carga tributária (real, presumido e simples)
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carga tributária (real, presumido e simples)
www.leardinicontabilidade.com.br INFORMES CONTÁBIL CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO REAL Tipo de Imposto Tipo de Atividades Base de Cálculo Alíquota Observação Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um Lucro líquido adicional de 10%, sobre o excedente. IRPJ - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços. 15% CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços. 9% Lucro Líquido PIS - Programa de Integração Social Comércio, Indústria e Serviços. 1,65% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra e com o Crédito de algumas Despesas. COFINS – Contribuição Financeira Social Comércio, Indústria e Serviços. 7,6% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. Indústria Variável Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá compensado com o imposto sobre a compra e com o Crédito de algumas Despesas. II – Imposto de Importação Importação Variável Valor da Importação ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços Indústria e Comércio IPI – Imposto Produtos Industrializados Variável De 0% a 25% Variável ISS – Imposto sobre Serviços Serviços De 2% a 5% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. Valor da Venda SIMPLES PAULISTA O ICMS em São Paulo será calculado de acordo com a seguinte tabela: Faturamento Anual Até R$ 150.000 Alíquota Observação 0% De R$ 150.000 a R$ 720.000 2,1526% Sobre o valor calculado, deduzir R$ 275,00. De R$ 720.000 a R$ 1.200.000 3.1008% Sobre o valor calculado, deduzir 1% do faturamento (limitado a R$ 600,00), mais R$ 275,00 www.leardinicontabilidade.com.br CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO PRESUMIDO Tipo de Imposto Tipo de Atividades Alíquota Base de Cálculo Observação IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica Comércio, Indústria, Serviços Hospilares, Transporte de Cargas, Construção por Empreitada quando houver emprego de materiais próprios. 1,2% Valor da Venda Se o Lucro Presumido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10%, sobre o excedente. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica Revenda para Consumo de Derivados de Petróleo, Álcool Etílico e Gás Natural. 0,24% Valor da Venda Idem IR - Imposto de Renda Pessoa Jurídica Prestação de Serviços – Com Faturamento até R$ 120.000,00 e Transportes (exceto de cargas) 2,4% Valor da Venda Idem IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica Prestação de Serviços de Profissão Regulamentada, Intermediação de Negócios e Serviços com faturamento Superior a R$ 120.000,00. 4,8% Valor da Venda Idem CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria, Serviços Hospilares, Transporte de Cargas, Construção por Empreitada quando houver emprego de materiais próprios. 1,08% Valor da Venda CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Revenda para Consumo de Derivados de Petróleo, Álcool Etílico e Gás Natural. 1,08% Valor da Venda CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Prestação de Serviços – Com Faturamento até R$ 120.000,00 e Transportes (exceto de cargas) 2,88% Valor da Venda CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Prestação de Serviços de Profissão Regulamentada, Intermediação de Negócios e Serviços com faturamento Superior a R$ 120.000,00 2,88% Valor da Venda PIS - Programa de Integração Social Comércio, Indústria e Serviços 0,65% Valor da Venda COFINS – Contribuição Financeira Social Comércio, Indústria e Serviços 3,0% Valor da Venda IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Indústria Variável Valor da Venda II – Imposto de Importação Importação Variável Valor da Importação ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços Indústria e Comércio Variável Valor da Venda ISS – Imposto sobre Serviços Serviços De 0% a 25% Variável De 2% a 5% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. www.leardinicontabilidade.com.br O ICMS em São Paulo será calculado de acordo com a seguinte tabela: Faturamento Anual Alíquota Até R$ 150.000 Observação 0% De R$ 150.000 a R$ 720.000 2,1526% Sobre o valor calculado, deduzir R$ 275,00. De R$ 720.000 a R$ 1.200.000 3.1008% Sobre o valor calculado, deduzir 1% do faturamento (limitado a R$ 600,00), mais R$ 275,00 CARGA TRIBUTÁRIA -SIMPLES Impostos incidentes sobre o total bruto do faturamento Acumulada/ano R$ TIPO EMPRESA Percentual Empresa Comercial Percentual Empresa Industrial (IPI) Percentual Empresa Serviços Majorado Percentual Empresa Serviços Majarodo / IPI até 60.000,00 ME 3,0% 3,5% 4,5% 5,25% de 60.000,01 até 90.000,00 ME 4,0% 4,5% 6,0% 6,75% de 90.000,01 até 120.000,00 ME 5,0% 5,5% 7,5% 8,25% de 120.000,01 até 240.000,00 EPP 5,4% 5,9% 8,1% 8,85% de 240.000,01 até 360.000,00 EPP 5,8% 6,3% 8,7% 9,45% de 360.000,01 até 480.000,00 EPP 6,2% 6,7% 9,3% 10,05% de 480.000,01 até 600.000,00 EPP 6,6% 7,1% 9,9% 10,65% de 600.000,01 até 720.000,00 EPP 7,0% 7,5% 10,5% 11,25% de 720.000,01 até 840.000,00 EPP 7,4% 7,9% 11,1% 11,85% de 840.000,01 até 960.000,00 EPP 7,8% 8,3% 11,7% 12,45% de 960.000,01 até 1.080.000,00 EPP 8,2% 8,7% 12,3% 13,05% de 1.080.000,01 até 1.200.000,00 EPP 8,6% 9,1% 12,9% 13,65% NOTAS IMPORTANTES Á TABELA DO SIMPLES a) Se a empresa é EPP, o percentual inicial é de 5,4%, não se aplicando os percentuais estabelecidos para as ME, inclusive em relação á receita bruta até R$ 120.000,00. b) No caso do início de atividades, se o valor acumulado da receita for superior a R$ 100.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento, a pessoa jurídica estará obrigada ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições desde o primeiro mês do início de atividade. c) As empresas prestadoras de serviços tiveram sua alíquota majorada em 50% a partir de 31.05.2003. d) O percentual a ser aplicado em cada mês sobre a receita bruta será o correspondente à receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês. e) Caso a empresa seja contribuinte do IPI, os percentuais serão acrescidos de 0,5%. Utilizam-se, então, os percentuais correspondentes á última coluna da tabela acima.