 0,00 11.147,45 0,00 272,76 1.160,97 126,61 0,00 9,77 5,57 253,22 0,00 19,54 1.160,97 2,33 353,35 0,00 2,33 0,00 353,35 12,07 0,92 2,78 4,64 2.745,34 209,26 1.419,40 146,81 0,00 0,00 0,00 0,00 12,07 0,92 2,78 4,64 0,00 0,00 0,00 0,00 2.745,34 209,26 1.419,40 146,81 12,07 10.279,63 0,00 12,07 0,00 10.279,63 0,00 13,00 1.020,37 0,00 13,00 0,00 1.020,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,15 25,45 2,55 3,39 2,55 11,61 11,61 2,04 2,69 988,12 20,40 20,34 1,84 406,35 464,40 1.279,92 3.036,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,15 25,45 2,55 3,39 2,55 11,61 11,61 2,04 2,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.348,94 988,12 20,40 20,34 1,84 406,35 464,40 1.279,92 1.687,74 182,40 28,33 6,62 28,33 6,62 5.167,30 1.207,47 M3 M3 M3 174,57 174,57 174,57 9,17 0,00 1,18 0,00 20,36 0,00 1.600,81 3.554,26 205,99 9,17 0,00 1,18 0,00 20,36 0,00 1.600,81 0,00 205,99 0,00 3.554,26 0,00 M2 698,28 0,00 1,89 1.319,75 0,00 1,89 0,00 1.319,75 M3 M3 0,00 0,00 0,00 0,00 26,12 17,31 0,00 0,00 0,00 0,00 26,12 17,31 0,00 0,00 0,00 0,00 M3 M3 KG KG M3 M3 M KG KG M3 M2 KG M3 M3 M3 10,01 5,00 46,98 132,35 17,26 17,26 363,00 127,63 315,45 33,32 73,60 645,06 11,65 11,65 23,19 0,00 0,00 4,24 3,55 224,47 0,00 15,36 3,40 3,81 0,00 13,06 3,81 223,84 0,00 0,00 174,75 158,86 1,71 1,95 55,37 122,19 27,82 1,71 1,95 33,08 31,77 1,95 55,37 122,19 17,31 0,00 0,00 4,24 3,55 224,47 0,00 15,36 3,40 3,81 0,00 13,06 3,81 223,84 0,00 0,00 174,75 158,86 1,71 1,95 55,37 122,19 27,82 1,71 1,95 33,08 31,77 1,95 55,37 122,19 17,31 0,00 0,00 199,19 469,83 3.874,31 0,00 5.575,68 433,93 1.201,85 0,00 961,22 2.457,67 2.607,62 0,00 0,00 1.748,49 794,75 80,34 258,08 955,67 2.108,97 10.098,66 218,24 615,12 1.102,19 2.338,27 1.257,86 645,03 1.423,45 401,40 36.659,89 M2 1.371,15 1,23 0,00 1.686,51 M2 1.371,15 8,13 0,00 M2 M2 2,00 208,43 126,61 0,00 9,77 5,57 M2 151,65 0,00 M2 M2 M2 M2 227,45 227,45 510,58 31,64 0,00 0,00 0,00 0,00 M2 851,67 0,00 M2 78,49 M3 Uni d. Uni d. M2 H H M2 M2 38,83 8,00 6,00 0,72 35,00 40,00 627,41 627,41 M3 0,00 6.374,76 TRANSPORTES 2.1 030105 TRANSP.DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONARIA COM CARGA 3.0 3.1 3.2 3.3 3.5 3.6 SERVIÇOS EM TERRA 041145 AQUISIÇÃO DE TERRA POR FRETE - VOLUMES < 300M3 041003 ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO 041009 COMPACT.MECANIC.S/CONTR.LABORAT. REGULARIZAÇÃO DO TERRENO SEM APILOAMENTO COM 041140 TRANSPORTE MANUAL DA TERRA ESCAVADA 040101 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) 040902 REATERRO COM APILOAMENTO 4.0 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 051001 051002 052003 052005 051017 051026 050302 052014 052004 050901 051009 052004 051030 051026 050903 3.4 Qtd. FUNDAÇÕES E SONDAGENS ESCAVACAO TUBULOES A CEU ABERTO - (OBRAS CIVIS) ALARGAMENTO DE BASE PARA TUBULOES - (OBRAS CIVIS) ACO CA-50A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) PREPARO DE CONCRETO FCK-20 C/BETONEIRA - (O.C.) LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) ESTACA A TRADO DIAM.30 CM S/FERRO ACO CA-60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) ACO CA-60 - 8,0 MM - (OBRAS CIVIS) ESCAVACAO MANUAL DE VALAS (SAPATAS/BLOCOS) FORMA TABUA PINHO P/FUNDACOES U=3V - (OBRAS CIVIS) ACO CA-60 - 8,0 MM - (OBRAS CIVIS) PREPARO CONCRETO 25 MPA C/BETONEIRA LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) REATERRO C/APILOAMENTO (BLOCOS/SAPATAS) 6.374,76 6.680,81 41.827,84 1.748,49 794,75 279,53 727,91 4.829,98 2.108,97 15.674,34 652,16 1.816,97 1.102,19 3.299,49 3.715,54 3.252,66 1.423,45 401,40 111 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 6.0 ESTRUTURA ESCORAMENTO METALICO - VIGAS/LAJES (ALUGUEL/MES) ANDAIME METALICO FACHADEIRO (ALUGUEL/MES) FORMA-TABUA C/REAPROV. 2 VEZES - (OBRAS CIVIS) ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) ACO CA-50A - 12,5 MM (1/2") - (OBRAS CIVIS) PREPARO CONCRETO 25 MPA C/BETONEIRA LANCAMENTO/APLICACAO CONCRETO - (OBRAS CIVIS) FORRO EM LAJE PRE-MOLDADA 061101 INC.CAPEAMENTO/FERR.DISTRIB./ESCORAMENTO E FORMA/DESFORMA 060103 060105 060202 060314 060305 060306 060517 060801 104.183,46 M2xMES M2xMES M2 KG KG KG M3 M3 M2 130,18 646,20 603,14 1.032,66 3.827,87 444,91 47,78 47,78 4,00 4,12 32,70 3,40 3,55 3,46 223,84 0,00 1,02 2,77 36,66 1,71 1,95 2,55 55,37 152,74 653,50 4.452,32 41.833,79 5.276,90 21.053,27 2.673,89 13.340,65 7.297,92 4,00 4,12 32,70 3,40 3,55 3,46 223,84 0,00 1,02 2,77 36,66 1,71 1,95 2,55 55,37 152,74 520,72 2.662,34 19.722,68 3.511,05 13.588,93 1.539,37 10.695,08 0,00 132,78 1.789,97 22.111,11 1.765,85 7.464,34 1.134,51 2.645,58 7.297,92 136,10 43,73 12,12 7.601,21 43,73 12,12 5.951,67 1.649,54 37.136,26 6.2 6.3 6.4 ALVENARIAS E DIVISORIAS ALVENARIA TIJOLO FURADO 1/2 VEZ 11,5 X 19 X 19 ( ARG. 1 CALH:4ARML + 100 KG DE CI/M3) 100501 ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO 100601 ALVENARIA DE TIJOLO DE VIDRO (20 x 20 x10) 100320 DIVISORIA DE GRANITO POLIDO 7.0 7.1 IMPERMEABILIZAÇÃO 120902 IMPERMEABILIZACAO VIGAS BALDRAMES E=2,0 CM 8.0 8.1 8.2 ESTRUTURA DE MADEIRA 140102 ESTRUTURA-TELHA CERAMICA V=7 A 10 M C/FERRAGENS 140202 GRADEADO CAIBROS/RIPAS M2 M2 368,31 368,31 52,93 23,16 36,66 8,79 9.0 9.1 ESTRUTURA METÁLICA 150103 ESTRUTURA EM ACO TIPO USI SAC-300 KG 5.404,98 8,24 0,00 6.1 100160 160501 160502 160401 160402 160966 160602 160601 11.0 11.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA 170103 PORTA LISA 80x210 C/PORTAL E ALISAR S/FERRAGENS COBERTURAS COBERTURA C/TELHA ONDULADA OU EQUIV. CUMEEIRA P/TELHA ONDULADA OU EQUIV. COBERTURA C/ TELHA COLONIAL-PLAN CUMEEIRA P/ TELHA COLONIAL-PLAN COBERTURA C/TELHAS GALV. OND. 0,5 MM C/ACESSORIOS RUFO DE CHAPA GALVANIZADA CALHA DE CHAPA GALVANIZADA ESQUADRIAS DE METÁLICAS PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO ANODIZADO EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB. INC.MAT.) PORTA DE ABRIR EM CHAPA PF-1A C/FERRAGENS PORTA DE CORRER/VIDRO (4) FOLHAS PF-6 C/ FERRAGENS ESQ.BASCULANTE CHAPA No.18 J17,18 e 19 C/FERRAGENS ESQ.DE CORRER CHAPA/VIDRO J9/J10/J12/J13 C/FERRAGENS PORTAO DE ABRIR CHAPA 14 PT-4 C/FERRAGENS GUARDA CORPO /TUBO INDUSTRIAL GC-1 / GCS1 CORRIMÃO METÁLICO EM TUBO INDUSTRIAL 2" # 2,28MM PADRÃO C-2 (ASSENTADO ) 12.1 180114 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 180490 180506 180404 180401 180304 180314 12.8 180328 13.0 13.1 VIDROS 190107 VIDRO FANTASIA - COLOCADO 14.0 14.1 14.2 14.3 14.4 200101 200201 201101 200499 639,85 14,84 22,14 23.661,47 14,84 22,14 9.495,30 14.166,17 M2 M2 M2 6,60 3,60 45,36 57,70 205,87 200,81 36,56 48,88 62,32 622,12 917,10 11.935,58 57,70 205,87 200,81 36,56 48,88 62,32 380,82 741,13 9.108,74 241,30 175,97 2.826,84 M2 241,88 6,22 14,79 6,22 14,79 1.504,47 3.577,35 52,93 23,16 36,66 8,79 19.494,54 8.530,01 13.502,17 3.237,43 8,24 0,00 44.537,07 0,00 18,70 21,99 16,20 6,42 22,70 5,78 18,93 5,38 2,93 4,26 13,43 3,91 12,22 30,56 5.803,57 197,91 4.746,50 142,85 7.071,65 70,46 588,53 1.669,69 26,37 1.248,15 298,82 1.218,07 148,96 950,11 192,27 102,79 3.845,40 2.055,80 5.081,82 5.081,82 44.764,15 32.996,71 11.767,44 44.537,07 10.0 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 12.0 1.279,69 M2 44.537,07 24.181,65 M2 M M2 M M2 M M 310,35 9,00 292,99 22,25 311,53 12,19 31,09 18,70 21,99 16,20 6,42 22,70 5,78 18,93 5,38 2,93 4,26 13,43 3,91 12,22 30,56 Uni d. 20,00 192,27 102,79 7.473,26 224,28 5.994,66 441,66 8.289,72 219,42 1.538,64 5.901,20 5.901,20 31.959,74 M2 18,34 454,12 28,70 8.854,92 454,12 28,70 8.328,56 526,36 M2 M2 M2 M2 M2 M 5,04 4,94 63,48 38,40 6,08 23,60 136,13 93,62 130,08 71,37 130,66 136,88 31,24 31,24 33,44 33,44 30,14 12,22 843,54 616,18 10.380,25 4.024,18 977,66 3.518,76 136,13 93,62 130,08 71,37 130,66 136,88 31,24 31,24 33,44 33,44 30,14 12,22 686,10 462,01 8.257,48 2.740,25 794,41 3.230,37 157,45 154,17 2.122,77 1.283,93 183,25 288,39 M 45,54 50,73 9,53 2.744,24 50,73 9,53 2.310,24 434,00 M2 101,88 47,84 0,00 47,84 0,00 4.873,70 0,00 1,18 4,39 30,75 3,94 2,39 9,61 17,94 13,22 1.056,95 2.060,31 14.431,59 3.529,14 2.140,77 4.510,17 8.419,60 11.841,42 4.873,70 REVESTIMENTO DE PAREDES CHAPISCO COMUM EMBOCO (1CI:4 ARML) REVESTIMENTO C/CERAMICA 40X40 REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) 4.873,70 47.989,95 M2 M2 M2 M2 895,72 469,32 469,32 895,72 1,18 4,39 30,75 3,94 2,39 9,61 17,94 13,22 3.197,72 6.570,48 22.851,19 15.370,56 112 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 34.512,93 15.0 15.1 15.2 15.3 FORROS 210101 CHAPISCO EM FORRO (1CI: 3 ARG) 210401 REBOCO PAULISTA EM FORRO(1CALH:4ARML+150KG CI/M3) Cota çã o FORRO DE GESSO ACARTONADO 16.0 16.1 16.4 REVESTIMENTO DE PISO 220102 PISO CONCRETO DESEMPEN. ESPES. = 5 CM 1:2,5:3,5 PASSEIO PROTECAO EM CONC.DESEMPEN.5 CM 1:2,5:3,5 ( 220100 INCLUSO ESPELHO DE 30CM/ ESCAVAÇÃO/ REATERRO/ APILOAMENTO/ ATERRO INTERNO) GRANITINA COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E=2CM E JUNTA 221101 PLASTICA 27MM 221101 RODAPE DE GRANITINA 17.0 17.1 17.2 17.3 FERRAGENS 230105 FECH.(ALAV.) LAFONTE 6236 B/8766 - B19 IMAB OU EQUIV. 230172 BARRA P/DEFICIENTE FISICO B6 PADRAO AGETOP 230202 DOBRADICA 3" X 3 1/2" CROMADA Uni d Uni d Uni d 18.0 18.1 18.2 18.3 18.4 260601 261300 260909 261302 PINTURA PINTURA TEXTURIZADA C/ SELADOR ACRÍLICO EMASSAMENTO COM MASSA PVA DUAS DEMAOS PINTURA LATEX ACRILICA 3 DEMAOS C/SELADOR PINTURA LATEX DUAS DEMAOS COM SELADOR 16.2 16.3 19.0 19.1 19.3 19.4 DIVERSOS 270501 LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) MASTRO P/BANDEIRA FERRO GALVANIZADO 3UN 270802 (ASSENT.PINTADO) 271500 CAFE DA MANHA 271502 CANTINA - (OBRAS CIVIS) 20.0 20.1 20.2 20.3 20.4 20.5 20.6 070682 070682 072120 072195 071381 070692 20.7 070681 20.8 070691 20.9 070584 20.10 070584 20.11 070584 20.12 070584 20.13 070584 20.14 070585 20.15 070581 20.16 070581 20.17 070581 20.18 070581 20.19 070581 20.20 070581 20.21 070586 19.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CAIXA OCTOGONAL 4X4 FM - METÁLICA ESMALTADA CAIXA OCTOGONAL 4X4 FMD - METÁLICA ESMALTADA LUMINÁRIA TIPO PENDENTE P/ LÂMPADA 150W QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO TIPO CEMAR PLAST II - EMBUTIR HASTE DE COBRE 254 MICRAS BARRA DE 3M CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 4X4" CAIXA EM CHAPA DE FERRO ESMALTADO EM FOGO (OCTOGONA L) 3X3" CAIXA EM CHAPA DE FERRO ESMALTADO EM FOGO (RETANGUL AR) 4X2" CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)10 MM² - AZUL CLARO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)10 MM² - MARROM CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)10 MM² - PRETO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)10 MM² - VERDE-AMARELO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)10 MM² - VERMELHO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)16 MM² - VERDE-AMARELO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)2.5 MM² - AZUL CLARO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)2.5 MM² - MARROM CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)2.5 MM² - OUTRO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)2.5 MM² - PRETO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)2.5 MM² - VERDE-AMARELO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)2.5 MM² - VERMELHO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)25 MM² - AZUL CLARO M2 M2 M2 136,10 136,10 739,57 1,54 5,44 33,85 3,29 16,01 7,98 M2 17,15 11,18 9,30 351,23 M2 39,75 23,35 28,46 2.059,45 M2 1.282,13 31,25 12,72 M 869,70 0,00 6,00 657,37 2.919,36 30.936,21 1,54 5,44 33,85 3,29 16,01 7,98 209,59 740,39 25.034,44 11,18 9,30 191,74 159,50 23,35 28,46 928,16 1.131,29 56.375,06 31,25 12,72 40.066,42 16.308,64 5.218,20 0,00 6,00 0,00 5.218,20 60,00 77,02 4,49 14,26 13,57 6,12 1.200,00 308,08 269,40 285,20 54,28 367,20 3,70 1,37 4,15 1,72 4,65 6,32 5,78 3,69 4.492,08 1.745,55 5.000,09 1.461,02 5.645,45 8.052,46 6.963,98 3.134,41 447,77 2.178,97 5.901,77 64.003,94 2.484,16 20,00 4,00 60,00 60,00 77,02 4,49 14,26 13,57 6,12 M2 M2 M2 M2 1.214,08 1.274,12 1.204,84 849,43 3,70 1,37 4,15 1,72 4,65 6,32 5,78 3,69 M2 1.371,15 0,04 1,02 1.453,42 0,04 1,02 54,85 1.398,57 CJ 1,00 770,81 152,82 923,63 770,81 152,82 770,81 152,82 REF RF 320,00 320,00 1,02 6,00 0,00 0,00 326,40 1.920,00 1,02 6,00 0,00 0,00 326,40 1.920,00 0,00 0,00 Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d 6,00 22,00 6,00 4,00 3,00 3,00 2,11 2,11 28,53 240,51 27,60 1,71 3,67 3,67 24,44 73,32 9,77 3,67 34,68 127,16 317,82 1.255,32 112,11 16,14 2,11 2,11 28,53 240,51 27,60 1,71 3,67 3,67 24,44 73,32 9,77 3,67 12,66 46,42 171,18 962,04 82,80 5,13 22,02 80,74 146,64 293,28 29,31 11,01 Uni d 199,00 1,90 3,67 1.108,43 1,90 3,67 378,10 730,33 Uni d 203,00 0,89 3,67 925,68 0,89 3,67 180,67 745,01 M 66,70 4,11 1,71 388,19 4,11 1,71 274,14 114,06 M 66,70 4,11 1,71 388,19 4,11 1,71 274,14 114,06 M 66,70 4,11 1,71 388,19 4,11 1,71 274,14 114,06 M 66,70 4,11 1,71 388,19 4,11 1,71 274,14 114,06 M 66,70 4,11 1,71 388,19 4,11 1,71 274,14 114,06 M 13,40 5,96 1,95 105,99 5,96 1,95 79,86 26,13 M 2.134,10 1,32 1,34 5.676,71 1,32 1,34 2.817,01 2.859,69 M 176,30 1,32 1,34 468,96 1,32 1,34 232,72 236,24 M 1.650,40 1,32 1,34 4.390,06 1,32 1,34 2.178,53 2.211,54 M 1.011,00 1,32 1,34 2.689,26 1,32 1,34 1.334,52 1.354,74 M 1.213,70 1,32 1,34 3.228,44 1,32 1,34 1.602,08 1.626,36 M 694,00 1,32 1,34 1.846,04 1,32 1,34 916,08 929,96 M 13,40 8,99 2,08 148,34 8,99 2,08 120,47 27,87 1.485,20 362,36 636,60 36.495,03 10.137,53 9.798,01 11.964,06 4.595,43 4.623,45 58.703,55 113 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 20.22 070586 20.23 070586 20.24 070586 20.25 070583 20.26 070583 20.27 070583 20.28 20.29 070541 072578 20.30 20.31 CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)25 MM² - MARROM CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)25 MM² - PRETO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX)25 MM² - VERMELHO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX) 6 MM² - AZUL CLARO CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX) 6 MM² - MARROM CABO UNIPOLAR (COBRE) ISOL.HEPR - ENCH.EVA 0,6/1KV (REF. PIRELLI AFUMEX) 6 MM² - VERDE-AMARELO CABO DE COBRE NÚ 16MM TOMADA UNIVERSAL REDONDA (2P+T) 15A M 13,40 8,99 2,08 148,34 8,99 2,08 120,47 27,87 M 13,40 8,99 2,08 148,34 8,99 2,08 120,47 27,87 M 13,40 8,99 2,08 148,34 8,99 2,08 120,47 27,87 M 72,70 2,24 1,59 278,44 2,24 1,59 162,85 115,59 M 72,70 2,24 1,59 278,44 2,24 1,59 162,85 115,59 M 45,00 2,24 1,59 172,35 2,24 1,59 100,80 71,55 M Uni d 16,30 10,00 4,99 4,96 1,95 7,09 113,12 120,50 4,99 4,96 1,95 7,09 81,34 49,60 31,79 70,90 071171 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO - NORMA DIN 16 A Uni d 58,00 5,87 7,33 765,60 5,87 7,33 340,46 425,14 071174 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO - NORMA DIN 40 A Uni d 6,00 47,40 21,99 416,34 47,40 21,99 284,40 131,94 20.32 071175 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO - NORMA DIN 70 A Uni d 1,00 69,00 21,99 90,99 69,00 21,99 69,00 21,99 20.33 20.34 20.35 20.36 20.37 20.38 20.39 20.40 20.41 071186 071410 071196 071194 071205 071610 071610 071610 071681 Uni d Uni d M M M Uni d Uni d Uni d Uni d 12,00 4,00 666,80 1.695,00 13,40 23,00 1,00 2,00 120,00 109,73 41,91 1,46 1,00 6,72 60,98 60,98 60,98 21,48 24,44 9,05 4,89 4,15 12,22 9,77 9,77 9,77 12,70 1.610,04 203,84 4.234,18 8.729,25 253,80 1.627,25 70,75 141,50 4.101,60 109,73 41,91 1,46 1,00 6,72 60,98 60,98 60,98 21,48 24,44 9,05 4,89 4,15 12,22 9,77 9,77 9,77 12,70 1.316,76 167,64 973,53 1.695,00 90,05 1.402,54 60,98 121,96 2.577,60 293,28 36,20 3.260,65 7.034,25 163,75 224,71 9,77 19,54 1.524,00 20.42 070748 Uni d 28,00 52,67 9,45 1.739,36 52,67 9,45 1.474,76 264,60 20.43 20.44 20.45 20.46 071603 071641 Cota çã o 072135 Uni d Uni d Uni d Uni d 10,00 14,00 5,00 2,00 120,17 5,35 20,02 156,10 27,45 14,67 6,60 24,44 1.476,20 280,28 133,10 361,08 120,17 5,35 20,02 156,10 27,45 14,67 6,60 24,44 1.201,70 74,90 100,10 312,20 274,50 205,38 33,00 48,88 20.47 072266 Uni d 53,00 15,32 4,30 1.039,86 15,32 4,30 811,96 227,90 20.48 20.49 20.50 072341 072345 072360 Uni d Uni d Uni d 14,00 106,00 8,00 0,87 0,41 5,26 1,61 1,61 19,55 34,72 214,12 198,48 0,87 0,41 5,26 1,61 1,61 19,55 12,18 43,46 42,08 22,54 170,66 156,40 20.51 071542 Uni d 33,00 1,09 0,15 40,92 1,09 0,15 35,97 4,95 20.52 071541 Uni d 2,00 1,05 0,15 2,40 1,05 0,15 2,10 0,30 20.53 071592 Uni d 2,00 29,43 1,95 62,76 29,43 1,95 58,86 3,90 20.54 071525 Uni d 6,00 32,50 1,95 206,70 32,50 1,95 195,00 11,70 20.55 071567 Uni d 264,00 5,09 0,15 1.383,36 5,09 0,15 1.343,76 39,60 20.56 20.57 20.58 20.59 20.60 071577 071577 071533 071533 071524 Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d 16,00 53,00 44,00 56,00 14,00 5,35 5,35 3,70 3,70 32,00 0,15 0,15 0,36 0,36 1,95 88,00 291,50 178,64 227,36 475,30 5,35 5,35 3,70 3,70 32,00 0,15 0,15 0,36 0,36 1,95 85,60 283,55 162,80 207,20 448,00 2,40 7,95 15,84 20,16 27,30 20.61 070720 Uni d 1,00 75,26 19,43 94,69 75,26 19,43 75,26 19,43 20.62 20.63 20.64 20.65 20.66 20.67 20.68 20.69 20.70 072575 071431 071432 071440 071441 071442 071432 072575 072575 Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d Uni d 11,00 4,00 6,00 19,00 22,00 10,00 2,00 3,00 84,00 5,18 7,45 13,00 3,97 4,65 5,74 13,00 5,18 5,18 7,09 7,09 12,96 5,13 9,05 12,96 12,96 7,09 7,09 134,97 58,16 155,76 172,90 301,40 187,00 51,92 36,81 1.030,68 5,18 7,45 13,00 3,97 4,65 5,74 13,00 5,18 5,18 7,09 7,09 12,96 5,13 9,05 12,96 12,96 7,09 7,09 56,98 29,80 78,00 75,43 102,30 57,40 26,00 15,54 435,12 77,99 28,36 77,76 97,47 199,10 129,60 25,92 21,27 595,56 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 175 V - 40 KA INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/FASE - IN 30MA) - DIN 25 A ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL 1.1/4" ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL 3/4" ELETRODUTO PESADO 2" ARANDELA 100 W ARANDELA 40 W ARANDELA 60 W LUMINÁRA EMBUTIR P/ LAMPADA COMPACTA LUMINÁRIA EMBUTIR P/ FLUORESC. TUBULAR (COMPLETA) 2X40 W LUMINÁRIA P/ POSTE P/ INCANDESCENTE 100 W PLAFONIER 4" POSTE DECORATIVO 1,80M PROJETOR P/ ALTA PRESSÃO (COMPLETO) 400 W REATOR ELETROMAGNÉTICO P/ FLUORESCENTE COMPACTA 1X26 W SOQUETE BASE E 27 SOQUETE BASE GX 24 SPOT (COMPLETA) 1 COMPACTA LÂMPADA INCANDESCENTE DEVEM SER SUBSTITUIDA POR PL EQUIVALENTE 100 W LÂMPADA INCANDESCENTE DEVEM SER SUBSTITUIDA POR PL EQUIVALENTE 60 W LÂMPADA DE ALTA PRESSÃO VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 400 W VAPOR METÁLICO 150 W LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA REATOR INTEGRADO 15 W COMPACTA REATOR NÃO INTEGRADO - DUPLA 26 W COMPACTA REATOR NÃO INTEGRADO - TRIPLA 26 W TUBULAR COMUM - DIAM. 26MM 32 W TUBULAR COMUM - DIAM. 33MM 32 W LÂMPADA HALÓGENA 50 W QUADRO DE MEDIÇÃO - CELG CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO TOMADA UNIVERSAL REDONDA 2P+T 15A INTERRUPTOR PARALELO DE 1 SEÇÃO PIAL SILENTOQUE INTERRUPTOR PARALELO DE 2 SEÇÕES PIAL SILENTOQUE INTERRUPTOR SIMPLES DE 1 SEÇÃO PIAL SILENTOQUE INTERRUPTOR SIMPLES DE 2 SEÇÕES PIAL SILENTOQUE INTERRUPTOR SIMPLES DE 3 SEÇÕES PIAL SILENTOQUE INTERRUPTOR INTERMEDIÁRIA - 2 TECLAS TOMADA REDONDA 3P (CHATO) TRIPOLAR DE 2P+T 15A 114 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 21.0 21.1 21.1.1 21.1.2 21.1.3 21.1.4 21.1.5 21.1.6 081003 081004 081006 081007 081008 080513 21.1.7 081882 21.1.8 21.1.9 21.1.10 21.1.11 21.1.12 21.1.13 21.1.14 21.1.15 21.1.16 21.1.17 21.1.18 21.1.19 21.1.20 21.1.21 21.1.22 21.1.23 21.1.24 21.1.25 21.1.26 21.1.27 21.1.28 21.1.29 21.1.30 21.1.31 21.1.32 21.1.33 21.1.34 21.1.35 21.1.36 21.1.37 21.1.38 21.1.39 21.1.40 21.1.41 21.1.42 21.1.43 21.1.44 21.1.45 21.1.46 21.2 21.2.1 080515 080570 080660 080810 080721 080845 081066 081179 081184 081166 081166 081302 081321 081322 081324 081326 081380 081369 081402 081424 081445 081444 080977 080978 080979 080980 080981 080925 080926 080812 081889 081066 081251 081501 081102 081105 081504 081581 081581 21.2.2 081828 21.2.3 080503 21.2.4 081846 21.2.5 21.2.6 21.2.7 21.2.8 21.2.9 21.2.10 21.2.11 21.2.12 21.2.13 21.2.14 21.2.15 080510 080804 080520 080590 080541 080492 080555 080618 080670 080820 080680 21.2.16 080580 21.2.17 21.2.18 21.2.19 21.2.20 21.2.21 21.2.22 21.2.23 080830 082331 080744 082301 082302 081924 081922 081825 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS ÁGUA FRIA TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON Ø 25 TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON Ø 32 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 50 mm TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 60 mm (2") TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 75 mm TUBO PARA VÁLVULA DE DESCARGA ( CURTO 1.1/2" ) RES.METALICO TAÇA AÇO PATINÁVEL-V=15M3COL.SEC.H=6M+FUNDAÇÃO+LOGOTIPO VALVULA DE DESCARGA - CROMADA TORNEIRA P/LAVATORIO DIAMETRO 1/2" TORNEIRA P/PIA DIAM. 1/2" E 3/4" PAREDE TORNEIRA DE PAREDE P/TANQUE DIAM.1/2" E 3/4" CHUVEIRO ELETRICO PVC C/BRACO METALICO CAIXA ALVENARIA P/TORNEIRA JARDIM ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO BOLSA ROSCA 25X3/4 BUCHA DE REDUCAO SOLDAVEL LONGA 50 X 25 mm BUCHA DE REDUCAO SOLDAVEL LONGA 60 X 50 mm BUCHA DE REDUCAO SOLDAVEL LONGA 75 X 60 mm BUCHA DE REDUCAO SOLDAVEL LONGA 75 X 50 mm JOELHO 45 DE ÁGUA FRIA 25mm JOELHO 90 DE ÁGUA FRIA 25mm JOELHO 90 DE ÁGUA FRIA 32mm JOELHO 90 DE ÁGUA FRIA 50mm JOELHO 90 DE ÁGUA FRIA 75mm JOELHO 90 COM BUCHA DE LATÃO 25X1/2 JOELHO 90 COM BUCHA DE LATÃO 25X3/4 TE DE ÁGUA FRIA 25 TE DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50X25 TE COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL 25X1/2 TE COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL 25X3/4 REGISTRO DE ESFERA 25 REGISTRO DE ESFERA 32 REGISTRO DE ESFERA 50 REGISTRO DE ESFERA 60 REGISTRO DE ESFERA 75 REGISTRO DE GAVETA 1/2 POL REGISTRO DE GAVETA 3/4 POL TORNEIRA DE JARDIM 25 X 3/4 POL TORNEIRA BOIA DIAMETRO 1" (25 MM ) ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA E ROSCA P/REG.25X3/4" CAP SOLD. DIAMETRO 25 mm ADESIVO PLASTICO - FRASCO 850 G LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm SOLUCAO LIMPADORA 1000 CM3 PLUG PVC COM ROSCA 1/2" PLUG PVC COM ROSCA 3/4" ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS CAIXA DE PASSAGEM 60 X 60 CM CAIXA DE AREIA 60X60CM C/GRELHA METALICA PADRÃO AGETOP VASO SANITARIO CAIXA DE GORDURA E INSPEÇÃO EM PVC/ABS 19 LITROS COM TAMPA E PORTA TAMPA E CESTO DE LIMPEZA REMOVÍVEL ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO TANQUE DE LOUCA C/COLUNA CONJUNTO DE FIXACAO P/VASO SANITARIO (PAR) CUBA DE LOUCA DE EMBUTIR OVAL COM LADRÃO LAVATORIO C/COLUNA FIXACAO P/LAVATORIO (PAR) LIGAÇÃO FLEXÍVEL METÁLICA DIAM.1/2"(ENGATE) SIFAO P/LAVATORIO METALICO DIAM.1"X1.1/2" SIFAO P/PIA 1.1/2" X 2" METAL SIFAO P/TANQUE 1" X 1.1/2" - PVC VALVULA P/PIA TIPO AMERICANA DIAM.3.1/2" (METAL) VALVULA P/LAVATORIO OU BEBEDOURO METALICO DIAMETRO 1" VALVULA P/TANQUE METALICA DIAM.1" S/LADRAO TUBO LEVE PVC RIGIDO DIAMETRO 150 MM TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM. 100 MM TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 40 MM TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 50 MM JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 40 MM JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 50 MM 51.694,25 M M M M M PÇ 125,30 6,00 201,20 20,00 15,00 13,00 2,22 4,89 8,04 13,53 20,10 5,40 2,93 3,17 5,86 7,33 10,02 7,82 645,30 48,36 2.796,68 417,20 451,80 171,86 2,22 4,89 8,04 13,53 20,10 5,40 2,93 3,17 5,86 7,33 10,02 7,82 278,17 29,34 1.617,65 270,60 301,50 70,20 367,13 19,02 1.179,03 146,60 150,30 101,66 PÇ 1,00 12.791,02 1.157,46 13.948,48 12.791,02 1.157,46 12.791,02 1.157,46 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 13,00 9,00 3,00 3,00 3,00 5,00 32,00 9,00 1,00 1,00 1,00 43,00 45,00 2,00 38,00 1,00 110,00 7,00 60,00 23,00 14,00 7,00 1,00 1,00 7,00 1,00 1,00 2,00 7,00 5,00 1,00 52,00 5,00 4,00 22,00 30,00 2,00 135,00 10,00 116,23 78,03 45,03 20,03 46,93 6,28 0,57 2,40 6,60 8,20 8,20 1,00 0,52 1,30 3,80 51,00 3,77 4,62 0,70 5,40 6,34 5,76 38,14 66,18 89,72 149,27 240,34 45,07 52,91 17,62 62,10 0,57 0,75 28,70 0,46 2,50 26,50 0,38 0,38 41,06 2,85 2,85 2,85 7,13 29,23 3,67 3,43 4,64 4,64 4,64 4,40 4,40 4,40 6,84 9,05 5,38 4,40 4,64 7,33 4,64 4,64 13,20 20,77 20,77 20,77 20,77 14,91 14,91 4,28 8,31 3,67 1,10 0,00 2,20 3,43 0,00 2,20 2,20 2.044,77 727,92 143,64 68,64 162,18 177,55 135,68 52,47 11,24 12,84 12,84 232,20 221,40 11,40 404,32 60,05 1.006,50 63,14 320,40 292,79 153,72 72,80 51,34 86,95 773,43 170,04 261,11 119,96 474,74 109,50 70,41 220,48 9,25 114,80 58,52 177,90 53,00 348,30 25,80 116,23 78,03 45,03 20,03 46,93 6,28 0,57 2,40 6,60 8,20 8,20 1,00 0,52 1,30 3,80 51,00 3,77 4,62 0,70 5,40 6,34 5,76 38,14 66,18 89,72 149,27 240,34 45,07 52,91 17,62 62,10 0,57 0,75 28,70 0,46 2,50 26,50 0,38 0,38 41,06 2,85 2,85 2,85 7,13 29,23 3,67 3,43 4,64 4,64 4,64 4,40 4,40 4,40 6,84 9,05 5,38 4,40 4,64 7,33 4,64 4,64 13,20 20,77 20,77 20,77 20,77 14,91 14,91 4,28 8,31 3,67 1,10 0,00 2,20 3,43 0,00 2,20 2,20 1.510,99 702,27 135,09 60,09 140,79 31,40 18,24 21,60 6,60 8,20 8,20 43,00 23,40 2,60 144,40 51,00 414,70 32,34 42,00 124,20 88,76 40,32 38,14 66,18 628,04 149,27 240,34 90,14 370,37 88,10 62,10 29,64 3,75 114,80 10,12 75,00 53,00 51,30 3,80 533,78 25,65 8,55 8,55 21,39 146,15 117,44 30,87 4,64 4,64 4,64 189,20 198,00 8,80 259,92 9,05 591,80 30,80 278,40 168,59 64,96 32,48 13,20 20,77 145,39 20,77 20,77 29,82 104,37 21,40 8,31 190,84 5,50 0,00 48,40 102,90 0,00 297,00 22,00 Uni d. 12,00 48,19 161,00 2.510,28 48,19 161,00 578,28 1.932,00 Uni d. 18,00 105,11 206,86 5.615,46 105,11 206,86 1.891,98 3.723,48 Uni d. 13,00 178,00 24,44 2.631,72 178,00 24,44 2.314,00 317,72 Uni d. 2,00 198,00 21,51 439,02 198,00 21,51 396,00 43,02 Uni d. Uni d. PAR Uni d. Uni d. PAR Uni d. Uni d. Uni d. Uni d. Uni d. 13,00 3,00 13,00 4,00 5,00 6,00 9,00 9,00 3,00 3,00 3,00 5,40 282,59 8,90 47,70 124,61 3,55 19,93 90,03 64,27 9,05 30,65 3,67 14,67 4,89 8,31 14,67 3,67 6,12 8,79 8,79 8,79 5,38 117,91 891,78 179,27 224,04 696,40 43,32 234,45 889,38 219,18 53,52 108,09 5,40 282,59 8,90 47,70 124,61 3,55 19,93 90,03 64,27 9,05 30,65 3,67 14,67 4,89 8,31 14,67 3,67 6,12 8,79 8,79 8,79 5,38 70,20 847,77 115,70 190,80 623,05 21,30 179,37 810,27 192,81 27,15 91,95 47,71 44,01 63,57 33,24 73,35 22,02 55,08 79,11 26,37 26,37 16,14 Uni d. 9,00 24,50 3,67 253,53 24,50 3,67 220,50 33,03 Uni d. M M M M Uni d. Uni d. 3,00 7,00 325,00 39,00 57,00 7,00 8,00 9,27 17,42 7,58 3,13 5,16 1,40 2,30 3,67 13,69 12,71 5,86 7,33 6,84 6,84 38,82 217,77 6.594,25 350,61 711,93 57,68 73,12 9,27 17,42 7,58 3,13 5,16 1,40 2,30 3,67 13,69 12,71 5,86 7,33 6,84 6,84 27,81 121,94 2.463,50 122,07 294,12 9,80 18,40 11,01 95,83 4.130,75 228,54 417,81 47,88 54,72 115 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 21.2.24 21.2.25 21.2.26 21.2.27 081924 081935 081936 080807 JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 100 MM JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 40 MM JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 50 MM JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 100 MM Uni d. Uni d. Uni d. Uni d. 16,00 8,00 8,00 13,00 5,33 1,20 1,62 5,14 11,00 6,84 6,84 6,84 261,28 64,32 67,68 155,74 22.0 22.1 22.2 22.3 22.4 22.5 091007 091017 091011 091029 091013 INSTALAÇÕES ESPECIAIS CENTRAL DE GÁS PADRAO AGETOP S/INST. (1+1 CILIND.45 KG) COTOVELO 300 PSI 1/2" REGULADOR TIPO FRG 45 C/MANÔMETRO DPV VALVULA DE RETENÇÃO LATÃO 1/2" X 7/16" NPT TUBO GALVANIZADO DIN 2440 DE 1/2" Uni d. Uni d. Uni d. Uni d. M 1,00 4,00 1,00 1,00 8,00 932,02 8,00 105,76 35,70 9,60 564,88 7,82 15,89 10,56 6,60 23.0 23.1 23.2 23.3 23.4 ADMINISTRAÇÃO 250110 VIGIA DE OBRAS - (NOTURNO - SÁBADO/DOMINGO DIURNO) 250101 ENGENHEIRO 250112 'APONTARIFE' - ( OBRAS CIVIS ) 250102 MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) 1.648,00 240,00 880,00 880,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,74 87,54 13,26 27,26 11.107,49 21.009,60 11.668,80 23.988,80 TOTAL MATERIAL TOTAL MÃO-DE-OBRA TOTAL (MAT.+MO) BDI (20%) TOTALGERAL R$ / M² 415.548,66 348.753,35 764.302,00 152.860,40 917.162,41 668,90 5,33 1,20 1,62 5,14 11,00 6,84 6,84 6,84 85,28 9,60 12,96 66,82 176,00 54,72 54,72 88,92 932,02 8,00 105,76 35,70 9,60 564,88 7,82 15,89 10,56 6,60 932,02 32,00 105,76 35,70 76,80 564,88 31,28 15,89 10,56 52,80 0,00 0,00 0,00 0,00 6,74 87,54 13,26 27,26 0,00 0,00 0,00 0,00 11.107,49 21.009,60 11.668,80 23.988,80 415.548,66 348.753,35 1.857,69 1.496,90 63,28 121,65 46,26 129,60 67.774,69 H H H H 116 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA 117 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO NO MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. 2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Reformar, readequar e ampliar o imóvel onde funciona a Escola Municipal WISON DA PAIXÃO de forma satisfatória, às necessidades dos usuários e alunos. 3 JUSTIFICATIVA A reforma e ampliação justificam-se pelas necessidades da Escola Municipal WISON DA PAIXÃO do Município de CATALÃO/GO. Readequar-se alguns ambientes de aprendizagens, para proporcionar aos servidores, usuários e alunos, ambientes confortáveis e adequados, para o desenvolvimento das atividades precípuas, destes órgãos de Educação. 4 FUNDAMENTO LEGAL A contratação de empresa especializada em CONSTRUÇÃO CIVIL para execuções de diversos serviços especificados nas planilhas orçamentárias e memoriais descritivos, tendo amparo legal disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações. 5 LOCALIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO, RUA FLORIANÓPOLIS, C/ RUA RECIFE E SALVADOR, LOTEAMENTO VILA ERONDINA, CATALÃO-GO. 6 NORMAS APLICÁVEIS Este documento visa definir os princípios básicos e normas técnicas que norteará a execução da obra de reforma, readequação e ampliação do imóvel solicitado pela Secretaria Municipal de Educaçãode CATALÃO GO, conforme solicitação. 7 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 7.1 As soluções técnicas adotadas estão indicadas por meio dos seguintes documentos: 7.1.1 Projeto Arquitetônico da Reforma. 7.1.2 Projeto Elétrico. 7.1.3 Projeto Hidrosanitário. 7.1.4 Memorial Descritivo do projeto do referido imóvel. 118 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 7.1.5 Planilha orçamentária da obra de reforma; 7.2 As divergências entre os documentos listados deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO que deverá decidir o conflito. 8.1 Normas a Observar Todos dos serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão ser conduzidos, em conformidade comaspresentesespecificações, e deverãoainda, serem observadas as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 8.2 Fiscalização 8.2.1 A execução do contrato, será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado, sendo permitida a contratação deterceiros, para assisti-loe subsidiá-lo com informações pertinentes, a essa atribuição. 8.2.3 As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas especificações, e nas Normas vigentes. Osserviços deverão desenvolver-se em regime de estreito entendimento, dispondo de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimentodo Contrato, ficando como sua obrigação e responsabilidade: a) Fornecer à CONTRATADA, todos os elementos indispensáveis à execução do objeto; b) Esclarecer prontamente, as dúvidas quelhe sejam apresentadas pela CONTRATADA; c) Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; d) Efetuar com apresença da CONTRATADA, as medições dosserviços efetuados ecertificar as respectivas faturas; e) TransmitirCONTRATADA, por escrito, as instruções sobremodificações de especificações, prazos e cronogramas, aprovados pela CONTRATANTE; 8.3 Prazos de Execução 8.3.1 Iniciados serviços se dará d e a c o r d o c o m o c r o n o g r a m a d e e x e c u ç ã o , ou conforme ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE; 8.3.2 O prazo de execução da obra de reforma e ampliação é o constant e no Contrato. 8.3.3 A aprovação do objeto do contrato fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Ação Urbana. 8.4 Duvidas na Lei 8.666/93. Catalão/GO, 12 de setembro de 2013. Eng.º Aldo de Sousa Filho Secretário Municipal de Obras e Ação Urbana 119 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÕES 120 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO. Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº04/2013 Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credenciamos o Sr. _____________________, portador da carteira de identidade nº _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal 121 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Deverá ser entregue junto com o credenciamento) A empresa __________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _________, sediada à Rua/Avenida __________________, nº _____, Setor/Bairro _________, na cidade de ________________, Estado de __________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital da Tomada de Preço nº 04/2013, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante. Local e data Nome do credenciado ou do Responsável Legal e assinatura 122 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, declaramos que a empresa ______________, CNPJ nº ________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local e data. ____________________ Assinatura e Carimbo (Representante legal) 123 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL 124 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO NO MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. Conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICIPIO DE CATALÃO-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. __________/___-__, sediado na Rua _____________________ e as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE _________________, neste ato representada pelos Secretários Municipais de _________, Srs. ___________, brasileiros, agentes políticos, portadores das CI/RG nºs ______ e inscritos nos CPF/MF sob o nsº _________, respectivamente por força do Decreto “N” nº ______, de __ de ___ de ____, neste ato assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. ___________, brasileiro, advogado, portador da OAB nº _______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº. _________________. 1.2 - CONTRATADO(a): ________, pessoa jurídica de direito privado, sediada à _____________, inscrita no CNPJ/MF n° _____________ neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). ______________________, _____________, ____________, portador (a) da CI/RG nº ____________ e do CPF nº ________________, residente e domiciliado em __________, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A). 1.3 - FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Tomada de Preço nº.02/2013, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WISON DA PAIXÃO NO MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. Conforme especificações contidas no MEMORIAL DESCRITIVO e nas PLANILHAS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO 3.1 – A contratada deverá executar a obra, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pela Prefeitura, sendo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 3.2 – Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previstos no Cronograma FísicoFinanceiro, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE referente à obra. 3.3 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato poderá ser prorrogada de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93 em sua redação vigente. 3.4 – As ordens de serviços/execução somente podem ser assinadas pelo Prefeito Municipal isoladamente e/ou pelo Secretário de Obras conjuntamente. 125 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS 4.1 – No decorrer da execução da obra, poderão ocorrer variações para mais ou para menos, nas quantidades, ficando mantidos os preços unitários, quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite fixado pelo Art. 65, inciso II, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em sua redação vigente. 4.2 – Qualquer acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado mediante aditamento contratual e Ordem de Serviço específica. 4.3 – Caso venha a surgir no decorrer da obra, determinados serviços que não tenha sido citados na planilha de preços e quantidades, o seu preço unitário será elaborado pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA e aprovado pelo Prefeito Municipal. 4.4 – Nenhuma alteração e ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, sem a expressa anuência do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DATA BASE 5.1 – O valor do presente contrato é de R$ ______(______), data base de ___de ____de 2013 a serem pagos mediante emissão de Notas Fiscais/Faturas, sendo: 5.2 – O valor deste contrato não terá reajuste pelo período de 01(um) ano. Após este prazo o índice de reajuste a ser aplicado é o IGP-M ou caso seja extinto, outro que venha substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS 6.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.2031.12.361.1034.3023.449051 (1.01.000) – Construção e Ampliação de Prédios Públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES APLICÁVEIS PELA MÁ EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1 - DA MULTA 7.1.1 - A multa contratual será calculada pela fórmula: M = 0,001 x (V/P), onde: M = Valor da multa em Reais: V – Valor do contrato, reajustado e atualizado monetariamente se assim a lei permitir em reais: P = Prazo de execução em dias: Aplicável, por dia de atraso e consecutivo que exceder o prazo para a conclusão das etapas parciais ou término dos serviços referente à obra objeto dessa licitação; 126 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 7.1.2 - Se a multa aplicada for superior à garantia prestada, além de perda desta, responderá o contrato pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobrada judicialmente. 7.1.3 - Em caso de descumprimento por parte da Contratada de qualquer obrigação contratual salvo por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela autoridade competente, será aplicada à mesma a multa de 0,1 % por dia de atraso limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor global total do Contrato respectivo. 7.2 - DAS PENALIDADES 7.2.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a - advertência: a.1) Quando constatada a má execução do objeto ora licitado; a.2) Atraso na execução dos serviços objeto desse termo; a.3) Má qualidade dos materiais e técnicas empregadas; a.4) Deficiência ou falta de formação técnico-profissional dos empregados e prepostos da Contratada no ato da execução dos serviços objeto desse termo; b - multa, na forma prevista no item 9.2 do instrumento convocatório ou no contrato, bem como, na reincidência das causas que levaram à advertência da Contratada; c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto dessa licitação, bem como, má execução; d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Esta penalidade será aplicada em caso de inexecução total do objeto ora licitado. 7.2.1.1 - Se a multa aplicada não for paga em até 10 (dez) dias úteis, terá o valor integral dela descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 7.2.1.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea ”b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2.2 - No caso de aplicação da penalidade constante do item 7.2.1 letra “d”, a competência é exclusiva do Prefeito Municipal, após facultada a defesa do interessado no respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE ou por terceiros contratados pela Administração para esse fim. 127 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 8.2 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra sendo que sua manutenção e guarda serão de inteira responsabilidade do contratado, o qual deverá entregar na data do recebimento provisório dos serviços, cópia do Diário de Obra à fiscalização da PREFEITURA. 8.3 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer, improvisações, operações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes do livro, como formalização de concordância com o assunto relatado. 8.4 - Serão obrigatoriamente registradas no Diário de Obra: 8.4.1 - Pela Contratada: a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho; b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; c) As consultas à fiscalização; d) As datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; e) Acidentes ocorridos no decurso do trabalho; f) Respostas às interpelações da Fiscalização; g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a execução da obra ou serviço; h) Outros fatos que, a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro. 8.4.2 - Pela Fiscalização: a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; b) Observações cabíveis e propósitos de lançamento da contratada no Diário de Obra; c) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, em correspondência simultânea para a autoridade superior; d) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira e sua equipe; e) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras; f) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra: RECEBIMENTO PROVISÓRIO – a obra será recebida provisoriamente, pela Fiscalização do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado; a) RECEBIMENTO DEFINITIVO – a obra será recebida definitivamente pela Fiscalização do Contrato, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis contados da emissão do termo de b) 128 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Recebimento provisório, quando, então, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES 10.1 - Além de outras responsabilidades definidas no Edital, a Contratada obriga-se a: a) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – GO, e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determinada a Lei n.º 5.194 de 21/11/66, Resolução n.º 104 de 22/05/70 do CONFEA. b) Responsabilidade civil por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso direto regressivo em relação à CONTRATANTE. c) Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos respectivos detalhes, plantas e especificações, sujeitando-se a CONTRATADA a orientação e fiscalização da CONTRATANTE. d) Executar os serviços de acordo com as prescrições e critérios das normas técnicas vigentes, bem como empregar, exclusivamente, materiais de primeira qualidade. e) Manter todas as obrigações elencadas nos Anexos–, Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial de Cálculo e termo de referência. f) A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente ter que atender; g) A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão; h) A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante; i) A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante; j) A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria, objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes. 129 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO l) A Contratada providenciará obrigatoriamente placa, identificando o empreendimento, durante o período de duração da obra e devendo ser afixada no prazo de 15(quinze) dias após autorizado o início dos trabalhos, sob pena de suspensão dos pagamentos, até que seja sanada a irregularidade. CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA – DAS GARANTIAS 11.1 - Para a execução do contrato, a licitante deverá prestar garantia da perfeita execução do Contrato, até o dia anterior ao do início das obras, no montante de 3% (três por cento) do montante contratado, nos termos § 2° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: – caução em dinheiro que será recolhida através de guia própria, vinculada em conta remunerada, em agência bancária a critério da Contratante; b) – em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004) c) – seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) – fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) 11.2 – A garantia de que trata os itens anteriores, será liberada ou restituída à Contratada após perfeita execução do contrato e após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. a) CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 12.1 - O Presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 13.1 - O contratante se obriga a: 13.1.1 - permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados; 13.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da obra objeto desta licitação, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, inclusive atestando a realização dos serviços contratados; 13.1.3 - comunicar, em tempo hábil, à contratada, a data e a hora dos serviços a serem realizados; 13.1.4 - proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados; 13.1.5 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas; 130 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 13.1.6 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato. 13.1.7. As ordens de serviço/execução, somente poderão ser assinadas pelo Prefeito Municipal isoladamente e/ou pelo Secretário de Obras conjuntamente. 13.1.7.1. Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização específica no “caput” do item 13.1.7, não será objeto de medição com vistas a liberação de pagamentos, até a emissão da autorização competente. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal gerada após apresentação de medições vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pela Secretaria Municipal de Obras. 14.1 - As faturas deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada. 14.2 - O Gestor do contrato, somente atestará a prestação dos serviços e liberará a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 14.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a Contratada deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART efetuada no CREA/GO, nos termos da Resolução nº 257 de 19/09/78 do CONFEA, bem como cópia do documento de matrícula (CEI) junto ao INSS, sob pena do não recebimento do pagamento referente à medição requerida. 14.4 14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionado que a taxa de compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 14.6 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS MEDIÇÕES 131 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 15.1 - Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela fiscalização da Prefeitura de Catalão, serão objeto de lançamento no Boletim de medição, que após conferido, será assinado pela Comissão fiscalizadora designada pelo Contratante e pelo preposto da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 16.1 - O Presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse das partes, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Licitação. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA RESCISÃO 17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93: 17.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.2 - A rescisão do contrato poderá ser: 17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou 17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública; ou 17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS GENERALIDADES 18.1 - A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização da obra, com iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma. 18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a ser fornecida pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 132 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaverse contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigado a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizadas pela CONTRATANTE quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual. 18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS 19.1 - É parte integrante deste contrato os anexos. Anexo I – Memoriais Descritivos; Anexo II – Memória de Cálculos; Anexo III – Cronograma Físico Financeiro; Anexo IV – Orçamentos; Anexo V- Termo de Referência; CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO GESTOR DO CONTRATO 20.1 – Fica como Gestor do presente instrumento contratual o Engenheiro Civil Sr. Aldo de Sousa Filho, CREA nº. 20.551/D-MG. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 133 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO – Fica eleito o Foro da Comarca de CATALÃO-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões inerentes ao presente contrato, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93. 21.1 - E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. 21.2 CATALÃO-GO, de Arcilon de Sousa Filho Secretário Municipal de Educação e Cultura de 2013. Contratada Contratante Geordano Paraguassu Pereira Aldo de Sousa Filho Procurador Geral do Município Gestor do Contrato Testemunhas: 1- _______________________________________________________CPF______________________ 2- _______________________________________________________CPF______________________ 134 Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO