Como fazer e acompanhar
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Como fazer e acompanhar
Como fazer e acompanhar Os projetos são cadastrados através de uma ferramenta digital denominada: Cadastro de Projetos. O acesso se dará a partir do “Portal GDAE” e também pela Intranet do Servidor, neste caso, o usuário encontra todas as informações necessárias para o cadastramento, análise, aprovação e acompanhamento. Para o cadastramento o usuário deverá ter acesso à plataforma através do Portal GDAE, através de login e senha, porém é necessário que ele obtenha um perfil pré estabelecido no sistema, na qual deve seguir os procedimentos abaixo: 1- Diretorias de Ensino: NPE, CAF ou NFI. O Diretor do Núcleo Pedagógico deverá confeccionar uma relação em que constem os usuários (Diretor do Núcleo e PCNP) que irão participar da triagem e análise dos projetos que as Unidades Escolares apresentarão na plataforma. A relação deverá ser remetida através do Administrador de Segurança do GDAE da Diretoria de Ensino, para a Central de Atendimento, através do e-mail: [email protected]. O mesmo perfil também se aplica para a inserção de projetos da própria Diretoria de Ensino do Prodesc. O mesmo procedimento acima descrito para o estabelecimento de perfis é válido para o CAF ou NFI. Perfis do Prodesc para a Diretoria de Ensino: Diretoria de Ensino – Pedagógico Diretoria de Ensino – Financeiro 2- Unidades Escolares. Para o estabelecimento do Perfil do Prodesc, para a Unidade Escolar no sistema GDAE, um dos gestores (Diretor, Vice Diretor ou Professor Coordenador) da U.E, deverá entrar em contato com o Administrador do GDAE, na Diretoria de Ensino, para que ele possa estabelecer o perfil de Gestão e Pedagógico para a Unidade Escolar, ao perfil de Gestão caberá apenas a análise e o encaminhamento do projeto para o NPE, e ao perfil pedagógico, o professor poderá acessar o sistema GDAE e inserir o projeto, tal perfil será “auto logável”, ou seja, uma vez que o perfil da U.E., esteja estabelecido o professor acessará a plataforma automaticamente. Todo processo de análise e aprovação é realizado na própria ferramenta, seguindo o fluxo. Para projetos cujo Proponente seja a UNIDADE ESCOLAR. Na Unidade Escolar: o projeto é elaborado pelo Professor juntamente com Professor Coordenador ou Vice, em acordo com o Diretor. Na Diretoria de Ensino: • Análise e Parecer Pedagógico: PCNP responsável pelo projeto. • Aprovação: Diretor do CAF ou NFI, autorizando o repasse de recurso. No Órgão Central: • COFI (Coordenadoria de Orçamentos e Finanças) – análise e destinação do recurso. 2. Para projetos cujo Proponente seja a DIRETORIA DE ENSINO. Na Diretoria de Ensino: • Elaboração: Equipe Curricular ou Grupo Gestor da Diretoria de Ensino; • Análise e Parecer pedagógico: Diretor do Núcleo Pedagógico. • Aprovação: Diretor Financeiro, quanto ao orçamento do projeto. No Órgão Central: • CGEB (Coordenadoria de Gestão da Educação Básica) – Análise: Fundamentação Metodológica e Fundamentação Teórica – (Especialistas); • COFI (Coordenadoria de Orçamentos e Finanças) – Análise e destinação dos recursos. A UE e a DE poderão acompanhar a tramitação de seus projetos pela internet, acessando o site e se identificando com login e senha. A análise/avaliação do projeto terá como referência os critérios estabelecidos pela CGEB/COFI. A avaliação do projeto poderá resultar em: indeferimento, solicitação de revisão ou aprovação no nível da DE e da CGEB ou COFI. Somente os projetos aprovados pela DE serão encaminhados para análise da CGEB ou COFI. A aprovação definitiva do projeto somente se dará após a manifestação favorável da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças – COFI. A UE/DE (Núcleo Pedagógico) deverá preencher o relatório final na própria ferramenta em que cadastrou o projeto, em até 30 dias após o término da execução. Além do relatório, as informações financeiras sobre a execução desses projetos deverão compor as planilhas de acompanhamento que são preenchidas pelo responsável do Núcleo Pedagógico.
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