CP 02 - Prefeitura de Mário Campos
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CP 02 - Prefeitura de Mário Campos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 PROCESSO LICITATRIO Nº.093/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.002/2014 A Prefeitura Municipal de Mário Campos CNPJ 01.612.508/0001-03, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a fim de selecionar proposta, mediante menor preço global, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A presente licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, será regida pela Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante. A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais especificados abaixo: DIA: 30/05/2014 (Trinta de Maio de 2014) HORÁRIO: 9:00 (nove horas) LOCAL:Prefeitura Municipal de Mário Campos, Rua João Carvalho Silva, nº.50, Bairro são Tarcísio , Cidade Mário Campos/MG. 1 - OBJETO 1.1.- Contratação de empresa de engenharia para construção da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme especificações constantes no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Planilha de orçamento anexo I. 1.2 - Esta licitação se processa no tipo menor preço, e seu objeto será executado sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, com fornecimento de mão-deobra especializada e materiais e equipamentos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta Concorrência Pública às empresas licitantes que: 2.1.1 – Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 2.1.2 – Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida. 2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1 - Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 2.2.2 - Que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mário Campos; 2.2.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, as pessoas arroladas nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93. 2.2.4 - Consórcio de proponentes. 2.2.5 - A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 2.2.5.1- ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG. CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DATA DA ABERTURA: 30/05/2014 HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS 2.2.5.2- ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PRECOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG. CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DATA DA ABERTURA: 30/05/2014 HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS 2.3-Não FISICO- serão aceitas documentações e propostas remetidas por via postal ou fac- símile. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento a Comissão de Licitação por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, (mod. Anexo IV). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou por servidor da prefeitura, mediante apresentação do documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3-Deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual e documento de identificação que comprove o ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, sendo que esses documentos DEVERÃO ESTAR FORA DO PROTOCOLO dos demais documentos da licitação. 3.4-A procuração deverá ser instrumento público ou particular devidamente autenticada em cartório ou por servidor público, sendo que no caso de instrumento particular deverá estar acompanhada de Contrato Social. 3.5-Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar: 3.6-Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o enquadramento da mesma em tal condição, deverá ser comprovada através de Certidão emitida pela Junta Comercial. (modelo Anexo VI). 3.7 -“Declaração” dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital. (ANEXO V). 4.0 – DA HABILITAÇÃO A Habilitação da licitante dar-se-á: 4.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações apresentar documentos de eleição de seus administradores; em qualquer caso, os objetivos sociais deverão prever a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; 4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do sócio gerente da empresa, e do representante legal da mesma, se for o caso. 4.4 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Comarca da Licitante, com data de emissão anterior a data da entrega das propostas de no máximo 60 dias ( DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM ORIGIAL OU AUTENTICADA EM CARTORIO) ; 4.5 - Comprovação que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 4.5.1 - No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 4.6 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos supervenientes e de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, art. 7º, V, da Lei 8666/93, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital. 4.7 - Certidão de Registro e quitação da licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, dentro do prazo de validade, da qual constem seus responsáveis técnicos. 4.8- A empresa deverá comprovar na Certidão de Registro do CREA possuir na equipe técnica profissionais com as formações abaixo-relacionadas, e comprovando-se ainda que os mesmos também fazem parte do quadro permanente da empresa, ou na condição de sócios-proprietários da empresa, na data fixada para entrega do envelope documentação: - (1) Um Engenheiro Civil 4.8.1 – Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável(is) técnico(s) da obra, executou(aram) ou fiscalizou(aram) obras que contenham os seguintes serviços: ITEM DESCRIÇÃO 01 ARMAÇÃO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO EM AÇO CA-50/60 02 CONCRETO USINADO BI,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >= 25,0 MPA 03 ALVENARIA TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA, CIMENTO/AREIA 04 REBOCO ARGAMASSA 05 PISO EM MARMORITE 06 PINTURA TINTA ACRÍLICA 07 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA 08 INSTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONICAS E SPDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 09 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO COMBATE A INCENDIO 4.8.2 – Comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, assegurando ter a mesma executado as quantidades mínimas dos seguintes serviços: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADES 01 ARMAÇÃO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO EM AÇO CA-50/60 20.000 KG 02 CONCRETO USINADO BI,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >= 250M³ 25,0 MPA 03 ALVENARIA TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X30CM, 500 M² ASSENTADOS COM ARGAMASSA, CIMENTO/AREIA 04 REBOCO ARGAMASSA 800 M² 05 PISO EM MARMORITE 600 M² 06 PINTURA TINTA ACRÍLICA 1.500M² 07 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA 200 M² 08 INSTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONICAS E SPDA Construções maiores ou iguais a 1.000m² 09 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO COMBATE A INCENDIO Construções maiores ou iguais da 1.000m² 4.9 - As empresas deverão apresentar atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Mario Campos.A Visita técnica será no dia 19/05/2014 à 22/05/2014, conforme anexo VII, Na visita técnica, o responsável técnico qualificado para tal procedimento deverá estar credenciado, portando certidão de registro na entidade profissional competente e identidade profissional dentro de sua validade.; 4.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 4.11 - Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 4.12 - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, comprovando a regularidade, relativa às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; 4.13 - Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.14 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante; 4.15 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 4.16 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440/2011 de 07 de julho de 2011; 4.17 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social (2012), apresentados na forma da lei; a licitante deverá comprovar que atende aos seguintes índices financeiros: a) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) deverá ser maior ou igual a 3,00 b) ILC = AC / PC deverá ser maior ou igual a 3,00 c) IE = PC + ELP/AT menor ou igual a 0,40 Onde: ILG= INDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILC= INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE IE= INDICE DE ENDIVIDAMENTO AC= ATIVO CIRCULANTE RLP= ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO PC= PASSIVO CIRCULANTE ELP= PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT= ATIVO TOTAL PL= PATRIMONIO LIQUIDO OBS.: O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em cópia reprográfica devidamente registrada na Junta Comercial, ou no Cartório competente quando se tratar de sociedade civil, devidamente autenticados. §1º - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível. §2º - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal. 4.18- A empresa devera prestar garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para contratação ou seja R$ 26.438,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), conforme previsto no art 56, parág. 1º da Lei 8.666/93. A garantia devera ser prestada através de Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia. deverá ser protocolado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Mário Campos no dia 26/05/2014. que será devolvido aos licitantes, dentro de 30 dias após a homologação do resultado do julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 4.19. - A documentação necessária à habilitação dos Proponentes nesta licitação será entregue em envelope, específico, devidamente lacrado e rubricado no fecho. 4.20 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, no artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, no artigo 28 do Decreto nº 5.450/05. 4.21- Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da CF,conforme anexo III. 4.22- A falta de apresentação dos documentos enumerados no sub-item 4, ou apresentação dos mesmos em desacordo com o presente Edital, implicará em ser o licitante considerado inabilitado a participar desta licitação. 4.23 - Os documentos enumerados acima poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por funcionário do Departamento de Licitações, desta Prefeitura. 4.24- Somente o representante da empresa licitante, cuja credencial deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes de habilitação, de acordo com modelo constante do anexo IV, poderá mencionar os documentos e as propostas dos demais Licitantes, assinar as notas da CPML, bem como fazer manifestações oral ou escrita na(s) sessão(ões) de abertura dos envelopes contendo as respectivas documentações e propostas comerciais. 4.25- deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (modelo Anexo V). 4.26- As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo VI). 4.27 – Os documentos apresentados no credenciamento não serão necessários na habilitação; 5 – DA VISITA TÉCNICA 5.1 - Haverá visita técnica obrigatória a ser realizada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: a) Data: 19/05 à 22/05/2014 , às 08:00 horas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Sendo responsável pela Visita o Sr. Frederico Flausino Campos – Agendamento: Endereço: Av. Petrina Augusta de Jesus, n.º 59 – São Tarcísio – Mario Campos/MG. 5.2 A visita técnica deverá ser realizada pelo Responsável técnico, cuja comprovação de vínculo atenda ao edital. Agendamento Secretaria de Obras – Tel: 31 3577-2670, nos horários de 08 às 11horas e 14 às 16 horas em dia útil. 5.3 - Ao final da visita técnica, serão emitidos os atestados de visita técnica, devidamente assinados pelo licitante e pelo representante da prefeitura. que deverão constar na documentação, Conforme anexo VII. 6.0 - DA MICRO – EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.1- A micro-empresa e empresa de pequeno porte, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 6.2. No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme modelo Anexo VI, acompanhada da Certidão Simplificada, emitida pela JUCEMG ou por outros órgão competente ; 6.3. Ocorrendo empate ficto entre propostas, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.4. No caso da empresa de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme modelo Anexo VI, acompanhada da Certidão Simplificada, emitida pela JUCEMG ou por outros órgão competente ; 6.5. No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006. 6.6. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 6.7 – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: Concorrência Pública nº 002/2014 – objeto da licitação a) Envelope A: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 05 deste Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DATA DA ABERTURA: 30/05/2014 HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS b) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PRECOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DATA DA ABERTURA: 30/05/2014 HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS FISICO- PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 7.2 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, e conter: 7.2.1) preços unitários, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo. 7.2.2) Junto à proposta, o licitante DEVERÁ: Ofertar preços para todos os itens que serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, para o controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Mário Campos, sendo condição da homologação do resultado. Será automaticamente desclassificada a licitante que não cumprir o exigido. OU 7.2.3) Declarar, no corpo da proposta, de que nos preços apresentados na proposta escrita e naqueles que porventura forem oferecidos nos lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados. 7.2.3.1. O valor proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 7.2.3.2. Durante todo o período vigente do contrato, os preços se manterão fixos e irreajustáveis. Caso haja alguma alteração nos valores, durante a vigência, os valores poderão ser negociados sobre o valor reajustado. Nesse caso, a Contratada deverá, previamente, solicitar ao Município equilíbrio financeiro, nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93. 7.3. O prazo de atendimento aos chamados não poderá ser superior ao estipulado neste edital. 7.4. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 7.5. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 7.6. Fica vedada qualquer fixação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 7.7. Declaração do prazo de validade dos termos da proposta, que nunca deve ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da proposta; 7.8 – Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento. 7.9 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.11. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado. 8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pela Comissão e equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário indicados no preâmbulo deste edital. 8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 lances verbais, nos termos do inciso V, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame. 8.3 - Declarada a abertura da sessão pela Comissão de Licitação, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pela Comissão de Licitação, sua equipe de apoio e representantes credenciados. 8.5 – Havendo necessidade de análise da proposta/documentação, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Comissão de Licitação consignará o motivo em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 . No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da Concorrência, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 10.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Comissão de Licitação a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante. 10.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 10.5. Para efeito de classificação das propostas a Comissão considerará o MENOR PREÇO, constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas: 10.5.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 10.5.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 10.6. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço global, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e exigência deste Edital. 10.7. Não poderá haver desistência da proposta, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 10.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Comissão examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.9.1. Sendo aceitável a proposta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 10.10. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pela comissão o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote integrante do objeto deste Edital. 11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Processo. 11.1.1 – Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2 - Não serão conhecidos os recursos interpostos por e-mail ou fac-simile, bem como vencidos os prazos legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 11.1.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada a Comissão de Licitação, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pela Comissão. 12.3 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão da Comissão não terão efeito suspensivo. 12.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, à Rua João Carvalho Silva, nº.50, Bairro São Tarcísio, Cidade Mário Campos/MG, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das 14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 13 - DA ADJUDICATÁRIA: 13.1-Compete à empresa vencedora: 13.1.1-Firmar contrato com este Município, conforme normas e condições fixas no edital padrão. 13.1.2-A licitante vencedora terá prazo de 48(quarenta e oito) horas para assinatura do Contrato, contados a partir da data do recebimento da convocação feita pela Secretaria de Administração. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA: 14.1-Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar a CONTRATANTE e/ou para terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT. Devendo executar a obra, conforme o cronograma proposto, o memorial descritivo, o projeto básico, planilha orçamentária, e entre outros aspectos seguir a Legislação pertinente ao Edital da Licitação em questão; 14.2-Responsabilizar-se unilateralmente contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 14.3-Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 14.4-Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados; 14.5-Manter os profissionais da equipe técnica identificada por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 14.6-Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 14.7-Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços; 14.8-Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços; 14.9-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito; 14.10-Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato; 14.11-Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos; 14.12-Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE; 14.13-Executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva empregando mão de obra, materiais, ferramentas e procedimentos adequados, por meio de pessoal especializado e treinado, responsabilizando-se, se for o caso, pela má atuação dos mesmos; 14.14-Manter o seu pessoal devidamente equipado disponibilizando, às suas expensas, todo o instrumental e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, sob a responsabilidade de seus funcionários e sendo substituídas sempre que necessário. Além dos equipamentos e ferramentas a empresa deverá fornecer todos os EPIs necessários à perfeita e segura realização dos serviços objeto deste instrumento, nos termos da legislação pertinente; 14.15-Responsabilizarem-se pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer; 14.16-Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário e responsabilizar se pela alimentação dos funcionários; 14.17-Em caso de fornecimento de material de marca similar a especificada, deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização à marca sugerida, a fim de que sejam demonstradas a qualidade do produto e a conformidade com a presente especificação; 14.18-Caberá à CONTRATADA recuperar possíveis danos ou erros de execução que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços; 14.19-A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, matérias de qualquer natureza, inclusive instrumental para testes e ensaios, como também para a execução dos serviços e ainda, manter permanentemente no canteiro de obras e devidamente preenchido o “Diário de Obras”, para eventuais consultas; 14.20-Durante os trabalhos, deverá ser mantida continuamente a limpeza das áreas afetadas e, ao final de cada jornada, deverá ser removido e recolhido todo o entulho, materiais, ferramentas e equipamentos de forma a permitir o perfeito e seguro andamento do serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 14.21-Todo o material a ser adquirido para a obra deverá ser previamente apresentado à FISCALIZAÇÃO para apreciação e análise por meio de amostra múltipla, em tempo hábil para que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma pré-estabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 - O pagamento deverá ser efetuado, após conferência da quantidade e qualidade dos serviços. 15.1.1 - O pagamento será efetuado pela PMMC no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND), do Instituto Nacional de Seguridade Social, em vigor, e do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor. 15.1.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real. 15.1.3. As notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 15.1.1, a partir da data de sua reapresentação. 15.1.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Mário Campos em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Mário Campos, n.º02.06.01.04.121.1523.1031-4.4.90.51.00, 02.08.01.10.121.1523.1031- 4.4.90.51.00 e 02.09.01.12.121.1523.1031-4.4.90.51.00, informação fornecida pela Secretária de Fazenda. 17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 17.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; 17.1.2 - multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Pedido/Nota de Empenho, no caso de atraso, na entrega das peças/acessórios, superior à 03 (três) horas, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 17.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços/peças não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a PMMC pela não execução parcial ou total do contrato. 17.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado , comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 17.3. Caso a empresa Detentora não cumpra as obrigações assumidas, caso constatado o vício, poderá: a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes em que participou; b) aplicar multa no valor de R$10.000,00; c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 05 anos d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções. 18 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Mário Campos, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou cancelar o Contrato, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 20.2 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura de Mário Campos tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 20.3 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93. 20.4 – O Contrato a ser firmada, em decorrência desta licitação, poderá ser rescindida a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. 20.5 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura de Mário Campos e desde que não afete a boa execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 ANEXO I PLANILHA DE ORÇAMENTO E QUANTITATIVOS DATA 31/3/2014 ITEM CÓD 00 DESCRIÇÃO UNID QUANT. INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA 00.01 CPU01 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 00.02 CPU02 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 00.03 01.02.00 00.04 BDI R$ UNITÁRIO subtotal 24,64% R$ TOTAL 322.492,08 UN 1,00 R$ 4.131,55 R$ 4.131,55 MËS 12,00 R$ 23.301,28 R$ 279.615,33 BARRACAO DE OBRA VESTIARIO TIPO I UN 1,00 R$ 4.108,79 R$ 4.108,79 01.02.12 AREA COBERTA EM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO 4MM DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO I UN 1,00 R$ 2.876,93 R$ 2.876,93 00.05 01.02.15 DEPOSITO DE MATERIAIS ENSACADOS UN 1,00 R$ 2.557,09 R$ 2.557,09 00.06 01.02.20 INSTALAÇAO SANITARIA TIPO I UN 1,00 R$ 4.625,40 R$ 4.625,40 00.07 01.02.25 REFEITORIO TIPO I UN 1,00 R$ 3.105,57 R$ 3.105,57 00.08 01.03.01 PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA 8X12CM 3,00 M X 2,00 M - PADRAO SUDECAP UN 1,00 R$ 1.036,18 R$ 1.036,18 00.09 01.04.01 TAPUME COMPENSADO 10MM ENTERRADA COM INFORME PBH M 110,00 R$ 129,18 R$ 14.209,46 00.10 73618 M2 750,00 R$ 8,30 R$ 6.225,77 1 1.1 FIXAÇAO LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM PREPARO DO TERRENO subtotal 9.210,54 03.01.01 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO M2 2.170,00 R$ 2,79 R$ 6.058,50 1.2 03.01.02 PREPARO MANUAL DE TERRENO S/ RASPAGEM SUPERFICIAL M2 2.170,00 R$ 0,55 R$ 1.190,06 1.3 02.28.01 CARGA MECANIZADA E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM M3 846,30 R$ 2,32 R$ 1.961,98 2 LOCAÇÃO DA OBRA LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO 2.1 3 subtotal M2 2.170,00 FUNDAÇÕES R$ 5,10 subtotal 11.062,17 R$ 11.062,17 83.759,36 3.1 04.01.01 ESCAVAÇÃO MANUAL DE TUBULÃO M3 132,20 R$ 138,10 R$ 18.256,97 3.2 04.15.07 ARMAÇAO INCL. CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM FUNDAÇAO AÇO CA-50/60 KG 1.623,00 R$ 8,05 R$ 13.067,98 3.3 04.23.20 CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM FUNDAÇAO FCK >= 20.0 MPa, BRITA CALCAREA M3 132,20 R$ 396,63 R$ 52.434,41 4 ESTRUTURAS subtotal 790.886,46 4.1 06.01.05 FORMA, ESCORAMENTO E DESFORMA EM ESTRUTURA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA >= 12MM 4.2 06.03.07 ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA AÇO CA-50/60 KG 50.339,00 R$ 8,05 R$ 405.316,74 4.3 06.07.25 CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >= 25,0 MPA M3 559,00 R$ 441,46 R$ 246.777,49 5 M2 2.232,00 R$ 62,18 R$ 138.792,22 COBERTURA E FORROS 5.1 08.09.08 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, ESP.=8MM, PRESA POR PARAFUSOS, INCLUSIVE MADEIRAMENTO. REFERÊNCIA BRASILIT OU EQUIVALENTE 5.2 08.01.11 ENGRADAMENTO PARA TELHA ONDULADA subtotal 20.568,11 M2 66,05 R$ 48,27 R$ 3.188,44 M2 66,05 R$ 41,62 R$ 2.748,82 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 5.3 08.15.06 CUMEEIRA EM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO M 12,81 R$ 44,90 R$ 575,11 5.4 08.85.25 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 66 CM M 25,62 R$ 72,68 R$ 1.862,00 5.5 08.87.47 RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM M 10,00 R$ 28,22 R$ 282,18 5.6 08.22.01. PLACAS DE GESSO PARA FORRO, DE 60X60CM, LISO, ESPESSURA DE 12MM (30MM NAS BORDAS). NIVELAMENTO EM MASSA ACRÍLICA M2 311,60 R$ 38,23 R$ 11.911,56 6 ALVENARIAS E DIVISÕES subtotal 87.661,80 6.1 07.03.03 ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS, 10X20X30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE = 10CM 6.2 07.03.05 ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS, 10X20X30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE = 15CM M2 524,25 R$ 49,87 R$ 26.143,54 6.3 07.03.11 ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO TIPO PARALELO, COM 7 LÂMINAS. - 39X39X7CM. REFERÊNCIA NEOREX CÓD.: 28. M2 274,07 R$ 89,50 R$ 24.530,36 6.4 07.32.10. DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, E=2CM, ACABAMENTO POLIDO, FERRAGENS EM LATAO CROMADO M2 22,09 R$ 531,54 R$ 11.741,71 7 M2 650,25 R$ 38,83 R$ 25.246,19 INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA 7.1 subtotal 190.184,65 REDE DE ESGOTO SANITÁRIO 7.2 TUBO PVC ESGOTO SÉRIE NORMAL 7.3 10.10.04 Ø100MM UN 140,00 R$ 124,44 R$ 17.421,68 7.4 10.10.03 Ø75MM UN 120,00 R$ 138,57 R$ 16.628,97 7.5 10.10.02 Ø50MM UN 140,00 R$ 105,37 R$ 14.751,89 7.6 10.12.01 Ø40MM UN 120,00 R$ 67,60 R$ 8.112,57 7.7 CAIXAS SIFONADAS 7.8 10.35.11 150X150X50MM UN 6,00 R$ 40,01 R$ 240,06 7.9 10.35.15 100X150X50MM UN 14,00 R$ 28,28 R$ 395,93 UN 6,00 R$ 34,00 R$ 204,01 UN 3,00 R$ 15,68 R$ 47,04 7.10 7.11 RALOS HID-RAL-005 Ø100X40MM 7.12 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA SÉRIE NORMAL 7.13 Ø50X40MM 7.14 VEDAÇÃO PARA VASO SANITARIO 7.15 Ø100MM UN 17,00 R$ 35,62 R$ 605,58 7.16 SOL. LIMPADORA / PASTA LUBRIF. / ADESIVO PVC / LIXA UN 10,00 R$ 65,07 R$ 650,75 7.17 TERMINAL DE VENTILAÇÃO 7.18 50MM UN 1,00 R$ 26,49 R$ 26,49 7.19 75MM UN 1,00 R$ 30,23 R$ 30,23 7.20 100MM UN 1,00 R$ 36,15 R$ 36,15 7.21 CAIXA DE INSPEÇÃO (CONF. ESPECIFICAÇÃO) UN 4,00 R$ 355,54 R$ 1.422,14 7.22 CAIXA DE GORDURA (CONF. ESPECIFICAÇÃO) UN 1,00 R$ 376,67 R$ 376,67 7.23 REDE DE DRENAGEM 7.24 TUBO PVC ESGOTO SÉRIE REFORÇADA 7.25 10.14.05 Ø150MM UN 50,00 R$ 365,69 R$ 18.284,69 7.26 10.14.04 Ø100MM UN 125,00 R$ 221,44 R$ 27.679,43 7.27 10.14.03 Ø75MM UN 120,00 R$ 148,37 R$ 17.804,57 7.28 TUBO PVC ESGOTO VINILFORT 7.29 Ø300MM UN 20,00 R$ 317,83 R$ 6.356,64 7.30 Ø250MM UN 32,00 R$ 364,87 R$ 11.675,88 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 7.31 Ø200MM UN 13,00 R$ 762,80 R$ 9.916,36 7.32 SOL. LIMPADORA / PASTA LUBRIF. / ADESIVO PVC / LIXA UN 10,00 R$ 65,07 R$ 650,75 7.33 CAIXA DE PASSAGEM COM GRELHA 30X30 (CONF. ESPECIFICAÇÃO) UN 11,00 R$ 127,44 R$ 1.401,89 7.34 REDE HIDRAULICA 7.35 TUBO PVC SOLDÁVEL MARROM 7.36 10.03.05 Ø50MM M 25,00 R$ 18,22 R$ 455,56 7.37 10.03.04 Ø40MM M 25,00 R$ 14,42 R$ 360,52 7.38 10.03.03 Ø32MM M 65,00 R$ 9,76 R$ 634,36 7.39 10.03.02 Ø25MM M 200,00 R$ 5,82 R$ 1.164,14 7.40 10.03.01 Ø20MM M 230,00 R$ 4,94 R$ 1.135,22 7.41 REGISTROS DE GAVETA COM ACABAMENTO 7.42 10.22.42 Ø3/4" UN 10,00 R$ 65,91 R$ 659,10 7.43 10.22.41 Ø1/2" UN 12,00 R$ 65,21 R$ 782,54 7.44 REGISTROS DE GAVETA BRUTO 7.45 10.22.05 Ø1.1/2" UN 2,00 R$ 86,76 R$ 173,52 7.46 10.22.03 Ø1" UN 10,00 R$ 49,92 R$ 499,18 7.47 10.22.02 Ø3/4" UN 12,00 R$ 43,15 R$ 517,80 UN 1,00 R$ 211,41 R$ 211,41 Ø3/4" UN 1,00 R$ 65,96 R$ 65,96 7.52 CONJUNTO COMPLETO DE BOMBAS DE RECALQUE CONFORME PROJETO UN 1,00 R$ 1.559,56 R$ 1.559,56 7.53 TORNEIRA JARDIM UN 3,00 R$ 57,78 R$ 173,35 UN 2,00 R$ 68,40 R$ 136,80 UN 2,00 R$ 10,62 R$ 21,24 UN 2,00 R$ 127,44 R$ 254,89 UN 2,00 R$ 106,21 R$ 212,41 UN 2,00 R$ 136,17 R$ 272,34 7.48 7.49 KIT CAVALETE 10.29.09 7.50 7.51 7.54 TORNEIRA BOIA 10.24.35 10.24.16 7.55 7.56 Ø3/4" Ø3/4" REGISTROS DE PRESSÃO 10.20.12 Ø3/4" 7.57 ESPIGÃO PARA MANGUEIRA 7.58 Ø3/4" 7.59 VÁLVULA SOLENÓIDE 7.60 Ø3/4" 7.61 VÁLVULA RETENÇÃO 7.62 Ø3/4" 7.63 VÁLVULA GLOBO 7.64 Ø3/4" 7.65 CAIXA EM FIBRA DE VIDRO 7.66 VOLUME 3.000L UN 7,00 R$ 1.869,60 R$ 13.087,20 7.67 VOLUME 2.000L UN 3,00 R$ 4.362,40 R$ 13.087,20 8 LOUÇAS E METAIS subtotal 39.713,09 8.1 10.40.02. CUBA EMBUTIR OVAL (49X32,5CM), BRANCA, REF.:CELITE OU EQUIVALENTE, COMPLETO 8.2 10.45.01. CUBA EM AÇO INOX Nº2 (56X33X15CM)C/VALVULA E SIFAO UN 3,00 R$ 140,33 R$ 421,00 8.3 10.27.23. DUCHA HIGIÊNICA MANUAL ACQUA-JET, LINHA DIGITAL LINE, CÓDIGO: C-2195-DL, REF.: FABRIMAR OU EQUIVALENTE - UN 17,00 R$ 197,53 R$ 3.358,00 10.40.26. LAVATÓRIO PEQUENO CÓD.:L510, COR BRANCA, LINHA VOGUE PLUS, REFERÊNCIA DECA OU EQUIVALENTE. MAIS COLUNA SUSPENSA DE PROTEÇÃO PARA SIFÃO, COR BRANCA, CÓD.:C510, LINHA VOGUE PLUS, REFERÊNCIA DECA OU EQUIVALENTE - PADRÃO SUDECAP 10.40.26. UN 8,00 R$ 541,75 R$ 4.333,98 8.4 UN 12,00 R$ 281,89 R$ 3.382,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 8.5 10.43.02. MICTÓRIO SIFONADO - LOUÇA BRANCA CELITE OU EQUIVALENTE, COMPLETO - PADRÃO SUDECAP 10.43.02. UN 3,00 R$ 486,23 R$ 1.458,70 8.6 10.46.03. TANQUE DE LOUÇA BRANCA (22LTS) C/COLUNA CELITE OU EQUIVALENTE UN 4,00 R$ 449,85 R$ 1.799,40 10.41.01 VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL, COR BRANCA, LINHA AZALEA, CÓD.: 91303, REF.: CELITE OU EQUIVALENTE - PADRÃO SUDECAP 10.41.01; COM ASSENTO UNIVERSAL PLUS PP CÓD.: 58981, REF.: CELITE OU EQUIVALENTE. UN 9,00 R$ 218,61 R$ 1.967,45 8.8 10.41.10. VASO SANITÁRIO ESPECIAL, COR BRANCA, COM ABERTURA FRONTAL, CÓD.:P51, REF.:LINHA VOGUE PLUS DECA OU EQUIVALENTE - PADRÃO SUDECAP 10.41.08; COM ASSENTO BRANCO COM ABERTURA FRONTAL CÓD.:2360.E.BR, REFERENCIA VOGUE PLUS LINHA CONFORTO DECA, OU EQUIVALENTE UN 8,00 R$ 1.022,05 R$ 8.176,38 8.9 10.24.03. TORNEIRA DE MESA COM ALAVANCA, LINHA PRESSMATIC BENEFIT, REF.: DOCOL OU EQUIVALENTE UN 8,00 R$ 166,53 R$ 1.332,25 8.10 10.24.20. TORNEIRA DE MESA DE PRESSAO, PRESMATIC BENEFIT, REF.: DOCOL OU EQUIVALENTE UN 12,00 R$ 466,54 R$ 5.598,48 8.11 10.24.01. TORNEIRA P/PIA BANCADA, ALAVANCA, SAIDA LATERAL, 1167-P, FABRIMAR OU EQUIVALENTE UN 3,00 R$ 206,40 R$ 619,21 8.12 10.24.12. TORNEIRA P/TANQUE 1153-MY FABRIMAR/SIMILAR UN 4,00 R$ 64,14 R$ 256,56 8.13 10.26.36. RALO GRELHA CROMADA 15X15CM. REF.: MOLDENOX OU EQUIV UN 20,00 R$ 82,56 R$ 1.651,23 13.40.65 BARRA APOIO P.N.E. EM TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 40MM (1.1/2") E=3MM. FUROS PARA PASSAGEM DOS PARAFUSOS Ø=7MM. FIXAÇÃO NA ALVENARIA COM PARAFUSOS Ø=10MM. DIMENSÕES VARIÁVEIS. VER DETALHE PADRÃO. M 28,40 R$ 188,66 R$ 5.357,80 8.7 8.14 9 ACESSÓRIOS subtotal 5.055,25 9.1 10.48.13. CABIDE EM GANCHO CROMADO SIMPLES UN 9,00 R$ 50,79 R$ 457,12 9.2 10.48.09. DISPENSER DE PAREDE P/ SABONETE LÍQUIDO EM AÇO INOX 304, COM VISOR DE NÍVEL E BICO DOSADOR. DIMENSÕES(AXLXP) 21X12X6CM, CAPACIDADE 1000 ML. COD.:DSI1000 UN 14,00 R$ 38,91 R$ 544,78 PAPELEIRA/SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO PARA PAREDE, EM AÇO INOX, COM TRAVAS LATERAIS. DIMENSÕES(AXLXP): 27X27X13CM, CAPACIDADE ROLO DE ATÉ 400 METROS. CÓD.: SPHI14. UN 17,00 R$ 106,26 R$ 1.806,35 TOALHEIRO/SUPORTE DE PAPEL TOALHA EM AÇO INOX, UNIVERSAL, INTERFOLHAS 2 E 3 DOBRAS, CAPACIDADE 1500 FOLHAS, DIMENSÕES 25X30X12,5; CÓD.: TI14 UN 14,00 R$ 99,81 R$ 1.397,36 9.5 ALARME SONORO-SIRENE P/ SANITÁRIO ACESSÍVEL: INTENSIDADE E FREQUENCIA DE 500HZ A 3000HZ; FREQUÊNCIA VARIÁVEL ALTERNADAMENTE ENTRE SOM GRAVE E AGUDO; INTERMITÊNCIA DE 1 A 3 VEZES POR SEGUNDO; INTENSIDADE DE NO MÍNIMO 15 DBA SUPERIOR AO RUÍDO MÉDIO LOCAL OU 5DBA ACIMA DO RUÍDO MÁXIMO DO LOCAL (RECOMENDADO ENTRE 33DBA E 40 DBA, PODENDO CHEGAR A 60DBA). UN 8,00 R$ 106,21 R$ 849,65 10 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 9.3 9.4 10.48.02. subtotal 30.793,62 TUBO AÇO GALVANIZADO DIN 2440, INCLUSIVE CONEXÕES 10.01 10.02 10.04.03 D= 1/2", COM COSTURA M R$ 23,74 R$ 71,23 10.03 10.04.05 D= 1", COM COSTURA M 3,00 R$ 36,98 R$ 110,94 10.04 10.04.09 D= 2 1/2", COM COSTURA M 90,00 R$ 89,12 R$ 8.020,58 10.05 VÁLVULAS, FLANGES E ACESSÓRIOS 3,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 10.06 10.90.52 VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL PORTINHOLA D= 13MM UN 1,00 R$ 77,35 R$ 77,35 10.07 10.90.57 VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL PORTINHOLA D= 63MM UN 1,00 R$ 349,44 R$ 349,44 10.08 10.90.15 REGISTRO GLOBO D=13MM (1/2") UN 2,00 R$ 67,31 R$ 134,61 10.09 10.90.16 REGISTRO GLOBO D=25MM (1") UN 1,00 R$ 141,85 R$ 141,85 10.10 10.90.14 REGISTRO DE GAVETA D=63MM (2 1/2") UN 6,00 R$ 318,53 R$ 1.911,18 10.11 MATERIAL ESPECÍFICO UN 10.12 10.90.17 REGISTRO GLOBO ANGULAR D= 63 MM P/ HIDRANTE UN 4,00 R$ 133,12 R$ 532,46 10.13 10.90.18 ADAPTADOR DE ROSCA 5 FIOS, D= 63 X 38 MM UN 4,00 R$ 33,89 R$ 135,56 10.14 10.90.19 ESGUICHO TIPO AGULHETA, JUNTA DE UNIAO D=16 MM UN 4,00 R$ 44,22 R$ 176,89 10.15 10.90.23 ABRIGO PARA HIDRANTE INTERNO 90X60X17 CM UN 4,00 R$ 225,45 R$ 901,80 10.16 10.90.25 HIDRANTE DE RECALQUE COMPLETO EM CX. ALVENARIA UN 1,00 R$ 385,91 R$ 385,91 10.17 10.90.28 MANGUEIRA FIBRA SINTETICA TIPO 2 D=38 MM X 15 M UN 8,00 R$ 270,98 R$ 2.167,84 10.18 10.90.04 EXTINTOR PO QUIMICO SECO ABC 4KG CAP.2-A: 20-B: C UN 16,00 R$ 186,76 R$ 2.988,17 10.19 10.90.20 ABRIGO PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO, CH 20 (75X30X25) CM UN 11,00 R$ 120,49 R$ 1.325,38 10.20 10.90.06 PLACA EM PVC E5, DIM. (30X30CM) UN 16,00 R$ 10,81 R$ 172,90 10.21 10.90.06 PLACA EM PVC E8, DIM. (30X30CM) UN 4,00 R$ 10,81 R$ 43,23 10.22 INC-CHA-005 CHAVE PARA CONEXÕES DE ENGATE RÁPIDO, D= 63 X 38 MM UN 8,00 R$ 11,43 R$ 91,44 10.23 10.90.07 PLACA EM PVC S1 DIM. (26X13CM) UN 15,00 R$ 12,25 R$ 183,78 10.24 10.90.07 PLACA EM PVC S2 DIM. (26X13CM) UN 13,00 R$ 12,25 R$ 159,28 10.25 10.90.07 PLACA EM PVC S3 DIM. (26X13CM) UN 4,00 R$ 12,25 R$ 49,01 10.26 10.90.07 PLACA EM PVC S8 DIM. (26X13CM) UN 3,00 R$ 12,25 R$ 36,76 10.27 10.90.11 PLACA EM PVC P4 DIM. (30X30)CM UN 4,00 R$ 9,71 R$ 38,84 10.28 PLACA EM PVC M1 DIM. (50X50CM) UN 1,00 R$ 12,25 R$ 12,25 10.29 CASA DE BOMBA 1,00 R$ 1.085,45 R$ 1.085,45 1,00 R$ 376,66 R$ 376,66 1,00 R$ 286,86 R$ 286,86 1,00 R$ 55,14 R$ 55,14 1,00 R$ 282,95 R$ 282,95 ACIONADOR MANUAL, TIPO QURBRE O VIDRO 4,00 R$ 81,65 R$ 326,61 SIRENE ELETRÔNICA PARA ALARME DE INCÊNDIO 4,00 R$ 54,48 R$ 217,92 PAINEL CENTRAL DE ALARME PARA 10 SETORES 1,00 R$ 1.558,12 R$ 1.558,12 10.30 10.90.44 10.31 10.90.41 10.32 10.90.32 10.33 10.90.35 10.34 10.90.38 10.35 10.36 10.37 CONJ. ELETROBOMBA LEVE 15CV, 220V, TRIFASICO QUADRO DE FORÇA P/ MOTOR DE 1,5CV, 220V, TRIFASICO PRESSOSTATO TELEMECANIQUE XML B004, A2511 MANOMETRO WILLY C/ ESCALA DE LEITURA 0 A 100 PSI CILINDRO DE PRESSAO OU MOLA PNEUMATICA D= 150 MM SISTEMA DE ALARME INC-ACI-005 INC-BOM-030 10.38 10.39 11.01.03 ELETRODUTO DE PVC SEMI-RÍGIDO, D= 25MM 30,00 R$ 8,46 R$ 253,89 10.40 11.24.04 FIO ANTICHAMA, # 1,5 MM² 60,00 R$ 1,32 R$ 79,27 10.41 11.24.04 FIO ANTICHAMA, # 1,0 MM² 60,00 R$ 1,32 R$ 79,27 60,00 R$ 43,52 R$ 2.611,46 1,00 R$ 65,12 R$ 65,12 10.42 10.43 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.90.48 LUM.DE EMERGÊNCIA AUTONOMA IE-16 (LAMP.8W)-SAIDA 10.44 OUTROS EQUIPAMENTOS 10.45 GALVITE, GALÃO 3,6 LITROS PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 10.46 CORALAR, ESMALTE VERMELHO, GALÃO 3,6 LITROS 1,00 R$ 81,33 R$ 81,33 10.47 FITA ADESIVA 5 CM X 30 M 8,00 R$ 56,35 R$ 450,80 10.48 FITA TEFLON 3/4" X 25 M 46,00 R$ 60,09 R$ 2.764,09 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E SPDA 11 11.01 subtotal 313.354,13 SPDA 11.01.01 11.92.32 CONDUTOR DE ATERRAMENTO DE AÇO GALVANIZADO À FOGO (RE-BAR) VERGALHÃO COM 3,4 METROS E 80MM2. PÇ 23,13 R$ 19,22 R$ 444,45 11.01.02 11.92.32 CONDUTOR DE DESCIDA DE AÇO GALVANIZADO À FOGO (RE-BAR) VERGALHÃO COM 3,4 METROS E 50MM2. PÇ 75,00 R$ 19,22 R$ 1.441,46 11.01.03 CLIPS GALVANIZADO 3/8" PÇ 294,38 R$ 8,46 R$ 2.491,31 11.01.04 CABO DE COBRE NU 11.01.05 11.91.03 #16MM² M 127,00 R$ 9,78 R$ 1.242,60 11.01.06 11.91.05 #35MM² M 131,00 R$ 18,66 R$ 2.444,28 11.01.07 11.91.06 #50MM² M 117,00 R$ 23,69 R$ 2.772,21 11.01.08 11.92.06 PRESILHA EM LATÃO COM FURO 5MM PARA CABO DE COBRE #35MM2. PÇ 131,00 R$ 2,21 R$ 289,00 11.01.09 CONJUNTO COM 1 PARAFUSO INOX DE FENDA ROSCA SOBERBA 4,2X32MM, 1 BUCHA DE NYLON 6MM E ARRUELA DE BORRACHA 1/4" CJ 131,00 R$ 1,56 R$ 204,10 11.01.10 CONECTOR TERMINAL DE PRESSÃO P/CABOS DE COBRE #16MM2 PÇ 19,00 R$ 8,56 R$ 162,69 11.01.12 PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA Ø1/4X2,1/4"COMP. COM PORCA E ARRUELA DE PRESSÃO PÇ 19,00 R$ 1,56 R$ 29,60 11.01.13 CONECTOR TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABOS DE COBRE #16MM2 PÇ 48,00 R$ 2,23 R$ 107,09 11.01.15 PARAFUSO DE FENDA EM AÇO INOX COM PORCA DE 1/4" E ARRUELA DE PRESSÃO PÇ 48,00 R$ 1,56 R$ 74,78 11.01.16 CONECTOR COM RABICHO. REF.: TEL-620 PÇ 1,00 R$ 1,56 R$ 1,56 11.01.18 CONECTOR DE PRESSÃO BIMETÁLICO PARA CABOS 11.01.11 11.01.14 11.92.33 11.92.16 11.01.19 11.92.15 #16MM2 PÇ 52,00 R$ 20,40 R$ 1.060,99 11.01.20 11.92.15 #35MM2 PÇ 2,00 R$ 20,40 R$ 40,81 11.01.21 11.92.15 #50MM2 PÇ 13,00 R$ 20,40 R$ 265,25 11.01.22 11.92.02 CONECTOR DE PRESSÃO COM FURO VERTICAL PARA CABOS PÇ 6,00 R$ 16,81 R$ 100,88 11.01.23 FITA PERFURADA ESTANHADA REF.: TEL-750 TERMOTÉCNICA OU SIMILAR - ROLO C / 3M PÇ 3,00 R$ 31,42 R$ 94,27 11.01.24 PARAFUSOS, BUCHAS, ARRUELAS, ABRAÇADEIRAS , MISCELÂNEAS E DEMAIS ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E ACABAMENTOS CJ 1,00 R$ 2,18 R$ 2,18 PÇ 1,00 R$ 166,52 R$ 166,52 CJ 1,00 R$ 50,60 R$ 50,60 PÇ 135,00 R$ 7,69 R$ 1.038,19 11.01.25 11.92.17 11.01.26 11.92.27 CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL, 20X20X12CM DE AÇO PARA EMBUTIR COM CHAPA DE COBRE INTERNA COM 9 TERMINAIS. REF.: TEL- 901 TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE. MASTRO C/CAPTOR FRANKLIN COMPLETO CONFORME PROJETO 11.02 TELECOMUNICAÇÃO 11.03 ELÉTRICA CAIXA ESTAMPADA EM PVC ANTICHAMA, COR AMARELA - REF.: TIGREFLEX TIGRE OU EQUIVALENTE 11.03.01 11.03.02 11.14.34 2"X4" PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 11.03.03 11.14.33 PÇ 33,00 R$ 8,80 R$ 290,39 15X15X10CM PÇ 1,00 R$ 19,56 R$ 19,56 11.03.06 CAIXA DE PISO EM ALUMÍNIO SILÍCIO, DIMENSÕES 4" X 4" X 65MM COM 01 FURO PARA ELETRODUTO DE 1" EM CADA LADO E 04 TAMPAS PLÁSTICAS VEDADORAS, COMPLETA COM ANEL DE REGULAGEM E TAMPA BASCULANTE PARA 02 TOMADAS - REF. WETZEL. PÇ 2,00 R$ 57,02 R$ 114,05 11.03.07 CONDULETE MÚLTIPLO DE ALUMÍNIO FUNDIDO, REF.: DAISA OU EQUIVALENTE. 3/4" PÇ 149,00 R$ 14,38 R$ 2.143,13 11.03.09 1.1/2" PÇ 2,00 R$ 30,15 R$ 60,30 11.03.10 2.1/2" PÇ 2,00 R$ 84,11 R$ 168,21 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA CEGA EM PCV DE EMBUTIR 11.03.04 11.03.05 11.03.08 4"X4" 11.14.16 11.17.02 11.03.11 11.31.01 INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V COM PLACA REF.: PIAL LEGRAND PÇ 41,00 R$ 12,63 R$ 517,67 11.03.12 11.30.13 INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V SEM PLACA REF.: PIAL LEGRAND PÇ 1,00 R$ 8,23 R$ 8,23 11.03.13 11.31.02 INTERRUPTOR THREE-WAY 10A/250V SEM PLACA - REF.: PIAL LEGRAND PÇ 4,00 R$ 15,19 R$ 60,77 CONJUNTO C/ 2 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V COM PLACA - REF.: PIAL LEGRAND PÇ 2,00 R$ 22,75 R$ 45,49 11.03.14 11.03.15 11.30.38 CONJUNTO C/ 2 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V SEM PLACA - REF.: PIAL LEGRAND PÇ 5,00 R$ 17,25 R$ 86,25 11.03.16 11.30.44 CONJUNTO C/ 3 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V SEM PLACA - REF.: PIAL LEGRAND PÇ 3,00 R$ 21,63 R$ 64,88 INTERRUPTOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA COM RELÉ FOTOELÉTRICO, 127V/1200W (INCANDESCENTE)/ 600VA (FLUORESCENTE), ALCANCE 110º/8 METROS, AJUSTE DE TEMPO DE 10 SEGUNDOS A 10 MINUTOS, GRAU DE PROTEÇÃO IP 40. REF.: FINDER OU EQUIVALENTE PÇ 7,00 R$ 35,09 R$ 245,60 11.03.17 11.03.18 11.22.02 RELÉ FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO 1,5KVA/220V COM BASE GIRATÓRIA PÇ 1,00 R$ 36,67 R$ 36,67 11.03.19 11.31.07 TOMADA 2P+T 20A/250V DE ACORDO COM A NBR 14136 COM PLACA PÇ 89,00 R$ 26,59 R$ 2.366,13 11.30.23 TOMADA 2P+T 20A/250V DE ACORDO COM A NBR 14136 SEM PLACA PÇ 65,00 R$ 14,23 R$ 925,20 11.03.20 PLACA DE ALUMÍNIO 2"X4" , UTILIZADA EM CONDULETE DE ALUMÍNIO FUNDIDO Ø3/4" 11.03.21 11.03.22 11.17.17 PARA UM INTERRUPTOR SIMPLES PÇ 5,00 R$ 13,07 R$ 65,37 11.03.23 11.17.28 TOMADA 2P+T 20A/250V NBR 14136 PÇ 1,00 R$ 14,94 R$ 14,94 11.03.24 PLACA PIAL LEGRAND PARA CAIXA 4"X4" 11.03.25 2 TOMADAS DE ACORDO COM A NBR 14136 PÇ 31,00 R$ 31,42 R$ 974,07 11.03.26 P/4 SEÇÕES DE INTERRUPTOR PÇ 1,00 R$ 38,65 R$ 38,65 11.03.27 P/5 SEÇÕES DE INTERRUPTOR PÇ 3,00 R$ 31,42 R$ 94,27 CEGA PÇ 1,00 R$ 8,60 R$ 8,60 ETIQUETA INDELÉVEL COM AS SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO: - NÚMERO DO CIRCUITO PÇ 154,00 R$ 22,42 R$ 3.453,10 LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 32W COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA. FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 3320 OU EQUIVALENTE. PÇ 151,00 R$ 201,31 R$ 30.397,22 11.03.28 11.30.52 11.03.29 CAB-ANI-005 11.03.30 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 11.03.31 LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 16W COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA. FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 3320 OU EQUIVALENTE. PÇ 11,00 R$ 160,57 R$ 1.766,31 11.03.32 LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 32W COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA. FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 2320 OU EQUIVALENTE. PÇ 11,00 R$ 201,31 R$ 2.214,37 11.03.33 LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 16W COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA. FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 2320 OU EQUIVALENTE. PÇ 14,00 R$ 160,57 R$ 2.248,03 PÇ 162,00 R$ 36,39 R$ 5.895,97 PÇ 25,00 R$ 106,21 R$ 2.655,14 LÂMPADA FLUORESCENTE 32W, FLUXO LUMINOSO 2700 LÚMENS, TEMPERATURA DE COR 4000ºK, IRC MÍNIMO 85. PÇ 324,00 R$ 13,17 R$ 4.268,52 LÂMPADA FLUORESCENTE 16W, FLUXO LUMINOSO 1300 LÚMENS, TEMPERATURA DE COR 4000ºK, IRC MÍNIMO 85. PÇ 50,00 R$ 14,02 R$ 701,10 SOQUETE ANTI-VIBRATÓRIO P/LÂMPADA FLUORESCENTE PÇ 748,00 R$ 4,29 R$ 3.207,14 11.03.39 LUMINÁRIA TIPO PL DE SOBREPOR PARA 1 LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPÁCTA 20W. REF.: PHILLIPS OU EQUIVALENTE PÇ 44,00 R$ 106,21 R$ 4.673,05 11.03.40 LUMINÁRIA TIPO PL DE EMBUTIR PARA 1 LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPÁCTA 20W. REF.: PHILLIPS OU EQUIVALENTE PÇ 20,00 R$ 113,73 R$ 2.274,68 11.03.41 11.45.02 LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE SOBREPOR FABRICADA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ANTICHAMA, PARA USO INTERNO IP-33, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPÁCTA 20W/127V PÇ 11,00 R$ 115,92 R$ 1.275,07 11.03.42 10.90.48 BLOCO AUTÔNOMO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SOBREPOR, 127V, AUTONOMIA 3H - REF.: PIAL OU EQUIVALENTE PÇ 60,00 R$ 42,90 R$ 2.574,07 11.51.05 LUMINARIA DECORATIVA COM REFLETOR DE POLICABORNATO PRISMATIZADO INTERNO E EXTERNAMENTE, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS. FIXAÇÃO DE ENCAIXE LISO E PARAFUSOS DE AÇO INOXIDAVEL, REF: BL-2 TECNOWATT PÇ 3,00 R$ 856,74 R$ 2.570,21 11.03.34 11.58.04 11.03.35 11.03.36 11.60.16 11.03.37 11.03.38 11.03.43 11.55.20 REATOR ELETRÔNICO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 32W, THD MENOR OU IGUAL A 11%, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (>0,98), PARTIDA RÁPIDA, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO 127 V - GARANTIA MÍNIMA 5 ANOS COM CERTIFICADO. REATOR ELETRÔNICO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 16W, THD MENOR OU IGUAL A 11%, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (>0,98), PARTIDA RÁPIDA, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO 127 V - GARANTIA MÍNIMA 5 ANOS COM CERTIFICADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 PROJETOR RETANGULAR PARA ILUMINAÇÃO, CORPO DE ALUMÍNIO INJETADO, DIFUSOR VIDRO PLANO TEMPERADO RESITENTE A CHOQUES TÉRMICOS E MECÂNICOS, ACESSO A LÂMPADA E EQUIPAMENTO AUXILIAR PELA ABERTURA FRONTAL DA LENTE DE VIDRO, SOQUE REFORÇADO COM CORPO EM PORCELANA,GRAU DE PROTEÇÃO IP65, PARA 1 LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W TUBULAR. UTILIZAR REATORES 220V DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA, PARTIDA RÁPIDA. REF: PR-40D TECNOWATT PÇ 3,00 R$ 476,01 R$ 1.428,04 11.03.45 LUMINÁRIA P/USO EXTERNO, REFLETOR ALUMÍNIO POLIDO QUIMICAMENTE, ANODIZADO E COLADO, CORPO E ARO EM ALUMÍNIOFUNDIDO, FECHAMENTO EM LENTES DE VIDRO PLANO, RESISTENTE A CHOQUES TÉRMICOS, ESPESSURA DE 4MM OU POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RADIAÇÃO UV, TOMADA PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, FILTRO DE BRONZE SINTETIZADO, ALÍVIO DA PRESSÃO INTERNA E PROTEÇÃO DO REFLETOR CONTRA DEPRECIAÇÃO, SISTEMA PARA AJUSTE DE FOCO PARA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO DE 150W, REF.: TECNOWATT ICARUS PÇ 13,00 R$ 159,85 R$ 2.078,06 11.03.46 REATOR ELETROMAGNÉTICO PARA 1 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150W, 220V, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, PARTIDA RÁPIDA, USO INTERNO, THD < 10% - REF.: PHILIPS OU EQUIVALENTE PÇ 19,00 R$ 106,21 R$ 2.017,91 11.03.47 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 150W, SOQUETE E-40 PÇ 16,00 R$ 14,02 R$ 224,35 11.03.48 LÂMPADA MULTIVAPORES METÁLICOS TUBULAR 150W, SOQUETE E-40 PÇ 3,00 R$ 13,74 R$ 41,21 11.03.53 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL . REF.: WETZEL SÉRIE LEVE CLASSE 205 M 377,00 R$ 5,96 R$ 2.246,09 11.03.44 11.03.54 11.54.05 11.02.04 3/4" ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL, PESADO PRETO - NBR 6150 11.03.55 11.03.56 11.01.02 3/4" VR 3M 12,67 R$ 6,32 R$ 80,04 11.03.57 11.01.03 1.1/2" VR 3M 120,33 R$ 8,46 R$ 1.018,39 11.03.58 11.01.05 2.1/2" VR 3M 25,33 R$ 14,92 R$ 377,96 11.03.59 11.01.05 4" VR 3M 30,33 R$ 48,30 R$ 1.465,04 ELETRODUTO DE AÇO CARBONO ROSQUEÁVEL - NBR 13057 - REF: CARBINOX 11.03.60 11.03.61 11.04.02 3/4" VR 3M 196,33 R$ 9,52 R$ 1.869,58 11.03.62 11.04.03 1" VR 3M 3,33 R$ 10,11 R$ 33,69 11.03.63 11.04.04 1.1/4" VR 3M 8,00 R$ 15,09 R$ 120,75 11.03.64 11.04.05 1.1/2" VR 3M 18,00 R$ 21,10 R$ 379,83 11.03.65 11.04.07 2.1/2" VR 3M 10,00 R$ 41,23 R$ 412,31 11.03.66 FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA FECHADA COM TAMPA, PERFIL "C", E ACESSÓRIOS (TIRANTES, EMENDAS, CURVAS, " T "S, SUPORTES, PARAFUSOS, CONEXÕES ETC..) METÁLICA, CHAPA #18, PRÉ ZINCADA À FOGO, COM 18 MICRA DE CAMADA DE ZINCO POR FACE E APOIOS A CADA 2 METROS 11.03.67 100X100X3000MM PÇ 91,00 R$ 99,57 R$ 9.061,32 11.03.68 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERFILADO METÁLICO GALVANIZADO CHAPA #18 38X38X6000MM, LISO, COM TAMPA. PÇ 94,00 R$ 31,47 R$ 2.958,44 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 CABO DE COBRE FLEXÍVEL, UNIPOLAR, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, COM ISOLAÇÃO PVC 750V, NBR MN 247-3 - REF.: PRYSMIAN PIRASTIC FLEX ANTIFLAM OU SIMILAR 11.03.69 11.03.70 11.24.05 #2,5MM2 COR PRETO M 3.004,00 R$ 1,98 R$ 5.953,26 11.03.71 11.24.05 #2,5MM2 COR BRANCO M 768,00 R$ 1,98 R$ 1.522,00 11.03.72 11.24.05 #2,5MM2 COR AZUL CLARO M 3.004,00 R$ 1,98 R$ 5.953,26 11.03.73 11.24.05 #2,5MM2 COR VERDE M 1.738,00 R$ 1,98 R$ 3.444,33 11.03.74 11.24.06 #4MM2 COR PRETO M 378,00 R$ 2,77 R$ 1.045,93 11.03.75 11.24.06 #4MM2 COR AZUL CLARO M 66,00 R$ 2,77 R$ 182,62 11.03.76 11.24.06 #4MM2 COR VERDE M 393,00 R$ 2,77 R$ 1.087,43 11.03.77 11.24.07 #6MM2 COR PRETO M 108,00 R$ 3,95 R$ 426,72 11.03.78 11.24.07 #6MM2 COR AZUL M 36,00 R$ 3,95 R$ 142,24 11.03.79 11.24.07 #6MM2 COR VERDE M 36,00 R$ 3,95 R$ 142,24 11.03.80 11.24.08 #16MM2 COR PRETO M 108,00 R$ 9,85 R$ 1.063,43 11.03.81 11.24.08 #16MM2 COR AZUL M 36,00 R$ 9,85 R$ 354,48 11.03.82 11.24.08 #16MM2 COR VERDE M 36,00 R$ 9,85 R$ 354,48 11.03.83 11.24.11 #35MM2 COR VERDE M 86,00 R$ 18,85 R$ 1.620,72 11.03.84 11.24.13 #70MM2 COR VERDE M 37,00 R$ 40,78 R$ 1.508,94 11.03.85 11.24.15 #120MM2 COR VERDE M 10,00 R$ 69,72 R$ 697,24 11.03.86 #240MM2 COR PRETO M 30,00 R$ 126,20 R$ 3.785,94 11.03.87 #240MM2 COR AZUL M 10,00 R$ 126,20 R$ 1.261,98 11.03.88 CABO DE COBRE FLEXÍVEL, UNIPOLAR, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, COM ISOLAÇÃO DUPLA PARA 1000 V, NBR 7288 REF.: PRYSMIAN PIRASTIC FLEX ANTIFLAM OU SIMILAR 11.03.89 11.24.42 #4MM2 COR PRETO M 900,00 R$ 3,35 R$ 3.017,53 11.03.90 11.24.42 #4MM2 COR AZUL CLARO M 26,00 R$ 3,35 R$ 87,17 11.03.91 11.24.45 #16MM2 COR PRETO M 360,00 R$ 10,72 R$ 3.858,85 11.03.92 11.24.45 #16MM2 COR AZUL CLARO M 120,00 R$ 10,72 R$ 1.286,28 11.03.93 11.24.49 #70MM2 COR PRETO M 258,00 R$ 39,61 R$ 10.219,53 11.03.94 11.24.49 #70MM2 COR AZUL CLARO M 86,00 R$ 39,61 R$ 3.406,51 11.03.95 11.24.54 #240MM2 COR PRETO M 222,00 R$ 113,88 R$ 25.282,15 11.03.96 11.24.54 #240MM2 COR AZUL M 74,00 R$ 113,88 R$ 8.427,38 M 251,00 R$ 31,42 R$ 7.886,86 11.03.97 CABO DE COBRE FLEXÍVEL, TRIPOLAR, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, COM ISOLAÇÃO DUPLA PARA 1000 V, NBR 6245 REF.: PRYSMIAN SINTENAX FLEX OU SIMILAR 11.03.98 3X#1,5MM2 11.03.99 ARAME GALVANIZADO 11.03.100 12 BWG KG 10,00 R$ 14,02 R$ 140,22 11.03.101 14 BWG KG 10,00 R$ 14,02 R$ 140,22 11.03.102 FITA ISOLANTE AUTO-FUSÃO ROLO 10M 10,00 R$ 31,41 R$ 314,09 11.03.103 FITA ISOLANTE COMUM - REF.: SCOTCH 3M 33+ OU SIMILAR 11.03.104 COR PRETO ROLO 20M 10,00 R$ 31,41 R$ 314,09 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 11.03.105 COR VERMELHO ROLO 10M 5,00 R$ 31,41 R$ 157,05 11.03.106 COR BRANCO ROLO 10M 5,00 R$ 31,41 R$ 157,05 11.03.107 COR AZUL CLARO ROLO 10M 5,00 R$ 31,41 R$ 157,05 11.03.108 COR VERDE ROLO 10M 5,00 R$ 31,41 R$ 157,05 11.03.109 FORNECIMENTO E MONTAGEM DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS (QDC) E COMPONENTES INTERNOS CONFORME INDICADO EM PROJETO - VER RESPECTIVOS DIAGRAMAS TRIFILARES: 11.03.110 QDC-TC - TÉRREO CJ 1,00 R$ 4.985,60 R$ 4.985,60 11.03.111 QDC-1C - 1º PAVTO CJ 1,00 R$ 4.362,40 R$ 4.362,40 11.03.112 QDC-2C - 2º PAVTO CJ 1,00 R$ 4.362,40 R$ 4.362,40 11.03.113 QDC-3C - 3º PAVTO CJ 1,00 R$ 4.362,40 R$ 4.362,40 11.03.114 QDC-1E - 1º PAVTO CJ 1,00 R$ 4.362,40 R$ 4.362,40 11.03.115 QDC-2E - 2º PAVTO CJ 1,00 R$ 4.362,40 R$ 4.362,40 11.03.116 QDC-3E - 3º PAVTO CJ 1,00 R$ 4.362,40 R$ 4.362,40 11.03.117 QDC-AR - TÉRREO CJ 1,00 R$ 4.362,40 R$ 4.362,40 11.03.118 QGBT-01 - TÉRREO CJ 1,00 R$ 18.696,00 R$ 18.696,00 11.03.119 QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DA BOMBA DE RECALQUE (QF-REC) - QUADRO A SER FORNECIDO PELO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO. CJ 1,00 R$ 1.869,60 R$ 1.869,60 11.03.120 QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DO ELEVADOR SOCIAL (QF-ELE1) - QUADRO A SER FORNECIDO PELO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO. CJ 1,00 R$ 1.869,60 R$ 1.869,60 11.03.121 QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DO ELEVADOR SOCIAL (QF-ELE2) - QUADRO A SER FORNECIDO PELO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO. CJ 1,00 R$ 1.869,60 R$ 1.869,60 11.03.122 QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DA BOMBA DE PRESSURIZAÇÃO DE INCÊNDIO (QFBPI) - QUADRO A SER FORNECIDO PELO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO. CJ 1,00 R$ 1.869,60 R$ 1.869,60 11.03.123 11.14.50 TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO P/CAIXA SUBTERRÂNEA TIPO ZB PADRÃO CEMIG PÇ 12,00 R$ 339,72 R$ 4.076,63 11.03.124 11.14.50 CONSTRUÇÃO DE CAIXA SUBTERRÂNEA EM ALVENARIA/CONCRETO TIPO ZB PADRÃO CEMIG PÇ 12,00 R$ 339,72 R$ 4.076,63 11.03.125 11.14.51 TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO P/CAIXA SUBTERRÂNEA TIPO ZC PADRÃO CEMIG PÇ 2,00 R$ 1.039,88 R$ 2.079,77 11.03.126 11.14.51 CONSTRUÇÃO DE CAIXA SUBTERRÂNEA EM ALVENARIA/CONCRETO TIPO ZC PADRÃO CEMIG PÇ 2,00 R$ 1.039,88 R$ 2.079,77 FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA, PADRÃO CEMIG CONFORME PROJETO DE ENTRADA DE ENERGIA, COM TRANSFORMADOR DE USO EXTERNO 225 KVA 13800/220/127V TRIFÁSICO, INCLUINDO CHAVES, MUFLAS, POSTE DE CONCRETO P/DERIVAÇÃO DA REDE PÚBLICA, PÁRA-RÁIOS, ISOLADORES, CABOS, CONECTORES, CAIXAS PARA PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DE ENERGIA, VALETAS, MURETA DE CONCRETO, CAIXA DE PASSAGEM, OBRAS CIVIS. CJ 1,00 R$ 24.928,00 R$ 24.928,00 11.03.127 13 SERRALHERIA subtotal 133.860,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 13.01 13.02 13.03 13.04 13.05 13.06 13.07 13.08 13.09 13.55.02 ALPAÇÃO EM CHAPA METÁLICA #18 COM CADEADO CHUMBADO EM PESCOÇO DE CONCRETO, E=12CM. DOBRADIÇAS TIPO CACHIMBO E SENTIDO DE ABERTURA VARIÁVEL DE ACORDO COM A POSIÇÃO DA INSTALAÇÃO. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 70X70CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA, ABRIR. UM 13.40.11. CORRIMÃO DUPLO EM AÇO INOX ESCOVADO, ø=1 1/2", FIXADO NA PAREDE POR PARAFUSOS OU SOLDADO NO GUARDA CORPO (VER DETALHES). H=70cm E 92cm, SINALIZAÇÃO EM BRAILLE EM PLACA METÁLICA PARA CORRIMÃO, INDICATIVA DO PAVIMENTO, INSTALADA NAS EXTREMIDADES DO CORRIMÃO, 9x25mm, COR PRATA, AUTO-ADESIVO. REF.: ANDALUZ ACESSIBILIDADE OU EQUIVALENTE. ANEL DE SILICONE - COR CINZA, FIXADO COM COLA ACRÍLICA A 100CM DA EXTREMIDADE DO CORRIMÃO, REF.: SETON OU EQUIVALENTE 1,00 R$ 210,79 R$ 210,79 M 218,04 R$ 85,68 R$ 18.681,13 13.40.08 GUARDA CORPO EM AÇO INOX ESCOVADO, H=130CM. MONTANTES VERTICAIS EM TUBO DE AÇO INOX ESCOVADO ø=1 1/2"CM, TUBOS HORIZONTAIS EM AÇO INOX ESCOVADO ø=1 1/4"CM, ESPAÇADOS A CADA 15CM MEDIDO A PARTIR DO EIXO. SAPATAS METÁLICAS 10X10CM E=1/4" DE FIXAÇÃO DOS MONTANTES VERTICAIS NO PISO SAPATAS - PADRÃO SUDECAP 13.40.09. VER DETALHE PADRÃO. A ESPECIFICAÇÃO DEVERÁ OBEDECER ÀS RECOMENDAÇÕES DA NBR 9050. M 69,60 R$ 355,96 R$ 24.774,77 SER-JAN-006 JF01 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 200X150X110CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS FIXAS, 02 FOLHAS DE CORRER, 02 FOLHAS MÁXIMO-AR. UM 3,00 R$ 1.009,51 R$ 3.028,53 SER-JAN-006 JF02 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO MINI BOREAL E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 300X40X220CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: 03 FOLHAS, MÁXIMO-AR. UM 6,00 R$ 403,80 R$ 2.422,82 SER-JAN-006 JF03 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 185X40X220CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, MÁXIMO-AR. UM 5,00 R$ 249,01 R$ 1.245,06 SER-JAN-006 JF04 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO MINI BOREAL E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 155X40X220CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, MÁXIMO-AR. UM 3,00 R$ 208,63 R$ 625,90 SER-JAN-006 JF05 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO MINI BOREAL E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 120X40X220CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, MÁXIMO-AR. UM 3,00 R$ 161,52 R$ 484,56 SER-JAN-006 JF06 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 30X280X110CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA MÁXIMO-AR, 01 FOLHA FIXA. UM 18,00 R$ 282,66 R$ 5.087,93 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 SER-JAN-006 JF07 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 78X280X110CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA MÁXIMO-AR, 01 FOLHA FIXA. UM 18,00 R$ 734,92 R$ 13.228,61 SER-JAN-006 JF08 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 30X110CM (LARGURAXALTURA), FUINCIONAMENTO: 01 FOLHA, FIXA. UM 12,00 R$ 111,05 R$ 1.332,55 SER-JAN-006 JF09 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON, FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM. ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 78X110CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA, FIXA. UM 12,00 R$ 288,72 R$ 3.464,64 SER-JAN-006 JF10 - ESQUADRIA FIXA EM PERFIS DE FERRO E FECHAMENTO TIPO VENEZIANA EM ALETAS EM CHAPA 16, ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 200X100X100CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL), FUNCIONAMENTO: VENEZIANA FIXA VENTILADA. UM 1,00 R$ 740,31 R$ 740,31 13.14 SER-JAN-006 PF04 - PORTA EM CHAPA DOBRADA DE AÇO 16 REFORÇADA INTERNAMENTE EM TUBOS QUADRADOS DE FERRO (3X3CM) PINTURA EM TINTA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 160X210CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, ABRIR. UM 1,00 R$ 1.130,65 R$ 1.130,65 13.15 SER-JAN-006 PF03 - PORTA METÁLICA, TIPO VENEZIANA, COM GUARNIÇÃO COMPLETA. DIMENSÕES: 460X260CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 06 FOLHAS, ABRIR. UM 1,00 R$ 4.024,58 R$ 4.024,58 SER-JAN-006 PF05 - PORTA EM CHAPA DOBRADA DE AÇO 16 REFORÇADA INTERNAMENTE EM TUBOS QUADRADOS DE FERRO (3X3CM) PINTURA EM TINTA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 160X210CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, ABRIR. UM 1,00 R$ 503,07 R$ 503,07 SER-JAN-025 PA01 - PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR, FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=8MM . ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 96X250CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS DE ABRIR, 02 FOLHAS MÁXIMO-AR. UM 36,00 R$ 1.387,98 R$ 49.967,12 SER-JAN-006 PM04 - PORTA MET[ALICA 60X160CM UM 9,00 R$ 323,04 R$ 2.907,39 13.10 13.11 13.12 13.13 13.16 13.17 14 14.01 14.02 14.03 ESQUADRIA DE MADEIRA subtotal 108.456,62 ESQ-POR-040 PM01 - PORTA LISA EM COMPENSADO DE MADEIRA DE 1A.QUALIDADE, COM FOLHEADO PARA ACABAMENTO EM CERA OU VERNIZ. BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METALICO L=40cm E D=1 1/2". MAÇANETA TIPO ALAVANCA E CHAPA INFERIOR EM AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES. DIMENSÕES: 90X210CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA, ABRIR. UM 8,00 R$ 521,09 R$ 4.168,76 ESQ-POR-050 PM02 - PORTA LISA EM COMPENSADO DE MADEIRA DE 1A.QUALIDADE, COM FOLHEADO PARA ACABAMENTO EM CERA OU VERNIZ. DIMENSÕES: 80X210CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA, ABRIR. UM 26,00 R$ 461,03 R$ 11.986,80 ESQ-POR-045 PM03 - PORTA LISA EM COMPENSADO DE MADEIRA DE 1A.QUALIDADE, COM FOLHEADO PARA ACABAMENTO EM CERA OU VERNIZ. DIMENSÕES: 70X210CM (LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA, ABRIR. UM 6,00 R$ 459,72 R$ 2.758,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 15 REVESTIMENTOS 15.1 14.05.07 15.2 14.05.21 15.3 14.05.31 14.15.06; 17.15.17. 15.4 16 CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), EMBOCO TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, subtotal 89.542,73 M2 2.243,41 R$ 8,50 R$ 19.069,99 M2 318,89 R$ 18,95 R$ 6.041,46 REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA) M2 1.924,92 R$ 24,57 R$ 47.288,63 REVESTIMENTO EM CERÂMICA 20X20CM, COR BRANCA, REF.:ELIANE OU EQUIVALENTE. ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA COLANTE TIPO 1(RÍGIDO). ARGAMASSA PARA REJUNTAMENTO A BASE DE CIMENTO PORTLAND TIPO II, NA COR BRANCO. JUNTA PRUMO M2 318,89 R$ 53,76 R$ 17.142,64 PISOS subtotal 129.824,70 16.1 15.02.05 LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 6CM, PREPARO MANUAL M2 365,66 R$ 31,80 R$ 11.626,40 16.2 15.04.07 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3CM, PREPARO MANUAL M2 458,88 R$ 29,38 R$ 13.480,82 PISO EM MARMORITE ACABAMENTO FULGER, COR CIMENTO NATURAL COM GRÂNULOS BRANCOS, COM JUNTAS DE PLASTICO FORMANDO QUADROS DE APROXIMADAMENTE 100 X 100 CM M2 1.624,61 R$ 51,11 R$ 83.041,72 M2 103,64 R$ 64,84 R$ 6.719,78 16.3 PIS-MIT-020 16.4 15.17.22 PISO CERÂMICO ESMALTADO ANTIDERRAPANTE - REF.: ELIANE CARGO PLUS GRAY, 45X45CM OU EQUIVALENTE. ASSENTAMENTO SOBRE ARGAMASSA COLANTE LIGAMAX GOLD BASIC E REJUNTE 3MM JUNTAPLUS GOLD EPOXI, COR CINZA. REF.: ELIANE OU EQUIVALENTE 16.5 15.07.16 PISO CIMENTADO, DESEMPENADO, E FELTRADO, ARGAMASSA 1:3, JUNTAS PLÁSTICAS DE 17X3MM ESPESSURA MÍNIMA=2,0CM COM JUNTA DE 1X1M. M2 163,25 R$ 35,39 R$ 5.776,65 16.6 PISO CIMENTADO RÚSTICO, CORES NATURAL E COM ADIÇÃO DO PIGMENTO MICROFER PRETO 400 MC. REF: MICROXCOLOR OU EQUIVALENTE. M2 1.402,83 R$ 5,60 R$ 7.850,71 16.7 PISO TÁTIL ALERTA - LADRILHO DE CIMENTO PRÉ-FABRICADO, DIM.: 25X25 CM, COR NATURAL, REF.: ANDALUZ OU EQUIVALENTE, CONFORME ABNT NBR 9050:2004. RECORTAR, REBAIXAR E NIVELAR CONTRAPISO DE MODO A NÃO FORMAR DESNÍVEIS. ASSENTAR COM ARGAMASSA DE TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). M2 15,63 R$ 85,00 R$ 1.328,62 15.22.11 18 SOLEIRAS,PEITORIS subtotal 8.478,93 18.1 15.54.07. SOLEIRA DE GRANITO CINZA CORUMBA, E=2CM M2 13,05 R$ 235,40 R$ 3.071,91 18.2 15.54.07. PEITORIL EM GRANITO CINZA CORUMBA, L=20CM E=2CM,. M2 22,97 R$ 235,40 R$ 5.407,03 19 VIDROS, ESPELHOS E ACESSÓRIOS subtotal 16.483,17 19.01 VIDRO LISO E=6MM M2 62,91 R$ 79,77 R$ 5.018,31 19.02 VIDRO LISO E=8MM M2 86,40 R$ 125,90 R$ 10.877,66 ESPELHO NACIONAL EM CRISTAL PRATA, 40x60CM, E=4MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESON. ACABAMENTO EM BORDA POLIDA M2 1,92 R$ 94,10 R$ 180,68 ESPELHO NACIONAL EM CRISTAL PRATA, 60X90CM, E=4MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESON. ACABAMENTO EM BORDA POLIDA PADRÃO SUDECAP 16.20.01. M2 4,32 R$ 94,10 R$ 406,53 19.03 19.04 20 20.03 16.20.01. PINTURA E TRATAMENTOS ESMALTE SOBRE ESQUADRIA METÁLICA subtotal M2 360,17 R$ 14,62 129.001,90 R$ 5.265,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 20.04 17.15.17. PINTURA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA (LITRO), ACABAMENTO SEMI-BRILHO NA COR BRANCO GELO, APÓS DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO (LITRO) M2 3.813,66 R$ 23,37 R$ 89.125,23 20.05 17.15.17. PINTURA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA (LITRO), ACABAMENTO SEMI-BRILHO NA COR CINZA ESCURO, APÓS DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO (LITRO) M2 158,35 R$ 23,37 R$ 3.700,64 20.06 VERNIZ SOBRE ESQUADRIA DE MADEIRA M2 73,71 R$ 20,58 R$ 1.516,81 20.08 IMPERMEABILIZAÇAO COM MANTA ASFALTICA M2 414,75 R$ 70,87 R$ 29.393,46 21 21.01 21.02 BANCADA E PRATELEIRA BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ M2 3,65 R$ 347,68 R$ 1.269,04 18.08.39. BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBA, E=2CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20X30MM, ENGASTADO 3CM NA PAREDE. TESTEIRAS E RODABANCADAS NO MESMO MATERIAL, CONFORME DETALHES-PADRÃO M2 12,75 R$ 347,68 R$ 4.432,96 DIVERSOS 10.47.07 23.04 26 26.1 5.702,01 18.08.39 23 23.03 subtotal subtotal UM 8,00 R$ 1.204,88 R$ 9.639,06 ELEVADOR CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS, 75M/MIN, PORTAS DE CORRER EM AÇO INOX ESCOVADO, MODELO SCHINDLER 3100 REF.: ATLAS SCHINDLER OU EQUIVALENTE. PISO EM PLACAS DE GRANITO CINZA CORUMBA 50X50CM, ACABAMENTO BRUTO, E=2CM, DIMENSÃO HORIZONTAL 50CM, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII ALTA RESISTÊNCIA. AS JUNTAS, ALÉM DE APRESENTAREM ASPECTO DE SIMPLES JUSTAPOSIÇÃO, SEM ARGAMASSA VISÍVEL, SERÃO RETAS E PERFEITAMENTE ALINHADAS, E TOMADAS COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA. MARCO EM GANITO CINZA CORUMBA, E=2CM. VER DETALHE. UM 1,00 R$ 105.050,00 R$ 105.050,00 LIMPEZA GERAL 9537 114.689,06 CONJUNTO DE 2 BEBEDOUROS, MODELO EMPRESARIAL BDF300 DA IBBL/EQUIVALENTE - LIMPEZA FINAL DA OBRA TOTAL subtotal M2 2.084,00 R$ 1,47 3.065,05 R$ 3.065,05 2.643.845,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 SEDE ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS PROJETO: SEDE ADMINISTRATIVA DE MÁRIO CAMPOS DISCIPLINA: ARQUITETURA – MEMORIAL DESCRITIVO ETAPA: PROJETO EXECUTIVO REVISÃO: 00 DATA: 30/03/2014 Gabriel Velloso da Rocha Pereira - CAU A41248-1 BELO HORIZONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 LEGISLAÇÃO E NORMAS Os projetos de arquitetura que fazem parte desta apresentação atenderam às seguintes Normas e Práticas complementares: - Normas da ABNT; - NBR 6492 – Representação de Projetos de Arquitetura; - NBR 9050/2004 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano; SUMÁRIO LEGISLAÇÃO E NORMAS .............................................................................................. 30 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 33 2 SEDE ADMINISTRATIVA ........................................................................................ 34 3 2.1 Escopo ............................................................................................................. 34 2.2 Conceito e Desenvolvimento ............................................................................. 34 2.3 Descrição Edificação......................................................................................... 36 2.4 Aspectos Específicos ......................................................................................... 38 2.4.1 Sistema construivo..................................................................................... 38 2.4.2 Aberturas ................................................................................................... 38 2.4.3 Casa de máquinas...................................................................................... 38 2.4.4 Ar Condicionado ou Exaustão .................................................................... 38 Memorial de Especificação de Materiais e Componentes ......................................... 38 3.1 Pisos................................................................................................................. 38 3.1.1 Piso cerâmico ............................................................................................. 38 3.1.2 Piso em marmorite e revedur...................................................................... 38 3.1.3 Piso cimentado ........................................................................................... 39 3.1.4 Piso cimentado rústico ............................................................................... 39 3.1.5 Grama Esmeralda em rolo.......................................................................... 40 3.1.6 Piso tátil ..................................................................................................... 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 3.2 Paredes ............................................................................................................ 40 3.2.1 Revestimento cerâmico e pintura ............................................................... 40 3.2.2 Pintura acrílica em paredes externas ......................................................... 40 3.2.3 Pintura acrílica em paredes internas .......................................................... 41 3.2.4 Concreto Aparente ..................................................................................... 41 3.2.5 Elemento vazado de concreto ..................................................................... 41 3.3 Tetos ................................................................................................................ 41 3.3.1 Gesso ......................................................................................................... 41 3.3.2 Concreto .................................................................................................... 42 3.4 Diversos ........................................................................................................... 42 3.4.1 3.5 Bancadas, Divisórias, Peitoris, Prateleiras e Soleiras ........................................ 42 3.5.1 Bancadas ................................................................................................... 42 3.5.2 Divisórias ................................................................................................... 43 3.5.3 Peitoril ....................................................................................................... 43 3.5.4 Prateleiras .................................................................................................. 43 3.6 4 Rodapés ..................................................................................................... 42 Portas e Janelas ............................................................................................... 43 3.6.1 Porta lisa em compensado de madeira........................................................ 43 3.6.2 Porta metálica tipo veneziana ..................................................................... 44 3.6.3 Porta de alumínio ....................................................................................... 44 3.6.4 Alçapão em chapa metálica ........................................................................ 44 3.6.5 Porta em chapa dobrada de aço 16............................................................. 44 3.6.6 Esquadrias em perfis de metalon ............................................................... 45 3.6.7 Esquadria fixa em perfis de ferro e veneziana ............................................. 45 3.7 Elevadores e Plataformas .................................................................................. 45 3.8 Guarda-corpos e corrimãos .............................................................................. 45 3.9 Rufos, pingadeiras e telhas ............................................................................... 45 COMUNICAÇÃO VISUAL ........................................................................................ 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.508/0001-03 5 4.1 Placa indicativa de uso ..................................................................................... 46 4.2 Placa indicativa de uso (direcional fixada na parede) ........................................ 46 OBSERVAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 1 INTRODUÇÃO O objetivo deste memorial é apresentar o Projeto Executivo de arquitetura para o projeto da Nova Sede Administrativa do município de Mário Campos. Este documento apresentará o processo de concepção do projeto, justificando o partido arquitetônico, decisões projetuais, a distribuição espacial e os componentes construtivos da edificação. O memorial é composto por duas partes. Na primeira parte será apresentada a descrição integral do empreendimento, além dos aspectos e demandas específicas do projeto. Em seguida serão apresentadas as especificações, onde estão listados e descritos todos os materiais, elementos e componentes construtivos adotados em projeto. O projeto arquitetônico será apresentado através de desenhos técnicos entregues anexos a este documento, sendo parte integrante do mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 2 2.1 SEDE ADMINISTRATIVA Escopo O projeto da Sede Administrativa contém, em seu escopo, os seguintes itens: - Pavimento térreo com entrada controlada por catracas; - Bloco de apoio aos pavimentos tipo com sanitários feminino e masculino e para P.N.E.s, copa e DML; - Sala especial para segurança; - Sala Especial para atendimento à população (Nível térreo onde o Prefeito pode fazer os atendimentos especiais); - Sala técnica de TELECOM (central); - Sala CPD (central – 2º Pavimento); - Sala técnica para o Ar condicionado - uma por pavimento; - Sala técnica de Elétrica - uma por pavimento; - Sala de Painéis elétricos – uma por pavimento; - Sala corrida para instalação futura das secretarias e do gabinete do prefeito. 2.2 Conceito e Desenvolvimento A equipe Horizontes Arquitetura e Urbanismo, juntamente à equipe de Obras e Planejamento de Mário Campos, após estudar a viabilidade e a disponibilidade de verba para a implantação do empreendimento, optaram pelo terreno onde hoje existe um campo de futebol à Rua 10 (São Tarcísio), para dar início ao projeto do complexo administrativo da cidade de Mário Campos e contribuir para a nova etapa de crescimento da cidade. O desenvolvimento da cidade e de suas demandas fez com que a centralização das funções fosse uma demanda a ser atendida em curto prazo, e por esse motivo principalmente, é necessário planejar a implantação atual e sua extensão no futuro. A prefeitura da cidade visa com a construção da nova sede, melhorar significativamente os gastos com aluguéis e as condições dos funcionários e usuários dos espaços onde hoje são as diversas secretarias: a nova sede pretende integrar e dar melhor funcionalidade aos trabalhos, além de melhorar o atendimento à população, que hoje precisa se deslocar a diferentes locais para ser atendida. O projeto será feito em três etapas e as obras devem iniciar em Julho de 2014. O primeiro prédio abrigará as divisões administrativas. O terreno do campo de futebol foi escolhido por ser grande o suficiente para a implantação das fases de obra e por estar disponível em um local de fácil acesso: pela Avenida Governador Magalhães Pinto, mas com possibilidade de chegar e sair pelas ruas Presidente Getúlio Vargas ou Alcides João Nogueira, respectivamente. Essas duas ruas devem se tornar um binário viário tendo em vista o aumento do número de veículos que se deslocarão por aquela área. Essa proposta deve ser apenas uma das necessárias a constar das propostas urbanísticas para melhoria da circulação na cidade. A proposta inicial é a implantação de apenas um edifício em um total de três, sendo este primeiro locado na porção oeste do terreno, próximo ao limite do campo de futebol hoje existente. Apenas esta primeira implantação (Prédio Administrativo 01) será realizada com recursos do BDMG. A concepção geral desenvolveu-se precisamente a partir do conceito de interseção, delimitando eixos que cortam o terreno promovendo interação entre os edifícios. Em PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais sintonia com a premissa da prefeitura, a recepção controla a entrada dos frequentadores que vierem fazer uso do primeiro pavimento bem como dos outros três conectando todos através de uma circulação vertical centralizada. Simultaneamente, com o intuído de facilitar o acesso a todas as áreas comuns dos pavimentos junto à circulação vertical, é proposto o hall de sanitários, copa e DML. O protocolo também tem fácil acesso por estar sempre à esquerda de quem chega ao pavimento, junto à escada. A proposta para o futuro é a implantação de mais outros dois edifícios, dispostos da maneira como mostra a figura a seguir e sua união a partir de uma cobertura em aço cortén, larga o suficiente para promover espaços de estar em frente aos edifícios e compartilhar a circulação entre eles. O estacionamento descoberto ficará sempre nas porções atrás dos prédios e primeiramente será implantada apenas uma entrada de veículos e uma de pedestres, mas para a segunda fase de implantação deverá ser executada outras duas entradas (mais uma para veículos e outra para pedestres). A implantação final dos três ficará como segue a figura: Figura 1 – Implantação Geral empreendimento. Atentar para a implantação do Prédio Administrativo 01 O afastamento frontal do bloco, voltado para a Rua 10 terá um tratamento paisagístico simples: diferenciação de piso e bases para as bandeiras em um jardim gramado. Na lateral do jardim, um piso inclinado leva os pedestres até o pavimento térreo do prédio, onde estão a recepção e a entrada controlada por catracas. Nas laterais do primeiro edifício a proposta é o plantio de algumas árvores para delimitar os caminhos e limites deste com relação aos dois próximos prédios a implantar e ao auditório. Neste mesmo nível, ao fundo é locado o estacionamento descoberto dotado de vagas para Portadores de Necessidades Especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais Ao fundo do terreno, lindeira ao estacionamento, há uma faixa de servidão de 15 metros de largura que separa a linha férrea das edificações a construir. Esse afastamento deve ser obrigatoriamente seguido tendo em vista a segurança do tráfego dos trens e dos usuários do empreendimento. Partindo da necessidade de uma forma simples e moderna que atenda às necessidades imediatas da Prefeitura Municipal, a concepção se baseia em uma estrutura simples em concreto armado e vedações laterais em alvenaria e cobogós de concreto, e frontais em vidro. Foi necessário, durante a concepção, estabelecer alguns critérios que nortearam o processo de desenvolvimento: a capacidade real deveria ser em torno de 180 funcionários ao todo e alguns pavimentos poderiam ser acessados pela população, sendo no total previstos durante o funcionamento 300 pessoas aproximadamente, podendo variar para mais ou menos dependendo do horário. Para esse número de pessoas são previstos 2 (dois) elevadores, com capacidade para 9 pessoas cada um, e 6 (seis) instalações sanitárias por pavimento, tendo sido previsto 1 sanitário para cada 20 pessoas em atividade (foram contabilizados visitantes). A área total do prédio, tendo sido contabilizados reservatórios superior e inferior e casa de bombas, é de 2061,97m², sendo efetivamente utilizados 1927,52m² por funcionários e pela população. 2.3 Descrição Edificação O Prédio que abrigará a nova Sede Administrativa tem um programa de atividades extenso, que deve ser controlado por uma portaria segura no primeiro pavimento e direcionado por uma recepção. O pavimento térreo tem sua entrada controlada por catracas na portaria e deve ser acompanhado por um segurança durante todo o horário comercial. Há uma sala especial junto ao portão de saída de emergência que tem acesso restrito a funcionários onde deve ficar o apoio a essa segurança. Este pavimento ainda contém a sala técnica de TELECOM e a sala de painéis elétricos, as duas de entrada restrita aos responsáveis pela área. Há um DML que pode também ser o depósito de mobiliário por ser maior e um shaft central / depósito ao fundo onde descem as tubulações principais. Ao lado da sala de elétrica, tendo como anteparo uma parede de cobogós, está a sala de atendimento à população com 32,2m². O layout pode ser definido de acordo com a necessidade e os sanitários deste pavimento são acessados pelo corredor criado pela parede anteparo, sendo estes uteis ao público geral e aos funcionários (em menor número neste pavimento). Acima desde está o Primeiro Pavimento Tipo: Sala corrida com 265,86m² e Bloco de apoio ao pavimento composto por duas instalações sanitárias de 8,4m² cada uma, duas instalações para P.N.E. de 2,9m², uma copa de 4,34m² com espaço para microondas e geladeira e um DML de 3,36m² com tanque e prateleiras. Centralizado ao pavimento estão junto ao bloco de apoio a caixa de escada e os elevadores e a sala de Protocolo junto à circulação. A entrada desta sala se dá por uma porta lateral e o contato com os usuários se dá através de um balcão de 1,1m de altura. Ao lado desta sala está a central do CPD, com 12,5m². Esta sala tem acesso restrito a funcionários da área, bem como a sala de Ar condicionado e a sala de elétrica, ambas de 6,02m² localizadas na outra extremidade do bloco de apoio. É importante salientar que a sala de elétrica é de acesso restrito também e teve sua porta de entrada voltada para o corredor técnico para que não seja necessário atravessar a sala de ar condicionado para acessa-la. A partir da necessidade em facilitar a compatibilização de todos os projetos de instalações foi proposto atrás do bloco de apoio um corredor técnico com 1 metro de PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais largura por onde podem ser acessadas a sala de elétrica e o shaft central de Hidrossanitário. O acesso a esse corredor se dá através de uma porta no patamar da escada e a ventilação e iluminação através dos elementos vazados em concreto tipo paralelo (não caracterizam veneziana para aumentar a iluminação natural). O Segundo e o terceiro pavimentos tipo são iguais ao primeiro com a diferença de ter a central de CPD dividida em duas salas destinadas a TELECOM e a um Depósito (acessado pelo corredor técnico como a sala de elétrica). Complementar a este memorial seguem as pranchas de Projeto Executivo e de detalhamento do prédio com todas as áreas molhadas especificadas, plantas de piso e forro, cortes e fachadas detalhados e especificados para perfeito entendimento do projeto. Todos os materiais especificados seguiram como padrão de especificação o caderno de encargos da SUDECAP, sendo, portanto, indicações. Em caso de mudança, deverá ser escolhido um material equivalente ao listado nos desenhos, no caderno de especificações ou neste documento. Para os materiais utilizados no projeto que não foram abordados nesse documento e para serviços padronizados, recomendações para execução, tecnologias a empregar, métodos construtivos ou soluções técnicas, devem ser seguidas as normas técnicas de materiais, equipamentos, e execução indicadas no caderno de especificações da SUDECAP, do DEOP e ABNT. Para as outras disciplinas a executar (Hidrossanitário, concreto, elétrico, telefonia, exaustão e ar-condicionado, prevenção e combate a incêndio, etc.) devem ser seguidos os memoriais descritivos de cada uma e caso também não tenha sido abordado algum equipamento ou método construtivo, devem ser seguidas as normas técnicas de materiais, equipamentos, e execução indicadas no caderno de especificações da SUDECAP, do DEOP e ABNT. A versatilidade da nova sede deve possibilitar múltiplos usos dos pavimentos tipo, inclusive para facilitar o acesso às diferentes secretarias e ao gabinete do prefeito, que deve ser menos visível e de acesso restrito. Foram feitos layouts diferenciados durante o processo de concepção para avaliar as possibilidades de divisões das salas em diferentes tamanhos e com gabinetes para os secretários e salas de reunião. Para tal, as portas de acesso à varanda principal foram moduladas de forma a facilitar a futura divisão das salas: a cada duas portas de duas folhas (4 metros aproximadamente) é possível instalar uma parede leve de Drywall ou MDF e o piso contínuo despensa soleiras a cada divisão entre ambientes. A ventilação principal é pela varanda, mas para salas internas com paredes voltadas para o exterior são propostas janelas com a altura do pavimento que promovem a troca do ar. Em caso de opção pela climatização, as janelas e portas das varandas devem permanecer fechadas. O estudo dos materiais utilizados foi baseado inicialmente na facilidade de manutenção e execução. Todas as instalações serão aparentes, exceto quando no bloco de apoio a laje for maciça e houver forro, mas o pavimento corrido onde serão instaladas as salas deve ter a laje apenas envernizada. As tubulações devem ser expostas tendo em vista também a facilidade de manutenção e redistribuição para as salas. Não foi proposto um novo mobiliário sabendo-se que dentro do orçamento inicial não seria possível. A experiência atual demonstra que espaços destinados à administração e à legislação tendem a ser pouco aproveitados e limitados, exatamente pelo uso dos portões e cercas. O local de implantação facilita o controle por sugerir o espaço “público” com o conceito de espaço “defensável”: a visibilidade contribui para a sensação de segurança. Esta é uma medida que induz a apropriação do espaço pela comunidade mesmo que seu uso seja restrito, o que é fundamental para a preservação do lugar. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais A área ao fundo da edificação, ao longo da faixa de servidão, será mantida com a vegetação existente com intuito de manter a área permeável e intocada. 2.4 Aspectos Específicos 2.4.1 Sistema construivo Para o sistema construtivo da edificação foi adotado sistema de alvenaria e concreto armado. As lajes serão nervuradas o bloco de apoio tem a laje maciça para facilitar a passagem das tubulações. A cobertura da edificação é em laje plana impermeabilizada. 2.4.2 Aberturas A edificação possui usos que podem ter diferentes tipos de ventilação. O pavimento corrido terá ventilação constante através das portas na fachada principal, e janelas corridas de piso ao teto nas duas laterias. As áreas molhadas (sanitários, copa e DML) terão a ventilação por janelas voltadas para o corredor técnico. O corredor é ventilado pelos elementos vazados em concreto. 2.4.3 Casa de máquinas Para locação de reservatório de água superior, bem como casa de máquinas de ar condicionado, foi reservada uma área no nível acima de 15,60m. Esta área possui dois acessos independentes: um para o reservatório e outro para a casa de máquinas do elevador. Na cobertura existe um espaço descoberto destinado aos condensadores e maquinário de exaustão que necessitam desse tipo de área. 2.4.4 Ar Condicionado ou Exaustão Todas as áreas ao longo do pavimento são climatizadas, com exceção aos sanitários PNE, que receberão ventilação forçada por sistema de exaustão. Sanitários Feminino e Masculini, Copa e DML possuem janelas corridas que ventilam através do corredor técnico. 3 Memorial de Especificação de Materiais e Componentes 3.1 Pisos 3.1.1 Piso cerâmico O piso das áreas molhadas (banheiros, depósitos e D.M.L., e copa) será em cerâmica 45x45cm na cor cinza claro Cargo Plus Gray da Eliane ou equivalente. Assentamento sobre argamassa colante Ligamax Gold Basic. Rejunte de 3mm, Juntaplus Gold Epoxi, cor cinza. 3.1.2 Piso em marmorite e revedur O piso das resistência de 30mm rejuntadas áreas secas da Edificação deverá ser do tipo marmorite em placa de alta vibro-prensada de 160t, com dimensões 100cmx100cm, espessura final e contrapiso com espessura de 3cm. As entre-placas deverão ser com rejunte industrializado próprio para placa de vidro prensada de PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 3mm, cor a definir. É necessário que seja previsto o mapeamento do piso. O acabamento deverá ser em polimento mecanizado, seguido de impermeabilização com selador e impermeabilizante. As juntas de dilatação do piso e a junta estrutural deverão ser uniformes, por meio de utilização de delimitador de profundidade e vedadas com mástique. Caso a área do piso seja igual ou maior de 32 m² ou uma das dimensões do revestimento seja maior que 8m prever junta de movimentação de piso, composta de um delimitador de profundidade e protegida por selante flexível. Deverá ser feita a dessolidarização entre o piso marmorite e o rodapé com selante monocomponente à base de poliuretano, tixotrópico, sem perda ao alongamento, que cura com a umidade do ambiente, cor cinza. Observar detalhe em planta executiva de mapeamento de piso, no encontro entre os pilares e alvenarias. Caso o piso se localize em região de junta estrutural do edifício prever junta estrutural no piso com selante monocomponente à base de poliuretano alifático, de elevado desempenho de plastificação interna, com elevado teor de elastômero, cor a definir, instalado após aplicação de primer monocomponente, de alta aderência e baixa viscosidade, com alto poder de penetração e secagem rápida. Referências: Cimento: Ari Plus ou equivalente Marmorite: placas SEGATO, linha Granazzo, cor Cinza (COD. 0678) ou equivalente Argamassa para rejuntamento: Segato ou equivalente Selador acrílico: Royal Selador ou equivalente Impermeabilizante acrílico: Megacryl High Tec ou equivalente Delimitador de profundidade: Tarucel Vedacit ou equivalente Selante flexível Vedaflex da Vedacit ou equivalente Selante monocomponente: Sonolastic Ultra BASF ou equivalente Primer monocomponente: Sika Primer 1 ou equivalente 3.1.3 Piso cimentado O piso cimentado deverá ser desempenado com leve aspereza , executado in loco, com modulação 100cmx100cm, com juntas de movimentação em PVC. Prever juntas horizontais de movimentação sempre que a área do piso for igual ou maior de 20m² ou em que uma das dimensões do revestimento for maior que 4m. O contrapiso deverá ser devidamente impermeabilizado. 3.1.4 Piso cimentado rústico Piso cimentado desempenado, executado in loco, com modulação 100cm x 300cm, com juntas de movimentação em PVC. Prever juntas horizontais de movimentação sempre que a área do piso for igual ou maior de 20m² ou em que uma das dimensões do revestimento for maior que 4m. Referências: Cimento: CPII – F Mástique Mata junta PVC 012 Vedacit ou equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 3.1.5 Grama Esmeralda em rolo A grama esmeralda caracteriza-se por ter folhas pequenas, estreitas e com uma cor bastante escura. Esta é uma das gramas que tem o seu caule em baixo do solo e apenas as suas folhas ficam para cima. É uma grama densa e macia. O solo a receber esse tipo de grama em rolo, precisa ter um preparo especial. Deve remover pedras, tocos e outros detritos da área a ser plantada. Antes da aplicação da grama em rolo, o terreno precisará ser umedecido. O plantio da grama esmeralda em rolo seguirá a seguinte orientação: Desenrolar o rolete de grama sobre a superfície do terreno, como se fosse uma bobina de tapete. Nas áreas das juntas, minimizar ao máximo as espessuras, nos sentidos longitudinais e transversais. O plantio poderá ser efetuado em qualquer horário do dia e em qualquer estação. Após o plantio da grama, é importante que o gramado seja abundantemente irrigado, diariamente, até que se complete o enraizamento definitivo. Estima-se que a formação do gramado estará completo em 15 ou 20 dias. 3.1.6 Piso tátil Piso em placa de borracha, anti derrapante, com superfície de relevos direcionais e lineares para o tipo Direcional e de relevos tronco-cônicos para o tipo Alerta, regularmente dispostos com medidas, distâncias e disposições conforme a NBR9050. A sinalização Direcional deverá ter a sua instalação no sentido do deslocamento e a sinalização de Alerta no sentido perpendicular ao sentido de deslocamento. O piso tátil emborrachado (alerta e direcional) 25x25cm na cor amarela da Steel Rubber espessura média de 5mm será colado sobre a laje nivel zero, conforme projeto de paginação de piso. 3.2 Paredes 3.2.1 Revestimento cerâmico e pintura As paredes das áreas molhadas serão revestidas em cerâmica, dimensões 20x20cm, na cor branca, e assentadas com argamassa para rejuntamento à base de cimento Portland tipo II, na cor branca, com juntas a prumo. Deverá ser previsto juntas verticais de assentamento conforme recomendações do fabricante. Para as quinas vivas dos revestimentos cerâmicos, instalar cantoneira de alumínio 1’’x1’’. Acima da cerâmica, o revestimento das paredes será em pintura, conforme descrito no item posterior, 1.6.3. Referências: Cerâmica 20x20 Forma Branco AC – Eliane 3.2.2 Pintura acrílica em paredes externas As paredes externas deverão receber uma demão de selador acrílico e, posteriormente, duas demãos de tinta acrílica para exterior, nas cores especificadas no projeto (cor branco gelo e cinza escuro, observar os locais a receberem as diferentes cores), acabamento acetinado. Referências: Selador Suvinil Acrílico Premium ou equivalente; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais Tinta acrílica com acabamento acetinado Suvinil Premium na cor Branco Gelo, ou equivalente. Tinta acrílica com acabamento acetinado Suvinil Premium na cor Cinza Escuro, ou equivalente. 3.2.3 Pintura acrílica em paredes internas As paredes internas deverão receber uma demão de selador acrílico e, posteriormente, duas demãos de tinta acrílica lavável semi brilho na cor Branco gelo. Referências: Tinta: Suvinil Lavável Acabamento Acetinado Cor Branco Gelo ou equivalente; Selador Suvinil Acrílico Premium ou equivalente. 3.2.4 Concreto Aparente Pilares cilíndricos em concreto aparente no nível térreo deverão ser receber duas demãos de pintura em óleo hidrofugante incolor a base de silicone. A aplicação do material em concreto aparente deverá ser com pincel e rolo de lã, com intervalo mínimo de trinta minutos entre as demãos. O tempo de secagem para esse produto é de 30 minutos. Referências: Óleo hidrofugante incolor a base de silicone - Vedacit ou equivalente. Pilares cilíndricos em concreto aparente nos demais pavimentos deverão ser envernizados com duas demãos de verniz acrílico, semi fosco, de forma a cumprir funções de proteção, impermeabilização e realce do aspecto natural do concreto. Referências: Suvinil Verniz Acrílico, acabamento semi fosco, ou equivalente. 3.2.5 Elemento vazado de concreto Elementos vazados paralelos, compostos de argamassa armada, com 07 lâminas, dimensões 39x39x7cm. Referências: Neorex – Cód.: 28. 3.3 Tetos 3.3.1 Gesso Deverá ser executado o forro em gesso liso comum (standard), espessura de 9,5mm, com placas de 600mmx600mm, nos ambientes especificados do projeto. Após a instalação deste forro o mesmo deverá ser nivelado por massa acrílica, lixado e pintado. Observar locação em planta de forro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais Forro acústico: Knauf linha Cleaneo acústico; Forro comum: Knauf ou equivalente; Massa Acrílica Suvinil ou equivalente 3.3.2 Concreto Laje em concreto aparente envernizado com duas demãos de verniza acrílico, semi fosco, de forma a cumprir funções de proteção, impermeabilização e realce do aspecto natural do concreto. Referências: Suvinil Verniz Acrílico, acabamento semi fosco, ou equivalente. 3.4 Diversos 3.4.1 Rodapés Rodapé em granilite de alta resistência, equivalente à especificação do piso em placas, porém moldada in loco com acabamento italiano polido com 3cm de espessura. Para especificação completa ver especificação do piso, item 2.4.1 deste memorial. Referência: Cimento: Ari Plus ou equivalente; Marmorite: placas SEGATO, h=10cm e comprimento entre 100 e 120cm, linha Granazzo, cor Cinza (COD. 0678) ou equivalente; Argamassa para rejuntamento: Segato ou equivalente; Selador acrílico: Royal Selador ou equivalente; Impermeabilizante acrílico: Megacryl High Tec ou equivalente; Delimitador de profundidade: Tarucel Vedacit ou equivalente; Selante flexível Vedaflex da Vedacit ou equivalente; Selante monocomponente: Sonolastic Ultra BASF ou equivalente; Primer monocomponente: Sika Primer 1 ou equivalente. 3.5 Bancadas, Divisórias, Peitoris, Prateleiras e Soleiras 3.5.1 Bancadas Bancadas das áreas molhadas com rodabancas e testeiras em granito cinza corumbá, com acabamento de polimento tipo Italiano ou exportação. O material deverá ser de primeira categoria e extraído de rocha sã, não conter ferrugem, não apresentar grande variação de cor. As bancadas deverão ter 2 cm de espessura. As bancadas deverão ter polimento em sua face superior e nas bordas que não encaixam na parede. Todas as bancadas terão testeiras com altura de 10cm e espessura de 2cm. As rodabancas terão altura de 10cm e espessura de 2cm e deverão ter polimento em sua face maior e na face que não fará contato com a bancada. A fixação das bancadas deverão ser em suporte em perfil em metalon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais retangular com dimensões de 30mmx50mm, chapa 18, com comprimento variável e chumbadas na alvenaria onde for possível. 3.5.2 Divisórias Divisórias a serem instaladas no I.S. Feminino e I.S Masculino, em granito cinza Corumbá, e=2cm, acabamento polido, ferragens em latão cromado. Ver detalhamento no projeto arquitetônico. 3.5.3 Peitoril Todas as janelas deverão possuir o peitoril em Granito cinza Corumbá com polimento Italiano ou Exportação, espessura 2cm, largura conforme o projeto arquitetônico, com quinas boleadas e pedra externa com pingadeira. Polido nas faces à vista. Deverá ser instalado com massa plástica com catalisador, para colagem de pedras naturais e grampos. Referências: Massa plástica Iberê ou equivalente; Selante monocomponente: Sikaflex 1A Plus da Sika ou Monopol Poliuretano da Viapol ou equivalente. 3.5.4 Prateleiras Prateleiras em granito cinza Corumbá, e=2cm, acabamento polido. As prateleiras deverão ser apoiadas em consoles de metalon 30x20mm. Verificar dimensões de largura e altura para a instalação, em planta. 3.6 Portas e Janelas 3.6.1 Porta lisa em compensado de madeira Porta tipo prancheta em madeira Imbuia, mesmo tom do Painel Acústico Filetado (item 2.8.1), observar dimensões em projeto, com espessura de 3,5cm, com 100% de preenchimento interno com montante em sarrafo de 3cmx3cm, em madeira, colados com cola fenólica; tratamento com ação inseticida contra cupim; acabamento lixado com lixa nº 120, seguido de aplicação de duas demãos de verniz. Marco de madeira Imbuia, espessura com batente: 3,5cm, largura: ver projeto de detalhamento; tratamento com ação inseticida contra cupim; acabamento: lixado com lixa nº 120, seguido de aplicação de duas demãos de verniz. Ferragens: Fechadura, com cilindro de latão, duplo monobloco em latão com cinco pinos, trinco reversível sem desmontagem de caixa, pinos segredo, com distância da maçaneta a chapa testa de 55mm, acabamento cromado. Maçaneta Tipo Alavanca em latão, sendo que tanto a interior quanto a exterior acionam o trinco da fechadura, acabamento cromado. Rosetas e entradas em latão fundido com acabamento cromado, com 3 cópias de chaves. Dobradiças para portas prancheta, em aço laminado, com acabamento cromado, com pino, anéis, bolas de latão, com 6 parafusos de 4,2 x 25 mm para fixação, com dimensões de 3.1/2" x 3", com espessura de 2,4 mm. Todas as esquadrias de madeira deverão receber tratamento preventivo contra cupim e duas demãos de verniz poliuretano fosco, sobre demão de selador para madeira. Deverão ainda ser seguidas as recomendações abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais As medidas deverão ser conferidas no local antes da execução; Deverá ser conferida a perfeita vedação e funcionamento das esquadrias para aceite da fiscalização de obras e compras da UFMG; As esquadrias deverão ser dotadas de fechaduras e puxadores para fechamento dos conjuntos pelo lado interno. Referências: Fechadura: Imab, linha 1400, ou equivalente; Maçanetas: Linha Duna Imab, Cód.: 88/87, acabamento cromado, ou equivalente; Rosetas: Imab, cód.: 066, ou equivalente; Dobradiças: Papaiz, cód.: 1535, ou equivalente; Inseticida contra cupim: Penetrol cupim de Otto Baugart ou equivalente; Verniz: Suvinil verniz marítimo ou equivalente. 3.6.2 Porta metálica tipo veneziana As portas metálicas do tipo veneziana, funcionamento de abrir, deverão ser executadas conforme desenhos constantes no detalhamento do projeto arquitetônico. Todos os acessórios e ferragens para fixação deverão ser fornecidos pelo fabricante. 3.6.3 Porta de alumínio Portas em alumínio anodizado preto REF.: Alcoa ou equivalente. Deverão seguir o dimensionamento conforme projeto de detalhamento específico. Os acessórios de alumínio deverão apresentar tratamento anodizado preto, classe A13, com espessura de 11 a 15 micrômetros. A porosidade da camada anódica deve ter seu tratamento pelo processo de coloração eletrolítica. Vidro temperado espessura 6mm incolor liso. 3.6.4 Alçapão em chapa metálica Alçapão em chapa metálica #18 com cadeado chumbado em pescoço de concreto, e=12cm. Dobradiças tipo cachimbo e sentido de abertura variável conforme a posição da instalação. A estrutura modular em forma de alçapão, é utilizado para acessar a casa máquinas e barrilete no presente projeto. O material compreende em uma estrutura metálica em chapa galvanizada ou em lâmina preta. Material indicado: Chapa metálica com vinco, perfil trefilado 3,17mm, pintura epóxi cinza ou equivalente. 3.6.5 Porta em chapa dobrada de aço 16 Porta em chapa 16 (e=1,6mm), galvanizada, dobrada, reforçada internamente em tubos quadrados de ferro (3x3cm); A galvanização deverá ser feita à frio nos pontos de solda e de corte. O acabamento para as portas em chapa dobrada deverão seguir a especificação do projeto arquitetônico, em pintura esmalte cor cinza escuro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 3.6.6 Esquadrias em perfis de metalon Esquadrias em tubo de aço carbono comum, com costura, com formato quadrado ou retangular. Para funcionamento e dimensões das esquadrias, ver quadro de esquadrias no projeto arquitetônico ou no caderno de especificações. 3.6.7 Esquadria fixa em perfis de ferro e veneziana As esquadrias do tipo veneziana, fixas, deverão ser executadas conforme desenhos constantes no detalhamento do projeto arquitetônico. Todos os acessórios e ferragens para fixação deverão ser fornecidos pelo fabricante. 3.7 Elevadores e Plataformas Elevador para uma capacidade de até no máximo 09 passageiros, velocidade de 75m/min, com portas de correr em aço inox escovado, modelo Schindler 3100. Esse tipo de elevador é indicado para edificações de até 08 pavimentos. Comando automático coletivo seletivo na descida. Revestimento interno em pintura esmalte poliéster e aço inoxidável escovado. REF.: Atlas Schindler ou equivalente. 3.8 Guarda-corpos e corrimãos Para escadas e varandas da edificação, ser executados guarda-corpos e corrimãos em aço inox escovado, seguindo detalhamento específico. Os corrimãos e guarda corpos serão executados em tudo de aço com diâmetro de 1 1/2”, bem como seus montantes verticais. Os montantes horizontais intermediários deverão ser executados em tubos de aço com diâmetro de 1”. Os montantes verticais deverão ser fixados no piso através de frangle com diâmetro de 75 mm, fixada no piso com 3 parafusos tipo chumbador ¼” com castanha de aço. As peças em aço deverão receber limpeza da superfície, uma demão com 35 micras de cromato de zinco (fundo), duas demãos de tinta epóxi, acabamento fosco na cor cinza médio. Referências: Tinta Suvinil Epóxi Cinza Médio ou equivalente. 3.9 Rufos, pingadeiras e telhas Os rufos serão em chapa de aço galvanizado N.24 e=0,65mm . As pingadeiras serão em concreto pré-moldado lisas e deverão ser assentadas em todo o perímetro das platibandas. A cobertura será em telha ondulada de fibrocimento, esp.=8mm, presa por parafusos, inclusive madeiramento. Referência: Brasilit ou equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 4 COMUNICAÇÃO VISUAL Conforme projeto de Comunicação Visual, deverão ser instaladas placas de alumínio nas portas, bebedouros, escadas e corredores para direcionamento e orientação dos usuários. Para portas e bebedouros, as placas deverão ser fixadas por fita dupla face. As placas indicativas de direção deverão ser chumbadas no teto. Verificar alturas no projeto. O texto deverá apontar as salas existentes conforme divisão interna adotada e setas direcionais. 4.1 Placa indicativa de uso Placa em alumínio anodizado natural, fixadas por fita dupla face ref.: 3M ou equivalente. Quando aplicável, película adesiva vinil, cor preta com pictograma em película adesiva Vinil, cor branca. Ref.: Avery ou equivalente. Os textos deverão estar em fonte Frutigier Next, em película adesiva vinil, cor branca, ref.: Avery ou equivalente. Referências: Fita dupla face ref.: 3m ou equivalente. Película adesiva vinil, cor branca e preta, ref.: avery ou equivalente. 4.2 Placa indicativa de uso (direcional fixada na parede) Placa de alumínio anodizado natural 100x35,5cm, e=1,5mm fixado por fita dupla face em metalon 20x20mm chapa 18, pintura esmalte sintético acetinado cor Platina, chumbado no teto com cantoneira 3/4" x 3/16", pintura esmalte sintético acetinado cor Platina. Película adesiva vinil, cor preta com pictograma em película adesiva Vinil, cor branca. Os textos deverão estar em fonte Frutigier Next, em película adesiva vinil, cor branca, Referências: 5 Fita dupla face ref.: 3m ou equivalente. Película adesiva vinil, cor branca e preta, ref.: avery ou equivalente. OBSERVAÇÕES FINAIS Quaisquer modificações em projetos que se fizerem necessárias em decorrência de questões técnicas ou logísticas até o momento desconhecidas, deverão ser submetidas ao Responsável Técnico pelo projeto arquitetônico, para providências. Todos os materiais especificados seguiram como padrão o caderno de encargos da SUDECAP, sendo, portanto, indicações. No caso de mudança, deverá ser escolhido um material equivalente ao listado nesse documento e no caderno de especificações. Para os materiais utilizados no projeto que não foram abordados nesse documento e para serviços padronizados, recomendações para execução, tecnologias a empregar, métodos construtivos ou soluções técnicas, devem ser seguidas as PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais normas técnicas de materiais, equipamentos, e execução indicadas no caderno de especificações da SUDECAP, do DEOP e ABNT. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais ANEXO II CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO .............................................................(nome da empresa) CNPJ/MF nº..........................................., sediada à ............................................., declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ....................(local e data).................... ................................................................................ (assinatura autorizada, devidamente identificada) _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)n Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ....................(local e data).................... (assinatura autorizada, devidamente identificada) PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais ANEXO IV PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº __ e inscrição Estadual sob nº __, representada neste ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ...(indicação do órgão licitante), no que se referir A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ___/2014 para Registro de Preços, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da LICITAÇÂO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela COMIÇÃO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é validade até o dia ... Local e data. Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome, RG ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais ANEXO V MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referência: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 Declaro(amos), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2014. Declaro(amos), ainda, que atendemos a todas as exigências, inclusive quanto aos requisitos exigidos para habilitação no referido certame, em observância ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. Local e data ________________________________________________ (nome, RG e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa ...................... CNPJ Nº ....................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ..................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006; Declara ainda que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Data e Local ........................ Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais ANEXO VII CONCORRÊNCIA PÚBLICA DECLARAÇÃO DE VISITA Licitação Modalidade: Concorrência Pública n.º 002/2014 À Prefeitura Municipal de Mário Campos – MG Contratação de empresa de engenharia para construção da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme especificações constantes no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Planilha de orçamento anexo I. Prezados Senhores, Declaramos ter realizado visita junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do edital de Licitação em referência, e que temos pleno conhecimento das condições dos serviços referentes ao objeto a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Mário Campos. Atenciosamente, Mário Campos, ____/ de Maio, de 2.014 Assinatura do responsável técnico e sua identificação e número da carteira profissional. De acordo: A Empresa _______________________________________________________________________ realizou a visita exigida no Edital supra, em ____/_____/2014. Assinatura e carimbo do funcionário da divisão de engenharia. ___________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais ANEXO VIII MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0/2.014 – Proveniente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 002/2014. Pelo presente instrumento contratual que entre si celebram de um lado o Município de Mário Campos, inscrito no CGC/MF sob o n.º 01.612.508/0001-03, com sede a Rua João Carvalho Silva – n.º 50 – São Tarcisio – Mario Campos/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Elson da Silva Santos Junior, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _______________________________, com sede à ______________________________, n.º ______, inscrita no CNPJ sob o n.º_________________________, neste ato representada pelo___________________________________, residente e domiciliado à_________________________, portador do CPF: n.º___________________________, carteira de identidade nº________________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, Contratação de empresa de engenharia para construção da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme especificações constantes no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Planilha de orçamento anexo I, deste instrumento convocatório, subordinado ao disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e no processo de Concorrência Pública n.º 002/2014, o qual integra a presente avenca para todos os efeitos e nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato, cujas especificações detalhadas constam no edital e seus anexos, é a Contratação de empresa de engenharia para construção da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme especificações constantes no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Planilha de orçamento anexo I. 1.2 -O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições dispostas neste Contrato os acréscimos ou supressões no limite estabelecido no parágrafo 1 o do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - Todo equipamento para perfeita execução dos serviços, serão fornecidas pelo Contratado. 1.1- CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1 - O presente Contrato será de 18 (dezoito) meses, com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais um período igual ou fração, mediante termo aditivo. 2.2 - Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do Contrato inicial, observada a legislação em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 3.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as condições constantes na planilha, proposta, fiscalização da Secretaria Municipal de, e principalmente observando a Lei Federal n.º8.666/93, com as suas alterações, respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 3.2 - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, os serviços de acordo com o estipulado no presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO 4.1 - O presente Contrato tem o valor estimado em R$ ( ), já inclusos todas as despesas incidentes. CLÁUSULA QUINTA – FATURA/PAGAMENTO 5.1 - - As medições discriminando e pormenorizando os serviços executados, serão efetuadas no último dia útil do mês da prestação dos serviços e os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias do mês subseqüente, devendo as faturas serem emitidas em reais. As ordens de serviço expedidas serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível aditamento. 5.2- Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, e comprovação de prestação da garantia contratual, inclusive complemento referido no parágrafo 2º do art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso, mediante apresentação de cópia da apólice ou equivalente, em vigor, junto Prefeitura de Mário Campos. 5.3 Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e CNDT) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços. 5.4 - O efetivo pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima e ao cumprimento das demais etapas fixadas no Anexo I. 5.5- As faturas somente serão liberadas à contratada contra apresentação do CND do INSS, FGTS e CNDT. 5.6 - Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na proposta apresentada e no edital, sem qualquer ônus para o Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1-Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar a CONTRATANTE e/ou para terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT. Devendo executar a obra, conforme o cronograma proposto, o memorial descritivo, o projeto básico, planilha orçamentária, e entre outros aspectos seguir a Legislação pertinente ao Edital da Licitação em questão; 6.2-Responsabilizar-se unilateralmente contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 6.3-Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 6.4-Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados; 6.5-Manter os profissionais da equipe técnica identificada por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 6.6-Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 6.7-Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços; 6.8-Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientandoos para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços; 6.9-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito; 6.10-Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato; 6.11-Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos; 6.12-Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE; 6.13-Executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva empregando mão de obra, materiais, ferramentas e procedimentos adequados, por meio de pessoal especializado e treinado, responsabilizando-se, se for o caso, pela má atuação dos mesmos; 6.14-Manter o seu pessoal devidamente equipado disponibilizando, às suas expensas, todo o instrumental e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, sob a responsabilidade de seus funcionários e sendo substituídas sempre que necessário. Além dos equipamentos e ferramentas a empresa deverá fornecer todos os EPIs necessários à perfeita e segura realização dos serviços objeto deste instrumento, nos termos da legislação pertinente; 6.15-Responsabilizarem-se pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer; 6.16-Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário e responsabilizar se pela alimentação dos funcionários; 6.17-Em caso de fornecimento de material de marca similar a especificada, deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização à marca sugerida, a fim de que sejam demonstradas a qualidade do produto e a conformidade com a presente especificação; 6.18-Caberá à CONTRATADA recuperar possíveis danos ou erros de execução que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços; 6.19-A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, matérias de qualquer natureza, inclusive instrumental para testes e ensaios, como também para a execução dos serviços e ainda, manter permanentemente no canteiro de obras e devidamente preenchido o “Diário de Obras”, para eventuais consultas; 6.20-Durante os trabalhos, deverá ser mantida continuamente a limpeza das áreas afetadas e, ao final de cada jornada, deverá ser removido e recolhido todo o entulho, materiais, ferramentas e equipamentos de forma a permitir o perfeito e seguro andamento do serviço; 6.21-Todo o material a ser adquirido para a obra deverá ser previamente apresentado à FISCALIZAÇÃO para apreciação e análise por meio de amostra múltipla, em tempo hábil para que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma préestabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.2- Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato; 7.3-Exercer a fiscalização dos serviços; 7.4-Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados; 7.5-Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 - Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais aplicação das demais penalidades previstas no “artigo 89 e seguintes” da “Lei Federal nº 8.666, e de suas alterações posteriores. 8.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, facultada ampla e prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas na Lei em vigor. 8.2 – O inadimplemento total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de força maior ou fato superveniente de o torne formal ou materialmente inexequível, devidamente comprovados, caracterizará a inadimplência da Contratada, nos termos do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87 da referida Lei, garantindo o direito a ampla defesa, e em especial: a) Advertência escrita; b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei Federal 8.666/93; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação Judicial ou Extra-Judicial, sem que o CONTRATADA tenha, por isso, direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses, por ele cometidas: 9.2 - Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato. 9.3 - Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte: 9.4 - Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do Serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo: 9.5 - Deixar de executar os serviços abandonando-os mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique, prévia e imediatamente, ao Contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO 10.1 – O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditandose-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a portaria interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127, de 29/05/2008, e suas alterações e demais normas pertinentes à matéria. 10.2 – Constitui motivo para rescisão do presente contrato o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela contratante a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 10.3 – A rescisão do contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1 - O CONTRATANTE poderá, unilateralmente, reduzir ou aumentar o objeto do Contrato, respeitando sempre o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), de acordo com o disposto em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais 11.2 - Os preços da proposta não são padronizados. Foram elaborados de acordo com as condições de execução dos serviços e volumes apresentados. Caso haja qualquer outro serviço na mesma área e/ou local, os preços deverão ser previamente negociados. 11.3 - Os preços e demais condições foram elaborados de acordo com a legislação vigente na data de sua emissão. Qualquer alteração nos mesmos implicará em correspondente variação nos preços propostos, até a data do efetivo pagamento. 11.4 - Caso ocorra alguma eventualidade de paralisação dos serviços por conta do Contratante, fica a Contratada isenta das responsabilidades. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO 12.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato e dos termos aditivos, quando for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prevista no Par. Único do Art. 61 da Lei n.º8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária: n.º 02.06.01.04.121.1523.1031-4.4.90.51.00, 02.08.01.10.121.1523.1031- 4.4.90.51.00 e 02.09.01.12.121.1523.1031-4.4.90.51.00, informação fornecida pela Secretária de Fazenda. 13.2 - Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente contrato, mediante ato devidamente justificado do Ordenador de Despesa, que será obrigatoriamente juntado ao processo administrativo, com a comprovação da notificação ao Contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA TÉCNICA 14.1-A garantia da obra é de 05 (cinco) anos contra defeito comprovado de fabricação e de outras instalações necessárias ao pleno atendimento do objeto contratado, considerando-se as normas administrativas, técnicas e legais vigentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirité, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 04(Quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Mário Campos, de de 2.014. ______________________________________________ Contratante _____________________________________________________ Contratada Testemunhas: ______________________________________________________ _______________________________________________________