Inscrição Remida - Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
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Inscrição Remida - Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
INSCRIÇÃO REMIDA Resolução COFEN nº 448/2013 É aquela concedida ao profissional de Enfermagem que com idade igual ou superior a 60(sessenta anos), que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem no mínimo por trinta anos, e que nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional. O profissional deverá estar adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional, inclusive quanto à anuidade do exercício vigente. Após obter a inscrição remida o profissional fica isento do pagamento das anuidades e lhe é facultado o comparecimento às eleições, podendo, no entanto, votar e ser votado, participar de assembléia geral e exercer a profissão. Documentos necessários: Original e cópia do RG, CPF; Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado no nome do requerente (EXCETO PARA CONTAS DA COELBA). Caso esteja em outro nome, o profissional deverá firmar declaração de residência no momento de seu atendimento no COREN-BA; 01 foto 3x4 (SOMENTE NAS SUBSEÇÕES), com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso); Cédula de identidade Profissional do COREN-BA; No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas. (Para saber o valor correspondente, consultar o Setor de Registro e Cadastro Profissional); Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura. Praça Almirante Coelho Neto, nº 02 - Barris – CEP: 40.070-140 - Salvador – Bahia Tel.: (71) 2104-3880/3888- Fax (71) 3329-3062 Home Page: www.coren-ba.com.br E-mail: [email protected]
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