Leilao 001-2015-PMSMS-Alienacao de bens inserviveis
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Leilao 001-2015-PMSMS-Alienacao de bens inserviveis
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 29 de junho de 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO E ARREMATAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2015 P.M.S.M.S. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Lote Lance Mínimo Arrematante Lance Final R$ 2.340,00 Alfredo Koner R$ 3.000,00 03 R$ 1.391,08 Rooselvelt Moreira R$ 1.850,00 04 R$ 1.657,20 Rooselvelt Moreira R$ 1.770,00 05 Os Lotes 01 e 02 foram considerados desertos, face a ausência total de interessados. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO N.º 001/2015 – P.M.S.M.S. O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, através da Comissão Especial de Licitações, designada pelo Decreto n.º 890/2015 – P.M.S.M.S., de 08/06/2015, com a devida autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de licitação, na modalidade LEILÃO do tipo “MAIOR LANCE OFERTADO, POR LOTE”, visando a alienação de 05 (cinco) lotes de bens inservíveis à Municipalidade, no Almoxarifado Central da Prefeitura de São Mateus do Sul, situado à Rua Dr. Paulo Fortes, n.º 1.660, Vila Pinheirinho, Município de São Mateus do Sul. OBJETO: Alienação de 05 (cinco) lotes de bens inservíveis à Municipalidade, sendo cartuchos de tinta e toners de impressão e sucatas de pneus, conforme especificações no item 1 do Edital. ABERTURA: dia 29 de junho de 2015 – as 09:00 horas Autorização: Clovis Genesio Ledur – Prefeito Municipal. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações referentes ao Edital encontram-se à disposição das interessadas, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431, no site www.saomateusdosul.pr.gov.br ou pelo telefone (42) 3912-7138 e fax (42) 3912-7010. São Mateus do Sul, 08 de junho de 2015. Carlos Raul Mroz Júnior Presidente da Comissão Especial de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E D I TAL LEILÃO N.º 001/2015 - P.M.S.M.S. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão Especial de Licitações, designada pelo Decreto n.º 890/2015 e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação na modalidade de LEILÃO, a ser realizado no dia 29 de junho de 2015, às 09:00 horas, no Almoxarifado Central da Prefeitura de São Mateus do Sul, situado à Rua Dr. Paulo Fortes, n.º 1.660, Vila Pinheirinho, , conforme objeto descrito no item 1 deste instrumento convocatório, do tipo “MAIOR LANCE OFERTADO, POR LOTE”, proferidos em viva voz. 1) DO OBJETO E PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO 1. Alienação de 05 (cinco) lotes de bens inservíveis à Municipalidade, sendo cartuchos de tinta e toners de impressão e sucatas de pneus, abaixo relacionados: LOTE 01 1.320 Cartuchos de tinta e toners de impressão, conforme: PREFEITURA MUNICIPAL Marca Modelo Quantidade Brother TN 650 44 Canon 30 8 Canon 31 17 Canon 40 25 Canon 41 4 Epson S020089 8 Epson S020093 10 Epson S020191 2 Hp 03A 1 Hp 05A 36 Hp 12A 66 Hp 13X 15 Hp 15A 3 Hp 15X 14 Hp 20A 13 Hp 21A 15 Hp 22A 6 CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL Hp 23A 6 Hp 30A 6 Hp 31A 2 Hp 32A 3 Hp 33A 2 Hp 35A 48 Hp 36A 31 Hp 40A 21 Hp 41A 13 Hp 42A 15 Hp 43A 15 Hp 49A 6 Hp 53A 6 Hp 53X 12 Hp 85A 26 Hp 92A 2 Hp 2 39 Hp 15 7 Hp 17 2 Hp 20 2 Hp 21 21 Hp 22 57 Hp 27 48 Hp 28 32 Hp 29 1 Hp 41 1 Hp 45 6 Hp 49 5 Hp 60 6 Hp 72 5 Hp 74 3 Hp 75 6 Hp 78 12 Hp 88 20 Hp 92 76 CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL Hp 93 35 Hp 649 1 Hp 901 1 Hp 05A 2 Hp 122xl 30 Hp 12A 3 Hp 14A 1 Hp 15A 2 Hp 21B 69 Hp 21xl 1 Hp 22xl 1 Hp 27A 8 Hp 27B 10 Hp 35A 3 Hp 36A 1 Hp 51649A 1 Hp 53X 3 Hp 60b 3 Hp 60xl 3 Hp 74xl 11 Hp 75xl 8 Hp 85A 1 Hp CB435 1 Hp CB436A 8 Hp CB540A 5 Hp CB541A 3 Hp CB542A 3 Hp CB543A 3 Hp CC540A 2 Hp Q2612A 3 Lexmark 12A8302 1 Lexmark E 120 23 Lexmark E250 1 Lexmark E352 1 Lexmark E250A11L 2 CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Ricoh G289D5 6 Samgung ML 1610 3 Samsung ML 2010 45 Samsung ML D2850 15 Samsung MLD 3050 1 Samsung MLT D104 36 Samsung MLT D205S 20 Samsung SCX D5530 2 Samsung SCX4200 1 Samsung SCXD400A 1 Samsung MLT D105 4 Samsung ML-2010D3/SEE 3 Samsung ML-2850 1 Samsung ML-D2850B/XAA 2 Samsung 3 Samsung MLT-D104S/SEE MLTD205L/XAA MLT-D205S/XAA 18 Samsung SCX-4200 5 Toshiba 165l 4 Toshiba 163 2 Toshiba T-1640-2K 1 Xerox 006R01276 13 Xerox 106R1159 11 Xerox 113R00371 2 Xerox 006R01278 3 Xerox 006R059 3 Xerox 315 1 Xerox 6R01276(DB) 5 Xerox 6RD1044 1 Xerox Phaser 3117 3 Samsung 1 TOTAL 1.320 LANCE MÍNIMO R$ 3.833,14 LOTE 02 PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ 616 Cartuchos de tinta e toners de impressão, conforme: Marca Modelo Quantidade Brother TN-650 33 Brother Brother tn-620 1 Brother Cilindro brother 520 8 Genérico/compatível Tn-580/650 (8k) (compatível) 4 Genérico/compatível 205l (compatível) 1 Genérico/compatível Pg-40 (compatível) 9 Genérico/compatível Toner d104x 3 Genérico/compatível 006ro1276 (db) 3 Genérico/compatível 106ro1159 (d3) 3 Genérico/compatível 205l (compatível) 2 Genérico/compatível 5949a/7553a (compatível) 1 Genérico/compatível B2200/b2400 1 Genérico/compatível Bci 21/24 2 Genérico/compatível Compatível c63/c65/c83 1 Genérico/compatível 1 Genérico/compatível Compatível t0483 Cb435a/cb436a/ce285a (compatível) Cb540/320a (compatível) Genérico/compatível Ce436a 2k (compatível) 2 Genérico/compatível Cl-31 (compatível) 7 Genérico/compatível Cl-41 (compatível) 2 Genérico/compatível Compatível 1823 1 Genérico/compatível Compatível 2612 a 1 Genérico/compatível Compatível 53 x 1 Genérico/compatível Compatível b435u 1 Genérico/compatível 1 Genérico/compatível Compatível c9351a Compatível cb435/436/285/278a Compatível cb436a Genérico/compatível Compatível ce 258 a 1 Genérico/compatível Compatível ce 435 a 3 Genérico/compatível Compatível ml 1665 2 Genérico/compatível Compatível ml-2010d3/see 3 Genérico/compatível Compatível ml-2850 1 Genérico/compatível Genérico/compatível PREFEITURA MUNICIPAL 2 1 4 2 CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Genérico/compatível Compatível mlt-d1045 1 Genérico/compatível Compatível q2612a 1 Genérico/compatível Compatível q5949a/q7553a 3 Genérico/compatível 5 Genérico/compatível Compatível scx-4200 Compatível t 580/3170/3185/37j Compatível t0631 Genérico/compatível Compatível tn-580/650 9 Genérico/compatível Compatível tn-650 3 Genérico/compatível Compatível x3010h 3 Genérico/compatível D520 compatível 1 Genérico/compatível Hr d209c (compatível) 1 Genérico/compatível Ml-1665 (compatível) 1 Genérico/compatível Ml-2010d3/see (compatível) 1 Genérico/compatível Ml2850 1 Genérico/compatível Mlt-1045 (compatível) 6 Genérico/compatível 1 Genérico/compatível Q2612a (2k) compatível Tn-580/3170/3175 (compatível) Tn-580/650 (8k) (compatível) Genérico/compatível Tn-650 (compatível) 5 Genérico/compatível Toner d104s 1 Hp Cb 435a 1 Hp Ce 320a 6 Hp Ce 321a 2 Hp Ce 322a 2 Hp Ce 323a 3 Hp Hp color cb543a 1 Hp Hp c7115x 3 HP HP CB 435A 2 HP HP CE 320 A 3 HP HP CE 285 A 5 HP HP 20 1 HP HP 53 X 1 HP HP 35A 8 HP HP 02 20 Genérico/compatível Genérico/compatível PREFEITURA MUNICIPAL 1 2 1 9 CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL HP HP 12 A 7 HP HP 122 2 HP HP 15 19 HP HP 17 13 HP HP 21 5 HP HP 21 XL 2 HP HP 21B 14 HP HP 22 18 HP HP 27 3 HP HP 27B 14 HP HP 28 10 HP HP 35 A 5 HP HP 49 1 HP HP 505 A 2 HP HP 53 X 6 HP HP 53A 1 HP HP 57 1 HP HP 60 2 HP HP 60B 1 HP HP 72 2 HP HP 74 2 HP HP 75 1 HP HP 78 2 Hp Hp 840/820 1 Hp Hp 85 a 7 Hp Hp 88 7 Hp Hp 92 5 Hp Hp 93 5 Hp Hp black cc530a 1 Hp Hp c7115x 4 Hp Hp cb 435 a 1 Hp Hp cb 436 a 11 Hp Hp cb 540 a 6 Hp Hp cb 541 a 8 Hp Hp cb 542 a 9 CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Hp Hp cb 543 a 10 Hp Hp cb 435a 5 Hp Hp cb 436 a 1 Hp Hp cb 504 a 4 Hp Hp cc 530 a 1 Hp Hp cc 540 a 1 Hp Hp cc 541 a 2 Hp Hp cc 542 a 2 Hp Hp cc 543 a 1 Hp Hp ce 285 a 3 Hp Hp ce 320a 5 Hp Hp ce 321 a 3 Hp Hp ce 322 a 4 Hp Hp ce 323 a 4 Hp Hp ce 505 a 2 Hp Hp cb 540 a 1 Hp Hp cb 541 a 1 Hp Hp cb 542 a 1 Hp Hp q2612a 11 Hp Hp q7553a 4 Hp Hp 15 5 Hp Hp c7115a 2 Hp Hp cb 435a 2 Hp Hp cb 540a 4 Hp Hp cc 530a 1 Hp Hp cc 540a 2 Hp Hp q2612a 3 Hp Hp q7553x 2 Lexmark Toner lexmark x264 a11 g 11 Lexmark Lexmark 12018 3 Lexmark Lexmark e250a 2 Opc Opc 1 Panasonic Panasonic kx-fat4113a 4 Samsung MLT-D205L SAMSUNG MLTD2055/XAA 4 Samsung PREFEITURA MUNICIPAL 16 CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Samsung 38 Samsung SAMSUNG D104X SAMSUNG D2850A/D2850B SAMSUNG D5530B Samsung SAMSUNG MLT D1045 11 Samsung SAMSUNG MLT-D20 5 Samsung SAMSUNG SCX D5530B 4 Toshiba Toshiba 163/165-203/205 2 Xerox Toner xerox 320/315 Xerox phaser 3010/3040 workcentre 3045 2 Samsung Xerox 3 1 2 TOTAL 616 LANCE MÍNIMO R$ 813,09 LOTE 03 520 (quinhentas e vinte) sucatas de pneus (para caminhão), com estruturas diversas, nas dimensões 9.00-20 e 10.00-20. LANCE MÍNIMO R$ 2.340,00 LOTE 04 89 (oitenta e nove) sucatas de pneus (para máquina rodoviária), com estruturas diversas, nas dimensões 13.00-24, 13.00-25, 14.00-24, 14.00-25, 17.5 e 19.5; 19 (dezenove) sucatas de pneus (para máquina rodoviária), com estruturas diversas, nas dimensões 12.5/80, 9.00-16 e 9.00-18; 520 (quinhentas e vinte) sucatas de câmaras de ar e colarinhos para pneu, nas dimensões de aro 13’’ a 25’’; 01 m³ (um metro cúbico) de retalhos de câmaras e colarinhos para pneu. LANCE MÍNIMO R$ 1.391,08 LOTE 05 120 (cento e vinte) sucatas de pneus (para van e microônibus), com estruturas diversas, nas dimensões 205, 215, 225 e 235 – aros 16’’ e 17’’ 376 (trezentas e setenta e seis) sucatas de pneus (para veículos leves), com estruturas diversas, nas dimensões 165, 175, 185 e 195 - aros 13’’, 14’’ e 15’’. LANCE MÍNIMO R$ 1.657,20 1.2) Os bens supramencionados, objeto da presente licitação, foram devidamente avaliados pela Comissão Permanente para Desfazimento de Bens, designada pela Portaria n.º 310/2015; 1.3) Os bens serão alienados no estado e condições em que se encontram, em lotes devidamente identificados, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e características estruturais ou funcionais, bem como quanto ao seu aspecto, procedência ou especificação; 1.4) Os bens supracitados estarão à disposição dos interessados para visitação, no Almoxarifado Central da Prefeitura de São Mateus do Sul, localizado à Rua Dr. Paulo Fortes, 1.660, Vila Pinheirinho, nos horários de 09:00h às 11:00h e 14:00h às 16:00h, no último dia útil anterior à data de realização do leilão. Tal visitação ficará sujeita à identificação pessoal do(s) interessado(s) e ao seu acompanhamento, por parte de funcionário da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul. 2) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1) Poderão participar desta licitação, todos quanto desejarem: pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e, pessoa jurídica, que atendam às exigências do presente Edital e das Leis n.ºs 8.666/2003 e 8.883/1994 – que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública; 2.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no inciso III e/ou IV do Artigo 87 da Lei n.° 8.666/93; 2.3) Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no inciso III do Artigo 9.º da Lei 8.666/93; 2.4) O licitante poderá se fazer presente ao leilão, da seguinte forma: 2.4.1) Se PESSOA FÍSICA: a) Diretamente, mediante sua presença pessoal e apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado por procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público. 2.4.2) Se PESSOA JURÍDICA: a) Diretamente, mediante a presença pessoal de representante direto da licitante (no caso de empresa individual) ou de representante legal, nos demais casos. Para todos os casos, valer-se-á da designação expressa no Contrato Social (ou equivalente), o qual deverá ser apresentado (juntamente com eventuais alterações) no momento da arrematação do lote, juntamente com o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Carteira de Identidade (RG) do representante. b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado por procuração, com firma reconhecida em tabelião, ou por instrumento público. Para estes casos, o Contrato Social (ou equivalente), deverá ser apresentado (juntamente com eventuais alterações) no momento da arrematação do lote, juntamente com o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Carteira de Identidade (RG) do representante. PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ 2.5) Para todos os casos faz-se necessária a informação, por parte do arrematante, de número de telefone para contato. 3) DO PROCEDIMENTO 3.1) O leilão será processado pela Comissão Especial de Licitação, consoante ato de designação pelo Decreto n.º 890/2015, de 08/06/2015 e realizado pelo leiloeiro, consoante ato de designação pela Portaria n.º 472/2013, de 10/06/2013; 3.2) Só serão aceitos lances de valores iguais ou superiores ao da avaliação; 3.3) Os lances serão oferecidos de forma verbal e sucessivamente, a partir do preço mínimo estabelecido para cada LOTE, considerando-se vencedor o licitante que ofertar o maior lance pelo lote; 3.4) O lance ofertado, implicará na plena aceitação, por parte da(o) licitante, das condições estabelecidas neste Edital; 3.5) O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão, para a qual será lavrada a Ata de Julgamento e Arrematação, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento, em especial os fatos relevantes. A Ata de Julgamento e Arrematação será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e proponentes presentes, os quais não deverão deixar o local do leilão até o momento da sua assinatura na Ata. 3.6) Para a efetivação do pagamento, o arrematante deverá apresentar junto ao Departamento de Tributação desta Prefeitura, a Ata de Julgamento e Arrematação, para que este, emita o Boleto Bancário; 3.7) No ato do carregamento (retirada do bem arrematado) o arrematante (ou seus representante legal) deverá estar munido da seguinte documentação: 3.7.1) Original do Boleto Bancário, devidamente quitado (sujeito à confirmação pela Comissão de Entrega de Bens); 3.7.2) Original da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) arrematante (no caso de pessoa física), ou Contrato Social (e eventuais alterações) e cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (no caso de pessoa jurídica); 3.7.3) Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade (RG) do motorista que fará o transporte, bem como autorização formal para retirada do bem arrematado, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, no caso de o responsável pela retirada não ser o próprio arrematante. 3.8) O Termo de Entrega do Bem Arrematado e a cópia autenticada da Ata de Julgamento e Arrematação serão entregues, ao arrematante (ou ao responsável legal pela retirada do bem), no PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ momento da efetivação da retirada do bem arrematado das dependências da Prefeitura, pela Comissão Especial de Entrega de Bens, designada; sendo estes os únicos documentos que comprovarão a arrematação do bem. 4) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1) A licitação será julgada pelo critério de Maior Lance Ofertado, por Lote, em viva voz, a cada lote anunciado pelo leiloeiro, considerando-se vencedor o arrematante que oferecer o maior valor acima da avaliação; 4.2) Não serão aceitos lances com valor abaixo do mínimo fixado no presente instrumento e/ou que não atendam às exigências contidas no Edital. 5) DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1) O pagamento do(s) bem(ns) arrematado(s) será feito por meio de Boleto Bancário, devidamente quitado, sendo que o referido boleto deverá ser retirado obrigatoriamente até às 16:00 (dezesseis) horas, junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul; 5.1.1) O arrematante vencedor deverá efetuar, logo após a arrematação e término do leilão, o pagamento do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do bem arrematado, obrigando-se a integralizar o restante do valor ofertado em até 48:00 (quarenta e oito horas) seguintes à data da licitação, sob pena de perder em favor da Administração Municipal o valor já recolhido. 5.2) Caso o pagamento seja realizado por meio de cheque, o(s) bem(ns) arrematados somente serão liberados após a compensação do mesmo. Não será aceito pagamento com cheques de terceiros; 5.3) Os pagamentos são irretratáveis, não havendo a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do Edital, ou outros. 6) DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE VENCEDOR 6.1) O(s) arrematante(s) vencedor(es) adquirirá os bens no estado físico em que se encontram, não cabendo ao Município de São Mateus do Sul quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou providências referentes ao transporte dos bens leiloados; 6.2) Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o pagamento do arremate, para a retirada dos bens arrematados. Os bens deverão ser recolhidos na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do lote e eventual abandono do restante; 6.3) A não retirada dos bens móveis pelo arrematante, no prazo supramencionado, implicará em abandono, retornando o objeto à Municipalidade para ser licitado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor eventualmente pago pelo licitante; 6.4) No ato do carregamento (retirada do bem arrematado), o arrematante deverá disponibilizar equipamentos e pessoal, bem como, todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estiverem localizados; PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ 6.5) Os bens móveis permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva entrega ao adquirente, pela Comissão devidamente designada para este fim. 7) DOS RECURSOS 7.1) Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos; 7.2) Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, situado à Rua barão do Rio Branco, n.º 431, Centro; 7.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da faculdade processual. 8) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1) Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito e encaminhados ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431, Centro, CEP 83.900-000 ou pelo telefone (0xx42) 3912-7138; 8.2) Em qualquer fase do certame, a Administração Municipal poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa; 8.3) A utilização pela Administração Municipal das faculdades previstas no subitem anterior não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie; 8.4) De conformidade com o disposto no Artigo 335 do Código Penal, é proibido impedir, perturbar ou fraudar o leilão, bem como, afastar ou procurar afastar concorrente, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; 8.5) Da sessão pública será lavrada ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e proponentes presentes; 8.6) Fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam. São Mateus do Sul, 08 de junho de 2015. Comissão Especial de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR