DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE

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DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO/2016
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte torna
pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes interessados em
atuar, no ano de 2016, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte,
desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da
Resolução SE-7, de 19-01-2012.
I – DAS INSCRIÇÕES
Período das inscrições: de 20/10 a 29/10/2015
Local para inscrição e entrega do projeto:
Núcleo de Protocolo da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, localizada à Rua
Cristobal Cláudio Elillo, 278 – Pq. Cecap, telefone 2461 5757, das 8 às 16h.
Todos interessados deverão entregar documentação, conforme edital, no ato da inscrição,
exceto os que atuam no projeto em 2015.
Os docentes que atuam como Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC), no ano de
2015, devem apenas preencher a Ficha de Inscrição / 2016 (anexo) e enviar para o email
[email protected] até 29/10/2015.
II - DAS CONDIÇÕES
Docentes que poderão se inscrever:
a) titulares de cargo docente da disciplina de Psicologia ou de qualquer disciplina,
classificados ou não na própria U.E., que se encontrem na condição de adido, sem
descaracterizar essa condição;
b) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com
alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
c) docente ocupante de função-atividade Categoria F.
III– DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
Obs. No caso dos professores que atuam no projeto em 2015 é necessário enviar apenas a
Ficha de Inscrição para o email [email protected] até 30/10/2015.
Os demais docentes (titular ou F) interessados deverão apresentar a documentação abaixo em
envelope devidamente identificado com nome e RG.
Demais candidatos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida pelo candidato – disponível
em www.deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br;
b) Currículo Vitae: indispensável constar nº de RG e telefones para contato;
c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2015 na Diretoria de
Ensino Guarulhos Norte, onde conste a categoria funcional pertencente ( impresso do GDAE)
e a opção para atuar nos projetos da pasta;
d) Carta de Motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por
exercer as funções do Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Res. 19/2010, alterada
pela Res. 01/2011;
e) Certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos
relacionados aos temas referentes à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros;
f) Rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CASS
se for readaptado.
IV- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Dia 06/11/2015 divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no sitio da Diretoria de
Ensino Guarulhos Norte www.deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br
Período de Recurso referente às inscrições: 09 e 10/11/2015 no Núcleo de Protocolo da
Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, localizada à Rua Cristobal Cláudio Elillo, 278 –
Pq. Cecap – Guarulhos – SP.
A
classificação
final
será
publicada
em
17/11/2015
no
sítio
www.deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária
correspondente a da:
I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho docente.
Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de
funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite
máximo de 9 (nove) horas diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico
Coletivo.
Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições,
metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes
atividades de supervisão e formação em serviço:
I - apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela
equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar;
II - participação em cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas.
O desempenho e a frequência nos cursos e orientações técnicas centralizadas e
descentralizadas, oferecidos com vistas à capacitação dos docentes selecionados para o
exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos
condicionantes para a permanência na função.
III - O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação
específica.
IV - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar
alterações no presente edital.