AVISO DE LICITAÇÃO

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AVISO DE LICITAÇÃO
SESAU-TO/CPL
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DE ÂMBITO INTERNACIONAL Nº. 410/2013
PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
QUADRO DE INFORMAÇÕES GERAIS
Abertura do Pregão
Data da abertura............................
: 23 de janeiro de 2014
Hora da abertura..........................: 10:00 (dez) horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Setores responsáveis pela solicitação
Diretoria Geral..............................: Diretoria de Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar
Área Técnica.................................: Diretoria Administrativa dos Serviços da Rede Hospitalar Estadual
Dotação orçamentária
Fonte de Recursos........................: 249
Funcional Programática..............: 10.302.1021.3018
Natureza da despesa....................: 4.4.90.52
Bloco..............................................: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Componente..................................: Limite Financeiro da Média E Alta Complexidade Ambul. e Hospitar - MAC
Ação / PPA / Orçamento..............: 3018 – Aparelhamento das Unidades da rede de Atenção a Saúde.
Ação...............................................: Teto Estadual da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor total estimado.....................: R$ 1.209.360,00
Legislação aplicada
Originária.......................................
: Artigo 37, da Constituição Federal de 1988: Regula a atuação da
Administração Pública.
Complementar...............................
: Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos
legais.
Ordinária......................................: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública, sendo aplicada ainda, todas as suas alterações.
Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Regulamentos...............................: Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005: Regulamenta o pregão, na forma
eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto Federal nº 2.434, de 06/06/2005: Regulamenta a modalidade de
licitação pregão, e adota outras providências.
Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005: Estabelece a exigência de utilização
do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou
privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em
decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União,
decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013: Regulamenta o Sistema de Registro
de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá
outras providências.
Decreto Estadual nº 4.769, de 02/04/2013: Regulamenta o tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado para as Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual, e adota outras providências.
Outra..............................................: Portaria/SESAU N° 1.101, de 23/09/2013 (DOE nº. 3.967 de 24/09/2013):
Revoga a PORTARIA-SESAU N°. 1.046, de 12 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial do Estado n°. 3.960, de 13 de setembro de 2013,
atualizando a configuração da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria
de Estado da Saúde.
Dados da Comissão de Licitação
UASG.............................................: 925958 – Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins
Telefone.........................................: 63-3218-3098 ou 63-3218-1722 ou 63-3218-2082
Fax.................................................: 63-3218-3098
Pregoeiro(a)...................................: Clenair Barbosa de Carvalho Dias
E-mail...........................................: [email protected]
Endereço.......................................: Av. NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007
Presidente da Comissão...............: Rodolfo Alves dos Santos
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1. PREÂMBULO
1.1. A SECRETARIA DA SAÚDE através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação em tela na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública no endereço: www.comprasnet.gov.br, nos
termos deste edital e seus anexos.
1.2. O Ato de designação do Pregoeiro que conduzirá a sessão, bem como as normas aplicáveis ao certame,
e as informações gerais acerca do procedimento estão devidamente descritas no Quadro de Informações
Gerais, sendo que diante da omissão de normas estaduais, ou supletivamente, poderão ser aplicadas as
normas federais constantes no Quadro supra.
1.3. O Instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis somente no
endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br ou www.saude.to.gov.br, a partir da data de circulação do
Aviso da Licitação no Diário Oficial do Estado e da União.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
1.5. Do envio dos documentos:
1.5.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de
preço adequada ao último lance na forma do item 10 do edital, juntamente com os documentos de
habilitação na forma do item 11 do edital, em arquivo único, no PRAZO MÁXIMO DE 01 (UMA) HORA,
contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “ENVIAR ANEXO” no sistema
Comprasnet;
1.5.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser
solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo
Pregoeiro;
a) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria da
Saúde do Estado do Tocantins, Comissão Permanente de Licitação, Avenida NS 01, AANO, Praça dos
Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007, telefone: 63-3218-3098 ou 63-3218-1722 ou 63-3218-2082;
1.5.3. Em substituição ao envio por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, as empresas
que desejarem, poderão protocolar diretamente os seus documentos de habilitação e proposta de preços, em
original, no guichê desta Comissão de Licitação, desde que sejam PRAZO MÁXIMO DE 01 (UMA)
HORA, contados da notificação do pregoeiro, ficando neste caso, dispensada a apresentação destes, na
forma prevista no item 1.5.1.
1.5.4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os
que chegarem fora do prazo estabelecido, ocasião em que a licitante será inabilitada sendo convocada as
licitantes remanescentes em ordem de classificação, se for o caso.
1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos;
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços (para envio);
Anexo IV - Modelo do Atesto de Recebimento dos Equipamentos;
Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Comprovante de Retirada do Edital.
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2. DO OBJETO EM GERAL
2.1. O presente pregão tem por objeto, a aquisição de bens permanentes (ultrassom odontológico, ar
condicionado e outros) destinados ao Hospital Geral de Palmas, conforme endereço abaixo, nos termos
deste Edital e de seus anexos, donde, havendo discordância entre as informações constantes do Comprasnet
e as do Edital prevalecerão às últimas.
a) Hospital Geral de Palmas (HGP); Quadra 210 SUL – Avenida NS 01 – Conj 02 – LT 01 - Palmas/TO CEP – 77.015-202; CNPJ Nº. 25.053.117/0024-65; Telefone: 63 3218-7761; Cidade: Palmas/TO.
2.2. Para efeito deste edital, produto(s), considera-se: equipamentos (utrassom odontológico, ar
condicionado e outros).
2.3. Do local de entrega: Os produtos, objeto deste Pregão deverão ser entregues com frete CIF, no
Hospital Geral de Palmas, devendo serem cumpridas rigorosamente as disposições da Nota de Empenho,
na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93,
em dia e horário comercial.
2.4. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos deverá ser de até 90 (noventa) dias corridos,
contados da data de recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por motivo justo
devidamente aceito pela SESAU/TO, ou quando determinado pela Contratante.
2.5. Da Garantia: A garantia dos produtos deve ser de no mínimo de 18 (dezoito) meses, contados da data
de atesto da Nota Fiscal.
2.6. Da Assistência Técnica: A assistência técnica deverá ser prestada integralmente por conta da
Contratada durante o período de garantia, sem ônus para a Contratante.
2.7. Da Manutenção: Deverá ser feita através de assistência técnica credenciada.
2.8. Da Montagem/Instalação: Os produtos devem ser entregues devidamente instalados, e em pleno
funcionamento, sem ônus para a Contratante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do
sítio www.comprasnet.gov.br.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET
antes da abertura da sessão.
3.1.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
SESAU/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
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3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a SESAU/TO, durante o prazo da
sanção aplicada;
3.2.2. Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a SESAU/TO, durante o prazo da
sanção aplicada;
3.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com o Governo do Estado do Tocantins,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5. Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste
Pregão;
3.2.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda que se apresentarem sob
a forma de cooperativas, sindicatos, associações, qualquer que seja a modalidade de constituição.
3.2.9. Ainda não poderão participar do Pregão, aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº.
8666/1993, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código
e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Pregão.
3.2.10. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e
técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária
desclassificação da proponente.
a) Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação
quanto ao seu conteúdo, para tanto, orienta-se que antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos.
4. DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA NO COMPRASNET
4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão
registrar suas propostas de preços, com a descrição completa do objeto ofertado, marca, modelo, quantidade
e o preço, (sendo vedada à omissão ou o uso de expressões como: “referência”, ou “similar”, ou “conforme
nossa disponibilidade de estoque”, ou “sob consulta” e “conforme edital”), até a data e hora marcada para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de proposta, sob pena de desclassificação de sua proposta.
4.2. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
4.3. No envio da proposta, a o licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
anexos, sendo que em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes do Edital, prevalecerão às últimas.
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4.4. Terá a proposta desclassificada a licitante que se identificar no sistema (Comprasnet), sendo que
somente será considerada como identificação, a descrição do CNPJ ou da Razão Social completa do
licitante.
4.5. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
4.6. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário para cada item
da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto, até sua instalação.
4.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Comprasnet, sob pena de inabilitação, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de
Referência, anexo do Edital.
b) Não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
c) Atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei,
apenas no caso de EPP/ME;
4.7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções
previstas neste edital, no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e em demais normas aplicáveis.
4.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, entretanto, até a abertura da sessão, o licitante
poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9. A licitante deverá elaborar sua proposta compreendendo TODOS OS CUSTOS, contemplar o valor dos
tributos, seguro e frete, armazenagem, tarifas, montagem, instalação, comissionamento e partida dos
equipamentos (se for o caso), treinamento, assistência técnica e garantia, enfim todos os custos ainda que
não esteja sendo solicitado ou mencionado no Edital e seus anexos;
4.10. Para os produtos, via importação direta, seu preço deverá ser na modalidade DAP (DELIVERY AT
PLACE) INCOTERMS/2010-DESCARREGADO, e contemplar o valor dos tributos, seguro e frete
internacionais e nacionais na cláusula CIF, tarifas de importação, despesas de desembaraço, armazenagem,
emissão de LI-Licença de Importação (caso seja necessário) montagem, instalação, comissionamento e
partida dos equipamentos (se for o caso), treinamento, assistência técnica e garantia, emissão da carta de
crédito, enfim todos os custos ainda que não esteja sendo solicitado ou mencionado no Edital e seus anexos.
4.11. Ainda em relação a proposta de preços, deve ser observado que:
a) A proposta deverá contemplar a entrega e instalação dos equipamentos, na forma e nos prazos definidos
neste edital;
b) Todas as propostas de preços deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme disposto neste Edital,
em moeda nacional (Real) ou Euro ou Dólar Norte-Americano (US$).
c) O licitante brasileiro é permitido cotar preço em uma das moedas estrangeira acima descrita (letra “b”);
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d) Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão estar
acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes
brasileiros quanto à operação final de venda.
5. DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, entretanto, as durante a sessão as
licitantes poderão retirar dúvidas pertinentes com o Pregoeiro por meio dos fones: 63-32183098/1722/2082.
5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de sua desconexão.
5.4. A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer os
acompanhamentos devidos.
5.5. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão
pública.
5.6. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
5.7. O licitante que abandona o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição, será
desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição
do produto ofertado, observando as vedações contidas no item 6.3;
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
6.3. Terá a proposta desclassificada a licitante que se identificar no sistema (Comprasnet), sendo que
somente será considerada como identificação, a descrição do CNPJ ou da Razão Social completa do
licitante.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor
consignados no registro de cada lance.
7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
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7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes
no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de
01 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.11. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.12. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção
do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno
porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
8.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma
do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura
se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e
convocando automaticamente à vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
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8.5. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo
Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o procedimento licitatório
prossegue com os demais licitantes.
9. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DO PREÇO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2.1. Após finalização dos lances poderá haver negociações de preços através do “chat” do Sistema.
9.2.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta
diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor,
bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.3. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o menor preço.
9.4. No caso de fornecimento por empresa estrangeira que opte pelo pagamento em US$ (Dólar
Americano) ou € (Euro), deverá ser apresentada a cotação em moeda estrangeira, sendo o valor da
proposta de preços em R$ (Real), calculada mediante a conversão da cotação em moeda estrangeira
para o Real, considerando a taxa de conversão de venda, publicada pelo Banco Central do Brasil, do
dia anterior ao do Pregão, sendo aceito, apenas, 02 (duas) casas decimais após a vírgulas.
9.5. A SESAU/TO poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para
a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da Secretaria da Saúde.
9.6. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições
contidas no presente Edital.
9.7. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou aparentemente inexeqüível, o
Pregoeiro poderá justificar, através do sistema e excluí-la (desclassificá-la).
9.8. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
estabelecidas neste Edital.
9.10. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço
apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns).
9.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas
à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das
demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA REALINHADA CONFORME A FASE DE LANCES
10.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão apresentar, na forma do item 1.5 deste Edital, a
proposta de preços em papel timbrado, lavrada em língua portuguesa, em 01 (uma) via, sem ressalva,
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rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinadas na última, pelo
responsável ou procurador da licitante, sendo vedada à omissão ou o uso de expressões como: “referência”,
ou “similar”, ou “conforme nossa disponibilidade de estoque”, ou “sob consulta” e “conforme edital”; a
proposta deverá descrever ainda, cada uma das características dos equipamentos em questão com nomes de
marca e modelo, inclusive de softwares, suas funções e ou aplicações básicas, e conter, as especificações e
características técnicas do produto, tais como composição, dimensões, peso, volume, tensão e potência
elétricas, limites de temperatura, pressão ou fluxo, radiação, quantidade de unidades ou outras informações
e características do produto, utilizando o Sistema Internacional de Unidades.
10.1.1. A proposta comercial deverá conter:
a) Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), este
último se houver, para contato, bem como o nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG, e
cargo na empresa, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) As especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do
produto ofertado, incluindo marca, modelo, procedência e outros elementos que identifiquem e constatem as
configurações cotadas;
c) Prazo de validade, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) Prazo de garantida dos produtos, não inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de atesto da
nota fiscal;
e) Prazo de entrega dos produtos, não superior a 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da
Nota de Empenho;
f) Local de entrega dos produtos, que será uma das unidades informadas pela SESAU/TO, oportunamente.
10.1.2. Das disposições gerais sobre as propostas de preços:
a) Independente de transcrição por parte do licitante, obrigatoriamente as propostas terão os prazos acima
descritos, lembrando que a proposta poderá ter prazos diversos dos mencionados, desde que não contrarie o
Edital;
b) O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao Pregão, e o não envio sujeitará as sanções legais;
c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
d) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SESAU/TO ou,
ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estanhas a ela, para orientar sua decisão.
e) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
f) Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do licitante,
para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
g) Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser utilizada alíquota interna de origem (art. 155,
parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal), bem como, para emissão das respectivas
Notas Fiscais;
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h) Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da
administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta
deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006, publicado no D.O.E. nº 2.318, de 02
de janeiro de 2007;
i) No preço proposto já deverão estar inclusas todas as despesas e tributos.
j) Os licitantes deverão considerar no cálculo de suas propostas, quando aplicável, a carga efetiva líquida do
ICMS vigente nas operações internas do Estado.
k) Considera-se carga efetiva líquida do ICMS, o valor do imposto incidente na operação; tais como:
k.1) a alíquota aplicável
k.2) a base de cálculo utilizada;
k.3) os incentivos fiscais concedidos.
l) Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
m) A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
n) As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, caso existam erros, estes serão
corrigidos pelo Pregoeiro na forma seguinte:
n.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
n.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no Edital: será mantido o preço unitário e corrigida a
quantidade e o preço total;
n.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
n.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
n.5) Item adjudicado, mas que não consta da proposta enviada quando solicitada pela Pregoeiro: será
incluído o item, preservando as informações da proposta digital da empresa cadastrada no Comprasnet
adequando ao último lance ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
10.1.3. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os
procedimentos acima; o valor resultante constituirá o total a ser pago.
a) A correção poderá ser realizada por meio de carta de correção elaborada pela CPL obedecendo aos
critérios acima citados, a qual será encaminhada para a licitante, que poderá contestar no prazo de até vinte
e quatro horas contadas do respectivo envio, donde, caso não o faça, considerar-se-á aceita a correção
realizada pelo Pregoeiro.
b) A Carta de Correção de Proposta terá o seguinte modelo:
CARTA DE CORREÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº.:
Processo:
Empresa:
Nota: carta elaborada com base no item 10.1.3 do Edital.
Vlr Unitário
Item Unidade
Descrição resumida
Marca
(R$)
Valor Total
(R$)
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Total
___________________________
Pregoeiro
___________________________
Presidente da CPL
10.1.4. Ainda em relação a proposta de preços a ser enviada a licitante deverá observar que:
a) Deve ser redigida em língua portuguesa e apresentada em uma via, datilografada ou editorada por
computador, em papel timbrado da licitante, ou por impressão informatizada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada na última folha e rubricada em todas as demais;
b) A proposta apresentada por licitante sediada no exterior, caso apresentada em língua estrangeira, deverá
vir acompanhada da tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, em papel timbrado da
mesma. Devendo ainda haver a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira no país de
origem, para ser aceita nesta licitação.
c) A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa
licitante, devidamente identificado.
d) A proposta NACIONAL deverá informar claramente:
d.1) Razão Social da Empresa;
d.2) CNPJ (número);
d.3) Número do telefax;
d.4) Endereço comercial;
d.5) Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
d.6) Descrição da mercadoria
d.7) Preço unitário e total do item;
d.8) Preço global da proposta em algarismo arábico e por extenso;
d.9) Quantidade e especificação da embalagem
d.10) Moeda
d.11) Prazo de entrega;
d.12) Prazo de validade da proposta;
d.13) Prazo de garantia dos produtos;
d.14) Marca;
d.15) Detalhamento de todos os tributos incidentes sobre o equipamento;
d.16) Número de registro na ANVISA, ou a fundamentação legal de sua isenção;
d.17) Nome e endereço do fabricante;
d.18) Deve constar na proposta o preço unitário e total, apresentados numericamente e por extenso,
constando duas casas após a vírgula, discriminando separadamente todos os custos, despesas, impostos,
embalagem e o transporte até o destino final e a instalação, garantia e assistência técnica pelo período que
durar a garantia.
e) A proposta ESTRANGEIRA deverá informar:
e.1) Nome e endereço do exportador;
e.2) Nome e endereço do fabricante;
e.3) Domicilio bancário do exportador;
e.4) Nome e endereço do representante;
e.5) Descrição da mercadoria;
e.6) Valor unitário e total do item;
e.7) Preço global da proposta em algarismo arábico e por extenso;
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e.8) Moeda;
e.9) Quantidade e especificação da embalagem;
e.10) País de origem;
e.11) Local de embarque;
e.12) Local de desembarque;
e.13) Via de transporte: aéreo ou marítimo;
e.14) Prazo de garantia dos produtos;
e.15) Prazo de entrega dos produtos;
e.16) Forma e prazo de pagamento;
e.17) Marca;
e.18) Impostos incidentes sobre o produto;
e.19) Informar o nº registro na ANVISA, ou a fundamentação legal de sua isenção;
e.20) Validade da proposta;
e.21) Deverá constar na proposta o valor unitário e total, expressos em Dólar dos Estados Unidos ou em
Euro, apresentados numericamente e por extenso, constando duas casas após a vírgula, discriminando
separadamente, o preço do produto, o custo do frete internacional e nacional, cuja soma dessas despesas por
item é o DAP descarregado, sendo que a licitante deverá arcar com todas as despesas (transporte, tarifas,
desembaraços, e outros) até a instalação do equipamento, garantia e assistência técnica pelo período que
durar a garantia.
f) Para cotação do produto fabricado no Brasil, bem como para produto nacionalizado ambas às propostas
conter: o preço unitário e total de cada item, bem como o preço global da proposta, frete, carga e descarga,
frete, seguro, outras despesas, impostos, embalagem, e o transporte até o local de entrega, enfim todos os
custos ainda que não esteja sendo solicitado neste edital; Neste modelo constarão as informações mínimas,
podendo a licitante acrescê-las.
f.1) As propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser acrescidas dos gravames conseqüentes
dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda
para os fins do disposto no art. 42, § 4º da Lei nº 8.666/93..
g) Para o produto via importação direta, deverá conter valor do produto, o preço unitário e total de cada
item, bem como o preço global da proposta, frete, carga e descarga, tarifas de importação, despesas de
desembaraço, emissão de LI _ Licença de Importação e da Carta de Crédito, outras despesas, impostos,
embalagem, e o transporte até o local de entrega, enfim todos os custos ainda que não esteja seno solicitado
neste edital; Neste modelo constarão as informações mínimas, podendo a licitante acrescê-las.
g.1) Para a empresa estrangeira os preços deverão ser na modalidade DAP (DELIVERY AT PLACE)
INCOTERMS/2010-DESCARREGADO, sendo que o(s) equipamento(s) deve(m) ser(em) entregue(s) e
instalado(s), contemplando: seguro e frete internacionais e nacionais, carga e descarga, despesas com
despachante aduaneiro, armazenagem, taxas e tarifas necessárias, Licença de Importação, emissão de Carta
de Crédito, entre outras decorrentes do processo de importação do objeto, tendo como destino e local de
entrega a Unidade de Saúde, ou seja a empresa estrangeira deverá entregar o(s) equipamento(s)
devidamente instalado(s) e em seu preço deverá(ao) estar contempladas todas as despesas inclusive
relativas ao desembaraço aduaneiro e alfandegário.
g.2) A conversão em moeda nacional deve ser feita pela taxa de conversão do câmbio de venda vigente no
dia anterior a data designada para a sessão de
abertura da licitação, disponível no sítio:
http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp ficando o(s) valor(es) do câmbio(s) utilizado(s),
consignado na ata de abertura da licitação.
g.3) Ficará sob a responsabilidade da licitante ou da empresa que lhe representar no Brasil, em caso de
estrangeiras, a retirada da mercadoria no TECA – Terminal de Carga Aérea / PORTO e entrega no local
designado acima, em 48 (quarenta e oito) horas após a carga ter sido desembaraçada/liberada.
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g.4) Despesas no exterior, taxas alfandegárias no Brasil e despesas com despachantes e com desembaraço
aduaneiro, serão de responsabilidade da licitante ou da empresa que lhe representar no Brasil.
g.5) A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, não possui despachante ficando sob a responsabilidade
da licitante a contratação deste profissional.
g.6) As cotações de todos os licitantes (nacionais ou estrangeiros) serão para entrega do(s) equipamento(s)
devidamente instalado(s) e comissionado(s) na Unidade de Saúde, devendo para tanto estarem todas as
despesas incluídas no preço.
h) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de
expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
i) Não serão admitidos nem aceitos, os valores cotados acima do limite estipulado no ANEXO I do edital,
sendo imediatamente desclassificados.
j) Todas as propostas de preços deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme disposto neste Edital,
em moeda nacional (Real) ou Euro ou Dólar Norte-Americano (US$).
l) O licitante brasileiro é permitido cotar preço em uma das moedas estrangeira acima descrita neste Edital.
m) Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão estar
acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes
brasileiros quanto à operação final de venda.
10.1.5. Da apresentação da literatura técnica
a) Todas as empresas deverão apresentar literatura técnica, redigida em português ou inglês autenticados
pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado claramente explicativa com detalhes
físicos do material utilizado em sua fabricação, indicações de manuseio de todos os dispositivos,
sensibilidade, especificidade, design, robustez, modelo, funcionalidade, indicações para a limpeza.
b) A equipe técnica, quando da entrega do material, irá conferir se os equipamentos correspondem àqueles
constantes do edital, podendo os licitantes sofrer penalidades por descumprirem e/ou omitirem o que foi
previamente estabelecido e esclarecido.
c) A inobservância ou o não cumprimento de quaisquer dos subitens deste item será motivo de
desclassificação parcial ou total da proposta comercial, exceto se a Comissão de Licitação / Equipe Técnica
entender que não há prejuízos para a SESAU/TO ou aos demais licitantes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação parcial dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação
complementar exigida no item seguinte; os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação
parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.1.1. Após solicitação do Pregoeiro, todos licitantes que tiverem seus preços aceitos deverão apresentar
a seguinte documentação complementar:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
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b) Certificado do Registro dos Produtos, na Agencia Nacional da Vigilância Sanitária, ou sua Publicação na
Internet ou Diário Oficial da União, em conformidade com o artigo 5º § 3º da Portaria nº 2.814 - GM/98 ou
a sua isenção; estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da
solicitação de sua revalidação, conforme parágrafo 6º do artigo 14, do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de
janeiro de 1977, acompanhada de cópia da publicação do registro vencido. A não apresentação do registro e
do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item/lote (se for o caso)
cotado;
c) Licença de Funcionamento da licitante, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
d) Licença de Funcionamento da licitante, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede
da licitante;
e) Folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos produtos ofertados, redigidos em língua Portuguesa,
onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação
dos itens;
f) Declaração de que prestará garantia e assistência técnica dos produtos ofertados durante todo o período de
garantia dos produtos na forma exigida no Edital, sem ônus para a Contratante, arcando inclusive com o
deslocamento do equipamento, caso seja necessário;
g) Declaração de que todos os produtos estão de acordo com as normas da ABNT e/ou normas de padrões
internacionais, quando for o caso, de forma a atender as resoluções, portarias e outros dispositivos legais
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
h) Declaração na qual se compromete disponibilizar as suas expensas, caso a Contratante requeira, um
Especialista com qualificação pelo fabricante, que promoverá nas dependências do/dos Hospital/Hospitais,
durante o período estabelecido pela SESAU/TO, treinamento e/ou orientação necessárias à correta
operacionalização dos produtos fornecidos.
i) Declaração do fabricante do equipamento ou documentação técnica, a ser entregue junto com a proposta,
em que conste, explicitamente, as características exigidas nas especificações, sendo que as declarações que
não puderem ser comprovadas durante a análise documental, estarão sujeitas às penalidades previstas na
legislação pertinente;
j) Declaração de que os equipamentos ofertados possuem todas as certificações e compatibilidades exigidas
no Termo de Referência e que estes possuem a garantia contra qualquer defeito de fabricação com vigência
mínima de 24 meses;
k) Declaração assinada pelo “Responsável Técnico e/ou Legal da Empresa” que ficará obrigada a garantir,
após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operação, Treinamento de
Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva, Peças de Reposição e Material de
Consumo correspondente aos equipamentos da proposta, para profissionais qualificados desta Secretaria;
l) Declaração informando a relação dos materiais de apoio que acompanham o produto, tais como manuais,
termos de garantia, produtos para sua montagem e proteção, entre outros;
m) Declaração informando os dados do escritório de representação no Brasil, inclusive o representante,
com poderes para receber comunicações administrativas e judiciais (exigência aplicada somente as
empresas estrangeiras).
11.1.2. As licitantes não inscritas no SICAF, além da documentação exigidas nos itens 11.1.1, deverá
apresentar ainda, os documentos exigidos abaixo:
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a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com todas as suas alterações em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria
da Fazenda Nacional);
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva,
com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de
negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentado na
forma da Lei, que comprove a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço
provisório, podendo ser atualizados por índice oficial quando encerrado a mais de 03 meses a data de
apresentação da proposta.
11.1.3. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será consultada pelo
Pregoeiro na internet. Entretanto, o Pregoeiro poderá solicitar que a licitante comprove que sua situação
encontra-se regular, mediante apresentação da certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Estando com sua vigência vencida a
licitante será inabilitada.
11.2. Disposições gerais acerca dos documentos de habilitação
a) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as
condições de habilitação dos licitantes;
b) Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação, o Pregoeiro
poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável
pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade;
c) Caso a data de validade de alguma certidão constante do CRC/SICAF esteja vencida, a licitante deverá
apresentar a certidão regularizada juntamente com o CRC/SICAF.
d) Ainda que apresente o CRC/SICAF e este seja aceito, a licitante deverá apresentar os demais
documentos relacionados no item 11.2 deste edital.
e) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa
apropriado.
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f) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, caso a Comissão de Licitação julgue
conveniente.
g) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
h) O não atendimento a qualquer das condições previstas no item 11 e seus subitens provocará a
inabilitação do licitante vencedor.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com
indicação do número de inscrição no CNPJ.
j) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
l) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
m) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
n) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
o) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
p) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da
proposta que melhor atenda a este edital.
q) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
r) A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
r.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for
declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
r.2)A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes
certidões negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, vigente.
r.3) O prazo previsto na letra r.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e
expressamente autorizado pela Administração.
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r.4) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à
contratação.
s) Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, ou qualquer tipo de protocolo, exceto se o edital
permitir.
t) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos;
u) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula
de identidade e de outorga por instrumento publico ou particular, com menção expressa de que lhe confere
amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir
ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por
instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de
investidura na direção da empresa.
w) Não havendo data de validade, as certidões apresentadas serão consideradas válidas, se houver sido
emitida no prazo máximo de até sessenta dias corridos;
v) Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar
cópia de sua cédula de identidade e copia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que
habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
x) As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na
presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
y) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante,
sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
z) Fica facultada a Comissão solicitar das empresas informações e/ou esclarecimentos acerca dos produtos
analisados, para subsidiar a conclusão do parecer técnico.
aa) As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, deverão atender às
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO exigidas no presente Edital, mediante documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recurso.
12.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante
vencedor.
12.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo
próprio do sistema.
12.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
do recorrente.
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12.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o
licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
12.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela
autoridade competente.
12.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que
a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor.
13.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Estado da Saúde/TO.
14 - DAS SANÇÕES
14.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e
será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da SESAU-TO, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado e demais cominações legais,
nos seguintes casos:
14.1.1. Cometer fraude fiscal;
14.1.2. Apresentar documento falso;
14.1.3. Fizer declaração falsa;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
14.1.5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.6. Não mantiver a proposta;
14.1.7. Fraudar ou retardar de qualquer forma a execução do contrato;
14.1.8. Não cumprir com a execução do contrato;
14.1.9. Descumprir as demais exigências deste edital e seus anexos.
14.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no art. 90, 92, 93, 94, 95 e 96
da Lei nº 8.666/93;
14.3. Para os fins do item 14.1.7, a cada dia de atraso será cobrado 1,00% (um por cento) de multa até o
limite de 30% (trinta por cento) ocasião em será rescindido unilateralmente o contrato, sendo convocadas as
licitantes remanescentes obedecendo a ordem de classificação, para contratar com a Administração, sem
prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e artigos de 81 a 88 da
Lei 866693;
14.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será descontada da fatura a que fizer jus,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum
valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento,
seus dados serão encaminhados ao órgão competente par que seja inscrita na divida ativa, podendo,
ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa;
a) A multa será aplicada, após o julgamento da defesa apresentada pela Contratada no prazo de até
05 (cinco) dias úteis contados da data de sua notificação. Decaído este prazo, sem manifestação da
Contratada, a Contratante aplicará e executará automaticamente a multa;
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b) Para julgamento da defesa apresentada pela Contratada ou aplicação da multa, fica facultada da
área interessada consultar a Assessoria Jurídica da Pasta.
14.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração ou a
terceiros.
14.6. Poderá haver ainda, pena de:
14.6.1. Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento
das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que
possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave;
14.6.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante
a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea
anterior.
14.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.8. Todas as sanções poderão, a critério da SESAU/TO, tramitar nos autos que correm o procedimento
licitatório.
14.9. Da instauração do procedimento administrativo para aplicação da sanção:
14.9.1. A empresa que descumprir o Edital, será convocada por meio do SICAF (via chat) durante a
realização do Pregão, para que apresente sua defesa no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da
data de notificação do pregoeiro, sendo excluído o dia de início e incluído o último;
a) A Secretaria da Saúde não se responsabiliza pela inobservância da convocação pela licitante realizada
por meio do Comprasnet;
b) A critério da SAUDE/TO, a convocação poderá se realizada via fax ou e-mail da licitante.
14.9.2. A empresa, caso deseje, deve apresentar sua defesa através do e-mail do pregoeiro ou protocolar
diretamente na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Saúde;
14.9.3. Concluído o prazo estabelecido no item 14.9.1, os autos seguirão devidamente instruídos para
prolação da decisão pela Autoridade Competente, precedida de manifestação jurídica;
14.9.4. Da decisão cabe recurso na forma da Lei.
14.9.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui o último.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente
por e-mail: [email protected].
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15.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, caso contrário poderá abrir ou suspender a sessão, na forma da lei, antes do
julgamento do mérito, se for o caso.
15.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail: [email protected].
15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no fax e/ou no
e-mail indicado pela licitante, podendo ainda, ser disponibilizado no Comprasnet.
16. DA CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO
16.1. DA CONTRATAÇÃO (Conforme artigo 56, § 3o da Lei Federal 8.666/1.993):
16.1.1. Homologado o Pregão, o licitante será convocado de acordo com a necessidade da Administração,
para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, desde que
ocorra motivo justificado, e aceito pela Administração;
16.1.2. Como condição para assinatura do Contrato, a licitante deverá prestar garantia, no valor
correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades abaixo
relacionadas:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sobre a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia; e
c) Fiança bancária.
16.1.2.1. No caso de fiança bancária, esta deve ser fornecida por um banco oficial localizado no Brasil;
16.1.2.2. No caso de optar pelo Seguro-garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente
apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da Contratante cobrindo todos os riscos
de quebra do contrato ou descumprimento das condições do Edital;
16.1.2.3. A garantia prestada pela Contratada será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias
consecutivos após a rescisão do contrato em qualquer situação;
16.1.2.4. A garantia terá o prazo de cobertura suficiente para a execução do contrato atentando-se a
contratada para o vencimento e renovação tempestiva, se necessário.
16.1.3. Quando a empresa adjudicada, após convocada, recusar-se a retirar a “Nota de Empenho”, não
apresentar situação fiscal regular, não assinar o contrato, negar ou retardar a entrega do(s) produto(s) objeto
deste Pregão, a SESAU/TO convocará formalmente os licitantes remanescentes na ordem de classificação
do certame para contratar com a Administração;
16.1.4. Cometendo a adjudicada uma das situações previstas acima descritas sem motivo justo e acatado
pela SESAU/TO ficará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida. Neste caso decairá seu
direito de contratação com a Administração ou será rescindido o contrato, conforme o caso, estando à
empresa sujeita às penalidades previstas em lei;
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a) As sanções acima previstas, não se aplicam aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a
contratação.
16.2. DO CONTRATO:
16.2.1. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Poderá ser adotada a presente cláusula que trata de fraude e corrupção, caso os produtos tenham sua
aquisição financiada pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD ou pelas
demais instituições pertencente ao Banco Mundial;
17.1.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira;
17.1.2. Nos Projetos/Programas participantes, financiados no todo ou em parte com recursos de organismos
internacionais, inclusive o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD serão
observadas as determinações que se seguem.
17.1.3. O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como
também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o
mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política,
o Banco:
(a) define com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
(i) "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor
para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
(ii) "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a
execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes
(antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis
artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
(iii) "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem
o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não
competitivos; e
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas
ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução
de um contrato;
(v) "prática obstrutiva" significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer
informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre
alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar
qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam
relevantes para a investigação; ou
(bb) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e
auditar.
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(b) rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para
adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias
ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento,
que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas
corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato,
sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco
venha a corrigir a situação;
(d) sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um
período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer
momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas,
fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato
financiadopelo Banco; e
(e) terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos
financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e
fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à
apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados
pelo Banco.
17.2. Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do
Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor.
17.3. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato,
estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BIRD, conforme indicado a
seguir:
17.4. A CONTRATADA deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e
cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Para isso, a CONTRATADA deverá:
( i ) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos
contemplados no respectivo contrato;
( ii ) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar
os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal
BIRD ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão
ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumprir a exigência BIRD, ou de qualquer
maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BIRD, O Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas
contra ela.
17.5. Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um funcionário da
CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus
funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar
de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BIRD.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1. Ao Secretário da Saúde compete anular este Pregão por ilegalidade de ofício, ou por provocação de
qualquer pessoa, e cancelá-lo ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito a ampla defesa e o contraditório.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação.
18.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e
cópias autenticadas em papel.
18.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas,
exceto em caso de normas editadas pelo Governo do Estado e Federais.
18.9. Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, exceto se o edital permitir;
18.10. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital
e seus Anexos e leis aplicáveis;
18.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SESAUTO, sem prejuízo do disposto no art. 4º do art.17 do Decreto Federal nº 5.450”.
19 – DO FORO
19.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas, 30 de dezembro de 2013
Clenair Barbosa de Carvalho Dias
Pregoeira
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Anexo I do Edital
Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos
01. Do critério de julgamento:
a) Será vencedora a licitante que atender as exigências do edital e apresentar o menor preço unitário por item.
b) Os preços constantes abaixo são os preços máximos que a SESAU/TO se dispõe a pagar.
02. Da Relação/Descrição dos produtos:
HOSPITAL GERAL DE PALMAS
ITEM – 1
Qtd.
Valor unitário (R$)
Valor
total (R$)
2.000,00
1
2.000,00
Especificação Técnica
Ultra-som piezelétrico, campo de freqüência de 24 - 32khz,jato de bicarbonato,Caneta/transdutor do ultrasom com capa removível e autoclavável ajuste sensível e preciso da potência do Ultra-som e do fluxo de
refrig., exclusivo Seletor automático do ultra-som e jato de bicarbonato ao retirar a caneta do suporte ,chave
geral luminosa no painel, pedal de acionamento elétrico,base Metálica em liga de duro-alumínio,
proporciona maior estabilidade, caneta do Jato de bicarbonato removível e Autoclavável,filtro de ar com
drenagem Automática, regulagem precisa do fluxo De água
Ultrassom Odontológico
ITEM – 2
Ar Condicionado
Qtd.
Valor unitário (R$)
Valor
total (R$)
20.000,00
10
2.000,00
Especificação Técnica
Capacidade de 12.000 BTUS: Características mínimas: gabinete construído em aço, com tratamento anticorrosivo, pintado conforme normas ABNT; Capacidade de 12.000 btus; Sistema de renovação e exaustão
de ar; Controle automático de temperatura através de termostato; No mínimo duas velocidades
selecionavam no motor ventilador; Fluxo de ar ajustável; Vertical/Horizontal; Com dreno; Cabo de
alimentação com três pólos para ligação de fio terra; Normas para instalação do aparelho ABNT, abaixo
relacionadas. NBR 6675 norma geral para instalação de ar condicionado; NB 166 norma para instalações
elétricas em ambiente hospitalar; NBR 5410 norma para instalação elétrica de baixa tensão; Compressor
com potência dimensionada conforme sua capacidade em BTUS; Todos os acessórios e peças necessários
para seu funcionamento; Garantia de, no mínimo, 01 ano; Alimentação: 220V-60 Hz.
Valor
ITEM – 3
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Cama Hospitalar Adulto
30
1.600,00
48.000,00
Especificação Técnica
Confeccionados em tubos redondo mínimo de 1 ¼ e chapas de aço de carbono 18 perfurada
Esmaltado, com pintura eletrostática antimicrobiana após tratamento antiferrugem. Cabeceira e peseira
desmontáveis, com grades laterais removíveis, pés revestidos com rodas 3”Dimensões aproximadas:
1,90x0,90x0,55m
Valor
ITEM – 4
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Carro de Emergência com / DesfibriladorCardioversor
6
13.800,00
82.800,00
Especificação Técnica
Carro de Emergência com Desfibrilador /Cardioversor: Bandeja superior para suporte do cardioversor;
Compartimento para ambu; Painel de monitoramento do imersor com chave da luz incorporada; Braço
articulado para circuito respiratório; Suporte fixo para haste de soro; Compartimento para acessórios do
cardioversor; Mesa de trabalho em aço inox, com bordas altas; Tábua de massagem cardíaca; Gaveta
superior com porta ampola tipo Favo, em planos inclinados; Três gavetas com divisórias para uso
diverso;Trava-guia de dois rodízios para deslocamento; Haste de soro; Filtro de linha com quatro tomadas;
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Cinta de velcro para fixação do cardioversor; Suporte das pás do cardioversor;Mesa auxiliar com abertura
bilateral; Trava das quatro gavetas com lacre; Suporte para cilindro com cintas de velcro para fixação;
Para-choque envolvente; Rodízios de 5 polegadas com rolamento, sendo 02 com freios.Aparelho de
desfibrilação com monitor e registrador, apresentando as seguintes especificações técnicas mínimas: Forma
de onda: bifásica com análise de impedância torácica do paciente para choque de desfibrilação através de
pás externas; Saída eletricamente isolada; Memória eletrônica dos últimos eventos com capacidade de
impressão de data, hora, derivação, alarmes, freqüência cardíaca e indicação de energia de desfibrilação,
drogas utilizadas e alarmes; Alimentação elétrica com seleção automática na faixa de 100 a 230 V/60 Hz;
Bateria recarregável, removível externamente, com autonomia mínima de 3 horas de monitoração ou no
mínimo 30 choques em carga máxima, e 1 para fácil substituição e recarregamento total em até 4 horas;
Monitorização cardíaca com apresentação em tela de matriz ativa de dimensão mínima de 5 polegadas
(diagonal); Eletrocardiograma com no mínimo 3 derivações: (DI, DII e DIII), permitindo capacitação
através de eletrodos ou das pás de desfibrilação; Indicação digital da freqüência cardíaca; Alarme para
Bradicardia e Taquicardia com indicação digital, Carga de Bateria Baixa, Eletrodo Desconectado de
eletrodo de ECG, Energia não entregue; Indicação de Energia Disponível para Desfibrilação; Energia
ajustável de no mínimo 200 Joules; Sincronismo para cardioversão com indicação do ponto de sincronismo
no ECG apresentado na tela; Limitador de energia até 50 para desfibrilação interna; Pás rígidas com botão
de carga de energia e botão duplo de descarga (um em cada pá), tamanho adulto/ pediátrico integradas;
Registro de ECG com qualidade para diagnóstico com banda mínima: 0,05 Hz a 150 Hz; Acompanha: 05
pares de eletrodos multifunção; Pás rígidas externas adulto/pediátrico integrado; Cabos de rede elétrica;
Cabo paciente para ECG; 01 tubo de gel para desfibrilação; 10 jogos de eletrodos descartáveis para ECG ;
Manual de operação em português. Possibilidade de instalação de software para revisão de eventos,que
permita transferir para um PC os eventos armazenados, visualiza-los e imprimir relatórios; Registro no
Ministério da Saúde; Deverá ser apresentado Certificado de conformidade com normas IEC 60601-1 e
60601-2-4, emitido por organismo credenciado para tal finalidade
Valor
ITEM – 5
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Laringoscópio Adulto Universal
17
300,00
5.100,00
Especificação Técnica
Laringoscópio Adulto: Cabo de metal recartilhado com tapa de rosca e mola em aço inoxidável para pilhas
médias; 04 lâminas inoxidáveis em peça única, com extremidade distal de forma redonda, acabamento
fosco para impedir reflexão da luz, sendo: 3 lâminas curvas n 2, 3 e 4 e uma lâmina reta n 3; encaixe para
lâmina padrão internacional; contatos com material anti-oxidante; pino e aço substituível; lâmpada especial
de alta luminosidade sobressalente; ar condicionado em bolsa de courvin fechada com ziper.
Valor
ITEM – 6
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Esfigmomanômetro
19
320,00
6.080,00
Especificação Técnica
ESFIGMOMANÔMETRO Aplicação: aferição pressão arterial, Tamanho: Adulto, Escala: manômetro com
graduação de 20 a 300 mm/hg, Tipo: sistema aneróide, Forma De Apresentação: numeração de 20 em 20
com ponteiros que deslizem sem interrupção com encaixe posterior metálico, Apresentação: móvel,
manguito em látex para adulto com insuflação através de pêra em látex, resistente a temperatura ambiente,
válvula de retenção em metal rígido, anticorrosivo, com braçadeira em nylon impermeável com
circunferência aproximada de 22 cm de comprimento a 28 cm de altura, com ajuste em pressilhas metálicas
sem velcro, Características Adicionais: tipo de braçadeira, segundo circunferência do braço 24 à 30 cm,
Conformidade: certificado de aferição pelo INMETRO,
Valor
ITEM – 7
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Bomba de Infusão
10
2.750,00
27.500,00
Especificação Técnica
Bomba de infusão de seringa para uso em unidade de terapia intensiva no cuidado de pacientes neonatos,
pediátricos e adultos, que aceite seringas de várias marcas e capacidades de 05 a 60 ml. Descrição:
existência de sistema anti-bolus pós-oclusão; possuir controle dos seguintes Parâmetros: vazão de 0,2 ml/h
a 99,9 ml/h e bolus, funcionamento com bateria interna recarregável e rede elétrica, sem uso de pilhas.
Possuir os seguintes alarmes audiovisuais: oclusão; fim de curso. Bateria Fraca; falha de programação.
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Alimentação elétrica: 110/220 – 60 hz. Acessórios básicos: cabo de alimentação (2p+t) conforme abnt,
como no Mínimo 1,5 metros, manual técnico e do usuário , certificado de garantia e demais acessórios
necessários ao seu perfeito funcionamento Registro da ANVISA
Valor
ITEM – 8
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Avental Plumbífero
2
200,00
400,00
Especificação Técnica
Proteção Radiológica Pessoal. Largura: 600mm; Comprimento: 1100mm; Peso bruto:+- 7.65Kg; Peso
líquido: +-7.50Kg.; Descrição: Avental plumbífero masculino, com proteção na frente de 0,50mmpb e com
proteção nas costas de 0,50mmpb; acabamento em nylon impermeável, dimensões 110x60cm.
Valor
ITEM – 9
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Eletroestimulador com Corrente Galvânica-Farádica
1
1.800,00
1.800,00
Especificação Técnica
Eletroestimulador: Por Corrente , Aplicação: indicado como recurso analgésico e estímulo circulatório,
Apresentação: com 4 canais de saída independentes, Forma De Onda De Saída: pulso de saída bifásico
assimétrico, Modo De Operação : normal (contínuo) e burst (pulsátil, 2 Hz), Alimentação: compatível com
rede 127 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor, Características
Adicionais: acompanhado de 8 eletrodos, 4 cabos de saída, manual do usuário, certificado de garantia e
demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento Registro da ANVISA
Valor
ITEM – 10
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Sistema de Cistoscopia
2
100.000,00
200.000,00
Especificação Técnica
Conjunto para Cistoscopia, Ressecção, Uretrotomia,Endourologia, e Sistema de vídeo para 4 mm com
camisas e instrumentos compatíveis entre si, Composto por: 02 (dois) endoscópio rígido autoclavável, de
visão foro oblíqua de 30°, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada,
com diâmetro de +- 4 mm e comprimento de aproximadamente 307mm; 1 (um) camisa endoscópica para
cistocopia, autoclavável, com duas torneiras para irrigação, com diâmetro de 20 Fr e obturador; 01(uma)
peça guia com 1 (um) canal para passagem de instrumental, com conector luer-lock; 01 (uma) pinça
flexível para corpo estranho, autoclavável, dupla ação, diâmetro de 7 Fr e comprimento de
aproximadamente 41 cm; 01 (uma) pinça flexível para biópsia,autoclavável, dupla ação, diâmetro +-7 Fr e
comprimento de aproximadamente 40 cm; 01(um) Evacuador de Ellik, permanente com adaptador, para
uso com camisa endoscópica. 01 (um) elemento de trabalho com mola de ação ativa, autoclavável, com
dispositivo para acoplamento de eletrodos acompanhado de 2 eletrodos de ressecção tipo alça, 01 eletrodo
de ressecção tipo bola, 1eletrodo de resseção tipo pontiagudo, 2 cabos de ligação de ressectoscópio ao
bisturi com +- 4mm de diâmetro e de +-300 cm de comprimento monopolar e estojo autoclavável para
acondicionamento de eletrodos; 01 (uma) camisa endoscópica de ressecção para uso com elemento de
trabalho, composto de camisa externa de 27 Fr, giratória, engate rápido, com torneiras para irrigação e
sucção, com camisa interna isolada com ponteira de porcelana; fonte de luz 01 (um) Fonte de luz Xenon de
180w, com alta potência luminosa, com ajuste contínuo manual da intensidade, com lâmpada de Xenon de
180w. Temperatura de cor de aproximadamente 5600K, vida útil de aproximadamente 500h. Painel com
teclas de membrana para tornar eficaz sua limpeza e desinfecção e luminoso para uso em ambientes
escurecidos. Encaixe para 4 padrões de cabo de luz diferentes. 100 -240V~, 50 / 60 Hz, 400Va. Com cabo
de fibra ótica flexível, com aproximadamente 2300mm de comprimento, diâmetro do feixe da fibra +3,5mm, autoclavável. video detalhada 01 (um) Microcâmera, com processamento digital de sinais com
tecnologia DIP (Dynamic Image Processing), com sensibilidade mínima de 2 lux, com 470 linhas de
definição, com controle automático do branco na própria câmara, podendo ser esterilizada, esterilizável por
gás, imersível em solução desinfectante, com unidade de controle da câmera, com tecnologia DIP, para
ligação em 100/240 V, 50/60Hz, COM OBJETIVA F38, , medidas da câmera: + - 29,5 x 67mm. Registro
da ANVISA
Valor
ITEM – 11
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Estetoscópio
50
150,00
7.500,00
Especificação Técnica
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PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
Estetoscópio Adulto: Olivas com formato anatômico em material antialérgico, macio e não traumatizante;
Conjunto biauricular em armação metálica, resistente e flexível na curvatura em tubo Y; Tubo macio e
flexível, sem emendas; Auscultador duo-sonic de dupla função: sino e diafragma, adulto, de alta
sensibilidade para ausculta cárdio-pulmonar, que permita um mínimo de escuta de sons ambientais e um
máximo de sons próprios do paciente.
Valor
ITEM – 12
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Oftalmoscópio
2
800,00
1.600,00
Especificação Técnica
Oftalmoscópio: Monocular direto: Com 6 aberturas, micro abertura, pequena abertura e grande abertura,
abertura de fixação. Filtro de cobalto e abertura de fenda. Mais três aberturas com filtros livre de vermelho,
cruzadas de polarização linear, juntos proporcionam 18 tipos diferentes de aberturas, 68 lentes montadas
em um único dispositivo. Lentes variando de -25,0D até +40,0D. Sistema ótico selado, com cabo para pilha
recarregável, lâmpada do tipo halogênio de aproximadamente 3,5V com pilha recarregável. Registro da
ANVISA
Valor
ITEM – 13
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Balança Antropométrica
8
650,00
5.200,00
Especificação Técnica
Balança eletrônica de peso e medida de pessoas (altura) com capacidade para 150 kg x 50 g; deve ter
display de cristal líquido de fácil leitura, plataforma de aço carbono, piso de borracha antiderrapante.
Garantia de, no mínimo, 01 ano; Assistência técnica local; Certificado de aferição pelo INMETRO;
Alimentação elétrica de 220 v-60 Hz;
Valor
ITEM – 14
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Lixeira
10
300,00
3.000,00
Especificação Técnica
Confeccionada em aço inoxidável, com capacidade para 15 litros, tampa acionada por pedal.
Valor
ITEM – 15
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Glicosímetro
10
136,00
1.360,00
Especificação Técnica
Medidor de Glicose: monitor para medição de glicemia; com tecnologia biosensor, que se liga
automaticamente ao colocar a tira teste, com resultados verificados em ate 40 segundos; faixa de medição
de 10 a 600mg/bl ; volume da atmosfera de até 4ml; acompanha: 4 frascos contendo 50 tiras reagentes cada
um deles; 1 lancetador; 1 caixa com 200 lancetas compatíveis com o lancetador e que possua tampa
protetora com projeto ergonômico que possibilite descarte simultâneo da lanceta e base com simples
pressão do botão; identificação do fabricante timbrada na peça(não pode ser etiqueta removida).
Valor
ITEM – 16
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Oxímetro de Pulso
5
2.000,00
10.000,00
Especificação Técnica
Oxímetro de pulso com monitorização simultânea de frequência cardíaca e de saturação de oxigênio,
com as seguintes características peso máximo de 1kg com bateria; operação com bateria interna
recarregável e na energia elétrica AC;
Características mínimas:
Monitor portátil tipo mesa com bateria interna, para uso adulto, pediátrico e neonatal; devera utilizar
sensores infravermelhos para medição continua da saturação de oxigênio (spo2) e frequência de pulso;
intervalo da saturação de oxigênio: 0% a 100%; intervalo da frequência de pulso: 20 até 280 bpm; possuir
linha de sensores de dedo permanente para pacientes adultos a neonatais, maleável e ajustável totalmente
em silicone; operação simplificada, com no máximo 05 (cinco) botões; devera indicar qualidade do sinal,
situação da bateria, valores numéricos de saturação de o2 e pulso; dois displays digitais de leds de 03 (três)
dígitos e 07 (sete) segmentos para visualização simultânea dos valores de saturação periférica de oxigênio e
frequência cardíaca em pacientes adultos, pediátricos e neonatais, de fácil visualização, inclusive em
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situações de pouca iluminação e em qualquer condição ambiental; a cada pulso deve emitir um tom
variável conforme a saturação; baixo consumo de energia com durabilidade da bateria mínima de 15horas;
os sensores deverão apresentar alto desempenho quanto a captação de sinais em pacientes de cútis negra,
baixa perfusão periférica; sistema para apresentação da perfusão através de bargraph de três cores para
indicar estado do paciente; alarmes áudio visuais ajustáveis para: alta e baixa frequência de pulso, alta e
baixa saturação, e baixa perfusão; possibilidade de armazenamento de, ao menos, 70 horas de dados; saída
para transferência constante e leitura dos dados da memória em PC para facilitar a analise;
Acessórios que deverão acompanhar cada equipamento: 01 (um) sensor de dedo permanente para
paciente adulto; 01 (uma) fonte de alimentação AC 110/220v automática; 01(um) manual de operação em
língua portuguesa.
Valor
ITEM – 17
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Laringoscópio
3
300,00
900,00
Especificação Técnica
Laringoscópio Infantil: Cabo de metal recartilhado com tapa de rosca e mola em aço inoxidável para pilhas
médias; 4 lâminas inoxidáveis em peça única, com extremidade distal de forma redonda, acabamento fosco
para impedir reflexão da luz, sendo: 3 lâminas curvas n 2, 3 e 4 e uma lâmina reta n 3; encaixe para lâmina
padrão internacional; contatos com material anti-oxidante; pino e aço substituível; lâmpada especial de alta
luminosidade sobressalente; ar condicionado em bolsa de courvin fechada com zíper.
Valor
ITEM – 18
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Desfibrilador
2
7.000,00
14.000,00
Especificação Técnica
Desfibrilador Portátil: Desfibrilador de 01 à 360j; forma de onda bifásica; sistema, automático de avaliação
de ECG, com detecção de QRs, identificando, automaticamente arritmias malignas que necessitam de
desfibrilação; adaptável a qualquer paciente; com análise de impedância torácica do paciente, aumentando
a eficácia da desfibrilação e reduzindo os riscos de danos ao coração; mensagem e comando por texto e
voz; instruções e comandos em português; descarga interna automática após 30 segundos, caso não haja
uso; tempo de carga até 200j em 04 segundos; cronômetro, relógio; que utilize pás adesivas descartáveis,
com conector para pás internas; comando de seleção e disparo nas pás; display de cristal líquido que
possibilite visualização dos parâmetros de programação pré e pós choque, indicativa da real a energia a ser
entregue; memória de evento contínuo de ECG, incluindo curva de ECG, eventos críticos e procedimentos
realizados; acoplável a microcomputador, que possibilitem a visualização dos dados da memória;
possibilidade de realização de auto-teste; com bateria recarregável, dispositivo que indique status da bateria
com alarmes para baixo nível. manual técnico e do usuário, certificado de garantia e demais acessórios
necessários ao seu perfeito funcionamento Registro da ANVISA
Valor
ITEM – 19
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Monitor de Pressão Não Invasiva Oscilométrico (PNI)
2
6.000,00
12.000,00
Especificação Técnica
Descrição Técnica: O equipamento devera ser módular em um único bloco, com parâmetros básicos sendo
pré-configurado; Deve possuir monitoração de ECG, respiração, pressão não-invasiva, Oxímetria de pulso,
temperatura, para uso em paciente adulto, pediátrico e neonatal.
Características Técnicas: Gabinete resistente com alça para transporte, construído em polietileno ou similar;
Compatível com rede para comunicações entre monitores e para visualização centralizada, através de saída
de comunicação em rede (RJ45) no protocolo TCP/IP para conexão em central de monitoração;
Parâmetros mínimos: ECG, Respiração, Temperatura, Pressão Não-Invasiva, Oxímetria de Pulso;
Características do Monitor: Possuir tela plana de cristal liquido, matriz ativa, colorida de no mínimo 10”,
possibilitar no mínimo 4 canais de curvas e 3 campos numéricos;
Indicações:
Em forma de gráficos: O monitor deverá apresentar, graficamente, pelo menos quatro (04) curvas (formas
de onda) simultâneas, escolhidas pelo operador;
Numéricas: O monitor deverá apresentar numericamente os seguintes parâmetros, sendo estes escolhidos
pelo operador: Freqüência cardíaca; Freqüência respiratória; Saturação de oxigênio; Temperatura; Pressões
diastólica, sistólica e média;
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PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
Visuais: O monitor deve permitir a visualização de curvas dos gráficos e valores numéricos de forma
simultânea;
Sonoras: O monitor deve emitir indicações sonoras para: Sístole (batimento cardíaco); Sistemas e
dispositivos de alarmes: Os limites de alarmes devem ser selecionados pelo operador. O monitor deve
possuir: Alarme de bradicardia e taquicardia; Alarme para eletrodo de ECG solto; Alarme para freqüência
respiratória; Alarme para saturação de oxigênio máxima e mínima; Alarme de sensor de SpO2
desconectado; Alarme para pressão não-invasiva máxima e mínima: diastólica e sistólica; Alarme para
temperatura máxima e mínima;
Monitoração de ECG: Seleção de no mínimo sete (07) derivações; Detecção do complexo QRS com
indicação visual e sonora, detecção e classificação automática de arritmias e analise do segmento ST, para
visualização simultânea de ate 3 derivações selecionáveis; Rejeição do pulso de marca passo; Proteção
contra: microeletrocução, descarga de desfibrilador e interferência de bisturi elétrico; Faixa mínima da
freqüência cardíaca: 0 a 250; Faixa de freqüência respiratória: 0 a 150 rpm; variação aceitável de +/- 20%.
Monitoração de pressão não invasiva: Medir as pressões diastólica, sistólica e média, através de método
oscilométrico; Operar em modo manual e automático com programação de intervalos pré-programados;
Faixa de medição da pressão para paciente adulto, pediátrico e neonatal: 0 a 300 mmHg, variação aceitável
de +/- 15%;
Oxímetria de Pulso: Modulo usado para determinação de saturação periférica de oxigênio e pulso periférico
por espectrofotometria, com sinalização visual dos valores de saturação, pulso periférico e onda
pletismográficas, dotado de alarmes sonoros e visuais ajustáveis; Faixa de medição para SpO2: 1 a 100%
com ajustáveis para mínimo e máximo valor de SpO2;
Capnografia: Calibração automática; Método Sidestream ou Microstream; Medicao de: EtCO2, InspCO2 e
Freqüência Respiratória; Controle de velocidade do traçado de: 6,25 mm/s, 12,5 mm/s e 25 mm/s; Mostrar
curva capnografica em tempo real; Este modulo poderá ser integrado ao modulo de leitura de gases;
Temperatura: Possuir um canal de temperatura com possibilidade de monitorização da temperatura cutânea,
esofágico/retal; Faixa de medição: 0 a 45°c;
Alimentação elétrica: 110/220VAC – 60 Hz, fonte de comutação automática; Cabo de alimentação com
diâmetro definido pelo fabricante, mínimo de 2 m de comprimento, com plug 2P+T, padrão normas NBR
IEC 60601-1, NBR 5410 e NBR 13534; Bateria interna com autonomia mínima de 30 minutos, recarregada
automaticamente. Indicador do estado da bateria e advertência ao usuário quando as baterias estão se
esgotando.
Acessórios básicos: Um (01) cabo de alimentação (tipo 2P + T) segundo padrões ABNT com dois (02)
metros de comprimento no mínimo; Monitoração de ECG: Um (01) cabo de ECG de cinco (05) vias;
Pressão Não-Invasiva: Um (01) kit com mangueiras para medição de pressão não invasiva (para conexão
entre o monitor e o manguito), um (01) manguito para uso em paciente adulto, um (01) manguito para uso
paciente pediátrico, um (01) manguito para uso em paciente neonatal, os manguitos deveram ser revestidos
de material impermeável (Nylon), com velcro; Oxímetria de Pulso: Sensor reutilizável para uso
adulto/pediátrico “tipo clip”; Sensor reutilizável, para uso neonatal “tipo y”, sistema de fixação macio
(velcro ou similar); Capnografia: Acompanhamento de 2 cânulas nasais adultas , 2 cânulas nasais
pediátricas, 4 linhas de amostragem, 4 filtros de umidade, 4 adaptadores de vias aéreas
permanentes;Temperatura dois canais: Um (01) sensor de temperatura cutânea para uso em paciente adulto,
pediátrico e neonatal e um (01) sensor de temperatura esofágico/retal para uso em paciente adulto,
pediátrico e neonatal.
Apresentar registro na ANVISA.
Valor
ITEM – 20
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
CPAP
4
4.500,00
18.000,00
Especificação Técnica
Aparelho de Ventilação não invasiva Pressões de Terapia de no mínimo 4 a 20 cm H2O; Painel de controle
com display digital de cristal líquido que permita a fácil visualização das funções, mesmo a noite, e a
verificação da pressão de terapia; Softstart (Stand By) entrega a pressão de terapia somente após a
colocação da máscara no rosto, resultando em pressões iniciais mais confortáveis e suaves; Vent Ramp:
rampa com tempos ajustáveis de no mínimo 0 45 min. Permitir adequar um início de terapia mais
confortável com pressões menores; Rede 110/220 v automática, com ampla faixa voltagem (100 240 v) e bi
frequencial (50 60Hz); Funcionamento em 12 24V DC; Calibração sem necessidade de
manômetro;Segurança: Deverá acionar um alarme sonoro toda vez que identificar uma condição de falha
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de energia elétrica ou desconexão do paciente; Função de bloqueio do painel de controle que impede a
desconfiguração dos parâmetros do CPAP; Memória interna para armazenamento de códigos de erro de
funcionamento; Qualidade e durabilidade certificados; Para cada equipamento devem acompanhar no
mínimo os seguintes acessórios: Cabo de força, manual de operação em português, bolsa para transporte e
traquéia de 1,8m;Rede 110/220 v automática; Funcionamento em 12 24v DC.
Valor
ITEM – 21
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Marcapasso Cardíaco Externo
2
7.500,00
15.000,00
Especificação Técnica
Marca-passo Cardíaco Externo: Marca passo externo de demanda (VVI ou AAI) para estimulação
ventricular ou atrial temporária, ajuste contínuo de amplitude de pulso, freqüência de estimulação RATE,
sensibilidade SENSE, que possa operar inclusive no modo assíncrono (VOO ou AOO), com indicadores
luminosos de freqüência de estimulação (PACE) e sensibilidade (SENSE) e estado da bateria LOBAT,
parâmetros ajustáveis com potenciômetros rotativos, botões de baixo perfil, seguros que não permitam uma
mudança acidental e indesejável dos padrões desejáveis, alta imunidade a interferências, modo de operação
VVI / AAMI / VOO, configuração de saída estimulação bipolar, freqüência de estimulação de 40 a 180
ppm continuamente com precisão de escala 5%, freqüência alta de 150 a 800 ppm ajustável continuamente
e precisão de escala 5%, amplitude de pulsos de 0,1 a 10 volts tensão constante e precisão de escala 5%,
sensibilidade 0,75 a 20 mV referida onda seno quadrado de 45 ms assíncrona após sensibilidade de 20 mV,
tolerância a interferência com capta pulsos seno quadrado de 1 mV, 45 ms de duração, com até 100 Vpp de
interferência de 60 Hz, largura de pulso 1,5 ± 0,2 ms, período refratário 260 ms iniciado após estímulo
enviado ou captação de atividades espontânea, alimentado por bateria alcalina de 9V, longevidade da
bateria de 45 dias estimulado 100% do tempo com 70 ppm, 5V em impedância de 500 Ohms, podendo
operar por 24 hs após indicador luminoso do estado da bateria entrar em operação; O equipamento deverá
obedecer as normas técnicas vigentes pela ABNT. Registro da ANVISA
Valor
ITEM – 22
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Régua de Gases
2
300,00
600,00
Especificação Técnica
Assistência Respiratória de Parede: Régua para assistência respiratória de parede (04 saídas). Estrutura em
duralumínio anodizado, fixa a parede, provido de: saídas para oxigênio, ar comprimido, vácuo, válvulas de
fechamento automático, fluxômetros em escala de 0 a 15 litros/minuto, comprimento de 170 mm; 01
umidificador em plástico inquebrável com capacidade de 250 ml; vacuômetro provido de bóia de segurança
com frasco coletor de 500 ml; conexões a fonte de nylon trancado; extensões para oxigênio e aspirador em
PVC transparente de 1,5 m de comprimento aproximadamente.
Valor
ITEM – 23
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Eletroencefalógrafo
1
61.320,00
61.320,00
Especificação Técnica
Eletroencelógrafo para Vídeo EEG Sistema computadorizado de eletroencefalografia com 54 canais, no
mínimo, dotado de facilidades visuais para acompanhamento, revisão, análise automática e emissão de
laudos dos exames. Características do sistema: - Número mínimo de canais: 54 canais, sendo: 50 canais AC
para aquisição digital sinais de EEG; 04 canais DC; Central leitora com software de habilitação 54 canais;
Softwares de gerenciamento com capacidade para aquisição, gravação, revisão, análise de dados;Medições
de impedâncias de maneira automática; Impedância maior que 100mΩ; Taxa de amostragem mínima: 256
HZ; CMRR superior a 100dB; Nível de ruído menor que 0,5μV rms; Filtro passa alta: 0,01 até 15HZ; Filtro
passa baixa: 0,1 até 100HZ; Filtro notch de no mínimo 50HZ; Alimentação: 110/220V; Comunicação USB
Plug e Play; Dispositivo para impressão de monitorização de longa duração; Microfone e push-button;
Câmera Pan/Tilp (P/B e colorida), com telecomando; Acompanha todos acessórios necessários ao pleno
funcionamento; Acompanha manuais de operação e manutenção em português; Exige-se instalação e
treinamento; Exige-se garantia total por 12 meses oferecida no local de instalação,iniciando-se somente
após a instalação e aceite do material; O fornecedor devera indicar e manter assistência técnica local por
pelo menos 7 anos, com tempo de resposta inferior a 24 horas; O equipamento devera ter registro na
ANVISA; 01 (um) microcomputadores padrão PC com as seguinte características; Processador de ultima
geração, de clock de pelo menos 3.0 GHZ; HD de pelo menos 160Gb; Memória RAM de pelo menos 1 Gb
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PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
DDR; Unidade de DVD-RW (gravador e leitor de CD e DVD); placa de vídeo off-board tecnologia PCI
Express de pelo menos 256 Mb; Placa de rede 10/100/1000Mbps; Placa-mãe sem periféricos on-board (offboard); pelo menos 02 portas PCI livres após montagem; 02 portas seriais; 06 portas USB; monitor de 17
polegadas LCD; No-break apropriado; Sistema operacional Windows XP (padrão da insituição); Suíte de
aplicativos para escritório MS Office (padrão da insituição); Impressora; Alimentação 220 volts; Registro
da ANVISA
Valor
ITEM – 24
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Sistema Computadorizado para Teste Ergométrico
2
25.000,00
50.000,00
Especificação Técnica
Sistema computadorizado de teste de esforço deve ser totalmente controlado e gerenciado via software,
com protocolos pré-estabelecidos, sendo capaz de exercer total controle sobre o funcionamento da esteira
(velocidade e inclinação) e sistema de aquisição de ECG, tal como gerar relatórios e laudos de forma
automática. Sistema formado pelos equipamentos e suas descrições seguintes: a Esteira elétrica totalmente
controlada via Software: _ Velocidade: ajustável com faixa mínima de velocidade: 2,5 a 16 km/h;
Inclinação por ajuste elétrico: faixa de ajuste mínima: 5% a 25 %; Velocidade de elevação ajustável;
Interface de comunicação com computador através de porta serial RS-232 ou USB ou via módulo externo;
Apoio de mão na parte frontal do equipamento; Capacidade para até 150Kg; Módulo de aquisição de ECG:
Com 02 cabos de paciente com 10 eletrodos; Conversor A/D com taxa de amostragem mínima de 1200 Hz
por canal, resolução mínima de 14 bits; 02 jogos de eletrodos completos; Comunicação com computador;
Software para monitorização: Visualização simultânea de 12 derivações do ECG; Velocidade: ajustável
entre 25 e 50 mm/s; Ganho: ajustável em 2N, N e N/2; Gravação das derivações; Impressão de resultados
através de impressora comum; Controle automático e semi-automático da esteira elétrica com no mínimo
os protocolos de teste: Rampa e Programável; Filtros contra interferência de tremor muscular, 60 Hz e
oscilação da linha de base.
Valor
ITEM – 25
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Eletrocardiógrafo
4
4.500,00
18.000,00
Especificação Técnica
Sinônimos: Eletrocardiógrafo, ECG;
Tipo: Equipamento Médico-Assistencial;
Descrição Técnica: É um aparelho (voltímetro) que capta o potencial elétrico gerado pela atividade
cardíaca e converte-a em registro gráfico (amplitude em função do tempo). (Ferreira et al., 1998). A
eletrocardiografia (ECG) é o mais importante método de diagnóstico das arritmias cardíacas.
Características Técnicas/Acessórios: Possuir display de LCD; Teclado alfanumérico;
Modo de operação:
Automático - centralização automática do traçado; aquisição das derivações - uma a uma -, com comando
do operador para início do registro;
Manual - registro de qualquer derivação escolhida; duração do registro comandada pelo operador;
centralização manual do traçado com indicação da posição; Número de derivações: 12 de DI a V6;
Possibilitar a seleção de três níveis de sensibilidade; Ajuste da velocidade do traçado: 25 e 50 mm/s; Ajuste
da amplitude: 5, 10 e 20 mm/mV e automático; Filtros para tremor muscular e interferências da rede
elétrica; Programa de Análise Interpretativa; Detecção e análise de arritmias; Análise da Variabilidade da
Freqüência Cardíaca; Possuir proteção contra desfibrilação (entrada flutuante); Possuir controle de
velocidade de impressão; Imprimir todas as derivações simultâneas; Possuir impressão com registro que
indiquem data, hora, freqüência cardíaca, velocidade, amplitude, derivação; Possibilitar impressão dos
tipos: Cabeça Térmica com formato 6 canais, aquisição simultânea das 12 derivações; Interface para
conexão ao computador: saída padrão RS 232;
Possuir Software que permitindo análise do ECG no computador com emissão de laudos automática,
interligação de vários eletrocardiógrafos da mesma marca em rede e recebimento e transferências de
exames via internet; Todos os comandos devem ser totalmente em português;
Acessórios básicos: Gel; Carro para acomodação e transporte do equipamento; Cabo de alimentação para
rede elétrica (2P+T), segundo normas ABNT; Cabo de aterramento; Cabo de paciente (conectores tipo
garra ou pino banana): com 10 Vias; Tipo(s) e tamanho do(s) eletrodo(s) que devem acompanhar:
Precordiais tipo Pêra, de material anticorrosivo; De extremidades: Tipo Clip(adulto) , de material
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anticorrosivo; tipo Braçadeira (infantil), de material anticorrosivo. Papel para exames: Bobina (Térmico) ou
Sanfonado formato “z-fold”; (Térmico);
Fonte de Alimentação: elétrica (tensão: 220VAC - 60Hz) e kit de baterias internas recarregável com
autonomia mínima de 1hora, bem como indicação de bateria Fraca.
Certificado de Boas Práticas de Fabricação da ANVISA;
Quando aplicável a empresa deve apresentar certificado de conformidade com a norma técnica NBR IEC
60601.1 - Equipamento Eletromédico. Parte 1 – Prescrições gerais para segurança e normas técnicas
particulares Brasileiras da série NBR IEC 60601.2x, aplicável, conforme RDC 32 de 29 de maio de 2007 e
instrução normativa nº 8 de 29 de maio de 2007da ANVISA - Ministério da Saúde.
Registro no Ministério da Saúde.
Valor
ITEM – 26
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Esfigmomanômetro de Pedestal
4
400,00
1.600,00
Especificação Técnica
Braçadeira adulto, tipo aneróide, confeccionado em aço pintado
Valor
ITEM – 27
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Mesa Cirúrgica Elétrica
2
20.000,00
40.000,00
Especificação Técnica
Sistema de freio, elevação, descida, lateralidade esquerda e direita, Trendelemburg e Trendelemburg
reverso, acionados eletricamente através de controle remoto a cabo. Movimento do dorso através de
sistema pneumático. Equipada com bateria interna recarregável para até 100 movimentações da mesa sem
necessidade e recarga desde que respeitada o ciclo de utilização. Tampo universal dividido em cinco seções
(cabeceira, dorso, assento, complemento da perneira e perneira) com pernas independentes, construído em
laminado radiotransparente e montado sobre a estrutura de aço inoxidável, permitindo a utilização de
intensificador de Imagens e Raios X. Réguas laterais em aço inoxidável 304 com corrediças para colocação
de acessórios. Base construída em aço 1020 tratado com prime anti-oxidante e acabamento em pintura
alifática totalmente revestida em aço inoxidável 304. Movimento de elevação da coluna através de
comando remoto a cabo. Movimentos de cabeça, dorso e perneiras acionadas manualmente através de
sistema pneumático. Movimento longitudinal mecânico com deslocamento a direita e a esquerda de 250
mm. Equipada com dispositivo para aparelho de neuro cirurgia. Equipada com os seguintes acessórios: 01
arco de narcose; 01 par de ombreiras; 01 par de portas-coxa; 01 conjunto de estofados; 01 par de apoio de
braço; 05 fixadores radiais. Acessórios Opcionais: Aparelho de tração ortopédica; Bandeja porta cassette
para raio X; Suporte lateral para cassette de raio X; Prolongador para cirurgia de obeso. Nível de ruído:
60Db; Dimensões aproximadas: 2,04 x 0,55 x 1,04 m (comprimento x largura x altura). Registro da
ANVISA
Valor
ITEM – 28
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Foco Cirúrgico de Teto
1
9.000,00
9.000,00
Especificação Técnica
Foco Cirúrgico de Teto: Suprimento de potência: fonte chaveada com full range entre 90 a 140 vac ou 190
a 240 vac Potência por Bulbo: 50 watts Potência por cúpula : 150 a 300 watts. Temperatura da cor: aprox.
4500º k Manopla: polímero autoclavável p/ alto padrão de higiene Peso Estrutural: aprox. 12 kg. Peso da
cúpula: aprox. 8,0 kg. Total Peso: 20 kg Luminosidade por Bulbo: 30.000 lux. Manual do Usuário,
Certificado de garantia. Produto devidamente registrado no ministério da saúde.
Valor
ITEM – 29
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Aparelho de Anestesia
1
55.000,00
55.000,00
Especificação Técnica
Características mínimas:
 Sistema de anestesia completo: microprocessado para cirurgias de alta complexidade em pacientes
neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Para ser utilizado em ambiente de emergência,
centro de parto e cirúrgico, para procedimento de anestesia, composto por rack, vaporizadores,
sistema de ventilação, monitoração, capnografia e acessórios.
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
Construído em gabinete com estrutura em aço de alto impacto, com pintura epóxi ou material
tecnicamente compatível com a finalidade. Bandeja superior para suporte de equipamentos de
monitorização extras, interface. Dotado de gaveta e rodízios com travas nas rodas dianteiras.

Permitir também a utilização através de cilindro de O2 e N2O, bloco de fluxomêtro transparente
retroiluminado com escala de alto e baixo fluxo pelo menos para oxigênio e óxido nitroso ou
digital. Tubulação interna diferenciada para cada gás e sistema de segurança contra hipóxia que
garanta uma mistura de no mínimo 25% de O2, fluxo de oxigênio de no mínimo 35l/min.

Deve dispor de botão de oxigênio diferente dos demais para uma pronta identificação deste;
entrada de O2, N2O e ar comprimido de rosca padrão.

Filtro totalmente autoclavável, canister para armazenagem de cal sodada, sistema de exaustão de
gases, ventilação manual e ajuste de pressão da válvula APL de 5 a 70cmH2O.

O aparelho deve possuir pistão ou fole integrado ao circuito respiratório, operando de forma
passiva ascendente com campânula graduada.

Possibilidade de acoplar 02 vaporizadores calibrados (sevoflurano / halotano), com utilização
simultânea e que os 02 tenham ligação com sistema de fluxo de gases; deve possuir um sistema de
segurança para o agente selecionado.

Ventilador pulmonar com tela colorida, que permita ventilação mecânica nos seguintes modos:
ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão, ventilação intermitente
mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte, ventilação manual/espontânea.
Atendendo aos seguintes parâmetros: Volume Corrente de 20 a 1400ml, freqüência 5 a 70rpm,
fluxo inspiratório 5 a 100l/min, pressão suporte 5 a 40, peep de 5 a 20cmh2o para pacientes com
distúrbios ventilatórios que necessitem de altos valores de peep, pausa inspiratória de 5 a 50%,
relação I:E de 4:1 a 1:4, disparo por fluxo ou pressão para melhor sincronia paciente x ventilador.
Todos os controles devem possuir faixas de ajustes suficientes para atender a pacientes de
neonatais a adulto obeso mórbidos.

Deve possuir no mínimo monitorização respiratória de volume corrente, freqüência respiratória,
pressão de pico, peep, FIO2. Monitorização gráfica de pressão x tempo, fluxo x tempo e CO2 x
tempo; Possuir sistema e canografia com tecnologia sadstream e/ou menstream; Alarmes
configuráveis para pressão, volume minuto, FIO2, apneia;
Tempo mínimo de autonomia para bateria de 45 minutos.
Alimentação: automatica/bivolt 110V/220V-60Hz.
Acessórios: 01 circuito paciente adulto completo, 01 vaporizador calibrado (sevoflurano).
Cópia autenticada do Certificado de conformidade NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2, NBR
IEC 60601-2-13.
Valor
ITEM – 30
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Bisturi Ultrassônico
1
97.200,00
97.200,00
Especificação Técnica
BISTURI ULTRASÔNICO peças de mão de uso permanente ou descartáveis; Trata-se de Unidade para
Corte e Coagulação Ultra-sônica compacta, microprocessado, com sensores de mal funcionamento que
desligam automaticamente a função com problemas, o que protege o aparelho contra mal uso, variações de
rede elétrica e outras variáveis não previsíveis. O equipamento reconhece através de sofisticado
Microprocessador, qual caneta esta sendo conectada e ativa as funções necessárias automaticamente ou
seja, Tesouras de 55 kHz, Ganchos de 55 kHz e Peças de mão para desbridamento de Feridas de 35 kHz.As
peças de mão de 55 Khz tem diâmetro de 5 e 10 mm e comprimentos de 75mm a 390 mm, uso a céu aberto,
laparoscópico, em cirurgia infantil, de adulto e de obesidade mórbida. Possuir Pedal de acionamento duplo;
Bisturi Ultra-sônico, indicado para Dissecção, Corte e Coagulação sem fumaça e sem carbonização, tanto




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PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
em Cirurgia Geral como em Vídeo assistida, infantil, adulto e Obesos mórbidos. O Desbridamento ultrasônico de feridas também é possível, com a peça de mão apropriada. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Voltagem: 115V/60Hz e 230V/50Hz, com interruptor interno. Faixa de Freqüência : de 20 a 80 Khz
Consumo : 250VA Tipo de oscilador: Piezoelétrico Potência Máxima: 100W Controle do sistema :
Micropocessador Ultra-som : Freqüências de 25 kHz ou 55kHz Faixa de deslocamento da ponteira de
titânio : 25 kHz (máx. 350 micrometros); 55 kHz (máx. 120 micrometros) Canetas: 01 cabo de força; 01
pedal duplo - 01 suporte - 01 carrinho – 01 Tesoura Ultrassônica: 55KHZ, comprimento de trabalho
300mm, ativado por pedal Cabo de conexão da tesoura, 01 Tesoura Ultrassônica: 55KHZ comprimento de
trabalho 170 mm, ativado por pedal Cabo de conexão da tesoura.
Valor
ITEM – 31
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Aspirador Ultrassônico/ Bisturi Ultrassônico
1
300.000,00
300.000,00
Especificação Técnica
ASPIRADOR (Dissector) ULTRASSÔNICO Composto de: - 01 carro suporte - 01 pedal - 01 cabo de força
- 01 frasco de sucção completo - 01 suporte - 12 equipo de irrigação e sucção 01 Peça de mão : macro
(25KHZ), curva curta (comprimento de trabalho 40 mm). Aspiração interna e irrigação externa, ativado por
Pedal; 02 Cabos conectores para peça de mão; 03Tampas de teflon para peça mão; 01 Caixa de
esterilização para peça de mão 01 Peça de mão: micro (35 kHz), curva longa (comprimento de trabalho +105 mm). Sucção interna e irrigação externa, ativado por pedal; 02 Cabos conectores para peça de mão;
03Tampas de teflon para peça mão; 01Caixa de esterilização para peça de mão; 01Equipo de soro.
Acessórios: Uma (01) peça de mão para encaixe dos instrumentos; Um (01) Carro para transporte e
acondicionamento do Gerador; Um (01) pedal de acionamento; Instrumentos para neurocirurgias (canetas
com pontas de titânio): Caneta Standard Angulada, 365µm, 61mm, Ø1,9mm; Caneta Reta; Caneta para
Curetagem Óssea; Caneta Laparoscópico; Ponteira de Reserva Caneta Standard Angulada; Ponteira de
Reserva Caneta Reta; Canopla Protetora para caneta Standard Angulada e caneta reta; Caixa de
Esterilização para Canetas; Material de Consumo: Sessenta (60) equipos descartáveis para caneta e
irrigação; Cinqüenta (50) garrafas descartáveis de sucção, Canister; Vinte (20) tubos de Filtros; Dois (02)
Kit de Troca de Ponteiras para caneta Standard Reta; Dois (02) Kit de Troca de Ponteiras para caneta
Standard Angulada; Dois (02) Kit de Troca de Ponteiras para caneta Curetagem Óssea; Dois (02) Kit de
Troca de Ponteiras para Caneta Laparoscópico; Quatro (04) hastes limpeza; sessenta (60) escovas plásticas
de Limpeza. BISTURI ULTRASÔNICO peças de mão de uso permanente Trata-se de Unidade para Corte
e Coagulação Ultra-sônica compacta, de última geração, microprocessado, com sensores de mal
funcionamento que desligam automaticamente a função com problemas, o que protege o aparelho contra
mal uso, variações de rede elétrica e outras variáveis não previsíveis. Funciona em 115 e 230 Volts,
bastando para tal,optar pela voltagem correta em botão localizado dentro do aparelho. O equipamento
reconhece através de sofisticado Microprocessador, qual caneta esta sendo conectada e ativa as funções
necessárias automaticamente ou seja, Tesouras de 55 kHz, Ganchos de 55 kHz e Peças de mão para
desbridamento de Feridas de 35 kHz.As peças de mão de 55 Khz tem diâmetro de 5 e 10 mm e
comprimentos de 75mm a 390 mm, uso a céu aberto, laparoscópico, em cirurgia infantil, de adulto e de
obesidade mórbida.Todas as peças de mão são permanentes, esterilizáveis em Autoclave a 134ºC.
Ossonotrodes são feitos de Titânio. O Pedal de acionamento é duplo: ao acionar o lado esquerdo
(vermelho) a potencia gerada é de 100% e ao acionar o lado direito (preto) a potencia gerada será a présetada pelo usuário no painel. Bisturi Ultra-sônico, indicado para Dissecção, Corte e Coagulação sem
Fumos e sem carbonização, tanto em Cirurgia Geral como em Vídeo assistida, infantil, adulto e Obesos
mórbidos. O Desbridamento ultra-sônico de feridas também é possível, com a peça de mão apropriada.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Voltagem: 115V/60Hz e 230V/50Hz, com interruptor interno. Faixa de
Freqüência : de 20 a 80 Khz Consumo : 250VA Tipo de osciladpr : Piezoelétrico Potência Máxima: 100W
Controle do sistema : Micropocessador Ultra-som : Freqüências de 25 kHz ou 55kHz Faixa de
deslocamento da ponteira de titânio : 25 kHz (máx. 350 micrometros); 55 kHz (máx. 120 micrometros)
Canetas:01 cabo de força; 01 pedal duplo - 01 suporte - 01 carrinho Tesoura Ultrassônica : 55KHZ,
comprimento de trabalho 300mm, ativado por pedal Cabo de conexão da tesoura Caixa de armazenagem
Tesoura Ultrassônica, comprimento de trabalho 170 mm, ativado por pedal Cabo de conexão da tesoura
Caixa de armazenagem.
Valor
ITEM – 32
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Mesa Ortostática
2
4.000,00
8.000,00
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SESAU-TO/CPL
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DE ÂMBITO INTERNACIONAL Nº. 410/2013
PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
Especificação Técnica
Mesa Ortostatica: Construída em estrutura tubular de aço quadrado com acabamento em pintura
eletrostática; - Montado sobre rodízios, com sistema de freios; - Tampo estofado com revestimento em
courvim; - Sistema de inclinação elétrica de 0º a 90º, com controle remoto de fio; - Acompanha uma mesa
removível em polietileno de alto impacto, regulável em altura para A.V.D. e 01 jogo de faixas de fixação; Dimensões aproximadas 1,90 x 0,60 x 0,80 m. (CxLxH); - Voltagem 110 ou 220 volts.
Valor
ITEM – 33
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Processadora de Filmes Radiográficos
1
18.000,00
18.000,00
Especificação Técnica
Processadora Automática para Filmes de Raios X : Processadora de Filmes, Processadora de Filmes
Radiológicos. Descrição Técnica: Processadora automática de filmes com misturador de químicos.
Características Técnicas/Acessórios: Estrutura compatível à sua finalidade, preferencialmente em
monobloco, fechamento em fibra de vidro ou material compatível. Transporte do filme por roletes em
sistemas de engrenagens e rosca sem fim; Capacidade de produção seco a seco de aproximadamente 140
segundos; O processamento de filmes deverá ser de 13 x 18cm à 35 x 43cm; Tanques de revelador e
fixador devem ser de materiais resistentes a corrosão; Possuir recursos de stand-by; Permitir ajuste da
temperaturas de reveladores e secadores; Possuir ajustes do controle de tempo de processamento; Possuir
programas para armazenamento de parâmetros programáveis como tempo de processamento, tempos de
revelador, fixador e secador; Permitir a alimentação de filmes através de câmara escura. Misturador de
Químicos: Capacidade mínima, com reservatório em material plástico de 40 litros; O sistema de mistura de
preferência deverá ser por gravidade; Possuir sistema de alarmes quando de níveis baixos; Faixa mínima de
operação de pressão de água: 20-120 psi; C/CAVALETE DE SUSTENTAÇÃO Temperatura de operação:
Água aproximadamente 8ºC a 25ºC. Revelador aproximadamente 31ºC a 36ºC. Secador aproximadamente
50ºC a 60ºC. Necessidades especiais de infra-estrutura: Sala escura para abertura/manipulação de filmes
radiológicos; Ante-sala para recebimento de filmes já processados; Rede elétrica adequada ao uso do
equipamento conforme orientação do fabricante; Rede de água com filtros adequados que evitem a
passagem de impurezas para a máquina conforme orientação do fabricante. Observações: - Devera ser
entregue junto ao equipamento, manual técnico de manutenção preventiva e do usuário. - A contratada
deverá arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias, até a efetiva entrega do equipamento no
local destinado, caso o produto esteja no exterior o licitante ficará responsável por todos os procedimentos
necessários a sua importação, bem como pelo pagamento de todas as despesas até a entrega do produto no
hospital, ficará responsável também pela instalação e treinamento operacional para no mínimo dois grupos
de usuários do equipamento, e ainda, treinamento técnico e operacional para a equipe envolvida. - Possuir
estrutura adequada para processamento de resíduos (reveladores e fixadores) de acordo com as normas da
ANVISA.
Valor
ITEM – 34
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Longarina
20
420,00
8.400,00
Especificação Técnica
Longarina de tres lugares lugares com braço: conchas individuais para assento/encosto em chapa de aço
carbono de 3,75mm de espessura (mínimo), perfuradas e curvadas em formato anatômico. Apoiadas sobre
longarinas tubulares de aço carbono com diâmetro de 38,10mm e parede de 3,35mm (mínimo) de espessura
e fixadas com rebites de aço inoxidável. Base e braço tipo Trapezoidal fabricado em alumínio fundido.
Longarinas, braços, pés e assento/encosto Passam por tratamento de fosfatização e pintados com tinta a pó,
à base de resina epóxi, aplicada eletrostaticamente. Para o acabamento polido, somente as partes metálicas
fabricadas em aço carbono recebem o tratamento de fosfatização e pintura. Sapatas confeccionadas em
poliamida com 30 % fibra de vidro, reguláveis até 20 mm, para eventual correção de piso, dispensando
assim sua fixação. Estofamentos individuais para assento e
Encosto (removíveis para limpeza) com espuma injetada em alta pressão com densidade de 64kg/m³ e 60
kg/m³ respectivamente, revestido em tecido com característica de não ignição (comprovado através de teste
) na cor azul (a definição da tonalidade será de acordo com a cartela de cores da licitante vencedora),
aplicada sob chapa metálica de 0,9mm de espessura Passam por tratamento de fosfatização e pintados com
tinta a pó, à base de resina Epóxi. Apóia braços nas extremidades em alumínio fundidos com 40mm de
largura. Largura do assento: 548mm* altura do encosto até o piso: 820mm* altura assento até o piso:
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PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
423mm*, profundidade total: 637mm*, largura total de braço a braço com 3 lugares: 1810mm* * permitido
variação de 3,5% a distância entre uma concha e outra quando montadas na longarina é de 42mm. Esta
dimensão foi calculada de modo a não provocar acidentes quando o encosto Estiver em movimento.
"quando dois produtos de mesma dimensão forem montados De forma oposta encostando as suas bases
proporcionará uma distância de 90mm
Valor
ITEM – 35
Qtd.
Valor unitário (R$)
total (R$)
Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico
1
60.000,00
60.000,00
Especificação Técnica
Sistema de bomba Intraórtica/Balão Intra Órtico: Características Técnicas Minimas: consistindo em:
sistema de contra pulsação aórtica, totalmente automático, trabalhando com cateter balão intra-aórtico com
fibra ótica para leitura da pressão arterial, selecionando e alternando os modos de gatilho, seleciona e troca
se necessário a derivação do ECG para manter a assistência, ajusta automáticamente na ocorrência de
arritmias, ajusta o volume do cateter balão automaticamente, com as seguintes características: sistema
hidráulico ativado por motor de passo/fólio; trabalha tanto com cateter com sistema fibra ótica como com
cateter de sistema preenchido com fluído para a monitoração da pressão; modo de assistência automática
para pacientes com fibrilação atrial ou arritmias no qual o equipamento reconhece a onda R do ECG e
desinfla o cateter balão automaticamente e reconhece o fechamento da válvula aórtica e infla o cateter
automaticamente em tempo real intra-batimento; Dois modos de operação: Operador (manual) e Autopilot
(automático); sistema eficaz na extração de líquidos do gás hélio; reconhecimento automático do volume
do cateter do balão conectado ao console; sistema de repreenchimento contínuo do gás hélio para não haver
a necessidade de parar a assistência e garantir volume bombeado constante durante toda a assistência ao
paciente; pressão interna do balão regulada com a do paciente e com monitorização constante da mesma em
tela; expurgo de gás automático no início da assistência ao paciente; Volume bombeado no cateter balão
pode ser ajustado precisamente em passos de 0,5 cc; Tela de cristal colorida de alta resolução com as
curvas de monitorização apresentadas em cores diferentes; Tela que permite rotação de 360 graus além de
ser destacável para se montar a mesma em haste de suporte; taxas de assistência ao paciente de 1:1, 1:2,
1:4, e 1:8; cursor na tela para medir valores de pressão; cálculos hemodinâmicos para se obter diferenças
entre pressões do último batimento assistido; tecla de ajuda a qual permite ao usuário compreender as
funções desejadas; modem para monitorização a distância do paciente; Chaveamento automático entre
110V e 220V/60Hz; Bateria interna de no mínimo 2 horas de operação Registro da ANVISA
Qtd. Total
Valor Total (R$)
Total
239
1.209.360,00
Anexo II do Edital
Termo de Referência
01. DO OBJETO
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1.1. O presente termo tem por objeto, a aquisição de bens permanentes (utrassom odontológico, ar
condicionado e outros) destinados ao Hospital Geral de Palmas, na forma do Edital do Pregão
Eletrônicos e seus Anexos.
02. DA JUSTIFICATIVA
O Hospital Geral de Palmas tem a necessidade de fortalecer a estruturação do acesso dos pacientes
aos atendimentos especializados de média/alta complexidade. Pleiteamos neste projeto a aquisição de
equipamentos para reestruturação da Unidade Hospitalar, sendo que a unidade é referência em média/alta
complexidade de toda Região Centro Sul do Estado e possui capacidade física para receber tais
equipamentos, e atende aos paramentos recomendados pela Portaria GM 1101/02.
03. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO QUANTITATIVO
3.1. As características, quantidades e valores máximo que a Administração se dispõe a pagar para os
equipamentos, se encontram definidas no Anexo I do Edital.
04. DO VALOR DOS PRODUTOS
4.1. Do valor estimado pela SESAU/TO:
a) Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião da licitação, foram estimados com
base em pesquisa efetuada pela Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, compreendendo todas as
despesas inerentes ao objeto.
4.2. Do valor ofertado pelas interessadas:
a) A licitante deverá elaborar sua proposta compreendendo TODOS OS CUSTOS, inclusive, tributos, frete,
carga e descarga, seguro, montagem, instalação, comissionamento (se houver) e partida dos equipamentos,
treinamento, assistência técnica e garantia, enfim todos os custos ainda que não esteja sendo solicitado ou
mencionado no Edital e seus anexos;
b) Para os produtos, via importação direta, seu preço deverá ser na modalidade DAP (DELIVERY AT
PLACE) INCOTERMS/2010-DESCARREGADO, e contemplar o valor dos tributos, seguro e frete
internacionais e nacionais na cláusula CIF, armazenagem, tarifas de importação, despesas de desembaraço,
armazenagem, emissão de LI-Licença de Importação (caso seja necessário) montagem, instalação,
comissionamento e partida dos equipamentos, treinamento, assistência técnica e garantia, Carta de Crédito,
enfim todos os custos ainda que não esteja sendo solicitado ou mencionado no Edital e seus anexos;
c) Não serão aceitos ou pagos pela Contratante, valores adicionais que não constem, ainda que por
equívoco, em sua proposta de preços.
05. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente montados e instalados, sem ônus para a
Contratante;
5.2. Os equipamentos elétricos deverão funcionar com carga de energia elétrica cuja voltagem esteja
compreendida entre 220 e 380 volts;
5.3. A Contratada, durante a vigência da garantia dos equipamentos, além de fornecer manual do usuário
em língua portuguesa, se compromete a dar suporte e/ou orientações acerca dos equipamentos, sempre que
a contratante julgar necessário;
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5.4. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica completa necessária
para instalação, configuração e utilização do mesmo e de todos os seus periféricos, além da
disponibilização de drivers dos dispositivos;
5.5. A Contratada deverá descrever detalhadamente as garantias, compatíveis com a finalidade do
equipamento;
5.6. A Contratada deverá entregar juntamente com os equipamentos objeto do presente Termo de
Referência, o certificado de garantia e os respectivos manuais técnicos de funcionamento e operação,
escritos em língua portuguesa e também disponibilizados em mídia eletrônica (CD/DVD), o que será
verificado pelo usuário, quando da respectiva entrega. Caso os referidos documentos sejam apresentados
em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português.
5.7. Todos os produtos deverão atender às normas estabelecidas pelo Ministério da saúde;
5.8. Na ausência de especificação de cores poderão ser adotadas as cores: branco, cinza ou inox;
5.9. Os produtos devem ser acondicionado em embalagem própria, conforme a praxe do fabricante,
garantindo sua integridade, rotulado, de acordo com a legislação em vigor.
5.10. Todos os documentos devem estar em língua portuguesa.
06. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/90, a apresentação dos equipamentos
deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características,
marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e
outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso;
6.2. Os recebimentos, serão realizados na forma do art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e respectivas
alterações, a saber:
6.2.1. Provisóriamente: A comprovação do recebimento no momento da entrega dos equipamentos no
local definido pela SESAU-TO, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações e condições constantes neste Termo de Referência, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da respectiva entrega.
6.2.2. Definitivamente: A comprovação do recebimento se fará mediante apresentação do atesto de
recebimento dos equipamentos, que o fará conforme termo circunstanciado, emitido conforme modelo
anexado ao Edital e assinado por servidor público devidamente habilitado.
6.2.3. Rejeitado: Caso seja constatado, que estes não estejam em consonância com o Edital e seus anexos,
ou com a Legislação vigente.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do
produto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei
ou pelo Instrumento Contratual.
6.4. Após a instalação do equipamento o termo de aceitação deverá ser preenchido e impresso pela
Contratante e assinado pela Contratada.
6.5. Os produtos deverão ser entregues indiscutivelmente de acordo com as especificações técnicas e
demais disposições contidas na proposta da licitante e no Edital e seus anexos que precedeu e integra o
ajuste, não sendo permitido, o recebimento de produtos fora das especificações em desconformidade com
Edital;
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6.6. A Contratante se reserva do direito de solicitar Teste dos produtos por profissional capacitado.
6.7. Os produtos deverão indiscutivelmente ser “novos”, “sem uso”.
6.8. No ato da entrega, caso os equipamentos cotados tenham saído de linha, deverão ser entregues àqueles
que substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores, existentes no mercado, sem
ensejar ônus para a SESAU-TO, devendo ser fornecidos os respectivos comprovantes sobre a
descontinuidade dos equipamentos ou de componentes, ficando, todavia, a aceitação da substituição, a
critério da Contratante, que poderá o fazer, desde que não resulte nenhum tipo de prejuízo à Administração.
6.9. A Contratante notificará a Contratada por escrito, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir do recebimento dos equipamentos, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a
troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui
motivo para rescisão do contrato.
6.10. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a
serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação da
Contratante;
6.11. As especificações do equipamento serão consultadas através do registro apresentado, junto ao banco
de dados da ANVISA;
6.12. As caixas contendo os equipamentos não poderão ser abertas, a não ser pelo técnico da Contratada
devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá ocasionar a perda da garantia do(s)
equipamento(s);
6.13. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições
deste Termo de Referência e de seus Encartes.
07. DO EMBARQUE, DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
7.1. DO EMBARQUE (NO CASO DE IMPORTAÇÃO DIRETA):
7.1.1. O embarque e transporte dos equipamentos deverão ser efetuados de acordo com o disposto abaixo:
a) O despachante nomeado pela Contratada devera cientificar a Contratante, por escrito, com no mínimo
48(quarenta e oito) horas de antecedência ao embarque, informando detalhes sobre a descrição dos bens, as
quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o numero e a data do conhecimento aéreo ou B/L, o
aeroporto ou porto e a data de desembarque,
b) O AWB ou B/L devera ser consignado a Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins;
c) A companhia aérea ou marítima e/ou agente contratado pelo exportador, devera liberar o AWB ou B/L
para a Contratada em no Máximo 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque, limpo e
desimpedido para o despacho aduaneiro/desembaraço alfandegário, devendo todas as taxas inerentes,
estarem inclusas no valor cotado para frete internacional
d) Toda e qualquer despesa com despacho aduaneiro/desembaraço alfandegário/frete/seguro e demais
despesas para a nacionalização dos produtos ficara a cargo da contratada
e) A responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da Empresa Comissária de
Despacho Aduaneiro (“Despachante”) correra exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da
Contratada;
f) A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais
problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria ate a sua efetiva entrega.
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7.2. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO:
7.2.1. Os produtos deverão ser entregues com frete CIF e outros custos envolvidos, na unidade de saúde
indicada pela SESAU/TO, no prazo máximo de até 90 (noventa dias), contados a partir da data do
recebimento da nota de empenho, devendo os mesmos ser entregues à Comissão de Recebimento, em data e
horário previamente agendados junto a SESAU/TO, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93,
em dia e horário comercial;
7.2.2. As Notas de Empenho poderão vir acompanhadas de Autorizações de Entrega que conterão, no
mínimo, as seguintes informações e poderão ter, no máximo, 30 (trinta) dias de diferença entre si:
a) Numeração própria e seqüencial;
b) Nome da entidade beneficiada e seus respectivos prepostos e endereços (locais de entrega e instalação);
c) Quantidades de equipamentos a serem entregues por beneficiário;
d) Data e assinatura do Gestor da Contratante e do Preposto da Contratada.
7.2.3. O serviço de montagem deverá estar incluído no prazo máximo de entrega de 90 (noventa) dias
corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
7.2.4. Será de responsabilidade da Contratada a instalação e montagem dos equipamentos, correndo às suas
expensas todos os custos referentes às mesmas, devendo fazer parte do procedimento de instalação e
montagem, a capacitação técnica, no local, para os futuros usuários dos equipamentos adquiridos.
7.2.5. Nos primeiros 10 (dez) dias úteis do período de vigência do Contrato, poderão ser marcadas, pela
Contratante, reuniões com a Contratada para:
a) Formalizar os documentos e arquivos eletrônicos para troca de informações entre Contratante e
Contratada;
b) Detalhar o processo de entrega e instalação dos equipamentos, do qual resultará um cronograma de
entrega e instalação, observando os procedimentos e prazos definidos neste Termo de Referência, e
compreendendo o repasse, pela Contratante para a Contratada, do endereçamento dos locais de entrega e
instalação dos equipamentos;
7.2.6. A data de entrega poderá prorrogada desde que haja pedido formal da Contratada devidamente
justificado e seja acatado pela Contratante, caso contrário, não sendo deferido o pedido, a Contratante
determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
7.2.7. A critério da Contratante, a entrega poderá ser parcelada.
08. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Relativo a garantia e assistência técnica considerar-se-á o seguinte vocabulário:
8.1.1. Prazo de Garantia de Funcionamento: é o período em meses, dentro do qual, nas condições
registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a Contratada compromete-se
em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma
especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência.
8.1.2. Atendimento Técnico: é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da Contratada ou
de seus prepostos;
8.1.3. Chamado Técnico: é a solicitação feita pela Contratante ou por seu preposto, através de telefone ou
de outra forma acordada com a Contratada, para a realização de um Atendimento Técnico;
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8.1.4. Consulta Técnica: é qualquer contato feito através de telefone, fax ou rede de computadores, para
consulta, esclarecimento ou orientação;
8.1.5. Prestadora de Serviços: é a própria Contratada ou uma empresa legalmente constituída, por ele
contratada, especializada na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de
equipamentos e aplicativos;
8.1.6. Help-Desk: é uma instalação da Contratada ou de empresa autorizada por esta, capaz de atender
imediatamente (on-line) consultas e chamados técnicos por telefone, obrigatoriamente, fax ou rede de
computadores, alternativamente, que deve estar disponível todos os dias úteis de 08:00 às 18:00, horário de
Brasília (DF);
8.1.7. Horário de Assistência Técnica: é o período das 8:00 às 18:00, de acordo com o horário de cada
unidade da federação, durante o qual um serviço está disponível para o público, de segunda-feira a sextafeira;
8.1.8. Manutenção Corretiva: é o conjunto de ações realizadas para recolocar os equipamentos em seu
perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos, incluindo a reinstalação de
sistema operacional e aplicativos, quando esta necessidade decorrer de problema de hardware;
8.1.9. Preposto da Contratada: é um representante da Contratada, devidamente constituído, com poderes
para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em relação à
garantia do objeto desta licitação.
8.1.10. Prazo de Reparo: é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo
restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no qual a Contratada compromete-se
a restabelecer o funcionamento dos equipamentos/conjuntos, que forneceu nas condições deste Termo de
Referência, do Edital de Pregão e do Contrato;
9.2. Havendo necessidade de interrupção dos serviços por desmobilização dos equipamentos para
manutenção corretiva com espaço de tempo superior a 24 horas, durante o período de garantia, a
fornecedora deverá ofertar opção de continuidade dos serviços, como a disponibilização de outro
equipamento que supra a demanda pelo período necessário.
9.3. A Contratada deverá garantir assistência técnica para os equipamentos, no respectivo local de entrega,
através de representante credenciado; a assistência técnica deverá ser prestada no local onde o equipamento
for instalado;
9.4. O fornecimento dos equipamentos, objeto da presente aquisição compreenderá todos os itens
relacionados e partes componentes, mesmo os não mencionados explicitamente, porém, necessário ao
perfeito funcionamento dos equipamentos a que se refere este Termo de Referência;
9.5. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa Contratada
deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo
de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do
equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa
responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela
unidade beneficiada, identificado no documento. Cópias desses documentos devem ser entregues aos
responsáveis do Contratante e da Contratada no ato da assinatura;
9.6. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os
equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais
funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;
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9.7. A Contratada poderá requerer isenção do compromisso de garantia sobre o equipamento quando o(s)
equipamento(s) em questão estiver(em) com o lacre de garantia violado e sua composição divergente da
amostra entregue como referência para a Contratante;
9.8. Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (24 meses), não se limitando a
tubos de raios-x, os detectores de imagens, tubos de raios catódicos, COLD HEAD, telas LCD, CCD,
painéis de estado sólido, mídias e drivers entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo ou
depredação;
9.9. O recebimento do Chamado Técnico por preposto da Contratada implica no início da contagem do
prazo de reparo;
9.10. O Prazo de Reparo não poderá exceder a 02 (dois) dias úteis;
9.11. Os Chamados Técnicos devem ser precedidos de tentativa de diagnóstico por intermédio de consulta
aos técnicos especialistas dos fornecedores;
9.12. Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição
da Contratante, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste, no mínimo:
a) Local no qual a assistência técnica foi acionada;
b) Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de
funcionamento, com as assinaturas de todos;
c) Descrição do(s) equipamento(s) envolvido(s), inclusive com modelo, número de série e outros códigos
identificadores;
d) Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);
e) Providências tomadas e reparos efetuados;
f) Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente assinada pelo
responsável pelos equipamentos;
g) O status final do atendimento da assistência técnica que foi prestada;
9.13. Mensalmente deverá ser fornecido, ao Contratante, um arquivo eletrônico com todos os chamados
técnicos realizados no período, juntamente com um relatório analítico com as informações citadas acima e
sintético (estatística por tipo de atendimento e relação de pendências), demonstrando os Atendimentos
Técnicos, impresso e em mídia magnética, em formato a ser acordado entre as partes); esses relatórios
poderão ser substituídos por página de serviços de informações na Web, desenvolvida pela Contratada,
desde que forneça as mesmas informações e que permita o download dos arquivos mencionados;
9.14. Os Atendimentos Técnicos deverão ser realizados durante o horário de Assistência Técnica. Poderão
ser executados em outros dias e horários, dependendo de prévio acordo entre a Contratante e Contratada;
9.15. É facultado à Contratada elaborar planos de manutenção e suporte que incluam treinamento
especializado para os locais de instalação dos equipamentos/conjuntos, visando maximizar a eficiência das
Consultas Técnicas, minimizar necessidade de Chamados Técnicos etc., desde que tais treinamentos não
impliquem ônus para a Contratante. Mediante acordo prévio, as instalações das unidades beneficiadas
poderão ser colocadas à disposição da Contratada para realização dos treinamentos em tela.
9.16. Relativo a garantia dos produtos, a Contratada deverá ainda:
a) Observar e atender às especificações de garantia dos produtos fornecidos, em todos os aspectos;
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b) Realizar, no ato da entrega, a Certificação de todos os equipamentos adquiridos;
c) Garantir eventuais defeitos de fabricação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de recebimento ou conforme os limites estabelecidos pelo fabricante e usualmente
praticados pelo mercado afim, quando estes forem superiores ao período mínimo, contados do recebimento
definitivo dos equipamentos.
d) Fornecer produto que atenda aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e
às demais legislações pertinentes.
9.17. A Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, informações e treinamentos para
operadores, relativas ao produto ofertado;
9.18. Os produtos que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia, deverá ser trocado
pelo fornecedor, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da
notificação;
9.19. Todos os produtos devem estar de acordo com as normas da ABNT e/ou normas internacionais,
quando for o caso, de forma a atender as resoluções, portarias e outros dispositivos legais estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
9.20. Compreende-se na garantia, a obrigatoriedade de disponibilização pela Contratada, de profissional
técnico especializado para que, no mínimo uma vez a cada 12 (doze) meses, e/ou quando solicitado,
compareça ao local de instalação do equipamento e realize a manutenção preventiva e/ ou corretiva, às suas
expensas e risco, sem custos adicionais a Contratante, inclusive com a retirada e o transporte do
equipamento, caso necessário, e a troca de peças, que garanta o seu pleno e original funcionamento, em
todo o território nacional.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO:
10.1.1. Será emitida Nota e Empenho e/ou contrato a favor da Adjudicatária que, após entrega dos produtos
adjudicados deverá protocolizar perante a Secretaria da Saúde, Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada(s);
10.1.2. A Contratante terá um prazo de até 03 (três) dias corridos para conferência e aprovação, contados
da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da Contratada;
10.1.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no
item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
10.1.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos;
10.1.5. A Contratada, para recebimento, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante de
regularidade junto ao INSS, conforme ACORDÃO 260/2002 do Plenário do TCU, bem como as certidões
de regularidade fiscal, conforme determina a Lei, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social – INSS;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
d) Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e divida ativa da União;
e) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais.
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10.2. FORMA DE PAGAMENTO:
10.2.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a recepção dos produtos mediante
atesto a nota fiscal;
10.2.2. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido
pagamento a Nota de Empenho;
10.2.3. Com base na análise da Classificação Tarifária e da origem do material ofertado, a SESAU-TO se
valerá de sua imunidade fiscal para aquisição e pagamento dos materiais ofertados, se o entender
conveniente considerando a economicidade;
10.2.4. No caso de importação direta, em que a Secretaria de Estado da Saúde se valer de sua imunidade
tributária, os pagamentos serão efetuados através de crédito documentário (Letter of Credit - LC), conforme
segue:
a) 80% contra a apresentação do Conhecimento de Transporte e;
b) 20% contra recebimento definitivo, mediante atesto da Nota Fiscal.
10.2.4.1. Caso o objeto não seja executado, a Contratada deverá ressarcir a Administração o valor
efetivamente pago com juro e correção monetária aplicado na forma da Lei Federal nº. 8.666/1.993, sem
prejuízo das sanções legais;
10.2.4.2. Havendo a Contratante concorrido com a inexecução contratual, o ressarcimento de que trata o
item anterior (21.2.4.1), será proporcional a sua participação.
10.2.5. No caso previsto no item 10.2.4, a Contratada deverá indicar a Secretaria Contratante, por escrito e
assinado por seu representante legal, os dados para emissão da carta de crédito (letter of credit) e a
responsável pelo embarque e emissão da proforma invoice dos equipamentos, ficando a Contratada
responsável por todo e qualquer ato praticado decorrente da execução do objeto contratual, exceto em casos
de prejuízos em que a Contratante der causa;
10.2.6. O crédito que trata o item 10.2.4 visa garantir a mobilização da produção, fabricação, importação e
entrega dos equipamentos e deverá obedecer naquilo que couber as normas de importação legalmente
estatuídas;
10.2.7. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pelo Contratado, nos termos do Edital;
10.2.8. O pagamento feito ao Contratado, será efetuado em moeda brasileira para as empresas com
propostas de fornecimento de equipamentos fabricados no país e/ou importados pela Contratada. Para as
propostas com importação direta pela Contratante, sendo o pagamento efetuado na forma do item 12.2.4.
10.2.9. Caso a Proposta Comercial da Contratada seja para importação direta pela Contratante, o pagamento
do fornecimento realizado será feito diretamente pela Contratante, em moeda nacional brasileira convertida
para Dólar Americano ou Euro, conforme indicado em sua proposta, pela taxa de câmbio vigente no dia útil
imediatamente anterior a emissão da carta de credito;
10.2.10. Os pagamentos realizados após a data do vencimento, desde que o atraso não tenha sido
ocasionado pelo fornecedor, estarão sujeitos aos encargos moratórios previstos na Lei 8666/93.
10.2.11. Será aplicado condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, nos
termos do artigo 40, IX, da Lei Federal 8.666/1.993.
10.3. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
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10.3.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos
monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo
com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e,
ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao
dia, sobre o valor atualizado.
10.4. DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA
10.4.1. Havendo aquisição dos produtos, estes serão custeados por meio da dotação orçamentária:
10.302.1021.3018, fonte de recursos: 102/250 e natureza de despesa: 4.4.90.52.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1.1. Além daquelas constantes no Termo de Referência/Projeto Básico e aquelas determinadas por leis,
decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
a) fornecer à Contratada os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
b) Efetuar regularmente o pagamento dos materiais fornecidos;
c) Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
d) Notificar a Contratada, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no Instrumento
Contratual.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.2.1. Além daquelas determinadas no Termo de Referência, Leis, Decretos, Regulamentos e demais
dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de
cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou
parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
b) Assinar/Retirar o Instrumento Contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
da convocação formal;
c) Substituir a mercadoria, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, que estiverem em
desacordo com as especificações deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que
apresentarem vício de qualidade.
d) Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto desta
Licitação, desde a fábrica até o local de entrega previsto neste Instrumento Convocatório;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais/bens com as devidas garantias inclusas, não
podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa;
f) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que
direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;
g) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos
materiais/bens;
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h) Caso, a qualquer tempo a Contratante ou a Contratada, sejam favorecidas com benefícios fiscais,
isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;
i) Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
j) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
k) Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos
equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último
equipamento instalado;
l) Atender as demais condições descritas neste Termo de Referência;
m) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições
previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por
seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
n) Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação dos equipamentos, objeto do Contrato,
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
o) Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente das normas
técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às
demandas descritas no Termo de Referência, anexado ao Edital;
p) Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e
também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Nos termos do item 18 do Edital.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Eventualmente havendo a participação de empresa estrangeira que não funcione no País, deverá esta
atender, às exigências contidas neste Termo de Referência, mediante documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, salvo os casos de
inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou norma legal, de apresentação
de quaisquer dos documentos solicitados, quando o fato deverá ser devidamente declarado e comprovado,
devendo esta ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente.
13.2. Demais condições legais, não definidas nesta Justificativa de Compras deverão ser adotadas por
ocasião do certame licitatório, em observância às normas vigentes, pertinentes a compras na Administração
Pública.
13.3. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados;
13.4. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios,
jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do
montador/integrador;
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13.5. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram
transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital;
13.6. A SESAU-TO reserva-se o direito, caso ache necessário, de mandar proceder, por laboratórios ou
técnicos devidamente qualificados, a seu exclusivo critério, testes no produto entregue para comprovação
das especificações de qualquer componente;
13.7. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata à tensão
de entrada, serão considerados atendidas por qualquer valor entre 200 e 230VAC, inclusive, as exigências
de 220VAC; analogamente, serão consideradas atendidas por qualquer valor entre 360 e 390VAC,
inclusive, as exigências de 380VAC;
13.8. Caso a Contratada tenha apresentado na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além
dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem
nenhum ônus;
13.9. Quando o equipamento se fizer acompanhado de “software/firmware” com finalidade de auxiliar na
execução de reparos/calibrações (parte dos aplicativos fornecidos com o equipamento), deverá ser
permitido acesso (informar senhas de acesso em níveis necessários à manutenção do equipamento) e
fornecido o devido treinamento que habilite o técnico da SESAU/TO beneficiária desta aquisição, a utilizálo como ferramenta de trabalho nos reparos que se fizerem necessário. O software/firmware não deve
possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras
restrições de uso no referido equipamento;
13.10. A instalação deverá ser feita pela Contratada na presença dos técnicos da SESAU/TO beneficiária
desta aquisição sem ônus. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do
equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo
funcionamento. Deverá ser agendada com a SESAU/TO, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a
vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo;
13.11. Os vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 24
meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus a
Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins beneficiário desta aquisição;
13.12. Relativo às condições gerais, são obrigações da Contratada:
a) Fornecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, o detalhamento técnico quanto às
necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e
esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, blindagens, umidade, poeira, partículas ou poluentes,
proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao
funcionamento do equipamento e proteção ao meio-ambiente;
b) Entregar toda a documentação técnica e explicações que permitam a manifestação fundada e conclusiva
sobre a equivalência ou superioridade da solução divergente;
c) Fornecer e instalar apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de
produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
d) Responsabilizar-se por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças
ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças/software/firmware
que se fizerem necessárias sem ônus;
e) Disponibilizar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as
partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação;
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f) Entregar, no ato da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português
ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação. Podendo, entretanto, exigir
sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual;
g) Garantir, durante 05 (cinco) anos, a contar da data de aceitação dos equipamentos, a disponibilidade de
peças de reposição e de insumos, comprometendo-se a fornecê-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de recebimento do pedido da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins;
h) Fornecer uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento
dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade). A relação deverá estar
anexada à proposta comercial;
i) Realizar treinamento técnico para os técnicos da Engenharia da Secretaria de Estado da Saúde do
Tocantins, para conhecimento das partes internas do equipamento;
j) Prestar treinamento operacional aos colaboradores técnico-assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde
do Tocantins, para conhecimento operacional do equipamento.
Anexo III do Edital
Modelo de Proposta de Preços (para envio)
A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins
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Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de preços de fornecimento de materiais/bens (_____), pelo
preço global de R$_____ (____), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme discriminamos abaixo:
Item
Especificação
Marca
Modelo
Unid.
Qtd.
Valor unitário
Valor total
Nota: especificar a tributação conforme dispõe a Lei 8.666/1.993, inclusive no caso de estrangeiras, e a
legislação tributária aplicável.
O prazo de validade da proposta de preços é de ___ (___) dias corridos, contados da abertura da licitação.
O prazo de entrega é de ____ (___) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho;
O local de entrega será na(s) unidade de saúde informada pela SESAU/TO;
O prazo de garantia é de _____ (____) contados da data de atesto da nota fiscal.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos,
bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência e que
nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente
objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou
quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de
expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Nome completo da empresa)
representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:
Nome(S):
Cargo(S):
Nacionalidade(S):
Estado Civil:
Profissão: RG: CIC:
Residência (Domicílio):
Razão Social:
CGC N. : Fone: FAX:
Endereço Comercial / para Correspondência:
Conta corrente: BANCO: Agência: Código da Ag.: Conta corrente nº.:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por
qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local) ________________, de 2013
____________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo)
OBSERVAÇÃO: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais e em papel timbrado da empresa
licitante.
Anexo IV do Edital
Modelo do Atesto de Recebimento dos Equipamentos
CARIMBO DO HOSPITAL
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Nome da Unidade: _____________
Cidade: ______________________
Estado: ______________________
Atestamos, para os devidos fins, que os equipamentos, objeto do processo abaixo relacionado foram
recebidos e encontram-se em perfeitas condições.
Informamos ainda que recebemos as orientações de utilização do(s) equipamento(s) e que este(s)
encontra(m)-se em conformidade com as especificações descritas no Edital abaixo citado.
Processo
Pregão
Eletrônico
Item
Descrição
Marca
Quantidade
Número de Série
do Equipamento
LOCAL, ___________________________ de 2013.
_________________________________________________
Assinatura do responsável pela Unidade Hospitalar
Carimbado com a matricula;
Nome legível; e RG / Matrícula.
Anexo V do Edital
Minuta do Contrato
CONTRATO N° ____/2013
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PROCESSO SESAU - Nº 2013/3055/002725
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE E A EMPRESA _____
REFERENTE À AQUISIÇÃO DE _______.
O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro
nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Saúde, VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA, brasileira,
contadora, residente e domiciliada nesta capital, designada pelo Ato Governamental de nº. 1.958 – NM.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 3.730 de 09 de outubro de 2012, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa ___________ pessoa jurídica de direito privado, com sede ___________,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº ___________, Inscrição Estadual ___________, representada neste ato por seu
Representante legal, ___________, brasileira(o), portador(a)
da
Cédula de
Identidade nº
___________SSP/_______, CPF nº ___________, residente e domiciliado em ___________, denominado
CONTRATADO resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/1993
e suas alterações e demais legislações aplicadas ao Pregão, elaborado de acordo com a minuta examinada
pela ASSESSORIA JURÍDICA DA SESAU/TO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei
nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas a seguir, sendo aplicadas
ainda as seguintes normas aplicáveis, independentemente de o Edital ou o Contrato, lhe fizer menção.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
INCISO I - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento
de bens permanentes (equipamentos hospitalares) destinados ao Hospital Geral de Palmas/TO.
INCISO II - Para efeito deste Contrato, produto(s), considera-se: bens permanentes (equipamentos
hospitalares).
INCISO III - Integram o presente Contrato, os Anexos do Edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da licitação
INCISO I - A aquisição, consubstanciada no presente contrato, foi objeto de licitação, de acordo com o
disposto na Lei n° 10.520/02, na modalidade Pregão Eletrônico nº ______/2013, do tipo Menor Preço
relativo ao Processo Administrativo nº ______________, além de submeter-se, também aos preceitos de
Direito Público, aplicando supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
Direito Privado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da vigência do contrato
INCISO I - O presente contrato tem sua vigência adstrita aos créditos orçamentários, prevalecendo a
garantia prevista no Edital e em seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA
Das condições de fornecimento
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INCISO I - Os equipamentos deverão ser entregues devidamente montados e instalados, sem ônus para a
Contratante;
INCISO II - Os equipamentos elétricos deverão funcionar com carga de energia elétrica cuja voltagem
esteja compreendida entre 220 e 380 volts;
INCISO III - A Contratada, durante a vigência da garantia dos equipamentos, além de fornecer manual do
usuário em língua portuguesa, se compromete a dar suporte e/ou orientações acerca dos equipamentos,
sempre que a contratante julgar necessário;
INCISO IV - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica completa
necessária para instalação, configuração e utilização do mesmo e de todos os seus periféricos, além da
disponibilização de drivers dos dispositivos;
INCISO V - A Contratada deverá descrever detalhadamente as garantias, compatíveis com a finalidade do
equipamento;
INCISO VI - A Contratada deverá entregar juntamente com os equipamentos objeto do presente Termo de
Referência, o certificado de garantia e os respectivos manuais técnicos de funcionamento e operação,
escritos em língua portuguesa e também disponibilizados em mídia eletrônica (CD/DVD), o que será
verificado pelo usuário, quando da respectiva entrega. Caso os referidos documentos sejam apresentados
em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português.
INCISO VII - Todos os produtos deverão atender às normas estabelecidas pelo Ministério da saúde;
INCISO VIII - Na ausência de especificação de cores poderão ser adotadas as cores: branco, cinza ou inox;
INCISO IX - Os produtos devem ser acondicionado em embalagem própria, conforme a praxe do
fabricante, garantindo sua integridade, rotulado, de acordo com a legislação em vigor.
INCISO X - Todos os documentos devem estar em língua portuguesa.
CLÁUSULA QUINTA
Das condições de recebimento
INCISO I - Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/90, a apresentação dos
equipamentos deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as
características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de
validade, origem e outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários,
quando for o caso;
INCISO II - Os recebimentos, serão realizados na forma do art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e
respectivas alterações, a saber:
ALÍNEA A - Provisóriamente: A comprovação do recebimento no momento da entrega dos equipamentos
no local definido pela SESAU-TO, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações e condições constantes neste Termo de Referência, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da respectiva entrega.
ALÍNEA B - Definitivamente: A comprovação do recebimento se fará mediante apresentação do atesto de
recebimento dos equipamentos, que o fará conforme termo circunstanciado, emitido conforme modelo
anexado ao Edital e assinado por servidor público devidamente habilitado.
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ALÍNEA C - Rejeitado: Caso seja constatado, que estes não estejam em consonância com o Edital e seus
anexos, ou com a Legislação vigente.
INCISO III - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do produto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
INCISO IV - Durante a instalação do equipamento o termo de aceitação deverá ser preenchido e impresso
pela Contratada e assinado pelo Contratante.
INCISO V - Os produtos deverão ser entregues indiscutivelmente de acordo com as especificações técnicas
e demais disposições contidas na proposta da licitante e no Edital e seus anexos que precedeu e integra o
ajuste, não sendo permitido, o recebimento de produtos fora das especificações em desconformidade com
Edital;
INCISO VI - A Contratante se reserva do direito de solicitar Teste dos produtos por profissional
capacitado, e na sua recusa, a Contratada deverá substituir o instrumento por outro igual.
INCISO VII - Os produtos deverão indiscutivelmente ser “novos”, “sem uso”.
INCISO VIII - No ato da entrega, caso os equipamentos cotados tenham saído de linha, deverão ser
entregues àqueles que substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores, existentes
no mercado, sem ensejar ônus para a SESAU-TO, devendo ser fornecidos os respectivos comprovantes
sobre a descontinuidade dos equipamentos ou de componentes, ficando, todavia, a aceitação da
substituição, a critério da Contratante, que poderá o fazer, desde que não resulte nenhum tipo de prejuízo à
Administração.
INCISO IX - A Contratante notificará a Contratada por escrito, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir do recebimento dos equipamentos, sobre os itens que deverão ser substituídos,
para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido
constitui motivo para rescisão do contrato.
INCISO X - Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens
a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação da
Contratante.
INCISO XI - As especificações do equipamento serão consultadas através do registro apresentado, junto ao
banco de dados da ANVISA.
INCISO XII - As caixas contendo os equipamentos não poderão ser abertas, a não ser pelo técnico da
Contratada devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá ocasionar a perda da garantia do(s)
equipamento(s);
INCISO XIII - A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as
condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.
CLÁUSULA SEXTA
Do embarque e da entrega
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBARQUE (somente no caso de importação direta)
INCISO I - O embarque e transporte dos equipamentos deverão ser efetuados de acordo com o disposto
abaixo:
ALÍNEA A - O despachante nomeado pela Contratada devera cientificar a Contratante, por escrito, com no
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mínimo 48(quarenta e oito) horas de antecedência ao embarque, informando detalhes sobre a descrição dos
bens, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o numero e a data do conhecimento aéreo
ou B/L, o aeroporto ou porto e a data de desembarque,
ALÍNEA B - O AWB ou B/L devera ser consignado a Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins;
ALÍNEA C - A companhia aérea ou marítima e/ou agente contratado pelo exportador, devera liberar o
AWB ou B/L para a Contratada em no Máximo 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque,
limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro/desembaraço alfandegário, devendo todas as taxas
inerentes, estarem inclusas no valor cotado para frete internacional
ALÍNEA D - Toda e qualquer despesa com despacho aduaneiro/desembaraço alfandegário/frete/seguro e
demais despesas para a nacionalização dos produtos ficara a cargo da contratada
ALÍNEA E - A responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da Empresa
Comissária de Despacho Aduaneiro (“Despachante”) correra exclusivamente por conta, risco e
responsabilidade da Contratada;
ALÍNEA F - A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e
eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria ate a sua efetiva entrega.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
INCISO I - Os produtos deverão ser entregues com frete CIF e outros custos envolvidos, na unidade de
saúde indicada pela SESAU/TO, no prazo máximo de até 90 (noventa dias), contados a partir da data do
recebimento da nota de empenho, devendo os mesmos ser entregues à Comissão de Recebimento, em data e
horário previamente agendados junto a SESAU/TO, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93,
em dia e horário comercial;
ALÍNEA A - As Notas de Empenho poderão vir acompanhadas de Autorizações de Entrega que conterão,
no mínimo, as seguintes informações e poderão ter, no máximo, 30 (trinta) dias de diferença entre si:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Numeração própria e seqüencial;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nome da entidade beneficiada e seus respectivos prepostos e endereços (locais
de entrega e instalação);
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quantidades de equipamentos a serem entregues por beneficiário;
PARÁGRAFO QUARTO: Data e assinatura do Gestor da Contratante e do Preposto da Contratada.
INCISO II - O serviço de montagem deverá estar incluído no prazo máximo de entrega de 90 (noventa) dias
corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
INCISO III - Será de responsabilidade da Contratada a instalação e montagem dos equipamentos, correndo
às suas expensas todos os custos referentes às mesmas, devendo fazer parte do procedimento de instalação e
montagem, a capacitação técnica, no local, para os futuros usuários dos equipamentos adquiridos.
INCISO IV - Nos primeiros 10 (dez) dias úteis do período de vigência do Contrato, poderão ser marcadas,
pela Contratante, reuniões com a Contratada para:
ALÍNEA A - Formalizar os documentos e arquivos eletrônicos para troca de informações entre Contratante
e Contratada;
ALÍNEA B - Detalhar o processo de entrega e instalação dos equipamentos, do qual resultará um
cronograma de entrega e instalação, observando os procedimentos e prazos definidos neste Termo de
Referência, e compreendendo o repasse, pela Contratante para a Contratada, do endereçamento dos locais
de entrega e instalação dos equipamentos;
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INCISO V - A data de entrega poderá prorrogada desde que haja pedido formal da Contratada devidamente
justificado e seja acatado pela Contratante, caso contrário, não sendo deferido o pedido, a Contratante
determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
INCISO VI - A critério da Contratante, a entrega poderá ser parcelada.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da garantia e assistência técnica
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA GARANTIA
INCISO I - Relativo a garantia e assistência técnica considerar-se-á o seguinte vocabulário:
ALÍNEA A - Prazo de Garantia de Funcionamento: é o período em meses, dentro do qual, nas condições
registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a Contratada compromete-se
em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma
especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência.
ALÍNEA B - Atendimento Técnico: é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da
Contratada ou de seus prepostos;
ALÍNEA C - Chamado Técnico: é a solicitação feita pela Contratante ou por seu preposto, através de
telefone ou de outra forma acordada com a Contratada, para a realização de um Atendimento Técnico;
ALÍNEA D - Consulta Técnica: é qualquer contato feito através de telefone, fax ou rede de computadores,
para consulta, esclarecimento ou orientação;
ALÍNEA E - Prestadora de Serviços: é a própria Contratada ou uma empresa legalmente constituída, por
ele contratada, especializada na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de
equipamentos e aplicativos;
ALÍNEA F - Help-Desk: é uma instalação da Contratada ou de empresa autorizada por esta, capaz de
atender imediatamente (on-line) consultas e chamados técnicos por telefone, obrigatoriamente, fax ou rede
de computadores, alternativamente, que deve estar disponível todos os dias úteis de 08:00 às 18:00, horário
de Brasília (DF);
ALÍNEA G - Horário de Assistência Técnica: é o período das 8:00 às 18:00, de acordo com o horário de
cada unidade da federação, durante o qual um serviço está disponível para o público, de segunda-feira a
sexta-feira;
ALÍNEA H - Manutenção Corretiva: é o conjunto de ações realizadas para recolocar os equipamentos em
seu perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos, incluindo a
reinstalação de sistema operacional e aplicativos, quando esta necessidade decorrer de problema de
hardware;
ALÍNEA I - Preposto da Contratada: é um representante da Contratada, devidamente constituído, com
poderes para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em
relação à garantia do objeto desta licitação.
ALÍNEA J - Prazo de Reparo: é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo
restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no qual a Contratada compromete-se
a restabelecer o funcionamento dos equipamentos/conjuntos, que forneceu nas condições deste Termo de
Referência, do Edital de Pregão e do Contrato;
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INCISO II - Havendo necessidade de interrupção dos serviços por desmobilização dos equipamentos para
manutenção corretiva com espaço de tempo superior a 24 horas, durante o período de garantia, a
fornecedora deverá ofertar opção de continuidade dos serviços, como a disponibilização de outro
equipamento que supra a demanda pelo período necessário.
INCISO III - A Contratada deverá garantir assistência técnica para os equipamentos, no respectivo local de
entrega, através de representante credenciado; a assistência técnica deverá ser prestada no local onde o
equipamento for instalado;
INCISO IV - O fornecimento dos equipamentos, objeto da presente aquisição compreenderá todos os itens
relacionados e partes componentes, mesmo os não mencionados explicitamente, porém, necessário ao
perfeito funcionamento dos equipamentos a que se refere este Termo de Referência;
INCISO V - Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa
Contratada deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos
durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda
operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente,
da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do
responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento. Cópias desses documentos devem ser
entregues aos responsáveis do Contratante e da Contratada no ato da assinatura;
INCISO VI - Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os
equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais
funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;
INCISO VII - A Contratada poderá requerer isenção do compromisso de garantia sobre o equipamento
quando o(s) equipamento(s) em questão estiver(em) com o lacre de garantia violado e sua composição
divergente da amostra entregue como referência para a Contratante;
INCISO VIII - Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (24 meses), não se
limitando a tubos de raios-x, os detectores de imagens, tubos de raios catódicos, COLD HEAD, telas LCD,
CCD, painéis de estado sólido, mídias e drivers entre outros, desde que não tenham sido objeto de
vandalismo ou depredação;
INCISO IX - O recebimento do Chamado Técnico por preposto da Contratada implica no início da
contagem do prazo de reparo;
INCISO X - O Prazo de Reparo não poderá exceder a 02 (dois) dias úteis;
INCISO XI - Os Chamados Técnicos devem ser precedidos de tentativa de diagnóstico por intermédio de
consulta aos técnicos especialistas dos fornecedores;
INCISO XII - Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à
disposição da Contratante, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste, no mínimo:
ALÍNEA A - Local no qual a assistência técnica foi acionada;
ALÍNEA B - Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do
restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;
ALÍNEA C - Descrição do(s) equipamento(s) envolvido(s), inclusive com modelo, número de série e outros
códigos identificadores;
ALÍNEA D - Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);
ALÍNEA E - Providências tomadas e reparos efetuados;
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ALÍNEA F - Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente
assinada pelo responsável pelos equipamentos;
ALÍNEA G - O status final do atendimento da assistência técnica que foi prestada;
INCISO XIII - Mensalmente deverá ser fornecido, ao Contratante, um arquivo eletrônico com todos os
chamados técnicos realizados no período, juntamente com um relatório analítico com as informações
citadas acima e sintético (estatística por tipo de atendimento e relação de pendências), demonstrando os
Atendimentos Técnicos, impresso e em mídia magnética, em formato a ser acordado entre as partes); esses
relatórios poderão ser substituídos por página de serviços de informações na Web, desenvolvida pela
Contratada, desde que forneça as mesmas informações e que permita o download dos arquivos
mencionados;
INCISO XIV - Os Atendimentos Técnicos deverão ser realizados durante o horário de Assistência Técnica.
Poderão ser executados em outros dias e horários, dependendo de prévio acordo entre a Contratante e
Contratada;
INCISO XV - É facultado à Contratada elaborar planos de manutenção e suporte que incluam treinamento
especializado para os locais de instalação dos equipamentos/conjuntos, visando maximizar a eficiência das
Consultas Técnicas, minimizar necessidade de Chamados Técnicos etc., desde que tais treinamentos não
impliquem ônus para a Contratante. Mediante acordo prévio, as instalações das unidades beneficiadas
poderão ser colocadas à disposição da Contratada para realização dos treinamentos em tela.
INCISO XVI - Relativo a garantia dos produtos, a Contratada deverá ainda:
ALÍNEA A - Observar e atender às especificações de garantia dos produtos fornecidos, em todos os
aspectos;
ALÍNEA B - Realizar, no ato da entrega, a Certificação de todos os equipamentos adquiridos;
ALÍNEA C - Garantir eventuais defeitos de fabricação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data de recebimento ou conforme os limites estabelecidos pelo fabricante e usualmente
praticados pelo mercado afim, quando estes forem superiores ao período mínimo, contados do recebimento
definitivo dos equipamentos.
ALÍNEA D - Fornecer produto que atenda aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
INCISO XVII - A Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, informações e treinamentos
para operadores, relativas ao produto ofertado;
INCISO XVIII - Os produtos que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia, deverá ser
trocado pelo fornecedor, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da
notificação;
INCISO XIX - Todos os produtos devem estar de acordo com as normas da ABNT e/ou normas
internacionais, quando for o caso, de forma a atender as resoluções, portarias e outros dispositivos legais
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
INCISO XX - Compreende-se na garantia, a obrigatoriedade de disponibilização pela Contratada, de
profissional técnico especializado para que, no mínimo uma vez a cada 12 (doze) meses, e/ou quando
solicitado, compareça ao local de instalação do equipamento e realize a manutenção preventiva e/ ou
corretiva, às suas expensas e risco, sem custos adicionais a Contratante, inclusive com a retirada e o
transporte do equipamento, caso necessário, e a troca de peças, que garanta o seu pleno e original
funcionamento, em todo o território nacional.
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CLÁUSULA OITAVA
Das obrigações da contratante
INCISO I - Além daquelas constantes no Termo de Referência/Projeto Básico e aquelas determinadas por
leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
ALÍNEA A - fornecer à Contratada os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
ALÍNEA B - Efetuar regularmente o pagamento dos materiais fornecidos;
ALÍNEA C - Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
ALÍNEA D - Notificar a Contratada, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no Instrumento
Contratual.
CLÁUSULA NONA
Das obrigações da contratada
INCISO I - Além daquelas determinadas no Termo de Referência, Leis, Decretos, Regulamentos e demais
dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
ALÍNEA A - Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo
temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento
Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
ALÍNEA B - Assinar/Retirar o Instrumento Contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da convocação formal;
ALÍNEA C - Substituir a mercadoria, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, que
estiverem em desacordo com as especificações deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou
que apresentarem vício de qualidade.
ALÍNEA D - Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto
desta Licitação, desde a fábrica até o local de entrega previsto neste Instrumento Convocatório;
ALÍNEA E - Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais/bens com as devidas garantias
inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa;
ALÍNEA F - Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive
parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;
ALÍNEA G - Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na
entrega dos materiais/bens;
ALÍNEA H - Caso, a qualquer tempo a Contratante ou a Contratada, sejam favorecidas com benefícios
fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;
ALÍNEA I - Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
ALÍNEA J - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do
Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
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ALÍNEA K - Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para
suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do
último equipamento instalado;
ALÍNEA L - Atender as demais condições descritas neste Termo de Referência;
ALÍNEA M - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições
previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por
seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
ALÍNEA N - Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação dos equipamentos, objeto do
Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa
sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
ALÍNEA O - Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente
das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.)
correspondentes às demandas descritas no Termo de Referência, anexado ao Edital;
ALÍNEA P - Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do
Contrato e também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento.
ALÍNEA Q - Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações
definidas na proposta, respeitando o estabelecido no edital;
ALÍNEA R - Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
ALÍNEA S - Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto
ALÍNEA T - Traduzir, por tradutor público juramentado, e autenticar todos os documentos que apresentar a
Contratante inclusive por ocasião de alguma resposta ou comprovação devida;
ALÍNEA U - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais ou previdenciários,
resultantes da execução deste Contrato, não transferindo a Contratante em caso de inadimplência da
Contratada com referência a esses encargos, a responsabilidade do seu pagamento, nem podendo onerar o
objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da fiscalização e do gestor do contrato
INCISO I - Objetivando garantir que a execução do Contrato seguirá fielmente as condições impostas em
suas próprias cláusulas, no Edital, e na legislação aplicada, a Contratante exercerá a gestão/fiscalização do
instrumento contratual, por meio da Diretoria de ____________, que, oportunamente, designará o(s)
servidor(es) responsável(eis) por este encargo.
ALÍNEA A - Fica(m) designado(s) o servidor _____________ para exercer a fiscalização do contrato.
INCISO II - A fiscalização será realizada na forma do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1.993, da Portaria
nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de
2008, bem como do “Manual de Gestor do Contrato” do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
INCISO III - A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa
responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às
cláusulas contratuais.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da dotação orçamentária, do preço, do pagamento e do reajustamento
INCISO I - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ALÍNEA A - As despesas decorrentes do presente pregão serão custeadas por meio dotação orçamentária:
10.302.1021.3018, fonte de recursos: 102/205 e natureza de despesa: 4.4.90.52.
INCISO II - DO PREÇO:
ALÍNEA A - Pelos produtos adquiridos a Contratante pagará os seguintes preços:
Item
01
Qtd
Unid
Descrição
Marca
V. Unit.
V. Total
INCISO III - DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO:
ALÍNEA A - Será emitida Nota e Empenho e/ou contrato a favor da Adjudicatária que, após entrega dos
produtos adjudicados deverá protocolizar perante a Secretaria da Saúde, Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada(s);
ALÍNEA B - A Contratante terá um prazo de até 03 (três) dias corridos para conferência e aprovação,
contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da Contratada;
ALÍNEA C - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
ALÍNEA D - A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos;
ALÍNEA E - A Contratada, para recebimento, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o
comprovante de regularidade junto ao INSS, conforme ACORDÃO 260/2002 do Plenário do TCU, bem
como as certidões de regularidade fiscal, conforme determina a Lei, quais sejam:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social – INSS;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
PARÁGRAFO QUARTO - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;
PARÁGRAFO QUINTO - Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e divida ativa da
União.
INCISO IV - DA FORMA DE PAGAMENTO:
ALÍNEA A - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a recepção dos produtos
mediante atesto a nota fiscal;
ALÍNEA B - Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido
pagamento a Nota de Empenho;
ALÍNEA C - Com base na análise da Classificação Tarifária e da origem do material ofertado, a SESAUTO se valerá de sua imunidade fiscal para aquisição e pagamento dos materiais ofertados, se o entender
conveniente considerando a economicidade;
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ALÍNEA D - No caso de importação direta, em que a Secretaria de Estado da Saúde se valer de sua
imunidade tributária, os pagamentos serão efetuados através de crédito documentário (Letter of Credit LC), conforme segue:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - 80% contra a apresentação do Conhecimento de Transporte e;
PARÁGRAFO SEGUNDO - 20% contra recebimento definitivo, mediante atesto da Nota Fiscal.
I. Caso o objeto não seja executado, a Contratada deverá ressarcir a Administração o valor efetivamente
pago com juro e correção monetária aplicado na forma da Lei Federal nº. 8.666/1.993, sem prejuízo das
sanções legais;
II. Havendo a Contratante concorrido com a inexecução contratual, o ressarcimento de que trata o inciso
anterior (I), será proporcional a sua participação.
ALÍNEA E - No caso previsto na ALÍNEA “D”, a Contratada deverá indicar a Secretaria Contratante, por
escrito e assinado por seu representante legal, os dados para emissão da carta de crédito (letter of credit) e a
responsável pelo embarque e emissão da proforma invoice dos equipamentos, ficando a Contratada
responsável por todo e qualquer ato praticado decorrente da execução do objeto contratual, exceto em casos
de prejuízos em que a Contratante der causa;
ALÍNEA F - O crédito que trata a ALÍNEA “D” visa garantir a mobilização da produção, fabricação,
importação e entrega dos equipamentos e deverá obedecer naquilo que couber as normas de importação
legalmente estatuídas;
ALÍNEA G - A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pelo Contratado, nos termos do Edital;
ALÍNEA H - O pagamento feito ao Contratado, será efetuado em moeda brasileira para as empresas com
propostas de fornecimento de equipamentos fabricados no país e/ou importados pela Contratada. Para as
propostas com importação direta pela Contratante, sendo o pagamento efetuado na forma do item 12.2.4.
ALÍNEA I - Caso a Proposta Comercial da Contratada seja para importação direta pela Contratante, o
pagamento do fornecimento realizado será feito diretamente pela Contratante, em moeda nacional brasileira
convertida para Dólar Americano ou Euro, conforme indicado em sua proposta, pela taxa de câmbio
vigente no dia útil imediatamente anterior a emissão da carta de credito;
ALÍNEA J - Os pagamentos realizados após a data do vencimento, desde que o atraso não tenha sido
ocasionado pelo fornecedor, estarão sujeitos aos encargos moratórios previstos na Lei 8666/93.
INCISO V - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
ALÍNEA A - Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos
monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo
com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e,
ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao
dia, sobre o valor atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da publicação deste contrato
INCISO I - A publicação resumida deste instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Artigo 61 da Lei
Federal 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das penalidades
INCISO I - Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA,
por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem
prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei 866693, as seguintes penalidades:
ALÍNEA A - Advertência;
ALÍNEA B - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
ALÍNEA C - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
ALÍNEA D - Pagamento de multa nos percentuais previstos no edital
ALÍNEA E - Demais sanções previstas no Edital.
INCISO II - Caso a Contratada ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta
Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais, conforme estabelece o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da rescisão contratual
INCISO I - O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das
hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
INCISO II - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, às partes serão assegurados os direitos
previstos no Artigo 79 § 2º da Lei nº 8.666/93.
INCISO III - A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
ALÍNEA A - concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA;
ALÍNEA B - dissolução de Sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos casos omissos
INCISO I - Os casos omissos e as dúvidas na execução deste ajuste, serão objetos de comunicação por
escrito entre as partes contratantes, até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, os quais
submetidos a parecer da Assessoria Jurídica da SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Do foro
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas
neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas
abaixo.
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PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
Palmas __________2013.
VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA
Secretária da Saúde
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha 01 – CPF Nº. XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha 02 – CPF Nº. XXXXXXXXXXXX
Anexo VII do Edital
Comprovante de Retirada do Edital
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO XXXXXXX/2013
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
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PROCESSO: 2013/3055/002725 – TIPO: MENOR PREÇO
Telefone:
Fax:
e-mail
Contato:
Retirei da Secretaria da Saúde, cópia do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo encaminhamento
das Propostas de Preços, se dará exclusivamente por intermédio do sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br na forma do Edital e de seus anexos.
Atenção:
Os interessados que retirem o Edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE
COMPROVANTE, devidamente preenchido ao Pregoeiro do certame, por meio do e-mail:
[email protected]. As respostas aos pedidos de esclarecimento formulados serão divulgadas,
no sítio www.comprasnet.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a
acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
Cidade e data
_________________________
Assinatura
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