MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO

Transcrição

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO DE REFORMA AGRÁRIA – INCRA
Superintendência Regional do Rio Grande do Sul
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A LOTES EM PROJETOS DE ASSENTAMENTOS
Nº 01/2013
O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, em consonância com a Norma de Execução Nº 45/05 de 25 de
agosto de 2005, Instrução Normativa Nº 38 de 13 de março de 2007, Instrução Normativa Nº 43 de 29 de novembro de
2007 e Instrução Normativa Nº 71 de 31 de maio de 2012, e considerando a decisão do Comitê de Decisão Regional –
CDR, Ata nº 09, voto 31, de 29 de outubro de 2013, DISPONIBILIZA 131 lotes, sendo 07 (sete) lotes no imóvel
denominado “Estância Santa Verônica”, localizado no município de Santa Margarida do Sul/RS, e 124 (cento e
vinte e quatro) lotes vagos em 49 Projetos de Assentamentos no Estado do Rio Grande do Sul, para seleção de
beneficiários para o Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, cujo processo ocorrerá de acordo com as instruções
integrantes do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.ESTANCIA SANTA VERÔNICA:
Os 07 lotes estão situados no município de Santa Margarida, em imóvel de propriedade do INCRA com área de 951,88
hectares, que dista 7 km da sede do município.
As confrontações do imóvel são:
NORTE: Darci Fialho Siqueira;
SUL: Astor Luis Wallauer;
LESTE: Roselene Fialho Siqueira;
OESTE: Estrada Municipal Corredor Anibal Machado.
Características gerais do imóvel:
1
As ordens de solos ocorrentes na área são: no imóvel existem duas unidades pedológicas: ARGISSOLOS (na maior
parte) e NEOSSOLOS (em pequena faixa). Os solos ocorrentes são aptos a culturas anuais de sequeiro, bem como
exploração pecuária;
Benfeitorias: as principais benfeitorias existentes no imóvel são: duas casas residenciais, 1 galinheiro, três
galpões para confinamento, centro de manejo bovino, cercas internas e externas.
MUNICIPIO
ASSENTAMENTO
LOTE
MORADI CARACTERÍSTI
A
CA DO LOTE
Santa Margarida do Sul
Santa Verônica
03
Não
Coxilha
Santa Margarida do Sul
Santa Verônica
04
Não
Coxilha
Santa Margarida do Sul
Santa Verônica
05
Não
Coxilha
Santa Margarida do Sul
Santa Verônica
10
Não
Coxilha
Santa Margarida do Sul
Santa Verônica
31
Não
Coxilha
Santa Margarida do Sul
Santa Verônica
32
Não
Coxilha
Santa Margarida do Sul
Santa Verônica
33
Não
Coxilha
1.2. LOTES VAGOS:
Os 124 lotes vagos estão situados nos seguintes municípios e condições:
MUNICIPIO
ASSENTAMENTO
LOTE
MORADI CARACTERÍSTI
A
CA DO LOTE
Piratini
Rubira / Conquista da Luta
16
sim
coxilha
Piratini
Rubira / Conquista da Luta
40
sim
coxilha
Piratini
Rubira / Conquista da Luta
42
sim
coxilha
Piratini
Floresta / Lagoa
40
sim
coxilha
Piratini
Floresta / Lagoa
73
sim
coxilha
Piratini
Itaçoce
3
sim
coxilha
Piratini
Cachoeira
3
não
coxilha
Piratini
Cachoeira
12
não
coxilha
Piratini
Cachoeira
17
sim
coxilha
Piratini
Ferraria
5
sim
coxilha
Piratini
Piratini
A*
não
coxilha
Piratini
Piratini
B*
sim
coxilha
Canguçu
Arroio das Pedras
19
sim
coxilha
Canguçu
Arroio das Pedras
38
sim
coxilha
Canguçu
Pitangueiras
7
não
coxilha
Canguçu
Palmeira / Perseverantes na Luta
19
sim
coxilha
Canguçu
Da Costa / Mãe Terra
6
não
coxilha
Canguçu
Da Costa / Mãe Terra
12
sim
coxilha
Canguçu
Salso
14
sim
coxilha
Encruzilhada do Sul
Guará
13
sim
coxilha
Encruzilhada do Sul
Guará
15
sim
coxilha
2
Encruzilhada do Sul
Santa Barbara
1
não
coxilha
Jóia
Rondinha
27
sim
coxilha
Jóia
Rondinha
28
sim
coxilha
Jóia
Rondinha
55
sim
coxilha
Jóia
Rondinha
58
sim
coxilha
Pedras Altas
Regina
58
sim
coxilha
Herval
São Virgílio
47
sim
coxilha
Herval
Santa Alice
48
não
coxilha
Herval
Santa Alice
83
não
coxilha
Herval
Nova Herval
65
não
coxilha
Herval
Bamburral
12
não
coxilha
Herval
Bamburral
14
não
coxilha
Herval
Bamburral
17
não
coxilha
Herval
Bamburral
40
não
coxilha
Herval
Terra do Sol
35
sim
coxilha
Pinheiro Machado
Vieirina
12
sim
coxilha
Pinheiro Machado
Vieirina
20
sim
coxilha
Pinheiro Machado
Campo Bonito
6
sim
coxilha
Pinheiro Machado
São Manoel
34
não
coxilha
Pinheiro Machado
Santa Inácia
13
sim
coxilha
Pinheiro Machado
Pinheiro Machado
5
sim
coxilha
Pinheiro Machado
Pinheiro Machado
8
sim
coxilha
Pinheiro Machado
Pinheiro Machado
13
sim
coxilha
Santana do Livramento
São João II
11
não
coxilha
Santana do Livramento
Sepé Tiaraju III
5
sim
coxilha
Santana do Livramento
Sepé Tiaraju III
40
sim
coxilha
Santana do Livramento
Herdeiros de Oziel
6
não
coxilha
Santana do Livramento
Santa Rita II
18
sim
coxilha
Santana do Livramento
Pampeiro
3
não
coxilha
Santana do Livramento
Pampeiro
9
não
coxilha
Santana do Livramento
Pampeiro
13
sim
coxilha
Santana do Livramento
Pampeiro
7
não
coxilha
Santana do Livramento
Frutinhas
15
sim
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
2
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
11
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
12
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
14
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
23
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
36
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
40
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
60
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
78
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
131
não
coxilha
3
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
143
não
coxilha
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
150
não
várzea
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
158
não
várzea
São Gabriel
Conquista do Caiboaté
224
não
coxilha
São Gabriel
Madre Terra
8
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
9
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
10
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
37
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
41
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
52
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
58
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
74
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
81
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
83
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Madre Terra
85
não
coxilha/várzea
São Gabriel
Itaguaçu
2
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
12
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
34
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
67
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
76
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
79
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
92
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
93
não
coxilha
São Gabriel
Itaguaçu
97
não
coxilha
São Gabriel
União Pela Terra
2
não
coxilha
São Gabriel
União Pela Terra
12
não
coxilha
São Gabriel
União Pela Terra
22
não
coxilha
São Gabriel
Cristo Rei
45
não
várzea
São Gabriel
Guajuviras
27
não
várzea
Santa Margarida do Sul
Novo Horizonte
3
não
coxilha
Santa Margarida do Sul
Novo Horizonte
5
não
coxilha
Santa Margarida do Sul
Novo Horizonte
39
não
coxilha
Santa Margarida do Sul
Novo Horizonte
42
não
coxilha
Alegrete
Novo Alegrete
20
não
coxilha/várzea
Alegrete
Novo Alegrete
29
não
coxilha/várzea
Alegrete
Novo Alegrete
48
não
coxilha/várzea
Aceguá
Jaguarão
53
não
coxilha
Aceguá
Jaguarão
55
não
coxilha
Aceguá
Jaguarão
110
sim
coxilha
Hulha Negra
Capivara II / Conquista da Capivara
63
não
coxilha
Hulha Negra
Capivara II / Conquista da Capivara
96
sim
coxilha
Hulha Negra
Meia Água / Unidos Venceremos
12
não
coxilha
Hulha Negra
Tapete Verde / Campesinos
9
não
coxilha
4
Candiota
Estância do Fundo
9
não
coxilha
Candiota
Estância do Fundo
4
não
coxilha
Candiota
Estância do Fundo
35
sim
coxilha
Candiota
Estância do Fundo
3
não
coxilha
Candiota
Estância do Fundo
44
não
coxilha
Candiota
Estância do Fundo
37
não
coxilha
Candiota
Santo Antonio II/Conquista do Povo de Tupã
43
não
coxilha
Candiota
Santo Antonio II/Conquista do Povo de Tupã
14
não
coxilha
Candiota
Santo Antonio II/Conquista do Povo de Tupã
48
não
coxilha
Candiota
Santa Fé
7
sim
coxilha
Candiota
Santa Fé
27
sim
coxilha
Candiota
Dos Cerros / Conquista dos Cerros
69
sim
coxilha
Candiota
Madrugada
13
sim
coxilha
Candiota
Madrugada
40
não
coxilha
Candiota
Madrugada
4
sim
coxilha
Candiota
Paraíso / Conquista do Paraíso
47
não
coxilha
Candiota
Pitangueiras II
5
* lotes com diferenciação na priorização: lotes de produção coletiva/cooperados.
não
coxilha
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis, em versão impressa ou digital, no site do INCRA, na sede do INCRA em
Porto Alegre e em São Gabriel, nos escritórios de assistência técnica que compõem o programa de ATES no Rio Grande
do Sul, na Cooperativa Central dos Assentamentos – COCEARGS, na sede dos assentamentos com lotes vagos presente
neste
edital,
nos
acampamentos
de
sem
terra
e
nos
sites
www.incra.gov.br
e
http://www.wapwapw.com/terraincra.
3. DA HABILITAÇÃO
Para seleção deste edital só estarão habilitados os candidatos dos seguintes grupos:
3.1 Grupo 1:
a.
Candidatos cadastrados, que constam na lista 1;
b.
Ex-beneficiários do PNRA na condição de desistente e/ou beneficiários na condição de separado, e que tiveram
seu pedido de recondução à condição de candidato deferido pelo INCRA, constantes na lista 2;
3.2 Grupo 2:
a.
Candidatos filhos de beneficiários do PNRA, assentados em condição regular nos projetos de assentamento;
b.
Candidatos remanescentes de acordo de desocupação de lotes (ocupações não autorizadas de lotes no período
compreendido entre 17/09/2008 a 31/12/2011) e que efetivamente desocuparam os lotes no prazo notificado e
não retornaram a condição anterior de irregularidade.
4. DA APROVAÇÃO
É condição para aprovação:
4.1 Entregar toda a documentação exigida no item 7;
5
4.2 Comprovação de experiência mínima de UM ANO em atividades agropecuárias, conforme documentos do item 7;
4.3 Nos lotes de produção em áreas de várzea, comprovação de experiência mínima de 6 MESES com culturas aptas a
este tipo de solo;
4.4 Compatibilidade com os critérios de elegibilidade da Norma de Execução Nº 45/05 de 25 de agosto de 2005.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
Serão classificados os candidatos conforme os seguintes critérios de prioridade:
5.1 Os candidatos do Grupo 1 aprovados tem prioridade e serão classificados em ordem decrescente da pontuação gerada
pelos critérios da Norma de Execução Nº 45/05.
5.2 Não havendo candidatos do Grupo 1 aprovados para o lote, os candidatos aprovados do Grupo 2 serão classificados
em ordem decrescente da pontuação gerada pelos critérios da Norma de Execução Nº 45/05. Dentre os candidatos do
Grupo 2, para lotes de produção coletiva/cooperados dos lotes do PA Piratini (destacados com asterisco na lista de lotes),
será dada preferência aos filhos dos beneficiários pertencentes ao grupo de produção.
5.3 No caso de empate de pontuação gerada pelos critérios da Norma de Execução Nº 45/05, será utilizado como critério
de desempate a soma das idades dos candidatos titulares.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição é pessoal (permitindo-se procurador legalmente habilitado) e gratuita. Os interessados poderão inscreverse em apenas 1 (um) lote, no Incra/RS, em Porto Alegre/RS (Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 406, fone 51 32843371/3284-3421), das 14 às 17h, no período de 12 a 29 de novembro de 2013. As entrevistas em Porto Alegre serão nos
mesmos horários e dias e podem ser marcadas previamente.
Também haverá inscrições e entrevistas no interior do estado nos endereços abaixo relacionados, nos seguintes dias e
endereços, nos horários de atendimento no local designado:
Nº
1
2
3
4
5
6
Núcleo Operacional
Núcleo Operacional São Luiz Gonzaga
Núcleo Operacional Tupanciretã, Júlio de Castilhos
e Joia
Núcleo Operacional Sarandi e Palmeira das Missões
Unidade Operacional / INCRA – São Gabriel
Núcleo Operacional de Herval
Data
12/11/13
13/11/13
14/11/13
Endereço
Rua Borges de Medeiros, nº 2444, sala 02, fone
55 3352-5484, São Luiz Gonzaga/RS
Rua Anibal Soares Cardoso, n 183, fone 55 99046868, Tupanciretã/RS
Praça Pres. Vargas, s/nº, 54 3361-1089, Sarandi
/RS
12/11/13
Rua Cel. Sezefredo, nº 1064, São Gabriel /RS –
13/11/13
fone 55 3232-3186
19/11/13
Rua Júlio de Castilhos, s/n, 53 3267-1388,
Herval/RS
Núcleo Operacional Santana do Livramento
Escritório Regional da SDR/ Dinfra, Rua Luís
19/11/13
Alberto Serralta nº 848 - Trevo Povinho Armour
Santana do Livramento/RS
7
Núcleo Operacional de Piratini
8 Núcleo Operacional de Hulha Negra
20/11/13
20/11/13
Rua 20 de setembro, 156, fone 53 32571428,
Piratini/RS
Rua Alvaro Lopes Brasil, 53 3249-1063, Hulha
Negra/RS
6
Negra/RS
9
Núcleo Operacional de Canguçu
Rua Gen. Osório, 553, 53 3232-1580,
Canguçu/RS
Núcleo Operacional de Candiota
10
11
21/11/13
Núcleo Operacional Vacaria
21/11/13
Rua Francisco Assis do Pinho, n 290, fone 53
22/11/13
32458012, Candiota/RS
26/11/13
Rua Sergipe, nº 135, Bairro Pinheiros, fone 054
3232-8353, Vacaria/RS
6.2. A inscrição será realizada única e exclusivamente por servidores do INCRA. As entrevistas, se necessárias, serão
realizadas por equipe de servidores do Incra, das carreiras de analistas, técnicos agrícolas e peritos agrários.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os interessados deverão entregar OBRIGATORIAMENTE, junto com o formulário de inscrição, os seguintes
documentos:
a.
Cópia de RG e CPF do homem e da mulher candidatos;
b.
Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável (Anexo 2), no caso de casal, ou declaração de
solteiro (Anexo 3);
c.
Certidão de nascimento ou RG dos dependentes declarados como integrantes da unidade familiar, tais como
filhos, sobrinhos, etc;
d.
Atestado de antecedentes criminais;
e.
Cópia da carteira de trabalho (se tiver) com as anotações de vínculos empregatícios mais recentes;
7.2. Comprovação de experiência em atividades agropecuárias pelo prazo mínimo de UM ANO.
7.3. SEIS MESES de experiência devem ser comprovados com os seguintes documentos relacionados à atividade
agrícola:
a.
Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP);
b.
Documentos previstos pelo Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e normas correlatas com
esta finalidade, tais como o Contrato Individual de Trabalho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
c.
Notas Fiscais do Produtor – Modelo 4 (Bloco do Produtor) de qualquer período;
d.
Notas Fiscais de entrada de mercadorias com indicação do nome do candidato como vendedor;
e.
Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da
produção;
7.4. O restante do período de experiência exigido (6 MESES) poderá ser comprovado também com os documentos
relacionados no item 2.6.2 acima, ou através de declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural,
cooperativa ou associação de produção em situação regular e/ou entidades públicas locais (Prefeituras, empresa de
Assistência Técnica), desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada. Também
serão aceitos comprovantes de cursos e atividades de capacitação relacionada à atividade agropecuária;
7.5. Nos lotes de produção em áreas de várzea a experiência mínima com culturas aptas a este tipo de solo é de 6 MESES.
O candidato que não comprovar experiência suficiente será vetado para este lote.
7
7.6. Os candidatos com dificuldade de comprovação documental da experiência agrícola mínima exigida deverão
incluir declaração pessoal detalhada, com citação dos locais de trabalho e culturas, que será aferida em entrevista pessoal
feita por técnicos do INCRA no momento da inscrição ou em data previamente agendada;
7.7 Os candidatos do Grupo 2, filhos de assentados participantes dos grupos formais de produção cooperados (item 5.2)
deverão apresentar, no ato da inscrição, documentos comprobatórios de vínculo com a cooperativa ou grupo, fornecido
pela cooperativa e pelos pais;
7.8 O candidato deverá declarar sua vinculação a uma determinada região apresentando declaração de vínculo (Anexo 4).
Esta prova testemunhal deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios que repercutirão na pontuação (contas de
água, luz, inscrição em escolas, cadastros sociais);
7.9 Os candidatos filhos de beneficiários de projetos de reforma agrária devem apresentar declaração firmada pelos pais
de que estão produzindo nos lotes dos pais;
7.10 O candidato que prestar informação falsa será excluído sumariamente do processo de seleção de candidatos a lotes de
reforma agrária e informado ao Ministério Público Federal, conforme determina Recomendação PRDC 01/2011;
7.11 Os candidatos que não comprovarem as exigências requeridas serão ELIMINADOS deste processo de seleção;
8. DOS RECURSOS
Os candidatos não aprovados ou não selecionados poderão solicitar reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, após a
divulgação do resultado preliminar.
9. DO TRANSPORTE, FORNECIMENTO DE LONAS E CESTAS BÁSICAS.
9.1. Não será disponibilizado transporte para as famílias e seus pertences, devendo as famílias selecionadas irem por conta
própria para os lotes que estejam vagos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação do resultado.
9.2.O fornecimento de cestas básicas ocorrerá uma única vez, em até 60 dias após a confirmada da presença do
selecionado no lote.
9.3. Será fornecida lona somente para os lotes que não disponham de moradia em boas condições.
9.4. Nos itens 9.1, 9.2, 9.3, poderá haver excepcionalidades a critério do Superintendente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para fins de processamento, será conferida documentação dos dois primeiros aprovados classificados, por lote.
10.2. O candidato que, mesmo se enquadrando nos itens acima, estiver ocupando lotes em projeto de assentamento sem
autorização da autarquia, será ELIMINADO deste processo de seleção. Em permanecendo a ocupação, será excluído do
PNRA.
10.3 Os lotes que não obtiveram candidatos aprovados para a sua ocupação, através do processo instituído por este edital,
poderão ser oferecidos aos candidatos que se inscreveram para outros lotes, no mesmo assentamento, que foram
aprovados, mas obtiveram a pontuação menor que a do primeiro lugar.
10.4 Caso os lotes integrantes deste edital forem ocupados durante o período do procedimento de seleção, devem ser
imediatamente comunicados ao Incra para os devidos procedimentos, visando à desocupação do lote. A família
selecionada não está autorizada a ir para o lote e/ou assentamento enquanto persistir esta situação e não houver
autorização expressa da Instituição. Prolongando-se a ocupação e sendo do interesse da família, pode o Incra oferecer
outro lote. Somente nestes casos é aceita a possibilidade de recondução a situação de candidato.
10.5 Não serão aceitas trocas de lotes entre assentamentos por um período de dois anos após a homologação do
candidato.
8
10.6 Os lotes deste edital que, ao final dos ajustes necessários, não tiverem candidatos cadastrados selecionados, serão
preenchidos preferencialmente em novo processo seletivo.
10.7 A divulgação dos selecionados nos respectivos lotes se dará através do site
www.incra.gov.br,
www.wapwapw.com/terraincra, de editais afixados no mural da Sala da Cidadania, na sede do INCRA/RS, na
UOR/INCRA de São Gabriel, e será remetida aos Projetos de Assentamento com lotes vagos no edital, e aos demais locais
referidos no item 1.
10.8 Não será expedido comunicado individual, devendo os interessados buscar informação junto a estes locais.
10.9 O resultado está previsto para ser divulgado em 90 dias após o término das inscrições.
10.10 O prazo de validade da seleção feita por este edital será de 4 meses, contado a partir da data de homologação do
resultado final.
10.11 Todo o procedimento relacionado a este procedimento de seleção será processado por Comissão Institucional
específica. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Comitê de Decisão Regional – CDR do INCRA/RS.
ORIGINAL ASSINADO
Roberto Ramos
Superintendente Regional
INCRA/RS
9
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, __________________________________________________________________________, RG
_________________________________,
CPF
_________________________________
e
cônjuge/companheiro(a)__________________________________________________________, RG
________________________________,
CPF
___________________________________,
declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de natureza familiar, pública e
duradoura, nos termos do Código Civil.
_____________________________,_________ de _______________________de___________
(local)
(dia)
________________________________
(mês)
(ano)
____________________________________
Assinatura
Assinatura
Testemunha
Testemunha
RG:
RG:
CPF:
CPF:
Dispõe o art. 299 do Código Penal:
“ Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa, se o documento é particular. ”
1
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE SOLTEIRO
Eu, __________________________________________________________________________, RG
_________________________________, CPF _________________________________ declaro, sob
as penas da Lei, que NÃO sou casado (a) e NÃO possuo nenhum vínculo caracterizado como de
união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil.
_____________________________,_________ de _______________________de___________
(local)
(dia)
(mês)
(ano)
______________________________________________________________
Assinatura
Testemunha
Testemunha
RG:
RG:
CPF:
CPF:
Dispõe o art. 299 do Código Penal:
“ Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa, se o documento é particular. ”
1