Edição Nº: 1160
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Edição Nº: 1160
w w w. f a m e m . o r g . b r ANO IX SÃO LUÍS – MA, 14 DE ABRIL DE 2015 EDIÇÃO N° 1160 19 PÁGINAS Criada subcomissão para fiscalizar obras públicas paralisadas Uma subcomissão temporária destinada a fiscalizar a aplicação de recursos públicos em obras inacabadas e paralisadas foi criada no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal. O requerimento que propôs a instalação do colegiado foi aprovado na manhã desta terça-feira, 14 de abril. O grupo de trabalho – formado por cinco senadores – atuará por oito meses, analisando os principais empreendimentos públicos inacabados e identificando as causas do atraso das obras e os responsáveis pelos problemas. Também deve sugerir medidas legislativas para evitar novas ocorrências. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Sucupira do Riachão...................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte .......................................................................................................3 Prefeitura Municipal de São Mateus.................................................................................................................3 EXTRATO Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de São Mateus.................................................................................................................7 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................7 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo..............................................................................................................7 Prefeitura Municipal de São José dos Basílios.................................................................................................7 TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................8 Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene.........................................................................................................8 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo..............................................................................................................8 EDITAL Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba...............................................................................................................8 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................11 Prefeitura Municipal de Matões.......................................................................................................................15 RESOLUÇÃO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................15 Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba.............................................................................................................16 PORTARIA Prefeito Municipal de Mirador..........................................................................................................................16 DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................16 Prefeitura Municipal de Porto Franco..............................................................................................................16 Prefeito Municipal de Mirador..........................................................................................................................17 LEI Prefeitura Municipal de Mirador..................................................................................................................... 18 e-mail: [email protected] 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 Criada subcomissão para fiscalizar obras públicas paralisadas Uma subcomissão temporária destinada a fiscalizar a aplicação de recursos públicos em obras inacabadas e paralisadas foi criada no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal. O requerimento que propôs a instalação do colegiado foi aprovado na manhã desta terça-feira, 14 de abril. O grupo de trabalho – formado por cinco senadores – atuará por oito meses, analisando os principais empreendimentos públicos inacabados e identificando as causas do atraso das obras e os responsáveis pelos problemas. Também deve sugerir medidas legislativas para evitar novas ocorrências. A criação da subcomissão foi sugerida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Ele explicou que o objetivo é determinar as obras inacabadas para fiscalização. Segundo o parlamentar, obras em construção e em andamento, não deverão ser acompanhadas. Apenas, as paralisadas ou sem sinal aparente de evolução. No requerimento apresentado, o senador observou a Casa estudou o problema em 1995, por meio da Comissão Especial de Obras Inacabadas, que identificou mais de mil obras interrompidas e sugeriu mecanismos de acompanhamento nunca implementados. Ele disse ainda que outra tentativa ocorreu entre 2003 e 2005, na subcomissão da CMA, sem resultar em mudança na sistemática de acompanhamento das obras pelo Senado Federal e em solução para os problemas. Agência CNM, com informações da Agência Senado ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Cajari AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CAJARI/ MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Global, que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviços laboratoriais para o Municipal de Cajari - MA. ABERTURA: 30 de abril de 2015, as 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av Senador Vitorino Freire, nº 513 – Centro, CAJARI/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO, FUS, PAB. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, no Setor de Licitação do Município de Cajari - MA, situada na Av. Senador Vitorino Freire, N° 513, Centro - Sede, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante solicitação e o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, até o terceiro dia útil antes da abertura do certame. CAJARI-MA, 10 de abril de 2015. Sandy Karolinne Cutrim Santos Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CAJARI/ MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Global, que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Equipamento para realização do Exame Screening e Identificação precoce de doenças relacionadas ao Diabetes e Hipertensão para o Municipio de Cajari - MA. ABERTURA: 30 de abril de 2015, as 11:30 (onze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av Senador Vitorino Freire, nº 513 – Centro, CAJARI/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO, FMS. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, no Setor de Licitação do Município de Cajari - MA, situada na Av. Senador Vitorino Freire, N° 513, Centro - Sede, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante solicitação e o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, até o terceiro dia útil antes da abertura do certame. CAJARI-MA, 10 de abril de 2015. Sandy Karolinne Cutrim Santos Pregoeira. Prefeitura Municipal de Sucupira do Riachão AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015/CPL. A Prefeitura Municipal de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 02/2015/ CPL. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de Urbanização da Avenida Roseana Sarney, em conformidade com Anexo I (Projeto Básico), referente ao Termo de Compromisso nº 785380/2013 Ministério do Turismo/Caixa. DATA DA ABERTURA: 28 de abril de 2015 às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal, situ- EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br ada na Rua São José, nº 477, centro, CEP: 65.668-000 – Sucupira do Riachão/MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sucupira do Riachão/MA, 08 de abril de 2015. HENRIQUE LUIS MONTEIRO DA COSTA – Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015/CPL. A Prefeitura Municipal de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 03/2015/CPL. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma da Praça Aureliano Leite, em conformidade com Anexo I (Projeto Básico), referente ao Termo de Compromisso nº 791919/2013 Ministério do Turismo/Caixa. DATA DA ABERTURA: 29 de abril de 2015 às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua São José, nº 477, centro, CEP: 65.668-000 – Sucupira do Riachão/MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sucupira do Riachão/MA, 09 de abril de 2015. HENRIQUE LUIS MONTEIRO DA COSTA – Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte AVISO DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 01/2015 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE – Maranhão; Através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, as 10:00hs do dia 29 de abril de 2015, realizar processo licitação na modalidade Concorrência Publica do tipo menor preço “GLOBAL” cujo objeto é a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E ENCOMENDAS. Os recursos são oriundos do Orçamento Geral do Município. O recebimento dos envelopes relativos à referida Concorrência dar-se-á, na sala de Reuniões na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro. O edital e seus anexos, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 junho de 1993 e suas alterações, estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o terceiro dia antes da data da abertura. O resumo do mesmo se encontra no site oficial da prefeitura (www.sucupiradonorte. ma.gov.br), Sucupira do Norte – Ma, 13 de Abril de 2015. HILTON REGO COSTA – Presidente da CPL (99-3559-1005 / [email protected]). Prefeitura Municipal de São Mateus AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 16/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Construção e Implantação de CVT no município de São Mateus do Maranhão/Ma. ABERTURA: 04 de Maio de 2015, as 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/ MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO e Convênio789161 MINISTERIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 13 de abril de 2015 Carlos Teixeira JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 3 de Sousa Presidente da CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO de prestação de serviço - Aditivo n.º 001/2014. 1º termo aditivo do contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a prefeitura municipal de sucupira do norte, e a empresa S C CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto do contrato: Construção de 01 (um) Escola de 06 (seis) salas na zona rural. Objeto do termo aditivo: prorrogar a vigência do contrato nº 34/2013 processo administrativo nº 37/2013, por mais 12(doze) meses a contar da data de assinatura do presente termo. Assinatura: 19/11/2014. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Sucupira do Norte estado do maranhão aos 24 de Novembro de 2014. Marcony da Silva dos Santos, prefeito municipal, Contratante e Salvador da Silva Coelho contratado. EXTRATO Prefeitura Municipal de Porto Franco EXTRATO DE CONTRATO Nº 23.001/2015; PREGÃO PRESENCIAL 008/2014-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA; CNPJ/MF 11.250.881/0001-15. OBJETO: Prestação de serviços de customização e manutenção dentro do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias/Gestão de Regime Próprio Previdência Social do Município de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 23 - FAPAP; AÇÃO: 09.272.0247.2-121 – Gestão e Administração do Fundo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada: PAULO SÉRGIO DA COSTA CELEDÔNIO FILHO – Representante Legal, CPF/MF Nº 018.679.293-09. Porto Franco/MA, 25 de fevereiro de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.022/2015; PREGÃO PRESENCIAL 009/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: MODELO PRODS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA; CNPJ/MF 23.429.368/0001-75. OBJETO: Aquisição de Materiais de LABORATÓRIO para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Aderson Marinho do município de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 221.078,94 (duzentos e vinte e um mil, setenta e oito reais e noventa e quatro centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 10.302.0210.2-088 – Manut. do Prog. de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.301.0060.2-079 – Manut. do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.302.0254.2-093 – Manut. do Laboratório de Análises Clínicas; Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.122.1203.2-073 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE 18 – Secretaria Municipal de Saúde; AÇÃO: 10.122.0203.2071 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/ MF nº 135.739.691-00 e pela contratada: ABSAY MACEDO ROCHA – Representante Legal, CPF/MF Nº 257.372.606-15. Porto Franco/ MA, 25 de fevereiro de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.006/2015; PREGÃO PRESENCIAL 011/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: C. S. FIRMO; CNPJ/MF 11.336.397/0001-03. OBJETO: Aquisição de Pães e Bolos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – SECRETARIA MUNI- e-mail: [email protected] 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Clécia Santos Firmo – Representante Legal, CPF/ MF Nº 001.191.795-47. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.017/2015; PREGÃO PRESENCIAL 011/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: C. S. FIRMO; CNPJ/MF 11.336.397/0001-03. OBJETO: Aquisição de Pães e Bolos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 48.120,00 (quarenta e oito mil, centos e vinte reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-075-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-077-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.302.0210.2-088 – Manut. do Prog. de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.301.1004.2-085-Implementação de Programas da Rede do Ministério da Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.302.0233.2-090-Implantação do CAPS I; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.301.0060.2-079-Manut. do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.302.0235.2-091 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Clécia Santos Firmo – Representante Legal, CPF/MF Nº 001.191.795-47. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.010/2015; PREGÃO PRESENCIAL 011/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: C. S. FIRMO; CNPJ/MF 11.336.397/0001-03. OBJETO: Aquisição de Pães e Bolos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 101.100,00 (cento e um mil e cem reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 21 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.244.1203.2-109 – Manutenção do FMAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1384.2-111 – Gestão do Programa Bolsa Família/ CADUNICO; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1384.2-113 – Manut. e Implementação do CRAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1385.2-114 – Manut. e Implementação das Ações do CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1385.2-115 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1385.2-127 – Serviço de Fortalecimento de Vínculos; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. UNIDADE 20 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.122.1203.2-098 – Manutenção dos Conselhos; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.122.1203.2-099 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/ MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Clécia Santos Firmo – Representante Legal, CPF/MF Nº 001.191.795-47. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.013/2015; PREGÃO PRESENCIAL 011/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: C. S. FIRMO; CNPJ/MF 11.336.397/0001-03. OBJETO: Aquisição de Pães e Bolos para atender as demandas da Rede Municipal de Ensino de Porto SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 216.960,00 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: AÇÃO: 12.122.1203.2-033 – Manut. da Secretaria Mun. de Educação; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.306.0251.2-035 – Manut. da Merenda Escolar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.361.0403.2-040 – Manut. do Ensino Fundamental; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.365.0401.2043 – Manut. da Ensino Infantil; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.366.0428.2-044 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos-EJA; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.366.0451.2-045 – Manut. do Programa Brasil Alfabetizado; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Clécia Santos Firmo – Representante Legal, CPF/ MF Nº 001.191.795-47. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.014/2015; PREGÃO PRESENCIAL 011/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: G. C. DE OLIVEIRA FIRMO; CNPJ/MF 09.464.552/0001-25. OBJETO: Aquisição de Pães e Bolos para atender as demandas da Rede Municipal de Ensino de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: AÇÃO: 12.122.1203.2-033 – Manut. da Secretaria Mun. de Educação; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.306.0251.2-035 – Manut. da Merenda Escolar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.361.0403.2-040 – Manut. do Ensino Fundamental; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.365.0401.2043 – Manut. da Ensino Infantil; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.366.0428.2-044 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos-EJA; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.366.0451.2-045 – Manut. do Programa Brasil Alfabetizado; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Genilma Costa de Oliveira Firmo – Representante Legal, CPF/MF Nº 001.274.635-50. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.012/2015; PREGÃO PRESENCIAL 012/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: FIRMO E AMARAL LTDA; CNPJ/MF 11.997.008/0001-90. OBJETO: Aquisição de Gás GLP para atender as demandas da Rede Municipal de Ensino de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 90.120,00 (noventa mil, cento e vinte reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: AÇÃO: 12.122.1203.2-033 – Manut. da Secretaria Mun. de Educação; Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.306.0251.2-035 – Manut. da Merenda Escolar; Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.361.0403.2-040 – Manut. do Ensino Fundamental; Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.365.0401.2-043 – Manut. da Ensino Infantil; Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.366.0428.2044 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos-EJA; Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; AÇÃO: 12.366.0451.2-045 – Manut. do Programa Brasil Alfabetizado; Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Josafá de Queiroz Firmo – Representante Legal, CPF/MF Nº 550.619.665-20. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.005/2015; PREGÃO PRESENCIAL 012/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: FIRMO E AMARAL LTDA; CNPJ/MF 11.997.008/0001-90. OBJETO: Aquisição de Gás GLP para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 4.720,00 (quatro mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Josafá de Queiroz Firmo – Representante Legal, CPF/MF Nº 550.619.665-20. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.024/2015; PREGÃO PRESENCIAL 012/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: FIRMO E AMARAL LTDA; CNPJ/MF 11.997.008/0001-90. OBJETO: Aquisição de Gás GLP para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 23.195,00 (vinte e três mil, cento e noventa e cinco reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-075-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-077-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.302.0210.2-088 – Manut. do Prog. de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.301.1004.2-085-Implementação de Programas da Rede do Ministério da Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.302.0233.2-090-Implantação do CAPS I; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; AÇÃO: 10.301.0060.2-079-Manut. do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.302.0235.2-091 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Josafá de Queiroz Firmo – Representante Legal, CPF/MF Nº 550.619.665-20. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.009/2015; PREGÃO PRESENCIAL 012/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: FIRMO E AMARAL LTDA; CNPJ/MF 11.997.008/0001-90. OBJETO: Aquisição de Gás GLP para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 21 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.244.1203.2-109 – Manutenção do FMAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1384.2-111 – Gestão do Programa Bolsa Família/CADUNICO; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1384.2-113 – Manut. e Implementação do CRAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1385.2-114 – Manut. e Implementação das Ações do CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1385.2-115 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.244.1385.2-127 – Serviço de Fortalecimento de Vínculos; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. UNIDADE 20 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.122.1203.2-098 – Manutenção dos Conselhos; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 08.122.1203.2-099 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada Josafá de Queiroz Firmo – Representante Legal, CPF/MF Nº 550.619.665-20. Porto Franco/MA, 04 de março de 2015. JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 5 EXTRATO DE CONTRATO Nº 23.001/2015; PREGÃO PRESENCIAL 008/2014-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA; CNPJ/MF 11.250.881/0001-15. OBJETO: Prestação de serviços de customização e manutenção dentro do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias/Gestão de Regime Próprio Previdência Social do Município de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 23 - FAPAP; AÇÃO: 09.272.0247.2-121 – Gestão e Administração do Fundo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada: PAULO SÉRGIO DA COSTA CELEDÔNIO FILHO – Representante Legal, CPF/MF Nº 018.679.293-09. Porto Franco/MA, 25 de fevereiro de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.004/2015; PREGÃO PRESENCIAL 014/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: SILOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16. OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender da Secretaria Municipal de Administração de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 79.890,00 (setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada SILOMI OLIVEIRA MOREIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº 095.343.852-04. Porto Franco/MA, 11 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.016/2015; PREGÃO PRESENCIAL 014/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: SILOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16. OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 179.427,00 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-075-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 10.122.1203.2-077-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0210.2-088 – Manut. do Prog. de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0202.2-081-Manut. do PACS; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.301.0203.2-083-Manut. do Programa Saúde da Família (PSF); Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-079-Manut. do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0235.2-091 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.301.0210.2-084-Manut. do NASF; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0253.2-092 – Manut. do Centro de Especialidades Odontológicas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada SILOMI OLIVEIRA MOREIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº 095.343.852-04. Porto Franco/MA, 11 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.011/2015; PREGÃO PRESENCIAL 014/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, e-mail: [email protected] 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: SILOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16. OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 134.010,00 (cento e trinta e quatro mil e dez reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: AÇÃO: 12.122.1203.2-033 – Manut. da Secretaria Mun. de Educação; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.128.0427.2-034 – Capacitação Pedagógica de Gestores/Professores e Técnicos da educação; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.361.0403.2-040 – Manut. do Ensino Fundamental; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.365.0401.2-043 – Manut. da Ensino Infantil; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.366.0428.2-044 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos-EJA; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.361.0403.2-039 – Manut. do PDDE; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.366.0451.2-045 – Manut. do Programa Brasil Alfabetizado; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AÇÃO: 12.367.0426.2-047 – Manut. da Educação Especial; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AÇÃO: 12.367.0403.2-046 – Manut. do CAP Centro de Apoio Pedagógico e Inclusão Educacional; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. UNIDADE 13-FUNDEB: AÇÃO: 12.361.0403.2-054 – Manutenção do FUNDEB 40%; Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada SILOMI OLIVEIRA MOREIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº 095.343.852-04. Porto Franco/ MA, 11 de março de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.008/2015; PREGÃO PRESENCIAL 014/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: SILOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16. OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 21 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.244.1203.2-109 – Manutenção do FMAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 08.244.1384.2-111 – Gestão do Programa Bolsa Família/CADUNICO; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 08.244.1384.2-113 – Manut. e Implementação do CRAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 08.244.1385.2-114 – Manut. e Implementação das Ações do CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 08.244.1385.2-115 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 08.244.1385.2-127 – Serviço de Fortalecimento de Vínculos; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE 20 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.122.1203.2-098 – Manutenção dos Conselhos; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 08.122.1203.2-099 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada SILOMI OLIVEIRA MOREIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº 095.343.852-04. Porto Franco/MA, 11 de março de 2015. Prefeitura Municipal de Barreirinhas SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTRUTURA E APOIO PARA EVENTOS FESTIVOS E CULTURAIS, A FIM DE REALIZAR A VIA SACRA (PAIXÃO DE CRISTO), NESTE MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), TUDO DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. DATA DA ASSINATURA: 01.04.2015. CONTRATADA: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA – ME, CNPJ Nº 07.169.292/0001-84. REPRESENTANTE: RENATO DIONÍSIO DE OLIVEIRA. VALOR CONTRATADO: R$24.500,00 (VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS. PRAZO: DIA 03.04.2015 BASE LEGAL: LEI Nº 10.520/2002 E, SUBSIDIARIAMENTE LEI Nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios Prefeitura Municipal de Matinha EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 108/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa J. BASTOS SILVA - ME - ME. OBJETO: Fornecimento de Pneus e Materiais para atender a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, MDE, QSE, FUNDEB 40% e PNATE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 20/02/2015. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Educação – J. BASTOS SILVA - ME. 10/04/2015. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 102/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa J. BASTOS SILVA - ME. OBJETO: Fornecimento de material Elétrico para manutenção dos Prédios públicos para atender a necessidade do Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.494,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, e Manut Inluminação Pub. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/02/2015. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – J. BASTOS SILVA - ME. 10/04/2015. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 104/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Secretaria de Saúde de Matinha - MA e a Empresa J. BASTOS SILVA - ME. OBJETO: Fornecimento de material Elétrico para manutenção dos Prédios públicos para atender a necessidade do Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 107.350,00 (cento e sete mil, trezentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, e Manut Inluminação Pub. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/02/2015. ASSINAM:Wend Jéssica Moreira Sousa – Secretária de Saúde – J. BASTOS SILVA - ME. 10/04/2015. Wend Jéssica Moreira Sousa – Secretária de Saúde EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviço N° 107/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa J. BASTOS SILVA - ME. OBJETO: Limpeza de Fossas e Sarjetas para atender a necessidade do Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/02/2015. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – J. BASTOS SILVA - ME. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br 10/04/2015. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de São Mateus EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 114/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Secretaria de Educação de São Mateus - MA e a Empresa VALE VERDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar para atender a necessidade da Secretaria de Educação de São Mateus-MA. PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO:Lote II R$ 558.345,60 (quinhentos e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) e Lote III R$ 35.057,00 (trinta e cinco mil cinquenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030Material de ConsumoFONTE: RECURSO PRÓPRIO, MDE, PNAE, BRALF. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e Lei 10.52002. Data da Assinatura 17/03/2015. ASSINAM: Telma da Silva Vieira – Secretária Municipal de Educação – VALE VERDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. 10/04/2015. Telma da Silva Vieira – Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 114/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Secretaria de Educação de São Mateus - MA e a Empresa P I CARDOSO ARAUJO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar para atender a necessidade da Secretaria de Educação de São Mateus-MA. PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO:Lote I R$ 335.100,00 (trezentos e trinta e cinco mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 Material de Consumo FONTE: RECURSO PRÓPRIO, MDE, PNAE, BRALF. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e Lei 10.520-02. Data da Assinatura 17/03/2015. ASSINAM: Telma da Silva Vieira – Secretária Municipal de Educação – P I CARDOSO ARAUJO. 10/04/2015. Telma da Silva Vieira – Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviço N° 004/2015 – Dispensa Pequeno Valor. PARTES: Secretaria de Educação de São Mateus - MA e SEBASTIÃO RODRIGUES FILHO. OBJETO: Prestação de Serviço de Lavagem de Carros para atender a necessidade da Secretaria de Educação de São Mateus-MA. PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00( sete mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339036 Outros Serviços Terceiros PF FONTE: RECURSO PRÓPRIO, MDE, PNATE,FUNDEB 40 E QSE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e. Data da Assinatura 25/02/2015. ASSINAM: Telma da Silva Vieira – Secretária Municipal de Educação – SEBASTIÃO RODRIGUES FILHO. 10/04/2015. Telma da Silva Vieira – Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviço N° 005/2015 – Dispensa Pequeno Valor. PARTES: Secretaria de Saúde de São Mateus - MA e SEBASTIÃO RODRIGUES FILHO. OBJETO: Prestação de Serviço de Lavagem de Carros para atender a necessidade da Secretaria de Saúde de São Mateus-MA. PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.400,00 ( três mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339036 Outros Serviços Terceiros PF FONTE: RECURSO PRÓPRIO, fms, pab, psf, vigilância sanitária. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e. Data da Assinatura 25/02/2015. ASSINAM: Jefferson Luis Pinheiro Sousa – secretario de Saúde.– SEBASTIÃO RODRIGUES FILHO. 10/04/2015. Jefferson Luis Pinheiro Sousa – secretario de Saúde. Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO de prestação de serviço - Aditivo n.º 001/2014. 1º termo aditivo do contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a prefeitura municipal de sucupira do norte, e a empresa S C CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 7 do contrato: Construção de 01 (um) Escola de 06 (seis) salas na zona rural. Objeto do termo aditivo: prorrogar a vigência do contrato nº 34/2013 processo administrativo nº 37/2013, por mais 12(doze) meses a contar da data de assinatura do presente termo. Assinatura: 19/11/2014. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Sucupira do Norte estado do maranhão aos 24 de Novembro de 2014. Marcony da Silva dos Santos, prefeito municipal, Contratante e Salvador da Silva Coelho contratado. Prefeitura Municipal de Lajeado Novo EXTRATO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015CPL. PROC. ADM. Nº 001/2015. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: EMGEPLENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CNPJ/MF 12.109.789/0001-00; OBJETO: Obras de Pavimentação de Vias Urbanas no município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações do Termo de Compromisso nº. 790365/2013-MC/CAIXA/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.542.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e dois mil reais); PRAZO: 04 (quatro) meses; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993; Tomada de Preços nº 001/2015-CPL - Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 001/2015-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de Compromisso nº 790365/2013/ Ministério das Cidades/Caixa, Processo nº. 2654.1008629-88/2013, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Lajeado Novo-MA, mais complementação do Tesouro Municipal, através do ORGAO 02: Prefeitura Municipal de Lajeado Novo; 02005 - Sec. de Infra-Estrutura, Meio Amb. e Rec. Naturais, AÇÃO: 02.005.15.451.0021.1.048 – Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: ELIANE SILVA DE OLIVEIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº 405.544.903-82; Lajeado Novo/MA, 26 de fevereiro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015CPL. PROC. ADM. Nº 002/2015. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: ENGETAM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CNPJ/MF 21.597.970/0001-96; OBJETO: Obras de Pavimentação de Vias Urbanas na Passagem Boa, município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações do Termo de Compromisso nº. 791373/2013-MC/CAIXA/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais); PRAZO: 04 (quatro) meses; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993; Tomada de Preços nº 002/2015-CPL - Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 002/2015-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de Compromisso nº 791373/2013/ Ministério das Cidades/Caixa, Processo nº. 2654.1009088-09/2013, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Lajeado Novo-MA, mais complementação do Tesouro Municipal, através do ORGAO 02: Prefeitura Municipal de Lajeado Novo; 02005 - Sec. de Infra-Estrutura, Meio Amb. e Rec. Naturais, AÇÃO: 02.005.15.451.0021.1.048 – Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: JOAGDA AGUIAR DE SOUSA – Representante Legal, CPF/MF Nº 053.423.963-36; Lajeado Novo/MA, 26 de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de São José dos Basílios EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José dos Basílios – MA. REPRESENTANTE: Francisco Walter Ferreira Sousa. OBJETO: Prestação de serviços de reforma de e-mail: [email protected] 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br escolas da rede municipal de ensino para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2015. CONTRATADA: SIGNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, Rua Pantanal, 41, Centro, Bela Vista do Maranhão – MA Cep 65.335-000, Cnpj: 04.699.133/0001-59, Inscrição Estadual: 12.397.957-9 . REPRESENTANTE: Luciana da Conceição Cantanhede. VALOR DO CONTRATO: R$ 281.784,70 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). VIGENCIA: 31/12/2015. VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações. Francisco Walter Ferreira Sousa – Prefeito. TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018-7802/2015 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2015 O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Presencial nº 002/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em estrutura e apoio para eventos festivos e culturais, a fim de realizar a VIA SACRA (PAIXÃO DE CRISTO), no município de Barreirinhas (MA), tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame: Empresa CNPJ Valor R$ MARCELO NUNES OLIVEIRA – ME (GP PRODUÇÃO E SONORIZAÇÕES) 07.169.293/0001-84 24.500,00 Importa a presente homologação em (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002. Barreirinhas (MA), 01 de abril de 2015 Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 – SRP. O Prefeito Municipal de Ribamar Fiquene, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no termo de adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 005/2015 - SRP e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve homologar o objeto do presente processo licitatório à empresa: DIAGSUL INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.922.529/0001-04, localizada na Rua Paraíba nº 864 – Andar 1 – Sala 04, Centro – Imperatriz - MA, Com proposta apresentada no valor total de R$ 263.115,00 (duzentos e sessenta e três mil cento e quinze reais). Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, Estado do Maranhão, em 01 de abril de 2015. Edilomar Nery de Miranda. Prefeito Municipal. RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 005/2015. A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene - MA, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 005/2015, que teve como objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços de Exames Laboratoriais solicitados aos usuários do SUS, no Hospital Municipal e Ambulatório de Ribamar Fiquene/MA. Saiu como vencedora, da licitação supracitada, a empresa: DIAGSUL INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.922.529/0001-04, localizada na Rua Paraíba nº 864 – Andar 1 – Sala 04, Centro – Imperatriz - MA, Com proposta apresentada no valor total de R$ 263.115,00 (duzentos e sessenta e três mil cento e quinze reais). Considerando que o critério de julgamento foi do tipo Menor Preço por item. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram - se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene - MA. Ribamar Fiquene - MA, em 27 de março de 2015. SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 Fernando Oliveira Carneiro. Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Lajeado Novo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 001/2015-CPL UNIDADE ADMINISTRAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE O Prefeito Municipal de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o conteúdo do presente processo regular de licitação na modalidade de Tomada de Preços do tipo Menor Preço por EMPREITADA GLOBAL, HOMOLOGA para fins de direito a proposta assinada e encaminhada pela licitante VENCEDORA: LICITANTE 01 – EMGEPLENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA vencedora do certame, com a proposta no valor de R$ 1.542.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e dois mil reais), descritos na própria Ata da Comissão Permanente de Licitação. Assim, determino à Contabilidade que proceda ao registro na forma legal visando assegurar os compromissos ora assumidos. CUMPRA-SE NA FORMA RECOMENDADA. LAJEADO NOVO(MA), 23 DE FEVEREIRO DE 2015. EDSON FRANCISCO DOS SANTOS - Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 002/2015-CPL UNIDADE ADMINISTRAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE O Prefeito Municipal de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o conteúdo do presente processo regular de licitação na modalidade de Tomada de Preços do tipo Menor Preço por EMPREITADA GLOBAL, HOMOLOGA para fins de direito a proposta assinada e encaminhada pela licitante VENCEDORA: LICITANTE 01 – ENGETAM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA vencedora do certame, com a proposta no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), descritos na própria Ata da Comissão Permanente de Licitação. Assim, determino à Contabilidade que proceda ao registro na forma legal visando assegurar os compromissos ora assumidos. CUMPRA-SE NA FORMA RECOMENDADA. LAJEADO NOVO(MA), 24 DE FEVEREIRO DE 2015. EDSON FRANCISCO DOS SANTOS-Prefeito Municipal EDITAL Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ALTO PARNAÍBA-MARANHÃO – CMDCA Praça Homerino Duarte Segadilha CEP: 65800-000-Alto Parnaíba-MAELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAREDITAL Nº 001/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela LEI DO EXECUTIVO Nº 039/2015. “ Altera os arts. 17, 22 inciso VI ,23 e 28 da Lei 031 de 18 de fevereiro de 2001, que criou o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutelares em consonância com a Lei Federal nº 12.696/12.”, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº001/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pelas Lei Municipal nº039/2015 e Lei Nº031 de 18 de fevereiro de 2001e Resolução nº001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Parnaíba-MA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;1.3. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:2. DO CONSELHO TUTELAR:2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº 039/2015 e Lei Nº031 de 18 de fevereiro de 2001;2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Alto Parnaíba, Maranhão, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do Art. 22 Lei Municipal nº 039/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – Reconhecida idoneidade moral; II – Idade mínima de 21(vinte e um) anos; III – Residir no município a mais de 02(dois) anos; IV – Estar em plano gozo de seus direitos políticos; V – Ser alfabetizado; VI – Candidatura individual e sem qualquer vínculo político - partidário; VII – Comprovada participação e aproveitamento em processo de capacitação e avaliação, ou ainda, comprovada experiência ou especialização acerca dos direitos infanto-juvenis; VIII - Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); IX - Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na legislação municipal para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;4.2= O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município;4.3. O valor do vencimento é de: R$ 1.182,00 (hum mil e cento e oitenta e dois reais) mensais que será reajustado na mesma data e no mesmo percentual em que for reajustada a remuneração do funcionalismo publico municipal, garantindo-lhes ainda: II – Licença – maternidade; III – Licença – paternidade; IV – Férias de 30(trinta) dias a cada período de 12(doze) meses de efetivo exercício da função; V – Acesso aos serviços de assistência de previdência mantidos pelo município; VI – O presidente do Conselho Tutelar terá, como adicional a representação de 20% (vinte por cento) do salário base do Conselheiro; VII – Terço de Férias; VII – Gratificação natalina. ”;4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.5. DOS IMPEDIMENTOS:5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedi- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 9 mento;5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local ;f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos nos meios de comunicação disponíveis, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; eh) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Parnaíba, Maranhão, localizado na Praça Homerino Duarte Segadilha, S/N nesta cidade, das 8h às 17h;8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02(duas) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do e-mail: [email protected] 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude;8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a publicação referida no item anterior.10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo estabelecido no Calendário Anexo contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo estipulado no Calendário Anexo;10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo conforme Calendário Anexo, para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, conforme Calendário Anexo;10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados;11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;11.7. Os debates deverão ter regula- SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 mento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Alto Parnaíba, Maranhão, realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão;12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;12.10. Será também considerado inválido o voto:a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;12.11. Em caso de empate na votação, será verificado o que determina esse Edital, e não constando nenhum critério, será eleito o que mais idade tiver. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles co- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br laborem;13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar nos meios de comunicação disponíveis, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE:15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto na legislação nacional e municipal que trata da temática;15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, Maranhão, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº039/2015;16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.Publique-seEncaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locaisAlto Parnaíba-MA, 20 de março de 2015___Priscila Mendes FonsecaPresidente do CMDCACONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ALTO PARNAÍBA-MARANHÃO – CMDCAPraça Homerino Duarte Segadilha CEP: 65800-000-Alto Parnaíba-MAANEXO DO EDITAL Nº001/2015 ANEXO: CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ALTO PARNAÍBA-MA 2015 AÇÃO DATA 1Publicação do Edital de Convocação 20/03/2015 2- Registro de candidatura 06/04 a 04/05/2015 3- Análise de pedidos de registro de candidatura 05 a 15/05/2015 4- Publicação da relação de candidatos inscritos Até 20/05/2015 5- Impugnação de candidatura Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos inscritos 6Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 26/05 a 29/05/2015 7- Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 01 a 05/06/2015 8- Análise e decisão dos pedidos de impugnação Até 12/06/2015 9- Interposição de recurso 15 a 19/06/2015 10- Análise e decisão dos recursos 22 a 24/06/2015 11- Prova escrita eliminatória 28/06/2015 (Domingo) 12- Divulgação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita Até 04/07/2015 13- Interposição de recursos Até 08/07/2015 14- Publicação dos candidatos habilitados e inicio da campanha 13/07/2015 15- Reunião para firmar compromisso Até 21/07/2015 16- Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores Até 10/08/2015 17- Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) Até 31/08/2015 18- Reunião de orientação aos mesários, escru- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 11 tinadores e suplentes Até 18/09/2015 19- Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil Até 19/09/2015 20- Confecção das cédulas de votação Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmente 21- Divulgação dos locais do processo de escolha Até 18/09/2015 22- Eleição 1º domingo de outubro: 04 de outubro de 2015 23- Divulgação do resultado da escolha Imediatamente após a apuração 24- Prazo para impugnação do resultado 05/10/2015 a 06/10/2015 25- Julgamento das impugnações ao resultado da eleição 07/10 a 09/10/2015 26- Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição 10/10/2015 27- Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição 11/10 a 12/10/2015 28- Publicação do resultado do julgamento dos recursos 13/10/2015 29- Proclamação do resultado final da eleição 14/10/2015 30- Posse e diplomação dos eleitos. 10/01/2016 Alto Parnaíba - MA, 20 de março de 2015. Priscila Mendes Fonseca Presidente do CMDCA de Alto Parnaíba-MA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA Rua de Santana Nº. 95 – Centro, São José de Ribamar – MA, CEP: 65.110-000 FONE: (098) 3224- 6808 E-mail: [email protected] EDITAL 001/2015 Dispõe sobre a regulamentação do processo de escolha de Conselheiros Tutelares no Município de São José de Ribamar – MA, para o mandato de 2016 -2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA e suas alterações; as Leis Municipais nº 423/2001 e nº 1.012/2013; Resolução n° 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar a partir da vigência da Lei 12.696/12. RESOLVE TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições para candidatos (as) à função de Conselheiro (a) Tutelar no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão e estabelecer as normas do processo de escolha dos membros de 02 (dois) conselhos tutelares para o período de 2016 – 2020, conforme área de abrangência constante no Anexo II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Edital dispõe sobre o processo de inscrição dos candidatos; da prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da eleição através de sufrágio universal e voto direto, secreto e uni nominal; do estudo dirigido, da avaliação e capacitação dos aprovados bem como estabelecer normas de propaganda eleitoral dos candidatos (as) à conselheiros tutelares que forem considerados aptos na primeira etapa do procedimento de escolha. §1º – O processo de escolha se refere a 10 (dez) vagas para Conselheiro Tutelar titular com convocação imediata e 10 (dez) vagas para os respectivos suplentes aptos que participaram do pleito, conforme ordem de votação. §2º – Os conselheiros mais votados serão destinados ao conselho de sua escolha (Conselho 1 e Conselho 2). E os demais conselheiros subsequentes serão lotados conforme a disponibilidade de vagas. §3º – O mesmo critério estabelecido no parágrafo anterior será aplicado aos conselheiros suplentes. DAS INSCRIÇÕES I - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: Art. 2º - O período para a inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar será de 27 a 30 de abril de 2015, com o preenchimento do formulário disponível na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de inteira responsabilidade do candidato, conforme Anexo I. §1°- Os formulários preenchidos e as cópias dos documentos deverão ser entregues, mediante protocolo, no período acima estabelecido, no horário de 9h às 15h, de segunda a quinta-feira, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua de Santana, 95 – Centro – São José de Ribamar- MA. §2°- A numeração do candidato será de acordo com a ordem de inscrição. Art. 3º - Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deverá possuir os requisitos abaixo e na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento na inscrição e demais etapas do certame. I - Ter reconhecida idoneidade moral; II - Possuir idade superior a 21 (vinte e e-mail: [email protected] 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br um) anos; III - Residir no município de São José de Ribamar há pelo menos 2 (dois) anos; IV- Estar no gozo dos direitos políticos; V – Instrução equivalente ao ensino médio; VI- Reconhecida experiência na defesa, proteção, assistência social e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, há no mínimo dois anos; VII – Comprovada a participação e aproveitamento em processo de capacitação e avaliação a cerca dos direitos infanto juvenis, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no decurso do processo de escolha; VIII- Ser referendado por entidade de reconhecida atuação no Município; IX- Bons antecedentes comprovados por certidões do cartório distribuidor, civil e criminal das comarcas de São José de Ribamar, São Luís e Paço do Lumiar e pela Justiça Federal; X- Ser brasileiro nato ou naturalizado; XI- Ser eleitor do Município, a pelo menos no último pleito; XII- Possuir curso básico de informática; XIII- Apresentar teste psicológico (psicotécnico). §1º- Serão impedidos de se inscrever para servir junto ao Conselho Tutelar, parentes ou afins, tais como: marido e esposa, companheiro e companheira, sogro, genro, nora, irmãos, cunhados, tios ou sobrinhos, padrasto e madrasta, enteado, estendendo-se este impedimento, em relação à autoridade judiciária, aos membros do CMDCA e ao representante do Ministério Público na Comarca de São José de Ribamar - MA, com atuação na área da Justiça da Infância e Juventude. §2º - Serão impedidos de participar do pleito os Conselheiros Tutelares suplentes empossados no último processo de escolha que, convocados, recusaram-se assumir a função por quaisquer motivos. Art. 4º - Para efeitos do que determina o presente Edital, no artigo supra, inciso VI, a experiência na área de direitos e o atendimento à criança e adolescente serão reconhecidas como comprovação de atuação profissional ou voluntária em uma das atividades seguintes: I – na área de estudos e pesquisa: a) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a órgão acadêmico de faculdade ou universidade pública ou privada; b) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a instituição governamental e não-governamental, que tenha a pesquisa ou a produção de material de formação entre as suas finalidades institucionais; c) Não serão reconhecidos trabalhos monográficos desenvolvidos como requisitos para obtenção de titulação acadêmica, tais como monografia de fim de curso superior (trabalho de conclusão de curso), dissertação de mestrado e tese de doutorado. II – na área de atendimento direto: a) Atuação profissional como educador; educador social; profissional de nível superior ou técnico de nível médio; dirigente em órgão governamental ou não governamental que desenvolva programa em regime de orientação e apoio sócio familiar; apoio socioeducativo ou acolhimento institucional e familiar. III – na área de defesa e garantia de direitos: a) atuação como Conselheiro Tutelar em território nacional, salvo se penalizados, administrativa ou judicialmente, em procedimento com aplicação de penalidade de suspensão ou perda de mandato; b) atuação como técnico de nível superior em equipe interdisciplinar de apoio ao Conselho Tutelar; c) atuação como profissional em equipe interdisciplinar ou Conselheiro de Direito da Criança e do Adolescente ou Centros de Defesa de Direitos Humanos, com projetos específicos voltados para os direitos infanto-juvenis; d) atuação junto a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário ou equipe técnica de apoio a esta ou na função de estagiário com atuação na área da Infância e Juventude ou em núcleo especializado de Atendimento à Criança e ao Adolescente; Art. 5º - Para efetuar a inscrição os candidatos deverão preencher o formulário disponível no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José de Ribamar, situado na Rua de Santana, 95 – Centro – São José de Ribamar, no prazo determinado no Art. 2° deste Edital, acompanhados dos documentos abaixo relacionados: I. Cópia da cédula de identidade ou documento oficial com foto; II. Duas fotos 5x7; III. Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; IV. Cópia de comprovação de residência; V. Declaração, que comprove atuação profissional ou voluntária, da experiência na defesa, proteção, assistência social e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, há no mínimo dois anos (Anexo III); VI. Cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente; VII. Certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 anos, com validade à época da inscrição; §1°- Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz, telefone fixo ou móvel emitidas em nome do candidato; correspondência ou documento expedido por órgão oficial das esferas Municipal, Estadual ou Federal; correspondência de instituição bancária Pública ou Privada; correspondência de administradora de todos os cartões de crédito, fatura de plano de saúde ou boletos de condomínios cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência. §2°- A comprovação, correspondente à atuação do candidato que trata o inciso V, deverá ser apresentada por declaração ou através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato de voluntariado (conforme a Lei Federal N.º 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), acrescida de relatório de atividades, comprovando os trabalhos efetivos, mencionando as atividades desenvolvidas com o público alvo (crianças e/ou adolescentes) conforme modelo do Anexo IV. §3°- A Instituição ou Órgão emitente da declaração e do relatório indicado no parágrafo anterior deverá estar com registro vigente no CMDCA - São José de Ribamar até a data da publicação deste Edital, ou em órgão competente, conforme o caso. O Relatório citado deverá ser apresentado no original, em papel timbrado oficial da Instituição, e assinado por pelo menos 03 (três) membros da Diretoria da Instituição não-governamental. No caso de órgãos públicos, pela chefia imediata ou substituto legal, bem como pelo Gestor do órgão. §4°- Será punida na forma disposta no art. 299, do Código Penal, a instituição pública ou privada que emitir declarações falsas. §5°- Os candidatos que já exerceram e/ou estão na função de Conselheiro Tutelar deverão apresentar um relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período de seu mandato, devendo constar o início e o término de seu exercício, conforme modelo Anexo V. O Relatório deverá ser apresentado no original. §6°- Os documentos, quando não prevista a apresentação no original, poderão ser apresentados em cópia, podendo, no entanto, ser solicitado a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos apresentados. §7°- Se os documentos apresentados não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, sua emissão deverá ter ocorrido há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data da apresentação do requerimento de inscrição de que trata o presente artigo. §8º - No ato da inscrição, não será aceita documentação parcial e\ou incompleta. Art. 6° – Terminado o período para as inscrições dos pré-candidatos, iniciará o prazo para pedido de impugnação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, através da Comissão Especial Eleitoral-CEE do Processo de Escolha do Conselho Tutelar. § 1°- O pedido de impugnação às inscrições de pré-candidatos poderá ser solicitado por qualquer cidadão, pelo Ministério Público e pelo próprio CMDCA, de forma escrita e fundamentada. § 2°- O pedido de impugnação deverá ser apresentado no período de 14 e 15 de maio de 2015. O período para manifestações de defesa do pré-candidato será de dois dias de acordo com cronograma, Anexo VI. § 3°- Os pedidos de impugnações serão analisados pela Comissão Especial Eleitoral, podendo ser deferidos ou indeferidos, se o candidato não cumprir as exigências legais contempladas neste edital. A relação definitiva de pré-candidatos será publicada em data estabelecida no cronograma, conforme Anexo VI. § 4°- Cabe à Comissão Especial Eleitoral publicar, no site oficial da Prefeitura de São José de Ribamar, www.sjr.ma.gov.br e afixar na Sede dos Conselhos (CMDCA), a relação final dos pré-candidatos aptos às demais fases do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. § 5°- Serão automaticamente indeferidos, pelo CMDCA - São José de Ribamar, os pedidos de inscrição que, porventura, estejam com documentação incompleta ou inadequada. DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 7° - Os candidatos poderão fazer propaganda da sua pretensão ao cargo de Conselheiro Tutelar a partir da publicação da relação definitiva dos candidatos aptos, por meio de Resolução da Comissão Especial Eleitoral. §1º- Será permitida a propaganda eleitoral até três dias antes do pleito. §2º- Toda propaganda será sob a responsabilidade de cada candidato, imputando-lhe responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes. Art. 8º - Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura, pichação e a fixação de letreiros, outdoor, folders, cartazes ou panfletos e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br em prédios públicos, nas vias públicas, muros, postes, monumentos e paredes de prédios públicos. Parágrafo Único: Caberá ao CMDCA fornecer material de propaganda coletiva, contendo fotografia, nome e/ou apelido, número dos candidatos. Art. 9º - É permitida a propaganda mediante faixas, que somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, mediante autorização escrita do proprietário, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum. Art. 10 - Será permitida a distribuição de panfletos ou “santinhos”, vedada a distribuição no interior de prédios públicos, os quais somente poderão ser distribuídos até três dias antes do pleito de votação. Parágrafo Único – Os candidatos poderão manter página na Internet (redes sociais), como mecanismo de propaganda, sendo proibido qualquer tipo de propaganda em páginas de provedores de serviços de acesso à internet. Art. 11 - É vedado ao candidato favorecer o transporte de eleitores no dia da votação. Art. 12 - No dia da eleição é proibido qualquer tipo de propaganda nas proximidades das zonas eleitorais, em atitude de “boca de urna”. Parágrafo Único - Considerando-se ilícita no dia da eleição a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e broches ou qualquer outro tipo de propaganda que vincule o nome ao número do candidato. Art. 13 - É vedado uso de carro de som ou similar para propaganda e divulgação do nome e número do candidato. Art. 14- É vedada a vinculação de propaganda dos candidatos nos canais de TV a cabo, TV aberta ou rádios. Art. 15 - Fica expressamente proibido o uso da máquina administrativa pública para divulgar ou vincular propaganda do candidato, bem como qualquer tipo de troca de favores em prol do voto. Art. 16 - Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo inclusive liminarmente, determinar a retirada ou suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. Art.17- No dia da eleição é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la direta ou indiretamente, com apoio de terceiros, à cassação de seu registro de candidatura mediante processo a ser instaurado perante o CMDCA, sem prejuízo de remessa de peças ao Ministério Público para adoção de medidas judiciais cabíveis. Parágrafo Único - Os casos de conduta irregular de candidatos apurados durante o processo eletivo serão imediatamente comunicados ao Ministério Público para averiguação dos fatos, independente do procedimento investigativo da comissão organizadora. Art. 18 - A decisão tanto da Comissão Especial Eleitoral quanto da averiguação realizada pelo Ministério Público deverá ser publicada até 10 dias antes da posse dos novos conselheiros. DA PROVA DE AFERIÇÃO Art. 19 - A Prova de Aferição de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme previsão do art. 22, da Lei Municipal nº 423/2001 e art. 3º da Resolução de nº 03 do CMDCA\2015, será realizada por profissionais sob a supervisão da Comissão Especial Eleitoral para elaboração, aplicação e correção da prova, além da apreciação dos recursos, se houver, aplicação do estudo dirigido, capacitação dos selecionados e comunicação do resultado à Comissão Especial Eleitoral para as devidas providências e publicações com as normas estabelecidas que rejam o certame. Parágrafo Único – A sessão de estudo dirigido, será realizada antes da prova e será obrigatória aos candidatos aptos na fase de pré-candidatura com apresentação de documentos oficiais com foto. Art. 20 - A Prova de Aferição, de caráter eliminatório acontecerá na data estabelecida no cronograma de eleição, Anexo V e consistirá de questões objetivas, discursivas e Redação, versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações afins. DA ELEIÇÃO Art. 21 - A realização do Processo de Votação para a Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São José de Ribamar acontecerá no dia 04 de outubro de 2015, pelo sufrágio universal, voto direto, facultativo, secreto e uni nominal, no horário de 8h às 17h, nos locais de votação a serem divulgados posteriormente. Art. 22 – Poderão votar todos os eleitores do município de São José de Ribamar, quite com a justiça eleitoral, munidos de título de eleitor e documento oficial com foto. Art. 23 - Nos locais de votação deverão estar presentes o Coordenador do posto de votação, assim como os integrantes das mesas receptoras de votos, devidamente identificado. Art. 24 - Não comparecendo alguns dos integrantes das mesas JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 13 receptoras de votos, o Coordenador do Posto de Votação designará, para as mesmas, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo; Art. 25 - Cada mesa receptora será composta por um presidente e dois mesários. O Presidente da mesa receptora iniciará o processo de votação às 8h, com a abertura da Ata Circunstanciada e encerrará às 17h, sendo a urna lacrada com as rubricas dos membros da mesa e transportadas pelo Coordenador do Posto de Votação. Art. 26 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA/São José de Ribamar providenciará junto ao Tribunal Regional Eleitoral a cessão de urnas para votação, as quais ficarão sob a responsabilidade, no dia da votação, do Coordenador do Posto de Votação. Art. 27 - Será afixado em cada Posto de Votação 01 (uma) relação em ordem alfabética com os nomes dos candidatos e seus respectivos números. Art. 28 – Somente para a fiscalização de votação, cada candidato poderá credenciar, por posto de votação, 01 (um) fiscal e 01(um) suplente de fiscal. Para tal deve apresentar requerimento junto ao CMDCA - São José de Ribamar, no prazo de até 10 dias antes da eleição. §1° - Só poderão atuar como fiscais pessoas idôneas e maiores de 18 anos de idade, que deverão apresentar-se ao Coordenador do Posto de Votação, no dia da eleição, munido de documento oficial com foto, para recebimento da sua credencial. §2°- Os fiscais terão atuação exclusiva junto às mesas de recepção de votos do posto ao qual estarão credenciados. Vedada a atuação em outro posto de votação. O Suplente só poderá fiscalizar na ausência do Titular. Art. 29 - Todos os candidatos são fiscais natos, podendo atuar junto a qualquer posto de votação, mediante apresentação de documento de identificação e credencial. §1°- Os Fiscais e Candidatos, ao atuarem junto às mesas receptoras de votos, deverão manter à vista sua credencial e não poderão portar nenhum objeto de propaganda eleitoral. §2°- Sempre que solicitados deverão apresentar ao Presidente da Mesa, ao Coordenador do Posto de votação ou a qualquer outra Autoridade Pública documento de identificação, juntamente com a credencial. §3° - Será retirado do local de votação qualquer indivíduo, inclusive candidato e/ou fiscal, que mantiver conduta incompatível com os trabalhos de votação ou agir com descortesia com quaisquer dos integrantes dos postos de votação. Art. 30 - Encerrada a coleta de votos o presidente da mesa receptora deverá lacrar a urna, rubricando o lacre juntamente com os mesários. Art. 31 - A Ata Circunstanciada deverá ser preenchida pelo presidente da mesa e assinada por todos os integrantes da mesa receptora de votos e ser devidamente acondicionada em envelope lacrado. Art. 32- Todo o material deverá ser entregue ao Coordenador do Posto de Votação, que passará ao responsável pela recepção das urnas e apuração dos votos, devidamente credenciado e identificado pela Comissão Organizadora. §1°- O material será entregue no local onde será instalada a Central de Apuração, cujo endereço situado na Rua João Alves Carneiro, s/nº, Moropóia, no salão de múltiplo uso da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Renda - SEMAS. §2°- Todo o material da votação será conduzido em veículos fornecidos pela Administração Municipal devidamente identificados. Nos veículos, além do motorista, deverá estar presente o Coordenador do posto de votação ou um Conselheiro Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e um Guarda Municipal ou agente designado pela segurança das urnas. §3°- Não será permitida a locomoção, junto com o material de votação, de candidatos ou fiscais ou qualquer outra pessoa estranha ao procedimento da eleição. DA APURAÇÃO Art. 33 - A apuração de votos será realizada em local determinado como Central de Apuração, tendo início da contagem de votos, imediatamente após a chegada e regular entrega do material da primeira urna, assim sucessivamente até o término da contagem. Art. 34 – O processo de apuração deverá ser acompanhado por representante do Ministério Público, pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos candidatos e seus fiscais, por autoridades públicas ou outras pessoas devidamente credenciadas pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo presidente do CMDCA - São José de Ribamar. Parágrafo Único: Serão utilizadas para acesso à Central de Apuração as mesmas credenciais utilizadas no processo de recepção de votos. Para o acesso à Central de Apuração, todas as pessoas deverão apresentar, juntamente com a credencial, um documento de identificação. Art. 35 - Caberá ao Pre- e-mail: [email protected] 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br sidente do CMDCA - São José de Ribamar, ou pessoa por ele (a) indicada, a coordenação de Trabalho da Mesa Apuradora. Art. 36 – Na hipótese de votação manual, serão abertas as cédulas oficiais, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da mesa apuradora. §1°- Nos casos de declaração dos votos em branco será posto na cédula, no lugar correspondente à indicação do voto, a expressão “em branco“, além da rubrica do Presidente da mesa apuradora. §2°- O mesmo procedimento será realizado nos casos de votos nulos. Art. 37 - Após a totalização dos votos serão novamente colocados em envelopes e lacrados os votos e os mapas de totalização de cada urna eleitoral. Art. 38 - Serão considerados eleitos como Conselheiros Tutelares titulares, os 10 (dez) candidatos que obtiverem a maioria do número de votos e considerados suplentes os 10 (dez) candidatos, de acordo com o número de votos recebidos. Parágrafo Único: Havendo empate de votos, considera-se eleito o candidato que possuir maior idade. Art. 39 – Será publicado imediatamente o resultado final da votação, com os nomes dos candidatos eleitos titulares e suplentes para integrarem o Conselho 1 e Conselho 2 de São José de Ribamar, para o mandato de 2016 a 2020 e o número de votos recebidos por cada um deles. DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO: Art. 40 - Os conselheiros exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da Administração Pública. Art. 41 – O Servidor Público Municipal que vier a exercer mandato de Conselheiro Tutelar, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, ficará licenciado de seu cargo efetivo, podendo, entretanto optar por sua remuneração. Parágrafo Único – O tempo de serviço que prestar como Conselheiro Tutelar será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Art. 42 - Os Conselhos Tutelares funcionarão em suas respectivas sedes, nos dias úteis, das 8h às 18h, com uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e nos demais dias e horários, em regime de plantão para os casos emergenciais. §1°- O sobreaviso dar-se-á a partir das 18h até às 8h do dia seguinte e deverá ser cumprido por, no mínimo, 01 (um) conselheiro. §2°- Tanto o plantão como o sobreaviso não estarão incluídos na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de cada conselheiro. Art. 43 - Competem aos Conselheiros Tutelares as atribuições descritas na Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal n° 423/01 e suas alterações, sem prejuízo de outras atribuições definidas no Regimento Interno do Conselho Tutelar. Art. 44 - A remuneração dos conselheiros será equivalente a 3 (três) salários mínimos de acordo com a Lei Municipal n° 1.012/2013, Art. 28 observadas as alterações e direitos assegurados pela Lei Federal n° 12.696/12. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO OBRIGATÓRIA Art. 45 Os 05 (cinco) candidatos mais votados, por Conselho Tutelar, eleitos titulares e os 05 (cinco) candidatos suplentes serão convocados para um curso de capacitação acerca das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação correlata, bem como sobre as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de Conselheiro Tutelar. §1°- O conteúdo, carga horária e metodologia serão informados aos candidatos pelo CMDCA. §2°- A capacitação será obrigatória para os Conselheiros Tutelares eleitos, conforme acima descrito. O não comparecimento implicará na perda dos direitos de posse ao cargo, salvo apresentação de justificativa fundamentada, por escrito, cabendo ao CMDCA aceitar ou não. DA POSSE Art. 46 - O candidato só poderá tomar posse mediante frequência integral na capacitação referida no artigo 45 do presente edital. Art. 47 - O chefe do Poder Executivo dará posse aos Conselheiros Tutelares eleitos e suplentes devidamente capacitados, no dia 10 de janeiro de 2016, com local e horário a ser publicado e amplamente divulgado. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48- O Cronograma do Processo de Escolha do Conselho 1 e Conselho 2 contempla as datas de todo o processo eleitoral e será alterado, sempre que se fizer necessário, com ampla divulgação das novas datas. Art. 49- A Comissão Especial Eleitoral formada para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São José de Ribamar, para o mandato de 2016 a 2020, se dissolverá 30 (trinta) dias após o término do processo eleitoral, ou seja, 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da votação. Art. 50- Os casos omissos surgidos durante todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para o Conselho 1 e Conselho 2 serão resol- SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 vidos pela Comissão Especial Eleitoral formada para este fim ou; se necessário pela plenária do CMDCA - São José de Ribamar, sob a orientação e fiscalização do Ministério Público Estadual. Art. 53 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar, 06 de abril de 2015. Maria da Glória Pacheco da Cruz Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São José de Ribamar – MA. Eu ___, conhecido(a) como (apelido) ___, identidade n.º ___, expedida pelo___, em ___, CPF: brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, residente e domiciliado à___, n.º___, complemento ___, bairro ___, Tels. (fixo) (celular) ___, na cidade de São José de Ribamar, e-mail ___, venho requerer a Vossa Senhoria que se digne conceder minha inscrição como candidato (a) à Conselheiro (a) Tutelar no Município de São José de Ribamar na forma da Lei Federal 8069/90,combinado com a Lei Municipal nº 423/01 e suas alterações e Edital 001/2015 – CMDCA e, para tal, anexo a documentação necessária, abaixo relacionada, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação vigente. Documentos Comprobatórios: ( ) cédula de identidade ou documento oficial com foto; ( ) duas fotos 5x7; ( ) título de eleitor; ( ) comprovante de quitação eleitoral; ( ) comprovação de residência; ( ) declaração, que comprove atuação profissional ou voluntária, da experiência na defesa, proteção, assistência social e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, há no mínimo dois anos; ( ) relatório de atividades de acordo com o Art. 4º §2º e §3º, comprovando os trabalhos efetivos, mencionando as atividades junto ao público alvo. ( ) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente; ( ) certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição; São José de Ribamar - MA .... de .... de 2015. .... Assinatura do Requerente ANEXO II ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CONSELHO 1 e CONSELHO 2 CONSELHO TUTELAR 1 Contempla a sede do Município até São José dos Índios e demais localidades situadas à margem direita da MA 201 no sentido São José de Ribamar a São Luís. LOCALIDADES Sede, São José dos índios, Vila Roseana Sarney, Itapary da Maroca, Itapary do Mar, Panaquatira da Ponta, Panaquatira, Mojó do Apicum, Vila São José, Sítio do Apicum, Cruzeiro, Caúra, Timbubinha, Gambarrinha, São Raimundo, Vila J. Câmara, Vieira, Mirititiua, Canavieira, Outeiro, Campina, Parque Canavieira, Moropóia, Maracajá, Vila Dr. Julinho, Pitangueira, Jardim Araçagi, Cohatrac V, Jardim Alvorada, Conunto Itaquará, Itapiracó, Trizidela, Parque São José, Espaço Sideral, Cohabiano I, II, Alto do Itapiracó, Alto do Turu I, II, III, Alto Alegre, Novo Cohatrac, Parque Jair, Parque das Palmeiras, Vassoural, Aragão, Mato Escuro, Alto do Jaguarema, Parque Araçagi, Araçagi Sítio, Vila Sergio Tamer, Queimadas, Parque Bob Kennedy, Parque Florêncio, Cajual, Boa Vista, Novo Araçagi, Vila Alonso Costa, Miritiua. CONSELHO TUTELAR 2 Contempla as localidades a partir da Estrada do Residencial Turiúba, situadas à margem esquerda da MA 201 no sentido São José de Ribamar a São Luís. LOCALIDADES Pindaí, Riozinho, Itaparipeua, Rio São João, Boa Viagem, Turiúba, Quinta, Vila Santa Terezinha, Laranjal, Ubatuba, Vila São Luís, Vila Sarney Filho I e II, Vila Operária, Vila J. Lima, Vila Cafeteira, Vila Kiola Costa, Tijupá Queimado, Paranã, Mata, Matinha, Residencial São José, São Braz Macaco, Maiobinha, Vila Jardim Tropical I e II, Vila Flamengo, Saramanta, Santana, Salina, Nova Terra, Guarapiranga, Santa Maria, São Lourenço, Catatiua, Iguai, Unicamping, São Paulo, Bom Jardim I e II, Jussatuba, Andiroba dos Gouveias, Jaguarema Sítio, Preçoeira, Jaguarema Povoado, Baiacu. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL OU VOLUNTÁRIA, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO. Nome da Instituição: Nº do Registro CMDCA: Nome Completo do Profissional ou Voluntário e respectivo documento de identidade: Período do exercício: Área de Atuação: ( ) Estudos e Pesquisas ( ) Atendimento Direto ( ) Defesa e Garantia de Direitos Resumo das Atividades Desenvolvidas (máximo de 8 linhas): São José de Ribamar - MA, de de 2015. Assinatura 1 do diretor da Instituição Assinatura 2 do diretor da Instituição Assinatura 3 do diretor da Instituição ANEXO IV MODELO DE RELA- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br TÓRIO DE ATIVIDADES DO CANDIDATO A CONSELHEIRO TUTELAR EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO Emitida em papel timbrado da Instituição – Art. 5º, § 3º do presente Edital. • Nome Completo: • Período de realização das atividades: • Resumo das Atividades Desenvolvidas (mínimo de 30 e máximo de 40 linhas). São José de Ribamar, MA ,___de ___de 2015. Membro da Diretoria 1 Membro da Diretoria 2 Membro da Diretoria 3 ANEXO V MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOS CANDIDATOS QUE JÁ EXERCERAM E/ OU ESTÃO NA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR • Nome Completo: • Instituição Social que o referendou: • Período do Exercício do Mandato: • Resumo das Atividades Desenvolvidas (mínimo de 30 e máximo de 40 linhas). São José de Ribamar, MA, ___de ___de 2015. Conselheiro Tutelar ANEXO VI CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHOS TUTELARES 1 e 2 Nº DE ORDEM ATIVIDADES PRAZOS DATAS 1 REUNIÃO DO CMDCA – APROVAÇÃO DO EDITAL, CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO E RESOLUÇÃO E ESCOLHA DA COMISSÃO ELEITORAL. 01 DIA 31/03/15 2 ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DAS ELEIÇÕES. ATÉ 02/04/15 3 CONTATOS E ARTICULAÇÃO COM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL- TER - 30/04/15 4 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO, EDITAL E CRONOGRAMA DO CMDCA, QUE DISCIPLINA AS ELEIÇÕES UNIFICADAS DOS CT’S. O6 MESES ANTES DA DATA P/ ELEIÇÃO 06/04/15 5 RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES DE PRÉ-CANDIDATOS 04 DIAS 27 a 30/04/15 6 APRECIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DOS PRÉ-CANDIDATOS 07 DIAS 04 a 12 /05 7 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PRÉ-CANDIDATOS 01 DIA 13/05/15 8 PERIODO DE IMPUGNAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURAS 02 DIAS 14 e 15/05/15 9 PERIODO PARA MANIFESTAÇÃO/DEFESA DO CANDIDATO IMPUGNADO. 02 DIAS 18 E 19/05/15 10 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS PRÉ-CANDIDATOS 01 DIA 25/05/15 11 - REUNIÃO COM PRÉ-CANDIDATOS P/ APRESENTAÇÃO DAS REGRAS DO CERTAME E TIRAR DÚVIDAS. ESTUDOS DIRIGIDOS PARA OS PRÉ-CANDIDATOS 02 DIAS 02 e 03/06/15 12 PROVA DE AFERIÇÃO DE CARÁTER ELIMINATÓRIO 01 DIA 03/06/15 13 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS 01 DIA 17/06/15 14 PERIODO PARA PEDIDO DE RECURSOS (CANDIDATO REPROVADO) 02 DIAS 18 E 19/06/15 15 PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DOS RECURSOS 01 DIA 23/06/15 16 RODAS DE CONVERSAS SOBRE ECA NAS COMUNIDADES COM CANDIDATOS 30 DIAS 18/08 A 18/09 17 PERIODO PARA CAMPANHA DOS CANDIDATOS 30 DIAS 18/08 A 18/09 18 ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS 01 DIA 04/10/2015 19 PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DOS ELEITOS 04/10/2015 04/10/2015 20 PERIODO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS 02 DIAS 06 E 07/10/15 21 JULGAMENTO DOS RECURSOS 02 DIAS 08 E 09/10/15 22 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS 01 DIA 12/10/15 23 POSSE DOS CONSELHEIROS 01 DIA 10/01/2016 Prefeitura Municipal de Matões EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015 A Prefeita Municipal de Matões, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do concurso público objeto do Edital n° 01/2013, de 27/09/2013, publicado no Diário Oficial da União em 30/09/2013, bem como a entrega da documentação solicitada no Edital de Convocação nº 01/2015, RESOLVE: Art. 1° - CONVOCAR os candidatos classificados (excedentes) no Concurso, cuja lista segue no Anexo I deste Edital, a comparecerem na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Matões, localizada na Rua Nova S/N, Centro (Próximo a Unidade Escolar Alexandre Costa) no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Edital, para tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados. Art. 2°- Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos: I- Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes; II- Cópia autêntica da Carteira de Identidade e CPF; III- Cópia autêntica da certidão de casamento, caso casado(a); IV- Cópia autêntica do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; V- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino; VI- PIS/ PASEP; VII- Registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 15 de idade; VIII- Comprovante de residência onde conste seu endereço completo; IX - Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente; X – Atestado de Aptidão Física e Mental; XI- Declaração RESOLUÇÃO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar RESOLUÇÃO N°17/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Exonerar a pedido a servidora FRANCISCA MARIA SILVA DE SOUSA, desta Casa Legislativa, em virtude de aprovação em outro cargo público inacumulavel. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São José de Ribamar, de 09 de Abril de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS DO SANTOS Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Rua de Santana Nº 95, Centro, São José de Ribamar – MA CEP: 65.110-000. Fone/Fax: (098) 3224- 6808 Resolução nº03/2015 Regulamenta o Processo de Escolha e Posse dos Conselhos Tutelares. Considerando o disposto nos art. 123 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.696/12 e a Resolução nº170/2014; Em cumprimento ao que estabelece os art. 20 e 21 da Lei Municipal nº 423/01, no que se refere às atribuições de regulamentar a escolha do Conselho Tutelar; Cientes da nova Lei Municipal nº 1074/2015, que trata da criação de mais conselhos tutelares; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido na data de 31 de março de 2015, na Rua de Santana nº 95, Centro, São José de Ribamar-Ma. No uso de suas atribuições legais o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: RESOLVE: Art. 1° - Regulamentar o processo de escolha e posse de conselheiros tutelares do Município de São José de Ribamar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente. Cada conselho será composto de 05 (cinco) membros, e para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período. Art.2° - Aprovar Edital n°01/2015-CMDCA com respectivos anexos que convoca candidatos para o pleito, estabelece normas e procedimentos do certame, para escolha de 05 conselheiros tutelares e 05 conselheiros tutelares suplentes por Conselho Tutelar para o mandato do quadriênio 20162020. Art.3° - O Edital nº01/2015-CMDCA dispõe sobre o processo de inscrição dos candidatos; da prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecimentos básico de informática; da eleição através de sufrágio universal, voto direto, secreto e uni nominal; do estudo dirigido, da avaliação e capacitação dos aprovados bem como estabelecer normas de propaganda eleitoral dos candidatos (as) à Conselheiros Tutelares que forem considerados aptos na primeira etapa do procedimento de escolha. Art.4° - A eleição dos membros do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015. Art. 5° - É órgão responsável pelo processo de escolha do Conselho Tutelar. I. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. Comissão Especial Eleitoral (CEE); III. Mesa (s) Receptora (s) de Voto. Art. 6° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. Coordenar o Processo de discursão, mobilização e divulgação da escolha dos conselheiros tutelares; II. Escolher e nomear membros para compor a Comissão Especial Eleitoral (CEE); III. Solicitar do Poder Público Municipal os recursos financeiros e humanos necessários ao processo de escolha; IV. Processar e julgar recursos interpostos das decisões da Comissão Especial Eleitoral (CEE); V. Processar e julgar as impugnações contra o resultado da escolha; VI. Comunicar ao Ministério Público, após fixada a data do pleito, para fiscalização geral do processo de escolha; VII. Proclamar os Conselheiros Tutelares escolhidos. Art. 7° - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será conduzido por uma Comissão Especial Eleitoral-CEE, composta de 08 (oito) membros, na seguinte proporção: I. 04 e-mail: [email protected] 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br (quatro) membros do CMDCA representantes da Sociedade Civil; II. 04 (quatro) membros da CMDCA representantes do Poder Público. § 1° - A Comissão Especial Eleitoral -CEE será presidida por um dos representantes do CMDCA; § 2° - As decisões da Comissão Especial Eleitoral -CEE serão tomadas por maioria simples. Art. 8° - Compete à Comissão Especial Eleitoral -CEE: I. Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do CMDCA estabelecidas em Resoluções e Edital nº01/2015-CMDCA; II. Proceder ao registro das candidaturas; III. Conduzir o processo de escolha; IV. Nomear os membros da mesa receptora e apuradora de votos; V. Julgar as impugnações de candidaturas e votantes; VI. Julgar as infrações cometidas pelos candidatos; Art. 9º – A Comissão Especial Eleitoral–CEE será composta pelos seguintes conselheiros: - Representantes da Sociedade Civil: • Alday Moraes Santana; • Jocilene Ferreira Pereira; • Maria da Glória Pacheco da Cruz; • Neivaldo Ferreira Leite. - Representantes do Poder Público: • Adriana Rêgo Silva ; • Moisana Costa Serejo; • Sonia Maria Silva Menezes; • Thaíse Moraes Barbosa Reis. Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Ribamar-MA, 31 de março de 2015. Maria da Glória Pacheco da Cruz Presidente do CMDCA Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba RESOLUÇÃO 002/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas LEIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 031/2001 e Nº 039/2015, e a Resolução nº 001/2015 do CMDCA local em consonância com a Lei Federal nº 12.696/12. RESOLVE Art. 1º - Nomear a Comissão Especial Eleitoral para coordenar o processo eleitoral unificado de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Alto Parnaíba, Maranhão, para o quadriênio 2016 a 2019, sendo composta pelas seguintes pessoas: Dhessika de França Gonçalves, Conselheira Municipal de Direitos da Criança e do Adolescentes Representante da Sociedade Civil; Eliana Carvalho Reis, Conselheiro Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Representante da Sociedade Civil; Antonia Coelho Neta, Conselheira Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Representante do Governo Municipal; Nazarena Maria Ramos Lopes, Conselheira Municipal Representante do Governo Municipal; eGiltarlã Araújo Lima, Assessor na Área da Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Paragrafo Único – para colaborar tecnicamente com a Comissão Especial Eleitoral o CMDCA nomeia os seguintes técnicos: Hozayra Holemberg Araújo Chagas Nascimento – Advogada e Procuradora Geral do Município de Alto Parnaíba-MA; Cátia Regina Coelho Lima, Pedagoga, ex-membro do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão; e Elizia Lustosa de Sousa, Assistente Social e militante do da defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 2º - Aprovar a Coordenação da Comissão Especial Eleitoral, ficando a seguinte composição: Presidente: Antonia Coelho Neta, Representante do Governo Municipal; Vice – Presidente: Dhessika de França Gonçalves, Representante da Sociedade Civil; Primeiro Secretário: Nazarena Maria Ramos Lopes, Representante do Governo Municipal; e Segundo Secretários: Eliana Carvalho Reis, Representante da Sociedade Civil. Art. 3º - A Comissão Especial Eleitoral terá as seguintes competências: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; L). Supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; Paragrafo Primeiro - Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. Paragrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº039/2015 e a Lei Municipal nº 031/2001; Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se o que houver em contrário. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. ANTONIA COELHO NETA Presidenta do CMDCA Homologada, em 10 de abril de 2015. NOEMI FONSECA MOREIRA VIEIRA Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA Prefeito Municipal de Mirador PORTARIA N° 023/2015. Mirador, 30 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, R E S O L V E - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 41 da Lei nº77, de 21 de junho de 1999 – Estatuto dos Servidores Públicos de Mirador, FRANCINALDO RIBEIRO RODRIGUES, mat.0690, do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer, desta Prefeitura Municipal, conforme tudo consta do proc. Nº 094-2015 – Sec. De Educação. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 30 DE MARÇO DE 2015. Joacy de Andrade Barros Prefeito Municipal Mirador - MA DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter DECRETO N° 161/2015 DE 20 DE MARÇO DE 2015. DISPÔE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA ADJUNTA DA UIM EUGENIA CAMPOS MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São João do Sóter. DECRETA: Art. 1º. NOMEIA a Sra. LAFAETE ALVES, para o cargo de DIRETORA ADJUNTA DA UIM EUGENIA CAMPOS MENDES na localidade AXIXÁ, Município de São João do Sóter-MA; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e Publique-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER (MA), AOS 20 DE MARÇO DE 2015. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Porto Franco DECRETO MUNICIPAL DE NOMEAÇÃO Nº 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2015. O Prefeito Municipal de Porto Franco, Estado do Maranhão ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inci- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 www.famem.org.br so VI, da Constituição do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Franco/MA, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 da Lei Municipal nº 037/2005, de 12 de dezembro de 2005, R E S O L V E: Art. 1.º Nomear para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, simbologia ISOLADO, VANIA MARIA SANTOS DA MOTA MARINHO, brasileira, casada, farmacêutica-bioquímica, portadora da CIRG nº 036361002008-8 SSP/MA, CPF/MF nº 254.401.103-30, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE JANEIRO DE 2015; 192O DA INDEPENDÊNCIA, 125O DA REPÚBLICA E 95º DO MUNICÍPIO. ADERSON MARINHO FILHO - PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2015, de 12 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a delegação de poderes para ordenamento de despesas e dá outras providências. ADERSON MARINHO FILHO, Prefeito do Município de Porto Franco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais leis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização e identificação de despesas nas diversas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e maximização dos recursos orçamentários existentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e seguintes da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, II e artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, o disposto no artigo 1º e seguintes da Lei 8.080/90 e o disposto na Lei Municipal nº 054/94, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Franco possuem dotação orçamentária própria. DECRETA: Art. 1.º Ficam delegados à Secretária Municipal de Saúde VANIA MARIA SANTOS DA MOTA MARINHO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 036361002008-8 SSP/ MA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 254.401.103-30, todos os poderes legais de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, tais como abertura de processos de licitação, contratação direta, homologação de procedimentos e adjudicação do objeto das licitações, assinatura de contratos e aditamentos, convênios e contratos de repasse, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, reconhecimento de dívida, comprometimento ou dispêndio do erário municipal, tudo na forma da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 8.080/90, Instrução Normativa – TCE nº 09/2005, Lei Municipal nº 054/94 e outras disposições aplicáveis. Art. 2.º O Chefe do Executivo poderá, a qualquer momento, avocar, no todo ou em parte, qualquer processo que envolva poderes delegados por este Decreto ou mesmo revogá-los por ato administrativo específico veiculado via Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural da Prefeitura, devendo também ser publicado no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO, 12 DE JANEIRO DE 2015; 192O DA INDEPENDÊNCIA, 125O DA REPÚBLICA E 95º DO MUNICÍPIO. ADERSON MARINHO FILHO - PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO DE 31 DE MARÇO 2015.O Prefeito Municipal de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Franco/MA, CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da Lei Ordinária Municipal nº. 023, de 11 de dezembro de 2007; R E S O L V E: Art. 1º. Exonera a pedido ANA PAULA DE SOUSA BATISTA, brasileira, casada, portadora do CI-RG nº. 2.104.352-SSP-DF, e JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 17 CPF/MF nº.024.609.683-70 do cargo de AGENTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, do concurso público 01/2007 e empossado em 12 de Setembro de 2008, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos legais a partir da data de 31 de Março de 2015, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO, 31 DE MARÇO 2015; 193. INDEPENDENCIA e 125. º DA REPÚBLICA. ADERSON MARINHO FILHO - Prefeito Municipal de Porto Franco. DECRETO MUNICIPAL N.º 052 /2015, DE 26 DE MARÇO DE 2015. “Dispõe sobre a incidência do ISSQN sobre as atividades notariais e de registro, regulamentando a sua exigência a partir da vigência deste Decreto”. O Prefeito Municipal de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Orgânica Municipal, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 036, de 12 de Dezembro de 2005, e; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “a” do inciso III, do caput do artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; CONSIDERANDO que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado, de modo que o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde. Os serviços notariais e de registro possuem regime jurídico de caráter privado, enquanto as serventias do foro judiciais fazem parte do quadro único de servidores do Poder Judiciário local. CONSIDERANDO a atividade notarial, cartorial e de registros ser tributável porque, ainda que exercida por delegação, tem caráter lucrativo; CONSIDERANDO a firme posição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL segundo a qual a atividade em questão não se enquadra na imunidade recíproca entre os entes federativos prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. “Ainda que os serviços notariais e de registro sejam prestados, na forma do artigo 236 da Constituição, por delegação do poder público, essa condição não é suficiente para resguardá-los da possibilidade de sofrer tributação”, afirmou; CONSIDERANDO o disposto no art. 49, item 21 da Lista de Serviços, da LEI COMPLEMENTAR Nº 036, de 12 de Dezembro de 2005; R E S O L V E: Art. 1º Ficarão isentos da incidência do ISSQN os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por falta de regulamentação, nos cinco anos anteriores à data da publicação deste decreto, período de exigibilidade do ISSQN; Parágrafo Único: A Secretaria Municipal da Fazenda fornecerá aos respectivos oficiais certidão negativa de débitos em relação ao tributo com a data da Publicação deste, para os devidos fins. Art. 2º Os tabeliães e registradores deverão destacar, na respectiva conta de emolumentos de serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o valor dos emolumentos cabíveis aos respectivos profissionais, e acrescidos destes, excluídos os valores destinados a terceiros.: Art. 3º A alíquota sobre tais serviços é de 5% (cinco por cento), sobre o valor dos emolumentos destinados ao titular do serviço notarial e de registro, e acrescidos deste, excluídos os valores destinados a terceiros. Art. 4º O recolhimento do ISSQN deverá ser feito através de documento de arrecadação municipal – DAM, ou por depósito/transferência bancária na conta da Prefeitura Municipal, fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, semanalmente, no primeiro dia útil da semana subsequente ao período de ocorrência dos fatos geradores. Parágrafo único. Considerando-se útil o dia de funcionamento norma das instituições bancárias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO; AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E QUINZE; 192º DE INDEPENDÊNCIA; 125º DA REPÚBLICA E 94º DO MUNICÍPIO. ADERSON MARINHO FILHO - Prefeito Municipal. Prefeito Municipal de Mirador DECRETO Nº 072/2015 MIRADOR-MA, 25 DE MARÇO DE 2015. Aprova os planos arruamento e Loteamento denominado MORADA e-mail: [email protected] 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 www.famem.org.br DOS ARCANJOS e dá outras providências. Art.1º. Ficam aprovados os planos de arruamento e loteamento de terreno denominada “MORADA ARCANJOS”, de propriedade da empresa Arcanjo Comércio de Produtos de Segurança e Transporte LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.585.533/0001-90, com sede no conjunto Henrique de La Roque nº 18, Rua 08, Jardim São Cristóvão, Quadra 50, Bairro Tirirical, São Luís/MA a ser implementado no imóvel de matricula nº1. 789 do Cartório de Registro de Imóvel deste município de Mirador/MA, em conformidade com as plantas, memórias descritivos e contrato padrão apresentado. Parágrafo Único: O loteamento será implementado em cinco quadras, com um total de 67 lotes, e a sua infra - estrutura será realizada em até doze meses conforme consta no contrato padrão apresentado, incluindo as vias públicas a serem abertas. Art.2º. Passarão a integram bens de uso comum do povo, o Sistema Viário apresentado na planta do Loteamento correspondente a 4.254,33 m² de vias e 3.009,56 m² em 3 (três) ruas. Art.3º. Fica a proprietária obrigada ao registro imobiliário do referido loteamento dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, conforme dispõe o art. 18 da Lei nº 6.766/79, sob pena de caducidade. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR MARANHÃO EM 25 DE MARÇO DE 2015. JOACY DE ANDRADE BARROS Prefeito Municipal LEI Prefeitura Municipal de Mirador Lei nº. 275/2015, de 09 de Fevereiro de 2015. Ementa: Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores da Comunidade Lisa, Município de Mirador – MA. O Prefeito Municipal de Mirador, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Faça saber que a Câmara Municipal de Mirador, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação dos Moradores da Comunidade Liso, Zona Rural do Município de Mirador – MA, inscrito sob o CNPJ Nº. 19.337.605/001-09. Art. 2º – A associação dos Moradores da Comunidade Liso, fica obrigada a apresentar até 30 de abril de cada ano, aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços ou atividades que houver prestado a coletividade no ano anterior. Parágrafo Único - Fica cassada a declaração de utilidade pública, caso a entidade deixe de apresenta durante 03 (três) anos consecutivos, o relatório a que se refere o SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 caput deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Joacy de Andrade Barros. Prefeito Municipal. Lei nº. 276/2015, de 02 de Março de 2015. Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouros Publico localizados no Povoado Coco, Zona Rural do Município de Mirador - MA. O Prefeito Municipal de Mirador, Estado Do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Faço saber que a câmara Municipal de Mirador, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Esta Lei Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Pública localizados no Povoado Cocos, Zona Rural do Município de Mirador, Conforme especifica: I. Fica Denominado Rua “Venceslau Pereira de Sá” o Logradouro Público que se inicia na Av. Heleodório Ferreira de Sá, residência do Senhor João Ferreira de Sá, estendendo-se até a residência do Senhor Marinheiro; II. Fica denominado Rua “José Pereira de Sá” o Logradouro Público que se inicia na Residência do Senhor Marinheiro, estendendo-se até a residência do Senhor José Anastácio; III. Fica denominado Rua “Jaime Gonçalves Pereira” o Logradouro Público que se inicia na Rua Nova, residência da Senhora Lucimar, estendendo-se até a residência do Senhor Diva do José Faveiro; IV. Fica denominado de Avenida “paulino Pereira de Sá” o Logradouro Público que se inicia no Bairro Novo, residência da Senhora Rosa do Inácio, estendendo-se até a residência do Senhor Cipriano; V. Fica denominado de Rua 01 – Bairro Novo, o Logradouro Público que se inicia na Residência de Neto do Manoel Gomes, estendendo-se até a Residência da Ana Paula; VI. Fica denominado de Rua 02 – Bairro Novo, o Logradouro Público que se inicia na Residência da Gardênia da Chocôta, estendendo-se até a Residência da Tânia; VII. Fica denominado de Rua 03 – Bairro Novo, o Logradouro Público que se inicia na Residência do Pequeno da Carlinha, estendendo-se até a Residência da Antônia do Francisco; VIII. Fica denominado de Rua 04 – Bairro Novo, o Logradouro Público que se inicia na Residência da Mili Santos, estendendo-se até a Igreja Batista; IX. Fica denominado de Rua 05 – Bairro Novo, o Logradouro Público que se inicia na Residência do Zaú, estendendo-se até a Residência do Ludugero do Neco Paca; X. Fica denominado de Rua 06 – Bairro Novo, o Logradouro Público que se inicia na Residência da Joana, estendendo-se até a Residência do Inácio; Art. 2ª. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR- MA, 02 DE MARÇO DE 2015. Joacy de Andrade Barros. Prefeito Municipal. e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 14 DE ABRIL DE 2015 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1160 19 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: RECEBIMENTO DATA HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]