Resolução nº 4.122, de 2012

Transcrição

Resolução nº 4.122, de 2012
Evoluzione della Regulazione
Bancaria e Sicurezza Giuridica
nell’ambito del Sistema Finanziario
Brasiliano
Isaac Sidney Menezes Ferreira
Avvocato Generale della Banca Centrale del Brasile
1
ESTRUTURA REGULATÓRIA E
ARCABOUÇO NORMATIVO DO
SISTEMA FINANCEIRO
BRASILEIRO
2
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
SISTEMA
FINANCEIRO
NACIONAL
Conselho Nacional
de Previdência
Complementar
CNPC
Conselho Monetário
Nacional - CMN
CNSP
Comissão de
Banco Central
do Brasil -
Conselho Nacional de
Seguros Privados
-
Valores
BCB
Mobiliários
- CVM
-
Instituições
Bancos de
Financeiras
Câmbio
Outros
Intermediários
Bolsa de
Mercadorias
e Futuros
Bolsas Valores
Bovespa
Outros
Intermediários
3
Funções institucionais
4
BCB – Competências
O amplo escopo das competências do BCB impõe a coordenação
entre as políticas monetária, cambial, regulatória e de supervisão.
5
BCB – Evolução da Regulação
Antes
Atualmente
• Altamente intervencionista
• Regulação crescentemente voltada
para a estabilidade financeira
• Medidas conjunturais
• Medidas estruturais
• Focada na solução de
problemas
específicos:
regulação reativa
•Regulação prudencial: regulação
proativa – monitoramento, controle e
mitigação de riscos
6
BCB – Estágio atual da Regulação
• Avaliação do FMI (2012) – Princípios de Basileia – FMI reconhece
as boas práticas do BCB e sua adequação aos princípios
estabelecidos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia
1º
2º
Brasil
Holanda
28
25
3º
Estados Unidos
23
4º
5º
6º
7º
7º
África do Sul
Espanha
China
Alemanha
Reino Unido
20
19
18
17
17
7
ESTABILIDADE ECONÔMICA
8
Estabilidade econômica
• O Brasil conviveu por longas décadas
com inflação bastante elevada, gerando
dificuldade de crescimento e descrédito
no cenário internacional.
• Plano Real (1994) – O processo de
estabilização econômica iniciado na
década de 1990 resultou no controle do
processo inflacionário e abriu caminho
para a evolução regulatória.
9
Inflação pré-Plano Real (IPCA)
Inflação
Noano
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
PlanoEconômico
1
NomêsanterioraoPlano
242,2%
79,7%
363,4%
980,2%
1972,9%
1621,0%
472,7%
930%
PlanoBresser(Junho1987)
1965%
86626%
662%
PlanoVerão(Janeiro1989)
PlanoColor(Março1990)
PlanoColor2(Janeiro1991)
1/ Nomêsimediatamenteanterioraoplano, anualizada.
10
Inflação pós-Plano Real (IPCA)
Fonte: IBGE
11
Sistema de metas para a inflação
12
Conexão entre regulação financeira, estabilidade
financeira e estabilidade econômica
• Diante dos bons fundamentos macroeconômicos no período
pós-Plano Real e de perspectivas concretas de crescimento e
inclusão social sustentáveis, o BCB passou a explorar ainda
mais a interação entre estabilidade macroeconômica e
financeira mediante regulação e supervisão adequadas.
13
REESTRUTURAÇÃO DO
SISTEMA FINANCEIRO EM
MEIO À CRISE BANCÁRIA
INTERNA DE 1995/96
14
Desafios impostos pela estabilidade econômica
à regulação e à supervisão bancária
• A estabilidade macroeconômica impôs o desafio de
reestruturar a base regulatória do sistema
financeiro, então caracterizado pela significativa
participação
de
bancos
estatais,
ganhos
inflacionários e ausência de diversidade de
instrumento, deficiência nos controles de riscos e
limitada competitividade.
• Esse desafio foi ainda maior por conta de graves
problemas de liquidez e da detecção de fraudes
contábeis em grandes bancos brasileiros em 1995 e
1996, que gerou uma forte crise bancária.
15
Saneamento e desestatização
do sistema financeiro (1/3)
• PROER: O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional foi criado em
1995 como instrumento destinado a promover o saneamento
e a reordenação do Sistema Financeiro, considerando:
– Contexto de crise de liquidez em bancos importantes
– Necessidade de evitar corrida bancária
– Necessidade de preservação dos direitos dos depositantes
• Permitiu a reorganização administrativa, operacional e
societária dos bancos ou a transferência de seu controle a
outras instituições. Dentre as principais medidas do PROER
estava a segregação em good bank (continuidade do negócio)
e bad bank (regime especial)
• Foi incentivado por financiamentos estatais (cerca de R$ 15
bilhões à época), o que não é mais possível, em razão da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
16
Saneamento e desestatização
do sistema financeiro (2/3)
• Foco nas soluções de mercado
• Lei nº 9.447, de 1997: No mesmo contexto do PROER, foram
concebidas medidas aplicáveis às instituições financeiras com
o objetivo de assegurar a normalidade da economia pública e
resguardar os interesses dos depositantes e investidores:
Capitalização da sociedade (aporte de recursos);
Transferência de controle;
Reorganização societária.
• Previu-se também medidas para serem aplicadas durante os
regimes especiais:
Transferência (alienação, cessão, assunção) de bens, direitos
e obrigações para outra sociedade;
Constituição ou reorganização de sociedade para continuar a
atividade bancária (good bank X bad bank).
17
Saneamento e desestatização
do sistema financeiro (3/3)
• Na mesma época, foi criado o PROES: Programa de Incentivo
à Redução da Participação do Setor Público Estadual na
Atividade Bancária.
• Permitiu que as instituições financeiras estaduais fossem
privatizadas, liquidadas, extintas por incorporação a outra
instituição, transformadas em agências de fomento ou
saneadas sem transferência do controle acionário.
• Essas medidas também foram financiadas pelo Governo
Federal, o que não mais se admite, pois a LRF veta o uso de
recursos públicos para “socorrer instituições do financeiras,
ainda que mediante a concessão de empréstimos de
recuperação ou financiamentos para mudança de controle
acionário”, exceto o Redesconto de até 360 dias.
18
Organização do Fundo Garantidor
de Crédito (FGC)
• Resoluções nº 2.197 e 2.211, de 1995: constituição de
entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a
administrar mecanismo de proteção a titulares de
créditos contra instituições financeiras.
• A LRF consagra a atuação do FGC, ao determinar que
“a prevenção de insolvência e outros fundos ficará a
cargo de fundos constituídos pelas instituições do SFN”.
• Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial, o
FGC é acionado imediatamente para garantir cobertura
de até R$ 70 mil por depositante (exceto DPGE).
• Recentemente foi criado também o Fundo Garantidor de
Créditos de Cooperativas (FGC-Coop).
19
EVOLUÇÃO DA REGULAÇÃO
BANCÁRIA – REGULANDO EM
TEMPO DE ESTABILIDADE
20
Estabilização econômica e
reforma do sistema financeiro
• Controlada a inflação, superada a grave crise bancária que
atingiu o Brasil e realizadas as necessárias medidas de
saneamento e desestatização do setor financeiro, buscou-se,
a partir do final da década de 1990, adaptar a base normativa
do sistema financeiro à nova realidade, sempre com olhar
voltado também para a estabilidade e a higidez do setor.
• Objetivos:
- Convergência a padrões internacionais (normas prudenciais)
- Revisão das regras de acesso ao sistema financeiro
- Aperfeiçoamento da estrutura de monitoramento
- Remodelação do Sistema Brasileiro de Pagamentos
- Promoção do acesso a produtos e serviços bancários
- Aprimoramento da competição no mercado financeiro
21
Normas prudenciais: convergência aos
padrões internacionais (1/2)
• Adequação entre o patrimônio e o grau de risco das
operações bancárias, relacionando o nível de capital com
o volume dos ativos (a partir da Resolução nº 2.099, de
1994 – implementação das recomendações de Basileia I)
• Criação da Central de Risco de Crédito – CRC
(Resolução nº 2.390, de 1997), para garantir uma
supervisão adequada e permitir a análise de risco pelas
instituições financeira (substituída pelo Sistema de
Informações de Crédito – SCR, disciplinado pela
Resolução nº 3.658, de 2008)
• Controles internos e gerenciamento de risco, desde
1998, com a Resolução nº 2.554
22
Normas prudenciais: convergência aos padrões
internacionais (2/2)
• Limites de exposição por cliente, a partir da Resolução nº
2.474, de 1998, revogada pela Resolução nº 2.844, de 2001
• Provisionamento para perdas em operações ativas levando
em consideração a perda esperada e não somente o eventual
atraso no pagamento (a partir da Resolução nº 2.682, de 1999)
• Regras sobre requerimento mínimo de capital (desde 2000),
contidas atualmente nas Resoluções 3.490 e 3.444, de 2007;
• Gerenciamento do risco de liquidez, incluindo planos de
contingência e testes de stress (Resolução nº 2.804, de 2000 –
a partir de 1º de janeiro de 2013, vigorará a Resolução nº
4.090, de 2012)
• Convergências às normas internacionais de contabilidade
(Resolução nº 3.786, de 2009, e Circular 3.472, de 2009) e
auditoria (Resolução nº 3.198, de 2004)
23
Revisão das regras de acesso ao Sistema
Financeiro Nacional (1/2)
• Resolução nº 3.040, de 2002 (revogada recentemente pela
Resolução nº 4.122, de 2012) – enrijeceu as regras de
acesso ao sistema financeiro, exigindo manifestação sobre:
- viabilidade econômico-financeira
- estrutura organizacional
- objetivos estratégicos
- controles internos
- governança corporativa
- capacidade técnica e reputacional dos administradores e
controladores
24
Revisão das regras de acesso ao Sistema
Financeiro Nacional (2/2)
• Resolução nº 4.122, de 2012
- Mantém os avanços da Resolução nº 3.040, de 2002, e
dispõe sobre os requisitos para o exercício de controle e
para a posse em cargos estatutários
- Torna as regras de acesso e permanência no sistema
financeiro mais eficientes e seguras
- Estrutura o processo com base nos princípios da
precaução e razoabilidade
- Assegura os direitos dos clientes bancários e da
poupança popular
• Instrumentos - entrevista técnica, inspeção prévia, período
de averiguação, exame reputacional (razoabilidade), novas
hipóteses de cancelamento
25
Regulação da Supervisão
Atuação prudencial preventiva e gerenciamento de riscos
• Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998
(sistema de controles internos).
• Resolução nº 3.380, de 29 de junho de 2006
(gerenciamento de risco operacional).
• Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007
(gerenciamento de risco de mercado).
• Resolução nº 3.721, de 30 de abril de 2009
(gerenciamento de risco de crédito).
26
Estrutura de monitoramento
• Sistema de Informações de Crédito (SCR) - supervisão do
risco de crédito e gestão de carteiras de crédito (bureau de
crédito) (Resolução nº 3.658, de 2008)
• Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) identificação do cliente bancário e ferramenta de combate a
práticas ilícitas (art. 10-A na Lei nº 9.613, de 1998, e Circular nº
3.347, de 11 de abril de 2007)
• Central de Cessão de Créditos (C3) - registro, em sistema de
registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco
Central do Brasil, de operações de cessão de créditos
(Resolução nº 3.998, de 2011)
27
Aperfeiçoamento do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB)
• Compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos
relacionados com a transferência de fundos e outros ativos
financeiros, ou com o processamento, a compensação e a
liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.
• Reestruturação com ganho de eficiência dos instrumentos
de pagamento, aumento da liquidez no mercado secundário
e da oferta de crédito, estímulo à concorrência e redução do
risco sistêmico (Lei nº 10.214, de 2001, e Resolução nº
2.882, de 2001)
• Compe Digital (Circular nº 3.532, de 2011) – celeridade e
segurança na compensação de cheques
28
Acesso a produtos e serviços bancários (1/2)
• Correspondente (Resolução nº 3.954, de 2011):
- disseminação dos serviços bancários pelo País
- Inclusão financeira
- fomento à concorrência no sistema financeiro
- melhoria da qualidade dos produtos e serviços
disponibilizados no mercado
• Ouvidoria (Resolução nº 3.849, de 2010):
- canal de comunicação entre instituições financeiras e
seus clientes / instrumento de autoavaliação e supervisão
29
Acesso a produtos e serviços bancários (2/2)
• Transparência e clareza nas relações contratuais entre
instituição financeira e cliente (Resolução nº 3.694, de
2009)
• Obrigatoriedade do fornecimento de pacote básico de
serviços (Resolução nº 3.919, de 2010)
• Conta simplificada (Resolução nº 3.211, de 2004)
• Crédito consignado (Leis 10.820, de 2003, e 8.112, de
1990)
• Aperfeiçoamento das normas sobre instalação de
dependências de instituições financeiras (Resolução nº
4.072, de 2012)
30
Defesa da concorrência
• Art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 1964 - “[o] Banco Central da
Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete,
regulará as condições de concorrência entre instituições
financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena nos
termos desta lei”
• A defesa da concorrência no Sistema Financeiro Nacional pelo
BC abrange tanto a análise de atos de concentração quanto a
repressão a condutas anticompetitivas
• Circular nº 3.590, de 2012 - dispõe sobre a análise de atos de
concentração no sistema financeiro nacional (efeitos sobre a
concorrência e a estabilidade do sistema financeiro)
31
Aprimoramento da competição
no mercado financeiro
• Resolução nº 3.517, de 2007 - institui a obrigatoriedade de
divulgação do custo efetivo total (CET) das operações de
crédito
• Resoluções nº 3.919, de 2010, e 4.198, de 2013 - institui a
obrigatoriedade de divulgação do valor efetivo total (VET) das
operações de câmbio
• Resolução nº 3.919, de 2010 - disciplina a cobrança de
tarifas pelas instituições financeiras (histórico: algumas regras
estão em vigor, pelo menos, desde 1989)
• Circular nº 3.522, de 2011 - veda às instituições financeiras a
celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o
acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras
instituições (veda exclusividade no crédito consignado)
• Lei nº 12.414, de 2011 - organiza o cadastro positivo
32
Aprimoramento da competição
no mercado financeiro (portabilidade)
• Portabilidade de crédito - possibilidade de transferência
de operações de crédito e de arrendamento mercantil de
uma instituição financeira para outra, por iniciativa do
cliente, mediante liquidação antecipada da operação na
instituição original (Resolução nº 3.401, de 2006)
• Portabilidade de cadastro - obrigatoriedade de a
instituição financeira fornecer para terceiros, inclusive
instituições financeiras, informações cadastrais de seus
clientes (Resolução nº 3.401, de 2006)
• Portabilidade de salários - faculdade de transferência,
com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos
recebidos na conta salário para conta de depósitos de
preferência do beneficiário (Resolução nº 3.402, de 2006)
33
Estabilidade econômica e financeira: ganhos
• A estabilidade financeira, combinada com os bons
fundamentos macroeconômicos, tem proporcionado:
- Redução da desigualdade social e do nível de
desemprego
- Aumento da renda média e do acesso ao crédito
- Melhora significativa na distribuição de renda e da
mobilidade social
- Desenvolvimento dos mercados de crédito e de
capital
- Crescimento do investimento
- Inclusão financeira
34
Evolução do PIB
Fontes: BCB / IBGE
35
% (ajustado
sazonalmente)
Desemprego em níveis historicamente baixos
Fonte: IBGE
36
Inflação menor eleva ganho real dos salários
Taxa anual de crescimento do rendimento nominal médio
Fonte: IBGE
37
Visão Geral
Mobilidade Social
Fonte: FGV
*projeção FGV
38
Crédito
Crédito se expande de forma sustentável
2005-2008: 25,2%
(crescimento médio do
saldo nominal)
Fonte: BCB
2009-2011: 18,3%
(crescimento médio do
saldo nominal)
*fev 12
39
Inclusão Financeira é uma Prioridade
Todos municípios têm pelo menos uma agência bancária, posto de atendimento ou
correspondente
2000
# de pontos por 10,000 adultos
(% dos municípios)
0 (20%)
2010
# de pontos por 10,000 adultos
(% dos municípios)
0 (0%)
>0 a 2 (22%)
>0 a 2 (0%)
>2 a 5 (40%)
>2 a 5 (6%)
>5 a 10 (16%)
>5 a 10 (29%)
>10 (2%)
>10 (65%)
Agências bancárias, Postos de Atendimento,
Cooperativas de Crédito e correspondentes no País
Fonte: BCB / IBGE
4040
Estabilidade Financeira: segurança
• O adequado processo de regulação propiciou a
estruturação de um sistema financeiro sólido, que é
essencial para o bom funcionamento da economia e
para o crescimento econômico de longo prazo
• Além disso, permitiu desenvolver a capacidade de
suportar as demandas internas e os reflexos de
crises globais – aumentando a capacidade de
reação diante das externalidades negativas,
facilitada ainda pela ampla competência normativa
dada ao CMN e ao BCB
41
Regulando em tempos de crise
MEDIDAS ADOTADAS PELO
BCB DURANTE A CRISE
FINANCEIRA DE 2008/2009
42
Crise Financeira de 2008/2009 (1/7)
Principais efeitos da crise de 2008/2009 no Brasil:
Insuficiência generalizada de liquidez
Dificuldades de financiamento para bancos pequenos e
médios
Problemas na rolagem de dívidas de bancos com o
exterior
Dificuldades na obtenção de financiamento para o
comércio exterior
43
Crise Financeira de 2008/2009 (2/7)
Principais medidas emergenciais adotadas
Condições especiais para o redesconto
Empréstimos em moeda estrangeira
Redução do recolhimento compulsório
Ampliação da garantia de depósitos
Acordos de troca (swap) de moedas
Aquisições de instituições
públicos federais
financeiras
por
bancos
44
Crise Financeira de 2008/2009 (3/7)
Medidas legislativas – Redesconto:
Medida Provisória nº 442, de 2008 (Lei 11.882, de 2008)
• Flexibilização dos critérios de avaliação e aceitação de ativos
• Dispensa da comprovação de regularidade tributária do tomador
do empréstimo
• Alienação de ativos redescontados mediante oferta pública em
caso de inadimplemento
Medida Provisória nº 462, de 2009 (Lei 12.058, de 2009)
• Exclui os créditos do BCB decorrentes de Redesconto dos
procedimentos de intervenção, liquidação ou falência de
instituições financeiras
45
Crise Financeira de 2008/2009 (4/7)
Medidas legislativas – Empréstimos em
estrangeira (complemento ao Redesconto):
moeda
Medida Provisória nº 442, de 2008 (Lei 11.882, de 2008)
• Concessão de empréstimo em moeda estrangeira com garantia
denominada ou referenciada na mesma moeda
• Flexibilização dos critérios de avaliação e aceitação de ativos em
garantia
• Aceitação de garantia real ou pessoal concedida pelo controlador,
empresa coligada ou instituição financeira
• Dispensa de comprovação de regularidade tributária
Medida Provisória nº 462, de 2008 (Lei 12.058, de 2009)
• Repasses, no país, com cláusula de reajuste vinculado à variação
cambial
46
Crise Financeira de 2008/2009 (5/7)
Medidas regulamentares – Recolhimento Compulsório:
Circular 3.427, de 2008, do BC
• Liberação de mais de R$ 100 bilhões para operações de crédito
• Recolhimento de 40% em títulos públicos
• Dedução de até 60% do valor a ser recolhido nas hipóteses de
aquisição de carteiras de crédito, créditos de arrendamento
mercantil, títulos de renda fixa não financeiros de fundos de
investimento, ativos componentes de fundos de investimentos em
direitos creditórios (FIDCs), quotas de FIDCs organizados pelo
Fundo Garantidor de Créditos (FGC), certos ativos do FGC, valores
mobiliários de renda fixa não financeiros, adiantamentos e títulos de
crédito não financeiros, depósitos interfinanceiros, moeda
estrangeira no BC com compromisso de revenda
• Eficácia até 31 de março de 2009
47
Crise Financeira de 2008/2009 (6/7)
Swap de Moedas: Medida Provisória nº 443, de 2008 (Lei
11.908, de 2009)
Realização de operações de troca de moedas pelo BCB com
bancos centrais estrangeiros
Maior tranquilidade no atendimento à demanda no mercado
interno por liquidez em dólares americanos
Swap de Moedas: Resolução 3.631, de 2008, do CMN –
Negociações com o FED/NY para a realização de swap de
dólares americanos por reais no valor de US$ 30 bilhões
Swap de Moedas: Resolução 4.200, de 2013, do CMN –
Celebração de acordo bilateral de swap de moedas locais
(reais por yuans) no montante de R$ 60 bilhões (US$ 30
bilhões) com o People´s Bank of China.
48
Crise Financeira de 2008/2009 (7/7)
Medidas legais – aquisição de IFs por bancos estatais
Medida Provisória nº 443, de 2008 (Lei 11.908, de 2009)
• Autorização para o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica
Federal (CEF) adquirir, diretamente ou mediante subsidiária,
participação em instituição financeira pública ou privada, com ou
sem controle, bem como em ramos de atividade complementar à do
setor financeiro
•Afastamento da necessidade de licitação
•Eficácia até 30 junho de 2012 (prazo já prorrogado)
Seguem alguns números que demonstram o resultado
do enfrentamento da crise pelo Brasil:
49
Reservas – colchões de liquidez
Reservas internacionais (US$ bi.)
Fonte: BCB
50
Elevado nível de liquidez
Fonte: FMI (2011 ou último dado disponível)
51
PÓS-CRISE:
MEDIDAS MAIS RECENTES E
NOVAS PROPOSTAS PARA
FORTALECIMENTO DO
SISTEMA FINANCEIRO
52
Implementação do Acordo de Basileia III (1/6)
Acordo de Basileia III (resposta mundial à crise)
• Recomendações expedidas pelo Comitê de Basileia para
Supervisão Bancária, fórum de discussão e cooperação
que funciona nas instalações do BIS
• Não possuem com força normativa (soft law), mas os
Países sentem-se encorajados a observá-las
• Necessidade de readequação de práticas bancárias e de
modificação das exigências de capital feitas às
instituições financeiras, com vistas a:
1. aumento da capacidade para absorver choques decorrentes
de períodos de estresse no sistema financeiro ou nos demais
setores da economia;
2. incremento de políticas de gestão de risco e de governança;
3. fortalecimento da transparência.
53
Implementação do Acordo de Basileia III (2/6)
Basileia III e o Sistema Financeiro Brasileiro (1/2)
• A regulação e a supervisão bancárias são fortes e muito
conservadoras no Brasil
• As Instituições financeiras brasileiras estão em posição mais
confortável que seus pares internacionais para adotar as
novas recomendações;
• O nível de capitalização observado no País torna
desnecessário o incremento do capital até 2017
• Promoção de ajustes na regulamentação em vigor para
permitir a adaptação da base de capital das instituições
financeiras às recomendações de Basileia III
54
Implementação do Acordo de Basileia III (3/6)
Capitalização Robusta das Instituições Financeiras Brasileiras
Índice de Basileia
Fonte: BCB
55
Implementação do Acordo de Basileia III (4/6)
Basileia III e o Sistema Financeiro Brasileiro (2/2)
• Com o objetivo de adequar o arcabouço da regulação
financeira brasileira às recomendações de Basileia III,
foram necessárias modificações de normas de cunho
legal (edição de medida provisória) e infralegal
(resoluções do CMN e circulares do Banco Central).
• A Procuradoria-Geral do Banco Central participou
ativamente da confecção de todos os normativos e
examinou sua adequação constitucional e legal
56
Implementação do Acordo de Basileia III (5/6)
Principais normas editadas (1/2):
• Medida Provisória nº 608, de 28 de fevereiro de 2013: modifica
a legislação tributária para permitir a apuração de crédito
presumido com base em operações de liquidação duvidosa e cria
no direito brasileiro a figura dos Contigent Conversible Capital
(CoCo), mediante a alteração das regras da Letra Financeira
(possibilidade de sua extinção ou conversão em ações, inclusive
por determinação do regulador);
• Resoluções CMN nº 4.192, nº 4.193, nº 4.194, todas de 1º de
março de 2013: alteram a estrutura de capital das instituições
financeiras, trazendo regras sobre os instrumentos que poderão
compor as parcelas que compõe o Patrimônio de Referência –
PR (Capital Principal, Capital Complementar e Nível II), bem
como sobre a metodologia de cálculo do PR.
57
Implementação do Acordo de Basileia III (6/6)
Principais normas editadas (2/2):
• Resolução nº 4.195, de 1º de março de 2013: estabelece
novo regramento sobre a elaboração e a remessa do
Balancete Patrimonial Analítico das instituições financeiras,
com vistas a incrementar a transparência de sua situação
patrimonial
• Circulares nº 3.634, nº 3.635, nº 3.636, nº 3.637, nº 3.638, nº
3.639, nº 3.640, nº 3.641, nº 3.642, nº 3.643, nº 3.644, nº
3.645, nº 3.646, nº 3.647, nº 3.648, todas de 4 de março de
2013: detalham e implementam as regras instituídas pela
Medida Provisória nº 608, de 2013, e nas resoluções do CMN.
58
Reforço da Supervisão e SLC
• Em complemento às medidas de gerenciamentos de risco, a
Resolução nº 4.019, de 2011, disciplina medidas prudenciais
preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o
regular funcionamento do Sistema Financeiro:
Recomposição de capital;
Recomposição de liquidez;
Redução do pagamento de dividendos e retenção de lucros;
Desfazimento de carteiras ou de posições;
Limitação ou suspensão de aumentos da remuneração dos
administradores.
• Não implementadas as medidas pela instituição financeira, o BCB
poderá decretar regime especial.
• Além disso, o BCB estuda a revisão das leis que tratam da
fiscalização, buscando criar um novo Sistema Legal Coercitivo
(SLC), para apurar e reprimir irregularidades administrativas
59
Proposta de Reforma da Legislação
sobre Resolução Bancária (1/5)
• Legislação brasileira básica sobre a resolução
bancária data de 1974 (Lei 6.024, de 1974)
• Atualmente há 69 instituições submetidas a regimes
especiais aplicados pelo Banco Central
• Aperfeiçoamentos legislativos foram realizados nas
décadas de 1980 (criação do RAET) e de 1990
(PROER, PROES e medidas preventivas criadas pela
Lei 9.447, de 1997)
• Necessidade de adequação do arcabouço normativo
brasileiro às recomendações internacionais expedidas
no pós-crise;
60
Proposta de Reforma da Legislação
sobre Resolução Bancária (2/5)
• Financial Stability Board (FSB), fórum internacional de
reguladores financeiros dos países do G20. Participam, pelo
Brasil, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e o Ministério da Fazenda. Pela Itália, a Banca d´Itália,
a Commissione Nazionale per le Società e la Borsa
(CONSOB) e o Ministero dell'Economia e delle Finanze.
• Em novembro de 2011, o FSB publicou recomendação
denominada Key Attributes of Effective Resolution Regimes
for Financial Institutions (KAs), na qual reuniu os 12 princípios
cuja observância seria essencial para a resolução eficiente de
instituições financeiras sistemicamente relevantes (SIFIs).
61
Proposta de Reforma da Legislação
sobre Resolução Bancária (3/5)
Key Attributes (1/2)
1) escopo
2) autoridade de resolução
3) poderes de resolução
4) respeito aos acordos de set-off, netting e colaterização
(garantias), e transparência nas regras sobre
segregação dos ativos de clientes
5) salvaguardas
6) provimento de recursos
instituições em resolução
(inclusive
públicos)
à
62
Proposta de Reforma da Legislação
sobre Resolução Bancária (4/5)
Key Attributes (2/2)
7) condições legais para a cooperação internacional
8) constituição de grupos de administração de crises
9) existência de acordos de cooperação celebrados entre
autoridades em cujas jurisdições esteja estabelecida
uma G-SIFI
10)prática de análises de resolubilidade de G-SIFIs
11)existência de planos de recuperação e de resolução
12)acesso à e intercâmbio de informação
63
Proposta de Reforma da Legislação
sobre Resolução Bancária (5/5)
Implementação dos KAs no Brasil - anteprojeto de lei com
o objetivo não só de adaptar o arcabouço legal brasileiro, mas
também corrigir deficiências presentes nas leis em vigor.
Principais propostas do anteprojeto:
• Substituição do RAET e da intervenção pelo Regime Especial de
Administração (REA), no qual poderão ser adotadas medidas para
recuperar a instituição financeira.
• Previsão dos institutos do bail-in (transformação de créditos contra
a IF em ações, de forma a permitir seu reenquadramento aos limites
regulamentares de patrimônio)
• Autorização da prática do bridge-bank (constituição, pelo Banco
Central, de instituição para dar curso às atividades da IF até sua
transferência a outra entidade)
• Aplicação de recursos públicos (bail-out) no salvamento de SIFIs
(medida excepcional, a ser adotada somente após o uso do bail-in)
64
CONSIDERAÇÕES FINAIS
65
Considerações finais
(1/5)
• É missão do BCB “assegurar a estabilidade do poder de
compra da moeda e um sistema financeiro sólido e
eficiente”, estruturado para “promover o desenvolvimento
equilibrado” e “servir à coletividade” (art. 192 da
Constituição Brasileira).
• É difícil imaginar um sistema financeiro estável em um
cenário macroeconômico de alta volatilidade. Assim como
é difícil imaginar que um sistema financeiro instável não
traga repercussões para o ambiente macroeconômico. A
influência recíproca é inegável.
• A estabilidade econômica trouxe o desafio de reestruturar
o sistema financeiro, a partir de um enfoque prudencial
66
Considerações finais (2/5)
• Os fundamentos macroeconômicos, combinados com
uma regulação adequada e forte supervisão bancária,
resultar em estabilidade macroeconômica e financeira,
que tem servido ao interesse da coletividade
• A regulação financeira implica, direta ou indiretamente,
a proteção dos interesses de quem negocia no
mercado financeiro, seja investidor, depositante ou
usuário/consumidor
• Em outras palavras, ao contribuir para a solidez do
sistema financeiro, a adequada regulação implica,
direta ou indiretamente, o fortalecimento da confiança
no sistema financeiro e a proteção aos depositantes e
investidores (rede de proteção)
67
Considerações finais (3/5)
• A atuação do BCB e do CMN durante a crise
financeira internacional foi capaz de conter os efeitos
deletérios que a falta de liquidez no mercado
internacional poderia acarretar para a economia
brasileira.
• Modificações legislativas e regulamentares foram e
serão promovidas de modo tempestivo, com atenção
ao dinamismo da economia global e às melhores
práticas internacionais, sempre com inteira
segurança jurídica, dando suporte a uma verdadeira
(r)evolução da regulação bancária.
• Certamente, o Brasil estará preparado para o futuro!
68
Grazie.
Isaac Sidney Menezes Ferreira
Avvocato Generale della Banca Centrale di Brasile
[email protected]
69

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