LEI MUNICIPAL Nº004- DE 15-04-2016 - LDO 2016

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LEI MUNICIPAL Nº004- DE 15-04-2016 - LDO 2016
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI MUNICIPAL N.° 004, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORçAMENTARIA5 PARA
0 EXERC(CIO FINANCEIRO DE 2017 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, Prefeito do Municiplo Arneiroz,
Estado do Cearé no uso de suas atribuicOes legais e constitucionais;
DISPOsIcOEs PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
20 da Constituicão Federal, Lei Cbrnplementar N°. 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei
Orgânica do Municiplo de Arneiroz, as diretrizes orçamentárias para o exercicio de
2017, compreendendo:
I—As metas e prioridades da administracAo püblica municipal;
II - A organização e estrutura dos orçamentos;
III - As diretrizes gerais pare a elaboraçâo dos orcamentos anuais do
municIpio e suas alteracôes;
IV - As disposiçOes sobre alteraçOes na Iegislaçâo tributária do municipio;
V - DisposiQöes relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
VI - Anexo de Metas Fiscais;
VII - Anexo de Riscos Fiscais.
CAPITULO I
Das metas e prioridades da Administracâo Püblica
Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes prioridades e metas a serem
observadas quando da elaboracâo e execuçâo do Orçamento Municipal para o
exercIcio de 2017:
I - Aperfeiçoamento da Gestâo Püblica - Através do reapareihamento,
modernização e melhoria das atividades melo da administraçäo püblica municipal,
fortalecendo a estrutura administrativa atraves da meihoria nos seguintes aspectos:
A - Recursos Humanos - Valorizacao e treinamento dos servidores
pUblicos municipais;
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B - Contas POblicas - Planejamento, controle, publicidade e equilIbrio nas
Contas Püblicas municipais;
C - Recursos Materials e Logisticos - Planejamento e racionaiizacAo dos
processos administrativos e controle no consumo de materials de expediente e
conservação do patrirnônio pUblico;
II - Meihoria na qualidade de vida da população - Através da elevação
dos padrôes de vida da populaçäo, que envoive as atividades urn da administraçäo
pUblica:
A - Elevação dos padrôes educacionais, corn enfase pare a educação
básica;
B - Garantia do acesso aos programas de saUde e sanearnento básico;
C - Garantia de inclusão social dos municipes, através das areas de
assisténcia social, desporto, cuitura, lazer e direitos da cidadania.
iii - Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Trabaiho - Mediante o
fortalecimento e desenvoivirnento des potenciaiidades cornerciais, industrials,
agropecuárias e de prestação de servicos no MunicIplo, corn vistas a capacitacâo de
pessoal e geração de emprego e renda.
Art. 30 As metas fisicas para o exercIcio financeiro de 2017 são
especificadas no Piano Piurianual relativo ao periodo 2017 a 2021.
Art. 40 As prioridades referidas no artigo 2 0 desta Lei, terâo precedéncia
na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2017, não se constituindo ilmite a
prograrnaçâo das despesas, nern impedirnento a inciusão de novos programas no
Piano Plurianual.
CAPITULO ii
Da organização e estrutura dos orçamentos
Art. 50 A Lei Orcamentária para a exercIcio de 2017 deverá compreender
a Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no Art.
165, § 50 da Constituição Federal.
§ 1 0 0 Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Municipia, seus
fundos, Orgãos e entidades da administracâo direta.
§ 2 0 0 Orcamento da Seguridade Social compreenderá as açöes
vinculadas as areas de saüde, assisténcia e previdéncia social, bem como as entidades
e órgâos a eia vinculados, da administracâo direta.
Art. 60 Para efeito desta Lei, entende-se por:
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I - Prograrna, a instrumento de organizacão da acâo governamental
visarido a concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido no Piano Piurianual
e mensurado par indicadores estabelecidos no mesmo Plano.
II - Atividade, instrurnento de prograrnaçAo para alcançar a objetivo de urn
prograrna, envoivendo urn conjunto de operaçôes que se realizarn de rnodo continuo e
perrnanente, das quais resulta urn produto necessário a rnanutenção das atividades
governarnentais;
III - Projeta, urn instrumento de prograrnação para alcançar o objetivo de
urn prograrna, envolvenda urn conjunto de operaçöes, lirnitadas no tempo, das quais
resulta urn produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoarnento da acão de
governo, podendo aurnentar a volume das atividades ja existentes ou criar novas
atividades;
IV - Operação Especial, despesas qua não contribuem para a
rnanutenção das açães de governo, das quais não resulta urn produto, e não gerarn
contraprestacAo direta sob a forma de bens a serviços.
§ '1° Cada prograrna identificará as açôes necessárias para atingir as seus
objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, ou ainda, operaçOes especiais,
especificando as respectivos valores.
§ 2 0 As categorias de prograrnação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária par função, subfuncão, prograrnas,
atividades ou projetos ou ainda, operaçbes especiais.
§ 3° Cada uma das atividades, projetos e operacöes especiais deverá
estar vinculada a urna das funçaes e subfunçães, tipicas ou atipicas, de conformidade
corn a Portaria N°. 42/99 do Ministério do Planejarnento, Orcarnento e Gestão a a urn
dos programas definidos no Piano Piurianual.
Art. 70 Os orçarnentos fiscal a da seguridade social discrirninarão a
despesa por Orgão e unidade orçamentária, detalhada por categoria econôrnica, grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elernento de despesa, alérn das
fontes de recursos.
§ 1 0 As categorias econOrnicas nas quals estarão divididas as despesas
são:
- Despesas Correntes
II - Despesas de Capital
§ 2 0 Os grupos de natureza de despesa nos quais estarão divididas são:
- Pessoal e Encargos Sociais
II— Juros a Encargos da DIvida
III - Outras Despesas Correntes
IV - investimentos
V - Inversöes Financeiras
VI - Arnortizacão da Divida
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0,
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§ 3 0 As modalidades de aplicaçâo, bern como Os elementos de despesa a
serern utilizados nos Orçarnentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer a
classiflcação determinada pela Portaria Interministerial N°. 163/01 e alteraçôes
posteriores.
§ 4 0 A despesa, segundo a classiflcaçâo econômica, deverá ser
discrirninada na execução, por categoria econOmica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicaçao e elernento de despesa, Os quais deverão ser considerados
também, para o levantamento do Balanço Geral e seräo as definidas pela Portaria
Iriterministerial No. 163/01 e alteraçöes posteriores.
§ 5 0 As fontes de recursos, de que trata este artigo, serão consolidadas,
no "Demonstrativo da Despesa por FuncOes, SubfuncOes e Programas conforrne 0
Vinculo dos Recursos", cujo modeto corresponde ao Anexo VIII da Lei Orçamentària e
do Balanço Geral, e:
I - Recursos PrOprios ou Ordinários: recursos diretamente arrecadados
pelo tesouro municipal, compreendendo inclusive, as repassados pela Uniâo e Estado,
por força de mandarnento constitucional, da seguinte forma:
A - Recursos Próprios ou Ordinários da Adrninistracão Direta - COdigo
010100.
II - Recursos Vinculados: recursos arrecadados pelo tesouro municipal
que se destina a fim especIfico, seja mediante a celebração de convenios, acordos,
ajustes, ou demais prograrnas e repasses vinculados a consecuçào de determinado
objetivo, ainda que definido em lei, cornpreendendo:
A - Transferências Voluntárias destinadas a Educação - Codigo 020200;
B - Transferéncias Voluntárias destinadas a Saüde - Código 020400;
C - Transferéncias de Voluntárias destinadas a Assisténcia Social COdigo 020600;
D - TransferOncias Voluntárias destinadas a Infra-Estrutura e
Saneamento - Código 020800;
E - Transferéncias Voluntárias destinadas as demais areas - Cádigo
021000;
F - Transferências de Recursos do Fundo de Manutencão e
Desenvolvirnento da EducaçAo Bàsica e Valorização dos Profissionais da Educação Código 021200;
G - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de SaUde - SUS COdigo 021400;
H - Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia Social
- FNAS - Código 021600;
I - Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvirnento
da Educacão - FNDE - Código 021800;
J - Alienação de Bens - COdigo 012000;
L - Operaçaes de Crédito - COdigo 012200;
M - Demais recursos vinculados - Código 012800.
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S.
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a
Art. 80 0 projeto de lei orcamentária que o Poder Executivo encaminhará
Camara Municipal e a respectiva lei serão constituidos de:
I - Texto da lei;
II - Quadros orçamentàrios consolidados;
Ill - anexos dos orcamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - Discriminacão da legislacao da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
V - Quadro de compatibilidade entre as metas do Orçamento Anual e o
Piano Plurianual.
Os quadros orçamentãrios a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo Os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei no. 4.320, de 17
de marco de 1964, são os seguintes:
§ 10
- Evolucão da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econôrnicas e seu desdobrarnento ern fontes, na forma estabelecida pela Portaria
interministerial N°. 163/01 e alteraçOes postericres, pelo menos relativos aos dois
exercicios financeiros imediatarnente anteriores ao da elaboração do Orcamento.
II - Evoluçâo da despesa do Tesouro Municipal, segundo a classificação
econôrnica e por função de governo, pelo valor empenhado, relativo ao Qltimos dois
exercIcios;
Ill - resumo das receitas por categoria econOmica e fontes de recursos;
IV - Resumo das despesas dos orçarnentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntarnente, por categoria econôrnica;
V - Receita E despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei
no 4.320/64, e suas alteraçôes;
VI - Despesas dos orçarnentcs fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntarnente, segundo o Poder e ôrgão, por elemento de despesa e fonte de
recursos, na forma do Anexo II da Lei N°. 4320/64;
VII - resumo da despesa por Orgäo e funçâo, de conformidade corn o
Anexo IX da Lei N°. 4.320164;
VIII - despesas dos orçarnentos fiscal e da seguridade social, segundo a
funçâo, subfunção, programa e projeto, atividade ou operaçâo especial, na forma do
Anexo VI da Lei N°. 4.320164;
IX - Demonstrativo da totalizaçâo das fontes de recursos para fazer face
a cada urn dos elernentos de despesa fixados pela Lei Orçamentária;
X - Prograrnaçâo referente a rnanutençâo e ao desenvolvirnento do
ensino, nos termos do art. 212 da Constituicão, ern nivel de órgão, detalhando fontes e
valores por categoria de programaçào;
Xl - prograrnação referente as açOes básicas de saUde nos termos do art.
77 do ADCT da Constituiçâo Federal, em nivel de Orgão, detalhando fontes de recurso,
bern corno as subfunçOes de governo vinculadas a SaUde.
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Quadro consolidado, par Poder e par Orgão e Entidade, das
XII
despesas fixadas corn pessoal ativo, inativo e pensionistas, alérn dos encargos, corn a
cornparação do valor previsto para a receita corrente liquida;
-
§ 2 0 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orcamentária conteré
justificativa da estimativa e da fixacão, respectivarnente, dos montantes da receita e da
despesa;
§ 3 0 0 Poder Executivo encarninhará também junta ao projeto de Lei
Orçamentária, dernonstrativos contendo as seguintes inforrnaçOes complernentares:
0 resultado corrente do orcarnento;
II A evoluçâo da receita e da despesa nos trés Ultirnos anos, a execução
provável para 2016 e a estimada pare 2017;
-
-
40
Q Poder Executivo enviará a Camara Municipal as projetos de lei
§
orçarnentária e dos créditos adicionais, sempre que possivel, ern meio eletrônico corn
sua despesa par setor e discriminada, no caso do projeto de lei orçarnentária, por
elemento de despesa.
CAPITULO III
Das Diretrizes para Os orçamentos do Municiplo e sues alteracães
SEçAO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 90 A execução da Lei Orcarnentària do exercicio de 2017, deveré ser
realizada de modo a evidenciar a transparéncia da gestâo fiscal, observando-se o
principio constitucional da publicidade e perrnitindo-se amplo aceso da sociedade a
todas as informaçôes.
Paragrafo Unico. Deverão ser divulgados na Internet:
I A Lei Orçarnentaria Anual, contendo todos as anexos que permitarn a
perl'eita anàlise par parte de qualquer interessado;
II 0 Piano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçarnentárias, de forma que
se possa avaliar a compatibilidade entre as instrurnentos de planejarnento utilizados
pelo Poder PUblico na conduçäo das sues finances.
III 0 Relatôrio Resumido da Execução Orçamentária, corn a finalidade
de evidenciar a qualidade da execução das deterrninaçOes contidas na Lei
Orçamentária Anual;
IV 0 Relatôrio da Gestão Fiscal, para qua possarn ser verificados Os
limites constitucionais e legais relativos a pessoal, restos a pager e endividamento.
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Art. jQ° A elaboraçAo do projeto, a aprovaçâo e a execuçâo da Lei
Orcarnentária de 2017 deverã levar ern consideracào a obtençâo de superávit prirnário,
nos terrnos do Anexo de Metas Fiscais, considerando Os o1çamentos fiscais e da
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seguridade social, conjuntarnente. Devendo as receitas e as despesas ser orçadas a
preços de agosto de 2016.
§ 1° Corn vistas a recuperar o valor das estirnativas, desde que
conveniente ao interesse da administracâo, poderão a partir de 31 de janeiro do ano de
2017, ser atualizados, monetariarnente, a quaiquer dia do exercIcio, durante a
execuçAo orçamentária, por Indice oflcial de correçâo de preços da Fundacäo GetUlio
Vargas.
§ 2 0 0 Prefeito Municipal, flea autorizado, através de Decreto, a incluir na
Lei Orçarnentária anual, solicitação para suplernentar as dotacOes orçamentàrias qua
se tomarern insuficientes, ate o lirnite de 100% (cern por cento) da previsâo da receita,
utilizando os recursos Os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320164,
podendo ainda efetuar a transposiçâo de dotaçôes, corn o rernanejarnento de recursos
de urna categoria de prograrnação de despesa para outros, entre as diversas funçâes
do governo e unidades orçarnentárias durante a execuçâo orçamentaria, e designar o
órgão responsável pela contabilidade e controle interno para movirnentar as dotaçöes a
elas atribuldas, corn prévia autorizaçâo legislativa.
Art. 11 0 A Lei Orçarnentária observaré, na estirnativa da receita e na
flxaçao da despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governarnental
definida no art. 20 desta Lei.
Paragrafo Unico. Ocorrendo rnudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, rnudanças na polItica salarial, corte de casas decirnais,
e quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, flca o Poder Executivo
Municipal, através de decreto, autorizado a adequar os sistemas orçarnentário,
financeiro e patrimonial, Os quais teräo seus valores irnediatarnente revistos, atentando
para a perfeita atualização e, principalmente, para que o equilIbrio dos referidos
sisternas, sejam conservados e estes nâo sofrarn prejuizo manifesto capaz de
inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionarnento da rnáquina
adrninistrativa municipal.
Art. 12° Fica autorizada a inclusäo no projeto de lei orçarnentária ou de
crédito adicional especial, de programaçâo constante ern propostas de alteraçOes do
Piano Plurianual.
Art. 130 0 Poder Legisiativo terá corno lirnites de suas despesas, para
efeito de elaboração de sua proposta orçamentária; a receita arrecadada no exercicio
de 2016, nos terrnos do Art. 29 - Ada Constituiçâo Federal, qua deveré ter seu valor
fixado na Lei Orçamentária Anual ajustado por Decreto do Poder Executivo, de forma
que se possa respeitar a timitaçAo constitucional ern vigor.
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Art. 140 Deverào estar inclusas no projeto de lei orçamentária pare 2017
os precatórios judiclais formalmente apresentados ate 10 de juiho, conforme determine
o art. 100, § 1 0 da Constituiçao Federal.
Art. 150 Não poderâo ser fixadas despesas sem que estejam definidas
fontes de recursos correspondentes, nem legalmente constituidas as unidades
executoras as quais estejam vinculadas.
Art. 160 Não poderâo ser fixadas despesas a titulo de Investimentos em
Regime de Execucâo Especial.
Art. 170 A proposta de Lei Orcamentaria poderá consigner crédito
destinado a concessâo de subvenção social e/ou auxIlio financeiro a entidades
privadas e pessoas fisicas, conforme art. 26 da Lei Complementar N°. 101/00 e
atendam as seguintes condiçães:
- Sejam entidades privadas de atendimento direto ao püblico, de forma
gratuita, nas areas de assistOncia social, saüde, educaçao, cultura, desporto, turismo,
fomento a produçâo e geraçâo de emprego e renda;
II - Sejam pessoas reconhecidamente carentes, por órgäo municipal, na
forma da lei;
Ill - participem de concursos, gincanas e outros tipos de atividades
incentivadas ou promovidas pelo Poder PUblico Municipal, as quais sejam conferidas
premiaçães de quaisquer espécie;
IV - Quando, em casos de pessoas fisicas, seja mais vantajoso ao Poder
PUblico, conceder ajuda financeira, a arcar corn as despesas de execução de exames,
transportes ou outras espécies de auxilios estabelecidas em seus programas
assistenciais.
V - Quando autorizarem a doacfio de órteses, próteses e aparelhos
locornotores motorizados ou não, a portadores de deficiencia fisica, mental, auditiva ou
visual, pelo Sistema de SaUde do Municipio de Arneiroz, se houver lei Municipal que a
autorize.
Art. 180 A proposta orçamentária deverâ conter dotacâo desvinculada de
qualquer órgão, funçâo ou natureza de despesa denorninada Reserva de Contingéncia,
que deverá ser constituida de recursos provenientes exclusivarnente do orçamento
fiscal, devendo ester compreendida nos limites de cinco décimos por cento e cinco
inteiros por cento da receita corrente lIquida prevista no projeto de lei orçamentária.
Parágrafo ünico. A Reserva de Contingéncia poderá ser utilizada para:
- Atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma do
art. 50 , inciso ill, "b", da Lei Complernentar N°. 101100;
II - Entende-se por passivo contingente, todq aquela adversidade nâo
possivel de ser mensurada ou incluida no orçameue venha a prejudicar a
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programacão realizada corn base nas metas definidas pelo orçarnento, ou a sua
execuçâo.
III - a partir do més de agosto de 2017, para servir de suporte a abertura
de Créditos Adicionais Suplementares destinados a reforçar dotaçOes fixadas pela lei
orçameritária que se mostrarern insuficientes.
Art. 190 A alocaçäo de recursos na lei orçamentària para 2017 e nos
créditos adicionais que a alterarem observarâo o seguinte:
a) a expansâo das despesas obrigatorias de caráter continuado, assim
definidas coma tais na Lei Complementar N°. 101/00, nâo poderé exceder a vinte por
canto da receita corrente liquida apurada em dezembro de 2016;
b) Os investimentos pIurianuais, entendidos estes corno as que tiverern
duracão superior a doze mesas so constarão da lei orçarnentária se devidamente
conternplados no Piano Plurianual ou em lei posterior que autorize sua inclusão.
SEQAO ii
Das Diretrizes dos Orcamentos Fiscais e da Seguridade Social
SUBSEAO I
Das Diretrizes Comuns
Art. 20° Deverão compor as orçamentos fiscais e da seguridade social, os
Poderes Legislativo e Executivo, bern coma seus Orgâos e entidades da administracão
direta.
Art. 21° As despesas corn o pessoal e encargos socials dos poderes
Legislativo e Executivo, terão coma limite mãximo, no exercicio de 2017, a valor de ate
60% (sessenta por cento) da receita corrente lIquida, distribulda da seguinte forma:
I - 54 % (cinqUenta e quatro por canto) pars a Poder Executivo;
II - 6 % (seis por cento) pars a Poder Legisiativo.
Art. 220 A Lei Orçamentària Anual consignará no mInimo 25% (vinte e
cinco par canto) da receita de impostos e transferencias constitucionais para a
rnanutençâo e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da
Constituiçâo Federal.
Art. 23° Deveräo ser destinados, na lei orçamentária anual, recursos
provenientes de impostos e transferéncias pars financiamento de açOes básicas de
saUde, ern percentual não inferior a 15% (quinze por cento) de referida base de cáiculo.
Art. 240 A partir do decimo dia do rnês de janeiro, atendidas todas as
determinaçOes legais, o municiplo poderá contratar operaçOes de créditos par
antecipaçào da receita, destinadas exclusivamente so reforço de Caixa, a qual
deveré ser quitada integralmente, inclusive juros e encargos, ate a décimo dia do
més de dezembro de 2017.
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Parágrafo Unico. Não constituirá descumprimento ao principio da
exclusividade ern matéria orçamentária, a inclusao de autorizacão para a contratacão
de operaçáo de crédito, ainda que por antecipação de receita, na Lei Orcamentária
para o exercIcio de 2017, bern como autorizaçâo para abertura de Creditos
Adiciortais Suplementares, nos termos do art. 100. § 2 0, desta Lei.
SUBSEçAO ii
Des Diretrizes Especificas do Orcamento da Seguridade Social
Art 250 0 orçamento da seguridade social compreenderá as dotac*5es
destinadas a atender as açôes na area de saüde, previdéncia e assistOncia social e
contaré dentre outros, cam os provenientes:
I - De repasses do Fundo Nacional de SaUde e do Fundo Nacional de
Assistencia Social;
II - Das receitas previstas na Emenda Constitucional N°. 2912000;
III - das receitas da prestaçäo de serviços de saUde, originérias do
Sistema Unico de SaUde, quando o Municipio for remunerado pelos servicos
prestados;
IV - De receitas próprias dos Orgâos e fundos que integram
exclusivamente a orçamento de que trata esta subseção;
V - Do orçamento fiscal.
Paragrafo Unico. Constaräo obrigatoriamente, no orçamento para 0
exercIcio financeiro de 2017, dotaçöes orçamentârias para entidades filantrOpicas,
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas e, dedicadas a assistéricia e amparo
aos ôrfaos, aos menores carentes, defesa da criança, adolescente e familia, apolo
aos portadores de necessidades especials e idosos.
suBsEçAo Ill
Das Diretrizes Especificas pare a Poder Legislativo
Art. 260 A Lei Orcamentária consignara, obrigatoriamente, sete por cento
(7%) das seguintes receitas e transferéncias constitucionais do MunicIplo para a
Camara Municipal, ern obediencia as especificaçôes contidas no Art. 29-A da
Constituiçâo Federal, acrescentado pela Ernenda Constitucional n.° 25, de 14 de
fevereiro de 2000, e art. 6. 0 da Instrucâo Norrnativa fl. 0 02/2000 do TCM e de
qualquer uma que venha a substitul-las ou que sejam criadas: IPTU, IRRF, ISS,
ITBI, CONTRIBUIcAO DE ILuMINAcA0 PUBLICA, TAXAS, coNTRIBulcAo DE
MELHORIA, DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA, JUROS E MULTA E MULTA S0BRE
DIVIDA ATIVA, QUOTA PARTE DO FPM, QUOTA PARTE DO ITR, QUOTA PARTE
DO IPVA, QUOTA PARTE DO ICMS, QUOTA PARTE DO1lPl, QUOTA PARTE DA
CIDE e LEI COMPLEMENTAR N.° 87/96.
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§ 1 0 Durante a Execução Orçarnentária, para o cálculo do duoclécimo a
ser transferido, mensalmente, a Cémara Municipal, seré obedecido o rnesrno
percentual de que trata o "caput" deste artigo sobre a receita efetivamente
arrecadada no ExercIcio Anterior, ate o dia 20 (vinte) de cada més.
§ 2 0 A Cârnara Municipal näo comprometerá mais de setenta por cento
(70%) de sua receita corn Pessoal a Encargos Sociais, incluIdo o gasto corn o
subsIdio de seus Vereadores a Os encargos previdenciários calculados sobre as
folhas de pagamento de servidores e Vereadores.
§ 3 0 Para efeito do disposto no art. 50, § 1 0 , o Poder Legislativo Municipal
encaminhará ao Poder Executivo, ate o dia 10 de setembro de 2016, sua proposta
orçamentária para Clue seja ajustada e consolidada ao projeto de lei orçarnentária,
sob pena de ter o valor de suas dotaçOes orçamentárias arbitrado palo Chafe do
Poder Executivo.
§ 4 0 A proposta de que trata o parágrafo anterior devera observar
limites impostos no art. 29-A da Constituição Federal e seus parégrafos.
Os
CAPITULO VI
Das disposiçães sobre a Divida Püblica Municipal
Art. 270 A proposta de lei orçamentária anual deverá consignar dotaçôes
próprias destinadas a reduçâo do endividarnento de lorigo prazo do municiplo,
observando sempre Os lirnites definidos na resoluçAo N°. 40/0 1 do Senado Federal e
suas alteraçôes.
Art. 28° As operaçöes de crédito interno reger-se-âo pelo que determina a
resoluçâo NO 43101 do Senado Federal e palo contido no capitulo Vii da Lei
Cornplementar N°. 101100.
CAPITULO VII
Das disposiçOes relativas as despesas corn Pessoal e Encargos Sociais
Art. 29° 0 Poder Executivo publicaré ate 31 de Janeiro de 2017 a
encaminharé também ao Tribunal de Contas dos MunicIpios, a tabela de cargos
efetivos e cornissionados integrantes do quadro geral de pessoal, dernonstrando os
quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis a não-estáveis e de
cargos vagos.
Art. 30° No exercicio financeiro de 2017, as despesas corn o pessoal,
ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarâo os lirnites definidos
nos artigos 19 e 20 da Lei Complemental - 101100.
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Art. 31 0 No exerciclo de 2017, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, sornente poderão ser admitidos servidores se:
I - houver dotaçâo orçamentária suficiente para o atendirnento da
despesa; e
II - for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complemental - N°.
101/2000,
Art. 320 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169. § 10, II, da
Constituiçâo Federal, ficam autorizadas as concessöes de quaisquer vantagens,
aurnentos de remuneracão, criaçüo de cargos, empregos e funçöes, alteraçoes na
estrutura de carreiras, bern como admissOes e contrataçães de pessoal a qualquer
titulo, observado a disposto nos artigos 19, 20 e 71 da Lei Complernentar N°.
101/00.
Art. 330 No exerciclo de 2017, a realizaçäo de servico de natureza
extraordinària sornente poderé ocorrer, apOs ultrapassado o limite prudencial de
noventa e cinco por cento (95%) do limite legal, quando necessária ao atendimento
de situaçaes emergenciais de risco ou prejuizo a sociedade.
Parágrafo ünico. Fica exciuldo das proibiçOes contidas no caput deste
artigo, Os valores pagos aos edis par sessöes extraordinàrias do Poder Legislativo,
quando convocadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 340 0 disposto no §1 0 do art. 18 da Lei Complementar n 101, de
2000, aplica-se exclusivamente pare fins de célculo do Iimite da despesa total corn
pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Paragrafo Unico. Não se considera como substituição de servidores e
empregados püblicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizaçâo relativos a
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
- sejarn acessôrias, instrumentals Cu complementares aos assuntos que
constituem area de competência legal do órgão ou entidade, na forma de
regularnento;
II - nâo sejarn inerentes a categories funcionais abrangidas por pIano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposiçâo legal
em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou
parcialmente;
Ill - não caracterizem relação direta de emprego.
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CAPITULO VIII
Das dispcsiçOes sobre alteraçôes na Legislaçâo Tributéria
Art. 35° 0 Poder Executivo realizaré
estudos necessários ao
aprimorarnento da Iegislaçâo tributária, adequando-as as possIveis modificaçaes
inseridas no Sisterna Tributário Nacional.
Os
Art. 360 0 incremento da arrecadação prOpria e a racionalizacâo dos
procedimentos relacionados corn as obrigaçães principals e acessórias, serão
objetos de estudos e anãlises por parte do Poder Executivo.
Art. 370 As providências decorrentes des açöes de qua tratam Os artigos
anteriores, seräo substanciadas am projetos da lei cujas mensagens evidenciarão
as repercussöes associadas a cada propositura.
§ 10
Os projetos de Lei mencionados no "caput" deste artigo, Ievarão em
conta:
I - os efeitos sócio-econãmico da proposta;
II - capacidade econômica do contribuinte;
II! - a rnodernizacâo do relacionamento tributário entre
passivos da obrigaçäo tributária.
Os
sujeitos ativos e
§ 2 0 Poderão ser objeto de projetos de leis:
I - a instituiçâo de tratamento tributário diferenciado as microempresas;
Ii - a redução da carga tributéria a quern ganha menos de um salário
minimo;
III - isenção tributária a quern possui apenas urn imOvel e nele reside,
inclusive a servidores püblicos municipais do quadro efetivo ou estabilizado;
IV - isençäo tributéria sabre a edificacAo ern taipa, inclusive isentando o
terreno quando este for igual ou manor qua 10 m 2 (dez metros quadrados).
§ 3 0 Projeto de lei que conceda ou amplie quaisquer benefIcios tributarios
ou incentivos, entendidos estes, os relacionados neste artigo, so devera ser
aprovado se atendidas as seguintes exigéncias:
I - dernonstraçäo pelo proponente, de que a ren(tncia fol considerada na
estimativa de receita da lei orçarnentària, na forma do art. 12 da Lei Complementar
No. 101100 e de que nâo afetará as metas de resultados fiscais;
II - estar acompanhadas de rnedidas de compensação, no periodo
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevaçAo de
alIquotas, ampliacâo da base de cálculo, majoraçâo ou criaçâo de tributo ou
contribuicão.
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§ 4 0 Para efeitos desta Lei, considera-se renUncia de receita, a remissâo,
subsIdio, crédito presumido, concessâo de isenção em caráter não geral, alteracâo
de aliquota cu modificacâo de base de cälculo que implique reducão discriminada de
tributos ou contribuicOes, e outros beneficios que correspondam a tratamento
diferenciado.
Art. 380 Deverão ser considerados na estimativa des receitas constantes
no projeto de Lei Orcamentária, Os efeitos de propostas de alteraçOes na Iegislação
tributaria que estejam em tramitação no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Unico. Caso as alteraçöes propostas não sejam aprovadas, as
dotaçöes orçamentárias deverão ser limitadas, na forma estabelecida nos art. 8 0 e
91 da Lei Complementar N°. 101/00.
Art. 390 Não se constituirá renüncia de receita, a cancelamento, mediante
autorizaçâo legal, de creditos lançados e não arrecadados em exercicios anteriores
e devidamente inscritos em Divida Ativa, cujos valores sejam inferiores aos custos
de cobrança, nos termos do art. 14, § 3 0, Ii da Lei Complementar NO 101/00.
CAPITULO IX
Do Contingendamento de Dotaçoes e Limitacâo de Empenho
Art. 400 Ate trinta dias apOs a publicaçäo dos orçamentos, 0 Chefe do
Poder Executivo deverà baixar, através de Decreto, a programaçâo financeira e 0
cronograma de execuçâo mensal de desembolso.
Parágrafo ünico. As metas de resultado primário e nominal deverão
estar desdobradas em metas bimestrais, considerando as previsães de receitas e
despesas fixadas.
Art. 410 Caso seja verificado ao final de um bimestre, que a realizaçâo da
receita poderé nâo comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal, o Poder executivo comunicará ao Poder Legislativo a montante das
dotaçOes a serem limitadas par esse Poder.
Art. 42° Os poderes Executivo e Legislativo promoverâo, por ato prOprio e
nos montantes necessários, nos trinta dies subsequentes, Iimitacäo de empenho e
movimentacâo financeira.
§ 1 0 Na situaçâo prevista no "caput" deste artigo, as dotaçöes
orcamentárias deverâo ser limitadas de forma proporcional as sues participacOes no
total des fixaçôes orçamentárias, calculadas em termos percentuais.
§ 2 0 Nâo poderao ser objetos de limitaçao de empenho:
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a) as despesas fixadas que tenham por finalidade, o pagamento de juros
e encargos da divida;
b) as despesas necessârias ao cumprimento do percentual definido no
art. 212 da Constituiçào Federal, corn a manutençào e desenvolvirnento do ensino;
c) as despesas corn açôes e servicos de saüde, necessérias ao
cumprimento do art. 77 do ADCT da Constituição Federal;
d) as despesas corn a rernuneração dos profissionais do rnagistério, cujo
percentual se encontra estabelecido ern Lei Federal que venha a substituir a Medida
Provisória No. 336/2006.
§ 3° Caso ocorra a necessidade de contingenciarnento de dotaçôes, as
lirnitaçOes seguirão a seguinte ordern do prioridade:
a) as despesas corn Inversöes Financeiras, desde quo não sejam
imprescindiveis ao curnprirnento dos percentuais previstos nas letras "a" e "b" do
parágrafo anterior;
b) as despesas corn Investimentos, da mesrna forma da Ietra "a" do
presente artigo;
c) caso as lirnitaçôes de dotaçöes previstas nos itens anteriores sejarn
insuficientes para a obtençao dos resultados previstos, deveräo ser contingenciadas
as dotaçöes relatives a Outras Despesas Correntes, desde que não sejam
necessérias a aplicacão minima em saüde e educaçâo.
CAPITULO X
Disposiçöes Finals
Art 430 Q projeto de lei orçamentària sore encarninhado ao Poder
Legislativo ate o dia 30 de seternbro do 2016 e devolvido pare sancao polo Chefe do
Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, conforrne art. 42 da Constituicão do
Estado do Cearé.
Art. 440 Todas as receitas realizadas pelos Orgãos, fundos e entidades
integrantes da administração direta, cornponente dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serâo devidarnente
classificadas e contabilizadas no sisterna financeiro central da Prefeitura no rnês em
que ocorrer 0 respectivo ingresso.
Art. 450 São vedados quaisquer procedirnentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizern a execução de despesas sern cornprovada e suficiente
disponibilidade de dotacão orcarnentária.
Art. 460 0 Poder Executivo poderá contribuir, através da aquisição direta
de bens e serviços, cessão do pessoal ou repasse de recursos financeiros, pare a
custeio de despesas de cornpetência de outros entes da Federacão, mediante a
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celebraçâo de convenio, acordo, ajuste ou congênere, conforme determina o art. 62
da Lei Complementar NO 101/00.
Art. 470 0 Poder Executivo poderé celebrar convénios corn entidades
assistenciais, educacionais, de saUde, culturais ou outras, desde que nAo possuam
finalidade lucrativa e que sejam idoneas.
Art. 480 Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para
sancão do Chafe do Poder Executivo ate 31 de Dezembro de 2016, a prograrnacâo
dele constante poderé ser executada para o atendirnento das seguintes despesas:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Pagarnento do serviço da dIvida;
III - despesas necessárias a prestacâo de serviços de saUde e de
assistência social.
Art. 490 A despesa relativa a doaçoes e auxulios financeiros, efetuadas na
forma da lei, não excedera, em percentual, a realizada ern funcão da receita
corrente liquida no exercicio financeiro de 2016, adicionada no incremento de 10%
(dez par cento).
Art. 500 Serâo consideradas legais, as despesas corn multas, juros e
outros acréscirnos decorrentes de eventual atraso no pagamento de cornprornissos
por insuflciência de caixa e/ou necessidade de priorizaço do pagarnento de
despesas imprescindIveis ao pleno funcionamento das atividades e execucão dos
projetos da administraçäo municipal.
Art. 51 0 0 setor competente, após a publicaçäo da Lei Orcarnentaria
Anual, divulgará por unidade orçamentária de cada órgâo, fundo e entidade que
integram Os orçarnentos, Os quadros de detalhamento da despesa, especificando a
programa de trabalho, natureza da despesa e fonte de recursos.
Art. 520 Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, revogandose as disposicOes em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2016.
/44A}M
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILNO
Prefeito Municipal
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Frefeitura Municipal do Arneiroz
412212016
S J,i,s,*,iiro,Moorèis
ESTADO 00 CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DEARNEIROZ
CArnNIOT E 00 PRIOERITO E VICE
LEt MUNICIPAL N,' 1114,1W II tOE AIIRIL tOE 2010.
DISPOF
S0]3RE
AS
DI100TRIZES
ORcAMENTAPJAS PALS 0 OXERCICIO
FINANCEIRO DC 2017 0 12k OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO MONTEIRD PEOROSA FILHO, Profciro do Municipia
A ruciroc, Foods, do CmoS no Inn do ISIS'S alribuic&n logaN
conolitaoionnio;
DI5I'osIcOEs PRELIMINARES
Art. I" Picann eatabolocidan, cm co,np 01010010 so Loponic no aol. 105, 3
2" do Canstio,iio Federal, Lei Compiciocolir N'. 101, do 04 do oslo
do 2000 0 a Lei Orginica do Mwiioipio do A riitiroz, an dirclrizos
orçansointhrias pIta o exerciclo do 2017, connpreciidendo:
- As ineliV C prioridadca ia adiiiio ii trnçoo pAblicnniunioipal;
Il—A orgnniznçto ocalmn500ados orcnnnenton;
III — At dirogizcs gomis pad a elaboragdo dos organicinos annals do
mull icipiocsuasalotragOoo;
IV - As diaponigOca sobit aliornçOes in legislacOo Cibubiria do
ruliloplo;
V - Dinponiçouu relativE a Pmooale En' rgos Sooaio;
VI — Anoco do Moms Fncais;
VII - Aitoxo do Rioci,c Fiscain.
CA PiTuLo I
Dos moos eprinridadcs do Administmç5o PAblica
Art. 2' Ficam catnbclecidas as seguinEc priaridadou c moos 1 Strom
obscrs'adm qoasdo do dnboracdaccxcoucio do Organlemo Municipal
ooneroic io de 2017:
- A)mrfeiçoa'oen 0 Is GcaIio POblion — Aaravds do 000palolsamemo,
'isodcrnizngSo emelioria dos alividados nloi'o Is adntinio racE pdbãcn
ansin ioipal, tbiialccc,idu a cstrna,ra adinlisisoativa strauSs dinsolliolia
ion segui tots 001500105:
A - Rcctliaoo H nnianos - ValorioagSoc troi000iento dos aero idoros
publicoonluiitcipasn;
Ii - Cotton Poblioso - I'Innojaissento, control; publicidade e equilibrio
nan Conian FdbCcanusain'oipais;
C - Rsvu'.s,nn Matoriaia e Loginlicos — Plsngianaonlo e raoionsnloacSo
don proc0550n od,oiniasrmivot 0 oonwole no 00000mo do mateolain do
isapodi enact coi,aornnçto do pairiindnio pOblico;
— Mollioria na qaalidade dc Vida do populacE — Atravds do olcvaçan
don 1tad,doa do bids do populacE, quo onvolve as aovidadcu (linda
all nin ialragSo pi3slmn:
A - Elovaçao dop podiEcs educaciottain, cam delano porn a edaracilo
Is is ioo;
3— G annals do acasso aon poogrannan do anOde c 0000.usno ito bdnion;
C - C',sm,n(a do iclusso social don loon icipcs, issues dos Snoas do
olin Eel, sooial, dm1nodo, collars, laser is dirnitos da cidodania.
III — Descivolvimoolo Econdanico o Fomeolo ao Tenbalino - Mcdianlc 0
forlalcci iro,ioodcaenvolviincnio ma potcncial'idndes comcroinis,
induolninis, ngsopecuSriase do prcalagflo do oersiços no Moniicipio, cons
vEst S cnpooitSo do pcosaulogeraçAo do wtiprmso orn,xh
An. 3' As nneos ("sloan at. ooxcncicio l'o.r,Icoko do 2017 são
ospocificadan ito Plasia Plisninisisal rolativo no scriodo 20)712021.
Alt. 4' As prionidadon rofonidas no arligo 2' deals l.ei, torSo
poecodenda na alocaçoo do r0000nns no Lol OrqamcistSria do 2017, na.
an oonndliaii,do Ii silo a pnograatagdn dos dcsptsas, scm inspediosoolo a
inclundo do naval progromna no Piano Plo i -ianain I.
CAPITULO If
Do oognss Zalção C 05 tiatura dos orçsis,sostoa
All. 5" A I.ci Orcaosoinldrin para o oxcroicio do 2017 dovorn
coissprccndcr a 0sçniaiet 10 Fiscal to Orqm,scmo do Segoridado Sod,).
no 'onto do dininooro no Act. 165,(5" As Conolimiçio Fcdctnl.
§ I' 0 Orpnasorilo Fiscal mEtro-to aos Ponleres do Manilioipio. seas
london, Organs is citlidodcn J. adlauaja iracdn direln.
§ 2' 0 Oiçatssoslo dn Sogsnoidadc Social oomprocndcri as açoos
viiiouladao On irons dc anOde, annissdnolo o previdduola social, boils wino
sun estidodes o d'pSna a tin vinoalodos, do odonininlrocSn dircia.
Ait. 6" Poca olisila doEs (.51, entonde'so pan
- Pnngraosn, o inomansucs so do orgnnixaçOo do agio go0000iaslosnisI
vi osndoO concrolim'gio dog objerison ponlendidos, nendo doisnido no
Ilo',o Plurianual c 'n,e,nsurado por indiondorea sssvbciccjdon no liseslisO
Plo's,'.
II ' Alividisdo, joslnsiniento do prograisssiq5n pnro alcon,cor o olnjnlivo do
us's pwgranin, cnvolvcndo u's' w,ljoalo dc npemgOcs quo oo ronlbnns do
'sods, on, l'onoeper,ssnnenlc, don quail retails urn produlo soomaioio
mnsiulençiu dna nnividndes govonnsaiooslInin;
it . Projolo, tan innlrnanscnto do pro505inncofl flora olrons,gm
http://www,diariomunicipal.com.br/apr000/rnateria/FA1BI805
0
snbjesivo
I!?
4/22S2016
Prefeituca Municipal de Arn&roz
,IV sinsrossam',t, curio Iserido in coosjusIo dc uprrspfieo, titaissdss 'to
tempo, cbs quots matsito urn prortuto no rotirorit p512 orxputi550 no
;spsrfaiçostaau to do oç0o do govollo, podcudo uumeolstr a volume dos
otividudm jd exit exiles 00 criar novas oxividudra:
IV - CprraçSo Especial, dcspcsos qua iSo cootriburm puss a
'iisntiteiiçsiii Sac aqOcs de guvesixu, doe quuia riOsa rcusilto urn produto,
otto serum cx,,, lraprcstoçtto duets sol, a corino ste bans C eendcoo.
§ t' Costa progroella idcutiftcu r6 as rpôss nece,sdrios pars alitigir 05
moo objctivoo, sob a focus, ste axivutlades Os proJctua, us aisdo,
005159cm rspsciuis, especifleundo Os raspectivor satorsu
§ 2' As cotegoriur To programs
do quo sara corn tsi ocrlo
idctis,t',coduo no projsto de li,i orgomontdrto por fuucdo, oubAtuçdo,
programas, srividsdes ou projutor ou aitirla, operacöes eupecloit.
§ 3' Cado eisa dos otividodes, pintjelor cops rocttes cspccioia dcvrrd
cslsxrvioeutoda sums doa t'ueçsm c robfuism, sipicos ouo lipicos, do
confortitidodc cuist a Porsorio W. 42/99 do Miuisldrio do Ptaacjoiticrro,
Orçotucioroo OrsIso e a usa duo progromos defloidue no PIano
Jtstri
A rr. 2' Os orçamctstoa fiscal c do scguridadc qodat discriminarso a
stsspcaa par Argfio c onidadc urçsrac,itdriu, detutlirdu par cosegoria
ecoottsixico, grupo de notureno dc dcoptna, asodotidada Is opticostto C
cI sotento do dcopco, ut/is' dos louIse de recurs us.
§ I" As cotcgt'riaa scoisPts,issa nsa quota cstor'3o divididos as dcspcssa
ass:
- Dcspmas Co 'crates
- Dssprsos (it Cal' its'
* 2" Or gnjpos do tioturc'za do drapras itos qituis satorSo divtdidss 'So
I - Psssool e Encorgos Serbia
It - .Itiros e Ercargos do Dividu
III - Curios Etespcuos Cutricutes
IV - larsotiuscusa
V - InvorsOss F,
Vt - AutorriscSo do Divida
§ 3' As taodstidadss do uplicsgeo, born ciumo as ctctsuca its do dcatacsu a
scram udti'zadoa sot Orgamrotor Fluent u di Srguridadc Social dsvcido
obedecor S dos tifisogio dctsr,nissda pets Porturia totcoalauticriot W.
163/0I u aticragUes posiesiorca.
§ 4' A dcepese, segutado a clasuiticsgSo economics, deverâ 5cr
discrSaixtoda an wcecagSu, por cotcgons cc050,ttisa, grupo It tt505rrse
do stcstsoss, otodslldode do apltcactto r ctrxsaroto stc stoapesa, Os qutois
Icrierso 5cr cottsidrradau tomb/in, pars a tevautssicoio do DoIw'gu
t3r,'atasrrtto as detisoidso acts Portaris t,slennius'ssertst Na. t 63/01
shampoos poolersores.
* 5" As boise do t cosirsos, sIc quc rats rats artigsu, ucru'o cost
st's "Dciii 0,15115 iso do Dcspcsa por FonpOcs. SubfttugOes c Migraines
cosforase o Viocuto dos Rrcursua" cujo rodcto corrcspoudc so
Asisso VIII do Lai Crcssnrutdrta edo Batsugo Gersl, a:
- Rccursos PrOprioe us Oi'di,udrios: recursos diretstsseute srrroadsdaa
solo scsoura urnttioiput, rousprcc,tsteudo loelusivc, us rspssoados pals
U,,iso c tttssado, por Iorps do maudamsaso co,,ssitucioust, do srgttists
keats:
A - Rscoraos PrOprioo
CAdigs, OIthIOO.
Os
Ordiadrius do Ad,tst,tissrspdo Direlo
It - kesurstis Vincatados: recurs as urrrcadudoa Palo ieuotssouso,iiuipet
qasosstessiita s tim euprci0cu, aria tasdiaxute xi retetaropttu do co,us'oi3Os,
scordos, ajuses, on dclssois progi'atItsu e ropastrs sissutsdus 5
cunaccupSo du dctsrrniuudo ohjrlivo, ainda quo ctrftuido eisa 1st,
cumprccudssdo:
A - 'louts 1cr/onus Voturninlos deulinadas ft Educo9so - Codtgo
920200;
tO - Trst,sfcrexscbs Votu,itdriss dss tu,ssdus A So/de - Cddbgo 02045111;
C - Tratoufor/uc so It Vutsuttslriox dostiusdas S Aaoisttt'uct's Sisciut COdigo 020600;
O - 'brass Icr/as iss Voluniarias drsrisudas it lnt'ma'Eutrse usa C
Ssnca,asLtto Cddigo 020800;
3-Tistis fsrdscias Votuatdt'issdeotissdosfisdorsst's ftrsss - Codigo
021000:
P - Trattst)o -Pt,cius ste ticcursos an Fusodo do M uattsctucu'c c
Drss,ts'otsl,tostslo do &lilcsgfto tiSsues c Vatoriaatctto dos Proftasicuals
do Eduwu/do - Cddigo 021200;
c - Trsusfsrgnciss de kecursos do Sistrma Uuico Sc So/dr - 51,55 CAdigo 0214110;
H - 'rrs,sefrr/sctas de Rccursoo TO Fiturlo Nacional do Assissttxicia
Social -Fl/AS -Codigo 021600:
I - Trs,tsfr, - euciu,c do Ercuruos do Fuudo Nuriousl do Dsscuvolvituc,t to
do tisl,,s,tçso FNDE - COdigu 0218011;
Albs,taçS,a do Bass - CAdigo 012000;
- OprrspOos dcCrddis,- COdiga 012200;
M - 13s,asis rccsroue virsutsslou - COdigu 012800.
Arc, 8" . 0 projato do lei orpsanotldris qua a Poder Esceesitivo
sscstttiu liarS ft Cflmsra Mutilci1sal c u usopcctivs lai sesdo couslisttidos
do:
I 'Trxto di let:
It ' Quudrou orçsu:rtotftrlos cousutidsdou;
III 'suscol 5101 etrgsrnrutos lissot ado ocgunidsxtc racist, discriuutiuuslo
a rcs,oils a s dsopeas as forms deltoids oasis Lci:
IV . Dissx -iisiiaacSo do lcgtslapOo d sicacitseda dospesa. itfcnriti050s
arciitsict,loa fiscal a do segundsds social;
V - Qtiuclio it sompssibilidsc wire as seas In Orcarsrutu Autoul a
a Ititso Plurisitusi.
§ I' Os quadros orpois'cator;t,t s quo sc rcicrc 0 lOgo IT draIn ar/go,
isciuuird sos complcssco los refercttoiSdoe no ott. 22, iaciso Ill, do Lai
so. 4,320. do 17/c insult de 1964, sOb as acgu'uttes:
http:/Avww.diaciemunicipal.com.br/aprec&materia/FA1B1805
217
4122'2016
Prefeitura Municipal de Arneiroz
I - Evolugao do recoils do Tcaouro Municipal, segundo as calcgoriioo
ncoiaAnsicas e scu dcadoboasiscoio on fonim, no forma ossabelceida pola
Poraria I ocmoj,,is icrial N". 16MI I, alteracSc.s posleriorsa, polo iiic,aos
relasistis not deja exoreicioo Onailociros imediaiaissculc au ueriorc, no do
dsbo' -sgso do O,çnosaiasi.
II - Evoli,çilo cia dampens do Tcsosrd N uuiicipal, sognoillo Ii classiiicsçSo
oc005iasica c per flinçSo i'm govemo, polo valor onapenhiado. relolivo so
ilditsog dais scoroicios;
III - iussimc dos rccciuop ccascgoriaoc,sndnucsc Ionic., do recurs OS;
IV - Resume dos dcspcsso dos 0005moaloo local c do soguridadc social,
misdo c conj uala,uscusc. par eaaegoria enciaOo,i'ca;
V - Recoils E dragons, dos orçanaeuaoo fiscsd e do segun'dsde social,
solacla o ccnjusiloaiaeutc, aegaodo eniegorian 000lidmicas, cml'oruae 0
Acme i do [ci no 4,3211/64, ceuss alioraçPes;
VI - Dcspesas dos orçanusaioo liorni cola ncguridado social, toolads
conjoisumic ito, acgouudo 0 'odor e drgSta, pore Come at, do deopisa C
fouje do romeo os on forms do Anexo II do [ml N'. 4320/64;
VII - cc ama on dmismo poe &gSo o fangS's, do eoiafoeaaidsde corn
Ailexo IX do [ci N', 4,310/64;
VIII . despoosa dos oigamesiii,o lisosi e do acguddsdo social, orguodo a
fusigOo, subfisiagS, progroisia a aiojoso, alividodo to siperog3o especial,
as forms do Anoxo VI do LoiN'. 4,320164;
IX - Demonslralivo do tolalicogSo dos bolos do recursos psi -a lacer lace
a coda ussi dos olcsacsuuoa do dapeao ruaaslos pota [ci Orçaisicsldria;
X ' P rogromscSo rcl'ereiiic S osssoitosgou, e 00 dcscovolv iuuscuso il's
enailio, ace icfllaoo do Oil. 212 on Conosiluiglo, not simS do drgdo,
slstsllsando basIcs c valorm par cslagoi'is do progrnsisogao;
Xl — srogl'srnoQso refereolo a's sgOm bdsicas do saud0 los comas do
coi. 77 do ADCT In Cisand migdo Foalernl, em isivel do Argo,,
ilelnljis,sdo 'aisles do corsica, be's eoOaO as nubluagAcs dopovei'uio
s'iiacisloi/m S SuaSde,
XU - Qisidro conoolidado, par Poder c per Orglo c Eshidade, dos
dampesas lixados corn peasent salvo, inhtivo C pessioaiobrn, alPs, dos
euoiis,os. coosaoomparagSo do vol or prcvs'slo porn a mcci lacorrouso
* 2 A isi005agcuiu quo cocolisii, liar a projouo do Id ornscntsiria coislord
jsioliliealivs do cariissnhiva e on tixapSo, reapectivgosenle, doe siouIaiitos
do recoils edo dospess;
p 3" a i' "'Car Ox ecsaivo oacarisiri liarS sassibdias jorto no prisjclo do [ci
Orga,ssaotdrio, doaisouolrslivog eostc,ido an oeguintco iisforiusgScs
co Lisp loo, cast, rca
—0 rcasluado corroista do orgai,so,ilo;
II - A 00016450 do rcceiia c do drspco,'o sos tuAc Sldasos noDs. a
cscecuqiio promise I pars 2016 c a cstio,ads pal's 2017;
* 4' 0 Poder Exoculivo euiviar.o a CSisisirs. N iu,sicipal as projolos do Cd
orgonso,,lArio o dos crddiioo sdisioaaio, 5 asnpro Ii i_S poss lye', citi 01010
olel'onico cool sun dcopcao por odor di,ceriou'iaada. Si, cmli do projaio
de Cci orçsisioodria, por elcmcurn do dospeso.
CAPITULO ill
Da'Dirciriceo pan, 51 orgar000io, do M ooi'eipi,
ssocAo I
Dos Dircirinos Gcr,,is
0
asia, oluai'ag6os
Art. 9" A 050sscPo do [ci Orcaoieoldrici do uscr,,'eio do 2017, dryerS
see resliasada do mode a cvideocisoras'onspardacio do gao6o Osoil,
obocuvai,do-oc 0 pruiciplo coissiiiuoiosiol do publicidnde a p snasiliiido-so
slop Is, scam do sociodado S iodas no iisIbixisog050P ardgra foulnica. Dovorlid Oar dSouulgados to Interisei:
I A [ci Orcsoaa,slArin Aaooi, corsloudo iodos 00 0150501 qua sonsitauss
a perfciio o,,dii,c poe paCe do quaiqsoor iusicrcsnodo;
II - 0 Pinto Plorioaool a s Lol do Dircu'inoa Orgomscotdrias, do form,
quo so p0000 ovaliur a oouipo iilidado cob',, 00 ii,sssimcusos do
ploscissucasla siriliamdoo polo Potter POblico 00 coadogSo dos sons
Ill - 0 lOol,,sArio Rosunsido do ExosiçOo 0,g000iitdsia. coals a
livaiidsdc do cvidciic isur a qualiuladc do ox000gSo do, dcici'uiic,ocPes
cc, uisiriu,s sits [ci Orgaosooisiric A 'aol;
IV -- 0 Rcszoiirio too Oo,iiio Fiscal, par, on p055,0 ocr verifio,d,,o Os
I miles raaisiisstcionais 0 legal, roladvoa a posses1, i'm iosapagar
cudiridaissaisto.
Alt 10' A oloboixag0o do p,'ojoIo, a qarovagSo a o rsccugSo do [ci
Orgsosc,slSrio do 2017 daserd I ovor not coos idarag'2o a obioogto do
ssi,aeidvil primdrio, 'son ta,'mos do Ancxo do Melon Piacois,
cossidoraodo 00 orçnlflislos iiscaiu c do oigsiridode 'octal,
coals uo,u,ioita. i)avcsdooarccc ito, c an dmpcsao soc orgados a prccano
do 'gsa to do 2056.
P I" Con vistas a recupororo valor dan m li3O0tivos, dcadc quic
coi3O00i a,s,e as i,iioresse do odmi'iiauaçSo, podorfia a porlir do 31 do
jaisciio do olin do 2017, oar cluofzodos, nsoisolarioi iso,, to, a qosiquer di,
rio eceirid,a, dosr.asic a roscagao orgasaondu'ia, por 'mdcc o6cial do
aorregiio on prows d,i Fivadsg4o Ciethilo Vorgoa.
p 2' 0 Profriao Municipal, Cica autoricado, aIrmen do Dacroio, a incluir
no [ci OrgsivaooiSri'o sushI, aoiioiing2o P. sopleiaooi.'sr m dolagOm
orga,aso,,ISrs'as 1551000 Ionlorosa isauuioioislm, siP 0 tissue do lOO'/o (Cain
por costa) do provioso do recoil,, uiailizaiado 00 rec,ir0000srocuuralis
provislos uo sri, 43 in [ci Federal is,' 4.320164, pedeodo aitido ofotoor
lraasposig3o do doisgSao, cool orcmoocjasiici'lo do racsmos de Inns
categoric, do prograi,sogiio do desposo p1001 oaSes,, also as divorsas
iiiisçpos do govcruo 0 usidsdns orcooioa,driss di,molo a oxeougg,a
eeg'ssscusuiric, c dcnipaar 0 Arinto rcspooaSvcl pela ossilsbilidadc 0
cosirolo 55cr,,. Ilora rsoviosa,ilor as ilologPos II cia, atribsiolas, 'sills
pr/sb assoricoçiio login Fotiva.
Art, SI" A [ci Orgoaioaidrio obseivoi'4, on ca uimati'va do rocoiissc to
I'uagaodgdmpoo a, oa ofeiloa o'adinicos decorroisaco do 'cOo
0000ni-anaois as doliuu'do no air 2" deso Lab.
Par5grafo (Shea. Co rroido o,udsi,gsi do alooslo, cmli gPo do
iiidcandoi', dolarizsçiio do macdo isacioasl, rnudnnga,c as politico onlarial,
hUp:llwww.ciiariomunicipaLcom.brlaprecelmateria/FAIB18O5
Frefeitura Mur/cipal deArnroz
4/22(2016
colic do oaoats dcoimai.s, 0 qoa,tqucr outran ororrd,io]t,s 'to Swoon
Mo,aoasr,so Nacioc,a) lea a l'odor lixcourivo Mtil,ioipal, atravls do
dooreto, atsaarizttdo a aduar as siclonata ortatUaIrio, litioitoci,oc
palrimo,iul, sal qtials loris soils vatoros ,ntoolialanat,,ic revision.
nsoo,ia,,do pars a prrfaoia atualizaçdo 0, pri,,otpal ,oao,,Ie, para qua a
oquoltbria dos rofaridos aisle,nau, sojain cotsorvados coo rca ado sot'aii,
pmjuizo ,na,,ifcato oapaz do laviadilizar. to,'] pooh is at delliaiu'vamc'sto a
con rinuidade do 010noiona,aooio do mdqu isa ad nainisanliva municipal.
At. II" Fir' atl lortossla a i,aolusa'o no larojoso do lot oirça,no,,ldri a,,t,oto
especial, do progra'aiao(o conolanlo ass prapoc ma do
altosapocs do Piano P1 urias,ua
At I 3" I) Po,ler Lrgislasivo lord 0000 li,,airos do baa dos pesaa, pars
close do elabort'çdn do saa propoul., orçaotoidOria, it rocdta arrooadada
so caeroic,o do 2016, it., loratos do Art, 29 - A do Co,istisuicSo
Fedora), quo dosorti ter sos, valor -------------------'soda "a 1_c, Urçt,omnairia
Annin ajuatado por Ucororo do rodeo Excoulivo, do farina qat St press.
rca p01mm a liaailaçao conal,05c,o,,aI cal vigor.
Art. 54' Dove,So color iuolusoo In projela sic Ili nrcarno,alOria para
2017 as proeatôrioa judio'ato for,a,alo,orre aprcao',mdoa are I do butt.
oo,,Ionno dolor,,ii,,a earL 100, § I' do Con,iitaaicdo Fcdcral.
Art. 55" Na. podn5io sor f,xadaa doaposas can quo oarojaia' def id.
lia,aleo do r' "cons carroapr'adcamoa, nona logzdsaealo oo,,alil,,t"sia,t as
ut, idadoa racosttorao Os q,,air ratejn,n s'i'mcu lads,.
A,'. 16" Nto poder'2o see flxodn,c deapossu It litukj do myra itma,, 050,15
Rogi't,o do Exeoa'qdo F.spsoiai.
Art. 17' A prtapr,ata do Lei Orcamo,,ltiriu podord oo,,eig,aar orldilo
dcotu,ado it conozasom, do uubvcnçiio social claim auxi6o l'inanooiro a
o,,tidudoa privaslt'a a poisons fisieua, conforms, art 26 do Let
Coa'plo,se,,tarN'. 101/00 t alondam do aeguinloa condiqoaa:
- Soja,,, aali,iadoa privadas do aIondimne,,lo dirco an pOlaiioo, do I'orrna
g'-t'Ioea, oat árc;o do 00010 l500i asocial, v,,ddo, oduca,10 collars,
dosporto, turia,,,o, t"to,t'o a arodsmcao e gcraqdo do o",rcgo 0 "aids;
II - deja", poasona rco,,riaooida,s,ot, to caromalos, pot ôrneo ,t,t,aid1aal, no
Fo r 'I'd dt'lei;
H[ - pnrtioipo'ta do concurs., gi,mcuE,tts 0 ouleoa tip,,a do ntividadoa
i,aco'ttivados flu prnmovidaa polo Podor Ptiblir. Municipal, Os qaait
,oja',, oot,foridaa pro'aaiasUca do quaiaqusr ospaicio;
IV - Quaado, o,,i caaou do pcaaoas 2,ioaa, aojamm,a,'a vanlsjoao 00
Podor Ptiblioo, co,,ocdor ajuda 1,,ta,'ceim. a roar con, 01 dcspoaao do
oxoeucdo do caa,t,os, &aias1000ton no oulraa cap/dos rio asthma
oeiabclectdas on, 505 progisnt,s oasis tonoisda.
V - Quut,do uslinri,sltea,adoaqOo do drloaos, prd'caaa 0 aparoll,oa
loo,,,oto,-ca ,00lm,randot ou,,!a, S portusdoros do delicid,,oia lisica.
,taat,ml, ta,,di'iva ou visual, polo dma lot,aa do Saddo do Muoioip'o do
A rout roz, so hoa,vor id Mut'ioipai q"oa aotorizo.
Art. is' A propoola orça'alo',drin dovord oonlo; uolacao deaviaoolada
do qualquer Sog!o, fuapiin on naluroza de doapooa doso,,,i,moIa Roae,va
do Cu ',ri'tdooio, qI's dover'S ace coostiluid,, do roctt,'aoo provenoenlea
oxolsa iva'sa"lo do orqa,ncn to fiscal, dovondo rotor oo,nproo,,dida t'aa
iiia'loo do oio'co ddcimou aa,r 00,110 come,, inloirau par co,,ia do reaotta
oortcato liquida p, -ovsrn no p'-ojeln data) orça,sionldria,
Par 'tm0rufoArlin. A fto,orva do Cosln(t'ois podetd set atilizada pars:
I A,c,,dor passives cotmai',got,,ra a rivooa Itacois irnprcvialoa, an tor',au
do art. 5', t oris. III, 'b" do Loj Cotaplornon ma N". 01100;
II - toledo-so par psssiv,u coalj,,go,,lo, todu uquolu udvors idudo ital,
I do cot mu,aorada an i"ols'ids' no orçtt'oo',to, q,'o vo,aha a
projsdiosrtaprogmmaçOo roalizada oo,a, lana o'toantrlaa dolinidua polo
orçO,aonao, 0505as oxcouqao,
111 - a pan fir do rn/a do ugoolo do 2017. to so'vir rio suparlo A alao,t,,ro
do Cr/duct Adkia,aaia Supleoaoa,orcs dszaamnadoaaroforçar doo,çPtoa
l,sadna poiu lot or,o'o',tOrin quo so rnosmrnrcm itsuliotentos.
Art, 19" A alocag!o do recurtos no lot orco'a'o', tlria pam 2017 o nos
cr/d'aoa adioio',aia qsoaallera,-o,noboorvardo05000i'iao:
,acIA. dos dcspcaas olari5t'16risn dc carOmor contituado, toni"
dof",idaaco,,to ,sts in I_c, Co,,,plo,ncn ma N'. 101,00, rIo poderd
oxcoderavi,tio pnr cat,lo in recoil,, 000ro,lio uiq,,ida apurada em
dotoi,tt,,o do 20101:
I,) Os invcatinto'otoO pli,riutatlais,citso,tdidos cabs Aria uo'lO'e tivotoin
slt'raçdo auperior a doza moses ad conabarto do to, orqameasSria Sc
dovid,oto,,lo oo,iloo'plados no Piano Piurta,,ust o't eta lot posborior quo
t,uI,,rizoot,ninot000n. -
suncAo
IT
Doe Diromriaos dna Otça,nonlon Fiuoaio 0 do Soguridtdo Social
SuBSEcAO I
Duo Dirolriros Could,as
A, 1. 211" Deveslo ootnporoa ,, , -cu,'oo'lat abram o do aeguridado coo's],
at l'odo,ots Logislativa 0 Esccslivo, loot,, oo'ito soot OrgOas e o,ttidnolots
do ad ,t,i,,is mcd', dirolu.
An. 210 As doaposas 00111 0 000OOl o 0000"goa sociaio dos poderoc
Legisla,ivooixooul"ao, loran canto li,m'ao m/xiI,'o, t,00arroioio do
2017, o rotor do are 60% (acsao,lta nor co,,mo) do r000im oorro,,lo
liq'mida, disl,ibuida du sogainlo farina:
—54 % (oio , olOenla e qoalro par cooto) pa's a Podor Excouaiva;
11-6% (Otis put 00010) porno Podor Legioltotivo.
A. 22- A Lei OrcsnionldnaAm,cul co,saignard no miui,a,o 25% (vitalo 0
citron paIr 50,1(0) la rocoita do intpoasros o rams i'ord,,c',aa coorlilooio',u is
,,,,,a a ,amatittlomlcdO 0 ototonvolvimouto do oauioo, ci,, cuntpn'monto so
oJisb'osso on 0,1. 212 iSa Cnnsdaoicdo Fodoral,
Alt. 23" Doveslo all dosrincdoa. no ci o,ça,,oarairiaanuai, returoot
p'ovs,m cubs sic muons lot o a'asaforit,oitsa puru li,ta,,ot'at,,ot, to do or/os
h/aScot sic mOde, cia poroc'ttasl ado intent,, a 5% (qui,aec par oolttto)
tic rolo,-ida base do cOleulo.
Art. 24' A pxtrlir do dCdt,,a do, do "'(a do jandrn, ato,,didas indas as
dotort,aiaagocs logaia, 0 'a'a'sioipio podoid castrator oporncooa do
http://www.diariomunicipa }.com.br/aprece/materiaIFAlBl805
-
PrefeituraMorcipeA deknroz
4/2212016
or/titan tar tsoiecipaçio da 'osdia, dcstioadas caclnaiva,otrlge at,
tot'orço do Cain, a qual it ... nk all qairada intogralinonic, ,ocIusLve
Jtoraaoellcargos, we a dsieiioo din do sn/s do dnzornbro do 2017.
Pat-agrafit Onticit. NIt, conotiiuird doscurnprinooutst at, prineipin do
oxolnaividado ems, at/cia arcsi,soea,drin, a iticloalo to nasoriaaqio para a
coati'alssç0o do opentclo sic cr/stint,, outdo quo par sot0001oagâs, do rocoisa,
na Lot Otcorne ill/rio part si esoroiclo do 2017, 5-00 Corns) auionicacio
para abcrlst,o, do Cr/thins Adicionais Supioaoiealnros, 01st lermos do art,
IF'. .9 2", deals [ci.
SUBSEcAB It
Baa Discs -isis F_s oocilicaa do Orça,s,ci,io do Sogiscidado Social
Art. 25' 0 orgx'oteinlo do uoguridado social oolip.ldazi an dotacOct
doslisadas a ale,ador as score as drea do un/do, providdnria a snoisrdpsota
600isil 0 costInra desiseco altos, rolti Os proveitsenlos:
- Do s'cpassos do Fusodo Nariosti do Sasislo o do Fus,do Naciossel do
AssitlOsicia Social;
- Dan roccilso provisos no l2nnrs,da Co,saltscionai Na. 2912000;
lii - dsu rvoeitns its prontaçlo do srrviços do on/do, origin/rita do
Siototoon Dr/co do Saud; suaatsdo o Mu0101pio for ronsun o,sdo poles
sreotçon 1orestndos;
IV - Do recount pr/print dos O, -gSos o fnnsdos gas a,lCgrttsll
osclaaiva,i, rota a ass'calotooao do qac rota rota sttbsoct7o;
V - Do orasitnanro Incas!.
l'or/grn lit/nina, Consiarlo oba -igalorcapn,onto, 'los arçasoionto are
exor010to littanceiro do 2017, doacoos orçasosaa dries all ctntidnslos
t,issotrsipsean, ness ins lucralivos, sIovioiarnonlocadaslssdao c, deslsoislan
a assiat/ocia c nsoopnro sos oriSon, non n1000ros carcntos, dr/os do
rriança, adoicarenole c fasnilia, apolo sos porladoros do necesaidadon
copcoiaia 0 id000a.
SIJRSECAO It
J)as Diretrizos En prcilieas porn a Pot/sr Logislatis,,
All. 26- A Lot Or' ,ncs,rria costs goad, obrigatoria,a,e,,lo, solo par
rosin (7%) des sogs/stica recrilas a ussoaferdncias conanisloso,snis do
Minis/pin lanes a COnic's Musnsripal, ott 6n0daria as anpaeiIicaØas
rinissidas too Art, 29-A its Coosiiss,içOn Ecaicral, arrcsaxtnsado polo
Onion do Coonsisucional a.' 25, do 14 do foveroiro do 2000c art. 6.' da
lnossssçio Normalsva 0,0 020000 do TCM edo qunlqnsor slots quo voit/tas
a aubstitni-Ons on quo aojasn condos: IPTU, IROF, 155, 11TI,
coN'rluBUiçAo BE ILuMINAcAD PlIDLICA, TAXAS,
CoNTRtnulçAo BE MELISORIA, DIV!OA A'FIVA
'FRIBUTASSA, JUROS S MOLFA 0 MULTA SOBRE DiVIDA
ATIVA, QUOTA PARTS DO PPM, QUOTA PARTS DO ITR,
QUOTA PARTS DO SPVA, QUOTA PARTF, DO ICMS, QUOTA
LEI
'ARTS 120 IN, QUOTA PARTS BA GIBE 0
CDNIPI.SMENTARN,' 87/96.
§ I'' Doraotr a Execuc5o Oi(niotsit dna, ltssntocalcolo do di, oslOoitnoa
nor anti's [cr1/s. una,-sonlmtnte, I Cltoaara Mataict1oaI, cord ohodecido
totes no percco,naI do quo nrasao'caput" dreio st -hg,, sabre a recoils
etirsivasneoto arvoeadtad,ln. Encrcieio AstlOrior, ttdo dia 20 (oinl4 do
rotc!, rn/s.
§ 20 A C/mona Municipal nOn cosop rn,00cccrd ,ataiu do noicila por count,
(70%) do sos recoils coin Possonl 0 Encargs,n Sonot,, socloitin 0 gasto
C5510 o subs/duo de toss Voreadoros o us escargot pnssidonridrioo
ralcn,tadoa sr/ire as folios do pagasnon to do scetidoros a Vsrossdores.
i" a Plater Legislatsvo
§ 3' Paso ofoilo do disposlu no as -i. 5'.
Municipal o,00a,,toinloorS so Podor Oscar/iso, 'W. dia IiiiEsWernillilio
25) lsi,s us piopos a torcs,o,eu s/rio pstrst qua 50)5 sun. troth, a coins,, hi stil, a,,
projoso do lot or -c'snrrrldris, sob icon do 5cr a valor do cuss dnlacOos
rst'catotertldriaa arbiln,do polo Cliefo do Prater Exeaulivo
.9 4'A p'opogn do gist sralo a pardrnd'o anterior dsoerd obsorvar as
lists Ira 05505500 ito art 29-A do Costodnuicto Federal coons par.igmfou.
CAI'ITLJLO VI
Dais disposiçOas sos/ton Divida P/shea Msn,,ici1oal
Art. 27' A propoats do lei os'carnetgdrta antisl dover',i cos,oS5s,sr
doing/cs pt -/print dostinadas I rodoçs'o do on dioidansento do lostgr,
praxo do stun ioipio, obscrss,ado scsospro as hrnitcs drl',,tidos tin
rcsctluciio N". 40/0I do Sour/a Federal osuasalscrtcUrs,
Ar,. 25' Ate too cOos do ersidino 'ssticrts to roger-sc- is trio qno dct,,rsnioa
Irons, iucIo N' 4310I do Sn,ado Pastoral o pelt, con/do to rtpiInOlO VII
in I_ti Coloapl entc,onnr 5". 101/00.
CAI'/'ILJLO "II
Dan di, poaiçOcs ,siOsssivso as ,lonpcs as coin Precast o iSscargssu Sonata
An. 29' 0 Podo Exocutivo pnsbutcani aId 31 de ia's/re do 2017
cis cal ,,in Isard is, ,iddin an Tribunal do Contra dan Morkipi., a inbds do
cargos efolivon c co,toittionadot itisogrousros do quadra goral do postoal,
dcsoon,oslrasdoos quss,lilan'tvon do reigns ocupados par tervidoro.c
cussivoisossOo.rcsdvcis c do eargoo yoga,. Art. ill' No cx credo i',,snscciro do 2017. as despoans 01,10,0 pc stool,
ativoo "assist,, dot lOo doles Legisiasivu c Execulivo obson°aniio Os
bridles dciss,idon tot artigos 19030 do Lot Cotoops/utenlar 505/00.
Art. 31" No 000rcicio do 2017, obsorvtsln a dis1oostonesL 560 do
Co ,sntilsticsn soio,cnlo podcrlo ncr adnoitisins so,vidorcoac:
- Isouver dotarto orcao,cs'l(ti, su0oiontc paraonsotuhi,ocnso do
tlespaxa; 0 II
lot' obsorvsdo 0 li,s,to pravi,to nit artigo 20 da LeO Cotsopletnosttnr
N'. 101130110.
Art, 32" Psiino lisa tic siendi nettle so duo poets tots srI, 169. * I", II, to
Cot,rsitoisJo Federal, iscs,n aotorirn,das s,sc,sncos u/as do qnoits0ttor
vatniagetta, nus,snonsos do rosttuocrcsg/o, orissgiio ok cargos, o,tpregot 0
[trig/cs, alloraçOso 'a estrunum do as rr ran, bets osotsoo ad,nintdeoo
aotsrralagOre do ponoal a qualquer siIsslo, oboorvado a diapoato ,as
artigos 19,20071 do Lei Cotoijtlososos, tar N ° . 101/00,
Art. 33" No cxnc,'cio de 2017, a ro,Iixo0 tin oorvs'ço do Isnlur005
on tmordis,srisn oo,alcnto podord 000crcr, op/s ullnapasuado 0 lit/sc
prndeocial do ,00vosolt ecitaco par costa (95%) di, lisnite legal, sostats/lo
,aecesssir'sa to aaci,disotcitlo do situar/ca 0000roenolais do Sono ott
orsijuizo 6 sealer/sO 'sir/grain u nlet. Fits, oscissisits dna proibicflsis costs Is_s oocapat des IC
a,'tigo, as valor
sages ant odin Sour urns/ct cxtrasrdi n/nsa do Podcr
Logislarivo, insist1 oconvocadas palo Ci,ofo do Poder Esseaulivo
Art. 34' D slisposto so * I" do nil. It do Lei cotaplc,nonssrso 'DI, do
2000, op(c.,-a c cxclnsivanartsso part 1,1,0 do c/loss's do Iin,iic ala dosposa
Isslstl coot postal, indo1aasodcntasoor,oic da legalidadc ass da validado dod
cost rotors
Frefeitura Municipal do Arnei roz
4/2212016
Pa "dpi-ala union. MIs so cc Isrnalas -a co'lso asaha lissu'çiis ale .coividoros 0
ohap'-egaalos pdblicos, pars oI12ls do wjaua, cacoiilaisla,sa sic tercemostoo
,-alaainno I oxocuqiio indirous do aauvidades qua, sims lrnaiaanaoisse:
-
I - sojam acossOrisa, issalrumois Isis on cniiiphamosasaros aos ass numb quo
cosisLimuaossiasOsa do cosulpotlIscla boil do, Orga'o it olILidado, no fliriasa do
itgtslsasuseii Ia;
II - sic sojarn msorenres a categorias fuacionaiu aboaslgidao per piano ale
csios do qsuadrn do peasoal do drgIo on snlsdade, sal vs espresso
alsapoaipaaa legal ciii conarIrjo, on quauudu ass analur do cargo us caaogoria
Ca sums, 10121 CU parciat 1110010:
III - ago cansclorizoaia roiaçgs dironu do anupsago.
CAL'iTUL() VIII
D. disposicOoa sob's alsarasuçiias isa Legislscilo Tribslminis
a','. 35" 03 Pudor l3smccs6vo rcslsas,ra us colsidos 'ccc asinios 00
muprhuaorsaisos so do logiaiapiio nibulairia, adts4uaodo-as as poasivois
herd IicaØaa issaaridas no S is locus Tribuninco Naoioual.
36' 0 is,oirnnonlo do arrooadacIo pisbpnhs 0 I oacinscalinpdo dos
mcciii issanios rolscis,uuadoa cons as obrigapli prislcipai.00000sadriss,
sosdo olsjausas do csaudos a sudlisoa par pa'm do Podor Exeousivo.
All. 37 As providdaoias decorroislea also açPcs do sloe unions os anuigos
ssnloriooas, sedio subaaanciadas no puo)ctoa do liii cujas incus 55000
aausuouiciarâo as roporcus 'Can asauoiaalas a cud, propnsinsra.
* I" Os projelos do Lot iuscssci,unadoo sias"capua" dcssc arLigu. Icvardss
555 cull Is:
— oX ciVics ssscau-ocsmuOaus,co ala propopas;
II - capsoidode caosuCiiaica ass oosflibainio:
Ill - ci paoclouiuinsçOo do rolacio,uzai,cuaao saibulmirio allure so sujeucos
ssssvoa c pasoivos do dlsriaacIo uribsasisnia,
§ 2' Paderco or objoao do projcasss on lois:
—55 issai lucIa do Irutsusosuso tribsudrio difareocinalo Is aasicoueuaprca as;
II — a rcaluçIo do carps soibuadria a qlsocls gauss Psaaos do lass ualdrio
51051110:
Ill — iscnçdo lribudrisaqucaas psssni 513051155 Lilt istióvct e sole reside,
inclusive a sorvidoros pUblicca slsiiicipaia do quadro deLia0 us
osiobiluosdo;
IV - isousçso tribal adrian cOrn a edificacdo em faipo, usalausivo iaeuuasido
lorroru qiasrudo oslo for igssl on m000r quo ID us' (dci uasairoa
sosodradsa).
1) 3" P rojolo do foi on couccds On all pile IusaiasjUOr boisoliciac
soAssadnios on i uccnlivoa, disc rudidoa cairn, Os radacisasdos score arusgo,
so devoid 5cr sproasdo so asausdidas as sisialos oxigdnoiss:
deausoussaraçdo polo proposino an, da q00500siIscias IV co,iuidarsalans
Os Iuuiasliva do recoils cia Id orgaaslc alibis_os i'uruasa do alas. 52 do Lou
CosapiauaaciaLaor Nos ON a do quo rub a5sau'd as 00550 do resalisdos
iiacsis;
hadas do ruaodidas also co'spe'saaaçIo so poriodo
II - 05 slur no
srsasoionadnas cslsul, par mobs do ssusiosslo de recoils, provomosuao di
olevspdo do aliqusi ass. asas1sliaçdo ala isaso do odiculo, iai4sosbo 055
criaqIs on t6bolo, or eoosribisiplss,
§ ala porn cfcisos doors LV, cosaidam's eronalnois do recoils, a reJIlso aSo,
sub, 5db. estaallo paasss,su'udo, casaucoisdo do iaeacbo 001 ms-slIer rot, goral,
asiscraçio do ssiiquolss 051 modii9cac5o do base do cdicslo qoc impliquo
rsdacso suiacrisaussasals di nsibulos on cousirihauic5os, a osuros basoiioa'oa
q,aocsinsspasadass a aralsiacivao difcmnicissslo.
Art 31' Dcs'orbo sec cc,raiulcssdss usa esuimaaiva dos raceS nusc005hnissea
sun puojdlo rio ItS Orcsiasonidria, oa ci'oiaesu do propoassa do allarspOos on
icgislsçdo aribuadria quo as clam cia reassnauflo rn Podor Logisladvo
municipal.
l's rii,'rafn uiuuico. Caso as silcraØoa prosposias into sojans aprasvsdss, on
dosscdcs orcamsscaulas'aas dossordo sor iissussdas, ro INonus csssbcloo,da 1100
sat l'c ia" d,u Sari Conspleuasc liar N'. 101/00.
All. 39' not, so ooilsliaaioi rosfancia do recoils,, a casacelamaislo,
''sodS suite anlarsaaçIas legal, do crddiios iasuçaidoa andn arrecsdadsa CIII
csorr.icios aussoriores 0 david asauscusto issonisos ens Divids Ativu csjlus
ssaiorcs sqalasi mill oA,, auras dabs tie casbcasgs, ass cr155550 do aIrs. 14,
* 3', II ala Lci Csisspicsuscss lsr N' 10 1 100.
CAPITULO IX
Do Couaii,sgclloial ,lsalsio do Dalagios 0 LiasilapOs do Euaspausbso
Art 405" AsS b-isis alias ap/asapabliosvdo dosorqssllosisiun, o Claei'o do
liodoi Eseosusiasa devoid baixa, au'avsis do Dccroao. a pro1'ralascss
s'iu,assuca,r,, cia craaaogarnuso do cxacudo slop'Sal do dosasssboiao.
Iani grail, (sullen. As amIss do rosuliado prinadri aono,oisarl dovorio
solar desdobradas outs swIss bimesaraus, coissiderasuds as proviaSm do
rccoi,as 0 dosposas fixadso.
Au, 41' Lasso soja vorulicado an nasal donna bi,suoila'o, quo a rosliosçsis
alas recoils poderd n3o osisipsraar u osisips -ussOisias alas lusosas do rraulasado
sriaadrissounosoissul, a 'odor asasooliva ooaoanic'arai so lInda'
Logialaiivo a uaonaauase alas aboiaçdos asereaau lisosladas or ease Podor.
Art. 42" Os 30110005 UsocuuLiro c Lcgisiatuvo pi'ssnsssvorao, or alas
11 1 1 150 o nasa nioolsantcs nccessadrioo, sos iriola alias subacqiasubas,
uisuinsplbo do onspon1soo iooviiaicnsagbo fpisaocoira § P Na siluaacIo prusisus no "oapsr" desao arsigo, as dolaçdco
ssi-ç.-lbsIoislarsas doves -ga 5cr binsilasdas do loran proporcssaisl its snas
parlscipac205 to aulsi alas fixapoar orça son Idrias, calcssiads,a oIl anrosos
is.
2" Ngs saab, go aorobjeloss do linsiasogo do cssspcshs:
a) as ales posas fassds,a qsio aeniisou par lirandsdc, a pag',assosaao do jaros
aesicsss'gas do divsala;
0) as dasposas isocaaudoias as csmasprinsosa 10 do percosiival dahiasdo ala
as- I- 212 ala Cossiiiva'cbsa Fcdoisi, coin amasaniougbo C dcscpsvolvissassln
do Oslo isle;
0) as dos pcsiLs cosua spa000sertsigos do aaCds, nosassdrsss to
osipsiprirsiesitas do an. 77 do ADCT da Coanuinaiqiisi Federal;
d) as dospaaas cons aroiasausoraçiio dos profisa loassia do nssgisudrial, OlIjo
pss'ooaasnal so oaconln caaabolociain ens I_V Fiosloral on voaha a
assbshmir a Modida ProvisIria No 336/2006.
Caso acorn lilacaidadc do oo,smssgcuoianioula do doraciio, as
lisusiisicOas sag uirioaoaguiaaa ordoso do prsoridsdo:
a) as doslscaaso cons I svors&os Fiaasseairaa. daada quo nba nmjais
isip aoscuis divais a ii C501pril1Iels dos psiooisivais provis Los alas b-baa 'a,"
o "b" do pasraign1 aisicrior;
0) ass daspoassa coils liavcslisuscailos, do asiculissi brass,, do logs ''a'' do
picaoflto arligo;
htlp:/Jwww.diariomun)cipal.com.br/aprece/materiaIFAlBl8O5
-
617
Prefeitura Municipal do Arneiroz
4/22016
c) cans ia limilsiOcs do dolaçOcs prcs'ialaa 'sos itons stiicrcoias acjasl
i,,soticia, lea pa'naaoblon çâo dos rasulladsa prcvtsloa cicvcrao 5cr
- eonliisgsiiciadas as dolap0es rclalivaa a Qislras Deaircsaa Corci lea.
drado no has scions iscceaaSriaa 5 a1slicocAn , usinima cinsaidde 0
cducacdt.
CAI'ITIJLOX
DispnaiçOss Finals
Art. 43' 0 pm/rIo do lei orcamrnlciria sari aitcamialsodic no Fader
Logsslativcsa 3 o din 3)) do srlcmbno do 2016 0 denulvido loam ranclo
pdo Chell do Fader EsecuLivo no paso do 30 (Irinla) dias, conlorme
art 42 do Cooatiloicto do Ealado do Ccard.
Art. 44' Todas as recoil's realizadus polos Organs, fondos c oitidades
uitcgranleu do ad ',ir,'islzagSo dirale, compoxacnec dos orçailic,ttoo fiscal
dascuridadc social, is,closivo as diretame,, La arrondadas. Loran
clov,dsaiosto class ificadas 0 cosctbilia,das 'to aislonta li,saarciro coitral
I'ra locals -c, iso tn/cs it,, quo oos-rcro, -csponlivo iIlgrOataas.
Ark. 45" São vrdadoo qosioquer procadimenisa palos ordeosdoras do
daspesa pair viabilias,tl 5 axcougro Ia dasprasa tam cosnprovndn
.suliciralc rlispsril'ilidadc do ctstsgSo srcanscitrdrio.
An. 46" 0 Parlor Earcotivo poclord cotutribitic, alms/s ala apsis ic/ct
d'rota do lions a scrviçrss, cacao's do passont on repass. dorocorsos
iloancoiios, palm o Costa's do drapasas do cc inpolincia do notion orates
dcc Fcdaraçãs, medianlo a celebisçac' do cons/sb, acordo. ajiarte oil
oan"saaro cortlorina delrmaina o ass, 62 do Lad Coinplsanatsar N"
HIlAJO,
Art. 47" 0 'odcr Exocutivo podard aclobror astir/talon otsientidadas
nssjalcoo isis, oducac iocaois, do sn/dc, aoliut'aas out on -as, dasda palo tOo
toasttaLtl r,aaltdade locrotisar no asia's idósaasa Ark. 415" Se o projelo do ri orpannattlairis nSa for cscatssits undo pars
rasp/Itt ala Chafe In P,sdrr Errata/too ad 31 do Oa,narnhm do 2016, a
ttogrsctlapcs,s dale coisstastsla poaload ,or oxaaostda pars I, araodimct,ssa
das aeglibtatas rlasprasLs:
— 'mao:,) V manasgos socinis',
Ii - Pagotascalo do tarn15 da divido;
•
Ill - daspasas access/clan ñ praslaçthrt ilasarvipos ala ca/do o do
ossisldocia social.
Art. 49" A doopesat relative a doaçôcc a aoxilios titan cairoa, efolusdas
nSa a.,ori do Iei, são mrcedera, rot parcearcial, a roalizauda ciii rotc/s do
onion ro tactile liquids no ocanot6o noataoairo do 2016, odiriostada on
atciolsotaso In 111% Idea bloC COtS ti).
A FL Sit" Saran ac,tarida"ada.c lagnis, as daspca arc corn mullac, jaunt
urns acrascunos dacorrattas do ovoobuab arraso no pngaananlo do
ccttatpronrissos par'unroficidncia do caisa atken neccasidade do
inrict'iaacao do pagaosorao do despeua' itntpreacittdisccia so plans
t'u,,cia,ttaatsc 'Ito das atividadas c cso op/ct doa prusjdos do ctdanittisoapss
tssuatac ipal.
Art, 51' 0 actor coiaspciasla, oat/s a pobtiaoçao do Lob Orpatotatitiiris
A ttaal, divotgsrd por otuidada on,okkarkiiia do cads drg/o, fti,,,lis a
a's/dada qua isis/Liar on orpaotanloa, or quadror do deiotltnmrnto do
utcapuaaa, aspacitianti doopraugrnma do o'obnitrr,, talureza do dasposa a
'aisle do racarans.
Art. 52' Eata Lci enlrard ank vigor an data do ass publicopSo,
ravogaando-seas diaposicOes con wsIr/t'io.
Gal,iticic In Psi, Frito, ciii 15 do stint In 2016.
ANTONIO MON 7'S/RU P501)05,1 Fit/lU
Ptxileiao Municipal
l'ohuicodo par:
Marinuta Coinpalver do Limo Coivalho
Codigo Iden.tilicatlor'.FAIBISOS
Man6na publicasla no Pb/no Odiciol dos Munsicipior do Enra,rbo
do Coat'S no ills 22/04/20)6. ErlipSo 1424
A vaniticacao do auronricidacic rio mat/rio poda or Fair's
infot,nsando o congo identificadorno site:
hLtp://www.cliai'ionsaanicipal.com.bi'/aprors/
http:llwww.diariomunicipakcom.br/aprece/rnateria/FAIB1805

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