INTERESSADO: Juan Gabriel Sánchez Plaza EMENTA: Reconhece
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: Juan Gabriel Sánchez Plaza EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Juan Gabriel Sánchez Plaza, em escola estrangeira. RELATORA: Ana Maria Nogueira Cruz SPU Nº 09546455-7 PARECER Nº 0019/2010 APROVADO: 13.01.2010 I – RELATÓRIO Juan Gabriel Sánchez Plaza, mediante o processo nº 09546455-7, solicita que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por ele, no Institut de Secundária Ramon Muntaner, na cidade de Xirivella, Estado de Valencia, Espanha, no período de setembro de 1988 a setembro de 1992. O processo vem instruído com a seguinte documentação: • • • • • requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação; tradução dos documentos do Institut de Secundária Ramon Muntaner; Visto do Consulado Geral; histórico escolar da instituição de ensino espanhola; Diploma de conclusão do B.U.P. (Bachiller Unificado Polivalente) e C.O.U. (Curso de Orientación Universitaria). II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta solicitação está legalmente nº 399/2005 – CEC, que, assim, dispõe: amparada pela Resolução “Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do Ceará.” III – VOTO DA RELATORA Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Juan Gabriel Sánchez Plaza, no Institut de Secundária Ramon Muntaner, em Xirivella, Estado de Valencia, Espanha, e, consequentemente, considere o ensino médio como concluído. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Revisor: JAA Digitador(a): Elizabeth CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Par/nº 0019/2010 IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2010. ANA MARIA NOGUEIRA CRUZ Relatora ANA MARIA IORIO DIAS Presidente da CEB EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Revisor: JAA Digitador(a): Elizabeth
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