contrato adm nº 019-2016 - Prefeitura de Jaboticaba – RS

Transcrição

contrato adm nº 019-2016 - Prefeitura de Jaboticaba – RS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Nº
019/2016.
Contrato celebrado entre o Município de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de
Direito Público, Inscrita no CNPJ N.º 92.005.560/0001-57, com sede na Rua FioreloStefanello,
111, cidade de Jaboticaba, RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr.
Miguelzinho Piccin, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Jaboticaba – RS,
portador de CPF sob o nº126.203.430-20, RG1030547887, doravante denominado de
CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa a Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua da Saudade,
45, - Letra A, Campo da Mogaina-Poços de Caldas - MG, inscrita no
CNPJ
Nº67.729.178/0004-91, aqui denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
Julio Vitorio Aliprandini, portador do CPF sob n° 306.937.300-30, residente e domiciliado na
cidade de Passo Fundo-RS, celebram entre si o presente contrato para o fornecimento de
medicamentos, descritos na cláusula Segunda – do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo Licitatório nº 004/2016,
Tomada de Preço Nº 001/2016, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8.666, 21 de junho de
1993, alterada pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, pelo Direito Público e
legislação pertinente, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DE OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de medicamentos para a unidade de saúde do
Município de Jaboticaba-RS.
Itens Especificação
Un
Qt.
marca
V.
Unit.
36
COMP
3.500
SANDOZ
0,880 3.080,00
COMP
2.500
MEDQUIMICA
0,388 970,00
AMP
150
MANTEC/HYPERI 4,400 660,00
COMP
COMP
5.000
5.000
EMS
0,490 2.450,00
/EMSGERM/SIGM 0,160 800,00
COMP
COMP
2.000
8.000
EMS
GERMED
0,280 560,00
0,140 1.120,00
COMP
COMP
8.000
5.500
EMS
SANDOZ
0,190 1.520,00
0,370 2.035,00
48
62
74
90
91
92
93
113
AMOXILINA+CLAVUL
ANATO DE POTASSIO
500MG+125MG
AZITROMICINA
500
MG
BETAMETASONA
INJETAVEL
BUPROPIONA 150 MG
CARVEDILOL
12,25
MG
CARVEDILOL 25 MG
CARVEDILOL
3,125
MG
CARVEDILOL6,25 MG
CLOPIDROGEL 75 MG
V. Total
213
221
250
350
415
427
FENOBARBITAL
100
MG
FOSFATO
DE
CALCIO+VIT
D3
600/400 UI
IMIPRAMINA 25 MG
OXCARBAMAZEPINA
300 MG
TAPAZOL
VENAFLON
COMP
10.000 SANVAL
0,085 850,00
COMP
2.000
0,280 560,00
COMP
COMP
10.000 CRESITALIA
3.000 UNIAO QUIMICA
0,210 2.100,00
0,370 1.110,00
COMP
COMP
5.000
BIOLAB SANUS
0,180 900,00
7.500
NEO
Q/HYP/BRAIN
0,290 2.175,00
NATULAB
O preço total para o presente ajuste é de R$ 20.890,00 (vinte mil oitocentos e noventa).
CLAÚSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrá por conta de dotação orçamentária do orçamento
Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor contratual não será reajustado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a vista mediante a entrega dos medicamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO
O objeto do presente contrato deverá ser entregue pela CONTRATADA, no centro municipal de
saúde da Prefeitura Municipal, sem despesa de frete, conforme a quantidade solicitada, com
aviso prévio de 48 horas, pela CONTRATANTE da seguinte forma:
- O Município de Jaboticaba se reserva o direito de adquirir somente parte da quantidade dos
medicamentos licitados, conforme a necessidade.
- Os medicamentos serão fiscalizados na entrega.
- Nas embalagens do objeto deverão constar, data de fabricação, nº do lote, código de barra e
prazo de validade, que não deverá ser inferior a um ano (12) meses, de validade no momento da
entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1-Dos Direitos :
Constituem Direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado.
2-Das Obrigações :
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade, com as obrigações por
ele assumidas em todas as condições contratuais ajustadas;
b) apresentar durante a execução do contrato se solicitado documento que comprovem
estar em dia com as obrigações fiscais, comerciais, tributários, previdenciários e
trabalhistas .
c) entregar o objeto de acordo com as especificações da licitação e no Centro Municipal de
Saúde da prefeitura Municipal, sem despesas de frete;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as cláusulas contratuais será recebido:
a) os medicamentos no momento da entrega serão fiscalizados quanto a validade e
quantidade dos mesmos.
b) provisoriamente, para efeitos de posterior verificação do objeto, com as especificações;
c) definitivamente, para efeitos de posterior verificação e consequente aceitação.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de Rescisão
Administrativa, ou alteração contratual que são previstos no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e
suas posteriores alterações.
I – Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento
prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por:
10.1 -Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I A XII E XVII do art. 78 da
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
10.2- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja
conveniência para a Administração; e
10.3- Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato, implicará detenção de crédito, decorrente da contratação, até o limite
dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela
CONTRATANTE, na forma, que a mesma determinar.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades ou multas:
11.1 – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta às licitantes
que derem causa a tumultos durante a sessão publica de licitação ou ao retardamento dos
trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes;
11.2 - A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
11.2.1 - Por atraso na entrega dos materiais: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,
incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15(quinze) dias
corridos. Do dia 16º dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
11.3 – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. A critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor
devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento,
o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
11.4 - Os materiais/serviços deverão seguir rigorosamente as especificações do
presente edital e deverão ser de boa qualidade sob pena de devolução.
11.5 – são aplicáveis a presente licitação, inclusive, as Sanções Administrativas
estabelecidas no arts86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos arts. 89 a 99 da Lei federal nº
8.666/93, bem como as disposições do Código de defesa do Consumidor.
11.6 - Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos ; e
11.7 - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objetivo contratual que
não possam serem dirimidas pela Intermediação Administrativa, fica eleito o FORO de
Comarca de Rodeio Bonito, RS com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que se apresente.
E, por estarem nesta forma justos e contratados as partes firmam o presente em 03 (três) vias de
igual forma e teor na presença de duas testemunhas que subscrevem.
CENTRO ADMINISTRATIVO, PREFEITURA MUNICIPAL.
JABOTICABA, RS, 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________
CPF
Miguelzinho Piccin
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
2- ______________________
CPF

Documentos relacionados

termo de contrato administrativo de prestação de serviços de

termo de contrato administrativo de prestação de serviços de CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.

Leia mais