portaria nº 79, de 8 de julho - Secretaria de Políticas de Promoção

Transcrição

portaria nº 79, de 8 de julho - Secretaria de Políticas de Promoção
RELATÓRIO FINAL
Grupo de Trabalho
Estatuto da Igualdade
Racial
Igualdade Racial é
pra Valer
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria de
Políticas de Promoção
da Igualdade Racial
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
RELATÓRIO FINAL
Grupo de Trabalho
Estatuto da Igualdade Racial
PORTARIA N.º 79, DE 8 DE JULHO DE 2011
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
COMPOSIÇÃO SEPPIR:
Gabinete da Ministra: Marcos Willian Bezerra de Freitas
Edson Lopes Cardoso
Carlos Alberto Souza e Silva Junior
Secretaria Executiva: Artur Sinimbu Silva
Renato Ferreira dos Santos
Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas: Mônica Alves de O. Gomes
Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas: Roberta Souza Silva
Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais: Ronaldo Jorge R. Oliveira
COMPOSIÇÃO MINISTÉRIOS CONVIDADOS:
Ministério da Educação: Viviane Fernandes Faria
Ministério da Saúde: Eliane Almeida
Marta Montenegro
Ministério da Justiça: Magda Fernandes
Ministério das Comunicações: Jozilene Góis
Ministério do Trabalho e Emprego: Sérgio Sepúlveda
Anderson Pereira
Ministério do Esporte: Ana Elenara da Silva Pintos
Ministério da Cultura: Josilene Brandão da Costa
Ministério do Desenvolvimento Agrário: Edvaldina Lopes Calmon
Secretaria de Políticas para as Mulheres: Regina Adami
Rosângela Maria Rigo
Ministério das Cidades: Antônio Santos
Ministério do Meio Ambiente: Aída Feitosa
Secretaria Geral/Secretaria Nacional de Justiça: Márcia Brandão
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Daniela Prado
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SUMÁRIO
1. Apresentação.......................................................................................................4
2. Contextualização.................................................................................................6
3. Metodologia utilizada.......................................................................................15
4. Análise
das
informações
e
resultados
apresentados
pelos
Ministérios.........................................................................................................17
5. O Estatuto no contexto do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO)......................................................................................32
6. Estratégias propostas pelo GT para efetivação do Estatuto.........................39
7. Regulamentação do Estatuto...........................................................................43
8. SINAPIR – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial................50
9. Conclusão...........................................................................................................53
Anexos:
Anexo I: Portaria nº 79, de 8 de julho de 2011, publicada no DOU de
11/7/2011, que instituiu o GT-Estatuto da Igualdade Racial....................................55
Anexo II: Consolidação das informações apresentadas pelos Ministérios..58
Anexo III: Comparação entre os dispositivos do Estatuto e os enunciados
no PPA 2012-2015.......................................................................................................102
Anexo IV: Ações estratégicas para impulsionar a efetivação do
Estatuto........................................................................................................................148
Anexo V: Propostas de regulamentação.......................................................176
Anexo VI: Guia para implementação do Estatuto da Igualdade Racial por
Estados, Distrito Federal e Municípios – Roteiro Proposto....................................190
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1. APRESENTAÇÃO:
Criado pela Portaria n.º 79, de 8 de julho de 2011, o Grupo de Trabalho
Interministerial encarregado de analisar e propor medidas necessárias para a
implantação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto da Igualdade
Racial, teve seu prazo para conclusão dos trabalhos ampliado pela Portaria n.º 133, de 3
de novembro de 2011.
As reuniões de trabalho contaram, além dos representantes da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com a participação de representantes de
treze ministérios, o que por si só diz do papel cada vez mais relevante da temática das
desigualdades raciais no âmbito político-institucional.
Não obstante todas as dificuldades vivenciadas em razão de um longo histórico
de inércia institucional, pode-se constatar, ao longo deste Relatório, que as ações
afirmativas já se inscreveram como parte de um projeto geral de superação das
desigualdades brasileiras.
O Grupo de Trabalho não apenas realizou amplo mapeamento das atividades
desenvolvidas nos ministérios, como se preocupou em avaliar seus resultados, sugerindo
estratégias que buscam responder aos desafios relacionados à implementação do
Estatuto da Igualdade Racial.
Houve assim avanços, na prática do Grupo de Trabalho, nas possibilidades de
integração de um conjunto diversificado de experiências.
Por fim, os resultados não se referem exclusivamente ao âmbito federal. Além
de definir as linhas norteadoras de um Guia para a Implementação, em nível estadual,
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distrital e municipal, o Relatório sugere um conjunto de ações para divulgar o Estatuto
em todo o território nacional.
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2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1 A importância dos anos 80
Em 1983, o deputado Abdias Nascimento (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos
Deputados o primeiro projeto de lei propondo uma ação de Estado, de natureza
compensatória, em benefício da população negra1.
Abdias do Nascimento apoiava-se em direito assegurado pelo artigo 153, § 1º da
Constituição de 1967, elaborada na ditadura militar, e seu projeto tratava da educação,
do mercado de trabalho e da violência policial, estabelecendo cotas mínimas para
homens e mulheres negras.
A estratégia usada pelos opositores da iniciativa para sufocar o debate foi a
aprovação unânime, o que ocorreu no andamento da proposição na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Trabalho e Legislação Social (CTLS) e na
Comissão de Finanças (CF).
Esse percurso aparentemente tranqüilo, que acabava sugerindo a aquiescência de
todos os partidos, escondia na verdade a decisão política de se evitar a discussão da
temática racial. A tramitação iniciada em dezembro de 1983 foi concluída em setembro
de 1985. Em seguida, após esperar quase quatro anos por debate e votação no Plenário,
o projeto foi arquivado em 05 de abril de 1989.
Embora a discussão em torno do projeto do deputado Abdias tivesse sido
sufocada no Congresso, não se poderia deter por nenhum meio a mobilização crescente
das entidades e organizações negras, que remontava aos anos iniciais da década de 70.
Foram elas as principais impulsionadoras dos avanços, tanto no processo constituinte
1
PL 1.332/83. O projeto foi apresentado em 7 de junho de 1983.
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que elaborou a Constituição de 1988, quanto na dura luta ideológica travada durante a
Nova República.
As manifestações massivas de protesto negro em importantes cidades do país, no
centenário da Abolição, em 1988, determinariam de modo decisivo as conquistas dos
anos que se seguiram.
É relevante também não perdermos de vista, na multiplicidade de caminhos
trilhados pelos movimentos negros no decorrer dos anos 80, as idas e vindas do diálogo
institucional, então incipiente. Desenvolveram-se muitas e diversas experiências
estaduais e municipais, talvez de pouco alcance material na vida das populações negras,
mas que se colocaram, ao seu modo, na linha de frente dos embates públicos, trazendo
novo conjunto de representações e valores para o interior da administração pública.
Os conselhos, assessorias e secretarias, à medida que buscavam inscrever, em
maior ou menor grau, as demandas dos movimentos negros nas políticas e programas
sociais, contribuíram para que se aprofundasse na década seguinte o debate sobre ações
afirmativas nas iniciativas governamentais.
2.2 Ações afirmativas: o primeiro esboço
Em junho de 1995, alguns meses antes da realização, em Brasília, da Marcha
Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida, a discussão sobre o que
fazer, que caminho seguir, estava, portanto, em vias de institucionalização, já tendo sido
neutralizados na argumentação os subterfúgios tradicionais que teimavam em negar a
existência do racismo no Brasil.
No período, ampla pesquisa do Instituto DataFolha sobre “preconceito de cor no
Brasil” revelaria ao país pela primeira vez o grande número de brasileiros, de todas as
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cores, que respondiam afirmativamente à pergunta: “Você concorda com a reserva de
vagas de estudo e trabalho para os negros?”2
O êxito da Marcha Zumbi dos Palmares em novembro de 1995 vai estimular
uma intensa multiplicação de demandas, envolvendo sempre a reivindicação de que o
Estado deveria promover políticas específicas em benefício da população negra, nos
planos federal, estadual, municipal.
As pautas dos movimentos negros e de mulheres negras, que pressionavam
governos e instituições, passaram desde então a exigir o fortalecimento de uma base de
dados estatísticos, a presença da variável cor/raça em todas as políticas públicas, a
capacitação de gestores públicos. As preocupações com orçamento e monitoramento
também começam a se fazer presentes. São temas que acompanham o processo de
democratização da sociedade e a crescente institucionalização da luta contra o racismo e
pela superação das desigualdades raciais.
O Documento da Marcha,
formalmente entregue ao então presidente da
República, enfatizara que o ordenamento jurídico do país exigia do Estado “a adoção
de medidas positivas, promocionais, no sentido de criar condições materiais de
igualdade”. E insistia que “É dever do Estado Democrático de Direito esforçar-se para
favorecer a criação de condições efetivas que permitam a todos se beneficiar da
igualdade de oportunidade, assegurando a eliminação de qualquer fonte de
discriminação direta... (...) Não basta, repetimos, a mera abstenção da prática
discriminatória: impõem-se medidas eficazes de promoção da igualdade de
oportunidade e respeito à diferença”3.
2
Turra, Cleusa e Venturi, Gustavo. Racismo cordial – a mais completa análise sobre o preconceito de cor
no Brasil. São Paulo: FSP/DataFolha:Ática, 1995. pp.46-47.
3
Por uma política nacional de combate ao racismo e à desigualdade racial. Marcha Zumbi contra o
racismo, pela cidadania e a vida. Brasília: Cultura Gráfica e Editora Ltda., 1996. p.23.
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Havia suporte legal, havia mobilização e crescia a força da opinião, como
demonstrara a pesquisa do DataFolha; no entanto, o Grupo de Trabalho Interministerial
criado como resposta às reivindicações da Marcha Zumbi dos Palmares, deixará uma
imagem de pouco resultado concreto.
Mas, é preciso reconhecer, houve no período avanços inquestionáveis, tais como
o ordenamento e sistematização de um conjunto de propostas de ações governamentais,
com as primeiras materializações efetivas, principalmente no campo da saúde, da
educação e das terras quilombolas. A rigor, nas áreas em que os movimentos negros
tinham mais acúmulo crítico e de elaboração, houve mais agilidade na incorporação
institucional da temática racial.
2.3 A proposta de Estatuto no contexto que antecede Durban
A participação brasileira nos eventos preparatórios da Conferência Mundial
contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de
Intolerância, realizada em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 9 de setembro de
2001, constituiu-se em marco de mobilização e protagonismo na história das entidades
e organizações negras.
O rico processo de discussões e avaliações desencadeado no Brasil, por ocasião
dos eventos preparatórios da Conferência de Durban, beneficiou-se largamente, como
não podia deixar de ser, dos esforços realizados ao longo das lutas travadas nas três
décadas anteriores.
Uma geração de ativistas, homens e mulheres, alcançava naquela altura a
maturidade política. Uma maturidade decorrente de seus esforços reiterados para, entre
outras conquistas na luta por cidadania plena, construir uma legislação anti-racista e
políticas públicas de superação das desigualdades raciais, confrontar a história oficial e,
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desse modo, resgatar a resistência negra, reafirmando
ainda valores estéticos,
religiosos, de cultura e civilização.
As urgências de nosso processo interno não apenas motivaram a participação
efetiva do Brasil na Conferência contra o Racismo em Durban, como asseguraram do
mesmo modo a continuidade dos diálogos institucionais.
Para compreendermos o surgimento da proposta de Estatuto nesse contexto,
precisamos ter em mente que, no período sintetizado acima, embora ainda pouco
expressivo em relação à dimensão demográfica da população negra, é inquestionável o
crescimento da representação política comprometida com a agenda de reivindicações
históricas das entidades e organizações negras.
Em decorrência, seguindo o caminho inaugurado por Abdias Nascimento em
1983, multiplicam-se no Congresso Nacional, mas também nas assembléias estaduais e
câmaras municipais, projetos de lei sugerindo, em diversos campos, políticas de
enfrentamento do racismo e para a superação das desigualdades raciais. O I Encontro
Nacional de Parlamentares Negros se realiza em Salvador, em 2001.
A estrutura argumentativa das justificativas das proposições mantém mais ou
menos inalterado o seguinte padrão: alude a dados das desigualdades sociais e
econômicas, incluindo a variável cor, divulgados pelo IBGE; faz referência ao respaldo
legal da Constituição de 1988 às ações afirmativas; e, finalmente, projeta as vantagens
de uma sociedade mais igualitária, podendo ou não se referir à necessidade de se reparar
os danos causados à população negra por séculos de escravidão e exclusão.
Na origem, a proposta de Estatuto da Igualdade Racial, apresentada em junho de
2000, reúne um conjunto de projetos de diversos parlamentares e era uma estratégia
para facilitar a tramitação das proposições existentes na Câmara dos Deputados. Pela
abrangência dos temas tratados, o Regimento da instituição obriga à criação de uma
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comissão especial, com tramitação diferenciada; os projetos saem da comissão especial
e seguem direto para o plenário.
Em dezembro de 2002, já estava na Mesa da Câmara o substitutivo aprovado por
unanimidade na comissão especial. Em pouco mais de dois anos, a proposição inicial
fora transformada pelas contribuições advindas dos debates promovidos em audiências
públicas em vários estados do país e pelo trabalho da própria comissão designada para
apreciar o PL3198/00, que contou com a assessoria de consultores contratados pelo
PNUD.
2.4 Tudo se acelera no pós-Durban, a reação impacta diretamente o Estatuto
Logo após a Conferência Mundial contra o Racismo, a Assembléia Estadual do
Rio de Janeiro, em novembro de 2001, aprova a lei de cotas na UERJ. Em dezembro do
mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal lança edital para contratação de empresa
jornalística, incluindo uma cota de jornalistas negros.
O presidente do STF, Marco Aurélio de Melo, ao defender a adoção de cotas
para negros no serviço público, declarou que, no combate à desigualdade, “a
neutralidade do Estado mostrou-se um grande fracasso”4.
Em 13 de maio de 2002, o governo Fernando Henrique instituiu, através do
Decreto Presidencial nº 4.228, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, que
beneficia afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiências.
As iniciativas e avaliações, como a do presidente do STF, com as quais apenas
ilustramos a conjuntura pós-Durban, revelam o esforço para adaptar as instituições e
4
“STF lança edital que prevê cota para negros”. Folha de S. Paulo, edição de 08/01/2002. Cad. Cotidiano,
disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u43494.shtml
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envolvê-las na construção de políticas e programas destinados a pôr fim à situação de
desvantagem e exclusão vivida por grupos discriminados.
Um reparo, todavia. Excetuando-se as cotas no acesso ao ensino superior, que se
disseminarão por dezenas de instituições em todo o país, as demais iniciativas ou
apresentam resultados pouco visíveis, ou não chegam a alcançar nenhum efeito prático
(caso do Decreto 4.228), até os dias de hoje.
Mas é importante considerar que, se os problemas criados pelo racismo e a
discriminação racial permaneciam praticamente inalterados, a conjuntura pós-Durban
exibia sinais eloqüentes de profundas mudanças de mentalidade e de atitude no espaço
público. Inclusive com a ampliação e intensificação do debate em dimensões
absolutamente inéditas, envolvendo posições acirradamente antagônicas, especialmente
manifestando-se a favor e contra as cotas, e, por extensão, a favor e contra o Estatuto
da Igualdade Racial.
Os programas de ação afirmativa tinham conquistado legitimidade, não restava
dúvida acerca disso. O que não se sabia era se os que propugnavam em sua defesa
mobilizariam as forças políticas necessárias para conduzi-los à realidade, injusta e
desigual, que cabia transformar.
2.5. Um compromisso de governo, com amplo apoio da população
A vitória de Lula, no final de 2002, coincide com a chegada do substitutivo do
Estatuto da Igualdade Racial à Mesa da Câmara. Quando, ao final de seu segundo
mandato presidencial, Lula sancionou a Lei 12.288/2010, tinha diante de si a quinta
versão do projeto, após uma década de tramitação no Congresso.
A tramitação lenta do Estatuto foi atribuída, pelas forças que lhe faziam
oposição, a diferentes dimensões de seu conteúdo. Num primeiro momento, o que se
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destacava era a proposta de criação de um Fundo de Promoção da Igualdade Racial,
cuja discussão consumiu alguns anos, e dele se dizia que, devido a sua
“inconstitucionalidade”, tornava o projeto inviável. Afastada a criação do Fundo, o
problema eram mesmo as cotas, na educação, no mercado trabalho, nos meios de
comunicação. Suprimidos esses ‘obstáculos’, o impedimento se concentrava na idéia de
“raça”. O Estatuto passa então a ser acusado de “racializar todas as relações entre os
cidadãos e o Estado brasileiro”.
Algumas medidas do governo Lula fortalecerão direta e indiretamente a luta em
prol da aprovação do Estatuto: a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, que intensificará o diálogo institucional; uma nova diretriz, que altera
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, para proteger direitos culturais dos
afro-brasileiros e iluminar episódios e processos históricos fundamentais5; do mesmo
modo, uma nova diretriz admitida no Plano Plurianual 2004-2007, que inclui como
estratégia de desenvolvimento de longo prazo o desafio de “promover a redução das
desigualdades raciais, com ênfase na valorização cultural das etnias”6.
O texto do Estatuto no Congresso acaba incorporando, em sua longa tramitação,
os avanços institucionais dos dois mandatos de Lula, como por exemplo, no capitulo de
saúde, a Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra, aprovada pelo
Conselho Nacional de Saúde, em 2006.
Neste ano, de campanha para presidente da República, o Estatuto da Igualdade
Racial era citado nos jornais entre os temas “complexos” a serem enfrentados pelos
candidatos no debate eleitoral e, por esta razão, deveriam merecer uma atenção especial
dos jornalistas7.
5
Lei 10.639, de 9.01.2003.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos. Plano Plurianual 2004-2007. Disponível em
http://www.sigplan.gov.br/arquivos/portalppa/34
7
Folha de S. Paulo, edição de 16/07/2006, p. A6.
6
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As pesquisas revelavam também, no mesmo período, que os eleitores de todos
os principais candidatos a presidente da República se manifestavam majoritariamente
favoráveis tanto às cotas no acesso às universidades, quanto às cotas no mercado de
trabalho8.
É característico do processo que buscamos esboçar uma forte resistência dos
meios de comunicação. No entanto, após o bombardeio midiático de quase uma década,
o conhecimento que as pessoas demonstravam possuir das ações afirmativas, das
políticas de cotas e do Estatuto da Igualdade Racial, era significativo. A ampla
manifestação de apoio
que recebiam em pesquisas de opinião revela que as ações
afirmativas tinham se introduzido no quadro de possibilidades da política brasileira,
como parte de um projeto geral de superação das desigualdades.
O Estatuto foi finalmente aprovado no Senado, em 16 de junho de 2010, com
perdas significativas. Entretanto, o fato de suas propostas emergirem de um plano mais
largo, da dinâmica histórico-social da população negra, lhe permitiu transpor essas
dificuldades sem prejuízos maiores para sua essência transformadora.
8
Folha de S. Paulo, edição de 23/07/2006, registra pesquisa do Instituto DataFolha com 6. 264 eleitores
em 272 municípios..
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3. METODOLOGIA UTILIZADA
A abordagem metodológica adotada pelo Grupo de Trabalho Estatuto da
Igualdade Racial - GT-EIR partiu da compreensão de que, ainda que o Estatuto só tenha
sido aprovado no ano de 2010, várias das políticas nele previstas já vêm sendo
executadas, de diferentes maneiras, pelos diversos ministérios afins.
Definiu-se então, como caminho metodológico, as seguintes etapas:
•
Identificação de todas as ações em andamento nos ministérios componentes do
GT-EIR relacionadas aos capítulos do Estatuto.
•
Análise comparativa entre as ações em andamento e o disposto no Estatuto, com
vistas a verificar se estas dão conta do que está estabelecido na lei.
•
Identificação de Resultados Alcançados, Limites e Dificuldades em relação às
ações desenvolvidas.
•
Construção de estratégias, a partir da análise dos resultados apresentados pelos
ministérios, para fazer avançar as ações em andamento (considerando inclusive a
proposição de novas ações), nas situações em que se constatou insuficiência em
relação ao disposto no Estatuto.
O processo de execução desses passos foi realizado todo em diálogo com os
ministérios participantes. O GT-EIR construiu uma proposta de planilha para o
mapeamento das ações (anexo II), que foi discutida e aprovada pelo conjunto.
Dos doze ministérios envolvidos, seis responderam à demanda e apresentaram
suas ações, fazendo a comparação com o disposto no Estatuto e identificando limites e
dificuldades. A apresentação e discussão das informações trazidas pelos ministérios no
interior do GT-EIR foram momentos preciosos nesse processo.
De acordo com depoimentos de representantes dos órgãos, esse diálogo
possibilitou-lhes não só mapear as políticas, mas especialmente refletir sobre estas,
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identificando lacunas e potencialidades que normalmente não são objeto de análise em
seu cotidiano de atuação. Destacou-se especialmente o impacto do processo na
compreensão de cada gestor ou servidor envolvido, tanto sobre o racismo, as
desigualdades raciais, como em relação à importância das políticas de enfrentamento à
discriminação e de promoção de ações afirmativas.
Outro elemento destacado pelos participantes foi a oportunidade oferecida nesse
processo de poderem discutir o “como fazer”, para a implementação do Estatuto. De
maneira geral, percebe-se nas falas de gestores e servidores inúmeras dúvidas sobre qual
a forma mais adequada para garantir a incorporação da perspectiva racial às políticas
públicas operadas pelos ministérios.
Durante os trabalhos do GT-EIR, os membros da equipe da SEPPIR que
compunham o grupo buscaram colaborar nesse sentido, apresentando exemplos de boas
práticas e sugestões diversas. Foram fundamentais, ainda, a apresentação e discussão de
conceitos basilares a esse trabalho (raça, racismo, discriminação, preconceito, ações
afirmativas, entre outros).
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4. ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES E RESULTADOS APRESENTADOS
PELOS MINISTÉRIOS
A implementação do Estatuto da Igualdade Racial no âmbito do governo federal
envolve múltiplas estratégias que devem considerar as especificidades de cada instância
governamental e a diferente natureza de cada tema objeto das políticas públicas.
O universo das instâncias do poder executivo federal é constituído por órgãos da
administração direta e entes da administração indireta que se diferenciam em relação a
suas finalidades, sua estrutura organizacional, e os recursos legais e orçamentários de
que dispõem, bem com em relação às responsabilidades assumidas no âmbito do
Estatuto da Igualdade Racial.
Transversalizar a questão étnico-racial em cada temática objeto da ação
governamental envolve considerar os indicadores da população negra relacionados ao
tema, os marcos legais e programas governamentais existentes e a orientação política do
governo para cada tema.
Portanto, concretizar o Estatuto em ações governamentais que produzam
transformações efetivas na realidade da população negra, implica dispor de diferentes
recursos políticos, jurídicos e administrativos, a serem avaliados em cada caso. Em
certas circunstâncias, implementar o Estatuto significa reforçar ações já existentes,
sugerir redesenhos ou criar novas linhas de atuação.
Para trilhar o caminho da redução das desigualdades raciais, por vezes, o
essencial é demandar políticas e recursos específicos para a população negra, em outros
casos, o fundamental é readequar ações de cunho universalista. Entre os instrumentos
possíveis estão: pactuação de parcerias com metas, conscientização de gestores,
mudança da cultura organizacional, controle formal da aplicação do Estatuto, cotas em
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programas e serviços para a população negra, linhas de crédito direcionadas a essa
população e ampliação dos espaços de participação da população negra.
A fim de detalhar estratégias considerando as especificidades de cada caso,
apresenta-se abaixo, uma análise do que há hoje em curso, visando aferir a convergência
entre as ações em andamento e os dispositivos previstos no Estatuto da Igualdade
Racial.
Essa análise foi realizada pelo GT-EIR a partir das informações disponibilizadas
pelos seguintes Ministérios:
o Ministério da Educação;
o Ministério da Saúde;
o Ministério do Trabalho e Emprego;
o Ministério das Comunicações;
o Ministério da Justiça;
o Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Tais informações são apresentadas na íntegra no Anexo II deste relatório,
seguindo a metodologia utilizada pelo Grupo.
É preciso registrar que outros Ministérios foram convidados a participar dos
trabalhos do GT-EIR, a saber: Ministérios do Esporte; Cultura; Desenvolvimento
Agrário; Cidades; Meio Ambiente e Secretaria Geral da Presidência/Secretaria Nacional
de Juventude. Contudo, embora representantes da maioria dessas pastas tenham
participado de algumas reuniões e envidado todos os esforços possíveis, não
conseguiram apresentar as informações solicitadas, o que impossibilitou a análise por
parte do GT-EIR da implementação do Estatuto nessas áreas. Isso, obviamente, não
significa que inexistam ações em desenvolvimento no âmbito desses Ministérios em
cumprimento ao disposto no Estatuto da Igualdade Racial.
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A. Educação
O Estatuto da Igualdade Racial dedica toda uma seção9 ao tema da educação.
Nessa seção se aborda a obrigatoriedade do estudo da História Africana e Afrobrasileira
nos diferentes níveis de ensino no sistema público e privado, contemplando uma
abordagem transdisciplinar do tema e a necessidade de formação continuada do corpo
docente e de elaboração de material didático específico. Além disso, está presente em
relação às instituições de ensino publico e privadas, a possibilidade de incentivo à
inclusão ou fortalecimento de questões pertinentes à população negra, no ensino,
pesquisa e extensão e cooperação técnica. Por fim, também está prevista de maneira
genérica, a adoção de programas de ação afirmativa.
O Ministério da Educação apresentou NOVE AÇÕES que considera estarem
em consonância com a implementação dos dispositivos do Estatuto. Do conjunto das
ações apresentadas, seis delas são diretamente relacionadas à questão étnico-racial.
Dessas, quatro são ações que já ultrapassaram a fase de elaboração e pactuação, tendo
apresentado resultados e estando agora em curso ou em fase de revisão. As duas outras
ações - Plano de Ação Brasil-Estados Unidos para a Promoção da Igualdade Étnica e
Racial (JAPER) e Bolsas de Ações Afirmativas no Mestrado e Doutorado - ainda se
encontram em discussão. No conjunto, essas seis ações produzem impactos indiretos
junto à sociedade, constituindo ações de fomento, formação de gestores, inclusão de
conteúdo na formação escolar. Nesse sentido, essas têm alto grau de relevância no
combate às desigualdades raciais, mas dependem de um conjunto de ações para que esse
impacto se realize.
Além das seis ações diretamente relacionadas à questão étnico-racial, há três
ações que, em função de seu desenho, tem grande incidência sobre a população negra.
Esses programas são o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(PRONATEC), o Programa de Educação Tutorial (PET) Conexão de Saberes e o
9
Seção II, do Capítulo II, do Título II - Artigos 11 a 16.
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Projovem Urbano. Este, por exemplo, apesar de não possuir um recorte étnico-racial,
trabalha com a meta de que 75% dos atendidos sejam jovens negros. Destaca-se que o
PRONATEC e o Projovem Urbano são programas com grande escala, voltados a
atender dezenas de milhares de pessoas por ano, com alto nível de prioridade dentro do
governo e já em curso.
Comparando-se os dispositivos do Estatuto na área da educação com as ações
apresentadas pelo MEC, vale destacar a forte consonância que existe. O escopo das
políticas do Ministério, que envolve a questão étnico-racial, está efetivamente seguindo
os rumos propostos pelo Estatuto na área de educação, cabendo, portanto, ponderações
não em relação ao conteúdo, mas sim sobre a demora para implementação de algumas
ações e a pequena escala da maioria delas.
B. Saúde
O Artigo 6º reforça o caráter universal e igualitário das políticas que compõem o
Sistema Único de Saúde, enfatizando a não discriminação – notadamente nos seguros
privados de saúde – como elemento fundamental para que esse caráter se realize.
O Artigo 7º destaca a existência de ações específicas para a população negra que
constituem a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, onde estão
contempladas diretrizes nos seguintes campos: a participação social, produção de
conhecimento científico e tecnológico; desenvolvimento de processos de informação,
comunicação e educação.
Por fim, o Artigo 8º apresenta cinco grandes objetivos da Saúde Integral da
População Negra, que se resumem aqui em: combate a discriminação nas instituições do
SUS; melhoria das informações; realização de estudos e pesquisas; formação dos
trabalhadores da saúde e de lideranças de movimentos sociais; e garantias específicas
para quilombolas no direito a saúde.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O Ministério da Saúde apresentou um conjunto de TREZE AÇÕES que
dialogam com os dispositivos do Estatuto. Essas ações estão divididas em três grandes
linhas: 1) efetivação da política nacional de saúde integral da população negra nas
esferas estadual e municipal; 2) incentivo à ampliação e fortalecimento dos processos de
mobilização social no SUS nas esferas estaduais e municipais; e 3) Acordo de
cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde e a SEPPIR visando a implementação
de ações conjuntas que assegurem a implementação da Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra, através da adesão do Ministério à campanha “Igualdade
Racial é pra Valer”. Uma quarta linha de ação é apresentada pelo Ministério da Saúde,
mas sem apresentação de ações. É a linha de “incentivo à adoção de mecanismos
gerenciais e de planejamento para a promoção da saúde integral da população negra,
priorizando a redução das desigualdades étnicas e o enfrentamento ao racismo
institucional nas esferas do SUS”.
A maioria das ações apresentadas se direciona explicitamente à questão étnicoracial e algumas poucas restantes objetivam a promoção da equidade em saúde. Ao
mesmo tempo, praticamente todas essas ações objetivam reconfigurar o processo de
gestão de políticas públicas na área de saúde, não se referindo diretamente à entrega de
serviços à sociedade. Assim, há uma série de ações de criação de comitês, de instituição
de diretrizes, de aprovação de regimento, de pactuação de plano operativo, fomento a
instâncias de participação social, entre outras. Essas ações certamente são fundamentais
para o aperfeiçoamento das políticas de saúde relacionadas à questão racial. Faltam, no
entanto, resultados dessas ações que sejam diretamente relacionados à entrega de
produtos e serviços à sociedade.
É bastante significativa a consonância temática entre os esforços em
andamento e as proposições do Estatuto. Sem dúvida, o desafio mais presente em ambos
os casos é o de implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População
Negra.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Nesse sentido, merece especial destaque o acordo de cooperação firmado entre o
Ministério e a SEPPIR. Embora esteja no início de sua execução, a partir dele, será
possível atingir diversos resultados esperados em relação ao disposto no Estatuto da
Igualdade Racial.
Há, no caso da saúde, todo um arcabouço legal e administrativo preparado para
viabilizar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
e, portanto, do Estatuto da Igualdade Racial. Entretanto, é preciso converter esse esforço
em resultados efetivos para a população negra, o que tem sido perseguido tanto pelo
Ministério da Saúde quanto pela própria SEPPIR.
C. Trabalho
O Estatuto da Igualdade Racial reserva o capítulo V do Título II ao tema do
Trabalho (artigos 38 a 42). O artigo 38 ressalta um conjunto de normas nacionais e
internacionais que estabelecem a responsabilidade do Poder Público de inserir a
população negra no mercado de trabalho.
O artigo 39 estabelece um diversificado conjunto de ações que o Poder Público
deverá promover para assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho,
seja no setor público, seja incentivando medidas similares nas empresas e organizações
privadas. Entre essas ações destaca-se: elevação de escolaridade; programas de
formação profissional, de geração de emprego e renda; acesso a crédito para pequena
produção no meio rural e urbano; e campanhas de sensibilização. O artigo 40 prevê a
mobilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para financiamento de
programas e projetos voltado à inclusão da população negra no mercado de trabalho. O
artigo 41 contempla o estímulo à promoção de empresários negros, com destaque para
as atividades voltadas para o turismo étnico. Por fim, o artigo 42 faculta ao Poder
Executivo Federal a possibilidade de implementar critérios para provimento de cargos
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de comissão e função de confiança destinado a ampliar a participação de negros no
serviço público.
O Ministério do Trabalho e Emprego foi o órgão do Governo Federal consultado
a respeito da implementação dos dispositivos acima. O Ministério respondeu
apresentando OITO AÇÕES em curso.
Destas ações, cinco apresentam recorte específico relativo à questão racial,
outras duas referem-se ao enfrentamento da discriminação no mundo do trabalho,
envolvendo tanto a racial quanto diversas outras formas de discriminação. Por fim, há
uma ação que se relaciona à questão do trabalho doméstico.
Em relação às ações apresentadas, cabe ressaltar que apenas três delas estão
relacionadas à entrega direta de serviços à sociedade. As cinco demais ações têm o
caráter de aperfeiçoar o processo governamental no que diz respeito à gestão de
políticas de trabalho e emprego, envolvendo criação de instâncias colegiadas e melhoria
das informações disponíveis sobre desigualdades raciais no mundo do trabalho.
As ações de entrega direta de serviços são: a criação e execução de três edições
do Plano Nacional Setorial de Qualificação do Trabalho Doméstico Cidadão
(PLANSEQ/TDC); a criação e execução de Projetos Especiais de Qualificação de
Trabalhadores
e
Trabalhadoras
para
Empreendedores
Afrodescendentes
(PROESQ/Afrodescendentes); e, por fim, a participação em Campanha do Ministério da
Saúde de Conscientização para o trato com o Trabalhador Portador de Doença
Falciforme.
Os limites ou dificuldades descritos pelo Ministério em relação às ações
apresentadas passam por falta de recursos financeiros, pelos esforços necessários para
pactuar com a sociedade e por adequações decorrentes de mudanças legais.
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As ações apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego contemplam
parcialmente os dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial. A previsão de estímulo à
promoção de empresários negros encontra possibilidade de se concretizar por meio do
PROESQ/Afrodescendentes. No entanto, não foram apresentadas informações a respeito
dos resultados desta ação para que se pudesse aferir sua efetividade.
Em relação à utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador,
previsto no artigo 40 do Estatuto, há um grupo de trabalho em curso que pretende
discutir a criação de um dispositivo regulador a ser aprovado pelo CODEFAT, o que
está em conformidade com a orientação do GT-EIR constante na parte que trata da
regulamentação deste relatório.
As ações de qualificação profissional previstas no Estatuto se relacionam com o
PLANSEQ/TDC e o PROESQ/Afrodescendentes faltando, no entanto, informações
sobre os resultados dessas ações.
As questões mais relevantes previstas no Estatuto da Igualdade Racial que não
encontram correspondência nas ações apresentadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego são: o acesso ao crédito para a pequena produção; campanhas de
sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural; e
estabelecimento de critérios para provimento de cargos em comissão e funções de
confiança. No caso deste último, o entendimento é que cabe à SEPPIR promover as
articulações necessárias, especialmente, junto ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República, o que será feito a partir
das proposições do GT-EIR sobre esse ponto.
D. Meios de Comunicação
No capítulo III do Estatuto, que trata “Do direito à liberdade de consciência e de
crença e ao livre exercício dos cultos religiosos”, elenca-se, entre os aspectos
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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compreendidos nesse direito, o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para a
divulgação das respectivas religiões. Ainda neste capítulo, institui-se que o poder
público coibirá a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de
proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou
desprezo por motivos fundados na religiosidade de matriz africana.
Há, também, um capítulo voltado para os meio de comunicação compreendendo
os artigos 43 a 46 do Estatuto. Nesses artigos, três pontos fundamentais são abordados:
a valorização da herança cultural e a participação da população negra na história do
País; a obrigatoriedade da adoção de práticas que garantam oportunidades de emprego
para atores, figurantes e técnicos negros; e a obrigatoriedade de que as oportunidades
mencionadas sejam garantidas nos contratos de comunicação dos órgãos e entidades da
administração pública federal.
É importante registrar que vários dos dispositivos previstos neste capítulo do
Estatuto não estão relacionados a um Ministério específico, mas ao conjunto de órgãos e
instituições da administração pública federal. Para cumprir o estabelecido nesse
capítulo, devem ser propostas iniciativas tanto no âmbito da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República, quanto nas políticas de comunicação dos demais
órgãos.
Contudo, pelo caráter estratégico do Ministério das Comunicações nesse tema,
considerando que esta pasta é a responsável pelo processo de concessões, foi realizada
consulta junto a esse órgão para identificar a existência de ações em andamento que
estejam em consonância com os dispositivos do Estatuto. O órgão identificou CINCO
AÇÕES em andamento que considera terem vínculo com os dispositivos do Estatuto,
executadas em quatro diferentes áreas do Ministério.
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
A ação mais relacionada ao Estatuto é a que trata do acordo de cooperação
firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a SEPPIR. Por
meio desse acordo, a ECT aderiu à campanha “Igualdade Racial é Pra Valer”. Entre os
compromissos assumidos com essa adesão, estão: a identificação do perfil étnico-racial
de seus empregados; a divulgação e cumprimento do Estatuto; a realização do Fórum
dos Direitos Humanos e da Diversidade dos Correios; a fixação de cartazes da
campanha nas agências dos Correios; e a inserção no uniforme dos carteiros do selo em
homenagem ao Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes comemorado em 2011,
entre outros.
Como um primeiro resultado, foi produzido o selo “Heróis da Revolta dos
Búzios”, que representa uma importante ação no sentido de promover a valorização da
herança cultural e da participação da população negra na história do País, conforme
previsto no Estatuto da Igualdade Racial.
Embora o tema das concessões de rádio e TVs tenha sido abordado com as
representantes do Ministério das Comunicações quando da realização das reuniões do
GT-EIR, observa-se uma ausência de informações a esse respeito no documento
apresentado pelo Ministério. É fundamental que a SEPPIR promova uma discussão
envolvendo esse tema com o Ministério das Comunicações.
Para além disto, deve-se considerar as potencialidades do Estatuto no âmbito
daquele Ministério e, nesse ponto, as ações apresentadas apontam para alguns caminhos
que podem ser explorados.
E. Acesso à Justiça e Segurança Pública
Em seu Art. 4o, inciso VII, o Estatuto prevê a implementação de ações
afirmativas em diversas áreas, dentre elas, a de segurança pública e acesso à justiça. No
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
capítulo IV, destinado as ouvidorias permanentes e ao acesso à justiça e segurança, o
Estatuto assegura o pleno acesso às instituições do sistema de justiça (Defensoria,
Ministério Público, Poder Judiciário) para as vítimas de discriminação étnica.
Ainda nesse capítulo, o Estatuto evoca a necessidade de proteção a setores da
população negra em situação de grande vulnerabilidade, como as mulheres negras em
situação de violência e a juventude negra em conflito com a lei. Por fim, prevê a
necessidade de medidas especiais para que o Estado coíba a discriminação racial que
provém de suas próprias instituições, combatendo o atendimento discriminatório dos
servidores públicos e a violência policial.
A partir de consulta realizada ao Ministério da Justiça, o mesmo apresentou um
conjunto de VINTE E DUAS AÇÕES governamentais em curso, que considera
estarem em consonância com as determinações do Estatuto na área de segurança pública
e acesso à justiça. As ações apresentadas são executadas em oito diferentes áreas do
Ministério.
Em relação ao caráter das ações, dez se direcionam especificamente à população
negra, outras oito se voltam ao atendimento de públicos vulneráveis em geral,
contemplando além dessa população, outros segmentos, tais como: mulheres, crianças e
adolescentes, idosos, público LGBT e pessoas portadoras de necessidades especiais.
Por fim, outras quatro ações têm caráter universalista, mas foram incluídas pelo
Ministério da Justiça por produzirem, segundo esse órgão, impactos significativos em
relação à população negra, como por exemplo, a formação em direitos humanos.
É preciso considerar que, apesar de predominarem ações específicas voltadas à
temática racial, o conjunto das ações apresentadas pelo Ministério da Justiça são, em
sua grande maioria, processos de aperfeiçoamento das políticas de segurança e acesso à
justiça que dependem de outras iniciativas para produzirem impacto direto na sociedade.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Entre essas ações, constam: capacitação de agentes de segurança pública através da
produção de cartilhas e alterações de matrizes curriculares; produção de indicadores
com recorte racial; elaboração de estudos e pesquisas; e estabelecimento de diálogos
entre órgãos e com a sociedade civil, possibilitando articulações intergovernamentais e
garantindo a participação social.
Entre as ações apresentadas, cinco delas têm potencial de impacto direto junto à
sociedade. Três delas envolvem a realização/apoio a investimentos em equipamentos ou
serviços públicos: implantação de núcleos de justiça comunitária; apoio a implantação
de núcleos especializados de defesa da mulher vítima de violência nas defensorias e
promotorias públicas; e apoio a implementação de núcleos especializados para
assistência jurídica aos presos, presas e seus familiares nas defensorias públicas.
As duas outras ações restantes envolvem o atendimento à população jovem
através do repasse de recursos. O Projeto de Proteção de Jovens em Território
Vulnerável (PROTEJO), do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
(Pronasci), visa reduzir a situação de vulnerabilidade de jovens egressos do sistema
prisional, em cumprimento de medidas sócio educativas ou de penas alternativas, em
situação de rua ou vítimas da criminalidade. Funciona por meio da transferência direta
de bolsa mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o jovem que cumprir o conjunto
de atividades estabelecidas. Aproximadamente 30.000 jovens são atendidos no projeto.
O Projeto FAROL – Oportunidade em Ação, por sua vez, tem foco específico
em jovens negros em situação de vulnerabilidade. O repasse financeiro se deu através da
celebração de convênios visando beneficiar 4.200 jovens.
Finalmente, merece especial destaque, o protocolo de intenções em vias de
assinatura entre o Ministério da Justiça e a SEPPIR. Esse instrumento visa estabelecer
ações conjuntas de mútuo interesse das referidas instituições, com fins de elaborar e
ajustar políticas públicas e medidas administrativas voltadas à população negra, visando
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
assegurar o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial, nos campos da
segurança pública, da política penitenciária, do acesso à justiça, da política nacional
sobre drogas, da melhoria dos serviços prestados pelas instituições do sistema de justiça.
É, portanto, um documento amplo, cujos resultados produzidos a partir dele devem
auxiliar no cumprimento de vários dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial.
F. Mulheres
Não há um capítulo específico para a temática das mulheres negras no Estatuto
da Igualdade Racial. A questão de gênero aparece pontualmente nas quatro seguintes
temáticas: saúde; trabalho; meios de comunicação; e acesso à justiça e segurança.
No tema da Saúde, o Estatuto prevê a melhoria da qualidade dos sistemas de
informação do SUS, contemplando dados desagregados por cor, etnia e gênero. No tema
do Trabalho, é estabelecido que a instituição de ações do poder público para assegurar a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra deve
garantir a proporcionalidade de gênero entre seus beneficiários. O Estatuto também
prevê ações afirmativas para as mulheres negras no acesso ao crédito para a pequena
produção, nos meios rural e urbano. Por fim, no tema do trabalho se institui que o poder
público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher
negra no trabalho artístico e cultural.
No tema Meios de Comunicação, as medidas para assegurar oportunidades de
emprego nos contratos públicos de comunicação têm a finalidade de garantir não só a
diversidade étnica, mas também de sexo nos projetos e serviços contratados.
No tema do acesso à justiça e segurança, o Estatuto assegura a atenção do Estado
às mulheres negras em situação de violência e também agrega, à tipificação do crime de
violência contra a mulher, a motivação da discriminação ou desigualdade étnica,
alterando a Lei 10.778 de 2003.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Assim, a Secretaria de Política para as Mulheres foi o órgão do Governo Federal
consultado a respeito de ações em andamento para a implementação do Estatuto no que
se refere às mulheres. A SPM apresentou DOZE AÇÕES em curso que considera
contribuírem para a implementação do Estatuto.
É fundamental destacar que, assim como a SEPPIR, a Secretaria de Políticas
para as Mulheres é um órgão essencialmente de monitoramento, coordenação e
articulação, não sendo um órgão de execução direta de políticas. Em função dessa
característica, as ações da Secretaria não podem ser avaliadas de forma isolada, devendo
ser considerados os resultados obtidos em outras pastas a partir das ações provocadas
pela SPM.
Merece destaque também o fato de nove das doze ações apresentadas pela SPM
serem ações que podem ser consideradas desenvolvidas em conjunto com a SEPPIR.
Em quatro dessas ações, as temáticas de gênero e raça são articuladas num âmbito geral,
envolvendo um conjunto diverso de problemas de políticas públicas em que há
intersecção entre os temas. Em três ações, trata-se de uma temática específica em que
gênero e raça constituem dimensões indissociáveis de um determinado problema social
– sendo esses temas o Programa pró-equidade de Gênero e Raça, o enfrentamento à
violência contra as mulheres e o trabalho doméstico. Duas outras ações com a
participação da SEPPIR dizem respeito à questão de gênero de modo geral, sem vínculo
explicito com a temática racial.
Quanto ao caráter das ações da SPM, elas foram divididas em três categorias:
ações de monitoramento; ações de formação; e ações de fomento. Seis ações se
enquadram na primeira categoria, envolvendo o funcionamento de grupos de trabalho,
comitês e conselhos, que articulam e monitoram um grande conjunto de ações nos
diversos órgãos do Estado brasileiro. Merece destaque entre essas ações, o GT de
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Monitoramento da Implementação do Eixo 9 do Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres – Enfrentamento ao Racismo, ao Sexismo e à Lesbofobia.
Duas estão na categoria de ações de formação. Estas dizem respeito a cursos
sobre “gênero e raça”, sendo um direcionado a Diversidade na Escola e outro a Gestão
de Políticas Públicas.
Por fim, há quatro na categoria de ações de fomento, sendo que a principal delas
é o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, que conta com adesão de 95
organizações, sendo 80 públicas e 15 privadas.
Observa-se que as ações apresentadas pela SPM, em maioria, trazem resultados
significativos e, quando comparadas aos dispositivos relacionados à questão de gênero
do Estatuto, constata-se que são ações estratégicas, vinculadas ao previsto no Estatuto.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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5. O ESTATUTO NO CONTEXTO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
5.1 Comparação entre o Estatuto da Igualdade Racial e o Plano Plurianual
(PPA)
A comparação entre o Estatuto da Igualdade Racial e o Plano Plurianual 20122015 mostra que alguns dispositivos do Estatuto estão fortemente expressos no Plano
Plurianual, outros estão parcialmente expressos e outros não têm menção em nenhum
dos objetivos, indicadores, metas e iniciativas do PPA. De início, pode-se considerar
que várias disposições do PPA que mencionam a população negra atendem a
preocupação transversal do artigo 4º do Estatuto, que prevê uma série de mecanismos
para promover a participação da população negra na sociedade brasileira em condição
de igualdade de oportunidade.
Antes de apresentar os conteúdos comparados entre Estatuto e o Plano, cabe
destacar que este é o primeiro PPA formulado sob a vigência do Estatuto da Igualdade
Racial. Tal fato ensejou, no momento de elaboração do Plano, um esforço sistemático e
bem sucedido da SEPPIR de auxiliar os órgãos do Governo Federal na formulação de
proposições que contemplassem as previsões legais do Estatuto em cada área de política
pública.
Ao longo do processo de formulação do Plano, além de apresentar as
disposições previstas para as diferentes áreas de políticas públicas no Estatuto, a
SEPPIR encabeçou o esforço de reforçar no conjunto do Governo Federal o disposto no
artigo 56 do Estatuto, a saber:
“Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos
planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser
observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII
do art. 4º desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo
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promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da
população negra, especialmente no que tange a:
I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e
moradia;
II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e
emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população
negra;
III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação
destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da
população negra;
IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas
administradas por pessoas autodeclaradas negras;
V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas
negras na educação fundamental, média, técnica e superior;
VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e
municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção
da igualdade de oportunidades para a população negra;
VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das
tradições africanas e brasileiras.”
Após a aprovação do PPA 2012-2015 no Congresso Nacional, a SEPPIR
realizou levantamento e constatou que vinte e cinco dos sessenta e cinco Programas
Temáticos componentes do PPA contém indicadores, iniciativas e/ou metas que fazem
referência à questão étnico-racial. Por vezes, são dispositivos especificamente
relacionados ao tema racial, outras vezes, são dispositivos mais genéricos que
mencionam medidas especiais para contemplar a população negra. No conjunto desses
Programas Temáticos, há 63 Objetivos, 96 Metas e 51 Iniciativas que abordam o
referido tema. Dos vinte e cinco Programas Temáticos, dezoito se vinculam a temas
contemplados em capítulos do Estatuto e outros sete se referem a áreas de políticas
públicas sem menções significativas no Estatuto.
Os capítulos do Estatuto mais bem expressos no PPA podem ser considerados os
referentes aos temas de segurança pública e de educação. Desta forma, parte relevante
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das preocupações emanadas no Capítulo IV do Título III do Estatuto (referentes a
Ouvidorias Permanentes e ao Acesso à Justiça) encontram respaldo nos Programas
Temáticos “Segurança Pública e Cidadania” e “Cidadania e Justiça”. Entre os temas
contemplados no PPA nesse tocante que merecem destaque, estão: inclusão da temática
racial na formação de agentes de segurança pública e privada; combate à impunidade de
homicídios por meio do fortalecimento da Perícia Criminal; redução da letalidade na
atuação dos profissionais de segurança pública e privada; promoção de Programas de
Combate ao Racismo Institucional nas corporações de segurança pública; e ações no
âmbito das Defensorias Públicas e do Sistema de Justiça Criminal como um todo para
combater o racismo institucional e promover a defesa das comunidades quilombolas.
Outrossim, quanto ao tema da educação, expressa no Capítulo II, Seção II do
Estatuto, há três Programas Temáticos do PPA que prevêem vários objetivos que
contemplam a população negra, a saber: os Programas Temáticos “Educação Básica”; o
Programa “Educação Profissional e Tecnológica”; e o Programa “Educação Superior”.
Nesses Programas, cabe destacar a previsão de: meta de construção de salas de aula em
comunidades quilombolas; equiparação dos indicadores de escolarização entre brancos
e negros; e numa série de dispositivos explicita-se a garantia de equidade étnico-racial
nos públicos dos programas e de consideração das especificidades relativas ao público
afrodescendente e/ou quilombola.
Ademais, no tema do direito à cultura, mencionado no Capítulo IV do Estatuto,
o Programa Temático Biodiversidade, em seus objetivos 0191 e 0506, prevê iniciativas
e metas relacionados a comunidades tradicionais que contribuem para a preservação da
cultura quilombola.
Vários temas previstos no Estatuto são contemplados por programas temáticos
no PPA mediante políticas universais, com algumas menções à população negra. Nesses
temas, o PPA contempla parcialmente os dispositivos previstos no PPA. Pode-se citar
os temas Mulheres, Juventude, Trabalho, Saúde, Acesso à Terra e Comunicação.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Quanto ao tema Mulheres, deve-se ressaltar que há previsões de cinco metas que
beneficiam as empregadas domésticas no Objetivo 0931 do Programa Temático
“Política para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia”. O problema da
violência contra as mulheres também aparece com bastante relevância nesse Programa
e, nos dispositivos relacionados a esse tema em geral assegura-se a necessidade de
considerar as especificidades das mulheres negras. Há também algumas menções à
questão racial neste programa em temas como a participação das mulheres nas
instâncias políticas e no mundo do trabalho, além de ações para educação em gênero e
raça.
No tema juventude, destaca-se no PPA o tema da redução da mortalidade negra
no Programa Temático “Autonomia e Emancipação da Juventude”, prevendo inclusive a
construção de um Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra.
Ainda nesse tocante, está prevista a meta de produção de relatório nacional sobre
homicídios cometidos por agentes policiais. Além da temática da violência contra a
juventude negra, há dispositivos visando promover oportunidades profissionais para
jovens, com destaque para, entre outros os públicos, os afrodescendentes e quilombolas.
Quanto ao tema trabalho, o Programa Temático “Trabalho, Emprego e Renda”
prevê algumas metas que beneficiam os afrodescendentes, mas que não contemplam na
sua totalidade o disposto no Capítulo V do Estatuto. Cabe citar a meta de ampliar o
atendimento em intermediação de mão de obra para afrodescendentes e a meta de
aumentar em 20% a ocupação da população negra. O tema do trabalho doméstico volta
a ser abordado e são levantadas iniciativas concernentes à consolidação da Agenda
Nacional do Trabalho Decente.
Na área da saúde, são previstas ações universais que, por sua abrangência,
beneficiariam também a população negra. Há duas metas no Programa Temático
“Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde” que prevêem ações para comunidades
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quilombolas. O PPA também estabelece medidas específicas para o enfrentamento do
Racismo e ao Sexismo Institucional.
No tema dos meios de comunicação, apresentados no Programa Temático
“Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia” o único conteúdo
previsto no PPA que se relaciona à questão étnico-racial diz respeito a um objetivo de
expansão de infraestrutura e serviços de comunicação social. Dentro desse objetivo, há
metas relativas à referida expansão em comunidades tradicionais e comunidades
remanescentes de quilombos. Os capítulos III e IV do Estatuto (liberdade de expressão e
meios de comunicação) podem ser relacionados a alguns objetivos do PPA, mas com a
vinculação apenas a comunidades tradicionais.
O tema Acesso à Terra tem disposições no PPA dirigidos a comunidades
quilombolas. O Programa Temático “Agricultura Familiar” tem sete metas com menção
a comunidades quilombolas e o Programa Temático “Desenvolvimento Regional
Territorial Sustentável e Economia Solidária” tem duas metas: uma beneficiando
comunidades quilombolas, outra beneficiando comunidades tradicionais. Sabe-se que
boa parte da população rural é afrodescendente e a menção explícita a políticas que
assegurem o acesso a terra para esta população seria desejável. Haveria a necessidade de
novas disposições no PPA para atender ao espírito do Estatuto.
Por fim, há dois temas presentes no Estatuto da Igualdade Racial em relação aos
quais não se encontrou nenhuma menção à questão racial nos programas temáticos do
PPA. Esses temas são: moradia; e ciência e tecnologia.
Ante o exposto, acredita-se que as disposições do PPA, não obstante não
contemplarem integralmente todos os temas politicamente relevantes da Política de
Igualdade Racial, poderão contribuir para a efetividade do Estatuto. Uma combinação
entre os dispositivos do Estatuto e as previsões estabelecidas no PPA oferece um campo
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de oportunidades para incrementar significativamente o leque de ações do Governo
Federal no âmbito da promoção da igualdade racial.
As informações detalhadas sobre os objetivos, iniciativas e metas constantes no
PPA relacionadas à questão étnico-racial encontram-se no Anexo III deste relatório.
5.2 O Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 traz a questão racial
explicitada em diversos itens, todos de destacada importância para a melhoria nas
condições de vida da população negra.
Entre estes, destacamos a exigência de apresentação de um “relatório anual,
referente ao exercício anterior, de impacto dos programas voltados ao combate das
desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia...” (Cap. III, Seção I, Art. 17, § 1º,
item k).
Os trabalhos do GT-EIR seguiram essa direção e pode-se considerar que foi um
primeiro exercício, envolvendo 13 Ministérios, para a produção desse relatório. Há
informações coletadas pelo GT-EIR, presentes neste relatório, que poderão subsidiar a
elaboração do documento exigido na LDO.
Neste mesmo artigo, o § 7º estabelece que “A elaboração e a execução dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das
desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia”.
No Capitulo VI, da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras
Oficiais de Fomento, estabelece-se como prioridade para o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, o “financiamento de
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programas do Plano Plurianual 2012-2015, especialmente as atividades produtivas que
propiciem a redução das desigualdades de gênero e étnico-raciais” (Cap VI, Art. 86,
item IV-b).
Ainda no item referente ao BNDES, estão estabelecidas as seguintes prioridades:
g) redução das desigualdades regionais, sociais, étnico-raciais e de gênero, por meio do
apoio à implantação e expansão das atividades produtivas; h) financiamento para o
apoio à expansão e ao desenvolvimento das empresas de economia solidária, dos
arranjos produtivos locais e das cooperativas, bem como dos empreendimentos afrobrasileiros e indígenas; i) financiamento à geração de renda e de emprego por meio do
microcrédito, com ênfase nos empreendimentos protagonizados por afro-brasileiros,
indígenas, mulheres ou pessoas com deficiência” (Cap VI, Art. 86, itens IV-g/h/i).
A prioridade de redução das desigualdades sociais, de gênero e étnico-raciais, é
também estabelecida para os bancos regionais, tais como, Banco da Amazônia, Banco
do Nordeste do Brasil e Banco do Brasil.
Também nesse aspecto, os trabalhos do GT-EIR foram realizados em sintonia
com o disposto na LDO, especialmente, ao propor, como ações estratégicas, a criação
de programas e linhas de financiamento específicas previstas no Estatuto e ratificadas na
LDO.
38
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6. ESTRATÉGIAS PROPOSTAS PELO GT-EIR PARA EFETIVAÇÃO
DO ESTATUTO
As Ações Estratégicas aqui apresentadas foram construídas pelo GT EIR a partir
da análise das informações e dos dados apresentados pelos ministérios no decorrer desse
processo. A proposta é adotar diferentes abordagens para diferentes atores políticos e
sociais, ou diferentes públicos com os quais a SEPPIR pretende dialogar para a
implementação do Estatuto.
No Anexo IV, consta planilha detalhada com as ações estratégicas para
impulsionar a efetivação do Estatuto, proposta por este GT-EIR. Essa planilha contém
cinco campos: Ação ou Atividade, Resultados Esperados, Parceiros (atuais e/ou
potenciais), Prazos e Responsáveis no âmbito da SEPPIR. Algumas dessas estratégias já
estão em implementação, outras precisam ser executadas. Listamos abaixo as
Estratégias propostas, de acordo com cada Ator ou Segmento definido pelo Grupo.
A. Governo Federal:
•
Pactuar a execução de ações conjuntas para a implementação do Estatuto nas
diversas áreas nele contempladas (Saúde, Educação, Cultura, Esporte e lazer,
Acesso à Terra, Moradia Adequada, Trabalho, Meios de Comunicação,
Acesso à Justiça e Segurança).
•
Promover ampla distribuição do Estatuto para as equipes dos Órgãos da
Administração Pública Direta e entes da Administração Indireta.
•
Construir, em conjunto com especialistas, orientações para implementação
do Estatuto em cada Ministério, com base nos acordos celebrados.
•
Garantir a inclusão da SEPPIR no Conselho Federal Gestor do Fundo de
Defesa de Direitos Difusos (FDD).
•
Assegurar junto aos órgãos da Administração direta federal a realização de
seminários e oficinas de capacitação com conteúdo programático voltado à
39
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temática racial, considerando a especificidade de cada Ministério, utilizando,
para tanto, recursos já aprovados para capacitação de servidores.
•
Propor a criação de linhas de financiamento específicas para as
Comunidades Quilombolas.
•
Propor programa de acesso ao crédito para pequenos produtores negros
urbanos e rurais.
•
Estabelecer parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República – SECOM/PR visando a construção de um plano de ação
relacionado às questões raciais destinado às agências de publicidade que
atendem o Governo Federal.
•
Estabelecer diálogo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
sobre regulamento e funcionamento de planos privados de saúde,
considerando o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (art. 6º, § 2º).
•
Estabelecer parceria com a Controladoria Geral da União - CGU e com o
Tribunal de Contas da União - TCU visando à inclusão do disposto no art. 46
do Estatuto nas auditorias realizadas por esses órgãos.
•
Assegurar recursos para a implementação do SINAPIR, por meio da criação
de uma ação específica para manutenção do sistema, com a garantia de não
contingenciamento desta ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
•
Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer na Defensoria Pública
da União (DPU).
B. SEPPIR
•
Criar sistema de monitoramento da implementação do Estatuto em âmbito
federal, a ser preenchido pelos Ministérios e gerenciado pela SEPPIR,
utilizando-se, para tanto, experiências de outros sistemas de informações
existentes no governo.
•
Criar programa de aprendizes na SEPPIR para adolescentes negros (as) em
conflito com a Lei.
40
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•
Criar instrumentos de comunicação interna visando o fortalecimento da
atuação da SEPPIR no que se refere à implementação do Estatuto da
Igualdade Racial.
•
Mensurar e garantir recursos para execução do plano estratégico proposto
pelo Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial – GT-EIR para
impulsionar a implementação do Estatuto da Igualdade Racial.
•
Construir programa de estágio na SEPPIR direcionado a estudantes negros
(as) que ingressaram no ensino superior pelo sistema de cotas.
C. Governos Estaduais e Municipais
•
Guia para a implementação do Estatuto em Estados, Distrito Federal e
Municípios.
•
Promover capacitação para gestores na área de captação de recursos,
elaboração e controle de orçamento publico.
D. Movimentos Sociais (com destaque para o Movimento Negro)
•
Promover Campanha de Divulgação do Estatuto da Igualdade Racial
direcionada para os Movimentos Sociais.
•
Promover Seminários e Debates Públicos sobre a implementação do Estatuto
da Igualdade Racial.
•
Produzir e disseminar informações e publicações referentes ao Estatuto da
Igualdade Racial.
E. Sociedade em Geral
•
Divulgar o Estatuto da Igualdade Racial em rádios abertas e comunitárias.
•
Produzir uma publicação sobre como acessar os direitos previstos no
Estatuto.
•
Realizar seminários e oficinas temáticas por segmento.
•
Demandar pautas em TV aberta e em TV a cabo.
•
Promover campanha com personalidades negras e outras aliadas.
41
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F. Outros Atores
•
Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer no Ministério Público.
•
Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer junto à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
•
Promover da Campanha Igualdade Racial é pra Valer no âmbito do Poder
Legislativo Estadual, Distrital e Municipal.
•
Promover da Campanha Igualdade Racial é pra Valer no âmbito do Poder
Judiciário.
•
Promover o enfrentamento ao racismo e a igualdade racial no âmbito da
iniciativa privada.
Entre as atribuições do GT-EIR previstas na Portaria que o instituiu, está a
definição das ações prioritárias. Para o Grupo, devem ser consideradas ações
prioritárias:
1.
SINAPIR: realizar a Consulta Pública proposta e elaborar a versão
final da regulamentação do sistema, bem como assegurar recursos
para a implementação do SINAPIR, por meio da criação de uma ação
específica para manutenção do sistema, com a garantia de não
contingenciamento desta ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
2.
Guia para implementação do Estatuto: elaborar um Guia para
implementação do Estatuto direcionado a Estados, Distrito Federal e
Municípios;
3.
Campanhas: Promover Campanha de Divulgação do Estatuto da
Igualdade Racial, observadas as atividades propostas pelo GT-EIR no
Anexo IV.
42
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7. REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO
Entre as principais atribuições do GT-EIR, definidas na Portaria que o instituiu,
estava a de identificar os itens do Estatuto que demandam regulamentação e apresentar
proposta em parceria com as áreas temáticas responsáveis.
Quando tratamos da regulamentação das leis de forma geral, devemos levar em
consideração que existem leis auto-executáveis e outras que não são auto-executáveis,
dependendo, total ou em parte, de regulamentos para a sua execução. Nas leis não autoaplicáveis, o regulamento é uma condição para a sua execução, já nas auto-aplicáveis o
regulamento é uma faculdade do executivo.
Os regulamentos são atos administrativos, que especificam os mandamentos da
lei. Eles são atos inferiores à lei que servem para explicar ou suprir seus
mandamentos10. O decreto regulamentar ou de execução é um dos regulamentos mais
utilizados, sendo da competência exclusiva do chefe do executivo e não pode
ultrapassar sua competência regulamentar.
Em relação ao Estatuto da Igualdade Racial, o legislador, em alguns casos,
determinou a elaboração de outros regramentos para fiel execução da lei.
O GT-EIR fez uma avaliação dos 65 artigos que compõem o Estatuto da
Igualdade Racial, tendo concluído que, destes, 12 artigos necessitam de regulamentação
para sua implementação. São eles:
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema
Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme
estabelecido no Título III
10
Os principais regulamentos legais são os decretos regulamentares, as instruções normativas, o
regimento interno, as resoluções, as portarias, etc.
43
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Breve Justificativa:
o
Embora o Sinapir tenha sido instituído pelo Estatuto, é
necessária a formação desse sistema por meio de uma
regulamentação específica que permita a sua implementação.
Uma primeira proposta dessa regulamentação já foi elaborada e
está em discussão.
Art. 15. O poder público adotará programas de ações afirmativas
Breve Justificativa:
o
É necessário definir quais são os tipos possíveis de ação
afirmativa (sistema de cotas, metas, entre outros), o que poderá
ser feito na regulamentação do Sinapir;
o
Deve-se retomar a discussão em torno do Programa Nacional de
Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto n.º 4.228/2003,
incluindo a revisão e ampliação desse Decreto a partir de uma
articulação junto à Secretaria de Direitos Humanos e à
Secretaria de Políticas para as Mulheres;
o
Esse artigo justifica a preparação e implementação de
programas de ações afirmativas, a partir de regulamentações
específicas a serem elaboradas.
Art. 16. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas
políticas de promoção da igualdade e de educação, acompanhará e avaliará
os programas de que trata esta Seção
Breve Justificativa:
o Há necessidade de definição da periodicidade desta avaliação,
bem como dos meios necessários para que esta se efetive. A
regulamentação proposta para o Sinapir apresenta uma
orientação nesse sentido;
44
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o Faz-se necessária, também, uma articulação com o Ministério
da Educação para tratar da implementação desse artigo, para
além do que está previsto na proposta do Sinapir.
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em
todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação
da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição
Federal
Breve Justificativa:
o Para garantir a proteção da capoeira, estabelecida no artigo 20,
deve-se regulamentar a sua prática, especialmente, no que se
refere à atividade de capoeirista e dos mestres tradicionais, de
forma a possibilitar que o ensino da capoeira ocorra em
instituições
públicas
e
privadas.
Essa
regulamentação
possibilitará também a implementação do disposto no art. 22, §
1º e 2º do Estatuto, visto que o ensino da capoeira nas referidas
instituições é possível apenas se ministrado por profissionais
formalmente reconhecidos.
Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive
mediante a implementação de medidas visando a promoção da igualdade
nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas
similares nas empresas e organizações privadas
Breve Justificativa:
o Esse artigo possibilita a elaboração de uma regulamentação que
contemple a adoção de reserva de vagas em cargos efetivos do
governo, cujo provimento ocorre por concurso público. Uma
proposta inicial dessa regulamentação consta no Anexo V deste
relatório;
45
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o Há, ainda, a possibilidade, a partir desse artigo, de propor
alteração na legislação que trata das licitações no setor público
federal. Recomenda-se uma atuação direta da SEPPIR no
processo de elaboração da nova Lei de Licitações, em
tramitação no Congresso Nacional.
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a
inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a
destinação de recursos para seu financiamento
Breve Justificativa:
o A
regulamentação
desse
artigo
deve
ser
construída
conjuntamente entre a SEPPIR e o Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE, de forma a possibilitar a formulação de
políticas e a orientação para o financiamento das ações voltadas
à população negra. É um dos mais importantes artigos a serem
regulamentados, em função do impacto do Codefat na
destinação de recursos em várias áreas. A SEPPIR, conforme
orientação do GT, enviou o Aviso n.º 001, em 27/1/2012, ao
MTE propondo que seja construída conjuntamente uma
proposta de resolução sobre o assunto para submissão ao
Codefat.
Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para
provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a
ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da
distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os
dados demográficos oficiais
Breve Justificativa:
46
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o É necessária uma regulamentação para definir os critérios de
provimento de cargos comissionados no âmbito do governo. No
Anexo
V
deste
relatório
consta
uma
proposta
de
regulamentação que trata tanto de cargos efetivos como de
cargos comissionados, para iniciar a discussão a respeito. Devese considerar ainda a necessidade de revisão do Decreto n.º
4.228/2003.
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à
implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as
desigualdades étnicas existentes no país, prestados pelo poder público
federal
Breve Justificativa:
o
o Sinapir foi instituído pelo Estatuto mas requer uma
regulamentação específica que permita a sua implementação.
Essa regulamentação deve prever a formação do sistema, bem
como o seu funcionamento. Uma primeira proposta dessa
regulamentação já foi elaborada e está em discussão.
Art. 48. São objetivos do Sinapir: I – promover a igualdade étnica e o
combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante
adoção de ações afirmativas; II – formular.....
Breve Justificativa:
o
Como mencionado no artigo acima, o Estatuto instituiu o
Sinapir e definiu seus objetivos mas é necessária uma
regulamentação específica que permita a sua implementação.
Uma primeira proposta dessa regulamentação já foi elaborada e
está em discussão.
47
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Art. 49, § 2º . É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum
intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado
pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica,
com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da
política
nacional
de
promoção
da
igualdade
étnica
nas
ações
governamentais de Estados e Municípios
Breve Justificativa:
o
O Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial
– FIPIR existe, porém, de fato e não de direito. Esse artigo
permite uma regulamentação que institua o FIPIR de direito,
estabelecendo suas atribuições e estrutura. A proposta de
regulamentação do SINAPIR já contempla a instituição do
FIPIR como órgão daquele sistema. Essa proposta está em
discussão.
Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos
Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da
Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e
discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de
medidas para a promoção da igualdade
Breve Justificativa:
o
Embora exista uma Ouvidoria Nacional no âmbito da SEPPIR,
para que esta possa responder adequadamente ao que foi
previsto no Estatuto, há necessidade de fortalecimento de sua
estrutura, bem como de estabelecer como se dará o seu
funcionamento, o que requer regulamentação. No Anexo V
deste relatório consta uma proposta de alteração no Decreto que
trata da estrutura regimental da SEPPIR para comportar a
Ouvidoria Nacional, nos termos previstos no Estatuto.
48
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Art. 62 . O art. 13 da Lei n.º 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art.
13....... § 1º............§ 2º Havendo acordo ou condenação com fundamento em
dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art.
1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que
trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica,
conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de
Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão
regional ou local, respectivamente.”
Breve Justificativa:
o
A implementação deste artigo requer a criação de uma rubrica
específica para a arrecadação de recursos a partir de acordos ou
condenações
com
fundamento
em
dano
causado
por
discriminação racial, bem como a inclusão da SEPPIR no
Conselho Deliberativo do Fundo de Direitos Difusos. Nas duas
situações, há necessidade de regulamentação, embora por
instrumentos distintos.
A partir da análise acima, constata-se que 82% (oitenta e dois por cento) do
Estatuto da Igualdade Racial é auto-aplicável e, neste caso, sua execução não requer
regulamentações e sim estratégias de implementação. Apenas 18% (dezoito por cento)
depende de regulamentação sendo que, destes, a maior parte será contemplada pela
proposta de regulamentação do Sinapir.
49
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8. SINAPIR – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
O Estatuto da Igualdade Racial instituiu em seu art. 47 o Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, com os seguintes objetivos:
•
Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais
resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
•
Formular políticas destinadas a combater os fatores de
maginalização e a promover a integração social da população negra;
•
Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos
governos estaduais, distrital e municipais;
•
Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da
igualdade étnica;
•
Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a
implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem
estabelecidas.
Embora o SINAPIR tenha sido instituído a partir do Estatuto, tal sistema não foi
formado, o que requer a sua regulamentação para possibilitar o seu funcionamento
dentro do previsto, conforme já abordado no item anterior deste relatório.
Nesse sentido, foi preparada pelo Gabinete da Ministra, no primeiro semestre de
2011 e, portanto, antes da instituição deste Grupo, uma proposta de formação do
SINAPIR, a partir de um documento base desse sistema.
Esse documento base define marco regulatório, princípios, instrumentos
necessários ao funcionamento do sistema, composição e estrutura, formas de gestão
aplicáveis ao sistema, entre outras definições necessárias para implementação do
SINAPIR.
50
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Tal documento foi submetido à apreciação do Conselho Nacional de Promoção
da Igualdade Racial – CNPIR e do Fórum Intergovernamental de Promoção da
Igualdade Racial – FIPIR, tendo sido apresentadas diversas contribuições que devem ser
consideradas quando da elaboração da versão final do documento.
Durante os trabalhos do GT-EIR, este avaliou o documento base do SINAPIR e,
além de discutir pontualmente cada item da proposta e apresentar contribuições,
coordenou a discussão da proposta com outros atores, a saber:
o IV Encontro de Gestores do FIPIR da região sul, realizado em 26 e 27 de
outubro de 2011, em Joinville, Santa Catarina. Esse encontro gerou um
relatório com as contribuições daquela região;
o Reunião técnica com especialistas em sistemas do Governo Federal, para
possibilitar a avaliação crítica da proposta do SINAPIR, realizada em
6/3/2012, em Brasília, DF. Essa reunião também gerou um relatório com
as considerações dos especialistas sobre o SINAPIR, incluindo
informações específicas de seus respectivos sistemas.
Ainda no processo de aprimoramento dessa proposta, o GT-EIR sugeriu algumas
ações a serem adotadas antes de consolidada a versão final do sistema. São elas:
•
Reunião técnica com representantes do Movimento Negro não
integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, de
forma a possibilitar a participação destes no processo;
•
Consulta Pública Virtual do documento base do SINAPIR, como forma
de garantir a discussão da proposta elaborada por todos os atores
envolvidos. Essa Consulta já foi desenhada – a proposta de Portaria que a
institui foi enviada à Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência – e
deverá ser lançada até abril de 2012.
Com as sugestões acima, especialmente no que se refere à Consulta Pública
Virtual, espera-se construir uma versão final desse documento mais qualificada, que
51
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assegure a importância do SINAPIR para a efetividade da política de promoção da
igualdade racial, reconhecendo seu caráter inovador.
Espera-se, ainda, que essa Consulta confira mais transparência e legitimidade ao
processo de formação do SINAPIR a partir da participação ampla e democrática dos
diversos atores envolvidos e da sociedade como um todo.
O GT-EIR, portanto, foi inserido no processo de formação do SINAPIR, já em
curso quando da instituição deste Grupo, tendo participado de uma etapa desse
processo, importante para o aprimoramento da proposta.
O processo de formação do SINAPIR seguirá após finalização dos trabalhos do
GT-EIR, tendo em vista que o lançamento do sistema está previsto para o segundo
semestre de 2012, após realizadas todas as consultas devidas sobre seu documento base
e consolidada a versão final para apresentação à Presidência da República em forma de
Decreto.
52
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9. CONCLUSÃO
A compreensão da necessidade de transformação do nosso atual quadro de
desigualdades, no qual as desigualdades raciais ocupam um lugar central, avançou
significativamente.
É isso que nos revela o amplo diagnóstico sobre iniciativas em andamento e os
principais obstáculos, assim como as sugestões de estratégias mais adequadas de
implementação do Estatuto da Igualdade Racial destacadas ao longo deste Relatório.
As ações em curso em diversos ministérios demonstram a existência de esforços
reais para desenvolver iniciativas em benefício da população negra, e que as referidas
ações estão em consonância com o disposto nos capítulos e artigos do Estatuto, jogando
assim por terra o argumento de que “O Estatuto não está sendo implementado”.
E, ao enfrentar o tema da regulamentação, levantamento minucioso revelou que
apenas 18% (dezoito por cento) dos artigos do Estatuto requerem de fato
regulamentação, deslocando-se, portanto, o eixo da discussão para as estratégias de
implementação. O Grupo de trabalho sugeriu nada menos que 34 (trinta e quatro)
diferentes estratégias de implementação.
É bastante conhecido entre nós o abismo que separa a formalização de direitos
de sua efetivação no cotidiano das pessoas. Outros estatutos, igualmente importantes,
encontram também dificuldades para sua materialização plena como direito de
cidadania. Acrescente-se, porém, que, tratando-se de enfrentar os preconceitos
cristalizados que sustentam as hierarquizações raciais, tudo fica ainda mais difícil.
No entanto, a própria existência do Grupo de Trabalho, sua dinâmica e as
perspectivas que abriu sinalizam para possibilidades reais de se mobilizar a cooperação
53
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e a participação de diferentes agentes públicos, sem as quais efetivamente não se
consegue lograr êxito numa empreitada deste porte.
A experiência bem sucedida do Grupo de Trabalho comprova o gradativo
aprofundamento do compromisso do Estado brasileiro com mudanças concretas, tendo
em vista o combate ao racismo e a superação das desigualdades raciais em nosso país.
54
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ANEXO I
PORTARIA Nº 79, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicada no DOU de 11/7/2011)
Institui Grupo de Trabalho destinado a
analisar e propor as medidas necessárias
para a implantação dos programas, das
políticas e das ações previstas no Estatuto
da Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.288, em 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da
Igualdade Racial; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Estatuto da Igualdade Racial, bem como promover a
efetividade das políticas governamentais destinadas à promoção da igualdade racial, resolve:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para analisar e propor as medidas necessárias para a
implantação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial,
denominado, GT-EIR.
Art. 2º - O GT-EIR terá as seguintes atribuições :
I - avaliar as normas do Estatuto da Igualdade Racial e
propor as medidas necessárias à sua efetividade;
II - identificar as ações que demandam regulamentação e apresentar proposta em parceria com as áreas
temáticas responsáveis;
55
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III - identificar as ações prioritárias;
IV - propor ações de articulação institucional e interministerial para implementação do Estatuto;
V - elaborar relatório final das atividades do GT-EIR, contendo as medidas e propostas para
implementação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto.
Art. 3º - O GT-EIR será coordenado por um representante do Gabinete da Ministra de Estado da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e poderá ser
integrado pelos representantes dos seguintes Ministérios junto ao Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial - CNPIR, especialmente convidados para esse fim:
I - Ministério da Educação;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério do Esporte;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério das Comunicações;
VIII - Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O GT-EIR poderá, a qualquer tempo, solicitar a colaboração de outros órgãos públicos e
entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.
Art. 4º - Os resultados do GT-EIR serão apresentados ao Plenário do Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
Art. 5º - Os órgãos desta Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial envolvidos deverão
prestar o apoio administrativo necessário para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelo GT-EIR.
Art. 6º - O GT-EIR terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do
relatório final, prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZA HELENA DE BAIRROS
56
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....................................................................................................................................
PORTARIA Nº 133, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicada no DOU de 4/11/2011)
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a justificativa apresentada pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 79, de 8 de
julho de 2011, destinado a analisar e propor as medidas necessárias para a implantação dos programas,
das políticas e as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, sobre o atraso no recebimento de
informações dos órgãos colaboradores, necessárias para a realização dos seus trabalhos, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o art. 6º da Portaria n.º 79,
de 8 de julho de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZA HELENA DE BAIRROS
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ANEXO II: Consolidação das informações apresentadas pelos Ministérios
Educação
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Órgão
Cap. II, Seção II:
§ 2º O órgão competente do Poder Executivo fomentará
a formação inicial e continuada de professores e a
elaboração de material didático específico para o
cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3º Nas datas comemorativas de caráter cívico, os
órgãos responsáveis pela educação incentivarão a
participação de intelectuais e representantes do
Resultados Alcançados
Limites e Dificuldades
SELO EDUCAÇÃO PARA A IGUALDADE
RACIAL – Objetivos:
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o
estudo da história geral da África e da história da
população negra no Brasil, observado o disposto na Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1º Os conteúdos referentes à história da população
negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o
currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva
para o desenvolvimento social, econômico, político e
cultural do País.
Ações em andamento para implementação do
Estatuto
- Divulgar boas experiências realizadas a fim de
reconhecer o mérito de unidades escolares e
secretarias de educação que estão implementando a
Lei nº 10.639/03 (meta atribuída à SEPPIR no Plano
Nacional de Educação).
- Estimular a replicação das boas práticas e a
institucionalização da Lei.
MEC
- Agraciar até 100 instituições, entre unidades
escolares, secretarias municipais de educação e
secretarias estaduais de educação com o Selo (01 kit
de livros, 01 banner, 01 diploma, 10 pins,
experiência registrada em publicação e na Internet).
Parceiros: Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade do Ministério da
Educação (SECADI/MEC); Organização das Nações
Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura
58
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
movimento negro para debater com os estudantes suas
vivências relativas ao tema em comemoração.
(UNESCO); Fundo das Nações Unidas para a
Infância (UNICEF); União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (UNDIME); Conselho
Nacional de Secretários de Educação (CONSED);
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e
Desigualdades (CEERT).
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de
fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar
incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados
para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos
e às questões pertinentes à população negra.
O Plano foi reestruturado
PLANO DE AÇÃO BRASIL – ESTADOS
em 2011 com as ações
UNIDOS (JAPER): Objetivos:
- Estabelecer novos consórcios entre universidades planejadas para execução em
brasileiras
e
americanas
estabelecendo 2012.
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos
competentes, incentivará as instituições de ensino
superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação
em vigor, a:
inclusão/intercâmbio de estudantes negros.
I – resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar
grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos
programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas
de
interesse
da
população negra;
II – incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de
formação de professores temas que incluam valores
concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade
brasileira.
- Criar rede de bolsistas participantes do Programa
de Consórcios em Educação Superior Brasil-EUA,
fruto do acordo entre a CAPES e o Fund for the
Improvement of Post Secondary Education (Fipse)
do Departamento de Educação dos Estados Unidos.
MEC
- Divulgar informações sobre oportunidades de
apoio e fomento de estudos nos EUA.
- Realizar intercâmbio entre reitores
e/ou
assessores de ambos os países para apresentação de
experiências de ações afirmativas.
Ações:
- Seminário de Políticas
Afirmativas na Educação,
com a participação da
Comissão Técnica Nacional
da
Diversidade
para
Assuntos Relacionados a
Educação dos Afrobrasileiros
– CADARA, dos Núcleos de
Estudos Afrobrasileiros NEAB´S e professores/as
convidados de instituições
tradicionalmente
negras
estadunidenses (HBCU´S).
Parceiros: Governo dos Estados Unidos;
Ministério da Educação (MEC); Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior
- Desenvolver projeto de
(CAPES).
compartilhamento
de
materiais educacionais, por
59
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
meio de um portal na rede
mundial de computadores,
que permita o acesso a
informações
sobre
a
promoção da igualdade racial
e
a
participação
de
professores brasileiros e
estadunidenses em fóruns de
discussão
Ação com início previsto em A pactuação entre os estados
e sistema S foi realizada em
- Foi instituída em 2010 a Câmara 2012.
setembro de 2011 mas ainda
Interinstitucional Setorial do Trabalho Doméstico
não há a oferta dos cursos.
Cidadão – o diálogo está sendo conduzido com a
SETEC/MEC;
PROEJAFIC / PRONATEC:
MEC
- o MEC tem como prioridade de governo o
PRONATEC, que tem como objetivo expandir,
interiorizar e democratizar a oferta de cursos
técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos
de formação inicial e continuada para trabalhadores;
- Possibilidade de inserir um perfil específico
nesse programa como forma de garantir a elevação
de escolaridade para as trabalhadoras domésticas.
Ação com início previsto
CURSO
GESTÃO
DE
POLÍTICAS
PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA: Objetivo:
em 2012.
MEC
Formar 6.700 gestores/as, nas modalidades de
Aperfeiçoamento e EspecialIzação para a condução
60
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
de políticas públicas de Gênero e Raça,
instrumentalizando-os/as para a intervenção no
processo de concepção, elaboração, implementação,
monitoramento e avaliação dos programas e ações,
incorporando a transversalidade e a intersetorialidade
das dimensões de Gênero e de Raça nas políticas
públicas.
- Parceria entre a Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR), a
Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), a
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade
do
Ministério
da
Educação
(SECAD/MEC-atualmente SECADI), o Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
(Unifem-atualmente ONU Mulheres), o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Centro
Latino-Americano em Sexualidade e Direitos
Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(CLAM/UFRJ).
- Executoras: universidades públicas federais e
estaduais, que são as responsáveis diretas pela oferta
do curso por meio da Universidade Aberta do Brasil
(UAB/CAPES).
- Dirigido a servidores(as) públicos(as) nos três
níveis da Administração Pública, preferencialmente
gestoras(es) das áreas de educação, saúde, trabalho,
segurança e planejamento, integrantes dos Conselhos
de Direitos da Mulher, do Fórum Intergovernamental
de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR),
61
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Conselhos de Educação e dirigentes de organismos
da sociedade civil ligados à temática de gênero e
igualdade étnico-racial.
- Formato: oferecido nas modalidades de
aperfeiçoamento, com duração de 300h, e
especialização, com 380h.
MEC
BOLSAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS NO Em reunião realizada no dia Ação em negociação, ainda
ENSINO
SUPERIOR
(MESTRADO
E 25 de outubro de 2011 entre não efetivada.
a SECADI e a CAPEs foi
DOUTORADO)
confirmada a concordância
Negociação iniciada em 2009/2010:
em efetivar o Protocolo de
- Proposta de assinatura de um Protocolo de Intenções para ampliação do
Intenções entre CAPES/MEC, CNPq e SEPPIR para acesso à pós-graduação para
promoção da inclusão e permanência de estudantes a população alvo de ações
da população negra e egressos do PROUNI no afirmativas.
mestrado e doutorado, por meio da concessão de
bolsas de estudo. O programa contaria com módulos
acadêmicos complementares de língua estrangeira e
língua portuguesa e de orientação para elaboração de
projeto de pesquisa, a exemplo do modelo
desenvolvido pela Fundação Carlos Chagas e a
Fundação Ford.
- Em reunião em agosto de 2010, a CAPES
acenou com a possibilidade de firmar acordo
diretamente entre CAPES e SEPPIR para criação do
programa específico com 100 bolsas para doutorado
e 150 bolsas para mestrado.
- Desde novembro de 2010, a SEPPIR trabalha na
62
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
retomada do diálogo com CAPES para firmar
convênio e já enviou minuta de Termo para
apreciação do presidente.
Parceiro: Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Ensino Superior (CAPES)
Objetivos:
- Desenvolver ações e programas que contribuam
para as políticas afirmativas de promoção da
igualdade racial e a ampliação do acesso a
programas de pós-graduação para estudantes
oriundos do Programa Universidade para Todos –
PROUNI e de grupos beneficiários de ações
afirmativas, com ênfase para a população negra.
- Assegurar, anualmente, cota institucional de
bolsas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado), de acordo com os procedimentos e
normas vigentes, às universidades públicas, em
programas de ações afirmativas.
PET CONEXÃO DE SABERES
Objetivo:
MEC
- Apoiar projetos inovadores das instituições
federais de ensino superior (IFES) voltados a
assegurar a permanência dos estudantes oriundos de
espaços
populares.
O Edital de 2010 contemplou a criação de 150 novos
grupos PET/Conexões de Saberes, sendo até 04
O Programa “Conexões de Acompanhamento
Saberes: diálogos entre a pedagógico e avaliação do
universidade
e
as Programa.
comunidades
populares”,
instituído por meio da
Portaria nº 1/2006, tem como
finalidade apoiar projetos
inovadores das instituições
federais de ensino superior
63
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
grupos por Instituição Federal de Ensino Superior,
distribuídos em 3 lotes (Lote G destinado a
estudantes de graduação oriundos de comunidades
populares urbanas; Lote H destinado a estudantes de
graduação de comunidades do campo ou
quilombolas; Lote I destinado a estudantes de
graduação de comunidades indígenas).
(IFES) voltados a assegurar a
permanência dos estudantes
negros.
Em
2010,
assegurando o atendimento
ao público alvo e os
objetivos desse Programa, a
SECAD firmou parceria com
a SESU de forma a integrá-lo
ao Programa de Educação
Tutorial – PET, desenvolvido
pelas Instituições de Ensino
Superior
(IES).
Assim
institucionalizados, a partir
de 2011, os projetos do
Programa
Conexões
de
Saberes passam a integrar as
políticas e ações das IES para
a redução da evasão e a
elevação
do
sucesso
acadêmico,
sendo
suas
propostas atendidas mediante
reserva de vagas destinadas
aos grupos PET que possuam
foco no trabalho com
comunidades
e
na
diversidade social. Em 2011,
foram previstos recursos na
ordem de R$ 264.199,00 aos
projetos de cinco IES,
beneficiando 216 estudantes.
64
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
PROJOVEM URBANO
Objetivo: Formar
110.000 jovens,
com
prioridade para o período de 2012 de atendimento a
jovens negros, 75% da meta anual, representando
82.500 jovens negros no ensino fundamentalmodalidade EJA, qualificação profissional como
formação inicial e formação para a cidadania.
Os cursos incluem a
currículo.
Lei 10.639/2003 em seu
Parceria:.SNJ e SEPPIR
MEC
Executores: Estados e Municípios com mais de
100 mil habitantes e aqueles incluídos no Mapa da
Violência.
Com objetivo de promover a Ação iniciada em fevereiro
inclusão social e educacional de 2012
de jovens negros em situação
de
vulnerabilidade,
considerando que 6.347.095
de jovens negros, entre 18 a
29 anos, não possuem
instrução
ou
ensino
fundamental
completo
(PNAD 2009), a Programa
Nacional de Inclusão de
Jovens – Projovem Urbano, a
partir de 2012, prevê as
seguintes
ações:
a) Orientação aos entes
executores
para
o
atendimento
aos
jovens
negros, promovendo ações
voltadas à elevação da
escolaridade integrada à
qualificação profissional e à
formação para a cidadania;
b) Atender 82.500 jovens
negros, representando 75%
da
meta
nacional
do
Programa;
c) Inserção da temática da
Educação para as Relações
étnico-raciais e para a
65
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
implementação
da
Lei
10.639/2003 na formação dos
educadores
e
na
disponibilização de materiais
pedagógicos;
d) Apoio técnico e financeiro
para a organização pelos
entes executores de Salas de
Acolhimento para filhos de
estudantes, nas escolas que
possuam turmas e núcleos
Programa.
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI n.º 10.639/2003
- Ações continuadas para apoio a implementação
das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira e Africana
( Resolução CNE/CP nº 01/2004):
MEC
Objetivo: Induzir Secretarias de Educação de
Estados e Municípios a promoverem adequação
curricular e inserção do ensino previsto em Lei.
Parcerias: A SECADI/MEC tem como parceiros a
SEPPIR, UNESCO, os Núcleos de Estudos Afrobrasileiros das Universidades Federais e os Fóruns
de Diversidade.
Características: Apoio Técnico, fornecimento de
material
informativo
(Plano
Nacional
de
A SECADI/MEC por meio
da Diretoria de Políticas de
Educação do Campo e
Diversidade
propõe
a
realização de uma avaliação
por amostragem em 5
unidades federativas (BA,
RS, MG, DF, PA), realizada
em parceria com a SEPPIR,
com objetivo de verificar o
grau de implementação da
Lei n.º 10.639/2003. A partir
dessa avaliação, deverão ser
definidas novas estratégias
de acompanhamento aos
sistemas
de
ensino,
Instrumentos
específicos
para acompanhamento e
avaliação da implementação
das Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação das
Relações Étnico-Raciais e
para o Ensino de História e
Cultura Afro-brasileira e
Africana nas escolas de
educação básica.
66
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Implementação – cartazes) produção e distribuição
de material de referência, didático e para-didático e
formação de grupos de apoio (Fóruns de Educação e
Diversidade Étnico-Racial):
contemplando os estados e o
Distrito Federal, por meio de
ações
realizadas em
conjunto com os fóruns de
diversidade
étnico-racial.
O Ministério da Educação,
em parceria com a UNESCO
no Brasil e a Universidade
Federal de São Carlos
traduziu e publicou a
Coleção História Geral da
África, sendo distribuída em
2011, 10.000 coleções para
as bibliotecas públicas de
todo o país, Ministérios
Públicos
Estaduais,
Instituições
de
Ensino
Superior, Pólos – UAB,
Fóruns
Estaduais
de
Diversidade Étnico-Racial,
NEABs
e
Conselhos
Estaduais/Distritais
de
Educação.
Este projeto
prevê ainda a elaboração e
distribuição de 2 volumes
(síntese) da coleção e
materiais
didáticos,
contemplando professores e
67
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
estudantes
da
educação
básica.
Serão
disponibilizados
80.000
exemplares da síntese da
HGA e materiais didáticos a
todas as escolas públicas.
Plano
Nacional
de
Implementação
–
Distribuição
de
4.000
exemplares a Secretarias de
Estado
e
Secretarias
Municipais de Educação
(2009 – 2011).
MEC
Nos
instrumentos
de
avaliação
da
educação
superior do INEP já constam
como exigência legal a
inclusão da Lei 10.639/2003
nos currículos dos cursos de
O INEP incluiu nos instrumentos de avaliação de licenciatura.
Cursos de Licenciatura e Bacharelado: i) as
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das
Relações Étnico-Raciais; ii) o Ensino de História e
Cultura afro-brasileira e Africana.
INCLUSÃO,
NAS
MATRIZES
CURRICULARES
DOS
CURSOS
DE
FORMAÇÃO
DE
PROFESSORES,
DA
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS E DO ENSINO DE HISTÓRIA E
CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.
Acompanhamento
da
efetividade do ensino da
história e cultura afrobrasileira e africana nos
currículos das Instituições
Públicas de Ensino Superior.
68
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Saúde
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DO DIREITO À SAÚDE
Art. 6 - O direito à saúde da população negra será
garantido pelo poder público mediante políticas
universais, sociais e econômicas destinadas à redução do
risco de doenças e de outros agravos.
§ 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único
de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação
da saúde da população negra será de responsabilidade
dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais,
distritais e municipais, da administração direta e indireta.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da
população negra vinculado aos seguros privados de
saúde seja tratado sem discriminação.
Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à
população negra constitui a Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra, organizada de acordo com
as diretrizes abaixo especificadas:
11
Órgão
Ações em andamento para implementação do
Estatuto
Resultados Alcançados
Limites e Dificuldades
EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA
- PNSIPN NAS ESFERAS ESTADUAL E
MUNICIPAL
o
Pactuação do Plano Operativo da PNSIPN
período
2008-2011
na
Comissão
Intergestora Tripartite - CIT.
o
Instituição da Portaria n.° 90/2008, que
atualiza o quantitativo populacional de
residentes em assentamentos da reforma
agrária e de remanescentes de quilombos,
por município, para cálculo do teto de
Equipes de Saúde da Família, modalidade
0111 e de Equipe de Saúde Bucal da
Estratégia Saúde da Família.
Modalidade A Equipe dispões de médico, enfermeiro, odontólogo, A equipe não contempla o profissional técnico de higiene dental - ASD
69
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
I - ampliação e fortalecimento da participação de
lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde
da população negra nas instâncias de participação e
controle social do SUS;
o
Publicação da Portaria GM/MS no. 2.588,
de 30 de outubro de 2008 – Regulamenta o
componente para a qualificação da gestão
do SUS, e dá outras providências
(ParticipaSUS). Incentivos aos programas
de atenção à saúde das populações
quilombolas e; de promoção da equidade
em saúde de populações em condições de
vulnerabilidade.
Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de
Saúde Integral da População Negra:
o
I - a promoção da saúde integral da população negra,
priorizando a redução das desigualdades étnicas e o
combate à discriminação nas instituições e serviços do
SUS;
Publicação da Portaria n.º 992/2009, que
institui a Política Nacional de Saúde da
População Negra – PNSIPN.
o
Publicação da Portaria GM/MS nº. 3.300,
de 27 de outubro de 2010 – Altera e acresce
dispositivos ao Anexo à Portaria GM/MS nº
2.632, de 15 de dezembro de 2004, que
aprovou o Regimento Interno do Comitê
Técnico de Saúde da População Negra –
CTSPN.
o
Publicação do Decreto Presidencial no.
7.508, de 29 de junho de 2011 –
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde -
II - produção de conhecimento científico e tecnológico
em saúde da população negra;
III - desenvolvimento de processos de informação,
comunicação e educação para contribuir com a redução
das vulnerabilidades da população negra.
II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação
do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à
análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;
III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre
racismo e saúde da população negra;
IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra
nos processos de formação e educação permanente dos
trabalhadores da saúde;
V - a inclusão da temática saúde da população negra nos
processos de formação política das lideranças de
movimentos sociais para o exercício da participação e
70
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
controle social no SUS.
SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências. Esta organização do
SUS contempla a Promoção da Equidade no
Art. 13º. Para assegurar ao usuário o acesso
universal, igualitário e ordenado às ações e
serviços de saúde do SUS, caberá aos entes
federativos, além de outras atribuições que
venham a ser pactuadas pelas Comissões
Intergestores: I - garantir a transparência, a
integralidade e a equidade no acesso às
ações e aos serviços de saúde; II - orientar e
ordenar os fluxos das ações e dos serviços
de saúde; III - monitorar o acesso às ações e
aos serviços de saúde; e IV - ofertar
regionalmente as ações e os serviços de
saúde. Ainda, no Art. 14º. O Ministério da
Saúde disporá sobre critérios, diretrizes,
procedimentos e demais medidas que
auxiliem os entes federativos no
cumprimento das atribuições previstas no
art. 13.
Parágrafo único. Os moradores das comunidades de
remanescentes de quilombos serão beneficiários de
incentivos específicos para a garantia do direito à saúde,
incluindo melhorias nas condições ambientais, no
saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional
e na atenção integral à saúde.
INCENTIVO
A
AMPLIAÇÃO
E
FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL NO SUS NAS
ESFERAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
o
Publicação da Portaria GM/MS no. 1.678,
de 16 de agosto de 2004 – Cria Comitê
71
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Técnico de Saúde da População Negra –
CTSPN, para subsidiar o avanço da
Equidade na Atenção à Saúde da População
Negra e dá outras providências.
o
Publicação da Portaria GM/MS nº 2.632, de
15 de dezembro de 2004 – Aprova o
Regimento Interno do Comitê Técnico de
Saúde da População Negra, e dá outras
providências.
o
Fomento a criação de Instância de
Promoção de Equidade – Plano Operativo
da Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra – 2008 a 2011. A
situação de instituição de instâncias até o
ano de 2011 é de:
10 Estados com algum tipo de
Instância nas Secretarias de Estado
da Saúde – SES: 10 Estados (BA,
DF, GO, MS, PA, PE, PR, RJ, SE
E SP.
10 Estados sem instância, mas com
potencial de criação nas SES: AP,
CE, MA, MT, PB, PI, RO, RR, RS
E TO.
09 Secretarias Estaduais de Saúde
com instituição de Área Técnica:
AP, BA, DF, GO, MS, RJ, RR, SP,
TO E RO em construção.
72
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
07 Estados sem Instância nem
Área Técnica: AC, AM, AL, RN,
ES, MG E SC.
Comissão Intersetorial de Saúde da
População Negra (CISPN) –
Considerada
uma
instância
assessora do Conselho Estadual de
Saúde para o acompanhamento e
controle da execução da Política. O
único estado que instituiu essa
Comissão foi o Piauí (PI).
Representações de Movimentos
Negros nos Conselhos Nacionais
de Saúde (CNS) – Considerados os
movimentos negros que possuem
assento nos Conselhos Estaduais
de Saúde. Os estados que possuem
representações são:
ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO
ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A
SEPPIR VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE
AÇÕES CONJUNTAS QUE ASSEGUREM A
ADESÃO
DO
MS
À
CAMPANHA
“IGUALDADE RACIAL É PRA VALER!”:
o institucionalização de uma estratégia para a
Implementação da Política Nacional de
Saúde Integral da População Negra;
73
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
o
o
o
produção e Divulgação de peças da
Campanha “Igualdade Racial é pra Valer no
SUS!”;
implementação do Programa de
Enfrentamento ao Racismo Institucional no
MS e no SUS;
divulgação e atendimento do disposto no
Capítulo I – Do Direito à Saúde, do
Estatudo da Igualdade Racial.
Incentivo a adoção de mecanismos gerenciais e de
planejamento para a promoção da saúde integral da
população negra, priorizando a redução das
desigualdades étnicas e o enfrentamento ao racismo
institucional nas esferas do SUS.
Falta de Acompanhamento
dos incentivos à promoção
da equidade – recursos
financeiros
transferidos
através de Convênios entre a
esfera Federal e Estadual ou
Municipal.
74
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Trabalho
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Órgão
Art. 39. O poder público promoverá ações que
assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho para a população negra, inclusive mediante a
implementação de medidas visando à promoção da
Resultados Alcançados
Limites e Dificuldades
MTE
Criação e implantação da Comissão de Igualdade Qualificação de cerca de
de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de 12.000 trabalhadores negros.
Pessoas com Deficiências e de Combate à
Discriminação e de suas Sub Comissões, entre elas,
Raça e Etnia. Estruturação destas nos 26 estados e no
Distrito Federal.
Aporte de recursos, por ser
um programa pioneiro
recebeu críticas por parte da
sociedade civil.
Trata-se de um grupo
formado por representantes
dos trabalhadores, governos
e empregadores, o que
dificulta o consenso.
MTE
Retomamos os trabalhos da Comissão Tripartite de
Combate à Discriminação de Raça e Etnia no Mundo As comissões tripartites são
do trabalho.
organismos de discutição e
apresentação de propostas de
políticas de governo e
privadas para a eliminação da
discriminação de raça e
gênero no mundo do
trabalho. Esta encontra-se em
processo de alteração de seu
regimento.
MTE
Instalação do Sistema de Cadastro das Denuncias
de Discriminação no Mundo do Trabalho e
Emprego – SCDC.
CAPÍTULO V - DO TRABALHO:
Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a
inclusão da população negra no mercado de trabalho será
de responsabilidade do poder público, observando-se:
I - o instituído neste Estatuto;
II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Racial, de 1965;
III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar
a Convenção no 111, de 1958, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que trata da
discriminação no emprego e na profissão;
IV - os demais compromissos formalmente assumidos
pelo Brasil perante a comunidade internacional.
Ações em andamento para implementação do
Estatuto
75
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
igualdade nas contratações do setor público e o incentivo
à adoção de medidas similares nas empresas e
organizações privadas.
§ 1o A igualdade de oportunidades será lograda
mediante a adoção de políticas e programas de formação
profissional, de emprego e de geração de renda voltados
para a população negra.
§ 2o As ações visando a promover a igualdade de
oportunidades na esfera da administração pública far-seão por meio de normas estabelecidas ou a serem
estabelecidas em legislação específica e em seus
regulamentos.
§ 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos,
a adoção de iguais medidas pelo setor privado.
§ 4o As ações de que trata o caput deste artigo
assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero
entre os beneficiários.
§ 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena
produção, nos meios rural e urbano, com ações
afirmativas para mulheres negras.
MTE
MTE
MTE
Liberação dos dados da Rais no que tange Reivindicação antiga de
raça/cor, em 13/05/2008 (por motivos de segurança, estudiosos das causas do
apenas os dados de 2006).
povo negro no Brasil, para
nortear as políticas públicas e
sociais em especial do
mundo do trabalho e
qualificação profissional.
O Ministério ainda não
disponibiliza estes dados
para a sociedade como um
todo.
de
Criação e execução o PLANSEQ – Plano Qualificação
Nacional Setorial de Qualificação Trabalho trabalhadoras que exercem
Domestico cidadão edição 1, 2, e 3.
serviços
domésticos
remunerados, em sua quase
totalidade mulheres negras.
Criação e execução do PROESQ – Projetos
Especiais de Qualificação dos Trabalhadores e Apresentação de uma
Trabalhadoras para
Empreendedor Afro metodologia de trabalho
descendentes.
para
qualificação
de
público, disponível para
uso em programas de
qualificação.
Diante da nova legislação,
como exemplo a lei do
empreendedor individual,
é preciso um novo
modelo, pois o atual
encontra-se ultrapassado.
76
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
§ 6o O poder público promoverá campanhas de
sensibilização contra a marginalização da mulher negra
no trabalho artístico e cultural.
§ 7o O poder público promoverá ações com o objetivo
de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos
setores da economia que contem com alto índice de
ocupação por trabalhadores negros de baixa
escolarização.
Participação e articulação na Campanha de
Conscientização para o trato com o Trabalhador
Portador da Doença Falciforme, coordenada pelo
Ministério da Saúde, tendo distribuído o material
produzido pelo Ministério da Saúde para 1200
sindicatos e Superintendências Regionais do MTE.
MTE
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas
e projetos voltados para a inclusão da população negra
no mercado de trabalho e orientará a destinação de
recursos para seu financiamento.
Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por
meio de financiamento para constituição e ampliação de
pequenas e médias empresas e de programas de geração
de renda, contemplarão o estímulo à promoção de
empresários negros.
Parágrafo único. O poder público estimulará as
atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos
locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os
usos e os costumes da população negra.
Melhor compreensão por Falta de recursos financeiros.
parte do empregador da real
condição do trabalhador.
Despertou em médicos da
segurança do trabalho o
aprofundamento do tema,
algumas convenções de
trabalho já contam com
dispositivos para assegurar o
direito a empregabilidade do
portador
da
doença
falciforme.
Criação do Grupo de Trabalho para
regulamentação do Capítulo V do Estatuto da Criar
um
dispositivo
Igualdade Racial.
regulador aprovado pelo
CODEFAT – conforme
estabelecido no Estatuto.
Falta
de
recursos
financeiros para custear
um seminário nacional do
tema e socializar as
discussões.
MTE
Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar
critérios para provimento de cargos em comissão e
funções de confiança destinados a ampliar a participação
77
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
de negros, buscando reproduzir a estrutura da
distribuição étnica nacional ou, quando for o caso,
estadual, observados os dados demográficos oficiais.
78
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Meios de Comunicação
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
CAPÍTULO III - DO DIREITO À LIBERDADE DE
CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE
EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 24, VII – o acesso aos órgãos e aos meios de
comunicação para a divulgação das respectivas religiões;
Art. 26, I - coibir a utilização dos meios de comunicação
social para a difusão de proposições, imagens ou
abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou
ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de
matrizes africanas;
CAPÍTULO VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de
comunicação valorizará a herança cultural e a
participação da população negra na história do País.
Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à
Órgão
Ações em andamento para implementação do
Estatuto
Ações voltadas para a inclusão de população
residente em áreas rurais e remotas, inclusive
comunidades remanescentes de quilombos,
aldeias indígenas e assentamentos de
trabalhadores rurais
O novo Plano Geral de Metas de Universalização –
PGMU, aprovado pelo Decreto n.º 7.512, de 30 de
junho de 2011, prevê a obrigatoriedade de instalação
de telefone público em todas as localidades com
mais de 100 (cem) habitantes e a obrigação de
M.CO atendimento com telefone fixo individual em todas
as localidades com mais de trezentos habitantes,
M/
Secreta trazendo metas específicas para o atendimento de
ria de população residente em áreas rurais e remotas,
Teleco inclusive em comunidades remanescentes de
munica quilombos.
ções
O PGMU determina, ainda, a obrigatoriedade de
implantação de Postos de Serviço Multifacilidades –
PSM para atender Unidades de Atendimento de
Cooperativas localizadas em área rural, mediante
solicitação. O PSM é definido como um conjunto de
Resultados Alcançados
Limites e Dificuldades
Em particular, consta a
obrigação
de
que
as
concessionárias do Serviço
Telefônico Fixo Comutado –
STFC instalem telefone
público em local acessível
vinte e quatro horas por dia,
dentre outros locais em área
rural,
nas
comunidades
remanescentes de quilombos
ou quilombolas devidamente
certificadas e em aldeias
indígenas. O cumprimento
da obrigação se dará sob
demanda, na forma da
regulamentação da Anatel.
O
mesmo
Decreto
determina, também, a oferta
de telefonia fixa individual
nas áreas rurais, de modo
que até o final de 2015 possa
haver atendimento a todos os
domicílios rurais situados a
79
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
veiculação pelas emissoras de televisão e em salas
cinematográficas, deverá ser adotada a prática de
conferir oportunidades de emprego para atores,
figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e
qualquer discriminação de natureza política, ideológica,
étnica ou artística.
instalações de uso coletivo que oferte facilidades de
telecomunicações do tipo acesso de voz, acesso à
internet, digitalização e transmissão de texto e
imagem.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se
aplica aos filmes e programas que abordem
especificidades de grupos étnicos determinados.
Ações voltadas para a inclusão de população de
baixa renda
Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias
destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e
em salas cinematográficas o disposto no art. 44.
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista federais
deverão incluir cláusulas de participação de artistas
negros nos contratos de realização de filmes, programas
ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
distância igual ou inferior a
trinta quilômetros dos limites
da localidade sede municipal
atendida
com
acessos
individuais do STFC.
O PGMU determina a obrigatoriedade de oferta de
um plano de serviço de telefonia fixa voltada para a
população de baixa renda. Trata-se do Acesso
Individual Classe Especial – AICE, ofertado
exclusivamente a Assinante de Baixa Renda –
responsável pela unidade domiciliar inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
Em 2011 foi também celebrado, entre o MC, a
Anatel
e as concessionárias de telefonia fixa na
M.CO
modalidade
local, Termo de Compromisso de adesão
M/
§ 1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo
ao
Programa
Nacional de Banda Larga, por meio do
incluirão, nas especificações para a contratação de Secreta
qual as operadoras de telecomunicações signatárias
ria
de
serviços de consultoria, conceituação, produção e
se obrigam (i) a realizar oferta comercial de banda
realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a Teleco
larga no varejo na velocidade de 1 Mbps, a R$35,00
obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de munica
(trinta e cinco reais), em todos os municípios
emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou ções brasileiros, até 2014; e (ii) oferta de capacidade no
serviço contratado.
atacado a pequenos prestadores de telecomunicações
§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de
e a prefeituras municipais. As ofertas de banda larga
emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas
no varejo e no atacado começaram a ser
com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de
comercializadas no início de outubro de 2011.
80
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou
serviço contratado.
§ 3º A autoridade contratante poderá, se considerar
necessário para garantir a prática de iguais
oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão
do poder público federal.
§ 4º A exigência disposta do caput não se aplica às
produções
publicitárias
quando
abordarem
especificidades de grupos étnicos determinados.
O MC vem trabalhando, ademais, no desenho de
um plano de serviço para população de baixa renda
na telefonia móvel e desenvolve ações visando à
desoneração tributária e conseqüente barateamento
de equipamentos terminais (tablets, modems, etc).
Através da Secretaria de Serviços de Atualmente existem 09
Comunicação Eletrônica deste Ministério em (nove) entidades quilombolas
M.Co parceria com o Ministério de Minas e Energia, autorizadas a executar o
m/
existem ações como a implantação de Rádios serviço.
Secreta Comunitárias em Comunidades Quilombolas,
ria de visando à universalização dos Serviços de
Serviç Radiodifusão no país e se relacionam a uma
os de profunda transformação de âmbito local. O
Comun Ministério das Comunicações celebrou um Acordo
icação de Cooperação com o Ministério de Minas e Energia
Eletrôn para contemplar, com o Aviso de Habilitação nº 23,
ica
as
comunidades
quilombolas,
indígenas,
assentamentos e atingidos barragens para exploração
de serviços de radiodifusão.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT assinou um Acordo de Cooperação com a
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial – SEPPIR para adesão da empresa à
M.CO campanha “Igualdade Racial é pra Valer”,
assumindo uma série de compromissos pela
M/
Subsec promoção da causa. Entre eles estão a identificação
retaria do perfil étnico-racial de empregados da empresa; a
de
Serviç
os
Postais
Divulgação
da
- Disponibilidade de
campanha “Igualdade Racial orçamento nos Correios para
é pra Valer” nas agências dos implementação das ações em
Correios em todo Brasil;
2012
- Produção do selo “Heróis
da Revolta dos Búzios”;
- Realização do Fórum dos
81
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
e de
Govern
ança de
Empre
sas
Vincul
adas
divulgação e cumprimento do Estatuto da Igualdade Direitos Humanos e da
Racial e a realização do Fórum dos Direitos Diversidade dos Correios.
Humanos e da Diversidade dos Correios, no âmbito
do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Serão
afixados nas agências dos Correios cartazes da ação
lançada pela SEPPIR. Além disso, no uniforme dos
carteiros, haverá um selo em homenagem ao Ano
Internacional
dos
Povos
Afrodescendentes,
comemorado em 2011.
Mediante a Portaria nº 483, de 12 de agosto de
2008 foi aprovada a NORMA Nº 02/2008, que
estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas
referentes ao Programa GESAC, bem como os
procedimentos
e
critérios
para
sua
implementação. O Programa oferece conexão de
M.Co internet via satélite e terrestre à telecentros, com
o objetivo de promover a inclusão digital em todo
m/
território
brasileiro.
É
direcionado,
Secreta o
ria de prioritariamente, para comunidades em estado de
Inclusã vulnerabilidade social, em todos os estados
brasileiros, privilegiando as cidades do interior, sem
o
Digital telefonia fixa e de difícil acesso. O Programa não
possui recortes específicos de gênero, raça, etnia ou
auto-afirmação.
- No Programa GESAC, 69
(sessenta e nove) conexões à
internet estão ativadas em
Terras Indígenas e 42
(quarenta e duas) em
Comunidades Quilombolas.
No
Programa
Telecentros.BR, a Secretaria
de Inclusão Digital, através
de seus parceiros, apóia 36
(trinta e seis) Telecentros em
Terras Indígenas e 112 (cento
e doze) em Comunidades
Quilombolas.
É de responsabilidade da SID, também, o
Programa Telecentros.Br, sob responsabilidade do
Departamento de Articulação e Formação (DAF). Da
mesma forma que o GESAC, o Programa não
82
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
especifica recortes de gênero, raça, etnia ou
autoafirmação.
A
indicação
dos
espaços
contemplados se dá pelas Instituições parceiras do
Programa. Dentre elas destaca-se a própria SEPPIR,
além do MDA e do MinC, que também indicaram a
instalação de equipamentos em comunidades
tradicionais.
Está em fase inicial de implantação o Projeto de
Inclusão Digital da Juventude Rural. Através da
Chamada Pública 01/2001, a saber, “Apoio à
capacitação no uso das tecnologias da informação e
comunicação para a juventude rural”, pretende-se
apoiar projetos das Universidades Federais e dos
Institutos Federais orientados à inclusão digital da
juventude (15 a 29 anos), prioritariamente dos
Assentamentos da Reforma Agrária e a Povos e
Comunidades Tradicionais.
83
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Acesso à Justiça e Segurança Pública
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Órgão
MJ
MJ
Protocolo
de
Intenções
sobre Mútua
Cooperação entre MJ e SEPPIR: Tem por objeto
estabelecer ações conjuntas de mútuo interesse das
referidas instituições, com fins de elaborar e ajustar
políticas públicas e medidas administrativas à
população negra, visando assegurar o enfrentamento
ao racismo e a promoção da igualdade racial, nos
campos da segurança pública, da política
penitenciária, do acesso à justiça, da política
nacional sobre drogas, da melhoria dos serviços
prestados pelas instituições do sistema de justiça.
Aprovação da minuta pela
Subchefia
de
Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República em
05/09/11. Em trâmite de
assinatura.
Plano de Ação conjunto entre Brasil e EUA
(JAPER) para eliminação da discriminação étnico
racial e promoção da igualdade. Assinado em
março de 2008, o Plano de cooperação internacional
Previsão de
recorte racial
PRONASCI e
levantamento
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento
econômico e social;
II – adoção de medidas, programas e políticas de ação
afirmativa;
III – modificação das estruturas institucionais do Estado
para o adequado enfrentamento e a superação das
desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da
discriminação étnica;
IV – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o
combate à discriminação étnica e às desigualdades
étnicas em todas as suas manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
V – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais
e institucionais que impedem a representação da
Resultados Alcançados
Plano Interministerial do Fórum Direitos e Em fase de elaboração, e
Cidadania: Desenvolvido no eixo “Um Brasil de sujeito a apreciação da
paz, sem violência” para tratar do enfrentamento da Presidência da República.
violência contra jovens negros, balizada pelos altos
índices de homicídios de vitimização negra da
população jovem.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º. A participação da população negra, em condição
de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social,
política e cultural do País será promovida,
prioritariamente, por meio de:
Ações em andamento para implementação do
Estatuto
MJ
Limites e Dificuldades
inserção do
em ações do
realização de
com recorte
84
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
prevê a cooperação, entendimento e troca de racial no sistema prisional.
informações, inclusive de melhores práticas, nas
várias áreas de atuação governamental, com ênfase
na educação.
diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas
oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da
igualdade de oportunidades e ao combate às
desigualdades
étnicas,
inclusive
mediante
a
implementação de incentivos e critérios de
condicionamento e prioridade no acesso aos recursos
públicos;
VII – implementação de programas de ação afirmativa
destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas
no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde,
segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça,
e outros.
MJ /
SRJ
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa
constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a
reparar as distorções e desigualdades sociais e demais
práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e
privada, durante o processo de formação social do País.
TÌTULO
III
CAPÍTULO IV DAS OUVIDORIAS PERMANENTES
E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA
Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica
o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à
Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia
do cumprimento de seus direitos.
MJ /
SRJ
MJ /
Ação de Justiça Comunitária. Objetiva estimular
as comunidades a construir e a escolher seus
próprios conflitos para realização da justiça, de
forma pacífica e solidária, por meio da
implementação de Núcleos de Justiça Comunitária
em que são realizadas atividades de educação e
conscientização em direitos, articulação em redes
sociais e mediação comunitária de conflitos.
Foram implementadas, desde
2008, 46 Núcleos com
investimentos da ordem de
R$ 15 milhões.
Efetivação da Lei Maria da Penha. Enfoca a
implantação de Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, Núcleos Especializados de
Defesa da Mulher na Defensoria Pública e Núcleos
de Promotorias Especializadas no Combate a
Violência Doméstica e familiar contra a Mulher no
Ministério Público.
No período de 2008 a 2010,
foram
apoiadas
as
implantações
de
104
equipamentos
públicos
voltado às mulheres vítimas
de
violência,
sendo
investidos mais de R$ 32
milhões.
As
políticas
de
democratização do acesso à
justiça não são diretamente
direcionadas à população
negra, tendo como foco
prioritário
os
pobres.
Contudo, considerando a
proximidade relativa entre
essas populações, pressupõese
que
as
políticas
implantadas
tendem
a
contemplar a população
negra.
Ação de assistência jurídica aos presos, presas e Foram apoiados, nos últimos
85
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às
mulheres negras em situação de violência, garantida a
assistência física, psíquica, social e jurídica.
SRJ
Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir
a violência policial incidente sobre a população negra.
Parágrafo único. O Estado implementará ações de
ressocialização e proteção da juventude negra em
conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão
social.
Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de
discriminação e preconceito praticados por servidores
públicos em detrimento da população negra, observado,
no que couber, o disposto na Lei 7716, de 5 de janeiro de
1989.
Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das
ameaças de lesão aos interesses da população negra
decorrentes de situações de desigualdade étnica,
recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil
pública, disciplinada na Lei 7347, de 24 de julho de
1985.
seus familiares. Busca garantir a esse público
tratamento digno e respeito aos seus direitos, por
meio de implementação, nas Defensorias Públicas,
de Núcleos especializados para esse fim.
anos, 20 Núcleos em
Defensorias
Públicas
Estaduais e 17 Sedes de
Assistência
Jurídica
ao
presos, presas e seus
familiares,
investindo-se
mais de R$ 15 milhões
nesses projetos.
MJ /
SRJ
Articulação institucional para desenvolver Ação prevista e em fase
mecanismo para aumentar os registros, denúncias preparatória.
e julgamentos de crimes praticados contra a
juventude negra. Articulação institucional com o
Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do
Ministério Público, Secretaria de Direitos Humanos.
MJ /
SRJ
Reunião do Programa Iberoamericano de
Acesso à Justiça no Encontro AFROXXI, no
âmbito da Conferência dos Ministros da Justiça dos
Países Iberoamericano – COMJIB Organização da
reunião do Programa Iberoamericano de Acesso à
Justiça no âmbito do Encontro Iberoamericano do
Ano Internacional dos Afrodescendentes – AFRO
XXI sobre o tema do acesso à justiça para
afrodescendentes, ocasião em que serão discutidas
formas de efetivar o acesso à justiça à população
negra nos países iberoamericanos.
MJ /
Sistema
de
informações
Penitenciário
– Tramita no âmbito interno, o Fragilidade na elaboração de
86
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
DEPE
N
MJ /
DEPE
N
INFOPEN. Inclusão do indicador denominado
quantidade de presos por cor de pele/etnia nos dados
oficiais da população carcerária, apresentados pelo
INFOPEN.
projeto “INFOPEN – Novos
Rumos”, sob processo nº
08016.004039/2011-08,
atualmente
situado
na
Coordenação
Geral
de
Tecnologia da Informação,
com vistas a inserir novos e
redefinir
os
atuais
indicadores para precisar e
aprofundar as informações
acerca da situação da
população negra encarcerada
no Brasil, tanto no sistema
penitenciário federal, quanto
nas unidades federativas,
considerando que do total da
população carcerária em
dezembro de 2010, cerca de
57% são negras, totalizando
252.796 pessoas.
políticas ou ações específicas
com recorte étnico-racial.
Apenas
há
tratamento
diferenciado para as questões
de gênero.
Atendimento pedagógico em carceragens – O
Ministério da Justiça e Ministério da Educação
propuseram as Diretrizes Nacionais de Educação no
Sistema Prisional, que define os referenciais para
construção de uma política nacional e de políticas
estaduais de educação no sistema prisional.
O Conselho Nacional de
Política
Penitenciária
aprovou o documento em
2009, e no momento aguarda
apreciação do Conselho
Nacional de Educação.
A prioridade dada tem sido
garantir o direito à educação
a população encarcerada.
Segundo
dados
do
Departamento Penitenciário
Nacional, menos de 20% das
pessoas encarceradas tem
acesso a alguma atividade
87
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
educativa, embora existam
extensas listas de demanda e
de grande interesse pelo
acesso à educação.
Ações de combate aos crimes de ódio,
sobretudo através da Internet. Tem como
preocupação a melhoria das práticas policiais e da
eficiência da investigação dos crimes de
discriminação de raça, cor, etnia ou procedência
nacional, bem como divulgação do nazismo.
MJ /
DPF
O GECOP é a estrutura de
referência para abordagem
dos crimes de ódio, além de
interlocutor nas discussões
sobre o papel da polícia
diante de práticas racistas.
Criação do GECOP – Grupo de Combate aos
Tem realizado cursos de
Crimes de ódio e Pornografia Infantil através da gestão e de técnicas de
Internet, da Divisão de Direitos Humanos;
investigação de crimes de
Realização de cursos e de capacitações, além de ódios e pedofilia através da
Internet, capacitando desde
publicações e traduções de material didático.
2009, 51 delegados e 81
Criação de canal de comunicação para agentes. Nesta mesma ótica,
recebimento de denúncias de crimes contra os também realizou cursos
Direitos Humanos, inclusive de ódio.
juntamente com parcerias
Projeto de parceria entre a Polícia Federal e internacionais, capacitando
polícias civis para investigação de crimes vinculados cerca de 260 policiais no ano
de 2011.
a racismo, nazismo e revisionismo.
Publicou internamente o
Manual de investigação de
crimes de ódio e trabalha na
divulgação do manual para
detecção de símbolos racista
e nazista, em fase de
88
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
tradução.
Além das medidas acima,
a Polícia Federal firmou
parceria de cooperação com a
ONG SAFERNET e SDH
para
unificação
do
recebimento de denúncias de
crimes contra os Direitos
Humanos, inclusive de ódio,
mediante
formulário
específico
(http://denuncia.pf.gov.br)
que já recebeu 105.824
denúncias.
Projeto de parceria entre a
PF e polícias civis, em fase
de aprovação.
MJ /
DPF
Formação dos vigilantes privados – Projeto para
aumentar a carga horária dos cursos de formação de
vigilantes, de 160 para 200 ou mais horas, e dos
cursos de reciclagem, com o fim de melhorar a
qualificação do vigilante. Essa reformulação do
curso prevê alteração na grade curricular incluindo
disciplinas relacionadas à promoção da igualdade
racial e aos direitos humanos.
A finalização das alterações
da Portaria n. 387/2006 –
DG/DPF foi submetida a
manifestações dos policiais
federais. Portaria em trâmite
de assinatura, com o
acatamento das sugestões da
SEPPIR quanto ao currículo
dos cursos de formação de
vigilantes.
89
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
I Conferencia Nacional de Segurança Pública –
CONSEG – Traz o princípio nº 3 que pauta a
política de segurança pela “defesa da dignidade da
pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à
cidadania, assegurando atendimento humanizado a
todas as pessoas, destacando o respeito às diversas
identidades, inclusive étnico-raciais. Deve ainda
combater a criminalização da pobreza, da juventude,
MJ /
dos movimentos sociais e seus defensores,
CONA
valorizando e fortalecendo a cultura de paz.
SP
Estabeleceu as diretrizes de nº 27 e 31 que se
traduzem em ações voltadas ao atendimento de
grupos vulneráveis; formação de profissionais
especialistas em crimes de intolerância social, assim
como qualificação de profissionais para atendimento
e acolhimento de vítimas; além de criação e
fortalecimento de estruturas e programas afins e
construção de redes de atendimento para tais grupos.
O
acompanhamento
sistemático
de
ações
relacionado diretamente ao
cumprimento das diretrizes
deliberadas pela Iª CONSEG
foi atribuído ao Conselho
Nacional
de
Segurança
Pública – CONASP.
Conselho Nacional de Segurança Pública –
CONASP. – Dentre as temáticas abordadas no
Conselho, as discussões relacionadas á população
negra são tratadas na câmara técnica “Segurança
pública e combate à discriminação”. A perspectiva é
MJ / subsidiar a Plenária do CONASP em assuntos
CONA relativos à interação entre grupos historicamente
vítimas de violência e discriminados e as políticas,
SP
ações e instituições no âmbito da segurança pública,
inclusive na interlocução com o sistema de justiça,
Publicação
da
Recomendação nº 02, de 10
de junho de 2011 que visa a
busca de soluções e definição
de responsabilidades setoriais
em relação às políticas
públicas de combate a
violência letal contra jovens
negros.
Preocupação em garantir
mecanismo
de
acompanhamento das ações,
considerando os seguintes
aspectos: ·
Negação e
desconhecimento
da
existência do problema.
·
Inércia do poder público
em implementar políticas
Realização de etapa da para resolver a situação.
90
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
meta 01 da Câmara Técnica
“Segurança
pública
e
combate à discriminação”
mediante
Convocação
001/2011 do Programa das
Nações Unidas para o
Desenvolvimento –PNUD,
Projeto
BRA/04/029,
publicado no DOU nº 176, de
13 de setembro de 2011, para
realização de pesquisa junto
aos segmentos vulneráveis e
policiais sobre direito de
pessoas que compõem os
grupos vulneráveis.
·
Comportamentos que
não valorizam a cultura de
paz.
Fortalecimento da Rede
Nacional de Altos Estudos
em Segurança Pública –
RENAESP, enquanto projeto
de educação permanente
voltado aos profissionais de
segurança pública, bem como
Matriz Curricular Nacional – É referencial aos demais profissionais
Dificuldade de obter a
adesão e implementação da
Matriz Curricular Nacional
pelos
Estados
e
de
consolidar suas proposições
no processo formativo dos
operadores de segurança
pública.
com vistas a combater a violência gerada por
discriminação, nas suas diferentes formas. Tem
como principais objetivos: a) Reduzir a tensão entre
policiais e grupos vulneráveis; b) Combater grupos
de extermínios; e c) Incentivar que as vitimas de
discriminação denunciem as violações sofridas.
·
Insuficiência de dados
que possam ampliar o
conhecimento
e
dar
visibilidade ao problema,
bem
como
orientar
efetivamente a elaboração e
a implementação de políticas
públicas. ·
Inadequação
dos equipamentos sociais de
atendimento.
·
Pouco acesso aos
serviços
disponibilizados, às
Aprovação do Plano de
políticas
de proteção social e
Trabalho da Câmara Técnica
de
efetivação
de direitos.
“Segurança
pública
e
combate à discriminação” em
outubro de 2011.
MJ /
SENA
SP
Formação dos Operadores de Segurança – Nas
Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança
Pública, destaca-se a proposição que orienta a
criação de estruturas e educação em direitos
humanos, com vistas à construção de uma identidade
e atuação ética e cidadã desses profissionais.
91
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
teórico-metodológica para todas as atividades
formativas dentro das Academias, Escolas e Centros
de Formação das Policias Civis, Militares e
Bombeiros, sendo utilizada nas 27 unidades da
Federação. Destacam-se os eixos “Ética, Cidadania,
Direitos Humanos e Segurança Pública” e
“Diversidade, Conflitos e Segurança Pública”.
Matriz Curricular para os Profissionais das
Guardas Municipais. Constitui o marco de referência
para as ações formativas a serem empreendidas por
todas as Guardas Municipais.
Curso de Direitos Humanos – DH – faz parte do
programa de formação e atualização profissional,
disponível na RENAESP.
Curso de Pós-graduação em Segurança Pública –
Os cursos de Especialização em Segurança Pública
que integram a RENASESP prevêem a
obrigatoriedade da inclusão de conteúdos
programáticos enfatizando o tema das políticas e
práticas de segurança pública em relação à violência
de gênero, à liberdade de orientação sexual e
identidade de gênero, primando pelo combate à
homofobia, à igualdade racial, à criança e ao
adolescente e ao idoso.
MJ /
GM
interessados e atuantes nesta
área. Os cursos se realizam
de
conteúdo
nas modalidades presencial e Escassez
programático
e
outros
a distância.
materiais que trabalhe a
Consolidação
da
Rede temática igualdade racial e
Nacional de Educação a segurança pública.
Distância, escola virtual
destinada aos profissionais
de segurança pública no
Brasil, que tem como
objetivo viabilizar o acesso
dos
profissionais
aos
processos de aprendizagem,
independentemente
das
limitações geográficas e
sociais existentes.
Atividade
suspensa
Comissão de Debates sobre Formação dos
Operadores do Sistema de Segurança Pública e temporariamente,
Sistema Penitenciário. Foi criada para tratar das aguardando definição sobre
92
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ações de formação policial, com vistas a qualificar a prorrogação da Portaria.
atuação dos operadores de segurança pública,
tomando por base as necessidades e expectativas de
promover políticas de justiça voltadas à garantia dos
direitos humanos e fortalecimento da cidadania.
MJ /
SENA
SP
Cartilha de Atuação Policial na Proteção dos
Direitos Humanos de Pessoas em Situação de
Vulnerabilidade – Aborda procedimentos policiais
direcionados aos grupos mais vulneráveis a
violações de direitos humanos: mulheres, crianças,
idosos, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, moradores de rua, vítimas do
preconceito de raça ou cor e pessoas com
deficiência.
Estudos e Pesquisas
MJ /
SENA
SP
a) Realização da pesquisa “Mapa da Violência”,
em parceria com Instituto Sangari para analisar a
situação e evolução da letalidade violenta, tendo por
base os registro do Subsistema de Informação sobre
Mortalidade –SIM – do Ministério da Saúde,
estratificados por sexo, idade e cor.
b) Desenvolvimento do projeto “Juventude e
Prevenção da Violência”, em parceria com o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, e apoio da
Fundação SEADE e Instituto “Sou da Paz”, visando
contribuir para o enfrentamento da violência
envolvendo adolescente e jovens em situação de
Estão sendo distribuídos
35.000
exemplares
da
cartilha aos estados, levando
em conta o efetivo das
instituições.
a) Publicação da edição
2011 da pesquisa “Mapa da
Violência”, realizada nas
unidades federadas do país,
nas 27 capitais e nas 10
grandes
regiões
metropolitanas.
Pesquisa
apresenta em seus resultados
a interiorização da violência
homicida e a crescente
vitimização
juvenil
por
homicídios, acentuada pelos
elevados
níveis
de
Precariedade
das
informações disponíveis, tais
como
subregistro
e
incompleta cobertura das
regiões do país.
93
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
vulnerabilidade social nas regiões de atuação do vitimização negra.
PRONASCI.
b) Estruturação do “Índice
de Vulnerabilidade Juvenil à
Violência”,
reunindo
variáveis
que
são
mobilizadas na explicação da
associação e envolvimento
de jovens com a violência, e
organizadas de modo a dar
um retrato da situação
encontrada em municípios
com mais de 100 mil
habitantes.
MJ /
SENA
SP
São
28.492
jovens
PROTEJO – O Projeto Proteção de Jovens em
Território Vulnerável – PROTEJO, instituído no atendidos, distribuídos em 14
âmbito do PRONASCI, destina-se a jovens de 15 a unidades federadas e Distrito
24 anos de idade em que sejam egressos do sistema Federal.
prisional, em cumprimento de medidas sócioeducativas ou de penas alternativas, em situação de
rua ou vítimas da criminalidade. Consiste em
percurso social formativo, onde todo jovem que
cumprir carga horária mínima exigida nas atividades,
recebe bolsa mensal no valor de R$ 100,00, através
da transferência direta do benefício, sob
responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Insuficiência de informações
sobre o perfil dos jovens e de
suas
famílias.
A
identificação
de
características específicas do
público envolvido ainda está
em fase de construção e em
diálogo
com
possíveis
parceiros para viabilizar a
busca qualificada desses
dados.
Ausência de continuidade do
projeto nos municípios e
estados onde estão sendo
implantados.
94
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
MJ /
SENA
SP
Projeto Farol – Visa promover a cidadania entre
os jovens negros em situação de vulnerabilidade
social, em conflito com a lei ou egressos do sistema
prisional. O principal desafio é recuperá-los, inserilos na rede de ensino, no mercado de trabalho e até
fazer com que desenvolvam atividades sócioeducativas-culturais, atuando como multiplicadores
desse processo.
Execução dos convênios
firmados em 2009 e 2010
com encerramento previsto
para 2011, em parceria com a
SEPPIR no âmbito do
PRONASCI,
beneficiando
4.205 jovens no valor total de
aproximadamente
R$
3.400.000,00.
MJ /
DPU
Capacitação
de
Capacitação de Defensores Públicos Federais e
200
servidores públicos para o atendimento às aproximadamente
defensores públicos federais
comunidades quilombolas e tradicionais
e
servidores
públicos
promovido
pela
Escola
Superior
da
Defensoria
Pública da União.
MJ
/SNJ
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas – tem por finalidade estabelecer
princípios, diretrizes e ações de prevenção e
repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às
vítimas, conforme o Protocolo Adicional à
Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em
especial Mulheres e Crianças. Dentre seus princípios
norteadores se encontra a não-discriminação por
motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica
Elaboração do II Plano
Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, com
vistas
a
aumentar
a
integração entre os parceiros
institucionais e implementar
metodologia de levantamento
de dados sobre o crime e de
monitoramento
da
implementação das ações do
Estado.
Ausência de continuidade do
projeto nos municípios e
estados onde estão sendo
implantados
Dados oficiais sugerem que
as maiores vítimas do crime
são a população negra,
especialmente as mulheres.
Contudo, há carência de
indicadores,
medidas
específicas e pesquisas sobre
a questão.
95
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ou social, procedência, raça, religião, geracional,
situação migratória ou outro status.
96
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Mulheres
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Órgão
Ações em andamento para implementação do
Estatuto
Resultados Alcançados
Limites e Dificuldades
Em andamento.
Título II , Cap. I
Art.8º - Item II: “Constituem objetivos da Política
Nacional de Saúde Integral da População Negra:.. II – a
melhoria da qualidade dos sistemas de informação do
SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise
dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.”
Título II, Cap. V
Art. 39:
“§ 4º - As ações de que trata o caput deste artigo
assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero
entre os beneficiários.
§ 5º - Será assegurado o acesso ao crédito para a
pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações
afirmativas para as mulheres negras.
§ 6º - O poder público promoverá campanhas de
sensibilização contra a marginalização da mulher negra
no trabalho artístico e cultural.”
Título II, Cap. VI
SPM
Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça – 4º
Edição
Seguir
o
cronograma
estabelecido,
que
prevê a
Adesão de 95 organizações,
realização
de
um
evento
para
sendo
80
instituições
públicas e 15 empresas a assinatura do Termo de
Compromisso
com
a
privadas.
Ministra
da
SPM
presidentes/prefeitos/secretár
ios de todas as organizações
participantes.
Câmara Técnica constituída e Necessidade de ampliação da
com reuniões sistemáticas rede de serviços
para este acompanhamento
especializados X orçamento
Implementação da Lei Maria da SPM.
da Penha
Votação
de
Constitucionalidade de Lei
Maria da Penha pelo STF em
fevereiro de 2012
SPM
GT de Monitoramento do Plano de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres,
Necessidade de
institucionalizar os serviços
e ampliar os compromisso
junto à área de Segurança
Pactuação nos 26 estados da Pública nos estados
federação e no DF do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento
97
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
com a participação da SEPPIR
Art. 46 - § 2º: “Entende-se por prática de iguais
oportunidades de emprego o conjunto de medidas
sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a
diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe
vinculada ao projeto ou serviço contratado.”
à Violência
Mulheres
contra
as
Campanha Institucional “
Compromisso e Atitude” em
fase de elaboração
Licitação de 10 unidades
móveis de atendimento às
mulheres em situação de
violência
(demanda
da
Marcha das Margaridas)
Título III, Cap. IV
Art. 52 - “Parágrafo único. O Estado assegurará atenção
às mulheres negras em situação de violência, garantida a
assistência física, psíquica social e jurídica.”
Central 180 - Ampliação do
atendimento
para
as
mulheres brasileiras que
vivem no exterior – Portugal
/ Espanha e Itália.
CPMI da Violência contra
a Mulher (março a junho
de 2012)
Título IV, Disposições Finais:
Art. 63: § 1º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ......................................................
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência
contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no
gênero, inclusive decorrente de discriminação ou
desigualdade étnica, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
no
âmbito
público
quanto
no
privado.
........................................................” (NR)
SPM
Demora na realização dos
Já foram ofertadas 31.629 procedimentos legais, bem
Curso Gênero e Diversidade na Escola –
Formação em Gênero e Raça (SPM/SEPPIR/MEC) vagas desde o início do como na apresentação de
documentação e andamento
curso, em 2006.
dos processos tem causado
dificuldades relacionadas à
descentralização de recursos
e atrasado a realização das
98
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
turmas.
Novo fluxo do MEC para a
formação continuada de
professoras/es, com a
elaboração do PDE
interativo por meio do
catálogo de cursos, pode não
assegurar o atendimento à
demanda real ou total.
Curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e
Raça (SPM/SEPPIR/MEC)
SPM
Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero
SPM
A realização das turmas
relativas ao primeiro edital,
lançado em 2009, encontrase em execução, sendo que
aproximadamente seis mil
gestoras/es e servidoras/es
estão sendo formadas/os.
Assim como no GDE, a
demora na realização dos
procedimentos legais, bem
como na apresentação de
documentação e andamento
dos processos tem causado
dificuldades relacionadas à
descentralização de recursos
e atrasado a realização das
turmas.
Já realizadas 7 edições, com
a premiação da última
agendada para abril e início
das inscrições para a 8ª
edição agendada para maio.
É preciso dar escala ao
Prêmio, para cujo objetivo
estão sendo discutidas
estratégias com os órgãos
parceiros
Até agora o Prêmio já
recebeu em torno de 20 mil
inscrições desde o seu
99
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
início.
SPM
SPM
Edital de Fomento à Pesquisa no Campo dos
Estudos de Gênero, Mulheres e Feminismo
Novo edital previsto para
março
abril
de
2012
incluindo o fomento à
pesquisa
Comitê de Gênero e Uso do Tempo (Parceria
IPEA, SPM, SEPPIR e Onu Mulheres)
Publicação: Retratos das
Desigualdades de Gênero e
Raça
Programa Trabalho Doméstico Cidadão
(SEPPIR/SPM/MTE/MEC)
SPM
SPM
GT sobre Trabalho Doméstico e acompanhamento
das proposições legislativas em tramitação no
Congresso
O
Plano
Setorial
de
Qualificação
(Planseq) Trabalho Doméstic
o Cidadão é desenvolvido em
parceria entre a SEPPIR, o
Ministério
do Trabalho e
Emprego
(MTE)
e
a
Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas. A
SPM acompanha.
O Grupo de Trabalho para a
realização de Estudos sobre
os
Impactos
SócioEconômicos de uma Proposta
de Ampliação dos Direitos
Cumprimento efetivo das
ações propostas pelo GT,
que constam no Relatório
Final.
Acompanhamento
100
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Assegurados
às
(os)
Trabalhadoras
(es)
Domésticas (os), previstos na
Constituição Federal, foi
instituído pela SPM através
da Portaria nº. 63 de 26 de
maio de 2010.
pela SPM da tramitação da
PEC 478/2010, que “revoga
o parágrafo único do art. 7º
da Constituição Federal, para
estabelecer a igualdade de
direitos trabalhistas entre os
empregados domésticos e os
demais
trabalhadores
O Relatório Final das urbanos e rurais”.
Atividades do GT foi lançado
no dia 27 de abril de 2011,
com a participação da
Ministra da SPM, do
Ministro da Previdência
Social, da Diretora do
escritório da Organização
Internacional do Trabalho
(OIT)
no
Brasil
e
representantes de vários
outros
órgãos
governamentais
e
da
Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas.
SPM
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Participação da SEPPIR no CNDM
Reuniões
CNDM
Sistemáticas
Realização
Conferência
da
Nacional
do
3a
de
101
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Políticas para as Mulheres
(resoluções da 3a CNPM em
anexo)
102
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ANEXO III - Comparação entre os dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial e os enunciados Plano Plurianual 2012-2015
aprovado pelo Congresso Nacional
O Artigo 4º do Estatuto da Igualdade Racial constitui um dispositivo que transversaliza as diversas áreas de políticas e por isso será retratado aqui inicialmente.
“TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida,
prioritariamente, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do
preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações
individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e
privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate
às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos
públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e
demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.”
103
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Meios de Comunicação
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
CAPÍTULO III - DO DIREITO À LIBERDADE DE
CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO
DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 24, VII – o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação
para a divulgação das respectivas religiões;
Art. 26, I - coibir a utilização dos meios de comunicação social
para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que
exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por
motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
CAPÍTULO VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação
valorizará a herança cultural e a participação da população
negra na história do País.
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Programa Temático - Comunicações para o
Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia
Objetivo 0751 - Expandir a infraestrutura e os serviços de comunicação social eletrônica, telecomunicações e
serviços postais, promovendo o acesso pela população e buscando as melhores condições de preço, cobertura
e qualidade.
Órgão Responsável: Ministério das Comunicações
Metas:
- Atender os pedidos de instalação de Telefone de Uso Público nas comunidades remanescentes de quilombos
ou quilombolas, devidamente certificadas; populações tradicionais e extrativistas fixadas nas Unidades de
Conservação de Uso Sustentável, geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
assentamentos de trabalhadores rurais; aldeias indígenas; organizações militares das Forças Armadas; postos
da Polícia Rodoviária Federal; e, aeródromos públicos.
- Ampliar as ações de comunicação e inclusão digital voltadas para as comunidades tradicionais, considerando
as suas especificidades históricas e culturais.
Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à
veiculação pelas emissoras de televisão e em salas
104
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir
oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos
negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de
natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica
aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos
étnicos determinados.
Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas
à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas
cinematográficas o disposto no art. 44.
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas
e as sociedades de economia mista federais deverão incluir
cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de
realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de
caráter publicitário.
§ 1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão,
nas especificações para a contratação de serviços de
consultoria, conceituação, produção e realização de filmes,
programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática
de iguais oportunidades de emprego para as pessoas
relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de
emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a
finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade
na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3º A autoridade contratante poderá, se considerar necessário
105
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego,
requerer auditoria por órgão do poder público federal.
§ 4º A exigência disposta do caput não se aplica às produções
publicitárias quando abordarem especificidades de grupos
étnicos determinados.
Acesso à Terra
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Programa Temático - Agricultura Familiar
CAPÍTULO IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA
ADEQUADA
Seção I - Do Acesso à Terra
Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas
públicas capazes de promover o acesso da população negra à
terra e às atividades produtivas no campo.
Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades
produtivas da população negra no campo, o poder público
promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao
financiamento agrícola.
Objetivo 0411 - Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção, garantia de
preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação da renda da agricultura familiar, com a
geração de alimentos, energia, produtos e serviços.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Metas
- Adequar as condições de crédito às particularidades da agricultura familiar, das mulheres rurais, dos
quilombolas, indígenas, povos e comunidades tradicionais, jovens do campo e assentados/as da reforma
agrária.
- Ampliar o acesso dos assentados/as da reforma agrária, das comunidades quilombolas, indígenas e dos
povos e comunidades tradicionais às políticas de financiamento, fomento, proteção da produção, garantia de
preços e da renda, por meio da construção de uma proposta de ajuste e qualificação da Declaração de Aptidão
106
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência
técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e
o fortalecimento da infraestrutura de logística para a
comercialização da produção.
Art. 30. O poder público promoverá a educação e a
orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros
e as comunidades negras rurais.
Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos
que estejam ocupando suas terras é reconhecida a
propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os
títulos respectivos.
Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá
políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento
sustentável dos remanescentes das comunidades dos
quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental
das comunidades.
ao Pronaf - DAP, ampliação das entidades emissoras e capacitação dessas comunidades.
Iniciativas
01BB Utilização de instrumentos de intervenção no mercado, garantindo o preço, a renda e o abastecimento
dos produtos da agricultura familiar (público atendido pela Lei 11.326/2006, assentados da reforma agrária,
comunidades indígenas e comunidades quilombolas), bem como formar estoques públicos reguladores e
estratégicos
01AO Disponibilização de insumos produtivos visando o melhoramento da capacidade de produção da
agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais.
Objetivo 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de
inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares,
assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das
comunidades dos quilombos receberão dos órgãos
competentes tratamento especial diferenciado, assistência
técnica e linhas especiais de financiamento público,
destinados à realização de suas atividades produtivas e de
infraestrutura.
Metas
- Contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER para 20 mil famílias quilombolas
com recorte específico para este público.
- Implementar plano de formação e qualificação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
e estabelecer parcerias, considerando as especificidades das comunidades indígenas e quilombolas e das
mulheres rurais.
- Incentivar as Escolas Família Agrícolas - EFAS a destinarem vagas exclusivas para estudantes quilombolas.
- Qualificar 37.500 agentes de desenvolvimento rural para atendimento a famílias da agricultura familiar e
assentadas da reforma agrária, 300 agentes para atuação junto às comunidades indígenas e 250 agentes para
atuação junto às comunidades quilombolas, garantindo participação de pelo menos 35% de mulheres.
Art. 34. Os remanescentes das comunidades dos quilombos
se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em
Iniciativa
01CB - Prestação dos serviços qualificados e continuados de Assistência Técnica e Extensão Rural,
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outras leis para a promoção da igualdade étnica.
articulados com concessão de investimentos, para o público da agricultura familiar, reforma agrária, mulheres
rurais, indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais e para a organização da produção de
empreendimentos da agricultura familiar, com formação dos agentes de desenvolvimento e fiscalização dos
contratos.
Objetivo 0413 - Organizar a agricultura familiar para comercialização e inserção econômica em mercados
institucionais, diferenciados e convencionais (interno e externo) e nas cadeias produtivas de energias
renováveis.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Metas
- Criar estratégia para identificar e valorizar os aspectos culturais e ambientais dos produtos oriundos de
comunidades quilombolas e indígenas, visando ampliar a comercialização de gêneros alimentícios no
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Programa Temático - Desenvolvimento Regional,
Territorial Sustentável e Economia Solidária
Objetivo 0977 - Promover a integração de políticas públicas em âmbito setorial e federativo, bem como em
múltiplas escalas territoriais, consolidando a abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento
sustentável para o Brasil Rural, com especial atenção à superação das desigualdades de renda, gênero, raça,
etnia e geração.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Metas
- Desenvolver ferramentas de gestão que adequem as políticas para territórios rurais às especificidades das
comunidades quilombolas e tradicionais.
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- Inserir a perspectiva étnico-racial nos programas voltados aos territórios rurais.
Objetivo 0978 - Consolidar um modelo de governança territorial baseado na gestão social, com o
compartilhamento, entre poder público e sociedade civil organizada, da formulação,gestão e controle das
políticas públicas, com especial atenção à superação das desigualdades de renda, gênero, raça, etnia e geração,
consolidando a abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento sustentável para o Brasil Rural.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Metas
- Criar mecanismos de garantia da participação de povos e comunidades tradicionais nos colegiados
territoriais e outras instâncias colegiadas.
Programa Temático – Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária
Objetivo 0419 - Identificar, discriminar e arrecadar as terras devolutas, destinar as terras públicas e executar a
regularização fundiária nas terras federais e nas estaduais, em parceria com os respectivos governos, para a
democratização do acesso a terra, com condições simplificadas para imóveis rurais pequenos e médios, bem
como para a promoção dos direitos territoriais das populações quilombolas, povos indígenas e outras
comunidades tradicionais, e contribuir para o combate da pobreza no meio rural.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Iniciativas
01DY - Ampliação do trabalho de regularização fundiária de áreas rurais da União, sob a jurisdição da
Secretaria do Patrimônio da União, prioritariamente nos imóveis ocupados por comunidades tradicionais
01E9 - Identificação de áreas da União, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em
parceria com a Secretaria de Patrimônio da União, aptas à regularização fundiária, dando-se prioridade
àquelas ocupadas por comunidades tradicionais.
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Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º....
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Programa Temático -Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Objetivo 0282 - Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento
familiar e ao atendimento pela proteção básica; qualificar os serviços e promover sua articulação com os
benefícios e transferência de renda; assegurar o funcionamento da rede de proteção social básica e expandi-la
nos territórios intramunicipais e de extrema pobreza; e induzir a estruturação de unidades públicas de
prestação de serviços socioassistenciais, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Metas
- Produzir materiais de orientação aos municípios sobre o atendimento às populações rurais; comunidades
tradicionais: indígena, quilombola e ribeirinha, onde couber e inclusão das pessoas com deficiência nos
serviços.
Objetivo 0370 - Ampliar o acesso das famílias e indivíduos em situação de riscos sociais e violação de
direitos aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e
expandir a rede de proteção social especial; qualificar os serviços ofertados e induzir a estruturação da rede de
unidades de prestação de serviços de média e alta complexidade, de acordo com padrões estabelecidos
nacionalmente.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Metas
- Elaborar e difundir parâmetros, orientações técnicas e regulações de âmbito nacional para oferta dos
Serviços de Acolhimento tipificados para os diferentes públicos, em suas diversas modalidades, assegurando
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enfoque nas questões de gênero, orientação sexual, étnico-racial e unidades familiares LGBT.
- Construir e difundir parâmetros e regulações nacionais para o funcionamento do CREAS e do Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua, assegurado enfoque nas questões de gênero,
orientação sexual e étnico-racial.
- Elaborar e difundir protocolos e orientações técnicas com enfoque nas questões de gênero, raça ou etnia para
o aprimoramento da atenção especializada a mulheres em situação de violência, visando contribuir para a
implementação da lei Maria da Penha.
Programa Temático - Bolsa Família
Objetivo 0374 - Reforçar o acesso aos direitos sociais básicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência
Social, para ruptura do ciclo intergeracional de pobreza.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Metas
- Aumentar o acompanhamento do acesso das crianças beneficiárias do PBF ao sistema de saúde infantil,
considerando as especificidades dos povos indígenas e comunidades quilombolas.
- Aumentar o acompanhamento do acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ao sistema
educacional, considerando as especificidades dos povos indígenas e comunidades quilombolas.
- Aumentar o acompanhamento do acesso das gestantes beneficiárias do PBF ao sistema de saúde materna,
considerando as especificidades dos povos indígenas e comunidades quilombolas.
Objetivo 0376 - Localizar e caracterizar as famílias consideradas como público-alvo dos programas de
transferência de renda e dos programas sociais do Governo Federal voltados à população de baixa renda, e
realizar a gestão e manutenção de suas informações socioeconômicas, por meio do desenvolvimento e
aperfeiçoamento de metodologias, instrumentos e sistemas de informações, com objetivo de subsidiar o
planejamento e a implementação de políticas de combate à pobreza e à desigualdade social.
111
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Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Metas
- 100% das comunidades quilombolas certificadas cadastradas no CadÚnico e no Programa Bolsa Família.
Programa Temático - Segurança Alimentar e Nutricional
Objetivo 0379 - Assegurar processos permanentes de Educação Alimentar e Nutricional e de Promoção da
Alimentação Adequada e Saudável, de modo a estimular a autonomia do sujeito para produção e práticas
alimentares saudáveis, por meio da mobilização social, articulação e trabalho em rede, valorizando e
respeitando as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos e etnias, na perspectiva da
Segurança Alimentar e Nutricional e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Meta
- Publicar o marco conceitual de Educação Alimentar e Nutricional nas Políticas Públicas, respeitando as
práticas alimentares dos Povos Indígenas e povos e comunidades tradicionais.
Objetivo 0380 - Promover o acesso à alimentação adequada e fomentar a inclusão socioeconômica de
agricultores familiares, mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, por intermédio
da ampliação da sua participação, prioritariamente dos mais pobres, no abastecimento dos mercados
institucionais, da rede socioassistencial e dos equipamentos públicos de alimentação e nutrição.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Metas
- Ampliar a compra de alimentos agroecológicos e oriundos das cadeias da sociobiodiversidade, de modo a
beneficiar 25.000 agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas.
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- Ampliar a destinação ao MDS de bens e mercadorias apreendidos pelos órgãos de fiscalização e apreensão e
de material vegetal suprimido de grandes obras pelos órgãos da administração pública federal, elevando a
arrecadação do Fundo de Erradicação e Combate a Fome, visando o apoio a ações de estruturação da
produção e inclusão socioeconômica, de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e povos
indígenas, bem como de suas organizações, incluindo aquelas que atuam sob os princípios da economia
solidária.
- Ampliar a participação de povos e comunidades tradicionais e povos indígenas no Programa de Aquisição
de Alimentos.
- Consolidar rede de segurança alimentar e nutricional das comunidades quilombolas, com equipamentos,
serviços, mecanismos de abastecimento e distribuição de alimentos em pelo menos 700 comunidades
Iniciativa
015D - Aquisição, armazenagem e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, mulheres
rurais, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, bem como por suas organizações, com prioridade
para os agroecológicos e oriundos da sociobiodiverdade, para distribuição a pessoas ou famílias, diretamente
a essas ou por intermédio do abastecimento da rede socioassistencial, dos equipamentos públicos de
alimentação e nutrição e de mercados institucionais, para formação de estoques pelas organizações da
agricultura familiar e para composição de estoques públicos
Objetivo 0614 - Garantir o acesso à água para populações rurais de forma a promover qualidade e quantidade
suficientes à segurança alimentar e nutricional.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Meta
- Estabelecer estratégias que permitam ampliar o acesso à água para consumo humano a 245 mil famílias da
zona rural das diversas regiões do país e dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais,
especialmente na região Norte, por meio da implementação de tecnologias de captação e armazenamento de
água.
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Iniciativa
02E5 - Identificação, implantação e monitoramento de tecnologias para a captação e armazenamento de água,
para famílias rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e em escolas rurais, associadas à
capacitação dos beneficiários em gestão hídrica, convivência com a seca, segurança alimentar e nutricional e
uso sustentável dos recursos naturais, além de execução de ações de monitoramento da qualidade da água
consumida.
Objetivo 0615 - Fomentar e estruturar a produção familiar e a inclusão produtiva, especialmente dos
agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança
alimentar e nutricional, de forma a gerar alimentos, excedentes de produção e renda.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Metas
- Adotar medidas para ampliar a aplicação de recursos advindos de leilões de bens apreendidos em operações
de crimes ambientais e de empreendimentos de interesse público ou social que tenham sido objeto de
licenciamento ambiental que possuem autorização de supressão vegetal, em ações de desenvolvimento social
de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais.
- Atender 142.100 agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de
vulnerabilidade social, fomentando atividades produtivas diversificadas, especialmente de alimentos, a partir
de conceitos agroecológicos, respeitadas as características culturais.
- Elaborar política, marcos legais e instrumentos normativos visando a estruturação da produção dos
agricultores familiares, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, diferenciando-as das ações
oficiais de crédito.
- Integrar pelo menos 700 comunidades quilombolas no Programa de Aquisição de Alimentos.
Iniciativas
02E7 - Apoio a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais por meio da identificação, mobilização,
114
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
capacitação, assistência técnica e fornecimento de instalações, equipamentos e insumos necessários ao
fomento de projetos e ações de segurança alimentar e nutricional, estimulando sistemas agroecológicos,
saberes tradicionais e a recuperação da cobertura florestal.
02E8 - Atendimento de agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em
situação de extrema pobreza, por meio da transferência de recursos financeiros para o fomento às atividades
produtivas, articulado com serviços de assistência técnica e extensão rural, adequados às especificidades
socioculturais dos beneficiários
02EB - Estabelecimento de sinergias entre as ações de fomento e estruturação das atividades produtivas dos
agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e o Plano Nacional da
Sociobiodiversidade, o Programa de Aquisição de Alimentos, a Política Nacional de Gestão Ambiental de
Terras Indígenas e o PRONAF.
115
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Meio Ambiente
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Programa Temático – Biodiversidade
CAPITULO II - DO DIREITO A EDUCAÇÃO, A
CULTURA E AO ESPORTE E AO LAZER
Seção III - Da Cultura
Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades
dos quilombos o direito à preservação de seus usos,
costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção
do Estado.
Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios
detentores de reminiscências históricas dos antigos
quilombos, tombados nos termos do § 5º do art. 216 da
Constituição Federal, receberá especial atenção do poder
público.
CAPITULO III - DO DIREITO A LIBERDADE DE
CONSCIENCIA E DE CENCA E AO LIVRE EXERCICIO
DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias.
Objetivo 0191 - Promover o desenvolvimento de C,T&I aplicadas à biodiversidade e aos serviços
ecossistêmicos, e sistematizar e difundir as informações disponíveis, visando a conservação, a valoração e o
uso sustentável dos recursos naturais dos biomas brasileiros.
Órgão Responsável: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Iniciativa
00M0 - Apoio à implementação de programa de C,T&I com intercâmbio de conhecimentos entre povos
indígenas, populações tradicionais e com redes de pesquisa científica
Objetivo 0506 - Promover o uso sustentável da biodiversidade por meio da valorização agrobiodiversidade e
dos produtos da sociobiodiversidade, com agregação de valor, consolidação de mercados sustentáveis e
pagamento pelos serviços ambientais.
Órgão Responsável: Ministério do Meio Ambiente
Metas
- Disponibilizar banco de dados das organizações existentes de Povos e Comunidades Tradicionais
- Elaborar 6 Planos de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
- Promover o acesso de 100 mil famílias de Povos Comunidades Tradicionais e Agricultores ao mercado
Iniciativas
01TW - Gestão territorial e ambiental dos territórios de povos e comunidades tradicionais.
116
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para
o combate à intolerância com as religiões de matrizes
africanas e a discriminação de seus seguidores, especialmente
com o objetivo de:
II – inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e
outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos,
mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às
religiões de matrizes africanas.
CAPITULO IV - DO ACESSO A TERRA E A MORADIA
ADEQUADA
Seção I - Do Acesso a Terra
Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá
políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento
sustentável dos remanescentes das comunidades dos
quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental
das comunidades.
117
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Acesso à Justiça e Segurança Pública
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
TÌTULO III
CAPÍTULO IV DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO
ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Programa Temático – Segurança Pública e Cidadania
Indicador: Taxa de homicídio de pessoas negras do sexo masculino com idade de 15 a 29 anos
Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o
acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria
Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas
as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus
direitos.
Objetivo 0828 - Induzir a formação, a capacitação e a valorização dos atores e profissionais de segurança
pública, desenvolvendo e fomentando ações voltadas para a educação, melhoria das condições de trabalho e
promoção dos direitos.
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres
negras em situação de violência, garantida a assistência física,
psíquica, social e jurídica.
Meta
- Incorporar a temática racial na formação de agentes de segurança pública e privada.
Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a
violência policial incidente sobre a população negra.
Parágrafo único. O Estado implementará ações de
ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com
a lei e exposta a experiências de exclusão social.
Objetivo 0830 - Propiciar a atuação de excelência dos órgãos de segurança pública da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, assim como de outras instituições, com ênfase no aprimoramento de suas
estruturas físicas, organizacionais e modelos de gestão, do desenvolvimento de sistemas de informação e
bancos de dados, do fortalecimento da atividade de inteligência e reestruturação e modernização do sistema
de produção da prova material.
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de
discriminação e preconceito praticados por servidores públicos
em detrimento da população negra, observado, no que couber,
o disposto na Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989.
Meta
- Combater a impunidade dos homicídios, cujas principais vítimas são jovens negros, por meio do
fortalecimento da Perícia Criminal.
Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de
lesão aos interesses da população negra decorrentes de
Objetivo 0834 - Ampliar a presença do Estado em territórios com elevados índices de vulnerabilidade social
118
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros
instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei 7347, de
24 de julho de 1985.
e criminal, por meio de ações multissetoriais de segurança, justiça e cidadania, combinando ações repressivas
qualificadas e ações sociais de segurança, para a superação da violência e redução dos crimes letais
intencionais contra a vida.
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Metas
- Apoio, nas 27 Unidades da Federação, a iniciativas no âmbito das corporações de segurança pública que
combatam o estigma incidente sobre a população negra, visando igualar o índice de vitimização por
homicídios da população negra ao mesmo índice no restante da população.
- Reduzir os índices de letalidade na atuação dos profissionais de segurança pública e privada, desenvolvidas
principalmente nos territórios pobres e de maioria negra, visando à eliminação da letalidade
Iniciativa
04AI - Promover Programas de Combate ao Racismo Institucional nas corporações de segurança pública e
fortalecer a abordagem da temática racial na formação de agentes de segurança pública e privada.
Programa Temático - Cidadania e Justiça
Objetivo 0878 - Garantir o acesso à justiça e ao sistema de garantia de direitos, por meio da prestação da
assistência jurídica integral e gratuita a todos os cidadãos que dela necessitar, de forma permanente e contínua
em todas as localidades sedes do Poder Judiciário da União, abarcando a prestação de assistência jurídica
preventiva, informativa e consultiva; resolução extrajudicial de conflitos e assistência judicial na defesa dos
direitos dos necessitados.
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Metas
- Apoiar a implementação de núcleos especializados da Defensoria Pública para atendimento de casos de
discriminação racial.
- Estruturar o atendimento da Defensoria Pública da União para as comunidades quilombolas e tradicionais
119
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
com maiores índices de violência e risco social.
- Pactuar com as instâncias do Sistema de Justiça Criminal a implementação de linhas de ação de
enfrentamento de qualquer atuação discriminatória e de reforço de estigma em relação a jovens negros.
120
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Mulheres
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Título II , Cap. I
Art.8º - Item II: “Constituem objetivos da Política Nacional de
Saúde Integral da População Negra:.. II – a melhoria da
qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à
coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados
por cor, etnia e gênero.”
Título II, Cap. V
Art. 39:
“§ 4º - As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o
princípio da proporcionalidade de gênero entre os
beneficiários.
§ 5º - Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena
produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas
para as mulheres negras.
§ 6º - O poder público promoverá campanhas de sensibilização
contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e
cultural.”
Título II, Cap. VI
Art. 46 - § 2º: “Entende-se por prática de iguais oportunidades
de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia
Indicador: Índice de organizações públicas e privadas certificadas com o Selo Pró-Equidade de Gênero e
Raça
Indicador: Taxa de formalização do trabalho doméstico
Objetivo 0931 - Promover autonomia econômica das mulheres urbanas, do campo e da floresta
considerando as desigualdades entre mulheres e homens, as desigualdades de classe e raça, desenvolvendo
ações específicas e exclusivas e contribuindo para a modificação da desigual divisão sexual do trabalho, com
ênfase nas políticas de erradicação da pobreza e na garantia da participação das mulheres no
desenvolvimento do país.
Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres
Metas
- Certificar 250 organizações públicas e privadas com o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça.
- Construir diálogo social visando ampliar o nível de formalização do trabalho doméstico remunerado no
Brasil.
- Implementar Mesa de Negociação entre entidades das trabalhadoras domésticas e órgãos federais.
- Promover o debate e monitoramento dos índices de formalização do trabalho doméstico remunerado.
- Ratificar a Convenção e a Recomendação da OIT sobre trabalho decente das trabalhadoras e dos
trabalhadores domésticos.
- Realizar 4 (quatro) campanhas de alcance nacional de respeito, valorização e divulgação dos direitos
sociais e previdenciários das trabalhadoras domésticas.
121
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de
idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.”
- Revisar a Lei nº 11.324/06 que trata da dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física visando à
ampliação da formalização das trabalhadoras domésticas.
Título III, Cap. IV
Art. 52 - “Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às
mulheres negras em situação de violência, garantida a
assistência física, psíquica social e jurídica.”
Iniciativas
03XH - Apoio a Iniciativas que visem à promoção do trabalho decente e à equidade de gênero e raça no
mercado de trabalho, com destaque às ações voltadas à formalização e valorização das trabalhadoras
domésticas remuneradas e trabalhadoras de cuidados.
Título IV, Disposições Finais:
Art. 63: § 1º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra
a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero,
inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica,
que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no
privado. ........................................................” (NR)
Objetivo 0932 - Fortalecer e apoiar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Mulher, visando à melhoria das condições de saúde das mulheres, sendo resguardadas as identidades e
especificidades vinculadas às questões de raça/etnia, de geração, de orientação sexual e de mulheres com
deficiência.
Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres
Objetivo 0933 - Fortalecer uma cultura social igualitária entre mulheres e homens, não sexista, não racista,
não lesbofóbica, mediante apoio às políticas de educação de qualidade, além de políticas culturais, de
esporte e lazer que assegurem tratamento igualitário entre mulheres e homens pelas instituições e pelos
profissionais.
Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres
Metas
- Formar 140 mil profissionais da rede pública de educação nas temáticas de gênero, relações étnico-raciais e
orientação sexual por meio do Programa Gênero e Diversidade na Escola.
- Formar 40 mil gestoras e gestores em políticas públicas nas temáticas de gênero e relações étnico-raciais
através do Programa Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (GPP-GR)
- Formular e articular mecanismos que visem à criação de Orientações ou Diretrizes Curriculares Nacionais
específicas de gênero – que contemplem as abordagens de classe social, raça-etnia, orientação sexual e
122
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
geracional – em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, e à inserção dessa temática nos materiais
didáticos empregados.
Iniciativas
03XZ - Fomento à produção cultural afirmativa que valorize as expressões do feminino e sua contribuição
para a diversidade cultural brasileira, bem como à produção e circulação de conteúdos não discriminatórios e
não estereotipados e, ao mesmo tempo, favorecer a presença e a permanência desses conteúdos e dessas
produções nos espaços de fruição cultural brasileiros
03Y1 - Formação de profissionais da educação em conteúdos não discriminatórios
Objetivo 0934 - Inserir o tema da igualdade entre mulheres e homens na agenda nacional e internacional
para ampliação dos direitos das mulheres e efetivação da cidadania, por meio de ações de diversas áreas do
governo e da sociedade sobre o novo papel social das mulheres.
Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres
Metas
- Estimular a ampliação do número de mulheres nos cargos de decisão dos poderes constituídos (Executivo,
Legislativo e Judiciário) em todos os níveis considerando as mulheres negras e indígenas
Iniciativa
03Y4 - Assegurar a difusão dos direitos e o estímulo à participação das mulheres na formulação e
implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento às formas de
discriminação baseadas em raça/etnia, geração, orientação sexual, entre outras relacionadas à diversidade
humana e cultural
Objetivo 0935 - Promover a gestão transversal da Política Nacional para as Mulheres, por meio da
articulação intragovernamental, intergovernamental e do fomento à participação social, garantindo o
123
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
monitoramento e avaliação das políticas públicas, a produção de estudos e pesquisas e o fortalecimento dos
instrumentos e canais de diálogo nacionais e internacionais.
Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres
Meta:
- Produzir, fomentar e publicar estudos, pesquisas, dados e indicadores oficiais sobre igualdade de gênero,
raça, etnia e geracional.
Objetivo 0998 - Promover atendimento às mulheres em situação de violência por meio da ampliação,
capilarização, fortalecimento, qualificação e integração dos serviços da Rede de Atendimento às Mulheres
em Situação de Violência e a produção, sistematização e monitoramento dos dados da violência praticada
contra as mulheres no Brasil.
Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres
Meta
- Realizar capacitação permanente de 100% das atendentes da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
no tema da violência contra as mulheres, com destaque às especificidades das mulheres do campo e da
floresta, negras, indígenas e lésbicas.
Iniciativa
049S Capacitação permanente da Rede de Atendimento e dos/as Operadores/as do direito sobre a Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340/06) e as questões da violência contra as mulheres, incluindo a violência sexual, a
exploração sexual e o tráfico de mulheres, assegurando as especificidades geracionais, de orientação sexual,
de pessoas com deficiência, de raça e etnia e das mulheres do campo e da floresta.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Educação
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Programa Temático - Educação Básica
Cap. II, Seção II:
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo
história geral da África e da história da população negra
Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20
dezembro de 1996.
de
da
no
de
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no
Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,
resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento
social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a
formação inicial e continuada de professores e a elaboração de
material didático específico para o cumprimento do disposto
no caput deste artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos
responsáveis pela educação incentivarão a participação de
intelectuais e representantes do movimento negro para debater
com os estudantes suas vivências relativas ao tema em
comemoração.
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à
pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a
pesquisas e a programas de estudo voltados para temas
Objetivo 0596 - Elevar o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da Educação Básica 145
Anexo I - Programas Temáticospermanência, e a conclusão na educação básica, nas suas etapas e
modalidades de ensino, em colaboração com os entes federados, também por meio da ampliação e
qualificação da rede física.
Órgão Responsável: Ministério da Educação
Meta
- Construir salas de aulas em, no mínimo, 200 comunidades quilombolas e garantir o provimento da
infraestrutura necessária para o bom funcionamento das escolas já existentes nessas comunidades.
Iniciativa
02BP - Apoio técnico, pedagógico e financeiro à rede física escolar pública para construções, reformas,
ampliações e aquisições de equipamentos e mobiliário, inclusive para a formação dos profissionais da
educação, garantindo acessibilidade e sustentabilidade socioambiental e atendendo às demandas e
especificidades das etapas e modalidades da educação básica, considerando, inclusive, as populações do
campo, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiências físicas e/ou crônicas, além de classe hospitalar, a
educação de jovens e adultos e a ampliação gradativa da educação em tempo integral.
OBJETIVO 0597 - Promover, em articulação com os sistemas de ensino estaduais e municipais, a
valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a
estruturação de planos de carreira e remuneração, a atenção à saúde e à integridade e as relações democráticas
125
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões
pertinentes à população negra.
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos
competentes, incentivará as instituições de ensino superior
públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar
grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas
de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da
população negra;
II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de
formação de professores temas que incluam valores
concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade
brasileira.
de trabalho.
Órgão Responsável: Ministério da Educação
Iniciativa
02BQ - Consolidação da política nacional de formação, promovendo a formação inicial e continuada de
profissionais da educação básica com apoio técnico, financeiro e pedagógico, nas modalidades presencial e a
distância, considerando programas específicos, como para professores indígenas, do campo e quilombolas, a
formação para a docência intercultural, a educação bilíngue, o ensino da história e cultura indígena,
afrobrasileira e africana, o atendimento educacional especializado, a educação em tempo integral, a educação
de jovens e adultos, a educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações
etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente.
Objetivo 0598 - Apoiar o educando, a escola e os entes federados com ações direcionadas ao
desenvolvimento da educação básica, à ampliação da oferta de educação integral e à alfabetização e educação
de jovens e adultos segundo os princípios da equidade, da valorização da pluralidade, dos direitos humanos,
do enfrentamento da violência, intolerância e discriminação, da gestão democrática do ensino público, da
garantia de padrão de qualidade, da igualdade de condições para acesso e permanência do educando na escola
e da acessibilidade, observado o regime de colaboração com os entes federados.
Órgão Responsável: Ministério da Educação
Metas
- Equiparar a escolaridade média entre negros e não negros.
- Reduzir a taxa de analfabetismo, especialmente entre as mulheres, a população do campo e
afrodescendentes.
Iniciativas
02C0 - Prestação de assistência financeira, técnica e material as escolas, aos profissionais da educação e aos
estudantes das redes públicas da educação básica, incluindo programas de transporte, alimentação (inclusive
126
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
de professores e profissionais de educação básica), assistência à saúde, manutenção escolar, ampliação do
tempo e espaços educativos e reforço da autogestão, material didático-escolar, paradidático, periódicos e
obras de referencia, considerando, entre outras especificidades, o atendimento educacional especializado, a
acessibilidade, a sustentabilidade socioambiental, as populações do campo, afrodescendentes, indígenas e a
educação de jovens e adultos.
Programa Temático - Educação Profissional e Tecnológica
Objetivo 0582 - Expandir, interiorizar, democratizar e qualificar a oferta de cursos de educação profissional e
tecnológica, considerando os arranjos produtivos, sociais, culturais locais e regionais, a necessidade de
ampliação das oportunidades educacionais dos trabalhadores e os interesses e necessidades das populações do
campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes, das mulheres de baixa renda e das pessoas com deficiência.
Órgão Responsável: Ministério da Educação
Iniciativa
02A5 - Promoção de condições de permanência e ampliação do acesso em instituições públicas e privadas,
também por meio de vagas gratuitas e oferta de financiamento estudantil a alunos do ensino médio público,
trabalhadores, populações do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes, mulheres de baixa renda,
pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais.
OBJETIVO 0588 - Ofertar vagas de educação profissional para jovens e adultos articulada com a elevação
de escolaridade e realizar processos de reconhecimento de saberes e certificação profissional.
Órgão Responsável: Ministério da Educação
Iniciativa
02B3 - Ampliação da oferta de cursos de formação inicial e continuada e técnico de nível médio articulada
com educação de jovens e adultos (EJA), de ensino fundamental e médio, e do acesso do trabalhador a
127
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
processo de reconhecimento de saberes, nas redes de educação profissional e tecnológica, possibilitando,
inclusive, recorte étnico-racial e de gênero e atendimento de públicos específicos, inclusive com ações de
fomento e apoio com vistas à reestruturação didático-pedagógica, produção de material didático, capacitação
de docentes e permanência do estudante.
Programa Temático - Educação Superior (Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão)
Indicador: Taxa bruta de matrícula na educação superior para a população negra
OBJETIVO 0803 - Apoiar a formação de pessoal qualificado em nível superior para fortalecer o sistema
nacional de educação, contribuindo para a melhoria da educação básica e para o fortalecimento e o
crescimento da ciência, da tecnologia e da inovação, visando ao desenvolvimento sustentável do Brasil.
Órgão Responsável: Ministério da Educação
Iniciativa
0390 - Concessão de bolsas, auxílios e outros mecanismos, no país e no exterior, para a formação, valorização
e capacitação de recursos humanos e para promover cooperação internacional no Sistema Nacional de PósGraduação, em áreas de interesse nacional e regional, inclusive formação de professores, garantida equidade
étnico-racial e de gênero.
Objetivo 0841 - Ampliar o acesso à educação superior com condições de permanência e equidade por meio,
em especial, da expansão da rede federal de educação superior, da concessão de bolsas de estudos em
instituições privadas para alunos de baixa renda e do financiamento estudantil, promovendo o apoio às
instituições de educação superior, a elevação da qualidade acadêmica e a qualificação de recursos humanos.
Órgão Responsável: Ministério da Educação
Meta
128
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
- Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente excluídos na educação superior,
especialmente afrodescendentes.
Iniciativas
03GA - Ampliação do acesso, da permanência e da taxa de sucesso dos estudantes na educação superior, em
instituições públicas e privadas, inclusive por meio de financiamento estudantil, com promoção da elevação
da eficiência acadêmica, da qualidade, da equidade e da inclusão, considerando, inclusive, especificidades das
populações do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes e das pessoas com deficiência.
03GB - Apoio à cooperação internacional das universidades e à ampliação da mobilidade acadêmica em
âmbito nacional e internacional, promovendo o intercâmbio científico e tecnológico, a inovação e o
enriquecimento da formação de nível superior, garantida a equidade étnico-racial e de gênero.
129
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Juventude
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
CAPÍTULO II - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À
CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Seção I - Disposições Gerais
Programa Temático – Autonomia e Emancipação da Juventude
Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os
governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as
seguintes providências:
IV - implementação de políticas públicas
fortalecimento da juventude negra brasileira.
para
o
Seção II - Da Educação
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos
competentes, incentivará as instituições de ensino superior
públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
III - desenvolver programas de extensão universitária
destinados a aproximar jovens negros de tecnologias
avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de
gênero entre os beneficiários;
CAPÍTULO VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Objetivo 0276 - Coordenar as políticas públicas de juventude, por meio da articulação das Iniciativas
governamentais e da intensificação da participação social.
Órgão Responsável: Presidência da República
Meta
- Ampliar os recortes de gênero, etnicorracial, LGBT e pessoas com deficiência nos projetos voltados para
jovens.
Iniciativa
00VD - Articulação para que as redes públicas de comunicação garantam espaços para a produção
independente sobre a juventude que contemplem a diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual
e a acessibilidade, distribuídos em toda grade de programação.
Objetivo 0960 - Articular a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude
Negra.
Órgão Responsável: Presidência da República
Metas
- Implantar mecanismo de denúncia, notificação e monitoramento da mortalidade e violência contra a
juventude negra.
- Promover a adesão de todos os estados brasileiros ao Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da
130
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista federais deverão
incluir cláusulas de participação de artistas negros nos
contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer
outras peças de caráter publicitário.
§ 2º. Entende-se por prática de iguais oportunidades de
emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com
a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de
idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
Juventude Negra.
- Realizar campanhas de comunicação e de sensibilização sobre racismo, com foco na reversão dos
estereótipos que atingem a juventude negra, em todas as unidades da federação.
Iniciativas
043K Construção do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, com ênfase na
elaboração de diagnóstico sobre a mortalidade da juventude negra, no estabelecimento de pacto com os entes
federados e na participação da sociedade civil.
043Q Realização de campanhas de comunicação e sensibilização sobre a gravidade da mortalidade da
juventude negra, com o objetivo de combater o racismo, desconstruir estereótipos e promover valores de
igualdade racial.
Objetivo 0967 - Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social
e produtiva da juventude e que ampliem as políticas de transferência de renda, participação cidadã e
qualificação profissional.
Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
Meta
- Ampliar a oferta de cursos de qualificação social e profissional de jovens de 18 a 29 anos em situação de
baixa renda, privilegiando: as áreas da SUDAM, SUDENE, SUDECO e integrantes do Plano Nacional de
Des. Regional; jovens dependentes químicos em situação de conflito com a lei; e jovens rurais e de
comunidades tradicionais.
Objetivo 0989 - Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, com ações de capacitação e apoio à
microprojetos produtivos juvenis.
Órgão Responsável: Presidência da República
131
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Meta
- Qualificação de 3.000 jovens prioritariamente rurais e de comunidades tradicionais.
Iniciativa
047D - Qualificação profissional e capacitação de jovens prioritariamente rurais e de comunidades
tradicionais para o trabalho, cidadania e organização social, por meio de parcerias e articulações
institucionais.
132
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Trabalho
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
CAPÍTULO V - DO TRABALHO:
Programa Temático – Trabalho, Emprego e Renda
Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a
inclusão da população negra no mercado de trabalho será de
responsabilidade do poder público, observando-se:
I - o instituído neste Estatuto;
II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial, de 1965;
III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na
profissão;
IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo
Brasil perante a comunidade internacional.
Objetivo 0287 - Consolidar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no território nacional,
ampliando o alcance da promoção de políticas públicas que visem ao aumento da inserção do trabalhador no
mundo do trabalho.
Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a
população negra, inclusive mediante a implementação de
medidas visando à promoção da igualdade nas contratações
do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares
nas empresas e organizações privadas.
§ 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a
adoção de políticas e programas de formação profissional, de
Meta
- Ampliar em 50% o atendimento em intermediação de mão de obra no âmbito do Sine e ampliar a oferta de
cursos de qualificação social e profissional para atender 1.000.000 de trabalhadores por ano, priorizando, em
particular, o seguinte público e/ou áreas de atividades: atividades relacionadas à agricultura, pecuária,
aqüicultura, pesca e produção florestal; afrodescendentes, mulheres, jovens e pessoas com deficiência física
e intelectual; trabalhadoras domésticas; moradores de rua; público do Programa do Seguro-Desemprego;
público dos Programas Bolsa Família e Brasil Sem Miséria; trabalhadores resgatados da condição análoga à
de escravo; atividades voltadas para grandes eventos esportivos; trabalhadores da construção civil; e
presidiários e egressos do sistema penal.
Objetivo 0869 - Promover o emprego e o trabalho decente no Brasil conforme compromissos assumidos
pelo país na Agenda e no Plano Nacional do Trabalho Decente, visando ao enfrentamento à pobreza e à
desigualdade social, ao desemprego e à informalidade, aos baixos níveis de rendimentos e produtividade, às
desigualdades de gênero e raça/etnia e ao combate a todo tipo de discriminação no mundo do trabalho.
Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
133
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
emprego e de geração de renda voltados para a população
negra.
§ 2o As ações visando a promover a igualdade de
oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão
por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas
em legislação específica e em seus regulamentos.
§ 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a
adoção de iguais medidas pelo setor privado.
§ 4o As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o
princípio da proporcionalidade de gênero entre os
beneficiários.
§ 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena
produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas
para mulheres negras.
§ 6o O poder público promoverá campanhas de
sensibilização contra a marginalização da mulher negra no
trabalho artístico e cultural.
§ 7o O poder público promoverá ações com o objetivo de
elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores
da economia que contem com alto índice de ocupação por
trabalhadores negros de baixa escolarização.
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e
projetos voltados para a inclusão da população negra no
mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para
seu financiamento.
Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por meio
Metas
- Acompanhar e incentivar a proposição de medidas e cenários (tendo como referência os dados de 2009)
para: aumentar em 25% as taxas de participação e de ocupação das mulheres; aumentar em 20% a taxa de
ocupação da população negra; aumentar em 10% a taxa de formalidade; aumentar em 20% o número de
trabalhadoras/es domésticas/os com carteira de trabalho assinada; aumentar em 37% o número de
trabalhadores/as autônomos/as formalizados/as; diminuir em 20% as desigualdades de rendimentos entre
homens e mulheres; diminuir em 15% as desigualdades de rendimentos entre negros e brancos.
- Aprimorar e avançar nos estudos sobre a pobreza e a desigualdade social, o desemprego e a informalidade,
a extensão da cobertura da proteção social, os baixos níveis de rendimentos e produtividade, os elevados
índices de rotatividade no emprego, as desigualdades de gênero e raça/etnia, as condições de segurança e
saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural, e o combate à discriminação, dentre outros
- Estimular, nas negociações coletivas, disposições que visem à promoção da igualdade racial e de gênero,
com avanços nas cláusulas sociais e financeiras.
- Viabilizar informações desagregadas por sexo e raça/cor dos registros administrativos e banco de dados
dos órgãos da administração federal responsáveis por políticas públicas de geração de trabalho, emprego e
renda e combate à pobreza e de seus agentes operadores dos processos de qualificação e concessão de
crédito.
- Articular para assegurar às/aos trabalhadoras/es domésticas/os os mesmos direitos previstos na CLT aos
demais trabalhadores assalariados.
- Incentivar a formalização das relações de trabalho doméstico remunerado.
Iniciativa
03KG - Consolidação da Agenda Nacional do Trabalho Decente e do Plano Nacional do Trabalho Decente,
realizando as Conferências Nacionais de Emprego e Trabalho Decente e capacitando os gestores públicos
para a promoção e monitoramento das Agendas e dos Planos de Trabalho Decente.
03KH - Consolidar e fortalecer a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de
Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e a Comissão Tripartite de Igualdade de
Oportunidades e Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho, garantindo a implementação dos seus planos de
ação, inclusive realizando campanhas nacionais de combate à discriminação baseada no gênero, raça/etnia,
134
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
de financiamento para constituição e ampliação de pequenas
e médias empresas e de programas de geração de renda,
contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros.
Parágrafo único. O poder público estimulará as atividades
voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais,
monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os
costumes da população negra.
orientação sexual, deficiência e soro positividade para HIV na contratação e nos ambientes de trabalho.
Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar
critérios para provimento de cargos em comissão e funções
de confiança destinados a ampliar a participação de negros,
buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica
nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os
dados demográficos oficiais.
135
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Saúde
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Programa Temático - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
CAPÍTULO I - DO DIREITO À SAÚDE
Objetivo 0713 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado
ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção
especializada:
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Art. 6 - O direito à saúde da população negra será garantido
pelo poder público mediante políticas universais, sociais e
econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de
outros agravos.
§ 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de
Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde
da população negra será de responsabilidade dos órgãos e
instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais,
da administração direta e indireta.
Metas
- Implantar, em todas as 27 unidades da federação do país, a Política de Atenção às Pessoas com Doença
Falciforme e outras Hemoglobinopatias.
- Capacitar 2.000 profissionais que atuam em áreas estratégicas em Metodologia de Identificação e Combate
ao Racismo e ao Sexismo Institucional, como estratégia para promoção da equidade no SUS.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da população
negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado
sem discriminação.
Iniciativa
02PM - Fortalecimento da hemorrede pública nacional visando garantir a disponibilidade de
hemocomponentes à atenção especializada, e a atenção integral as pessoas portadoras de doenças
hematológicas
Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população
negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra, organizada de acordo com as diretrizes
abaixo especificadas:
I - ampliação e fortalecimento da participação de lideranças
dos movimentos sociais em defesa da saúde da população
negra nas instâncias de participação e controle social do SUS;
Objetivo 0715 - Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha,
com especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade.
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Metas
136
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
II - produção de conhecimento científico e tecnológico em
saúde da população negra;
III - desenvolvimento de processos de informação,
comunicação e educação para contribuir com a redução das
vulnerabilidades da população negra.
Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra:
I - a promoção da saúde integral da população negra,
priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à
discriminação nas instituições e serviços do SUS;
II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do
SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos
dados desagregados por cor, etnia e gênero;
III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre
racismo e saúde da população negra;
IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos
processos de formação e educação permanente dos
trabalhadores da saúde;
V - a inclusão da temática saúde da população negra nos
processos de formação política das lideranças de movimentos
sociais para o exercício da participação e controle social no
SUS.
Parágrafo único. Os moradores das comunidades de
remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos
específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo
melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na
- Capacitar 200 parteiras de comunidades quilombolas.
- Realizar o teste de eletroforese em 100% das gestantes usuárias do SUS, de acordo com o protocolo de prénatal proposto pela Rede Cegonha.
Objetivo 0721 - Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização
das relações do trabalho dos profissionais de saúde:
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Meta
- Realizar cursos de capacitação para trabalhadores da saúde que incluam o enfoque racial na saúde,
especialmente no combate ao racismo institucional.
Objetivo 0724 - Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade
na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento
estável.
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Metas
- Elaborar manuais sobre saúde da população negra e combate ao racismo institucional para as secretarias
estaduais de saúde dos 26 estados e do Distrito Federal
- Realizar 10 seminários envolvendo as 700 comunidades quilombolas até 2015, com participação de
gestores, profissionais de saúde e lideranças das comunidades.
Objetivo 0729 - Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde, bem como
compartilhar as experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da
Política Externa Brasileira.
137
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Metas
- Consolidar em Moçambique o escritório Fiocruz para a África de Língua Portuguesa.
- Realizar cooperação técnica internacional em saúde, priorizando países da América Latina e Caribe e da
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Programa Temático - Saneamento Básico
Objetivo 0355 - Ampliar a cobertura de ações e serviços de saneamento básico em comunidades rurais,
tradicionais e especiais (quilombolas, assentamentos da reforma agrária, indígenas, dentre outras), e
população rural dispersa, priorizando soluções alternativas que permitam a sustentabilidade dos serviços.
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Meta
- Implantar obras de saneamento em 375 comunidades remanescentes de quilombos.
Iniciativa
011Q - Implantação, ampliação ou melhorias de ações e serviços sustentáveis de saneamento básico em
comunidades rurais, tradicionais e especiais (remanescentes de quilombos, assentamentos da reforma agrária,
reservas extrativistas, ribeirinhos, dentre outras).
138
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Moradia adequada
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
CAPÍTULO IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA
ADEQUADA
Seção II - Da Moradia
Art. 35. O poder público garantirá a implementação de
políticas públicas para assegurar o direito à moradia
adequada da população negra que vive em favelas, cortiços,
áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de
degradação, a fim de reintegrá- las à dinâmica urbana e
promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os
efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento
habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana
e dos equipamentos comunitários associados à função
habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a
construção, a reforma ou a regularização fundiária da
habitação em área urbana.
Art. 36. Os programas, projetos e outras ações
governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei nº
11.124, de 16 de junho de 2005, devem considerar as
peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população
negra.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os
139
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Municípios estimularão e facilitarão a participação de
organizações e movimentos representativos da população
negra na composição dos conselhos constituídos para fins de
aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (FNHIS).
Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados,
promoverão ações para viabilizar o acesso da população
negra aos financiamentos habitacionais.
Ciência e Tecnologia
Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial
Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional
Cap. II, Seção II:
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo
história geral da África e da história da população negra
Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20
dezembro de 1996.
de
da
no
de
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no
Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,
resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento
social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a
140
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
formação inicial e continuada de professores e a elaboração de
material didático específico para o cumprimento do disposto
no caput deste artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos
responsáveis pela educação incentivarão a participação de
intelectuais e representantes do movimento negro para debater
com os estudantes suas vivências relativas ao tema em
comemoração.
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à
pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a
pesquisas e a programas de estudo voltados para temas
referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões
pertinentes à população negra.
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos
competentes, incentivará as instituições de ensino superior
públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar
grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas
de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da
população negra;
II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de
formação de professores temas que incluam valores
concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade
brasileira.
141
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ANEXO IV - Ações Estratégicas para Impulsionar a Efetivação do Estatuto
ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: GOVERNO FEDERAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
1. Pactuar a execução de ações conjuntas para a implementação do Estatuto nas diversas áreas nele contempladas (Saúde, Educação, Cultura, Esporte e lazer, Acesso a Terra,
Moradia Adequada, Trabalho, Meios de Comunicação, Acesso à Justiça e Segurança).
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Promover, junto aos órgãos da administração
direta e entes da administração indireta, a
celebração de instrumentos legais objetivando a
realização de ações conjuntas de promoção da
igualdade racial.
Celebrados instrumentos de cooperação
que fomentem a implementação do
Estatuto da Igualdade Racial, através da
pactuação de ações em consonância com
seus dispositivos.
2012
SPAA
SECOMT
Gabinete
Elaborar Planos de Trabalho para a execução dos
instrumentos legais e realizar o monitoramento de
sua execução.
Definidas ações de implementação do
Estatuto nas diversas áreas.
Parceria com os Ministérios
que possuam representação
no CNPIR, em especial
aqueles que compõem o GT
do Estatuto. Petrobrás,
Correios, Bancos do Brasil e
Caixa Econômica Federal.
Parceria com os Ministérios
que possuam representação
no CNPIR, em especial
aqueles que compõem o GT
do Estatuto. Petrobrás,
Correios, Bancos do Brasil e
Caixa Econômica Federal.
2012 a 2014
SPAA
SECOMT
Gabinete
142
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
2. Promover ampla distribuição do Estatuto para as equipes dos Órgãos da Administração Pública Direta e entes da Administração Indireta.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Elaborar plano de divulgação do Estatuto da
Igualdade Racial, considerando as especificidades
das instâncias governamentais.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
ASCOM
SPAA
SECOMT
2012
ASCOM
SPAA
SECOMT
Produzir e distribuir o material de divulgação do
Estatuto.
Distribuição do material elaborado junto
aos ministérios parceiros.
Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta, com
ênfase nos Ministérios
parceiros e entes que já
estabelecem parcerias com a
SEPPIR.
Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta, com
ênfase nos Ministérios
parceiros e entes que já
estabelecem parcerias com a
SEPPIR.
Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta, com
ênfase nos Ministérios
parceiros e entes que já
estabelecem parcerias com a
SEPPIR.
2012
Elaborar materiais específicos, pelas áreas
temáticas estabelecidas no Estatuto, para
instrumentalizar os ministérios, com vistas a sua
implementação.
Estatuto amplamente divulgado, junto às
equipes dos órgãos parceiros, com o
objetivo de facilitar a identificação de
ações desenvolvidas pelos órgãos e entes,
em conformidade com os dispositivos do
Estatuto.
Produzidos materiais especificos, por área
de política, para a divulgação do Estatuto
e de sugestões para sua implementação
junto aos órgãos parceiros.
2012
SPAA
SECOMT
ASCOM
143
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
3. Construir, em conjunto com especialistas, orientações para implementação do Estatuto em cada Ministério, com base nos acordos celebrados.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Contatar especialistas em políticas de promoção da
igualdade racial objetivando elaborar o
detalhamento de etapas e metas que comporão os
planos de trabalho oriundos dos instrumentos
legais pactuados.
Elaborar Cartilhas com orientações para
implementação do Estatuto em cada área
específica.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Consolidadas contribuições recebidas dos
especialistas setoriais;
Planos de trabalho formulados de maneira
consistente.
Especialistas setoriais de
promoção da igualdade racial.
2012
SPAA
SECOMT
Cartilhas produzidas e divulgadas.
Órgãos da administração
direta e entes da
administração indireta que
celebrarem instrumentos
legais de parceria com a
SEPPIR.
2012-2013
SPAA
SECOMT
144
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
4. Garantir a inclusão da SEPPIR no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Agendar reunião com o Ministério da Justiça com
o objetivo de propor a inclusão da SEPPIR no
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos do Ministério da Justiça, de
acordo com o disposto no Art. 62 do Estatuto.
Articular junto à Casa Civil da Presidência da
República, em parceria com o Ministério da
Justiça, alteração do Art. 3º do Decreto nº 1.306,
de 9 de novembro de 1994, solicitando a inclusão
da SEPPIR no Conselho Federal Gestor do Fundo
de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da
Justiça.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
SEPPIR com assento garantido no
Conselho do FDD.
Ministério da Justiça e demais
órgãos que compõem o
Conselho Gestor.
2012
Gabinete
SEPPIR com assento garantido no
Conselho, atendendo ao disposto no Art.
6º do Decreto nº 1.306.
Casa Civil da Presidência da
República e Ministério da
Justiça
2012
Gabinete
145
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
5. Assegurar junto aos órgãos da Administração direta federal a realização de seminários e oficinas de capacitação com conteúdo programático voltado à temática racial,
considerando a especificidade de cada Ministério, utilizando, para tanto, recursos já aprovados para capacitação de servidores.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Articular junto aos Gabinetes dos órgãos parceiros
a inclusão, na agenda de atividades, da realização
de oficinas e seminários com conteúdo
programático voltado à temática racial com a
participação de profissionais propostos pela
SEPPIR, ouvido o Conselho Nacional de
Promoção da Igualdade Racial.
Indicar aos órgãos e entes, cronograma de
atividades e lista de profissionais qualificados para
ministrarem as oficinas e seminários.
Acompanhar a realização dos seminários e
oficinas.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Servidores desses órgãos estimulados
para o desenvolvimento de ações de
implementação do Estatuto, a partir do
conhecimento sobre o racismo e suas
implicações.
Ministérios que possuam
representação no CNPIR, em
especial aqueles que
compõem o GT do Estatuto.
A definir.
Gabinete
SPAA
SECOMT
Agenda de atividades com conteúdo
programático elaborada e pactuada.
Ministérios que possuam
representação no CNPIR, em
especial aqueles que
compõem o GT do Estatuto.
A definir.
Gabinete
SPAA
SECOMT
Capacitações realizadas de acordo com o
previsto.
Ministérios que possuam
representação no CNPIR, em
especial aqueles que
compõem o GT do Estatuto.
A definir.
Gabinete
SPAA
SECOMT
146
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
6. Propor a criação de linhas de financiamento específicas para as Comunidades Quilombolas.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Articular junto ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e
Caixa), ação conjunta para que se disponibilize
linha de crédito específica para as comunidades
remanescentes de quilombos.
Divulgar, junto aos interessados, as condições de
acesso às linhas de crédito quando implantadas.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Possibilitado o acesso a linhas de crédito
às Associações das Comunidades
Remanescentes de Quilombos.
Ministério do
Desenvolvimento Agrário,
Ministério das Cidades e
Bancos (Brasil e Caixa).
A definir.
Gabinete
SPAA
SECOMT
Estimulado o acesso das comunidades
remanescentes de quilombos à linha de
crédito.
Ministério do
Desenvolvimento Agrário,
Ministério das Cidades e
Bancos (Brasil e Caixa).
A definir.
Gabinete
SECOMT
147
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
7. Propor programa de acesso a crédito para pequenos produtores negros urbanos e rurais.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Articular junto ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e
Caixa), ação conjunta objetivando a criação de
programa específico de acesso a crédito para
pequenos produtores negros rurais e urbanos.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Disponibilizas linhas de crédito para
pequenos produtores rurais e urbanos.
Ministério do
Desenvolvimento Agrário,
Ministério das Cidades e
Bancos (Brasil e Caixa).
A definir.
Gabinete
SPAA
SECOMT
Divulgar, junto aos interessados, as condições de
acesso ao programa quando implantado.
Estimulada a participação dos pequenos
produtores negros rurais e urbanos.
Ministério do
Desenvolvimento Agrário,
Ministério das Cidades e
Bancos (Brasil e Caixa).
A definir.
Gabinete
SPAA
SECOMT
148
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
8. Propor ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a criação de um programa específico de financiamento para microempresários negros, com
prioridade para mulheres negras.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Articular junto ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior juntamente com o
BNDES, ação conjunta objetivando a criação de
programa específico de financiamento para
microempresários negros, com prioridade para
mulheres negras.
Divulgar, junto aos interessados, as condições de
acesso à linha de crédito quando implantada.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Possibilitado o acesso a linhas de crédito
a pequenos empresários negros.
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e BNDES.
A definir.
Gabinete
SPAA
Estimulada a participação de pequenos
empresários no financiamento proposto
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e BNDES.
A definir.
Gabinete
SPAA
149
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
9. Estabelecer parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR visando a construção de um plano de ação relacionado às questões raciais
destinado às agências de publicidade que atendem o Governo Federal.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Agendar reunião com a SECOM para propor a
elaboração de plano de ação destinado às agências
de publicidade contratadas pelo Governo Federal,
visando a aplicação dos dispositivos do Estatuto da
Igualdade Racial (Artigos 43 a 46 - Dos Meios de
Comunicação).
Elaborar, conjuntamente com a SECOM, proposta
de plano de ação destinado às agências de
publicidade, em conformidade com o disposto no
Estatuto.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Estimulada, junto às agências de
publicidade contratadas pelo Governo
Federal, a efetiva aplicação dos
dispositivos do Estatuto em seus contratos
privados.
SECOM/PR
2012
Gabinete
ASCOM
Plano de ação elaborado e implementado.
SECOM/PR
2012
Gabinete
ASCOM
150
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
10. Estabelecer diálogo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sobre regulamento e funcionamento de planos privados de saúde, considerando o disposto no Estatuto
da Igualdade Racial (art. 6º, § 2º).
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Propor à ANS a divulgação dos dispositivos do
estatuto em ações e atos estabelecidos por ela junto
aos planos privados de saúde.
Monitorar, junto a Ouvidoria da ANS, a efetiva
aplicação dos dispositivos do Estatuto pelos planos
privados de Saúde.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Aplicados os dispositivos previstos no
Estatuto pelos planos privados de saúde.
Ministério da Saúde e ANS
2012
SPAA
Aferida a efetiva aplicação do Estatuto
pelos planos privados de Saúde.
Ouvidoria da ANS
2012-2014
Ouvidoria
151
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
11. Estabelecer parceria com a Controladoria Geral da União - CGU e com o Tribunal de Contas da União - TCU visando à inclusão do disposto no art. 46 do Estatuto nas auditorias
realizadas por esses órgãos.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Agendar reunião com a CGU e com o TCU para
propor a criação de uma ferramenta que permita
aferir, em auditorias realizadas, a efetiva aplicação
por parte dos órgãos e entes da Administração
Pública direta e indireta, do que determina o artigo
46 do Estatuto e seus incisos.
Garantido o cumprimento do artigo 46 do
Estatuto e de seus incisos pelos órgãos da
administração pública direta e indireta
CGU e TCU.
2012
Secretaria
Executiva
152
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
12. Propor ao Ministério das Cidades o estabelecimento de cotas para a população negra no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, conforme dados sobre o
perfil dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Articular junto à Caixa Econômica Federal – CEF a
obtenção de informações sobre o perfil dos
beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Dados do Programa Minha Casa, Minha
Vida desagregados por raça.
Caixa Econômica Federal
2012
Gabinete
SPAA
Articular junto ao Ministério das Cidades e Caixa
Econômica Federal, ação conjunta objetivando a
criação de sistema de cotas para a população negra
no Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social
- SNHIS.
Estabelecido sistema de cotas para a
população negra no acesso ao SNHIS.
Ministério das Cidades e
Caixa Econômica Federal
A definir.
SPAA
Divulgar, junto aos interessados, as condições de
acesso ao sistema, quando implantadas as ações
afirmativas.
População negra informada e orientada
sobre mecanismos de acesso e normas de
funcionamento do SNHIS.
Ministério das Cidades e
Caixa Econômica Federal
A definir.
SPAA
153
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
13. Assegurar recursos para a implementação do SINAPIR, por meio da criação de uma ação específica para manutenção do sistema, com a garantia de não contingenciamento desta
ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Articular junto ao Ministério da Fazenda – MF e ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG, criação de ação específica para
implementação do SINAPIR.
Propor junto a Casa Civil da Presidência da
República, quando da elaboração da LDO, a
garantia do não contingenciamento dos recursos
destinados ao SINAPIR.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Assegurada ação orçamentária específica
para implementação do SINAPIR.
MF e MPOG.
2012
Gabinete
Secretaria
Executiva
Garantido na LDO o não
contingenciamento dos valores destinados
ao SINAPIR.
Casa Civil da Presidência da
República
2012
Gabinete
Secretaria
Executiva
154
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
14. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer na Defensoria Pública da União (DPU).
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos
comissionados (assessores) e cargos efetivos
(concurso) da DPU.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Trabalhadores negros e negras incluídos
em postos de trabalho fornecidos pela
DPU, inclusive nas carreiras mais altas.
DPU
2012
Recomendar a contratação de empresas prestadoras
de serviço que promovam a igualdade de
oportunidades conforme dispõe o Estatuto.
Ampliada a presença de trabalhadores
negros e negras em postos de trabalho da
iniciativa privada, a partir de ações do
poder público.
DPU
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Secretaria Executiva
ASPAR
Gabinete
Ouvidoria
Apoiar a realização de cursos de formação em
Direito e Relações Raciais para juristas negros que
queiram ingressar na DPU, e para os Defensores
Públicos.
Defensores conscientizados sobre a
problemática racial e a necessidade de
combater o racismo institucional.
DPU
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Secretaria Executiva
ASPAR
155
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: SEPPIR
AÇÃO ESTRATÉGICA:
15. Criar sistema de monitoramento da implementação do Estatuto em âmbito federal, a ser preenchido pelos Ministérios e gerenciado pela SEPPIR, utilizando-se, para tanto,
experiências de outros sistemas de informações existentes no governo.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Contratar consultorias (pessoa física ou jurídica) para a
elaboração de um sistema de monitoramento das ações
para a implementação do Estatuto da Igualdade Racial.
Sistema elaborado e em
funcionamento.
MPOG
SERPRO
2012
Secretaria Executiva
Realizar mapeamento das ações da SEPPIR junto aos
outros Ministérios, relacionadas aos compromissos e
pactuações firmadas com fundamento no Estatuto da
Igualdade Racial
Identificadas as ações de promoção
da igualdade racial e de combate ao
racismo que estão sendo executadas
por outros ministérios.
Ministérios, entidades e
empresas parceiras
2012
Secretaria Executiva
Dialogar com os Ministérios e sensibilizar gestores para
preenchimento periódico do sistema.
Base de dados sobre a
implementação do Estatuto
atualizada e disponível.
Ministérios que compõem o
CNPIR.
2012
Secretaria Executiva
156
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Criar perfis de acesso especial ao sistema para os
membros do CNPIR
Monitoradas as ações executadas em
âmbito nacional para implementação
do Estatuto.
CNPIR.
2012-2014
Secretaria Executiva.
157
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
16. Criar programa de aprendizes para adolescentes negros (as) em conflito com a Lei.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Firmar parceria com a Secretaria da Criança e do
Adolescente do DF, para a criação de um programa de
inclusão de adolescentes negros que estejam cumprindo
medidas sócio-educativas não privativas de liberdade em
postos de adolescente aprendiz na SEPPIR.
SEPPIR tendo apoiado a
ressocialização de adolescentes
negros do DF.
Governo do Distrito Federal.
2012
SEPLAN
Recomendar que os órgãos de promoção da igualdade
racial em âmbito estadual e municipal repliquem essa
atividade em âmbito local.
SEPPIR tendo apoiado a
ressocialização de adolescentes
negros do DF.
Estados e Municípios
integrantes do FIPIR.
2012
Secretaria Executiva
158
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
17. Criar instrumentos de comunicação interna visando o fortalecimento da atuação da SEPPIR no que se refere à implementação do Estatuto da Igualdade Racial.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Realizar rodas de diálogos sobre as ações que a SEPPIR
desenvolve relacionadas ao Estatuto da Igualdade Racial
Conjunto de funcionários da SEPPIR
informado sobre as ações realizadas
pelo órgão.
Não se aplica.
2012-2014
Gabinete
Secretaria
Executiva
Criar um jornal (eletrônico) bimestral das ações
desenvolvidas pelas unidades organizacionais
Conjunto de funcionários da SEPPIR
informado sobre as ações realizadas
pelo órgão.
Não se aplica.
2012-2014
Gabinete
ASCOM
159
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
18. Mensurar e garantir recursos para execução do plano estratégico proposto pelo Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial – GT-EIR para impulsionar a implementação do
Estatuto da Igualdade Racial.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Realizar levantamento dos custos e do impacto da
adoção das estratégias propostas pelo GT-EIR no
orçamento da SEPPIR
Definidos os recursos necessários à
execução das estratégias propostas
para o Estatuto.
Não se aplica.
2012
Secretaria Executiva
Garantir e priorizar o orçamento necessário para
implementação do plano estratégico proposto pelo GTEIR
Plano financiado e implementado.
Não se aplica.
2012-2014
Gabinete Secretaria
Executiva
160
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
19. Construir programa de estágio direcionado a estudantes negros (as) que ingressaram no ensino superior pelo sistema de cotas.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Propor ao Ministério da Justiça que os estagiários
disponibilizados para a SEPPIR sejam oriundos do
sistema de cotas
ou
Estudantes cotistas ocupando postos
de estágios na SEPPIR.
Ministério da Justiça e CIEE.
2012
SEPLAN
Construir, em parceria com o CIEE, um Programa de
Estágio focado na inclusão de estudantes oriundos de
sistemas de cotas.
Estudantes cotistas ocupando postos
de estágios na SEPPIR.
Ministério da Justiça e CIEE.
2012
Gabinete
SEPLAN
Preparar um curso/capacitação para a formação
complementar dos estagiários na promoção da igualdade
racial e no combate ao racismo
Estudantes cotistas tendo ampliado
seus conhecimentos acerca da
questão racial.
Não se aplica.
2012
Gabinete
ASCOM
Ouvidoria
161
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
AÇÃO ESTRATÉGICA:
20. Elaborar um Guia para a implementação do Estatuto da Igualdade Racial pelos governos estaduais, distrital e municipais.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Produzir um Guia com orientações e sugestões de ações para
a implementação do EIR por governos estaduais e
municipais.
RESULTADOS
ESPERADOS
Governos estaduais e municipais
intrumentalizados e informados sobre
diferentes possibilidades de ações
para a implementação do EIR em
nível local.
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Governos Estaduais
Governos Municipais
Parceiros da Campanha
Igualdade Racial é Pra Valer
Banco Mundial
Segundo semestre
de 2012
Gabinete
ASCOM
FIPIR
Primeiro semestre
de 2013
Gabinete
ASCOM
FIPIR
AÇÃO ESTRATÉGICA:
21. Promover capacitação para gestores na área de captação de recursos, elaboração e controle de orçamento publico.
Realizar oficinas por região com gestores de PIR membros
do FIPIR nos temas:
Captação de Recursos
Elaboração de Projetos
Avaliação de Projetos
Elaboração e controle do Orçamento Público
Realizadas 20 oficinas com gestores
estaduais e municipais de PIR das
cinco regiões, nas temáticas citadas.
Gestores de PIR capacitados nas
temáticas citadas, com vistas à sua
qualificação para a implementação
do EIR.
Governos Estaduais
Governos Municipais
162
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: MOVIMENTOS SOCIAIS (destaque para Movimento Negro)
AÇÃO ESTRATÉGICA:
22. Promover Campanha de Divulgação do Estatuto da Igualdade Racial direcionada para os Movimentos Sociais.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Elaborar projeto de Campanha com proposição de diferentes
peças, para diferentes segmentos da sociedade.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Projeto elaborado.
SECOM
Banco Mundial
Maio e Junho de
2012
Gabinete
ASCOM
Buscar parcerias para garantir apoio financeiro e outros tipos
de contribuição para a campanha.
Parcerias firmadas e recursos
garantidos.
Iniciativa Privada
Bancos públicos
Banco Mundial
Junho e Julho
Gabinete
ASCOM
Promover eventos de lançamento da campanha em diferentes
Estados do país.
SEPPIR tendo apoiado a atuação dos
Movimentos Sociais em defesa da
efetividade do Estatuto.
Banco Mundial
Setembro a
Novembro
Gabinete
ASCOM
163
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
23. Promover Seminários e Debates Públicos sobre a implementação do Estatuto da Igualdade Racial.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Realizar Seminário sobre o Estatuto com representações dos
Partidos Políticos.
Promover a discussão dos resultados do GT-EIR com o
CNPIR.
Realizar Seminário com representações de organizações
negras de todo o país para apresentação dos resultados do
GT-EIR.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Estatuto inserido como tema nas
discussões sobre as eleições
municipais.
Partidos Políticos
Tribunal Superior Eleitoral
Ministério Público Eleitoral
OAB
Março de 2012
Gabinete
CNPIR comprometido com a difusão
dos resultados gerados, de forma a
colaborar para a implementação das
estratégias propostas.
Resultados do GT apropriados pelas
organizações negras, visando à
colaboração desses atores para a
implementação das estratégias
propostas.
CNPIR
Março e Maio de
2012
Gabinete
Secretaria Executiva
CNPIR
CNPIR
ABPN
AMNB
CONEN
UNEGRO
CEN
Banco Mundial
2012
Gabinete
SPAA
164
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Realizar Seminário com profissionais de comunicação sobre
o Estatuto.
Garantia de apoio específico para
participação de profissionais negros e
negras da área de comunicação.
Realizar Seminário com empresários negros e negras para
debater o Estatuto e construir estratégias de articulação e
incidência para o cumprimento dos Arts. 27 e 28 do EIR.
Colhidos subsídios para construção
de propostas de linha de
financiamento específica para a
população negra.
Formuladas propostas de
mecanismos e estratégias para acesso
a recursos públicos pelas
organizações negras na área da
cultura.
Realizar Seminário com organizações de cultura negra para
debater os artigos do Estatuto referentes à Cultura e propor
mecanismos e estratégias para acesso a recursos públicos.
SECOM
FENAJ/CONAJIRA
INTERVOZES
Fundação Ford
Fundo Baobá
ANCEABRA
Feira Preta
SEBRAE
BNDES
MINC
Fórum de Performance Negra
Outubro de 2012
(Semana da
Comunicação)
Gabinete
ASCOM
SPAA
Novembro de
2012
Gabinete
SPAA
SECOMT
2013
Gabinete
SPAA
SECOMT
165
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
24. Produzir e disseminar informações e publicações referentes ao Estatuto da Igualdade Racial.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Produzir um Guia de “utilização” do Estatuto da Igualdade
Racial, para ampla disseminação na sociedade brasileira, via
diferentes organizações e espaços.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
População negra em especial e
sociedade e geral informadas sobre o
conteúdo e os sentidos do Estatuto.
Novembro de
2012
Gabinete
ASCOM
SPAA
Produzir artigos temáticos (de acordo com os capítulos do
EIR) para subsidiar diferentes segmentos do movimento
negro para apoiar a implementação do Estatuto.
População negra em especial e
sociedade e geral informadas sobre o
conteúdo e os sentidos do Estatuto.
Organizações negras
Organizações de mulheres
Organismos de PIR
Conselhos de PIR
FIPIR
CNPIR
Veículos de mídia negra
Julho a Dezembro
de 2012
Produção e inserção de conteúdos sobre o Estatuto nas redes
sociais.
População negra em especial e
sociedade e geral informadas sobre o
conteúdo e os sentidos do Estatuto.
FIPIR
CNPIR
Veículos de mídia negra
Gabinete
ASCOM
SPAA
SECOMT
Gabinete
ASCOM
2012
166
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: SOCIEDADE EM GERAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
25. Divulgar o Estatuto da Igualdade Racial em rádios abertas e comunitárias.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Produzir e distribuir spots para rádios comunitárias, estatais e
privadas, com os temas de políticas públicas contidos no
EIR: Saúde, Educação, Trabalho, Cultura, Moradia, Meios de
Comunicação, Esporte e Lazer, Religiões, Acesso à Terra.
Produzir um programa de rádio dinâmico, com entrevistas,
músicas, depoimentos, vinhetas com dados estatísticos, entre
outros elementos que possam tornar os conteúdos do Estatuto
acessíveis à população ouvinte.
Estatuto divulgado em rádios
comunitárias, estatais e privadas, nas
5 regiões do país.
ONU Mulheres
ABRASCO
EBC
Segundo semestre
de 2012
Gabinete
ASCOM
ABRASCO
EBC
Segundo semestre
de 2012
Gabinete
ASCOM
População ouvinte de rádios
informada sobre o Estatuto, nas 5
regiões do país
167
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
26. Produzir uma publicação sobre como acessar os direitos previstos no Estatuto.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Produzir e distribuir um Guia de “utilização” do Estatuto da
Igualdade Racial, para ampla disseminação na sociedade
brasileira, priorizando os Estados de maior presença de
população negra.
Estatuto amplamente disseminado
para a sociedade brasileira,
prioritariamente nos Estados com
maior população negra.
Parceiros da Campanha
Igualdade Racial é Pra Valer
Organismos de PIR
Conselhos de PIR
Agosto a
Novembro de
2012
Gabinete
ASCOM
FIPIR
AÇÃO ESTRATÉGICA:
27. Realizar seminários e oficinas temáticas por segmento para discutir a implementação do Estatuto da Igualdade Racial.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Realizar eventos públicos (seminários, debates, mesas
redondas, oficinas) com: profissionais liberais, jornalistas,
diferentes categorias de trabalhadores, estudantes e
trabalhadores universitários, associações diversas, entre
outros.
Conteúdos e significado do Estatuto
divulgados para diferentes setores da
sociedade, com vistas à uma
apropriação qualificada dessa
legislação por esses segmentos e o
comprometimento destes com sua
implementação.
Associações de Classe
Universidades
Iniciando em
Julho
(Permanente)
Gabinete
ASCOM
168
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
28. Incluir os direitos previstos no Estatuto como pauta nas TVs abertas, estatais e privadas.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Produzir releases e buscar espaços em TVs abertas, estatais e
privadas, para divulgação do EIR.
Estatuto divulgado em vinhetas de
“serviço” em canais de TV;
Ministra e outros profissionais da
SEPPIR participando de programas
jornalísticos e outros espaços, tendo
como pauta o EIR.
EBC
NBR
TV Cultura
Canal Futura
Outras TVs
Iniciando em
Julho.
Gabinete
ASCOM
169
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
29. Promover campanha com personalidades negras e outras aliadas.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Elaborar, produzir e realizar campanha com intelectuais,
cantores e artistas negros de diversos setores para divulgação
do EIR.
Sugestão inicial de nomes: Lázaro Ramos, Camila Pitanga,
Antônio Pitanga, Thaís Araújo, Zezé Motta e outros.
Sugestões de materiais:camiseta desenhada por Goya,
vinhetas para TV, spots para rádio, cartazes, outdoors,
filipetas e outros.
Estatuto divulgado amplamente,
fortalecido com o aval dessas
personalidades.
Parceiros da Campanha
Igualdade Racial é Pra Valer
Atores/atrizes negros
Intelectuais negros
Atletas negros
Cantores/as negros
De julho de 2012 a
novembro de
2013.
Gabinete
ASCOM
170
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: OUTROS ATORES
AÇÃO ESTRATÉGICA:
30. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer no Ministério Público.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos
comissionados (assessores) e cargos efetivos (concurso) do
MP.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
População negra incluída nos postos
de trabalho fornecidos pelo MP,
inclusive nas carreiras mais altas.
Ministério Público
2012
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Secretaria Executiva
ASPAR
Recomendar a contratação de empresas prestadoras de
serviço que promovam a igualdade de oportunidades
conforme dispõe o Estatuto.
População negra incluída nos postos
de trabalho da iniciativa privada a
partir de ações do poder público.
Ministério Público
2012-2014
Gabinete
Ouvidoria
Apoiar a realização de cursos de formação em Direito e
Relações Raciais para promotores.
Promotores conscientizados sobre a
problemática racial e a necessidade
de combater o racismo institucional.
Ministério Público
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Secretaria Executiva
ASPAR
171
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
31. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Adotar ações afirmativas para estagiários, nos núcleos de
prática jurídica da OAB, bem como para demais postos
daquela instituição.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Ampliada a presença da população
negra nos postos de trabalho
fornecidos pela OAB.
OAB
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Secretaria Executiva
ASPAR
Recomendar a contratação de empresas prestadoras de
serviço que promovam a igualdade de oportunidades
conforme dispõe o Estatuto.
Ampliada a presença da população
negra em postos de trabalho da
iniciativa privada a partir de ações
dos parceiros do poder público.
OAB
2012-2014
Gabinete
Ouvidoria
Apoiar a realização de cursos de formação em Direito e
Relações Raciais para advogados, bem como incluir essa
disciplina nas faculdades de Direito e nos exames da Ordem.
Advogados conscientizados sobre a
problemática racial e a necessidade
de combater o racismo institucional
OAB
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Secretaria Executiva
ASPAR
172
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Instituir Comissões de Combate ao Racismo e Promoção da
Igualdade Racial nas seccionais da Ordem em cada Estado,
bem como criar núcleos de assistência às vítimas de racismo
Comissões instituídas e em
funcionamento.
Núcleos implantados e em
funcionamento.
OAB
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Secretaria Executiva
ASPAR
173
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos
comissionados (assessores) e cargos efetivos (concurso) no
âmbito do Poder Legislativo estadual, distrital e municipal.
Recomendar a contratação de empresas prestadoras de
serviço que promovam a igualdade de oportunidades
conforme dispõe o Estatuto.
Realizar mapeamento e promover divulgação à sociedade das
leis anti-racistas e de promoção da igualdade racial
(estaduais, distrital e municipais) existentes.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Ampliada a presença da população
negra nos postos de trabalho
disponíveis no âmbito do Poder
Legislativo Estadual, Distrital e
Municipal.
Estados, Distrito Federal e
Municípios (Poder Legislativo
local).
2012-2014
Secretaria Executiva
ASPAR
SPAA
Ampliada a presença da população
negra nos postos de trabalho da
iniciativa privada a partir de ações do
poder público.
Legislação anti-racista compilada e
amplamente divulgada.
Estados, Distrito Federal e
Municípios (Poder Legislativo
local).
2012-2014
Gabinete
Estados, Distrito Federal e
Municípios (Poder Legislativo
local).
2012-2014
Secretaria Executiva
ASPAR
174
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
33. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer no âmbito do Poder Judiciário.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos
comissionados (assessores) e cargos efetivos (concurso) do
Poder Judiciário.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Ampliada a presença da população
negra nos postos de trabalho do
Poder Judiciário.
Poder Judiciário,
Conselho Nacional de Justiça e
Associação de Magistrados
Brasileiros.
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Recomendar a contratação de empresas prestadoras de
serviço que promovam a igualdade de oportunidades
conforme dispõe o Estatuto.
Ampliada a presença da população
negra em postos de trabalho da
iniciativa privada a partir de ações do
poder público.
Poder Judiciário e
Conselho Nacional de Justiça.
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
Apoiar a realização de cursos de formação em Direito e
Relações Raciais para magistrados.
Juízes conscientizados sobre a
problemática racial e a necessidade
de combater o racismo institucional.
Poder Judiciário,
Conselho Nacional de Justiça e
Associação de Magistrados
Brasileiros.
2012-2014
SPAA
Gabinete
Ouvidoria
175
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
AÇÃO ESTRATÉGICA:
34. Promover o enfrentamento ao racismo e a igualdade racial no âmbito da iniciativa privada.
ATIVIDADES A REALIZAR
(descrever cada etapa/atividade necessária para
implementação da estratégia)
Induzir a replicação, no âmbito da iniciativa privada, das
ações afirmativas adotadas no setor público.
RESULTADOS
ESPERADOS
PARCEIROS
(atuais e potenciais)
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
(SEPPIR)
Ações afirmativas adotadas na
iniciativa privada.
Confederação Nacional do
Comércio (CNC)
Confederação Nacional da
Indústria (CNI)
2012-2014
SPAA
Incentivar a participação da iniciativa privada no SINAPIR.
Iniciativa privada integrada no
SINAPIR.
2012-2014
Gabinete
Apoiar a realização de cursos sobre Relações Raciais no
âmbito da iniciativa privada.
Funcionários conscientizados sobre a
problemática racial e a necessidade
de combater o racismo institucional.
Confederação Nacional do
Comércio (CNC)
Confederação Nacional da
Indústria (CNI)
Confederação Nacional do
Comércio (CNC)
Confederação Nacional da
Indústria (CNI)
SENAI
SESC
2012-2014
Gabinete
SPAA
176
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ANEXO V – Propostas de regulamentação
Exposição de Motivos para Decreto Presidencial
(Proposta de redação do GT-EIR)
A superação das desigualdades de fato que apartam os brasileiros não é
apenas uma obrigação jurídica imposta pela nossa Constituição. É hoje, antes de tudo,
um dever de consciência no estado democrático de direito.
As práticas que hierarquizam, discriminam e mantém a população negra
em condição de subalternidade são rotineiras no Brasil, consubstanciando em situações
de desigualdades e ausência de acesso a políticas públicas e cidadania.
É imperioso frisar as limitações técnicas da força do enfrentamento ao
racismo; não apenas porque passadas mais de cinco décadas da consideração da
discriminação/racismo como infração penal sua ocorrência e a impunidade permanecem
intocáveis, mas especialmente porque vêm se atacando tão somente a discriminação,
sem considerarem as suas causas.
Nesse sentido, o presente Decreto tem por escopo educar para a
tolerância, para a boa convivência, pelo condicionamento de um convívio harmônico
entre a população brasileira
Assim, a política de reserva da vagas busca a harmonia social, criando
condições para superar a cultura historicamente arraigada de racismo contra a população
negra.
É de bom alvitre, cunhar a frase do célebre jurista Rui Barbosa que a
regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na
medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada á desigualdade
natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do
177
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais ou a desiguais com igualdade,
seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.
Necessário faz-se recordar que a desigualdade racial de acesso ao serviço
público tende a se perpetuar, caso não sejam adotadas políticas propositivas. O
professor Fabio Konder Comparato, em sua incansável busca pela humanização do
direito faz uma defesa rigorosa das ações afirmativas:
Ora, o que se demora muito a entender é que a
discriminação é de duas espécies. Ela pode ser uma
discriminação ativa, que é a discriminação clássica, mas
há uma discriminação omissiva, que é absolutamente
contrária ao Estado Social, ou seja, quando os poderes
públicos não tomam as medidas indispensáveis para fazer
cessar uma situação de inferioridade injusta e inaceitável
de determinados grupos sociais.
Não seria por demais sublinhar o que está disposto no art. 39 da Lei
Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, no qual impõe expressamente ao poder público
a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho para a população negra, inclusive mediante “a implementação de medidas
visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”;
O próprio texto constitucional previu algumas medidas de discriminação
positiva, além de armar o legislador de todas as ferramentas para instituí-las na ordem
infraconstitucional, como é o caso da reserva de cargos e empregos públicos a
portadores de deficiência, regra que foi disciplinada na Lei 8.112/90, do art. 170, IX,
que concedeu tratamento favorável às empresas de pequeno porte. Previu, ainda, a Carta
Magna "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos"
(art. 7º, XX), além de expressamente proibir a discriminação no ambiente de trabalho
em decorrência de cor, sexo, idade ou estado civil (XXX e XXXI);
178
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Nesse esteio, impende acentuar que o Brasil é signatário de instrumentos
internacionais de proteção aos Direitos Humanos que visam ao combate à discriminação
e permitem a adoção de medidas positivas para mitigar seus efeitos, como a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, devendo sempre
propor políticas públicas que vise reduzir as desigualdades raciais no Brasil.
A relevância da medida ora proposta se justifica pela necessidade de se
implementar medidas que visem à promoção da igualdade no setor público, cumprir o
ordenamento pátrio vigente, bem como enfrentar o racismo e promover a igualdade
racial com políticas propositivas.
Esses são, Senhora Presidenta, os motivos que nos levam a submeter a
presente proposta à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
179
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
PROJETO DE DECRETO PRESIDENCIAL
(Proposta inicial do GT-EIR para discussão)
REGULAMENTA
A
RESERVA
DE
VAGAS PARA NEGROS E NEGRAS
NOS CONCURSOS PÚBLICOS, NOS
CARGOS
COMISSIONADOS
TERCEIRIZADOS
EXECUTIVO
ENTIDADES
DO
FEDERAL
E
PODER
E
DE
DAS
SUA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As ações afirmativas que tratam os arts. 1º, VI; 15 e 39 todos do Estatuto da
Igualdade Racial, serão procedidos de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 2o Consideram-se negros, para os fins deste Decreto, as pessoas que se
autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usada pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou que adotem autodefinição
análoga.
Parágrafo Único. A autodeclaração é facultativa, podendo o negro se submeter as regras
gerais estabelecida em cada contratação, caso não opte pela reserva de vagas.
180
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 3º Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-seá o infrator às penas da lei, sem prejuízos, ainda:
I – Se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas
no art. 1º, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
II – Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí
decorrentes.
III – Se prestador de serviço, à pena de demissão sem aviso prévio.
IV - Se ocupante de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a exoneração
do cargo.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa e
contraditório.
Art. 4º Estende-se o disposto neste Decreto aos concursos públicos e contratação de
serviços terceirizados realizados pelo Poder Legislativo Federal.
DOS CONCURSOS PÚBLICOS PERMANENTES E TEMPORÁRIOS
Art. 5º Ficam reservadas aos negros a porcentagem das vagas oferecidas nos concursos
públicos para provimento de cargos efetivos
e temporários e empregos públicos
integrantes dos quadros permanentes e temporários de pessoal do Poder Executivo
Federal e das entidades de sua Administração Indireta.
§1º A porcentagem estabelecida no concurso público deverá ser em conformidade com
o respectivo percentual regional da população negra na unidade da federação, no qual o
concurso for realizado.
§2º O percentual da população negra será o estabelecido na pesquisa realizada pelo
IBGE.
181
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
§3º Não se aplicará o percentual regional quando o concurso aplicado for realizado na
capital federal, o qual a porcentagem deverá ser de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Quando o cálculo na apuração do número de vagas reservadas a negros, resultar
em fração igual ou superior a cinco décimos, arredondar-se-á o número inteiro
imediatamente superior; ou para número inteiro imediatamente inferior, quando resultar
inferior a cinco décimos.
§1º Nos concursos em que o cálculo para a reserva de vagas for inferior a um, fica
assegurada uma vaga para os negros.
§2º Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros sempre concorrerão à
totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos ou
empregos objeto do certame às vagas reservadas.
§3º Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros concorrerão
às demais vagas oferecidas no concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.
§4º Não havendo candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista
neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso,
podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de
classificação.
Art. 7º Na apuração dos resultados dos concursos, serão formuladas listas específicas
para identificação da ordem de classificação dos candidatos da reserva entre si.
§ 1º A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação
geral no concurso, sendo inserida a vaga destinada a candidato negro aprovado, de
acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.
§ 2º Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro aprovado, essa vaga será
preenchida por outro candidato negro, respeitada a ordem de classificação da lista
específica.
182
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 8º A reserva de vagas a que se refere o presente Decreto constará expressamente
dos editais de concurso público, devendo a entidade realizadora do certame fornecer
toda orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Art. 9º As empresas ou entidades prestadoras de serviços que firmarem contratos com a
Poder Executivo Federal e das entidades de sua Administração Indireta deverão reservar
aos negros percentual do total das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos.
§1º A porcentagem estabelecida na contratação deverá ser em conformidade com o
respectivo percentual regional da população negra na unidade da federação, no qual o
contrato for realizado.
§2º O percentual da população negra será o estabelecido na pesquisa realizada pelo
IBGE.
§3º Não se aplicará o percentual regional quando o contrato for celebrado na capital
federal, o qual a porcentagem deverá ser de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 10 Quando o cálculo das vagas de cada contrato resultar em fração igual ou
superior a cinco décimos, arredondar-se-á o número inteiro imediatamente superior; ou
para número inteiro imediatamente inferior, quando resultar inferior a cinco décimos.
Parágrafo Único. Nos contratos em que o cálculo para a reserva de vagas for inferior a
um, fica assegurada uma vaga para os negros, se o total das vagas previstas no contrato
for igual ou superior a dois.
Art. 11 Os gestores responsáveis pela execução e fiscalização dos contratos, na forma
estabelecida no art. 67 da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, deverão manter
o registro atualizado das vagas reservadas à população negra e elaborar relatório anual
para ser arquivado juntamente com o contrato.
183
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 12 Nos editais de licitação destinados à contratação de empresa de prestação de
serviço de terceirização deverá constar cláusula que especifique a obrigatoriedade do
cumprimento deste Decreto.
DOS CARGOS COMISSIONADOS - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
Art. 13 Os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores – DAS deverão ter reserva percentual para os negros do
total a ser preenchido no Poder Executivo Federal e nas entidades de sua Administração
Indireta.
§1º A porcentagem estabelecida para o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores –
DAS deverá ser em conformidade com o respectivo percentual regional da população
negra na unidade da federação, no qual a Administração Pública estiver sediada.
§2º O percentual da população negra será o estabelecido na pesquisa realizada pelo
IBGE.
§3º Não se aplicará o percentual regional quando o contrato for celebrado na capital
federal, o qual a porcentagem deverá ser de 50% (cinqüenta por cento).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 As empresas e os agentes públicos que descumprirem este Decreto sujeitar-seão às penalidades previstas na Lei Federal nº. 7.716/89, nº. 8.112/1990, nº. 8.666/1993,
nº. 12.288/2010 e demais legislações vigentes.
Art. 15 A Controladoria Geral da União, em parceria com a Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, fiscalizará a aplicação do
presente Decreto.
Art. 16 O presente Decreto vigorará por 10 (dez) anos, devendo a Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República promover o
184
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acompanhamento e monitoramento permanente dos seus resultados e produzir relatório
conclusivo a cada dois anos.
Parágrafo Único. No primeiro trimestre do último ano de vigência do presente Decreto,
a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República enviará à Presidente da República relatório final sobre os
resultados alcançados, podendo recomendar ou não a edição de novo Decreto sobre o
tema.
Art. 17 O presente Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, não
retroagindo a atos já publicados.
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MINUTA
(Proposta do GT-EIR para discussão)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO DECRETO N.º 7.261/2010
Acresce cargos em comissão, altera e dá
nova redação ao Decreto 7261, de 12 de
agosto de 2010, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 7261, de 12 de agosto de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2o .......
I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva;
c) Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial;
“Art. 4º-A. À Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial compete:
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I - receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sobre
racismo;
II - coordenar ações que visem à orientação e à adoção de
providências para o adequado tratamento dos casos de racismo,
sobretudo os que afetam a população brasileira;
III - coordenar e manter atualizado arquivo da documentação e
banco de dados informatizado acerca das manifestações
recebidas;
IV - coordenar o serviço de atendimento telefônico gratuito por
intermédio do Disque Igualdade Racial, destinado a receber as
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de
informações, quando solicitado pelo denunciante;
V - atuar diretamente nos casos de denúncias de racismo, assim
como na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam
intolerância religiosa, atos contra as comunidades e povos
tradicionais e contra a juventude negra, em articulação com o
Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário,
Legislativo e Executivo Federal, com os demais entes federados e
com organizações da sociedade;
VI
-
solicitar
diretamente
aos
órgãos
e
instituições
governamentais informações, certidões, cópias de documentos ou
volumes de autos relacionados com investigações em curso, nos
casos em que houver indícios ou suspeita de racismo; e
VII - propor a celebração de termos de cooperação e convênios
com órgãos públicos ou organizações da sociedade que exerçam
atividades
congêneres,
com
vistas
ao
fortalecimento
da
187
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
capacidade institucional da Ouvidoria Nacional e à criação de
núcleos de atendimento nos Estados.
VIII – coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
§ 1o A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial poderá agir de
ofício sempre que tiver conhecimento de atos de racismos e/ou
discriminação racial individuais ou coletivos.
§ 2o A Ouvidoria Nacional da igualdade Racial poderá receber
denúncias anônimas.
§ 3o Nos casos de denúncias atinentes ao racismo de grupos cujas
políticas ou diretrizes estejam sob coordenação de outras áreas, a
Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial deverá atuar em
coordenação e com a orientação desses órgãos no que se refere às
especificidades de tais grupos.
Art. 2º Ficam acrescidos e alocados, na forma do Anexo II a este Decreto, os Cargos em
Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº. 7.261,
de 12 de agosto de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes dos acréscimos da Estrutura Regimental de que
trata o art. 2º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I – CARGOS ACRESCIDOS PARA A SECRETARIA DE POLÍTICAS
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CÓDIGO
101.5
101.4
101.3
102.3
102.1
DAS-UNITÁRIO
4,25
3,23
1,91
1,91
1,00
Total
QUANTIDADE
01
01
03
04
01
TOTAL
4,25
3,23
7,64
5,73
1,00
10
21,85
ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
1
3
Assessor Especial
Assessor
102.5
102.4
GABINETE
1
3
2
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico
Assistente
101.5
102.3
102.2
Coordenação
1
1
Coordenador
Assistente Técnico
101.3
102.1
1
1
3
4
1
Ouvidor Nacional
Coordenador Geral
Coordenador
Assessor Técnico
Assistente Técnico
101.5
101.4
101.3
102.3
102.1
1
Secretário-Executivo
OUVIDORIA NACIONAL
DA IGUALDADE
RACIAL
SECRETARIAEXECUTIVA
NE
SECRETARIA DE
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UNIDADE
PLANEJAMENTO E
FORMULAÇÃO DE
POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
SECRETARIA DE
POLÍTICAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS
SECRETARIA DE
POLÍTICAS PARA
COMUNIDADES
TRADICIONAIS
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
1
1
2
6
2
Secretário
Diretor de Programa
Gerente de Projeto
Assessor Técnico
Assistente
101.6
101.5
101.4
102.3
102.2
1
1
2
5
Secretário
Diretor de Programa
Gerente de Projeto
Assessor Técnico
101.6
101.5
101.4
102.3
1
1
2
3
Secretário
Diretor de Programa
Gerente de Projeto
Assessor Técnico
101.6
101.5
101.4
102.3
190
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ANEXO VI - GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DA
IGUALDADE RACIAL POR ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
ROTEIRO PROPOSTO:
1. Apresentação
2. Introdução
a. Sobre o Estatuto (breve histórico e contextualização)
b. O Grupo de Trabalho (relato da experiência federal no processo de
criação e funcionamento)
3. Como utilizar este Guia
4. Competências gerais dos três níveis de governo no contexto do Estatuto
Descrever
as atribuições e responsabilidades de cada ente federativo no
processo de implementação do Estatuto
a. Governo Federal
b. Governo Estadual
c. Governo Municipal
5. Primeiros passos para a implementação
a. Criação do GT
b. Convocação dos órgãos setoriais
c. Envolvimento do Conselho local de PIR
d. Levantamento e Análise das Políticas e Ações Existentes
e. Formulação de Estratégias para o Âmbito Local
f. Formulação de Propostas de Regulamentação
g. Sistematização e Divulgação dos Resultados
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6. Ações Estratégicas por Área de Política Pública
a. Apresentar as propostas contidas no relatório do GT da SEPPIR que
podem ser replicadas no nível local, de acordo com cada área de política
pública.
7. Modelos de Legislação
a. Minutas de regulamentação adequadas ao nível local, de acordo com as
propostas formuladas pelo GT da SEPPIR.
8. ANEXOS
a. Texto completo do Estatuto da Igualdade Racial
b. Sugestões de Modelos para Planilhas de Levantamento e Análise de
Políticas
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