Horário Noturno - Portal do Servidor

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Horário Noturno - Portal do Servidor
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS
HORÁRIO NOTURNO
1 CONCEITO
É o horário compreendido entre 22:00 e 06:00 horas do dia seguinte, sendo que a
hora noturna é considerada de 52 (cinqüenta) minutos, ao contrário da hora diurna, que
é de 60 (sessenta) minutos.
A remuneração do servidor que executa expediente noturno é acrescida de 25%
(vinte e cinco por cento), a título de adicional.
Não há gratificação de horário noturno para o período em que o servidor estiver
usufruindo férias ou afastado com remuneração.
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O horário noturno está fundamentado na legislação que segue:
Arts. 30 e 89 da Lei nº 6.745, de 28.12.85;
Art. 1º da Lei nº 6.800, de 23.06.86;
Lei Complementar nº 137, de 22.06.95;
Art. 8º da Lei Complementar nº 322, de 02.03.06;
Parecer PGE nº 0403, de 17.10.08, (Processo Administrativo SEAP nº 10.431/080
e PPGE nº 6.362/087);
Art. 7º do Decreto nº 1.619, de 21.08.08;
Art. 8º do Decreto nº 2.152, de 27.02.09;
Art. 7º do Decreto nº 3.136, de 19.03.10.
3 DEFINIÇÃO DE TERMOS
APSFS - Administração do Porto de São Francisco do Sul.
DETER - Departamento de Transportes e Terminais.
FRH - Menu Folha de Pagamento do SIRH.
LC - Lei Complementar.
SIRH - Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
Setorial/Seccional - Setorial e Seccional de Gestão de Pessoas.
SST - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o
entendimento e a busca das informações.
Solicitação de adicional noturno
Atualizado em 28.04.2011.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
Havendo interesse da administração pública de que o servidor trabalhe no horário
noturno, deverá ser solicitado consentimento do mesmo e autorização do
gerente/diretor da área.
Havendo autorização, o gerente/diretor da área deverá comunicar ao
Setorial/Seccional, que realizará a alteração do turno de trabalho no módulo 01 (Dados
Funcionais), assunto 01 (Funcional) do FRH/SIRH.
Servidor em escala de trabalho de revezamento
Ao servidor em escala da APSFS, DETER (Terminal Rita Maria) e SST (Centro
Educacional São Gabriel), que cumprir escala de trabalho no horário noturno, é
assegurado o pagamento de adicional noturno nos termos dos arts. 30 e 89 da Lei nº
6.745, de 28 de dezembro de 1985.
5 ROTINAS
receber solicitação de alteração de turno;
alteração do turno de trabalho do servidor no FRH/SIRH;
mensalmente, mediante a folha ponto ou cartão de registro de freqüência, se
for o caso, conferir a prestação de serviços e proceder ao cálculo das horas prestadas
no período das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte, considerando 52 (cinqüenta e
dois) minutos igual a 1 (uma) hora;
totalizadas as horas efetuadas no mês, deverão ser incluídas no assunto 01
(Financeiro Fixo), do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH/SIRH.
6 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS
O GERENTE COMUNICA O
SETORIAL/SECCIONAL DA ALTERAÇÃO
DO TURNO
ALTERAÇÃO DO TURNO NO FRH/SIRH
CONFERÊNCIA MENSAL DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTURNOS
REGISTRO MENSAL DAS HORAS
TOTALIZADAS NO FRH/SIRH
FIM
Atualizado em 28.04.2011.
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GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
7 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS
O Setorial/Seccional atualiza o módulo 01 (Dados funcionais) do FRH/SIRH da
seguinte forma:
CONSULTA........
INCLUSAO........
ALTERACAO.......
EXCLUSAO........
MENU DE DADOS FUNCIONAIS
FUNCIONAL.............. 01
SITUACAO FUNCIONAL..... 02
EXERCICIO DE FUNCAO.... 03
MOVIMENTACAO........... 04
MUDANCA DE CARGO....... 05
MUDANCA DE REGIME...... 06
AGREGACAO/REVERSAO-PM.. 07
1
2
3
4
VAGA EXCEDENTE.........
MUDANCA CARGA HORARIA..
PRORROG.TEMPO SERVICO..
TEMPO DE SERVICO.......
EXTRATO INDIVIDUAL.....
FUNCAO DO CARGO........
CERTIDAO TEMPO SERV....
FUNCIONAL ACT - SED....
08
09
10
11
12
13
14
15
OPCAO..........: 3
ASSUNTO..............: 01
MATRICULA............: 381000 - 0 NR.CARGO.:
CODIGO DA SITUACAO...:
CODIGO DA FUNCAO.....:
Ao acessar a tela Alteração de Dados Funcionais, deverá ser alterado o campo
TURNO, registrando o código 6 (noturno). Os demais campos permanecem
inalterados. Deve ser pressionada a tecla entra/enter para que ocorra a alteração.
O Setorial/Seccional realiza a inclusão das horas noturnas trabalhadas no mês
anterior, no módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH/SIRH, da seguinte forma:
MENU DE DADOS FINANCEIROS
CONSULTA........
INCLUSAO........
ALTERACAO.......
EXCLUSAO........
1
2
3
4
OPCAO................: 2
MATRICULA............: 381000 - 0
NR.INSCRICAO SISTEMA.:
CODIGO PROV/DESC.....: 1033
ANO/MES..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INICIO.:
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORACAO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSAO CONTRACHEQUE.......
EMISSAO FINANCEIRO FIXO....
EMISSAO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDAO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 01
NR.CARGO.: 01
ORGAO: 0001
ANO EXERCICIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Para que ocorra a inclusão é necessário pressionar a tecla entra/enter, que
permite acessar a tela de Inclusão de Financeiro Fixo.
Atualizado em 28.04.2011.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
MATRICULA: 381000
NR.INSCRICAO:
COD.PROV/DESC
1033
- 0
INCLUSAO DE FINANCEIRO FIXO
01
NOME:
SEQ
VALOR
PARCELAS
UTILIZACAO
SUPLEMENTAR
Quando ocorrer o pagamento de gratificação de horário noturno no código de
provento 2033 (gratificação de horário noturno), o Setorial/Seccional registrará no
campo Valor do assunto 01 (Financeiro Fixo), do módulo 03 (Dados Financeiro) do
FRH/SIRH, o valor referente ao número de horas trabalhadas, considerando, para
tanto, a fórmula:
2033 = Valor da Remuneração (Base de Cálculo) (/) 200 (x) nº Horas (x) 25%.
DETALHAMENTO:
COD. PROV/DESC - registrar o código de provento 1033 (gratificação de horário
noturno);
SEQ. - registrar seqüencial diferente do já existente para o código de provento
informado para o servidor;
VALOR - registrar a quantidade de horas noturnas trabalhadas, na proporção de
52 minutos = 1 hora, sendo que o valor não pode ser igual ou maior que 1000,00 (ex.:
para 12 horas deverá ser registrado 1200,00);
PARCELAS - registrar 001 ou 1;
UTILIZAÇÃO - não preencher;
SUPLEMENTAR - não preencher.
8 RESPONSABILIDADES
Setorial/Seccional: alterar no FRH/SIRH o turno de trabalho do servidor e,
mensalmente, registrar a quantidade de horas noturnas trabalhadas.
Servidor: solicitar autorização do gerente/diretor da área em que trabalha para a
realização de expediente noturno, e registrar diariamente seus horários de entrada e
saída.
Gerente/diretor da área: autorizar o servidor a trabalhar em expediente noturno.
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98)
Atualizado em 28.04.2011.
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