Leilao 001-2015-PMSMS-Alienacao de bens inserviveis

Transcrição

Leilao 001-2015-PMSMS-Alienacao de bens inserviveis
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São Mateus do Sul, em 29 de junho de 2015
RESULTADO DE JULGAMENTO E ARREMATAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2015 P.M.S.M.S.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se
público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:
Lote
Lance Mínimo
Arrematante
Lance Final
R$ 2.340,00
Alfredo Koner
R$ 3.000,00
03
R$ 1.391,08
Rooselvelt Moreira
R$ 1.850,00
04
R$ 1.657,20
Rooselvelt Moreira
R$ 1.770,00
05
Os Lotes 01 e 02 foram considerados desertos, face a ausência total de interessados.
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO N.º 001/2015 – P.M.S.M.S.
O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, através da Comissão Especial de Licitações, designada pelo
Decreto n.º 890/2015 – P.M.S.M.S., de 08/06/2015, com a devida autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e de
conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA
PÚBLICO a realização de licitação, na modalidade LEILÃO do tipo “MAIOR LANCE OFERTADO, POR LOTE”,
visando a alienação de 05 (cinco) lotes de bens inservíveis à Municipalidade, no Almoxarifado Central da Prefeitura de
São Mateus do Sul, situado à Rua Dr. Paulo Fortes, n.º 1.660, Vila Pinheirinho, Município de São Mateus do Sul.
OBJETO: Alienação de 05 (cinco) lotes de bens inservíveis à Municipalidade, sendo cartuchos de tinta e toners de
impressão e sucatas de pneus, conforme especificações no item 1 do Edital.
ABERTURA: dia 29 de junho de 2015 – as 09:00 horas
Autorização: Clovis Genesio Ledur – Prefeito Municipal.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações referentes ao Edital encontram-se à disposição das
interessadas, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431, no site
www.saomateusdosul.pr.gov.br ou pelo telefone (42) 3912-7138 e fax (42) 3912-7010.
São Mateus do Sul, 08 de junho de 2015.
Carlos Raul Mroz Júnior
Presidente da Comissão Especial de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
E D I TAL
LEILÃO N.º 001/2015 - P.M.S.M.S.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão
Especial de Licitações, designada pelo Decreto n.º 890/2015 e de conformidade com a Lei 8.666 de
21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de
licitação na modalidade de LEILÃO, a ser realizado no dia 29 de junho de 2015, às 09:00 horas,
no Almoxarifado Central da Prefeitura de São Mateus do Sul, situado à Rua Dr. Paulo Fortes, n.º
1.660, Vila Pinheirinho, , conforme objeto descrito no item 1 deste instrumento convocatório, do tipo
“MAIOR LANCE OFERTADO, POR LOTE”, proferidos em viva voz.
1) DO OBJETO E PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO
1.
Alienação de 05 (cinco) lotes de bens inservíveis à Municipalidade, sendo cartuchos de
tinta e toners de impressão e sucatas de pneus, abaixo relacionados:
LOTE 01
1.320 Cartuchos de tinta e toners de impressão, conforme:
PREFEITURA MUNICIPAL
Marca
Modelo
Quantidade
Brother
TN 650
44
Canon
30
8
Canon
31
17
Canon
40
25
Canon
41
4
Epson
S020089
8
Epson
S020093
10
Epson
S020191
2
Hp
03A
1
Hp
05A
36
Hp
12A
66
Hp
13X
15
Hp
15A
3
Hp
15X
14
Hp
20A
13
Hp
21A
15
Hp
22A
6
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
Hp
23A
6
Hp
30A
6
Hp
31A
2
Hp
32A
3
Hp
33A
2
Hp
35A
48
Hp
36A
31
Hp
40A
21
Hp
41A
13
Hp
42A
15
Hp
43A
15
Hp
49A
6
Hp
53A
6
Hp
53X
12
Hp
85A
26
Hp
92A
2
Hp
2
39
Hp
15
7
Hp
17
2
Hp
20
2
Hp
21
21
Hp
22
57
Hp
27
48
Hp
28
32
Hp
29
1
Hp
41
1
Hp
45
6
Hp
49
5
Hp
60
6
Hp
72
5
Hp
74
3
Hp
75
6
Hp
78
12
Hp
88
20
Hp
92
76
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
Hp
93
35
Hp
649
1
Hp
901
1
Hp
05A
2
Hp
122xl
30
Hp
12A
3
Hp
14A
1
Hp
15A
2
Hp
21B
69
Hp
21xl
1
Hp
22xl
1
Hp
27A
8
Hp
27B
10
Hp
35A
3
Hp
36A
1
Hp
51649A
1
Hp
53X
3
Hp
60b
3
Hp
60xl
3
Hp
74xl
11
Hp
75xl
8
Hp
85A
1
Hp
CB435
1
Hp
CB436A
8
Hp
CB540A
5
Hp
CB541A
3
Hp
CB542A
3
Hp
CB543A
3
Hp
CC540A
2
Hp
Q2612A
3
Lexmark
12A8302
1
Lexmark
E 120
23
Lexmark
E250
1
Lexmark
E352
1
Lexmark
E250A11L
2
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Ricoh
G289D5
6
Samgung
ML 1610
3
Samsung
ML 2010
45
Samsung
ML D2850
15
Samsung
MLD 3050
1
Samsung
MLT D104
36
Samsung
MLT D205S
20
Samsung
SCX D5530
2
Samsung
SCX4200
1
Samsung
SCXD400A
1
Samsung
MLT D105
4
Samsung
ML-2010D3/SEE
3
Samsung
ML-2850
1
Samsung
ML-D2850B/XAA
2
Samsung
3
Samsung
MLT-D104S/SEE
MLTD205L/XAA
MLT-D205S/XAA
18
Samsung
SCX-4200
5
Toshiba
165l
4
Toshiba
163
2
Toshiba
T-1640-2K
1
Xerox
006R01276
13
Xerox
106R1159
11
Xerox
113R00371
2
Xerox
006R01278
3
Xerox
006R059
3
Xerox
315
1
Xerox
6R01276(DB)
5
Xerox
6RD1044
1
Xerox
Phaser 3117
3
Samsung
1
TOTAL
1.320
LANCE MÍNIMO
R$ 3.833,14
LOTE 02
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
616 Cartuchos de tinta e toners de impressão, conforme:
Marca
Modelo
Quantidade
Brother
TN-650
33
Brother
Brother tn-620
1
Brother
Cilindro brother 520
8
Genérico/compatível
Tn-580/650 (8k) (compatível)
4
Genérico/compatível
205l (compatível)
1
Genérico/compatível
Pg-40 (compatível)
9
Genérico/compatível
Toner d104x
3
Genérico/compatível
006ro1276 (db)
3
Genérico/compatível
106ro1159 (d3)
3
Genérico/compatível
205l (compatível)
2
Genérico/compatível
5949a/7553a (compatível)
1
Genérico/compatível
B2200/b2400
1
Genérico/compatível
Bci 21/24
2
Genérico/compatível
Compatível c63/c65/c83
1
Genérico/compatível
1
Genérico/compatível
Compatível t0483
Cb435a/cb436a/ce285a
(compatível)
Cb540/320a (compatível)
Genérico/compatível
Ce436a 2k (compatível)
2
Genérico/compatível
Cl-31 (compatível)
7
Genérico/compatível
Cl-41 (compatível)
2
Genérico/compatível
Compatível 1823
1
Genérico/compatível
Compatível 2612 a
1
Genérico/compatível
Compatível 53 x
1
Genérico/compatível
Compatível b435u
1
Genérico/compatível
1
Genérico/compatível
Compatível c9351a
Compatível
cb435/436/285/278a
Compatível cb436a
Genérico/compatível
Compatível ce 258 a
1
Genérico/compatível
Compatível ce 435 a
3
Genérico/compatível
Compatível ml 1665
2
Genérico/compatível
Compatível ml-2010d3/see
3
Genérico/compatível
Compatível ml-2850
1
Genérico/compatível
Genérico/compatível
PREFEITURA MUNICIPAL
2
1
4
2
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Genérico/compatível
Compatível mlt-d1045
1
Genérico/compatível
Compatível q2612a
1
Genérico/compatível
Compatível q5949a/q7553a
3
Genérico/compatível
5
Genérico/compatível
Compatível scx-4200
Compatível t
580/3170/3185/37j
Compatível t0631
Genérico/compatível
Compatível tn-580/650
9
Genérico/compatível
Compatível tn-650
3
Genérico/compatível
Compatível x3010h
3
Genérico/compatível
D520 compatível
1
Genérico/compatível
Hr d209c (compatível)
1
Genérico/compatível
Ml-1665 (compatível)
1
Genérico/compatível
Ml-2010d3/see (compatível)
1
Genérico/compatível
Ml2850
1
Genérico/compatível
Mlt-1045 (compatível)
6
Genérico/compatível
1
Genérico/compatível
Q2612a (2k) compatível
Tn-580/3170/3175
(compatível)
Tn-580/650 (8k) (compatível)
Genérico/compatível
Tn-650 (compatível)
5
Genérico/compatível
Toner d104s
1
Hp
Cb 435a
1
Hp
Ce 320a
6
Hp
Ce 321a
2
Hp
Ce 322a
2
Hp
Ce 323a
3
Hp
Hp color cb543a
1
Hp
Hp c7115x
3
HP
HP CB 435A
2
HP
HP CE 320 A
3
HP
HP CE 285 A
5
HP
HP 20
1
HP
HP 53 X
1
HP
HP 35A
8
HP
HP 02
20
Genérico/compatível
Genérico/compatível
PREFEITURA MUNICIPAL
1
2
1
9
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
HP
HP 12 A
7
HP
HP 122
2
HP
HP 15
19
HP
HP 17
13
HP
HP 21
5
HP
HP 21 XL
2
HP
HP 21B
14
HP
HP 22
18
HP
HP 27
3
HP
HP 27B
14
HP
HP 28
10
HP
HP 35 A
5
HP
HP 49
1
HP
HP 505 A
2
HP
HP 53 X
6
HP
HP 53A
1
HP
HP 57
1
HP
HP 60
2
HP
HP 60B
1
HP
HP 72
2
HP
HP 74
2
HP
HP 75
1
HP
HP 78
2
Hp
Hp 840/820
1
Hp
Hp 85 a
7
Hp
Hp 88
7
Hp
Hp 92
5
Hp
Hp 93
5
Hp
Hp black cc530a
1
Hp
Hp c7115x
4
Hp
Hp cb 435 a
1
Hp
Hp cb 436 a
11
Hp
Hp cb 540 a
6
Hp
Hp cb 541 a
8
Hp
Hp cb 542 a
9
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Hp
Hp cb 543 a
10
Hp
Hp cb 435a
5
Hp
Hp cb 436 a
1
Hp
Hp cb 504 a
4
Hp
Hp cc 530 a
1
Hp
Hp cc 540 a
1
Hp
Hp cc 541 a
2
Hp
Hp cc 542 a
2
Hp
Hp cc 543 a
1
Hp
Hp ce 285 a
3
Hp
Hp ce 320a
5
Hp
Hp ce 321 a
3
Hp
Hp ce 322 a
4
Hp
Hp ce 323 a
4
Hp
Hp ce 505 a
2
Hp
Hp cb 540 a
1
Hp
Hp cb 541 a
1
Hp
Hp cb 542 a
1
Hp
Hp q2612a
11
Hp
Hp q7553a
4
Hp
Hp 15
5
Hp
Hp c7115a
2
Hp
Hp cb 435a
2
Hp
Hp cb 540a
4
Hp
Hp cc 530a
1
Hp
Hp cc 540a
2
Hp
Hp q2612a
3
Hp
Hp q7553x
2
Lexmark
Toner lexmark x264 a11 g
11
Lexmark
Lexmark 12018
3
Lexmark
Lexmark e250a
2
Opc
Opc
1
Panasonic
Panasonic kx-fat4113a
4
Samsung
MLT-D205L
SAMSUNG MLTD2055/XAA
4
Samsung
PREFEITURA MUNICIPAL
16
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Samsung
38
Samsung
SAMSUNG D104X
SAMSUNG
D2850A/D2850B
SAMSUNG D5530B
Samsung
SAMSUNG MLT D1045
11
Samsung
SAMSUNG MLT-D20
5
Samsung
SAMSUNG SCX D5530B
4
Toshiba
Toshiba 163/165-203/205
2
Xerox
Toner xerox 320/315
Xerox phaser 3010/3040 workcentre 3045
2
Samsung
Xerox
3
1
2
TOTAL
616
LANCE MÍNIMO
R$ 813,09
LOTE 03
520 (quinhentas e vinte) sucatas de pneus (para caminhão), com estruturas diversas, nas dimensões
9.00-20 e 10.00-20.
LANCE MÍNIMO
R$ 2.340,00
LOTE 04
89 (oitenta e nove) sucatas de pneus (para máquina rodoviária), com estruturas diversas, nas
dimensões 13.00-24, 13.00-25, 14.00-24, 14.00-25, 17.5 e 19.5;
19 (dezenove) sucatas de pneus (para máquina rodoviária), com estruturas diversas, nas dimensões
12.5/80, 9.00-16 e 9.00-18;
520 (quinhentas e vinte) sucatas de câmaras de ar e colarinhos para pneu, nas dimensões de aro 13’’
a 25’’;
01 m³ (um metro cúbico) de retalhos de câmaras e colarinhos para pneu.
LANCE MÍNIMO
R$ 1.391,08
LOTE 05
120 (cento e vinte) sucatas de pneus (para van e microônibus), com estruturas diversas, nas
dimensões 205, 215, 225 e 235 – aros 16’’ e 17’’
376 (trezentas e setenta e seis) sucatas de pneus (para veículos leves), com estruturas diversas, nas
dimensões 165, 175, 185 e 195 - aros 13’’, 14’’ e 15’’.
LANCE MÍNIMO
R$ 1.657,20
1.2) Os bens supramencionados, objeto da presente licitação, foram devidamente avaliados pela
Comissão Permanente para Desfazimento de Bens, designada pela Portaria n.º 310/2015;
1.3) Os bens serão alienados no estado e condições em que se encontram, em lotes devidamente
identificados, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e características
estruturais ou funcionais, bem como quanto ao seu aspecto, procedência ou especificação;
1.4) Os bens supracitados estarão à disposição dos interessados para visitação, no Almoxarifado
Central da Prefeitura de São Mateus do Sul, localizado à Rua Dr. Paulo Fortes, 1.660, Vila
Pinheirinho, nos horários de 09:00h às 11:00h e 14:00h às 16:00h, no último dia útil anterior à data
de realização do leilão. Tal visitação ficará sujeita à identificação pessoal do(s) interessado(s) e ao
seu acompanhamento, por parte de funcionário da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul.
2) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1) Poderão participar desta licitação, todos quanto desejarem: pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos e, pessoa jurídica, que atendam às exigências do presente Edital e das Leis n.ºs 8.666/2003 e
8.883/1994 – que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública;
2.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas no inciso III e/ou IV do Artigo 87 da Lei n.° 8.666/93;
2.3) Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou
entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no inciso III do Artigo 9.º da
Lei 8.666/93;
2.4) O licitante poderá se fazer presente ao leilão, da seguinte forma:
2.4.1) Se PESSOA FÍSICA:
a) Diretamente, mediante sua presença pessoal e apresentação da Carteira de
Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado por
procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público.
2.4.2) Se PESSOA JURÍDICA:
a) Diretamente, mediante a presença pessoal de representante direto da licitante (no
caso de empresa individual) ou de representante legal, nos demais casos. Para todos
os casos, valer-se-á da designação expressa no Contrato Social (ou equivalente), o
qual deverá ser apresentado (juntamente com eventuais alterações) no momento da
arrematação do lote, juntamente com o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e da Carteira de Identidade (RG) do representante.
b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado por
procuração, com firma reconhecida em tabelião, ou por instrumento público. Para
estes casos, o Contrato Social (ou equivalente), deverá ser apresentado (juntamente
com eventuais alterações) no momento da arrematação do lote, juntamente com o
cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Carteira de Identidade
(RG) do representante.
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Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR
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2.5) Para todos os casos faz-se necessária a informação, por parte do arrematante, de número de
telefone para contato.
3) DO PROCEDIMENTO
3.1) O leilão será processado pela Comissão Especial de Licitação, consoante ato de designação pelo
Decreto n.º 890/2015, de 08/06/2015 e realizado pelo leiloeiro, consoante ato de designação pela
Portaria n.º 472/2013, de 10/06/2013;
3.2) Só serão aceitos lances de valores iguais ou superiores ao da avaliação;
3.3) Os lances serão oferecidos de forma verbal e sucessivamente, a partir do preço mínimo
estabelecido para cada LOTE, considerando-se vencedor o licitante que ofertar o maior lance pelo
lote;
3.4) O lance ofertado, implicará na plena aceitação, por parte da(o) licitante, das condições
estabelecidas neste Edital;
3.5) O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão, para a qual será lavrada a
Ata de Julgamento e Arrematação, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente
identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento, em especial os fatos relevantes. A
Ata de Julgamento e Arrematação será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e
proponentes presentes, os quais não deverão deixar o local do leilão até o momento da sua
assinatura na Ata.
3.6) Para a efetivação do pagamento, o arrematante deverá apresentar junto ao Departamento de
Tributação desta Prefeitura, a Ata de Julgamento e Arrematação, para que este, emita o Boleto
Bancário;
3.7) No ato do carregamento (retirada do bem arrematado) o arrematante (ou seus representante
legal) deverá estar munido da seguinte documentação:
3.7.1) Original do Boleto Bancário, devidamente quitado (sujeito à confirmação pela
Comissão de Entrega de Bens);
3.7.2) Original da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do(a) arrematante (no caso de pessoa física), ou Contrato Social (e eventuais alterações)
e cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (no caso de pessoa jurídica);
3.7.3) Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade
(RG) do motorista que fará o transporte, bem como autorização formal para retirada do
bem arrematado, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, no caso
de o responsável pela retirada não ser o próprio arrematante.
3.8) O Termo de Entrega do Bem Arrematado e a cópia autenticada da Ata de Julgamento e
Arrematação serão entregues, ao arrematante (ou ao responsável legal pela retirada do bem), no
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momento da efetivação da retirada do bem arrematado das dependências da Prefeitura, pela
Comissão Especial de Entrega de Bens, designada; sendo estes os únicos documentos que
comprovarão a arrematação do bem.
4) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1) A licitação será julgada pelo critério de Maior Lance Ofertado, por Lote, em viva voz, a cada
lote anunciado pelo leiloeiro, considerando-se vencedor o arrematante que oferecer o maior valor
acima da avaliação;
4.2) Não serão aceitos lances com valor abaixo do mínimo fixado no presente instrumento e/ou que
não atendam às exigências contidas no Edital.
5) DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1) O pagamento do(s) bem(ns) arrematado(s) será feito por meio de Boleto Bancário, devidamente
quitado, sendo que o referido boleto deverá ser retirado obrigatoriamente até às 16:00 (dezesseis)
horas, junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul;
5.1.1) O arrematante vencedor deverá efetuar, logo após a arrematação e término do leilão, o
pagamento do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do bem arrematado, obrigando-se
a integralizar o restante do valor ofertado em até 48:00 (quarenta e oito horas) seguintes à data
da licitação, sob pena de perder em favor da Administração Municipal o valor já recolhido.
5.2) Caso o pagamento seja realizado por meio de cheque, o(s) bem(ns) arrematados somente serão
liberados após a compensação do mesmo. Não será aceito pagamento com cheques de terceiros;
5.3) Os pagamentos são irretratáveis, não havendo a devolução dos valores pagos em razão de
desistência da compra, descumprimento do Edital, ou outros.
6) DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE VENCEDOR
6.1) O(s) arrematante(s) vencedor(es) adquirirá os bens no estado físico em que se encontram, não
cabendo ao Município de São Mateus do Sul quaisquer responsabilidades quanto a consertos,
reparos ou providências referentes ao transporte dos bens leiloados;
6.2) Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o pagamento do arremate, para a
retirada dos bens arrematados. Os bens deverão ser recolhidos na sua totalidade, não sendo reservado
ao arrematante o direito à retirada parcial do lote e eventual abandono do restante;
6.3) A não retirada dos bens móveis pelo arrematante, no prazo supramencionado, implicará em
abandono, retornando o objeto à Municipalidade para ser licitado em outra oportunidade, sem direito
à restituição do valor eventualmente pago pelo licitante;
6.4) No ato do carregamento (retirada do bem arrematado), o arrematante deverá disponibilizar
equipamentos e pessoal, bem como, todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não
sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que
estiverem localizados;
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6.5) Os bens móveis permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva entrega ao
adquirente, pela Comissão devidamente designada para este fim.
7) DOS RECURSOS
7.1) Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do Artigo 109 da
Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
7.2) Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolizados no Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, situado à Rua barão do Rio Branco, n.º 431, Centro;
7.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da faculdade
processual.
8) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1) Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito e
encaminhados ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, à Rua Barão do Rio Branco, n.º
431, Centro, CEP 83.900-000 ou pelo telefone (0xx42) 3912-7138;
8.2) Em qualquer fase do certame, a Administração Municipal poderá, atendendo ao interesse
público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o
leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a
data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
8.3) A utilização pela Administração Municipal das faculdades previstas no subitem anterior não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie;
8.4) De conformidade com o disposto no Artigo 335 do Código Penal, é proibido impedir, perturbar
ou fraudar o leilão, bem como, afastar ou procurar afastar concorrente, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem;
8.5) Da sessão pública será lavrada ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Especial de
Licitação e proponentes presentes;
8.6) Fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, para discussão de eventuais litígios,
oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
São Mateus do Sul, 08 de junho de 2015.
Comissão Especial de Licitações
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