contrato adm nº 019-2016 - Prefeitura de Jaboticaba – RS
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contrato adm nº 019-2016 - Prefeitura de Jaboticaba – RS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Nº 019/2016. Contrato celebrado entre o Município de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Público, Inscrita no CNPJ N.º 92.005.560/0001-57, com sede na Rua FioreloStefanello, 111, cidade de Jaboticaba, RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Miguelzinho Piccin, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Jaboticaba – RS, portador de CPF sob o nº126.203.430-20, RG1030547887, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa a Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua da Saudade, 45, - Letra A, Campo da Mogaina-Poços de Caldas - MG, inscrita no CNPJ Nº67.729.178/0004-91, aqui denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Julio Vitorio Aliprandini, portador do CPF sob n° 306.937.300-30, residente e domiciliado na cidade de Passo Fundo-RS, celebram entre si o presente contrato para o fornecimento de medicamentos, descritos na cláusula Segunda – do Objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo Licitatório nº 004/2016, Tomada de Preço Nº 001/2016, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8.666, 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, pelo Direito Público e legislação pertinente, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DE OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objetivo a aquisição de medicamentos para a unidade de saúde do Município de Jaboticaba-RS. Itens Especificação Un Qt. marca V. Unit. 36 COMP 3.500 SANDOZ 0,880 3.080,00 COMP 2.500 MEDQUIMICA 0,388 970,00 AMP 150 MANTEC/HYPERI 4,400 660,00 COMP COMP 5.000 5.000 EMS 0,490 2.450,00 /EMSGERM/SIGM 0,160 800,00 COMP COMP 2.000 8.000 EMS GERMED 0,280 560,00 0,140 1.120,00 COMP COMP 8.000 5.500 EMS SANDOZ 0,190 1.520,00 0,370 2.035,00 48 62 74 90 91 92 93 113 AMOXILINA+CLAVUL ANATO DE POTASSIO 500MG+125MG AZITROMICINA 500 MG BETAMETASONA INJETAVEL BUPROPIONA 150 MG CARVEDILOL 12,25 MG CARVEDILOL 25 MG CARVEDILOL 3,125 MG CARVEDILOL6,25 MG CLOPIDROGEL 75 MG V. Total 213 221 250 350 415 427 FENOBARBITAL 100 MG FOSFATO DE CALCIO+VIT D3 600/400 UI IMIPRAMINA 25 MG OXCARBAMAZEPINA 300 MG TAPAZOL VENAFLON COMP 10.000 SANVAL 0,085 850,00 COMP 2.000 0,280 560,00 COMP COMP 10.000 CRESITALIA 3.000 UNIAO QUIMICA 0,210 2.100,00 0,370 1.110,00 COMP COMP 5.000 BIOLAB SANUS 0,180 900,00 7.500 NEO Q/HYP/BRAIN 0,290 2.175,00 NATULAB O preço total para o presente ajuste é de R$ 20.890,00 (vinte mil oitocentos e noventa). CLAÚSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrá por conta de dotação orçamentária do orçamento Municipal. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O valor contratual não será reajustado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado a vista mediante a entrega dos medicamentos. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO O objeto do presente contrato deverá ser entregue pela CONTRATADA, no centro municipal de saúde da Prefeitura Municipal, sem despesa de frete, conforme a quantidade solicitada, com aviso prévio de 48 horas, pela CONTRATANTE da seguinte forma: - O Município de Jaboticaba se reserva o direito de adquirir somente parte da quantidade dos medicamentos licitados, conforme a necessidade. - Os medicamentos serão fiscalizados na entrega. - Nas embalagens do objeto deverão constar, data de fabricação, nº do lote, código de barra e prazo de validade, que não deverá ser inferior a um ano (12) meses, de validade no momento da entrega. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1-Dos Direitos : Constituem Direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado. 2-Das Obrigações : Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; Constituem obrigações da CONTRATADA: a) manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade, com as obrigações por ele assumidas em todas as condições contratuais ajustadas; b) apresentar durante a execução do contrato se solicitado documento que comprovem estar em dia com as obrigações fiscais, comerciais, tributários, previdenciários e trabalhistas . c) entregar o objeto de acordo com as especificações da licitação e no Centro Municipal de Saúde da prefeitura Municipal, sem despesas de frete; CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as cláusulas contratuais será recebido: a) os medicamentos no momento da entrega serão fiscalizados quanto a validade e quantidade dos mesmos. b) provisoriamente, para efeitos de posterior verificação do objeto, com as especificações; c) definitivamente, para efeitos de posterior verificação e consequente aceitação. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de Rescisão Administrativa, ou alteração contratual que são previstos no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. I – Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido por: 10.1 -Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I A XII E XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. 10.2- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração; e 10.3- Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato, implicará detenção de crédito, decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE, na forma, que a mesma determinar. CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades ou multas: 11.1 – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta às licitantes que derem causa a tumultos durante a sessão publica de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes; 11.2 - A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais: 11.2.1 - Por atraso na entrega dos materiais: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15(quinze) dias corridos. Do dia 16º dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato; 11.3 – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 11.4 - Os materiais/serviços deverão seguir rigorosamente as especificações do presente edital e deverão ser de boa qualidade sob pena de devolução. 11.5 – são aplicáveis a presente licitação, inclusive, as Sanções Administrativas estabelecidas no arts86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos arts. 89 a 99 da Lei federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de defesa do Consumidor. 11.6 - Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos ; e 11.7 - Declaração de Inidoneidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objetivo contratual que não possam serem dirimidas pela Intermediação Administrativa, fica eleito o FORO de Comarca de Rodeio Bonito, RS com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem nesta forma justos e contratados as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas que subscrevem. CENTRO ADMINISTRATIVO, PREFEITURA MUNICIPAL. JABOTICABA, RS, 26 DE FEVEREIRO DE 2016. COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 - ______________________ CPF Miguelzinho Piccin Prefeito Municipal CONTRATANTE 2- ______________________ CPF
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