CP 02 - Prefeitura de Mário Campos

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CP 02 - Prefeitura de Mário Campos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
PROCESSO LICITATRIO Nº.093/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.002/2014
A Prefeitura Municipal de Mário Campos CNPJ 01.612.508/0001-03, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a fim de selecionar proposta, mediante menor preço
global, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A presente licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, será regida pela Lei
Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de
junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com
alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
com os termos deste Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante.
A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais
especificados abaixo:
DIA: 30/05/2014 (Trinta de Maio de 2014)
HORÁRIO: 9:00 (nove horas)
LOCAL:Prefeitura Municipal de Mário Campos, Rua João Carvalho Silva, nº.50, Bairro
são Tarcísio , Cidade Mário Campos/MG.
1 - OBJETO
1.1.- Contratação de empresa de engenharia para construção da sede administrativa da
Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme especificações constantes no Projeto
Básico/Memorial Descritivo e Planilha de orçamento anexo I.
1.2 - Esta licitação se processa no tipo menor preço, e seu objeto será executado sob
regime de empreitada, a preços unitários, por medição, com fornecimento de mão-deobra especializada e materiais e equipamentos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Concorrência Pública às empresas licitantes que:
2.1.1 – Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2.1.2 – Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive
quanto à documentação requerida.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 - Que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mário Campos;
2.2.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de
obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, as pessoas arroladas nos
incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
2.2.4 - Consórcio de proponentes.
2.2.5 - A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão
ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de
desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
2.2.5.1- ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 - DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA: 30/05/2014
HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS
2.2.5.2- ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
DE PRECOS E CRONOGRAMA
FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 - DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA: 30/05/2014
HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS
2.3-Não
FISICO-
serão aceitas documentações e propostas remetidas por via postal ou fac-
símile.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento a Comissão de Licitação
por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda,
no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, (mod. Anexo IV). Em sendo sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia
do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou por
servidor da prefeitura, mediante apresentação do documento original para
autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3-Deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual e documento de identificação
que comprove o ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as
condições de credenciamento constantes deste Edital, sendo que esses documentos DEVERÃO
ESTAR FORA DO PROTOCOLO dos demais documentos da licitação.
3.4-A procuração deverá ser instrumento público ou particular devidamente autenticada em
cartório ou por servidor público, sendo que no caso de instrumento particular deverá estar
acompanhada de Contrato Social.
3.5-Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
3.6-Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o enquadramento da mesma em
tal condição, deverá ser comprovada através de Certidão emitida pela Junta Comercial.
(modelo Anexo VI).
3.7 -“Declaração” dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
solicitados do edital. (ANEXO V).
4.0 – DA HABILITAÇÃO
A Habilitação da licitante dar-se-á:
4.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações apresentar
documentos de eleição de seus administradores; em qualquer caso, os objetivos sociais
deverão prever a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto
da licitação;
4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do sócio gerente da empresa, e do
representante legal da mesma, se for o caso.
4.4 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da
Comarca da Licitante, com data de emissão anterior a data da entrega das propostas de
no máximo 60 dias ( DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM ORIGIAL OU
AUTENTICADA EM CARTORIO) ;
4.5 - Comprovação que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo
integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da
contratação.
4.5.1 - No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado,
na proporção de sua respectiva participação.
4.6 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos supervenientes e de que a empresa
não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, art. 7º, V, da Lei
8666/93, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
4.7 - Certidão de Registro e quitação da licitante no CREA - Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura, dentro do prazo de validade, da qual constem seus
responsáveis técnicos.
4.8- A empresa deverá comprovar na Certidão de Registro do CREA possuir na equipe
técnica profissionais com as formações abaixo-relacionadas, e comprovando-se ainda que
os mesmos também fazem parte do quadro permanente da empresa, ou na condição de
sócios-proprietários da empresa, na data fixada para entrega do envelope documentação:
- (1) Um Engenheiro Civil
4.8.1 – Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico
– CAT, específica(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s)
profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável(is) técnico(s) da obra,
executou(aram) ou fiscalizou(aram) obras que contenham os seguintes serviços:
ITEM
DESCRIÇÃO
01
ARMAÇÃO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO EM AÇO CA-50/60
02
CONCRETO USINADO BI,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >= 25,0 MPA
03
ALVENARIA TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X30CM, ASSENTADOS COM
ARGAMASSA, CIMENTO/AREIA
04
REBOCO ARGAMASSA
05
PISO EM MARMORITE
06
PINTURA TINTA ACRÍLICA
07
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA
08
INSTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONICAS E SPDA
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CNPJ: 01.612.508/0001-03
09
INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO COMBATE A INCENDIO
4.8.2 – Comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de
atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado no CREA, assegurando ter a mesma executado as quantidades
mínimas dos seguintes serviços:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADES
01
ARMAÇÃO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO EM AÇO CA-50/60
20.000 KG
02
CONCRETO USINADO BI,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >=
250M³
25,0 MPA
03
ALVENARIA TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X30CM,
500 M²
ASSENTADOS COM ARGAMASSA, CIMENTO/AREIA
04
REBOCO ARGAMASSA
800 M²
05
PISO EM MARMORITE
600 M²
06
PINTURA TINTA ACRÍLICA
1.500M²
07
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA
200 M²
08
INSTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONICAS E SPDA
Construções
maiores ou iguais
a 1.000m²
09
INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO COMBATE A INCENDIO
Construções
maiores ou iguais
da 1.000m²
4.9 - As empresas deverão apresentar atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura
Municipal de Mario Campos.A Visita técnica será no dia 19/05/2014 à 22/05/2014,
conforme anexo VII, Na visita técnica, o responsável técnico qualificado para tal
procedimento deverá estar credenciado, portando certidão de registro na entidade
profissional competente e identidade profissional dentro de sua validade.;
4.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda (CNPJ-MF);
4.11 - Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa,
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa
Econômica Federal – CEF;
4.12 - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa,
comprovando a regularidade, relativa às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
4.13 - Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.14 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;
4.15 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda
Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
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4.16 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e
eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440/2011 de 07 de julho
de 2011;
4.17 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social (2012),
apresentados na forma da lei; a licitante deverá comprovar que atende aos seguintes
índices financeiros:
a) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) deverá ser maior ou igual a 3,00
b) ILC = AC / PC deverá ser maior ou igual a 3,00
c) IE = PC + ELP/AT menor ou igual a 0,40
Onde:
ILG= INDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILC= INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
IE= INDICE DE ENDIVIDAMENTO
AC= ATIVO CIRCULANTE
RLP= ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO
PC= PASSIVO CIRCULANTE
ELP= PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
AT= ATIVO TOTAL
PL= PATRIMONIO LIQUIDO
OBS.: O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa
ou em cópia reprográfica devidamente registrada na Junta Comercial, ou no
Cartório
competente
quando
se
tratar
de
sociedade
civil,
devidamente
autenticados.
§1º - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no
balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.
§2º - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se
o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
4.18- A empresa devera prestar garantia de proposta no percentual de 1% do valor
estimado para contratação ou seja R$ 26.438,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e
trinta e oito reais), conforme previsto no art 56, parág. 1º da Lei 8.666/93. A garantia
devera ser prestada através de Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia. deverá ser
protocolado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Mário Campos no dia 26/05/2014.
que será devolvido aos licitantes, dentro de 30 dias após a homologação do resultado do
julgamento.
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4.19. - A documentação necessária à habilitação dos Proponentes nesta licitação será
entregue em envelope, específico, devidamente lacrado e rubricado no fecho.
4.20 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, no
artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, no artigo 28 do Decreto nº 5.450/05.
4.21- Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da CF,conforme anexo
III.
4.22- A falta de apresentação dos documentos enumerados no sub-item 4, ou
apresentação dos mesmos em desacordo com o presente Edital, implicará em ser o
licitante considerado inabilitado a participar desta licitação.
4.23 - Os documentos enumerados acima poderão ser apresentados por qualquer
processo de cópia autenticada por
Cartório competente ou por funcionário do
Departamento de Licitações, desta Prefeitura.
4.24- Somente o representante da empresa licitante, cuja credencial deverá ser
apresentada ao Presidente da Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes de
habilitação, de acordo com modelo constante do anexo IV, poderá mencionar os
documentos e as propostas dos demais Licitantes, assinar as notas da CPML, bem como
fazer manifestações oral ou escrita na(s) sessão(ões) de abertura dos envelopes contendo
as respectivas documentações e propostas comerciais.
4.25- deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso
VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (modelo Anexo V).
4.26- As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
declaração de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(modelo Anexo VI).
4.27 – Os documentos apresentados no credenciamento não serão necessários na
habilitação;
5 – DA VISITA TÉCNICA
5.1 - Haverá visita técnica obrigatória a ser realizada na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos:
a) Data: 19/05 à 22/05/2014 , às 08:00 horas na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos – Sendo responsável pela Visita o Sr. Frederico Flausino Campos –
Agendamento:
Endereço: Av. Petrina Augusta de Jesus, n.º 59 – São Tarcísio – Mario Campos/MG.
5.2 A visita técnica deverá ser realizada pelo Responsável técnico, cuja comprovação de
vínculo atenda ao edital. Agendamento Secretaria de Obras – Tel: 31 3577-2670, nos
horários de 08 às 11horas e 14 às 16 horas em dia útil.
5.3 - Ao final da visita técnica, serão emitidos os atestados de visita técnica, devidamente
assinados pelo licitante e pelo representante da prefeitura. que deverão constar na
documentação, Conforme anexo VII.
6.0 - DA MICRO – EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1- A micro-empresa e empresa de pequeno porte, que quiserem usufruir dos benefícios
concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento:
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6.2. No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme
modelo Anexo VI, acompanhada da Certidão Simplificada, emitida pela JUCEMG ou por
outros órgão competente ;
6.3. Ocorrendo empate ficto entre propostas, será assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial
não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.4. No caso da empresa de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano
calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual
ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme modelo
Anexo VI, acompanhada da Certidão Simplificada, emitida pela JUCEMG ou por outros
órgão competente ;
6.5. No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no
ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art.
3º da LC 123/2006.
6.6. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da
LC 123/2006.
6.7 – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a
declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, também
deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade
fiscal, se houver.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados
no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e
rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os
dizeres:
Concorrência Pública nº 002/2014 – objeto da licitação
a) Envelope A: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de
Habilitação exigidos no item 05 deste Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA: 30/05/2014
HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS
b) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
DE PRECOS E CRONOGRAMA
FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA JOÃO CARVALHO SILVA, 50 – SÃO TARCISIO – MÁRIO CAMPOS/MG.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA: 30/05/2014
HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS
FISICO-
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CNPJ: 01.612.508/0001-03
7.2 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado do licitante, em
língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, e conter:
7.2.1) preços unitários, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais
encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo.
7.2.2) Junto à proposta, o licitante DEVERÁ:
Ofertar preços para todos os itens que serão conferidos e analisados pelo setor
requisitante para a devida aprovação, para o controle e fiscalização da Prefeitura
Municipal de Mário Campos, sendo condição da homologação do resultado. Será
automaticamente desclassificada a licitante que não cumprir o exigido. OU
7.2.3) Declarar, no corpo da proposta, de que nos preços apresentados na proposta
escrita e naqueles que porventura forem oferecidos nos lances verbais, estão
incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de
transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita
compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação
posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita
pela licitante sobre os preços cotados.
7.2.3.1. O valor proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total
responsabilidade da contratada, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o
julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.2.3.2. Durante todo o período vigente do contrato, os preços se manterão fixos e
irreajustáveis. Caso haja alguma alteração nos valores, durante a vigência, os valores
poderão ser negociados sobre o valor reajustado. Nesse caso, a Contratada deverá,
previamente, solicitar ao Município equilíbrio financeiro, nos termos do art. 65, II, d, da
Lei nº 8.666/93.
7.3. O prazo de atendimento aos chamados não poderá ser superior ao estipulado neste
edital.
7.4. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da
proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso,
prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
7.5. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação
significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
7.6. Fica vedada qualquer fixação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam
a variação de custos.
7.7. Declaração do prazo de validade dos termos da proposta, que nunca deve ser
inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da proposta;
7.8 – Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência,
número da conta corrente e praça de pagamento.
7.9 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
7.11. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública,
dirigida pela Comissão e equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93, e
em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário indicados no
preâmbulo deste edital.
8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
lances verbais, nos termos do inciso V, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a
prática dos demais atos do certame.
8.3 - Declarada a abertura da sessão pela Comissão de Licitação, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO, sendo
feita a sua conferência e posterior rubrica pela Comissão de Licitação, sua equipe de
apoio e representantes credenciados.
8.5 – Havendo necessidade de análise da proposta/documentação, ou quando os
trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão ou, ainda, em caso de
eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Comissão de Licitação
consignará o motivo em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em sessão a ser
convocada posteriormente.
9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em
qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 . No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
da Concorrência, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
10.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Comissão de
Licitação a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de
pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.5. Para efeito de classificação das propostas a Comissão considerará o MENOR
PREÇO, constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
10.5.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.5.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
10.6. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor
preço global, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que
atenda integralmente as especificações e exigência deste Edital.
10.7. Não poderá haver desistência da proposta, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Comissão
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
10.9.1. Sendo aceitável a proposta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.10. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pela
comissão o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote integrante do objeto deste
Edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório deste Processo.
11.1.1 – Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
11.1.2 - Não serão conhecidos os recursos interpostos por e-mail ou fac-simile, bem
como vencidos os prazos legais.
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11.1.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada a
Comissão de Licitação, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência
do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pela Comissão.
12.3 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão da Comissão não terão efeito
suspensivo.
12.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.5 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será
reduzida a termo em ata.
12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, à Rua João Carvalho Silva, nº.50, Bairro
São Tarcísio, Cidade Mário Campos/MG, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das
14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos
os respectivos prazos legais.
13 - DA ADJUDICATÁRIA:
13.1-Compete à empresa vencedora:
13.1.1-Firmar contrato com este Município, conforme normas e condições fixas no edital
padrão.
13.1.2-A licitante vencedora terá prazo de 48(quarenta e oito) horas para assinatura do
Contrato, contados a partir da data do recebimento da convocação feita pela Secretaria
de Administração.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
14.1-Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que
venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar a CONTRATANTE e/ou para
terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da
melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da
ABNT. Devendo executar a obra, conforme o cronograma proposto, o memorial descritivo,
o projeto básico, planilha orçamentária, e entre outros aspectos seguir a Legislação
pertinente ao Edital da Licitação em questão;
14.2-Responsabilizar-se unilateralmente contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato;
14.3-Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
14.4-Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos
profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para
que não haja interrupção dos serviços prestados;
14.5-Manter os profissionais da equipe técnica identificada por meio de crachás da
CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI’s;
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14.6-Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços;
14.7-Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às
reclamações sobre seus serviços;
14.8-Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na
CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se
apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de
prestação dos serviços;
14.9-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
14.10-Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se
fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as
partes, durante o prazo de vigência deste Contrato;
14.11-Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem
em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
14.12-Responsabilizarem-se
pelos
encargos
trabalhistas,
dissídios
coletivos,
previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais
vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e
medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de
qualquer ônus à CONTRATANTE;
14.13-Executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva empregando
mão de obra, materiais, ferramentas e procedimentos adequados, por meio de pessoal
especializado e treinado, responsabilizando-se, se for o caso, pela má atuação dos
mesmos;
14.14-Manter o seu pessoal devidamente equipado disponibilizando, às suas expensas,
todo o instrumental e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, sob a
responsabilidade de seus funcionários e sendo substituídas sempre que necessário.
Além dos equipamentos e ferramentas a empresa deverá fornecer todos os EPIs
necessários à perfeita e segura realização dos serviços objeto deste instrumento, nos
termos da legislação pertinente;
14.15-Responsabilizarem-se pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e
equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE
qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros
fatos que possam ocorrer;
14.16-Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da
CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos
transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de
serviços em regime extraordinário e responsabilizar se pela alimentação dos
funcionários;
14.17-Em caso de fornecimento de material de marca similar a especificada, deverá ser
previamente aprovada pela Fiscalização à marca sugerida, a fim de que sejam
demonstradas a qualidade do produto e a conformidade com a presente especificação;
14.18-Caberá à CONTRATADA recuperar possíveis danos ou erros de execução que
venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
14.19-A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas,
matérias de qualquer natureza, inclusive instrumental para testes e ensaios, como
também para a execução dos serviços e ainda, manter permanentemente no canteiro de
obras e devidamente preenchido o “Diário de Obras”, para eventuais consultas;
14.20-Durante os trabalhos, deverá ser mantida continuamente a limpeza das áreas
afetadas e, ao final de cada jornada, deverá ser removido e recolhido todo o entulho,
materiais, ferramentas e equipamentos de forma a permitir o perfeito e seguro
andamento do serviço;
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14.21-Todo o material a ser adquirido para a obra deverá ser previamente apresentado à
FISCALIZAÇÃO para apreciação e análise por meio de amostra múltipla, em tempo hábil
para que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o
cronograma pré-estabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por
conta da CONTRATADA.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento deverá ser efetuado, após conferência da quantidade e qualidade
dos serviços.
15.1.1 - O pagamento será efetuado pela PMMC no prazo de 15 (quinze) dias, mediante
apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND),
do Instituto Nacional de Seguridade Social, em vigor, e do Certificado de Regularidade
com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor.
15.1.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real.
15.1.3. As notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias
correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo
estabelecido no item 15.1.1, a partir da data de sua reapresentação.
15.1.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente na Prefeitura Municipal de Mário Campos em favor do FORNECEDOR.
Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Mário Campos,
n.º02.06.01.04.121.1523.1031-4.4.90.51.00,
02.08.01.10.121.1523.1031-
4.4.90.51.00 e 02.09.01.12.121.1523.1031-4.4.90.51.00, informação fornecida pela
Secretária de Fazenda.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
17.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante
contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só
serão aceitas mediante crivo da Administração;
17.1.2 - multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Pedido/Nota de Empenho, no
caso de atraso, na entrega das peças/acessórios, superior à 03 (três) horas, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
17.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços/peças não entregues,
no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a PMMC pela não execução parcial ou total do contrato.
17.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla
defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
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proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado , comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.3. Caso a empresa Detentora não cumpra as obrigações assumidas, caso constatado
o vício, poderá:
a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes em que participou;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não
superior a 05 anos
d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as
demais sanções.
18 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
18.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, ou retirar a nota de
empenho, no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Mário Campos, o direito
de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em
igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao
preço atualizado, ou cancelar o Contrato, independentemente das sanções previstas para
a licitante vencedora neste edital.
20.2 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser
desclassificada se a Prefeitura de Mário Campos tiver conhecimento de fato desabonador
à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
20.3 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos
referidos no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93.
20.4 – O Contrato a ser firmada, em decorrência desta licitação, poderá ser rescindida a
qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79,
ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
20.5 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência
parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando
apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e
com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura de Mário Campos e desde que não
afete a boa execução do contrato.
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ANEXO I
PLANILHA DE ORÇAMENTO E QUANTITATIVOS
DATA
31/3/2014
ITEM
CÓD
00
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT.
INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA
00.01
CPU01
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
00.02
CPU02
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
00.03
01.02.00
00.04
BDI
R$
UNITÁRIO
subtotal
24,64%
R$ TOTAL
322.492,08
UN
1,00
R$ 4.131,55
R$ 4.131,55
MËS
12,00
R$ 23.301,28
R$ 279.615,33
BARRACAO DE OBRA VESTIARIO TIPO I
UN
1,00
R$ 4.108,79
R$ 4.108,79
01.02.12
AREA COBERTA EM TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO
4MM
DEPOSITO
E
FERRAMENTARIA TIPO I
UN
1,00
R$ 2.876,93
R$ 2.876,93
00.05
01.02.15
DEPOSITO DE MATERIAIS ENSACADOS
UN
1,00
R$ 2.557,09
R$ 2.557,09
00.06
01.02.20
INSTALAÇAO SANITARIA TIPO I
UN
1,00
R$ 4.625,40
R$ 4.625,40
00.07
01.02.25
REFEITORIO TIPO I
UN
1,00
R$ 3.105,57
R$ 3.105,57
00.08
01.03.01
PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE
MADEIRA 8X12CM 3,00 M X 2,00 M - PADRAO
SUDECAP
UN
1,00
R$ 1.036,18
R$ 1.036,18
00.09
01.04.01
TAPUME
COMPENSADO
10MM
ENTERRADA COM INFORME PBH
M
110,00
R$ 129,18
R$ 14.209,46
00.10
73618
M2
750,00
R$ 8,30
R$ 6.225,77
1
1.1
FIXAÇAO
LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO
FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
PREPARO DO TERRENO
subtotal
9.210,54
03.01.01
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO
M2
2.170,00
R$ 2,79
R$ 6.058,50
1.2
03.01.02
PREPARO MANUAL DE TERRENO S/ RASPAGEM
SUPERFICIAL
M2
2.170,00
R$ 0,55
R$ 1.190,06
1.3
02.28.01
CARGA MECANIZADA E REMOCAO E ENTULHO
COM TRANSPORTE ATE 1KM
M3
846,30
R$ 2,32
R$ 1.961,98
2
LOCAÇÃO DA OBRA
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS
DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS
PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM
REAPROVEITAMENTO
2.1
3
subtotal
M2
2.170,00
FUNDAÇÕES
R$ 5,10
subtotal
11.062,17
R$ 11.062,17
83.759,36
3.1
04.01.01
ESCAVAÇÃO MANUAL DE TUBULÃO
M3
132,20
R$ 138,10
R$ 18.256,97
3.2
04.15.07
ARMAÇAO INCL. CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO
EM FUNDAÇAO AÇO CA-50/60
KG
1.623,00
R$ 8,05
R$ 13.067,98
3.3
04.23.20
CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM
FUNDAÇAO FCK >= 20.0 MPa, BRITA CALCAREA
M3
132,20
R$ 396,63
R$ 52.434,41
4
ESTRUTURAS
subtotal
790.886,46
4.1
06.01.05
FORMA, ESCORAMENTO E DESFORMA EM
ESTRUTURA DE COMPENSADO RESINADO
ESPESSURA >= 12MM
4.2
06.03.07
ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO
EM ESTRUTURA AÇO CA-50/60
KG
50.339,00
R$ 8,05
R$ 405.316,74
4.3
06.07.25
CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM
ESTRUTURA FCK >= 25,0 MPA
M3
559,00
R$ 441,46
R$ 246.777,49
5
M2
2.232,00
R$ 62,18
R$ 138.792,22
COBERTURA E FORROS
5.1
08.09.08
TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO,
ESP.=8MM, PRESA POR PARAFUSOS, INCLUSIVE
MADEIRAMENTO. REFERÊNCIA BRASILIT OU
EQUIVALENTE
5.2
08.01.11
ENGRADAMENTO PARA TELHA ONDULADA
subtotal
20.568,11
M2
66,05
R$ 48,27
R$ 3.188,44
M2
66,05
R$ 41,62
R$ 2.748,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
5.3
08.15.06
CUMEEIRA EM TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO
M
12,81
R$ 44,90
R$ 575,11
5.4
08.85.25
CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº 22 GSG,
DESENVOLVIMENTO = 66 CM
M
25,62
R$ 72,68
R$ 1.862,00
5.5
08.87.47
RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA
GALVANIZADA Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO =
33 CM
M
10,00
R$ 28,22
R$ 282,18
5.6
08.22.01.
PLACAS DE GESSO PARA FORRO, DE 60X60CM,
LISO, ESPESSURA DE 12MM (30MM NAS
BORDAS). NIVELAMENTO EM MASSA ACRÍLICA
M2
311,60
R$ 38,23
R$ 11.911,56
6
ALVENARIAS E DIVISÕES
subtotal
87.661,80
6.1
07.03.03
ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS,
10X20X30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA
CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL,
ESP. PAREDE = 10CM
6.2
07.03.05
ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS,
10X20X30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA
CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL,
ESP. PAREDE = 15CM
M2
524,25
R$ 49,87
R$ 26.143,54
6.3
07.03.11
ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO TIPO
PARALELO, COM 7 LÂMINAS. - 39X39X7CM.
REFERÊNCIA NEOREX CÓD.: 28.
M2
274,07
R$ 89,50
R$ 24.530,36
6.4
07.32.10.
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ,
E=2CM, ACABAMENTO POLIDO, FERRAGENS EM
LATAO CROMADO
M2
22,09
R$ 531,54
R$ 11.741,71
7
M2
650,25
R$ 38,83
R$ 25.246,19
INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA
7.1
subtotal
190.184,65
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
7.2
TUBO PVC ESGOTO SÉRIE NORMAL
7.3
10.10.04
Ø100MM
UN
140,00
R$ 124,44
R$ 17.421,68
7.4
10.10.03
Ø75MM
UN
120,00
R$ 138,57
R$ 16.628,97
7.5
10.10.02
Ø50MM
UN
140,00
R$ 105,37
R$ 14.751,89
7.6
10.12.01
Ø40MM
UN
120,00
R$ 67,60
R$ 8.112,57
7.7
CAIXAS SIFONADAS
7.8
10.35.11
150X150X50MM
UN
6,00
R$ 40,01
R$ 240,06
7.9
10.35.15
100X150X50MM
UN
14,00
R$ 28,28
R$ 395,93
UN
6,00
R$ 34,00
R$ 204,01
UN
3,00
R$ 15,68
R$ 47,04
7.10
7.11
RALOS
HID-RAL-005
Ø100X40MM
7.12
BUCHA DE REDUÇÃO LONGA SÉRIE NORMAL
7.13
Ø50X40MM
7.14
VEDAÇÃO PARA VASO SANITARIO
7.15
Ø100MM
UN
17,00
R$ 35,62
R$ 605,58
7.16
SOL. LIMPADORA / PASTA LUBRIF. / ADESIVO
PVC / LIXA
UN
10,00
R$ 65,07
R$ 650,75
7.17
TERMINAL DE VENTILAÇÃO
7.18
50MM
UN
1,00
R$ 26,49
R$ 26,49
7.19
75MM
UN
1,00
R$ 30,23
R$ 30,23
7.20
100MM
UN
1,00
R$ 36,15
R$ 36,15
7.21
CAIXA DE INSPEÇÃO (CONF. ESPECIFICAÇÃO)
UN
4,00
R$ 355,54
R$ 1.422,14
7.22
CAIXA DE GORDURA (CONF. ESPECIFICAÇÃO)
UN
1,00
R$ 376,67
R$ 376,67
7.23
REDE DE DRENAGEM
7.24
TUBO PVC ESGOTO SÉRIE REFORÇADA
7.25
10.14.05
Ø150MM
UN
50,00
R$ 365,69
R$ 18.284,69
7.26
10.14.04
Ø100MM
UN
125,00
R$ 221,44
R$ 27.679,43
7.27
10.14.03
Ø75MM
UN
120,00
R$ 148,37
R$ 17.804,57
7.28
TUBO PVC ESGOTO VINILFORT
7.29
Ø300MM
UN
20,00
R$ 317,83
R$ 6.356,64
7.30
Ø250MM
UN
32,00
R$ 364,87
R$ 11.675,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
7.31
Ø200MM
UN
13,00
R$ 762,80
R$ 9.916,36
7.32
SOL. LIMPADORA / PASTA LUBRIF. / ADESIVO
PVC / LIXA
UN
10,00
R$ 65,07
R$ 650,75
7.33
CAIXA DE PASSAGEM COM GRELHA 30X30
(CONF. ESPECIFICAÇÃO)
UN
11,00
R$ 127,44
R$ 1.401,89
7.34
REDE HIDRAULICA
7.35
TUBO PVC SOLDÁVEL MARROM
7.36
10.03.05
Ø50MM
M
25,00
R$ 18,22
R$ 455,56
7.37
10.03.04
Ø40MM
M
25,00
R$ 14,42
R$ 360,52
7.38
10.03.03
Ø32MM
M
65,00
R$ 9,76
R$ 634,36
7.39
10.03.02
Ø25MM
M
200,00
R$ 5,82
R$ 1.164,14
7.40
10.03.01
Ø20MM
M
230,00
R$ 4,94
R$ 1.135,22
7.41
REGISTROS DE GAVETA COM ACABAMENTO
7.42
10.22.42
Ø3/4"
UN
10,00
R$ 65,91
R$ 659,10
7.43
10.22.41
Ø1/2"
UN
12,00
R$ 65,21
R$ 782,54
7.44
REGISTROS DE GAVETA BRUTO
7.45
10.22.05
Ø1.1/2"
UN
2,00
R$ 86,76
R$ 173,52
7.46
10.22.03
Ø1"
UN
10,00
R$ 49,92
R$ 499,18
7.47
10.22.02
Ø3/4"
UN
12,00
R$ 43,15
R$ 517,80
UN
1,00
R$ 211,41
R$ 211,41
Ø3/4"
UN
1,00
R$ 65,96
R$ 65,96
7.52
CONJUNTO COMPLETO DE BOMBAS DE
RECALQUE CONFORME PROJETO
UN
1,00
R$ 1.559,56
R$ 1.559,56
7.53
TORNEIRA JARDIM
UN
3,00
R$ 57,78
R$ 173,35
UN
2,00
R$ 68,40
R$ 136,80
UN
2,00
R$ 10,62
R$ 21,24
UN
2,00
R$ 127,44
R$ 254,89
UN
2,00
R$ 106,21
R$ 212,41
UN
2,00
R$ 136,17
R$ 272,34
7.48
7.49
KIT CAVALETE
10.29.09
7.50
7.51
7.54
TORNEIRA BOIA
10.24.35
10.24.16
7.55
7.56
Ø3/4"
Ø3/4"
REGISTROS DE PRESSÃO
10.20.12
Ø3/4"
7.57
ESPIGÃO PARA MANGUEIRA
7.58
Ø3/4"
7.59
VÁLVULA SOLENÓIDE
7.60
Ø3/4"
7.61
VÁLVULA RETENÇÃO
7.62
Ø3/4"
7.63
VÁLVULA GLOBO
7.64
Ø3/4"
7.65
CAIXA EM FIBRA DE VIDRO
7.66
VOLUME 3.000L
UN
7,00
R$ 1.869,60
R$ 13.087,20
7.67
VOLUME 2.000L
UN
3,00
R$ 4.362,40
R$ 13.087,20
8
LOUÇAS E METAIS
subtotal
39.713,09
8.1
10.40.02.
CUBA EMBUTIR OVAL (49X32,5CM), BRANCA,
REF.:CELITE OU EQUIVALENTE, COMPLETO
8.2
10.45.01.
CUBA EM AÇO INOX Nº2
(56X33X15CM)C/VALVULA E SIFAO
UN
3,00
R$ 140,33
R$ 421,00
8.3
10.27.23.
DUCHA HIGIÊNICA MANUAL ACQUA-JET, LINHA
DIGITAL LINE, CÓDIGO: C-2195-DL, REF.:
FABRIMAR OU EQUIVALENTE -
UN
17,00
R$ 197,53
R$ 3.358,00
10.40.26.
LAVATÓRIO PEQUENO CÓD.:L510, COR BRANCA,
LINHA VOGUE PLUS, REFERÊNCIA DECA OU
EQUIVALENTE. MAIS COLUNA SUSPENSA DE
PROTEÇÃO PARA SIFÃO, COR BRANCA,
CÓD.:C510, LINHA VOGUE PLUS, REFERÊNCIA
DECA OU EQUIVALENTE - PADRÃO SUDECAP
10.40.26.
UN
8,00
R$ 541,75
R$ 4.333,98
8.4
UN
12,00
R$ 281,89
R$ 3.382,63
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
8.5
10.43.02.
MICTÓRIO SIFONADO - LOUÇA BRANCA CELITE
OU EQUIVALENTE, COMPLETO - PADRÃO
SUDECAP 10.43.02.
UN
3,00
R$ 486,23
R$ 1.458,70
8.6
10.46.03.
TANQUE DE LOUÇA BRANCA (22LTS) C/COLUNA
CELITE OU EQUIVALENTE
UN
4,00
R$ 449,85
R$ 1.799,40
10.41.01
VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL, COR
BRANCA, LINHA AZALEA, CÓD.: 91303, REF.:
CELITE OU EQUIVALENTE - PADRÃO SUDECAP
10.41.01; COM ASSENTO UNIVERSAL PLUS PP
CÓD.: 58981, REF.: CELITE OU EQUIVALENTE.
UN
9,00
R$ 218,61
R$ 1.967,45
8.8
10.41.10.
VASO SANITÁRIO ESPECIAL, COR BRANCA, COM
ABERTURA FRONTAL, CÓD.:P51, REF.:LINHA
VOGUE PLUS DECA OU EQUIVALENTE - PADRÃO
SUDECAP 10.41.08; COM ASSENTO BRANCO
COM ABERTURA FRONTAL CÓD.:2360.E.BR,
REFERENCIA VOGUE PLUS LINHA CONFORTO
DECA, OU EQUIVALENTE
UN
8,00
R$ 1.022,05
R$ 8.176,38
8.9
10.24.03.
TORNEIRA DE MESA COM ALAVANCA, LINHA
PRESSMATIC BENEFIT, REF.: DOCOL OU
EQUIVALENTE
UN
8,00
R$ 166,53
R$ 1.332,25
8.10
10.24.20.
TORNEIRA DE MESA DE PRESSAO, PRESMATIC
BENEFIT, REF.: DOCOL OU EQUIVALENTE
UN
12,00
R$ 466,54
R$ 5.598,48
8.11
10.24.01.
TORNEIRA P/PIA BANCADA, ALAVANCA, SAIDA
LATERAL, 1167-P, FABRIMAR OU EQUIVALENTE
UN
3,00
R$ 206,40
R$ 619,21
8.12
10.24.12.
TORNEIRA P/TANQUE 1153-MY
FABRIMAR/SIMILAR
UN
4,00
R$ 64,14
R$ 256,56
8.13
10.26.36.
RALO GRELHA CROMADA 15X15CM. REF.:
MOLDENOX OU EQUIV
UN
20,00
R$ 82,56
R$ 1.651,23
13.40.65
BARRA APOIO P.N.E. EM TUBO AÇO
GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE
LEVE DN 40MM (1.1/2") E=3MM. FUROS PARA
PASSAGEM DOS PARAFUSOS Ø=7MM. FIXAÇÃO
NA ALVENARIA COM PARAFUSOS Ø=10MM.
DIMENSÕES VARIÁVEIS. VER DETALHE PADRÃO.
M
28,40
R$ 188,66
R$ 5.357,80
8.7
8.14
9
ACESSÓRIOS
subtotal
5.055,25
9.1
10.48.13.
CABIDE EM GANCHO CROMADO SIMPLES
UN
9,00
R$ 50,79
R$ 457,12
9.2
10.48.09.
DISPENSER DE PAREDE P/ SABONETE LÍQUIDO
EM AÇO INOX 304, COM VISOR DE NÍVEL E BICO
DOSADOR. DIMENSÕES(AXLXP) 21X12X6CM,
CAPACIDADE 1000 ML. COD.:DSI1000
UN
14,00
R$ 38,91
R$ 544,78
PAPELEIRA/SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO
PARA PAREDE, EM AÇO INOX, COM TRAVAS
LATERAIS. DIMENSÕES(AXLXP): 27X27X13CM,
CAPACIDADE ROLO DE ATÉ 400 METROS. CÓD.:
SPHI14.
UN
17,00
R$ 106,26
R$ 1.806,35
TOALHEIRO/SUPORTE DE PAPEL TOALHA EM
AÇO INOX, UNIVERSAL, INTERFOLHAS 2 E 3
DOBRAS, CAPACIDADE 1500 FOLHAS,
DIMENSÕES 25X30X12,5; CÓD.: TI14
UN
14,00
R$ 99,81
R$ 1.397,36
9.5
ALARME SONORO-SIRENE P/ SANITÁRIO
ACESSÍVEL: INTENSIDADE E FREQUENCIA DE
500HZ A 3000HZ; FREQUÊNCIA VARIÁVEL
ALTERNADAMENTE ENTRE SOM GRAVE E
AGUDO; INTERMITÊNCIA DE 1 A 3 VEZES POR
SEGUNDO; INTENSIDADE DE NO MÍNIMO 15 DBA
SUPERIOR AO RUÍDO MÉDIO LOCAL OU 5DBA
ACIMA DO RUÍDO MÁXIMO DO LOCAL
(RECOMENDADO ENTRE 33DBA E 40 DBA,
PODENDO CHEGAR A 60DBA).
UN
8,00
R$ 106,21
R$ 849,65
10
PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO
9.3
9.4
10.48.02.
subtotal
30.793,62
TUBO AÇO GALVANIZADO DIN 2440, INCLUSIVE
CONEXÕES
10.01
10.02
10.04.03
D= 1/2", COM COSTURA
M
R$ 23,74
R$ 71,23
10.03
10.04.05
D= 1", COM COSTURA
M
3,00
R$ 36,98
R$ 110,94
10.04
10.04.09
D= 2 1/2", COM COSTURA
M
90,00
R$ 89,12
R$ 8.020,58
10.05
VÁLVULAS, FLANGES E ACESSÓRIOS
3,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
10.06
10.90.52
VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL
PORTINHOLA D= 13MM
UN
1,00
R$ 77,35
R$ 77,35
10.07
10.90.57
VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL
PORTINHOLA D= 63MM
UN
1,00
R$ 349,44
R$ 349,44
10.08
10.90.15
REGISTRO GLOBO D=13MM (1/2")
UN
2,00
R$ 67,31
R$ 134,61
10.09
10.90.16
REGISTRO GLOBO D=25MM (1")
UN
1,00
R$ 141,85
R$ 141,85
10.10
10.90.14
REGISTRO DE GAVETA D=63MM (2 1/2")
UN
6,00
R$ 318,53
R$ 1.911,18
10.11
MATERIAL ESPECÍFICO
UN
10.12
10.90.17
REGISTRO GLOBO ANGULAR D= 63 MM P/
HIDRANTE
UN
4,00
R$ 133,12
R$ 532,46
10.13
10.90.18
ADAPTADOR DE ROSCA 5 FIOS, D= 63 X 38 MM
UN
4,00
R$ 33,89
R$ 135,56
10.14
10.90.19
ESGUICHO TIPO AGULHETA, JUNTA DE UNIAO
D=16 MM
UN
4,00
R$ 44,22
R$ 176,89
10.15
10.90.23
ABRIGO PARA HIDRANTE INTERNO 90X60X17 CM
UN
4,00
R$ 225,45
R$ 901,80
10.16
10.90.25
HIDRANTE DE RECALQUE COMPLETO EM CX.
ALVENARIA
UN
1,00
R$ 385,91
R$ 385,91
10.17
10.90.28
MANGUEIRA FIBRA SINTETICA TIPO 2 D=38 MM X
15 M
UN
8,00
R$ 270,98
R$ 2.167,84
10.18
10.90.04
EXTINTOR PO QUIMICO SECO ABC 4KG CAP.2-A:
20-B: C
UN
16,00
R$ 186,76
R$ 2.988,17
10.19
10.90.20
ABRIGO PARA EXTINTOR DE INCÊNDIO, CH 20
(75X30X25) CM
UN
11,00
R$ 120,49
R$ 1.325,38
10.20
10.90.06
PLACA EM PVC E5, DIM. (30X30CM)
UN
16,00
R$ 10,81
R$ 172,90
10.21
10.90.06
PLACA EM PVC E8, DIM. (30X30CM)
UN
4,00
R$ 10,81
R$ 43,23
10.22
INC-CHA-005
CHAVE PARA CONEXÕES DE ENGATE RÁPIDO,
D= 63 X 38 MM
UN
8,00
R$ 11,43
R$ 91,44
10.23
10.90.07
PLACA EM PVC S1 DIM. (26X13CM)
UN
15,00
R$ 12,25
R$ 183,78
10.24
10.90.07
PLACA EM PVC S2 DIM. (26X13CM)
UN
13,00
R$ 12,25
R$ 159,28
10.25
10.90.07
PLACA EM PVC S3 DIM. (26X13CM)
UN
4,00
R$ 12,25
R$ 49,01
10.26
10.90.07
PLACA EM PVC S8 DIM. (26X13CM)
UN
3,00
R$ 12,25
R$ 36,76
10.27
10.90.11
PLACA EM PVC P4 DIM. (30X30)CM
UN
4,00
R$ 9,71
R$ 38,84
10.28
PLACA EM PVC M1 DIM. (50X50CM)
UN
1,00
R$ 12,25
R$ 12,25
10.29
CASA DE BOMBA
1,00
R$ 1.085,45
R$ 1.085,45
1,00
R$ 376,66
R$ 376,66
1,00
R$ 286,86
R$ 286,86
1,00
R$ 55,14
R$ 55,14
1,00
R$ 282,95
R$ 282,95
ACIONADOR MANUAL, TIPO QURBRE O VIDRO
4,00
R$ 81,65
R$ 326,61
SIRENE ELETRÔNICA PARA ALARME DE
INCÊNDIO
4,00
R$ 54,48
R$ 217,92
PAINEL CENTRAL DE ALARME PARA 10 SETORES
1,00
R$ 1.558,12
R$ 1.558,12
10.30
10.90.44
10.31
10.90.41
10.32
10.90.32
10.33
10.90.35
10.34
10.90.38
10.35
10.36
10.37
CONJ. ELETROBOMBA LEVE 15CV, 220V,
TRIFASICO
QUADRO DE FORÇA P/ MOTOR DE 1,5CV, 220V,
TRIFASICO
PRESSOSTATO TELEMECANIQUE XML B004,
A2511
MANOMETRO WILLY C/ ESCALA DE LEITURA 0 A
100 PSI
CILINDRO DE PRESSAO OU MOLA PNEUMATICA
D= 150 MM
SISTEMA DE ALARME
INC-ACI-005
INC-BOM-030
10.38
10.39
11.01.03
ELETRODUTO DE PVC SEMI-RÍGIDO, D= 25MM
30,00
R$ 8,46
R$ 253,89
10.40
11.24.04
FIO ANTICHAMA, # 1,5 MM²
60,00
R$ 1,32
R$ 79,27
10.41
11.24.04
FIO ANTICHAMA, # 1,0 MM²
60,00
R$ 1,32
R$ 79,27
60,00
R$ 43,52
R$ 2.611,46
1,00
R$ 65,12
R$ 65,12
10.42
10.43
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.90.48
LUM.DE EMERGÊNCIA AUTONOMA IE-16
(LAMP.8W)-SAIDA
10.44
OUTROS EQUIPAMENTOS
10.45
GALVITE, GALÃO 3,6 LITROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
10.46
CORALAR, ESMALTE VERMELHO, GALÃO 3,6
LITROS
1,00
R$ 81,33
R$ 81,33
10.47
FITA ADESIVA 5 CM X 30 M
8,00
R$ 56,35
R$ 450,80
10.48
FITA TEFLON 3/4" X 25 M
46,00
R$ 60,09
R$ 2.764,09
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
TELEFÔNICAS E SPDA
11
11.01
subtotal
313.354,13
SPDA
11.01.01
11.92.32
CONDUTOR DE ATERRAMENTO DE AÇO
GALVANIZADO À FOGO (RE-BAR) VERGALHÃO
COM 3,4 METROS E 80MM2.
PÇ
23,13
R$ 19,22
R$ 444,45
11.01.02
11.92.32
CONDUTOR DE DESCIDA DE AÇO GALVANIZADO
À FOGO (RE-BAR) VERGALHÃO COM 3,4 METROS
E 50MM2.
PÇ
75,00
R$ 19,22
R$ 1.441,46
11.01.03
CLIPS GALVANIZADO 3/8"
PÇ
294,38
R$ 8,46
R$ 2.491,31
11.01.04
CABO DE COBRE NU
11.01.05
11.91.03
#16MM²
M
127,00
R$ 9,78
R$ 1.242,60
11.01.06
11.91.05
#35MM²
M
131,00
R$ 18,66
R$ 2.444,28
11.01.07
11.91.06
#50MM²
M
117,00
R$ 23,69
R$ 2.772,21
11.01.08
11.92.06
PRESILHA EM LATÃO COM FURO 5MM PARA
CABO DE COBRE #35MM2.
PÇ
131,00
R$ 2,21
R$ 289,00
11.01.09
CONJUNTO COM 1 PARAFUSO INOX DE FENDA
ROSCA SOBERBA 4,2X32MM, 1 BUCHA DE
NYLON 6MM E ARRUELA DE BORRACHA 1/4"
CJ
131,00
R$ 1,56
R$ 204,10
11.01.10
CONECTOR TERMINAL DE PRESSÃO P/CABOS
DE COBRE
#16MM2
PÇ
19,00
R$ 8,56
R$ 162,69
11.01.12
PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA
Ø1/4X2,1/4"COMP. COM PORCA E ARRUELA DE
PRESSÃO
PÇ
19,00
R$ 1,56
R$ 29,60
11.01.13
CONECTOR TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA
CABOS DE COBRE
#16MM2
PÇ
48,00
R$ 2,23
R$ 107,09
11.01.15
PARAFUSO DE FENDA EM AÇO INOX COM
PORCA DE 1/4" E ARRUELA DE PRESSÃO
PÇ
48,00
R$ 1,56
R$ 74,78
11.01.16
CONECTOR COM RABICHO. REF.: TEL-620
PÇ
1,00
R$ 1,56
R$ 1,56
11.01.18
CONECTOR DE PRESSÃO BIMETÁLICO PARA
CABOS
11.01.11
11.01.14
11.92.33
11.92.16
11.01.19
11.92.15
#16MM2
PÇ
52,00
R$ 20,40
R$ 1.060,99
11.01.20
11.92.15
#35MM2
PÇ
2,00
R$ 20,40
R$ 40,81
11.01.21
11.92.15
#50MM2
PÇ
13,00
R$ 20,40
R$ 265,25
11.01.22
11.92.02
CONECTOR DE PRESSÃO COM FURO VERTICAL
PARA CABOS
PÇ
6,00
R$ 16,81
R$ 100,88
11.01.23
FITA PERFURADA ESTANHADA REF.: TEL-750
TERMOTÉCNICA OU SIMILAR - ROLO C / 3M
PÇ
3,00
R$ 31,42
R$ 94,27
11.01.24
PARAFUSOS, BUCHAS, ARRUELAS,
ABRAÇADEIRAS , MISCELÂNEAS E DEMAIS
ELEMENTOS DE FIXAÇÃO E ACABAMENTOS
CJ
1,00
R$ 2,18
R$ 2,18
PÇ
1,00
R$ 166,52
R$ 166,52
CJ
1,00
R$ 50,60
R$ 50,60
PÇ
135,00
R$ 7,69
R$ 1.038,19
11.01.25
11.92.17
11.01.26
11.92.27
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL,
20X20X12CM DE AÇO PARA EMBUTIR COM
CHAPA DE COBRE INTERNA COM 9 TERMINAIS.
REF.: TEL- 901 TERMOTÉCNICA OU
EQUIVALENTE.
MASTRO C/CAPTOR FRANKLIN COMPLETO
CONFORME PROJETO
11.02
TELECOMUNICAÇÃO
11.03
ELÉTRICA
CAIXA ESTAMPADA EM PVC ANTICHAMA, COR
AMARELA - REF.: TIGREFLEX TIGRE OU
EQUIVALENTE
11.03.01
11.03.02
11.14.34
2"X4"
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
11.03.03
11.14.33
PÇ
33,00
R$ 8,80
R$ 290,39
15X15X10CM
PÇ
1,00
R$ 19,56
R$ 19,56
11.03.06
CAIXA DE PISO EM ALUMÍNIO SILÍCIO,
DIMENSÕES 4" X 4" X 65MM COM 01 FURO PARA
ELETRODUTO DE 1" EM CADA LADO E 04
TAMPAS PLÁSTICAS VEDADORAS, COMPLETA
COM ANEL DE REGULAGEM E TAMPA
BASCULANTE PARA 02 TOMADAS - REF.
WETZEL.
PÇ
2,00
R$ 57,02
R$ 114,05
11.03.07
CONDULETE MÚLTIPLO DE ALUMÍNIO FUNDIDO,
REF.: DAISA OU EQUIVALENTE.
3/4"
PÇ
149,00
R$ 14,38
R$ 2.143,13
11.03.09
1.1/2"
PÇ
2,00
R$ 30,15
R$ 60,30
11.03.10
2.1/2"
PÇ
2,00
R$ 84,11
R$ 168,21
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA CEGA EM
PCV DE EMBUTIR
11.03.04
11.03.05
11.03.08
4"X4"
11.14.16
11.17.02
11.03.11
11.31.01
INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V COM PLACA REF.: PIAL LEGRAND
PÇ
41,00
R$ 12,63
R$ 517,67
11.03.12
11.30.13
INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V SEM PLACA REF.: PIAL LEGRAND
PÇ
1,00
R$ 8,23
R$ 8,23
11.03.13
11.31.02
INTERRUPTOR THREE-WAY 10A/250V SEM
PLACA - REF.: PIAL LEGRAND
PÇ
4,00
R$ 15,19
R$ 60,77
CONJUNTO C/ 2 INTERRUPTORES SIMPLES
10A/250V COM PLACA - REF.: PIAL LEGRAND
PÇ
2,00
R$ 22,75
R$ 45,49
11.03.14
11.03.15
11.30.38
CONJUNTO C/ 2 INTERRUPTORES SIMPLES
10A/250V SEM PLACA - REF.: PIAL LEGRAND
PÇ
5,00
R$ 17,25
R$ 86,25
11.03.16
11.30.44
CONJUNTO C/ 3 INTERRUPTORES SIMPLES
10A/250V SEM PLACA - REF.: PIAL LEGRAND
PÇ
3,00
R$ 21,63
R$ 64,88
INTERRUPTOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA
COM RELÉ FOTOELÉTRICO, 127V/1200W
(INCANDESCENTE)/ 600VA (FLUORESCENTE),
ALCANCE 110º/8 METROS, AJUSTE DE TEMPO DE
10 SEGUNDOS A 10 MINUTOS, GRAU DE
PROTEÇÃO IP 40. REF.: FINDER OU
EQUIVALENTE
PÇ
7,00
R$ 35,09
R$ 245,60
11.03.17
11.03.18
11.22.02
RELÉ FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO 1,5KVA/220V
COM BASE GIRATÓRIA
PÇ
1,00
R$ 36,67
R$ 36,67
11.03.19
11.31.07
TOMADA 2P+T 20A/250V DE ACORDO COM A NBR
14136 COM PLACA
PÇ
89,00
R$ 26,59
R$ 2.366,13
11.30.23
TOMADA 2P+T 20A/250V DE ACORDO COM A NBR
14136 SEM PLACA
PÇ
65,00
R$ 14,23
R$ 925,20
11.03.20
PLACA DE ALUMÍNIO 2"X4" , UTILIZADA EM
CONDULETE DE ALUMÍNIO FUNDIDO Ø3/4"
11.03.21
11.03.22
11.17.17
PARA UM INTERRUPTOR SIMPLES
PÇ
5,00
R$ 13,07
R$ 65,37
11.03.23
11.17.28
TOMADA 2P+T 20A/250V NBR 14136
PÇ
1,00
R$ 14,94
R$ 14,94
11.03.24
PLACA PIAL LEGRAND PARA CAIXA 4"X4"
11.03.25
2 TOMADAS DE ACORDO COM A NBR 14136
PÇ
31,00
R$ 31,42
R$ 974,07
11.03.26
P/4 SEÇÕES DE INTERRUPTOR
PÇ
1,00
R$ 38,65
R$ 38,65
11.03.27
P/5 SEÇÕES DE INTERRUPTOR
PÇ
3,00
R$ 31,42
R$ 94,27
CEGA
PÇ
1,00
R$ 8,60
R$ 8,60
ETIQUETA INDELÉVEL COM AS SEGUINTE
IDENTIFICAÇÃO: - NÚMERO DO CIRCUITO
PÇ
154,00
R$ 22,42
R$ 3.453,10
LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES 32W COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM
CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA
ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO
PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA.
FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA
LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 3320 OU
EQUIVALENTE.
PÇ
151,00
R$ 201,31
R$ 30.397,22
11.03.28
11.30.52
11.03.29
CAB-ANI-005
11.03.30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
11.03.31
LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES 16W COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM
CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA
ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO
PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA.
FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA
LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 3320 OU
EQUIVALENTE.
PÇ
11,00
R$ 160,57
R$ 1.766,31
11.03.32
LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES 32W COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM
CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA
ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO
PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA.
FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA
LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 2320 OU
EQUIVALENTE.
PÇ
11,00
R$ 201,31
R$ 2.214,37
11.03.33
LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES 16W COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: CORPO E REFLETOR EM
CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA
ELETROSTÁTICA BRANCA, COM ALOJAMENTO
PARA REATOR NO CORPO DA LUMINÁRIA.
FUNCIONAMENTO EM 127V - REFERÊNCIA DA
LUMINÁRIA: ITAIM MODELO 2320 OU
EQUIVALENTE.
PÇ
14,00
R$ 160,57
R$ 2.248,03
PÇ
162,00
R$ 36,39
R$ 5.895,97
PÇ
25,00
R$ 106,21
R$ 2.655,14
LÂMPADA FLUORESCENTE 32W, FLUXO
LUMINOSO 2700 LÚMENS, TEMPERATURA DE
COR 4000ºK, IRC MÍNIMO 85.
PÇ
324,00
R$ 13,17
R$ 4.268,52
LÂMPADA FLUORESCENTE 16W, FLUXO
LUMINOSO 1300 LÚMENS, TEMPERATURA DE
COR 4000ºK, IRC MÍNIMO 85.
PÇ
50,00
R$ 14,02
R$ 701,10
SOQUETE ANTI-VIBRATÓRIO P/LÂMPADA
FLUORESCENTE
PÇ
748,00
R$ 4,29
R$ 3.207,14
11.03.39
LUMINÁRIA TIPO PL DE SOBREPOR PARA 1
LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPÁCTA 20W.
REF.: PHILLIPS OU EQUIVALENTE
PÇ
44,00
R$ 106,21
R$ 4.673,05
11.03.40
LUMINÁRIA TIPO PL DE EMBUTIR PARA 1
LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPÁCTA 20W.
REF.: PHILLIPS OU EQUIVALENTE
PÇ
20,00
R$ 113,73
R$ 2.274,68
11.03.41
11.45.02
LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE SOBREPOR
FABRICADA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO
ANTICHAMA, PARA USO INTERNO IP-33, COM 1
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPÁCTA
20W/127V
PÇ
11,00
R$ 115,92
R$ 1.275,07
11.03.42
10.90.48
BLOCO AUTÔNOMO PARA ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA DE SOBREPOR, 127V, AUTONOMIA
3H - REF.: PIAL OU EQUIVALENTE
PÇ
60,00
R$ 42,90
R$ 2.574,07
11.51.05
LUMINARIA DECORATIVA COM REFLETOR DE
POLICABORNATO PRISMATIZADO INTERNO E
EXTERNAMENTE, RESISTENTE A CHOQUES
MECÂNICOS. FIXAÇÃO DE ENCAIXE LISO E
PARAFUSOS DE AÇO INOXIDAVEL, REF: BL-2
TECNOWATT
PÇ
3,00
R$ 856,74
R$ 2.570,21
11.03.34
11.58.04
11.03.35
11.03.36
11.60.16
11.03.37
11.03.38
11.03.43
11.55.20
REATOR ELETRÔNICO PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES 32W, THD MENOR OU IGUAL A
11%, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (>0,98),
PARTIDA RÁPIDA, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO
127 V - GARANTIA MÍNIMA 5 ANOS COM
CERTIFICADO.
REATOR ELETRÔNICO PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES 16W, THD MENOR OU IGUAL A
11%, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (>0,98),
PARTIDA RÁPIDA, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO
127 V - GARANTIA MÍNIMA 5 ANOS COM
CERTIFICADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
PROJETOR RETANGULAR PARA ILUMINAÇÃO,
CORPO DE ALUMÍNIO INJETADO, DIFUSOR
VIDRO PLANO TEMPERADO RESITENTE A
CHOQUES TÉRMICOS E MECÂNICOS, ACESSO A
LÂMPADA E EQUIPAMENTO AUXILIAR PELA
ABERTURA FRONTAL DA LENTE DE VIDRO,
SOQUE REFORÇADO COM CORPO EM
PORCELANA,GRAU DE PROTEÇÃO IP65, PARA 1
LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W TUBULAR.
UTILIZAR REATORES 220V DE ALTO FATOR DE
POTÊNCIA, PARTIDA RÁPIDA. REF: PR-40D
TECNOWATT
PÇ
3,00
R$ 476,01
R$ 1.428,04
11.03.45
LUMINÁRIA P/USO EXTERNO, REFLETOR
ALUMÍNIO POLIDO QUIMICAMENTE, ANODIZADO
E COLADO, CORPO E ARO EM
ALUMÍNIOFUNDIDO, FECHAMENTO EM LENTES
DE VIDRO PLANO, RESISTENTE A CHOQUES
TÉRMICOS, ESPESSURA DE 4MM OU
POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA
RADIAÇÃO UV, TOMADA PARA RELÉ
FOTOELÉTRICO, FILTRO DE BRONZE
SINTETIZADO, ALÍVIO DA PRESSÃO INTERNA E
PROTEÇÃO DO REFLETOR CONTRA
DEPRECIAÇÃO, SISTEMA PARA AJUSTE DE
FOCO PARA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO DE
150W, REF.: TECNOWATT ICARUS
PÇ
13,00
R$ 159,85
R$ 2.078,06
11.03.46
REATOR ELETROMAGNÉTICO PARA 1 LÂMPADA
VAPOR DE SÓDIO 150W, 220V, ALTO FATOR DE
POTÊNCIA, PARTIDA RÁPIDA, USO INTERNO,
THD < 10% - REF.: PHILIPS OU EQUIVALENTE
PÇ
19,00
R$ 106,21
R$ 2.017,91
11.03.47
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 150W,
SOQUETE E-40
PÇ
16,00
R$ 14,02
R$ 224,35
11.03.48
LÂMPADA MULTIVAPORES METÁLICOS TUBULAR
150W, SOQUETE E-40
PÇ
3,00
R$ 13,74
R$ 41,21
11.03.53
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL . REF.: WETZEL
SÉRIE LEVE CLASSE 205
M
377,00
R$ 5,96
R$ 2.246,09
11.03.44
11.03.54
11.54.05
11.02.04
3/4"
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL,
PESADO PRETO - NBR 6150
11.03.55
11.03.56
11.01.02
3/4"
VR 3M
12,67
R$ 6,32
R$ 80,04
11.03.57
11.01.03
1.1/2"
VR 3M
120,33
R$ 8,46
R$ 1.018,39
11.03.58
11.01.05
2.1/2"
VR 3M
25,33
R$ 14,92
R$ 377,96
11.03.59
11.01.05
4"
VR 3M
30,33
R$ 48,30
R$ 1.465,04
ELETRODUTO DE AÇO CARBONO ROSQUEÁVEL
- NBR 13057 - REF: CARBINOX
11.03.60
11.03.61
11.04.02
3/4"
VR 3M
196,33
R$ 9,52
R$ 1.869,58
11.03.62
11.04.03
1"
VR 3M
3,33
R$ 10,11
R$ 33,69
11.03.63
11.04.04
1.1/4"
VR 3M
8,00
R$ 15,09
R$ 120,75
11.03.64
11.04.05
1.1/2"
VR 3M
18,00
R$ 21,10
R$ 379,83
11.03.65
11.04.07
2.1/2"
VR 3M
10,00
R$ 41,23
R$ 412,31
11.03.66
FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE
ELETROCALHA PERFURADA FECHADA COM
TAMPA, PERFIL "C", E ACESSÓRIOS (TIRANTES,
EMENDAS, CURVAS, " T "S, SUPORTES,
PARAFUSOS, CONEXÕES ETC..) METÁLICA,
CHAPA #18, PRÉ ZINCADA À FOGO, COM 18
MICRA DE CAMADA DE ZINCO POR FACE E
APOIOS A CADA 2 METROS
11.03.67
100X100X3000MM
PÇ
91,00
R$ 99,57
R$ 9.061,32
11.03.68
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERFILADO
METÁLICO GALVANIZADO CHAPA #18 38X38X6000MM, LISO, COM TAMPA.
PÇ
94,00
R$ 31,47
R$ 2.958,44
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
CABO DE COBRE FLEXÍVEL, UNIPOLAR,
TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5,
COM ISOLAÇÃO PVC 750V, NBR MN 247-3 - REF.:
PRYSMIAN PIRASTIC FLEX ANTIFLAM OU
SIMILAR
11.03.69
11.03.70
11.24.05
#2,5MM2 COR PRETO
M
3.004,00
R$ 1,98
R$ 5.953,26
11.03.71
11.24.05
#2,5MM2 COR BRANCO
M
768,00
R$ 1,98
R$ 1.522,00
11.03.72
11.24.05
#2,5MM2 COR AZUL CLARO
M
3.004,00
R$ 1,98
R$ 5.953,26
11.03.73
11.24.05
#2,5MM2 COR VERDE
M
1.738,00
R$ 1,98
R$ 3.444,33
11.03.74
11.24.06
#4MM2 COR PRETO
M
378,00
R$ 2,77
R$ 1.045,93
11.03.75
11.24.06
#4MM2 COR AZUL CLARO
M
66,00
R$ 2,77
R$ 182,62
11.03.76
11.24.06
#4MM2 COR VERDE
M
393,00
R$ 2,77
R$ 1.087,43
11.03.77
11.24.07
#6MM2 COR PRETO
M
108,00
R$ 3,95
R$ 426,72
11.03.78
11.24.07
#6MM2 COR AZUL
M
36,00
R$ 3,95
R$ 142,24
11.03.79
11.24.07
#6MM2 COR VERDE
M
36,00
R$ 3,95
R$ 142,24
11.03.80
11.24.08
#16MM2 COR PRETO
M
108,00
R$ 9,85
R$ 1.063,43
11.03.81
11.24.08
#16MM2 COR AZUL
M
36,00
R$ 9,85
R$ 354,48
11.03.82
11.24.08
#16MM2 COR VERDE
M
36,00
R$ 9,85
R$ 354,48
11.03.83
11.24.11
#35MM2 COR VERDE
M
86,00
R$ 18,85
R$ 1.620,72
11.03.84
11.24.13
#70MM2 COR VERDE
M
37,00
R$ 40,78
R$ 1.508,94
11.03.85
11.24.15
#120MM2 COR VERDE
M
10,00
R$ 69,72
R$ 697,24
11.03.86
#240MM2 COR PRETO
M
30,00
R$ 126,20
R$ 3.785,94
11.03.87
#240MM2 COR AZUL
M
10,00
R$ 126,20
R$ 1.261,98
11.03.88
CABO DE COBRE FLEXÍVEL, UNIPOLAR,
TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5,
COM ISOLAÇÃO DUPLA PARA 1000 V, NBR 7288 REF.: PRYSMIAN PIRASTIC FLEX ANTIFLAM OU
SIMILAR
11.03.89
11.24.42
#4MM2 COR PRETO
M
900,00
R$ 3,35
R$ 3.017,53
11.03.90
11.24.42
#4MM2 COR AZUL CLARO
M
26,00
R$ 3,35
R$ 87,17
11.03.91
11.24.45
#16MM2 COR PRETO
M
360,00
R$ 10,72
R$ 3.858,85
11.03.92
11.24.45
#16MM2 COR AZUL CLARO
M
120,00
R$ 10,72
R$ 1.286,28
11.03.93
11.24.49
#70MM2 COR PRETO
M
258,00
R$ 39,61
R$ 10.219,53
11.03.94
11.24.49
#70MM2 COR AZUL CLARO
M
86,00
R$ 39,61
R$ 3.406,51
11.03.95
11.24.54
#240MM2 COR PRETO
M
222,00
R$ 113,88
R$ 25.282,15
11.03.96
11.24.54
#240MM2 COR AZUL
M
74,00
R$ 113,88
R$ 8.427,38
M
251,00
R$ 31,42
R$ 7.886,86
11.03.97
CABO DE COBRE FLEXÍVEL, TRIPOLAR,
TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5,
COM ISOLAÇÃO DUPLA PARA 1000 V, NBR 6245 REF.: PRYSMIAN SINTENAX FLEX OU SIMILAR
11.03.98
3X#1,5MM2
11.03.99
ARAME GALVANIZADO
11.03.100
12 BWG
KG
10,00
R$ 14,02
R$ 140,22
11.03.101
14 BWG
KG
10,00
R$ 14,02
R$ 140,22
11.03.102
FITA ISOLANTE AUTO-FUSÃO
ROLO
10M
10,00
R$ 31,41
R$ 314,09
11.03.103
FITA ISOLANTE COMUM - REF.: SCOTCH 3M 33+
OU SIMILAR
11.03.104
COR PRETO
ROLO
20M
10,00
R$ 31,41
R$ 314,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
11.03.105
COR VERMELHO
ROLO
10M
5,00
R$ 31,41
R$ 157,05
11.03.106
COR BRANCO
ROLO
10M
5,00
R$ 31,41
R$ 157,05
11.03.107
COR AZUL CLARO
ROLO
10M
5,00
R$ 31,41
R$ 157,05
11.03.108
COR VERDE
ROLO
10M
5,00
R$ 31,41
R$ 157,05
11.03.109
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS (QDC) E
COMPONENTES INTERNOS CONFORME
INDICADO EM PROJETO - VER RESPECTIVOS
DIAGRAMAS TRIFILARES:
11.03.110
QDC-TC - TÉRREO
CJ
1,00
R$ 4.985,60
R$ 4.985,60
11.03.111
QDC-1C - 1º PAVTO
CJ
1,00
R$ 4.362,40
R$ 4.362,40
11.03.112
QDC-2C - 2º PAVTO
CJ
1,00
R$ 4.362,40
R$ 4.362,40
11.03.113
QDC-3C - 3º PAVTO
CJ
1,00
R$ 4.362,40
R$ 4.362,40
11.03.114
QDC-1E - 1º PAVTO
CJ
1,00
R$ 4.362,40
R$ 4.362,40
11.03.115
QDC-2E - 2º PAVTO
CJ
1,00
R$ 4.362,40
R$ 4.362,40
11.03.116
QDC-3E - 3º PAVTO
CJ
1,00
R$ 4.362,40
R$ 4.362,40
11.03.117
QDC-AR - TÉRREO
CJ
1,00
R$ 4.362,40
R$ 4.362,40
11.03.118
QGBT-01 - TÉRREO
CJ
1,00
R$ 18.696,00
R$ 18.696,00
11.03.119
QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DA
BOMBA DE RECALQUE (QF-REC) - QUADRO A
SER FORNECIDO PELO FORNECEDOR DO
EQUIPAMENTO.
CJ
1,00
R$ 1.869,60
R$ 1.869,60
11.03.120
QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DO
ELEVADOR SOCIAL (QF-ELE1) - QUADRO A SER
FORNECIDO PELO FORNECEDOR DO
EQUIPAMENTO.
CJ
1,00
R$ 1.869,60
R$ 1.869,60
11.03.121
QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DO
ELEVADOR SOCIAL (QF-ELE2) - QUADRO A SER
FORNECIDO PELO FORNECEDOR DO
EQUIPAMENTO.
CJ
1,00
R$ 1.869,60
R$ 1.869,60
11.03.122
QUADRO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DA
BOMBA DE PRESSURIZAÇÃO DE INCÊNDIO (QFBPI) - QUADRO A SER FORNECIDO PELO
FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO.
CJ
1,00
R$ 1.869,60
R$ 1.869,60
11.03.123
11.14.50
TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO P/CAIXA
SUBTERRÂNEA TIPO ZB PADRÃO CEMIG
PÇ
12,00
R$ 339,72
R$ 4.076,63
11.03.124
11.14.50
CONSTRUÇÃO DE CAIXA SUBTERRÂNEA EM
ALVENARIA/CONCRETO TIPO ZB PADRÃO CEMIG
PÇ
12,00
R$ 339,72
R$ 4.076,63
11.03.125
11.14.51
TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO P/CAIXA
SUBTERRÂNEA TIPO ZC PADRÃO CEMIG
PÇ
2,00
R$ 1.039,88
R$ 2.079,77
11.03.126
11.14.51
CONSTRUÇÃO DE CAIXA SUBTERRÂNEA EM
ALVENARIA/CONCRETO TIPO ZC PADRÃO CEMIG
PÇ
2,00
R$ 1.039,88
R$ 2.079,77
FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE
SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA, PADRÃO
CEMIG CONFORME PROJETO DE ENTRADA DE
ENERGIA, COM TRANSFORMADOR DE USO
EXTERNO 225 KVA 13800/220/127V TRIFÁSICO,
INCLUINDO CHAVES, MUFLAS, POSTE DE
CONCRETO P/DERIVAÇÃO DA REDE PÚBLICA,
PÁRA-RÁIOS, ISOLADORES, CABOS,
CONECTORES, CAIXAS PARA PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DE ENERGIA, VALETAS, MURETA DE
CONCRETO, CAIXA DE PASSAGEM, OBRAS
CIVIS.
CJ
1,00
R$ 24.928,00
R$ 24.928,00
11.03.127
13
SERRALHERIA
subtotal
133.860,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
13.01
13.02
13.03
13.04
13.05
13.06
13.07
13.08
13.09
13.55.02
ALPAÇÃO EM CHAPA METÁLICA #18 COM
CADEADO CHUMBADO EM PESCOÇO DE
CONCRETO, E=12CM. DOBRADIÇAS TIPO
CACHIMBO E SENTIDO DE ABERTURA VARIÁVEL
DE ACORDO COM A POSIÇÃO DA INSTALAÇÃO.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 70X70CM
(LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01
FOLHA, ABRIR.
UM
13.40.11.
CORRIMÃO DUPLO EM AÇO INOX ESCOVADO,
ø=1 1/2", FIXADO NA PAREDE POR PARAFUSOS
OU SOLDADO NO GUARDA CORPO (VER
DETALHES). H=70cm E 92cm, SINALIZAÇÃO EM
BRAILLE EM PLACA METÁLICA PARA CORRIMÃO,
INDICATIVA DO PAVIMENTO, INSTALADA NAS
EXTREMIDADES DO CORRIMÃO, 9x25mm, COR
PRATA, AUTO-ADESIVO. REF.: ANDALUZ
ACESSIBILIDADE OU EQUIVALENTE. ANEL DE
SILICONE - COR CINZA, FIXADO COM COLA
ACRÍLICA A 100CM DA EXTREMIDADE DO
CORRIMÃO, REF.: SETON OU EQUIVALENTE
1,00
R$ 210,79
R$ 210,79
M
218,04
R$ 85,68
R$ 18.681,13
13.40.08
GUARDA CORPO EM AÇO INOX ESCOVADO,
H=130CM. MONTANTES VERTICAIS EM TUBO DE
AÇO INOX ESCOVADO ø=1 1/2"CM, TUBOS
HORIZONTAIS EM AÇO INOX ESCOVADO ø=1
1/4"CM, ESPAÇADOS A CADA 15CM MEDIDO A
PARTIR DO EIXO. SAPATAS METÁLICAS 10X10CM
E=1/4" DE FIXAÇÃO DOS MONTANTES VERTICAIS
NO PISO SAPATAS - PADRÃO SUDECAP 13.40.09.
VER DETALHE PADRÃO. A ESPECIFICAÇÃO
DEVERÁ OBEDECER ÀS RECOMENDAÇÕES DA
NBR 9050.
M
69,60
R$ 355,96
R$ 24.774,77
SER-JAN-006
JF01 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 200X150X110CM
(LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS FIXAS, 02 FOLHAS
DE CORRER, 02 FOLHAS MÁXIMO-AR.
UM
3,00
R$ 1.009,51
R$ 3.028,53
SER-JAN-006
JF02 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO MINI BOREAL E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 300X40X220CM
(LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: 03 FOLHAS, MÁXIMO-AR.
UM
6,00
R$ 403,80
R$ 2.422,82
SER-JAN-006
JF03 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 185X40X220CM
(LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, MÁXIMO-AR.
UM
5,00
R$ 249,01
R$ 1.245,06
SER-JAN-006
JF04 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO MINI BOREAL E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 155X40X220CM
(LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, MÁXIMO-AR.
UM
3,00
R$ 208,63
R$ 625,90
SER-JAN-006
JF05 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO MINI BOREAL E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 120X40X220CM
(LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, MÁXIMO-AR.
UM
3,00
R$ 161,52
R$ 484,56
SER-JAN-006
JF06 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 30X280X110CM
(LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA MÁXIMO-AR, 01
FOLHA FIXA.
UM
18,00
R$ 282,66
R$ 5.087,93
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
SER-JAN-006
JF07 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 78X280X110CM
(LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA MÁXIMO-AR, 01
FOLHA FIXA.
UM
18,00
R$ 734,92
R$ 13.228,61
SER-JAN-006
JF08 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 30X110CM
(LARGURAXALTURA), FUINCIONAMENTO: 01
FOLHA, FIXA.
UM
12,00
R$ 111,05
R$ 1.332,55
SER-JAN-006
JF09 - ESQUADRIAS EM PERFIS DE METALON,
FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=6MM.
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 78X110CM
(LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01
FOLHA, FIXA.
UM
12,00
R$ 288,72
R$ 3.464,64
SER-JAN-006
JF10 - ESQUADRIA FIXA EM PERFIS DE FERRO E
FECHAMENTO TIPO VENEZIANA EM ALETAS EM
CHAPA 16, ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE
COR CINZA ESCURO. DIMENSÕES:
200X100X100CM (LARGURAXALTURAXPEITORIL),
FUNCIONAMENTO: VENEZIANA FIXA VENTILADA.
UM
1,00
R$ 740,31
R$ 740,31
13.14
SER-JAN-006
PF04 - PORTA EM CHAPA DOBRADA DE AÇO 16
REFORÇADA INTERNAMENTE EM TUBOS
QUADRADOS DE FERRO (3X3CM) PINTURA EM
TINTA ESMALTE COR CINZA ESCURO.
DIMENSÕES: 160X210CM (LARGURAXALTURA),
FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, ABRIR.
UM
1,00
R$ 1.130,65
R$ 1.130,65
13.15
SER-JAN-006
PF03 - PORTA METÁLICA, TIPO VENEZIANA, COM
GUARNIÇÃO COMPLETA. DIMENSÕES:
460X260CM (LARGURAXALTURA),
FUNCIONAMENTO: 06 FOLHAS, ABRIR.
UM
1,00
R$ 4.024,58
R$ 4.024,58
SER-JAN-006
PF05 - PORTA EM CHAPA DOBRADA DE AÇO 16
REFORÇADA INTERNAMENTE EM TUBOS
QUADRADOS DE FERRO (3X3CM) PINTURA EM
TINTA ESMALTE COR CINZA ESCURO.
DIMENSÕES: 160X210CM (LARGURAXALTURA),
FUNCIONAMENTO: 02 FOLHAS, ABRIR.
UM
1,00
R$ 503,07
R$ 503,07
SER-JAN-025
PA01 - PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR,
FECHAMENTO EM VIDRO LISO E=8MM .
ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE COR
CINZA ESCURO. DIMENSÕES: 96X250CM
(LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 02
FOLHAS DE ABRIR, 02 FOLHAS MÁXIMO-AR.
UM
36,00
R$ 1.387,98
R$ 49.967,12
SER-JAN-006
PM04 - PORTA MET[ALICA 60X160CM
UM
9,00
R$ 323,04
R$ 2.907,39
13.10
13.11
13.12
13.13
13.16
13.17
14
14.01
14.02
14.03
ESQUADRIA DE MADEIRA
subtotal
108.456,62
ESQ-POR-040
PM01 - PORTA LISA EM COMPENSADO DE
MADEIRA DE 1A.QUALIDADE, COM FOLHEADO
PARA ACABAMENTO EM CERA OU VERNIZ.
BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METALICO
L=40cm E D=1 1/2". MAÇANETA TIPO ALAVANCA E
CHAPA INFERIOR EM AÇO INOXIDÁVEL
ESCOVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA
CHOQUES. DIMENSÕES: 90X210CM
(LARGURAXALTURA), FUNCIONAMENTO: 01
FOLHA, ABRIR.
UM
8,00
R$ 521,09
R$ 4.168,76
ESQ-POR-050
PM02 - PORTA LISA EM COMPENSADO DE
MADEIRA DE 1A.QUALIDADE, COM FOLHEADO
PARA ACABAMENTO EM CERA OU VERNIZ.
DIMENSÕES: 80X210CM (LARGURAXALTURA),
FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA, ABRIR.
UM
26,00
R$ 461,03
R$ 11.986,80
ESQ-POR-045
PM03 - PORTA LISA EM COMPENSADO DE
MADEIRA DE 1A.QUALIDADE, COM FOLHEADO
PARA ACABAMENTO EM CERA OU VERNIZ.
DIMENSÕES: 70X210CM (LARGURAXALTURA),
FUNCIONAMENTO: 01 FOLHA, ABRIR.
UM
6,00
R$ 459,72
R$ 2.758,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
15
REVESTIMENTOS
15.1
14.05.07
15.2
14.05.21
15.3
14.05.31
14.15.06;
17.15.17.
15.4
16
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
MEDIA),
EMBOCO TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA MEDIA),
ESPESSURA 2,0CM,
subtotal
89.542,73
M2
2.243,41
R$ 8,50
R$ 19.069,99
M2
318,89
R$ 18,95
R$ 6.041,46
REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA
FINA)
M2
1.924,92
R$ 24,57
R$ 47.288,63
REVESTIMENTO EM CERÂMICA 20X20CM, COR
BRANCA, REF.:ELIANE OU EQUIVALENTE.
ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA COLANTE
TIPO 1(RÍGIDO). ARGAMASSA PARA
REJUNTAMENTO A BASE DE CIMENTO
PORTLAND TIPO II, NA COR BRANCO. JUNTA
PRUMO
M2
318,89
R$ 53,76
R$ 17.142,64
PISOS
subtotal
129.824,70
16.1
15.02.05
LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 6CM,
PREPARO MANUAL
M2
365,66
R$ 31,80
R$ 11.626,40
16.2
15.04.07
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3CM, PREPARO
MANUAL
M2
458,88
R$ 29,38
R$ 13.480,82
PISO EM MARMORITE ACABAMENTO FULGER,
COR CIMENTO NATURAL COM GRÂNULOS
BRANCOS, COM JUNTAS DE PLASTICO
FORMANDO QUADROS DE APROXIMADAMENTE
100 X 100 CM
M2
1.624,61
R$ 51,11
R$ 83.041,72
M2
103,64
R$ 64,84
R$ 6.719,78
16.3
PIS-MIT-020
16.4
15.17.22
PISO CERÂMICO ESMALTADO ANTIDERRAPANTE
- REF.: ELIANE CARGO PLUS GRAY, 45X45CM OU
EQUIVALENTE. ASSENTAMENTO SOBRE
ARGAMASSA COLANTE LIGAMAX GOLD BASIC E
REJUNTE 3MM JUNTAPLUS GOLD EPOXI, COR
CINZA. REF.: ELIANE OU EQUIVALENTE
16.5
15.07.16
PISO CIMENTADO, DESEMPENADO, E
FELTRADO, ARGAMASSA 1:3, JUNTAS
PLÁSTICAS DE 17X3MM ESPESSURA
MÍNIMA=2,0CM COM JUNTA DE 1X1M.
M2
163,25
R$ 35,39
R$ 5.776,65
16.6
PISO CIMENTADO RÚSTICO, CORES NATURAL E
COM ADIÇÃO DO PIGMENTO MICROFER PRETO
400 MC. REF: MICROXCOLOR OU EQUIVALENTE.
M2
1.402,83
R$ 5,60
R$ 7.850,71
16.7
PISO TÁTIL ALERTA - LADRILHO DE CIMENTO
PRÉ-FABRICADO, DIM.: 25X25 CM, COR
NATURAL, REF.: ANDALUZ OU EQUIVALENTE,
CONFORME ABNT NBR 9050:2004. RECORTAR,
REBAIXAR E NIVELAR CONTRAPISO DE MODO A
NÃO FORMAR DESNÍVEIS. ASSENTAR COM
ARGAMASSA DE TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA).
M2
15,63
R$ 85,00
R$ 1.328,62
15.22.11
18
SOLEIRAS,PEITORIS
subtotal
8.478,93
18.1
15.54.07.
SOLEIRA DE GRANITO CINZA CORUMBA, E=2CM
M2
13,05
R$ 235,40
R$ 3.071,91
18.2
15.54.07.
PEITORIL EM GRANITO CINZA CORUMBA,
L=20CM E=2CM,.
M2
22,97
R$ 235,40
R$ 5.407,03
19
VIDROS, ESPELHOS E ACESSÓRIOS
subtotal
16.483,17
19.01
VIDRO LISO E=6MM
M2
62,91
R$ 79,77
R$ 5.018,31
19.02
VIDRO LISO E=8MM
M2
86,40
R$ 125,90
R$ 10.877,66
ESPELHO NACIONAL EM CRISTAL PRATA,
40x60CM, E=4MM, COLOCADO COM PARAFUSO
FINESON. ACABAMENTO EM BORDA POLIDA
M2
1,92
R$ 94,10
R$ 180,68
ESPELHO NACIONAL EM CRISTAL PRATA,
60X90CM, E=4MM, COLOCADO COM PARAFUSO
FINESON. ACABAMENTO EM BORDA POLIDA PADRÃO SUDECAP 16.20.01.
M2
4,32
R$ 94,10
R$ 406,53
19.03
19.04
20
20.03
16.20.01.
PINTURA E TRATAMENTOS
ESMALTE SOBRE ESQUADRIA METÁLICA
subtotal
M2
360,17
R$ 14,62
129.001,90
R$ 5.265,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP: 32.470-000 – Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.612.508/0001-03
20.04
17.15.17.
PINTURA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA
ACRÍLICA (LITRO), ACABAMENTO SEMI-BRILHO
NA COR BRANCO GELO, APÓS DEMÃO DE
SELADOR ACRÍLICO (LITRO)
M2
3.813,66
R$ 23,37
R$ 89.125,23
20.05
17.15.17.
PINTURA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA
ACRÍLICA (LITRO), ACABAMENTO SEMI-BRILHO
NA COR CINZA ESCURO, APÓS DEMÃO DE
SELADOR ACRÍLICO (LITRO)
M2
158,35
R$ 23,37
R$ 3.700,64
20.06
VERNIZ SOBRE ESQUADRIA DE MADEIRA
M2
73,71
R$ 20,58
R$ 1.516,81
20.08
IMPERMEABILIZAÇAO COM MANTA ASFALTICA
M2
414,75
R$ 70,87
R$ 29.393,46
21
21.01
21.02
BANCADA E PRATELEIRA
BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ
M2
3,65
R$ 347,68
R$ 1.269,04
18.08.39.
BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBA,
E=2CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON
20X30MM, ENGASTADO 3CM NA PAREDE.
TESTEIRAS E RODABANCADAS NO MESMO
MATERIAL, CONFORME DETALHES-PADRÃO
M2
12,75
R$ 347,68
R$ 4.432,96
DIVERSOS
10.47.07
23.04
26
26.1
5.702,01
18.08.39
23
23.03
subtotal
subtotal
UM
8,00
R$ 1.204,88
R$ 9.639,06
ELEVADOR CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS,
75M/MIN, PORTAS DE CORRER EM AÇO INOX
ESCOVADO, MODELO SCHINDLER 3100 REF.:
ATLAS SCHINDLER OU EQUIVALENTE. PISO EM
PLACAS DE GRANITO CINZA CORUMBA
50X50CM, ACABAMENTO BRUTO, E=2CM,
DIMENSÃO HORIZONTAL 50CM, ASSENTAMENTO
COM ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII ALTA
RESISTÊNCIA. AS JUNTAS, ALÉM DE
APRESENTAREM ASPECTO DE SIMPLES
JUSTAPOSIÇÃO, SEM ARGAMASSA VISÍVEL,
SERÃO RETAS E PERFEITAMENTE ALINHADAS, E
TOMADAS COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA.
MARCO EM GANITO CINZA CORUMBA, E=2CM.
VER DETALHE.
UM
1,00
R$ 105.050,00
R$ 105.050,00
LIMPEZA GERAL
9537
114.689,06
CONJUNTO DE 2 BEBEDOUROS, MODELO
EMPRESARIAL BDF300 DA IBBL/EQUIVALENTE -
LIMPEZA FINAL DA OBRA
TOTAL
subtotal
M2
2.084,00
R$ 1,47
3.065,05
R$ 3.065,05
2.643.845,81
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SEDE ADMINISTRATIVA
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PROJETO: SEDE ADMINISTRATIVA DE MÁRIO CAMPOS
DISCIPLINA: ARQUITETURA – MEMORIAL DESCRITIVO
ETAPA: PROJETO EXECUTIVO
REVISÃO: 00
DATA: 30/03/2014
Gabriel Velloso da Rocha Pereira - CAU A41248-1
BELO HORIZONTE
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LEGISLAÇÃO E NORMAS
Os projetos de arquitetura que fazem parte desta apresentação atenderam às seguintes
Normas e Práticas complementares:
- Normas da ABNT;
- NBR 6492 – Representação de Projetos de Arquitetura;
- NBR 9050/2004 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações,
espaço, mobiliário e equipamento urbano;
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO E NORMAS .............................................................................................. 30
1
INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 33
2
SEDE ADMINISTRATIVA ........................................................................................ 34
3
2.1
Escopo ............................................................................................................. 34
2.2
Conceito e Desenvolvimento ............................................................................. 34
2.3
Descrição Edificação......................................................................................... 36
2.4
Aspectos Específicos ......................................................................................... 38
2.4.1
Sistema construivo..................................................................................... 38
2.4.2
Aberturas ................................................................................................... 38
2.4.3
Casa de máquinas...................................................................................... 38
2.4.4
Ar Condicionado ou Exaustão .................................................................... 38
Memorial de Especificação de Materiais e Componentes ......................................... 38
3.1
Pisos................................................................................................................. 38
3.1.1
Piso cerâmico ............................................................................................. 38
3.1.2
Piso em marmorite e revedur...................................................................... 38
3.1.3
Piso cimentado ........................................................................................... 39
3.1.4
Piso cimentado rústico ............................................................................... 39
3.1.5
Grama Esmeralda em rolo.......................................................................... 40
3.1.6
Piso tátil ..................................................................................................... 40
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3.2
Paredes ............................................................................................................ 40
3.2.1
Revestimento cerâmico e pintura ............................................................... 40
3.2.2
Pintura acrílica em paredes externas ......................................................... 40
3.2.3
Pintura acrílica em paredes internas .......................................................... 41
3.2.4
Concreto Aparente ..................................................................................... 41
3.2.5
Elemento vazado de concreto ..................................................................... 41
3.3
Tetos ................................................................................................................ 41
3.3.1
Gesso ......................................................................................................... 41
3.3.2
Concreto .................................................................................................... 42
3.4
Diversos ........................................................................................................... 42
3.4.1
3.5
Bancadas, Divisórias, Peitoris, Prateleiras e Soleiras ........................................ 42
3.5.1
Bancadas ................................................................................................... 42
3.5.2
Divisórias ................................................................................................... 43
3.5.3
Peitoril ....................................................................................................... 43
3.5.4
Prateleiras .................................................................................................. 43
3.6
4
Rodapés ..................................................................................................... 42
Portas e Janelas ............................................................................................... 43
3.6.1
Porta lisa em compensado de madeira........................................................ 43
3.6.2
Porta metálica tipo veneziana ..................................................................... 44
3.6.3
Porta de alumínio ....................................................................................... 44
3.6.4
Alçapão em chapa metálica ........................................................................ 44
3.6.5
Porta em chapa dobrada de aço 16............................................................. 44
3.6.6
Esquadrias em perfis de metalon ............................................................... 45
3.6.7
Esquadria fixa em perfis de ferro e veneziana ............................................. 45
3.7
Elevadores e Plataformas .................................................................................. 45
3.8
Guarda-corpos e corrimãos .............................................................................. 45
3.9
Rufos, pingadeiras e telhas ............................................................................... 45
COMUNICAÇÃO VISUAL ........................................................................................ 46
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5
4.1
Placa indicativa de uso ..................................................................................... 46
4.2
Placa indicativa de uso (direcional fixada na parede) ........................................ 46
OBSERVAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 46
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1
INTRODUÇÃO
O objetivo deste memorial é apresentar o Projeto Executivo de arquitetura para o
projeto da Nova Sede Administrativa do município de Mário Campos. Este
documento apresentará o processo de concepção do projeto, justificando o partido
arquitetônico, decisões projetuais, a distribuição espacial e os componentes
construtivos da edificação.
O memorial é composto por duas partes. Na primeira parte será apresentada a
descrição integral do empreendimento, além dos aspectos e demandas específicas
do projeto. Em seguida serão apresentadas as especificações, onde estão listados e
descritos todos os materiais, elementos e componentes construtivos adotados em
projeto.
O projeto arquitetônico será apresentado através de desenhos técnicos entregues
anexos a este documento, sendo parte integrante do mesmo.
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2
2.1
SEDE ADMINISTRATIVA
Escopo
O projeto da Sede Administrativa contém, em seu escopo, os seguintes itens:
- Pavimento térreo com entrada controlada por catracas;
- Bloco de apoio aos pavimentos tipo com sanitários feminino e masculino e para
P.N.E.s, copa e DML;
- Sala especial para segurança;
- Sala Especial para atendimento à população (Nível térreo onde o Prefeito pode
fazer os atendimentos especiais);
- Sala técnica de TELECOM (central);
- Sala CPD (central – 2º Pavimento);
- Sala técnica para o Ar condicionado - uma por pavimento;
- Sala técnica de Elétrica - uma por pavimento;
- Sala de Painéis elétricos – uma por pavimento;
- Sala corrida para instalação futura das secretarias e do gabinete do prefeito.
2.2 Conceito e Desenvolvimento
A equipe Horizontes Arquitetura e Urbanismo, juntamente à equipe de Obras e
Planejamento de Mário Campos, após estudar a viabilidade e a disponibilidade de
verba para a implantação do empreendimento, optaram pelo terreno onde hoje
existe um campo de futebol à Rua 10 (São Tarcísio), para dar início ao projeto do
complexo administrativo da cidade de Mário Campos e contribuir para a nova etapa
de crescimento da cidade. O desenvolvimento da cidade e de suas demandas fez
com que a centralização das funções fosse uma demanda a ser atendida em curto
prazo, e por esse motivo principalmente, é necessário planejar a implantação atual
e sua extensão no futuro.
A prefeitura da cidade visa com a construção da nova sede, melhorar
significativamente os gastos com aluguéis e as condições dos funcionários e
usuários dos espaços onde hoje são as diversas secretarias: a nova sede pretende
integrar e dar melhor funcionalidade aos trabalhos, além de melhorar o
atendimento à população, que hoje precisa se deslocar a diferentes locais para ser
atendida.
O projeto será feito em três etapas e as obras devem iniciar em Julho de 2014. O
primeiro prédio abrigará as divisões administrativas. O terreno do campo de futebol
foi escolhido por ser grande o suficiente para a implantação das fases de obra e por
estar disponível em um local de fácil acesso: pela Avenida Governador Magalhães
Pinto, mas com possibilidade de chegar e sair pelas ruas Presidente Getúlio Vargas
ou Alcides João Nogueira, respectivamente. Essas duas ruas devem se tornar um
binário viário tendo em vista o aumento do número de veículos que se deslocarão
por aquela área. Essa proposta deve ser apenas uma das necessárias a constar das
propostas urbanísticas para melhoria da circulação na cidade.
A proposta inicial é a implantação de apenas um edifício em um total de três, sendo
este primeiro locado na porção oeste do terreno, próximo ao limite do campo de
futebol hoje existente. Apenas esta primeira implantação (Prédio Administrativo 01)
será realizada com recursos do BDMG.
A concepção geral desenvolveu-se precisamente a partir do conceito de interseção,
delimitando eixos que cortam o terreno promovendo interação entre os edifícios. Em
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sintonia com a premissa da prefeitura, a recepção controla a entrada dos
frequentadores que vierem fazer uso do primeiro pavimento bem como dos outros
três conectando todos através de uma circulação vertical centralizada.
Simultaneamente, com o intuído de facilitar o acesso a todas as áreas comuns dos
pavimentos junto à circulação vertical, é proposto o hall de sanitários, copa e DML.
O protocolo também tem fácil acesso por estar sempre à esquerda de quem chega
ao pavimento, junto à escada.
A proposta para o futuro é a implantação de mais outros dois edifícios, dispostos da
maneira como mostra a figura a seguir e sua união a partir de uma cobertura em
aço cortén, larga o suficiente para promover espaços de estar em frente aos edifícios
e compartilhar a circulação entre eles. O estacionamento descoberto ficará sempre
nas porções atrás dos prédios e primeiramente será implantada apenas uma
entrada de veículos e uma de pedestres, mas para a segunda fase de implantação
deverá ser executada outras duas entradas (mais uma para veículos e outra para
pedestres). A implantação final dos três ficará como segue a figura:
Figura 1 – Implantação Geral empreendimento.
Atentar para a implantação do Prédio Administrativo 01
O afastamento frontal do bloco, voltado para a Rua 10 terá um tratamento
paisagístico simples: diferenciação de piso e bases para as bandeiras em um jardim
gramado. Na lateral do jardim, um piso inclinado leva os pedestres até o pavimento
térreo do prédio, onde estão a recepção e a entrada controlada por catracas. Nas
laterais do primeiro edifício a proposta é o plantio de algumas árvores para
delimitar os caminhos e limites deste com relação aos dois próximos prédios a
implantar e ao auditório. Neste mesmo nível, ao fundo é locado o estacionamento
descoberto dotado de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.
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Ao fundo do terreno, lindeira ao estacionamento, há uma faixa de servidão de 15
metros de largura que separa a linha férrea das edificações a construir. Esse
afastamento deve ser obrigatoriamente seguido tendo em vista a segurança do
tráfego dos trens e dos usuários do empreendimento.
Partindo da necessidade de uma forma simples e moderna que atenda às
necessidades imediatas da Prefeitura Municipal, a concepção se baseia em uma
estrutura simples em concreto armado e vedações laterais em alvenaria e cobogós
de concreto, e frontais em vidro.
Foi necessário, durante a concepção, estabelecer alguns critérios que nortearam o
processo de desenvolvimento: a capacidade real deveria ser em torno de 180
funcionários ao todo e alguns pavimentos poderiam ser acessados pela população,
sendo no total previstos durante o funcionamento 300 pessoas aproximadamente,
podendo variar para mais ou menos dependendo do horário. Para esse número de
pessoas são previstos 2 (dois) elevadores, com capacidade para 9 pessoas cada um,
e 6 (seis) instalações sanitárias por pavimento, tendo sido previsto 1 sanitário para
cada 20 pessoas em atividade (foram contabilizados visitantes).
A área total do prédio, tendo sido contabilizados reservatórios superior e inferior e
casa de bombas, é de 2061,97m², sendo efetivamente utilizados 1927,52m² por
funcionários e pela população.
2.3 Descrição Edificação
O Prédio que abrigará a nova Sede Administrativa tem um programa de atividades
extenso, que deve ser controlado por uma portaria segura no primeiro pavimento e
direcionado por uma recepção.
O pavimento térreo tem sua entrada controlada por catracas na portaria e deve ser
acompanhado por um segurança durante todo o horário comercial. Há uma sala
especial junto ao portão de saída de emergência que tem acesso restrito a
funcionários onde deve ficar o apoio a essa segurança.
Este pavimento ainda contém a sala técnica de TELECOM e a sala de painéis
elétricos, as duas de entrada restrita aos responsáveis pela área. Há um DML que
pode também ser o depósito de mobiliário por ser maior e um shaft central /
depósito ao fundo onde descem as tubulações principais.
Ao lado da sala de elétrica, tendo como anteparo uma parede de cobogós, está a
sala de atendimento à população com 32,2m². O layout pode ser definido de acordo
com a necessidade e os sanitários deste pavimento são acessados pelo corredor
criado pela parede anteparo, sendo estes uteis ao público geral e aos funcionários
(em menor número neste pavimento).
Acima desde está o Primeiro Pavimento Tipo: Sala corrida com 265,86m² e Bloco de
apoio ao pavimento composto por duas instalações sanitárias de 8,4m² cada uma,
duas instalações para P.N.E. de 2,9m², uma copa de 4,34m² com espaço para
microondas e geladeira e um DML de 3,36m² com tanque e prateleiras. Centralizado
ao pavimento estão junto ao bloco de apoio a caixa de escada e os elevadores e a
sala de Protocolo junto à circulação. A entrada desta sala se dá por uma porta
lateral e o contato com os usuários se dá através de um balcão de 1,1m de altura.
Ao lado desta sala está a central do CPD, com 12,5m². Esta sala tem acesso restrito
a funcionários da área, bem como a sala de Ar condicionado e a sala de elétrica,
ambas de 6,02m² localizadas na outra extremidade do bloco de apoio. É importante
salientar que a sala de elétrica é de acesso restrito também e teve sua porta de
entrada voltada para o corredor técnico para que não seja necessário atravessar a
sala de ar condicionado para acessa-la.
A partir da necessidade em facilitar a compatibilização de todos os projetos de
instalações foi proposto atrás do bloco de apoio um corredor técnico com 1 metro de
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largura por onde podem ser acessadas a sala de elétrica e o shaft central de
Hidrossanitário. O acesso a esse corredor se dá através de uma porta no patamar
da escada e a ventilação e iluminação através dos elementos vazados em concreto
tipo paralelo (não caracterizam veneziana para aumentar a iluminação natural).
O Segundo e o terceiro pavimentos tipo são iguais ao primeiro com a diferença de
ter a central de CPD dividida em duas salas destinadas a TELECOM e a um
Depósito (acessado pelo corredor técnico como a sala de elétrica).
Complementar a este memorial seguem as pranchas de Projeto Executivo e de
detalhamento do prédio com todas as áreas molhadas especificadas, plantas de piso
e forro, cortes e fachadas detalhados e especificados para perfeito entendimento do
projeto.
Todos os materiais especificados seguiram como padrão de especificação o caderno
de encargos da SUDECAP, sendo, portanto, indicações. Em caso de mudança,
deverá ser escolhido um material equivalente ao listado nos desenhos, no caderno
de especificações ou neste documento. Para os materiais utilizados no projeto que
não foram abordados nesse documento e para serviços padronizados,
recomendações para execução, tecnologias a empregar, métodos construtivos ou
soluções técnicas, devem ser seguidas as normas técnicas de materiais,
equipamentos, e execução indicadas no caderno de especificações da SUDECAP, do
DEOP e ABNT.
Para as outras disciplinas a executar (Hidrossanitário, concreto, elétrico, telefonia,
exaustão e ar-condicionado, prevenção e combate a incêndio, etc.) devem ser
seguidos os memoriais descritivos de cada uma e caso também não tenha sido
abordado algum equipamento ou método construtivo, devem ser seguidas as
normas técnicas de materiais, equipamentos, e execução indicadas no caderno de
especificações da SUDECAP, do DEOP e ABNT.
A versatilidade da nova sede deve possibilitar múltiplos usos dos pavimentos tipo,
inclusive para facilitar o acesso às diferentes secretarias e ao gabinete do prefeito,
que deve ser menos visível e de acesso restrito. Foram feitos layouts diferenciados
durante o processo de concepção para avaliar as possibilidades de divisões das
salas em diferentes tamanhos e com gabinetes para os secretários e salas de
reunião. Para tal, as portas de acesso à varanda principal foram moduladas de
forma a facilitar a futura divisão das salas: a cada duas portas de duas folhas (4
metros aproximadamente) é possível instalar uma parede leve de Drywall ou MDF e
o piso contínuo despensa soleiras a cada divisão entre ambientes. A ventilação
principal é pela varanda, mas para salas internas com paredes voltadas para o
exterior são propostas janelas com a altura do pavimento que promovem a troca do
ar. Em caso de opção pela climatização, as janelas e portas das varandas devem
permanecer fechadas.
O estudo dos materiais utilizados foi baseado inicialmente na facilidade de
manutenção e execução. Todas as instalações serão aparentes, exceto quando no
bloco de apoio a laje for maciça e houver forro, mas o pavimento corrido onde serão
instaladas as salas deve ter a laje apenas envernizada. As tubulações devem ser
expostas tendo em vista também a facilidade de manutenção e redistribuição para
as salas. Não foi proposto um novo mobiliário sabendo-se que dentro do orçamento
inicial não seria possível.
A experiência atual demonstra que espaços destinados à administração e à
legislação tendem a ser pouco aproveitados e limitados, exatamente pelo uso dos
portões e cercas. O local de implantação facilita o controle por sugerir o espaço
“público” com o conceito de espaço “defensável”: a visibilidade contribui para a
sensação de segurança. Esta é uma medida que induz a apropriação do espaço pela
comunidade mesmo que seu uso seja restrito, o que é fundamental para a
preservação do lugar.
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A área ao fundo da edificação, ao longo da faixa de servidão, será mantida com a
vegetação existente com intuito de manter a área permeável e intocada.
2.4 Aspectos Específicos
2.4.1 Sistema construivo
Para o sistema construtivo da edificação foi adotado sistema de alvenaria e concreto
armado. As lajes serão nervuradas o bloco de apoio tem a laje maciça para facilitar
a passagem das tubulações. A cobertura da edificação é em laje plana
impermeabilizada.
2.4.2 Aberturas
A edificação possui usos que podem ter diferentes tipos de ventilação. O pavimento
corrido terá ventilação constante através das portas na fachada principal, e janelas
corridas de piso ao teto nas duas laterias. As áreas molhadas (sanitários, copa e
DML) terão a ventilação por janelas voltadas para o corredor técnico. O corredor é
ventilado pelos elementos vazados em concreto.
2.4.3 Casa de máquinas
Para locação de reservatório de água superior, bem como casa de máquinas de ar
condicionado, foi reservada uma área no nível acima de 15,60m. Esta área possui
dois acessos independentes: um para o reservatório e outro para a casa de
máquinas do elevador. Na cobertura existe um espaço descoberto destinado aos
condensadores e maquinário de exaustão que necessitam desse tipo de área.
2.4.4 Ar Condicionado ou Exaustão
Todas as áreas ao longo do pavimento são climatizadas, com exceção aos sanitários
PNE, que receberão ventilação forçada por sistema de exaustão. Sanitários
Feminino e Masculini, Copa e DML possuem janelas corridas que ventilam através
do corredor técnico.
3
Memorial de Especificação de Materiais e Componentes
3.1 Pisos
3.1.1 Piso cerâmico
O piso das áreas molhadas (banheiros, depósitos e D.M.L., e copa) será em
cerâmica 45x45cm na cor cinza claro Cargo Plus Gray da Eliane ou equivalente.
Assentamento sobre argamassa colante Ligamax Gold Basic. Rejunte de 3mm,
Juntaplus Gold Epoxi, cor cinza.
3.1.2 Piso em marmorite e revedur
O piso das
resistência
de 30mm
rejuntadas
áreas secas da Edificação deverá ser do tipo marmorite em placa de alta
vibro-prensada de 160t, com dimensões 100cmx100cm, espessura final
e contrapiso com espessura de 3cm. As entre-placas deverão ser
com rejunte industrializado próprio para placa de vidro prensada de
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3mm, cor a definir. É necessário que seja previsto o mapeamento do piso. O
acabamento deverá ser em polimento mecanizado, seguido de impermeabilização
com selador e impermeabilizante. As juntas de dilatação do piso e a junta
estrutural deverão ser uniformes, por meio de utilização de delimitador de
profundidade e vedadas com mástique. Caso a área do piso seja igual ou maior de
32 m² ou uma das dimensões do revestimento seja maior que 8m prever junta de
movimentação de piso, composta de um delimitador de profundidade e protegida
por selante flexível. Deverá ser feita a dessolidarização entre o piso marmorite e o
rodapé com selante monocomponente à base de poliuretano, tixotrópico, sem perda
ao alongamento, que cura com a umidade do ambiente, cor cinza. Observar detalhe
em planta executiva de mapeamento de piso, no encontro entre os pilares e
alvenarias. Caso o piso se localize em região de junta estrutural do edifício prever
junta estrutural no piso com selante monocomponente à base de poliuretano
alifático, de elevado desempenho de plastificação interna, com elevado teor de
elastômero, cor a definir, instalado após aplicação de primer monocomponente, de
alta aderência e baixa viscosidade, com alto poder de penetração e secagem rápida.
Referências:

Cimento: Ari Plus ou equivalente

Marmorite: placas SEGATO, linha Granazzo, cor Cinza (COD. 0678) ou
equivalente

Argamassa para rejuntamento: Segato ou equivalente

Selador acrílico: Royal Selador ou equivalente

Impermeabilizante acrílico: Megacryl High Tec ou equivalente

Delimitador de profundidade: Tarucel Vedacit ou equivalente

Selante flexível Vedaflex da Vedacit ou equivalente

Selante monocomponente: Sonolastic Ultra BASF ou equivalente

Primer monocomponente: Sika Primer 1 ou equivalente
3.1.3 Piso cimentado
O piso cimentado deverá ser desempenado com leve aspereza , executado in loco,
com modulação 100cmx100cm, com juntas de movimentação em PVC. Prever
juntas horizontais de movimentação sempre que a área do piso for igual ou maior
de 20m² ou em que uma das dimensões do revestimento for maior que 4m. O
contrapiso deverá ser devidamente impermeabilizado.
3.1.4 Piso cimentado rústico
Piso cimentado desempenado, executado in loco, com modulação 100cm x 300cm,
com juntas de movimentação em PVC. Prever juntas horizontais de movimentação
sempre que a área do piso for igual ou maior de 20m² ou em que uma das
dimensões do revestimento for maior que 4m. Referências:

Cimento: CPII – F

Mástique Mata junta PVC 012 Vedacit ou equivalente.
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3.1.5 Grama Esmeralda em rolo
A grama esmeralda caracteriza-se por ter folhas pequenas, estreitas e com uma cor
bastante escura. Esta é uma das gramas que tem o seu caule em baixo do solo e
apenas as suas folhas ficam para cima. É uma grama densa e macia.
O solo a receber esse tipo de grama em rolo, precisa ter um preparo especial. Deve
remover pedras, tocos e outros detritos da área a ser plantada. Antes da aplicação
da grama em rolo, o terreno precisará ser umedecido.
O plantio da grama esmeralda em rolo seguirá a seguinte orientação: Desenrolar o
rolete de grama sobre a superfície do terreno, como se fosse uma bobina de tapete.
Nas áreas das juntas, minimizar ao máximo as espessuras, nos sentidos
longitudinais e transversais.
O plantio poderá ser efetuado em qualquer horário do dia e em qualquer estação.
Após o plantio da grama, é importante que o gramado seja abundantemente
irrigado, diariamente, até que se complete o enraizamento definitivo.
Estima-se que a formação do gramado estará completo em 15 ou 20 dias.
3.1.6 Piso tátil
Piso em placa de borracha, anti derrapante, com superfície de relevos direcionais e
lineares para o tipo Direcional e de relevos tronco-cônicos para o tipo Alerta,
regularmente dispostos com medidas, distâncias e disposições conforme a
NBR9050. A sinalização Direcional deverá ter a sua instalação no sentido do
deslocamento e a sinalização de Alerta no sentido perpendicular ao sentido de
deslocamento.
O piso tátil emborrachado (alerta e direcional) 25x25cm na cor amarela da Steel
Rubber espessura média de 5mm será colado sobre a laje nivel zero, conforme
projeto de paginação de piso.
3.2
Paredes
3.2.1 Revestimento cerâmico e pintura
As paredes das áreas molhadas serão revestidas em cerâmica, dimensões 20x20cm,
na cor branca, e assentadas com argamassa para rejuntamento à base de cimento
Portland tipo II, na cor branca, com juntas a prumo. Deverá ser previsto juntas
verticais de assentamento conforme recomendações do fabricante. Para as quinas
vivas dos revestimentos cerâmicos, instalar cantoneira de alumínio 1’’x1’’. Acima da
cerâmica, o revestimento das paredes será em pintura, conforme descrito no item
posterior, 1.6.3.
Referências:

Cerâmica 20x20 Forma Branco AC – Eliane
3.2.2 Pintura acrílica em paredes externas
As paredes externas deverão receber uma demão de selador acrílico e,
posteriormente, duas demãos de tinta acrílica para exterior, nas cores especificadas
no projeto (cor branco gelo e cinza escuro, observar os locais a receberem as
diferentes cores), acabamento acetinado.
Referências:

Selador Suvinil Acrílico Premium ou equivalente;
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
Tinta acrílica com acabamento acetinado Suvinil Premium na cor Branco
Gelo, ou equivalente.

Tinta acrílica com acabamento acetinado Suvinil Premium na cor Cinza
Escuro, ou equivalente.
3.2.3 Pintura acrílica em paredes internas
As paredes internas deverão receber uma demão de selador acrílico e,
posteriormente, duas demãos de tinta acrílica lavável semi brilho na cor Branco
gelo.
Referências:

Tinta:
Suvinil
Lavável
Acabamento
Acetinado
Cor
Branco
Gelo
ou
equivalente;

Selador Suvinil Acrílico Premium ou equivalente.
3.2.4 Concreto Aparente
Pilares cilíndricos em concreto aparente no nível térreo deverão ser receber duas
demãos de pintura em óleo hidrofugante incolor a base de silicone. A aplicação do
material em concreto aparente deverá ser com pincel e rolo de lã, com intervalo
mínimo de trinta minutos entre as demãos. O tempo de secagem para esse produto
é de 30 minutos.
Referências:

Óleo hidrofugante incolor a base de silicone - Vedacit ou equivalente.
Pilares cilíndricos em concreto aparente nos demais pavimentos deverão ser
envernizados com duas demãos de verniz acrílico, semi fosco, de forma a cumprir
funções de proteção, impermeabilização e realce do aspecto natural do concreto.
Referências:

Suvinil Verniz Acrílico, acabamento semi fosco, ou equivalente.
3.2.5 Elemento vazado de concreto
Elementos vazados paralelos, compostos de argamassa armada, com 07 lâminas,
dimensões 39x39x7cm.
Referências:

Neorex – Cód.: 28.
3.3 Tetos
3.3.1 Gesso
Deverá ser executado o forro em gesso liso comum (standard), espessura de 9,5mm,
com placas de 600mmx600mm, nos ambientes especificados do projeto. Após a
instalação deste forro o mesmo deverá ser nivelado por massa acrílica, lixado e
pintado. Observar locação em planta de forro.
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
Forro acústico: Knauf linha Cleaneo acústico;

Forro comum: Knauf ou equivalente;

Massa Acrílica Suvinil ou equivalente
3.3.2 Concreto
Laje em concreto aparente envernizado com duas demãos de verniza acrílico, semi
fosco, de forma a cumprir funções de proteção, impermeabilização e realce do
aspecto natural do concreto.
Referências:

Suvinil Verniz Acrílico, acabamento semi fosco, ou equivalente.
3.4 Diversos
3.4.1 Rodapés
Rodapé em granilite de alta resistência, equivalente à especificação do piso em
placas, porém moldada in loco com acabamento italiano polido com 3cm de
espessura. Para especificação completa ver especificação do piso, item 2.4.1 deste
memorial.
Referência:

Cimento: Ari Plus ou equivalente;

Marmorite: placas SEGATO, h=10cm e comprimento entre 100 e 120cm,
linha Granazzo, cor Cinza (COD. 0678) ou equivalente;

Argamassa para rejuntamento: Segato ou equivalente;

Selador acrílico: Royal Selador ou equivalente;

Impermeabilizante acrílico: Megacryl High Tec ou equivalente;

Delimitador de profundidade: Tarucel Vedacit ou equivalente;

Selante flexível Vedaflex da Vedacit ou equivalente;

Selante monocomponente: Sonolastic Ultra BASF ou equivalente;

Primer monocomponente: Sika Primer 1 ou equivalente.
3.5 Bancadas, Divisórias, Peitoris, Prateleiras e Soleiras
3.5.1 Bancadas
Bancadas das áreas molhadas com rodabancas e testeiras em granito cinza
corumbá, com acabamento de polimento tipo Italiano ou exportação. O material
deverá ser de primeira categoria e extraído de rocha sã, não conter ferrugem, não
apresentar grande variação de cor. As bancadas deverão ter 2 cm de espessura. As
bancadas deverão ter polimento em sua face superior e nas bordas que não
encaixam na parede. Todas as bancadas terão testeiras com altura de 10cm e
espessura de 2cm. As rodabancas terão altura de 10cm e espessura de 2cm e
deverão ter polimento em sua face maior e na face que não fará contato com a
bancada. A fixação das bancadas deverão ser em suporte em perfil em metalon
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retangular com dimensões de 30mmx50mm, chapa 18, com comprimento variável e
chumbadas na alvenaria onde for possível.
3.5.2 Divisórias
Divisórias a serem instaladas no I.S. Feminino e I.S Masculino, em granito cinza
Corumbá, e=2cm, acabamento polido, ferragens em latão cromado. Ver
detalhamento no projeto arquitetônico.
3.5.3 Peitoril
Todas as janelas deverão possuir o peitoril em Granito cinza Corumbá com
polimento Italiano ou Exportação, espessura 2cm, largura conforme o projeto
arquitetônico, com quinas boleadas e pedra externa com pingadeira. Polido nas
faces à vista. Deverá ser instalado com massa plástica com catalisador, para
colagem de pedras naturais e grampos.
Referências:

Massa plástica Iberê ou equivalente;

Selante monocomponente: Sikaflex 1A Plus da Sika ou Monopol Poliuretano
da Viapol ou equivalente.
3.5.4 Prateleiras
Prateleiras em granito cinza Corumbá, e=2cm, acabamento polido. As prateleiras
deverão ser apoiadas em consoles de metalon 30x20mm. Verificar dimensões de
largura e altura para a instalação, em planta.
3.6 Portas e Janelas
3.6.1 Porta lisa em compensado de madeira
Porta tipo prancheta em madeira Imbuia, mesmo tom do Painel Acústico Filetado
(item 2.8.1), observar dimensões em projeto, com espessura de 3,5cm, com 100%
de preenchimento interno com montante em sarrafo de 3cmx3cm, em madeira,
colados com cola fenólica; tratamento com ação inseticida contra cupim;
acabamento lixado com lixa nº 120, seguido de aplicação de duas demãos de verniz.
Marco de madeira Imbuia, espessura com batente: 3,5cm, largura: ver projeto de
detalhamento; tratamento com ação inseticida contra cupim; acabamento: lixado
com lixa nº 120, seguido de aplicação de duas demãos de verniz. Ferragens:
Fechadura, com cilindro de latão, duplo monobloco em latão com cinco pinos,
trinco reversível sem desmontagem de caixa, pinos segredo, com distância da
maçaneta a chapa testa de 55mm, acabamento cromado. Maçaneta Tipo Alavanca
em latão, sendo que tanto a interior quanto a exterior acionam o trinco da
fechadura, acabamento cromado. Rosetas e entradas em latão fundido com
acabamento cromado, com 3 cópias de chaves. Dobradiças para portas prancheta,
em aço laminado, com acabamento cromado, com pino, anéis, bolas de latão, com 6
parafusos de 4,2 x 25 mm para fixação, com dimensões de 3.1/2" x 3", com
espessura de 2,4 mm. Todas as esquadrias de madeira deverão receber tratamento
preventivo contra cupim e duas demãos de verniz poliuretano fosco, sobre demão de
selador para madeira.
Deverão ainda ser seguidas as recomendações abaixo:
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
As medidas deverão ser conferidas no local antes da execução;

Deverá ser conferida a perfeita vedação e funcionamento das esquadrias para
aceite da fiscalização de obras e compras da UFMG;

As esquadrias deverão ser dotadas de fechaduras e puxadores para
fechamento dos conjuntos pelo lado interno.
Referências:

Fechadura: Imab, linha 1400, ou equivalente;

Maçanetas: Linha Duna Imab, Cód.: 88/87, acabamento cromado, ou
equivalente;

Rosetas: Imab, cód.: 066, ou equivalente;

Dobradiças: Papaiz, cód.: 1535, ou equivalente;

Inseticida contra cupim: Penetrol cupim de Otto Baugart ou equivalente;

Verniz: Suvinil verniz marítimo ou equivalente.
3.6.2 Porta metálica tipo veneziana
As portas metálicas do tipo veneziana, funcionamento de abrir, deverão ser
executadas conforme desenhos constantes no detalhamento do projeto
arquitetônico. Todos os acessórios e ferragens para fixação deverão ser fornecidos
pelo fabricante.
3.6.3 Porta de alumínio
Portas em alumínio anodizado preto REF.: Alcoa ou equivalente. Deverão seguir o
dimensionamento conforme projeto de detalhamento específico. Os acessórios de
alumínio deverão apresentar tratamento anodizado preto, classe A13, com
espessura de 11 a 15 micrômetros. A porosidade da camada anódica deve ter seu
tratamento pelo processo de coloração eletrolítica. Vidro temperado espessura 6mm
incolor liso.
3.6.4 Alçapão em chapa metálica
Alçapão em chapa metálica #18 com cadeado chumbado em pescoço de concreto,
e=12cm. Dobradiças tipo cachimbo e sentido de abertura variável conforme a
posição da instalação. A estrutura modular em forma de alçapão, é utilizado para
acessar a casa máquinas e barrilete no presente projeto. O material compreende em
uma estrutura metálica em chapa galvanizada ou em lâmina preta. Material
indicado: Chapa metálica com vinco, perfil trefilado 3,17mm, pintura epóxi cinza ou
equivalente.
3.6.5 Porta em chapa dobrada de aço 16
Porta em chapa 16 (e=1,6mm), galvanizada, dobrada, reforçada internamente em
tubos quadrados de ferro (3x3cm); A galvanização deverá ser feita à frio nos pontos
de solda e de corte. O acabamento para as portas em chapa dobrada deverão seguir
a especificação do projeto arquitetônico, em pintura esmalte cor cinza escuro.
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3.6.6 Esquadrias em perfis de metalon
Esquadrias em tubo de aço carbono comum, com costura, com formato quadrado
ou retangular. Para funcionamento e dimensões das esquadrias, ver quadro de
esquadrias no projeto arquitetônico ou no caderno de especificações.
3.6.7 Esquadria fixa em perfis de ferro e veneziana
As esquadrias do tipo veneziana, fixas, deverão ser executadas conforme desenhos
constantes no detalhamento do projeto arquitetônico. Todos os acessórios e
ferragens para fixação deverão ser fornecidos pelo fabricante.
3.7
Elevadores e Plataformas
Elevador para uma capacidade de até no máximo 09 passageiros, velocidade de
75m/min, com portas de correr em aço inox escovado, modelo Schindler 3100. Esse
tipo de elevador é indicado para edificações de até 08 pavimentos. Comando
automático coletivo seletivo na descida. Revestimento interno em pintura esmalte
poliéster e aço inoxidável escovado.
REF.: Atlas Schindler ou equivalente.
3.8
Guarda-corpos e corrimãos
Para escadas e varandas da edificação, ser executados guarda-corpos e corrimãos
em aço inox escovado, seguindo detalhamento específico. Os corrimãos e guarda
corpos serão executados em tudo de aço com diâmetro de 1 1/2”, bem como seus
montantes verticais. Os montantes horizontais intermediários deverão ser
executados em tubos de aço com diâmetro de 1”. Os montantes verticais deverão
ser fixados no piso através de frangle com diâmetro de 75 mm, fixada no piso com 3
parafusos tipo chumbador ¼” com castanha de aço. As peças em aço deverão
receber limpeza da superfície, uma demão com 35 micras de cromato de zinco
(fundo), duas demãos de tinta epóxi, acabamento fosco na cor cinza médio.
Referências:
 Tinta Suvinil Epóxi Cinza Médio ou equivalente.
3.9
Rufos, pingadeiras e telhas
Os rufos serão em chapa de aço galvanizado N.24 e=0,65mm .
As pingadeiras serão em concreto pré-moldado lisas e deverão ser assentadas em
todo o perímetro das platibandas.
A cobertura será em telha ondulada de fibrocimento, esp.=8mm, presa por
parafusos, inclusive madeiramento.
Referência:
 Brasilit ou equivalente.
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4
COMUNICAÇÃO VISUAL
Conforme projeto de Comunicação Visual, deverão ser instaladas placas de
alumínio nas portas, bebedouros, escadas e corredores para direcionamento e
orientação dos usuários.
Para portas e bebedouros, as placas deverão ser fixadas por fita dupla face. As
placas indicativas de direção deverão ser chumbadas no teto. Verificar alturas no
projeto. O texto deverá apontar as salas existentes conforme divisão interna
adotada e setas direcionais.
4.1 Placa indicativa de uso
Placa em alumínio anodizado natural, fixadas por fita dupla face ref.: 3M ou
equivalente. Quando aplicável, película adesiva vinil, cor preta com pictograma em
película adesiva Vinil, cor branca. Ref.: Avery ou equivalente. Os textos deverão
estar em fonte Frutigier Next, em película adesiva vinil, cor branca, ref.: Avery ou
equivalente.
Referências:

Fita dupla face ref.: 3m ou equivalente.

Película adesiva vinil, cor branca e preta, ref.: avery ou equivalente.
4.2 Placa indicativa de uso (direcional fixada na parede)
Placa de alumínio anodizado natural 100x35,5cm, e=1,5mm fixado por fita dupla
face em metalon 20x20mm chapa 18, pintura esmalte sintético acetinado cor
Platina, chumbado no teto com cantoneira 3/4" x 3/16", pintura esmalte sintético
acetinado cor Platina. Película adesiva vinil, cor preta com pictograma em película
adesiva Vinil, cor branca. Os textos deverão estar em fonte Frutigier Next, em
película adesiva vinil, cor branca,
Referências:
5

Fita dupla face ref.: 3m ou equivalente.

Película adesiva vinil, cor branca e preta, ref.: avery ou equivalente.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Quaisquer modificações em projetos que se fizerem necessárias em decorrência de
questões técnicas ou logísticas até o momento desconhecidas, deverão ser
submetidas ao Responsável Técnico pelo projeto arquitetônico, para providências.
Todos os materiais especificados seguiram como padrão o caderno de encargos da
SUDECAP, sendo, portanto, indicações. No caso de mudança, deverá ser escolhido
um material equivalente ao listado nesse documento e no caderno de
especificações.
Para os materiais utilizados no projeto que não foram abordados nesse documento
e para serviços padronizados, recomendações para execução, tecnologias a
empregar, métodos construtivos ou soluções técnicas, devem ser seguidas as
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normas técnicas de materiais, equipamentos, e execução indicadas no caderno de
especificações da SUDECAP, do DEOP e ABNT.
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
.............................................................(nome
da
empresa)
CNPJ/MF
nº..........................................., sediada à ............................................., declara sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
....................(local e data)....................
................................................................................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
_________________________________________________________________________________
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ANEXO III
Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal
o(a)n
Sr(a)....................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19993, acrescido pela Lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
....................(local e data)....................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
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ANEXO IV
PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede
(endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº __ e inscrição Estadual sob nº
__, representada neste ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante
...(indicação do órgão licitante), no que se referir A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ___/2014
para Registro de Preços, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases
da LICITAÇÂO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s)
etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s),
negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso
administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de
interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os
esclarecimentos solicitados pela COMIÇÃO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é validade até o dia ...
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome, RG
______________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
Declaro(amos), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as
informações constantes no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2014.
Declaro(amos), ainda, que atendemos a todas as exigências, inclusive quanto aos
requisitos exigidos para habilitação no referido certame, em observância ao disposto no
inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
Local e data
________________________________________________
(nome, RG e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ...................... CNPJ Nº ....................., por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº
....................
e
do
CPF
Nº
...................................,
DECLARA,
sob
as
sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é
considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de
14/12/2006;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei
Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
Declara ainda que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Data e Local ........................
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
_________________________________________________________
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ANEXO VII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE VISITA
Licitação Modalidade: Concorrência Pública n.º 002/2014
À
Prefeitura Municipal de Mário Campos – MG
Contratação de empresa de engenharia para construção da sede
administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme especificações
constantes no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Planilha de orçamento anexo I.
Prezados Senhores,
Declaramos ter realizado visita junto à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos do edital de Licitação em referência, e que temos pleno
conhecimento das condições dos serviços referentes ao objeto a ser contratado pela
Prefeitura Municipal de Mário Campos.
Atenciosamente,
Mário Campos, ____/ de Maio, de 2.014
Assinatura do responsável técnico e sua identificação e número da carteira
profissional.
De acordo:
A Empresa _______________________________________________________________________
realizou a visita exigida no Edital supra, em ____/_____/2014.
Assinatura e carimbo do funcionário da divisão de engenharia.
___________________________________________________
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ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0/2.014 – Proveniente da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 002/2014.
Pelo presente instrumento contratual que entre si
celebram de um lado o Município de Mário Campos, inscrito no CGC/MF sob
o n.º 01.612.508/0001-03, com sede a Rua João Carvalho Silva – n.º 50 –
São Tarcisio – Mario Campos/MG, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Elson da Silva Santos Junior, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa _______________________________, com sede à
______________________________, n.º ______, inscrita no CNPJ sob o
n.º_________________________,
neste
ato
representada
pelo___________________________________,
residente
e
domiciliado
à_________________________,
portador
do
CPF:
n.º___________________________,
carteira
de
identidade
nº________________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram
o presente Contrato, Contratação de empresa de engenharia para construção da
sede administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme
especificações constantes no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Planilha de
orçamento anexo I, deste instrumento convocatório, subordinado ao disposto
na Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações e no processo de
Concorrência Pública n.º 002/2014, o qual integra a presente avenca para
todos os efeitos e nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, cujas especificações detalhadas constam
no edital e seus anexos, é a Contratação de empresa de engenharia para construção
da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos, conforme
especificações constantes no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Planilha de
orçamento anexo I.
1.2 -O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições dispostas neste
Contrato os acréscimos ou supressões no limite estabelecido no parágrafo 1 o do Art.
65 da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - Todo equipamento para perfeita execução dos serviços, serão fornecidas pelo
Contratado.
1.1-
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - O presente Contrato será de 18 (dezoito) meses, com vigência a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um período igual ou fração, mediante termo aditivo.
2.2 - Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do Contrato inicial, observada a legislação
em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
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3.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as condições constantes
na planilha, proposta, fiscalização da Secretaria Municipal de, e principalmente observando a Lei
Federal n.º8.666/93, com as suas alterações, respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências
de sua inexecução total ou parcial.
3.2 - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, os serviços de acordo com o estipulado no
presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O presente Contrato tem o valor estimado em R$ ( ), já inclusos todas as despesas incidentes.
CLÁUSULA QUINTA – FATURA/PAGAMENTO
5.1 - - As medições discriminando e pormenorizando os serviços executados, serão efetuadas no
último dia útil do mês da prestação dos serviços e os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze)
dias do mês subseqüente, devendo as faturas serem emitidas em reais. As ordens de serviço
expedidas serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível aditamento.
5.2- Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade
Técnica
(ART)
no
CREA,
e
comprovação
de
prestação
da garantia contratual, inclusive
complemento referido no parágrafo 2º do art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso,
mediante
apresentação de cópia da apólice ou equivalente, em vigor, junto Prefeitura de Mário Campos.
5.3 Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS,
FGTS e CNDT) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
5.4 - O efetivo pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima
e ao cumprimento das demais etapas fixadas no Anexo I.
5.5- As faturas somente serão liberadas à contratada contra apresentação do CND do INSS, FGTS e
CNDT.
5.6 - Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas
na proposta apresentada e no edital, sem qualquer ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1-Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,
além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente,
provocar ou causar a CONTRATANTE e/ou para terceiros, assim como executá-los em perfeitas
condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às
disposições aplicáveis da ABNT. Devendo executar a obra, conforme o cronograma proposto, o
memorial descritivo, o projeto básico, planilha orçamentária, e entre outros aspectos seguir a
Legislação pertinente ao Edital da Licitação em questão;
6.2-Responsabilizar-se unilateralmente contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se
pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato;
6.3-Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
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6.4-Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe
técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços
prestados;
6.5-Manter os profissionais da equipe técnica identificada por meio de crachás da CONTRATADA, com
fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
6.6-Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços;
6.7-Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre
seus serviços;
6.8-Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientandoos para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de
eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
6.9-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
funcionários acidentados ou com mal súbito;
6.10-Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem
necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, durante o prazo de vigência
deste Contrato;
6.11-Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo
com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
6.12-Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e
comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e
municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste
contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.13-Executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva empregando mão de obra,
materiais, ferramentas e procedimentos adequados, por meio de pessoal especializado e treinado,
responsabilizando-se, se for o caso, pela má atuação dos mesmos;
6.14-Manter o seu pessoal devidamente equipado disponibilizando, às suas expensas, todo o
instrumental e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, sob a responsabilidade de
seus funcionários e sendo substituídas sempre que necessário. Além dos equipamentos e ferramentas
a empresa deverá fornecer todos os EPIs necessários à perfeita e segura realização dos serviços objeto
deste instrumento, nos termos da legislação pertinente;
6.15-Responsabilizarem-se pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos
alocados para execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por
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perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer;
6.16-Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e
vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas
situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário e responsabilizar se
pela alimentação dos funcionários;
6.17-Em caso de fornecimento de material de marca similar a especificada, deverá ser previamente
aprovada pela Fiscalização à marca sugerida, a fim de que sejam demonstradas a qualidade do
produto e a conformidade com a presente especificação;
6.18-Caberá à CONTRATADA recuperar possíveis danos ou erros de execução que venham a ocorrer
durante a prestação dos serviços;
6.19-A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, matérias de
qualquer natureza, inclusive instrumental para testes e ensaios, como também para a execução dos
serviços e ainda, manter permanentemente no canteiro de obras e devidamente preenchido o “Diário
de Obras”, para eventuais consultas;
6.20-Durante os trabalhos, deverá ser mantida continuamente a limpeza das áreas afetadas e, ao
final de cada jornada, deverá ser removido e recolhido todo o entulho, materiais, ferramentas e
equipamentos de forma a permitir o perfeito e seguro andamento do serviço;
6.21-Todo o material a ser adquirido para a obra deverá ser previamente apresentado à
FISCALIZAÇÃO para apreciação e análise por meio de amostra múltipla, em tempo hábil para que,
caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma préestabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2- Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas
instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe
técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
7.3-Exercer a fiscalização dos serviços;
7.4-Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser
solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
7.5-Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento
de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da
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aplicação das demais penalidades previstas no “artigo 89 e seguintes” da “Lei Federal nº 8.666, e de
suas alterações posteriores.
8.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, facultada ampla e
prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas na Lei em vigor.
8.2 – O inadimplemento total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de força maior ou fato
superveniente de o torne formal ou materialmente
inexequível, devidamente comprovados,
caracterizará a inadimplência da Contratada, nos termos do art. 78 da Lei Federal 8.666/93,
sujeitando-a as sanções previstas no art. 87 da referida Lei, garantindo o direito a ampla defesa, e em
especial:
a)
Advertência escrita;
b)
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,
conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
c)
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação
Judicial ou Extra-Judicial, sem que o CONTRATADA tenha, por isso, direito a qualquer indenização,
nas seguintes hipóteses, por ele cometidas:
9.2 - Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.
9.3 - Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte:
9.4 - Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do Serviços, insistindo
em fazê-lo com imperícia ou desleixo:
9.5 - Deixar de executar os serviços abandonando-os mesmo por motivo de força maior, desde que não
comunique, prévia e imediatamente, ao Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
10.1 – O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer
tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditandose-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a portaria
interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127, de 29/05/2008, e suas alterações e demais normas
pertinentes à matéria.
10.2 – Constitui motivo para rescisão do presente contrato o descumprimento de qualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela contratante a utilização dos recursos
em desacordo com o plano de trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado.
10.3 – A rescisão do contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - O CONTRATANTE poderá, unilateralmente, reduzir ou aumentar o objeto do Contrato,
respeitando sempre o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), de acordo com o disposto em Lei.
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11.2 - Os preços da proposta não são padronizados. Foram elaborados de acordo com as condições de
execução dos serviços e volumes apresentados. Caso haja qualquer outro serviço na mesma área e/ou
local, os preços deverão ser previamente negociados.
11.3 - Os preços e demais condições foram elaborados de acordo com a legislação vigente na data de
sua emissão. Qualquer alteração nos
mesmos implicará em correspondente variação nos preços
propostos, até a data do efetivo pagamento.
11.4 - Caso ocorra alguma eventualidade de paralisação dos serviços por conta do Contratante, fica a
Contratada isenta das responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato e dos termos aditivos,
quando for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prevista no Par. Único do Art. 61 da Lei
n.º8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrá por conta da seguinte dotação
Orçamentária:
n.º
02.06.01.04.121.1523.1031-4.4.90.51.00,
02.08.01.10.121.1523.1031-
4.4.90.51.00 e 02.09.01.12.121.1523.1031-4.4.90.51.00, informação fornecida pela Secretária de
Fazenda.
13.2 - Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente
contrato, mediante ato devidamente justificado do Ordenador de Despesa, que será obrigatoriamente
juntado ao processo administrativo, com a comprovação da notificação ao Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA TÉCNICA
14.1-A garantia da obra é de 05 (cinco) anos contra defeito comprovado de fabricação e de outras
instalações necessárias ao pleno atendimento do objeto contratado, considerando-se as normas
administrativas, técnicas e legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirité, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 04(Quatro) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Mário Campos, de de 2.014.
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Contratante
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Contratada
Testemunhas:
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