Resolução nº 4.122, de 2012
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Resolução nº 4.122, de 2012
Evoluzione della Regulazione Bancaria e Sicurezza Giuridica nell’ambito del Sistema Finanziario Brasiliano Isaac Sidney Menezes Ferreira Avvocato Generale della Banca Centrale del Brasile 1 ESTRUTURA REGULATÓRIA E ARCABOUÇO NORMATIVO DO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO 2 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC Conselho Monetário Nacional - CMN CNSP Comissão de Banco Central do Brasil - Conselho Nacional de Seguros Privados - Valores BCB Mobiliários - CVM - Instituições Bancos de Financeiras Câmbio Outros Intermediários Bolsa de Mercadorias e Futuros Bolsas Valores Bovespa Outros Intermediários 3 Funções institucionais 4 BCB – Competências O amplo escopo das competências do BCB impõe a coordenação entre as políticas monetária, cambial, regulatória e de supervisão. 5 BCB – Evolução da Regulação Antes Atualmente • Altamente intervencionista • Regulação crescentemente voltada para a estabilidade financeira • Medidas conjunturais • Medidas estruturais • Focada na solução de problemas específicos: regulação reativa •Regulação prudencial: regulação proativa – monitoramento, controle e mitigação de riscos 6 BCB – Estágio atual da Regulação • Avaliação do FMI (2012) – Princípios de Basileia – FMI reconhece as boas práticas do BCB e sua adequação aos princípios estabelecidos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia 1º 2º Brasil Holanda 28 25 3º Estados Unidos 23 4º 5º 6º 7º 7º África do Sul Espanha China Alemanha Reino Unido 20 19 18 17 17 7 ESTABILIDADE ECONÔMICA 8 Estabilidade econômica • O Brasil conviveu por longas décadas com inflação bastante elevada, gerando dificuldade de crescimento e descrédito no cenário internacional. • Plano Real (1994) – O processo de estabilização econômica iniciado na década de 1990 resultou no controle do processo inflacionário e abriu caminho para a evolução regulatória. 9 Inflação pré-Plano Real (IPCA) Inflação Noano 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 PlanoEconômico 1 NomêsanterioraoPlano 242,2% 79,7% 363,4% 980,2% 1972,9% 1621,0% 472,7% 930% PlanoBresser(Junho1987) 1965% 86626% 662% PlanoVerão(Janeiro1989) PlanoColor(Março1990) PlanoColor2(Janeiro1991) 1/ Nomêsimediatamenteanterioraoplano, anualizada. 10 Inflação pós-Plano Real (IPCA) Fonte: IBGE 11 Sistema de metas para a inflação 12 Conexão entre regulação financeira, estabilidade financeira e estabilidade econômica • Diante dos bons fundamentos macroeconômicos no período pós-Plano Real e de perspectivas concretas de crescimento e inclusão social sustentáveis, o BCB passou a explorar ainda mais a interação entre estabilidade macroeconômica e financeira mediante regulação e supervisão adequadas. 13 REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO EM MEIO À CRISE BANCÁRIA INTERNA DE 1995/96 14 Desafios impostos pela estabilidade econômica à regulação e à supervisão bancária • A estabilidade macroeconômica impôs o desafio de reestruturar a base regulatória do sistema financeiro, então caracterizado pela significativa participação de bancos estatais, ganhos inflacionários e ausência de diversidade de instrumento, deficiência nos controles de riscos e limitada competitividade. • Esse desafio foi ainda maior por conta de graves problemas de liquidez e da detecção de fraudes contábeis em grandes bancos brasileiros em 1995 e 1996, que gerou uma forte crise bancária. 15 Saneamento e desestatização do sistema financeiro (1/3) • PROER: O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional foi criado em 1995 como instrumento destinado a promover o saneamento e a reordenação do Sistema Financeiro, considerando: – Contexto de crise de liquidez em bancos importantes – Necessidade de evitar corrida bancária – Necessidade de preservação dos direitos dos depositantes • Permitiu a reorganização administrativa, operacional e societária dos bancos ou a transferência de seu controle a outras instituições. Dentre as principais medidas do PROER estava a segregação em good bank (continuidade do negócio) e bad bank (regime especial) • Foi incentivado por financiamentos estatais (cerca de R$ 15 bilhões à época), o que não é mais possível, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 16 Saneamento e desestatização do sistema financeiro (2/3) • Foco nas soluções de mercado • Lei nº 9.447, de 1997: No mesmo contexto do PROER, foram concebidas medidas aplicáveis às instituições financeiras com o objetivo de assegurar a normalidade da economia pública e resguardar os interesses dos depositantes e investidores: Capitalização da sociedade (aporte de recursos); Transferência de controle; Reorganização societária. • Previu-se também medidas para serem aplicadas durante os regimes especiais: Transferência (alienação, cessão, assunção) de bens, direitos e obrigações para outra sociedade; Constituição ou reorganização de sociedade para continuar a atividade bancária (good bank X bad bank). 17 Saneamento e desestatização do sistema financeiro (3/3) • Na mesma época, foi criado o PROES: Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária. • Permitiu que as instituições financeiras estaduais fossem privatizadas, liquidadas, extintas por incorporação a outra instituição, transformadas em agências de fomento ou saneadas sem transferência do controle acionário. • Essas medidas também foram financiadas pelo Governo Federal, o que não mais se admite, pois a LRF veta o uso de recursos públicos para “socorrer instituições do financeiras, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário”, exceto o Redesconto de até 360 dias. 18 Organização do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) • Resoluções nº 2.197 e 2.211, de 1995: constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. • A LRF consagra a atuação do FGC, ao determinar que “a prevenção de insolvência e outros fundos ficará a cargo de fundos constituídos pelas instituições do SFN”. • Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial, o FGC é acionado imediatamente para garantir cobertura de até R$ 70 mil por depositante (exceto DPGE). • Recentemente foi criado também o Fundo Garantidor de Créditos de Cooperativas (FGC-Coop). 19 EVOLUÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA – REGULANDO EM TEMPO DE ESTABILIDADE 20 Estabilização econômica e reforma do sistema financeiro • Controlada a inflação, superada a grave crise bancária que atingiu o Brasil e realizadas as necessárias medidas de saneamento e desestatização do setor financeiro, buscou-se, a partir do final da década de 1990, adaptar a base normativa do sistema financeiro à nova realidade, sempre com olhar voltado também para a estabilidade e a higidez do setor. • Objetivos: - Convergência a padrões internacionais (normas prudenciais) - Revisão das regras de acesso ao sistema financeiro - Aperfeiçoamento da estrutura de monitoramento - Remodelação do Sistema Brasileiro de Pagamentos - Promoção do acesso a produtos e serviços bancários - Aprimoramento da competição no mercado financeiro 21 Normas prudenciais: convergência aos padrões internacionais (1/2) • Adequação entre o patrimônio e o grau de risco das operações bancárias, relacionando o nível de capital com o volume dos ativos (a partir da Resolução nº 2.099, de 1994 – implementação das recomendações de Basileia I) • Criação da Central de Risco de Crédito – CRC (Resolução nº 2.390, de 1997), para garantir uma supervisão adequada e permitir a análise de risco pelas instituições financeira (substituída pelo Sistema de Informações de Crédito – SCR, disciplinado pela Resolução nº 3.658, de 2008) • Controles internos e gerenciamento de risco, desde 1998, com a Resolução nº 2.554 22 Normas prudenciais: convergência aos padrões internacionais (2/2) • Limites de exposição por cliente, a partir da Resolução nº 2.474, de 1998, revogada pela Resolução nº 2.844, de 2001 • Provisionamento para perdas em operações ativas levando em consideração a perda esperada e não somente o eventual atraso no pagamento (a partir da Resolução nº 2.682, de 1999) • Regras sobre requerimento mínimo de capital (desde 2000), contidas atualmente nas Resoluções 3.490 e 3.444, de 2007; • Gerenciamento do risco de liquidez, incluindo planos de contingência e testes de stress (Resolução nº 2.804, de 2000 – a partir de 1º de janeiro de 2013, vigorará a Resolução nº 4.090, de 2012) • Convergências às normas internacionais de contabilidade (Resolução nº 3.786, de 2009, e Circular 3.472, de 2009) e auditoria (Resolução nº 3.198, de 2004) 23 Revisão das regras de acesso ao Sistema Financeiro Nacional (1/2) • Resolução nº 3.040, de 2002 (revogada recentemente pela Resolução nº 4.122, de 2012) – enrijeceu as regras de acesso ao sistema financeiro, exigindo manifestação sobre: - viabilidade econômico-financeira - estrutura organizacional - objetivos estratégicos - controles internos - governança corporativa - capacidade técnica e reputacional dos administradores e controladores 24 Revisão das regras de acesso ao Sistema Financeiro Nacional (2/2) • Resolução nº 4.122, de 2012 - Mantém os avanços da Resolução nº 3.040, de 2002, e dispõe sobre os requisitos para o exercício de controle e para a posse em cargos estatutários - Torna as regras de acesso e permanência no sistema financeiro mais eficientes e seguras - Estrutura o processo com base nos princípios da precaução e razoabilidade - Assegura os direitos dos clientes bancários e da poupança popular • Instrumentos - entrevista técnica, inspeção prévia, período de averiguação, exame reputacional (razoabilidade), novas hipóteses de cancelamento 25 Regulação da Supervisão Atuação prudencial preventiva e gerenciamento de riscos • Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998 (sistema de controles internos). • Resolução nº 3.380, de 29 de junho de 2006 (gerenciamento de risco operacional). • Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007 (gerenciamento de risco de mercado). • Resolução nº 3.721, de 30 de abril de 2009 (gerenciamento de risco de crédito). 26 Estrutura de monitoramento • Sistema de Informações de Crédito (SCR) - supervisão do risco de crédito e gestão de carteiras de crédito (bureau de crédito) (Resolução nº 3.658, de 2008) • Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) identificação do cliente bancário e ferramenta de combate a práticas ilícitas (art. 10-A na Lei nº 9.613, de 1998, e Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007) • Central de Cessão de Créditos (C3) - registro, em sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, de operações de cessão de créditos (Resolução nº 3.998, de 2011) 27 Aperfeiçoamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) • Compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas. • Reestruturação com ganho de eficiência dos instrumentos de pagamento, aumento da liquidez no mercado secundário e da oferta de crédito, estímulo à concorrência e redução do risco sistêmico (Lei nº 10.214, de 2001, e Resolução nº 2.882, de 2001) • Compe Digital (Circular nº 3.532, de 2011) – celeridade e segurança na compensação de cheques 28 Acesso a produtos e serviços bancários (1/2) • Correspondente (Resolução nº 3.954, de 2011): - disseminação dos serviços bancários pelo País - Inclusão financeira - fomento à concorrência no sistema financeiro - melhoria da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado • Ouvidoria (Resolução nº 3.849, de 2010): - canal de comunicação entre instituições financeiras e seus clientes / instrumento de autoavaliação e supervisão 29 Acesso a produtos e serviços bancários (2/2) • Transparência e clareza nas relações contratuais entre instituição financeira e cliente (Resolução nº 3.694, de 2009) • Obrigatoriedade do fornecimento de pacote básico de serviços (Resolução nº 3.919, de 2010) • Conta simplificada (Resolução nº 3.211, de 2004) • Crédito consignado (Leis 10.820, de 2003, e 8.112, de 1990) • Aperfeiçoamento das normas sobre instalação de dependências de instituições financeiras (Resolução nº 4.072, de 2012) 30 Defesa da concorrência • Art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 1964 - “[o] Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena nos termos desta lei” • A defesa da concorrência no Sistema Financeiro Nacional pelo BC abrange tanto a análise de atos de concentração quanto a repressão a condutas anticompetitivas • Circular nº 3.590, de 2012 - dispõe sobre a análise de atos de concentração no sistema financeiro nacional (efeitos sobre a concorrência e a estabilidade do sistema financeiro) 31 Aprimoramento da competição no mercado financeiro • Resolução nº 3.517, de 2007 - institui a obrigatoriedade de divulgação do custo efetivo total (CET) das operações de crédito • Resoluções nº 3.919, de 2010, e 4.198, de 2013 - institui a obrigatoriedade de divulgação do valor efetivo total (VET) das operações de câmbio • Resolução nº 3.919, de 2010 - disciplina a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras (histórico: algumas regras estão em vigor, pelo menos, desde 1989) • Circular nº 3.522, de 2011 - veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições (veda exclusividade no crédito consignado) • Lei nº 12.414, de 2011 - organiza o cadastro positivo 32 Aprimoramento da competição no mercado financeiro (portabilidade) • Portabilidade de crédito - possibilidade de transferência de operações de crédito e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original (Resolução nº 3.401, de 2006) • Portabilidade de cadastro - obrigatoriedade de a instituição financeira fornecer para terceiros, inclusive instituições financeiras, informações cadastrais de seus clientes (Resolução nº 3.401, de 2006) • Portabilidade de salários - faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos recebidos na conta salário para conta de depósitos de preferência do beneficiário (Resolução nº 3.402, de 2006) 33 Estabilidade econômica e financeira: ganhos • A estabilidade financeira, combinada com os bons fundamentos macroeconômicos, tem proporcionado: - Redução da desigualdade social e do nível de desemprego - Aumento da renda média e do acesso ao crédito - Melhora significativa na distribuição de renda e da mobilidade social - Desenvolvimento dos mercados de crédito e de capital - Crescimento do investimento - Inclusão financeira 34 Evolução do PIB Fontes: BCB / IBGE 35 % (ajustado sazonalmente) Desemprego em níveis historicamente baixos Fonte: IBGE 36 Inflação menor eleva ganho real dos salários Taxa anual de crescimento do rendimento nominal médio Fonte: IBGE 37 Visão Geral Mobilidade Social Fonte: FGV *projeção FGV 38 Crédito Crédito se expande de forma sustentável 2005-2008: 25,2% (crescimento médio do saldo nominal) Fonte: BCB 2009-2011: 18,3% (crescimento médio do saldo nominal) *fev 12 39 Inclusão Financeira é uma Prioridade Todos municípios têm pelo menos uma agência bancária, posto de atendimento ou correspondente 2000 # de pontos por 10,000 adultos (% dos municípios) 0 (20%) 2010 # de pontos por 10,000 adultos (% dos municípios) 0 (0%) >0 a 2 (22%) >0 a 2 (0%) >2 a 5 (40%) >2 a 5 (6%) >5 a 10 (16%) >5 a 10 (29%) >10 (2%) >10 (65%) Agências bancárias, Postos de Atendimento, Cooperativas de Crédito e correspondentes no País Fonte: BCB / IBGE 4040 Estabilidade Financeira: segurança • O adequado processo de regulação propiciou a estruturação de um sistema financeiro sólido, que é essencial para o bom funcionamento da economia e para o crescimento econômico de longo prazo • Além disso, permitiu desenvolver a capacidade de suportar as demandas internas e os reflexos de crises globais – aumentando a capacidade de reação diante das externalidades negativas, facilitada ainda pela ampla competência normativa dada ao CMN e ao BCB 41 Regulando em tempos de crise MEDIDAS ADOTADAS PELO BCB DURANTE A CRISE FINANCEIRA DE 2008/2009 42 Crise Financeira de 2008/2009 (1/7) Principais efeitos da crise de 2008/2009 no Brasil: Insuficiência generalizada de liquidez Dificuldades de financiamento para bancos pequenos e médios Problemas na rolagem de dívidas de bancos com o exterior Dificuldades na obtenção de financiamento para o comércio exterior 43 Crise Financeira de 2008/2009 (2/7) Principais medidas emergenciais adotadas Condições especiais para o redesconto Empréstimos em moeda estrangeira Redução do recolhimento compulsório Ampliação da garantia de depósitos Acordos de troca (swap) de moedas Aquisições de instituições públicos federais financeiras por bancos 44 Crise Financeira de 2008/2009 (3/7) Medidas legislativas – Redesconto: Medida Provisória nº 442, de 2008 (Lei 11.882, de 2008) • Flexibilização dos critérios de avaliação e aceitação de ativos • Dispensa da comprovação de regularidade tributária do tomador do empréstimo • Alienação de ativos redescontados mediante oferta pública em caso de inadimplemento Medida Provisória nº 462, de 2009 (Lei 12.058, de 2009) • Exclui os créditos do BCB decorrentes de Redesconto dos procedimentos de intervenção, liquidação ou falência de instituições financeiras 45 Crise Financeira de 2008/2009 (4/7) Medidas legislativas – Empréstimos em estrangeira (complemento ao Redesconto): moeda Medida Provisória nº 442, de 2008 (Lei 11.882, de 2008) • Concessão de empréstimo em moeda estrangeira com garantia denominada ou referenciada na mesma moeda • Flexibilização dos critérios de avaliação e aceitação de ativos em garantia • Aceitação de garantia real ou pessoal concedida pelo controlador, empresa coligada ou instituição financeira • Dispensa de comprovação de regularidade tributária Medida Provisória nº 462, de 2008 (Lei 12.058, de 2009) • Repasses, no país, com cláusula de reajuste vinculado à variação cambial 46 Crise Financeira de 2008/2009 (5/7) Medidas regulamentares – Recolhimento Compulsório: Circular 3.427, de 2008, do BC • Liberação de mais de R$ 100 bilhões para operações de crédito • Recolhimento de 40% em títulos públicos • Dedução de até 60% do valor a ser recolhido nas hipóteses de aquisição de carteiras de crédito, créditos de arrendamento mercantil, títulos de renda fixa não financeiros de fundos de investimento, ativos componentes de fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), quotas de FIDCs organizados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), certos ativos do FGC, valores mobiliários de renda fixa não financeiros, adiantamentos e títulos de crédito não financeiros, depósitos interfinanceiros, moeda estrangeira no BC com compromisso de revenda • Eficácia até 31 de março de 2009 47 Crise Financeira de 2008/2009 (6/7) Swap de Moedas: Medida Provisória nº 443, de 2008 (Lei 11.908, de 2009) Realização de operações de troca de moedas pelo BCB com bancos centrais estrangeiros Maior tranquilidade no atendimento à demanda no mercado interno por liquidez em dólares americanos Swap de Moedas: Resolução 3.631, de 2008, do CMN – Negociações com o FED/NY para a realização de swap de dólares americanos por reais no valor de US$ 30 bilhões Swap de Moedas: Resolução 4.200, de 2013, do CMN – Celebração de acordo bilateral de swap de moedas locais (reais por yuans) no montante de R$ 60 bilhões (US$ 30 bilhões) com o People´s Bank of China. 48 Crise Financeira de 2008/2009 (7/7) Medidas legais – aquisição de IFs por bancos estatais Medida Provisória nº 443, de 2008 (Lei 11.908, de 2009) • Autorização para o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) adquirir, diretamente ou mediante subsidiária, participação em instituição financeira pública ou privada, com ou sem controle, bem como em ramos de atividade complementar à do setor financeiro •Afastamento da necessidade de licitação •Eficácia até 30 junho de 2012 (prazo já prorrogado) Seguem alguns números que demonstram o resultado do enfrentamento da crise pelo Brasil: 49 Reservas – colchões de liquidez Reservas internacionais (US$ bi.) Fonte: BCB 50 Elevado nível de liquidez Fonte: FMI (2011 ou último dado disponível) 51 PÓS-CRISE: MEDIDAS MAIS RECENTES E NOVAS PROPOSTAS PARA FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO 52 Implementação do Acordo de Basileia III (1/6) Acordo de Basileia III (resposta mundial à crise) • Recomendações expedidas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, fórum de discussão e cooperação que funciona nas instalações do BIS • Não possuem com força normativa (soft law), mas os Países sentem-se encorajados a observá-las • Necessidade de readequação de práticas bancárias e de modificação das exigências de capital feitas às instituições financeiras, com vistas a: 1. aumento da capacidade para absorver choques decorrentes de períodos de estresse no sistema financeiro ou nos demais setores da economia; 2. incremento de políticas de gestão de risco e de governança; 3. fortalecimento da transparência. 53 Implementação do Acordo de Basileia III (2/6) Basileia III e o Sistema Financeiro Brasileiro (1/2) • A regulação e a supervisão bancárias são fortes e muito conservadoras no Brasil • As Instituições financeiras brasileiras estão em posição mais confortável que seus pares internacionais para adotar as novas recomendações; • O nível de capitalização observado no País torna desnecessário o incremento do capital até 2017 • Promoção de ajustes na regulamentação em vigor para permitir a adaptação da base de capital das instituições financeiras às recomendações de Basileia III 54 Implementação do Acordo de Basileia III (3/6) Capitalização Robusta das Instituições Financeiras Brasileiras Índice de Basileia Fonte: BCB 55 Implementação do Acordo de Basileia III (4/6) Basileia III e o Sistema Financeiro Brasileiro (2/2) • Com o objetivo de adequar o arcabouço da regulação financeira brasileira às recomendações de Basileia III, foram necessárias modificações de normas de cunho legal (edição de medida provisória) e infralegal (resoluções do CMN e circulares do Banco Central). • A Procuradoria-Geral do Banco Central participou ativamente da confecção de todos os normativos e examinou sua adequação constitucional e legal 56 Implementação do Acordo de Basileia III (5/6) Principais normas editadas (1/2): • Medida Provisória nº 608, de 28 de fevereiro de 2013: modifica a legislação tributária para permitir a apuração de crédito presumido com base em operações de liquidação duvidosa e cria no direito brasileiro a figura dos Contigent Conversible Capital (CoCo), mediante a alteração das regras da Letra Financeira (possibilidade de sua extinção ou conversão em ações, inclusive por determinação do regulador); • Resoluções CMN nº 4.192, nº 4.193, nº 4.194, todas de 1º de março de 2013: alteram a estrutura de capital das instituições financeiras, trazendo regras sobre os instrumentos que poderão compor as parcelas que compõe o Patrimônio de Referência – PR (Capital Principal, Capital Complementar e Nível II), bem como sobre a metodologia de cálculo do PR. 57 Implementação do Acordo de Basileia III (6/6) Principais normas editadas (2/2): • Resolução nº 4.195, de 1º de março de 2013: estabelece novo regramento sobre a elaboração e a remessa do Balancete Patrimonial Analítico das instituições financeiras, com vistas a incrementar a transparência de sua situação patrimonial • Circulares nº 3.634, nº 3.635, nº 3.636, nº 3.637, nº 3.638, nº 3.639, nº 3.640, nº 3.641, nº 3.642, nº 3.643, nº 3.644, nº 3.645, nº 3.646, nº 3.647, nº 3.648, todas de 4 de março de 2013: detalham e implementam as regras instituídas pela Medida Provisória nº 608, de 2013, e nas resoluções do CMN. 58 Reforço da Supervisão e SLC • Em complemento às medidas de gerenciamentos de risco, a Resolução nº 4.019, de 2011, disciplina medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro: Recomposição de capital; Recomposição de liquidez; Redução do pagamento de dividendos e retenção de lucros; Desfazimento de carteiras ou de posições; Limitação ou suspensão de aumentos da remuneração dos administradores. • Não implementadas as medidas pela instituição financeira, o BCB poderá decretar regime especial. • Além disso, o BCB estuda a revisão das leis que tratam da fiscalização, buscando criar um novo Sistema Legal Coercitivo (SLC), para apurar e reprimir irregularidades administrativas 59 Proposta de Reforma da Legislação sobre Resolução Bancária (1/5) • Legislação brasileira básica sobre a resolução bancária data de 1974 (Lei 6.024, de 1974) • Atualmente há 69 instituições submetidas a regimes especiais aplicados pelo Banco Central • Aperfeiçoamentos legislativos foram realizados nas décadas de 1980 (criação do RAET) e de 1990 (PROER, PROES e medidas preventivas criadas pela Lei 9.447, de 1997) • Necessidade de adequação do arcabouço normativo brasileiro às recomendações internacionais expedidas no pós-crise; 60 Proposta de Reforma da Legislação sobre Resolução Bancária (2/5) • Financial Stability Board (FSB), fórum internacional de reguladores financeiros dos países do G20. Participam, pelo Brasil, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério da Fazenda. Pela Itália, a Banca d´Itália, a Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) e o Ministero dell'Economia e delle Finanze. • Em novembro de 2011, o FSB publicou recomendação denominada Key Attributes of Effective Resolution Regimes for Financial Institutions (KAs), na qual reuniu os 12 princípios cuja observância seria essencial para a resolução eficiente de instituições financeiras sistemicamente relevantes (SIFIs). 61 Proposta de Reforma da Legislação sobre Resolução Bancária (3/5) Key Attributes (1/2) 1) escopo 2) autoridade de resolução 3) poderes de resolução 4) respeito aos acordos de set-off, netting e colaterização (garantias), e transparência nas regras sobre segregação dos ativos de clientes 5) salvaguardas 6) provimento de recursos instituições em resolução (inclusive públicos) à 62 Proposta de Reforma da Legislação sobre Resolução Bancária (4/5) Key Attributes (2/2) 7) condições legais para a cooperação internacional 8) constituição de grupos de administração de crises 9) existência de acordos de cooperação celebrados entre autoridades em cujas jurisdições esteja estabelecida uma G-SIFI 10)prática de análises de resolubilidade de G-SIFIs 11)existência de planos de recuperação e de resolução 12)acesso à e intercâmbio de informação 63 Proposta de Reforma da Legislação sobre Resolução Bancária (5/5) Implementação dos KAs no Brasil - anteprojeto de lei com o objetivo não só de adaptar o arcabouço legal brasileiro, mas também corrigir deficiências presentes nas leis em vigor. Principais propostas do anteprojeto: • Substituição do RAET e da intervenção pelo Regime Especial de Administração (REA), no qual poderão ser adotadas medidas para recuperar a instituição financeira. • Previsão dos institutos do bail-in (transformação de créditos contra a IF em ações, de forma a permitir seu reenquadramento aos limites regulamentares de patrimônio) • Autorização da prática do bridge-bank (constituição, pelo Banco Central, de instituição para dar curso às atividades da IF até sua transferência a outra entidade) • Aplicação de recursos públicos (bail-out) no salvamento de SIFIs (medida excepcional, a ser adotada somente após o uso do bail-in) 64 CONSIDERAÇÕES FINAIS 65 Considerações finais (1/5) • É missão do BCB “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”, estruturado para “promover o desenvolvimento equilibrado” e “servir à coletividade” (art. 192 da Constituição Brasileira). • É difícil imaginar um sistema financeiro estável em um cenário macroeconômico de alta volatilidade. Assim como é difícil imaginar que um sistema financeiro instável não traga repercussões para o ambiente macroeconômico. A influência recíproca é inegável. • A estabilidade econômica trouxe o desafio de reestruturar o sistema financeiro, a partir de um enfoque prudencial 66 Considerações finais (2/5) • Os fundamentos macroeconômicos, combinados com uma regulação adequada e forte supervisão bancária, resultar em estabilidade macroeconômica e financeira, que tem servido ao interesse da coletividade • A regulação financeira implica, direta ou indiretamente, a proteção dos interesses de quem negocia no mercado financeiro, seja investidor, depositante ou usuário/consumidor • Em outras palavras, ao contribuir para a solidez do sistema financeiro, a adequada regulação implica, direta ou indiretamente, o fortalecimento da confiança no sistema financeiro e a proteção aos depositantes e investidores (rede de proteção) 67 Considerações finais (3/5) • A atuação do BCB e do CMN durante a crise financeira internacional foi capaz de conter os efeitos deletérios que a falta de liquidez no mercado internacional poderia acarretar para a economia brasileira. • Modificações legislativas e regulamentares foram e serão promovidas de modo tempestivo, com atenção ao dinamismo da economia global e às melhores práticas internacionais, sempre com inteira segurança jurídica, dando suporte a uma verdadeira (r)evolução da regulação bancária. • Certamente, o Brasil estará preparado para o futuro! 68 Grazie. Isaac Sidney Menezes Ferreira Avvocato Generale della Banca Centrale di Brasile [email protected] 69
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