carga tributária (real, presumido e simples)

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carga tributária (real, presumido e simples)
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INFORMES
CONTÁBIL
CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO REAL
Tipo de Imposto
Tipo de
Atividades
Base de
Cálculo
Alíquota
Observação
Se o lucro líquido for superior a R$
20.000 por mês, haverá um
Lucro líquido
adicional de 10%, sobre o
excedente.
IRPJ - Imposto de Renda sobre o Lucro
Líquido
Comércio,
Indústria e
Serviços.
15%
CSLL -Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido
Comércio,
Indústria e
Serviços.
9%
Lucro
Líquido
PIS - Programa de Integração Social
Comércio,
Indústria e
Serviços.
1,65%
Valor da
Venda
O imposto sobre a venda deverá
ser compensado com o imposto
sobre a compra e com o Crédito de
algumas Despesas.
COFINS – Contribuição Financeira
Social
Comércio,
Indústria e
Serviços.
7,6%
Valor da
Venda
O imposto sobre a venda deverá
ser compensado com o imposto
sobre a compra.
Indústria
Variável
Valor da
Venda
O imposto sobre a venda deverá
compensado com o imposto sobre a
compra e com o Crédito de algumas
Despesas.
II – Imposto de Importação
Importação
Variável
Valor da
Importação
ICMS – Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços
Indústria e
Comércio
IPI – Imposto Produtos Industrializados
Variável
De 0% a 25%
Variável
ISS – Imposto sobre Serviços
Serviços
De 2% a 5%
Valor da
Venda
O imposto sobre a venda deverá
ser compensado com o imposto
sobre a compra.
Valor da
Venda
SIMPLES PAULISTA
O ICMS em São Paulo será calculado de acordo com a seguinte tabela:
Faturamento Anual
Até R$ 150.000
Alíquota
Observação
0%
De R$ 150.000 a R$ 720.000
2,1526%
Sobre o valor calculado, deduzir R$ 275,00.
De R$ 720.000 a R$ 1.200.000
3.1008%
Sobre o valor calculado, deduzir 1% do faturamento (limitado a
R$ 600,00), mais R$ 275,00
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CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO PRESUMIDO
Tipo de Imposto Tipo de Atividades
Alíquota Base de Cálculo
Observação
IRPJ - Imposto de
Renda Pessoa
Jurídica
Comércio, Indústria, Serviços Hospilares,
Transporte de Cargas, Construção por
Empreitada quando houver emprego de
materiais próprios.
1,2%
Valor da Venda
Se o Lucro Presumido
for superior a R$
20.000 por mês,
haverá um adicional
de 10%, sobre o
excedente.
IRPJ - Imposto de
Renda Pessoa
Jurídica
Revenda para Consumo de Derivados de
Petróleo, Álcool Etílico e Gás Natural.
0,24%
Valor da Venda
Idem
IR - Imposto de
Renda Pessoa
Jurídica
Prestação de Serviços – Com
Faturamento até R$ 120.000,00 e
Transportes (exceto de cargas)
2,4%
Valor da Venda
Idem
IRPJ - Imposto de
Renda Pessoa
Jurídica
Prestação de Serviços de Profissão
Regulamentada, Intermediação de
Negócios e Serviços com faturamento
Superior a R$ 120.000,00.
4,8%
Valor da Venda
Idem
CSLL -Contribuição
Social sobre o Lucro
Líquido
Comércio, Indústria, Serviços Hospilares,
Transporte de Cargas, Construção por
Empreitada quando houver emprego de
materiais próprios.
1,08%
Valor da Venda
CSLL -Contribuição
Social sobre o Lucro
Líquido
Revenda para Consumo de Derivados de
Petróleo, Álcool Etílico e Gás Natural.
1,08%
Valor da Venda
CSLL -Contribuição
Social sobre o Lucro
Líquido
Prestação de Serviços – Com
Faturamento até R$ 120.000,00 e
Transportes (exceto de cargas)
2,88%
Valor da Venda
CSLL -Contribuição
Social sobre o Lucro
Líquido
Prestação de Serviços de Profissão
Regulamentada, Intermediação de
Negócios e Serviços com faturamento
Superior a R$ 120.000,00
2,88%
Valor da Venda
PIS - Programa de
Integração Social
Comércio, Indústria e Serviços
0,65%
Valor da Venda
COFINS –
Contribuição
Financeira Social
Comércio, Indústria e Serviços
3,0%
Valor da Venda
IPI – Imposto sobre
Produtos
Industrializados
Indústria
Variável
Valor da Venda
II – Imposto de
Importação
Importação
Variável
Valor da Importação
ICMS – Imposto de
Circulação de
Mercadorias e
Serviços
Indústria e Comércio
Variável
Valor da Venda
ISS – Imposto sobre
Serviços
Serviços
De 0% a 25%
Variável
De 2% a 5%
Valor da Venda
O imposto sobre a
venda deverá ser
compensado com o
imposto sobre a
compra.
O imposto sobre a
venda deverá ser
compensado com o
imposto sobre a
compra.
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O ICMS em São Paulo será calculado de acordo com a seguinte tabela:
Faturamento Anual
Alíquota
Até R$ 150.000
Observação
0%
De R$ 150.000 a R$ 720.000
2,1526%
Sobre o valor calculado, deduzir R$ 275,00.
De R$ 720.000 a R$ 1.200.000
3.1008%
Sobre o valor calculado, deduzir 1% do faturamento (limitado a
R$ 600,00), mais R$ 275,00
CARGA TRIBUTÁRIA -SIMPLES
Impostos incidentes sobre o total bruto do faturamento
Acumulada/ano R$
TIPO
EMPRESA
Percentual
Empresa
Comercial
Percentual
Empresa
Industrial (IPI)
Percentual
Empresa
Serviços
Majorado
Percentual
Empresa
Serviços
Majarodo /
IPI
até 60.000,00
ME
3,0%
3,5%
4,5%
5,25%
de 60.000,01 até 90.000,00
ME
4,0%
4,5%
6,0%
6,75%
de 90.000,01 até 120.000,00
ME
5,0%
5,5%
7,5%
8,25%
de 120.000,01 até 240.000,00
EPP
5,4%
5,9%
8,1%
8,85%
de 240.000,01 até 360.000,00
EPP
5,8%
6,3%
8,7%
9,45%
de 360.000,01 até 480.000,00
EPP
6,2%
6,7%
9,3%
10,05%
de 480.000,01 até 600.000,00
EPP
6,6%
7,1%
9,9%
10,65%
de 600.000,01 até 720.000,00
EPP
7,0%
7,5%
10,5%
11,25%
de 720.000,01 até 840.000,00
EPP
7,4%
7,9%
11,1%
11,85%
de 840.000,01 até 960.000,00
EPP
7,8%
8,3%
11,7%
12,45%
de 960.000,01 até 1.080.000,00
EPP
8,2%
8,7%
12,3%
13,05%
de 1.080.000,01 até 1.200.000,00
EPP
8,6%
9,1%
12,9%
13,65%
NOTAS IMPORTANTES Á TABELA DO SIMPLES
a) Se a empresa é EPP, o percentual inicial é de 5,4%, não se aplicando os percentuais estabelecidos para as ME, inclusive
em relação á receita bruta até R$ 120.000,00.
b) No caso do início de atividades, se o valor acumulado da receita for superior a R$ 100.000,00 multiplicados pelo número
de meses de funcionamento, a pessoa jurídica estará obrigada ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos
impostos e contribuições desde o primeiro mês do início de atividade.
c) As empresas prestadoras de serviços tiveram sua alíquota majorada em 50% a partir de 31.05.2003.
d) O percentual a ser aplicado em cada mês sobre a receita bruta será o correspondente à receita bruta acumulada, dentro
do ano-calendário, até o próprio mês.
e) Caso a empresa seja contribuinte do IPI, os percentuais serão acrescidos de 0,5%. Utilizam-se, então, os percentuais
correspondentes á última coluna da tabela acima.

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