Aeroporto Pouso Alegre - Justificativa Consulta Pública
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Aeroporto Pouso Alegre - Justificativa Consulta Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG RUA CARIJÓS, 45 – CENTRO – CEP 37550-000 FONE: (35) 3449-4011 – FAX: (35) 3449-4014 E-mail: [email protected] GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA LEI N. 11.079/2004 – ART. 10, INCISO VI PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA AEROPORTO INTERNACIONAL DE CARGAS E PASSAGEIROS “PADRE SENADOR JOSÉ BENTO LEITE FERREIRA DE MELLO” POUSO ALEGRE – ESTADO DE MINAS GERAIS O Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, localizado no Sul de Minas Gerais, com uma extensão territorial de 543,00km², população de aproximadamente 150.000 habitantes e, em razão do seu entroncamento rodoviário (BR-459 e BR-381), com ligação entre as capitais Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo e ainda próxima da cidade de Campinas – SP, e considerando sua vocação e infraestrutura, conta atualmente com um considerável parque industrial. Grandes empresas estão instaladas e em pleno funcionamento no Município, podemos citar Unilever (Fábrica e Centro de Distribuição), XCMG, Flamma Automotiva (antiga USIMINAS), Invicta, CIMED, União Química, Sanobiol, Isofilme, Yoki, Tigre e outras. Também, estão instaladas em Pouso Alegre as grandes lojas, como: Lojas CEM (2), Magazine Luiza (2), Eletro Zema, Ponto Frio e Casas Bahia e outras, o que atrai um grande número de pessoas da região elevando a população flutuante e movimentando, especialmente, os setores de comércio e serviços. Pouso Alegre vem despertando o interesse de grandes investidores de vários setores em razão de suas características, além de ser um polo regional composto por mais de 40 (quarenta) Municípios. Estima-se que de 2011 a 2016, o PIB de Pouso Alegre deverá ter um crescimento estimado de 160,3%, passando de R$ 3,40 bilhões para R$ 8,87 bilhões. O avanço é impulsionado especialmente por projetos de expansão dos segmentos industrial e logístico. Foi amparada nestes dados que a Administração Municipal solicitou que fossem realizados estudos preliminares para verificar a viabilidade para instalação de um Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros em Pouso Alegre. PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG RUA CARIJÓS, 45 – CENTRO – CEP 37550-000 FONE: (35) 3449-4011 – FAX: (35) 3449-4014 E-mail: [email protected] GABINETE DO PREFEITO Desta forma, foram feitas análises para verificação de área adequada para a implantação do Aeroporto de tal porte. Identificada a área foi feita a caracterização da área Aeroportuária. Com a caracterização da área aeroportuária, elaboração do projeto do aeroporto e a realização dos estudos econômicos preliminares, esta Administração Municipal passou a dialogar, oficialmente, com a Secretaria de Aviação Civil, o Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para viabilizar a formalização de Convênio de Delegação para a construção do novo Aeroporto, o que culminou no Convênio n. 24/2014 (cópia anexa), tendo como objeto a delegação da União ao Município de Pouso Alegre, da exploração do Novo Aeroporto de Pouso Alegre, com a seguinte localização: 22º17'25” S/45º56'52”W. No Convênio consta na cláusula quarta, que o Município exercerá a exploração do aeródromo de forma direta, indireta ou mista. A Administração Municipal optou por exercer a exploração de forma indireta, mediante concessão à iniciativa privada. De início, foi contratada a empresa CONEPP – Engenharia e Consultoria, pelo Município de Pouso Alegre, com vistas a subsidiar as informações técnicas, de engenharia e ambientais imprescindíveis para estruturar um projeto de infraestrutura desta envergadura. Adicionalmente, o Município de Pouso Alegre celebrou contrato de consultoria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para aprimorar os estudos jurídicos e econômicos que subsidiam o processo administrativo para licitação do contrato de concessão do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre, com vistas a viabilizar seu projeto, construção, operação, exploração comercial e manutenção por agente privado competente para angariar os recursos técnicos e financeiros necessários para tanto. Após as conclusões dos estudos técnicos, econômicos e jurídicos, o Município de Pouso Alegre decidiu estruturar a exploração indireta do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre sob o formato de Parceria Público-Privada – PPP, sob a modalidade concessão patrocinada, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei Federal nº. 11.079/2004. A Lei Federal nº 11.079/2004 prevê que a PPP deve ter prazo de vigência máximo de trinta e cinco (35) anos (art. 5º, I). Por sua vez, o Convênio de Delegação ao Município de Pouso Alegre foi celebrado em 07.05.2014, restando, portanto, um prazo útil de PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG RUA CARIJÓS, 45 – CENTRO – CEP 37550-000 FONE: (35) 3449-4011 – FAX: (35) 3449-4014 E-mail: [email protected] GABINETE DO PREFEITO vigência para a concessão de até trinta e três (33) anos. Os estudos de viabilidade técnica e econômica demonstraram que é possível a amortização neste período dos investimentos necessários para construção, operação e manutenção do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre. A contraprestação do Município de Pouso Alegre no âmbito da referida Concessão Patrocinada será mediante a transferência da propriedade do imóvel onde funciona o atual Aeroporto para o futuro concessionário, o que ocorrerá apenas com a entrada em operação do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre. Assim, neste momento, o atual Aeroporto, situado na Região do Bairro São Cristóvão, será desativado e o futuro concessionário dará ao imóvel a destinação que lhe convier, obedecidos aos parâmetros urbanísticos definidos para a região. O critério de julgamento da licitação para seleção do futuro concessionário será pela menor contraprestação do Município de Pouso Alegre, nos termos do art. 12, II, a da Lei Federal nº 11.079/2004. Para tanto, o futuro concessionário deverá efetuar o pagamento da maior torna pelo referido imóvel onde se localiza o atual Aeroporto. Destaque-se que o imóvel do atual Aeroporto foi devidamente avaliado e incorporado nos estudos econômicos para integrar a pretendida Concessão Patrocinada, estabelecendo-se o valor mínimo de torna a ser paga pelo futuro concessionário. Ao final, quando expirado o prazo da Concessão Patrocinada, o Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre será revertido ao patrimônio do Município de Pouso Alegre, que poderá novamente interagir com o Governo Federal para obter nova delegação e proceder a continuidade de sua exploração direta ou indireta. Observe-se, por fim, que o Contrato de Parceria Público-Privada será celebrado sem nenhum comprometimento das políticas públicas definidas pelo Município como prioridades, pois não haverá qualquer isenção de tributos ou aplicação de recursos financeiros por parte do Município de Pouso Alegre, para viabilizar a implantação do Novo Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros de Pouso Alegre. Pouso Alegre, 09 de novembro de 2015.