edital - Leilão Judicial Eletrônico
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PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO COMARCA DE SOCORRO – 1ª VARA CÍVEL Praça 9 de Julho, 222 – Socorro/SP – CEP: 13.960-000 Telefone: (19)3895-1201- E-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 1000520-61.2015.8.26.0601– Execução de Título Extrajudicial - Exequente: METAIS COMERCIA LTDA, CNPJ/MF Nº 68.075.613/0001-21, na pessoa de seu representante legal, e demais coobrigados legais Executado (s): ALEXANDRE DE FARIA MÁQUINAS ME, CNPJ/MF Nº 18.228.735/0001-32, representada por seu sócio SR. ALEXANDRE DE FARIA, INSCRITO NO CPF/MF Nº 147.745.228-13 A Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, M.M., Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Socorro do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 17 de maio de 2016, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a partir das 10:00 horas, do dia 20 de maio de 2016, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 09 de junho de 2016, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BENS: 01 (UM) PLAINADOR E 01 (UM) CORTADOR DE GRAMA, MODELO MF 01/15 DE COR PRETO. Os bens poderão ser vistoriados Rodovia Capitão Barduíno, Km 130,5, Jundiaí/Sp. Depositário Fiel: Alexandre de Faria, CPF/MF nº 147.745.228-13 AVALIAÇÃO DOS BENS: A somatória dos bens constritos judicialmente equivale ao aporte de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), em novembro de 2015. (Fls. 43). ONUS: Consta PENHORA dos bens referente ao processo em epígrafe (fls.43). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 12.056,44 (doze mil, cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), valor a ser atualizado até a data de arrematação pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Fls. 29). Os bens poderão ser arrematados conjunta ou individualmente, pela forma que mais arrecadar ao monte partível. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VI. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected]. VII. O prazo para opor embargos começará a fluir após a finalização da hasta positiva, independente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009). Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). X. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. XI. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o 1ª Ofício Cível de Socorro onde tramita a presente ação, ou através do e-mail [email protected], telefone 0800-789-1200, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi. São Paulo, 1º de março de 2016. Dra. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, Juíza de Direito
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