3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP Edital de

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3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP Edital de
3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de Isac Alves Martins, CPF
119.253.918-41 e sua mulher Ellen Cristiane Simões Martins, CPF 260.074.518-10, bem
como o credor hipotecário Banco Santander Brasil S/A e demais interessados, expedido
nos autos da ação de rito Sumário (em fase de Execução), requerida pelo Condomínio New
Jersey Gardens - Processo nº 0108621-23.2007.8.26.0010.
O Dr. Carlos Antônio da Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X Ipiranga/SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de 1ª e 2ª Praça sobre bem imóvel virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que o leiloeiro nomeado, Sr. Fernando Cabeças
Barbosa, matriculado na Jucesp nº 833, com escritório na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj.
1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP e na forma do art. 689-A do CPC,
regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal
de Justiça, WWW.ARREMATEJUDICIAL.COM.BR, no dia 16.05.2016, às 14:00 horas, terá
início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 19.05.2016, às
14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não
havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 19.05.2016, às 14:01 horas e se encerrará no dia
08.06.2016, às 14:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a
quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo
presente edital, ficam intimados da penhora, avaliação e datas das praças, os executados Isac
Alves Martins e sua mulher Ellen Cristiane Simões Martins, bem como o credor
hipotecário Banco Santander Brasil S/A, nos termos do §5 do artigo 687 do CPC.
CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ONLINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor
www.arrematejudicial.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam
remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra
forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de
três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará
automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se
igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier
nenhum lance após o último ofertado. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza
‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das
parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor
apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do
art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e
após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. DO PAGAMENTO: O
Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor
através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site
www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco
por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas
após o leilão, através de depósito judicial. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva
liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA
POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DAS
PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal
informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará
ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo
expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 695 do CPC, com a aplicação
para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. ACORDO: Caso
houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de
acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente.
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial,
na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP, ou
ainda, pelo telefone (11) 5096-0988-email: [email protected]. IMÓVEL: O
apartamento nº 154, localizado no 15º pavimento do empreendimento denominado New Jersey
Gardens, situado à Rua Manifesto, s/nº, esquina da Rua Clemente Pereira, no 18º Subdistrito –
Ipiranga, com a área real privativa de 66,68m², a área real comum de 50,486m², a área real total
de 117,166m² e a fração ideal de terreno de 1,61436%, cabendo-lhe o uso e utilização de uma
vaga, indeterminada, para estacionamento de 1 veículo de passeio na garagem, com auxilio de
manobrista. O terreno, onde esta construído o referido empreendimento, encerra a área de
1.342,25m². Contribuinte nº 050.051.0172-1, matrícula nº 144.728 do 6º CRI da Capital/SP.
Consta conforme R.08, hipoteca em favor do Banco Santander Brasil S/A. Avaliação: R$
400.000,00 (fevereiro/2015), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do
TJ/SP. Valor do Débito: R$ 33.952,11 (até junho/2012). Dos autos não consta recurso pendente
de julgamento. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem
correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo
130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. “Despesas gerais relativas à
desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, baixa de gravames
e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.”
Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de março de 2016.
Carlos Antônio da Costa
Juiz de Direito