ACORDO COMERCIAL para PRESTAÇÃO DE

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ACORDO COMERCIAL para PRESTAÇÃO DE
CONDIÇÕES GERAIS
ACORDO COMERCIAL para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALUGUER AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
ENTRE: JAPRAC Rent-a-Car, Aluguer de Automóveis, Lda., com sede na Rua Central de
Mouriz, n.º 464, 4580-590 Mouriz Paredes, matriculada na Conservatória do Registo Comercial
de Paredes, sob o número de pessoa colectiva 501335854, titular do alvará n.º 01/1983 para o
exercício da Indústria de Aluguer de Veículos ligeiros de passageiros sem condutor e alvará n.º
36/1989 para o exercício da Indústria de Aluguer de Veículos ligeiros de mercadorias sem
condutor, doravante designada por JAP Rent-a-Car, neste acto representado por Amândio
Lima, na qualidade de Gestor de Conta,
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ASFIC – Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Policia
Judiciaria, com sede na Rua Assis Vaz, nº 113, 4200-096 Porto, pessoa colectiva n.º
501638687, doravante designada por CLIENTE, aqui representado por Miguel Sousa na
qualidade de Presidente da ASFIC Norte.
PREÂMBULO
JAP Rent-a-Car concederá ao CLIENTE, a tarifa especial conforme tabela anexa
a) O CLIENTE poderá efectuar a reserva responsabilizando-se integralmente pela
liquidação da mesma assim como respectivos danos e franquias.
b) Ou, poderá efectuar a reserva responsabilizando-se somente pela liquidação desta.
Danos, combustível e eventuais franquias serão da responsabilidade do utilizador da
viatura pelo que a JAP Rent-a-Car solicitará ao referido utilizador depósito de
caução/garantia exigível através de cartão de crédito, de acordo com as condições
gerais de aluguer que poderão ser consultadas na web page com o endereço
www.japrac.pt
c) As reservas só serão aceites mediante o preenchimento da requisição disponibilizada
pela ASFIC onde deverão estar preenchidos os campos obrigatórios: nome do
condutor; grupo da viatura, período de aluguer (dia/hora/local/inicio e final do aluguer).
d) As condições aqui mencionadas são extensíveis a todos os funcionários da ASFIC
devidamente identificados e nos seguintes termos: O colaborador efectuara a reserva
mediante o preenchimento da requisição disponibilizada para o efeito, mencionando na
mesma que a liquidação desse aluguer será da sua responsabilidade. Neste caso, a
JAPRAC Rent-a-Car, pedirá ao utilizador o pagamento antecipado do aluguer,
acrescido de um depósito de caução/garantia exigível através de cartão de crédito, de
acordo com as condições gerais de aluguer que poderão ser consultadas na web page
com o endereço www.japrac.pt
Para os efeitos indicados nos pontos anteriores o CLIENTE, enviará à JAP Rent-a-Car
requisição do serviço onde antecipadamente indicará uma das opções mencionadas nos
pontos anteriores, sendo que em caso omisso assume-se a alínea a).
CONDIÇÕES GERAIS
1. OO PREÇOS DE ALUGUER SÃO CONSTANTES do ANEXO I e incluem de base:
1.1. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – Seguro cuja cobertura cobre danos
físicos e materiais causados a terceiros até ao limite mínimo legal obrigatório de 3,25
milhões de euros;
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1.2. CDW – Seguro de danos próprios que garante protecção em caso de acidente choque, colisão ou capotamento, permitindo reduzir a responsabilidade até ao valor da
franquia. Os valores de franquia variam consoante o grupo ou categoria do veículo
alugado e estão descritas no ANEXO I, constando do ANEXO II os custos caso o
CLIENTE requeira a sua redução para valor mínimo. Esta protecção exclui actos de
vandalismo, pneumáticos e jantes, pára-brisas, parte superior ou inferior da viatura sem
colisão, utilização incorrecta e/ou negligência, ou incumprimento do código da estrada.
1.3. TP Seguro de Roubo - Esta cobertura garante protecção em caso de roubo da viatura
(exclui componentes) permitindo reduzir a responsabilidade até ao valor da franquia.
Para accionar esta protecção é necessária apresentação da participação de roubo
junto das autoridades e chave original da viatura.
1.4. Assistência em Viagem – 24 horas por dia por avaria ou acidente do veículo alugado.
Este serviço proporciona a desempanagem ou o reboque do veículo alugado e
transporte dos ocupantes para os parques centrais. O número telefónico de contacto
da assistência em viagem está disponível na “Carta Verde” de seguro no folder
colocado no veículo.
1.5. Manutenção do Veículo – O CLIENTE ou os condutores por este autorizados são
responsáveis pelo uso do veículo e pela observância das normas de utilização
preconizadas pelos fabricantes. Todas as despesas de reparação, manutenção ou
reposição de óleos e fluídos que não excedam o valor de 25,00€ serão reembolsadas
mediante a apresentação da respectiva venda a dinheiro em nome da JAP Rent-a-Car,
número de identificação fiscal n.º 501.335.854. As despesas de valor superior estão
contempladas e serão suportadas pela JAP Rent-a-Car desde que cumpridas as
especificação de utilização anteriormente indicadas mas, deverá ser solicitada
autorização prévia.
1.6. Veículo de Substituição – Sempre que o veículo alugado não poder ser utilizado por
avaria e ou sinistro, a JAP Rent-a-Car disponibilizará de imediato um veículo de
substituição, devendo o mesmo ser levantado na estação de aluguer mais próxima.
No ANEXO II constam os preços dos Seguros e Produtos Complementares,
genericamente designados por “EXTRAS DE ALUGUER” que o CLIENTE adicionalmente
poderá contratar de acordo e ao preço indicado. As opções, Seguros e Produtos
Complementares mencionadas no referido ANEXO II como “Incluído” fazem parte
integrante e contempladas na tarifa de aluguer.
Os preços constantes do ANEXO I e ANEXO II poderão ser alteradas a qualquer
momento, com fundamento nas alterações profundas e oscilações bruscas nas
condições de mercado, desde que comunicadas ao CLIENTE com pré-aviso de 15 dias.
2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALUGADO - As viaturas deverão ser
levantadas e devolvidas nas nossas estações durante o horário normal de
funcionamento.
2.1. Entregas e recolhas efectuadas fora do horário normal de funcionamento encontram-se
sujeitas a taxa adicional de acordo com preçário constante no Anexo II.
2.2. Entregas e recolhas em locais fora das estações JAP Rent-a-Car solicitados pelo
CLIENTE, estão incluídas e desde que solicitadas com um período de antecedência de
24 horas, caso contrário ficarão condicionadas á entrega do local pretendido. Em caso
de urgência poderão ser levantadas nos balcões JAP Rent-a-Car.
2.3. Não é permitido com esta tarifa a entrega ou recolha da viatura fora do país.
2.4. A CIRCULAÇÃO FORA DE PORTUGAL CONTINENTAL carece de autorização
escrita por parte da JAP Rent-a-Car e encontra-se sujeita a taxa adicional de acordo
com preçário constante no Anexo II.
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3. As RESERVAS ESTÃO SEMPRE SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO de disponibilidade
por parte da JAP Rent-a-Car, podendo os modelos de veículos indicados nos grupos
de aluguer constantes do ANEXO I ser substituídos por veículos similares, não
existindo assim qualquer garantia quanto à marca, modelo, cor ou equipamento dos
veículos reservados.
4. O PERÍODO MÍNIMO DE ALUGUER é de 24 horas a contar da data e da hora da
entrega do veículo.
4.1. Os PROLONGAMENTOS DOS ALUGUERES encontram-se sujeitos a disponibilidade
e autorização por parte da JAP Rent-a-Car e deverão ser solicitados pelo CLIENTE
directamente ao balcão onde o aluguer foi iniciado ou, alternativamente mediante FAX
ou E-MAIL dirigido à central de reserva da JAP Rent-a-Car “[email protected]”.
4.2. O PERÍODO DE TOLERÂNCIA: Todos os alugueres terão um período de tolerância
gracioso de 2 (duas) horas; após este prazo será cobrado mais um dia de aluguer.
5. Em CASO DE ACIDENTE E/OU SINISTRO, ROUBO (total ou de componentes) da
viatura ou DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS, é da responsabilidade do
CLIENTE, o pagamento dos danos ou dos valores de perda da viatura à JAP Rent-aCar até ao montante da franquia, valores conforme tabela constante do ANEXO I,
desde que não exista um terceiro culpado e devidamente identificado.
6. No entanto o CLIENTE é sempre responsável pelo pagamento da franquia mencionada
no ponto anterior pois esta será sempre accionada independentemente de quem for a
responsabilidade do acidente e/ou sinistro. Posteriormente, e após peritagem e parecer
das companhias seguradoras envolvidas, é que a JAPRAC Rent-a-Car poderá
reembolsar o valor da franquia ao CLIENTE se vier a verificar que a culpa é do terceiro.
7. Em CASO DE ACIDENTE e/ou SINISTRO o CLIENTE ou os condutores por este
indicado e autorizados obriga-se a:
7.1. Participar e a exigir a presença da autoridade policial para o devido registo da
ocorrência,
7.2. Tirar nomes e moradas das partes envolvidas e testemunhas e a preencher a
declaração amigável de acidente,
7.3. Não admitir culpa ou responsabilidade,
7.4. Não abandonar o veículo sem tomadas as providências necessárias de participação e
protecção,
7.5. Comunicar JAP Rent-a-Car num prazo não superior a 48 horas a ocorrência, mesmo
tratando-se de pequenos danos.
8. O CLIENTE SERÁ AINDA RESPONSÁVEL, com exclusão dos alugueres efectuados
ao abrigo da alínea b) do preâmbulo, perante a JAP Rent-a-Car por todos os prejuízos
e danos que esta sofra caso os condutores indicados e autorizados pelo CLIENTE
utilizem o veículo para fins diferentes do que se destina, designadamente,
8.1. Para o transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários, ou em
qualquer actividade de carácter ilegal,
8.2. Para provas desportivas ou outras actividades que implique desgaste no veículo que
não seja uso normal e prudente,
8.3. Para transporte de ocupantes ou mercadorias que impliquem serviço remunerado,
8.4. Para mover qualquer veículo ou reboque,
8.5. Com combustíveis ou lubrificantes que possuam características e qualidade diferente
das mencionadas pelo fabricante.
9. Considera-se causa de INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ALUGUER, violado
quando o veículo for conduzido por condutor indicado pelo CLIENTE:
9.1. De forma imprópria, imprudente ou negligente,
9.2. Em flagrante desrespeito às leis de trânsito,
9.3. Após a ingestão de bebidas alcoólicas acima dos limites permitidos por lei, de
barbitúricos, drogas, alucinogénios, calmantes
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ou quaisquer outros medicamentos que limitem ou reduzem as capacidades de reflexo.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A JAP Rent-a-Car logo que aprovada e efectuada a
abertura de crédito, enviará ao CLIENTE as facturas decorrentes da utilização dos
nossos serviços, obrigando-se o CLIENTE a liquidar as mesmas num prazo superior a
30 dias após a data de emissão.
10.1. A JAP Rent-a-Car poderá suspender a facilidade de crédito sempre que se encontrem
vencidas e não pagas qualquer factura ou sempre que o plafond de crédito
estabelecido seja ultrapassado.
10.2. O não pagamento dentro dos prazos acordados reserva ainda o direito à JAP Rent-aCar de debitar juros moratórios de acordo com o n.º 4 do Art.º 102 do C. Com., bem
como o débito de outras despesas incorridas com a aludida cobrança.
Este acordo terá data de início em 01/04/2012, é valido pelo período de 9 meses, e será
renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso nenhuma das partes
manifeste desejo contrário, com antecedência mínima de 15 dias, por carta registada com
aviso de recepção.
Para os casos omissões e/ou condições não regulados neste ACORDO COMERCIAL para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR serão aplicadas
as condições gerais de aluguer JAPRAC Rent-a-Car disponíveis para consulta nos balcões ou
na web page com o endereço www.japrac.pt
O CLIENTE, compromete-se a não divulgar as condições desta tarifa especial.
Para dirimir qualquer conflito emergente deste ACORDO COMERCIAL para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ALUGUER AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR fica estabelecido o foro da
comarca de Paredes com expressa renúncia a qualquer outro.
Por comum acordo prescindem as partes do reconhecimento notarial das assinaturas apostas
no presente ACORDO COMERCIAL para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER
AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR, pelo que renunciam ao direito de invocar qualquer vínculo
contratual resultante de tal dispensa.
É assinado por ambas as partes, celebrado em duplicado,
Lisboa, 01 de Abril de 2012
P’ JAP Rent-a-Car
Nome Completo: Amândio Alberto Pereira Lima
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P’ CLIENTE
(Carimbo e Assinatura)
Nome Completo de quem assina:
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