Manual DIRF 2015

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Manual DIRF 2015
Índice
1.
2.
3.
4.
DIRF 2015 Ano-base 2014 ................................................................................................................................... 3
1.1.
O que é a DIRF ............................................................................................................................................ 3
1.2.
Prazo de Entrega ......................................................................................................................................... 3
1.3.
Quem será gerado no arquivo pelo sistema: ............................................................................................... 4
Geração da DIRF .................................................................................................................................................. 5
2.1.
Geração Individual (por empresa)................................................................................................................ 5
2.2.
Geração Agrupada ....................................................................................................................................... 6
2.3.
Manutenção da DIRF ................................................................................................................................... 9
2.4.
Conferência dos Valores ............................................................................................................................ 10
2.5.
Importação e Validação do Arquivo ........................................................................................................... 14
Informe de Rendimentos ..................................................................................................................................... 18
3.1.
Geração ...................................................................................................................................................... 18
3.2.
Conferência ................................................................................................................................................ 19
3.2.1.
Quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções E Imposto Retido Na Fonte .................................. 21
3.2.2.
Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis .......................................................................... 23
3.3.
Quadro 5 - Rendimentos Sujeitos A Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido) .................................... 24
3.4.
Quadro 7 - Informações Complementares ................................................................................................. 25
Dúvidas Frequentes ............................................................................................................................................ 26
4.1.
Informações de planos de saúde e odontológicos ..................................................................................... 26
4.2.
Como declarar sócios e diretores? ............................................................................................................ 26
4.3.
Como declarar funcionários que não tiveram retenção de IR na Fonte em nenhum mês ou o rendimento
foi inferior a R$ 26.816,55? .................................................................................................................................... 26
4.4.
Preciso informar os funcionários que tiveram somente desconto referente ao plano de saúde ou
odontológico e não tiveram descontos de IRRF ou o rendimento igual ou superior a R$ 26.816,55? .................. 27
4.5.
Um funcionário (beneficiário) teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses? ... 27
4.6.
Quais códigos de receita deverão ser declarados em DIRF? ................................................................... 27
4.7.
Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada a DIRF? .......................................... 27
4.8.
Erro: “beneficiário com todos os valores zerados” ..................................................................................... 28
4.9.
Erro: O valor pago no ano referente ao titular igual a zero e Titular sem dependente e informado com
valor no ano igual a zero. ....................................................................................................................................... 28
4.10. Devo somar os valores referentes ao 13º salário no quadro de rendimentos tributáveis do comprovante
de rendimentos? ..................................................................................................................................................... 28
4.11.
Como posso juntar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ? .............. 28
4.12.
Como lançar os valores referentes a Ajuda de Custo? ............................................................................. 29
4.13.
Não esta levando os valores indenizados na rescisão de contrato para a DIRF? .................................... 29
4.14. Aviso: O valor da dedução por dependente permitido pela legislação para o ano-calendário é de R$
179,71 CPF XXX.XXX.XXX-XX Jan. ..................................................................................................................... 29
1. DIRF 2015 Ano-base 2014
Este manual tem por objetivo auxiliar na conferência, geração e validação do arquivo da DIRF 2014, anobase 2013.
1.1.
O que é a DIRF
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTE
PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas
condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou
creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que
não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 podem ser
encontradas em:
- Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon 2014
- Instrução Normativa nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre a
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Programa Gerador da DIRF 2015 (PGD
2015), disponível no sítio da RFB na internet;
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 77, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre o leiaute do PGD
DIRF 2015, disponível no sítio da RFB na internet;
- Suporte DIRF,
- Melhores informações sobre a DIRF são encontradas no documento Perguntas e Respostas disponível
no sítio da Receita Federal.
1.2.
Prazo de Entrega
A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.
1.3.
Quem será gerado no arquivo pelo sistema:
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.503, de 29 de outubro de 2014, alterado para gerar os
rendimentos do trabalho assalariado quando o valor pago durante o ano for igual ou maior que R$ 26.816,55, nos
casos em que não houve nenhuma retenção no ano base.
Para diretores o valor limite também é de R$ 26.816,55
Para autônomos manteve-se o valor limite de R$ 6.000,00.
Os rendimentos de distribuição de lucros dos diretores serão gerados quando o valor pago durante o ano
for igual ou maior que R$ 26.816,55. O valor no ano anterior era de R$ 76.985,10.
Observação: se marcada a opção “Gerar todos os funcionários”, todos serão gerados, independente de
possuírem retenção ou atingir o limite mínimo de rendimento anual.
2. Geração da DIRF
A geração do arquivo pode ser feito de forma individual, acessando cada empresa ou configurando um
processamento agrupado para várias empresas do arquivo da DIRF.
2.1.
Geração Individual (por empresa)
Gera o arquivo para posterior importação e validação no programa da DIRF. Antes de gerar ou validar o
arquivo verifique se os programas Cordilheira Recursos Humanos e o validador da DIRF estão atualizados.
Observação: O aplicativo validador da DIRF permite importar os arquivos gerados pelo Cordilheira
Recursos Humanos, que contém as informações sobre o Imposto de Renda dos sócios, autônomos e funcionários,
e o arquivo gerado pelo Cordilheira Escrita Fiscal, que contém informações sobre as retenções de PIS, COFINS e
CSLL, e os pagamentos com retenção de IR. Os arquivos são gerados separadamente, mas podem ser
agrupados no validador, importando-se primeiro um e depois o outro arquivo.
Em Módulos / Rotinas Anuais / Geração do Arquivo da DIRF verifique se o ano da geração esta 2014. O
ano é gerado baseado na data do sistema na barra de atalhos que deve estar em 2015.
Selecione o responsável pela geração. O campo CPF do Responsável pela Geração é preenchido
automaticamente se no cadastro do responsável (Cadastros / Responsáveis) estiver preenchido o CPF, assim
como o CPF do responsável pela Empresa estiver preenchido na Guia Representante do Cadastro do
Estabelecimento matriz.
Informe o local onde será salvo o arquivo com o nome descrito no campo Nome do Arquivo. Este nome é
composto por DIRF + número da empresa.TXT e é preenchi automaticamente. Utilizando o código da empresa no
nome do arquivo, é possível gerar várias empresas no mesmo diretório, sem que os mesmos sejam sobrepostos.
A razão social informada pode ser alterada, caso esteja abreviada para uma descrição completa e ficará
gravada para as próximas gerações.
Conforme a Natureza Jurídica cadastrada no estabelecimento Matriz o campo Natureza Jurídica será
preenchido. A regra será a seguinte:

Naturezas 1015, 1040, 1074, 1104, 1139, 1996, gera com código 1;

Naturezas 1023, 1031, 1058, 1066, 1082, 1090, 1112, 1120, 1147, 1155, 2011, 2020, gera com código 2;

Natureza 2038 gera com código 3;

Demais naturezas serão geradas com código 0.
A opção Gerar todos os funcionários permite que todos os funcionários sejam gerados no arquivo,
independente de possuírem retenção ou atingir o limite mínimo de remuneração anual determinado pela Receita
Federal para empregados, autônomos e diretores e mantenha a opção Imprimir relatório após a geração
marcada para exibir o relatório na tela para auxiliar na conferência.
Os demais campos são filtros para a geração do arquivo.
2.2.
Geração Agrupada
Para efetuar a geração automática é necessário configurar um agrupamento de empresas em Cadastros /
Agrupamento de Empresas.
Após informar um código e uma descrição para o agrupamento, grave para habilitar os botões Adicionar
Empresas e Adicionar Rotinas.
Em Adicionar Empresas, marque a opção todas no Filtro de empresas, caso já tenha outros grupos
criados, para que sejam listadas todas as empresa cadastradas. Com os botões selecione as empresas que farão
parte do grupo e grave.
No botão Adicionar Rotinas, selecione a rotina Geração do Arquivo da DIRF, preencha o responsável pela
geração de todos os arquivos e o local onde será salvo o arquivo referente a cada empresa.
Para gerar acesse Módulos / Processamentos Agrupados, oua traves do botão Geração Agrupada da
geração individual.
Selecione o processamento 9 - Rotinas Anuais, gerar por grupo e o grupo que cadastrou. Abaixo serão
listadas as colunas com outras rotinas anuais e apenas a coluna DIRF marcada.
Caso o botão processar não esteja habilitado, verifique nas demais abas da tela se algum campo em
negrito está em branco e preencha.
Após clicar em Processar o sistema gerará o arquivo e verificará se há alguma inconsistência. Ocorrendo,
apresentará a mensagem abaixo:
Clique em Sim para visualizar os erros.
Após corrigir, gere o arquivo novamente.
Verifique o status da geração conforme a legenda e os detalhes na coluna Inf.
Se a bolinha indicativa estiver com a cor diferente de “Verde”, clique no ícone da coluna Info para verificar
o motivo da não geração do arquivo. Após corrigir, basta processar novamente. É gerado um arquivo para cada
empresa com o nome DIRFNNN.TXT, onde NNN é o número da empresa, permitindo alteração.
2.3.
Manutenção da DIRF
Esta rotina é utilizada por clientes que adquiriram o sistema durante o ano e não possuem todas as
informações calculadas para informar a base de cálculo da DIRF para geração do arquivo.
Nos meses em que ocorre o cálculo da folha, não é possível efetuar alteração nos valores, sendo
bloqueado o campo e permitido somente a consulta.
Para acessar a rotina clique em Módulos / Rotina Anuais / Manutenção da Rais/DIRF.
A guia DIRF apresenta os quadros Remuneração e Pagamento para consulta e manutenção dos campos:
Valor do Adiantamento e Valor do IRRF referentes ao adiantamento salarial; Base IRRF, Dedução por
Dependente, Dedução de INSS, Outras Deduções, Valor IRRF e Data Pagamento referentes ao pagamento
mensal.
O quadro 13º Salário apresenta os dados exclusivos do 13º Salário, para consulta e manutenção.
A guia RAIS apresenta o quadro Remuneração e 13º Salário com a Base RAIS, para consulta e
manutenção.
O campo Complemento apresenta a somatória dos eventos 119 - Complemento de Integrações de Hora
Extra no 13° Salário, e 120 - Complemento de Integrações de Vencimentos Variáveis no 13º Salário, e não permite
inserção ou alteração do valor. Os clientes que estiverem utilizando o sistema pela primeira vez, cujo 13º Salário
não foi processado pelo sistema Cordilheira, devem informar o valor do complemento junto com o valor do 13º
Salário.
Importante: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais consultas e
relatórios do sistema Cordilheira Recursos Humanos.
2.4.
Conferência dos Valores
Ao finalizar a geração do arquivo da DIRF, será emitido o relatório com os empregadores que serão
transmitidos para a DIRF, seguindo as regras dispostas estabelecidas pela Receita Federal.
Vale lembrar que o IRRF considera a data de pagamento do benefício (regime de caixa), desta forma, se a
folha mensal for paga no 5° dia útil, os valores que estão informados no mês de Janeiro, correspondem a
Dezembro do ano anterior.
Mês/Ano de cálculo: Janeiro
Data de pagamento: 05° dia útil do mês seguinte,
portanto o pagamento fora do mês.
Desta forma, os valores referentes ao mês
de Janeiro serão considerados para a DIRF
como Fevereiro, pois a regra de apuração do
IRRF considerada a data de pagamento do
benefício.
O relatório possui 8 colunas com as seguinte informações:
Mês: mês do pagamento da folha.
Rendimento: correspondente à soma dos eventos que possuem compõem base de IRRF.
Previdência Oficial: corresponde ao INSS descontado em folha
Previdência Privada: corresponde aos valores lançados no evento 65 – Previdência Privada. Este é um
evento Neutro, ou seja, não desconta nem soma aos valores pagos ao funcionário, mas compõe a base de IRRF.
Dependentes: corresponde ao valor da multiplicação do número de dependentes para IRRF informados
no cadastro do funcionário e do valor da dedução por dependente da Tabela Legal.
Pensão: corresponde ao valor da pensão descontada dos eventos nos grupos 6, 49 ou 62.
Total Deduções: corresponde a soma (Previdência Oficial + Previdência Privada + Dependentes +
Pensão)
Imposto Retido: corresponde ao valor de desconto de IRRF no holerith de pagamento e adiantamento de
funcionários, de diretores e autônomos.
Neste exemplo, iremos conferir os valores do mês de Janeiro, que aparecem na referência Dezembro do
ano anterior, pois o salário referente a dezembro foi pago em 07/01.
Ao consultarmos o holerith do mês de 12 verificamos que a base do IRRF é de R$ 2.326,13, ou seja,
inferior a que esta apresentada no relatório da DIRF.
Porém, como para o IRRF o que vale é a data de pagamento do benefício, temos que verificar se esta
empresa paga ou não adiantamento de salário, desta forma, a base de IRRF do pagamento é somada ao valor do
adiantamento de salário gerando a base de IRRF do mês que é enviada a DIRF.
Assim ao consultarmos holerith do adiantamento de Janeiro, demos a base de R$ 3.243,10, que
corresponde ao valor apresentado no relatório.
LEMBRE-SE: para a conferência deve verificar a data de pagamento dos benefícios e esta data é
apresentada na manutenção da RAIS e DIRF que vimos acima, bem como os valores separados por adiantamento
e pagamento.
Para auxiliar a conferência emita a ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira.
A base de cálculo do IRRF é composta pela soma dos eventos (vencimentos e descontos) que possuem a
opção Incide IRRF marcada.
2.5.
Importação e Validação do Arquivo
Após a geração do arquivo, acesse o aplicativo DIRF 2015. Para baixar o instalador, acesse o site da
Receita Federal.
Na tela inicial, selecione Importar dados e clique em OK ou acesse Declaração / Importar dados.
Localize o arquivo gerado pelo Cordilheira Recursos Humanos e clique em Avançar.
A opção “efetuou pagamento a plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial” deverá ser
marcada, caso a empresa possui plano de assistência à saúde ou odontológico em que houve desconto dos
funcionários e clique em Avançar.
O arquivo será validado e importado, apresentando um resumo da importação.
Clique em concluir. Em seguida abra a declaração da empresa importada (Declaração / Abrir ou em
e selecione a empresa importada. Clique em Verificar Pendências (Declaração/ Verificar Pendências)
Será apresentado o resumo abaixo:
Clique sobre o erro ou aviso e no botão posicionar para verificar detalhes.
É importante lembrar que os AVISOS não impedem o envio do arquivo, desta forma, priorize a correção
dos ERROS, e na sequencia verifique os avisos que o validador informou.
3. Informe de Rendimentos
3.1.
Geração
Para a emissão do Informe de Rendimentos o Cordilheira Recursos Humanos deve estar atualizado.

Acesse a rotina Módulos / Rotinas Anuais / Informe de Rendimentos para colaboradores

Acesse a rotina Módulos / Retiradas\Pró-labore / Relatórios / Informe de Rendimentos para sócios e
diretores

Acesse a rotina Módulos / Autônomos / Relatórios / Informe de Rendimentos para Autônomos

Informe o ano base;

Selecione o responsável pelas informações perante a Receita Federal;

No campo classificação determine a ordem de emissão;

Se necessário preencha os filtros estabelecimento, funcionário, função, centro de custo, nível 1
(departamento), nível 2 (setor) e nível 3 (seção);

A opção Emitir somente de funcionários considerados na DIRF possibilita a emissão de informes de
rendimento apenas dos funcionários que tiveram retenção de IRRF ou:
o
Do trabalho assalariado (empregados e diretores), quando o valor pago durante o ano-calendário
for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e
cinco centavos);
o
Do trabalho sem vínculo empregatício (autônomos), de aluguéis e de royalties, acima de R$
6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
Na opção situação selecione se os informes devem ser emitidos somente para os funcionários, ativos,
demitidos ou geral.
Poderá optar pela Geração Agrupada em Módulos / Processamentos Agrupados.
Opções de impressão do Informe de Rendimentos:
Emitir somente de autônomos considerados na DIRF: Se marcada irá emitir o informe de rendimentos
somente para os autônomos que são considerados na DIRF.
Emitir informe referente Cessão de Imagem: Emite um Informe de Rendimentos separado, com código
diferente, para os serviços do tipo Cessão de Imagem.
Dispensa de assinatura: Se marcada esta opção, no campo de assinatura imprimirá a descrição
"Dispensada conforme IN/SRF nº 120/2000 Art. 8".
De acordo com a IN SRF 120/2000, Art. 8º: “A fonte pagadora que emitir o Comprovante de Rendimentos
Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte por meio de processamento eletrônico de dados poderá
adotar leiaute diferente do estabelecido, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada
assinatura ou chancela mecânica”.
3.2.
Conferência
Antes de iniciar a conferência do Informe de Rendimentos ou DIRF, é necessário verificar se a empresa
efetua os pagamentos dentro ou fora do mês. Para conferir, acesse Cadastros / Empresas / Parâmetros /
Recursos Humanos / Essenciais, no quadro Opções. Se as opções Pagamento de salários e pró-labore estiverem
marcadas, o pagamento é dentro do mês, caso contrário, o pagamento é fora do mês, ou seja, no quinto dia útil do
mês seguinte a competência.
Também é necessário verificar se a empresa paga adiantamento mensal. Determinados esses dois itens,
haverá 3 possibilidades de conferência:
a) se o pagamento é dentro do mês, não importará se faz ou não adiantamento, serão considerados para
o Informe e DIRF todas as bases de IRRF e eventos PAGOS das competências janeiro a dezembro do ano
corrente, inclusive férias e rescisão.
b) se o pagamento é fora do mês, sem adiantamento de salário, para conferência deve-se tomar as bases
de IRRF e eventos PAGOS entre janeiro e dezembro do ano corrente, ou seja, das competências dezembro do
ano anterior, até novembro do ano corrente.
A explicação é que os valores referentes ao Imposto de Renda são calculados de acordo com a data do
pagamento (regime de caixa). Desta forma o pagamento do mês 12/2004 ocorreu no quinto dia útil do mês
subsequente, ou seja, em 01/2005, e assim por diante.
c) se o pagamento é fora do mês, com adiantamento de salário, para conferência deve-se desconsiderar a
base de IRRF do pagamento mensal, somando diretamente as bases de IRRF dos adiantamentos das
competências janeiro a dezembro do ano corrente.
Para conferência dos valores sugerimos a emissão da Listagem do Arquivo para DIRF, em Módulos /
Rotinas Anuais / Geração de Arquivo da DIRF, marcando a opção Imprimir relatório após a geração. Outro
relatório sugerido é a Ficha Financeira dos Funcionários, em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, porém
atente para a emissão do ano 2004 e 2005 se a empresa optou pelo pagamento de salários fora do mês.
Também devem ser considerados os valores pagos referentes a férias e rescisão dentro do exercício e
13º salário.
Para confirmar a data de pagamento das férias e os valores acesse a rotina Módulos / Férias /
Manutenção de Férias, informe o funcionário e selecione as férias em questão. Observe se a data de pagamento
está dentro do exercício.
Observe também o quadro Imposto de Renda, cujas informações serão consideradas para o Informe de
Rendimentos.
Para confirmar a data de pagamento das rescisões e os valores, acesse a rotina Módulos / Rescisão de
Contrato / Alteração de Rescisão. Observe a data do pagamento e as informações para o IRRF dos quadros Saldo
de Salários, 13º Salário e Férias.
Caso necessário os valores para o Informe de Rendimentos e DIRF, poderão ser alterados manualmente
na rotina Manutenção de RAIS / DIRF, em Módulos / Rotinas Anuais. Entretanto, essa rotina é destinada apenas
para os valores de adiantamento, pagamento mensal e 13º salário. Os valores de férias e rescisão devem ser
incluídos/alterados pelas rotinas Manutenção de Férias e Alteração de Rescisão, citadas acima.
Atenção: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais consultas e
relatórios do sistema Cordilheira Recursos Humanos.
Abaixo serão abordados apenas os campos do Informe de Rendimentos que possuem tratamento pelo
EBS Recursos Humanos. Os campos não citados não são preenchidos pelo sistema.
3.2.1.
Quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções E
Imposto Retido Na Fonte
CAMPO 1 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (INCLUSIVE FÉRIAS)
BASE IRRF: você irá consultar a base do Pagamento se não houver adiantamento. Se houver
adiantamento a base do Adiantamento Mensal. Lembre-se que é considerada a data de pagamento do salário ou
adiantamento.
+ (mais) BASE IRRF Férias: você tem esta base acessando as férias que foram pagas no ano em
Módulos / Férias / Manutenção de Férias.
+ (mais) Eventos 105 - Complemento de Férias e Integrações: você pode consultar usando o relatório
disponível em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos no Período.
+(mais) Eventos do Grupo 56 - Distribuição de Lucro: primeiro consulte quais eventos possui
cadastrados neste grupo em Cadastros / Genéricos / Eventos. Clique em imprimir e informe o grupo 56 a 56 para
emitir o relatório dos eventos deste grupo. Após você pode consultar o que foi pago usando o relatório disponível
em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos no Período ou consultando a relação de retiradas dos diretores em
Módulos / Retiradas\Pró-labore.
+ (mais) BASE IRRF Saldo de Salários (Rescisão): você tem esta base acessando Módulos / Rescisão
de Contrato / Alteração de Rescisão.
+ (mais) BASE IRRF Saldo de Salários Rescisão Complementar: emita o relatório da folha na opção 6
– rescisão complementar em Relatórios / Mensais / Folha Mensal e anote o campo Base Bruta do IRRF.
CAMPO 2-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL
Serão somados os valores do evento 80 (Desconto de INSS) do processamento 2-Pagamento Mensal e 6Rescisão Complementar, cujo pagamento tenha ocorrido dentro do ano base.
Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, mas
lembre-se de somar os valores de dezembro a novembro caso seu pagamento seja fora do mês, ou consultando o
evento 80 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos no Período de dezembro a novembro ou de janeiro a
dezembro conforme a opção de pagamento da folha.
CAMPO 3 - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA
Nesse campo será apresentado o somatório do evento 65-Previdência Privada, dos pagamentos mensais
ocorridos dentro do ano base.
Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou
consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
CAMPO 4 - PENSÃO ALIMENTÍCIA
Serão considerados os eventos 32 e 33, eventos do grupo 49-Pensão Alimentícia sobre Rendimento
Líquido, e 62-Pensão sobre Salário Mínimo.
Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou
consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
Consulte quais eventos possui cadastrados neste grupo em Cadastros / Genéricos / Eventos. Clique em
imprimir e informe o grupo para emitir o relatório dos eventos deste grupo.
CAMPO 5 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO
Eventos 81-Desconto IRRF, 196-IRRF Complemento Férias, 198-IRRF Férias e 49-Desconto IRRF sobre
Distribuição de Lucros.
Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou
consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
3.2.2.
Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
CAMPO 2 - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
Evento 034-Diárias e Ajuda de Custo.
Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou
consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
CAMPO 4 - LUCRO E DIVIDENDO APURADO A PARTIR DE 1996 PAGO POR PJ (LUCRO REAL,
PRESUMIDO OU ARBITRADO)
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas NÃO OPTANTES pelo SIMPLES.
OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros
distribuídos são somados ao campo 2 do quadro 5-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.
CAMPO 5 - VALORES PAGOS AO TITULAR OU SÓCIO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, EXCETO PRO LABORE, ALUGUÉIS OU SERVIÇOS PRESTADOS
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas OPTANTES pelo SIMPLES.
OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros
distribuídos são somados ao campo 1 do quadro 3-Rendimentos Tributáveis.
CAMPO 6 - INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, INCLUSIVE A TÍTULO
DE PDV, E ACIDENTE DE TRABALHO
Evento 150-Aviso Prévio Indenizado e Eventos do Grupo 13-Férias Rescisão.
Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou
consultando o evento em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
Consulte quais eventos possui cadastrados neste grupo em Cadastros / Genéricos / Eventos. Clique em
imprimir e informe o grupo para emitir o relatório dos eventos deste grupo.
CAMPO 7 - OUTROS (ESPECIFICAR)
Serão somados os eventos cujo campo “Rendimento Isento/Não Tributável” esteja marcado no cadastro
do evento (cadastros / Genéricos / Eventos) mais os valores de Abono Pecuniário não Tributado e Férias em
Dobro, quando o pagamento desta for efetuado no recibo de férias normais e não incidir IRRF.
3.3.
Quadro 5 - Rendimentos Sujeitos A Tributação Exclusiva
(Rendimento Líquido)
CAMPO 1 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Será gerado o valor líquido do 13º salário, de acordo com a fórmula:
BASE IRRF 13º (normal ou rescisão): a base da rescisão você encontra em Módulos / Rescisão de
Contrato / Alteração de Rescisão no quadro 13°Salário e do 13° no holerith da 2° parcela no campo Base IRRF.
+ (mais) Eventos 119 e 120 da Competência 12: Obtenha estes valores através da ficha financeira em
Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de
Eventos.
– (menos) Evento 199 da Competência 12: Obtenha estes valores através da ficha financeira em
Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de
Eventos.
– (menos) Dedução Dependentes: emita a relação de dependentes dos funcionários na coluna IR quais
os dependentes abatem a base de cálculo bruta do IRRF e multiplique o total de dependentes de cada
funcionários para o IR pelo valor da dedução por dependentes da tabela legal.
– (menos) Evento 199 IRRF 13º Retido: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios
/ Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
– (menos) Evento 197 INSS 13º: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios /
Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
– (menos) Pensão Alimentícia: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios /
Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos.
- (menos) Evento 978 (Desconto de INSS complemento do 13º Salário): Obtenha estes valores através
da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios /
Mensais / Relação de Eventos.
Quando a empresa efetua pagamento fora do mês, ou seja, quinto dia útil, pode optar em considerar os
eventos de complemento de 13º salário no próprio ano base ou somente no 13º do ano seguinte, ou seja, do ano
de pagamento deste complemento.
Para isso, marcar ou não a opção "Informar complemento de 13º no ano subsequente", no cadastro da
Empresa em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Essenciais.
CAMPO 2 - IMPOSTOSOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE 13º SALÁRIO'
Neste campo será gerado o valor do IRRF retido sobre o 13º salário (evento 199 do processamento 4 ou
rescisão e 991 referente ao IRRF do complemento de 13º salário).
CAMPO 3 - OUTROS
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para funcionários. Neste campo vai o valor líquido, ou seja,
deduzindo o valor do IRRF retido no evento 49.
Neste campo, serão somados também os eventos cadastrados no grupo 57-Rendimentos Sujeitos a
Tributação Exclusiva - Evento 71-Desconto IRRF Tributação Exclusiva.
3.4.
Quadro 7 - Informações Complementares
Serão geradas as informações dos planos de assistência à saúde, com os dados da operadora de saúde,
do titular e dos dependentes.
Neste quadro também são geradas as informações de distribuição de lucros de funcionários e as
informações digitadas na tela de emissão do relatório.
4. Dúvidas Frequentes
4.1.
Informações de planos de saúde e odontológicos
Deverão ser informados os totais anuais correspondentes a participação financeira do empregado no
pagamento do plano privado de assistência a saúde com despesas médico-odonto-hospitalares correspondentes
ao beneficiário titular e a de cada dependente, desde que este se enquadre nos requisitos mínimos para constar
na DIRF.
Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, não haverá valor a
ser informado.
No sistema estes valores devem ser lançados na rotina Planos de Assistência à Saúde. Verifique aqui
mais detalhes desta rotina.
Só serão gerados valores de plano de saúde e odontológico para a DIRF pelo Cordilheira, se esta rotina
foi utilizada durante os processamentos da folha, desde que esteja obrigado a constar na DIRF.
4.2.
Como declarar sócios e diretores?
Os sócios e diretores serão declarados, se durante o ano ocorreu emissão de pró-labore com valor igual
ou superior a 26.816,55, assim como retiradas ou dividendos e lucros. Ocorrendo um ou outro ou ambos, os
valores serão declarados.
4.3.
Como declarar funcionários que não tiveram retenção de
IR na Fonte em nenhum mês ou o rendimento foi inferior a R$
26.816,55?
Pela Instrução Normativa estes beneficiários não estão obrigados a serem declarados, mas você pode
enviar todos os colaboradores, independente de atingir os limite ou não, marcando a opção “gerar todos os
funcionários” na geração do arquivo da DIRF.
4.4.
Preciso informar os funcionários que tiveram somente
desconto referente ao plano de saúde ou odontológico e não
tiveram descontos de IRRF ou o rendimento igual ou superior
a R$ 26.816,55?
Não. Somente irá para a DIRF os funcionários que tiveram retenção na fonte ou que tiveram rendimento
anual igual ou superior a R$ 26.816,55, com ou sem desconto de plano de saúde.
4.5.
Um funcionário (beneficiário) teve retenção somente em
um mês. Preciso informar todos os meses?
Sim, em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
4.6.
Quais códigos de receita deverão ser declarados em
DIRF?
Os códigos de receita estão definidos na legislação pertinente a cada ano-calendário. Verifique os códigos
utilizados em Cadastros / Empresas /Parâmetros / Recursos humanos / Tributos.
Verifique a legislação no sítio da RFB no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
4.7.
Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser
apresentada a DIRF?
A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica
consolidando suas informações e de todas as filiais.
O estabelecimento matriz da pessoa jurídica não necessariamente tem o número de ordem no CNPJ
“0001”. Vide art.15 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
4.8.
Erro: “beneficiário com todos os valores zerados”
Não existe na declaração gerada beneficiários sem rendimento tributável, dedução ou imposto de renda
retido na fonte. Sempre que um beneficiário for informado, é necessário que ele possua algum valor preenchido
(de Rendimentos Tributáveis, Dedução ou IRRF) em pelo menos um mês.
4.9.
Erro: O valor pago no ano referente ao titular igual a zero
e Titular sem dependente e informado com valor no ano
igual a zero.
Neste caso há dependente vinculado ao plano porém sem valores descontados. Verifique se para os
dependentes estão informados os valores no Cordilheira, pois, tendo dependentes vinculados ao plano deve-se ter
valores informados de desconto na folha, que no processamento são somados aos valores do titular. Caso tenha
colocado o valor integral no titular, sem o desmembramento dos dependentes, corrija para gerar correto a partir de
janeiro.
Não altere as folhas processadas, apenas informe os valores corretos para titular e dependentes na DIRF
e emita também o informe de rendimentos da DIRF pois não será igual ao emitido no Cordilheira devido ao não
desmembramento do Plano de Saúde e Odontológico corretamente.
4.10.
Devo somar os valores referentes ao 13º salário no
quadro de rendimentos tributáveis do comprovante de
rendimentos?
Não, inclusive o programa já lança este valor na ficha Tributação Exclusiva, campo Décimo Terceiro
Salário.
4.11.
Como posso juntar os dados digitados em diferentes
computadores, para um mesmo CNPJ?
Caso já exista na base declaração para o mesmo declarante e ano-calendário, o programa não importará
os dados de identificação do declarante, mantendo as informações constantes da base.
Em seguida o programa iniciará a importação dos registros de beneficiários. Se existir na base registro do
mesmo beneficiário que estiver sendo importado, o assistente solicitará a escolha de uma das seguintes opções:
Manter o atual: Neste caso o registro que estava sendo importado será descartado e o registro atual será
mantido.
Substituir pelo importado: O registro atual será substituído pelo registro que está sendo importado.
Substituir pela soma dos dois: O registro atual terá seus valores somados aos valores do registro que
está sendo importado.
Este procedimento é realizado para cada registro importado. Se desejar que a ação escolhida (Manter o
atual, Substituir pelo importado ou Substituir pela soma dos dois) seja aplicada a todos os demais registros a
serem importados, deverá assinalar a opção Aplicar a todos os registros que estiverem nesta situação.
Observação: o programa não consolida os dados das fichas Plano privado de assistência à saúde –
coletivo empresarial, Rendimentos recebidos acumuladamente e Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados
no exterior.
4.12.
Como lançar os valores referentes a Ajuda de Custo?
Para que sejam gerados os valores referentes a diárias e ajuda de custo no arquivo da DIRF você deve
utilizar o Evento 034-Diárias e Ajuda de Custo disponível no sistema no cálculo da folha. Estes valores serão
informados no campo CAMPO 2 - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO do quadro 4 do informe de rendimentos.
4.13.
Não esta levando os valores indenizados na rescisão de
contrato para a DIRF?
Conforme o manual da DIRF, as Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de
Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a R$
26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) deverão ser enviadas.
Os valores considerados são do Evento 150-Aviso Prévio Indenizado e Eventos do Grupo 13-Férias
Rescisão.
4.14.
Aviso: O valor da dedução por dependente permitido
pela legislação para o ano-calendário é de R$ 179,71 CPF
XXX.XXX.XXX-XX Jan.
Este aviso ocorre porque não foi atualizada a tabela de janeiro para o cálculo da folha de dezembro, que
conforme a regra do IRRF utiliza a tabela de IRRF do mês do pagamento dos salários.
Neste caso não é necessário efetuar nenhuma alteração, pois implicaria em divergência na folha de
pagamento. O valor é ajustado na declaração da DIRF pessoa física.

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