INTERESSADA: Regina Valéria Uchoa Telémaco Vasconcelos

Transcrição

INTERESSADA: Regina Valéria Uchoa Telémaco Vasconcelos
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Regina Valéria Uchoa Telémaco Vasconcelos
EMENTA: Autoriza o Colégio Farias Brito, nesta capital, a realizar avaliação de
conhecimentos correspondentes à 3º série do Ensino Médio, para fins
de avanço progressivo de estudos de Passelle Mikael Uchoa
Vasconcelos.
RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão
SPU Nº 11503267-3 PARECER Nº 0440/2011 APROVADO EM: 31.08.2011
I – RELATÓRIO
Regina Valéria Uchoa Telémaco Vasconcelos, mediante o Processo
nº 11503267-3, solicita a autorização deste Conselho de Educação para que seja
realizada avaliação de conhecimentos correspondentes à 3º série do Ensino
Médio, para fins de avanço progressivo de estudos de Passelle Mikael Uchoa
Vasconcelos.
No processo, constam os seguintes documentos:
1.Requerimento dirigido ao Presidente deste Conselho, solicitando
autorização para que seja realizado o avanço escolar;
2.declaração de que foi aprovado no vestibular da Fatene;
3.declaração de que está cursando a 3ª série do Ensino Médio;
4.histórico escolar da 1ª e 2ª séries;
5.boletim escolar do aluno referente à 3ª série do Ensino Médio;
6.certificado de alistamento militar, comprovando 18 (dezoito) anos de
idade;
7.ficha de informação escolar do CEE.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação do requerente tem o amparo da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394/1996, Artigo 24, Inciso V, Alínea c: “possibilidade de
avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado.”
Tem amparo, ainda, no Parecer nº 0490/2007 – CEE.
A decisão, no entanto, de realizar o procedimento supracitado, bem como
a forma de avaliar, cabe à instituição escolar. Este CONSELHO APENAS
AUTORIZA TAL INICIATIVA, quando esta não consta do regimento escolar, visto
que a lei é clara e incentiva a produtividade, o interesse, a proficiência e o avanço
nos estudos.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
1/2
Digitadora: Elizabeth
Revisor: jaa
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÃMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Parecer Nº 0440/2011
III – VOTO DO RELATOR
Assim sendo, o voto é favorável à autorização para que seja procedida a
avaliação de aprendizagem, referente à 3ª série do ensino médio, em favor de
Passelle Mikael Uchoa Vasconcelos, para efeito de avanço nos estudos, como
previsto em lei.
Em caso positivo, compete ao Colégio Farias Brito avaliar o aluno,
concedendo-lhe o avanço pretendido, CASO SEJA BEM SUCEDIDO.
Encerrados os procedimentos cabíveis, deverá esse Colégio elaborar ata
especial e registrar no espaço reservado às observações do histórico escolar do
aluno que este fora reclassificado nos termos deste Parecer.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado “ad referendum” do Plenário do Conselho Estadual de
Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2011.
SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
Relator e Presidente da Câmara
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
2/2
Digitadora: Elizabeth
Revisor: jaa

Documentos relacionados

INTERESSADO: Cid Eduardo Meireles EMENTA: Autoriza Kim

INTERESSADO: Cid Eduardo Meireles EMENTA: Autoriza Kim Braveza avaliar o aluno concedendo-lhe o avanço pretendido, caso seja bem sucedido. Encerrados os procedimentos cabíveis, deverá essa instituição elaborar ata especial e registrar, no espaço reserv...

Leia mais

Conselho Estadual de Educação

Conselho Estadual de Educação conclusão do curso de ensino médio de Jefte Elionay Alves de Souza, tendo em vista este ter obtido êxito no processo seletivo do Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Ceará – IFCE / Curso: ...

Leia mais

INTERESSADA: Francisca Vaneza de Oliveira Gomes EMENTA

INTERESSADA: Francisca Vaneza de Oliveira Gomes EMENTA II – cópia do diploma de graduação de Licenciado Pleno no Curso de Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série, nas Áreas Específicas, emitido pela Universidade Estadual do C...

Leia mais

Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação

Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Rahima Atac, no Liceu Marie Curie Nogent, da cidade de Nogent-Sur-Oise, França, e, consequentemente, c...

Leia mais

Parecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará

Parecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará nível de conclusão do curso de ensino médio, em favor da aluna Alliane Milliane Ferreira, aprovada via vestibular para o curso de Medicina, do Centro Universitário do Maranhão -UNICEUMA. A supracit...

Leia mais

INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva

INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).” Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http...

Leia mais

Parecer 0379/2015 - Conselho Estadual de Educação

Parecer 0379/2015 - Conselho Estadual de Educação e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).” Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http...

Leia mais

INTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe EMENTA

INTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe EMENTA cópia do contrato de compra e venda e transferência de direitos sobre o imóvel onde funciona a Escola; planta baixa do imóvel onde funciona a Escola; fotografias da fachada e demais dependências da...

Leia mais