Pregão Presencial nº 015/2012 - DLCA
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Pregão Presencial nº 015/2012 - DLCA
LICITAÇÃO – MENOR PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2012 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residência Oficiais do Governo (Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI) EDITAL Regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 11.319/2004, Decreto 11.346/04. E subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 019/2011/DLCA, publicada no DOE n° 69 de 12 de abril de 2011, p. 4, DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) a) Local: Av. Pedro Freitas, s/n, 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/fax: 0xx 86 9401-0080 / 216-1000 / 3216-3217 / 3216-9050 / e-mail: [email protected],, Teresina – Piauí, CEP 64018-970. b) c) Data: ------- de maio de 2012 1 Horário: 09:00 (nove horas) Os envelopes devem ser, hermeticamente fechados e identificados na sua parte externa da seguinte forma: Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial nº 015/2012 – DLCA/PI Processo Administrativo 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD Empresa: CNPJ: Endereço: Data de Entrega: Data da Sessão: Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios Pregão Presencial nº 015/2012 – DLCA/PI Processo Administrativo 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD Empresa: CNPJ: Endereço: Data de Entrega: Data da Sessão: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD EDITAL PREÂMBULO O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 019/2011/DLCA, publicada no DOE n° 69 de 12 de abril de 2011, p. 4, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO (TOTAL POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM), objetivando o registro de preços PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI), como especificado Termo de Referência Anexo I deste Edital, para fornecimento parcelado, regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; Na Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 11.319/2004, Decreto 11.346/04.e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços dar-se-á da seguinte forma: a. Os lances deverão ser por lote, tendo por base o valor da média de mercado orçado pelo GAMIL/PI, sendo que o percentual descontado no lote incidirá igualmente em cada item do lote, não se aceitará valor unitário superior ao da média de mercado. b. Cada licitante deverá cotar todos os itens do lote. 2 c. Haverá apenas um vencedor em cada lote. d. Data limite para entrega dos envelopes com os “documentos de habilitação” e “propostas de preços”: dia ___/___/2012 às 09:00 horas. e. Credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia __/__/2012 às 09:00 horas. 2. DO OBJETO 1.1. Esta licitação tem por objeto a Aquisição de Gêneros Diversos para o Gabinete Militar da Governadoria, com opção para Registro de Preços, com detalhamento, especificações e demais exigências previstas no(s) Anexo(s) respectivo(s), que transporta o projeto resumido dos bens a serem adquiridos, como parte integrante deste Edital: 1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 1.3 A forma de apresentação dos produtos deverá obedecer às normas de segurança, higiene e conservação, devendo, para tanto, as embalagens estarem lacradas, conforme o item, considerando: 1.3.1 O prazo de validade dos produtos será criteriosamente observado no ato da entrega dos produtos; 1.3.2 No que concerne a verdura e frutas, a cotação deverá levar em conta, desde já, os preços flutuantes caracterizados pela questão da sazonalidade, tendo em vista que, salvo os permissivos legais devidamente justificados. 1.4 Apresentação do lotes, conforme abaixo: Lotes Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Materiais Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Lote 01 Frios Lote 02 Frios Lote 03 Lote 04 Carnes Carnes Lote 05 Bebidas Lote 06 Bebidas Lote 07 Gêneros Alimentícios Lote 08 Gêneros Alimentícios Lote 09 Gêneros Alimentícios Lote 10 Gêneros Alimentícios Lote 11 Gêneros Alimentícios Lote 12 Gêneros Alimentícios Lote 13 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 14 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 15 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 16 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 17 Frutas e Verduras Lote 18 Frutas e Verduras Lote 19 Bolos e Salgados Lote 20 Bolos e Salgados 2 – DOS ANEXOS 3 2.1 – Integram este edital Anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”, Anexo II – Declaração de Habilitação Anexo III - Modelo de Credenciamento Anexo IV - Minuta Formulário padrão para preenchimento da proposta “Anexo V – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”, Anexo VI – Declaração de Inidoneidade Anexo VII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços Anexo IX – Minuta de Contrato 3 JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da peculiaridade do objeto da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação de documentação na hora e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento do objeto ofertado. 3.2. A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitado. No pregão eletrônico é comum as licitantes entregarem sua senha e chave de identificação a pessoas com conhecimentos superficiais do objeto para fazer os lances eletronicamente. Em licitações de objeto simples, essa conduta leva a riscos amenizados e quase que inexistentes, a modalidade eletrônica do pregão não oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para execução do contrato. 3.3. A peculiaridade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir esse objetivo. No pregão eletrônico, o encerramento da disputa é ato do sistema sobre o qual o pregoeiro não tem nenhum domínio e caso necessite adiar o encerramento para garantir a continuidade da disputa isso jamais será permitido e quem sairá perdendo será a administração. 3.4. A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens, que terá previsão de entregas parceladas, de acordo com necessidade do órgão contratante. 3.5. Essas razões justificam plenamente a adoção do sistema de registro de preços, e se enquadram perfeitamente ao disposto nos incisos I ao IV do art.10º do Decreto nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO 4.1 Diante da vigência da Ata SRP em _______, e ainda do aumento das reuniões e eventos promovidos na Residência Oficial, o fornecimento do objeto desta licitação, se torna necessário para atendimento do consumo em reuniões de comissões e eventos em geral promovidos na Residência Oficial pelo Governo do Estado do Piauí e eventos em geral, garantindo a qualidade e a economicidade nas aquisições. O Registro de Preços é a modalidade licitatório mais apropriada visto que a solicitação dos materiais objeto dessa licitações será de acordo comas necessidades e conveniências da Residência Oficial do Estado do Piauí, através do Gabinete Militar da Governadoria, pois é de competência legal a atribuição pelo abastecimento da Residência Oficial do Estado do Piauí 4.2 O GAMIL não se obriga a adquirir o(s) item (ns) relacionado(s) do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no anexo I – Termo de Referência, podendo até realizar licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, e art. 12º, do Decreto Estadual nº 11.319/2004. 5. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante, referente ao exercício de 2012, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária a saber: CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: UG: 110103; Função Programa 04 (Administração) Subfunção 122 (Administração Geral); Programa de Governo 04 (apoio administrativo); Proj./Atividade. 2020 (Coordenação Geral) - FONTE DE RECURSO: 00 Recurso do Tesouro Estadual) – NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.xx (Material de Consumo). 6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo: a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços; b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço; g – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública; h – a Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4 técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO VIII); 6.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em sentido contrário. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro qualificado. 7.2 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe, com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital. 7.3 – Poderão participar do certame todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, na forma do Anexo I, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital. 7.4 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em unidade ou mais das situações a seguir: (VER OUTRO EDITAL) a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; c) empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração; d) estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; e) tenham funcionário ou membro servidor do Estado como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico. f) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 7.5- Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital. 8 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - DEMAIS REGRAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENPO PORTE: 8.1. Apresentar declaração que possa comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial. Na impossibilidade de retirada do documento junto a Junta Comercial apresentar declaração assinada por seu representante legal. E no caso de declaração falsa estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal. 8.2. O documento de comprovação deverá ser apresentado fora dos envelopes, sem condição básica para a participação na situação prevista pela Lei 123/2006. 8.3. No caso de proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será assegurada a preferência, observado o que segue: 8.3.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos depois de encerrados os lances, sob pena de preclusão, situação em que o objeto será adjudicado a seu favor. 8.3.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma prevista no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes enquadradas na mesma situação, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 5 8.3.3. Em sendo equivalentes os valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadradas no intervalo de até 5% (cinco por cento), deverá ser realizado sorteio entre elas para que seja identificada aquela que ofertará lance em primeiro lugar e, assim, sucessivamente. 8.3.4. Na impossibilidade da adjudicação de empresa enquadrada como descrito nos itens anteriores o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora. O procedimento somente ocorrerá quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8.3.5. Em sendo necessário o pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8.4. Comprovando-se falhas ou defeitos na documentação apresentada, é facultado ao pregoeiro solicitar ao licitante que os corrija até o final da sessão, apresentando documentos que supra os defeitos ou omissões, não sendo permitida a concessão de prazos além do final da sessão, exceto quando: 8.4.1. Havendo restrições em documentos que comprovem a regularidade fiscal apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser suspensa a sessão, assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo início é o momento em que o proponente for declarado vencedor. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, para fins de saneamento do problema que inclui: pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. 8.4.2. A não regularização no tempo determinado, implica em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da possibilidade de se aplicar as demais sanções previstas neste edital e legislação correlata, sendo faculdade da Administração convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para repregoar, assinar o contrato ou, revogar a licitação. 8.4.3 No caso de concessão de prazo para que seja comprovada a regularidade fiscal (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o direito a recurso será exercido ao término do referido prazo, em sessão pública a ser marcada pelo pregoeiro, sob anuência do Superintendente de Licitações. 8.5. Fica recepcionada por este Edital para efeito de participação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a Lei nº 123/2006 e legislação que a disciplina. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidos os interessados/licitantes retardatários que comparecerem dentro do limite de tolerância estabelecido neste Edital, para fins de cumprimento do item 10.5, Capítulo 10, fica estabelecido a limitação máxima de 15 (quinze) minutos. 9.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 9.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência. 9.4 – Para fins do melhor andamento da audiência, será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada que poderá estar acompanhado de um auxiliar, ou seja, cada representante só poderá representar uma empresa. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 6 9.5 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro. 9.6 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 9.7- Concluída a fase do credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal (os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata), o envelope nº. 01 – proposta comercial e o envelope nº. 02 – documentação de habilitação. 9.8- Iniciada a sessão publica do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº. 01 e nº. 02, não cabe a desistência da proposta. 9.9- Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. Apresentar declaração que possa comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, fornecida pela junta comercial local. Na impossibilidade de retirada do documento perante a junta comercial apresentar declaração assinada por seu representante legal, no caso de declaração falsa estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal 10 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 10.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata. 10.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão nº 015/2012– DLCA/SEAD Processo nº 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD Empresa: Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios Pregão nº 015/2012– DLCA/SEAD Processo nº 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD Empresa: 10.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado. 10.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 7 10.5 – Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento que não mais serão admitidos, novos participantes. 10.6 - Depois do credenciamento, serão recebidos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. e abertos os envelopes contendo a proposta de preços, feita sua conferência de conformidade e assento de rubricas; 10.7 – Depois de concluídos os procedimentos relativos à Fase de Abertura das Propostas, dar-se-á início à fase de lances até esgotar possibilidades de negociação, seguida da fase de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação. 11: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e respectivos anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos, DEVENDO SEREM APRESENTADAS POR ESCRITO, RUBRICADAS EM TODAS AS FOLHAS E APRESENTADAS EM MEIO MAGNÉTICO (CD) NO FORMATO EXCELL. 11.1 – A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do Processo Administrativo e do Pregão para Registro de Preços; c) Descrição, de forma clara e sucinta, com indicação da procedência, marca e modelo do objeto desta licitação, em conformidade com as especificações detalhadas no anexo deste Edital; d) Preço do bem ofertado, conforme forma de cotação constante do anexo, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. e) Caso a Empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento, observadas as determinações constantes das Normas Estaduais. f) Prazo de validade dos preços registrados será de 12(doze) meses, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal, contados da data do respectivo registro em ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal. A ata poderá ser prorrogada por mais 12 meses, assegurada à prerrogativa prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 a qualquer órgão ou ente contratante desde que preservadas todas as vantagens para a Administração. g) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias; h) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento. j) A falta da data, rubrica, CNPJ (ou CPF) e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão desde que tenha poderes para esse fim. l) A capacidade máxima de fornecimento mensal do objeto cotado; 11.2 – A proposta comercial deverá estar acompanhada da seguinte documentação: a) Declaração de que o fornecedor dos serviços conhece e aceita as regras determinadas pela Administração; 11.3 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12(doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. 12. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 8 12.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que a falta de apresentação de quaisquer dos documentos a seguir relacionados importará na imediata impossibilidade do interessado de participar do certame devendo ser o mesmo excluído imediatamente: 12.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a validade assim o exigir. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V, do art.29 da Lei 8.666/93, c/c o art.3º da Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011. 12.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 12.3 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de validade que deverá ser compatível com o objeto do certame; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, por meio do Cartão de Inscrição Municipal – CMC, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de validade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, aceita pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento; d) Certidão de Regularidade de Débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro; e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”. 12.3.1 - A documentação referente o item 12.3, quando possível, poderá ser confirmada de seus dados on line pelo Pregoeiro e membros da comissão de apoio. 12.3.2 - O Pregoeiro e qualquer membro da DLCA/SEAD não se responsabilizaram quando não for possível o acesso por meio de internet à confirmação necessária dos dados a que se refere esta alínea por motivos de ordem técnica ou quaisquer outros na sede do prédio da DLCA/SEAD quando da realização da audiência. 12.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1 - São exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira aos interessados que pretenderem participar do presente certame, sendo que a ausência de quaisquer dos documentos abaixo relacionados importará na exclusão imediata do interessado de concorrer ao objeto desta licitação: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 9 a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura da licitação; b) Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 12.4.2 - Todas as demonstrações contábeis deverão ser devidamente assinadas por um profissional de contabilidade acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional de conformidade com a Resolução nº 871, de 23 de março de 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente qualificado, com indicação de CPF, RG, data de nascimento, estado civil, numero da carteira profissional, e respectivo endereço, bem como, devendo ter o reconhecimento da assinatura ou firma do emitente, pelo Cartório de Titulo e Documentos correspondente ao domicilio do profissional que assina. 12.4.3 - Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial. 12.4.3 - Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá apresentá-lo atualizado através da variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês do encerramento, devendo indicar a data de atualização. 12.4.4 – O Estado do Piauí, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, notadamente os servidores designados para atuar no processo licitatório, poderá utilizar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para comprovação da regularidade do licitante. 12.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.5.1. Pelo menos 03 (três) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, § 5º, lei 8.666/93); na forma que se segue: a) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou empresa privada, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto específico a esta licitação devidamente registrado no Conselho Federal de Nutricionista – CFN, para esta licitação para cada grupo de produtos, conforme especificações do Termo de Referencia. a.1) Considera-se Acervo Técnico-Cadastral de Pessoa Juridica toda a experiencia adquirida pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Fornecimento de Alimentos para terceiros, relacionada com as atividades próprias da pessoa juridica, desde que registrados os Atestados de Capacidade Técnica no CFN em cuja jurisdição os serviços foram realizados. b) Certificado de cumprimento do MBPD (Manual de Boas Práticas de Distribuição), conforme resolução nº 275/2002 da ANVISA. c)Declaração de corresponsabilidade do fabricante dos seguintes itens: 47 ao 59 (os itens formulados, dependendo do anexo). d) Certidão de Registro e Quitação com o Conselho Federal de Nutricionistas. 12.5.2 Para as licitantes vencedoras que cotarem carnes (itens: 01 ao 76 dos lotes 03 e 04 ) será obrigatório à apresentação dos documentos abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da DLCA/SEAD, publicação em órgão da imprensa oficial: I – Serviço de Inspeção Federal – SIF II – Certificado de Vigilância Sanitária III – Alvará de Funcionamento; 12.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 10 12.6.1 - Outrossim são obrigatórias, também, os seguintes documentos para participação no certame: a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. b) Declaração de fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração deverá a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, assegurando a inexistência deste fato. c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relvas à saúde e segurança do trabalho. d) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos do Estado do Piauí, exercendo funções de gerência, administração, tomada de decisão ou assessoramento, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme modelo anexo. e) Declaração da própria empresa que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do Estado do Piauí. f) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme anexo respectivo. 12.6.2 – Os documentos referidos nas alíneas “a” a “f” do subitem anterior deverão: a) ser emitidos por pessoas físicas autorizadas nos estatutos ou contratos sociais das interessadas em participar do certame, sendo obrigatório fazer constar no corpo do referido documento o cargo ou função, com a matricula ou registro, RG, CPF e endereço respectivo da pessoa física que o assina. b) ser emitidos em documentos oficiais que contenham as logomarcas, CNPJ, inscrição Estadual e/ou Municipal e endereço da pessoa jurídica interessada em participar do certame. c) ter o reconhecimento, em Cartório Público de Títulos e Documentos, da assinatura da pessoa física responsável pelas informações neles veiculadas. 12.6.2 - Os documentos referidos no Item 12.6.1 somente podem ser apresentados em originais. 12.6.3 - A comissão de pregoeiros poderá fazer diligências para aferir a veracidade de documentos apresentados pelos licitantes a fim de manter a legalidade, legitimidade e eficiência do procedimento. A confirmação de tal fato poderá acarretar em punições conforme a legislação aplicável à espécie. 12.6.4 - A falta da entrega de quaisquer dos documentos exigidos e nominados acima ou qualquer outra omissão constante nos documentos acarretará na inabilitação dos interessados ficando impedido de continuar no certame. 12.6.5 – É facultado às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, devendo, neste caso, estar acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 12.3, alínea “d”, 12.4 e 12.5, todos deste Capítulo, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas. 12.6.6 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei. 12.6.7 – Os documentos necessários à habilitação somente poderão ser apresentados em original, ou original de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Registro titular de Cartório de Títulos e Documentos. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 11 12.6.7.1 – Para resguardar o interesse publico, em função da segurança dos atos administrativos, em nenhuma hipótese será admitida a apresentação de cópias de documentos de habilitação para receberem autenticidade pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da equipe de apoio. 12.6.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 12.6.9 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.6.10 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 12.6.11 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 13. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 13.1 – No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, mantido o limite máximo de até 10% (dez por cento) entre o menor preço e as demais licitantes superiores àquela, na ordem crescente de classificação dos lances, sendo a adjudicação por item. 13.2 – Em face da demanda do Estado e a Possibilidade de atendimento dos entes Estaduais, bem como de usuários na modalidade CARONA, podendo, ao valor do primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preço, ou seja, poderá ser aceito o empate de preços de todos os participantes para efeito de registro no sistema, para tanto, cada licitante fará constar em sua proposta a sua capacidade máxima de atendimento para o item ofertado, ficando assegurado ao licitante vencedor, expectativa do direito de contratar o fornecimento do bem conforme descrito neste Edital, devendo ser convocada a vencedora e em seguida o classificado, na ordem crescente dos lances oferecidos, por força de qualquer impedimento da licitante vencedora. (DEVER SER SUBSTITUÍDO) 13.2 – A critério do órgão controlador e em caráter excepcional, quando a quantidade do primeiro não foi suficiente para atender as demandas estimadas, desde que se trate de objeto de padrão, qualidade ou superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao Máximo admitido, poderá em face da demanda do Estado e a Possibilidade de atendimento dos entes Estaduais, bem como de usuários na modalidade CARONA, ao valor do primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preço, ou seja, poderá ser aceito o empate de preços de todos os participantes para efeito de registro no sistema, para tanto, cada licitante fará constar em sua proposta a sua capacidade máxima de atendimento para o item ofertado, ficando assegurado ao licitante vencedor, expectativa do direito de contratar o fornecimento do bem conforme descrito neste Edital, devendo ser convocada a vencedora e em seguida o classificado, na ordem crescente dos lances oferecidos, por força de qualquer impedimento da licitante vencedora. 13.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame. 13.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. De acordo com art. 48 Lei 8.666/93 13.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 12 eventuais erros, com base no valor total, que serão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 13.4 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). c) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente. 13.5 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances. 13.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo Pregoeiro (margem de lance). 13.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. 13.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital 13.9 – Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro. 13.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir ainda mais o preço. 13.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 13.11.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários do produto e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser definido pelo pregoeiro. 13.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens. 13.13 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada. 13.13.2 –A não apresentação do(s) documento (s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na inabilitação do licitante. 13.13.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o pregoeiro decidirá a respeito. 13.13.4 - Para fins de otimizar o Sistema – SRP, poderá o pregoeiro aplicar a regra estabelecida no item 13.2 deste Edital às licitantes que por ventura apresentarem Regime Jurídico diferente em decorrência dos encargos suportados, devendo para o caso considerar para efeito de Registro, a ordem de classificação em duplicidades. Conforme modelo abaixo: Empresas Valor Registrado (R$) Vencedor Classificáveis Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 13 13.14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 13.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 13.16 – O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos da área, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória. 13.17 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 13.18 – Será assegurado tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinações da Lei nº 123/2006(ITEM DEVERÁ SER RETIRADO) NEGOCIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE PORTE(ITEM DEVERÁ SER INCLUÍDO) MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO 13.18 – Considerada a oferta de menor preço aceitável nos lances, se houver participação de microempresa ou empresa de pequeno porte no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar 123/2006 13.19 - Se a proposta/lance da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor da licitante de melhor oferta/lance e esta não for microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte para cobrir a oferta/lance sem que a empresa que antes tinha a menor oferta tenha oportunidade de dar novo lance. 13.20 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresentar nova proposta/lance, será convocada a segunda microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, e assim sucessivamente, até se chegar à margem de 5% superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar. 13.21 – Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor Oferta, ou não havendo nova proposta/lance de microempresa ou empresa de pequeno porte, a proposta/lance originária será considerada como a melhor classificada. 13.22 - A adjudicação será realizada por item. 13.23 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos. 13.24 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes presentes. 13.25 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada. 14 – DA IMPUGNAÇÃO 14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma das Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02. 14.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04. 14.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 14 14.1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL: 15.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final. 15.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 15.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 15.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6 – Os preços serão registrados por Itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante. 15.7 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual e será subscrita pela autoridade competente. 15.8 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital. 15.9 – Colhidas às assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 15.10 – Os preços registrados em Ata serão publicados trimestralmente na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão. 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo IX e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01. 16.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 16.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD e com o auxílio técnico da Agência de Tecnologia da Informação – ATI. DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 15 16.4. O órgão participante dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme § 3° do art. 3° do Decreto 3.931/01, é o Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí – GAMIL/PI. DA FORMALIZAÇÃO 16.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme prevê o art. 6° do Decreto n° 3.931/01. 16.7. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.8. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.9. O prazo previsto no subitem 16.12 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DLCA/SEAD. 16.10. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação. 16.11. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 16 DA VIGÊNCIA 16.12. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição, computadas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 4°, caput, do Decreto 3.931 e art. 15, § 3°, III, da Lei 8.666/93. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES 16.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornaremse superior aos registrados, nos termos do art. 12, do Dec. 3.931/01 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE. 16.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta; 16.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 16.15.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 16.15.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 16.15.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.15.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 16.15.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e, 16.15.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.15.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.16. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Estado; Diário Oficial do DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR 16.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada: a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados; ou c) pela DLCA/SEAD, quando caracterizado o interesse público. 16.18. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. a) A pedido, quando: - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. b) Pela Administração, unilateralmente, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado; - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 16.19. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado. 17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 17.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra. 17.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez. 17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 17 17.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital. 17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 17.6. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário. 1.7. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 17.8. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 17.9. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93. 17.10. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 17.11. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 17.12. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE, conforme já exposto no subitem 18.3 deste Edital. 17.13. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 27.14. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 17.15. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com conseqüências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 18 Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato. 17.16. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados. 17.17. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 17.18. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18.1 O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do contrato. 18.2 O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo de Referência. 18.3 O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 18.4 O licitante vencedor é responsável pelos danos causado terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. à Administração ou a 18.5 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta. 18.6 O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos. 19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO EVENTUAL DO OBJETO 19.1 Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada) 19.2 Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato. 19..3 A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 19.4 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 19.5 A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 19.6 Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada; 19.7 Os recebimentos provisório e definitivo dos produtos e/ou materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 19 19.7.1 O recebimento provisório dos produtos será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto; b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis. 19.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 19.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 19.9 2.O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora; 19.10 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 19.11 Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 19.12 Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez. 19.13 Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído. SOMENTE SERÂO RECEBIDOS OS PRODUTOS QUE TENHAM: Data de fabricação/industrialização “Solicitação de Fornecimento”; não superior a 30 (trinta) dias da data da Data de validade do produto; Selo de qualidade do SIF (Serviço de Inspeção Federal), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Informação do peso líquido; Identificação do Produto e do Estabelecimento de Origem; Embalagem contendo informações de forma clara e legível, com seguintes informações: Nome do produto e marca expressão "Indústria ..." "Fabricado em ...", "Produto..." e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador, identificação da origem; Data de fabricação e prazo ou data de validade; Condições de conservação e prazo máximo de consumo apos a abertura da embalagem; 20. DO CRONOGRAMA A SER SEGUIDO PELA EMPRESA VENCEDORA Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 20 20.1 Em cumprimento a RDC nº 216 da ANVISA (09/2004), as empresas vencedoras deverão fornecer os gêneros, rigorosamente, na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, conforme exigências abaixo: I - Para o transporte de todos os gêneros alimentícios (exceto vegetais, carnes não defumadas e margarinas) o carro deve ser fechado ou aberto com proteção; II - Para o transporte de VEGETAIS (verduras, legumes e frutas), CARNES não defumadas (bovina, de peixe e de frango) e MARGARINAS, o CARRO DEVE SER FECHADO E REFRIGERADO e as mesmas deverão estar acondicionadas em caixas próprias, não vazadas, devidamente higienizadas; III - O transporte de gêneros com características diferentes não pode ser efetuado em um mesmo carro ao mesmo tempo, por exemplo, não poderão estar juntos em um mesmo transporte: vegetais e carnes, material de limpeza e gêneros alimentícios; IV - Os transportes deverão apresentar-se em bom estado de conservação e em condições higiênicas satisfatórias. Todos os gêneros serão entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, durante o período de validade do pregão. O prazo para entrega dos gêneros secos, enlatados, descartáveis e materiais de limpeza será de 48 horas após a solicitação encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. Os vegetais (verduras, legumes, frutas), os ovos e queijo, serão entregues diariamente, até as 09 horas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. Os gêneros secos (arroz, feijão, farinha, etc), os enlatados, os materiais descartáveis e de limpeza serão solicitados em 05 ou seis parcelas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. As carnes serão entregues diariamente até as 09 horas, conforme solicitação prévia, Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. Todas as entregas de materiais deverão ser acompanhadas de Nota de Entrega, além da Nota Fiscal. O não cumprimento das obrigações ou nas exigências contidas no RDC nº 216 da ANVISA (09/2004) e Cronograma a ser seguido, implicará na rescisão contratual e às penalidades legais cabíveis. 20.2 Os gêneros (qualidade e quantidade) serão inspecionados no ato do recebimento e as mercadorias serão devolvidas sempre que as mesmas não conferirem com as especificações referidas no empenho ou, no caso das carnes e hortifrutigranjeiros, não estiverem de acordo com a especificidade de cada gênero. 20.2.1) Prazo de validade dos produtos: Os produtos entregues deverão apresentar 70% (setenta por cento) do seu prazo de validade em vigor, observado ainda o que dispõe a Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; 20.2.2) Deverão constar nas embalagens a data da fabricação, validade do produto e número do lote; 20.2.3) A previsão de pedido inicial será de acordo com as necessidades e conveniências do Gabinete Militar, sendo as solicitações realizadas periodicamente; 21.DA VALIDADE DOS PRODUTOS 21.1 Os produtos deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega, quando couber; 21.2 Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Setor competente, contados Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 21 a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. 22.DA IMPONTUALIDADE 22.1 A impontualidade na entrega do fornecimento ora ajustado sujeitará a empresa vencedora, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao pagamento de multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela solicitada ou do valor total contratado. 22.2 A impontualidade de que trata esta Cláusula, se superior a 10 (dez) dias, resultará, a exclusivo critério da GAMIL/PI, na imediata rescisão contratual, sujeitando-se a Empresa as demais penalidades previstas neste instrumento. 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 23.1 Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato; 23.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços; 23.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 23.4 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato. 24. DO PAGAMENTO 24.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando os seguintes procedimentos: 24.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 24.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 24.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. 24.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 24.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004. 24.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 22 por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 24.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 24.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 24.9. Para o registro objeto deste pregão Presencial aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. 24.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I= (TX/100) 365 EM= I X N X VP, onde: I= Índice de atualização financeira; TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos monetários N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 24.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 24.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 25. DA RESCISÃO DO CONTRATO 25.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 25.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 25.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 25.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 25.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento; 25.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 25.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 25.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 25.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 25.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 25.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 25.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 23 25.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 25.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 25.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 25.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 25.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; 25.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 25.51.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 25.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24 26. DAS SANÇÕES 26.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei n o. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004). 26.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 26.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 26.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 26.5. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 26.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b.2) Por um ano: b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada: b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados; b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante. 26.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA PARA LICITAR E CONTRATAR Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] COM A 25 a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 26.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 26.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 26.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 27. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 27.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 27.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 28. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 28.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 28.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 26 28.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 28.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado. 28.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 28.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 28.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 28.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 29. DO FORO 29.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 30. DISPOSIÇÕES FINAIS 30.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição; 30.2. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública. 30.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa; 30.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 30.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente normais; 30.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 30.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 30.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 30.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93. 30.10. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 30.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”, Anexo II – Declaração de Habilitação Anexo III - Modelo de Credenciamento Anexo IV - Minuta Formulário padrão para preenchimento da proposta “Anexo V – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”, Anexo VI – Declaração de Inidoneidade Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 27 Anexo VII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços Anexo IX – Minuta de Contrato Teresina (PI), 30 de Abril de 2012 ________________________________ Vera Lúcia de Lima Silva Pregoeiro(a)/DLCA/SEAD/PI Equipe de Apoio: Izaura Maria do Livramento de Oliveira Santos 28 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2012 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 002.1.009051/2011 DLCA/SEAD Tipo de Licitação:MENOR PREÇO Horário: 9hs(horário Local) Local de realização da sessão: Data: 1. DO OBJETO A SER LICITADO 1.1. Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à Contratação de empresa para fornecimento eventual e futuros DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), mediante procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por lote, a serem fornecidos periodicamente, com padrão de qualidade igual ou superior as especificações constantes nesse Termo de Referência, visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI) 1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 1.3 – Os preços médios totais estimados dos LOTES importam nos valores respectivos de: Lotes Especificação Lote 01 Frios Lote 02 Frios Lote 03 Carnes Lote 04 Carnes Lote 05 Bebidas Lote 06 Bebidas Lote 07 Gêneros Alimentícios Lote 08 Gêneros Alimentícios Lote 09 Gêneros Alimentícios Lote 10 Gêneros Alimentícios Lote 11 Gêneros Alimentícios Lote 12 Gêneros Alimentícios Lote 13 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 14 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 15 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 16 Mat. De Limpeza e Higiênico Lote 17 Frutas e Verduras Lote 18 Frutas e Verduras Lote 19 Bolos e Salgados Lote 20 Bolos e Salgados Valor do lote 29 2. DA FUNDAMENTO LEGAL Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 2.1 – A contratação de Empresas para aquisição dos bens, objeto do presente Termo de Referência, se enquadra como bem comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, observado o disposto na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; Na Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 11.319/2004, Decreto 11.346/04. 3 DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da peculiaridade do objeto da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação de documentação na hora e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento do objeto ofertado. 3.2. A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitado. No pregão eletrônico é comum as licitantes entregarem sua senha e chave de identificação a pessoas com conhecimentos superficiais do objeto para fazer os lances eletronicamente. Em licitações de objeto simples, essa conduta leva a riscos amenizados e quase que inexistentes, a modalidade eletrônica do pregão não oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para execução do contrato. 3.3. A peculiaridade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir esse objetivo. No pregão eletrônico, o encerramento da disputa é ato do sistema sobre o qual o pregoeiro não tem nenhum domínio e caso necessite adiar o encerramento para garantir a continuidade da disputa isso jamais será permitido e quem sairá perdendo será a administração. 3.4. A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens, que terá previsão de entregas parceladas, de acordo com necessidade do órgão contratante. 3.5. Essas razões justificam plenamente a adoção do sistema de registro de preços, e se enquadram perfeitamente ao disposto nos incisos I ao IV do art.10º do Decreto nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO 4.1 Diante da vigência da Ata SRP em _______, e ainda do aumento das reuniões e eventos promovidos na Residência Oficial, o fornecimento do objeto desta licitação, se torna necessário para atendimento do consumo em reuniões de comissões e eventos em geral promovidos na Residência Oficial pelo Governo do Estado do Piauí e eventos em geral, garantindo a qualidade e a economicidade nas aquisições. O Registro de Preços é a modalidade licitatório mais apropriada visto que a solicitação dos materiais objeto dessa licitações será de acordo comas necessidades e conveniências da Residência Oficial do Estado do Piauí, através do Gabinete Militar da Governadoria, pois é de competência legal a atribuição pelo abastecimento da Residência Oficial do Estado do Piauí 4.2 O GAMIL não se obriga a adquirir o(s) item (ns) relacionado(s) do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no anexo I – Termo de Referência, podendo até realizar licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, e art. 12º, do Decreto nº 11.319/2004. 5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 5.1 Diante da vigência da Ata SRP em _______, e ainda do aumento das reuniões e eventos promovidos na Residência Oficial, o fornecimento do objeto desta licitação, se torna necessário para atendimento do consumo em reuniões de comissões e eventos em geral promovidos na Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 30 Residência Oficial pelo Governo do Estado do Piauí e eventos em geral, garantindo a qualidade e a economicidade nas aquisições. O Registro de Preços é a modalidade licitatório mais apropriada visto que a solicitação dos materiais objeto dessa licitações será de acordo comas necessidades e conveniências da Residência Oficial do Estado do Piauí, através do Gabinete Militar da Governadoria, pois é de competência legal a atribuição pelo abastecimento da Residência Oficial do Estado do Piauí 5.2 O GAMIL não se obriga a adquirir o(s) item (ns) relacionado(s) do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no anexo I – Termo de Referência, podendo até realizar licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, e art. 12º, do Decreto nº 11.319/2004. 6. DO AGRUPAMENTO DE ITENS 6.1 Atendendo ao interesse da Administração Pública, os itens afins foram agrupados em lotes o que possibilitará em razão da elevada quantidade requerida para compra, uma melhor negociação, obtendo-se a redução tanto dos preços, como conseqüentemente dos custos; 6.1.1 Levando em consideração o agrupamento dos itens, todos os lotes deverão ser cotados na sua totalidade podendo cada licitante apresentar proposta para um ou mais lotes. 7 – DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS LOTE 01- FRIOS (I) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Apresuntado Suíno Bacon Bacon defumado (fatiado) Blanquet de Peru Light Chester Cremozinho Gelo em cubo Pct c/ 02 kg Gelo triturado barra c/ 20 kg Iogurte Aveia e Mel Pote c/ 200g Iogurte Natural Iogurte c/ 100 ml Iogurte c/ 250 ml Iogurte c/900 ml Iogurte c/fibra c/180g Iogurte cenoura e mel pote c/200g Iogurte Corpus Light 170g Iogurte fibras(pote) 170g Iogurte Junkinho Light 170g Iogurte light copo c/200ml Iogurte light garrafa c/200 ml Iogurte Molico 170g Iogurte Molico sem Adição de Açúcar Iogurte copo c/ 200g Iogurte copo c/ 170g Natural Iogurte Pense Light Mortadela Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID. QUANT PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR Kg Kg Kg Kg Kg Und Und Und Und Und Und Und Und Und Pote Pote Pote Und Und Und Und Und Copo Copo Und Kg 25 25 25 30 30 60 120 60 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 25 R$ 20,35 R$ 19,85 R$ 16,72 R$ 47,21 R$ 23,60 R$ 1,52 R$ 3,72 R$ 11,57 R$ 4,87 R$ 4,87 R$ 4,27 R$ 5,00 R$ 7,42 R$ 5,27 R$ 5,27 R$ 5,27 R$ 5,27 R$ 3,72 R$ 5,27 R$ 6,72 R$ 6,34 R$ 6,34 R$ 6,72 R$ 5,72 R$ 5,87 R$ 5,92 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 508,75 R$ 496,25 R$ 418,00 R$ 1.416,30 R$ 708,00 R$ 91,20 R$ 446,40 R$ 694,20 R$ 340,90 R$ 340,90 R$ 298,90 R$ 350,00 R$ 519,40 R$ 368,90 R$ 368,90 R$ 368,90 R$ 368,90 R$ 260,40 R$ 368,90 R$ 470,40 R$ 443,80 R$ 443,80 R$ 470,40 R$ 400,40 R$ 410,90 R$ 148,00 31 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Pote Patê de frango pote 100g Kg Patê de frango Pote Patê de peito de peru defumado 130g Pote Patê de presunto 130g Kg Patê de peito de peru defumado Kg Patê de presunto Kg Peito de peru defumado fatiado Kg Presunto de peru light Kg Presunto peru (fatiado) VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 01 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 01 30 10 30 30 10 10 60 25 25 R$ 6,58 R$ 32,50 R$ 6,78 R$ 6,78 R$ 33,25 R$ 40,47 R$ 34,75 R$ 27,54 R$ 29,36 R$ 462,68 R$ 197,40 R$ 325,00 R$ 203,40 R$ 203,40 R$ 332,50 R$ 404,70 R$ 2.085,00 R$ 688,50 R$ 734,00 R$ 16.695,70 LOTES 02 - FRIOS (II) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR L0TE, ADJUDICADO POR ITEM) ITEM 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Presunto suíno (fatiado) Queijo Catupiri Queijo coalho fatiado Queijo coalho fatiado Queijo coalho Light fatiado Queijo cottage Queijo do Reino Queijo frescatino light c/ 500g Queijo frescatino 500g Queijo Gorgonzola Queijo manteiga Queijo Minas Frescal Queijo mussarela Light (fatiado) Queijo mussarela (fatiado) Queijo Parmesão Queijo pecarine Queijo Polenquinho Light Queijo prato (fatiado) Queijo Provolone Light Queijo Provolone Queijo ralado Pct c/ 100g Queijo ralado Pct c/ 50g Queijo Ricota Queijo Ricota Zero Requeijão cremoso Light c/ 200g Requeijão cremoso pote c/ 200g Requeijão light pote c/ 250g Salame Salame 100g Sorvete gales c/ 2.000ml Sorvete Light, pote c/ 2.000ml Sorvete tapioca c/ 2.000ml Sorvete Napolitano, Flocos e frutas tropicais pote c/ 2.000ml Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID. QUANT PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Pote Pote Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Pct Pct Kg Kg Pote Pote Kg Kg Und Pote Pote Pote 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 15 30 15 15 15 R$ 15,50 R$ 33,18 R$ 21,64 R$ 21,64 R$ 23,34 R$ 48,03 R$ 46,58 R$ 18,81 R$ 18,76 R$ 41,08 R$ 26,69 R$ 46,13 R$ 22,25 R$ 26,02 R$ 31,94 R$ 47,08 R$ 46,88 R$ 22,68 R$ 47,88 R$ 49,88 R$ 5,26 R$ 3,62 R$ 62,88 R$ 46,09 R$ 10,60 R$ 9,25 R$ 12,07 R$ 37,03 R$ 3,25 R$ 22,30 R$ 23,80 R$ 22,23 R$ 465,00 R$ 995,40 R$ 649,20 R$ 649,20 R$ 700,20 R$ 1.440,90 R$ 1.397,40 R$ 564,30 R$ 562,80 R$ 1.232,40 R$ 800,70 R$ 1.383,90 R$ 667,50 R$ 780,60 R$ 958,20 R$ 1.412,40 R$ 1.406,40 R$ 680,40 R$ 1.436,40 R$ 1.496,40 R$ 157,80 R$ 108,60 R$ 1.886,40 R$ 1.382,70 R$ 318,00 R$ 277,50 R$ 362,10 R$ 555,45 R$ 97,50 R$ 334,50 R$ 357,00 R$ 333,45 Pote 15 R$ 23,80 R$ 357,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL 32 69 70 71 72 73 74 75 Sorvete de Graviola e frutas tropicais pote c/ 1,8ml Pote 15 Pote Sorvete Flocos 2000 ml 15 Pote Sorvete de Creme 2000 ml 15 Pote Sorvete Brigadeiro 2000 ml 15 Pote Sorvete Magnum Gold 2000 ml 15 Und Leite Fermentado Actimel 100g 15 Und Leite Fermentado Yakult 80g 115 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 02 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 02 R$ 23,50 R$ 22,50 R$ 23,50 R$ 24,50 R$ 27,37 R$ 5,43 R$ 4,93 R$ 1.069,90 R$ 352,50 R$ 337,50 R$ 352,50 R$ 367,50 R$ 410,55 R$ 81,45 R$ 566,95 R$ 28.676,65 LOTE 03 - CARNES (I) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) UNIDA ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS DE QUANT 1 Kg Bacalhau 20 2 Kg Carne Seca 40 3 Kg Filé de Salmão 30 4 Kg Costela de Porco In Natura 60 5 Kg Pernil de Porco In Natura 60 6 Kg Camarão Extra Grande s/casca in natura 40 7 Kg Camarão Grande s/casca in natura 40 8 Kg Camarão Médio s/casca in natura 40 9 Kg Camarão pequeno s/casca in natura 40 10 Kg Capote 100 11 Kg Carne bovina moída de 1ª 80 12 Kg Carne bovina bisteca 80 13 Kg Carne bovina coxão duro 80 14 Kg Carne bovina coxão mole 80 15 Kg Carne bovina contra filé 100 16 Kg Carne bovina costela 100 17 Kg Carne bovina filé 120 18 Kg Carne bovina lagarto 80 19 Kg Carne bovina na rola 120 20 Kg Carne bovina patinho 80 21 Kg Carne bovina picanha especial tipo 1 150 22 Kg Carne de carneiro espinhaço 50 23 Kg Carne de charque 30 24 Kg Carne de porco bisteca 50 25 Kg Carne de porco espinhaço 50 26 Kg Carne de porco pernil 50 27 Kg Carne defumada tipo paio 30 28 Kg Carne do sol 80 29 Kg Carne p/ hambúrguer bovino 25 30 Kg Carne p/ hambúrguer frango 25 31 Kg Carne p/ hambúrguer misto 25 32 Kg Carneiro fresco in natura 80 33 Kg Carneiro seco in natura 180 34 Kg Codorna 50 35 Kg Coração bovino 25 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 03 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 03 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR R$ 64,25 R$ 29,30 R$ 64,35 R$ 22,35 R$ 19,74 R$ 65,46 R$ 57,25 R$ 44,08 R$ 34,20 R$ 36,20 R$ 18,70 R$ 18,47 R$ 22,98 R$ 23,63 R$ 23,63 R$ 10,19 R$ 34,85 R$ 22,15 R$ 15,70 R$ 23,63 R$ 33,93 R$ 24,85 R$ 27,90 R$ 20,85 R$ 20,85 R$ 22,10 R$ 21,30 R$ 30,20 R$ 29,35 R$ 29,35 R$ 29,35 R$ 26,10 R$ 29,35 R$ 36,80 R$ 14,85 R$ 1.048,24 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 1.285,00 R$ 1.172,00 R$ 1.930,50 R$ 1.341,00 R$ 1.184,40 R$ 2.618,40 R$ 2.290,00 R$ 1.763,20 R$ 1.368,00 R$ 3.620,00 R$ 1.496,00 R$ 1.477,60 R$ 1.838,40 R$ 1.890,40 R$ 2.363,00 R$ 1.019,00 R$ 4.182,00 R$ 1.772,00 R$ 1.884,00 R$ 1.890,40 R$ 5.089,50 R$ 1.242,50 R$ 837,00 R$ 1.042,50 R$ 1.042,50 R$ 1.105,00 R$ 639,00 R$ 2.416,00 R$ 733,75 R$ 733,75 R$ 733,75 R$ 2.088,00 R$ 5.283,00 R$ 1.840,00 R$ 371,25 R$ 63.582,80 33 LOTE 04- CARNES (II) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT PODE PAGAR 36 Kg Coração de galinha 25 R$ 16,15 37 Kg Costela de porco salgado 30 R$ 22,65 38 Kg Costela de porco temperada 30 R$ 23,65 39 Kg Coxa e sobre coxa de frango in natura 70 R$ 10,85 40 Kg Fígado bovino 40 R$ 14,65 41 Kg Fígado de galinha 40 R$ 14,15 42 Kg Filé de Bacalhau 30 R$ 77,35 43 Kg Filé de peito de frango 100 R$ 14,85 44 Kg Filé de peixe piratinga 100 R$ 32,15 45 Kg Filé de pescada amarela 100 R$ 53,70 46 Kg Frango 150 R$ 6,40 47 Kg Fressura de carneiro in natura 15 R$ 19,85 48 Kg Galinha caipira 100 R$ 42,85 49 Kg Lagosta - Lagosta 15 R$ 79,15 50 Kg Lingüiça Caseira 80 R$ 24,15 51 Kg Lingüiça tipo calabresa 80 R$ 16,65 52 Kg Lingüiça tipo toscana 80 R$ 16,65 53 Kg Lingüiça de frango 80 R$ 16,65 54 Kg Lingüiça de fresca 80 R$ 16,65 55 Kg Língua Bovina In Natura 30 R$ 16,65 56 Kg Língua bovina Temperada 30 R$ 18,80 57 Kg Lombo de porco 30 R$ 21,30 58 Kg Mão de vaca 30 R$ 10,85 59 Kg Moela de galinha 40 R$ 16,15 60 Kg Orelha de porco 30 R$ 11,70 61 Kg Panelada 30 R$ 14,10 62 Kg Peru In Natura 30 R$ 46,15 63 Kg Pé de porco 30 R$ 15,65 64 Kg Peito de frango in natura 120 R$ 14,40 65 Kg Peito de Peru Defumado 60 R$ 51,20 66 Kg Peito de peru light 60 R$ 51,20 67 Kg Peixe Curvina em posta 40 R$ 27,20 68 Kg Peixe piratinga em posta 40 R$ 28,85 69 Kg Peixe Salmão 40 R$ 53,36 70 Kg Peixe tambaqui 40 R$ 15,60 71 Kg Peixe tilapia vermelha 40 R$ 18,15 72 Kg Pescada amarela em posta s/cabeça 50 R$ 42,15 73 Kg Rabada 30 R$ 14,10 74 Kg Rabo de porco salgado 30 R$ 16,15 75 Kg Rim bovino 30 R$ 14,80 76 Kg Salsicha 60 R$ 10,85 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 04 R$ 1.048,51 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 04 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 403,75 R$ 679,50 R$ 709,50 R$ 759,50 R$ 586,00 R$ 566,00 R$ 2.320,50 R$ 1.485,00 R$ 3.215,00 R$ 5.370,00 R$ 960,00 R$ 297,75 R$ 4.285,00 R$ 1.187,25 R$ 1.932,00 R$ 1.332,00 R$ 1.332,00 R$ 1.332,00 R$ 1.332,00 R$ 499,50 R$ 564,00 R$ 639,00 R$ 325,50 R$ 646,00 R$ 351,00 R$ 423,00 R$ 1.384,50 R$ 469,50 R$ 1.728,00 R$ 3.072,00 R$ 3.072,00 R$ 1.088,00 R$ 1.154,00 R$ 2.134,40 R$ 624,00 R$ 726,00 R$ 2.107,50 R$ 423,00 R$ 484,50 R$ 444,00 R$ 651,00 R$ 53.095,15 34 LOTE – 05 - BEBIDAS (I) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 1 Cx Achocolatado cx c/27x200ml 20 R$ 59,80 2 Kg Polpa de Cupuaçu 45 R$ 18,05 3 Kg Polpa de Tamarindo 45 R$ 13,46 4 Kg Polpa de Caju 45 R$ 5,68 5 Fd Refrigerante de Cola Zero - 1 lt. 60 R$ 25,72 6 Fd Refrigerante de Cola Light -1 lt. 60 R$ 25,72 7 Fd Refrigerante de Cola - 1 lt. 60 R$ 24,52 8 Fd Refrigerante de Laranja - 1 lt. 60 R$ 23,75 9 Fd Refrigerante de Laranja Zero - Lata 60 R$ 26,59 10 Fd Refrigerante de Uva - 1 lt. 60 R$ 26,09 11 Fd Guaraná Antarctica Zero - 1 lt 60 R$ 24,38 12 Fd Guaraná Antarctica Light - 1 lt. 60 R$ 24,68 13 Fd Refrigerante de Cola Zero - Lata 30 R$ 24,68 14 Fd Refrigerante de Cola - Zero 2 lt. 40 R$ 36,16 15 Fd Guaraná Zero - Lata 30 R$ 24,68 16 Fd Guaraná Zero – 2 lt 40 R$ 31,01 17 Und. Suco de Laranja Caseiro 60 R$ 6,92 18 Cx. Kapo de Laranja 60 R$ 37,91 19 Und. Suco de Uva 60 R$ 9,26 20 Und. Kapo de Laranja 15 R$ 5,67 21 Und. Suco de Uva 100% Natural 60 R$ 13,81 22 Und Água de coco garrafa c/ 180 ml 150 R$ 3,24 23 Galão Água mineral galão c/ 05 lt 48 R$ 24,62 24 Und Água mineral (garrafão) c/ 20 lt sem vasilhame 60 R$ 5,29 25 Fd Água Mineral c/ gás c/ 12x500 100 R$ 16,10 26 Cx Água mineral copo c/ 48X200 200 R$ 16,90 27 Und Água Mineral Perrier 330 ml 76 R$ 3,30 28 Und Água Mineral Perrier 750 ml 76 R$ 4,81 29 Fd Água Mineral s/ gás c/ 500 ml 200 R$ 21,55 30 Und Água Mineral s/ gás c/ 500 ml 120 R$ 7,43 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 05 R$ 591,78 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 05 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 1.196,00 R$ 812,25 R$ 605,70 R$ 255,60 R$ 1.543,20 R$ 1.543,20 R$ 1.471,20 R$ 1.425,00 R$ 1.595,40 R$ 1.565,40 R$ 1.462,80 R$ 1.480,80 R$ 740,40 R$ 1.446,40 R$ 740,40 R$ 1.240,40 R$ 415,20 R$ 2.274,60 R$ 555,60 R$ 85,05 R$ 828,60 R$ 486,00 R$ 1.181,76 R$ 317,40 R$ 1.610,00 R$ 3.380,00 R$ 250,80 R$ 365,56 R$ 4.310,00 R$ 891,60 R$ 36.076,32 35 LOTE – 06 - BEBIDAS (II) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 31 Und Bebida a base de chocolate c/200 ml. 60 R$ 2,12 32 Und Bebida a base de laranja Garrafa c/ 460 ml 60 R$ 3,53 33 Cx Bebida a base de uva Cx c/ 12x180ml 45 R$ 39,15 34 Cx Cajuína, cx c/12 Und 500 ml 150 R$ 37,22 35 Cx Chá cx c/ 20 saquinhos 20 R$ 6,69 36 Pote Guaraná mix cacau c/240 ml 36 R$ 16,64 37 Kg Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor açaí 80 R$ 17,10 38 Kg Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor bacuri 80 R$ 18,08 39 Kg Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor graviola 80 R$ 18,08 40 Kg Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor manga 80 R$ 6,68 41 Kg Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor maracujá 80 R$ 7,66 42 Kg Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor umbu 80 R$ 8,16 43 Kg Polpa de frutas Pct c/ 1 kg, sabor acerola 80 R$ 8,06 44 Fd Polpa de frutas Pct c/ 1 Kg, sabor cajá 80 R$ 8,50 45 Fd Polpa frutas Pct c/ 1 kg, sabor goiaba 80 R$ 8,16 46 Fd Cola e limão lata fd. C/12x350ml 100 R$ 23,18 47 Fd Guaraná em lata fd. C/12x350ml 100 R$ 22,17 48 Fd Guaraná light em lata fd. C/12/350 ml 100 R$ 22,21 49 Fd Refrig. de laranja lata, fd. C/12x350ml 100 R$ 20,90 50 Fd Refrig. de uva lata, fd. C/12x350nl 100 R$ 24,73 51 Fd Refrig. light de cola lata, fd. C/12x350m 100 R$ 25,48 52 Fd Refrig. de cola lata, fd. C/12x350ml 100 R$ 23,52 53 Fd Refrig. de cola 2 lt fd c/06 Und 100 R$ 29,57 54 Fd Refrig. de laranja 2 lt. Fd. C/06 Und 100 R$ 32,38 55 Fd Refrig. de uva 2 lt fd. C/06 Und 100 R$ 29,98 56 Fd Refrig. guaraná 2lt. Fd c/06 und 100 R$ 27,80 57 Fd Refrig. Light de cola 2Lt Fd c/06 und 100 R$ 36,43 58 Fd Refrig. Light guaraná 2lt. Fd c/06 und 100 R$ 32,83 59 Und Suco com sabor de Goiaba c/500 ml 40 R$ 5,70 60 Und Suco com sabor de laranja c/500 ml 40 R$ 5,48 61 Und Suco com sabor de manga c/500 ml 40 R$ 6,99 62 Und Suco com sabor de Maracujá c/500 ml 40 R$ 8,17 63 Und Suco com sabor de uva c/500 ml 40 R$ 12,23 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 06 R$ 595,58 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 06 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 127,20 R$ 211,80 R$ 1.761,75 R$ 5.583,00 R$ 133,80 R$ 599,04 R$ 1.368,00 R$ 1.446,40 R$ 1.446,40 R$ 534,40 R$ 612,80 R$ 652,80 R$ 644,80 R$ 680,00 R$ 652,80 R$ 2.318,00 R$ 2.217,00 R$ 2.221,00 R$ 2.090,00 R$ 2.473,00 R$ 2.548,00 R$ 2.352,00 R$ 2.957,00 R$ 3.238,00 R$ 2.998,00 R$ 2.780,00 R$ 3.643,00 R$ 3.283,00 R$ 228,00 R$ 219,20 R$ 279,60 R$ 326,80 R$ 489,20 R$ 53.115,79 36 LOTE – 07 - GEN. ALIMENTÍCIOS (I) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT. 1 Und Achocolatado em pó c/ 400g 30 2 Und. Amaciante de Carne 24 3 Und. Azeitona Recheada c/cenoura 40 4 Pct. Coco Ralado 40 5 Kg. Farinha de Goma c/caroço 40 6 Cart. Ovos de Galinha Vermelhos 15 7 Pct. Açúcar Refinado Granulado em Cubo 90 8 Pct. Batata Resfriada 20 9 Und. Fermento em Pó 15 10 Und. Fermento Biológico em Barra 15 11 Kg. Farinha de Quibe 30 12 Pct. Folha de Louro 25 13 Pct. Biscoito de Maisena 40 14 Pct. Massa Pronta p/Bolo 50 15 Und. Suco Ades 70 16 Kg. Feijão Sempre Verde 60 17 Lata Leite de Soja em Pó 24 18 Pct. Gengibre 15 19 Kg. Amido de Milho Maisena 20 20 Pct. Granulado de Chocolate e Colorido 50 21 Lt Leite Líquido Zero 120 22 Pct. Cereal em Barra Banana/Aveia 120 23 Cx. Chocolate Bis 40 24 Cx. Goma de Mascar 40 25 Cx. Chiclet's Variados 40 26 Und. Leite Condensado Moça 120 27 Pct. Castanha de Cajú Salgada 500g 40 28 Und. Catchup Picante 30 29 Pct. Cereal em Barra Banana/Aveia 120 30 Kg. Arroz Qualitá 120 31 Pote Adoçante Finn em Pó (Pote) 15 32 Und. Leite Moça Light 120 33 Und. Creme de Leite Light Moça 120 34 Lata Atum Claro ao Natural Light 40 35 Kg. Doce de Buriti 20 36 Kg. Corante Caseiro 15 37 Kg. Biscoito de Polvilho 40 38 Pct. Massa Fresca p/Lasanha 40 39 Pct. Uva Passas Brancas 80 40 Pct. Uva Passas Roxa 80 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 07 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 07 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR R$ 6,59 R$ 6,65 R$ 9,22 R$ 5,04 R$ 5,07 R$ 9,61 R$ 7,28 R$ 9,64 R$ 4,20 R$ 9,90 R$ 11,15 R$ 1,25 R$ 4,18 R$ 5,29 R$ 6,07 R$ 7,35 R$ 22,54 R$ 14,94 R$ 10,95 R$ 12,65 R$ 4,65 R$ 3,05 R$ 4,55 R$ 9,22 R$ 8,28 R$ 3,65 R$ 23,85 R$ 5,88 R$ 3,05 R$ 5,44 R$ 16,82 R$ 4,15 R$ 4,05 R$ 8,20 R$ 28,20 R$ 7,68 R$ 10,95 R$ 7,40 R$ 41,95 R$ 41,95 R$ 412,54 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 197,70 R$ 159,60 R$ 368,80 R$ 201,60 R$ 202,80 R$ 144,15 R$ 655,20 R$ 192,80 R$ 63,00 R$ 148,50 R$ 334,50 R$ 31,25 R$ 167,20 R$ 264,50 R$ 424,90 R$ 441,00 R$ 540,96 R$ 224,10 R$ 219,00 R$ 632,50 R$ 558,00 R$ 366,00 R$ 182,00 R$ 368,80 R$ 331,20 R$ 438,00 R$ 954,00 R$ 176,40 R$ 366,00 R$ 652,80 R$ 252,30 R$ 498,00 R$ 486,00 R$ 328,00 R$ 564,00 R$ 115,20 R$ 438,00 R$ 296,00 R$ 3.356,00 R$ 3.356,00 R$ 19.696,76 37 LOTE – 08 - GEN. ALIMENTÍCIOS (II) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) ITEM 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Cravinho Castanha de Cajú In Natura Grão de Bico Tempero pronto Carne Sazon Legumes Sazon Arroz Sazon Salada Sazon Peixe Sazon Feijão Sazon Galinha Caipira Sazon Sabor Picanha Sazon Sabor Ervas Açafrão Atum c/Molho Manteiga Becel 500g Goma de Caroço Gelatina Light Leite de Coco Light Figo em Calda Panetone Achocolatado em pó c/ 400g Açúcar refinado Adoçante Culinário Adoçante Culinário Lowçúcar Adoçante Culinário de Mesa Zero 400g Adoçante Dietético Líquido Adoçante em pó, Cx c/ 50 envelopes Adoçante em Pó Línea c/ 50 envelopes Adoçante em Pó Tal e Qual Adoçante liq. Vd. C/100 ml Adoçante Líquido Línea Alcaparra Pct c/ 200g Ameixa em calda, Lata c/ 320g Ameixa seca in natura Amendoim Japonês Arroz integral Pct c/ 01 Kg Arroz longo tipo 1 Pct 1 Kg Aspargo in natura 200g Atum Light Patê Atum Light Molho Aveia Cx c/ 400g Azeite balsâmico 500 ml Azeite de coco in natura Azeite de oliva, lata c/ 500 ml Azeitona verde Pote c/ 340g Azeitona roxa c/ 200g Baconzitos Pct c/50g Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID. QUANT PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR Pct. Kg. Kg. Und Und Und Und Und Und Und Und Und Pct. Lata Pote Kg. Pct. Und. Und. Und. Und. Kg Lata Lata Cx Und Cx Cx Und Um Und Pct Und Und Pct Pct Kg Und Und Und. Cx Und Litro Lata Pote Und Und 60 30 25 60 60 60 60 60 60 60 60 60 30 60 60 50 80 60 60 25 30 350 15 30 03 15 30 30 30 50 50 20 30 30 50 60 300 60 30 30 30 35 25 20 30 25 10 R$ 3,02 R$ 51,94 R$ 28,35 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 3,85 R$ 14,92 R$ 9,43 R$ 8,35 R$ 5,85 R$ 4,40 R$ 4,25 R$ 9,64 R$ 17,55 R$ 8,70 R$ 3,29 R$ 12,94 R$ 12,44 R$ 25,39 R$ 4,05 R$ 15,56 R$ 17,06 R$ 9,35 R$ 12,32 R$ 5,37 R$ 21,44 R$ 9,24 R$ 8,88 R$ 8,15 R$ 5,67 R$ 4,19 R$ 13,25 R$ 7,21 R$ 6,51 R$ 6,39 R$ 25,30 R$ 19,29 R$ 24,85 R$ 9,90 R$ 7,43 R$ 4,07 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 181,20 R$ 1.558,20 R$ 708,75 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 231,00 R$ 447,60 R$ 565,80 R$ 501,00 R$ 292,50 R$ 352,00 R$ 255,00 R$ 578,40 R$ 438,75 R$ 261,00 R$ 1.151,50 R$ 194,10 R$ 373,20 R$ 76,17 R$ 60,75 R$ 466,80 R$ 511,80 R$ 280,50 R$ 616,00 R$ 268,50 R$ 428,80 R$ 277,20 R$ 266,40 R$ 407,50 R$ 340,20 R$ 1.257,00 R$ 795,00 R$ 216,30 R$ 195,30 R$ 191,70 R$ 885,50 R$ 482,25 R$ 497,00 R$ 297,00 R$ 185,75 R$ 40,70 38 88 89 Kg Balas Coffe Classic 15 Copo Batata frita em copos - 200g 50 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 08 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 08 R$ 17,37 R$ 14,92 R$ 532,88 R$ R$ 260,55 746,00 R$ 19.988,67 LOTE – 09 - GEN. ALIMENTÍCIOS (III) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) ITEM 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Batata frita pct. c/100g Batata frita pct. c/250g Batata palha Pct c/ 250g Batata palha c/ 500g Batata Pct c/ 500g Batata Precozida c/ 500g Batata Salgada 100g Biscoito Achocolatado 200g Biscoito água e sal Pct c/ 03 Und c/ 400g Biscoito Champanhe Pct c/ 180g Biscoito crocante Pct c/ 200g Biscoito crocante, pct 180g, c/35 und Biscoito Aveia e Mel Integral Biscoito de chocolate c/ 35g Biscoito de chocolate Pct c/ 160g Biscoito de leite com mel Pct c/ 180g Biscoito de leite Pct c/ 200g Biscoito de leite Biscoito Mini Social Biscoito de morango 200g Biscoito integral água e sal Pct c/ 180g Biscoito Integral pct c/180g c/35und Biscoito recheado Biscoito reche. Vários sabores Pct c/ 180 Bombom Pocket Fruit Bolinho de Queijo Bolinhos Muffin 40g Brigadeiro lata c/ 365g Brotitos Apimentados, 80g Café descafeinado Pct c/ 250g Café em pó, pct. c/250 g Café solúvel c/100g Caldo de Carne, cx c/ 01 Und Caldo de galinha, cx c/01 und Caldo de Carne, cx c/ 12 Und Caldo de galinha, cx c/12 und Calçdo de Legumes cx. c/6 und. Canela em pó in natura Cappuccino light, lata c/400g Castanha de cajú - 200g Castanha de Cajú Salgada 100g Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID. QUANT PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR Pct Pct Pct Pct Pct Pct Pct Pct. Pct Kg Pct Pct. Pct Pct Pct Und Pct Und Pct Pct. Pct Und Pct Und Pct Und Und Lata Und Pct Pct Und Und Und Cx Cx Cx Und Lata Und Lata 50 50 50 50 50 60 30 50 60 70 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 15 40 40 90 50 180 300 50 100 100 80 80 80 20 60 100 150 R$ 5,09 R$ 13,49 R$ 16,90 R$ 27,30 R$ 27,30 R$ 7,97 R$ 5,30 R$ 2,94 R$ 3,82 R$ 33,40 R$ 3,57 R$ 3,63 R$ 4,63 R$ 2,42 R$ 3,41 R$ 4,60 R$ 4,27 R$ 4,38 R$ 3,23 R$ 2,89 R$ 5,19 R$ 5,39 R$ 3,17 R$ 5,19 R$ 12,32 R$ 4,40 R$ 3,06 R$ 6,35 R$ 3,56 R$ 5,75 R$ 4,55 R$ 6,85 R$ 2,69 R$ 2,69 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 13,80 R$ 4,10 R$ 16,99 R$ 12,42 R$ 11,92 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 254,50 R$ 674,50 R$ 845,00 R$ 1.365,00 R$ 1.365,00 R$ 478,20 R$ 159,00 R$ 147,00 R$ 229,20 R$ 2.338,00 R$ 357,00 R$ 363,00 R$ 463,00 R$ 242,00 R$ 341,00 R$ 460,00 R$ 427,00 R$ 438,00 R$ 323,00 R$ 289,00 R$ 519,00 R$ 539,00 R$ 317,00 R$ 519,00 R$ 184,80 R$ 176,00 R$ 122,40 R$ 571,50 R$ 178,00 R$ 1.035,00 R$ 1.365,00 R$ 342,50 R$ 269,00 R$ 269,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.104,00 R$ 82,00 R$ 1.019,40 R$ 1.242,00 R$ 1.788,00 39 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 Pct Castanha Torrada e Salgada 76 R$ 11,92 R$ 905,92 Und Catchup tradicional 200 ml 50 R$ 4,85 R$ 242,50 Und Cebolitos pct c/50g 40 R$ 4,29 R$ 171,60 Und Cebolitos pct c/50g 40 R$ 4,29 R$ 171,60 Pct Cereais em barra c/ 03 Und 90 R$ 5,89 R$ 530,10 Pct Cereais em barra Light 90 R$ 7,50 R$ 675,00 Und Cereais em barra Light 80g 90 R$ 2,93 R$ 263,70 Und Cereja verde em calda Pote c/ 200g 50 R$ 16,24 R$ 812,00 Und Cereja vermelha em calda Pote c/ 200g 50 R$ 16,24 R$ 812,00 Und Champignon vidro c/ 250g 50 R$ 46,90 R$ 2.345,00 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 09 R$ 461,98 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 09 R$ 32.530,42 LOTE – 10- GEN. ALIMENTÍCIOS (IV) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) ITEM 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Chocolate em pó Cx c/ 400g Condimento c/ 180g Condimento c/ 60g Corante 100g in natura Creme de leite c/ 290g Creme de Leite Diet Creme de leite light c/300g Cuminho Pct c/300g Doce de goiaba calda pote c/ 600g Doce de Abacaxi calda Doce de Banana em calda cremoso Doce de figo em calda Doce de leite c/ 395g Erva doce 40g Ervilha, lata c/200g Extrato de tomate vidro c/ 350g Farinha de arroz flocada Pct c/ 500g Farinha de milho flocada Pct c/ 500g Farinha de trigo c/ fermento Farinha de trigo s/ fermento Farinha de rosca Farinha precozido c/ 400g(Farinha Láctea) Farinha torrada amarela Farinha torrada branca Fava in natura Feijão branco tipo 1 Feijão carioca tipo1 Feijão mulatinho tipo1 Feijão preto tipo 1 Feijoada em lata c/ 830g Fibra de Linhaça Dourada Fubá de Milho pct. 500g Geléia de morango c/ 85g Gelatina incolor Goiabada, un c/ 700g Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID. QUANT PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR Cx Pote Pote Pct Und Und. Und Pct Und Und Und Und Und Pct Un Un Pct Pct Kg Kg Kg Und Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Lata Pct Pct Und Pct Pct 40 90 90 60 240 240 240 40 60 60 60 60 60 40 50 80 125 125 80 100 40 50 80 80 30 120 120 120 120 60 20 25 50 50 70 R$ 14,57 R$ 3,33 R$ 3,08 R$ 1,05 R$ 3,05 R$ 3,15 R$ 3,05 R$ 3,25 R$ 7,35 R$ 9,82 R$ 9,87 R$ 9,90 R$ 7,30 R$ 3,35 R$ 2,14 R$ 3,55 R$ 2,63 R$ 1,81 R$ 3,20 R$ 3,15 R$ 9,30 R$ 12,75 R$ 4,67 R$ 2,85 R$ 8,25 R$ 5,87 R$ 5,67 R$ 5,92 R$ 5,72 R$ 8,14 R$ 12,99 R$ 3,95 R$ 3,60 R$ 5,57 R$ 7,06 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 582,80 R$ 299,70 R$ 277,20 R$ 63,00 R$ 732,00 R$ 756,00 R$ 732,00 R$ 130,00 R$ 441,00 R$ 589,20 R$ 592,20 R$ 594,00 R$ 438,00 R$ 134,00 R$ 107,00 R$ 284,00 R$ 328,75 R$ 226,25 R$ 256,00 R$ 315,00 R$ 372,00 R$ 637,50 R$ 373,60 R$ 228,00 R$ 247,50 R$ 704,40 R$ 680,40 R$ 710,40 R$ 686,40 R$ 488,40 R$ 259,80 R$ 98,75 R$ 180,00 R$ 278,50 R$ 494,20 40 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 Kg Goma fresca in natura 70 Kg Goma seca in natura 100 Und Groselha em calda in natura 50 Und Groselha 900ml. Naturabela 50 Und. Leite Condensado Diet 365g 150 Und Leite condensado ligth, lata c/ 365g 150 Und Leite condensado, lata c/ 365g 150 Und Leite de coco 250ml 100 Und Leite de soja desnatado 190 Cx Leite em pó instantâneo cx c/ 24x300g 16 Cx Leite em pó integral cx c/ 24x300g 16 Lata Leite em Pó desnatado 300g 72 Lata Leite em Pó Supra Soy Light 72 Lata Leite semi-desnatado c/ 400g 60 Litro Leite intergral cx. c/1000ml liquido 120 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 10 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 10 R$ 4,83 R$ 5,35 R$ 10,24 R$ 10,64 R$ 5,61 R$ 3,98 R$ 4,39 R$ 3,00 R$ 13,82 R$ 104,70 R$ 104,70 R$ 10,59 R$ 20,60 R$ 10,65 R$ 3,40 R$ 517,41 R$ 338,10 R$ 535,00 R$ 512,00 R$ 532,00 R$ 841,50 R$ 597,00 R$ 658,50 R$ 300,00 R$ 2.625,80 R$ 1.675,20 R$ 1.675,20 R$ 762,48 R$ 1.483,20 R$ 639,00 R$ 408,00 R$ 27.900,93 LOTE – 11 - GEN. ALIMENTÍCIOS (V) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) ITEM 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Leite light em pó c/ 400g Leite light, cx c/ 1000ml Lentilha 500g Lentilha 500g Lentilha 500g Macarrão espaguete c/ 500g Macarrão espaguete fino c/ 500g Macarrão fino Pct c/ 90g sabor carne Macarrão fino Pct c/ 90g sabor galinha Macarrão Instantâneo Macarrão para lasanha pré-cozido Macarrão parafuso Pct c/ 500g Macarrão Talharim Maionese 3 em 1 Maionese c/500ml Maionese Light 200g Maisena Cx c/ 200g Manteiga c/ 500g Manteiga da terra in natura Margarina c/ 500g Margarina light c/ 250g Massa de arroz pct c/ 500g Massa de milho Pct c/ 500g Meu Segredo Maggi 7 Vegetais Mel de abelha indust, garrafa c/ 400ml Milho de pipoca p/ microndas Pct c/ 100g Millho seco em grao in natura Milho verde em lata c/250g Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID. QUANT Und Litro Litro Litro Litro Pct Pct Pct Pct Und Pct Pct Pct Und Und Und Cx Pote Lata Pote Pote Pct Pct Und. Un Pct Kg Lata 72 120 60 60 60 80 80 60 60 50 50 50 50 30 60 60 30 72 72 72 72 100 100 100 25 30 120 60 PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8,87 4,43 11,35 11,35 11,35 2,84 2,84 4,05 4,05 2,71 4,85 4,18 4,69 17,35 8,20 3,75 40,70 11,20 6,15 4,39 3,32 2,44 1,74 4,54 18,80 4,82 2,25 1,85 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 638,64 R$ 531,60 R$ 681,00 R$ 681,00 R$ 681,00 R$ 227,20 R$ 227,20 R$ 243,00 R$ 243,00 R$ 135,50 R$ 242,50 R$ 209,00 R$ 234,50 R$ 520,50 R$ 492,00 R$ 225,00 R$ 1.221,00 R$ 806,40 R$ 442,80 R$ 316,08 R$ 239,04 R$ 244,00 R$ 174,00 R$ 454,00 R$ 470,00 R$ 144,60 R$ 270,00 R$ 111,00 41 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 Und Moça Festa Brigadeiro (BRIGADEIRO EM LATA) Und Moça Festa Beijinho (BRIGADEIRO EM LATA) Und Molho de Pimenta 250ml Un Molho Inglês c/ 250ml Un Molho madeira vidro c/ 340ml Und Molho shoyo c/500ml Und Mostarda c/ 180g Lata Nescau em pó c/ 400g. Lata Noses moscada pct. c/250 in natura Und Nuggets de Frango (MACARRÃO PREPARADO) Un Óleo de soja 900m Lata Óleo de milho c/ 900ml Pct Orégano Pct c/ 04 Und Cart. Ovos de codorna cart. c/24 Cart. Ovos de galinha cart. c/30 Cart. Ovos de galinha cart. c/30 Vermelho Und Palmito c/ 500g Cx Pastilhas de Hortelã Und. Pepino em calda Un Pêssego em calda, lata c/ 470g Pct Pimenta do reino Pct c/ 500g VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 11 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 11 60 60 25 25 40 40 40 50 30 40 50 50 50 30 50 50 80 15 50 80 30 R$ 4,37 R$ 4,37 R$ 2,90 R$ 3,15 R$ 8,85 R$ 11,15 R$ 4,49 R$ 5,15 R$ 8,39 R$ 8,61 R$ 4,13 R$ 6,10 R$ 6,35 R$ 4,77 R$ 8,87 R$ 9,17 R$ 16,99 R$ 26,60 R$ 11,50 R$ 10,31 R$ 10,16 R$ 385,44 R$ 262,20 R$ 262,20 R$ 72,50 R$ 78,75 R$ 354,00 R$ 446,00 R$ 179,60 R$ 257,50 R$ 251,70 R$ 344,40 R$ 206,50 R$ 305,00 R$ 317,50 R$ 143,10 R$ 443,50 R$ 458,50 R$ 1.359,20 R$ 399,00 R$ 575,00 R$ 824,80 R$ 304,80 R$ 18.951,31 LOTE – 12 - GEN. ALIMENTÍCIOS (VI) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE ADJUDICADO POR ITEM) ITEM 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Pistache 200g Polvilho doce Polvilho de Manteiga Polvilho de Leite Condensado Polvilho de Maracujá Pomarola Tradicional (MOLHO DE TOMATE) Rapadura in natura Salgadinho Sabor Queijo Parmesão 50g Salgadinho Pizza 50g Salgadinho de Milho Sabor Queijo Suíço 50g Sal grosso Sal refinado Sardinhas Stiksy Palitos Salgados, 80g Suco artificial em pó, cx c/ 20 x 160g Tekitos de Frango Empanado Torrada amanteigada 160g Trident de Morango (GOMA DE MASCAR) Trident de Canela (GOMA DE MASCAR) Trident de Menta (GOMA DE MASCAR) Uva passas pct. c/500g Vinagre vidro c/ 250ml Vinagre vidro c/ 500ml Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID. QUANT PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR Lata Kg Kg Kg Kg Un Un Und Und Und Kg Kg Und Und Cx Und Und Cx Cx Cx Pct. Um Und 40 30 30 30 30 50 50 60 60 60 30 30 50 60 15 20 50 12 12 12 80 30 30 R$ 17,10 R$ 6,69 R$ 8,15 R$ 7,55 R$ 8,05 R$ 4,55 R$ 2,05 R$ 2,20 R$ 2,58 R$ 2,73 R$ 2,05 R$ 1,32 R$ 2,68 R$ 2,83 R$ 20,50 R$ 6,84 R$ 5,84 R$ 28,61 R$ 28,61 R$ 28,61 R$ 9,59 R$ 1,33 R$ 2,34 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 42 TOTAL R$ 684,00 R$ 200,70 R$ 244,50 R$ 226,50 R$ 241,50 R$ 227,50 R$ 102,50 R$ 132,00 R$ 154,80 R$ 163,80 R$ 61,50 R$ 39,60 R$ 134,00 R$ 169,80 R$ 307,50 R$ 136,80 R$ 292,00 R$ 343,32 R$ 343,32 R$ 343,32 R$ 767,20 R$ 39,90 R$ 70,20 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIOS DOS ITENS DO LOTE 12 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 12 R$ 202,80 R$ 5.426,26 LOTE – 13 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (I) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇOUNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 1 Litro Água Sanitária 1000ml 120 R$ 2,26 2 Und Cola Adesiva Não Mais Prego 12 R$ 7,36 3 Und CIF Limpeza Diária Desingordurante 60 R$ 6,02 4 Und CIF Limpeza Diária p/banheiro 60 R$ 12,59 5 Und CIF Limpeza Diária p/banheiro Refil 60 R$ 8,41 6 Und Veja Perfume da Natureza 60 R$ 6,35 7 Und Tira Ferrugem 24 R$ 7,40 8 Und Desodorante 15 R$ 18,65 9 Und Creme Dental Sensodine Branqueador 25 R$ 17,60 10 Und Sabonete Phebo 40 R$ 2,50 11 Und Sabonete Davene 40 R$ 2,19 12 Und Sabonete Dove 40 R$ 2,19 13 Und Sabonete Líquido p/mãos 12 R$ 15,58 14 Und Harpic Limpeza Ativa 60 R$ 7,85 15 Und Shampoo Loreal Liss Ultime 200ml 8 R$ 55,65 16 Und Máscara Loreal Liss Ultime 200ml 8 R$ 83,27 17 Und Serium Perfect Reparador de Pontas 8 R$ 64,25 18 Und Shampoo Pantene Reparação Intensa 8 R$ 13,49 19 Und Liquido p/passar Roupa Spray (Refil) 40 R$ 8,51 20 Und Alvejante 60 R$ 8,92 21 Und Sabão Líquido Tira Mancha 30 R$ 9,02 22 Und Sabonete Dermotivim p/pele Oleosa 40 R$ 30,32 23 Und Gel Esfoliante p/Rosto 20 R$ 37,60 24 Und Sabonete Líquido p/ pele Oleosa 30 R$ 31,84 25 Und Hidratante p/corpo 30 R$ 37,28 26 Und Óleo p/banho 30 R$ 42,51 27 Und Filtro Solar Spray Fator 21 30 R$ 32,41 28 Und Harpic Multiação 60 R$ 4,84 29 Und Balde Plástico de 50 Lt. 20 R$ 55,95 30 Und Bacia Plástica de 50Lt. 20 R$ 33,67 31 Und Aparelho de Barbear Max3 15 R$ 25,72 32 Und Escova Dental Oral-B 16 R$ 14,92 33 Und Vassoura p/ Vaso Sanitário 8 R$ 12,86 34 Und Coador de Café Grande 30 R$ 4,58 35 Und Coador de Café Médio 30 R$ 3,79 36 Und Escova de Lavagem c/cabo 15 R$ 93,68 37 Cart. Pegador de Roupa cartela c/30 30 R$ 6,66 38 Und. Creme Dental Colgate Total 12 15 R$ 8,63 39 Und. Condicionador Óleo Relax 8 R$ 56,11 40 Galão Xampu p/Lavar Veículo - Galão 5Lt. 12 R$ 32,15 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 13 R$ 925,58 VALOR TOTAL DO LOTE 13 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 271,20 88,32 361,20 755,40 504,60 381,00 177,60 279,75 440,00 100,00 87,60 87,60 186,96 471,00 445,20 666,16 514,00 107,92 340,40 535,20 270,60 1.212,80 752,00 955,20 1.118,40 1.275,30 972,30 290,40 1.119,00 673,40 385,80 238,72 102,88 137,40 113,70 1.405,20 199,80 129,45 448,88 385,80 R$ 18.988,14 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 43 LOTE – 14 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (II) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇOUNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 41 Galão Desingraxante - Galão 5 lt. 12 R$ 40,95 42 Galão Limpa Baú - Galão 5 lt. 12 R$ 40,95 43 Litro Limpa Pneu - 1 lt. 30 R$ 5,00 44 Metro Tecido p/flanela 50 R$ 12,15 45 Und. Odorizador de Veículo 300 ml 60 R$ 14,35 46 Frasc Desengripante 300 ml 30 R$ 13,80 47 Frasc Grafite Spray 300 ml 30 R$ 16,10 48 Galão Silicone - Galão 5 lt. 6 R$ 27,58 49 Und. Cupinicida Spray 8 R$ 17,98 50 Und. Creme de Pentear Kerastasse 8 R$ 32,09 51 Und. Lava Roupa Sete Solução 60 R$ 5,25 52 Und. Cesto p/Lixo 12 R$ 20,27 53 Und. Gel Dental Sensodine 15 R$ 25,07 54 Und. Colgate Plax s/álcool 15 R$ 18,72 55 Und. Enxagante Bucal Plax 20 R$ 17,08 56 Und. Vanish Tira Mancha em Pó 60 R$ 24,24 57 Und. Cola Super-Bonder 60 R$ 6,10 58 Und. Lavanda Antik Água Perfumada 60 R$ 75,53 59 Und. Antitranspirante 24hs - Women 8 R$ 10,89 60 Und. Antitranspirante 24hs - Men 15 R$ 10,87 61 Und. Tira Limo e Mofo 60 R$ 13,93 62 Cx. Embalagem p/Quentinha 3 R$ 30,95 63 Und. Pastilha Adesiva p/sanitário 60 R$ 9,09 64 Und. Pano p/ Coar Café 80 R$ 4,51 65 Und. Araudite 20 R$ 13,85 66 Und. Durapox 20 R$ 13,85 67 Rolo Saco Plástico p/Embalagem - 2Lt. 24 R$ 18,20 68 Litro Alcool Gel 1000ml 150 R$ 8,45 69 Litro Álcool Liquido 1000ml 150 R$ 4,40 70 Pct Algodão em Bola 15 R$ 8,25 71 Und Amaciante de Roupa c/02 Lt 60 R$ 15,61 72 Pct Aparelho de Barbear c/ 02 Und 40 R$ 6,35 73 Und Balde de Plástico c/10Lt. Jaguar 25 R$ 11,85 74 Und Balde de Plástico c/10lt S/Tampa 25 R$ 8,94 75 Und Balde de Pástico c/20Lt. Jaguar 25 R$ 25,90 76 Und Balde de Plástico c/20Lt S/Tampa 25 R$ 21,29 77 Und Balde de Plástico c/30Lt 25 R$ 34,85 78 Und Balde de Plástico c/30Lt s/Tampa 25 R$ 29,88 79 Und Barrilha (Ph+) c/02Kg 12 R$ 23,95 80 Und Cesto de Lixo Inox 40Lt 12 R$ 171,90 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 14 R$ 910,97 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 14 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 491,40 R$ 491,40 R$ 150,00 R$ 607,50 R$ 861,00 R$ 414,00 R$ 483,00 R$ 165,48 R$ 143,84 R$ 256,72 R$ 315,00 R$ 243,24 R$ 376,05 R$ 280,80 R$ 341,60 R$ 1.454,40 R$ 366,00 R$ 4.531,80 R$ 87,12 R$ 163,05 R$ 835,80 R$ 92,85 R$ 545,40 R$ 360,80 R$ 277,00 R$ 277,00 R$ 436,80 R$ 1.267,50 R$ 660,00 R$ 123,75 R$ 936,60 R$ 254,00 R$ 296,25 R$ 223,50 R$ 647,50 R$ 532,25 R$ 871,25 R$ 747,00 R$ 287,40 R$ 2.062,80 R$ 23.958,85 44 LOTE – 15 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (III) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇOUNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 81 Cera liquida p/piso c/100 ml Und 72 R$ 4,35 82 Copo descartável p/água c/180 ml cx c/25/100 Cx 48 R$ 63,66 83 Copo descartável p/café cx c/ 25/100 Cx 48 R$ 51,34 84 Copo descartável para água 180 ml acrílico Cx 48 R$ 81,33 85 Cotonetes Cx 25 R$ 3,33 86 Creme dental c/90g Und 30 R$ 5,97 87 creme dental c/180g Und 25 R$ 10,20 88 Desinfetante 1000 ml Und 80 R$ 2,70 89 Desinfetante de 1000 ml, cx c/12 Und Cx 50 R$ 18,65 90 Desigordurante c/1000 ml Und 40 R$ 8,47 91 Desodorante Und 12 R$ 17,42 92 Desodorizador de ar - frasco c/440 ml Cx 100 R$ 73,23 93 Detergente liquido c/500 ml cx c.24 Cx 20 R$ 33,33 94 Elko pluis c/05 lt Und 12 R$ 22,37 95 Escova de lavar roupa Und 30 R$ 3,25 96 Escova dental adulto macia Und 15 R$ 9,94 97 Escova dental infantil Und 15 R$ 11,07 98 Esponja de aço, pct c/08 Und Pct 20 R$ 2,56 99 Esponja dupla face Und 25 R$ 1,19 100 Estopa para limpeza Pct 30 R$ 6,65 101 Fio Dental. Sorriso Und 23 R$ 7,82 102 Filtro para café, ref. 103 Cx 65 R$ 5,93 103 Flanela 28x48 cm Und 45 R$ 3,08 104 Flanela 53x30 cm Und 45 R$ 3,73 105 Fósforo Pct c/10 Und Pct 15 R$ 2,60 106 Gel de Barbear Und 10 R$ 16,17 107 Gel Dental Infantil 90g Und 10 R$ 8,85 108 Gel Dental Adulto 180g Und 15 R$ 9,90 109 Gencofloc c/01 lt Und 12 R$ 9,90 110 Graxa p/sapato, diversas cores Und 15 R$ 4,55 111 Guardanapo de papel 23x22 cm fd. c/ 17 Und Fd 15 R$ 28,35 112 Inseticida spray sem cheiro fr. 300 ml Un 12 R$ 6,35 113 Lâmina gilete cartela c/20 Pct Pct 20 R$ 24,35 114 Leite Hidratante Und 10 R$ 12,15 115 Limpa Alumínio Und 20 R$ 3,32 116 Limpa vidros 500 ml cx c/20Und Cx 20 R$ 61,74 117 Limpeza pesada Und. 15 R$ 10,20 118 Limpeza pesada, multiuso cx c/12/500 ml Cx 8 R$ 76,95 119 Liquido para passar roupa Und 15 R$ 8,25 120 Lixeira Inox s/tampa 12 lt Und 15 R$ 117,15 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 15 R$ 852,35 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 15 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 313,20 R$ 3.055,68 R$ 2.464,32 R$ 3.903,84 R$ 83,25 R$ 179,10 R$ 255,00 R$ 216,00 R$ 932,50 R$ 338,80 R$ 209,04 R$ 7.323,00 R$ 666,60 R$ 268,44 R$ 97,50 R$ 149,10 R$ 166,05 R$ 51,20 R$ 29,75 R$ 199,50 R$ 179,86 R$ 385,45 R$ 138,60 R$ 167,85 R$ 39,00 R$ 161,70 R$ 88,50 R$ 148,50 R$ 118,80 R$ 68,25 R$ 425,25 R$ 76,20 R$ 487,00 R$ 121,50 R$ 66,40 R$ 1.234,80 R$ 153,00 R$ 615,60 R$ 123,75 R$ 1.757,25 R$ 27.459,13 45 LOTE – 16 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (IV) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 121 Lixeira Inox c/tampa 40 lt Und 15 R$ 226,95 122 Lustra móveis, frasco c/200 ml Und 24 R$ 4,48 123 Lustrador de prataria, 200 ml Und 12 R$ 7,16 124 Pá para lixo Und 30 R$ 4,20 125 Palito dental cx c/100Und Cx 23 R$ 1,25 126 Pano de chão, saco vazio clareado Und 40 R$ 2,63 127 Pano de prato 50x60 cm Und 50 R$ 2,64 128 Pano multiuso pct c/05 Und Pct 20 R$ 4,96 129 Papel alumínio Rolo 48 R$ 5,62 130 Papel higiênico perfumado, pct c/04x30m Pct 160 R$ 6,16 131 Papel higiênico, pct c/04x30m Pct 160 R$ 5,58 132 Papel toalha, pct c/02 rolos Pct 60 R$ 8,05 133 Papel toalha, pct c/03 rolos Pct 60 R$ 9,60 134 Pastilha sanitária cx. c/24x40g Cx 15 R$ 40,40 135 Pilha alcalina grande Und 48 R$ 5,11 136 Pilha Alcalina média Und 48 R$ 5,11 137 Pilha alcalina palito Und 48 R$ 3,91 138 Pilha alcalina pequena Und 48 R$ 4,31 139 Polidor liquido c/200ml Und 12 R$ 4,21 140 Pool. Trat. Pct c/1kg Kg 12 R$ 18,43 141 Pvc para cozinha - plástico p/cozinha Rolo 60 R$ 8,50 142 Rôdo 30 cm Und 40 R$ 5,92 143 Rôdo 40 cm Und 35 R$ 5,66 144 Sabão em barra pct c/05 Und Pct 50 R$ 6,09 145 Sabão em barra de côco - pct c/05 Und Pct 18 R$ 6,95 146 Sabão em pó cx c/24x500g Cx 10 R$ 69,28 147 Sabão em pó de côco cx c/500g Cx 24 R$ 50,85 148 Sabonete 100g Und 24 R$ 3,86 149 Sabonete 90g Und 24 R$ 2,51 150 Sabonete líquido c/250 ml Und 12 R$ 17,04 151 Saco plástico p/emb. de 05 lt Pct 20 R$ 26,08 152 Saco de plástico para embalagem de 10 lt Pct 60 R$ 26,03 153 Saco de plástico para lixo c/ 15lt Pct 60 R$ 28,08 154 Saco de plástico para lixo c/30lt Pct 300 R$ 30,83 155 Saco de plástico para lixo c/100lt Pct 300 R$ 30,83 156 Sapólio cx c/24x500g Cx 10 R$ 81,90 157 Tambor p/lixo 60Lt Und 12 R$ 126,00 158 Tambor p/lixo 90Lt Und 12 R$ 163,74 159 Tambor p/lixo 105Lt Und 12 R$ 204,00 160 Taça de vidro para água cx c/24 und Cx 12 R$ 112,40 161 Toalha de papel Pct 48 R$ 22,70 162 Vassoura de palha, artesanal Und 100 R$ 0,95 163 Vassoura de pêlo, 30cm Und 18 R$ 16,35 164 Vassoura de piaçava Und 150 R$ 5,20 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 16 R$ 1.422,51 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 16 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ 3.404,25 R$ 107,52 R$ 85,92 R$ 126,00 R$ 28,75 R$ 105,20 R$ 132,00 R$ 99,20 R$ 269,76 R$ 985,60 R$ 892,80 R$ 483,00 R$ 576,00 R$ 606,00 R$ 245,28 R$ 245,28 R$ 187,68 R$ 206,88 R$ 50,52 R$ 221,16 R$ 510,00 R$ 236,80 R$ 198,10 R$ 304,50 R$ 125,10 R$ 692,80 R$ 1.220,40 R$ 92,64 R$ 60,24 R$ 204,48 R$ 521,60 R$ 1.561,80 R$ 1.684,80 R$ 9.249,00 R$ 9.249,00 R$ 819,00 R$ 512,00 R$ 1.964,88 R$ 2.448,00 R$ 1.348,80 R$ 1.089,60 R$ 95,00 R$ 294,30 R$ 780,00 R$ 45.321,64 46 LOTE – 17 - FRUTAS E VERDURAS (I) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇOUNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 1 Kg Abacate in natura 25 R$ 3,72 2 Kg. Lichia 20 R$ 10,52 3 Kg. Atemoia 20 R$ 7,13 4 Kg. Figo 25 R$ 14,90 5 Kg. Cajú in natura 30 R$ 11,35 6 Kg. Tomate Cereja (Bandeja) 20 R$ 9,25 7 Kg. Condessa 20 R$ 8,70 8 Kg. Uva Verde s/caroço 50 R$ 16,98 9 Kg. Uva Roxa s/Caroço 50 R$ 18,48 10 Kg Abacaxi in natura 40 R$ 2,79 11 Kg Abóbora in natura 45 R$ 2,35 12 Kg Abobrinha in natura 30 R$ 2,65 13 Und Acelga in natura 35 R$ 3,69 14 Kg Acerola in natura 30 R$ 6,35 15 Mol Agrião in natura 40 R$ 2,59 16 Und Alface americana in natura 35 R$ 3,20 17 Kg Alho in natura 20 R$ 20,90 18 Kg Ameixa fresca in natura 20 R$ 12,30 19 Kg Ata in natura 60 R$ 13,20 20 Kg Banana maçã in natura 80 R$ 6,15 21 Kg Banana prata in natura 80 R$ 5,65 22 Kg Batata doce in natura 50 R$ 2,35 23 Kg Batata inglesa in natura 60 R$ 8,59 24 Kg Berinjela in natura 23 R$ 4,85 25 Kg Beterraba in natura 50 R$ 2,69 26 Kg Brocolis broto in natura 30 R$ 2,94 27 Mol Brócolis in natura 30 R$ 2,19 28 Kg Cebola in natura 70 R$ 2,14 29 Kg Cebola roxa in natura 70 R$ 2,65 30 Kg Cebolinha in natura 20 R$ 10,20 31 Kg Cenoura in natura 40 R$ 2,55 32 Mol Cheiro verde c/coento in natura 85 R$ 0,95 33 Kg Chuchu in natura 40 R$ 1,69 34 Und Coco seco in natura 100 R$ 2,59 35 Und Coco verde in natura 120 R$ 1,35 36 Kg Couve flor in natura 30 R$ 5,35 37 Kg Couve Folha in natura 30 R$ 4,55 38 Und Espinafre in natura 60 R$ 4,55 39 Kg Feijão verde in natura 50 R$ 10,35 40 Kg Goiaba in natura 60 R$ 7,15 41 Kg Graviola in natura 45 R$ 7,10 42 Kg Inhame in natura 45 R$ 5,35 43 Kg Jaca in natura 80 R$ 5,05 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 17 R$ 280,03 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 17 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 93,00 210,40 142,60 372,50 340,50 185,00 174,00 849,00 924,00 111,60 105,75 79,50 129,15 190,50 103,60 112,00 418,00 246,00 792,00 492,00 452,00 117,50 515,40 111,55 134,50 88,20 65,70 149,80 185,50 204,00 102,00 80,75 67,60 259,00 162,00 160,50 136,50 273,00 517,50 429,00 319,50 240,75 404,00 R$ 11.247,35 47 LOTE – 18 - FRUTAS E VERDURAS (II) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇO UNIT MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 44 Jerimum in natura Kg 30 R$ 2,40 45 Kaqui in natura Kg 30 R$ 17,60 46 Laranja in natura Kg 200 R$ 2,65 47 Limão azedo in natura Kg 30 R$ 3,64 48 Limão Galego Kg 30 R$ 3,93 49 Maça Argentina Kg 60 R$ 6,20 50 Maçã in natura Kg 90 R$ 5,90 51 Maçã verde in natura Kg 90 R$ 6,35 52 Macaxeira in natura Kg 45 R$ 2,35 53 Mamão Havaí in natura Kg 35 R$ 3,05 54 Mamão papaia in natura Kg 35 R$ 3,59 55 Manga Tommy in natura Kg 30 R$ 3,69 56 Manjericão in natura Und 25 R$ 5,40 57 Maracujá in natura Kg 45 R$ 5,59 58 Maxixe in natura Kg 12 R$ 5,59 59 Melancia in natura Kg 120 R$ 1,09 60 Melão imperial in natura Kg 60 R$ 2,84 61 Melão japonês in natura Kg 60 R$ 2,84 62 Milho verde in natura Und 150 R$ 1,19 63 Milho verde in natura Kg 120 R$ 5,40 64 Morango in natura Kg 20 R$ 27,20 65 Pepino in natura Kg 30 R$ 1,93 66 Pêra in natura Kg 60 R$ 7,55 67 Pimentão Amarelo Kg 20 R$ 9,95 68 Pimentão Vermelho Kg 20 R$ 9,95 69 Pimentão verde in natura Kg 20 R$ 6,05 70 Pimentinha de cheiro in natura Kg 20 R$ 6,85 71 kiwi in natura Kg 18 R$ 13,80 72 Quiabo in natura Kg 12 R$ 6,85 73 Repolho branco in natura Kg 30 R$ 2,23 74 Repolho roxo in natura Kg 30 R$ 3,40 75 Rúcula in natura Mol 30 R$ 5,45 76 Salsa pequena in natura Und 30 R$ 1,45 77 Sapoti in natura Kg 20 R$ 13,25 78 Salvia fresca Mol 30 R$ 10,30 79 Tangerina in natura Kg 200 R$ 6,85 80 Tomate in natura Kg 50 R$ 3,75 81 Uva roxa in natura Kg 35 R$ 7,95 82 Uva verde in natura Kg 35 R$ 7,35 83 Vagem in natura Kg 20 R$ 5,95 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 18 R$ 249,35 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 18 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 72,00 528,00 530,00 109,20 117,90 372,00 531,00 571,50 105,75 106,75 125,65 110,70 135,00 251,55 67,08 130,80 170,40 170,40 178,50 648,00 544,00 57,90 453,00 199,00 199,00 121,00 137,00 248,40 82,20 66,90 102,00 163,50 43,50 265,00 309,00 1.370,00 187,50 278,25 257,25 119,00 R$ 10.235,58 48 LOTE – 19 - BOLOS E SALGADOS (I) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇO UNIT MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT 1 Und Bolo Confeitado de 20kg 5 R$ 141,01 2 Und Pão Recheado de Queijo com Presunto 6 R$ 12,77 3 Und Trança Recheada de Frango 4 R$ 12,77 4 Und Rocambole Doce 4 R$ 12,77 5 Und Rocambole Salgado 4 R$ 12,77 6 Und. Sanduíche Natural 30 R$ 3,15 7 Kg. Esfirra 6 R$ 2,82 8 Kg. Quibe 8 R$ 15,32 9 Und Bolo de Macaxeira 3 R$ 17,31 10 Und Bolo de Cenoura 3 R$ 17,31 11 Und Bolo de Queijo 3 R$ 24,41 12 Und Bolo de Caroço 3 R$ 13,00 13 Und Bolo de Chocolate 3 R$ 17,94 14 Und Bolo de Banana 3 R$ 14,09 15 Und Bolo de Abacaxi 3 R$ 14,09 16 Und Bolo de Ameixa 3 R$ 17,94 17 Und Bolo de 4 Queijos 3 R$ 16,49 18 Und Bolo Delicia de Coco 3 R$ 16,49 19 Kg. Brioche Recheado 12 R$ 21,85 20 Kg. Bolo Branco 15 R$ 22,67 21 Kg. Bolo de Chipa 12 R$ 26,52 22 Kg. Bolo Chipre 12 R$ 22,67 23 Kg. Bolo de Farinha de Goma 15 R$ 22,67 24 Und Beiju de Coco 20 R$ 16,57 25 Und Torta de Maça 3 R$ 28,89 26 Und Torta de Frango 3 R$ 29,04 27 Und Baquete de Frango 4 R$ 29,04 28 Und Baquete de Bacalhau 4 R$ 39,74 29 Und Baquete de Carne Seca 4 R$ 36,54 30 Und Baquete de Camarão 4 R$ 39,74 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 19 R$ 718,39 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 19 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 705,05 76,62 51,08 51,08 51,08 94,50 16,92 122,56 51,93 51,93 73,23 39,00 53,82 42,27 42,27 53,82 49,47 49,47 262,20 340,05 318,24 272,04 340,05 331,40 86,67 87,12 116,16 158,96 146,16 158,96 R$ 4.294,11 49 LOTE – 20 - BOLOS E SALGADOS (II) PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM) PREÇO UNIT. MÁXIMO QUE A ADM. PODE PAGAR ITEM 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT Und Pamonha 15 R$ 13,55 Und Mousse de Chocolate 4 R$ 16,74 Und Mousse de Maracujá 4 R$ 16,74 Und Mousse de Bacuri 4 R$ 21,19 Und Mousse de Limão 4 R$ 16,74 Und Mousse de Banana 4 R$ 16,74 Und Mousse de Manga 4 R$ 16,74 Und Pudim de Leite Condensado 4 R$ 16,64 Kg. Bolinho de Queijo 15 R$ 24,48 Kg. Pão Bahia 15 R$ 11,56 Kg. Pão da Vovó 15 R$ 11,51 Kg. Pão de Arroz 15 R$ 11,51 Kg. Pão Melancia 15 R$ 19,06 Kg. Pão de Queijo 15 R$ 22,37 Kg. Pão para Patê 15 R$ 10,00 Kg. Pão de Coco 15 R$ 11,51 Kg. Pão de Batata 15 R$ 19,71 Kg. Pão Brioche com recheio 15 R$ 19,71 Kg. Pão Brioche 15 R$ 10,52 Kg. Cabeça de Gato 15 R$ 12,96 Kg. Cariri 15 R$ 12,96 Kg. Pão de Leite 15 R$ 10,81 Kg. Pão de Forma c/casca 15 R$ 4,82 Kg. Pão de Forma s/casca 15 R$ 5,44 Kg. Pão de Forma Integral 15 R$ 6,09 Kg. Peta 30 R$ 32,92 Kg. Sequilho Doce 30 R$ 21,91 Kg. Sequilho Salgado 30 R$ 21,91 Kg. Sequilho de Morango 30 R$ 21,91 Kg. Sequilho de Laranja 30 R$ 21,91 Kg. Sequilho Amanteigado 30 R$ 20,41 Kg. Pão francês 30 R$ 10,81 Kg. Pão Massa Fina 30 R$ 11,56 Kg. Pão Delícia 15 R$ 20,11 Kg. Pão Língua de Sogra 15 R$ 11,56 Kg Pão Tigre 15 R$ 11,46 Und Pavê Morango 4 R$ 25,56 Und Pavê de Creme com Passas 4 R$ 26,38 Und Pavê de Ameixa 4 R$ 25,55 Und Pavê de Chocolate 4 R$ 26,06 Kg. Surpresinha de Goiaba 4 R$ 26,07 Salgados variados (croasent de massa falhada, rabinho de tatu, pastelzinho, pãezinhos de 72 Cent. gergelim, coxinha, etc.) 20 R$ 47,06 VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 20 R$ 743,25 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 20 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 203,25 66,96 66,96 84,76 66,96 66,96 66,96 66,56 367,20 173,40 172,65 172,65 285,90 335,55 150,00 172,65 295,65 295,65 157,80 194,40 194,40 162,15 72,30 81,60 91,35 987,60 657,30 657,30 657,30 657,30 612,30 324,30 346,80 301,65 173,40 171,90 102,24 105,52 102,20 104,24 104,28 R$ 941,20 R$ 11.071,50 50 7. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante, referente ao exercício de 2012, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária a saber: CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: UG: 110103; Função Programa 04 (Administração) Subfunção 122 (Administração Geral); Programa de Governo 04 (apoio administrativo); Proj./Atividade. 2020 (Coordenação Geral) - FONTE DE RECURSO: 00 Recurso do Tesouro Estadual) – NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.xx (Material de Consumo). 8. DAS CONDIÇÕES E DO FORNECIMENTO EVENTUAL DO OBJETO 8.1 Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada) 8.2 Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato. 8.3 A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 8.4 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 8.5 A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 8.6 Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada; 8.7 Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal. 8.7.1 O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto; b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis. 8.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 8.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 8.9 2.O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 51 8.10 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 8.11 Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 8.12 Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez. 8.13 Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído. 9 DOS PRODUTOS SOLICITADOS E NÃO ENTREGUES 9.1 O Fiscal do contrato deverá relacionar os produtos solicitados, mas não entregues, no verso da Nota(s) Fiscal (is) referente(s) ao pedido, a fim de possibilitar os devidos descontos, se for o caso, bem como, caso constate algum erro na nota(s) fiscal (is), exigir que o fornecedor providencie em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação, por escrito do GAMIL/PI, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 10 DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 10.1 O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do contrato. 10.2 O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo de Referência. 10.3 O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10.4 O licitante vencedor é responsável pelos danos causado terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. à Administração ou a 10.5 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta. 10.6 O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos. 11 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 11.1 Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato; 11.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços; 11.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 11.4 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato. 12 DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 52 apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 12.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 12.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. 12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004. 12.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 12.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 12.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. 12.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 13. DO CRONOGRAMA A SER SEGUIDO PELA EMPRESA VENCEDORA 13.1. Em cumprimento a RDC nº 216 da ANVISA (09/2004), as empresas vencedoras deverão fornecer os gêneros, rigorosamente, na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, conforme exigências abaixo: I - Para o transporte de todos os gêneros alimentícios (exceto vegetais, carnes não defumadas e margarinas) o carro deve ser fechado ou aberto com proteção; II - Para o transporte de VEGETAIS (verduras, legumes e frutas), CARNES não defumadas (bovina, de peixe e de frango) e MARGARINAS, o CARRO DEVE SER FECHADO E REFRIGERADO e as mesmas deverão estar acondicionadas em caixas próprias, não vazadas, devidamente higienizadas; III - O transporte de gêneros com características diferentes não pode ser efetuado em um mesmo carro ao mesmo tempo, por exemplo, não poderão estar juntos em um mesmo transporte: vegetais e carnes, material de limpeza e gêneros alimentícios; IV - Os transportes deverão apresentar-se em bom estado de conservação e em condições higiênicas satisfatórias. Todos os gêneros serão entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac), ou outro Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 53 previamente especificado e comunicado à empresa contratada, durante o período de validade do pregão. O prazo para entrega dos gêneros secos, enlatados, descartáveis e materiais de limpeza será de 48 horas após a solicitação encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. Os vegetais (verduras, legumes, frutas), os ovos e queijo, serão entregues diariamente, até as 09 horas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. Os gêneros secos (arroz, feijão, farinha, etc), os enlatados, os materiais descartáveis e de limpeza serão solicitados em 05 ou seis parcelas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. As carnes serão entregues diariamente até as 09 horas, conforme solicitação prévia, Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. Todas as entregas de materiais deverão ser acompanhadas de Nota de Entrega, além da Nota Fiscal. O não cumprimento das obrigações ou nas exigências contidas no RDC nº 216 da ANVISA (09/2004) e Cronograma a ser seguido, implicará na rescisão contratual e às penalidades legais cabíveis. 13.2. Os gêneros (qualidade e quantidade) serão inspecionados no ato do recebimento e as mercadorias serão devolvidas sempre que as mesmas não conferirem com as especificações referidas no empenho ou, no caso das carnes e hortifrutigranjeiros, não estiverem de acordo com a especificidade de cada gênero. 13.2.1) Prazo de validade dos produtos: Os produtos entregues deverão apresentar 70% (setenta por cento) do seu prazo de validade em vigor, observado ainda o que dispõe a Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; 13.2.2) Deverão constar nas embalagens a data da fabricação, validade do produto e número do lote; 13.2.3) A previsão de pedido inicial será de acordo com as necessidades e conveniências do Gabinete Militar, sendo as solicitações realizadas periodicamente; 14.DAS AMOSTRAS 14.1. Considerando a dificuldade de compatibilização da qualidade especificada no rótulo de alguns gêneros alimentícios com as características dos mesmos durante e após o preparo, serão solicitadas AMOSTRAS após a fase competitiva, para testes e posterior aceitação ou não: I – As amostras solicitadas deverão apresentar o quantitativo solicitado pelo GAMIL/PI para teste de qualidade sensorial e verificação de composição de ingredientes de produção, sabendo-se que: a) As amostras aceitas ou recusadas, NÃO serão devolvidas em qualquer hipóteses, nem poderão ser objeto de cobrança pecuniário por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), servindo apenas para efeito meramente demonstrativo de sua qualidade; II - Os testes serão realizados por uma equipe técnica do órgão contratante, sob supervisão de uma nutricionista, onde serão avaliadas as seguintes características: tempo de cocção, rendimento, cor, odor, sabor e apresentação após o preparo. O parecer do teste qualitativo será de responsabilidade de um nutricionista do GAMIL/PI. III - O parecer do teste qualitativo será de responsabilidade da Nutricionista do GAMIL/PI 14.2. A empresa considerada vencedora, após a fase de lances, deverá enviar a(s) Amostra(s) em embalagem personalizada, de acordo com o item correspondente, marca cotada e quantidade solicitada, no prazo máximo determinado pelo pregoeiro, em dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta para o item; 14.3 As AMOSTRAS deverão ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da conclusão da fase de LANCES, de acordo com o número do item conforme tabela, em acondicionamento personalizado do fabricante e, discriminadas em papel Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 54 timbrado com a marca cotada, etiquetas com o nome da empresa, modalidade da licitação e número do item correspondente, conforme modelo abaixo: EMPRESA: ENDEREÇO: MODALIDADE: Pregão Presencial nº 054/2011 DATA DA ENTREGA: 2 (dois) dias úteis depois de concluída a fase de lances IT Grupos DESCRIÇÃO DO MATERIAL Quantidade Marca Cotada para análise (obrigatório) 14.4 As amostras citadas no quadro acima, aceitas ou recusadas, NÃO serão devolvidas em qualquer hipótese, nem poderão ser objeto de cobrança pecuniário por parte da licitante vencedora, servindo apenas para efeito meramente demonstrativo de sua análise para aceitação ou não; 14.5 O Pregoeiro ou o Setor competente poderá, a qualquer tempo, solicitar amostra de outros produtos que não foram solicitados, para análise e posterior aceitação ou recusa; 14.6 Caso a amostra solicitada esteja em desconformidade com o produto cotado, será automaticamente rejeitada, cabendo a licitante, a substituição ou troca no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente; 14.7 As Amostras deverão ser envidas, em embalagem personalizada, de acordo com a marca cotada, no prazo máximo determinado pelo pregoeiro, em dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta. 15. DA VALIDADE DOS PRODUTOS 15.1 Os produtos deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega, quando couber; 15.2 Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Setor competente, contados a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. 16.DA IMPONTUALIDADE 16.1 A impontualidade na entrega do fornecimento ora ajustado sujeitará a empresa vencedora, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao pagamento de multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela solicitada ou do valor total contratado. 16.2 A impontualidade de que trata esta Cláusula, se superior a 10 (dez) dias, resultará, a exclusivo critério da GAMIL/PI, na imediata rescisão contratual, sujeitando-se a Empresa as demais penalidades previstas neste instrumento. 17 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO CONTRATO: 17.1 Por interesse da CONTRATANTE, o valor inicial ou atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 55 18 DAS PENALIDADES 18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 18.2. Advertência por escrito; 18.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso; 18.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 18.7.1. Advertência por escrito; 18.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 18.7.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 18.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: 18.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 18.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 19 DA FISCALIZAÇÃO 19.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 56 e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos. 19.2. A entregue dos gêneros, objeto deste Pregão será acompanhada, fiscalizada e supervisionada por servidor designado pelo Gabinete Militar do Estado do Piauí. 20. DA NECESSIDADE DE GARANTIR E VIABILIZAR O CONSUMO INTERNO: 20.1 - Os Objetos a serem licitados devem revestir-se de garantias mínimas indispensáveis a um regular, fornecimento conferindo suporte aos potenciais contratados para gerenciá-los sem que haja quebra de equilíbrio em curto ou médio espaço de tempo para qualquer das partes envolvidas. 21 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 21.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote em relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital. 22. DA VIGÊNCIA 21.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas descritas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2012 e seus anexos, independentemente de transcrição, computadas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 11°, caput, do Decreto 11.319/04 e art. 15, § 3°, III, da Lei 8.666/93. 57 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO II DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011 (Nome da empresa) _____________________________________________________ CNPJ__________________________________________________________________ Sediada na ____________________________________________________________ ________________,declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 8/2011, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Localidade e data: ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 58 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011 _______,inscrita no CNPJ sob o n° ______, sediada na _______, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) __________, portador da cédula de identidade (RG) __________, residente e domiciliado na _____________, inscrito no CPF sob o n° ____________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à _______ portador da cédula de identidade (RG) _________, e inscrito no CPF sob n° __, com o fim específico de representar a outorgante perante a Secretaria de Administração do Estado do Piauí , no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 054/2011, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Localidade e data: _________________________________ Outorgante (reconhecer firma) _________________________________ 59 Outorgado Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO IV FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial para Registro de Preços n° 054/2011 À Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI A/C Sr. Pregoeiro EMPRESA: _____________________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA:_________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: _______________ DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias). ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:________________________________ FAX: ____________________ e-mail: ______________________________________ Item/ Descrição dos produtos Quant. Und Marca Vr. Unit. Vr. total lote Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 60 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INC. XXXIII, DA CF. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Data) (assinatura do representante legal da proponente) 61 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011 DECLARAÇÃO _______________________,inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, estabelecida a rua ______________________,Nº. ____,na cidade de ________________________________,por intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n° 015/2012 da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI. Localidade e data: ________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 62 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°054/2011 DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ___________________________________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 63 __________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°054/2011 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DLCA/SEAD Ata de Registro de Preços nº._________ Pregão Presencial nº.015/2012 – DLCA/SEAD Processo Administrativo Nº. 002.1.009051/11– DLCA/SEAD Validade: 12 (DOZE) MESES REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI) Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e onze, nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-SEAD/PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular , portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Presencial nº 054/2011, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________, localizada , inscrita no CNPJ sob o____, representado pelo seu ______ Senhor________, conforme quadro abaixo: 1. DO OBJETO A SER REGISTRADO PARA EFEITOS DE CONTRATAÇÃO 1.1. Os preços registrados visam à Contratação de empresa para fornecimento eventual e futuros DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), mediante procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por lote, a serem fornecidos periodicamente, com padrão de qualidade igual ou superior as especificações constantes nesse Termo de Referência, visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI) 1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 1.3 – Os preços médios totais estimados dos LOTES importam nos valores respectivos de: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 64 Lotes Lote 01 Lote 02 Lote 03 Lote 04 Lote 05 Lote 06 Lote 07 Especificação Frios Carnes Bebidas Gêneros Alimentícios Material de Limpeza e Higiene Frutas e Verduras Bolos e Salgados Valor do lote 2. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES: 2.1. – A contratada se compromete a fornecer o objeto desta Licitação conforme Anexo I deste Edital, que integra esta Ata SRP como nela transcrita, inclui discriminações do objeto por unidade devidamente organizado por lote, quando levou-se em consideração a natureza do objeto. 1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 2.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. 4. DAS PENALIDADES 4.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004). 4.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 4.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 4.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 65 a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 4.5. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 4.6. SUSPENSÃO ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b.2) Por um ano: b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada: b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados; b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante. 4.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA PARA LICITAR E CONTRATAR Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] COM A 66 a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 4.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 4.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 4.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo excepcionalmente ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar. 6 - GARANTIA 6.1. A contratada deverá apresentar aos eventuais Órgãos/Entidades contratantes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o parágrafo 1º do Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 67 artigo 56, da Lei Nº 8.666/93, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 6.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação pelos Órgãos/Entidades contratantes. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 7.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa. 7.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93. 7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 7.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos. 7.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 7.9. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário. 68 Teresina(PI), ___ de ___________ de 2011. Contratante Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA-SEAD/PI, PELA EMPRESA NOME CPF Nº ASSINATURA Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: PELA EMPRESA NOME CPF Nº ASSINATURA Nome: TESTEMUNHAS: 1º ___________________________ NOME: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] CPF: 2º ___________________________ NOME: CPF 69 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°054/2011 MINUTA DE CONTRATO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DLCA/SEAD PROCESSO Nº 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: Horário: 08:00 horas (horário local) Local de realização da sessão: Avenida Pedro Freitas S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP:64018-900 Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO de................................................., resolvem firmar o presente contrato, que será regido pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 027/2011 Ata de Registro de Preços nº _____/2011, com fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, ao Decreto Federal n° 3.931/01 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e ao Decreto Estaduais 11.319/04 e 14.483/2011, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para aquisições futuras objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI) como (órgão participante), através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD (órgão gerenciador), as especificações mínimas e demais condições gerais dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência (anexo I deste edital de licitação); 2 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 2.1 Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada) 2.2 Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato. 2.3 A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 70 2.4 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 2.5 A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 2.6 Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada; 2.7 Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal. 2.7.1 O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto; b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis. 2.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 2.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 2.9 2.O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora; 2.10 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 2.11 Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 2.12 Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez. 2.13 Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído. 3.- DA GARANTIA (PRAZO DE VALIDADE) 3.1 Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contados a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 71 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do contrato. 4.2 O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo de Referência. 4.3 O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.4 O licitante vencedor é responsável pelos danos causado terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. à Administração ou a 4.5 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta. 4.6 O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos O licitante vencedor obriga-se a: XV). Entregar o objeto e ou a prestação do serviço objeto desta licitação no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. XVI). Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada), quando couber; XVII). Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício quando couber; XVIII). Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. XIX). Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado. XX). Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. XXI. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. XXII). Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. XXIII). Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. XXIV). Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. XXV) Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. XXVI). O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 72 5.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços; 5.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 5.4 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato. 6 - DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio de pessoa especificamente designada para exercer a fiscalização do presente contrato, cabendo-lhe o “atesto” e à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais. 6.2 - Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e Art. 6º do Decreto 2.271/97). 6.3- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações). 7 – DA GARANTIA 7.1 - Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo. 7.1.2 - A garantia estipulada no parágrafo anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro. II - Seguro-garantia. III - Fiança bancária. 7.3 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida conforme determinar o órgão contratante, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93. 7.4 - No caso de apresentação de fiança bancária, na mesma deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 7.5 - A garantia será executada pelo contratante no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações a ele devido, bem assim no caso de aplicações de multas, após regular processo administrativo. 7.6 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 7.7 - A Garantia prestada pela contratada será liberada (ou restituída), após a execução do presente contrato (quando em dinheiro, atualizada monetariamente). 7.8- Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o cumprimento dessa clausula contratual. 8 - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8.1A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta de __________________________, a cargo da Contratante, Programa de Trabalho nº _________, Elemento de Despesa ______, Fonte de Recursos _______. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 73 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 9.1 - Para atender às despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho n° ________, datada de __/___/__ no valor de R$ ______ (__________), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no Programa de Trabalho ou, ainda, novas determinações legais. 8 - DA VIGÊNCIA 8.1- O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura e seu término encontra-se adstrito ao prazo de garantia de 3 (três) anos. 9 - DAS PENALIDADES 9.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei n o. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004). I. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. II. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. III. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. IV. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 74 V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b.2) Por um ano: b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada: b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados; b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante. VI. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA LICITAR E CONTRATAR COM A a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 75 c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. VII. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. VIII. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 9.2 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. 9.3 – No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando os seguintes procedimentos: 10.2. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 10.3. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 10.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 76 PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004. 10.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 10.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 10.10. Para o registro objeto deste pregão Eletrônico aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. 10.11 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I= (TX/100) 365 EM= I X N X VP, onde: I= Índice de atualização financeira; TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos monetários N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 12.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 10.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 12 – DO FUNDAMENTO LEGAL 12.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL nº 054/2011-DLCA/SEAD/PI, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de maio de 2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 13– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 14.1Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE. 15 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, em observância ao art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 77 16 - DA RESCISÃO 16.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal; 16.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado ao fornecimento; e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93; o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital; r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 16.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 16.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 16.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 78 16.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação. 16.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com preços depreciativos viole princípios administrativos. 17 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 17.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18 – DOS CASOS OMISSOS 18.1 – Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso das partes, por toda a legislação federal aplicável, especialmente as Lei 8.666/93 e 10.520/10, e ainda regular-se-ão pelas cláusulas contratuais pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos. 19 – DA PUBLICAÇÃO 19.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subseqüentes àquela data. 20 – DO FORO 21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.1 - E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários. Teresina(pi) , de ______________________ CONTRATATADA janeiro de 2012. ______________________ CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________ NOME: CPF : NOME: CPF : Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 79