CFO 270815 Catalogo Edital - Leilão é o nosso negócio!
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CFO 270815 Catalogo Edital - Leilão é o nosso negócio!
LEILÃO IMOBILIÁRIO PRÉDIO VAGAS DE GARAGEM QUINTA, 27/08/2015, início às 11h Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio e www.joaoemilio.com.br REAL TIME Visitas de Inspeção: Agendamento prévio das visitas com o escritório do leiloeiro pelo email [email protected]. RELAÇÃO DE LOTES RIO DE JANEIRO/RJ MAGNÍFICO PRÉDIO NA TIJUCA LOTE 01: PRÉDIO NA RUA ALMIRANTE COCHRANE, 210 - TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Casa 2 pavimentos com 3 quartos sociais, 1 banheiro social, 2 lavabos, 1 banheiro de serviço, 1 quarto de empregado, 1 varanda/sacada, 2 salas, copa, circulação, 2 cozinhas, 2 áreas de serviço, vaga para veículos. Mat. 11º RGI nº 112.606. Área privativa e total: 301m². Insc. Municipal: 0.123.376-6. Próximo da Estação Saens Pena do Metrô, transporte público, centros comerciais. VAGAS DE GARAGEM NO CENTRO LOTE 02: VAGA DE GARAGEM BOX 162, DO ED. BARÃO DE JAVARY, SITUADO NA RUA DA AJUDA, 35 CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ. Mat. 7º RGI 14.645. Área privativa e total: 19m². Insc. Mun. 1.143.643-3. LOTE 03: VAGA DE GARAGEM BOX 163, DO ED. BARÃO DE JAVARY, SITUADO NA RUA DA AJUDA, 35 CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ. Mat. 7º RGI nº14.646. área privativa e total: 62m². Insc. Mun. 1.143.644-1. CONDIÇÕES DO LEILÃO, VENDA E PAGAMENTO O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob Nº 61.919.643/0001-28, estabelecida à Av. Nilo Peçanha, 50 – conj. 2316 – Centro, Rio de Janeiro, RJ, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto Leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação de imóveis, conforme relação anexa. Este Edital poderá ser obtido no site www.joaoemilio.com.br e na Estrada dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, Auditório do Leiloeiro, onde o leilão será realizado e no CFO – onde estará afixado no local de costume. O leilão será realizado no site www.joaoemilio.com.br e na Estrada dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, Auditório do Leiloeiro, no dia 27/08/2015 às 11h. O site oficial http://www.joaoemilio.com.br admite o oferecimento de lance on-line e via fax (proposta disponível no site). Não há nenhum custo para o usuário ofertar lances no “site” do Leiloeiro. Para lances através do site www.joaoemilio.com.br, o interessado deverá efetuar seu cadastramento prévio, remetendo ao escritório do leiloeiro, na Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22783-111, A/C CADASTRAMENTO ou ao email [email protected], se pessoa física: cópias de identidade, CPF e comprovante de residência, se pessoa jurídica: cópias do contrato social, CNPJ, e identidade, CPF do representante, para pessoa jurídica, além de firmar o aceite das condições de uso do site e condições do leilão. Após este cadastro, os interessados terão seu “login” e “senha” liberados para uso do site e lances no presente leilão. Poderão participar do leilão presencial e online pessoas físicas ou jurídicas que efetuem apresentando as cópias dos documentos solicitados no auditório do leilão, antes do pregão ou remetidas ao escritório do leiloeiro, na Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22783-111, A/C CADASTRAMENTO ou para o email [email protected], com 48h de antecedência, para habilitação de lances online. INFORMAÇÕES: 1 - O arrematante responderá integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente de descumprimento de normas e leis ambientais vigentes, quanto à destinação/utilização do produto adquirido por força deste edital, neste ato declarando conhecer e obrigando-se a cumprir, isentando o COMITENTE VENDEDOR de todo e qualquer vínculo de solidariedade. Os elementos, esclarecimentos e informações, poderão ser obtidos junto ao leiloeiro através do email [email protected]. 2 - A procedência e evicção de direitos dos bens deste leilão, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos Comitentes Vendedores, sendo o Leiloeiro um mero mandatário, que não se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes, ficando eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos - ocultos ou não, conforme art. 1.102 do Cód. Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. Est. dos Bandeirantes, 10.639 Recreio – Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21)3416-6350 Fax: (21)3416-6370 www.joaoemilio.com.br 3 - A participação dos interessados no leilão implica pleno conhecimento e aceitação das condições de uso do site e destas condições e características dos bens vendidos, as quais são conhecidas por todos, conforme disposto no artigo 3º da lei de introdução ao Cód. Civil Brasileiro. Ao sinalizar, o arrematante declara para todos os fins e efeitos que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança e obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível as condições de aquisição impressas no catálogo, lidas e anunciadas no leilão e publicadas no site www.joaoemilio.com.br. VISITAS: 4 - Os imóveis serão vendidos “ad corpus” - como estão e onde estão, no estado de conservação em que se encontram, disponíveis para visitas de inspeção prévia ao leilão pelos interessados, nos dias úteis, no horário comercial, agendadas com o escritório do leiloeiro pelo email [email protected]. A vistoria prévia dos imóveis é obrigatória e os visitantes/representantes expressamente autorizados e agendados, comparecerão aos locais indicados, ocasião em que será fornecida cópia de comprovante de vistoria, assinado por servidor do CFO em conjunto com o representante do licitante interessado. A dispensa da visitação obrigatória pelo licitante interessado implicará no entendimento de que conhece detalhadamente o estado de conservação dos imóveis, sua condição de conservação, inclusive dimensionando todas as necessidades que estarão por sua conta e responsabilidade. A cópia de certidões RGI e Certidão Situação Fiscal estão publicadas como documento anexo ao lote, no site www.joaoemilio.com.br. 5 - Por ocasião da visita, por medida de segurança, as pessoas deverão estar calçadas com sapatos de couro e não será permitido o ingresso nas dependências do COMITENTE VENDEDOR usando calção, bermuda, tênis, sandália, chinelo, sem camisa. Em hipótese alguma será permitido o acesso às dependências do COMITENTE VENDEDOR portando arma de qualquer tipo, máquinas fotográficas, câmeras filmadoras, registradores de voz, qualquer equipamento eletrônico. Nas visitas torna-se imperiosamente obrigatório que os envolvidos cumpram as normas de higiene e segurança padronizadas nas dependências do COMITENTE VENDEDOR que se isenta de qualquer responsabilidade de eventual acidente durante os dias de visitação, realização do leilão, desmontagem e retirada dos materiais adquiridos. 6 - Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, correndo por conta dos Arrematantes todas as despesas e outros encargos decorrentes da desmontagem, corte, carregamento, pesagem e transporte dos bens arrematados, conforme o caso. O COMITENTE VENDEDOR não fornecerá nenhuma estrutura para a realização da retirada dos bens arrematados. 7 - Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências. 8 - Recomenda-se que os interessados examinem os lotes antes do pregão, reservando-se o direito de trazer seus peritos. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 9 - No ato da arrematação o comprador fará o pagamento em Reais, em cheque nominal ao Leiloeiro, não se aceitando pagamentos condicionais, variantes, opcionais aos de moeda corrente nacional, para depósito no dia seguinte ao leilão, no valor de 10% (dez por cento) do arremate total da arrematação – a título de sinal, acrescido de 5% sobre a arrematação, de comissão ao leiloeiro, 0,11% de tarifa financeira. Os valores acrescidos à importância da arrematação não estão incluídos no valor do lance. Os cheques recebidos fora da praça do Rio de Janeiro, deverão ser substituídos por depósito bancário na conta fornecida, até as 16h do dia útil imediatamente seguinte à data do leilão. Nos lances ofertados e vencedores “on line” o arrematante deverá cumprir os prazos constantes deste edital. A complementação do saldo dos 90% (noventa por cento) restantes do arremate, no prazo máximo de 10 dias após a data do leilão, onde for indicado pelo CFO. O valor lance ofertado será fixo e irreajustável, correspondendo exclusivamente ao valor proposto para o arremate do lote, não estando incluso neste valor ofertado, a comissão do leiloeiro, impostos, taxas ou qualquer despesa necessária a transferência de propriedade dos lotes, despesas estas retirada final dos lotes. 10 - No caso do cheque dado em pagamento ser sustado, devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda, o arrematante perderá o direito a importância paga a título de comissão ao Leiloeiro e pagará multa de 20% sobre o valor da arrematação, cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art.580 e seguintes do C.P.C., corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art.171 do C.Penal). 11 - Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Arrematante todas as despesas de transferência, impostos, taxas, tarifas e multas que incidam ou que venham a incidir sobre o bem arrematado, bem como a desocupação dos imóveis (se for o caso), regularização documental e ambiental, assim como quaisquer outros devidos em decorrência direta ou indireta da venda, não estão inclusos nos preços das arrematações e deverão ser pagos em cheque. 12 - Ocorrendo a falta do pagamento dos pagamentos nos prazos previstos, ocorrerá o desfazimento do negócio, hipótese em que o ARREMATANTE não terá direito a qualquer indenização ou restituição dos valores pagos como sinal e comissão do Leiloeiro CONDIÇÕES DE VENDA 13 - Os imóveis e suas benfeitorias, relacionados no Edital, serão vendidos a quem maior lance oferecer, por preço não inferior à avaliação, obedecidas as condições deste Edital. O Leiloeiro, expressando vontade do CFO, poderá recusar ofertas ou cancelar, no todo ou em parte, o leilão, sem que isso assegure, a qualquer licitante/participante, indenização ou compensação a qualquer título que seja, de acordo com seu exclusivo critério ou necessidade, da VENDEDORA. 14 - Os lances deverão ser feitos em reais, não se aceitando ofertas opcionais, variantes, condicionais ou em desacordo com estas condições. 15 - A venda será "AD CORPUS", ou seja, o imóvel e suas benfeitorias serão vendidos no estado de conservação e ocupação em que se encontram. A compartimentalização e as áreas mencionadas nos editais, catálogos, sítio na Internet e outros veículos de comunicação e divulgação deste Leilão são meramente enunciativas, não cabendo ao ARREMATANTE, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação desses, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em qualquer hipótese. 16 - O interessado deverá cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, inclusive a legislação ambiental, aplicável ao imóvel no tocante à restrição de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel. Desta forma, o arrematante responderá integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente de descumprimento de normas e leis ambientais vigentes, quanto à destinação/utilização do imóvel adquirido por força deste edital, neste ato declarando conhecer e obrigando-se a cumprir, isentando o COMITENTE de todo e qualquer vínculo de solidariedade. 17 - Previamente à apresentação do lance, o interessado deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco, não podendo alegar posteriormente qualquer desconhecimento acerca das condições de venda ou do imóvel adquirido. 18 - Quaisquer dúvidas referentes à parte técnica ou às condições de venda e de pagamento do imóvel descritas no Edital do Leilão deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao escritório do Leiloeiro no prazo de até 48 horas antes do Leilão através do fax (21) 3416-6370 ou pela internet através do endereço eletrônico [email protected]. DOS LANCES LEILÃO IMOBILIÁRIO PRÉDIO VAGAS DE GARAGEM 19 - Serão admitidos lances prévios no sítio na Internet www.joaoemilio.com.br ou a viva voz, no local do leilão, à Estrada dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio. Rio de Janeiro. Todos os lances concorrerão em igualdade de condições. 20 - O valor do lance inicial no sítio na Internet não será o preço mínimo para a alienação do bem. Os licitantes cadastrados e habilitados poderão efetuar seus lances, observado o valor de incremento mínimo, através do sítio na Internet. Nada obsta que o licitante oferte mais de um lance para o mesmo bem, no entanto prevalecerá sempre o maior valor ofertado. Durante a realização do leilão haverá, concomitantemente, o recebimento de lances “on-line” e presencial, todos competirão com igualdade de condições, sempre prevalecendo o lance daquele que oferecer o maior valor. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na janela do leilão “on-line”), sendo certo que, caso o leiloeiro receba algum lance no último minuto do fechamento do lote, o horário (do fechamento) será prorrogado em mais um minuto, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, desta forma sucessivamente até o alcance da oferta máxima seja “on-line” ou presencial ou ainda por fax. 21 - Todos os lances – “on-line” assim como os realizados durante o pregão, serão efetuados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o ARREMATANTE, nos termos do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro, à aquisição do imóvel arrematado, nas condições descritas neste Edital, celebrando e/ou aderindo, além dos instrumentos de cessão ou compra e venda correspondentes, aos eventuais instrumentos contratuais específicos relacionados no Edital para o imóvel. DA POSSE DOS IMÓVEIS ARREMATADOS 22 - A posse direta ou indireta dos imóveis desocupados arrematados será transmitida na assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda ou Escritura Pública de Venda, previsto para até 30 dias após a arrematação, observadas as restrições específicas de cada um. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO 23 - Por ocasião da liquidação dos valores pagos pelo ARREMATANTE, o Leiloeiro emitirá o devido Auto de Arremate, onde constarão a qualificação das partes, as condições da alienação do imóvel, sendo conferido ao ARREMATANTE o recibo correspondente aos valores vertidos em pagamento. 24 - Após a liquidação da totalidade do preço as partes celebrarão no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, Instrumento Particular de Compra e Venda ou Cessão, ou Compromisso de Compra e Venda ou Cessão com Condições Resolutivas ou Escritura Definitiva de Compra e Venda do imóvel, nos termos do artigo 127 do Código Civil Brasileiro (Instrumento Aquisitivo). Este prazo será interrompido no caso de pendência documental por parte do ARREMATANTE, que ficará responsável pelo ônus que possam vir a ser arcados pela VENDEDORA, decorrentes do descumprimento desta obrigação. O prazo ora concedido para celebração do Instrumento de Compra e Venda poderá ser prorrogado por, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias. 25 - O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o ARREMATANTE, sendo somente admitida a substituição por cessão de direitos na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA. 26 - Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos acima, utilizar-se-á outro compatível com a natureza do imóvel, observando-se, todavia, os prazos previstos nesta cláusula. 27 - Serão de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registros e averbações. 28 - Todos os encargos para liberação dos bens arrematados com eventuais pendências ou ônus (administrativas ou judiciais), seja de que natureza for, correrão por conta do ARREMATANTE. 29 - O ARREMATANTE se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso e a critério da VENDEDORA, sendo devidos à mesma os eventuais créditos oriundos de ações judiciais, depositados ou não, referentes a período anterior a data do Leilão, devidamente atualizados com a variação do IGPM/FGV no período que anteceda à efetiva data de seu pagamento. 30 - Por ocasião da lavratura do Instrumento Aquisitivo de Compra e Venda, a VENDEDORA obriga-se a fornecer ao ARREMATANTE ficha de matrícula ou transcrição do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações, comprovante de pagamento da última parcela do IPTU sob sua responsabilidade, Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa junto ao INSS e Certidão de Tributos Administrados pela Secretaria da Receita Federal. 31 - Por ocasião da celebração dos instrumentos descritos nestas cláusulas, o ARREMATANTE deverá apresentar cópia dos documentos que se fizerem necessários, inclusive em relação ao cônjuge, conforme o caso. 32 - As minutas dos Instrumentos Aquisitivos receberão as alterações que eventualmente se façam necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que vierem a ser fixadas em normas federais e/ou estaduais e/ou municipais aplicáveis à espécie. DISPOSIÇÕES GERAIS 33 - O comprador deverá se cientificar das obrigações e dos direitos das convenções e especificações de condomínio dos imóveis quando houver. 34 - O vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, cuja regularização e encargos perante os respectivos órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis serão assumidas pelo adquirente. Regularização e pagamento de débitos junto ao INCRA e ITR dos imóveis rurais correrão por conta do adquirente. Impostos e taxas perante Prefeituras e condomínio, nos casos de imóveis urbanos, serão assumidos pelo vendedor, até a data do leilão, salvo disposição em contrário no próprio edital. 35 - A VENDEDORA não é responsável pela cientificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, assim como de obrigações e direitos constantes das especificações de condomínio, quando houver, ficando a cargo do ARREMATANTE o levantamento de eventuais restrições. 36 - A VENDEDORA não responde por débitos apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, cuja regularização e encargos perante os respectivos órgãos públicos, inclusive cartórios de registro dos bens, serão assumidas pelo ARREMATANTE. 37 - A VENDEDORA fica responsável pelo pagamento de impostos e taxas municipais, bem como por taxas condominiais devidos, até a data da posse do imóvel pelo ARREMATANTE, obrigando-se este a ressarcir à VENDEDORA quaisquer pagamentos posteriores que venham a ser desembolsados judicial ou voluntariamente neste sentido. 38 - A ausência de exercício pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei ou o Instrumento firmado com o ARREMATANTE não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para exercê-los em qualquer outro momento ou oportunidade. 39 - A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados no escritório do Leiloeiro, à Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio/RJ e no local do leilão, em poder do Comitente. Est. dos Bandeirantes, 10.639 Recreio – Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21)3416-6350 Fax: (21)3416-6370 www.joaoemilio.com.br 40 - As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 41 – O arrematante se compromete, sob penas da Lei, a fornecer todas as informações e dados pessoais ao Leiloeiro (nome/razão social, endereço, RG/IE, CPF/CNPJ, CEP, telefones, email), corretos e verdadeiros, para emissão de Auto de Arremate, unicamente em nome do Arrematante, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado o nome do comprador, ficando vedada ao arrematante qualquer negociação com terceiros antes da definitiva transferência da propriedade do bem arrematado. 42 - O vídeo e/ou foto exibidos no sítio na Internet, catálogo do leilão, anúncios ou durante o leilão são meramente ilustrativos e não representam o estado real do bem vendido. 43 - Eventuais erros ou omissão nos catálogos serão corrigidos pelo Leiloeiro, no ato da realização do leilão e prevalecerão sobre o mesmo a palavra do Leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar, corrigir ou completar estas condições ou informações da característica do lote. 44 - Corre por conta e responsabilidade exclusiva do arrematante todo e qualquer imposto, taxa, tarifa ou despesa que incida ou que venha a incidir sobre os bens arrematados. 45 - Não poderá o arrematante pretender qualquer indenização ou alegar desistência após a retirada do lote do local onde se encontra, bem como reembolso por eventuais consertos realizados. 46 - Não será permitida a entrada de armas de fogo: Decreto 5.123, de 01/07/2004 - "Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza”. 47 - Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso nas disposições do art. 335 do Cód. Penal Brasileiro, que fixa pena mínima de 6 meses de detenção. É facultado ao leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem em relação de não idôneas nas firmas leiloeiras e comerciais e de pessoas que ao seu exclusivo critério não julgar responsáveis. 48 - A participação dos interessados no leilão implica pleno conhecimento e aceitação destas condições e características dos bens vendidos, ficando eleito o Foro da Barra da Tijuca, Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde das questões oriundas das presentes condições, bem como de contratos ou outros documentos afins delas resultantes. ATENTE PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE LOTES -------------------------------- ------------------------------------------------- ---------------------------------------- ---------------------------------------- -------------------------------- TERMO DE VISITA Rio de Janeiro, _________ de agosto de 2015. Visitante: _________________________________________________________ Representante da Empresa: ___________________________________________ Na qualidade de Visitante / Representante Legal da empresa abaixo mencionada, atesto ter recebido em ____/08/2015, o Edital de Leilão CFO, o qual declaro conhecer e aceitar integralmente as suas cláusulas e condições bem como, efetuei a visitação do imóvel à Rua Almte. Cochrane, 210 – Tijuca. Assumo inteira responsabilidade civil, trabalhista, ambiental, financeira ou outra que seja derivada de fatos ou ação da Empresa ocorrida durante a visita e leilão, inclusive por nossos prepostos, contratados e outros. Para clareza, firmo o presente termo, Assinatura do Visitante Assinatura do CFO -------------------------------- ------------------------------------------------- ---------------------------------------- ---------------------------------------- --------------------------------