CHAMADA PROPCI/UFBA 03-2013 – CsF Retificação

Transcrição

CHAMADA PROPCI/UFBA 03-2013 – CsF Retificação
Universidade Federal da Bahia
Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação
Programa Ciência sem Fronteiras
CHAMADA PROPCI/UFBA 03-2013 – CsF
Retificação
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) da Universidade Federal da Bahia
(UFBA) comunica a todos os interessados que receberá, de acordo com o estabelecido nesta
Chamada, solicitações para homologação de inscrições e aprovação final de candidaturas a bolsa
para realização de graduação sanduíche no exterior, por alunos de graduação, regularmente
matriculados na UFBA, em atendimento às Chamadas Públicas do Programa Ciência sem
Fronteiras para ALEMANHA/DAAD (Edital CsF 157/2013), AUSTRÁLIA/ATN (Edital CsF 172/2013),
AUSTRÁLIA/Go8(Edital CsF 167/2013), ÁUSTRIA/OeAD (Edital CsF 166/2013), BÉLGICA/CIUF (Edital
CsF 175/2013), BÉLGICA/VLUHR (Edital CsF 176/2013), CANADÁ/CALDO (Edital CsF 171/2013),
CANADÁ/CBIE (Edital CsF 168/2013), CHINA/CSC (Edital CsF 163/2013), CORÉIA DO SUL/KFPP
(Edital CsF 169/2013), ESPANHA/UNIVERSIDAD.ES (Edital CsF 178/2013), ESTADOS
UNIDOS/Fulbright-NOVA-HBCU (Edital CsF 156/2013), FINLÂNDIA/CIMO (Edital CsF 173/2013),
FRANÇA/CAMPUS FRANCE (Edital CsF 158/2013), HOLANDA/NUFFIC (Edital CsF 177/2013),
HUNGRIA/HRC (Edital CsF 164/2013), IRLANDA/HEA (Edital CsF 162/2013), ITÁLIA/UNIBO (Edital
CsF 159/2013), JAPÃO/JASSO (Edital CsF 165/2013), NORUEGA/SIU (Edital CsF 161/2013), NOVA
ZELÂNDIA/UNZ (Edital CsF 174/2013), REINO UNIDO/UUK (Edital CsF 170/2013) e SUÉCIA/UHR
(Edital CsF 160/2013), e em conformidade com as normas do Programa Ciência sem Fronteiras
(CsF), o Regulamento de Ensino de Graduação da UFBA e as demais legislações aplicáveis à
matéria, em especial a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o Decreto nº 7.642, de 13 de
dezembro de 2011.
Esta chamada está lastreada pelo conceito de autonomia acadêmico-administrativa,
observado e reconhecido pelas normas do CsF, devendo, por outro lado, respeitar os requisitos
dos editais e chamadas deste Programa. A inscrição junto a UFBA não exime a obrigatoriedade de
o aluno inscrever-se nas Chamadas do Programa Ciência sem Fronteiras, assim como,
reciprocamente, a inscrição junto ao Programa Ciência sem Fronteiras não o exime da
obrigatoriedade de inscrever-se na Chamada da UFBA.
1. DO PROGRAMA
1.1
O Programa Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação,
expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade
brasileiras por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. Coordenado na UFBA
pela PROPCI e administrado no âmbito federal pelo CNPq/MCTI e pela CAPES/MEC, o
Programa Ciência sem Fronteiras tem por objetivos: investir na formação de pessoal
altamente qualificado nas competências e habilidades necessárias para o avanço da
sociedade do conhecimento; aumentar a presença de pesquisadores e estudantes de vários
níveis em instituições de excelência no exterior; promover a inserção internacional das
instituições brasileiras pela abertura de oportunidades semelhantes para cientistas e
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Programa Ciência sem Fronteiras
estudantes estrangeiros; ampliar o conhecimento inovador de pessoal das indústrias
tecnológicas; atrair jovens talentos científicos e investigadores altamente qualificados para
trabalharem no Brasil.
1.2
Esta chamada trata da mobilidade de estudantes de graduação da UFBA para realização de
graduação sanduíche em universidades do exterior.
1.3
O Programa prevê a utilização de bolsas de intercâmbio, de forma que alunos de graduação
integralizem disciplinas e/ou realizem atividades estágio e de iniciação à pesquisa no
exterior.
1.4
O Programa tem como objetivos específicos:
I) Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em universidades de
excelência, bem como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa ou
inovação tecnológica com acompanhamento;
II) Permitir a atualização de conhecimentos em grades curriculares diferenciadas,
possibilitando o acesso de estudantes brasileiros a instituições de elevado padrão de
qualidade, visando complementar sua formação técnico-científica em áreas prioritárias
e estratégicas para o desenvolvimento do Brasil;
III) Complementar a formação de estudantes brasileiros, dando-lhes a oportunidade de
vivenciar experiências educacionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a
competitividade e inovação;
IV) Estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras;
V) Possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnico-científica
altamente especializada.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1
As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos candidatos, através do sítio
www.cienciasemfronteiras.gov.br, no estrito cumprimento dos prazos nele estabelecidos e
reproduzidos no item 2.3 abaixo;
2.2
Depois de realizada a inscrição no sítio do Programa Ciência sem Fronteiras
(www.cienciasemfronteiras.gov.br), o candidato deverá submeter a sua inscrição também
no sítio www.csf.ufba.br do Programa CsF/UFBA, nos prazos especificados abaixo. Na
inscrição no Programa CsF/UFBA, além de fornecer todas as informações solicitadas, o
estudante deverá anexar (em formato PDF) TODOS os documentos anexados na inscrição
feita no sítio do Programa Ciência sem Fronteiras (www.cienciasemfronteiras.gov.br).
ATENÇÃO-1: A não inscrição em www.csf.ufba.br, conforme prazos listados abaixo impossibilitará
a homologação do Candidato, ficando ele, dessa forma, excluído das etapas subsequentes do
processo Seletivo do Programa Ciência sem Fronteiras (www.cienciasemfronteiras.gov.br).
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Programa Ciência sem Fronteiras
ATENÇÃO-2: Além de condição necessária, a correta inscrição em www.csf.ufba.br é
absolutamente indispensável, pois o processo de homologação será feito utilizando
exclusivamente as informações lá contidas.
2.3
Os prazos para inscrição no Programa Ciência sem Fronteiras (através do sítio do
www.cienciasemfronteiras.gov.br) e para inscrição no do Programa CsF/UFBA (através
do sítio www.csf.ufba.br) estão indicados na tabela abaixo:
AGENCIA: CHAMADA – PAÍS/PARCEIRO
CAPES: CsF 157/2013 - ALEMANHA/DAAD
CAPES: CsF 163/2013 - CHINA/CSC
CAPES: CsF 156/2013 - EUA/Fulbright-NOVA-HBCU
CAPES: CsF 158/2013 - FRANÇA/CAMPUS FRANCE
CAPES: CsF 164/2013 - HUNGRIA/HRC
CAPES: CsF 162/2013 - IRLANDA/HEA
CAPES: CsF 159/2013 - ITÁLIA/UNIBO
CAPES: CsF 165/2013 - JAPÃO/JASSO
CAPES: CsF 161/2013 - NORUEGA/SIU
CAPES: CsF 160/2013 - SUÉCIA/UHR
CNPq:
CNPq:
CAPES:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CNPq:
CsF 172/2013 - AUSTRÁLIA/ATN
CsF 167/2013 - AUSTRÁLIA/Go8
CsF 166/2013 - ÁUSTRIA/OeAD
CsF 175/2013 - BÉLGICA/CIUF
CsF 176/2013 - BÉLGICA/VLUHR
CsF 171/2013 - CANADÁ/CALDO
CsF 168/2013 - CANADÁ/CBIE
CsF 169/2013 - CORÉIA DO SUL/KFPP
CsF 178/2013 - ESPANHA/UNIVERSIDAD.ES
CsF 173/2013 - FINLÂNDIA/CIMO
CsF 177/2013 - HOLANDA/NUFFIC
CsF 174/2013 - NOVA ZELÂNDIA/UNZ
CsF 170/2013 - REINO UNIDO/UUK
PRAZO DE INSCRIÇÃO
15 de outubro de 2013
A
29 de novembro de 2013
16 de outubro de 2013
A
29 de novembro de 2013
3. DO APOIO E SUA FONTE DE FINANCIAMENTO
3.1
De acordo com o estabelecido nos respectivos Editais/Chamadas listados no item 2.3 e
disponíveis em www.cienciasemfronteiras.gov.br.
4. DOS CANDIDATOS E DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
4.1
Satisfazer os requisitos mínimos definidos nos respectivos Editais/Chamadas listados no item
2.3 e disponíveis em www.cienciasemfronteiras.gov.br;
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Programa Ciência sem Fronteiras
4.2
Manter seu cadastro completo e atualizado no Sistema Integrado de Usuários e Serviços da
UFBA (SIUS), acessível em https://sius.ufba.br/sius/Welcome.do###, contendo, dentre
outros, dados referentes a: nome completo, telefones, e-mail, e endereços para contato;
4.3
Estar com o currículo Lattes cadastrado e atualizado no CNPq (http://lattes.cnpq.br/) no
momento da inscrição;
4.4
Possuir nacionalidade brasileira registrada no histórico escolar do estudante na UFBA;
4.5
Não ter sido contemplado anteriormente no Programa Ciência sem Fronteiras para a mesma
modalidade de bolsa;
4.6
Em conformidade com as exigências dos editais do Programa Ciência sem Fronteiras (que
estabelecem que os alunos inscritos devem “apresentar perfil de aluno de excelência,
baseado no bom desempenho acadêmico, segundo critérios da IES”), apresentar perfil de
aluno de bom desempenho acadêmico, comprovado por coeficiente de rendimento igual ou
superior a 7,0 (sete) [estudante com coeficiente de rendimento igual ou superior a 5,0
(cinco) e inferior a 7,0 (sete) é também elegível, desde que apresente declaração [de acordo
com modelo disponível no sítio www.csf.ufba.br] de docente com vínculo permanente com
a UFBA, ativo ou inativo, que tenha sido orientador do estudante em atividade de
iniciação, atestando tratar-se de estudante com bom desempenho em atividade de
pesquisa, criação, inovação, extensão, monitoria ou iniciação a docência];
4.7
É obrigatório que o candidato apresente um orientador acadêmico (através do “formulário
de orientação”, que deverá ser anexado no ato da inscrição em www.csf.ufba.br) que seja
docente com vínculo permanente com a UFBA, ativo ou inativo. A PROPCI equivalerá tais
orientações àquelas dos seus demais Programas de iniciação de estudantes de graduação,
emitindo certificado de orientação a estes orientadores, aos quais caberá:
I) Orientar e auxiliar o estudante na escolha de suas disciplinas a serem cursadas no
exterior;
II) Caso seja de interesse do estudante, orientá-lo e auxiliá-lo na obtenção de
oportunidades de iniciação científica e/ou tecnológica na Universidade de destino,
inclusive identificando um orientador adequado no exterior e, eventualmente,
coorientando o estudante à distância;
III) Caso seja de interesse do estudante, orientá-lo e auxiliá-lo na obtenção de estágio no
país de destino, inclusive, eventualmente, cosupervisionando o estudante à distância;
IV) Fazer o acompanhamento geral do desempenho do estudante durante o seu período
de intercâmbio;
V) No retorno do estudante, emitir relatório simplificado (de acordo com modelo a ser
oportunamente disponibilizado) à PROPCI quanto ao seu desempenho nas atividades
feitas no intercâmbio;
VI) No retorno do estudante, orientá-lo quanto ao aproveitamento das atividades
realizadas junto ao seu colegiado de curso, inclusive fazendo gestões junto ao
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Programa Ciência sem Fronteiras
colegiado no sentido de que todas as atividades por ele realizadas, com
aproveitamento, possam ser integralizadas da melhor forma possível, a fim de evitar
prejuízos ao estudante em relação ao seu tempo de conclusão de curso.
4.8
É fortemente recomendável que na seleção da Universidade de destino o estudante priorize
a escolha de Universidades com as quais a UFBA tem acordos firmados ou em negociação
relativos ao Programa Ciência sem Fronteiras. A lista de tais Universidades, em alguns casos
com recomendação por curso, encontra-se disponível em www.csf.ufba.br (a UFBA tem
acordos firmados ou negociações em curso com os seguintes países: Alemanha, Austrália,
Canadá, Estados Unidos e Reino Unido). Tais acordos preveem certos diferenciais para o
estudante da UFBA, tais como número mínimo de vagas assegurado, maior facilidade para o
desenvolvimento de atividades de estágio e de iniciação científica, alguma flexibilidade nos
requisitos de proficiência (em alguns casos), garantia de um relacionamento de médio e
longo prazos, dentre outros;
4.9
A UFBA homologará as inscrições através da verificação do atendimento aos requisitos
elencados anteriormente, da documentação apresentada e das informações prestadas pelo
candidato na sua inscrição em www.csf.ufba.br;
4.10 A Coordenação de Iniciação a Pesquisa, Criação e Inovação da PROPCI publicará no sítio
www.csf.ufba.br, a relação de candidatos homologados até o dia 11/12/2013;
4.11 Pedidos de reconsideração, devidamente instruídos, poderão ser analisados se protocolados
na Coordenação de Iniciação a Pesquisa, Criação e Inovação da PROPCI, até 48 (quarenta e
oito) horas após a divulgação dos resultados da homologação.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO SÍTIO DO PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS
E NO SÍTIO DO PROGRAMA CSF DA UFBA
5.1
O não cumprimento das condições abaixo resultará na impossibilidade da Coordenação de
Iniciação a Pesquisa, Criação e Inovação homologar a candidatura do estudante.
5.2
O Histórico Escolar de Graduação a ser anexado (em www.csf.ufba.br e em
www.cienciasemfronteiras.gov.br) deve ser o mais recente, emitido através do SIAC
(Sistema de Informações Acadêmicas) em formato PDF com assinatura digital.
5.2.1 Egressos de BI têm que apresentar o histórico atual e o histórico do BI concluído, sob
pena de serem atingidos pelo critério de carga horária mínima;
5.2.2 Estudantes em conclusão da licenciatura (ou do bacharelado) que estenderão o seu
curso para completar também o bacharelado (ou a licenciatura) têm que apresentar,
adicionalmente ao Histórico Escolar, declaração do Coordenador de Curso atestando
tal situação, sob pena de serem atingidos pelo critério de carga horária máxima;
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Programa Ciência sem Fronteiras
5.2.3 Estudantes com processos de aproveitamento de estudos já
Colegiado de Curso, mas ainda não registrados no seu Histórico
apresentar, adicionalmente ao Histórico Escolar, declaração do
Curso atestando tal situação, sob pena de serem atingidos pelo
horária mínima;
aprovados pelo
Escolar têm que
Coordenador de
critério de carga
5.3
Comprovantes de conclusão e/ou participação em Programas de iniciação a pesquisa
(científica ou tecnológica), ao ensino (docência, monitoria, treinamento) ou à extensão
deverão ser emitidos pelas respectivas Pró-Reitorias responsáveis por cada Programa (p.e.: a
PROPCI, no caso de PIBIC, PIBITI, Russel-Wood e Voluntário; a PROAE, no caso de
PERMANECER; a PROGRAD, no caso de PIBID, PET e Monitoria; a PROEXT, no caso de
PIBIEX). Em casos excepcionais, quando a atividade do estudante for desenvolvida através
de Programas “não institucionais” (p.e.: bolsas “balcão” solicitadas diretamente pelo
orientador às agências de fomento), o comprovante apresentado poderá ser uma declaração
do orientador, de acordo com modelo disponível no sítio www.csf.ufba.br. Tais
comprovantes
devem
ser
anexados
em
www.csf.ufba.br
e
em
www.cienciasemfronteiras.gov.br.
5.4
Documentos comprobatórios de prêmios acadêmicos e de mérito (Prêmio Jovem Cientista;
Prêmio de Iniciação Científica; Prêmio de Olimpíadas da Matemática e/ou de Ciências; entre
outros de natureza científica ou tecnológica) devem ser anexados em www.csf.ufba.br e em
www.cienciasemfronteiras.gov.br, de acordo com o estabelecido nos respectivos
Editais/Chamadas referenciados no item 2.3. Tais documentos deverão ser apresentados
através de arquivos que permitam comprovar a veracidade da informação prestada,
preferencialmente através de documento que contenha o timbre da Instituição emissora.
ATENÇÃO-2: Além de condição necessária, a correta inscrição em www.csf.ufba.br é
absolutamente indispensável, pois o processo de homologação será feito utilizando
exclusivamente as informações lá contidas.
6. DA SELEÇÃO FINAL E DO ACOMPANHAMENTO
6.1
A CAPES e o CNPQ farão a seleção final dos bolsistas, após a etapa de homologação pela
UFBA, de acordo com o estabelecido nos respectivos Editais/Chamadas referenciados no
item 2.3;
6.2
Os estudantes selecionados deverão, em um prazo máximo de trinta dias, a contar da sua
chegada ao país de destino, enviar para a Coordenação de Iniciação a Pesquisa, Criação e
Inovação da PROPCI comprovante de aluno matriculado na instituição de destino, condição
necessária para a regularização, na UFBA, de sua situação como aluno “em mobilidade”;
6.3
Os estudantes deverão encaminhar para o Orientador acadêmico (por e-mail) e para a
Coordenação de Iniciação a Pesquisa, Criação e Inovação da PROPCI ([email protected]),
6
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Programa Ciência sem Fronteiras
semestralmente, relatório conciso de atividades, contendo necessariamente o seu Histórico
Escolar na instituição de destino. Caso aplicável, este relatório pode ser o mesmo exigido
pelas agências financiadoras, devendo, em qualquer caso, conter o Histórico Escolar na
instituição de destino. Além deste relatório, os estudantes ficam compromissados a
encaminhar, a qualquer tempo, toda e qualquer documentação ou informação solicitada
pela agência financiadora (CAPES ou CNPQ) ou pela Coordenação de Iniciação a Pesquisa,
Criação e Inovação da PROPCI;
6.4
Pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados simultaneamente à agência financiadora
(CAPES ou CNPQ) e à Coordenação de Iniciação a Pesquisa, Criação e Inovação da PROPCI,
sob pena da UFBA ficar impossibilitada de emitir a carta de anuência para a agência
responsável em tempo hábil.
7. DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS
7.1
De acordo com o estabelecido nos respectivos Editais/Chamadas referenciados no item 2.3.
8. DOS PERÍODOS E PRAZOS
ATIVIDADE
Inscrições em www.cienciasemfronteiras.gov.br
Inscrições e upload de arquivos em www.csf.ufba.br
Homologação das candidaturas pela PROPCI/UFBA
INÍCIO
TÉRMINO
De acordo com item 2.3
De acordo com item 2.3
A partir de 02 de dezembro de
2013
Divulgação dos resultados da homologação pela
Até dia 11 de dezembro de 2013
PROPCI/UFBA em www.csf.ufba.br
De acordo com o calendário dos
Demais etapas
Editais/Chamadas referenciados no
item 2.3
Informações adicionais, assim como normas e procedimentos, estarão disponíveis em
www.csf.ufba.br.
Salvador, 16 de setembro de 2013 (Retificação em 08 de novembro de 2013)
Prof. Marcelo Embiruçu
Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação
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