Aeroporto Pouso Alegre - Justificativa Consulta Pública

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Aeroporto Pouso Alegre - Justificativa Consulta Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG
RUA CARIJÓS, 45 – CENTRO – CEP 37550-000
FONE: (35) 3449-4011 – FAX: (35) 3449-4014
E-mail: [email protected]
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
LEI N. 11.079/2004 – ART. 10, INCISO VI
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CARGAS E PASSAGEIROS
“PADRE SENADOR JOSÉ BENTO LEITE FERREIRA DE MELLO”
POUSO ALEGRE – ESTADO DE MINAS GERAIS
O Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais,
localizado no Sul de Minas Gerais, com uma extensão territorial de 543,00km², população
de aproximadamente 150.000 habitantes e, em razão do seu entroncamento rodoviário
(BR-459 e BR-381), com ligação entre as capitais Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São
Paulo e ainda próxima da cidade de Campinas – SP, e considerando sua vocação e
infraestrutura, conta atualmente com um considerável parque industrial.
Grandes empresas estão instaladas e em pleno
funcionamento no Município, podemos citar Unilever (Fábrica e Centro de Distribuição),
XCMG, Flamma Automotiva (antiga USIMINAS), Invicta, CIMED, União Química, Sanobiol,
Isofilme, Yoki, Tigre e outras. Também, estão instaladas em Pouso Alegre as grandes lojas,
como: Lojas CEM (2), Magazine Luiza (2), Eletro Zema, Ponto Frio e Casas Bahia e outras, o
que atrai um grande número de pessoas da região elevando a população flutuante e
movimentando, especialmente, os setores de comércio e serviços.
Pouso Alegre vem despertando o interesse de
grandes investidores de vários setores em razão de suas características, além de ser um
polo regional composto por mais de 40 (quarenta) Municípios. Estima-se que de 2011 a
2016, o PIB de Pouso Alegre deverá ter um crescimento estimado de 160,3%, passando de
R$ 3,40 bilhões para R$ 8,87 bilhões. O avanço é impulsionado especialmente por projetos
de expansão dos segmentos industrial e logístico.
Foi amparada nestes dados que a Administração
Municipal solicitou que fossem realizados estudos preliminares para verificar a viabilidade
para instalação de um Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros em Pouso Alegre.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG
RUA CARIJÓS, 45 – CENTRO – CEP 37550-000
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GABINETE DO PREFEITO
Desta forma, foram feitas análises para verificação de
área adequada para a implantação do Aeroporto de tal porte. Identificada a área foi feita
a caracterização da área Aeroportuária.
Com a caracterização da área aeroportuária,
elaboração do projeto do aeroporto e a realização dos estudos econômicos preliminares,
esta Administração Municipal passou a dialogar, oficialmente, com a Secretaria de Aviação
Civil, o Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para
viabilizar a formalização de Convênio de Delegação para a construção do novo Aeroporto,
o que culminou no Convênio n. 24/2014 (cópia anexa), tendo como objeto a delegação da
União ao Município de Pouso Alegre, da exploração do Novo Aeroporto de Pouso Alegre,
com a seguinte localização: 22º17'25” S/45º56'52”W.
No Convênio consta na cláusula quarta, que o
Município exercerá a exploração do aeródromo de forma direta, indireta ou mista. A
Administração Municipal optou por exercer a exploração de forma indireta, mediante
concessão à iniciativa privada.
De início, foi contratada a empresa CONEPP –
Engenharia e Consultoria, pelo Município de Pouso Alegre, com vistas a subsidiar as
informações técnicas, de engenharia e ambientais imprescindíveis para estruturar um
projeto de infraestrutura desta envergadura.
Adicionalmente, o Município de Pouso Alegre
celebrou contrato de consultoria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para aprimorar os
estudos jurídicos e econômicos que subsidiam o processo administrativo para licitação do
contrato de concessão do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso
Alegre, com vistas a viabilizar seu projeto, construção, operação, exploração comercial e
manutenção por agente privado competente para angariar os recursos técnicos e
financeiros necessários para tanto.
Após as conclusões dos estudos técnicos, econômicos
e jurídicos, o Município de Pouso Alegre decidiu estruturar a exploração indireta do Novo
Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre sob o formato de
Parceria Público-Privada – PPP, sob a modalidade concessão patrocinada, nos termos do
art. 2º, §1º, da Lei Federal nº. 11.079/2004.
A Lei Federal nº 11.079/2004 prevê que a PPP deve
ter prazo de vigência máximo de trinta e cinco (35) anos (art. 5º, I).
Por sua vez, o Convênio de Delegação ao Município
de Pouso Alegre foi celebrado em 07.05.2014, restando, portanto, um prazo útil de
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG
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vigência para a concessão de até trinta e três (33) anos. Os estudos de viabilidade técnica
e econômica demonstraram que é possível a amortização neste período dos
investimentos necessários para construção, operação e manutenção do Novo Aeroporto
Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre.
A contraprestação do Município de Pouso Alegre no
âmbito da referida Concessão Patrocinada será mediante a transferência da propriedade
do imóvel onde funciona o atual Aeroporto para o futuro concessionário, o que ocorrerá
apenas com a entrada em operação do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e
Passageiros de Pouso Alegre. Assim, neste momento, o atual Aeroporto, situado na Região
do Bairro São Cristóvão, será desativado e o futuro concessionário dará ao imóvel a
destinação que lhe convier, obedecidos aos parâmetros urbanísticos definidos para a
região.
O critério de julgamento da licitação para seleção do
futuro concessionário será pela menor contraprestação do Município de Pouso Alegre,
nos termos do art. 12, II, a da Lei Federal nº 11.079/2004. Para tanto, o futuro
concessionário deverá efetuar o pagamento da maior torna pelo referido imóvel onde se
localiza o atual Aeroporto. Destaque-se que o imóvel do atual Aeroporto foi devidamente
avaliado e incorporado nos estudos econômicos para integrar a pretendida Concessão
Patrocinada, estabelecendo-se o valor mínimo de torna a ser paga pelo futuro
concessionário.
Ao final, quando expirado o prazo da Concessão
Patrocinada, o Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre
será revertido ao patrimônio do Município de Pouso Alegre, que poderá novamente
interagir com o Governo Federal para obter nova delegação e proceder a continuidade de
sua exploração direta ou indireta.
Observe-se, por fim, que o Contrato de Parceria
Público-Privada será celebrado sem nenhum comprometimento das políticas públicas
definidas pelo Município como prioridades, pois não haverá qualquer isenção de tributos
ou aplicação de recursos financeiros por parte do Município de Pouso Alegre, para
viabilizar a implantação do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de
Pouso Alegre.
Pouso Alegre, 09 de novembro de 2015.