3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP Edital de
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3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP Edital de
3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de Isac Alves Martins, CPF 119.253.918-41 e sua mulher Ellen Cristiane Simões Martins, CPF 260.074.518-10, bem como o credor hipotecário Banco Santander Brasil S/A e demais interessados, expedido nos autos da ação de rito Sumário (em fase de Execução), requerida pelo Condomínio New Jersey Gardens - Processo nº 0108621-23.2007.8.26.0010. O Dr. Carlos Antônio da Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X Ipiranga/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital de 1ª e 2ª Praça sobre bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que o leiloeiro nomeado, Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Jucesp nº 833, com escritório na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP e na forma do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, WWW.ARREMATEJUDICIAL.COM.BR, no dia 16.05.2016, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 19.05.2016, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 19.05.2016, às 14:01 horas e se encerrará no dia 08.06.2016, às 14:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, ficam intimados da penhora, avaliação e datas das praças, os executados Isac Alves Martins e sua mulher Ellen Cristiane Simões Martins, bem como o credor hipotecário Banco Santander Brasil S/A, nos termos do §5 do artigo 687 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ONLINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.arrematejudicial.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito judicial. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 695 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. ACORDO: Caso houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP, ou ainda, pelo telefone (11) 5096-0988-email: [email protected]. IMÓVEL: O apartamento nº 154, localizado no 15º pavimento do empreendimento denominado New Jersey Gardens, situado à Rua Manifesto, s/nº, esquina da Rua Clemente Pereira, no 18º Subdistrito – Ipiranga, com a área real privativa de 66,68m², a área real comum de 50,486m², a área real total de 117,166m² e a fração ideal de terreno de 1,61436%, cabendo-lhe o uso e utilização de uma vaga, indeterminada, para estacionamento de 1 veículo de passeio na garagem, com auxilio de manobrista. O terreno, onde esta construído o referido empreendimento, encerra a área de 1.342,25m². Contribuinte nº 050.051.0172-1, matrícula nº 144.728 do 6º CRI da Capital/SP. Consta conforme R.08, hipoteca em favor do Banco Santander Brasil S/A. Avaliação: R$ 400.000,00 (fevereiro/2015), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Valor do Débito: R$ 33.952,11 (até junho/2012). Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.” Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de março de 2016. Carlos Antônio da Costa Juiz de Direito
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