GOVERNACAO - Administrador Municipal da Ecunha

Transcrição

GOVERNACAO - Administrador Municipal da Ecunha
Newsletter do Projecto
de Governação
Democrática Local
Nr.1 – Dezembro 2009
GOVERNACAO
DEMOCRATICA LOCAL
Dinamizacao dos Conselhos de Auscultacao
e Concertacao Social do Municipio da Ecunha
e da Comuna do Quipeio
Um Projecto executado pelo IMVF - Instituto Marquês de Valle Flôr, em parceria com
a Administração Municipal de Ecunha e com o co-financiamento da União Europeia.
Contrato DCI-NSAPVD/2008/165-666
Editorial
A descentralização passa necessariamente por um
Já neste diploma, o Governo transferia um conjun-
princípio de autonomia local, princípio que para além
to de atribuições e competências para aqueles níveis.
de estar consagrado constitucionalmente, foi levado
Apesar deste exercício, as instituições administrati-
à prática através de diferentes iniciativas legislati-
vas locais (municipal e comunal) ainda se limitavam,
vas do Governo Angolano que permitem afirmar que
em parte, a reproduzir as estruturas centrais do Esta-
o surgimento de uma nova cultura do poder em Angola
do, quer nas suas formas organizativas, quer no modo
já está em curso.
de funcionamento.
Insere-se neste quadro a adopção de um Programa
Posteriormente, a análise da situação, realizada atra-
de Reforma Administrativa (PREA), instrumento do Go-
vés de alguns estudos, resultou na elaboração do Plano
verno que visa transformar a Administração Pública
Estratégico sobre a Desconcentração e Descentralização
num meio de promoção do desenvolvimento económico
que enfatizou a importância e o carácter imperativo
e do bem-estar social e que, simultaneamente, visa cons-
e utilitário da sua institucionalização.
tituir-se como um factor de garantia da ordem pública
e da autoridade estatal através da participação dos cida-
Na sequência dos problemas e recomendações iden-
dãos na vida administrativa e no aprofundamento das
tificados, o Governo de Angola decidiu aprofundar
garantias efectivas dos seus direitos.
a desconcentração e aprovou o Decreto-Lei 2/07, de 3
de Janeiro, que estabelece o quadro das atribuições,
Na sequência da implementação deste programa
competências e regime jurídico de organização e fun-
já foi aprovada e entrou em vigor a lei que institui
cionamento dos Governos Provinciais, das Administra-
os Conselhos Municipais e Comunais de Auscultação
ções Municipais e Comunais. Este novo diploma clarifica
e Concertação Social (respectivamente CMACS e CCACS),
princípios como o da desconcentração administrativa.
o que representa um passo importante na configu-
Os princípios que constam do Decreto-Lei 2/07, de 3 de
ração de um poder local de acordo com o disposto
Janeiro colocam maior ênfase na criação de uma cultu-
na Constituição Angolana.
ra de participação das populações na formulação das
decisões da Administração Local – torna-a democrática
Esta Lei teve como base as diversas experiências sobre
e desburocratizada. Ao mesmo tempo prepara uma es-
descentralização que começaram a ser desenhadas com
trutura funcional muito próxima daquela que há-de re-
a desconcentração e a aprovação do Decreto-Lei 17/99,
ger a Administração Autárquica. O actual contexto do
de 29 de Outubro, referente à orgânica dos Governos
País promove a implementação do referido diploma.
Provinciais, Administrações Municipais e Comunais.
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A implantação de um sistema descentralizado de administração local é um processo gradual dadas as complexidades técnicas e de gestão.
Os desafios fundamentais da Administração inscrevem-se nos domínios da redefinição e reordenamento
da estrutura administrativa, da criação e consolidação
dos instrumentos de gestão e de desenvolvimento dos
recursos humanos e da melhoria do funcionamento dos
serviços, com enfoque crescente para a promoção das
relações com o sector privado, sociedade civil e o cidadão em geral.
É no quadro do apoio a esse processo que o IMVF, em
parceria com a Administração Municipal da Ecunha
e Administração Comunal do Quipeio e com o apoio
da União Europeia (EU) e do Instituto Português de
Apoio ao desenvolvimento (IPAD) deu início, em finais
de 2005, aos projectos de apoio ao Conselho Municipal
da Ecunha e Conselho Comunal do Quipeio.
Actualmente, com este novo projecto, pretende-se
contribuir para reforçar a participação efectiva dos
cidadãos nos processos de tomada de decisão a nível
das estruturas de auscultação e concertação social do
Município da Ecunha.
Apresentacao
do projecto
O Projecto de Promoção da Governação Democrática Local: Dinamização dos Conselhos de Auscultação e Concertação Social do Município da Ecunha
e da Comuna do Quipeio, com uma duração de 30
meses, é executado pelo IMVF - Instituto Marquês
de Valle Flôr, em parceria com a Administração
Municipal de Ecunha e com o co-financiamento
da União Europeia.
Indirectamente, a acção beneficiará toda a população do
Município da Ecunha (estimada em 73.858 habitantes).
O Projecto tem como área de intervenção o Município da Ecunha (Comuna Sede e a Comuna do Quipeio),
na Província do Huambo, em Angola.
Apoio ao Funcionamento das Organizações
da Sociedade Civil (OSC)
- Entrega de equipamentos informáticos, energéticos,
audiovisuais e de comunicação
- Reabilitação dos locais de trabalho das OSC
- Criação de um Fundo Bibliográfico
Os objectivos
O Projecto tem como objectivo geral contribuir para
a redução da pobreza e desenvolvimento sustentável do
Município da Ecunha.
As actividades
Formação dos Conselhos de Auscultação
- Melhorar gestão organizacional e operacional
-Reforçar capacidades de análise e descodificação
da realidade
Reuniões dos Conselhos de Auscultação
O objectivo específico é promover o reforço da governação democrática local no quadro dos Conselhos
de Auscultação e Concertação Social do Município
da Ecunha e da Comuna do Quipeio.
Reforço Institucional e Capacitação de Centros
de Documentação e informação (DCI)
Os beneficiários
Elaboração de Ferramentas Informativas entre as quais
se encontra esta Newsletter.
A acção visa apoiar directamente o
to do Conselho de Auscultação Social
da Ecunha e do Conselho de Auscultação
da Comuna do Quipeio constituído pelos
pos-alvo:
funcionamendo Município
e Concertação
seguintes gru-
- Administração Municipal da Ecunha e Administração
Comunal do Quipeio
- Organizações da Sociedade Civil
- Autoridades Tradicionais
- Sector Privado
Intercâmbios Nacionais e Internacionais
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A
Conversa
com…
Agostinho Kaliki
Firmino Capitamolo
Administrador do Município da Ecunha
Responsável de Documentação do Centro de Documentação e Informação (CDI)
Qual o papel do Conselho Municipal de Auscultação
e Concertação Social (CMACS)?
O Conselho de Auscultação e Concertação Social é um
espaço privilegiado para a colaboração/cooperação
e valorização mútua entre a Administração Municipal
e a Sociedade Civil. Ele permite fazer diagnósticos
realistas dos problemas do Município e tomar decisões
partilhadas ou consensuais em conjunto com os membros das OSC.
Qual a importância da participação da sociedade civil
no CMACS?
Os membros deste órgão de consulta ficam permanentemente informados sobre os progressos que
vêem sendo alcançados pela Administração Municipal
e sobre a gestão dos recursos financeiros do Estado,
postos a disposição para a efectivação das competências da Administração Municipal, no âmbito do Decreto 02/07. Os membros que fazem parte dos conselhos
sentem-se valorizados por sentirem que suas opiniões
e ideias são tidas em conta. Deste modo as eventuais
divergências no seio dos participantes, podem ser diminuídas ou mesmo eliminadas.
Como vê o trabalho do CDI actualmente?
Sentimos que o nosso trabalho melhorou graças
ao apoio/cooperação que temos desenvolvido com
o IMVF. Através desta cooperação tivemos o apoio
em material informático e de uso corrente que tem
estado a suportar nossas actividades laborais. Actualmente, para o funcionamento do equipamento estamos
a resolver alguns problemas com a energia eléctrica nas
instalações do CDI, mas tal situação está sendo ultrapassada pelos responsáveis de tais serviços.
Estamos neste momento a dar início ao trabalho
de criação informatizada da base de dados e de catalogação das publicações.
Em termos de futuro como é que vê a evolução
do CDI?
Em termos de perspectivas considero que os aspectos
mais importantes são os seguintes:
• Formação dos quadros do CDI na área ligada
a repartição.
• Troca de experiência com outras administrações
concretamente com o departamento do CDI.
• Aquisição de mais publicações para o apetrechamento do CID, inclusive de documentos que retratem
aspectos histórico, sociais e culturais do Município.
• A ligação para o acesso a Internet.
• Aquisição de máquinas para fotografias e filmagem
e rádios/cassetes.
Realizacao de
Diagnosticos
Com o objectivo de promover o reforço da governação
democrática local no quadro dos Conselhos de Auscultação e Concertação Social do Município da Ecunha
e da Comuna do Quipeio, foram já efectuados diagnósticos dos recursos humanos das Administrações
Municipal da Ecunha e Comunal do Quipeio e das Organizações da Sociedade Civil do Município da Ecunha.
Este diagnóstico permitiu a detecção dos pontos fortes
e fracos da estrutura da Sociedade Civil e as necessidades de intervenção para a melhoria do desempenho, não
só das suas estruturas em si, como dos elementos que
integram.
Apresentam-se agora os resultados obtidos em cada
um dos casos:
Administração Municipal da Ecunha
1. A Administração do Município da Ecunha possui
recursos humanos em número suficiente para o desempenho das tarefas que lhe são actualmente incumbidas.
2. O nível global dos recursos humanos em termos
de escolaridade é razoável.
3. Existe um déficit em quadros técnicos com formação
superior.
4. É indispensável a adopção definitiva de uma estrutura da Administração Municipal para se poder proceder
a um enquadramento definitivo dos recursos humanos
existentes com funções e tarefas bem definidas.
5. Uma vez definida e implementada a estrutura haverá que implementar um sistema de avaliação periódica
do desempenho dos recursos humanos.
6. As principais necessidades de formação para
os recursos humanos que exercem funções de chefia situam-se no domínio da informática e na área
dos projectos (elaboração, gestão e avaliação).
7. As principais necessidades de formação para
os recursos humanos que exercem funções administrativas são no domínio da informática, das tarefas puramente administrativas e na área dos projectos (elaboração,
gestão e avaliação).
8. No quadro do processo de desconcentração
e descentralização promovida pelo Governo Angola e do funcionamento do CMACS e de acordo com
os objectivos do Projecto, torna-se necessário aprofundar o conhecimento desses conceitos e formas da sua
aplicação na prática numa perspectiva da implementação de um futuro poder local.
Administração Comunal do Quipeio
1. A Administração da Comuna do Quipeio possui
recursos humanos em número superior para o desempenho das tarefas que lhe são actualmente incumbidas.
2. O nível global dos recursos humanos em termos
de escolaridade é razoável.
3. Existem quadros com formação técnica que poderão dar melhor rendimento no desempenho de tarefas
técnicas específicas de acordo com a sua formação.
4. É indispensável proceder a um enquadramento
dos recursos humanos existentes com funções e tarefas
bem definidas.
5. Uma vez definido o enquadramento haverá
que implementar um sistema de avaliação periódica
do desempenho dos recursos humanos.
6. As principais necessidades de formação para
os recursos humanos que exercem funções de chefia situam-se na área dos projectos e planos (elaboração, gestão e avaliação) áreas que terão de assumir
ainda durante um largo período dada a dimensão
da Administração da Comuna e na concepção e gestão
de bases de dados. Alguma formação será necessária
nas áreas Administrativas (redacção de cartas, ofícios,
notas, pareceres e informações) dada a necessidade
de supervisar a execução dessas tarefas.
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7. As principais necessidades da formação destinada
aos recursos humanos que exercem funções de Administrativos são nos domínios da redacção de cartas,
ofícios, notas e pareceres, organização de arquivos, informática, elaboração de planos de trabalho, organização
dos arquivos e organizar dados estatísticos.
8. No quadro do processo de desconcentração e descentralização promovida pelo Governo Angola e do
funcionamento do CCACS e de acordo com os objectivos do Projecto, torna-se necessário aprofundar
o conhecimento desses conceitos e formas da sua aplicação na prática numa perspectiva da implementação
de um futuro poder local.
Sociedade Civil
1. Apesar do esforço realizado no âmbito de acções anteriores, o conhecimento do decreto-lei nº 2/07 por parte
dos membros das organizações da sociedade civil ainda
é muito ínfimo, o que leva a timidez dos mesmos
aquando da realização do CMACS e dos CCACS, o que
dificulta a sua implementação efectiva.
2 As organizações da sociedade civil não se encontram em funcionamento pleno por falta de sinergias
e redes de contacto entre elas.
3. O inquérito demonstrou que os membros das organizações da sociedade civil apresentam grandes
necessidades de superação em termos de métodos
de organização e trabalho, em vários aspectos.
4. As organizações da sociedade civil, com excepção
das estruturas religiosas, apresentam ainda um funcionamento deficiente muitas vezes devido ao facto
de não terem sido criadas com base numa necessidade evidente de cidadãos interessados em associarem-se
para perseguir objectivos comuns
5. No quadro do processo de desconcentração
e descentralização promovida pelo Governo Angola e do funcionamento do CMACS e de acordo com
os objectivos do Projecto, torna-se necessário aprofundar o conhecimento desses conceitos e formas da sua
aplicação na prática numa perspectiva da implementação de um futuro poder local.
Ficha Técnica
Redacção: IMVF (Manuel Barcelos e António Sapalo)
Concepção Gráfica: Matrioska Design, Lda.
Co-Financiamento: União Europeia
Depósito Legal:
Tiragem:
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Administração Municipal da Ecunha
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Co-Financiamento
UNIÃO
EUROPEIA
Execução
Parceiro
REPÚBLICA DE ANGOLA
GOVERNO PROVINCIAL DO HUAMBO
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA EKUNHA
Esta publicação foi produzida com o apoio da União Europeia. O seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade do
Instituto Marquês de Valle Flôr e não pode, em caso algum, ser tomado como a expressão das posições da União Europeia.