portaria nº 79, de 8 de julho - Secretaria de Políticas de Promoção
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portaria nº 79, de 8 de julho - Secretaria de Políticas de Promoção
RELATÓRIO FINAL Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial Igualdade Racial é pra Valer Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL RELATÓRIO FINAL Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial PORTARIA N.º 79, DE 8 DE JULHO DE 2011 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPOSIÇÃO SEPPIR: Gabinete da Ministra: Marcos Willian Bezerra de Freitas Edson Lopes Cardoso Carlos Alberto Souza e Silva Junior Secretaria Executiva: Artur Sinimbu Silva Renato Ferreira dos Santos Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas: Mônica Alves de O. Gomes Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas: Roberta Souza Silva Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais: Ronaldo Jorge R. Oliveira COMPOSIÇÃO MINISTÉRIOS CONVIDADOS: Ministério da Educação: Viviane Fernandes Faria Ministério da Saúde: Eliane Almeida Marta Montenegro Ministério da Justiça: Magda Fernandes Ministério das Comunicações: Jozilene Góis Ministério do Trabalho e Emprego: Sérgio Sepúlveda Anderson Pereira Ministério do Esporte: Ana Elenara da Silva Pintos Ministério da Cultura: Josilene Brandão da Costa Ministério do Desenvolvimento Agrário: Edvaldina Lopes Calmon Secretaria de Políticas para as Mulheres: Regina Adami Rosângela Maria Rigo Ministério das Cidades: Antônio Santos Ministério do Meio Ambiente: Aída Feitosa Secretaria Geral/Secretaria Nacional de Justiça: Márcia Brandão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Daniela Prado 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL SUMÁRIO 1. Apresentação.......................................................................................................4 2. Contextualização.................................................................................................6 3. Metodologia utilizada.......................................................................................15 4. Análise das informações e resultados apresentados pelos Ministérios.........................................................................................................17 5. O Estatuto no contexto do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)......................................................................................32 6. Estratégias propostas pelo GT para efetivação do Estatuto.........................39 7. Regulamentação do Estatuto...........................................................................43 8. SINAPIR – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial................50 9. Conclusão...........................................................................................................53 Anexos: Anexo I: Portaria nº 79, de 8 de julho de 2011, publicada no DOU de 11/7/2011, que instituiu o GT-Estatuto da Igualdade Racial....................................55 Anexo II: Consolidação das informações apresentadas pelos Ministérios..58 Anexo III: Comparação entre os dispositivos do Estatuto e os enunciados no PPA 2012-2015.......................................................................................................102 Anexo IV: Ações estratégicas para impulsionar a efetivação do Estatuto........................................................................................................................148 Anexo V: Propostas de regulamentação.......................................................176 Anexo VI: Guia para implementação do Estatuto da Igualdade Racial por Estados, Distrito Federal e Municípios – Roteiro Proposto....................................190 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1. APRESENTAÇÃO: Criado pela Portaria n.º 79, de 8 de julho de 2011, o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e propor medidas necessárias para a implantação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, teve seu prazo para conclusão dos trabalhos ampliado pela Portaria n.º 133, de 3 de novembro de 2011. As reuniões de trabalho contaram, além dos representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com a participação de representantes de treze ministérios, o que por si só diz do papel cada vez mais relevante da temática das desigualdades raciais no âmbito político-institucional. Não obstante todas as dificuldades vivenciadas em razão de um longo histórico de inércia institucional, pode-se constatar, ao longo deste Relatório, que as ações afirmativas já se inscreveram como parte de um projeto geral de superação das desigualdades brasileiras. O Grupo de Trabalho não apenas realizou amplo mapeamento das atividades desenvolvidas nos ministérios, como se preocupou em avaliar seus resultados, sugerindo estratégias que buscam responder aos desafios relacionados à implementação do Estatuto da Igualdade Racial. Houve assim avanços, na prática do Grupo de Trabalho, nas possibilidades de integração de um conjunto diversificado de experiências. Por fim, os resultados não se referem exclusivamente ao âmbito federal. Além de definir as linhas norteadoras de um Guia para a Implementação, em nível estadual, 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL distrital e municipal, o Relatório sugere um conjunto de ações para divulgar o Estatuto em todo o território nacional. 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 2. CONTEXTUALIZAÇÃO 2.1 A importância dos anos 80 Em 1983, o deputado Abdias Nascimento (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o primeiro projeto de lei propondo uma ação de Estado, de natureza compensatória, em benefício da população negra1. Abdias do Nascimento apoiava-se em direito assegurado pelo artigo 153, § 1º da Constituição de 1967, elaborada na ditadura militar, e seu projeto tratava da educação, do mercado de trabalho e da violência policial, estabelecendo cotas mínimas para homens e mulheres negras. A estratégia usada pelos opositores da iniciativa para sufocar o debate foi a aprovação unânime, o que ocorreu no andamento da proposição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Trabalho e Legislação Social (CTLS) e na Comissão de Finanças (CF). Esse percurso aparentemente tranqüilo, que acabava sugerindo a aquiescência de todos os partidos, escondia na verdade a decisão política de se evitar a discussão da temática racial. A tramitação iniciada em dezembro de 1983 foi concluída em setembro de 1985. Em seguida, após esperar quase quatro anos por debate e votação no Plenário, o projeto foi arquivado em 05 de abril de 1989. Embora a discussão em torno do projeto do deputado Abdias tivesse sido sufocada no Congresso, não se poderia deter por nenhum meio a mobilização crescente das entidades e organizações negras, que remontava aos anos iniciais da década de 70. Foram elas as principais impulsionadoras dos avanços, tanto no processo constituinte 1 PL 1.332/83. O projeto foi apresentado em 7 de junho de 1983. 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL que elaborou a Constituição de 1988, quanto na dura luta ideológica travada durante a Nova República. As manifestações massivas de protesto negro em importantes cidades do país, no centenário da Abolição, em 1988, determinariam de modo decisivo as conquistas dos anos que se seguiram. É relevante também não perdermos de vista, na multiplicidade de caminhos trilhados pelos movimentos negros no decorrer dos anos 80, as idas e vindas do diálogo institucional, então incipiente. Desenvolveram-se muitas e diversas experiências estaduais e municipais, talvez de pouco alcance material na vida das populações negras, mas que se colocaram, ao seu modo, na linha de frente dos embates públicos, trazendo novo conjunto de representações e valores para o interior da administração pública. Os conselhos, assessorias e secretarias, à medida que buscavam inscrever, em maior ou menor grau, as demandas dos movimentos negros nas políticas e programas sociais, contribuíram para que se aprofundasse na década seguinte o debate sobre ações afirmativas nas iniciativas governamentais. 2.2 Ações afirmativas: o primeiro esboço Em junho de 1995, alguns meses antes da realização, em Brasília, da Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida, a discussão sobre o que fazer, que caminho seguir, estava, portanto, em vias de institucionalização, já tendo sido neutralizados na argumentação os subterfúgios tradicionais que teimavam em negar a existência do racismo no Brasil. No período, ampla pesquisa do Instituto DataFolha sobre “preconceito de cor no Brasil” revelaria ao país pela primeira vez o grande número de brasileiros, de todas as 7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL cores, que respondiam afirmativamente à pergunta: “Você concorda com a reserva de vagas de estudo e trabalho para os negros?”2 O êxito da Marcha Zumbi dos Palmares em novembro de 1995 vai estimular uma intensa multiplicação de demandas, envolvendo sempre a reivindicação de que o Estado deveria promover políticas específicas em benefício da população negra, nos planos federal, estadual, municipal. As pautas dos movimentos negros e de mulheres negras, que pressionavam governos e instituições, passaram desde então a exigir o fortalecimento de uma base de dados estatísticos, a presença da variável cor/raça em todas as políticas públicas, a capacitação de gestores públicos. As preocupações com orçamento e monitoramento também começam a se fazer presentes. São temas que acompanham o processo de democratização da sociedade e a crescente institucionalização da luta contra o racismo e pela superação das desigualdades raciais. O Documento da Marcha, formalmente entregue ao então presidente da República, enfatizara que o ordenamento jurídico do país exigia do Estado “a adoção de medidas positivas, promocionais, no sentido de criar condições materiais de igualdade”. E insistia que “É dever do Estado Democrático de Direito esforçar-se para favorecer a criação de condições efetivas que permitam a todos se beneficiar da igualdade de oportunidade, assegurando a eliminação de qualquer fonte de discriminação direta... (...) Não basta, repetimos, a mera abstenção da prática discriminatória: impõem-se medidas eficazes de promoção da igualdade de oportunidade e respeito à diferença”3. 2 Turra, Cleusa e Venturi, Gustavo. Racismo cordial – a mais completa análise sobre o preconceito de cor no Brasil. São Paulo: FSP/DataFolha:Ática, 1995. pp.46-47. 3 Por uma política nacional de combate ao racismo e à desigualdade racial. Marcha Zumbi contra o racismo, pela cidadania e a vida. Brasília: Cultura Gráfica e Editora Ltda., 1996. p.23. 8 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Havia suporte legal, havia mobilização e crescia a força da opinião, como demonstrara a pesquisa do DataFolha; no entanto, o Grupo de Trabalho Interministerial criado como resposta às reivindicações da Marcha Zumbi dos Palmares, deixará uma imagem de pouco resultado concreto. Mas, é preciso reconhecer, houve no período avanços inquestionáveis, tais como o ordenamento e sistematização de um conjunto de propostas de ações governamentais, com as primeiras materializações efetivas, principalmente no campo da saúde, da educação e das terras quilombolas. A rigor, nas áreas em que os movimentos negros tinham mais acúmulo crítico e de elaboração, houve mais agilidade na incorporação institucional da temática racial. 2.3 A proposta de Estatuto no contexto que antecede Durban A participação brasileira nos eventos preparatórios da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, realizada em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 9 de setembro de 2001, constituiu-se em marco de mobilização e protagonismo na história das entidades e organizações negras. O rico processo de discussões e avaliações desencadeado no Brasil, por ocasião dos eventos preparatórios da Conferência de Durban, beneficiou-se largamente, como não podia deixar de ser, dos esforços realizados ao longo das lutas travadas nas três décadas anteriores. Uma geração de ativistas, homens e mulheres, alcançava naquela altura a maturidade política. Uma maturidade decorrente de seus esforços reiterados para, entre outras conquistas na luta por cidadania plena, construir uma legislação anti-racista e políticas públicas de superação das desigualdades raciais, confrontar a história oficial e, 9 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL desse modo, resgatar a resistência negra, reafirmando ainda valores estéticos, religiosos, de cultura e civilização. As urgências de nosso processo interno não apenas motivaram a participação efetiva do Brasil na Conferência contra o Racismo em Durban, como asseguraram do mesmo modo a continuidade dos diálogos institucionais. Para compreendermos o surgimento da proposta de Estatuto nesse contexto, precisamos ter em mente que, no período sintetizado acima, embora ainda pouco expressivo em relação à dimensão demográfica da população negra, é inquestionável o crescimento da representação política comprometida com a agenda de reivindicações históricas das entidades e organizações negras. Em decorrência, seguindo o caminho inaugurado por Abdias Nascimento em 1983, multiplicam-se no Congresso Nacional, mas também nas assembléias estaduais e câmaras municipais, projetos de lei sugerindo, em diversos campos, políticas de enfrentamento do racismo e para a superação das desigualdades raciais. O I Encontro Nacional de Parlamentares Negros se realiza em Salvador, em 2001. A estrutura argumentativa das justificativas das proposições mantém mais ou menos inalterado o seguinte padrão: alude a dados das desigualdades sociais e econômicas, incluindo a variável cor, divulgados pelo IBGE; faz referência ao respaldo legal da Constituição de 1988 às ações afirmativas; e, finalmente, projeta as vantagens de uma sociedade mais igualitária, podendo ou não se referir à necessidade de se reparar os danos causados à população negra por séculos de escravidão e exclusão. Na origem, a proposta de Estatuto da Igualdade Racial, apresentada em junho de 2000, reúne um conjunto de projetos de diversos parlamentares e era uma estratégia para facilitar a tramitação das proposições existentes na Câmara dos Deputados. Pela abrangência dos temas tratados, o Regimento da instituição obriga à criação de uma 10 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL comissão especial, com tramitação diferenciada; os projetos saem da comissão especial e seguem direto para o plenário. Em dezembro de 2002, já estava na Mesa da Câmara o substitutivo aprovado por unanimidade na comissão especial. Em pouco mais de dois anos, a proposição inicial fora transformada pelas contribuições advindas dos debates promovidos em audiências públicas em vários estados do país e pelo trabalho da própria comissão designada para apreciar o PL3198/00, que contou com a assessoria de consultores contratados pelo PNUD. 2.4 Tudo se acelera no pós-Durban, a reação impacta diretamente o Estatuto Logo após a Conferência Mundial contra o Racismo, a Assembléia Estadual do Rio de Janeiro, em novembro de 2001, aprova a lei de cotas na UERJ. Em dezembro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal lança edital para contratação de empresa jornalística, incluindo uma cota de jornalistas negros. O presidente do STF, Marco Aurélio de Melo, ao defender a adoção de cotas para negros no serviço público, declarou que, no combate à desigualdade, “a neutralidade do Estado mostrou-se um grande fracasso”4. Em 13 de maio de 2002, o governo Fernando Henrique instituiu, através do Decreto Presidencial nº 4.228, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, que beneficia afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiências. As iniciativas e avaliações, como a do presidente do STF, com as quais apenas ilustramos a conjuntura pós-Durban, revelam o esforço para adaptar as instituições e 4 “STF lança edital que prevê cota para negros”. Folha de S. Paulo, edição de 08/01/2002. Cad. Cotidiano, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u43494.shtml 11 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL envolvê-las na construção de políticas e programas destinados a pôr fim à situação de desvantagem e exclusão vivida por grupos discriminados. Um reparo, todavia. Excetuando-se as cotas no acesso ao ensino superior, que se disseminarão por dezenas de instituições em todo o país, as demais iniciativas ou apresentam resultados pouco visíveis, ou não chegam a alcançar nenhum efeito prático (caso do Decreto 4.228), até os dias de hoje. Mas é importante considerar que, se os problemas criados pelo racismo e a discriminação racial permaneciam praticamente inalterados, a conjuntura pós-Durban exibia sinais eloqüentes de profundas mudanças de mentalidade e de atitude no espaço público. Inclusive com a ampliação e intensificação do debate em dimensões absolutamente inéditas, envolvendo posições acirradamente antagônicas, especialmente manifestando-se a favor e contra as cotas, e, por extensão, a favor e contra o Estatuto da Igualdade Racial. Os programas de ação afirmativa tinham conquistado legitimidade, não restava dúvida acerca disso. O que não se sabia era se os que propugnavam em sua defesa mobilizariam as forças políticas necessárias para conduzi-los à realidade, injusta e desigual, que cabia transformar. 2.5. Um compromisso de governo, com amplo apoio da população A vitória de Lula, no final de 2002, coincide com a chegada do substitutivo do Estatuto da Igualdade Racial à Mesa da Câmara. Quando, ao final de seu segundo mandato presidencial, Lula sancionou a Lei 12.288/2010, tinha diante de si a quinta versão do projeto, após uma década de tramitação no Congresso. A tramitação lenta do Estatuto foi atribuída, pelas forças que lhe faziam oposição, a diferentes dimensões de seu conteúdo. Num primeiro momento, o que se 12 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL destacava era a proposta de criação de um Fundo de Promoção da Igualdade Racial, cuja discussão consumiu alguns anos, e dele se dizia que, devido a sua “inconstitucionalidade”, tornava o projeto inviável. Afastada a criação do Fundo, o problema eram mesmo as cotas, na educação, no mercado trabalho, nos meios de comunicação. Suprimidos esses ‘obstáculos’, o impedimento se concentrava na idéia de “raça”. O Estatuto passa então a ser acusado de “racializar todas as relações entre os cidadãos e o Estado brasileiro”. Algumas medidas do governo Lula fortalecerão direta e indiretamente a luta em prol da aprovação do Estatuto: a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que intensificará o diálogo institucional; uma nova diretriz, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, para proteger direitos culturais dos afro-brasileiros e iluminar episódios e processos históricos fundamentais5; do mesmo modo, uma nova diretriz admitida no Plano Plurianual 2004-2007, que inclui como estratégia de desenvolvimento de longo prazo o desafio de “promover a redução das desigualdades raciais, com ênfase na valorização cultural das etnias”6. O texto do Estatuto no Congresso acaba incorporando, em sua longa tramitação, os avanços institucionais dos dois mandatos de Lula, como por exemplo, no capitulo de saúde, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, em 2006. Neste ano, de campanha para presidente da República, o Estatuto da Igualdade Racial era citado nos jornais entre os temas “complexos” a serem enfrentados pelos candidatos no debate eleitoral e, por esta razão, deveriam merecer uma atenção especial dos jornalistas7. 5 Lei 10.639, de 9.01.2003. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Plano Plurianual 2004-2007. Disponível em http://www.sigplan.gov.br/arquivos/portalppa/34 7 Folha de S. Paulo, edição de 16/07/2006, p. A6. 6 13 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL As pesquisas revelavam também, no mesmo período, que os eleitores de todos os principais candidatos a presidente da República se manifestavam majoritariamente favoráveis tanto às cotas no acesso às universidades, quanto às cotas no mercado de trabalho8. É característico do processo que buscamos esboçar uma forte resistência dos meios de comunicação. No entanto, após o bombardeio midiático de quase uma década, o conhecimento que as pessoas demonstravam possuir das ações afirmativas, das políticas de cotas e do Estatuto da Igualdade Racial, era significativo. A ampla manifestação de apoio que recebiam em pesquisas de opinião revela que as ações afirmativas tinham se introduzido no quadro de possibilidades da política brasileira, como parte de um projeto geral de superação das desigualdades. O Estatuto foi finalmente aprovado no Senado, em 16 de junho de 2010, com perdas significativas. Entretanto, o fato de suas propostas emergirem de um plano mais largo, da dinâmica histórico-social da população negra, lhe permitiu transpor essas dificuldades sem prejuízos maiores para sua essência transformadora. 8 Folha de S. Paulo, edição de 23/07/2006, registra pesquisa do Instituto DataFolha com 6. 264 eleitores em 272 municípios.. 14 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 3. METODOLOGIA UTILIZADA A abordagem metodológica adotada pelo Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial - GT-EIR partiu da compreensão de que, ainda que o Estatuto só tenha sido aprovado no ano de 2010, várias das políticas nele previstas já vêm sendo executadas, de diferentes maneiras, pelos diversos ministérios afins. Definiu-se então, como caminho metodológico, as seguintes etapas: • Identificação de todas as ações em andamento nos ministérios componentes do GT-EIR relacionadas aos capítulos do Estatuto. • Análise comparativa entre as ações em andamento e o disposto no Estatuto, com vistas a verificar se estas dão conta do que está estabelecido na lei. • Identificação de Resultados Alcançados, Limites e Dificuldades em relação às ações desenvolvidas. • Construção de estratégias, a partir da análise dos resultados apresentados pelos ministérios, para fazer avançar as ações em andamento (considerando inclusive a proposição de novas ações), nas situações em que se constatou insuficiência em relação ao disposto no Estatuto. O processo de execução desses passos foi realizado todo em diálogo com os ministérios participantes. O GT-EIR construiu uma proposta de planilha para o mapeamento das ações (anexo II), que foi discutida e aprovada pelo conjunto. Dos doze ministérios envolvidos, seis responderam à demanda e apresentaram suas ações, fazendo a comparação com o disposto no Estatuto e identificando limites e dificuldades. A apresentação e discussão das informações trazidas pelos ministérios no interior do GT-EIR foram momentos preciosos nesse processo. De acordo com depoimentos de representantes dos órgãos, esse diálogo possibilitou-lhes não só mapear as políticas, mas especialmente refletir sobre estas, 15 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL identificando lacunas e potencialidades que normalmente não são objeto de análise em seu cotidiano de atuação. Destacou-se especialmente o impacto do processo na compreensão de cada gestor ou servidor envolvido, tanto sobre o racismo, as desigualdades raciais, como em relação à importância das políticas de enfrentamento à discriminação e de promoção de ações afirmativas. Outro elemento destacado pelos participantes foi a oportunidade oferecida nesse processo de poderem discutir o “como fazer”, para a implementação do Estatuto. De maneira geral, percebe-se nas falas de gestores e servidores inúmeras dúvidas sobre qual a forma mais adequada para garantir a incorporação da perspectiva racial às políticas públicas operadas pelos ministérios. Durante os trabalhos do GT-EIR, os membros da equipe da SEPPIR que compunham o grupo buscaram colaborar nesse sentido, apresentando exemplos de boas práticas e sugestões diversas. Foram fundamentais, ainda, a apresentação e discussão de conceitos basilares a esse trabalho (raça, racismo, discriminação, preconceito, ações afirmativas, entre outros). 16 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 4. ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES E RESULTADOS APRESENTADOS PELOS MINISTÉRIOS A implementação do Estatuto da Igualdade Racial no âmbito do governo federal envolve múltiplas estratégias que devem considerar as especificidades de cada instância governamental e a diferente natureza de cada tema objeto das políticas públicas. O universo das instâncias do poder executivo federal é constituído por órgãos da administração direta e entes da administração indireta que se diferenciam em relação a suas finalidades, sua estrutura organizacional, e os recursos legais e orçamentários de que dispõem, bem com em relação às responsabilidades assumidas no âmbito do Estatuto da Igualdade Racial. Transversalizar a questão étnico-racial em cada temática objeto da ação governamental envolve considerar os indicadores da população negra relacionados ao tema, os marcos legais e programas governamentais existentes e a orientação política do governo para cada tema. Portanto, concretizar o Estatuto em ações governamentais que produzam transformações efetivas na realidade da população negra, implica dispor de diferentes recursos políticos, jurídicos e administrativos, a serem avaliados em cada caso. Em certas circunstâncias, implementar o Estatuto significa reforçar ações já existentes, sugerir redesenhos ou criar novas linhas de atuação. Para trilhar o caminho da redução das desigualdades raciais, por vezes, o essencial é demandar políticas e recursos específicos para a população negra, em outros casos, o fundamental é readequar ações de cunho universalista. Entre os instrumentos possíveis estão: pactuação de parcerias com metas, conscientização de gestores, mudança da cultura organizacional, controle formal da aplicação do Estatuto, cotas em 17 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL programas e serviços para a população negra, linhas de crédito direcionadas a essa população e ampliação dos espaços de participação da população negra. A fim de detalhar estratégias considerando as especificidades de cada caso, apresenta-se abaixo, uma análise do que há hoje em curso, visando aferir a convergência entre as ações em andamento e os dispositivos previstos no Estatuto da Igualdade Racial. Essa análise foi realizada pelo GT-EIR a partir das informações disponibilizadas pelos seguintes Ministérios: o Ministério da Educação; o Ministério da Saúde; o Ministério do Trabalho e Emprego; o Ministério das Comunicações; o Ministério da Justiça; o Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Tais informações são apresentadas na íntegra no Anexo II deste relatório, seguindo a metodologia utilizada pelo Grupo. É preciso registrar que outros Ministérios foram convidados a participar dos trabalhos do GT-EIR, a saber: Ministérios do Esporte; Cultura; Desenvolvimento Agrário; Cidades; Meio Ambiente e Secretaria Geral da Presidência/Secretaria Nacional de Juventude. Contudo, embora representantes da maioria dessas pastas tenham participado de algumas reuniões e envidado todos os esforços possíveis, não conseguiram apresentar as informações solicitadas, o que impossibilitou a análise por parte do GT-EIR da implementação do Estatuto nessas áreas. Isso, obviamente, não significa que inexistam ações em desenvolvimento no âmbito desses Ministérios em cumprimento ao disposto no Estatuto da Igualdade Racial. 18 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL A. Educação O Estatuto da Igualdade Racial dedica toda uma seção9 ao tema da educação. Nessa seção se aborda a obrigatoriedade do estudo da História Africana e Afrobrasileira nos diferentes níveis de ensino no sistema público e privado, contemplando uma abordagem transdisciplinar do tema e a necessidade de formação continuada do corpo docente e de elaboração de material didático específico. Além disso, está presente em relação às instituições de ensino publico e privadas, a possibilidade de incentivo à inclusão ou fortalecimento de questões pertinentes à população negra, no ensino, pesquisa e extensão e cooperação técnica. Por fim, também está prevista de maneira genérica, a adoção de programas de ação afirmativa. O Ministério da Educação apresentou NOVE AÇÕES que considera estarem em consonância com a implementação dos dispositivos do Estatuto. Do conjunto das ações apresentadas, seis delas são diretamente relacionadas à questão étnico-racial. Dessas, quatro são ações que já ultrapassaram a fase de elaboração e pactuação, tendo apresentado resultados e estando agora em curso ou em fase de revisão. As duas outras ações - Plano de Ação Brasil-Estados Unidos para a Promoção da Igualdade Étnica e Racial (JAPER) e Bolsas de Ações Afirmativas no Mestrado e Doutorado - ainda se encontram em discussão. No conjunto, essas seis ações produzem impactos indiretos junto à sociedade, constituindo ações de fomento, formação de gestores, inclusão de conteúdo na formação escolar. Nesse sentido, essas têm alto grau de relevância no combate às desigualdades raciais, mas dependem de um conjunto de ações para que esse impacto se realize. Além das seis ações diretamente relacionadas à questão étnico-racial, há três ações que, em função de seu desenho, tem grande incidência sobre a população negra. Esses programas são o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), o Programa de Educação Tutorial (PET) Conexão de Saberes e o 9 Seção II, do Capítulo II, do Título II - Artigos 11 a 16. 19 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Projovem Urbano. Este, por exemplo, apesar de não possuir um recorte étnico-racial, trabalha com a meta de que 75% dos atendidos sejam jovens negros. Destaca-se que o PRONATEC e o Projovem Urbano são programas com grande escala, voltados a atender dezenas de milhares de pessoas por ano, com alto nível de prioridade dentro do governo e já em curso. Comparando-se os dispositivos do Estatuto na área da educação com as ações apresentadas pelo MEC, vale destacar a forte consonância que existe. O escopo das políticas do Ministério, que envolve a questão étnico-racial, está efetivamente seguindo os rumos propostos pelo Estatuto na área de educação, cabendo, portanto, ponderações não em relação ao conteúdo, mas sim sobre a demora para implementação de algumas ações e a pequena escala da maioria delas. B. Saúde O Artigo 6º reforça o caráter universal e igualitário das políticas que compõem o Sistema Único de Saúde, enfatizando a não discriminação – notadamente nos seguros privados de saúde – como elemento fundamental para que esse caráter se realize. O Artigo 7º destaca a existência de ações específicas para a população negra que constituem a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, onde estão contempladas diretrizes nos seguintes campos: a participação social, produção de conhecimento científico e tecnológico; desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação. Por fim, o Artigo 8º apresenta cinco grandes objetivos da Saúde Integral da População Negra, que se resumem aqui em: combate a discriminação nas instituições do SUS; melhoria das informações; realização de estudos e pesquisas; formação dos trabalhadores da saúde e de lideranças de movimentos sociais; e garantias específicas para quilombolas no direito a saúde. 20 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL O Ministério da Saúde apresentou um conjunto de TREZE AÇÕES que dialogam com os dispositivos do Estatuto. Essas ações estão divididas em três grandes linhas: 1) efetivação da política nacional de saúde integral da população negra nas esferas estadual e municipal; 2) incentivo à ampliação e fortalecimento dos processos de mobilização social no SUS nas esferas estaduais e municipais; e 3) Acordo de cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde e a SEPPIR visando a implementação de ações conjuntas que assegurem a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, através da adesão do Ministério à campanha “Igualdade Racial é pra Valer”. Uma quarta linha de ação é apresentada pelo Ministério da Saúde, mas sem apresentação de ações. É a linha de “incentivo à adoção de mecanismos gerenciais e de planejamento para a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o enfrentamento ao racismo institucional nas esferas do SUS”. A maioria das ações apresentadas se direciona explicitamente à questão étnicoracial e algumas poucas restantes objetivam a promoção da equidade em saúde. Ao mesmo tempo, praticamente todas essas ações objetivam reconfigurar o processo de gestão de políticas públicas na área de saúde, não se referindo diretamente à entrega de serviços à sociedade. Assim, há uma série de ações de criação de comitês, de instituição de diretrizes, de aprovação de regimento, de pactuação de plano operativo, fomento a instâncias de participação social, entre outras. Essas ações certamente são fundamentais para o aperfeiçoamento das políticas de saúde relacionadas à questão racial. Faltam, no entanto, resultados dessas ações que sejam diretamente relacionados à entrega de produtos e serviços à sociedade. É bastante significativa a consonância temática entre os esforços em andamento e as proposições do Estatuto. Sem dúvida, o desafio mais presente em ambos os casos é o de implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. 21 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Nesse sentido, merece especial destaque o acordo de cooperação firmado entre o Ministério e a SEPPIR. Embora esteja no início de sua execução, a partir dele, será possível atingir diversos resultados esperados em relação ao disposto no Estatuto da Igualdade Racial. Há, no caso da saúde, todo um arcabouço legal e administrativo preparado para viabilizar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra e, portanto, do Estatuto da Igualdade Racial. Entretanto, é preciso converter esse esforço em resultados efetivos para a população negra, o que tem sido perseguido tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela própria SEPPIR. C. Trabalho O Estatuto da Igualdade Racial reserva o capítulo V do Título II ao tema do Trabalho (artigos 38 a 42). O artigo 38 ressalta um conjunto de normas nacionais e internacionais que estabelecem a responsabilidade do Poder Público de inserir a população negra no mercado de trabalho. O artigo 39 estabelece um diversificado conjunto de ações que o Poder Público deverá promover para assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, seja no setor público, seja incentivando medidas similares nas empresas e organizações privadas. Entre essas ações destaca-se: elevação de escolaridade; programas de formação profissional, de geração de emprego e renda; acesso a crédito para pequena produção no meio rural e urbano; e campanhas de sensibilização. O artigo 40 prevê a mobilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para financiamento de programas e projetos voltado à inclusão da população negra no mercado de trabalho. O artigo 41 contempla o estímulo à promoção de empresários negros, com destaque para as atividades voltadas para o turismo étnico. Por fim, o artigo 42 faculta ao Poder Executivo Federal a possibilidade de implementar critérios para provimento de cargos 22 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de comissão e função de confiança destinado a ampliar a participação de negros no serviço público. O Ministério do Trabalho e Emprego foi o órgão do Governo Federal consultado a respeito da implementação dos dispositivos acima. O Ministério respondeu apresentando OITO AÇÕES em curso. Destas ações, cinco apresentam recorte específico relativo à questão racial, outras duas referem-se ao enfrentamento da discriminação no mundo do trabalho, envolvendo tanto a racial quanto diversas outras formas de discriminação. Por fim, há uma ação que se relaciona à questão do trabalho doméstico. Em relação às ações apresentadas, cabe ressaltar que apenas três delas estão relacionadas à entrega direta de serviços à sociedade. As cinco demais ações têm o caráter de aperfeiçoar o processo governamental no que diz respeito à gestão de políticas de trabalho e emprego, envolvendo criação de instâncias colegiadas e melhoria das informações disponíveis sobre desigualdades raciais no mundo do trabalho. As ações de entrega direta de serviços são: a criação e execução de três edições do Plano Nacional Setorial de Qualificação do Trabalho Doméstico Cidadão (PLANSEQ/TDC); a criação e execução de Projetos Especiais de Qualificação de Trabalhadores e Trabalhadoras para Empreendedores Afrodescendentes (PROESQ/Afrodescendentes); e, por fim, a participação em Campanha do Ministério da Saúde de Conscientização para o trato com o Trabalhador Portador de Doença Falciforme. Os limites ou dificuldades descritos pelo Ministério em relação às ações apresentadas passam por falta de recursos financeiros, pelos esforços necessários para pactuar com a sociedade e por adequações decorrentes de mudanças legais. 23 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL As ações apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego contemplam parcialmente os dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial. A previsão de estímulo à promoção de empresários negros encontra possibilidade de se concretizar por meio do PROESQ/Afrodescendentes. No entanto, não foram apresentadas informações a respeito dos resultados desta ação para que se pudesse aferir sua efetividade. Em relação à utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, previsto no artigo 40 do Estatuto, há um grupo de trabalho em curso que pretende discutir a criação de um dispositivo regulador a ser aprovado pelo CODEFAT, o que está em conformidade com a orientação do GT-EIR constante na parte que trata da regulamentação deste relatório. As ações de qualificação profissional previstas no Estatuto se relacionam com o PLANSEQ/TDC e o PROESQ/Afrodescendentes faltando, no entanto, informações sobre os resultados dessas ações. As questões mais relevantes previstas no Estatuto da Igualdade Racial que não encontram correspondência nas ações apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego são: o acesso ao crédito para a pequena produção; campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural; e estabelecimento de critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança. No caso deste último, o entendimento é que cabe à SEPPIR promover as articulações necessárias, especialmente, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República, o que será feito a partir das proposições do GT-EIR sobre esse ponto. D. Meios de Comunicação No capítulo III do Estatuto, que trata “Do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos”, elenca-se, entre os aspectos 24 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL compreendidos nesse direito, o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para a divulgação das respectivas religiões. Ainda neste capítulo, institui-se que o poder público coibirá a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou desprezo por motivos fundados na religiosidade de matriz africana. Há, também, um capítulo voltado para os meio de comunicação compreendendo os artigos 43 a 46 do Estatuto. Nesses artigos, três pontos fundamentais são abordados: a valorização da herança cultural e a participação da população negra na história do País; a obrigatoriedade da adoção de práticas que garantam oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros; e a obrigatoriedade de que as oportunidades mencionadas sejam garantidas nos contratos de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal. É importante registrar que vários dos dispositivos previstos neste capítulo do Estatuto não estão relacionados a um Ministério específico, mas ao conjunto de órgãos e instituições da administração pública federal. Para cumprir o estabelecido nesse capítulo, devem ser propostas iniciativas tanto no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, quanto nas políticas de comunicação dos demais órgãos. Contudo, pelo caráter estratégico do Ministério das Comunicações nesse tema, considerando que esta pasta é a responsável pelo processo de concessões, foi realizada consulta junto a esse órgão para identificar a existência de ações em andamento que estejam em consonância com os dispositivos do Estatuto. O órgão identificou CINCO AÇÕES em andamento que considera terem vínculo com os dispositivos do Estatuto, executadas em quatro diferentes áreas do Ministério. 25 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL A ação mais relacionada ao Estatuto é a que trata do acordo de cooperação firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a SEPPIR. Por meio desse acordo, a ECT aderiu à campanha “Igualdade Racial é Pra Valer”. Entre os compromissos assumidos com essa adesão, estão: a identificação do perfil étnico-racial de seus empregados; a divulgação e cumprimento do Estatuto; a realização do Fórum dos Direitos Humanos e da Diversidade dos Correios; a fixação de cartazes da campanha nas agências dos Correios; e a inserção no uniforme dos carteiros do selo em homenagem ao Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes comemorado em 2011, entre outros. Como um primeiro resultado, foi produzido o selo “Heróis da Revolta dos Búzios”, que representa uma importante ação no sentido de promover a valorização da herança cultural e da participação da população negra na história do País, conforme previsto no Estatuto da Igualdade Racial. Embora o tema das concessões de rádio e TVs tenha sido abordado com as representantes do Ministério das Comunicações quando da realização das reuniões do GT-EIR, observa-se uma ausência de informações a esse respeito no documento apresentado pelo Ministério. É fundamental que a SEPPIR promova uma discussão envolvendo esse tema com o Ministério das Comunicações. Para além disto, deve-se considerar as potencialidades do Estatuto no âmbito daquele Ministério e, nesse ponto, as ações apresentadas apontam para alguns caminhos que podem ser explorados. E. Acesso à Justiça e Segurança Pública Em seu Art. 4o, inciso VII, o Estatuto prevê a implementação de ações afirmativas em diversas áreas, dentre elas, a de segurança pública e acesso à justiça. No 26 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL capítulo IV, destinado as ouvidorias permanentes e ao acesso à justiça e segurança, o Estatuto assegura o pleno acesso às instituições do sistema de justiça (Defensoria, Ministério Público, Poder Judiciário) para as vítimas de discriminação étnica. Ainda nesse capítulo, o Estatuto evoca a necessidade de proteção a setores da população negra em situação de grande vulnerabilidade, como as mulheres negras em situação de violência e a juventude negra em conflito com a lei. Por fim, prevê a necessidade de medidas especiais para que o Estado coíba a discriminação racial que provém de suas próprias instituições, combatendo o atendimento discriminatório dos servidores públicos e a violência policial. A partir de consulta realizada ao Ministério da Justiça, o mesmo apresentou um conjunto de VINTE E DUAS AÇÕES governamentais em curso, que considera estarem em consonância com as determinações do Estatuto na área de segurança pública e acesso à justiça. As ações apresentadas são executadas em oito diferentes áreas do Ministério. Em relação ao caráter das ações, dez se direcionam especificamente à população negra, outras oito se voltam ao atendimento de públicos vulneráveis em geral, contemplando além dessa população, outros segmentos, tais como: mulheres, crianças e adolescentes, idosos, público LGBT e pessoas portadoras de necessidades especiais. Por fim, outras quatro ações têm caráter universalista, mas foram incluídas pelo Ministério da Justiça por produzirem, segundo esse órgão, impactos significativos em relação à população negra, como por exemplo, a formação em direitos humanos. É preciso considerar que, apesar de predominarem ações específicas voltadas à temática racial, o conjunto das ações apresentadas pelo Ministério da Justiça são, em sua grande maioria, processos de aperfeiçoamento das políticas de segurança e acesso à justiça que dependem de outras iniciativas para produzirem impacto direto na sociedade. 27 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Entre essas ações, constam: capacitação de agentes de segurança pública através da produção de cartilhas e alterações de matrizes curriculares; produção de indicadores com recorte racial; elaboração de estudos e pesquisas; e estabelecimento de diálogos entre órgãos e com a sociedade civil, possibilitando articulações intergovernamentais e garantindo a participação social. Entre as ações apresentadas, cinco delas têm potencial de impacto direto junto à sociedade. Três delas envolvem a realização/apoio a investimentos em equipamentos ou serviços públicos: implantação de núcleos de justiça comunitária; apoio a implantação de núcleos especializados de defesa da mulher vítima de violência nas defensorias e promotorias públicas; e apoio a implementação de núcleos especializados para assistência jurídica aos presos, presas e seus familiares nas defensorias públicas. As duas outras ações restantes envolvem o atendimento à população jovem através do repasse de recursos. O Projeto de Proteção de Jovens em Território Vulnerável (PROTEJO), do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), visa reduzir a situação de vulnerabilidade de jovens egressos do sistema prisional, em cumprimento de medidas sócio educativas ou de penas alternativas, em situação de rua ou vítimas da criminalidade. Funciona por meio da transferência direta de bolsa mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o jovem que cumprir o conjunto de atividades estabelecidas. Aproximadamente 30.000 jovens são atendidos no projeto. O Projeto FAROL – Oportunidade em Ação, por sua vez, tem foco específico em jovens negros em situação de vulnerabilidade. O repasse financeiro se deu através da celebração de convênios visando beneficiar 4.200 jovens. Finalmente, merece especial destaque, o protocolo de intenções em vias de assinatura entre o Ministério da Justiça e a SEPPIR. Esse instrumento visa estabelecer ações conjuntas de mútuo interesse das referidas instituições, com fins de elaborar e ajustar políticas públicas e medidas administrativas voltadas à população negra, visando 28 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL assegurar o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial, nos campos da segurança pública, da política penitenciária, do acesso à justiça, da política nacional sobre drogas, da melhoria dos serviços prestados pelas instituições do sistema de justiça. É, portanto, um documento amplo, cujos resultados produzidos a partir dele devem auxiliar no cumprimento de vários dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial. F. Mulheres Não há um capítulo específico para a temática das mulheres negras no Estatuto da Igualdade Racial. A questão de gênero aparece pontualmente nas quatro seguintes temáticas: saúde; trabalho; meios de comunicação; e acesso à justiça e segurança. No tema da Saúde, o Estatuto prevê a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS, contemplando dados desagregados por cor, etnia e gênero. No tema do Trabalho, é estabelecido que a instituição de ações do poder público para assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra deve garantir a proporcionalidade de gênero entre seus beneficiários. O Estatuto também prevê ações afirmativas para as mulheres negras no acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano. Por fim, no tema do trabalho se institui que o poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. No tema Meios de Comunicação, as medidas para assegurar oportunidades de emprego nos contratos públicos de comunicação têm a finalidade de garantir não só a diversidade étnica, mas também de sexo nos projetos e serviços contratados. No tema do acesso à justiça e segurança, o Estatuto assegura a atenção do Estado às mulheres negras em situação de violência e também agrega, à tipificação do crime de violência contra a mulher, a motivação da discriminação ou desigualdade étnica, alterando a Lei 10.778 de 2003. 29 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Assim, a Secretaria de Política para as Mulheres foi o órgão do Governo Federal consultado a respeito de ações em andamento para a implementação do Estatuto no que se refere às mulheres. A SPM apresentou DOZE AÇÕES em curso que considera contribuírem para a implementação do Estatuto. É fundamental destacar que, assim como a SEPPIR, a Secretaria de Políticas para as Mulheres é um órgão essencialmente de monitoramento, coordenação e articulação, não sendo um órgão de execução direta de políticas. Em função dessa característica, as ações da Secretaria não podem ser avaliadas de forma isolada, devendo ser considerados os resultados obtidos em outras pastas a partir das ações provocadas pela SPM. Merece destaque também o fato de nove das doze ações apresentadas pela SPM serem ações que podem ser consideradas desenvolvidas em conjunto com a SEPPIR. Em quatro dessas ações, as temáticas de gênero e raça são articuladas num âmbito geral, envolvendo um conjunto diverso de problemas de políticas públicas em que há intersecção entre os temas. Em três ações, trata-se de uma temática específica em que gênero e raça constituem dimensões indissociáveis de um determinado problema social – sendo esses temas o Programa pró-equidade de Gênero e Raça, o enfrentamento à violência contra as mulheres e o trabalho doméstico. Duas outras ações com a participação da SEPPIR dizem respeito à questão de gênero de modo geral, sem vínculo explicito com a temática racial. Quanto ao caráter das ações da SPM, elas foram divididas em três categorias: ações de monitoramento; ações de formação; e ações de fomento. Seis ações se enquadram na primeira categoria, envolvendo o funcionamento de grupos de trabalho, comitês e conselhos, que articulam e monitoram um grande conjunto de ações nos diversos órgãos do Estado brasileiro. Merece destaque entre essas ações, o GT de 30 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Monitoramento da Implementação do Eixo 9 do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – Enfrentamento ao Racismo, ao Sexismo e à Lesbofobia. Duas estão na categoria de ações de formação. Estas dizem respeito a cursos sobre “gênero e raça”, sendo um direcionado a Diversidade na Escola e outro a Gestão de Políticas Públicas. Por fim, há quatro na categoria de ações de fomento, sendo que a principal delas é o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, que conta com adesão de 95 organizações, sendo 80 públicas e 15 privadas. Observa-se que as ações apresentadas pela SPM, em maioria, trazem resultados significativos e, quando comparadas aos dispositivos relacionados à questão de gênero do Estatuto, constata-se que são ações estratégicas, vinculadas ao previsto no Estatuto. 31 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 5. O ESTATUTO NO CONTEXTO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 5.1 Comparação entre o Estatuto da Igualdade Racial e o Plano Plurianual (PPA) A comparação entre o Estatuto da Igualdade Racial e o Plano Plurianual 20122015 mostra que alguns dispositivos do Estatuto estão fortemente expressos no Plano Plurianual, outros estão parcialmente expressos e outros não têm menção em nenhum dos objetivos, indicadores, metas e iniciativas do PPA. De início, pode-se considerar que várias disposições do PPA que mencionam a população negra atendem a preocupação transversal do artigo 4º do Estatuto, que prevê uma série de mecanismos para promover a participação da população negra na sociedade brasileira em condição de igualdade de oportunidade. Antes de apresentar os conteúdos comparados entre Estatuto e o Plano, cabe destacar que este é o primeiro PPA formulado sob a vigência do Estatuto da Igualdade Racial. Tal fato ensejou, no momento de elaboração do Plano, um esforço sistemático e bem sucedido da SEPPIR de auxiliar os órgãos do Governo Federal na formulação de proposições que contemplassem as previsões legais do Estatuto em cada área de política pública. Ao longo do processo de formulação do Plano, além de apresentar as disposições previstas para as diferentes áreas de políticas públicas no Estatuto, a SEPPIR encabeçou o esforço de reforçar no conjunto do Governo Federal o disposto no artigo 56 do Estatuto, a saber: “Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4º desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo 32 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia; II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra; III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra; IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras; V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior; VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra; VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.” Após a aprovação do PPA 2012-2015 no Congresso Nacional, a SEPPIR realizou levantamento e constatou que vinte e cinco dos sessenta e cinco Programas Temáticos componentes do PPA contém indicadores, iniciativas e/ou metas que fazem referência à questão étnico-racial. Por vezes, são dispositivos especificamente relacionados ao tema racial, outras vezes, são dispositivos mais genéricos que mencionam medidas especiais para contemplar a população negra. No conjunto desses Programas Temáticos, há 63 Objetivos, 96 Metas e 51 Iniciativas que abordam o referido tema. Dos vinte e cinco Programas Temáticos, dezoito se vinculam a temas contemplados em capítulos do Estatuto e outros sete se referem a áreas de políticas públicas sem menções significativas no Estatuto. Os capítulos do Estatuto mais bem expressos no PPA podem ser considerados os referentes aos temas de segurança pública e de educação. Desta forma, parte relevante 33 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL das preocupações emanadas no Capítulo IV do Título III do Estatuto (referentes a Ouvidorias Permanentes e ao Acesso à Justiça) encontram respaldo nos Programas Temáticos “Segurança Pública e Cidadania” e “Cidadania e Justiça”. Entre os temas contemplados no PPA nesse tocante que merecem destaque, estão: inclusão da temática racial na formação de agentes de segurança pública e privada; combate à impunidade de homicídios por meio do fortalecimento da Perícia Criminal; redução da letalidade na atuação dos profissionais de segurança pública e privada; promoção de Programas de Combate ao Racismo Institucional nas corporações de segurança pública; e ações no âmbito das Defensorias Públicas e do Sistema de Justiça Criminal como um todo para combater o racismo institucional e promover a defesa das comunidades quilombolas. Outrossim, quanto ao tema da educação, expressa no Capítulo II, Seção II do Estatuto, há três Programas Temáticos do PPA que prevêem vários objetivos que contemplam a população negra, a saber: os Programas Temáticos “Educação Básica”; o Programa “Educação Profissional e Tecnológica”; e o Programa “Educação Superior”. Nesses Programas, cabe destacar a previsão de: meta de construção de salas de aula em comunidades quilombolas; equiparação dos indicadores de escolarização entre brancos e negros; e numa série de dispositivos explicita-se a garantia de equidade étnico-racial nos públicos dos programas e de consideração das especificidades relativas ao público afrodescendente e/ou quilombola. Ademais, no tema do direito à cultura, mencionado no Capítulo IV do Estatuto, o Programa Temático Biodiversidade, em seus objetivos 0191 e 0506, prevê iniciativas e metas relacionados a comunidades tradicionais que contribuem para a preservação da cultura quilombola. Vários temas previstos no Estatuto são contemplados por programas temáticos no PPA mediante políticas universais, com algumas menções à população negra. Nesses temas, o PPA contempla parcialmente os dispositivos previstos no PPA. Pode-se citar os temas Mulheres, Juventude, Trabalho, Saúde, Acesso à Terra e Comunicação. 34 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Quanto ao tema Mulheres, deve-se ressaltar que há previsões de cinco metas que beneficiam as empregadas domésticas no Objetivo 0931 do Programa Temático “Política para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia”. O problema da violência contra as mulheres também aparece com bastante relevância nesse Programa e, nos dispositivos relacionados a esse tema em geral assegura-se a necessidade de considerar as especificidades das mulheres negras. Há também algumas menções à questão racial neste programa em temas como a participação das mulheres nas instâncias políticas e no mundo do trabalho, além de ações para educação em gênero e raça. No tema juventude, destaca-se no PPA o tema da redução da mortalidade negra no Programa Temático “Autonomia e Emancipação da Juventude”, prevendo inclusive a construção de um Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra. Ainda nesse tocante, está prevista a meta de produção de relatório nacional sobre homicídios cometidos por agentes policiais. Além da temática da violência contra a juventude negra, há dispositivos visando promover oportunidades profissionais para jovens, com destaque para, entre outros os públicos, os afrodescendentes e quilombolas. Quanto ao tema trabalho, o Programa Temático “Trabalho, Emprego e Renda” prevê algumas metas que beneficiam os afrodescendentes, mas que não contemplam na sua totalidade o disposto no Capítulo V do Estatuto. Cabe citar a meta de ampliar o atendimento em intermediação de mão de obra para afrodescendentes e a meta de aumentar em 20% a ocupação da população negra. O tema do trabalho doméstico volta a ser abordado e são levantadas iniciativas concernentes à consolidação da Agenda Nacional do Trabalho Decente. Na área da saúde, são previstas ações universais que, por sua abrangência, beneficiariam também a população negra. Há duas metas no Programa Temático “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde” que prevêem ações para comunidades 35 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL quilombolas. O PPA também estabelece medidas específicas para o enfrentamento do Racismo e ao Sexismo Institucional. No tema dos meios de comunicação, apresentados no Programa Temático “Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia” o único conteúdo previsto no PPA que se relaciona à questão étnico-racial diz respeito a um objetivo de expansão de infraestrutura e serviços de comunicação social. Dentro desse objetivo, há metas relativas à referida expansão em comunidades tradicionais e comunidades remanescentes de quilombos. Os capítulos III e IV do Estatuto (liberdade de expressão e meios de comunicação) podem ser relacionados a alguns objetivos do PPA, mas com a vinculação apenas a comunidades tradicionais. O tema Acesso à Terra tem disposições no PPA dirigidos a comunidades quilombolas. O Programa Temático “Agricultura Familiar” tem sete metas com menção a comunidades quilombolas e o Programa Temático “Desenvolvimento Regional Territorial Sustentável e Economia Solidária” tem duas metas: uma beneficiando comunidades quilombolas, outra beneficiando comunidades tradicionais. Sabe-se que boa parte da população rural é afrodescendente e a menção explícita a políticas que assegurem o acesso a terra para esta população seria desejável. Haveria a necessidade de novas disposições no PPA para atender ao espírito do Estatuto. Por fim, há dois temas presentes no Estatuto da Igualdade Racial em relação aos quais não se encontrou nenhuma menção à questão racial nos programas temáticos do PPA. Esses temas são: moradia; e ciência e tecnologia. Ante o exposto, acredita-se que as disposições do PPA, não obstante não contemplarem integralmente todos os temas politicamente relevantes da Política de Igualdade Racial, poderão contribuir para a efetividade do Estatuto. Uma combinação entre os dispositivos do Estatuto e as previsões estabelecidas no PPA oferece um campo 36 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de oportunidades para incrementar significativamente o leque de ações do Governo Federal no âmbito da promoção da igualdade racial. As informações detalhadas sobre os objetivos, iniciativas e metas constantes no PPA relacionadas à questão étnico-racial encontram-se no Anexo III deste relatório. 5.2 O Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 traz a questão racial explicitada em diversos itens, todos de destacada importância para a melhoria nas condições de vida da população negra. Entre estes, destacamos a exigência de apresentação de um “relatório anual, referente ao exercício anterior, de impacto dos programas voltados ao combate das desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia...” (Cap. III, Seção I, Art. 17, § 1º, item k). Os trabalhos do GT-EIR seguiram essa direção e pode-se considerar que foi um primeiro exercício, envolvendo 13 Ministérios, para a produção desse relatório. Há informações coletadas pelo GT-EIR, presentes neste relatório, que poderão subsidiar a elaboração do documento exigido na LDO. Neste mesmo artigo, o § 7º estabelece que “A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia”. No Capitulo VI, da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento, estabelece-se como prioridade para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, o “financiamento de 37 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL programas do Plano Plurianual 2012-2015, especialmente as atividades produtivas que propiciem a redução das desigualdades de gênero e étnico-raciais” (Cap VI, Art. 86, item IV-b). Ainda no item referente ao BNDES, estão estabelecidas as seguintes prioridades: g) redução das desigualdades regionais, sociais, étnico-raciais e de gênero, por meio do apoio à implantação e expansão das atividades produtivas; h) financiamento para o apoio à expansão e ao desenvolvimento das empresas de economia solidária, dos arranjos produtivos locais e das cooperativas, bem como dos empreendimentos afrobrasileiros e indígenas; i) financiamento à geração de renda e de emprego por meio do microcrédito, com ênfase nos empreendimentos protagonizados por afro-brasileiros, indígenas, mulheres ou pessoas com deficiência” (Cap VI, Art. 86, itens IV-g/h/i). A prioridade de redução das desigualdades sociais, de gênero e étnico-raciais, é também estabelecida para os bancos regionais, tais como, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil e Banco do Brasil. Também nesse aspecto, os trabalhos do GT-EIR foram realizados em sintonia com o disposto na LDO, especialmente, ao propor, como ações estratégicas, a criação de programas e linhas de financiamento específicas previstas no Estatuto e ratificadas na LDO. 38 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 6. ESTRATÉGIAS PROPOSTAS PELO GT-EIR PARA EFETIVAÇÃO DO ESTATUTO As Ações Estratégicas aqui apresentadas foram construídas pelo GT EIR a partir da análise das informações e dos dados apresentados pelos ministérios no decorrer desse processo. A proposta é adotar diferentes abordagens para diferentes atores políticos e sociais, ou diferentes públicos com os quais a SEPPIR pretende dialogar para a implementação do Estatuto. No Anexo IV, consta planilha detalhada com as ações estratégicas para impulsionar a efetivação do Estatuto, proposta por este GT-EIR. Essa planilha contém cinco campos: Ação ou Atividade, Resultados Esperados, Parceiros (atuais e/ou potenciais), Prazos e Responsáveis no âmbito da SEPPIR. Algumas dessas estratégias já estão em implementação, outras precisam ser executadas. Listamos abaixo as Estratégias propostas, de acordo com cada Ator ou Segmento definido pelo Grupo. A. Governo Federal: • Pactuar a execução de ações conjuntas para a implementação do Estatuto nas diversas áreas nele contempladas (Saúde, Educação, Cultura, Esporte e lazer, Acesso à Terra, Moradia Adequada, Trabalho, Meios de Comunicação, Acesso à Justiça e Segurança). • Promover ampla distribuição do Estatuto para as equipes dos Órgãos da Administração Pública Direta e entes da Administração Indireta. • Construir, em conjunto com especialistas, orientações para implementação do Estatuto em cada Ministério, com base nos acordos celebrados. • Garantir a inclusão da SEPPIR no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). • Assegurar junto aos órgãos da Administração direta federal a realização de seminários e oficinas de capacitação com conteúdo programático voltado à 39 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL temática racial, considerando a especificidade de cada Ministério, utilizando, para tanto, recursos já aprovados para capacitação de servidores. • Propor a criação de linhas de financiamento específicas para as Comunidades Quilombolas. • Propor programa de acesso ao crédito para pequenos produtores negros urbanos e rurais. • Estabelecer parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR visando a construção de um plano de ação relacionado às questões raciais destinado às agências de publicidade que atendem o Governo Federal. • Estabelecer diálogo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sobre regulamento e funcionamento de planos privados de saúde, considerando o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (art. 6º, § 2º). • Estabelecer parceria com a Controladoria Geral da União - CGU e com o Tribunal de Contas da União - TCU visando à inclusão do disposto no art. 46 do Estatuto nas auditorias realizadas por esses órgãos. • Assegurar recursos para a implementação do SINAPIR, por meio da criação de uma ação específica para manutenção do sistema, com a garantia de não contingenciamento desta ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. • Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer na Defensoria Pública da União (DPU). B. SEPPIR • Criar sistema de monitoramento da implementação do Estatuto em âmbito federal, a ser preenchido pelos Ministérios e gerenciado pela SEPPIR, utilizando-se, para tanto, experiências de outros sistemas de informações existentes no governo. • Criar programa de aprendizes na SEPPIR para adolescentes negros (as) em conflito com a Lei. 40 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL • Criar instrumentos de comunicação interna visando o fortalecimento da atuação da SEPPIR no que se refere à implementação do Estatuto da Igualdade Racial. • Mensurar e garantir recursos para execução do plano estratégico proposto pelo Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial – GT-EIR para impulsionar a implementação do Estatuto da Igualdade Racial. • Construir programa de estágio na SEPPIR direcionado a estudantes negros (as) que ingressaram no ensino superior pelo sistema de cotas. C. Governos Estaduais e Municipais • Guia para a implementação do Estatuto em Estados, Distrito Federal e Municípios. • Promover capacitação para gestores na área de captação de recursos, elaboração e controle de orçamento publico. D. Movimentos Sociais (com destaque para o Movimento Negro) • Promover Campanha de Divulgação do Estatuto da Igualdade Racial direcionada para os Movimentos Sociais. • Promover Seminários e Debates Públicos sobre a implementação do Estatuto da Igualdade Racial. • Produzir e disseminar informações e publicações referentes ao Estatuto da Igualdade Racial. E. Sociedade em Geral • Divulgar o Estatuto da Igualdade Racial em rádios abertas e comunitárias. • Produzir uma publicação sobre como acessar os direitos previstos no Estatuto. • Realizar seminários e oficinas temáticas por segmento. • Demandar pautas em TV aberta e em TV a cabo. • Promover campanha com personalidades negras e outras aliadas. 41 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL F. Outros Atores • Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer no Ministério Público. • Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). • Promover da Campanha Igualdade Racial é pra Valer no âmbito do Poder Legislativo Estadual, Distrital e Municipal. • Promover da Campanha Igualdade Racial é pra Valer no âmbito do Poder Judiciário. • Promover o enfrentamento ao racismo e a igualdade racial no âmbito da iniciativa privada. Entre as atribuições do GT-EIR previstas na Portaria que o instituiu, está a definição das ações prioritárias. Para o Grupo, devem ser consideradas ações prioritárias: 1. SINAPIR: realizar a Consulta Pública proposta e elaborar a versão final da regulamentação do sistema, bem como assegurar recursos para a implementação do SINAPIR, por meio da criação de uma ação específica para manutenção do sistema, com a garantia de não contingenciamento desta ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 2. Guia para implementação do Estatuto: elaborar um Guia para implementação do Estatuto direcionado a Estados, Distrito Federal e Municípios; 3. Campanhas: Promover Campanha de Divulgação do Estatuto da Igualdade Racial, observadas as atividades propostas pelo GT-EIR no Anexo IV. 42 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 7. REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO Entre as principais atribuições do GT-EIR, definidas na Portaria que o instituiu, estava a de identificar os itens do Estatuto que demandam regulamentação e apresentar proposta em parceria com as áreas temáticas responsáveis. Quando tratamos da regulamentação das leis de forma geral, devemos levar em consideração que existem leis auto-executáveis e outras que não são auto-executáveis, dependendo, total ou em parte, de regulamentos para a sua execução. Nas leis não autoaplicáveis, o regulamento é uma condição para a sua execução, já nas auto-aplicáveis o regulamento é uma faculdade do executivo. Os regulamentos são atos administrativos, que especificam os mandamentos da lei. Eles são atos inferiores à lei que servem para explicar ou suprir seus mandamentos10. O decreto regulamentar ou de execução é um dos regulamentos mais utilizados, sendo da competência exclusiva do chefe do executivo e não pode ultrapassar sua competência regulamentar. Em relação ao Estatuto da Igualdade Racial, o legislador, em alguns casos, determinou a elaboração de outros regramentos para fiel execução da lei. O GT-EIR fez uma avaliação dos 65 artigos que compõem o Estatuto da Igualdade Racial, tendo concluído que, destes, 12 artigos necessitam de regulamentação para sua implementação. São eles: Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III 10 Os principais regulamentos legais são os decretos regulamentares, as instruções normativas, o regimento interno, as resoluções, as portarias, etc. 43 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Breve Justificativa: o Embora o Sinapir tenha sido instituído pelo Estatuto, é necessária a formação desse sistema por meio de uma regulamentação específica que permita a sua implementação. Uma primeira proposta dessa regulamentação já foi elaborada e está em discussão. Art. 15. O poder público adotará programas de ações afirmativas Breve Justificativa: o É necessário definir quais são os tipos possíveis de ação afirmativa (sistema de cotas, metas, entre outros), o que poderá ser feito na regulamentação do Sinapir; o Deve-se retomar a discussão em torno do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto n.º 4.228/2003, incluindo a revisão e ampliação desse Decreto a partir de uma articulação junto à Secretaria de Direitos Humanos e à Secretaria de Políticas para as Mulheres; o Esse artigo justifica a preparação e implementação de programas de ações afirmativas, a partir de regulamentações específicas a serem elaboradas. Art. 16. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, acompanhará e avaliará os programas de que trata esta Seção Breve Justificativa: o Há necessidade de definição da periodicidade desta avaliação, bem como dos meios necessários para que esta se efetive. A regulamentação proposta para o Sinapir apresenta uma orientação nesse sentido; 44 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL o Faz-se necessária, também, uma articulação com o Ministério da Educação para tratar da implementação desse artigo, para além do que está previsto na proposta do Sinapir. Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal Breve Justificativa: o Para garantir a proteção da capoeira, estabelecida no artigo 20, deve-se regulamentar a sua prática, especialmente, no que se refere à atividade de capoeirista e dos mestres tradicionais, de forma a possibilitar que o ensino da capoeira ocorra em instituições públicas e privadas. Essa regulamentação possibilitará também a implementação do disposto no art. 22, § 1º e 2º do Estatuto, visto que o ensino da capoeira nas referidas instituições é possível apenas se ministrado por profissionais formalmente reconhecidos. Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando a promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas Breve Justificativa: o Esse artigo possibilita a elaboração de uma regulamentação que contemple a adoção de reserva de vagas em cargos efetivos do governo, cujo provimento ocorre por concurso público. Uma proposta inicial dessa regulamentação consta no Anexo V deste relatório; 45 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL o Há, ainda, a possibilidade, a partir desse artigo, de propor alteração na legislação que trata das licitações no setor público federal. Recomenda-se uma atuação direta da SEPPIR no processo de elaboração da nova Lei de Licitações, em tramitação no Congresso Nacional. Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento Breve Justificativa: o A regulamentação desse artigo deve ser construída conjuntamente entre a SEPPIR e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, de forma a possibilitar a formulação de políticas e a orientação para o financiamento das ações voltadas à população negra. É um dos mais importantes artigos a serem regulamentados, em função do impacto do Codefat na destinação de recursos em várias áreas. A SEPPIR, conforme orientação do GT, enviou o Aviso n.º 001, em 27/1/2012, ao MTE propondo que seja construída conjuntamente uma proposta de resolução sobre o assunto para submissão ao Codefat. Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais Breve Justificativa: 46 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL o É necessária uma regulamentação para definir os critérios de provimento de cargos comissionados no âmbito do governo. No Anexo V deste relatório consta uma proposta de regulamentação que trata tanto de cargos efetivos como de cargos comissionados, para iniciar a discussão a respeito. Devese considerar ainda a necessidade de revisão do Decreto n.º 4.228/2003. Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, prestados pelo poder público federal Breve Justificativa: o o Sinapir foi instituído pelo Estatuto mas requer uma regulamentação específica que permita a sua implementação. Essa regulamentação deve prever a formação do sistema, bem como o seu funcionamento. Uma primeira proposta dessa regulamentação já foi elaborada e está em discussão. Art. 48. São objetivos do Sinapir: I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; II – formular..... Breve Justificativa: o Como mencionado no artigo acima, o Estatuto instituiu o Sinapir e definiu seus objetivos mas é necessária uma regulamentação específica que permita a sua implementação. Uma primeira proposta dessa regulamentação já foi elaborada e está em discussão. 47 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 49, § 2º . É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios Breve Justificativa: o O Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR existe, porém, de fato e não de direito. Esse artigo permite uma regulamentação que institua o FIPIR de direito, estabelecendo suas atribuições e estrutura. A proposta de regulamentação do SINAPIR já contempla a instituição do FIPIR como órgão daquele sistema. Essa proposta está em discussão. Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade Breve Justificativa: o Embora exista uma Ouvidoria Nacional no âmbito da SEPPIR, para que esta possa responder adequadamente ao que foi previsto no Estatuto, há necessidade de fortalecimento de sua estrutura, bem como de estabelecer como se dará o seu funcionamento, o que requer regulamentação. No Anexo V deste relatório consta uma proposta de alteração no Decreto que trata da estrutura regimental da SEPPIR para comportar a Ouvidoria Nacional, nos termos previstos no Estatuto. 48 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 62 . O art. 13 da Lei n.º 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 13....... § 1º............§ 2º Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.” Breve Justificativa: o A implementação deste artigo requer a criação de uma rubrica específica para a arrecadação de recursos a partir de acordos ou condenações com fundamento em dano causado por discriminação racial, bem como a inclusão da SEPPIR no Conselho Deliberativo do Fundo de Direitos Difusos. Nas duas situações, há necessidade de regulamentação, embora por instrumentos distintos. A partir da análise acima, constata-se que 82% (oitenta e dois por cento) do Estatuto da Igualdade Racial é auto-aplicável e, neste caso, sua execução não requer regulamentações e sim estratégias de implementação. Apenas 18% (dezoito por cento) depende de regulamentação sendo que, destes, a maior parte será contemplada pela proposta de regulamentação do Sinapir. 49 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 8. SINAPIR – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial O Estatuto da Igualdade Racial instituiu em seu art. 47 o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, com os seguintes objetivos: • Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; • Formular políticas destinadas a combater os fatores de maginalização e a promover a integração social da população negra; • Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; • Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; • Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas. Embora o SINAPIR tenha sido instituído a partir do Estatuto, tal sistema não foi formado, o que requer a sua regulamentação para possibilitar o seu funcionamento dentro do previsto, conforme já abordado no item anterior deste relatório. Nesse sentido, foi preparada pelo Gabinete da Ministra, no primeiro semestre de 2011 e, portanto, antes da instituição deste Grupo, uma proposta de formação do SINAPIR, a partir de um documento base desse sistema. Esse documento base define marco regulatório, princípios, instrumentos necessários ao funcionamento do sistema, composição e estrutura, formas de gestão aplicáveis ao sistema, entre outras definições necessárias para implementação do SINAPIR. 50 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Tal documento foi submetido à apreciação do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR e do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR, tendo sido apresentadas diversas contribuições que devem ser consideradas quando da elaboração da versão final do documento. Durante os trabalhos do GT-EIR, este avaliou o documento base do SINAPIR e, além de discutir pontualmente cada item da proposta e apresentar contribuições, coordenou a discussão da proposta com outros atores, a saber: o IV Encontro de Gestores do FIPIR da região sul, realizado em 26 e 27 de outubro de 2011, em Joinville, Santa Catarina. Esse encontro gerou um relatório com as contribuições daquela região; o Reunião técnica com especialistas em sistemas do Governo Federal, para possibilitar a avaliação crítica da proposta do SINAPIR, realizada em 6/3/2012, em Brasília, DF. Essa reunião também gerou um relatório com as considerações dos especialistas sobre o SINAPIR, incluindo informações específicas de seus respectivos sistemas. Ainda no processo de aprimoramento dessa proposta, o GT-EIR sugeriu algumas ações a serem adotadas antes de consolidada a versão final do sistema. São elas: • Reunião técnica com representantes do Movimento Negro não integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, de forma a possibilitar a participação destes no processo; • Consulta Pública Virtual do documento base do SINAPIR, como forma de garantir a discussão da proposta elaborada por todos os atores envolvidos. Essa Consulta já foi desenhada – a proposta de Portaria que a institui foi enviada à Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência – e deverá ser lançada até abril de 2012. Com as sugestões acima, especialmente no que se refere à Consulta Pública Virtual, espera-se construir uma versão final desse documento mais qualificada, que 51 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL assegure a importância do SINAPIR para a efetividade da política de promoção da igualdade racial, reconhecendo seu caráter inovador. Espera-se, ainda, que essa Consulta confira mais transparência e legitimidade ao processo de formação do SINAPIR a partir da participação ampla e democrática dos diversos atores envolvidos e da sociedade como um todo. O GT-EIR, portanto, foi inserido no processo de formação do SINAPIR, já em curso quando da instituição deste Grupo, tendo participado de uma etapa desse processo, importante para o aprimoramento da proposta. O processo de formação do SINAPIR seguirá após finalização dos trabalhos do GT-EIR, tendo em vista que o lançamento do sistema está previsto para o segundo semestre de 2012, após realizadas todas as consultas devidas sobre seu documento base e consolidada a versão final para apresentação à Presidência da República em forma de Decreto. 52 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 9. CONCLUSÃO A compreensão da necessidade de transformação do nosso atual quadro de desigualdades, no qual as desigualdades raciais ocupam um lugar central, avançou significativamente. É isso que nos revela o amplo diagnóstico sobre iniciativas em andamento e os principais obstáculos, assim como as sugestões de estratégias mais adequadas de implementação do Estatuto da Igualdade Racial destacadas ao longo deste Relatório. As ações em curso em diversos ministérios demonstram a existência de esforços reais para desenvolver iniciativas em benefício da população negra, e que as referidas ações estão em consonância com o disposto nos capítulos e artigos do Estatuto, jogando assim por terra o argumento de que “O Estatuto não está sendo implementado”. E, ao enfrentar o tema da regulamentação, levantamento minucioso revelou que apenas 18% (dezoito por cento) dos artigos do Estatuto requerem de fato regulamentação, deslocando-se, portanto, o eixo da discussão para as estratégias de implementação. O Grupo de trabalho sugeriu nada menos que 34 (trinta e quatro) diferentes estratégias de implementação. É bastante conhecido entre nós o abismo que separa a formalização de direitos de sua efetivação no cotidiano das pessoas. Outros estatutos, igualmente importantes, encontram também dificuldades para sua materialização plena como direito de cidadania. Acrescente-se, porém, que, tratando-se de enfrentar os preconceitos cristalizados que sustentam as hierarquizações raciais, tudo fica ainda mais difícil. No entanto, a própria existência do Grupo de Trabalho, sua dinâmica e as perspectivas que abriu sinalizam para possibilidades reais de se mobilizar a cooperação 53 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL e a participação de diferentes agentes públicos, sem as quais efetivamente não se consegue lograr êxito numa empreitada deste porte. A experiência bem sucedida do Grupo de Trabalho comprova o gradativo aprofundamento do compromisso do Estado brasileiro com mudanças concretas, tendo em vista o combate ao racismo e a superação das desigualdades raciais em nosso país. 54 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ANEXO I PORTARIA Nº 79, DE 8 DE JULHO DE 2011 (Publicada no DOU de 11/7/2011) Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e propor as medidas necessárias para a implantação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.288, em 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; e CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Estatuto da Igualdade Racial, bem como promover a efetividade das políticas governamentais destinadas à promoção da igualdade racial, resolve: Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para analisar e propor as medidas necessárias para a implantação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, denominado, GT-EIR. Art. 2º - O GT-EIR terá as seguintes atribuições : I - avaliar as normas do Estatuto da Igualdade Racial e propor as medidas necessárias à sua efetividade; II - identificar as ações que demandam regulamentação e apresentar proposta em parceria com as áreas temáticas responsáveis; 55 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL III - identificar as ações prioritárias; IV - propor ações de articulação institucional e interministerial para implementação do Estatuto; V - elaborar relatório final das atividades do GT-EIR, contendo as medidas e propostas para implementação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto. Art. 3º - O GT-EIR será coordenado por um representante do Gabinete da Ministra de Estado da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e poderá ser integrado pelos representantes dos seguintes Ministérios junto ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, especialmente convidados para esse fim: I - Ministério da Educação; II - Ministério da Justiça; III - Ministério da Cultura; IV - Ministério do Esporte; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério do Trabalho e Emprego; VII - Ministério das Comunicações; VIII - Ministério da Saúde. Parágrafo único. O GT-EIR poderá, a qualquer tempo, solicitar a colaboração de outros órgãos públicos e entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições. Art. 4º - Os resultados do GT-EIR serão apresentados ao Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 5º - Os órgãos desta Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial envolvidos deverão prestar o apoio administrativo necessário para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelo GT-EIR. Art. 6º - O GT-EIR terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, prorrogável por igual período, se necessário. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZA HELENA DE BAIRROS 56 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL .................................................................................................................................... PORTARIA Nº 133, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011 (Publicada no DOU de 4/11/2011) A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Considerando a justificativa apresentada pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 79, de 8 de julho de 2011, destinado a analisar e propor as medidas necessárias para a implantação dos programas, das políticas e as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, sobre o atraso no recebimento de informações dos órgãos colaboradores, necessárias para a realização dos seus trabalhos, resolve: Art. 1º - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o art. 6º da Portaria n.º 79, de 8 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZA HELENA DE BAIRROS 57 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ANEXO II: Consolidação das informações apresentadas pelos Ministérios Educação Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Órgão Cap. II, Seção II: § 2º O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 3º Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do Resultados Alcançados Limites e Dificuldades SELO EDUCAÇÃO PARA A IGUALDADE RACIAL – Objetivos: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1º Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. Ações em andamento para implementação do Estatuto - Divulgar boas experiências realizadas a fim de reconhecer o mérito de unidades escolares e secretarias de educação que estão implementando a Lei nº 10.639/03 (meta atribuída à SEPPIR no Plano Nacional de Educação). - Estimular a replicação das boas práticas e a institucionalização da Lei. MEC - Agraciar até 100 instituições, entre unidades escolares, secretarias municipais de educação e secretarias estaduais de educação com o Selo (01 kit de livros, 01 banner, 01 diploma, 10 pins, experiência registrada em publicação e na Internet). Parceiros: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECADI/MEC); Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura 58 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração. (UNESCO); Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT). Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra. O Plano foi reestruturado PLANO DE AÇÃO BRASIL – ESTADOS em 2011 com as ações UNIDOS (JAPER): Objetivos: - Estabelecer novos consórcios entre universidades planejadas para execução em brasileiras e americanas estabelecendo 2012. Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a: inclusão/intercâmbio de estudantes negros. I – resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra; II – incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira. - Criar rede de bolsistas participantes do Programa de Consórcios em Educação Superior Brasil-EUA, fruto do acordo entre a CAPES e o Fund for the Improvement of Post Secondary Education (Fipse) do Departamento de Educação dos Estados Unidos. MEC - Divulgar informações sobre oportunidades de apoio e fomento de estudos nos EUA. - Realizar intercâmbio entre reitores e/ou assessores de ambos os países para apresentação de experiências de ações afirmativas. Ações: - Seminário de Políticas Afirmativas na Educação, com a participação da Comissão Técnica Nacional da Diversidade para Assuntos Relacionados a Educação dos Afrobrasileiros – CADARA, dos Núcleos de Estudos Afrobrasileiros NEAB´S e professores/as convidados de instituições tradicionalmente negras estadunidenses (HBCU´S). Parceiros: Governo dos Estados Unidos; Ministério da Educação (MEC); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - Desenvolver projeto de (CAPES). compartilhamento de materiais educacionais, por 59 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL meio de um portal na rede mundial de computadores, que permita o acesso a informações sobre a promoção da igualdade racial e a participação de professores brasileiros e estadunidenses em fóruns de discussão Ação com início previsto em A pactuação entre os estados e sistema S foi realizada em - Foi instituída em 2010 a Câmara 2012. setembro de 2011 mas ainda Interinstitucional Setorial do Trabalho Doméstico não há a oferta dos cursos. Cidadão – o diálogo está sendo conduzido com a SETEC/MEC; PROEJAFIC / PRONATEC: MEC - o MEC tem como prioridade de governo o PRONATEC, que tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores; - Possibilidade de inserir um perfil específico nesse programa como forma de garantir a elevação de escolaridade para as trabalhadoras domésticas. Ação com início previsto CURSO GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA: Objetivo: em 2012. MEC Formar 6.700 gestores/as, nas modalidades de Aperfeiçoamento e EspecialIzação para a condução 60 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de políticas públicas de Gênero e Raça, instrumentalizando-os/as para a intervenção no processo de concepção, elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos programas e ações, incorporando a transversalidade e a intersetorialidade das dimensões de Gênero e de Raça nas políticas públicas. - Parceria entre a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR), a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC-atualmente SECADI), o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem-atualmente ONU Mulheres), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CLAM/UFRJ). - Executoras: universidades públicas federais e estaduais, que são as responsáveis diretas pela oferta do curso por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES). - Dirigido a servidores(as) públicos(as) nos três níveis da Administração Pública, preferencialmente gestoras(es) das áreas de educação, saúde, trabalho, segurança e planejamento, integrantes dos Conselhos de Direitos da Mulher, do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), 61 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Conselhos de Educação e dirigentes de organismos da sociedade civil ligados à temática de gênero e igualdade étnico-racial. - Formato: oferecido nas modalidades de aperfeiçoamento, com duração de 300h, e especialização, com 380h. MEC BOLSAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS NO Em reunião realizada no dia Ação em negociação, ainda ENSINO SUPERIOR (MESTRADO E 25 de outubro de 2011 entre não efetivada. a SECADI e a CAPEs foi DOUTORADO) confirmada a concordância Negociação iniciada em 2009/2010: em efetivar o Protocolo de - Proposta de assinatura de um Protocolo de Intenções para ampliação do Intenções entre CAPES/MEC, CNPq e SEPPIR para acesso à pós-graduação para promoção da inclusão e permanência de estudantes a população alvo de ações da população negra e egressos do PROUNI no afirmativas. mestrado e doutorado, por meio da concessão de bolsas de estudo. O programa contaria com módulos acadêmicos complementares de língua estrangeira e língua portuguesa e de orientação para elaboração de projeto de pesquisa, a exemplo do modelo desenvolvido pela Fundação Carlos Chagas e a Fundação Ford. - Em reunião em agosto de 2010, a CAPES acenou com a possibilidade de firmar acordo diretamente entre CAPES e SEPPIR para criação do programa específico com 100 bolsas para doutorado e 150 bolsas para mestrado. - Desde novembro de 2010, a SEPPIR trabalha na 62 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL retomada do diálogo com CAPES para firmar convênio e já enviou minuta de Termo para apreciação do presidente. Parceiro: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) Objetivos: - Desenvolver ações e programas que contribuam para as políticas afirmativas de promoção da igualdade racial e a ampliação do acesso a programas de pós-graduação para estudantes oriundos do Programa Universidade para Todos – PROUNI e de grupos beneficiários de ações afirmativas, com ênfase para a população negra. - Assegurar, anualmente, cota institucional de bolsas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), de acordo com os procedimentos e normas vigentes, às universidades públicas, em programas de ações afirmativas. PET CONEXÃO DE SABERES Objetivo: MEC - Apoiar projetos inovadores das instituições federais de ensino superior (IFES) voltados a assegurar a permanência dos estudantes oriundos de espaços populares. O Edital de 2010 contemplou a criação de 150 novos grupos PET/Conexões de Saberes, sendo até 04 O Programa “Conexões de Acompanhamento Saberes: diálogos entre a pedagógico e avaliação do universidade e as Programa. comunidades populares”, instituído por meio da Portaria nº 1/2006, tem como finalidade apoiar projetos inovadores das instituições federais de ensino superior 63 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL grupos por Instituição Federal de Ensino Superior, distribuídos em 3 lotes (Lote G destinado a estudantes de graduação oriundos de comunidades populares urbanas; Lote H destinado a estudantes de graduação de comunidades do campo ou quilombolas; Lote I destinado a estudantes de graduação de comunidades indígenas). (IFES) voltados a assegurar a permanência dos estudantes negros. Em 2010, assegurando o atendimento ao público alvo e os objetivos desse Programa, a SECAD firmou parceria com a SESU de forma a integrá-lo ao Programa de Educação Tutorial – PET, desenvolvido pelas Instituições de Ensino Superior (IES). Assim institucionalizados, a partir de 2011, os projetos do Programa Conexões de Saberes passam a integrar as políticas e ações das IES para a redução da evasão e a elevação do sucesso acadêmico, sendo suas propostas atendidas mediante reserva de vagas destinadas aos grupos PET que possuam foco no trabalho com comunidades e na diversidade social. Em 2011, foram previstos recursos na ordem de R$ 264.199,00 aos projetos de cinco IES, beneficiando 216 estudantes. 64 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PROJOVEM URBANO Objetivo: Formar 110.000 jovens, com prioridade para o período de 2012 de atendimento a jovens negros, 75% da meta anual, representando 82.500 jovens negros no ensino fundamentalmodalidade EJA, qualificação profissional como formação inicial e formação para a cidadania. Os cursos incluem a currículo. Lei 10.639/2003 em seu Parceria:.SNJ e SEPPIR MEC Executores: Estados e Municípios com mais de 100 mil habitantes e aqueles incluídos no Mapa da Violência. Com objetivo de promover a Ação iniciada em fevereiro inclusão social e educacional de 2012 de jovens negros em situação de vulnerabilidade, considerando que 6.347.095 de jovens negros, entre 18 a 29 anos, não possuem instrução ou ensino fundamental completo (PNAD 2009), a Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, a partir de 2012, prevê as seguintes ações: a) Orientação aos entes executores para o atendimento aos jovens negros, promovendo ações voltadas à elevação da escolaridade integrada à qualificação profissional e à formação para a cidadania; b) Atender 82.500 jovens negros, representando 75% da meta nacional do Programa; c) Inserção da temática da Educação para as Relações étnico-raciais e para a 65 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL implementação da Lei 10.639/2003 na formação dos educadores e na disponibilização de materiais pedagógicos; d) Apoio técnico e financeiro para a organização pelos entes executores de Salas de Acolhimento para filhos de estudantes, nas escolas que possuam turmas e núcleos Programa. IMPLEMENTAÇÃO DA LEI n.º 10.639/2003 - Ações continuadas para apoio a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana ( Resolução CNE/CP nº 01/2004): MEC Objetivo: Induzir Secretarias de Educação de Estados e Municípios a promoverem adequação curricular e inserção do ensino previsto em Lei. Parcerias: A SECADI/MEC tem como parceiros a SEPPIR, UNESCO, os Núcleos de Estudos Afrobrasileiros das Universidades Federais e os Fóruns de Diversidade. Características: Apoio Técnico, fornecimento de material informativo (Plano Nacional de A SECADI/MEC por meio da Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Diversidade propõe a realização de uma avaliação por amostragem em 5 unidades federativas (BA, RS, MG, DF, PA), realizada em parceria com a SEPPIR, com objetivo de verificar o grau de implementação da Lei n.º 10.639/2003. A partir dessa avaliação, deverão ser definidas novas estratégias de acompanhamento aos sistemas de ensino, Instrumentos específicos para acompanhamento e avaliação da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana nas escolas de educação básica. 66 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Implementação – cartazes) produção e distribuição de material de referência, didático e para-didático e formação de grupos de apoio (Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial): contemplando os estados e o Distrito Federal, por meio de ações realizadas em conjunto com os fóruns de diversidade étnico-racial. O Ministério da Educação, em parceria com a UNESCO no Brasil e a Universidade Federal de São Carlos traduziu e publicou a Coleção História Geral da África, sendo distribuída em 2011, 10.000 coleções para as bibliotecas públicas de todo o país, Ministérios Públicos Estaduais, Instituições de Ensino Superior, Pólos – UAB, Fóruns Estaduais de Diversidade Étnico-Racial, NEABs e Conselhos Estaduais/Distritais de Educação. Este projeto prevê ainda a elaboração e distribuição de 2 volumes (síntese) da coleção e materiais didáticos, contemplando professores e 67 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL estudantes da educação básica. Serão disponibilizados 80.000 exemplares da síntese da HGA e materiais didáticos a todas as escolas públicas. Plano Nacional de Implementação – Distribuição de 4.000 exemplares a Secretarias de Estado e Secretarias Municipais de Educação (2009 – 2011). MEC Nos instrumentos de avaliação da educação superior do INEP já constam como exigência legal a inclusão da Lei 10.639/2003 nos currículos dos cursos de O INEP incluiu nos instrumentos de avaliação de licenciatura. Cursos de Licenciatura e Bacharelado: i) as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais; ii) o Ensino de História e Cultura afro-brasileira e Africana. INCLUSÃO, NAS MATRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES, DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS E DO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA. Acompanhamento da efetividade do ensino da história e cultura afrobrasileira e africana nos currículos das Instituições Públicas de Ensino Superior. 68 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Saúde Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DO DIREITO À SAÚDE Art. 6 - O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. § 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta. § 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação. Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas: 11 Órgão Ações em andamento para implementação do Estatuto Resultados Alcançados Limites e Dificuldades EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA - PNSIPN NAS ESFERAS ESTADUAL E MUNICIPAL o Pactuação do Plano Operativo da PNSIPN período 2008-2011 na Comissão Intergestora Tripartite - CIT. o Instituição da Portaria n.° 90/2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para cálculo do teto de Equipes de Saúde da Família, modalidade 0111 e de Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família. Modalidade A Equipe dispões de médico, enfermeiro, odontólogo, A equipe não contempla o profissional técnico de higiene dental - ASD 69 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL I - ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS; o Publicação da Portaria GM/MS no. 2.588, de 30 de outubro de 2008 – Regulamenta o componente para a qualificação da gestão do SUS, e dá outras providências (ParticipaSUS). Incentivos aos programas de atenção à saúde das populações quilombolas e; de promoção da equidade em saúde de populações em condições de vulnerabilidade. Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: o I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS; Publicação da Portaria n.º 992/2009, que institui a Política Nacional de Saúde da População Negra – PNSIPN. o Publicação da Portaria GM/MS nº. 3.300, de 27 de outubro de 2010 – Altera e acresce dispositivos ao Anexo à Portaria GM/MS nº 2.632, de 15 de dezembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra – CTSPN. o Publicação do Decreto Presidencial no. 7.508, de 29 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - II - produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra. II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero; III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra; IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde; V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e 70 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL controle social no SUS. SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Esta organização do SUS contempla a Promoção da Equidade no Art. 13º. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde; II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde; III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde. Ainda, no Art. 14º. O Ministério da Saúde disporá sobre critérios, diretrizes, procedimentos e demais medidas que auxiliem os entes federativos no cumprimento das atribuições previstas no art. 13. Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde. INCENTIVO A AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL NO SUS NAS ESFERAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS o Publicação da Portaria GM/MS no. 1.678, de 16 de agosto de 2004 – Cria Comitê 71 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Técnico de Saúde da População Negra – CTSPN, para subsidiar o avanço da Equidade na Atenção à Saúde da População Negra e dá outras providências. o Publicação da Portaria GM/MS nº 2.632, de 15 de dezembro de 2004 – Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, e dá outras providências. o Fomento a criação de Instância de Promoção de Equidade – Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra – 2008 a 2011. A situação de instituição de instâncias até o ano de 2011 é de: 10 Estados com algum tipo de Instância nas Secretarias de Estado da Saúde – SES: 10 Estados (BA, DF, GO, MS, PA, PE, PR, RJ, SE E SP. 10 Estados sem instância, mas com potencial de criação nas SES: AP, CE, MA, MT, PB, PI, RO, RR, RS E TO. 09 Secretarias Estaduais de Saúde com instituição de Área Técnica: AP, BA, DF, GO, MS, RJ, RR, SP, TO E RO em construção. 72 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 07 Estados sem Instância nem Área Técnica: AC, AM, AL, RN, ES, MG E SC. Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra (CISPN) – Considerada uma instância assessora do Conselho Estadual de Saúde para o acompanhamento e controle da execução da Política. O único estado que instituiu essa Comissão foi o Piauí (PI). Representações de Movimentos Negros nos Conselhos Nacionais de Saúde (CNS) – Considerados os movimentos negros que possuem assento nos Conselhos Estaduais de Saúde. Os estados que possuem representações são: ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A SEPPIR VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS QUE ASSEGUREM A ADESÃO DO MS À CAMPANHA “IGUALDADE RACIAL É PRA VALER!”: o institucionalização de uma estratégia para a Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra; 73 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL o o o produção e Divulgação de peças da Campanha “Igualdade Racial é pra Valer no SUS!”; implementação do Programa de Enfrentamento ao Racismo Institucional no MS e no SUS; divulgação e atendimento do disposto no Capítulo I – Do Direito à Saúde, do Estatudo da Igualdade Racial. Incentivo a adoção de mecanismos gerenciais e de planejamento para a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o enfrentamento ao racismo institucional nas esferas do SUS. Falta de Acompanhamento dos incentivos à promoção da equidade – recursos financeiros transferidos através de Convênios entre a esfera Federal e Estadual ou Municipal. 74 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Trabalho Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Órgão Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da Resultados Alcançados Limites e Dificuldades MTE Criação e implantação da Comissão de Igualdade Qualificação de cerca de de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de 12.000 trabalhadores negros. Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e de suas Sub Comissões, entre elas, Raça e Etnia. Estruturação destas nos 26 estados e no Distrito Federal. Aporte de recursos, por ser um programa pioneiro recebeu críticas por parte da sociedade civil. Trata-se de um grupo formado por representantes dos trabalhadores, governos e empregadores, o que dificulta o consenso. MTE Retomamos os trabalhos da Comissão Tripartite de Combate à Discriminação de Raça e Etnia no Mundo As comissões tripartites são do trabalho. organismos de discutição e apresentação de propostas de políticas de governo e privadas para a eliminação da discriminação de raça e gênero no mundo do trabalho. Esta encontra-se em processo de alteração de seu regimento. MTE Instalação do Sistema de Cadastro das Denuncias de Discriminação no Mundo do Trabalho e Emprego – SCDC. CAPÍTULO V - DO TRABALHO: Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: I - o instituído neste Estatuto; II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão; IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. Ações em andamento para implementação do Estatuto 75 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. § 2o As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-seão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos. § 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado. § 4o As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. § 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras. MTE MTE MTE Liberação dos dados da Rais no que tange Reivindicação antiga de raça/cor, em 13/05/2008 (por motivos de segurança, estudiosos das causas do apenas os dados de 2006). povo negro no Brasil, para nortear as políticas públicas e sociais em especial do mundo do trabalho e qualificação profissional. O Ministério ainda não disponibiliza estes dados para a sociedade como um todo. de Criação e execução o PLANSEQ – Plano Qualificação Nacional Setorial de Qualificação Trabalho trabalhadoras que exercem Domestico cidadão edição 1, 2, e 3. serviços domésticos remunerados, em sua quase totalidade mulheres negras. Criação e execução do PROESQ – Projetos Especiais de Qualificação dos Trabalhadores e Apresentação de uma Trabalhadoras para Empreendedor Afro metodologia de trabalho descendentes. para qualificação de público, disponível para uso em programas de qualificação. Diante da nova legislação, como exemplo a lei do empreendedor individual, é preciso um novo modelo, pois o atual encontra-se ultrapassado. 76 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL § 6o O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. § 7o O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. Participação e articulação na Campanha de Conscientização para o trato com o Trabalhador Portador da Doença Falciforme, coordenada pelo Ministério da Saúde, tendo distribuído o material produzido pelo Ministério da Saúde para 1200 sindicatos e Superintendências Regionais do MTE. MTE Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento. Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros. Parágrafo único. O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra. Melhor compreensão por Falta de recursos financeiros. parte do empregador da real condição do trabalhador. Despertou em médicos da segurança do trabalho o aprofundamento do tema, algumas convenções de trabalho já contam com dispositivos para assegurar o direito a empregabilidade do portador da doença falciforme. Criação do Grupo de Trabalho para regulamentação do Capítulo V do Estatuto da Criar um dispositivo Igualdade Racial. regulador aprovado pelo CODEFAT – conforme estabelecido no Estatuto. Falta de recursos financeiros para custear um seminário nacional do tema e socializar as discussões. MTE Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação 77 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais. 78 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Meios de Comunicação Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial CAPÍTULO III - DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS Art. 24, VII – o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para a divulgação das respectivas religiões; Art. 26, I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas; CAPÍTULO VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País. Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à Órgão Ações em andamento para implementação do Estatuto Ações voltadas para a inclusão de população residente em áreas rurais e remotas, inclusive comunidades remanescentes de quilombos, aldeias indígenas e assentamentos de trabalhadores rurais O novo Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto n.º 7.512, de 30 de junho de 2011, prevê a obrigatoriedade de instalação de telefone público em todas as localidades com mais de 100 (cem) habitantes e a obrigação de M.CO atendimento com telefone fixo individual em todas as localidades com mais de trezentos habitantes, M/ Secreta trazendo metas específicas para o atendimento de ria de população residente em áreas rurais e remotas, Teleco inclusive em comunidades remanescentes de munica quilombos. ções O PGMU determina, ainda, a obrigatoriedade de implantação de Postos de Serviço Multifacilidades – PSM para atender Unidades de Atendimento de Cooperativas localizadas em área rural, mediante solicitação. O PSM é definido como um conjunto de Resultados Alcançados Limites e Dificuldades Em particular, consta a obrigação de que as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC instalem telefone público em local acessível vinte e quatro horas por dia, dentre outros locais em área rural, nas comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas devidamente certificadas e em aldeias indígenas. O cumprimento da obrigação se dará sob demanda, na forma da regulamentação da Anatel. O mesmo Decreto determina, também, a oferta de telefonia fixa individual nas áreas rurais, de modo que até o final de 2015 possa haver atendimento a todos os domicílios rurais situados a 79 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística. instalações de uso coletivo que oferte facilidades de telecomunicações do tipo acesso de voz, acesso à internet, digitalização e transmissão de texto e imagem. Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados. Ações voltadas para a inclusão de população de baixa renda Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44. Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário. distância igual ou inferior a trinta quilômetros dos limites da localidade sede municipal atendida com acessos individuais do STFC. O PGMU determina a obrigatoriedade de oferta de um plano de serviço de telefonia fixa voltada para a população de baixa renda. Trata-se do Acesso Individual Classe Especial – AICE, ofertado exclusivamente a Assinante de Baixa Renda – responsável pela unidade domiciliar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em 2011 foi também celebrado, entre o MC, a Anatel e as concessionárias de telefonia fixa na M.CO modalidade local, Termo de Compromisso de adesão M/ § 1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo ao Programa Nacional de Banda Larga, por meio do incluirão, nas especificações para a contratação de Secreta qual as operadoras de telecomunicações signatárias ria de serviços de consultoria, conceituação, produção e se obrigam (i) a realizar oferta comercial de banda realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a Teleco larga no varejo na velocidade de 1 Mbps, a R$35,00 obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de munica (trinta e cinco reais), em todos os municípios emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou ções brasileiros, até 2014; e (ii) oferta de capacidade no serviço contratado. atacado a pequenos prestadores de telecomunicações § 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de e a prefeituras municipais. As ofertas de banda larga emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas no varejo e no atacado começaram a ser com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de comercializadas no início de outubro de 2011. 80 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado. § 3º A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal. § 4º A exigência disposta do caput não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados. O MC vem trabalhando, ademais, no desenho de um plano de serviço para população de baixa renda na telefonia móvel e desenvolve ações visando à desoneração tributária e conseqüente barateamento de equipamentos terminais (tablets, modems, etc). Através da Secretaria de Serviços de Atualmente existem 09 Comunicação Eletrônica deste Ministério em (nove) entidades quilombolas M.Co parceria com o Ministério de Minas e Energia, autorizadas a executar o m/ existem ações como a implantação de Rádios serviço. Secreta Comunitárias em Comunidades Quilombolas, ria de visando à universalização dos Serviços de Serviç Radiodifusão no país e se relacionam a uma os de profunda transformação de âmbito local. O Comun Ministério das Comunicações celebrou um Acordo icação de Cooperação com o Ministério de Minas e Energia Eletrôn para contemplar, com o Aviso de Habilitação nº 23, ica as comunidades quilombolas, indígenas, assentamentos e atingidos barragens para exploração de serviços de radiodifusão. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT assinou um Acordo de Cooperação com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR para adesão da empresa à M.CO campanha “Igualdade Racial é pra Valer”, assumindo uma série de compromissos pela M/ Subsec promoção da causa. Entre eles estão a identificação retaria do perfil étnico-racial de empregados da empresa; a de Serviç os Postais Divulgação da - Disponibilidade de campanha “Igualdade Racial orçamento nos Correios para é pra Valer” nas agências dos implementação das ações em Correios em todo Brasil; 2012 - Produção do selo “Heróis da Revolta dos Búzios”; - Realização do Fórum dos 81 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL e de Govern ança de Empre sas Vincul adas divulgação e cumprimento do Estatuto da Igualdade Direitos Humanos e da Racial e a realização do Fórum dos Direitos Diversidade dos Correios. Humanos e da Diversidade dos Correios, no âmbito do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Serão afixados nas agências dos Correios cartazes da ação lançada pela SEPPIR. Além disso, no uniforme dos carteiros, haverá um selo em homenagem ao Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes, comemorado em 2011. Mediante a Portaria nº 483, de 12 de agosto de 2008 foi aprovada a NORMA Nº 02/2008, que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas referentes ao Programa GESAC, bem como os procedimentos e critérios para sua implementação. O Programa oferece conexão de M.Co internet via satélite e terrestre à telecentros, com o objetivo de promover a inclusão digital em todo m/ território brasileiro. É direcionado, Secreta o ria de prioritariamente, para comunidades em estado de Inclusã vulnerabilidade social, em todos os estados brasileiros, privilegiando as cidades do interior, sem o Digital telefonia fixa e de difícil acesso. O Programa não possui recortes específicos de gênero, raça, etnia ou auto-afirmação. - No Programa GESAC, 69 (sessenta e nove) conexões à internet estão ativadas em Terras Indígenas e 42 (quarenta e duas) em Comunidades Quilombolas. No Programa Telecentros.BR, a Secretaria de Inclusão Digital, através de seus parceiros, apóia 36 (trinta e seis) Telecentros em Terras Indígenas e 112 (cento e doze) em Comunidades Quilombolas. É de responsabilidade da SID, também, o Programa Telecentros.Br, sob responsabilidade do Departamento de Articulação e Formação (DAF). Da mesma forma que o GESAC, o Programa não 82 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL especifica recortes de gênero, raça, etnia ou autoafirmação. A indicação dos espaços contemplados se dá pelas Instituições parceiras do Programa. Dentre elas destaca-se a própria SEPPIR, além do MDA e do MinC, que também indicaram a instalação de equipamentos em comunidades tradicionais. Está em fase inicial de implantação o Projeto de Inclusão Digital da Juventude Rural. Através da Chamada Pública 01/2001, a saber, “Apoio à capacitação no uso das tecnologias da informação e comunicação para a juventude rural”, pretende-se apoiar projetos das Universidades Federais e dos Institutos Federais orientados à inclusão digital da juventude (15 a 29 anos), prioritariamente dos Assentamentos da Reforma Agrária e a Povos e Comunidades Tradicionais. 83 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Acesso à Justiça e Segurança Pública Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Órgão MJ MJ Protocolo de Intenções sobre Mútua Cooperação entre MJ e SEPPIR: Tem por objeto estabelecer ações conjuntas de mútuo interesse das referidas instituições, com fins de elaborar e ajustar políticas públicas e medidas administrativas à população negra, visando assegurar o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial, nos campos da segurança pública, da política penitenciária, do acesso à justiça, da política nacional sobre drogas, da melhoria dos serviços prestados pelas instituições do sistema de justiça. Aprovação da minuta pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República em 05/09/11. Em trâmite de assinatura. Plano de Ação conjunto entre Brasil e EUA (JAPER) para eliminação da discriminação étnico racial e promoção da igualdade. Assinado em março de 2008, o Plano de cooperação internacional Previsão de recorte racial PRONASCI e levantamento I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; III – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica; IV – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais; V – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da Resultados Alcançados Plano Interministerial do Fórum Direitos e Em fase de elaboração, e Cidadania: Desenvolvido no eixo “Um Brasil de sujeito a apreciação da paz, sem violência” para tratar do enfrentamento da Presidência da República. violência contra jovens negros, balizada pelos altos índices de homicídios de vitimização negra da população jovem. TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: Ações em andamento para implementação do Estatuto MJ Limites e Dificuldades inserção do em ações do realização de com recorte 84 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL prevê a cooperação, entendimento e troca de racial no sistema prisional. informações, inclusive de melhores práticas, nas várias áreas de atuação governamental, com ênfase na educação. diversidade étnica nas esferas pública e privada; VI – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. MJ / SRJ Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País. TÌTULO III CAPÍTULO IV DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos. MJ / SRJ MJ / Ação de Justiça Comunitária. Objetiva estimular as comunidades a construir e a escolher seus próprios conflitos para realização da justiça, de forma pacífica e solidária, por meio da implementação de Núcleos de Justiça Comunitária em que são realizadas atividades de educação e conscientização em direitos, articulação em redes sociais e mediação comunitária de conflitos. Foram implementadas, desde 2008, 46 Núcleos com investimentos da ordem de R$ 15 milhões. Efetivação da Lei Maria da Penha. Enfoca a implantação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública e Núcleos de Promotorias Especializadas no Combate a Violência Doméstica e familiar contra a Mulher no Ministério Público. No período de 2008 a 2010, foram apoiadas as implantações de 104 equipamentos públicos voltado às mulheres vítimas de violência, sendo investidos mais de R$ 32 milhões. As políticas de democratização do acesso à justiça não são diretamente direcionadas à população negra, tendo como foco prioritário os pobres. Contudo, considerando a proximidade relativa entre essas populações, pressupõese que as políticas implantadas tendem a contemplar a população negra. Ação de assistência jurídica aos presos, presas e Foram apoiados, nos últimos 85 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica. SRJ Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra. Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social. Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989. Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei 7347, de 24 de julho de 1985. seus familiares. Busca garantir a esse público tratamento digno e respeito aos seus direitos, por meio de implementação, nas Defensorias Públicas, de Núcleos especializados para esse fim. anos, 20 Núcleos em Defensorias Públicas Estaduais e 17 Sedes de Assistência Jurídica ao presos, presas e seus familiares, investindo-se mais de R$ 15 milhões nesses projetos. MJ / SRJ Articulação institucional para desenvolver Ação prevista e em fase mecanismo para aumentar os registros, denúncias preparatória. e julgamentos de crimes praticados contra a juventude negra. Articulação institucional com o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Secretaria de Direitos Humanos. MJ / SRJ Reunião do Programa Iberoamericano de Acesso à Justiça no Encontro AFROXXI, no âmbito da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países Iberoamericano – COMJIB Organização da reunião do Programa Iberoamericano de Acesso à Justiça no âmbito do Encontro Iberoamericano do Ano Internacional dos Afrodescendentes – AFRO XXI sobre o tema do acesso à justiça para afrodescendentes, ocasião em que serão discutidas formas de efetivar o acesso à justiça à população negra nos países iberoamericanos. MJ / Sistema de informações Penitenciário – Tramita no âmbito interno, o Fragilidade na elaboração de 86 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DEPE N MJ / DEPE N INFOPEN. Inclusão do indicador denominado quantidade de presos por cor de pele/etnia nos dados oficiais da população carcerária, apresentados pelo INFOPEN. projeto “INFOPEN – Novos Rumos”, sob processo nº 08016.004039/2011-08, atualmente situado na Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, com vistas a inserir novos e redefinir os atuais indicadores para precisar e aprofundar as informações acerca da situação da população negra encarcerada no Brasil, tanto no sistema penitenciário federal, quanto nas unidades federativas, considerando que do total da população carcerária em dezembro de 2010, cerca de 57% são negras, totalizando 252.796 pessoas. políticas ou ações específicas com recorte étnico-racial. Apenas há tratamento diferenciado para as questões de gênero. Atendimento pedagógico em carceragens – O Ministério da Justiça e Ministério da Educação propuseram as Diretrizes Nacionais de Educação no Sistema Prisional, que define os referenciais para construção de uma política nacional e de políticas estaduais de educação no sistema prisional. O Conselho Nacional de Política Penitenciária aprovou o documento em 2009, e no momento aguarda apreciação do Conselho Nacional de Educação. A prioridade dada tem sido garantir o direito à educação a população encarcerada. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, menos de 20% das pessoas encarceradas tem acesso a alguma atividade 87 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL educativa, embora existam extensas listas de demanda e de grande interesse pelo acesso à educação. Ações de combate aos crimes de ódio, sobretudo através da Internet. Tem como preocupação a melhoria das práticas policiais e da eficiência da investigação dos crimes de discriminação de raça, cor, etnia ou procedência nacional, bem como divulgação do nazismo. MJ / DPF O GECOP é a estrutura de referência para abordagem dos crimes de ódio, além de interlocutor nas discussões sobre o papel da polícia diante de práticas racistas. Criação do GECOP – Grupo de Combate aos Tem realizado cursos de Crimes de ódio e Pornografia Infantil através da gestão e de técnicas de Internet, da Divisão de Direitos Humanos; investigação de crimes de Realização de cursos e de capacitações, além de ódios e pedofilia através da Internet, capacitando desde publicações e traduções de material didático. 2009, 51 delegados e 81 Criação de canal de comunicação para agentes. Nesta mesma ótica, recebimento de denúncias de crimes contra os também realizou cursos Direitos Humanos, inclusive de ódio. juntamente com parcerias Projeto de parceria entre a Polícia Federal e internacionais, capacitando polícias civis para investigação de crimes vinculados cerca de 260 policiais no ano de 2011. a racismo, nazismo e revisionismo. Publicou internamente o Manual de investigação de crimes de ódio e trabalha na divulgação do manual para detecção de símbolos racista e nazista, em fase de 88 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL tradução. Além das medidas acima, a Polícia Federal firmou parceria de cooperação com a ONG SAFERNET e SDH para unificação do recebimento de denúncias de crimes contra os Direitos Humanos, inclusive de ódio, mediante formulário específico (http://denuncia.pf.gov.br) que já recebeu 105.824 denúncias. Projeto de parceria entre a PF e polícias civis, em fase de aprovação. MJ / DPF Formação dos vigilantes privados – Projeto para aumentar a carga horária dos cursos de formação de vigilantes, de 160 para 200 ou mais horas, e dos cursos de reciclagem, com o fim de melhorar a qualificação do vigilante. Essa reformulação do curso prevê alteração na grade curricular incluindo disciplinas relacionadas à promoção da igualdade racial e aos direitos humanos. A finalização das alterações da Portaria n. 387/2006 – DG/DPF foi submetida a manifestações dos policiais federais. Portaria em trâmite de assinatura, com o acatamento das sugestões da SEPPIR quanto ao currículo dos cursos de formação de vigilantes. 89 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL I Conferencia Nacional de Segurança Pública – CONSEG – Traz o princípio nº 3 que pauta a política de segurança pela “defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, destacando o respeito às diversas identidades, inclusive étnico-raciais. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, MJ / dos movimentos sociais e seus defensores, CONA valorizando e fortalecendo a cultura de paz. SP Estabeleceu as diretrizes de nº 27 e 31 que se traduzem em ações voltadas ao atendimento de grupos vulneráveis; formação de profissionais especialistas em crimes de intolerância social, assim como qualificação de profissionais para atendimento e acolhimento de vítimas; além de criação e fortalecimento de estruturas e programas afins e construção de redes de atendimento para tais grupos. O acompanhamento sistemático de ações relacionado diretamente ao cumprimento das diretrizes deliberadas pela Iª CONSEG foi atribuído ao Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP. Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP. – Dentre as temáticas abordadas no Conselho, as discussões relacionadas á população negra são tratadas na câmara técnica “Segurança pública e combate à discriminação”. A perspectiva é MJ / subsidiar a Plenária do CONASP em assuntos CONA relativos à interação entre grupos historicamente vítimas de violência e discriminados e as políticas, SP ações e instituições no âmbito da segurança pública, inclusive na interlocução com o sistema de justiça, Publicação da Recomendação nº 02, de 10 de junho de 2011 que visa a busca de soluções e definição de responsabilidades setoriais em relação às políticas públicas de combate a violência letal contra jovens negros. Preocupação em garantir mecanismo de acompanhamento das ações, considerando os seguintes aspectos: · Negação e desconhecimento da existência do problema. · Inércia do poder público em implementar políticas Realização de etapa da para resolver a situação. 90 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL meta 01 da Câmara Técnica “Segurança pública e combate à discriminação” mediante Convocação 001/2011 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento –PNUD, Projeto BRA/04/029, publicado no DOU nº 176, de 13 de setembro de 2011, para realização de pesquisa junto aos segmentos vulneráveis e policiais sobre direito de pessoas que compõem os grupos vulneráveis. · Comportamentos que não valorizam a cultura de paz. Fortalecimento da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública – RENAESP, enquanto projeto de educação permanente voltado aos profissionais de segurança pública, bem como Matriz Curricular Nacional – É referencial aos demais profissionais Dificuldade de obter a adesão e implementação da Matriz Curricular Nacional pelos Estados e de consolidar suas proposições no processo formativo dos operadores de segurança pública. com vistas a combater a violência gerada por discriminação, nas suas diferentes formas. Tem como principais objetivos: a) Reduzir a tensão entre policiais e grupos vulneráveis; b) Combater grupos de extermínios; e c) Incentivar que as vitimas de discriminação denunciem as violações sofridas. · Insuficiência de dados que possam ampliar o conhecimento e dar visibilidade ao problema, bem como orientar efetivamente a elaboração e a implementação de políticas públicas. · Inadequação dos equipamentos sociais de atendimento. · Pouco acesso aos serviços disponibilizados, às Aprovação do Plano de políticas de proteção social e Trabalho da Câmara Técnica de efetivação de direitos. “Segurança pública e combate à discriminação” em outubro de 2011. MJ / SENA SP Formação dos Operadores de Segurança – Nas Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, destaca-se a proposição que orienta a criação de estruturas e educação em direitos humanos, com vistas à construção de uma identidade e atuação ética e cidadã desses profissionais. 91 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL teórico-metodológica para todas as atividades formativas dentro das Academias, Escolas e Centros de Formação das Policias Civis, Militares e Bombeiros, sendo utilizada nas 27 unidades da Federação. Destacam-se os eixos “Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública” e “Diversidade, Conflitos e Segurança Pública”. Matriz Curricular para os Profissionais das Guardas Municipais. Constitui o marco de referência para as ações formativas a serem empreendidas por todas as Guardas Municipais. Curso de Direitos Humanos – DH – faz parte do programa de formação e atualização profissional, disponível na RENAESP. Curso de Pós-graduação em Segurança Pública – Os cursos de Especialização em Segurança Pública que integram a RENASESP prevêem a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos programáticos enfatizando o tema das políticas e práticas de segurança pública em relação à violência de gênero, à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, primando pelo combate à homofobia, à igualdade racial, à criança e ao adolescente e ao idoso. MJ / GM interessados e atuantes nesta área. Os cursos se realizam de conteúdo nas modalidades presencial e Escassez programático e outros a distância. materiais que trabalhe a Consolidação da Rede temática igualdade racial e Nacional de Educação a segurança pública. Distância, escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública no Brasil, que tem como objetivo viabilizar o acesso dos profissionais aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes. Atividade suspensa Comissão de Debates sobre Formação dos Operadores do Sistema de Segurança Pública e temporariamente, Sistema Penitenciário. Foi criada para tratar das aguardando definição sobre 92 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ações de formação policial, com vistas a qualificar a prorrogação da Portaria. atuação dos operadores de segurança pública, tomando por base as necessidades e expectativas de promover políticas de justiça voltadas à garantia dos direitos humanos e fortalecimento da cidadania. MJ / SENA SP Cartilha de Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade – Aborda procedimentos policiais direcionados aos grupos mais vulneráveis a violações de direitos humanos: mulheres, crianças, idosos, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, moradores de rua, vítimas do preconceito de raça ou cor e pessoas com deficiência. Estudos e Pesquisas MJ / SENA SP a) Realização da pesquisa “Mapa da Violência”, em parceria com Instituto Sangari para analisar a situação e evolução da letalidade violenta, tendo por base os registro do Subsistema de Informação sobre Mortalidade –SIM – do Ministério da Saúde, estratificados por sexo, idade e cor. b) Desenvolvimento do projeto “Juventude e Prevenção da Violência”, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e apoio da Fundação SEADE e Instituto “Sou da Paz”, visando contribuir para o enfrentamento da violência envolvendo adolescente e jovens em situação de Estão sendo distribuídos 35.000 exemplares da cartilha aos estados, levando em conta o efetivo das instituições. a) Publicação da edição 2011 da pesquisa “Mapa da Violência”, realizada nas unidades federadas do país, nas 27 capitais e nas 10 grandes regiões metropolitanas. Pesquisa apresenta em seus resultados a interiorização da violência homicida e a crescente vitimização juvenil por homicídios, acentuada pelos elevados níveis de Precariedade das informações disponíveis, tais como subregistro e incompleta cobertura das regiões do país. 93 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL vulnerabilidade social nas regiões de atuação do vitimização negra. PRONASCI. b) Estruturação do “Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência”, reunindo variáveis que são mobilizadas na explicação da associação e envolvimento de jovens com a violência, e organizadas de modo a dar um retrato da situação encontrada em municípios com mais de 100 mil habitantes. MJ / SENA SP São 28.492 jovens PROTEJO – O Projeto Proteção de Jovens em Território Vulnerável – PROTEJO, instituído no atendidos, distribuídos em 14 âmbito do PRONASCI, destina-se a jovens de 15 a unidades federadas e Distrito 24 anos de idade em que sejam egressos do sistema Federal. prisional, em cumprimento de medidas sócioeducativas ou de penas alternativas, em situação de rua ou vítimas da criminalidade. Consiste em percurso social formativo, onde todo jovem que cumprir carga horária mínima exigida nas atividades, recebe bolsa mensal no valor de R$ 100,00, através da transferência direta do benefício, sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Insuficiência de informações sobre o perfil dos jovens e de suas famílias. A identificação de características específicas do público envolvido ainda está em fase de construção e em diálogo com possíveis parceiros para viabilizar a busca qualificada desses dados. Ausência de continuidade do projeto nos municípios e estados onde estão sendo implantados. 94 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL MJ / SENA SP Projeto Farol – Visa promover a cidadania entre os jovens negros em situação de vulnerabilidade social, em conflito com a lei ou egressos do sistema prisional. O principal desafio é recuperá-los, inserilos na rede de ensino, no mercado de trabalho e até fazer com que desenvolvam atividades sócioeducativas-culturais, atuando como multiplicadores desse processo. Execução dos convênios firmados em 2009 e 2010 com encerramento previsto para 2011, em parceria com a SEPPIR no âmbito do PRONASCI, beneficiando 4.205 jovens no valor total de aproximadamente R$ 3.400.000,00. MJ / DPU Capacitação de Capacitação de Defensores Públicos Federais e 200 servidores públicos para o atendimento às aproximadamente defensores públicos federais comunidades quilombolas e tradicionais e servidores públicos promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública da União. MJ /SNJ Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas, conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças. Dentre seus princípios norteadores se encontra a não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica Elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com vistas a aumentar a integração entre os parceiros institucionais e implementar metodologia de levantamento de dados sobre o crime e de monitoramento da implementação das ações do Estado. Ausência de continuidade do projeto nos municípios e estados onde estão sendo implantados Dados oficiais sugerem que as maiores vítimas do crime são a população negra, especialmente as mulheres. Contudo, há carência de indicadores, medidas específicas e pesquisas sobre a questão. 95 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ou social, procedência, raça, religião, geracional, situação migratória ou outro status. 96 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Mulheres Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Órgão Ações em andamento para implementação do Estatuto Resultados Alcançados Limites e Dificuldades Em andamento. Título II , Cap. I Art.8º - Item II: “Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:.. II – a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.” Título II, Cap. V Art. 39: “§ 4º - As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. § 5º - Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para as mulheres negras. § 6º - O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural.” Título II, Cap. VI SPM Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça – 4º Edição Seguir o cronograma estabelecido, que prevê a Adesão de 95 organizações, realização de um evento para sendo 80 instituições públicas e 15 empresas a assinatura do Termo de Compromisso com a privadas. Ministra da SPM presidentes/prefeitos/secretár ios de todas as organizações participantes. Câmara Técnica constituída e Necessidade de ampliação da com reuniões sistemáticas rede de serviços para este acompanhamento especializados X orçamento Implementação da Lei Maria da SPM. da Penha Votação de Constitucionalidade de Lei Maria da Penha pelo STF em fevereiro de 2012 SPM GT de Monitoramento do Plano de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Necessidade de institucionalizar os serviços e ampliar os compromisso junto à área de Segurança Pactuação nos 26 estados da Pública nos estados federação e no DF do Pacto Nacional pelo Enfrentamento 97 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL com a participação da SEPPIR Art. 46 - § 2º: “Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.” à Violência Mulheres contra as Campanha Institucional “ Compromisso e Atitude” em fase de elaboração Licitação de 10 unidades móveis de atendimento às mulheres em situação de violência (demanda da Marcha das Margaridas) Título III, Cap. IV Art. 52 - “Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica social e jurídica.” Central 180 - Ampliação do atendimento para as mulheres brasileiras que vivem no exterior – Portugal / Espanha e Itália. CPMI da Violência contra a Mulher (março a junho de 2012) Título IV, Disposições Finais: Art. 63: § 1º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................... § 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. ........................................................” (NR) SPM Demora na realização dos Já foram ofertadas 31.629 procedimentos legais, bem Curso Gênero e Diversidade na Escola – Formação em Gênero e Raça (SPM/SEPPIR/MEC) vagas desde o início do como na apresentação de documentação e andamento curso, em 2006. dos processos tem causado dificuldades relacionadas à descentralização de recursos e atrasado a realização das 98 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL turmas. Novo fluxo do MEC para a formação continuada de professoras/es, com a elaboração do PDE interativo por meio do catálogo de cursos, pode não assegurar o atendimento à demanda real ou total. Curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (SPM/SEPPIR/MEC) SPM Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero SPM A realização das turmas relativas ao primeiro edital, lançado em 2009, encontrase em execução, sendo que aproximadamente seis mil gestoras/es e servidoras/es estão sendo formadas/os. Assim como no GDE, a demora na realização dos procedimentos legais, bem como na apresentação de documentação e andamento dos processos tem causado dificuldades relacionadas à descentralização de recursos e atrasado a realização das turmas. Já realizadas 7 edições, com a premiação da última agendada para abril e início das inscrições para a 8ª edição agendada para maio. É preciso dar escala ao Prêmio, para cujo objetivo estão sendo discutidas estratégias com os órgãos parceiros Até agora o Prêmio já recebeu em torno de 20 mil inscrições desde o seu 99 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL início. SPM SPM Edital de Fomento à Pesquisa no Campo dos Estudos de Gênero, Mulheres e Feminismo Novo edital previsto para março abril de 2012 incluindo o fomento à pesquisa Comitê de Gênero e Uso do Tempo (Parceria IPEA, SPM, SEPPIR e Onu Mulheres) Publicação: Retratos das Desigualdades de Gênero e Raça Programa Trabalho Doméstico Cidadão (SEPPIR/SPM/MTE/MEC) SPM SPM GT sobre Trabalho Doméstico e acompanhamento das proposições legislativas em tramitação no Congresso O Plano Setorial de Qualificação (Planseq) Trabalho Doméstic o Cidadão é desenvolvido em parceria entre a SEPPIR, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. A SPM acompanha. O Grupo de Trabalho para a realização de Estudos sobre os Impactos SócioEconômicos de uma Proposta de Ampliação dos Direitos Cumprimento efetivo das ações propostas pelo GT, que constam no Relatório Final. Acompanhamento 100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Assegurados às (os) Trabalhadoras (es) Domésticas (os), previstos na Constituição Federal, foi instituído pela SPM através da Portaria nº. 63 de 26 de maio de 2010. pela SPM da tramitação da PEC 478/2010, que “revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores O Relatório Final das urbanos e rurais”. Atividades do GT foi lançado no dia 27 de abril de 2011, com a participação da Ministra da SPM, do Ministro da Previdência Social, da Diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil e representantes de vários outros órgãos governamentais e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. SPM Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Participação da SEPPIR no CNDM Reuniões CNDM Sistemáticas Realização Conferência da Nacional do 3a de 101 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Políticas para as Mulheres (resoluções da 3a CNPM em anexo) 102 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ANEXO III - Comparação entre os dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial e os enunciados Plano Plurianual 2012-2015 aprovado pelo Congresso Nacional O Artigo 4º do Estatuto da Igualdade Racial constitui um dispositivo que transversaliza as diversas áreas de políticas e por isso será retratado aqui inicialmente. “TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica; IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais; V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.” 103 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Meios de Comunicação Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial CAPÍTULO III - DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS Art. 24, VII – o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para a divulgação das respectivas religiões; Art. 26, I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas; CAPÍTULO VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País. Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Programa Temático - Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia Objetivo 0751 - Expandir a infraestrutura e os serviços de comunicação social eletrônica, telecomunicações e serviços postais, promovendo o acesso pela população e buscando as melhores condições de preço, cobertura e qualidade. Órgão Responsável: Ministério das Comunicações Metas: - Atender os pedidos de instalação de Telefone de Uso Público nas comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas, devidamente certificadas; populações tradicionais e extrativistas fixadas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; assentamentos de trabalhadores rurais; aldeias indígenas; organizações militares das Forças Armadas; postos da Polícia Rodoviária Federal; e, aeródromos públicos. - Ampliar as ações de comunicação e inclusão digital voltadas para as comunidades tradicionais, considerando as suas especificidades históricas e culturais. Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas 104 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística. Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados. Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44. Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário. § 1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para a contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado. § 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado. § 3º A autoridade contratante poderá, se considerar necessário 105 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal. § 4º A exigência disposta do caput não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados. Acesso à Terra Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Programa Temático - Agricultura Familiar CAPÍTULO IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA Seção I - Do Acesso à Terra Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo. Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola. Objetivo 0411 - Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção, garantia de preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação da renda da agricultura familiar, com a geração de alimentos, energia, produtos e serviços. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário Metas - Adequar as condições de crédito às particularidades da agricultura familiar, das mulheres rurais, dos quilombolas, indígenas, povos e comunidades tradicionais, jovens do campo e assentados/as da reforma agrária. - Ampliar o acesso dos assentados/as da reforma agrária, das comunidades quilombolas, indígenas e dos povos e comunidades tradicionais às políticas de financiamento, fomento, proteção da produção, garantia de preços e da renda, por meio da construção de uma proposta de ajuste e qualificação da Declaração de Aptidão 106 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção. Art. 30. O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais. Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades. ao Pronaf - DAP, ampliação das entidades emissoras e capacitação dessas comunidades. Iniciativas 01BB Utilização de instrumentos de intervenção no mercado, garantindo o preço, a renda e o abastecimento dos produtos da agricultura familiar (público atendido pela Lei 11.326/2006, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e comunidades quilombolas), bem como formar estoques públicos reguladores e estratégicos 01AO Disponibilização de insumos produtivos visando o melhoramento da capacidade de produção da agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Objetivo 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura. Metas - Contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER para 20 mil famílias quilombolas com recorte específico para este público. - Implementar plano de formação e qualificação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER e estabelecer parcerias, considerando as especificidades das comunidades indígenas e quilombolas e das mulheres rurais. - Incentivar as Escolas Família Agrícolas - EFAS a destinarem vagas exclusivas para estudantes quilombolas. - Qualificar 37.500 agentes de desenvolvimento rural para atendimento a famílias da agricultura familiar e assentadas da reforma agrária, 300 agentes para atuação junto às comunidades indígenas e 250 agentes para atuação junto às comunidades quilombolas, garantindo participação de pelo menos 35% de mulheres. Art. 34. Os remanescentes das comunidades dos quilombos se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em Iniciativa 01CB - Prestação dos serviços qualificados e continuados de Assistência Técnica e Extensão Rural, 107 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL outras leis para a promoção da igualdade étnica. articulados com concessão de investimentos, para o público da agricultura familiar, reforma agrária, mulheres rurais, indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais e para a organização da produção de empreendimentos da agricultura familiar, com formação dos agentes de desenvolvimento e fiscalização dos contratos. Objetivo 0413 - Organizar a agricultura familiar para comercialização e inserção econômica em mercados institucionais, diferenciados e convencionais (interno e externo) e nas cadeias produtivas de energias renováveis. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário Metas - Criar estratégia para identificar e valorizar os aspectos culturais e ambientais dos produtos oriundos de comunidades quilombolas e indígenas, visando ampliar a comercialização de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Programa Temático - Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária Objetivo 0977 - Promover a integração de políticas públicas em âmbito setorial e federativo, bem como em múltiplas escalas territoriais, consolidando a abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento sustentável para o Brasil Rural, com especial atenção à superação das desigualdades de renda, gênero, raça, etnia e geração. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário Metas - Desenvolver ferramentas de gestão que adequem as políticas para territórios rurais às especificidades das comunidades quilombolas e tradicionais. 108 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - Inserir a perspectiva étnico-racial nos programas voltados aos territórios rurais. Objetivo 0978 - Consolidar um modelo de governança territorial baseado na gestão social, com o compartilhamento, entre poder público e sociedade civil organizada, da formulação,gestão e controle das políticas públicas, com especial atenção à superação das desigualdades de renda, gênero, raça, etnia e geração, consolidando a abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento sustentável para o Brasil Rural. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário Metas - Criar mecanismos de garantia da participação de povos e comunidades tradicionais nos colegiados territoriais e outras instâncias colegiadas. Programa Temático – Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária Objetivo 0419 - Identificar, discriminar e arrecadar as terras devolutas, destinar as terras públicas e executar a regularização fundiária nas terras federais e nas estaduais, em parceria com os respectivos governos, para a democratização do acesso a terra, com condições simplificadas para imóveis rurais pequenos e médios, bem como para a promoção dos direitos territoriais das populações quilombolas, povos indígenas e outras comunidades tradicionais, e contribuir para o combate da pobreza no meio rural. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário Iniciativas 01DY - Ampliação do trabalho de regularização fundiária de áreas rurais da União, sob a jurisdição da Secretaria do Patrimônio da União, prioritariamente nos imóveis ocupados por comunidades tradicionais 01E9 - Identificação de áreas da União, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em parceria com a Secretaria de Patrimônio da União, aptas à regularização fundiária, dando-se prioridade àquelas ocupadas por comunidades tradicionais. 109 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Desenvolvimento Social e Combate à Fome Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º.... Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Programa Temático -Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Objetivo 0282 - Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteção básica; qualificar os serviços e promover sua articulação com os benefícios e transferência de renda; assegurar o funcionamento da rede de proteção social básica e expandi-la nos territórios intramunicipais e de extrema pobreza; e induzir a estruturação de unidades públicas de prestação de serviços socioassistenciais, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Metas - Produzir materiais de orientação aos municípios sobre o atendimento às populações rurais; comunidades tradicionais: indígena, quilombola e ribeirinha, onde couber e inclusão das pessoas com deficiência nos serviços. Objetivo 0370 - Ampliar o acesso das famílias e indivíduos em situação de riscos sociais e violação de direitos aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir a rede de proteção social especial; qualificar os serviços ofertados e induzir a estruturação da rede de unidades de prestação de serviços de média e alta complexidade, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Metas - Elaborar e difundir parâmetros, orientações técnicas e regulações de âmbito nacional para oferta dos Serviços de Acolhimento tipificados para os diferentes públicos, em suas diversas modalidades, assegurando 110 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL enfoque nas questões de gênero, orientação sexual, étnico-racial e unidades familiares LGBT. - Construir e difundir parâmetros e regulações nacionais para o funcionamento do CREAS e do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, assegurado enfoque nas questões de gênero, orientação sexual e étnico-racial. - Elaborar e difundir protocolos e orientações técnicas com enfoque nas questões de gênero, raça ou etnia para o aprimoramento da atenção especializada a mulheres em situação de violência, visando contribuir para a implementação da lei Maria da Penha. Programa Temático - Bolsa Família Objetivo 0374 - Reforçar o acesso aos direitos sociais básicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, para ruptura do ciclo intergeracional de pobreza. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Metas - Aumentar o acompanhamento do acesso das crianças beneficiárias do PBF ao sistema de saúde infantil, considerando as especificidades dos povos indígenas e comunidades quilombolas. - Aumentar o acompanhamento do acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ao sistema educacional, considerando as especificidades dos povos indígenas e comunidades quilombolas. - Aumentar o acompanhamento do acesso das gestantes beneficiárias do PBF ao sistema de saúde materna, considerando as especificidades dos povos indígenas e comunidades quilombolas. Objetivo 0376 - Localizar e caracterizar as famílias consideradas como público-alvo dos programas de transferência de renda e dos programas sociais do Governo Federal voltados à população de baixa renda, e realizar a gestão e manutenção de suas informações socioeconômicas, por meio do desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologias, instrumentos e sistemas de informações, com objetivo de subsidiar o planejamento e a implementação de políticas de combate à pobreza e à desigualdade social. 111 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Metas - 100% das comunidades quilombolas certificadas cadastradas no CadÚnico e no Programa Bolsa Família. Programa Temático - Segurança Alimentar e Nutricional Objetivo 0379 - Assegurar processos permanentes de Educação Alimentar e Nutricional e de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, de modo a estimular a autonomia do sujeito para produção e práticas alimentares saudáveis, por meio da mobilização social, articulação e trabalho em rede, valorizando e respeitando as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos e etnias, na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Meta - Publicar o marco conceitual de Educação Alimentar e Nutricional nas Políticas Públicas, respeitando as práticas alimentares dos Povos Indígenas e povos e comunidades tradicionais. Objetivo 0380 - Promover o acesso à alimentação adequada e fomentar a inclusão socioeconômica de agricultores familiares, mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, por intermédio da ampliação da sua participação, prioritariamente dos mais pobres, no abastecimento dos mercados institucionais, da rede socioassistencial e dos equipamentos públicos de alimentação e nutrição. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Metas - Ampliar a compra de alimentos agroecológicos e oriundos das cadeias da sociobiodiversidade, de modo a beneficiar 25.000 agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas. 112 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - Ampliar a destinação ao MDS de bens e mercadorias apreendidos pelos órgãos de fiscalização e apreensão e de material vegetal suprimido de grandes obras pelos órgãos da administração pública federal, elevando a arrecadação do Fundo de Erradicação e Combate a Fome, visando o apoio a ações de estruturação da produção e inclusão socioeconômica, de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, bem como de suas organizações, incluindo aquelas que atuam sob os princípios da economia solidária. - Ampliar a participação de povos e comunidades tradicionais e povos indígenas no Programa de Aquisição de Alimentos. - Consolidar rede de segurança alimentar e nutricional das comunidades quilombolas, com equipamentos, serviços, mecanismos de abastecimento e distribuição de alimentos em pelo menos 700 comunidades Iniciativa 015D - Aquisição, armazenagem e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, bem como por suas organizações, com prioridade para os agroecológicos e oriundos da sociobiodiverdade, para distribuição a pessoas ou famílias, diretamente a essas ou por intermédio do abastecimento da rede socioassistencial, dos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e de mercados institucionais, para formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar e para composição de estoques públicos Objetivo 0614 - Garantir o acesso à água para populações rurais de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Meta - Estabelecer estratégias que permitam ampliar o acesso à água para consumo humano a 245 mil famílias da zona rural das diversas regiões do país e dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, especialmente na região Norte, por meio da implementação de tecnologias de captação e armazenamento de água. 113 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Iniciativa 02E5 - Identificação, implantação e monitoramento de tecnologias para a captação e armazenamento de água, para famílias rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e em escolas rurais, associadas à capacitação dos beneficiários em gestão hídrica, convivência com a seca, segurança alimentar e nutricional e uso sustentável dos recursos naturais, além de execução de ações de monitoramento da qualidade da água consumida. Objetivo 0615 - Fomentar e estruturar a produção familiar e a inclusão produtiva, especialmente dos agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, de forma a gerar alimentos, excedentes de produção e renda. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Metas - Adotar medidas para ampliar a aplicação de recursos advindos de leilões de bens apreendidos em operações de crimes ambientais e de empreendimentos de interesse público ou social que tenham sido objeto de licenciamento ambiental que possuem autorização de supressão vegetal, em ações de desenvolvimento social de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. - Atender 142.100 agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade social, fomentando atividades produtivas diversificadas, especialmente de alimentos, a partir de conceitos agroecológicos, respeitadas as características culturais. - Elaborar política, marcos legais e instrumentos normativos visando a estruturação da produção dos agricultores familiares, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, diferenciando-as das ações oficiais de crédito. - Integrar pelo menos 700 comunidades quilombolas no Programa de Aquisição de Alimentos. Iniciativas 02E7 - Apoio a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais por meio da identificação, mobilização, 114 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL capacitação, assistência técnica e fornecimento de instalações, equipamentos e insumos necessários ao fomento de projetos e ações de segurança alimentar e nutricional, estimulando sistemas agroecológicos, saberes tradicionais e a recuperação da cobertura florestal. 02E8 - Atendimento de agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de extrema pobreza, por meio da transferência de recursos financeiros para o fomento às atividades produtivas, articulado com serviços de assistência técnica e extensão rural, adequados às especificidades socioculturais dos beneficiários 02EB - Estabelecimento de sinergias entre as ações de fomento e estruturação das atividades produtivas dos agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e o Plano Nacional da Sociobiodiversidade, o Programa de Aquisição de Alimentos, a Política Nacional de Gestão Ambiental de Terras Indígenas e o PRONAF. 115 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Meio Ambiente Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Programa Temático – Biodiversidade CAPITULO II - DO DIREITO A EDUCAÇÃO, A CULTURA E AO ESPORTE E AO LAZER Seção III - Da Cultura Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado. Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5º do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público. CAPITULO III - DO DIREITO A LIBERDADE DE CONSCIENCIA E DE CENCA E AO LIVRE EXERCICIO DOS CULTOS RELIGIOSOS Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Objetivo 0191 - Promover o desenvolvimento de C,T&I aplicadas à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos, e sistematizar e difundir as informações disponíveis, visando a conservação, a valoração e o uso sustentável dos recursos naturais dos biomas brasileiros. Órgão Responsável: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Iniciativa 00M0 - Apoio à implementação de programa de C,T&I com intercâmbio de conhecimentos entre povos indígenas, populações tradicionais e com redes de pesquisa científica Objetivo 0506 - Promover o uso sustentável da biodiversidade por meio da valorização agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade, com agregação de valor, consolidação de mercados sustentáveis e pagamento pelos serviços ambientais. Órgão Responsável: Ministério do Meio Ambiente Metas - Disponibilizar banco de dados das organizações existentes de Povos e Comunidades Tradicionais - Elaborar 6 Planos de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais - Promover o acesso de 100 mil famílias de Povos Comunidades Tradicionais e Agricultores ao mercado Iniciativas 01TW - Gestão territorial e ambiental dos territórios de povos e comunidades tradicionais. 116 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e a discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: II – inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas. CAPITULO IV - DO ACESSO A TERRA E A MORADIA ADEQUADA Seção I - Do Acesso a Terra Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades. 117 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Acesso à Justiça e Segurança Pública Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial TÌTULO III CAPÍTULO IV DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Programa Temático – Segurança Pública e Cidadania Indicador: Taxa de homicídio de pessoas negras do sexo masculino com idade de 15 a 29 anos Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos. Objetivo 0828 - Induzir a formação, a capacitação e a valorização dos atores e profissionais de segurança pública, desenvolvendo e fomentando ações voltadas para a educação, melhoria das condições de trabalho e promoção dos direitos. Órgão Responsável: Ministério da Justiça Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica. Meta - Incorporar a temática racial na formação de agentes de segurança pública e privada. Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra. Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social. Objetivo 0830 - Propiciar a atuação de excelência dos órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como de outras instituições, com ênfase no aprimoramento de suas estruturas físicas, organizacionais e modelos de gestão, do desenvolvimento de sistemas de informação e bancos de dados, do fortalecimento da atividade de inteligência e reestruturação e modernização do sistema de produção da prova material. Órgão Responsável: Ministério da Justiça Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989. Meta - Combater a impunidade dos homicídios, cujas principais vítimas são jovens negros, por meio do fortalecimento da Perícia Criminal. Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de Objetivo 0834 - Ampliar a presença do Estado em territórios com elevados índices de vulnerabilidade social 118 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei 7347, de 24 de julho de 1985. e criminal, por meio de ações multissetoriais de segurança, justiça e cidadania, combinando ações repressivas qualificadas e ações sociais de segurança, para a superação da violência e redução dos crimes letais intencionais contra a vida. Órgão Responsável: Ministério da Justiça Metas - Apoio, nas 27 Unidades da Federação, a iniciativas no âmbito das corporações de segurança pública que combatam o estigma incidente sobre a população negra, visando igualar o índice de vitimização por homicídios da população negra ao mesmo índice no restante da população. - Reduzir os índices de letalidade na atuação dos profissionais de segurança pública e privada, desenvolvidas principalmente nos territórios pobres e de maioria negra, visando à eliminação da letalidade Iniciativa 04AI - Promover Programas de Combate ao Racismo Institucional nas corporações de segurança pública e fortalecer a abordagem da temática racial na formação de agentes de segurança pública e privada. Programa Temático - Cidadania e Justiça Objetivo 0878 - Garantir o acesso à justiça e ao sistema de garantia de direitos, por meio da prestação da assistência jurídica integral e gratuita a todos os cidadãos que dela necessitar, de forma permanente e contínua em todas as localidades sedes do Poder Judiciário da União, abarcando a prestação de assistência jurídica preventiva, informativa e consultiva; resolução extrajudicial de conflitos e assistência judicial na defesa dos direitos dos necessitados. Órgão Responsável: Ministério da Justiça Metas - Apoiar a implementação de núcleos especializados da Defensoria Pública para atendimento de casos de discriminação racial. - Estruturar o atendimento da Defensoria Pública da União para as comunidades quilombolas e tradicionais 119 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL com maiores índices de violência e risco social. - Pactuar com as instâncias do Sistema de Justiça Criminal a implementação de linhas de ação de enfrentamento de qualquer atuação discriminatória e de reforço de estigma em relação a jovens negros. 120 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Mulheres Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Título II , Cap. I Art.8º - Item II: “Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:.. II – a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.” Título II, Cap. V Art. 39: “§ 4º - As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. § 5º - Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para as mulheres negras. § 6º - O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural.” Título II, Cap. VI Art. 46 - § 2º: “Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia Indicador: Índice de organizações públicas e privadas certificadas com o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça Indicador: Taxa de formalização do trabalho doméstico Objetivo 0931 - Promover autonomia econômica das mulheres urbanas, do campo e da floresta considerando as desigualdades entre mulheres e homens, as desigualdades de classe e raça, desenvolvendo ações específicas e exclusivas e contribuindo para a modificação da desigual divisão sexual do trabalho, com ênfase nas políticas de erradicação da pobreza e na garantia da participação das mulheres no desenvolvimento do país. Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres Metas - Certificar 250 organizações públicas e privadas com o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça. - Construir diálogo social visando ampliar o nível de formalização do trabalho doméstico remunerado no Brasil. - Implementar Mesa de Negociação entre entidades das trabalhadoras domésticas e órgãos federais. - Promover o debate e monitoramento dos índices de formalização do trabalho doméstico remunerado. - Ratificar a Convenção e a Recomendação da OIT sobre trabalho decente das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos. - Realizar 4 (quatro) campanhas de alcance nacional de respeito, valorização e divulgação dos direitos sociais e previdenciários das trabalhadoras domésticas. 121 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.” - Revisar a Lei nº 11.324/06 que trata da dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física visando à ampliação da formalização das trabalhadoras domésticas. Título III, Cap. IV Art. 52 - “Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica social e jurídica.” Iniciativas 03XH - Apoio a Iniciativas que visem à promoção do trabalho decente e à equidade de gênero e raça no mercado de trabalho, com destaque às ações voltadas à formalização e valorização das trabalhadoras domésticas remuneradas e trabalhadoras de cuidados. Título IV, Disposições Finais: Art. 63: § 1º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................... § 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. ........................................................” (NR) Objetivo 0932 - Fortalecer e apoiar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, visando à melhoria das condições de saúde das mulheres, sendo resguardadas as identidades e especificidades vinculadas às questões de raça/etnia, de geração, de orientação sexual e de mulheres com deficiência. Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres Objetivo 0933 - Fortalecer uma cultura social igualitária entre mulheres e homens, não sexista, não racista, não lesbofóbica, mediante apoio às políticas de educação de qualidade, além de políticas culturais, de esporte e lazer que assegurem tratamento igualitário entre mulheres e homens pelas instituições e pelos profissionais. Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres Metas - Formar 140 mil profissionais da rede pública de educação nas temáticas de gênero, relações étnico-raciais e orientação sexual por meio do Programa Gênero e Diversidade na Escola. - Formar 40 mil gestoras e gestores em políticas públicas nas temáticas de gênero e relações étnico-raciais através do Programa Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (GPP-GR) - Formular e articular mecanismos que visem à criação de Orientações ou Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de gênero – que contemplem as abordagens de classe social, raça-etnia, orientação sexual e 122 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL geracional – em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, e à inserção dessa temática nos materiais didáticos empregados. Iniciativas 03XZ - Fomento à produção cultural afirmativa que valorize as expressões do feminino e sua contribuição para a diversidade cultural brasileira, bem como à produção e circulação de conteúdos não discriminatórios e não estereotipados e, ao mesmo tempo, favorecer a presença e a permanência desses conteúdos e dessas produções nos espaços de fruição cultural brasileiros 03Y1 - Formação de profissionais da educação em conteúdos não discriminatórios Objetivo 0934 - Inserir o tema da igualdade entre mulheres e homens na agenda nacional e internacional para ampliação dos direitos das mulheres e efetivação da cidadania, por meio de ações de diversas áreas do governo e da sociedade sobre o novo papel social das mulheres. Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres Metas - Estimular a ampliação do número de mulheres nos cargos de decisão dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os níveis considerando as mulheres negras e indígenas Iniciativa 03Y4 - Assegurar a difusão dos direitos e o estímulo à participação das mulheres na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento às formas de discriminação baseadas em raça/etnia, geração, orientação sexual, entre outras relacionadas à diversidade humana e cultural Objetivo 0935 - Promover a gestão transversal da Política Nacional para as Mulheres, por meio da articulação intragovernamental, intergovernamental e do fomento à participação social, garantindo o 123 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL monitoramento e avaliação das políticas públicas, a produção de estudos e pesquisas e o fortalecimento dos instrumentos e canais de diálogo nacionais e internacionais. Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres Meta: - Produzir, fomentar e publicar estudos, pesquisas, dados e indicadores oficiais sobre igualdade de gênero, raça, etnia e geracional. Objetivo 0998 - Promover atendimento às mulheres em situação de violência por meio da ampliação, capilarização, fortalecimento, qualificação e integração dos serviços da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e a produção, sistematização e monitoramento dos dados da violência praticada contra as mulheres no Brasil. Órgão Responsável: Secretaria de Políticas para as Mulheres Meta - Realizar capacitação permanente de 100% das atendentes da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 no tema da violência contra as mulheres, com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, negras, indígenas e lésbicas. Iniciativa 049S Capacitação permanente da Rede de Atendimento e dos/as Operadores/as do direito sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e as questões da violência contra as mulheres, incluindo a violência sexual, a exploração sexual e o tráfico de mulheres, assegurando as especificidades geracionais, de orientação sexual, de pessoas com deficiência, de raça e etnia e das mulheres do campo e da floresta. 124 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Educação Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Programa Temático - Educação Básica Cap. II, Seção II: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo história geral da África e da história da população negra Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 dezembro de 1996. de da no de § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. § 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração. Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas Objetivo 0596 - Elevar o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da Educação Básica 145 Anexo I - Programas Temáticospermanência, e a conclusão na educação básica, nas suas etapas e modalidades de ensino, em colaboração com os entes federados, também por meio da ampliação e qualificação da rede física. Órgão Responsável: Ministério da Educação Meta - Construir salas de aulas em, no mínimo, 200 comunidades quilombolas e garantir o provimento da infraestrutura necessária para o bom funcionamento das escolas já existentes nessas comunidades. Iniciativa 02BP - Apoio técnico, pedagógico e financeiro à rede física escolar pública para construções, reformas, ampliações e aquisições de equipamentos e mobiliário, inclusive para a formação dos profissionais da educação, garantindo acessibilidade e sustentabilidade socioambiental e atendendo às demandas e especificidades das etapas e modalidades da educação básica, considerando, inclusive, as populações do campo, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiências físicas e/ou crônicas, além de classe hospitalar, a educação de jovens e adultos e a ampliação gradativa da educação em tempo integral. OBJETIVO 0597 - Promover, em articulação com os sistemas de ensino estaduais e municipais, a valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a estruturação de planos de carreira e remuneração, a atenção à saúde e à integridade e as relações democráticas 125 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra. Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a: I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra; II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira. de trabalho. Órgão Responsável: Ministério da Educação Iniciativa 02BQ - Consolidação da política nacional de formação, promovendo a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica com apoio técnico, financeiro e pedagógico, nas modalidades presencial e a distância, considerando programas específicos, como para professores indígenas, do campo e quilombolas, a formação para a docência intercultural, a educação bilíngue, o ensino da história e cultura indígena, afrobrasileira e africana, o atendimento educacional especializado, a educação em tempo integral, a educação de jovens e adultos, a educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente. Objetivo 0598 - Apoiar o educando, a escola e os entes federados com ações direcionadas ao desenvolvimento da educação básica, à ampliação da oferta de educação integral e à alfabetização e educação de jovens e adultos segundo os princípios da equidade, da valorização da pluralidade, dos direitos humanos, do enfrentamento da violência, intolerância e discriminação, da gestão democrática do ensino público, da garantia de padrão de qualidade, da igualdade de condições para acesso e permanência do educando na escola e da acessibilidade, observado o regime de colaboração com os entes federados. Órgão Responsável: Ministério da Educação Metas - Equiparar a escolaridade média entre negros e não negros. - Reduzir a taxa de analfabetismo, especialmente entre as mulheres, a população do campo e afrodescendentes. Iniciativas 02C0 - Prestação de assistência financeira, técnica e material as escolas, aos profissionais da educação e aos estudantes das redes públicas da educação básica, incluindo programas de transporte, alimentação (inclusive 126 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de professores e profissionais de educação básica), assistência à saúde, manutenção escolar, ampliação do tempo e espaços educativos e reforço da autogestão, material didático-escolar, paradidático, periódicos e obras de referencia, considerando, entre outras especificidades, o atendimento educacional especializado, a acessibilidade, a sustentabilidade socioambiental, as populações do campo, afrodescendentes, indígenas e a educação de jovens e adultos. Programa Temático - Educação Profissional e Tecnológica Objetivo 0582 - Expandir, interiorizar, democratizar e qualificar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, considerando os arranjos produtivos, sociais, culturais locais e regionais, a necessidade de ampliação das oportunidades educacionais dos trabalhadores e os interesses e necessidades das populações do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes, das mulheres de baixa renda e das pessoas com deficiência. Órgão Responsável: Ministério da Educação Iniciativa 02A5 - Promoção de condições de permanência e ampliação do acesso em instituições públicas e privadas, também por meio de vagas gratuitas e oferta de financiamento estudantil a alunos do ensino médio público, trabalhadores, populações do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes, mulheres de baixa renda, pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais. OBJETIVO 0588 - Ofertar vagas de educação profissional para jovens e adultos articulada com a elevação de escolaridade e realizar processos de reconhecimento de saberes e certificação profissional. Órgão Responsável: Ministério da Educação Iniciativa 02B3 - Ampliação da oferta de cursos de formação inicial e continuada e técnico de nível médio articulada com educação de jovens e adultos (EJA), de ensino fundamental e médio, e do acesso do trabalhador a 127 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL processo de reconhecimento de saberes, nas redes de educação profissional e tecnológica, possibilitando, inclusive, recorte étnico-racial e de gênero e atendimento de públicos específicos, inclusive com ações de fomento e apoio com vistas à reestruturação didático-pedagógica, produção de material didático, capacitação de docentes e permanência do estudante. Programa Temático - Educação Superior (Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão) Indicador: Taxa bruta de matrícula na educação superior para a população negra OBJETIVO 0803 - Apoiar a formação de pessoal qualificado em nível superior para fortalecer o sistema nacional de educação, contribuindo para a melhoria da educação básica e para o fortalecimento e o crescimento da ciência, da tecnologia e da inovação, visando ao desenvolvimento sustentável do Brasil. Órgão Responsável: Ministério da Educação Iniciativa 0390 - Concessão de bolsas, auxílios e outros mecanismos, no país e no exterior, para a formação, valorização e capacitação de recursos humanos e para promover cooperação internacional no Sistema Nacional de PósGraduação, em áreas de interesse nacional e regional, inclusive formação de professores, garantida equidade étnico-racial e de gênero. Objetivo 0841 - Ampliar o acesso à educação superior com condições de permanência e equidade por meio, em especial, da expansão da rede federal de educação superior, da concessão de bolsas de estudos em instituições privadas para alunos de baixa renda e do financiamento estudantil, promovendo o apoio às instituições de educação superior, a elevação da qualidade acadêmica e a qualificação de recursos humanos. Órgão Responsável: Ministério da Educação Meta 128 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente excluídos na educação superior, especialmente afrodescendentes. Iniciativas 03GA - Ampliação do acesso, da permanência e da taxa de sucesso dos estudantes na educação superior, em instituições públicas e privadas, inclusive por meio de financiamento estudantil, com promoção da elevação da eficiência acadêmica, da qualidade, da equidade e da inclusão, considerando, inclusive, especificidades das populações do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes e das pessoas com deficiência. 03GB - Apoio à cooperação internacional das universidades e à ampliação da mobilidade acadêmica em âmbito nacional e internacional, promovendo o intercâmbio científico e tecnológico, a inovação e o enriquecimento da formação de nível superior, garantida a equidade étnico-racial e de gênero. 129 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Juventude Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional CAPÍTULO II - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER Seção I - Disposições Gerais Programa Temático – Autonomia e Emancipação da Juventude Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências: IV - implementação de políticas públicas fortalecimento da juventude negra brasileira. para o Seção II - Da Educação Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a: III - desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários; CAPÍTULO VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Objetivo 0276 - Coordenar as políticas públicas de juventude, por meio da articulação das Iniciativas governamentais e da intensificação da participação social. Órgão Responsável: Presidência da República Meta - Ampliar os recortes de gênero, etnicorracial, LGBT e pessoas com deficiência nos projetos voltados para jovens. Iniciativa 00VD - Articulação para que as redes públicas de comunicação garantam espaços para a produção independente sobre a juventude que contemplem a diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual e a acessibilidade, distribuídos em toda grade de programação. Objetivo 0960 - Articular a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra. Órgão Responsável: Presidência da República Metas - Implantar mecanismo de denúncia, notificação e monitoramento da mortalidade e violência contra a juventude negra. - Promover a adesão de todos os estados brasileiros ao Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da 130 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário. § 2º. Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado. Juventude Negra. - Realizar campanhas de comunicação e de sensibilização sobre racismo, com foco na reversão dos estereótipos que atingem a juventude negra, em todas as unidades da federação. Iniciativas 043K Construção do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, com ênfase na elaboração de diagnóstico sobre a mortalidade da juventude negra, no estabelecimento de pacto com os entes federados e na participação da sociedade civil. 043Q Realização de campanhas de comunicação e sensibilização sobre a gravidade da mortalidade da juventude negra, com o objetivo de combater o racismo, desconstruir estereótipos e promover valores de igualdade racial. Objetivo 0967 - Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva da juventude e que ampliem as políticas de transferência de renda, participação cidadã e qualificação profissional. Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego Meta - Ampliar a oferta de cursos de qualificação social e profissional de jovens de 18 a 29 anos em situação de baixa renda, privilegiando: as áreas da SUDAM, SUDENE, SUDECO e integrantes do Plano Nacional de Des. Regional; jovens dependentes químicos em situação de conflito com a lei; e jovens rurais e de comunidades tradicionais. Objetivo 0989 - Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, com ações de capacitação e apoio à microprojetos produtivos juvenis. Órgão Responsável: Presidência da República 131 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Meta - Qualificação de 3.000 jovens prioritariamente rurais e de comunidades tradicionais. Iniciativa 047D - Qualificação profissional e capacitação de jovens prioritariamente rurais e de comunidades tradicionais para o trabalho, cidadania e organização social, por meio de parcerias e articulações institucionais. 132 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Trabalho Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional CAPÍTULO V - DO TRABALHO: Programa Temático – Trabalho, Emprego e Renda Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: I - o instituído neste Estatuto; II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão; IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. Objetivo 0287 - Consolidar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no território nacional, ampliando o alcance da promoção de políticas públicas que visem ao aumento da inserção do trabalhador no mundo do trabalho. Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de Meta - Ampliar em 50% o atendimento em intermediação de mão de obra no âmbito do Sine e ampliar a oferta de cursos de qualificação social e profissional para atender 1.000.000 de trabalhadores por ano, priorizando, em particular, o seguinte público e/ou áreas de atividades: atividades relacionadas à agricultura, pecuária, aqüicultura, pesca e produção florestal; afrodescendentes, mulheres, jovens e pessoas com deficiência física e intelectual; trabalhadoras domésticas; moradores de rua; público do Programa do Seguro-Desemprego; público dos Programas Bolsa Família e Brasil Sem Miséria; trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo; atividades voltadas para grandes eventos esportivos; trabalhadores da construção civil; e presidiários e egressos do sistema penal. Objetivo 0869 - Promover o emprego e o trabalho decente no Brasil conforme compromissos assumidos pelo país na Agenda e no Plano Nacional do Trabalho Decente, visando ao enfrentamento à pobreza e à desigualdade social, ao desemprego e à informalidade, aos baixos níveis de rendimentos e produtividade, às desigualdades de gênero e raça/etnia e ao combate a todo tipo de discriminação no mundo do trabalho. Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego 133 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL emprego e de geração de renda voltados para a população negra. § 2o As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos. § 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado. § 4o As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. § 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras. § 6o O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. § 7o O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento. Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por meio Metas - Acompanhar e incentivar a proposição de medidas e cenários (tendo como referência os dados de 2009) para: aumentar em 25% as taxas de participação e de ocupação das mulheres; aumentar em 20% a taxa de ocupação da população negra; aumentar em 10% a taxa de formalidade; aumentar em 20% o número de trabalhadoras/es domésticas/os com carteira de trabalho assinada; aumentar em 37% o número de trabalhadores/as autônomos/as formalizados/as; diminuir em 20% as desigualdades de rendimentos entre homens e mulheres; diminuir em 15% as desigualdades de rendimentos entre negros e brancos. - Aprimorar e avançar nos estudos sobre a pobreza e a desigualdade social, o desemprego e a informalidade, a extensão da cobertura da proteção social, os baixos níveis de rendimentos e produtividade, os elevados índices de rotatividade no emprego, as desigualdades de gênero e raça/etnia, as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural, e o combate à discriminação, dentre outros - Estimular, nas negociações coletivas, disposições que visem à promoção da igualdade racial e de gênero, com avanços nas cláusulas sociais e financeiras. - Viabilizar informações desagregadas por sexo e raça/cor dos registros administrativos e banco de dados dos órgãos da administração federal responsáveis por políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda e combate à pobreza e de seus agentes operadores dos processos de qualificação e concessão de crédito. - Articular para assegurar às/aos trabalhadoras/es domésticas/os os mesmos direitos previstos na CLT aos demais trabalhadores assalariados. - Incentivar a formalização das relações de trabalho doméstico remunerado. Iniciativa 03KG - Consolidação da Agenda Nacional do Trabalho Decente e do Plano Nacional do Trabalho Decente, realizando as Conferências Nacionais de Emprego e Trabalho Decente e capacitando os gestores públicos para a promoção e monitoramento das Agendas e dos Planos de Trabalho Decente. 03KH - Consolidar e fortalecer a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e a Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho, garantindo a implementação dos seus planos de ação, inclusive realizando campanhas nacionais de combate à discriminação baseada no gênero, raça/etnia, 134 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros. Parágrafo único. O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra. orientação sexual, deficiência e soro positividade para HIV na contratação e nos ambientes de trabalho. Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais. 135 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Saúde Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Programa Temático - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) CAPÍTULO I - DO DIREITO À SAÚDE Objetivo 0713 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada: Órgão Responsável: Ministério da Saúde Art. 6 - O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. § 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta. Metas - Implantar, em todas as 27 unidades da federação do país, a Política de Atenção às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. - Capacitar 2.000 profissionais que atuam em áreas estratégicas em Metodologia de Identificação e Combate ao Racismo e ao Sexismo Institucional, como estratégia para promoção da equidade no SUS. § 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação. Iniciativa 02PM - Fortalecimento da hemorrede pública nacional visando garantir a disponibilidade de hemocomponentes à atenção especializada, e a atenção integral as pessoas portadoras de doenças hematológicas Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas: I - ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS; Objetivo 0715 - Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade. Órgão Responsável: Ministério da Saúde Metas 136 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL II - produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra. Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS; II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero; III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra; IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde; V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS. Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na - Capacitar 200 parteiras de comunidades quilombolas. - Realizar o teste de eletroforese em 100% das gestantes usuárias do SUS, de acordo com o protocolo de prénatal proposto pela Rede Cegonha. Objetivo 0721 - Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais de saúde: Órgão Responsável: Ministério da Saúde Meta - Realizar cursos de capacitação para trabalhadores da saúde que incluam o enfoque racial na saúde, especialmente no combate ao racismo institucional. Objetivo 0724 - Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável. Órgão Responsável: Ministério da Saúde Metas - Elaborar manuais sobre saúde da população negra e combate ao racismo institucional para as secretarias estaduais de saúde dos 26 estados e do Distrito Federal - Realizar 10 seminários envolvendo as 700 comunidades quilombolas até 2015, com participação de gestores, profissionais de saúde e lideranças das comunidades. Objetivo 0729 - Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhar as experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da Política Externa Brasileira. 137 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde. Órgão Responsável: Ministério da Saúde Metas - Consolidar em Moçambique o escritório Fiocruz para a África de Língua Portuguesa. - Realizar cooperação técnica internacional em saúde, priorizando países da América Latina e Caribe e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Programa Temático - Saneamento Básico Objetivo 0355 - Ampliar a cobertura de ações e serviços de saneamento básico em comunidades rurais, tradicionais e especiais (quilombolas, assentamentos da reforma agrária, indígenas, dentre outras), e população rural dispersa, priorizando soluções alternativas que permitam a sustentabilidade dos serviços. Órgão Responsável: Ministério da Saúde Meta - Implantar obras de saneamento em 375 comunidades remanescentes de quilombos. Iniciativa 011Q - Implantação, ampliação ou melhorias de ações e serviços sustentáveis de saneamento básico em comunidades rurais, tradicionais e especiais (remanescentes de quilombos, assentamentos da reforma agrária, reservas extrativistas, ribeirinhos, dentre outras). 138 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Moradia adequada Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional CAPÍTULO IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA Seção II - Da Moradia Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá- las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida. Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana. Art. 36. Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os 139 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais. Ciência e Tecnologia Dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial Proposta do Plano Plurianual 2012-2015 aprovada pelo Congresso Nacional Cap. II, Seção II: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo história geral da África e da história da população negra Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 dezembro de 1996. de da no de § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. § 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a 140 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração. Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra. Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a: I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra; II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira. 141 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ANEXO IV - Ações Estratégicas para Impulsionar a Efetivação do Estatuto ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: GOVERNO FEDERAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 1. Pactuar a execução de ações conjuntas para a implementação do Estatuto nas diversas áreas nele contempladas (Saúde, Educação, Cultura, Esporte e lazer, Acesso a Terra, Moradia Adequada, Trabalho, Meios de Comunicação, Acesso à Justiça e Segurança). ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Promover, junto aos órgãos da administração direta e entes da administração indireta, a celebração de instrumentos legais objetivando a realização de ações conjuntas de promoção da igualdade racial. Celebrados instrumentos de cooperação que fomentem a implementação do Estatuto da Igualdade Racial, através da pactuação de ações em consonância com seus dispositivos. 2012 SPAA SECOMT Gabinete Elaborar Planos de Trabalho para a execução dos instrumentos legais e realizar o monitoramento de sua execução. Definidas ações de implementação do Estatuto nas diversas áreas. Parceria com os Ministérios que possuam representação no CNPIR, em especial aqueles que compõem o GT do Estatuto. Petrobrás, Correios, Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal. Parceria com os Ministérios que possuam representação no CNPIR, em especial aqueles que compõem o GT do Estatuto. Petrobrás, Correios, Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal. 2012 a 2014 SPAA SECOMT Gabinete 142 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 2. Promover ampla distribuição do Estatuto para as equipes dos Órgãos da Administração Pública Direta e entes da Administração Indireta. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Elaborar plano de divulgação do Estatuto da Igualdade Racial, considerando as especificidades das instâncias governamentais. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) ASCOM SPAA SECOMT 2012 ASCOM SPAA SECOMT Produzir e distribuir o material de divulgação do Estatuto. Distribuição do material elaborado junto aos ministérios parceiros. Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, com ênfase nos Ministérios parceiros e entes que já estabelecem parcerias com a SEPPIR. Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, com ênfase nos Ministérios parceiros e entes que já estabelecem parcerias com a SEPPIR. Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, com ênfase nos Ministérios parceiros e entes que já estabelecem parcerias com a SEPPIR. 2012 Elaborar materiais específicos, pelas áreas temáticas estabelecidas no Estatuto, para instrumentalizar os ministérios, com vistas a sua implementação. Estatuto amplamente divulgado, junto às equipes dos órgãos parceiros, com o objetivo de facilitar a identificação de ações desenvolvidas pelos órgãos e entes, em conformidade com os dispositivos do Estatuto. Produzidos materiais especificos, por área de política, para a divulgação do Estatuto e de sugestões para sua implementação junto aos órgãos parceiros. 2012 SPAA SECOMT ASCOM 143 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 3. Construir, em conjunto com especialistas, orientações para implementação do Estatuto em cada Ministério, com base nos acordos celebrados. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Contatar especialistas em políticas de promoção da igualdade racial objetivando elaborar o detalhamento de etapas e metas que comporão os planos de trabalho oriundos dos instrumentos legais pactuados. Elaborar Cartilhas com orientações para implementação do Estatuto em cada área específica. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Consolidadas contribuições recebidas dos especialistas setoriais; Planos de trabalho formulados de maneira consistente. Especialistas setoriais de promoção da igualdade racial. 2012 SPAA SECOMT Cartilhas produzidas e divulgadas. Órgãos da administração direta e entes da administração indireta que celebrarem instrumentos legais de parceria com a SEPPIR. 2012-2013 SPAA SECOMT 144 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 4. Garantir a inclusão da SEPPIR no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Agendar reunião com o Ministério da Justiça com o objetivo de propor a inclusão da SEPPIR no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, de acordo com o disposto no Art. 62 do Estatuto. Articular junto à Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Justiça, alteração do Art. 3º do Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994, solicitando a inclusão da SEPPIR no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) SEPPIR com assento garantido no Conselho do FDD. Ministério da Justiça e demais órgãos que compõem o Conselho Gestor. 2012 Gabinete SEPPIR com assento garantido no Conselho, atendendo ao disposto no Art. 6º do Decreto nº 1.306. Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Justiça 2012 Gabinete 145 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 5. Assegurar junto aos órgãos da Administração direta federal a realização de seminários e oficinas de capacitação com conteúdo programático voltado à temática racial, considerando a especificidade de cada Ministério, utilizando, para tanto, recursos já aprovados para capacitação de servidores. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Articular junto aos Gabinetes dos órgãos parceiros a inclusão, na agenda de atividades, da realização de oficinas e seminários com conteúdo programático voltado à temática racial com a participação de profissionais propostos pela SEPPIR, ouvido o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Indicar aos órgãos e entes, cronograma de atividades e lista de profissionais qualificados para ministrarem as oficinas e seminários. Acompanhar a realização dos seminários e oficinas. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Servidores desses órgãos estimulados para o desenvolvimento de ações de implementação do Estatuto, a partir do conhecimento sobre o racismo e suas implicações. Ministérios que possuam representação no CNPIR, em especial aqueles que compõem o GT do Estatuto. A definir. Gabinete SPAA SECOMT Agenda de atividades com conteúdo programático elaborada e pactuada. Ministérios que possuam representação no CNPIR, em especial aqueles que compõem o GT do Estatuto. A definir. Gabinete SPAA SECOMT Capacitações realizadas de acordo com o previsto. Ministérios que possuam representação no CNPIR, em especial aqueles que compõem o GT do Estatuto. A definir. Gabinete SPAA SECOMT 146 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 6. Propor a criação de linhas de financiamento específicas para as Comunidades Quilombolas. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Articular junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e Caixa), ação conjunta para que se disponibilize linha de crédito específica para as comunidades remanescentes de quilombos. Divulgar, junto aos interessados, as condições de acesso às linhas de crédito quando implantadas. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Possibilitado o acesso a linhas de crédito às Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos. Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e Caixa). A definir. Gabinete SPAA SECOMT Estimulado o acesso das comunidades remanescentes de quilombos à linha de crédito. Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e Caixa). A definir. Gabinete SECOMT 147 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 7. Propor programa de acesso a crédito para pequenos produtores negros urbanos e rurais. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Articular junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e Caixa), ação conjunta objetivando a criação de programa específico de acesso a crédito para pequenos produtores negros rurais e urbanos. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Disponibilizas linhas de crédito para pequenos produtores rurais e urbanos. Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e Caixa). A definir. Gabinete SPAA SECOMT Divulgar, junto aos interessados, as condições de acesso ao programa quando implantado. Estimulada a participação dos pequenos produtores negros rurais e urbanos. Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Cidades e Bancos (Brasil e Caixa). A definir. Gabinete SPAA SECOMT 148 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 8. Propor ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a criação de um programa específico de financiamento para microempresários negros, com prioridade para mulheres negras. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Articular junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior juntamente com o BNDES, ação conjunta objetivando a criação de programa específico de financiamento para microempresários negros, com prioridade para mulheres negras. Divulgar, junto aos interessados, as condições de acesso à linha de crédito quando implantada. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Possibilitado o acesso a linhas de crédito a pequenos empresários negros. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e BNDES. A definir. Gabinete SPAA Estimulada a participação de pequenos empresários no financiamento proposto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e BNDES. A definir. Gabinete SPAA 149 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 9. Estabelecer parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR visando a construção de um plano de ação relacionado às questões raciais destinado às agências de publicidade que atendem o Governo Federal. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Agendar reunião com a SECOM para propor a elaboração de plano de ação destinado às agências de publicidade contratadas pelo Governo Federal, visando a aplicação dos dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial (Artigos 43 a 46 - Dos Meios de Comunicação). Elaborar, conjuntamente com a SECOM, proposta de plano de ação destinado às agências de publicidade, em conformidade com o disposto no Estatuto. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Estimulada, junto às agências de publicidade contratadas pelo Governo Federal, a efetiva aplicação dos dispositivos do Estatuto em seus contratos privados. SECOM/PR 2012 Gabinete ASCOM Plano de ação elaborado e implementado. SECOM/PR 2012 Gabinete ASCOM 150 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 10. Estabelecer diálogo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sobre regulamento e funcionamento de planos privados de saúde, considerando o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (art. 6º, § 2º). ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Propor à ANS a divulgação dos dispositivos do estatuto em ações e atos estabelecidos por ela junto aos planos privados de saúde. Monitorar, junto a Ouvidoria da ANS, a efetiva aplicação dos dispositivos do Estatuto pelos planos privados de Saúde. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Aplicados os dispositivos previstos no Estatuto pelos planos privados de saúde. Ministério da Saúde e ANS 2012 SPAA Aferida a efetiva aplicação do Estatuto pelos planos privados de Saúde. Ouvidoria da ANS 2012-2014 Ouvidoria 151 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 11. Estabelecer parceria com a Controladoria Geral da União - CGU e com o Tribunal de Contas da União - TCU visando à inclusão do disposto no art. 46 do Estatuto nas auditorias realizadas por esses órgãos. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Agendar reunião com a CGU e com o TCU para propor a criação de uma ferramenta que permita aferir, em auditorias realizadas, a efetiva aplicação por parte dos órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta, do que determina o artigo 46 do Estatuto e seus incisos. Garantido o cumprimento do artigo 46 do Estatuto e de seus incisos pelos órgãos da administração pública direta e indireta CGU e TCU. 2012 Secretaria Executiva 152 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 12. Propor ao Ministério das Cidades o estabelecimento de cotas para a população negra no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, conforme dados sobre o perfil dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Articular junto à Caixa Econômica Federal – CEF a obtenção de informações sobre o perfil dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Dados do Programa Minha Casa, Minha Vida desagregados por raça. Caixa Econômica Federal 2012 Gabinete SPAA Articular junto ao Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, ação conjunta objetivando a criação de sistema de cotas para a população negra no Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social - SNHIS. Estabelecido sistema de cotas para a população negra no acesso ao SNHIS. Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal A definir. SPAA Divulgar, junto aos interessados, as condições de acesso ao sistema, quando implantadas as ações afirmativas. População negra informada e orientada sobre mecanismos de acesso e normas de funcionamento do SNHIS. Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal A definir. SPAA 153 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 13. Assegurar recursos para a implementação do SINAPIR, por meio da criação de uma ação específica para manutenção do sistema, com a garantia de não contingenciamento desta ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Articular junto ao Ministério da Fazenda – MF e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG, criação de ação específica para implementação do SINAPIR. Propor junto a Casa Civil da Presidência da República, quando da elaboração da LDO, a garantia do não contingenciamento dos recursos destinados ao SINAPIR. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Assegurada ação orçamentária específica para implementação do SINAPIR. MF e MPOG. 2012 Gabinete Secretaria Executiva Garantido na LDO o não contingenciamento dos valores destinados ao SINAPIR. Casa Civil da Presidência da República 2012 Gabinete Secretaria Executiva 154 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 14. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer na Defensoria Pública da União (DPU). ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos comissionados (assessores) e cargos efetivos (concurso) da DPU. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Trabalhadores negros e negras incluídos em postos de trabalho fornecidos pela DPU, inclusive nas carreiras mais altas. DPU 2012 Recomendar a contratação de empresas prestadoras de serviço que promovam a igualdade de oportunidades conforme dispõe o Estatuto. Ampliada a presença de trabalhadores negros e negras em postos de trabalho da iniciativa privada, a partir de ações do poder público. DPU 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Secretaria Executiva ASPAR Gabinete Ouvidoria Apoiar a realização de cursos de formação em Direito e Relações Raciais para juristas negros que queiram ingressar na DPU, e para os Defensores Públicos. Defensores conscientizados sobre a problemática racial e a necessidade de combater o racismo institucional. DPU 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Secretaria Executiva ASPAR 155 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: SEPPIR AÇÃO ESTRATÉGICA: 15. Criar sistema de monitoramento da implementação do Estatuto em âmbito federal, a ser preenchido pelos Ministérios e gerenciado pela SEPPIR, utilizando-se, para tanto, experiências de outros sistemas de informações existentes no governo. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Contratar consultorias (pessoa física ou jurídica) para a elaboração de um sistema de monitoramento das ações para a implementação do Estatuto da Igualdade Racial. Sistema elaborado e em funcionamento. MPOG SERPRO 2012 Secretaria Executiva Realizar mapeamento das ações da SEPPIR junto aos outros Ministérios, relacionadas aos compromissos e pactuações firmadas com fundamento no Estatuto da Igualdade Racial Identificadas as ações de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo que estão sendo executadas por outros ministérios. Ministérios, entidades e empresas parceiras 2012 Secretaria Executiva Dialogar com os Ministérios e sensibilizar gestores para preenchimento periódico do sistema. Base de dados sobre a implementação do Estatuto atualizada e disponível. Ministérios que compõem o CNPIR. 2012 Secretaria Executiva 156 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Criar perfis de acesso especial ao sistema para os membros do CNPIR Monitoradas as ações executadas em âmbito nacional para implementação do Estatuto. CNPIR. 2012-2014 Secretaria Executiva. 157 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 16. Criar programa de aprendizes para adolescentes negros (as) em conflito com a Lei. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Firmar parceria com a Secretaria da Criança e do Adolescente do DF, para a criação de um programa de inclusão de adolescentes negros que estejam cumprindo medidas sócio-educativas não privativas de liberdade em postos de adolescente aprendiz na SEPPIR. SEPPIR tendo apoiado a ressocialização de adolescentes negros do DF. Governo do Distrito Federal. 2012 SEPLAN Recomendar que os órgãos de promoção da igualdade racial em âmbito estadual e municipal repliquem essa atividade em âmbito local. SEPPIR tendo apoiado a ressocialização de adolescentes negros do DF. Estados e Municípios integrantes do FIPIR. 2012 Secretaria Executiva 158 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 17. Criar instrumentos de comunicação interna visando o fortalecimento da atuação da SEPPIR no que se refere à implementação do Estatuto da Igualdade Racial. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Realizar rodas de diálogos sobre as ações que a SEPPIR desenvolve relacionadas ao Estatuto da Igualdade Racial Conjunto de funcionários da SEPPIR informado sobre as ações realizadas pelo órgão. Não se aplica. 2012-2014 Gabinete Secretaria Executiva Criar um jornal (eletrônico) bimestral das ações desenvolvidas pelas unidades organizacionais Conjunto de funcionários da SEPPIR informado sobre as ações realizadas pelo órgão. Não se aplica. 2012-2014 Gabinete ASCOM 159 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 18. Mensurar e garantir recursos para execução do plano estratégico proposto pelo Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial – GT-EIR para impulsionar a implementação do Estatuto da Igualdade Racial. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Realizar levantamento dos custos e do impacto da adoção das estratégias propostas pelo GT-EIR no orçamento da SEPPIR Definidos os recursos necessários à execução das estratégias propostas para o Estatuto. Não se aplica. 2012 Secretaria Executiva Garantir e priorizar o orçamento necessário para implementação do plano estratégico proposto pelo GTEIR Plano financiado e implementado. Não se aplica. 2012-2014 Gabinete Secretaria Executiva 160 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 19. Construir programa de estágio direcionado a estudantes negros (as) que ingressaram no ensino superior pelo sistema de cotas. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Propor ao Ministério da Justiça que os estagiários disponibilizados para a SEPPIR sejam oriundos do sistema de cotas ou Estudantes cotistas ocupando postos de estágios na SEPPIR. Ministério da Justiça e CIEE. 2012 SEPLAN Construir, em parceria com o CIEE, um Programa de Estágio focado na inclusão de estudantes oriundos de sistemas de cotas. Estudantes cotistas ocupando postos de estágios na SEPPIR. Ministério da Justiça e CIEE. 2012 Gabinete SEPLAN Preparar um curso/capacitação para a formação complementar dos estagiários na promoção da igualdade racial e no combate ao racismo Estudantes cotistas tendo ampliado seus conhecimentos acerca da questão racial. Não se aplica. 2012 Gabinete ASCOM Ouvidoria 161 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. AÇÃO ESTRATÉGICA: 20. Elaborar um Guia para a implementação do Estatuto da Igualdade Racial pelos governos estaduais, distrital e municipais. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Produzir um Guia com orientações e sugestões de ações para a implementação do EIR por governos estaduais e municipais. RESULTADOS ESPERADOS Governos estaduais e municipais intrumentalizados e informados sobre diferentes possibilidades de ações para a implementação do EIR em nível local. PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Governos Estaduais Governos Municipais Parceiros da Campanha Igualdade Racial é Pra Valer Banco Mundial Segundo semestre de 2012 Gabinete ASCOM FIPIR Primeiro semestre de 2013 Gabinete ASCOM FIPIR AÇÃO ESTRATÉGICA: 21. Promover capacitação para gestores na área de captação de recursos, elaboração e controle de orçamento publico. Realizar oficinas por região com gestores de PIR membros do FIPIR nos temas: Captação de Recursos Elaboração de Projetos Avaliação de Projetos Elaboração e controle do Orçamento Público Realizadas 20 oficinas com gestores estaduais e municipais de PIR das cinco regiões, nas temáticas citadas. Gestores de PIR capacitados nas temáticas citadas, com vistas à sua qualificação para a implementação do EIR. Governos Estaduais Governos Municipais 162 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: MOVIMENTOS SOCIAIS (destaque para Movimento Negro) AÇÃO ESTRATÉGICA: 22. Promover Campanha de Divulgação do Estatuto da Igualdade Racial direcionada para os Movimentos Sociais. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Elaborar projeto de Campanha com proposição de diferentes peças, para diferentes segmentos da sociedade. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Projeto elaborado. SECOM Banco Mundial Maio e Junho de 2012 Gabinete ASCOM Buscar parcerias para garantir apoio financeiro e outros tipos de contribuição para a campanha. Parcerias firmadas e recursos garantidos. Iniciativa Privada Bancos públicos Banco Mundial Junho e Julho Gabinete ASCOM Promover eventos de lançamento da campanha em diferentes Estados do país. SEPPIR tendo apoiado a atuação dos Movimentos Sociais em defesa da efetividade do Estatuto. Banco Mundial Setembro a Novembro Gabinete ASCOM 163 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 23. Promover Seminários e Debates Públicos sobre a implementação do Estatuto da Igualdade Racial. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Realizar Seminário sobre o Estatuto com representações dos Partidos Políticos. Promover a discussão dos resultados do GT-EIR com o CNPIR. Realizar Seminário com representações de organizações negras de todo o país para apresentação dos resultados do GT-EIR. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Estatuto inserido como tema nas discussões sobre as eleições municipais. Partidos Políticos Tribunal Superior Eleitoral Ministério Público Eleitoral OAB Março de 2012 Gabinete CNPIR comprometido com a difusão dos resultados gerados, de forma a colaborar para a implementação das estratégias propostas. Resultados do GT apropriados pelas organizações negras, visando à colaboração desses atores para a implementação das estratégias propostas. CNPIR Março e Maio de 2012 Gabinete Secretaria Executiva CNPIR CNPIR ABPN AMNB CONEN UNEGRO CEN Banco Mundial 2012 Gabinete SPAA 164 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Realizar Seminário com profissionais de comunicação sobre o Estatuto. Garantia de apoio específico para participação de profissionais negros e negras da área de comunicação. Realizar Seminário com empresários negros e negras para debater o Estatuto e construir estratégias de articulação e incidência para o cumprimento dos Arts. 27 e 28 do EIR. Colhidos subsídios para construção de propostas de linha de financiamento específica para a população negra. Formuladas propostas de mecanismos e estratégias para acesso a recursos públicos pelas organizações negras na área da cultura. Realizar Seminário com organizações de cultura negra para debater os artigos do Estatuto referentes à Cultura e propor mecanismos e estratégias para acesso a recursos públicos. SECOM FENAJ/CONAJIRA INTERVOZES Fundação Ford Fundo Baobá ANCEABRA Feira Preta SEBRAE BNDES MINC Fórum de Performance Negra Outubro de 2012 (Semana da Comunicação) Gabinete ASCOM SPAA Novembro de 2012 Gabinete SPAA SECOMT 2013 Gabinete SPAA SECOMT 165 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 24. Produzir e disseminar informações e publicações referentes ao Estatuto da Igualdade Racial. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Produzir um Guia de “utilização” do Estatuto da Igualdade Racial, para ampla disseminação na sociedade brasileira, via diferentes organizações e espaços. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) População negra em especial e sociedade e geral informadas sobre o conteúdo e os sentidos do Estatuto. Novembro de 2012 Gabinete ASCOM SPAA Produzir artigos temáticos (de acordo com os capítulos do EIR) para subsidiar diferentes segmentos do movimento negro para apoiar a implementação do Estatuto. População negra em especial e sociedade e geral informadas sobre o conteúdo e os sentidos do Estatuto. Organizações negras Organizações de mulheres Organismos de PIR Conselhos de PIR FIPIR CNPIR Veículos de mídia negra Julho a Dezembro de 2012 Produção e inserção de conteúdos sobre o Estatuto nas redes sociais. População negra em especial e sociedade e geral informadas sobre o conteúdo e os sentidos do Estatuto. FIPIR CNPIR Veículos de mídia negra Gabinete ASCOM SPAA SECOMT Gabinete ASCOM 2012 166 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: SOCIEDADE EM GERAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 25. Divulgar o Estatuto da Igualdade Racial em rádios abertas e comunitárias. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Produzir e distribuir spots para rádios comunitárias, estatais e privadas, com os temas de políticas públicas contidos no EIR: Saúde, Educação, Trabalho, Cultura, Moradia, Meios de Comunicação, Esporte e Lazer, Religiões, Acesso à Terra. Produzir um programa de rádio dinâmico, com entrevistas, músicas, depoimentos, vinhetas com dados estatísticos, entre outros elementos que possam tornar os conteúdos do Estatuto acessíveis à população ouvinte. Estatuto divulgado em rádios comunitárias, estatais e privadas, nas 5 regiões do país. ONU Mulheres ABRASCO EBC Segundo semestre de 2012 Gabinete ASCOM ABRASCO EBC Segundo semestre de 2012 Gabinete ASCOM População ouvinte de rádios informada sobre o Estatuto, nas 5 regiões do país 167 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 26. Produzir uma publicação sobre como acessar os direitos previstos no Estatuto. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Produzir e distribuir um Guia de “utilização” do Estatuto da Igualdade Racial, para ampla disseminação na sociedade brasileira, priorizando os Estados de maior presença de população negra. Estatuto amplamente disseminado para a sociedade brasileira, prioritariamente nos Estados com maior população negra. Parceiros da Campanha Igualdade Racial é Pra Valer Organismos de PIR Conselhos de PIR Agosto a Novembro de 2012 Gabinete ASCOM FIPIR AÇÃO ESTRATÉGICA: 27. Realizar seminários e oficinas temáticas por segmento para discutir a implementação do Estatuto da Igualdade Racial. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Realizar eventos públicos (seminários, debates, mesas redondas, oficinas) com: profissionais liberais, jornalistas, diferentes categorias de trabalhadores, estudantes e trabalhadores universitários, associações diversas, entre outros. Conteúdos e significado do Estatuto divulgados para diferentes setores da sociedade, com vistas à uma apropriação qualificada dessa legislação por esses segmentos e o comprometimento destes com sua implementação. Associações de Classe Universidades Iniciando em Julho (Permanente) Gabinete ASCOM 168 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 28. Incluir os direitos previstos no Estatuto como pauta nas TVs abertas, estatais e privadas. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Produzir releases e buscar espaços em TVs abertas, estatais e privadas, para divulgação do EIR. Estatuto divulgado em vinhetas de “serviço” em canais de TV; Ministra e outros profissionais da SEPPIR participando de programas jornalísticos e outros espaços, tendo como pauta o EIR. EBC NBR TV Cultura Canal Futura Outras TVs Iniciando em Julho. Gabinete ASCOM 169 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 29. Promover campanha com personalidades negras e outras aliadas. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Elaborar, produzir e realizar campanha com intelectuais, cantores e artistas negros de diversos setores para divulgação do EIR. Sugestão inicial de nomes: Lázaro Ramos, Camila Pitanga, Antônio Pitanga, Thaís Araújo, Zezé Motta e outros. Sugestões de materiais:camiseta desenhada por Goya, vinhetas para TV, spots para rádio, cartazes, outdoors, filipetas e outros. Estatuto divulgado amplamente, fortalecido com o aval dessas personalidades. Parceiros da Campanha Igualdade Racial é Pra Valer Atores/atrizes negros Intelectuais negros Atletas negros Cantores/as negros De julho de 2012 a novembro de 2013. Gabinete ASCOM 170 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATOR / SEGMENTO A SER ATINGIDO OU ENVOLVIDO: OUTROS ATORES AÇÃO ESTRATÉGICA: 30. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer no Ministério Público. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos comissionados (assessores) e cargos efetivos (concurso) do MP. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) População negra incluída nos postos de trabalho fornecidos pelo MP, inclusive nas carreiras mais altas. Ministério Público 2012 SPAA Gabinete Ouvidoria Secretaria Executiva ASPAR Recomendar a contratação de empresas prestadoras de serviço que promovam a igualdade de oportunidades conforme dispõe o Estatuto. População negra incluída nos postos de trabalho da iniciativa privada a partir de ações do poder público. Ministério Público 2012-2014 Gabinete Ouvidoria Apoiar a realização de cursos de formação em Direito e Relações Raciais para promotores. Promotores conscientizados sobre a problemática racial e a necessidade de combater o racismo institucional. Ministério Público 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Secretaria Executiva ASPAR 171 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 31. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Adotar ações afirmativas para estagiários, nos núcleos de prática jurídica da OAB, bem como para demais postos daquela instituição. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Ampliada a presença da população negra nos postos de trabalho fornecidos pela OAB. OAB 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Secretaria Executiva ASPAR Recomendar a contratação de empresas prestadoras de serviço que promovam a igualdade de oportunidades conforme dispõe o Estatuto. Ampliada a presença da população negra em postos de trabalho da iniciativa privada a partir de ações dos parceiros do poder público. OAB 2012-2014 Gabinete Ouvidoria Apoiar a realização de cursos de formação em Direito e Relações Raciais para advogados, bem como incluir essa disciplina nas faculdades de Direito e nos exames da Ordem. Advogados conscientizados sobre a problemática racial e a necessidade de combater o racismo institucional OAB 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Secretaria Executiva ASPAR 172 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Instituir Comissões de Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial nas seccionais da Ordem em cada Estado, bem como criar núcleos de assistência às vítimas de racismo Comissões instituídas e em funcionamento. Núcleos implantados e em funcionamento. OAB 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Secretaria Executiva ASPAR 173 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos comissionados (assessores) e cargos efetivos (concurso) no âmbito do Poder Legislativo estadual, distrital e municipal. Recomendar a contratação de empresas prestadoras de serviço que promovam a igualdade de oportunidades conforme dispõe o Estatuto. Realizar mapeamento e promover divulgação à sociedade das leis anti-racistas e de promoção da igualdade racial (estaduais, distrital e municipais) existentes. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Ampliada a presença da população negra nos postos de trabalho disponíveis no âmbito do Poder Legislativo Estadual, Distrital e Municipal. Estados, Distrito Federal e Municípios (Poder Legislativo local). 2012-2014 Secretaria Executiva ASPAR SPAA Ampliada a presença da população negra nos postos de trabalho da iniciativa privada a partir de ações do poder público. Legislação anti-racista compilada e amplamente divulgada. Estados, Distrito Federal e Municípios (Poder Legislativo local). 2012-2014 Gabinete Estados, Distrito Federal e Municípios (Poder Legislativo local). 2012-2014 Secretaria Executiva ASPAR 174 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 33. Promover a Campanha Igualdade Racial é pra Valer no âmbito do Poder Judiciário. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Adotar ações afirmativas para estagiários, cargos comissionados (assessores) e cargos efetivos (concurso) do Poder Judiciário. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Ampliada a presença da população negra nos postos de trabalho do Poder Judiciário. Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça e Associação de Magistrados Brasileiros. 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Recomendar a contratação de empresas prestadoras de serviço que promovam a igualdade de oportunidades conforme dispõe o Estatuto. Ampliada a presença da população negra em postos de trabalho da iniciativa privada a partir de ações do poder público. Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça. 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria Apoiar a realização de cursos de formação em Direito e Relações Raciais para magistrados. Juízes conscientizados sobre a problemática racial e a necessidade de combater o racismo institucional. Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça e Associação de Magistrados Brasileiros. 2012-2014 SPAA Gabinete Ouvidoria 175 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL AÇÃO ESTRATÉGICA: 34. Promover o enfrentamento ao racismo e a igualdade racial no âmbito da iniciativa privada. ATIVIDADES A REALIZAR (descrever cada etapa/atividade necessária para implementação da estratégia) Induzir a replicação, no âmbito da iniciativa privada, das ações afirmativas adotadas no setor público. RESULTADOS ESPERADOS PARCEIROS (atuais e potenciais) PRAZOS RESPONSÁVEIS (SEPPIR) Ações afirmativas adotadas na iniciativa privada. Confederação Nacional do Comércio (CNC) Confederação Nacional da Indústria (CNI) 2012-2014 SPAA Incentivar a participação da iniciativa privada no SINAPIR. Iniciativa privada integrada no SINAPIR. 2012-2014 Gabinete Apoiar a realização de cursos sobre Relações Raciais no âmbito da iniciativa privada. Funcionários conscientizados sobre a problemática racial e a necessidade de combater o racismo institucional. Confederação Nacional do Comércio (CNC) Confederação Nacional da Indústria (CNI) Confederação Nacional do Comércio (CNC) Confederação Nacional da Indústria (CNI) SENAI SESC 2012-2014 Gabinete SPAA 176 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ANEXO V – Propostas de regulamentação Exposição de Motivos para Decreto Presidencial (Proposta de redação do GT-EIR) A superação das desigualdades de fato que apartam os brasileiros não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela nossa Constituição. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. As práticas que hierarquizam, discriminam e mantém a população negra em condição de subalternidade são rotineiras no Brasil, consubstanciando em situações de desigualdades e ausência de acesso a políticas públicas e cidadania. É imperioso frisar as limitações técnicas da força do enfrentamento ao racismo; não apenas porque passadas mais de cinco décadas da consideração da discriminação/racismo como infração penal sua ocorrência e a impunidade permanecem intocáveis, mas especialmente porque vêm se atacando tão somente a discriminação, sem considerarem as suas causas. Nesse sentido, o presente Decreto tem por escopo educar para a tolerância, para a boa convivência, pelo condicionamento de um convívio harmônico entre a população brasileira Assim, a política de reserva da vagas busca a harmonia social, criando condições para superar a cultura historicamente arraigada de racismo contra a população negra. É de bom alvitre, cunhar a frase do célebre jurista Rui Barbosa que a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada á desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do 177 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Necessário faz-se recordar que a desigualdade racial de acesso ao serviço público tende a se perpetuar, caso não sejam adotadas políticas propositivas. O professor Fabio Konder Comparato, em sua incansável busca pela humanização do direito faz uma defesa rigorosa das ações afirmativas: Ora, o que se demora muito a entender é que a discriminação é de duas espécies. Ela pode ser uma discriminação ativa, que é a discriminação clássica, mas há uma discriminação omissiva, que é absolutamente contrária ao Estado Social, ou seja, quando os poderes públicos não tomam as medidas indispensáveis para fazer cessar uma situação de inferioridade injusta e inaceitável de determinados grupos sociais. Não seria por demais sublinhar o que está disposto no art. 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, no qual impõe expressamente ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante “a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”; O próprio texto constitucional previu algumas medidas de discriminação positiva, além de armar o legislador de todas as ferramentas para instituí-las na ordem infraconstitucional, como é o caso da reserva de cargos e empregos públicos a portadores de deficiência, regra que foi disciplinada na Lei 8.112/90, do art. 170, IX, que concedeu tratamento favorável às empresas de pequeno porte. Previu, ainda, a Carta Magna "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos" (art. 7º, XX), além de expressamente proibir a discriminação no ambiente de trabalho em decorrência de cor, sexo, idade ou estado civil (XXX e XXXI); 178 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Nesse esteio, impende acentuar que o Brasil é signatário de instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos que visam ao combate à discriminação e permitem a adoção de medidas positivas para mitigar seus efeitos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, devendo sempre propor políticas públicas que vise reduzir as desigualdades raciais no Brasil. A relevância da medida ora proposta se justifica pela necessidade de se implementar medidas que visem à promoção da igualdade no setor público, cumprir o ordenamento pátrio vigente, bem como enfrentar o racismo e promover a igualdade racial com políticas propositivas. Esses são, Senhora Presidenta, os motivos que nos levam a submeter a presente proposta à elevada consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, 179 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PROJETO DE DECRETO PRESIDENCIAL (Proposta inicial do GT-EIR para discussão) REGULAMENTA A RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E NEGRAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS, NOS CARGOS COMISSIONADOS TERCEIRIZADOS EXECUTIVO ENTIDADES DO FEDERAL E PODER E DE DAS SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As ações afirmativas que tratam os arts. 1º, VI; 15 e 39 todos do Estatuto da Igualdade Racial, serão procedidos de acordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 2o Consideram-se negros, para os fins deste Decreto, as pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou que adotem autodefinição análoga. Parágrafo Único. A autodeclaração é facultativa, podendo o negro se submeter as regras gerais estabelecida em cada contratação, caso não opte pela reserva de vagas. 180 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 3º Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-seá o infrator às penas da lei, sem prejuízos, ainda: I – Se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1º, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão; II – Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes. III – Se prestador de serviço, à pena de demissão sem aviso prévio. IV - Se ocupante de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a exoneração do cargo. Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa e contraditório. Art. 4º Estende-se o disposto neste Decreto aos concursos públicos e contratação de serviços terceirizados realizados pelo Poder Legislativo Federal. DOS CONCURSOS PÚBLICOS PERMANENTES E TEMPORÁRIOS Art. 5º Ficam reservadas aos negros a porcentagem das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e temporários e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes e temporários de pessoal do Poder Executivo Federal e das entidades de sua Administração Indireta. §1º A porcentagem estabelecida no concurso público deverá ser em conformidade com o respectivo percentual regional da população negra na unidade da federação, no qual o concurso for realizado. §2º O percentual da população negra será o estabelecido na pesquisa realizada pelo IBGE. 181 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL §3º Não se aplicará o percentual regional quando o concurso aplicado for realizado na capital federal, o qual a porcentagem deverá ser de 50% (cinqüenta por cento). Art. 6º Quando o cálculo na apuração do número de vagas reservadas a negros, resultar em fração igual ou superior a cinco décimos, arredondar-se-á o número inteiro imediatamente superior; ou para número inteiro imediatamente inferior, quando resultar inferior a cinco décimos. §1º Nos concursos em que o cálculo para a reserva de vagas for inferior a um, fica assegurada uma vaga para os negros. §2º Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos ou empregos objeto do certame às vagas reservadas. §3º Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso, excluídas aquelas objeto da reserva. §4º Não havendo candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. Art. 7º Na apuração dos resultados dos concursos, serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos da reserva entre si. § 1º A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, sendo inserida a vaga destinada a candidato negro aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. § 2º Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro, respeitada a ordem de classificação da lista específica. 182 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 8º A reserva de vagas a que se refere o presente Decreto constará expressamente dos editais de concurso público, devendo a entidade realizadora do certame fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Art. 9º As empresas ou entidades prestadoras de serviços que firmarem contratos com a Poder Executivo Federal e das entidades de sua Administração Indireta deverão reservar aos negros percentual do total das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos. §1º A porcentagem estabelecida na contratação deverá ser em conformidade com o respectivo percentual regional da população negra na unidade da federação, no qual o contrato for realizado. §2º O percentual da população negra será o estabelecido na pesquisa realizada pelo IBGE. §3º Não se aplicará o percentual regional quando o contrato for celebrado na capital federal, o qual a porcentagem deverá ser de 50% (cinqüenta por cento). Art. 10 Quando o cálculo das vagas de cada contrato resultar em fração igual ou superior a cinco décimos, arredondar-se-á o número inteiro imediatamente superior; ou para número inteiro imediatamente inferior, quando resultar inferior a cinco décimos. Parágrafo Único. Nos contratos em que o cálculo para a reserva de vagas for inferior a um, fica assegurada uma vaga para os negros, se o total das vagas previstas no contrato for igual ou superior a dois. Art. 11 Os gestores responsáveis pela execução e fiscalização dos contratos, na forma estabelecida no art. 67 da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, deverão manter o registro atualizado das vagas reservadas à população negra e elaborar relatório anual para ser arquivado juntamente com o contrato. 183 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 12 Nos editais de licitação destinados à contratação de empresa de prestação de serviço de terceirização deverá constar cláusula que especifique a obrigatoriedade do cumprimento deste Decreto. DOS CARGOS COMISSIONADOS - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores Art. 13 Os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS deverão ter reserva percentual para os negros do total a ser preenchido no Poder Executivo Federal e nas entidades de sua Administração Indireta. §1º A porcentagem estabelecida para o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS deverá ser em conformidade com o respectivo percentual regional da população negra na unidade da federação, no qual a Administração Pública estiver sediada. §2º O percentual da população negra será o estabelecido na pesquisa realizada pelo IBGE. §3º Não se aplicará o percentual regional quando o contrato for celebrado na capital federal, o qual a porcentagem deverá ser de 50% (cinqüenta por cento). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 As empresas e os agentes públicos que descumprirem este Decreto sujeitar-seão às penalidades previstas na Lei Federal nº. 7.716/89, nº. 8.112/1990, nº. 8.666/1993, nº. 12.288/2010 e demais legislações vigentes. Art. 15 A Controladoria Geral da União, em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, fiscalizará a aplicação do presente Decreto. Art. 16 O presente Decreto vigorará por 10 (dez) anos, devendo a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República promover o 184 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL acompanhamento e monitoramento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos. Parágrafo Único. No primeiro trimestre do último ano de vigência do presente Decreto, a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República enviará à Presidente da República relatório final sobre os resultados alcançados, podendo recomendar ou não a edição de novo Decreto sobre o tema. Art. 17 O presente Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, não retroagindo a atos já publicados. 185 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL MINUTA (Proposta do GT-EIR para discussão) PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO DECRETO N.º 7.261/2010 Acresce cargos em comissão, altera e dá nova redação ao Decreto 7261, de 12 de agosto de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 7261, de 12 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o ....... I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; e b) Secretaria-Executiva; c) Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial; “Art. 4º-A. À Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial compete: 186 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL I - receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sobre racismo; II - coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de racismo, sobretudo os que afetam a população brasileira; III - coordenar e manter atualizado arquivo da documentação e banco de dados informatizado acerca das manifestações recebidas; IV - coordenar o serviço de atendimento telefônico gratuito por intermédio do Disque Igualdade Racial, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante; V - atuar diretamente nos casos de denúncias de racismo, assim como na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam intolerância religiosa, atos contra as comunidades e povos tradicionais e contra a juventude negra, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal, com os demais entes federados e com organizações da sociedade; VI - solicitar diretamente aos órgãos e instituições governamentais informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, nos casos em que houver indícios ou suspeita de racismo; e VII - propor a celebração de termos de cooperação e convênios com órgãos públicos ou organizações da sociedade que exerçam atividades congêneres, com vistas ao fortalecimento da 187 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL capacidade institucional da Ouvidoria Nacional e à criação de núcleos de atendimento nos Estados. VIII – coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; § 1o A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial poderá agir de ofício sempre que tiver conhecimento de atos de racismos e/ou discriminação racial individuais ou coletivos. § 2o A Ouvidoria Nacional da igualdade Racial poderá receber denúncias anônimas. § 3o Nos casos de denúncias atinentes ao racismo de grupos cujas políticas ou diretrizes estejam sob coordenação de outras áreas, a Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial deverá atuar em coordenação e com a orientação desses órgãos no que se refere às especificidades de tais grupos. Art. 2º Ficam acrescidos e alocados, na forma do Anexo II a este Decreto, os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº. 7.261, de 12 de agosto de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 3º Os apostilamentos decorrentes dos acréscimos da Estrutura Regimental de que trata o art. 2º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 188 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ANEXO I – CARGOS ACRESCIDOS PARA A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CÓDIGO 101.5 101.4 101.3 102.3 102.1 DAS-UNITÁRIO 4,25 3,23 1,91 1,91 1,00 Total QUANTIDADE 01 01 03 04 01 TOTAL 4,25 3,23 7,64 5,73 1,00 10 21,85 ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ No DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS 1 3 Assessor Especial Assessor 102.5 102.4 GABINETE 1 3 2 Chefe de Gabinete Assessor Técnico Assistente 101.5 102.3 102.2 Coordenação 1 1 Coordenador Assistente Técnico 101.3 102.1 1 1 3 4 1 Ouvidor Nacional Coordenador Geral Coordenador Assessor Técnico Assistente Técnico 101.5 101.4 101.3 102.3 102.1 1 Secretário-Executivo OUVIDORIA NACIONAL DA IGUALDADE RACIAL SECRETARIAEXECUTIVA NE SECRETARIA DE 189 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL UNIDADE PLANEJAMENTO E FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS CARGO/ FUNÇÃO/ No DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS 1 1 2 6 2 Secretário Diretor de Programa Gerente de Projeto Assessor Técnico Assistente 101.6 101.5 101.4 102.3 102.2 1 1 2 5 Secretário Diretor de Programa Gerente de Projeto Assessor Técnico 101.6 101.5 101.4 102.3 1 1 2 3 Secretário Diretor de Programa Gerente de Projeto Assessor Técnico 101.6 101.5 101.4 102.3 190 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ANEXO VI - GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL POR ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ROTEIRO PROPOSTO: 1. Apresentação 2. Introdução a. Sobre o Estatuto (breve histórico e contextualização) b. O Grupo de Trabalho (relato da experiência federal no processo de criação e funcionamento) 3. Como utilizar este Guia 4. Competências gerais dos três níveis de governo no contexto do Estatuto Descrever as atribuições e responsabilidades de cada ente federativo no processo de implementação do Estatuto a. Governo Federal b. Governo Estadual c. Governo Municipal 5. Primeiros passos para a implementação a. Criação do GT b. Convocação dos órgãos setoriais c. Envolvimento do Conselho local de PIR d. Levantamento e Análise das Políticas e Ações Existentes e. Formulação de Estratégias para o Âmbito Local f. Formulação de Propostas de Regulamentação g. Sistematização e Divulgação dos Resultados 191 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 6. Ações Estratégicas por Área de Política Pública a. Apresentar as propostas contidas no relatório do GT da SEPPIR que podem ser replicadas no nível local, de acordo com cada área de política pública. 7. Modelos de Legislação a. Minutas de regulamentação adequadas ao nível local, de acordo com as propostas formuladas pelo GT da SEPPIR. 8. ANEXOS a. Texto completo do Estatuto da Igualdade Racial b. Sugestões de Modelos para Planilhas de Levantamento e Análise de Políticas 192