Preparado pelo Administrative Office of The U.S. Courts

Transcrição

Preparado pelo Administrative Office of The U.S. Courts
Preparado pelo
Administrative Office of The U.S. Courts
Traduzido e impresso pelo
Serviço de Divulgação e Relações Culturais
dos Estados Unidos da América - USIS
Brasília, Abril de 1998
Tradução:
Revisão:
Coordenação da tradução:
Coordenação gráfica:
René Loncan Filho
Dourimar de Moura, UnB
Yamil e Sousa Dutra, USIS
Elizabeth Leonardos de Souza, USIS
Sumário
Apresentação ......................................................................... 5
Ações Civis ............................................................................. 6
Julgamento Inicial Ou Pronúncia ................................................ 7
Julgamento ............................................................................... 11
Recursos................................................................................... 15
Manutenção de Registros ou Autos .......................................... 16
Jurisdição ................................................................................. 17
Ordem Judicial ......................................................................... 17
Habeas corpus ......................................................................... 18
Moção “2255” ......................................................................... 18
In forma pauperis ..................................................................... 19
Bancarrota ou Falência ............................................................. 19
Almirantado e Ações de Natureza Marítima ............................. 19
Ações contra Coisas (in rem) .................................................... 20
Ações Penais ........................................................................ 20
Procedimentos preliminares ..................................................... 20
Moções Prévias ao Julgamento ................................................. 23
Glossário De Termos ............................................................. 26
Índice ................................................................................... 39
Glossário de Termos
Usados nos
Tribunais Federais
Ao longo dos anos, as visitas aos tribunais realizadas por funcionários do
Escritório de Administração provaram-se gratificantes na descoberta de procedimentos e materiais de escritório utilizados por um tribunal específico, os
quais, quando compartilhados com outros tribunais, têm sido úteis para o
sistema como um todo.
Este glossário de termos, utilizado no Distrito Leste da Louisiana, foi
iniciado por Loretta Garvey Whyte, Diretora-Geral Substituta1. O glossário
foi concebido para auxiliar funcionários e assistentes das diretorias gerais ou
diretorias administrativas dos tribunais recentemente contratados que não
tenham experiência ou conhecimento prévios das operações e da terminologia
dos tribunais. O glossário está necessariamente cursado num nível muito
elementar. Uma vez que o novo funcionário é introduzido à linguagem, ele
estará preparado para continuar, seja de forma independente, seja com o
auxílio de treinamento mais avançado, na busca e obtenção de um conhecimento e entendimento que são essenciais para a operação eficiente do Escritório do Diretor-Geral.
Podem-se obter cópias adicionais, mediante solicitação, de:
Serviço de Divulgação e Relações Culturais
dos Estados Unidos da América - USIS
SES - Av. das Nações, Quadra 801, Lote 03
70403-900 - Brasília, D.F.
Sexta impressão - Revista em novembro de 1980
1
Título brasileiro do funcionário correspondente na hierarquia do Judiciário nacional.
5
A presente narrativa é uma introdução a alguns dos termos mais comumente
utilizados no Escritório do Diretor-Geral do Tribunal Distrital dos Estados Unidos.
Não é uma explicação completa da lei ou das regras de procedimento. A única finalidade é tornar-se familiarizado com a linguagem jurídica do tribunal.
Ações Civis
A fim de ajudar a esclarecer os termos jurídicos, citar-se-á um exemplo de um
homem que foi ferido em conseqüência de um acidente de automóvel. O homem ferido sente que a pessoa que o atropelou deveria pagar quaisquer despesas incorridas
como resultado do referido acidente. A lei provê que quem quer que negligentemente
cause danos a outrem deve pagar pelos danos causados. O outro motorista, todavia,
pode ter uma visão diferente do assunto. É provável que ele pense que o acidente não
ocorreu por culpa sua e que não se lhe deveria exigir que pagasse por quaisquer
danos. Aqui temos, portanto, uma importante diferença de opiniões, uma disputa ou
controvérsia. A lei tem disposições para a solução dessas controvérsias nos tribunais
através do sistema judiciário. As regras para fazê-lo operar com suavidade e da maneira mais justa possível são, neste caso, as Regras Federais de Processo Civil. A
disputa trazida perante o tribunal é chamada a ação ou o processo. A parte ferida, a
que se queixa ou processa, é o demandante ou autor. O motorista que atropelou o
demandante, aquele que o autor crê dever pagar as despesas causadas pelo acidente,
é o demandado. O autor começa por apresentar uma queixa2, que é a declaração
formal, escrita, em que o demandante apresenta os fatos como ele acredita serem, e
requer a indenização a que se julga com direitos. Isto dá início à ação. Dar entrada
num papel ou outro documento é submetê-lo ao tribunal, colocando-o sob a custódia
do oficial de justiça. O oficial de justiça deve apor a data do recebimento e manter
uma cópia do documento em seu escritório, para find de inspeção por quem interessar possa. O documento se torna um registro permanente do caso em questão. A
maior parte dos demandantes constitui advogado, que redige a inicial e lhe dá entrada no escritório do Oficial de Justiça do Tribunal.
O demandado deve então dar entrada numa réplica à queixa. A réplica é a versão
do demandado do que ocorreu. Geralmente o demandado negará tudo ou parte do
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No Brasil não se utiliza a expressão “queixa” no processo civil, seu uso é reservado ao processo penal.
que sustenta o demandante.
O demandante e o demandado são as partes na ação; são chamados partes oponentes ou adversários, porque sustentam afirmações um contra o outro. à vezes são
chamados litigantes, e o procedimento no tribunal é chamado o litígio.
Há um procedimento especial concebido para notificar uma pessoa de que ela
está sendo processada e que deve dar entrada numa réplica dentro de um determinado período de tempo. Isto é feito através de uma citação. Uma citação é um ofício,
uma ordem formal do tribunal, que é enviada pelo funcionário do tribunal encarregado da execução processual, notificando a pessoa citada na ação de que iniciou-se um
processo contra ela e que ela deverá comparecer ao tribunal para responder à queixa.
Quando os documentos necessários são formalmente entregues ao demandado,
ele está oficialmente notificado da ação. Ou seja, o demandado foi citado ou houve
citação judicial. Quando os documentos foram oficialmente entregues, o funcionário
do tribunal encarregado da execução processual faz um retorno ao tribunal. Ao relatar à corte, o funcionário encarregado da execução processual dá conta de suas ações
nos termos da citação - o momento em que e a maneira pela qual os documentos
foram entregues ou a razão pela qual não lhe tenha sido possível entregá-los, se tiver
sido o caso.
A queixa e a réplica compõem o contraditório, as alegações formais das partes de
suas respectivas reivindicações e defesas para o julgamento por parte do Tribunal.
Com base no contraditório é possível determinar a natureza da disputa.
Uma vez que é dada entrada à réplica, a questão foi instruída, significando que
as partes concordaram quanto às questões básicas que constituem a disputa. Agora
a ação está pronta para ser levada a julgamento.
JULGAMENTO INICIAL OU PRONÚNCIA
O julgamento do caso, assim como as perspectivas de decisão por julgamento
antecipado, ganham celeridade se ambas as partes dispõem de tanta informação
quanto possível para trabalhar antes que a ação venha a ser julgada pelo tribunal. O
procedimento para a obtenção de qualquer informação da parte oponente, necessária
para a condução apropriada do processo é chamada Instrução. Por exemplo, o
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demandante deveria saber se o demandado é empregado de outra pessoa ou empresa,
se seus freios estavam com defeito, ou se sua carteira de motorista havia sido suspensa.
Do mesmo modo, o demandado tem direito a saber se o demandante havia sido ferido
em outro acidente, na véspera, ou se tem problemas de visão em plena luz do dia. O
demandado também tem o direito de conhecer a renda do demandante, se ela será
parte das despesas que ele deverá pagar. A instrução muito freqüentemente é realizada através de interrogatórios, depoimentos ou de moções para obrigar que documentos sejam apresentados.
Os Interrogatórios são perguntas por escrito, entregues oficialmente a um oponente, a quem se exige que apresente oficialmente uma reposta por escrito, sob juramento.
Uma declaração verbal feita sob juramento perante um funcionário do tribunal
normalmente será registrada por escrito por um escrevente do tribunal, e será chamada depoimento. O advogado da parte oponente é notificado, para assistir ao depoimento, e poderá interrogar o depoente. Qualquer pessoa pode ser depoente, sejam
partes na ação, testemunhas, etc. O depoimento é muito freqüentemente utilizado
para a obtenção de informações que dêem um quadro da situação, mas em determinadas circunstâncias também pode ser introduzido como prova durante o processo.
Uma moção é uma solicitação feita ao tribunal de uma ordem, decisão ou ato
afim. Normalmente, uma parte dá entrada numa moção escrita, talvez pedindo ao
tribunal que determine que seu oponente lhe exiba um determinado documento. Ao
mesmo tempo, a parte o notifica para audiência no próximo dia em que o Juiz esteja
processando moções. Uma notificação é a informação ou a advertência jurídica dada
a uma pessoa sobre fatos que ele ou ela tem o direito de conhecer. No exemplo do
acidente de automóvel, a parte oponente tem o direito de saber que seu oponente está
pedindo ao Tribunal que o obrigue a juntar um determinado documento. Ele pode
sentir que a parte que apresentou a moção não tem o direito de ver os documentos
que deseja ver. Ele tem o direito de pedir ao Tribunal que denegue a moção e não
obrigue a apresentação do documento. Marca-se, então uma audiência para o próximo dia em que o Juiz examine moções. Uma audiência é um procedimento relativamente formal, geralmente em tribunal aberto, em que ambas as partes têm a oportunidade de argumentar perante o Juiz. Quando o Juiz ouviu os argumentos das duas
partes, ele concederá a moção (determinar o que se lhe pede determinar), ou a denegará
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(recusar-se a exarar a determinação solicitada). O Juiz poderá suspender sua decisão
quanto à moção, i.e., concedê-la ou denegá-la numa data posterior.
Uma moção para obrigar a juntada de documentos é uma solicitação feita ao
tribunal quando uma parte sabe ou tem razões para crer que a outra parte detém
algum documento, como uma apólice de seguro, uma declaração feita por uma testemunha no momento do acidente, ou fotografias do acidente, aos quais lhe tenha sido
negado o acesso. Se o Tribunal decidir que ele tem direito a vê-los, o Juiz determinará
a sua juntada.
Não há limite para o número de solicitações que podem ser veiculadas por meio
de moção. Antes do dia do julgamento, as partes poderão ter apresentado qualquer
uma ou todas as seguintes moções:
Moção para emendar a queixa é uma solicitação de permissão do Tribunal para
corrigir um erro na queixa ou para acrescentar-lhe algo.
Moção para arquivamento é uma solicitação de que o processo seja completamente anulado. Por exemplo, o proponente da moção alega que o Tribunal não tem
jurisdição sobre o demandado, ou que não há base legal para dar atendimento à
inicial.
Moção para julgamento com base no contraditório é uma solicitação que pode
ser feita se o contraditório sozinho mostrar que uma parte tem direito a julgamento
sem a necessidade de qualquer processo ou comparecimentos adicionais ao tribunal.
Moção para mudança de foro é uma solicitação feita pelo demandado que deseja
que seu processo seja transferido para um local mais conveniente. O Tribunal pesará
os problemas e a conveniência para ambas as partes e decidirá qual foro é o mais
apropriado.
Moção para extensão de prazos é uma solicitação de que se prorrogue o prazo
para completar-se uma determinada fase dos procedimentos. Por exemplo, o demandado deve responder a uma queixa dentro de 20 dias, mas o Tribunal, se houver uma
boa causa, poderá estender esse prazo.
O demandado poderá decidir que ele também tem razões para processar o
demandante, que deveria pagar não apenas suas próprias despesas, mas também as
do demandado. Este, então, dá entrada numa contestação da ação. Na realidade, ele
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processa o demandante tanto quanto este o havia processado, mas essas reivindicações estão todas contidas no mesmo processo.
O demandado poderá saber que foi ele quem atropelou o demandante e causou
os danos. Ele pode sentir, no entanto, que o acidente foi causado pelo mau estado dos
freios de seu automóvel, condição que ele considera ser da responsabilidade do mecânico que os havia recentemente verificado e garantido que estavam em bom estado.
Portanto, ele processa o mecânico, que se torna o terceiro demandado. O mecânico é
uma terceira pessoa no processo - um elemento externo que é introduzido na ação
como demandado.
Outro modo pelo qual uma terceira pessoa ou parte pode entrar num processo é
por intervenção. Por exemplo, se o empregador do demandante tiver de pagar-lhe
licença para tratamento de saúde enquanto estiver incapaz de trabalhar em conseqüência do acidente, o empregador poderá intervir no processo. O empregador tornarse-ia então uma parte no processo. Neste caso, ele procuraria que o demandado pagasse as suas despesas juntamente com as do demandante.
Durante esse período, o Juiz pode convocar uma conferência anterior ao julgamento ou audiência para conciliação e julgamento. Esta é um encontro de certo modo
informal entre os advogados de ambas as partes, com o Juiz atuando como moderador. Durante essa conferência, os dois advogados estipularão aqueles assuntos quanto aos quais podem concordar. Por exemplo, ambos provavelmente concordarão quanto
ao local do acidente, quanto a quem estava dirigindo qual automóvel, à direção em
que cada um ia indo e possivelmente até mesmo a existência de ferimento.
É função da conferência anterior ao julgamento revelar o cerne da disputa, limitar a questão o máximo possível. Neste exemplo, a questão principal provavelmente
será se era o demandante ou o demandado que tinha a obrigação de parar e dar
passagem ao outro. Os advogados de ambas as partes devem indicar quais testemunhas eles convocarão no processo e quais provas vão apresentar - tais como relatórios
médicos, fotografias, apólices de seguro, etc.
No curso da conferência anterior ao julgamento, os advogados são incentivados
também a considerar se seria prudente ou sábio fazer um acordo ou chegar a um
meio termo quanto a suas alegações em torno de quantia que os dois estimem justa.
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JULGAMENTO
Está então definido o dia do julgamento do caso. Geralmente as partes têm
direito a julgamento por júri. Se não foi exigido um júri para a causa ou se esta não é
suscetível de julgamento por júri, será julgada pelo Juiz, sem um júri.
O julgamento por júri é basicamente um procedimento pelo qual cada parte
apresenta seu caso a um grupo de pessoas desinteressadas, imparciais e qualificadas.
O Juiz supervisiona e regula muitas perguntas e instrui o júri quanto à lei..
Os jurados são selecionados a partir do jury venire, que é um painel de pessoas
feito aleatoriamente, que são mandadas vir ao tribunal para ser jurados. Seis ou mais
pessoas serão selecionadas do referido painel para julgar uma causa. (Os processos
penais ainda necessitam júris de doze pessoas nos tribunais federais. O tamanho do
júri para processo civil é determinado pelas regras locais da comarca). O Juiz pergunta a cada jurado o seu nome, profissão e outras perguntas para determinar se ele
é qualificado ou se tem idéias pré-concebidas a favor de ou contra alguma das partes.
Essa interrogação é chamada um exame a voir dire. Se um dos candidatos a jurado é
parente ou amigo íntimo de uma das partes, evidentemente não pode ser considerado
desinteressada ou imparcial, e não deveria servir como jurado na causa em questão.
A parte oponente tem o direito de impugnar qualquer candidato a jurado que tenha
razões para não ser desinteressado ou imparcial. Isto é chamado impugnação para a
causa. O Juiz decide se há ou não razões suficientes para excluir tal pessoa do júri. Se
o Juiz decidir que há suficientes razões, a pessoa é excluída e outra é convocada em
seu lugar. Cada parte tem direito também a um número limitado de impugnações
peremptórias. Mediante o recurso à impugnação peremptória, pode-se excluir uma
pessoa do júri sem necessitar-se identificar qualquer razão. Isto é coerente com o
ideal de um julgamento por júri. Cada pessoa deve poder ser satisfeita, dentro do
razoável, de que sua causa foi julgada por um júri composto de um grupo desinteressado e imparcial extraído de uma seção representativa da comunidade.
Nota:
Há uma distinção entre petit jury e grand jury 3. O petit jury ouve uma
causa (civil ou penal) e dá seu veredicto. Um grand jury, embora selecionado de maneira muito semelhante, tem função diferente. Pede-se aos jurados
3
No Brasil não há a diferença entre grande e pequeno júri. A sentença de pronúncia é proferida por um juiz togado
e o júri plural (por oposição ao juiz atuando singularmente) tem as funções do petit jury do sistema norteamericano.
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do grand jury que decidam se há provas suficientes para fazer com que uma
pessoa seja processada por um crime. Eles ouvem somente o lado da promotoria e não dão um veredicto. A sua decisão final é um indiciamento, que é
meramente uma acusação ou uma decisão de que a pessoa em questão deveria ser julgada para a determinação de sua inocência ou culpabilidade.
O demandante deve agora provar que o demandado deve pagar pelos danos.
Cabe ao demandante o ônus da prova. Não lhe basta explicar ao júri porque ele pensa
que tem razão. Ele deve demonstrá-lo, apresentando provas. Isto se faz convocandose testemunhas que tenham visto o acidente; apresentando-se médicos que determinarão a extensão dos ferimentos; exibindo-se fotografias da cena; faturas médicas e
de reparos no automóvel; posturas municipais relativas a regulamentos de trânsito, e
apresentando-se qualquer outra prova que possa demonstrar ao júri que ele tem
direito a ressarcimento de seus danos pelo demandado.
Testemunho ou depoimento é a evidência oralmente apresentada por uma testemunha, que se distingue daquela derivada de escritos ou outros documentos.
O demandado tem então o direito de rebater a prova apresentada. Ele pode
tentar declarar impedida uma ou mais das testemunhas do demandante, ou apresentar outras testemunhas cujo testemunho as contradiga. Declarar impedida uma testemunha é retirar-lhe a credibilidade, induzir o júri a nela não crer, porque não é
veraz, tem idéias pré-concebidas, ou não vê bem, sua visão estava toldada, havia
estado bebendo, etc.
O advogado apresenta o depoimento da testemunha através da interrogação ou
inquirição direta. Ele faz perguntas, as respostas às quais provavelmente trarão à luz
os fatos que ele deseja estabelecer. Depois da interrogação, o advogado opositor interroga a testemunha, fazendo perguntas concebidas para testar a veracidade de seu
testemunho ou para trazer à luz outros fatos.
As testemunhas de um acidente podem não desejar perder um dia de trabalho
para vir ao tribunal testemunhar num caso que não lhes diz respeito. O comparecimento de uma testemunha a um julgamento é garantido mediante convocação. Uma
convocação é uma ordem para que uma pessoa compareça ao tribunal para testemunhar. A convocação, ou ordem judicial, é emitida pelo Diretor-Geral do Tribunal, com
o Selo do Tribunal e oficialmente apresentada pelo funcionário encarregado da exe12
cução processual ou por qualquer adulto que não seja parte na causa. Quando a
ordem judicial é oficialmente apresentada, deve ser acompanhada do valor monetário
correspondente a um honorário de testemunha mas os custos de transporte.
Uma convocação duces tecum ordena que uma pessoa compareça ao tribunal
para testemunhar trazendo também determinados livros ou registros de que esteja
de posse. Uma ordem judicial para comparecimento e exibição de material pode ser
emitida para o empregador do demandante, ordenando-lhe trazer ao tribunal os livros de caixa da folha de pagamento de sua empresa para comprovar o salário do
demandante.
O júri examina todas as provas apresentadas por ambas as partes, ouvindo o que
dizem as testemunhas; examinando as fotografias, cartas, registros ou outros documentos juntados; e ouvindo as argumentações dos advogados. O Juiz então instrui o
júri, explicando-lhes a lei e como deve ser aplicada ao caso. O júri se retira para
pensar no que ouviu e para discuti-lo entre seus membros. Isto é chamado a deliberação. Eles podem concordar entre si quanto a um veredicto, que é sua decisão formal.
O veredicto do júri será a favor do demandante ou do demandado, e declarará o valor
em dinheiro a ser pago.
Se o caso foi julgado pelo Tribunal (o Juiz sem um júri), o Juiz chega a
constatações de fatos e conclusões de direito. Em qualquer dos casos, o passo final é
o lançamento do julgamento do tribunal.
O julgamento se baseia no veredicto do júri ou nas conclusões do Juiz. É a ordem
final do Tribunal, que declara em termos claros e concisos os direitos de cada uma das
partes no processo.
Quando o demandante apresentou todas suas provas ao júri, o demandado pode
desejar sustentar que não foi atingida a condição do ônus da prova. Por exemplo, o
demandante pode haver provado por meio de médicos ou de relatórios de hospitais
que foi muito ferido. Pode ter deixado, contudo, de apresentar quaisquer provas de
que foi culpa do demandado. Neste caso, o demandado apresentaria uma moção de
veredicto orientado. Esta moção solicita ao tribunal que oriente o júri no sentido de
que só havia um veredicto possível a que ele pudesse chegar, e de que este seria o
veredicto a favor do demandado.
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Depois que o júri emite o seu veredicto, qualquer uma das partes pode sentir que
o veredicto está obviamente equivocado e pode apresentar uma moção para julgamento N.O.V., julgamento não obstante o veredicto, pedindo ao Tribunal que exare
um julgamento diferente daquele do júri. Isso só pode ser concedido se as provas
apresentadas durante o julgamento não conseguirem apoiar o veredicto do júri.
Uma das partes pode considerar que o julgamento foi grosseiramente injusto e
pode apresentar uma moção para novo julgamento. Por exemplo, isso pode acontecer
se um dos jurados tiver dormido durante uma parte importante do julgamento, ou se
o Juiz ou um dos advogados tiver dito inadvertidamente algo que se presuma possa
ter influenciado o júri de maneira injusta. Se essa moção for acolhida, repete-se todo
o processo de julgamento, começando-se pela seleção de um novo júri.
Se qualquer uma das parte, no entanto, estiver consciente de haver ocorrido um
erro durante o processo, não há necessidade de esperar-se o fim do mesmo para apresentar-se uma moção para um novo julgamento. No próprio momento em que ocorre
a indiscrição, qualquer uma das partes poderá chamar a atenção do tribunal por
meio de uma solicitação de declaração de erro processual, vício processual ou nulidade. Interrompe-se imediatamente o processo, dispensa-se os jurados e se programa
um julgamento completamente novo para uma data posterior.
As mais das vezes, no fim do processo, lança-se o julgamento e as partes dão o
próximo passo. Se o demandante prevaleceu, ele obteve um julgamento determinando que o demandado lhe pague uma certa quantidade de dinheiro. Este julgamento
representa o valor em dólares dos danos sofridos em razão do acidente. Geralmente
será determinado também que se lhe pague juros e custas. As custas que se determina pagar dizem respeito a algumas despesas muito limitadas do processo, tais como
honorários e despesas de transporte de testemunhas que hajam sido pagos no momento da convocação das testemunhas, e as despesas incorridas na tomada dos depoimentos. Os honorários advocatícios, que normalmente são a despesa maior com que
as partes têm de arcar num processo, normalmente não são incluídos nas custas que
a parte derrotada tem de pagar.
Depois de um período de tempo, o demandante tem o direito de cobrar o que lhe
tenha sido ajuizado. Se o demandado não lhe pagou de boas vontade a soma determinada, ele pode pedir um mandado de execução, que é uma ordem para que ele receba
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do demandado o pagamento. Armado desse mandado, o demandante pode fazer cumprir a decisão do tribunal de uma ou de várias maneiras que lhe são facultadas.
RECURSOS
Mesmo com todas as salvaguardas que proporcionam as regras de procedimento, uma das partes pode considerar que não recebeu um julgamento justo. Talvez
pense que o Juiz, ao instruir o júri, tenha dado uma interpretação incorreta da lei a
ser aplicada, ou que alguma prova proibida pelas regras tenha sido apresentada ao
júri, ou mesmo que as provas simplesmente não dão embasamento ao veredicto a que
o júri tenha chegado. Nessas situações, a lei provê uma revisão por uma corte superior, o Tribunal de Recursos. Este tribunal se ocupa daquelas áreas problema em que
uma parte insatisfeita sente ter havido erro. Geralmente a parte que apela, ou que
recorre, deve ter dado a conhecer suas objeções específicas durante o julgamento, de
modo a poder-se-lhe permitir que se apoie nessas bases para interpor recurso.
Dentro do prazo permitido, a parte que deseje recorrer (o apelante) dá entrada
na notificação de recurso. Isto notifica as partes interessadas de que o caso não está
encerrado. Se o demandado estiver recorrendo de um julgamento que lhe determine
pagar a o demandante, ele pode obter que se suste a execução, fazendo-se um depósito sub-júdice. Esse ato de sustar a execução evitará que o demandante receba o valor
ajuizado até que a causa tenha sido reexaminada no recurso. O depósito sub-júdice
deve ser de um valor suficiente que garanta que o valor ajuizado possa e venha a ser
pago no momento devido. Se o apelante não pedir que se suste a execução, ele só
necessita fazer um depósito de custas, que é apenas suficiente para garantir que as
custas do recurso serão pagas.
O Tribunal de Recursos não julga o caso novamente, mas o reexamina a partir
dos autos. Todos os autos originais - todos os papéis e provas juntados ao processo,
juntamente com a transcrição dos procedimentos em tribunal aberto - são encaminhados ao Tribunal de Recursos. Esta corte estuda, então, os registros e considera as
objeções ou os erros alegados. Os advogados de cada parte deverão submeter uma
informação impressa, que é uma apresentação por escrito ao Tribunal explicando a
posição e citando autoridades que a apoiam. Pode-se permitir aos advogados que
apresentem igualmente sustentações orais, se o tribunal o considerar necessário.
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O Tribunal de Recursos proferirá um julgamento reafirmando aquele do tribunal distrital (concordando com a corte mais baixa) ou revertendo-o (é mandado modificar a decisão judicial). Se a decisão judicial for revertida, o caso pode ser
reconduzido, isto é, mandado de volta ao tribunal distrital para a coleta de provas
adicionais ou para outro tipo de ação.
Em raros casos, as partes podem considerar que o Tribunal de Recursos não
tenha interpretado corretamente a lei aplicável a seu caso, e que este deveria ser
reexaminado pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos4. Normalmente as partes
não têm direito a impetrar recurso perante a Corte Suprema (salvo em alguns casos
envolvendo questões de constitucionalidade), mas podem solicitar um mandado de
certoriari (literalmente - mandado de segurança). Se a Corte Suprema desejar ouvir
um caso específico porque apresenta algum aspecto de lei que necessita ser esclarecido, ou resolver decisões inconsistentes dos tribunais inferiores sobre uma questão
semelhante, a Corte concederá o mandado. A Corte Suprema então ordena ao tribunal inferior que mande os autos para exame adicional. Uma vez que a Corte Suprema
decide sobre um caso, ou se recusa a conceder o mandado de segurança, o caso normalmente está encerrado.
Manutenção de Registros ou Autos
De um modo ou de outro, toda a atividade em cada processo é registrada por
escrito. Quando pela primeira vez é registrada uma queixa, o processo recebe um
número, e é posto numa pasta na qual se carimba o mesmo número. Todo documento
juntado a partir de então - as réplicas, moções, ordens judiciais, convocações, etc.,
recebem o mesmo número e são postos na mesma pasta, que é chamada os autos.
Qualquer procedimento em sentadas no tribunal e anotado por escrito pelo escrevente. Essas anotações são chamadas lançamentos em ata, e também são postas na
pasta dos autos.
Além de ser incluída na pasta dos autos, cada atividade que ocorre num processo
é brevemente anotada numa folha de autos. Examinando-se as folhas de autos é
possível saber exatamente o que aconteceu em qualquer processo.
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Em inglês a “Corte Suprema”.
Jurisdição
Para que um tribunal possa exarar decisões válidas, o referido tribunal tem de
ter poder ou jurisdição para decidir sobre um processo.
Um tribunal distrital norte-americano tem jurisdição sobre causas cíveis que
surjam no âmbito da constituição, das leis ou dos tratados dos Estados Unidos. Os
tribunais distritais também têm jurisdição sobre causas envolvendo cidadãos de diferentes estados. Salvo em situações para as quais não haja disposições normativas
específicas que permitam a jurisdição federal (tais como processos sobre direitos
civis, processos envolvendo marinheiros e ações contra os Estados Unidos), a disputa
deve envolver mais de US$ 10.000,00 para cair na jurisdição dos tribunais federais.
Esta cifra é às vezes chamada de valor jurisdicional.
O Congresso dos Estados Unidos deu aos tribunais federais a jurisdição para
causas envolvendo o almirantado e causas de natureza marítima - aquelas que envolvem embarques, marinheiros e as águas navegáveis dos Estados Unidos.
Um litígio com um vizinho sobre queima de lixo em seu pátio, violando uma
postura municipal, ou sobre a linha divisória exata entre propriedades, ou sobre um
contrato de venda ou um acidente de automóvel provavelmente será distribuído para
um tribunal municipal ou estadual. Os tribunais federais normalmente não têm jurisdição sobre o tema objeto dessas ações.
Delineou-se neste glossário os passos num tipo de causa - uma causa ordinária
sobre infração (infração civil). A terminologia peculiar a outros tipos de causa ou
ação é discutida a seguir.
Ordem Judicial
Uma ordem judicial é uma ordem do tribunal, exigindo ou proibindo um determinado ato. Se uma pessoa está por ser despejada de sua casa, de forma que fere uma
lei federal, ela poderá iniciar ação judicial pedindo um mandado ou uma ordem judicial - uma ordem que proíba o senhorio de despejá-la. O Juiz deverá acelerar a audiência da ação para dentro de poucos dias - tão logo todas as partes envolvidas possam
ser notificadas e se possa agendar a audiência na agenda do Juiz. Pode ocorrer, entretanto, que o senhorio pretenda despejar hoje mesmo o demandante, e que mesmo uns
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poucos dias de atraso na obtenção da ordem judicial possam representar um dano
irreparável para ele e sua família. Neste caso poder-se-á solicitar ao tribunal um
cautelar, pelo qual o tribunal ordena à parte contra quem é exarado o dito instrumento que não faça mais nada até que se possa realizar uma audiência. O tribunal pode
emitir essa ordem mesmo sem ouvir as razões que o senhorio possa ter para desejar
despejar o inquilino.
Habeas corpus
Um mandado de habeas corpus é uma ordem do tribunal a uma instância do
sistema penitenciário para que uma pessoa em custódia seja trazida perante o tribunal. O tipo mais comum de petições de habeas corpus é o que apresentam os presos
sob sentença de tribunais estaduais. A pessoa que inicia este tipo de ação é chamada
impetrante, em vez de demandante como na maioria das ações cíveis. O impetrante
alega que é mantido em custódia em violação da Constituição dos Estados Unidos e
pede ao tribunal federal que examine os fundamentos de sua queixa. Se for verificado
que a detenção é ilegal, o tribunal determinará a sua liberação imediata.
Se um impetrante alegar que foi condenado sem julgamento, ou que se declarou
culpado porque foi fisicamente forçado ou induzido por meio de engano a fazê-lo, ou
que não tinha advogado para representá-lo e não entendeu o que estava fazendo
quando confessou um crime, o tribunal determinará que o responsável pela unidade
penitenciária (ou outra autoridade que o esteja mantendo detido), chamado o
impetrado, demonstre a razão pela qual o mandado não possa ser concedido. O responsável pela unidade penitenciária fará uma réplica mostrando a causa da detenção. O Juiz estudará esses documentos, agendará uma audiência se necessário, e
tomará uma decisão final.
Moção “2255”
Um réu condenado num tribunal federal, que creia que foi sentenciado em violação da Constituição dos Estados Unidos, dispõe de um recurso semelhante. Ele pode
apresentar uma moção, perante o mesmo tribunal que o sentenciou, com o objetivo de
anular, derrogar ou corrigir a sentença. Isto e informalmente conhecido como uma
“moção 2255”, porque provém de dispositivo contido na Seção 2255, Título 28, da
Constituição dos Estados Unidos.
18
In forma pauperis
In forma pauperis é uma declaração juramentada por parte de um impetrante
de que não pode pagar as custas de uma ação judicial. De acordo com a permissão do
Tribunal, então, sua ação será registrada como uma ação de indigente. Com este
procedimento, o impetrante não necessita pagar a taxa de registro para dar entrada
na ação, e pode pedir a autorização do Tribunal para obter serviços de tribunal e as
necessárias convocações sem ter de pagar a taxa do Poder Judiciário. O impetrante
também poderá obter, para fins de recurso, quaisquer transcrições necessárias dos
procedimentos através dos quais foi condenado, por conta do Governo. O tribunal
também indicará um advogado dativo, em processos de natureza penal, quando o
acusado for financeiramente elegível nos termos da Lei da Justiça Penal. Os custos
dessa representação são cobertos pelos fundos apropriados do Poder Judiciário.
Bancarrota ou Falência
Quando uma pessoa ou uma empresa não tem dinheiro ou outros ativos em
quantidade suficiente para atender a suas obrigações, pode ir à falência ou bancarrota. A falência pode ser voluntária, se a pessoa ou a empresa decide dar início aos
procedimentos falimentares, ou pode ser involuntária, se um ou mais dos credores
fizerem petição no sentido de fazer declarar a falência do devedor. Os procedimentos
falimentares são regulamentados por um conjunto separado de regras e seguem um
processo que difere do dos casos ordinários de ação civil. Nos Estados Unidos os
processos de falência são julgados em Tribunais de Falência, em cada distrito judicial
federal.
Almirantado e Ações de Natureza Marítima
Os processos de Almirantado são aqueles que dizem respeito a marinheiros e a
navios que vogam na águas navegáveis dos Estados Unidos. Os processos de Almirantado são uma categoria de ação cível, e a maior parte deles é conduzida segundo
as Regras Federais de Processo Civil.
19
Ações contra Coisas (in rem)
Rem é a palavra latina que significa “coisa”. Uma ação contra coisas é uma ação
dirigida contra um item de propriedade real ou pessoal, mais do que contra a pessoa
que a possui. Por exemplo, se um navio causa danos por abalroar outra embarcação
ou se tem débito pendente pela aquisição de comida e suprimentos para uma viagem,
a parte que sofreu a perda ou que é credora do débito pendente pode processar o dono
do navio. Em algumas circunstâncias, no entanto, a parte queixosa pode processar
diretamente o navio. Emite-se uma ordem para a “detenção” do navio e se o mantém
detido até que seja liberado por meio do depósito de uma fiança. O proprietário ou
quem quer que tenha uma participação no navio é então convocado ou notificado
para dar entrada numa réplica, se não o navio poderá ser vendido para permitir o
pagamento da dívida. Se a dívida não for paga, o navio é vendido pelo Executor
Judiciário e o resultado da venda é pago ao registro do tribunal para ser rateado
conforme determine o tribunal.
Ações Penais
O processo penal segue mais ou menos os mesmos procedimentos do processo
civil, embora em muitos respeitos sejam diferentes e em muitos casos sejam utilizados termos diferentes.
Para que um processo penal seja julgado num tribunal federal, deve dizer respeito a um crime que fira lei federal. Se envolver um crime contra os Estados Unidos a
acusação caberá ao Procurador Geral dos Estados Unidos, e o nome do processo será
“Os Estados Unidos contra (o acusado)”
Procedimentos preliminares
Os procedimentos preliminares são aqueles que iniciam os atos de promotoria no
processo penal. A queixa-crime no processo penal é uma declaração escrita dos fatos
essenciais que constituem o crime. A queixa-crime deve ser objeto de juramento perante um magistrado norte-americano.
Se há razões aparentes para que se creia que o acusado cometeu um crime, o
magistrado emite um mandado de prisão. O mandado indica o nome do suspeito,
20
descreve o crime e determina que ele seja preso pela polícia judicial. O magistrado
poderá, mediante solicitação da Procuradoria da República5, emitir uma convocação,
que ordene que o suspeito compareça perante o magistrado numa data e num local
determinados, em vez de prendê-lo e trazê-lo ao tribunal.
A Polícia Judicial ou outro órgão que efetue a prisão deve trazer o suspeito à
presença do magistrado sem delongas desnecessárias, e o suspeito é informado de
seus direitos, realizando-se uma audiência para a fiança. Neste momento ainda não
se exige do suspeito que se declare inocente ou culpado. Neste ponto ele poderá constituir advogado (chamar o seu próprio advogado, por cujos serviços ele próprio pagará), ou, se não puder prover adequadamente a sua própria defesa, ser-lhe-á designado advogado dativo, nos termos da Lei da Justiça Penal. A fiança é uma quantidade
de dinheiro ou de outras coisas de valor que podem ser depositadas ou dadas em
garantia para assegurar que o suspeito estará presente no momento estabelecido
para o julgamento. Uma garantia fiduciária de segurança é um compromisso de
pagar uma certa quantia em dinheiro se as condições estabelecidas no momento da
emissão da garantia fiduciária não são cumpridas. Neste caso, se o suspeito não
comparece para julgamento, confisca-se o valor da garantia fiduciária. As garantias
fiduciárias podem ser executadas por uma empresa comercial emissora de garantias
fiduciárias ou por uma pessoa particular. No caso de garantias fiduciárias de segurança emitidos por empresas há regulamentações do Departamento do Tesouro que
regem a sua aceitabilidade, e somente as garantias fiduciárias que atendam a esses
requisitos podem ser aceitos pelos tribunais para conceder a liberação do suspeito até
a realização do julgamento.
Se não tiver havido indiciamento ou se não tiver sido dada entrada em pronúncia
contra o suspeito, ele tem direito a um interrogatório preliminar, no qual se apresentam provas. Se as provas não indicam que há causa provável para que se creia que o
suspeito cometeu um crime, ele será liberado e os documentos contidos no processo
serão entregues a um funcionário do tribunal para arquivamento do processo. Se
parecer haver causa provável, o suspeito será retido para responder à queixa-crime
perante o tribunal distrital.
5
Em inglês “O Advogado, ou o Procurador dos Estados Unidos”
21
A acusação formal que imputa ao suspeito a comissão de um crime é conhecida
como indiciamento, e é feita pelo grand jury. Os jurados do grand jury, convocados
para ouvir as provas a eles apresentadas pela procuradoria podem convocar testemunhas e colher informações adicionais. O grand jury não determina a inocência ou
culpa do suspeito, e normalmente não ouve a sua versão dos fatos. Esse júri meramente decide se há provas suficientes para fazer com que ele seja julgado. Se eles
decidirem que as provas são suficientes, o grand jury procede ao indiciamento. O
indiciamento declara os fatos que constituem o crime e cita a lei específica que se
alega ter sido violada pelo indiciado.
Nem todas as acusações necessitam ser feitas através de indiciamento. A acusação em crimes menos graves pode ser iniciada por uma pronúncia. Pronúncia é uma
acusação formal feita pela Procuradoria da República. Os suspeitos em casos de
crime também podem dispensar o indiciamento e concordar em ser acusados com
base numa pronúncia.
O próximo passo no processo é a acusação. Este é um procedimento pelo qual o
suspeito é convocado perante o tribunal aberto, lê-se o indiciamento ou a pronúncia
e se lhe apresenta uma cópia. O indiciado então deve declarar-se inocente ou culpado.
Ele se pode declarar inocente, culpado ou nolo contendere. Nolo contendere, ou sem
contestação, significa que o indiciado não admite a culpa, mas que vai ser sentenciado pelo tribunal como se ele se tivesse declarado culpado ou tivesse sido provada a
sua culpa. O Juiz, usando seu próprio arbítrio, tem o direito de aceitar ou rejeitar
uma declaração de nolo contendere.
Se o indiciado se declara inocente, retorna à prisão ou é-lhe permitido permanecer em liberdade baixo fiança enquanto aguarda a data estabelecida para o julgamento. Em todos os processos penais, salvo naqueles cuja pena é a morte, o acusado tem
o direito de ser liberado com base no reconhecimento pessoal ou numa garantia
fiduciária não garantida de comparecimento, a menos que o tribunal decida que essa
liberação não pressuporá de forma razoável o novo comparecimento de um acusado.
Nestes casos podem ser impostas condições adicionais.
22
Moções Prévias ao Julgamento
No período que antecede o julgamento, há várias moções que podem ser apresentadas solicitando ação por parte do tribunal.
Moção para arquivamento é uma solicitação do acusado de que o Tribunal retire
completamente as acusações contra ele porque o indiciamento não foi feito de maneira válida ou porque o Tribunal não tem jurisdição sobre o crime que lhe é assacado, ou
devido a qualquer outro fato que possa fazer o Tribunal arquivar o indiciamento ou a
pronúncia contra o acusado.
Moção para supressão de provas solicita ao tribunal que não permita a admissão
de certa prova contra o acusado durante o processo, por ter sido obtida de forma
ilegal. Por exemplo, a Polícia pode haver revistado sua casa sem um mandado de
busca, e, como resultado da revista, obteve narcóticos, ferramentas para assalto ou
cheques furtados dos Correios dos Estados Unidos. Segundo a Constituição dos Estados Unidos, uma pessoa tem o direito ao gozo da privacidade de sua casa sem o
temor de buscas ou revistas fora dos limites do razoável. A fim de preservar esse
direito, qualquer prova obtida em razão de busca ou revista ilegal deve ser excluída
como evidência num processo penal. Esta moção é utilizada para excluir esse tipo de
prova.
Moção para separar ou desvincular: Num processo penal que envolva dois ou
mais acusados, um deles pode considerar que será objeto de preconceito devido à má
reputação dos demais, ou pela força das provas contra os demais, ou que, por outras
razões, seria injusto para ele ser julgado simultaneamente com os outros acusados.
Ele ou ela poderá pedir ao Tribunal julgamento separado dos demais acusados.
Moção para listar pormenores: O acusado pede ao tribunal que determine que o
promotor público declare os pormenores do crime alegado, o momento e lugar em que
se supõe tenha sido cometido e outros pormenores pertinentes ao caso que não tenham sido declarados no indiciamento ou na pronúncia.
Moção para revelação e inspeção solicita ao Tribunal que determine que o promotor público permita ao acusado inspecionar e copiar certos documentos ou informações que estejam no poder da promotoria. Esses documentos podem incluir quaisquer declarações ou confissões do acusado, relatórios de exames físicos ou mentais ou
outros papéis, documentos ou objetos que estejam em poder do governo.
23
Moção para mudança de foro: A localização geográfica em que um processo é
julgado normalmente é o mesmo distrito judicial (comarca) no qual se alega ter sido
cometido o crime. Se, todavia, o acusado considera que as condições são tais que ele
não poderia obter um julgamento justo na comarca onde pende o processo, ele poderá
solicitar a transferência para outro tribunal distrital.
Durante o período antes do julgamento, pode-se tomar depoimentos e convocar
testemunhas. As regras são um pouco diferentes das dos procedimentos em processos civis, mas o significado dos termos é basicamente o mesmo.
A seleção do júri para o julgamento também é similar, mas o júri para processo
penal consiste de doze membros, e permite-se um número maior de impugnações
peremptórias na sua seleção.
No julgamento em si, as provas são apresentadas por meio de interrogação de
testemunhas por ambas as partes, defesa e promotoria. As regras de prova, que regulam o que é prova admissível, são concebidas para proteger os direitos constitucionais
do acusado de confrontar e interrogar testemunhas contra ele arroladas. Depois da
apresentação de todas as provas, os advogados fazem sustentações de encerramento
e o Juiz instrui os jurados sobre a lei envolvida no caso. O júri se retira então para
deliberar e decidir quanto ao veredicto.
O júri deverá proferir um veredicto de culpado ou inocente. O veredicto deve ser
unânime, e o júri pode ser objeto de verificação (pedir a cada jurado que confirme seu
veredicto) para assegurar-se de que tenha havido concordância unânime.
Se o acusado for julgado inocente, terá lugar um julgamento de absolvição, liberando-o do indiciamento ou da pronúncia pelos quais tenha sido acusado.
Se o júri produzir um julgamento de culpabilidade, o Juiz exarará em conseqüência uma sentença, ajuizando as penas a serem aplicadas aos acusados condenados.
Antes da sentença, o escritório de liberdade condicional deve fazer uma investigação anterior à sentença. Esta investigação examina o histórico e as circunstâncias
familiares do acusado e transmite ao tribunal quaisquer informações que o possam
auxiliar na imposição da sentença.
24
Dependendo da gama legal das penas aplicáveis ao crime e das circunstâncias do
acusado individual, a sentença poderá envolver prisão, multa e/ou liberdade condicional. A liberdade condicional permite que uma pessoa condenada permaneça em
liberdade, normalmente sob a supervisão de um funcionário do escritório de liberdade condicional, com sua sentença suspensa enquanto tiver comportamento legal e
observar as condições da liberdade condicional. A liberdade condicional é geralmente
concedida em casos de crimes menos graves ou de criminosos primários.
Seguindo-se à sentença, lança-se um julgamento de condenação, que contém a
declaração do acusado (inocente ou culpado), o veredicto do júri (ou a conclusão do
Tribunal, se o processo tiver sido julgado sem um júri), e o ajuizamento, a pronúncia
da condenação e da sentença.
25
Glossário De Termos
Absolvição (Acquittal)
Julgamento legal em que o réu não foi considerado
culpado das acusações a ele imputadas além de uma
dúvida razoável.
Ação (Action)
Caso, causa, processo ou controvérsia disputada ou
contestada perante um tribunal de justiça.
Ação Civil (Civil Action)
Qualquer ação judicial que não seja penal; um procedimento com contraditório para a aplicação ou a
proteção de um direito legal ou para a correção ou
prevenção de um ato errado.
Acusação (Arraignment)
Procedimento no qual o réu é convocado ao Tribunal, é-lhe lido o indiciamento e é-lhe determinado
que se declare inocente ou culpado.
Acusado, Réu6 (Defendant)
A pessoa que se defende ou nega; a parte contra a
qual se busca compensação ou reparação numa ação
ou processo civil; a parte que é acusada num processo penal.
Alegação (Allegation)
Uma sustentação ou declaração do que uma das
partes pretende provar; os fatos tais como uma das
partes considera que são.
Alegação Cruzada (Cross-claim)
Uma alegação de uma parte contra uma com-
parte (um demandado alegando contra outro demandado, ou um demandante contra outro demandante)
derivada da queixa original.
Alegar (Allege)
Sustentar ou declarar que algo é assim.
Anulação (Reversal)
O ato de um tribunal de recurso pelo qual este anula
o julgamento de um tribunal inferior devido a um
erro.
6
26
No direito brasileiro há diferenças e nuanças entre essas palavras, conforme a natureza da ação (se civil será
usada a expressão “demandado”, se penal, suspeito, indiciado, acusado e réu, conforme o estágio do processo).
Ata (Minutes)
Um registro do que se passa no tribunal.
Audiência (Hearing)
Um procedimento relativamente formal, semelhante a um processo, em que há uma ou mais questões
de direito a serem acordadas ou determinadas.
Audiência de Conciliação
Uma conferência informal entre os advogados de am-
e Julgamento
bas as partes para esclarecer as questões e tentar
(Pre-trial conference)
chegar a um acordo, com o juiz ou um magistrado
funcionando como moderador.
Audiência preliminar
Uma audiência perante um magistrado ou juiz para
(Preliminary examination)
determinar se há causa provável para decretar-se a
detenção de uma pessoa acusada de um crime. É
um procedimento destinado a evitar um possível abuso do poder da promotoria.
Autor ou demandante
Aquele que move a ação, pedindo o exercício de um
(Plantiff ou Complainant)
direito ou a reparação ou compensação por atos errôneos ou danos de outrem.
Autos (Record)
Uma memória escrita de todos os atos e procedimentos numa ação judicial ou processo.
Cassar (Quash)
Anular ou tornar nulo.
Cautelar
Proíbe alguém de levar a cabo uma ação que pode
(Temporary restraining order) acarretar dano irreparável. Difere de uma ordem
judicial no sentido de que pode ser concedida imediatamente, sem notificação à parte oponente e sem
uma audiência. É prevista para vigorar até que se
possa realizar uma audiência.
Citar (Cite)
(1) Ordenar a presença de uma pessoa; notifi-car
uma pessoa de procedimentos jurídicos contra ela
iniciados e requerer a sua presença no tribunal, especialmente para fazer frente a procedimentos por
desrespeito ao tribunal (não acatar ordem judicial).
27
(2) Ler texto de autoridades jurídicas ou a ele referir-se numa argumentação ou sustentação perante
um tribunal. Por exemplo, citar um caso é referir-se
a um caso particular numa tentativa de persuadir o
tribunal a ser orientado pela decisão a que se chegou no caso citado.
Como Indigente
À maneira de um indigente. A permissão que se dá a
(In Forma Pauperis)
uma pessoa pobre para mover ação ou processar sem
o pagamento de custas processuais.
Competência Federal
Refere-se à jurisdição dos tribunais federais em ca-
(Federal Question)
sos envolvendo interpretação e aplicação de Atos do
Congresso7, da Constituição Americana e tratados.
Condenação (Conviction)
Julgamento de culpabilidade contra o acusado em
um processo penal.
Contra Alegações
Alegação que um demandado faz contra um
(Counter-claim)
demandante.
Contra Coisa (In rem)
Ação in rem é aquela movida diretamente contra propriedade e tendo por objeto dispor-se da propriedade (alienar-se) sem referência a quem a possui.
Convocação Duces Tecum
Ordem a uma testemunha de exibir durante um pro-
(Subpoena duces tecum)
cesso ou audiência documentos ou papéis que estejam em sua posse que sejam pertinentes às questões
de um caso pendente.
Convocação para Depor
Ordem a uma testemunha para comparecer e
(Subpoena)
depor.
Custas (Costs)
Soma em dinheiro adjudicada à parte vencedora
numa lide judicial (que deve ser paga pela parte derrotada) somente a título de reembolso por algumas
das despesas de promotoria ou de defesa num processo.
7
28
Lei Federal no sistema norte-americano.
Danos (Damages)
Uma compensação monetária que pode ser recuperada nos tribunais por uma pessoa que tenha sofrido uma perda ou ferimento devido a ato ilegal ou a
negligência por parte de outrem.
Dar Entrada (File)
Colocar nos arquivos ou registros do tribunal; dar
entrada num papel é colocá-lo sob a custódia oficial
da serventoria da justiça. O serventuário da justiça
deve inscrever no documento a data de seu recebimento e mantê-lo nos registros do processo para eventual inspeção pelo público.
Declaração (Plea)
No processo penal, é a declaração do acusado perante o tribunal, de que é culpado ou inocente — a
resposta do acusado às imputações a ele feitas no
indiciamento ou pronúncia.
Declaração em Juízo
A declaração formal por escrito apresentadas pelas
(Pleading)
partes num ação cível — a formulação das base
para uma ação judicial e a definição das questões.
Declaração Juramentada
Uma declaração escrita de fatos confirmada pelo
(Affidavit)
juramento da parte que a faz, perante um tabelião ou outro funcionário que tenha poder para
administrar juramentos.
Demandante (Complainant)
A parte que se queixa ou abre o processo; alguém
que solicita ao tribunal uma correção, também chamada autor.
Denegação de Recurso
Na prática dos Tribunais de Recursos, a decisão ou
(Affirmed)
ordem judicial é declarada válida e deverá ser mantida conforme exarada pelo tribunal inferior.
29
Depoimento (Deposition)
Declaração verbal feita por uma pessoa perante um
funcionário autorizado por lei a administrar juramentos. O advogado da parte oponente é notificado
para assistir ao depoimento, ocasião em que pode
inquirir a parte depoente. O depoimento pode ser às
vezes usado posteriormente no julgamento, ou pode
ser tomado somente para obter constatações ou revelações.
Depoimento de Testemunha Depoimento verbal de uma testemunha sob jura(Testimony)
mento.
Detenção, Prisão (Arrest)
Assumir a custódia física de uma pessoa por meio
de autoridade legal, com a finalidade de retê-la para
responder a acusação de natureza penal.
Diversidade de Cidadania8
Uma expressão utilizada com referência à juris-
(Diversity of Citizenship)
dição federal, denotando casos em que os tribunais
distritais têm jurisdição porque todas as pessoas de
um lado num processo são cidadãos de estados diferentes daqueles dos quais são cidadãos todas as pessoas do outro lado no processo. A questão em litígio
também deve exceder o valor de US$ 10.000,00.
Documento (Document)
Refere-se geralmente a escritos, imagens, fotografias, mapas, etc. Denota papéis oficiais tais como atas,
acordos, documentos que dão título de algum direito, recibos e outros instrumentos escritos utilizados
para provar um fato.
Emenda (Amendment)
A correção de um erro em qualquer processo, sustentação ou procedimento legal.
Entrega Oficial (Service)
A entrega oficial de uma ordem judicial, notificação
ou ordem judicial, por meio de uma pessoa autorizada a notificar oficialmente outra parte de um procedimento judicial que lhe diz respeito.
8
30
Em termos brasileiros corresponderia mais a “naturalidade”, pois que diz respeito ao estado da federação.
Entrega Oficial de Material
A entrega de ordens judiciais, mandados, convoca-
Processual
ções, intimações ou regras à parte à qual devem ser
(Service of Process)
entregues.
Exame de Candidato a Jurado O exame preliminar de um candidato a jurado para
(Voir dire)
determinar sua competência ou imparcialidade
para servir como tal num processo.
Execução do Julgamento
Mandado (ordem) à polícia judicial ou à polícia do
(Execution of judgment)
condado9 determinando a implementação da decisão do tribunal.
Fiança (Bail)
Obter a liberação de uma pessoa da custódia legal
dando a segurança de que comparecerá no dia e hora
determinados.
Foro (Venue)
A localização geográfica em que é julgado um caso.
Garantia Fiduciária (Bond)
Certificado ou prova de um débito; um compromisso escrito de pagar uma certa quantidade de dinheiro se certas condições não forem cumpridas.
Garantia Fiduciária para Custas Garantia dada por uma parte para assegurar o paga(Bond for Costs)
mento eventual das custas do processo.
Habeas Corpus
Um mandado normalmente utilizado para trazer
perante o tribunal uma pessoa que está presa para
determinar a legalidade de sua detenção. Também
pode ser utilizado para trazer uma pessoa que está
presa perante o tribunal para prestar depoimento
ou para ser acusada.
Impedir (Impeach)
Impedir uma testemunha é introduzir provas com a
intenção de contradizer o seu depoimento ou questionar a sua credibilidade.
Impugnação (Challenge)
Objeção à designação de um candidato a jurado no
painel de jurados para um julgamento.
9
Expressões do sistema norte-americano.
31
Impugnação por Causa
Impugnação à nomeação de um jurado.
(Challenge for cause)
Impugnação Peremptória
Impugnação de jurado sem alegar qualquer causa
(Peremptory Challenge)
ou razão; permite-se um número limitado de impugnações peremptórias a cada parte em qualquer processo.
Indiciamento (Indictment)
A acusação formal do suspeito de um crime específico por parte de um grand jury.
Inócuo (Moot)
Um procedimento que busca julgamento ou decisão
sobre uma disputa que na realidade não existe. Por
exemplo, se uma parte apresenta uma moção para
obrigar a outra a responder a interrogatórios e a
outra parte já os respondeu, esta moção é inócua.
Inquirição (Examination)
Um interrogatório ou busca. A inquirição de uma
testemunha consiste numa série de perguntas feitas
por uma parte na ação, ou por seu advogado, de modo
a trazer perante o tribunal ou o júri o conhecimento
que a testemunha tem dos fatos ou matérias em disputa, ou sondar e peneirar a evidência ou as provas
fornecidas anteriormente.
Intimação (Summons)
Uma ordem judicial mandando que a polícia judicial ou o oficial de justiça notifique a pessoa ali mencionada que foi iniciada uma ação contra ela no tribunal, e de que tal pessoa deve comparecer e fornecer
réplica à inicial.
Instrução ao Júri
A instrução que o Juiz passa ao júri sobre a lei
(Charge to the jury)
que se aplica aos fatos do caso.
Interrogatório (Interrogatory) Perguntas por escrito feitas por uma parte e oficialmente entregues a uma parte oponente que as deve
responder por escrito e sob juramento como uma
peça de revelação.
32
Interrogação de testemunha
Depois que a testemunha depõe, o advogado da par
(Cross-examination)
te oponente a interroga ou inquire sobre seu depoi
mento para comprová-lo ou refutá-lo.
Intervenção (Intervention)
Um procedimento pelo qual uma terceira pessoa pode
entrar numa ação que corre entre outras duas pessoas. A terceira parte pode juntar-se ao demandande,
na busca do objeto da ação; ou ao demandado, na
resistência às alegações do autor; ou pode reivindicar alguma compensação alheia a ambos.
Julgamento (Judgment)
A decisão oficial e autêntica de um tribunal, ajuizando de forma definitiva os direitos e reivindicações
respectivos das partes num processo.
Julgamento à Revelia
Um julgamento feito devido à falta de réplica ou de
(Default judgment)
comparecimento do demandado.
Julgamento Sumário
Julgamento feito com base nas declarações verbais
(Summary judgment)
no tribunal, em declarações juramentadas e provas
apresentadas para fins de registro, sem qualquer
necessidade de processo. É usado quando não há
disputa quanto aos fatos do caso e uma das partes
tem direito a julgamento por questão de direito.
Julgamento por Consenso
As disposições e os termos do julgamento são acor-
(Consent judgment)
dados entre as partes e submetidos ao Triunal para
sua sanção e aprovação.
Julgamento Declaratório
Julgamento que declara os direitos e as relações jurí-
(Declaratory judgment)
dicas entre as partes num processo.
Júri (Jury)
Grupo de pessoas escolhidas de acordo com a lei e
juramentadas para perquirir matéria de fato e declarar a verdade sobre assuntos a elas submetidos.
33
Júri (Grand Jury)10
Composto de um grupo maior de pessoas que ouvem
as provas apresentadas pela promotoria contra uma
pessoa suspeita de um crime e determinam se há
provas suficientes para levar dita pessoa a juízo.
Júri (Petit Jury)11
Pessoas reunidas e juramentadas num tribunal
distrital, que determinam quaisquer questões de fato
em quaisquer ações civis ou penais de acordo com a
lei e com as provas apresentadas em juízo.
Jurisdição (Jurisdiction)
O poder ou a competência jurídica do Tribunal para
ouvir uma causa e sobre ela decidir.
Lançamento do Julgamento
Registro do julgamento; colocação no Livro de Au-
(Entry of Judgment)
tos de uma declaração do julgamento final e lançamento de cópias do mesmo nos autos do caso e no
livro de julgamento.
Liberdade Condicional
Uma alternativa de sentença que tem o Tribunal,
(Probation)
pela qual acusados condenados são liberados mediante suspensão de sentença, geralmente sob a supervisão de um funcionário do escritório de liberdade condicional, desde que certas condições sejam
observadas. O período máximo de liberdade condicional que pode ser imposto em função das imputações num único indiciamento é de cinco anos.
Litigante (Litigant)
Uma parte num processo.
Litígio (Litigation)
Uma causa, controvérsia ou processo.
Lista de Pormenores
Declaração dos pormenores da imputação feita
(Bill of Particulars)
ao acusado.
Livro de Autos (Docket)
Um volume em que são registrados lançamentos resumidos de todos os procedimentos no tribunal.
Mandado de Prisão (Capias) Um mandado requerendo que a polícia judicial prenda um suspeito.
10
11
34
No Brasil não se utiliza a expressão “queixa” no processo civil, seu uso é reservado ao processo penal.
Idem ibidem.
Notificação (Notice)
Informação ou advertência normalmente dada por
escrito, informando alguém de algum fato que é seu
direito legal conhecer.
Notificação de Recurso
Notificação ao tribunal e às outras partes no proces-
(Notice of appeal)
so de que uma parte pretende exercer seu direito a
recurso. O primeiro passo para o recurso é dar entrada na notificação de recurso.
Objeto do Recurso (Appelee) A parte contra a qual é impetrado o recurso.
Ordem (Mandamus)
Expressão usada em latim no direito norte-americano. Significa literalmente “nós mandamos”. É uma
ordem de um tribunal superior a um tribunal inferior ou a um funcionário público para a execução de
um dever legal.
Ordem Judicial (Injunction)
Uma ordem temporária ou permanente do Tribunal
proibindo a realização de um ato específico de modo
a evitar dano ou ferimento irreparável.
Ordem Judicial (Writ)
Uma ordem formal, por escrito, emitida pelo Tribunal, exigindo a realização de um ato específico.
Parecer (Opinion)
Declaração jurídica formal sobre o raciocínio jurídico sobre o qual se baseia o julgamento.
Partes (Parties)
As pessoas ou entidades que movem uma ação ou
nela se defendem.
Procedimento (Procedure)
As regras para a condução de uma ação judicial.
Procedimentos Judiciais
As convocações ou intimações ou qualquer outra or-
(Process)
dem judicial que possa ser usada durante o andamento do processo.
Processo (Proceeding)
Os negócios judiciais perante o Tribunal ou o Funcionário do Judiciário; qualquer passo ou ato dado ou
realizado durante uma ação judicial, de seu início à
execução do julgamento.
35
Processo Inválido ou Nulo
Processo inválido cujo resultado não pode vigorar
(Mistrial)
devido a algum erro essencial. Quando se declara a
invalidade ou nulidade de um processo este deve ser
reiniciado a partir da seleção dos jurados.
Pronúncia (Information)
A acusação formal ao suspeito de um crime específico feita pela Procuradoria da República dos Estados Unidos em vez de por um grand jury.
Prova (Evidence)
Qualquer tipo de matéria apresentada no processo,
por meio de testemunhas, registros ou documentos,
com a finalidade de persuadir o tribunal ou o júri da
correção das sustentações das partes.
1) Questão (Issue)
1) O ponto ou questão em disputa a que as partes
num processo limitaram seu desacordo; um ponto
material único que é sustentado por uma parte de
negado pela outra. Quando o demandante e o demandado chegaram a algum ponto que um sustenta e o
outro nega, diz-se que estão “em questão”. Quando
o demandado dá entrada numa réplica negando o
todo ou parte das alegações contidas na queixa, dizse que “a questão foi juntada” e o caso está pronto
para julgamento.
1) Enviar (Issue)
2) Mandar oficialmente (emitir uma ordem).
Recurso (Appeal)
Uma revisão por parte de um tribunal superior do
julgamento ou decisão de um tribunal inferior.
Redistribuir (Remand)
Mandar de volta. O ato do tribunal de recursos ao
mandar de volta o processo para o tribunal de distrito para ação adicional.
Regras locais (Local Rules)
Conjunto específico de regras para cada tribunal,
regendo assuntos não determinados pelas Regras
Federais de Processo dos Estados Unidos.
36
Relato (Return)
O agente da polícia judicial ou o oficial de justiça
relata de forma resumida ao Tribunal as suas ações
no sentido do cumprimento de uma ordem judicial
ou da entrega de uma notificação ou citação que deveria entregar oficialmente ao destinatário, explicando a momento e o modo em que e pelo qual foi feita
a entrega oficial, ou a razão pela qual não tenha podido proceder à referida entrega oficial, se for o caso.
Réplica (Answer)
Uma declaração formal, escrita, por parte de um
demandado, respondendo a uma demanda e estabelecendo as bases de sua defesa.
Revelações (Discovery)
A revelação por uma parte de fatos, títulos ou documentos à parte oponente que necessita a referida
informação para acusar ou defender com propriedade a causa.
Sem Contestação
Sem contestação, tem o mesmo efeito de uma decla-
(Nolo contendere)
ração de culpabilidade, no que diz respeito à sentença no processo penal, mas não pode ser considerada como admissão de culpabilidade para quaisquer outras finalidades.
Serventuário da Justiça12
Funcionário designado por um tribunal de justiça
(Clerk of Court)
encarregado das rotinas e procedimentos administrativos da corte; é responsável pelos registros e carimbos, emite, processa e dá entrada em julgamentos e ordens judiciais e fornece cópias autenticadas
de documentos dos registros do tribunal.
12
Termos correspondentes na linguagem dos tribunais brasileiros.
37
Sumário (Brief)
Uma declaração escrita do caso, incluindo um resumo dos fatos, uma declaração das questões de direito envolvidas e as argumentações e os poderes legais
sobre os quais se apoia uma parte. Serve como a
principal apresentação de cada uma das partes ao
tribunal de recursos para sua decisão.
Suprimir (Suppress)
Interromper algo que realmente existe; uma moção
para suprimir provas ou uma confissão que não nega
a prova ou a confissão, mas que pede ao Tribunal
que não permita o uso dessas provas no processo.
Transcrição (Transcript)
A transcrição datilografada ou as anotações estenográficas dos procedimentos no tribunal.
Tribunal de Recursos
Um tribunal federal intermediário, inferior à Corte
(Court of Appeals)
Suprema dos Estados Unidos mas superior aos tribunais distritais norte-americanos. Sua função é
rever as decisões finais dos tribunais distritais, se
contestadas. Há um tribunal de recursos para a instância em cada instância judicial.
Tribunal Distrital
Tribunais nos Estados Unidos, cada um tendo ju-
(District Court)
risdição territorial sobre uma comarca (distrito judicial), que pode incluir um estado inteiro ou somente
parte de uma unidade da federação. Os Tribunais
Distritais nos Estados Unidos são as cortes de julgamento do Poder Judiciário Federal13.
Veredicto (Veredict)
A decisão formal ou a conclusão do júri sobre os assuntos e questões a ele submetidos durante o processo.
13
38
Justiça Federal na terminologia brasileira.
Índice
A
C
Absolvição 26
Ação 6, 26
civil 26
contra coisas (in rem) 20
de natureza marítima. Ver Almirantado
penal 20
Acquittal. Ver Absolvição
Action. Ver Ação
Acusação 22, 26
Acusado 26
Advogado 21
Affidavit. Ver Declaração: juramentada
Affirmed. Ver Denegação: de recurso
Ajuizamento 25
Alegação 26
cruzada 26
Alegar 26
Allegation. Ver Alegação
Allege. Ver Alegar
Almirantado 19
Amendment. Ver Emenda
Answer. Ver Réplica
Anulação 26
Apelante 15
Appeal. Ver Recurso
Arquivamento. Ver Moção: para
arquivamento
Arraignment. Ver Acusação
Arrest. Ver Detenção
Ata 27
Audiência 8
de conciliação e julgamento 10, 27
preliminar 27
Autor 6, 27
Autos 16, 27
originais 15
Cassar 27
Cautelar 18, 27
Challenge. Ver Impugnação
for cause. Ver Impugnação: por causa
Charge to the jury. Ver Instrução: ao júri
Citação 7
Citado 7
Citar 27
Cite. Ver Citar
Civil action. Ver Ação: civil
Clerk of court. Ver Serventuário da justiça
Competência federal 28
Complainant. Ver Autor; Demandante
Condenação 28
Consent judgment. Ver Julgamento: por
consenso
Contra alegações 28
Contra coisa 28
Contraditório 7. Ver também Moção: com
base no contraditório
Conviction. Ver Condenação
Convocação 12, 21
duces tecum 28
para depor 28
Costs. Ver Custas
Counter-claim. Ver Contra Alegações
Court of appeals. Ver Tribunal: de recursos
Cross-claim. Ver Alegação: cruzada
Cross-examination. Ver Interrogação: de
testemunha
Custas 14, 28
B
Bail. Ver Fiança
Bancarrota. Ver Falência
Bill of particulars. Ver Lista de
pormenores
Bond. Ver Garantia: fiduciária
for costs. Ver Garantia: fiduciária: para
custas
Brief. Ver Sumário
D
Damages. Ver Danos
Danos 29
Dar entrada 29
Declaração 29
em juízo 29
juramentada 29
Declaratory judgment. Ver Julgamento:
declaratório
Default judgment. Ver Julgamento: à
revelia
Defendant. Ver Acusado
Deliberação 13
Demandante 6, 29. Ver Autor
39
Denegação de recurso 29
Depoimento 30. Ver Testemunho
de testemunha 30
Deposition. Ver Depoimento
Depósito
sub-júdice 15
de custas 15
Desvinculação. Ver Moção: para
desvinculação
Detenção 30
Discovery. Ver Revelações
District court. Ver Tribunal: distrital
Diversidade de cidadania 30
Diversity of citizenship. Ver Diversidade
de Cidadania
Docket. Ver Livro de Autos
Document. Ver Documento
Documento 30
para custas 31
Grand jury. Ver Júri
H
Habeas corpus 18, 31
I
Emenda 30
Entrega
oficial 31
de material processual 31
Entry of judgment. Ver Lançamento: do
julgamento
Enviar 36
Erro processual 14
Evidence. Ver Prova
Exame de candidato a jurado 31
Examination. Ver Inquirição
Execução 15
do julgamento 31
Execution
of judgment. Ver Execução: do
julgamento
Extensão de prazos. Ver Moção: para
extensão de prazos
Impeach. Ver Impedir
Impedir 32
Impetrado 18
Impetrante 18
Impugnação 11, 32
peremptória 11, 32
por causa 32
In forma pauperis 19. Ver Indigente
In rem. Ver Contra coisa
Indiciamento 22, 32
Indictment. Ver Indiciamento
Indigente 28
Information. Ver Pronúncia
Injunction. Ver Ordem: judicial
Inócuo 32
Inquirição 32
direta. Ver Interrogação
Inspeção. Ver Moção: para inspeção
Instrução
ao júri 33
Interrogação 12
de testemunha 33
Interrogatório 33
preliminar 21
Interrogatórios 8
Interrogatory. Ver Interrogatório
Intervenção 10, 33
Intervention. Ver Intervenção
Intimação 32
Investigação 24
Issue. Ver Questão. Ver também Enviar
F
J
Falência 19
Federal question. Ver Competência federal
Fiança 31
File. Ver Dar entrada
Foro 31
Judgment. Ver Julgamento
Julgamento 11, 33
à revelia 33
de absolvição 24
de condenação 25
declaratório 34
por consenso 34
sumário 33
Juntada de documentos 9
E
G
Garantia
fiduciária 21, 31
40
Júri 11, 34
Jurisdição 17, 34
Jurisdiction. Ver Jurisdição
Jury. Ver Júri
L
Lançamento
do julgamento 34
em ata 16
Liberdade condicional 25, 34
Lista de pormenores 35
Litigant. Ver Litigante
Litigante 35
Litigantes 7
Litigation. Ver Litígio
Litígio 7, 35
Livro de autos 35
Local rules. Ver Regras locais
M
Mandado
de certoriari 16
de prisão 20, 35
Mandamus. Ver Ordem
Minutes. Ver Ata
Mistrial. Ver Processo: inválido
Moção 8
com base no contraditório 9
para arquivamento 9, 23
para desvinculação 23
para emendar queixa 9
para extensão de prazos 9
para inspeção 23
para mudança de foro 9, 24
de veredito orientado 13
para listar pormenores 23
para novo julgamento 14
para supressão de provas 23
Moot. Ver Inócuo
Mudança de foro. Ver Moção: para
mudança de foro
N
Nolo contendere 22. Ver Sem contestação
Notice. Ver Notificação
of appeal. Ver Notificação: de recurso
Notificação 8, 35
de recurso 15, 35
Nulidade. Ver Erro processual
O
Objeto do recurso 35
Ofício 7
Ônus da prova 12
Opinion. Ver Parecer
Ordem 35
judicial 17, 35
P
Parecer 35
Parte 7, 35
Party. Ver Parte
Peremptory challenge. Ver Impugnação:
peremptória
Petit Jury. Ver Júri
Plantiff. Ver Autor
Plea. Ver Declaração
Pleading. Ver Declaração: em juízo
Pre-trial conference. Ver Audiência: de
conciliação e julgamento
Preliminary examination. Ver Audiência:
preliminar
Prisão. Ver Detenção
Probation. Ver Liberdade condicional
Procedimento 36
judicial 36
Procedure. Ver Procedimento
Proceeding. Ver Processo
Process. Ver Procedimento: judicial
Processo 6, 36
civil 19
inválido 36
nulo. Ver Processo: inválido
Pronúncia 22, 36
Prova 12, 36
Q
Quash. Ver Cassar
Queixa 6. Ver também Moção: para
emendar queixa
Questão 36
R
Record. Ver Autos
Recurso 37
Redistribuir 37
Regras de prova 24
Regras locais 37
Relato 37
41
Remand. Ver Redistribuir
Réplica 6, 18, 37
Return. Ver Relato
Réu. Ver Acusado
Revelações 37
Reversal. Ver Anulação
S
Sem contestação 37
Sentença 24
Serventuário da justiça 38
Service. Ver Entrega oficial
of process. Ver Entrega oficial: de
material processual
Subpoena. Ver Convocação: para depor
duces tecum. Ver Convocação duces
tecum
Sumário 38
Summary judgment. Ver Julgamento:
sumário
Summons. Ver Intimação
Suppress. Ver Suprimir
Suprimir 38
T
Temporary restraining order. Ver Cautelar
Terceiro demandado 10
Testemunho 12
Testimony. Ver Depoimento: de
testemunha
Transcrição 38
Transcript. Ver Transcrição
Tribunal
de recursos 38
distrital 38
V
Valor jurisdicional 17
Venue. Ver Foro
Veredict. Ver Veredicto
Veredicto 13, 24, 39
Vício processual. Ver Erro processual
Voir dire. Ver Exame de Candidato a
Jurado
W
Writ. Ver Ordem: judicial
Serviço de Divulgação e Relações Culturais dos Estados Unidos da América

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