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PROSPECTO Relativo à oferta permanente de acções no FUNDO DE INVESTIMENTO SEGMENTADO (SICAV) PARVEST (“SICAV”) Instituição de Investimento de Capital Variável ABRIL 2008 1 ÍNDICE Página ADVERTÊNCIA........................................................................................................................................................................................ 4 I. PROSPECTO ORGANIZAÇÃO DA SICAV .................................................................................................................................................................... 6 II DESCRIÇÃO GERAL............................................................................................................................................................................. 11 1. Introdução........................................................................................................................................................................................ 11 2. A SICAV............................................................................................................................................................................................ 12 3. Os Subfundos ................................................................................................................................................................................. 12 III GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO.............................................................................................................................................................. 18 1. 2. 3. 4. 5. 6. Conselho de Administração.......................................................................................................................................................... 18 Empresa Gestora ............................................................................................................................................................................ 18 Gestores e Gestores Delegados................................................................................................................................................... 19 Consultor em Selecção de Gestores Delegados........................................................................................................................ 21 Conselho de Orientação ................................................................................................................................................................ 21 Banco Depositário, Agente Pagador Principal, Tomador de Registo e Agente de Transferência................................................................................................................................................................................... 21 7. Agente Pagador no Luxemburgo ................................................................................................................................................. 21 8. Distribuidores e Nomeados........................................................................................................................................................... 21 9. Supervisão das Operações da SICAV.......................................................................................................................................... 22 IV AS ACÇÕES........................................................................................................................................................................................... 23 1. Princípios Gerais............................................................................................................................................................................. 23 2. Emissão e Preço de Subscrição das Acções ............................................................................................................................. 27 3. Resgate de Acções......................................................................................................................................................................... 32 4. Conversão de Acções em Acções de Outros Subfundos......................................................................................................... 33 5. Comissões e Direitos ..................................................................................................................................................................... 35 6. Cotação em Bolsa........................................................................................................................................................................... 36 V. VALOR PATRIMONIAL LÍQUIDO......................................................................................................................................................... 37 1. Princípios Gerais............................................................................................................................................................................. 37 A. Definição e Cálculo do Valor Patrimonial Líquido........................................................................................................................ 37 B. Definição do Conjunto de Activos ................................................................................................................................................ 38 C. Avaliação dos Activos .................................................................................................................................................................. 39 2. Suspensão do Cálculo do Valor Patrimonial Líquido, das Emissões, Conversões e Resgates de Acções ........................................................................................................................................................................................ 40 VI. DIVIDENDOS.......................................................................................................................................................................................... 41 1. Política de Distribuição .................................................................................................................................................................. 41 2. Pagamento....................................................................................................................................................................................... 41 VII DESPESAS A CARGO DA SICAV........................................................................................................................................................ 42 1. Despesas directas .......................................................................................................................................................................... 42 2. Despesas indirectas ....................................................................................................................................................................... 43 VIII. REGIME FISCAL – REGIME LEGAL – LÍNGUA OFICIAL ................................................................................................................. 44 1. Regime Fiscal .................................................................................................................................................................................... 44 A. Tributação da SICAV.................................................................................................................................................................... 44 B. Tributação dos Accionistas da SICAV ......................................................................................................................................... 44 2. Regime Legal................................................................................................................................................................................... 44 3. Língua Oficial .................................................................................................................................................................................. 45 IX. EXERCÍCIO SOCIAL – ASSEMBLEIAS – RELATÓRIOS .................................................................................................................. 45 1. Exercício Social............................................................................................................................................................................... 45 2. Assembleias .................................................................................................................................................................................... 45 3. Relatórios Periódicos..................................................................................................................................................................... 45 2 X LIQUIDAÇÃO DA SICAV – ENCERRAMENTO, FUSÃO E CISÃO DE SUBFUNDOS, CATEGORIAS OU CLASSES ................ 46 1. Extinção da SICAV.......................................................................................................................................................................... 46 A Activos Mínimos.......................................................................................................................................................................... 46 B Liquidação Voluntária ................................................................................................................................................................. 46 2. Encerramento e Fusão de Subfundos, Categorias e Classes .................................................................................................. 46 A Encerramento de Subfundos, Categorias ou Classes............................................................................................................... 46 B Fusão de Subfundos, Categorias ou Classes............................................................................................................................ 47 C Cisão de Subfundos, Categorias ou Classes ............................................................................................................................ 47 XI. INFORMAÇÃO – DOCUMENTOS DISPONÍVEIS................................................................................................................................ 48 1. Informações Disponíveis ............................................................................................................................................................... 48 A Valor Patrimonial Líquido............................................................................................................................................................ 48 B Preço de Emissão e de Resgate................................................................................................................................................ 48 C Notificação aos Accionistas........................................................................................................................................................ 48 2. Documentos Disponíveis............................................................................................................................................................... 48 ANEXOS Anexo I POLÍTICA DE INVESTIMENTO DOS SUBFUNDOS, INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS........................... 50 1. Disposições Gerais de Investimento............................................................................................................................... 50 2. Instrumentos Financeiros Derivados ............................................................................................................................. 52 3. Política de Investimento dos Subfundos ........................................................................................................................ 57 4. Divisa de Referência dos Subfundos ............................................................................................................................ 113 Anexo II RESTRIÇÕES DE INVESTIMENTO ..................................................................................................................................... 116 Anexo III SUBFUNDO DE CAPITAL “PROTEGIDO”: CARACTERÍSTICAS ................................................................................... 122 Anexo IV LISTA DAS COMISSÕES DE GESTÃO POR SUBFUNDO E POR CATEGORIA .......................................................................................................................................................................... 124 Anexo V COMISSÃO DE PERFORMANCE: FÓRMULAS DE CÁLCULO E QUADRO RECAPITULATIVO ................................ 128 Anexo VI LISTA DE GESTORES E GESTORES DELEGADOS ........................................................................................................ 130 Anexo VII DESEMPENHOS .......................................................................................................................................................... 132 3 ADVERTÊNCIA 1. Advertências de Ordem Geral A PARVEST (a seguir designada “SICAV”) encontra-se inscrita na lista oficial das Unidades de Participação em Fundos de Investimento Colectivo (OIC), nos termos da Lei de 20 de Dezembro de 2002 relativa às mesmas e eventuais modificações. Essa inscrição não pode, em caso algum ou sob qualquer forma, ser considerada como uma apreciação de valor efectuada pela Comissão de Fiscalização do Sector Financeiro ("CSSF") sobre a qualidade dos títulos propostos para venda. O Conselho de Administração da SICAV tomou todas as precauções possíveis para se assegurar de que todos os factos indicados no presente prospecto são exactos e precisos e de que nenhum aspecto de importância relevante que possa tornar errada qualquer declaração contida no presente prospecto foi omisso. O Conselho de Administração da SICAV responsabiliza-se apenas pela correcção das informações contidas neste prospecto à data da sua emissão. Consequentemente, quaisquer informações ou afirmações não integrantes deste prospecto, nos seus anexos ou nos relatórios que o integram devem ser consideradas como não autorizadas. No entanto, a entrega do prospecto, a oferta, a emissão ou a venda de acções da SICAV não constituem qualquer afirmação de que os dados constantes deste prospecto sejam totalmente exactos em data posterior à da sua emissão. De forma a ter em conta alterações importantes como a abertura de novos subfundos de acções, o presente prospecto e os seus anexos serão actualizados no momento apropriado. Recomenda-se aos subscritores, por essa razão, que se informem junto da SICAV no sentido de saberem se foi publicado posteriormente novo prospecto. 2. Advertências relativas à comercialização da SICAV. A SICAV é reconhecida como Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM) no Luxemburgo. A sua actividade de comercialização encontra-se autorizada no Luxemburgo, França, Bélgica, Suíça, Holanda, Alemanha, Itália, Áustria, Espanha, Grécia, Hong Kong, República Checa, Suécia, Taiwan, Portugal, Noruega, Líbano, Bahrein, Jersey, Finlândia, Liechtenstein, Hungria, Malta, Reino Unido, Turquia, Kuwait, Emiratos Árabes Unidos, Coreia, Panamá, Singapura e Macau e as suas acções podem ser propostas e comercializadas nesses países. Não foram empreendidas nenhumas acções no sentido de permitir a oferta pública destas acções em qualquer outra jurisdição na qual tais medidas seriam necessárias. Resumidamente, é necessário que se verifique, antes de se efectuarem subscrições em países nos quais a SICAV esteja registada, quais o subfundos, categorias e classes de acções com comercialização autorizada, bem como eventuais limitações jurídicas e restrições cambiais relativas à subscrição, compra, posse ou venda de acções da SICAV. Nomeadamente, recomenda-se aos investidores que se informem acerca dos encargos e despesas em operações de subscrição ou de resgate em que podem incorrer, ao recorrer à intermediação de um agente pagador estabelecido numa jurisdição em que as acções estão disponíveis. Finalmente, este prospecto não constitui proposta de venda e não pode ser utilizado para efeitos de oferta pública ou de proposta de venda em qualquer jurisdição em que a comercialização dos títulos da SICAV não seja autorizada. 3. Advertências relativas à qualidade de investidor Não foram tomadas nenhumas medidas com o intuito de registar a SICAV ou os respectivos títulos junto da "US Securities and Exchange Commission" ao abrigo da lei de 1940 e respectivas modificações, relativa às empresas americanas de investimento ("Investment Company Act") ou de quaisquer outras leis aplicáveis relativas a valores mobiliários. Por conseguinte, o presente documento não pode ser introduzido, fornecido ou distribuído nos Estados Unidos da América, nos seus territórios ou possessões, ou distribuído a uma "US person", tal como definida nos termos do Regulamento S da lei americana de 1933 relativa aos valores mobiliários e respectivas emendas (Regulation S of the US Securities Act of 1933, as amended), excepto no quadro de transacções isentas de registo nos termos da referida legislação. O incumprimento destas restrições pode constituir uma violação das leis americanas relativas aos valores mobiliários. Finalmente, este prospecto só pode ser entregue a pessoas que possuam capacidade legal para a receber (não sendo “não autorizadas” pelo artigo 11.º dos estatutos), e perante quem não seja ilegal a oferta de venda. Os investidores têm a obrigação de notificar a SICAV e/ou o agente de transferência e tomador de registo i) no caso de se tornarem "pessoas não autorizadas", ou ii) se detiverem acções da Instituição em violação de disposições legais/regulamentares, do presente prospecto ou dos estatutos da Instituição, e iii) de todas as ocorrências que possam ter consequências legais/regulamentares para a Instituição ou os accionistas, ou que possam por outra forma prejudicar os interesses da SICAV ou dos outros accionistas. 4 4. Advertências ligadas à subscrição na SICAV As acções dos vários subfundos da SICAV não podem ser subscritas tendo por base apenas a informação contida no(s) prospecto(s) simplificado(s). Antes de se decidir a subscrição de acções, é recomendável que se leia atentamente este prospecto e os respectivos anexos, incluindo nomeadamente as políticas de investimento dos diferentes subfundos da Instituição, o(s) respectivo(s) prospecto(s) simplificado(s), e que se consulte os mais recentes relatórios financeiros da SICAV, cujas cópias se encontram disponíveis junto do BNP Paribas Asset Management Luxembourg ("BNPP AM Lux”), de eventuais correspondentes locais e de entidades que comercializem os títulos da SICAV. 5. Advertências ligadas ao investimento na SICAV Os investimentos na SICAV implicam riscos, nomeadamente inerentes ao mercado de acções e de obrigações, às taxas cambiais entre divisas e à volatilidade das taxas de juro. Não pode ser fornecida nenhuma garantia de que a SICAV atinja os seus objectivos. O valor do capital e os rendimentos provenientes de investimentos em acções da SICAV está sujeito a variações e os investidores correm o risco de não recuperar o montante inicialmente investido. Efectivamente, a rendibilidade no passado não garante resultados futuros. Antes de investirem na SICAV, convidam-se os investidores a recorrerem ao conselho dos respectivos consultores financeiros, jurídicos e tributários, no sentido de determinarem a conveniência desse investimento. 6. Tratamento de Dados Pessoais Podem ser recolhidos dados pessoais sobre o investidor, e registados, transferidos, tratados e utilizados pela SICAV, pela empresa gestora, pelo agente de transferência e tomador de registo, bem como por outras empresas do Grupo BNP Paribas e pelos distribuidores/nomeados. Esses dados podem nomeadamente ser usados no quadro das obrigações de identificação exigidas pela legislação relativa à luta contra o branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Nunca são transmitidos a terceiros não autorizados. Através da subscrição de acções da SICAV, os investidores conferem consentimento tácito a este tratamento dos seus dados pessoais. 5 I. ORGANIZAÇÃO DA SICAV SEDE SOCIAL: 33, rue de Gasperich, L-5826 Howald-Hesperange, Grão-ducado do Luxemburgo (Endereço postal L-2952 Luxembourg) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE DA SICAV: Gilles GLICENSTEIN, Presidente do BNP Paribas Asset Management, 5,avenue Kléber, Paris (França) VICE-PRESIDENTES DA SICAV: François DEBIESSE, Director Banque Privée Monde, BNP Paribas, 33, rue du 4 Septembre, Paris (França) Guy de FROMENT, Vice-Presidente do BNP Paribas Asset Management, 5,avenue Kléber, Paris (França) ADMINISTRADORES DA SICAV: Gilles de VAUGRIGNEUSE, Presidente do BNPP AM Group, 5,avenue Kléber, Paris (França) Jean BEGO, Director-Geral Adjunto Área de Seguros BNP Paribas Assurance, 4, rue des Frères Caudron, Rueil-Malmaison (França) Vincent CAMERLYNCK, Membro do Conselho Executivo do BNP Paribas Asset Management Responsável Développement Commercial BNP Paribas Asset Management 5, Avenue Kléber, Paris (França) Marie-Claire CAPOBIANCO, Director Banque Privée France, BNP Paribas, 33, rue du 4 Septembre, Paris (França) Hervé CAZADE, Director Epargne Financière Banca a Retalho em França, BNP Paribas Assurance, 4, rue des Frères Caudron, Rueil-Malmaison (França) Christian DARGNAT, Membro do Conselho Executivo do BNP Paribas Asset Management Chief Investment Officer, 5,avenue Kléber, Paris (França) Anthony FINAN Responsável Marketing e Comunicação BNP Paribas Asset Management 5, Avenue Kléber, Paris (França) Vincent LECOMTE, Director-geral Delegado de Cortal Consors, 22-24 rue des Deux Gares, Rueil Malmaison (França) Olivier LE GRAND, Presidente do Directório, Cortal Consors, 24 rue des deux Gares, Rueil Malmaison (França) Michel LONGHINI, Responsável Produits et Stratégie Asie, BNP Paribas Private Bank, Singapura, 20, Collyer Quay, Singapura 6 Philippe MARCHESSAUX, Membro do Conselho Executivo do BNP Paribas Asset Management Responsável Gestions Privées, da FundQuest e do Marketing 5,avenue Kléber, Paris (França) Eric MARTIN Director-geral BNP Paribas Luxembourg 10A, boulevard Royal, Luxembourg (Luxemburgo) Yves MARTRENCHAR, Director, Banque de Détail France, Retail, BNP Paribas 16, boulevard des Italiens, Paris (França) Olivier MAUGARNY, Responsável Produtos e Serviços Financeiros Banque Privée, BNP Paribas 33, rue du 4 Septembre, Paris (França) Marc RAYNAUD Membro do Comité de Direction de BNP Paribas Asset Management, Responsável Distribution Externe, 5, Avenue Kléber, Paris (França) Béatrice RUAULT, Responsável Développement Commercial junto de Banca Privada Internacional, BNP Paribas Asset Management, 5, Avenue Kléber, Paris (França) Christian VOLLE, Membro do Comité de Direction de BNP Paribas Asset Management, 5,avenue Kléber, Paris (França) DIRECTOR-GERAL SECRETÁRIO-GERAL Christian VOLLE, Membro do Comité de Direction de BNP Paribas Asset Management, 5, Avenue Kléber, Paris (França) Stéphane BRUNET, Administrador-Delegado BNP Paribas Asset Management Luxembourg 33, rue de Gasperich, Howald – Hesperange (Luxemburgo) PROMOTOR BNP Paribas S.A. 16, boulevard des Italiens, F-75002 Paris (França) EMPRESA GESTORA BNP Paribas Asset Management Luxembourg, 33, rue de Gasperich, L – 5826 Howald-Hesperange (endereço postal L-2952 Luxembourg) – Luxemburgo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GESTORA Presidente da Empresa Gestora: Christian VOLLE, Membro do Comité de Direction do BNP Paribas Asset Management, 5,avenue Kléber, Paris (França) Administradores da Empresa Gestora: Pascal BIVILLE Membro do Conselho Executivo do BNP Paribas Asset Management Responsável Funções de Apoio, BNP Paribas Asset Management 5, Avenue Kléber, Paris (França) Stéphane BRUNET Administrador-Delegado BNP Paribas Asset Management Luxembourg 33 rue de Gasperich, Howald-Hesperange (Luxemburgo) 7 Philippe MARCHESSAUX Membro do Conselho Executivo do BNP Paribas Asset Management Responsável Gestions Privées, da FundQuest e do Marketing BNP Paribas Asset Management 5,avenue Kléber, Paris (França) Eric MARTIN Director-geral BNP Paribas Luxembourg 10A, boulevard Royal, Luxembourg (Luxemburgo) Marc RAYNAUD Membro do Comité de Direction do BNP Paribas Asset Management, Responsável da Distribuição Externa de Fundos, 5, Avenue Kléber, Paris (França) Tina WILKINSON Responsável Business Development BNP Paribas Fund Services 55 Moorgate, Londres (Reino Unido) GESTORES BNP Paribas Asset Management 5, Avenue Kléber, 75116 Paris (França) BNP Paribas Asset Management Brasil Ltda Av. Juscelino Kubitchek 510 – 11.º Andar, 04543 – 000 São Paulo – SP (Brasil) BNP Paribas Asset Management Japan Ltd. GranTokyo North Tower, 9-1, Marunouchi 1-chome, Chiyoda-ku, Tokyo 100-6739 (Japão) BNP Paribas Asset Management SGR S.P.A. Via Achille 4, 20151 Milão (Itália) BNP Paribas Asset Management U.K. Limited 10 Harewood Avenue, Londres NW1 6AA (Reino Unido) Fischer Francis Trees & Watts 2, Royal Exchange, Londres EC3V 3LS (Reino Unido) GESTORES DELEGADOS AllianceBernstein L.P., 1345, Avenue of the Americas, New York, NY 10105 (EUA) CooperNeff Alternative Managers 14, rue Auber, 75009 Paris (França) Dr. Jens Ehrhardt Kapital AG Georg-Kalb-Strasse 9, 82049 Pullach (Alemanha) Fischer Francis Trees & Watts 2, Royal Exchange, Londres EC3V 3LS (Reino Unido) FundQuest Tour Opus 12 77, Esplanade Général de Gaulle 92914 Paris La Défense Cedex (França) Hyperion Asset Management Limited Level 21 Riverside Centre, 123, Eagle Street, Brisbane Qld 4000 (Austrália) IMPAX Asset Management Limited Broughton House, 6-8 Sackville Street Londres W1S 3DG (Reino Unido) IT Asset Management 40, rue de la Boétie, 75008 Paris (França) MFS International (UK) Limited One Angel Court, 12th Floor, Londres EC2R 7HJ (Reino Unido) Neuberger Berman LLC 605, Third Avenue, New York, NY 10158, (EUA) Optimum Investment Advisors, LLC 100 South Wacker Drive, Suite 2100, Chicago, IL 60606 (EUA) Overlay Asset Management 29 Avenue Kléber 75116 Paris (França) Pzena Investment Management, LLC Shinhan BNP Paribas Investment Trust 8 1013 Centre Road, County of New Castle, Wilmington, Delaware 19805 (EUA) Management Co., Ltd. GoodmorningShinhan Tower 18F, 23-2, Yoido-Dong, Youngdeungpo-Gu, Seul, 150-712 (Coreia) Sumitomo Mitsui Asset Management Company Limited, Atago Green Hills, Mori Tower, 28F, 2-5-1 Atago, Minato-ku Tokyo 105-6228 (Japão) CONSULTOR EM SELECÇÃO DE GESTORES DELEGADOS FundQuest Tour Opus 12 77, Esplanade Général de Gaulle 92914 Paris La Défense Cedex (França) COMITÉ DE ORIENTAÇÃO PRESIDENTE Christian Dargnat MEMBROS: Patrick Barbe, Nicolas Chaput, Hubert Goyé, Denis Panel, Philippe Renaudin, Frédéric Surry. Christophe Belhomme, Martial Godet, Luc Lefer, Pierre Picard, Thierry Rojat, O presidente e os membros do Comité de Orientação são colaboradores de entidades de gestão do Grupo BNP Paribas. BANCO DEPOSITÁRIO BNP Paribas Securities Services, Sucursal do Luxemburgo, 33, rue de Gasperich, L-5826 Howald-Hesperange, Endereço postal L-2085 Luxembourg (Luxemburgo) AGENTE PAGADOR PRINCIPAL, AGENTE DE TRANSFERÊNCIA E TOMADOR DE REGISTO BNP Paribas Securities Services, Sucursal do Luxemburgo, 33, rue de Gasperich, L-5826 Howald-Hesperange, Endereço postal L-2085 Luxembourg (Luxemburgo) AGENTE PAGADOR NO LUXEMBURGO BNP Paribas Luxembourg 10A, boulevard Royal, L-2093 Luxembourg (Luxemburgo) 9 REVISORES DE CONTAS PricewaterhouseCoopers 400, route d'Esch, L-1014 Luxembourg AUTORIDADE DE SUPERVISÃO Commission de Surveillance du Secteur Financier, 110, route d’Arlon, L-2991 Luxemburgo www.cssf.lu 10 II. DESCRIÇÃO GERAL 1. INTRODUÇÃO A PARVEST é uma sociedade de investimento de capital variável com subfundos múltiplos criada por iniciativa do Grupo BNP Paribas ao abrigo do direito luxemburguês. A SICAV está homologada ao abrigo da lei luxemburguesa de 20 de Dezembro de 2002 relativa aos organismos de investimento colectivo (a “Lei”). A SICAV foi constituída no Luxemburgo a 27 de Março de 1990, por prazo ilimitado. A SICAV encontra-se sujeita, em particular, às disposições da parte I da Lei específica dos Organismos de Investimento Colectivo, conforme definidas na Directiva Europeia de 20 de Dezembro de 1985 (85/611/CEE), revista pela Directiva Europeia 2001/108/CE (abaixo designada “Directiva 85/611/CEE”) bem como à lei de 10 de Agosto 1915 sobre sociedades comerciais, conforme revista. A sua gestão é assegurada pelo BNP Paribas Asset Management Luxembourg (a seguir designado “BNPP AM Lux”), bem como por gestores e gestores delegados. A SICAV é um veículo de investimento composto de vários subfundos, cada um deles com carteiras distintas, integrando valores mobiliários e /ou outros activos financeiros líquidos diferentes, denominados em várias divisas. Nas relações entre investidores, cada subfundo funciona como uma entidade separada. Os investidores só têm direito aos valores e aos rendimentos do subfundo em que investiram, proporcionalmente a esse investimento. As obrigações contraídas em nome de um subfundo apenas obrigam os activos desse subfundo. Cada subfundo pode oferecer diversas categorias de acções tal como definido abaixo, na secção IV e no anexo IV a este prospecto. Algumas categorias podem oferecer duas classes de acções: uma de capitalização (“acção de capitalização”) e outra de distribuição (“acção de distribuição”). As modalidades de emissão, de resgate e de conversão das acções são descritas na secção IV. As referências a termos ou abreviaturas abaixo indicadas designam as seguintes divisas: AUD CHF DKK EUR GBP Dólar Australiano Franco Suíço Coroa Dinamarquesa Euro Libra Esterlina (do Reino Unido) JPY NOK SEK USD YTL Iene Japonês Coroa Norueguesa Coroa Sueca Dólar dos Estados Unidos Nova Libra Turca 11 2. A SICAV O capital mínimo da SICAV é de EUR 1.250.000,00.- (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros). O capital da SICAV é, em qualquer momento, igual à soma do valor dos activos líquidos dos seus subfundos, sendo representado por acções sem menção de valor nominal. As modificações de capital são feitas “ipso jure” e sem quaisquer obrigações relativas à publicação e inscrição no Registo de Comércio e das Sociedades do Luxemburgo (Registre de Commerce et des Sociétés Luxembourg), previstos para os aumentos e reduções de capital de sociedades anónimas. Os Estatutos da SICAV foram publicados no “Mémorial”, “C, Recueil des Sociétés et Associations” (Jornal oficial, a seguir designado por “Mémorial”) a 26 de Setembro de 1990, após depósito na Conservatória do Tribunal de Círculo do e no Luxemburgo, onde podem ser consultados. Os estatutos compilados e pacto social foram depositados na Secretaria do Tribunal de Instância de e no Luxemburgo por várias vezes, a última das quais a 7 de Abril de 2006, sendo publicados no "Mémorial" a 25 de Abril de 2006. As cópias dos Estatutos podem ser obtidas junto da Conservatória do Tribunal de Instância de e no Luxemburgo, mediante pagamento de despesas de secretaria. A SICAV está inscrita no Registo de Comércio do Luxemburgo com o número B-33.363. O Aviso exigido pela lei luxemburguesa foi depositado na Conservatória do Tribunal de Círculo de e no Luxemburgo, onde pode ser consultado e onde poderão ser obtidas cópias mediante liquidação das respectivas custas. 3. OS SUBFUNDOS A SICAV integra diversos subfundos, cada um deles regido por uma política de investimento e uma divisa de denominação específicos, que se encontram definidos no anexo I deste prospecto. Os subscritores podem escolher qualquer dos subfundos cuja estratégia de gestão melhor corresponda aos seus objectivos e à sua sensibilidade. A SICAV poderá constituir novos subfundos. Nesse caso, o presente prospecto será alterado em consonância e conterá informação detalhada sobre os novos subfundos. A abertura efectiva de um novo subfundo mencionado no prospecto, será decidida pelo Conselho de Administração, que determinará o preço de subscrição inicial e o período de subscrição, bem como a data de pagamento dessas subscrições iniciais. Perfil dos Investidores As acções dos subfundos da SICAV destinam-se tanto a clientes particulares como institucionais, beneficiando estes últimos de uma categoria de acções específica, a partir do momento em que os seus investimentos ultrapassem um determinado limite. Devido à sua estrutura de Fundo de Investimento Segmentado (SICAV) com subfundos, a Parvest foi concebida para propor aos seus accionistas uma ampla escolha de investimentos que lhes permitam gerir a sua carteira de valores mobiliários e/ou outros activos financeiros líquidos. Nessa óptica, a gama actual é constituída: - essencialmente por subfundos especializados, cobrindo as grandes áreas de activos (acções, obrigações, curto prazo, curto prazo dinâmico) e os grandes mercados mundiais; - e, adicionalmente, por: * Subfundos diversificados, geridos activamente em função da estratégia de investimento do BNP Paribas Asset Management, no âmbito de limites de exposição predefinidos em função das diferentes áreas de activos financeiros. Estes representam três perfis (Balanced, Conservative e Growth) para os investidores que usem o Euro como moeda de referência; e * subfundos diversificados tendo por objectivo a procura de um desempenho absoluto a médio prazo, com perfis mais ou menos agressivos, e com ou EUR ou o USD como moeda de referência. Perfil de Risco dos Subfundos O nível de risco de cada subfundo da SICAV é definido de acordo com uma escala numérica de 1 a 5 (1= nível de risco mais baixo; 5= nível de risco mais elevado). O nível de risco dos subfundos é avaliado com base na sua volatilidade num período de três anos (ou, no mínimo, de um ano, se o histórico de performance não alcançar três anos). Em relação a subfundos cuja constituição é mais recente que um ano, ou a lançar posteriormente, o grau de risco é objecto de uma avaliação provisória. O perfil de risco dos subfundos contempla a possibilidade que estes têm de recorrer a técnicas e instrumentos derivados 12 (nomeadamente contratos de troca de taxas de juros, de divisas, de volatilidade ou contratos a prazo, opções sobre valores mobiliários ou taxas de juros) com vista a uma eficaz gestão de carteira ou para fins de investimento. Os subfundos "Curto Prazo" possuem o nível de risco 1. Os subfundos "Curto Prazo dinâmico" repartem-se entre os níveis 2 e 3, os subfundos "Obrigações" situam-se entre os níveis 2 e 5, os subfundos “Diversificados” entre os níveis 2 e 4, e os subfundos “Outros” entre os níveis 3 e 4. Finalmente, os subfundos "Acções" apresentam níveis de risco que vão de 3 a 5. Por uma preocupação de prudência, alguns subfundos lançados (PARVEST Dynamic Eonia e PARVEST Dynamic Eonia Premium), apesar de apresentarem um grau de volatilidade real que os tornaria elegíveis para um grau inferior a 2, foram incluídos nessa categoria. Pela mesma razão, alguns subfundos (PARVEST Absolute Return Currency 3, PARVEST Credit Strategies, PARVEST Dynamic ABS, PARVEST European Bond Opportunities, PARVEST Japan Yen Bond e PARVEST US Dollar Bond), apesar de apresentarem um grau de volatilidade real que os tornariam elegíveis a um grau inferior a 3 ou 4, foram incluídos nessas categorias, considerando o carácter especulativo ou específico das suas políticas de gestão. Além disso, uma determinada quantidade de subfundos (PARVEST Asia, PARVEST Asian Bond, PARVEST Asian Convertible Bond, PARVEST Emerging Markets, PARVEST Emerging Markets Bond, PARVEST Euro Small Cap, PARVEST Europe LS30, PARVEST Greater Europe, PARVEST Japan Small Cap, PARVEST South Korea e PARVEST USA LS30), apesar de apresentarem um grau de volatilidade real (ou potencial, para os subfundos criados há menos de um ano) que os tornariam elegíveis a um grau inferior a 5, foram incluídos na categoria 5 considerando os riscos específicos associados aos mercados nos quais operam (cf. Anexo I –”Política de Investimento dos Subfundos, Instrumentos Financeiros Derivados”). A escolha dos subfundos é feita sobretudo em função do grau de risco que o investidor está disposto a aceitar, sabendo que este está, em princípio, estreitamente ligado ao nível de desempenho que se pode esperar deles. Os quadros abaixo incluem os níveis de risco associados respectivamente aos subfundos activos ou a lançar posteriormente, cujo grau de risco é objecto de uma avaliação provisória. O quadro dos subfundos activos é constituído com base na volatilidade constatada a 31 de Dezembro de 2007. Quadros recapitulativos – Lista dos subfundos e níveis de risco associados Os quadros da presente secção apresentam, respectivamente, os subfundos actualmente disponíveis para subscrição e os que ainda não se encontravam activos à data deste prospecto. Nem todas as categorias e classes de acções se encontram disponíveis para todos os subfundos. Para mais informações, convida-se a o leitor a consultar os pontos 1.A e 1.B do capítulo IV deste prospecto. 13 1. Subfundos activos I. Subfundos “Acções” Grau de risco B. Estilo de Gestão “Value” A. Estilo de Gestão “Growth” PARVEST ASIA PARVEST AUSTRALIA PARVEST BRAZIL PARVEST BRIC PARVEST CHINA PARVEST EMERGING MARKETS PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE PARVEST EURO EQUITIES PARVEST EURO SMALL CAP PARVEST EUROPE GROWTH PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE SMALL CAP (1) PARVEST FRANCE PARVEST GLOBAL EQUITIES PARVEST GREATER EUROPE (1) PARVEST INDIA PARVEST ITALY PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST LATIN AMERICA PARVEST RUSSIA (1) PARVEST SOUTH KOREA (1) PARVEST SWITZERLAND PARVEST TURKEY PARVEST UK PARVEST USA PARVEST US MID CAP Grau de risco 5 4 5 5 5 5 5 4 5 4 4 5 4 4 5 5 4 4 5 5 5 5 4 5 4 4 4 PARVEST EUROPE VALUE PARVEST US SMALL CAP PARVEST US VALUE 4 4 4 C. Multi-estilos “Growth/Value” PARVEST EUROPE ALPHA PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES 4 4 D. Temáticos/Sectoriais PARVEST CONVERGING EUROPE PARVEST EUROPE DIVIDEND PARVEST EUROPE FINANCIALS PARVEST EUROPE LS30 (1) PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EUROPE SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST GLOBAL BRANDS PARVEST GLOBAL ENVIRONMENT (1) PARVEST GLOBAL RESOURCES PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY PARVEST STEP 90 EURO (2) PARVEST USA LS30 (1) 5 4 4 5 4 4 4 4 5 4 3 5 E. Absolute Return PARVEST ABSOLUTE RETURN EUROPE LS (1) 4 14 II Subfundos “Obrigações” A. Empréstimos Públicos C. Mistos (continuação) PARVEST EURO GOVERNMENT BOND PARVEST EURO LONG TERM BOND 2 3 PARVEST JAPAN YEN BOND PARVEST SCANDINAVIAN BOND PARVEST US DOLLAR BOND 3 2 3 3 3 3 D. Temáticos B. Empréstimos Privados PARVEST CREDIT STRATEGIES PARVEST EURO CORPORATE BOND PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND PARVEST GLOBAL CORPORATE BOND (1) PARVEST GLOBAL HIGH YIELD BOND (1) PARVEST US HIGH YIELD BOND C. Mistos PARVEST ASIAN BOND PARVEST EMERGING MARKETS BOND PARVEST EURO BOND PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND PARVEST EURO SHORT TERM BOND PARVEST GLOBAL BOND 5 5 2 2 2 2 3 PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND PARVEST (EURO) BOND PREMIUM PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND 3 2 3 5 2 2 2 3 3 3 4 3 E. Absolute Return PARVEST ABSOLUTE RETURN EUROPEAN BOND 3 III Subfundos “Curto Prazo” PARVEST SHORT TERM (CHF) PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) 1 1 PARVEST SHORT TERM (EURO) PARVEST SHORT TERM (STERLING) 1 1 IV Subundos “Curto Prazo Dinâmico” PARVEST DYNAMIC 1 YEAR (EUR) (1) 2 PARVEST DYNAMIC 6 MONTHS (EUR) (1) 2 PARVEST DYNAMIC EONIA 2 PARVEST DYNAMIC ABS 3 PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM 2 V. Subfundos “Diversificados” A. Conservative PARVEST CONSERVATIVE (EURO) D. Target Return 2 PARVEST TARGET RETURN CONSERVATIVE (EURO) (1) (3) PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) (3) PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) (3) B. Balanced PARVEST BALANCED (EURO) 2 3 3 3 E. Absolute Return C. Growth PARVEST GROWTH (EURO) 4 PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4 (1) PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4 (USD) (1) 3 3 VI. Subfundos "Outros" PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 PARVEST AGRICULTURE (1) PARVEST AGRICULTURE (USD) (1) 3 4 4 PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10 (1) PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10 (USD) (1) 4 4 15 (1) Estes subfundos foram lançados há menos de um ano, pelo que o seu nível de risco é objecto de avaliação provisória. (2) Trata-se de subfundo que beneficia de garantia, nos termos do anexo III ao presente prospecto. Para efeitos de garantia, este subfundo denomina-se subfundo “protegido”. (3) Trata-se de subfundos com mais de 10% dos seus activos investidos em unidades de participação de outros OICVM ou OIC. 2. Subfundos a activar posteriormente: I. Subfundos “Acções” Grau de risco C. Multi-estilos “Growth/Value” (continuação) A. Estilo de Gestão “Growth” PARVEST EMERGING ASIA PARVEST GERMAN EQUITIES PARVEST GLOBAL EQUITIES (EURO HEDGED) PARVEST INDIA MID AND SMALL CAP PARVEST JAPAN (EURO HEDGED) PARVEST MIDDLE EAST PARVEST MIDDLE EAST AND AFRICA PARVEST NEW MARKETS PARVEST NEW MARKETS MID AND SMALL CAP PARVEST TAIWAN PARVEST USA (EURO HEDGED) PARVEST US CORE PARVEST US GROWTH PARVEST US MID CAP (EURO HEDGED) PARVEST US MID CAP GROWTH PARVEST US SMALL CAP GROWTH 5 4 4 5 4 5 5 5 5 5 4 4 4 4 4 5 B. Estilo de Gestão “Value” PARVEST GLOBAL VALUE PARVEST US MID CAP VALUE 4 4 C. Multi-estilos “Growth/Value” PARVEST EURO ALPHA Grau de risco 4 PARVEST GLOBAL MID CAP PARVEST GLOBAL OPPORTUNITIES PARVEST GLOBAL SMALL CAP PARVEST JAPAN OPPORTUNITIES PARVEST UK OPPORTUNITIES PARVEST US OPPORTUNITIES 4 4 5 4 4 4 D. Temáticos/Sectoriais PARVEST EURO DIVIDEND PARVEST EURO FAMILY COMPANIES PARVEST EURO REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EUROPE FAMILY COMPANIES PARVEST EUROPE INNOVATION PARVEST EUROPE SPECIAL SITUATIONS PARVEST GLOBAL BRANDS (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL CONSUMER TREND PARVEST GLOBAL ENVIRONMENT (USD) PARVEST GLOBAL GOLD (1) PARVEST GLOBAL HEALTH CARE PARVEST GLOBAL LIFE SCIENCES PARVEST GLOBAL LUXURY PARVEST GLOBAL REAL ESTATE SECURITIES PARVEST GLOBAL RESOURCES (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY (EURO HEDGED) PARVEST GREATER EUROPE REAL ESTATE SECURITIES 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 E. Absolute Return PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL LS 4 16 II Subfundos “Obrigações” A. Empréstimos Públicos C. Mistos (continuação) PARVEST TURKISH BOND 3 PARVEST TURKISH EUROBOND PARVEST US DOLLAR BOND (EURO HEDGED) PARVEST US SHORT TERM BOND 3 3 3 D. Temáticos B. Empréstimos Privados PARVEST US CORPORATE BOND PARVEST US HIGH YIELD BOND (EURO HEDGED) PARVEST US HIGH YIELD CREDIT C. Mistos PARVEST EURO CREDIT ARBITRAGE PARVEST GLOBAL BOND (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL BOND OPPORTUNITIES PARVEST GLOBAL CREDIT ARBITRAGE PARVEST JAPAN YEN BOND (EURO HEDGED) PARVEST NEW MARKETS LOCAL CURRENCY BOND 2 3 3 2 3 5 3 3 2 PARVEST BEST ALPHA PARVEST EUROPEAN BOND LS30 PARVEST EMERGING MARKETS LOCAL BOND PARVEST EUROPEAN CONVERGENCE BOND PARVEST GLOBAL CONVERTIBLE BOND PARVEST JAPAN CONVERTIBLE BOND PARVEST US BOND OPPORTUNITIES PARVEST US CONVERTIBLE BOND 4 3 5 4 3 3 3 3 E. Absolute Return PARVEST ABSOLUTE RETURN EURO BOND 2 PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL BOND OPPORTUNITIES PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL BOND OPPORTUNITIES (USD) 3 3 III Subundos “Curto Prazo Dinâmico” PARVEST DYNAMIC SHORT TERM EURO (1) PARVEST DYNAMIC EUROPEAN ABS PARVEST DYNAMIC LS30 2 2 3 IV Subfundos “Diversificados” A. Absolute Return PARVEST ABSOLUTE RETURN MS6 ARBITRAGE PARVEST ABSOLUTE RETURN MS6 ARBITRAGE (USD) B. Target Return 4 4 PARVEST TARGET RETURN (USD) (1) 2 V. Subfundos “Outros” PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 (USD) PARVEST ABSOLUTE RETURN VOLATILITY 3 3 PARVEST COMMODITIES ARBITRAGE PARVEST COMMODITIES ARBITRAGE (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL COMMODITIES 4 4 4 (1) Trata-se de subfundos com mais de 10% dos seus activos investidos em unidades de participação de outros OICVM ou OIC. 17 III. GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração da SICAV é responsável pela administração e gestão dos activos de cada subfundo da SICAV. Pode realizar todos os actos de gestão e administração em nome da SICAV, designadamente a aquisição, alienação, subscrição ou transacções de quaisquer valores mobiliários; e exercer todos os direitos ligados, directa ou indirectamente, aos activos da SICAV. 2. EMPRESA GESTORA O BNPP AM Lux foi designado como empresa gestora da SICAV. Foi constituído a 19 de Fevereiro de 1988, sob a forma de sociedade anónima, nos termos do regime legal do Grão-ducado do Luxemburgo, e por prazo indeterminado. A sede social situase no n.º 33, rue Gasperich em Howald – Hesperange, no Luxemburgo e o seu capital elevava-se a 3 milhões de Euros, em 31 de Dezembro de 2007. O accionista maioritário é o BNPP AM Group, de Paris, França. O BNPP AM Lux encontra-se sujeito ao capítulo 13 da Lei e a esse título, e encarrega-se da gestão colectiva da carteira de activos da SICAV. Essa actividade engloba, nos termos do anexo II da Lei, as seguintes funções: (I) gestão de carteira. Neste contexto, o BNPP AM Lux pode: - emitir pareceres ou recomendações relativos a investimentos a efectuar; - celebrar contratos, adquirir, alienar, transaccionar e resgatar quaisquer valores mobiliários e quaisquer outros activos; - exercer, por conta da SICAV, todos e quaisquer direitos de voto inerentes aos valores mobiliários que integram o património da SICAV. (II) administração, incluindo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) (III) serviços jurídicos e de gestão contabilística da SICAV; acompanhamento de pedidos de informação dos clientes; avaliação de carteira e determinação do valor das acções da SICAV (incluindo aspectos fiscais); supervisão do respeito pelas disposições regulamentares; manutenção e actualização do registo de accionistas da SICAV; afectação dos recursos da SICAV; emissão e resgate de acções da SICAV (i.e. actividade de Agente de Transferência); execução de contratos (incluindo o envio de certificados); registo e manutenção documental das operações; comercialização das acções da SICAV. Nos termos das leis e regulamentos em vigor, e com a condição da prévia autorização por parte do Conselho de Administração da SICAV, o BNPP AM Lux fica autorizado a delegar, a expensas suas, as suas funções ou poderes, ou parte destes, em qualquer pessoa ou empresa consideradas idóneas (a seguir designado(s) por “Delegado(s)”) sendo entendido que o prospecto deve ser previamente actualizado e que o BNPP AM Lux assumirá a inteira responsabilidade pelos actos praticados pelo(s) dito(s) Delegado(s). Presentemente, as funções de Gestão, bem como as de Tomador de Registo e de Agente de Transferência são delegadas, nesses termos conforme descrito abaixo. À data de emissão do presente prospecto, o BNPP AM Lux gere os fundos comuns de investimento BNP Paribas High Quality Euro Bond Fund, BNP Paribas Islamic Fund et Euro Floor. 18 3. GESTORES – GESTORES DELEGADOS O BNPP AM Lux é encarregue de gerir os subfundos da SICAV. Pode, no entanto, delegar essa mesma gestão em gestores. O BNPP AM Lux pode igualmente autorizar os gestores a delegar as suas funções ou poderes, ou parte destes, em um ou mais Gestores-delegados, sob condição de acordo prévio por parte do Conselho de Administração da SICAV. No caso da delegação de poderes a um gestor delegado que não faça parte, directa ou indirectamente, do Grupo BNP Paribas, o prospecto simplificado do subfundo em questão deve ser previamente actualizado de modo a reflectir tal delegação. O prospecto completo pode ser actualizado posteriormente. A supervisão das actividades dos gestores é da única e exclusiva responsabilidade do BNPP AM Lux. . No entanto, o Conselho de Administração da SICAV assume, in fine, a responsabilidade pela gestão. Os Gestores e os Gestores Delegados estão autorizados a adquirir ou alienar os títulos em bloco para os atribuir em seguida às diferentes estruturas de cuja gestão são responsáveis. Os gestores são os seguintes: * BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT, fundado em Paris a 28 de Julho de 1980, filial do BNPP AM Group, Paris. Está registado junto da Autoridade dos Mercados Financeiros francesa - antiga “Comissão das Operações de Bolsa” - como empresa de administração de carteiras de acções, sob o número GBP 96-02. A sua actividade principal é a gestão de capitais por conta de terceiros e, acessoriamente, a efectivação das operações comerciais e financeiras ligadas a essa actividade. * BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT U.K. LIMITED, fundado em Londres a 1 de Julho de 1994, age principalmente como empresa de consultoria e gestão, nomeadamente na área do investimento financeiro. Os accionistas do BNP Paribas Asset Management U.K. Limited são filiais do BNP Paribas. * BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT JAPAN LTD., fundado em Tóquio a 9 de Novembro de 1998, tem predominantemente funções de consultoria e gestão, nomeadamente na área de investimentos financeiros e de “Securities Investment Trust Business”. Os accionistas do BNP Paribas Asset Management Japan LTD. fazem parte do grupo BNP Paribas. * BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDA, fundado a 20 de Maio de 1998, tem predominantemente funções de consultoria e gestão, nomeadamente na área de investimentos financeiros. O BNP Paribas Asset Management Brasil Ltda é integralmente propriedade do Grupo BNP Paribas. * FISCHER FRANCIS TREES & WATTS (FFTW), constituída em 1989 sob a forma de “Corporate Partnership” de direito inglês. A autoridade de supervisão da Fischer Francis Trees & Watts, Londres é a Financial Services Authority, Londres (RU). A Fisher Francis Trees & Watts é integralmente propriedade do Grupo BNP Paribas. * BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT SGR S.P.A., constituído a 21 de Novembro de 1983 sob a forma de sociedade anónima. A sua principal actividade consiste na administração de carteiras de OICs, e as suas autoridades de supervisão são a Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) e a Banca d’Italia, de Roma (Itália). Os Gestores-delegados são os seguintes: * ALLIANCEBERNSTEIN L.P., anteriormente denominada Alliance Capital Management L.P., constituída em Janeiro de 1971 sob a forma de sociedade em comandita (“Limited Partnership”) do Estado do Delaware e tendo como actividade principal a gestão de activos. A autoridade de supervisão da AllianceBernstein L.P. é a U.S. Securities and Exchange Commission, Nova Iorque (EUA). * COOPERNEFF ALTERNATIVE MANAGERS, sociedade simplificada por acções de direito francês, filial do BNP Paribas Asset Management. Foi homologada pela Autoridade dos Mercados Financeiros francesa como sociedade de gestão de carteira sob o número GP 06000028 a 27 de Novembro de 2006. * DR. JENS EHRHARDT KAPITAL AG, criada a 1 de Dezembro de 1998, sob a forma de sociedade anónima. A sua principal actividade é a administração de activos de OICs, e a sua autoridade de supervisão é a Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (“BAFIN”), Frankfurt (Alemanha). 19 * FISCHER FRANCIS TREES & WATTS (FFTW), constituída em 1989 sob a forma de “Corporate Partnership” de direito inglês. A autoridade de supervisão da Fischer Francis Trees & Watts, Londres é a Financial Services Authority, Londres (RU). A Fisher Francis Trees & Watts é integralmente propriedade do Grupo BNP Paribas. * FUNDQUEST, anteriormente denominada Cortal Consors Fund Management, fundada a 21 de Outubro de 1994, sob a forma de Sociedade em Nome Colectivo de Direito Francês, integra o BNP Paribas Group. A sua actividade principal é a gestão de carteiras, e a sua autoridade de supervisão é a Autorité des Marchés Financiers, Paris (França). * HYPERION ASSET MANAGEMENT LIMITED, constituída inicialmente em 1997 sob o nome de WHTM Asset Management Limited tem como actividade principal a prestação de serviços de gestão e de investimento a clientes de gama alta e institucionais. A autoridade de supervisão da Hyperion Asset Management Limited é a Australian Securities and Investments Commission, Brisbane (Austrália). * A IMPAX Asset Management, Limited, constituída a 10 de Junho de 1998 sob a forma de “private company limited by shares” de Direito inglês, filial do Grupo Impax plc, empresa de gestão de carteiras e de consultoria financeira. A sua actividade principal é a gestão de activos e a consultoria em investimentos no sector dos mercados ambientais, especialmente das energias alternativas, da gestão de resíduos e do tratamento de águas. A autoridade de supervisão da IMPAX Asset Management, Limited é a Financial Services Authority, de Londres (RU) * IT ASSET MANAGEMENT, constituída em 1994 sob a forma de sociedade anónima de direito francês, tem como actividade principal a gestão de uma carteira por conta de terceiros, principalmente companhias de seguros, bem como instituições bancárias e sociedades de gestão para as suas clientelas de gestão de fortunas. A autoridade de supervisão da IT Asset Management é a “Autorité des Marchés Financiers” (antiga Comissão de Operações da Bolsa), Paris (França). * MFS INTERNATIONAL (UK) LIMITED, constituída a 24 de Maio de 1995 sob a forma de uma “Private Company Limited by Shares” de direito inglês, com a gestão de activos como actividade principal. A autoridade de supervisão da MFS International (UK) Limited é a Financial Services Authority, Londres (RU). * NEUBERGER BERMAN LLC, fundada em 1939, tem como actividade principal a gestão de valores mobiliários a favor de instituições, subfundos de investimento e grandes clientes privados. A autoridade de supervisão da Neuberger Berman LLC é a U.S. Securities and Exchange Commission, Nova Iorque (EUA). * OPTIMUM INVESTMENT ADVISORS, LLC, constituída a 28 de Dezembro de 1989, sob o regime de “Limited Liability Company” e a jurisdição do Estado do Illinois, EUA, tendo como actividade principal a gestão de activos por conta de clientes institucionais e particulares, sob a supervisão da US Securities and Exchange Commission, Nova Iorque (EUA). O seu accionista maioritário é o Optimum Investment Group, LLC. * OVERLAY ASSET MANAGEMENT, constituída a 2 de Junho de 1998 sob a forma de sociedade anónima de direito francês, tendo como accionista principal o Grupo BNPP AM. A sua actividade principal é a administração de carteiras especializada na gestão de riscos cambiais, e a sua autoridade de supervisão é a Autorité des Marchés Financiers (antiga Comissão de Operações da Bolsa), Paris (França). * PZENA INVESTMENT MANAGEMENT, LLC, constituída a 27 de Novembro de 1995, sob o regime de “Limited Liability Company” e a jurisdição do Estado de Delaware, EUA, tendo como actividade principal a gestão de activos por conta de investidores institucionais, fundos de investimento e particulares de gama alta. A autoridade de supervisão da Pzena Investment Management, LLC é a US Securities and Exchange Commission, Nova Iorque (EUA). * SHINHAN BNP PARIBAS INVESTMENT TRUST MANAGEMENT CO. LTD., anteriormente designada Shinhan Investment Trust Management Co., Ltd, constituída a 1 de Agosto de 1996, sob a forma de sociedade anónima de direito coreano. A sua principal actividade é a gestão de activos, e a sua autoridade de supervisão é a Financial Supervisory Commission, Seul (Coreia). * SUMITOMO MITSUI ASSET MANAGEMENT COMPANY LIMITED, Tóquio, constituída com a denominação de Mitsui Life Global Asset Management Co., Ltd. como sociedade anónima de direito japonês. A sua actividade principal é a gestão de activos. A autoridade de supervisão da Sumitomo Mitsui Asset Management Company Limited é a Financial Supervisory Agency, Tóquio (Japão). O anexo VI do presente prospecto indica, sob a forma de quadros, o(s) subfundo(s) gerido(s) por cada Gestor e Gestor Delegado. As comissões de gestão que constam no anexo IV ao presente prospecto servem de referência para a remuneração pelo BNPP AM Lux dos Gestores e dos Gestores Delegados. 20 4. CONSULTOR EM SELECÇÃO DE GESTORES DELEGADOS No quadro das suas funções de gestão dos subfundos da SICAV, o BNPP AM Lux designou a FundQuest (a seguir "Consultor em Selecção de Gestores Delegados") para a apoiar a selecção e acompanhamento das relações com os Gestores Delegados. 5. COMITÉ DE ORIENTAÇÃO O Comité de Orientação presta assistência ao Conselho de Administração quanto à definição da política de investimento dos subfundos, bem como na escolha de novos subfundos a serem constituídos. A lista dos membros deste Comité está enunciada neste prospecto. 6. BANCO DEPOSITÁRIO, AGENTE PAGADOR PRINCIPAL, AGENTE DE TRANSFERÊNCIA E TOMADOR DE REGISTO (I) Banco Depositário e Agente Pagador Principal O BNP Paribas Securities Services, Sucursal do Luxemburgo (adiante designado “Banco Depositário” ou “BPSS Luxembourg”) foi nomeado Banco Depositário e Agente Pagador Principal. O BPSS Luxembourg é uma sucursal do BNP Paribas Securities Services que é um banco constituído sob a forma de sociedade anónima de direito francês e é integralmente controlado pelo Grupo BNP Paribas. A sucursal do Luxemburgo do BNP Paribas Securities Services iniciou a actividade a 1 de Junho de 2002. A supervisão de todos os títulos e activos líquidos da SICAV foi confiada ao Banco Depositário, que cumpre as obrigações e deveres prescritos por lei. De acordo com a prática bancária, o Banco Depositário pode, à sua responsabilidade, confiar a outras Instituições bancárias ou intermediários financeiros a totalidade ou parte dos activos que a ele estão confiados no Luxemburgo. Todos e quaisquer actos de disposição relativos aos activos da Instituição são levados a cabo pelo Banco Depositário segundo instruções da SICAV. As principais missões do Banco Depositário são: a) garantir que a comercialização, emissão, resgate e anulação de acções, efectuadas pela SICAV ou por sua conta, decorram em conformidade com a Lei e com os Estatutos da SICAV; b) garantir que a contrapartida das transacções relativas aos activos da SICAV lhe seja paga nos prazos normais; c) garantir que as receitas da SICAV são aplicadas de acordo com os Estatutos. Na sua qualidade de Agente Pagador Principal, o Banco Depositário efectua o pagamento dos dividendos aos accionistas da SICAV. O Agente Pagador Principal está autorizado a delegar em outros agentes pagadores o pagamento dos dividendos. Os accionistas detentores de certificados ao portador devem remeter os cupões correspondentes sempre que se apresentem ao Agente Pagador Principal ou a outros agentes pagadores. (II) Agente de Transferência e Tomador de Registo O BNPP AM Lux delega, no que respeita à parte das suas funções de “Administração”, as de tomador de registo e agente de transferência no BPSS Luxembourg (a seguir “Tomador de Registo” e “Agente de Transferência”). As funções de Tomador de Registo e de Agente de Transferência não podem ser objecto de qualquer delegação, mesmo que parcial. 7. AGENTE PAGADOR NO LUXEMBURGO O BNP Paribas Luxembourg (a seguir “Agente Pagador”) foi designado pelo BPSS Luxembourg como Agente Pagador no Luxemburgo. 8. DISTRIBUIDORES E NOMEADOS O BNPP AM Lux pode decidir a nomeação de Distribuidores/Nomeados que o assistam na distribuição de acções da SICAV nos países em que sejam comercializadas. Pode acontecer que nem todos os Distribuidores/Nomeados disponibilizem a totalidade dos subfundos/categorias/classes de acções ou das divisas de subscrição/resgate aos seus clientes. Convidam-se os clientes a 21 consultarem os seus Distribuidores/Nomeados para mais informações sobre este assunto. De acordo com o disposto nos Contratos de Distribuição e de Nomeação, o Nomeado será inscrito no Livro de Registo de Acções, e não os clientes que tenham investido na SICAV por seu intermédio. Os termos e condições do Contrato de Distribuição e Nomeação estipularão, entre outros pontos, que um cliente que tiver investido na SICAV através de Nomeado poderá a todo o tempo exigir a transferência para seu nome das acções subscritas, sendo em consequência o nome do cliente registado no Registo de Accionistas assim que recebidas as instruções de transferência provenientes do Nomeado. Os accionistas podem adquirir acções directamente à SICAV sem terem que recorrer à intermediação de um Distribuidor/Nomeado, salvo se esse recurso for indispensável ou obrigatório, por razões legais, regulamentares ou práticas vinculativas. 9. SUPERVISÃO DAS OPERAÇÕES DA SICAV A revisão oficial das contas e dos relatórios anuais da SICAV incumbe à PricewaterhouseCoopers, na sua qualidade de Auditora da SICAV. 22 IV. AS ACÇÕES 1. PRINCÍPIOS GERAIS O capital da SICAV é representado pelos activos que constituem os vários subfundos da SICAV. As subscrições são investidas nos activos do subfundo relevante. Todas as acções da SICAV deverão estar integralmente realizadas. As acções de cada subfundo não contêm menção de valor e não conferem qualquer direito preferencial de subscrição aquando da emissão de novas acções. Os direitos inerentes às acções são os enunciados na lei luxemburguesa de 10 de Agosto de 1915 sobre as sociedades comerciais, e respectivas alterações, enquanto não forem revogadas. Cada acção dá direito a um voto nas Assembleias-gerais de Accionistas, qualquer que seja o seu valor contabilístico. A. Categorias e Classes de Acções Em cada subfundo, a SICAV pode emitir acções das categorias seguintes, sendo a sua principal diferença as comissões e direitos descritos no fim deste capítulo: Dentro de cada categoria, a SICAV pode emitir acções das classes de capitalização e/ou de distribuição. Actualmente, as categorias/classes disponibilizadas pela SICAV são as seguintes: Categorias de Acções Classe de capitalização Classe de distribuição Disponíveis para Classic Sim Sim Pessoas colectivas e pessoas singulares Classic Hedged EUR Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares Classic Hedged USD Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares Classic Hedged JPY Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares Institutions Sim Sim Institucionais e OIC Institutions Hedged EUR Sim Não Institucionais e OIC Institutions Hedged USD Sim Não Institucionais e OIC Institutions Hedged JPY Sim Não Institucionais e OIC Privilège Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares Privilège Hedged EUR Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares Privilège Hedged USD Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares Privilège Hedged JPY Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares L Sim Não Pessoas colectivas e pessoas singulares M Sim Sim Gestores e clientes institucionais autorizados B1 Sim Não Distribuidores autorizados Os conceitos aludidos supra são definidos como se segue: • “Clientes institucionais”: • “Gestores”: • “Clientes institucionais autorizados”: • “OICs autorizados”: • “Distribuidores autorizados”: designa pessoas colectivas que subscrevam i) por sua conta, ou ii) por conta de pessoas singulares, no âmbito de regimes colectivos de aforro ou semelhantes. gestores, as sociedades que lhes estão subordinadas, assim como os gestores de carteira que subscrevam unicamente no âmbito da gestão individualizada de carteira sob mandato, por conta dos seus clientes institucionais. Essas entidades, assim como os respectivos clientes institucionais, devem ser especialmente autorizados pela SICAV. clientes institucionais especialmente autorizados pela SICAV. OICs especialmente autorizados pela SICAV. Distribuidores especialmente autorizados pela SICAV. 23 É possível que determinados subfundos não disponham actualmente de todas as categorias ou de todas as classes de acções abaixo indicadas. Para mais informações a este respeito, convidam-se os investidores a consultarem o prospecto simplificado do subfundo em questão. Informações complementares sobre determinadas categorias de acções: • "Classic Hedged EUR"(*): Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em USD ou em JPY. Em relação a estes subfundos, a categoria “Classic Hedged EUR” diferencia-se da categoria “Classic” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, USD ou JPY), em relação ao EUR. • “Classic Hedged USD” (*): Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em EUR. Em relação a estes subfundos, a categoria “Classic Hedged USD” diferencia-se da categoria “Classic” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, EUR), em relação ao USD. • “Classic Hedged JPY” (*): Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em EUR. Em relação a estes subfundos, a categoria “Classic Hedged JPY” diferencia-se da categoria “Classic” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, EUR), em relação ao JPY. • “Institutions Hedged EUR” (*): Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em USD ou em JPY. Em relação a estes subfundos, a categoria “Institutions Hedged EUR” diferencia-se da categoria “Institutions” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, USD ou JPY), em relação ao EUR. • “Institutions Hedged USD” (*): Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em EUR. Em relação a estes subfundos, a categoria “Institutions Hedged USD” diferencia-se da categoria “Institutions” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, EUR), em relação ao USD. • “Institutions Hedged JPY” (*): Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em EUR. Em relação a estes subfundos, a categoria “Institutions Hedged JPY” diferencia-se da categoria “Institutions” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, EUR), em relação ao JPY. • “Privilège”: Esta categoria distingue-se da “Classic” pela existência de uma comissão de gestão específica e de um montante mínimo de subscrição. • “Privilège Hedged EUR” (*) : Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em USD ou em JPY. Em relação a estes subfundos, a categoria “Privilège Hedged EUR” diferencia-se da categoria “Privilège” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, USD ou JPY), em relação ao EUR. • “Privilège Hedged USD” (*) : Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em EUR. Em relação a estes subfundos, a categoria “Privilège Hedged USD” diferencia-se da categoria “Privilège” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, EUR), em relação ao USD. • “Privilège Hedged JPY” (*) : Esta categoria de acções foi exclusivamente prevista para os subfundos denominados em EUR. Em relação a estes subfundos, a categoria “Privilège Hedged JPY” diferencia-se da categoria “Privilège” pelo recurso a técnicas de cobertura de riscos cambiais da divisa de referência (ou seja, EUR), em relação ao JPY. • “L”: Esta categoria diferencia-se da categoria “Classic” pela sua estrutura de comissões. As comissões respectivas são descritas no ponto “5. Comissões e Direitos” do presente capítulo. Para as categorias “Hedged”: (i) a cobertura aplica-se às variações, tanto positivas como negativas, da divisa de referência relativamente à da categoria em causa. A protecção do accionista funciona, em larga medida, em caso de desvalorização da divisa de referência relativamente à da categoria em causa. Em contrapartida, na hipótese de revalorização da divisa em relação à da categoria mencionada, o accionista fica excluído dos benefícios daí decorrentes. (ii) Com o objectivo de garantir a cobertura de riscos cambiais, o gestor pode recorrer a qualquer tipo de instrumento financeiro, dentro dos limites impostos pela Lei e constantes no presente prospecto. (iii) Em circunstâncias normais, o gestor envida esforços para cobrir entre 80 e 100% dos activos líquidos da categoria 24 “Hedged” em causa. Em caso de alteração do valor da carteira, ou no âmbito de subscrições e de resgates, a taxa de cobertura pode ser inferior a 80% ou superior a 100% dos activos líquidos. Neste caso, o gestor envidará esforços para regressar a uma taxa de cobertura situada entre 80 e 100%. (*) Os subfundos "Hedged" não podem emitir categorias "Hedged". O Conselho de Administração pode, à sua discrição, adiar a aceitação de subscrições da categoria "Institutions", "Institutions Hedged EUR", "Institutions Hedged USD" e "Institutions Hedged JPY", até recepção de prova de que o investidor cumpre as condições necessárias à qualificação de investidores institucionais. Quando se verificar que acções das categorias “Institutions”, “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD” e “Institutions Hedged JPY”, são propriedade de pessoas que não as acima autorizadas, o Conselho de Administração procederá à sua conversão, sem encargos, em acções da categoria “Classic” respectiva, ou seja “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD” e “Classic Hedged JPY”. Se a categoria “Classic Hedged” com uma divisa de cobertura idêntica à de uma categoria “Institutions Hedged” ainda não tiver sido lançada, a conversão efectua-se em acções da categoria “Classic”. * Categorias a activar posteriormente: A categoria “Classic Hedged EUR” será activada em data posterior, excepto nos subfundos “PARVEST Japan”, “PARVEST Japan Small Cap”, “PARVEST US Dollar Bond”, “PARVEST US High Yield Bond”, “PARVEST US Mid Cap”, “PARVEST US Small Cap”, “PARVEST US Value” e "PARVEST USA", onde já se encontra activa. As categorias “Classic Hedged USD", "Classic Hedged JPY", "Institutions Hedged EUR", "Institutions Hedged USD", "Institutions Hedged JPY", "Privilège Hedged EUR", "Privilège Hedged USD" e "Privilège Hedged JPY” serão activadas posteriormente. * Classes a activar posteriormente: A classe de acções de distribuição da categoria “Institutions” será activada oportunamente, excepto para os subfundos “PARVEST Dynamic Eonia”, “PARVEST Euro Corporate Bond”, “PARVEST Japan Small Cap”, “PARVEST Credit Strategies”, “PARVEST European Convertible Bond” e “PARVEST Dynamic ABS”, em que já foi lançada. A classe de acções de distribuição da categoria “Classic” dos fundos “PARVEST Agriculture (USD)”, “PARVEST Dynamic Eonia Premium” e “PARVEST (Euro) Bond Premium” será activada em data posterior. A classe de acções de distribuição da categoria “M” será activada oportunamente, excepto para os subfundos “PARVEST Euro Corporate Bond", "PARVEST European High Yield Bond" e "PARVEST Europe Dividend", em que já foi lançada. * Dividendos Quando é distribuído um dividendo às acções de distribuição, o activo atribuível às acções desta classe é subtraído do montante global do dividendo, enquanto o activo líquido atribuído às acções de capitalização permanece inalterado. Em consequência, qualquer pagamento de dividendo conduz necessariamente a um aumento na relação entre o valor das acções de capitalização e o das acções de distribuição do subfundo em questão. Esta relação é designada por “paridade” no presente prospecto. Os accionistas podem em qualquer momento e à sua custa, trocar dentro da mesma categoria de um subfundo, as suas acções de distribuição por acções de capitalização e vice-versa. Esta troca é efectuada tendo por base a paridade do momento. 25 B. Disposições comuns às categorias e classes de acções O Conselho de Administração dispõe da possibilidade de abrir outros subfundos, criando assim novas acções de cada categoria e de cada classe para representarem os activos desses subfundos. A abertura efectiva de um novo subfundo, ou de qualquer categoria ou classe de acções de um subfundo mencionado no prospecto, será decidido pelo Conselho de Administração, que determinará o preço de subscrição inicial e o período de subscrição/dia, bem como a data de pagamento dessas subscrições iniciais. Entretanto, o Conselho de Administração pode subdividir as acções existentes de cada categoria e/ou classe de acções num número de acções que decida determinar, deste que o valor contabilístico total destas últimas corresponda ao valor líquido dos activos das acções subdivididas no momento da subdivisão. As categorias e classes de acções que podem ser subscritas através de planos individuais de poupança são indicadas, conforme o caso, nos prospectos e/ou nas adendas aos prospectos e/ou nos impressos de subscrição aplicáveis nos países em que a comercialização é autorizada. Em caso algum poderão os custos e comissões cobrados no âmbito de um plano de poupança individual representar mais de um terço do valor entregue durante o primeiro ano do mesmo plano. Antes de subscrever, o investidor deve verificar no anexo IV e do capítulo II, ponto 3 do presente prospecto, respectivamente, a categoria e a classe de acções disponíveis para cada subfundo. O eventual montante mínimo de subscrição consta do ponto 2 do presente capítulo. As acções são emitidas ao preço de subscrição do dia útil bancário no Luxemburgo aplicável (“Data de Avaliação”). Os activos das várias categorias e classes de acções de um subfundo são fundidos numa massa única. Todos os accionistas podem solicitar a conversão de parte ou todas as suas acções, nas condições e limites definidos nos pontos 4 e 5 do presente capítulo. C. Acções nominativas e ao portador (i) Generalidades A SICAV emite acções nominativas e ao portador. Quando se trata de acções ao portador, a SICAV emite acções tituladas ao portador (a seguir designadas por “acções tituladas ao portador”), sob reserva de acordo prévio por parte do Conselho de Administração da SICAV, bem como acções escriturais ao portador (a seguir designadas por “acções escriturais ao portador”); ou seja inscritas numa conta de valores mobiliários escriturais aberta no Banco Depositário da SICAV ou nos bancos intermediários que prestem serviços financeiros relativos às acções da SICAV. Os certificados de acções ao portador que não tenham sido apresentados à SICAV para troca contra acções escriturais ao portador ou para conversão em acções nominativas, e nas quais não conste qualquer menção específica quanto à categoria de acções, serão consideradas como certificados representativos de acções da categoria “Classic”. Os formulários de alienação, para efeitos de transferência de acções nominativas, podem ser obtidos na sede social da SICAV e junto do Agente de Transferência. Em relação às acções nominativas, os accionistas recebem exclusivamente confirmações de inscrição no livro de registo das acções nominativas. Não será emitido nem entregue qualquer certificado nominativo aos accionistas. (ii) Especificidades de cada categoria de Acções As acções das categorias “Classic”, “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD”, “Classic Hedged JPY”, “L”, “Privilège”, "Privilège Hedged EUR", "Privilège Hedged USD" e "Privilège Hedged JPY" tanto podem ser nominativas ou ao portador escriturais, segundo opção do accionista. As acções das categorias “Institutions” “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD”, “Institutions Hedged JPY”, “B1” e “M” são em princípio nominativas. A pedido do investidor, o Conselho de Administração pode decidir, à sua discrição e em qualquer altura, que as categorias "Institutions”, “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD” e “Institutions Hedged JPY” podem ser escrituradas ao portador. 26 As acções nominativas das categorias “Classic”, “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD”, “Classic Hedged JPY”, “L”, “Privilège”, "Privilège Hedged EUR", "Privilège Hedged USD" e “Privilège Hedged JPY” podem ser convertidas em acções escriturais ao portador e inversamente, a pedido e expensas do accionista. D. Fracções de Acções São emitidas fracções de acções até três decimais para as acções nominativas das categorias “Classic”, “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD”, “Classic Hedged JPY”, “B1”, “Institutions”, “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD”, “Institutions Hedged JPY”, “L”, “M”, “Privilège”, “Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD” e “Privilège Hedged JPY”, bem como para as acções ao portador escriturais das categorias “Classic”, “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD”, “Classic Hedged JPY”, “B1”, “Institutions”, “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD”, “Institutions Hedged JPY”, “L”, “Privilège”, “Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD” e “Privilège Hedged JPY". No caso de acções escriturais nominativas ou ao portador, o remanescente após a subscrição será reembolsado ao accionista a menos que o montante em questão seja inferior a EUR 15,00 ou ao seu contravalor, conforme o caso. Os montantes não reembolsados revertem a favor do subfundo relevante. As fracções de acções representam parte do activo contabilístico e conferem um direito proporcional aos dividendos que a SICAV possa vir a distribuir, bem como ao produto da sua liquidação, mas não atribuem direito a um voto nas Assembleiasgerais de Accionistas. 2. EMISSÃO E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO DAS ACÇÕES A. Subscrições Iniciais O preço de subscrição inicial por acção das categorias “Classic”, “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD”, “Classic Hedged JPY”, “L” e “M” remonta, segundo a divisa de referência do subfundo, a EUR 100,00, a USD 100,00, a CHF 160,00, a GBP 60,00, a JPY 10.000,00, a AUD 150,00, ou a DKK 750,00. O preço de subscrição inicial das acções da categoria “Privilège”, “Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD” e “Privilège Hedged JPY” ascende, em função da divisa de referência do subfundo, a EUR 800, a USD 800, a CHF 1.200, a GBP 500, a JPY 80.000, a AUD 1.200 ou a DKK 6.000. O preço de subscrição inicial das acções da categoria “Institutions”, “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD” e “Institutions Hedged JPY” ascende, em função da divisa de referência do subfundo, a EUR 100.000,00, a USD 100.000,00, a CHF 160.000,00, a GBP 60.000,00, a JPY 3.000.000,00, a AUD 150.000,00 ou a DKK 750.000,00. O preço de subscrição inicial pode ser agravado de uma comissão de subscrição inicial e/ou uma eventual comissão de subscrição ou de distribuição, cujas taxas constam no ponto 5 do presente capítulo. Salvo decisão em contrário do Conselho de Administração, quando já tiverem sido subscritas acções numa das categorias “Classic” (capitalização ou distribuição), “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD”, “Classic Hedged JPY”, “ Institutions ” (capitalização ou distribuição), “ Institutions Hedged EUR ”, “ Institutions Hedged USD ”, “ Institutions Hedged JPY ”, “L”, “M” (capitalização ou distribuição), “Privilège”, “Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD” ou “Privilège Hedged JPY”, o preço de subscrição inicial das acções das outras categorias será igual ao valor patrimonial líquido da categoria já subscrita, pela ordem de prioridade apresentada supra. As acções dos subfundos “PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10” e “PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4” podem ser subscritas pela primeira vez a 14 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de EUR 100,00 por acção das categorias “Classic” (capitalização e distribuição), “L” (capitalização) e “M” (capitalização), de EUR 800,00 por acção da categoria “Privilège” (capitalização), e de EUR 100.000,00 por acção da categoria “Institutions” (capitalização). O pagamento das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 16 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 16 de Abril de 2008, e calculado a 17 de Abril de 2008. As acções dos subfundos “PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10 (USD)” e “PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4 (USD)” podem ser subscritas pela primeira vez a 14 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de USD 100,00 por acção das categorias “Classic” (capitalização e distribuição), “L” (capitalização) e “M” (capitalização), de USD 800,00 por acção da categoria “Privilège” (capitalização), e de USD 100.000,00 por acção da categoria “Institutions” (capitalização). O pagamento das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 16 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 16 de Abril de 2008, e calculado a 17 de Abril de 2008. As acções da categoria “L” (capitalização) do subfundo “PARVEST AGRICULTURE” podem ser subscritas pela primeira vez a 31 de Março de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de EUR 100 por acção. O pagamento 27 das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 2 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 2 de Abril de 2008, e calculado a 3 de Abril de 2008. As acções do subfundo “PARVEST ABSOLUTE RETURN EUROPE LS” podem ser subscritas pela primeira vez a 15 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de EUR 100,00 por acção das categorias “Classic” (capitalização e distribuição), “L” (capitalização) e “M” (capitalização), de EUR 800,00 por acção da categoria “Privilège” (capitalização), e de EUR 100.000,00 por acção da categoria “Institutions” (capitalização). O pagamento das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 16 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 16 de Abril de 2008, e calculado a 17 de Abril de 2008. As acções dos subfundos “PARVEST GLOBAL ENVIRONMENT” e “PARVEST GREATER EUROPE” podem ser subscritas pela primeira vez a 8 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de EUR 100,00 por acção das categorias “Classic” (capitalização e distribuição), “L” (capitalização) e “M” (capitalização), de EUR 800,00 por acção da categoria “Privilège” (capitalização), e de EUR 100.000,00 por acção da categoria “Institutions” (capitalização). O pagamento das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 9 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 9 de Abril de 2008, e calculado a 10 de Abril de 2008. As acções dos subfundos “PARVEST GLOBAL CORPORATE BOND” e “PARVEST GLOBAL HIGH YIELD BOND” podem ser subscritas pela primeira vez a 8 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de USD 100,00 por acção das categorias “Classic” (capitalização e distribuição), “L” (capitalização) e “M” (capitalização), de USD 800,00 por acção da categoria “Privilège” (capitalização), e de USD 100.000,00 por acção da categoria “Institutions” (capitalização). O pagamento das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 9 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 9 de Abril de 2008, e calculado a 10 de Abril de 2008. As acções dos subfundos “PARVEST AGRICULTURE (USD)” podem ser subscritas pela primeira vez a 31 de Março de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de USD 100,00 por acção das categorias “Classic” (capitalização), “L” (capitalização) e “M” (capitalização), de USD 800,00 por acção da categoria “Privilège” (capitalização), e de USD 100.000,00 por acção da categoria “Institutions” (capitalização). O pagamento das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 2 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 2 de Abril de 2008, e calculado a 3 de Abril de 2008. As acções dos subfundos “PARVEST SOUTH KOREA” podem ser subscritas pela primeira vez a 31 de Março de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo), ao preço inicial de USD 100,00 por acção das categorias “Classic” (capitalização e distribuição), “L” (capitalização) e “M” (capitalização), de USD 800,00 por acção da categoria “Privilège” (capitalização), e de USD 100.000,00 por acção da categoria “Institutions” (capitalização). O pagamento das acções subscritas durante esse período deve ser efectuado a 2 de Abril de 2008 (até às 15 horas, hora local do Luxemburgo). O primeiro valor patrimonial líquido será datado de 2 de Abril de 2008, e calculado a 3 de Abril de 2008. 28 B. Subscrições subsequentes Os pedidos de subscrição de acções subsequentes podem ser apresentados todos os dias junto do Agente de Transferência, bem como aos balcões de outros estabelecimentos designados pela SICAV ou, a seu pedido, pelo Agente de Transferência, junto dos quais se disponibilizarão os prospectos. As listas de subscrição são encerradas junto do Agente de Transferência de acordo com as regras abaixo estabelecidas, tomando em conta exclusivamente os dias úteis e a hora do Luxemburgo: i) Para subfundos com mais de 10% dos seus activos investidos em unidades de participação de outros OICVM ou OIC: PARVEST Global Gold, PARVEST Target Return Plus (Euro), PARVEST Target Return (USD), PARVEST Target Return Plus (USD), PARVEST Target Return Conservative (Euro) e PARVEST Dynamic Short Term Euro Véspera da Data de Avaliação, 15 horas ii) para os subfundos seguintes: PARVEST Absolute Return Currency 3, PARVEST Absolute Return Currency 3 (USD), PARVEST Absolute Return Currency 10, PARVEST Absolute Return Currency 10 (USD), PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities, PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities (USD), PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage, PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage (USD), PARVEST Absolute Return Multi Assets 4, PARVEST Absolute Return Multi Assets 4 (USD), PARVEST Absolute Return Volatility, PARVEST Agriculture, PARVEST Agriculture (USD), PARVEST Asia, PARVEST Asian Bond, PARVEST Asian Convertible Bond, PARVEST Australia, PARVEST Balanced (EURO), PARVEST BRIC, PARVEST China, PARVEST Commodities Arbitrage, PARVEST Commodities Arbitrage (Euro Hedged), PARVEST Conservative (EURO), PARVEST Emerging Asia, PARVEST Emerging Markets, PARVEST Emerging Markets Bond, PARVEST Emerging Markets Local Bond, PARVEST Growth (Euro), PARVEST India, PARVEST India Mid and Small Cap, PARVEST Japan, PARVEST Japan (Euro Hedged), PARVEST Japan Convertible Bond, PARVEST Middle East, PARVEST Middle East and Africa, PARVEST New Markets, PARVEST New Markets Local Currency Bond, PARVEST New Markets Mid and Small Cap, PARVEST Japan Opportunities, PARVEST Japan Small Cap, PARVEST Japan Yen Bond, PARVEST Japan Yen Bond (Euro Hedged), PARVEST South Korea, PARVEST Taïwan, PARVEST Turkey, PARVEST Turkish Bond e PARVEST Turkish Eurobond. Para todos os outros subfundos Data de Avaliação, 15 horas Todos os pedidos recebidos antes destas horas limite são executados com base no valor patrimonial líquido da Data de Avaliação. Os pedidos de subscrição recebidos após a hora limite serão tratados na Data da Avaliação subsequente. O preço de subscrição das acções das várias categorias corresponde ao valor patrimonial líquido do subfundo, determinado nos termos do capítulo V e agravado de uma comissão de subscrição inicial e/ou uma eventual comissão de subscrição ou de distribuição, cujas taxas constam no ponto 5 do presente capítulo. 29 C. Investimento Mínimo Determinadas categorias de acções podem estar sujeitas a montantes mínimos de subscrição conforme se determina: Categorias de Acções Montante Mínimo de Subscrição Inicial e de Detenção Montante Mínimo de Subscrição Posterior Classic/ Classic Hedged EUR/Classic Hedged USD/ Classic Hedged JPY, L e M 1 acção (igualmente mínimo para conversões) 1 acção Privilège/ Privilège Hedged EUR/ Privilège Hedged USD/ Privilège Hedged JPY Nenhum Todos os subfundos: EUR 1 milhão por subfundo Salvo: PARVEST Short Term (CHF), PARVEST Short Term (Dollar), PARVEST Short Term (Euro) e PARVEST Short Term (Sterling) EUR 100.000 por subfundo Institutions/ Institutions Hedged EUR/ Institutions Hedged USD/ Institutions Hedged JPY EUR 3 milhões por subfundo ou EUR 10 milhões em toda a SICAV (Sob reserva do respeito do limite mínimo de detenção) Nenhum (Sob reserva do respeito do limite mínimo de detenção) O Conselho de Administração pode, à sua discrição e a todo o momento, renunciar a esses montantes mínimos. Para efeitos de apreciação dos montantes mínimos de subscrição, englobam-se as subscrições provenientes de entidades que o requeiram e cujos nomes mostrem que pertencem a um e ao mesmo grupo, ou que tenham um órgão central de tomada de decisão. Quando um accionista possuir menos de uma acção das categorias “Classic”, “L”, “B1”, “M”, “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD” ou “Classic Hedged JPY”, o Conselho de Administração pode decidir proceder ao resgate dessas fracções de acções. Se o montante possuído por um accionista nas categorias “Privilège”, “Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD”, “Privilège Hedged JPY”, “Institutions”, “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD” e “Institutions Hedged JPY” for inferior ao montante mínimo de subscrição, o Conselho de Administração pode decidir converter as acções em questão para a categoria autorizada do mesmo subfundo que apresente maiores vantagens para o accionista, e na qual o montante mínimo de posse seja respeitado. O accionista deve ser notificado por escrito com uma antecedência de um mês, tendo assim a possibilidade de respeitar os montantes mínimos de subscrição da categoria em questão. D. Pagamento das subscrições O pagamento das acções subscritas efectua-se exclusivamente na divisa de referência do respectivo subfundo, para os subfundos PARVEST Short Term (CHF), PARVEST Short Term (Sterling), PARVEST Short Term (Dollar), PARVEST Short Term (Euro). Para os demais subfundos, o pagamento das acções subscritas é efectuado na divisa de referência do subfundo ou num conjunto de divisas de referência, a saber: EUR e USD. O pagamento deve ser efectuado nos quatro dias úteis bancários subsequentes à Data de Avaliação aplicável. A emissão de acções só ocorrerá normalmente uma vez confirmada pelo Banco Depositário ou pelo Distribuidor/Nomeado a efectiva recepção do preço de subscrição. Caso seja recebido, após o fim do prazo previsto, pagamento relativo a pedidos de subscrição, o Conselho de Administração ou seu agente podem tratar esses pedidos (i) aplicando-lhe uma majoração que reflicta os juros em dívida à taxa normal do mercado, (ii) ou anulando a atribuição das acções, podendo ainda exigir indemnização por danos causados pelo incumprimento do pagamento antes do final do prazo. 30 A SICAV pode, à sua responsabilidade e de acordo com o presente prospecto, aceitar títulos cotados e denominados nas divisas acima mencionadas para pagamento de subscrições, se tal transacção for considerada como sendo no interesse dos accionistas. No entanto, os títulos de empresas aceites em pagamento de subscrição devem ser compatíveis com a política de investimento do respectivo subfundo. Nesse caso, a subscrição estará isenta da comissão de subscrição inicial que, caso contrário, deveria reverter a favor do subfundo em causa. Para todos os títulos aceites como pagamento de uma subscrição, o Agente de Transferência Delegado deve ter em seu poder um relatório de avaliação elaborado pelos Auditores da SICAV mencionando especificamente a sua quantidade, a denominação e o método de avaliação adoptado para os títulos em questão. O mesmo deverá especificar ainda o valor total dos títulos, expresso na divisa do subfundo objecto desse encaixe. Os títulos aceites como pagamento de uma subscrição são avaliados, para efeitos da operação, com base no último valor de compra de mercado, cotado na Data de Avaliação à qual corresponde o valor contabilístico aplicável à subscrição. O Conselho de Administração da SICAV pode rejeitar discricionariamente todos os títulos oferecidos para pagamento de uma subscrição, sem necessidade de justificar a sua decisão. Quaisquer taxas ou comissões de corretagem que possam vir a ser devidas numa subscrição são suportadas pelo subscritor. Em circunstância alguma estes custos podem exceder o máximo autorizado pela lei, pelos regulamentos e pelas práticas bancárias vigentes nos países onde são adquiridas as acções. E. Suspensão e recusa de subscrições O Conselho de Administração pode a todo o momento suspender ou interromper a emissão de acções de um subfundo da SICAV. Pode fazê-lo, em particular, nas circunstâncias descritas no ponto 2 do capítulo V. Além disso, pode tomar a iniciativa discricionariamente e sem ter de se justificar, de: - recusar todas e quaisquer subscrições de acções; - resgatar, a todo o tempo, acções da SICAV ilegalmente subscritas ou detidas. Se o Conselho de Administração decidir retomar a emissão das acções de um ou mais subfundos após ter suspendido a emissão durante determinado período, todas as subscrições em instância serão executadas com base no valor líquido correspondente à Data de Avaliação subsequente ao reinício do cálculo. No momento presente, e por tempo indeterminado, o Conselho de Administração recusa qualquer nova subscrição de acções da categoria “B1”. Market Timing e Active Trading: O Conselho de Administração proíbe as práticas associadas ao Market Timing, conforme definido na circular CSSF 04/146, e as associadas ao “active trading” ou “excessive trading” (em seguida “active trading”), definidas como operações de subscrição/resgate/conversão de acções no interior do mesmo subfundo e num curto lapso de tempo, envolvendo montantes importantes, e com o objectivo da obtenção de lucros no curto prazo. Quer as práticas de “active trading”, quer as de Market Timing são prejudiciais aos outros accionistas por afectarem o desempenho do subfundo e perturbarem a gestão dos activos. O Conselho de Administração reserva-se o direito de recusar as ordens de subscrição e de conversão suspeitas de “active trading” ou de Market Timing. O Conselho de Administração pode tomar quaisquer medidas necessárias para a protecção dos restantes accionistas da SICAV sempre que exista suspeita desse tipo de práticas, e nomeadamente aplicar uma comissão adicional de resgate de 2% no máximo, revertendo para o fundo, desde que, neste caso, os accionistas que se pretendam retirar sejam previamente informados, para poderem desistir dos seus pedidos de resgate. G. Luta contra o branqueamento de capitais No âmbito da luta contra o branqueamento de capitais, o impresso de subscrição deve ser acompanhado de cópia, certificada por autoridade competente (por exemplo: uma embaixada, um consulado, um notário ou um comissário de polícia), do bilhete de identidade do subscritor, no caso de pessoas singulares, ou por uma cópia dos Estatutos e certidão do registo comercial da pessoa colectiva, nos seguintes casos: 1. se a subscrição for feita directamente junto da SICAV; 2. em caso de subscrição através de profissional do sector financeiro residente em país que não estabeleça obrigação de identificação equivalente às normas luxemburguesas no domínio da prevenção da utilização do sistema financeiro com fins de branqueamento, 31 3. no caso de subscrição por intermédio de filial ou de sucursal de empresa cuja casa-mãe esteja sujeita a uma obrigação de identificação equivalente à exigida pela lei do Luxemburgo, se a lei aplicável à casa-mãe não obrigar à certificação de que tal procedimento é cumprido pelas suas filiais ou sucursais. Além disso, a SICAV tem a obrigação de identificar a origem dos fundos transferidos de instituições financeiras que não estejam obrigadas a seguir um processo de identificação equivalente ao exigido pela lei do Luxemburgo. As subscrições podem ser temporariamente suspensas até que seja identificada a origem dos fundos. A SICAV ou o Agente de transferência podem exigir, a qualquer momento, documentação adicional relativa a subscrições novas ou existentes. Todo o incumprimento de tal solicitação de documentação adicional pode implicar a suspensão do processamento de novas subscrições. O mesmo se aplica quando a documentação for solicitada e não fornecida no âmbito de operações de resgate. É geralmente aceite que os profissionais do sector financeiro residentes em países que tenham aderido às recomendações feitas pelo GAFI (Grupo de Acção Financeira relativo ao branqueamento de capitais) sejam considerados como sujeitos a obrigação de identificação equivalente àquela exigida pela lei do Luxemburgo. 3. RESGATE DE ACÇÕES Cada accionista pode passar a cada Data de Avaliação ordens para resgate de todas ou parte das suas acções em troca de dinheiro. As ordens de resgate, consideradas irrevogáveis, devem ser enviadas ao Agente de Transferência ou outros estabelecimentos por si designados, ou ainda para a sede social da SICAV. Os pedidos devem conter a seguinte informação: identidade e endereço exacto da pessoa que solicita o resgate, com indicação do número exacto de acções a resgatar, o subfundo a que pertencem essas acções, a indicação se se trata de acções nominativas ou de acções escriturais ou tituladas ao portador, a categoria e classe das acções, bem como a divisa a ser utilizada ao procederse ao resgate (para os subfundos PARVEST Short Term (CHF), PARVEST Short Term (Sterling), PARVEST Short Term (Dollar) e PARVEST Short Term (Euro), o resgate efectua-se exclusivamente na respectiva divisa de referência). Quanto aos restantes subfundos, o resgate efectua-se na sua divisa de referência ou numa das duas seguintes: EUR e USD. As listas de resgate são encerradas às: • 15 horas (hora do Luxemburgo) do dia útil anterior à Data da Avaliação, para os subfundos cujas listas de subscrição encerrem às 15 horas (hora do Luxemburgo) do dia útil anterior à Data de Avaliação, enumerados na rubrica “Subscrições Subsequentes”, supra, e • 15 horas (hora do Luxemburgo) da Data de Avaliação, em todos os outros subfundos. Todos os pedidos recebidos antes destas horas limite são executados com base no valor patrimonial líquido da Data de Avaliação. As ordens de resgate recebidas após este prazo limite serão tratadas na Data da Avaliação subsequente. Para cada acção apresentada, o montante reembolsável ao accionista é igual ao valor patrimonial líquido da Data de Avaliação para o referido subfundo, deduzido, conforme o caso, de uma comissão de resgate que deverá ser paga ao Distribuidor e/ou de uma comissão de resgate final que deverá ser paga à SICAV e cujas taxas constam do ponto 5 do presente capítulo. O valor de resgate pode ser superior, igual ou inferior ao preço inicial de aquisição. O pagamento do resgate será efectuado nos 4 dias úteis bancários subsequentes à Data de Avaliação aplicável. O pedido de resgate não será efectivamente executado e o valor do resgate não será pago antes de: - o Banco Depositário da SICAV ter recebido o(s) certificado(s) representativo(s) das acções a resgatar, com o(s) cupão(ões) não vencido(s) anexado(s) ou - confirmação ao Banco Depositário por depositário independente de recepção de instruções irrevogáveis para a entrega dos títulos em questão, ou - recepção do impresso de transferência relativo aos títulos nominativos. 32 Caso não receba os cupões não vencidos, a SICAV pode deduzir ao valor da operação de reembolso um montante equivalente ao último cupão pago, multiplicado pelo número de cupões em falta. Nem o Conselho de Administração nem o Banco Depositário podem ser responsabilizados por qualquer falta de pagamento, resultante da aplicação de um eventual controlo cambial ou de outras circunstâncias independentes da sua vontade que limitem ou tornem impossível a transferência para o estrangeiro do valor resultante do resgate. Em circunstâncias excepcionais, e mediante pedido expresso do investidor, o Conselho de Administração pode aceitar pedidos de resgate pagos em espécie. Para quaisquer títulos entregues como pagamento de resgate, o Agente de Transferência Delegado deve ter em seu poder um relatório de avaliação efectuado e preparado pelos Auditores da SICAV, que deve mencionar a quantidade, a denominação e o método de avaliação adoptado para tais títulos. Do mesmo deve ainda constar o valor total dos títulos, expresso na divisa do subfundo em que é operado o resgate. Os títulos entregues como pagamento do resgate são avaliados, para efeitos da operação, pelo último preço de oferta de mercado disponível na Data de Avaliação, em referência ao valor patrimonial líquido aplicável ao resgate. O Conselho de Administração certificar-se-á de que esses resgates liquidados em espécie não sejam prejudiciais aos restantes accionistas. A suspensão do cálculo do valor patrimonial líquido dos activos da SICAV tem efeito suspensivo não só sobre as emissões de acções mas também sobre os resgates e as conversões. Qualquer suspensão de resgate deve ser notificada, nos termos do disposto no ponto 2.B do capítulo V, por todos os meios apropriados, aos accionistas que, tendo apresentado pedidos de resgate, se encontrem com a respectiva execução diferida ou suspensa. Se, em determinada Data de Avaliação, o total líquido dos pedidos de resgate recebidos exceder 10% (*) dos activos do subfundo objecto do resgate, esses pedidos poderão, em conformidade com os Estatutos da Instituição, ser reduzidos proporcionalmente (rateio) ou diferidos, de modo a reduzir o total de acções resgatadas nessa data a 10% (*) dos activos desse subfundo. Qualquer pedido de resgate assim diferido terá prioridade sobre os pedidos de resgate recebidos na Data de Avaliação seguinte, ficando não obstante sempre sujeito ao limite de 10% (*) acima referido. (*) Para os subfundos PARVEST Absolute Return Currency 3, PARVEST Absolute Return Currency 3 (USD), PARVEST Absolute Return Currency 10, PARVEST Absolute Return Currency 10 (USD), PARVEST Absolute Return Euro Bond, PARVEST Absolute Return Europe LS, PARVEST Absolute Return Global LS, PARVEST Absolute Return European Bond, PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities, PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities (USD), PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage, PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage (USD), PARVEST Absolute Return Multi Assets 4, PARVEST Absolute Return Multi Assets 4 (USD), PARVEST Absolute Return Volatility ("subfundos Absolute Return") e PARVEST Japan Small Cap, essa taxa eleva-se a 5%. 4. CONVERSÃO DE ACÇÕES EM ACÇÕES DE OUTROS SUBFUNDOS As condições relativas às subscrições e aos resgates aplicam-se igualmente às conversões de acções. A conversão pode ser considerada como uma transacção simultânea de resgate e de subscrição de acções. Consequentemente, tal transacção apenas pode ser executada na primeira Data de Avaliação comum aos subfundos envolvidos na referida conversão. As conversões de acções só são possíveis quando as restrições aplicáveis à nova categoria ou classe subscrita (montantes mínimos de investimento, investidores elegíveis, etc.) tiverem sido respeitadas. Os accionistas podem pedir, a todo o tempo, dentro de uma mesma categoria de acções, a conversão de toda ou parte das suas acções em acções de outro subfundo ou de outra classe de acções (de distribuição ou de capitalização). Em contrapartida, as conversões entre categorias de acções são autorizadas única e exclusivamente nos seguintes casos: Classic (*) Institutions (**) L M B1 De Classic (*) Privilège (***) Sim Sim Sim Não Não Institutions (**) Privilège (***) Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não L M Não Sim Não Sim Sim Sim Não Sim Não Não B1 Sim (****) Sim - Pessoas Colectivas Não - Pessoas Singulares Sim Sim - Pessoas Colectivas Não - Pessoas Singulares Não Sim - Pessoas Colectivas Não - Pessoas Singulares Não Não Sim Não Não Para 33 (*) assim como as categorias “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD” e “Classic Hedged JPY” (**) assim como as categorias “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD” e “Institutions Hedged JPY” (***) assim como as categorias “Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD” e “Privilège Hedged JPY” (****) exclusivamente para as acções “B1” detidas há mais de quatro anos. Logo que chegue ao conhecimento da SICAV a informação de que um accionista detém acções da categoria “B1” há mais de quatro anos, essas acções serão convertidas em acções da categoria “Classic”. Quaisquer pedidos de conversão são efectuados mediante notificação ao Agente de Transferência ou a outros estabelecimentos designados pela SICAV da qual devem constar a indicação do nome do subfundo para os quais as acções devem ser convertidas, especificando a categoria e classe de acções a converter, a categoria e classe de acções do novo subfundo a emitir e se as acções são escriturais, nominativas ou ao portador. Se esta informação não for prestada, a conversão será feita em acções da mesma classe, dentro da mesma categoria. As listas de subscrição são encerradas em cada Data de Avaliação no horário seguinte, tomando em conta exclusivamente os dias úteis e a hora do Luxemburgo: Para De Subfundos cujas listas de subscrição são encerradas na véspera da Data da Avaliação, às 15 horas (*) Subfundos cujas listas de subscrição são encerradas na véspera da Data da Avaliação, às 15 horas (*) Outros subfundos Véspera da Data de Avaliação, 15 horas Véspera da Data de Avaliação, 15 horas Véspera da Data de Avaliação, 15 horas Data de Avaliação, 15 horas Outros subfundos (*) A relação dos subfundos em causa consta do capítulo “IV. As Acções – 2. Emissão e Preço de Subscrição das Acções – Subscrições Subsequentes”. As ordens de conversão recebidas antes destas horas limite são executadas com base nos valores patrimoniais líquidos da Data de Avaliação. As ordens de conversão recebidas após as horas limite serão tratadas na Data da Avaliação subsequente. Os pedidos de conversão devem ser acompanhados, conforme os casos, pelo(s) certificado(s) de acções ao portador munido(s) de todos os cupões não vencidos relativos às acções tituladas ou pelo(s) certificado(s) que representa(m) as acções nominativas. Sob reserva de suspensão do cálculo do valor patrimonial líquido, as acções podem ser convertidas em qualquer Data de Avaliação, com referência ao valor patrimonial líquido das acções dos subfundos em causa, conforme estabelecido nessa Data de Avaliação. A taxa à qual todas ou parte das acções de determinado subfundo (“Subfundo de Origem”) são convertidas em acções de outro subfundo (“Novo Subfundo”) é determinada com a maior precisão, de acordo com a seguinte fórmula: A= B x C x E D A é o número de acções do novo subfundo a serem atribuídas; B C D E é o número de acções do subfundo de origem a serem convertidas; é o valor patrimonial líquido por acção do subfundo de origem, datado da Data de Avaliação em causa; é o valor patrimonial líquido por acção do novo subfundo referente à Data da Avaliação em questão, e é a taxa de câmbios aplicável à data da operação de conversão entre a divisa do subfundo a converter e a divisa do subfundo a atribuir. Após a conversão, os accionistas são informados pelo Agente de Transferência Delegado do número de acções do novo subfundo que obtiveram aquando da conversão, assim como do respectivo preço. No caso de acções escriturais nominativas ou ao portador (com ou sem atribuição de fracções de acções), o eventual remanescente decorrente da conversão será revertido ao accionista, salvo se o montante for inferior a EUR 15,00 ou ao seu 34 contravalor, conforme o caso. Os montantes não reembolsados revertem a favor do subfundo relevante. 5. DIREITOS E COMISSÕES Direitos/Comissões de subscrição, de resgate e de conversão: Estes direitos/comissões são suportados pelos investidores aquando das transacções mencionadas. A comissão de conversão aplica-se, se for o caso, em acréscimo a eventuais direitos de subscrição inicial e/ou de resgate final. Direitos em favor do subfundo Categorias “Classic” Categorias "Institutions" Categorias “Privilège” L M B1 Direito de Subscrição Inicial Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Direito de Resgate Final máximo para resgates/conversões de mais de 10% dos activos do subfundo em causa, em determinada Data da Avaliação (5% para os subfundos Absolute Return e PARVEST Japan Small Cap) 1% 1% 1% 1% 1% 1% Direito de Resgate Final máximo para outras transacções Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Comissão de Subscrição máxima 5% 5% 5% Nulo 5% Nulo Comissão de Resgate Final máxima Nulo Nulo Nulo 5% Nulo Nulo Comissão de Venda Diferida (CDSC) máxima Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo 4% Nulo Nulo Nulo 0.25% Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo 0.50% Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo 0.65% Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo 0.75% Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Comissões em favor dos distribuidores Comissão Anual de Distribuição máxima: Para Subfundos “Curto Prazo” e “Curto Prazo Dinâmico” Subfundos "Obrigações" Subfundos "Diversificados" e "Outros" Subfundos “Acções” Comissão de Conversão no seio do mesmo subfundo, entre categorias ou classes de acções Comissão de Conversão máxima entre subfundos, no seio da mesma categoria ou entre categorias autorizadas i) 2% ou ii) a diferença entre a comissão de subscrição máxima e a taxa paga na subscrição inicial Nulo Esclarecimento sobre o quadro acima: • As "Categorias Classic" incluem a categoria de acções "Classic", assim como as categorias “Classic Hedged EUR”, 35 • • • • • • “Classic Hedged USD” et “Classic Hedged JPY”. As "Categorias Institutions" incluem a categoria de acções "Institutions", assim como as categorias “Institutions Hedged EUR”, “Institution Hedged USD” et “Institution Hedged JPY”. As "Categorias Privilège" incluem a categoria de acções " Privilège", assim como as categorias “ Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD” et “Privilège Hedged JPY”. As comissões de subscrição inicial e de resgate final destinam-se a cobrir, com base de avença, os custos de investimento e desinvestimento originados pelos pedidos de subscrição e de resgate a cargo do subfundo respectivo. A taxa de resgate final em favor do subfundo também é aplicada, nas mesmas condições, às conversões, que são consideradas transacções simultâneas de resgate e de subscrição de acções. A CDSC para as acções da categoria “B1” é regressiva em função da duração da titularidade. Se durante o primeiro ano após a data de subscrição forem apresentadas acções B1 para resgate, a CDSC será de 4%; durante o segundo, terceiro e quarto anos, será de 3%, 2% e 1%, respectivamente. Não se aplicará qualquer CDSC aos resgates efectuados para além do quarto ano. A CDSC não será calculada sob nenhuma circunstância com base num valor patrimonial líquido que seja superior ao valor de compra inicial. Assim, o cálculo será feito com base no valor patrimonial líquido por acção no dia do resgate, caso de as acções tenham perdido valor após a subscrição, ou pelo preço de compra das acções resgatadas no caso oposto. Quando as acções “B1” são resgatadas por accionistas que as adquiriram em várias ocasiões distintas, a regra aplicável será a do resgate em primeiro lugar das acções detidas há mais tempo (aplicação da regra First In First Out — FIFO). A CDSC é interpretada como uma comissão de subscrição diferida que o accionista não tem de liquidar na data de subscrição, mas aquando do resgate das suas acções e nas condições acima descritas. Apesar da possibilidade conferida aos accionistas de abandonar sem qualquer encargo, designadamente aquando de fusões de subfundos, esta CDSC, dada a sua natureza de comissão de subscrição diferida, é aplicável a todos e quaisquer resgates de acções da categoria “B1”. A comissão anual é calculada diariamente, tendo por base os valores patrimoniais líquidos do dia. Recomenda-se a consulta da “Lista dos subfundos” no início do prospecto de forma a identificar a que grupos pertencem os subfundos: “Curto Prazo”, “Curto Prazo Dinâmico”, “Obrigações”, “Outros”, “Diversificados" ou “Acções”. Qualquer modificação de taxa de comissões determinadas neste parágrafo deve ser aprovada pelo Conselho de Administração da SICAV. A menção a esta alteração será feita no relatório anual e o prospecto será actualizado. As comissões de gestão aplicáveis aos diferentes subfundos e categorias constam do Anexo IV do presente prospecto. 6. COTAÇÃO EM BOLSA As acções dos subfundos e categorias da SICAV podem, por decisão do Conselho de Administração, ser admitidas à cotação oficial da Bolsa do Luxemburgo e/ou, conforme o caso, em outras bolsas de valores mobiliários. Actualmente, as acções da categoria “Classic” estão cotadas na Bolsa do Luxemburgo. 36 V. VALOR PATRIMONIAL LÍQUIDO 1. PRINCÍPIOS GERAIS A. DEFINIÇÃO E CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL LÍQUIDO O cálculo do valor patrimonial líquido por acção de cada subfundo, categoria e classe de acções da SICAV é efectuado no Luxemburgo pela Empresa Gestora no âmbito do exercício das suas funções administrativas, sob responsabilidade do Conselho de Administração da SICAV. A cada dia útil bancário no Luxemburgo (“Data de Avaliação”) corresponde um valor patrimonial líquido datado dessa Data de Avaliação, mas calculado e comunicado no dia útil bancário subsequente à Data de Avaliação (a seguir designada por “Data de Cálculo”). De acordo com as regras a seguir estipuladas, as ordens de subscrição, resgate e conversão são executadas com base num valor patrimonial líquido desconhecido, tomando em conta exclusivamente os dias úteis e a hora do Luxemburgo. Centralização das Ordens Véspera da Data de Avaliação, 15 horas, para os subfundos discriminados em “Subscrições Subsequentes” 15 horas (hora do Luxemburgo) da Data de Avaliação, em todos os outros subfundos. Data do Valor Patrimonial Líquido para Execução das Ordens Data de Avaliação (D) Data de Cálculo e de Comunicação do Valor Patrimonial Líquido Data de Pagamento Dia seguinte à Data de Avaliação (D+1) Quatro dias após a Data de Avaliação (D+4) Excepções às normas de cálculo do VPL para certos subfundos: • Não haverá qualquer cálculo de valor patrimonial líquido do subfundo Parvest Asia quando for impossível avaliar uma parte substancial dos títulos da carteira, representando no mínimo 50% dos activos do subfundo, em virtude do encerramento de um ou mais mercados de capitais por ocasião do Novo Ano Chinês. • O quadro abaixo descreve as situações em que o Valor Patrimonial Líquido não é calculado para determinados subfundos: O Valor Patrimonial Líquido dos subfundos abaixo não é calculado Parvest Agriculture Parvest Agriculture (USD) Parvest Australia Parvest Brazil Parvest China Parvest France Parvest Commodities Arbitrage (*) Parvest Commodities Arbitrage (Euro Hedged) (*) Parvest German Equities (*) Parvest India Parvest India Mid and Small Cap (*) Parvest Italy Parvest Japan Parvest Japan (Euro Hedged) (*) Parvest Japan Opportunities (*) Parvest Japan Small Cap Parvest Middle East (*) Parvest Middle East and Africa (*) Parvest South Korea Parvest Switzerland se pelo menos 50% dos activos ou da exposição (1) do subfundo estiverem cotados na Bolsa da cidade abaixo e essa Bolsa se encontrar encerrada. Paris e/ou Nova Iorque Sydney São Paulo Hong Kong Paris Paris e/ou Nova Iorque Frankfurt Bombaim Milão Tóquio Riade e/ou Koweit City Riade e/ou Koweit City e/ou Joanesburgo Seul Zurique 37 Parvest Turkey Parvest Russia Parvest UK Parvest UK Opportunities (*) Parvest Taïwan (*) Parvest USA Parvest USA (Euro Hedged) (*) Parvest USA LS30 Parvest US Core (*) Parvest US Growth (*) Parvest US Mid Cap Parvest US Mid Cap (Euro Hedged) (*) Parvest US Mid Cap Growth (*) Parvest US Mid Cap Value (*) Parvest US Opportunities (*) Parvest US Small Cap Parvest US Small Cap Growth (*) Parvest US Value Istambul Londres Taipé Nova Iorque (*) Estes subfundos serão lançados em data posterior (1) O critério dos 50% de exposição aplica-se exclusivamente aos subfundos PARVEST Agriculture, PARVEST Agriculture (USD), PARVEST Commodities Arbitrage e PARVEST Commodities Arbitrage (Euro Hedged). Informações adicionais relativas ao VPL: O Valor Patrimonial Líquido exprime-se unicamente na divisa do subfundo para os subfundos PARVEST Short Term (CHF), PARVEST Short Term (Sterling), PARVEST Short Term (Dollar) e PARVEST Short Term (Euro). Para todos os outros subfundos, os Valores Patrimoniais Líquidos são expressos na divisa de referência do subfundo em questão e em mais duas outras (EUR e USD). O valor das acções de cada subfundo, categoria e classe é obtido pela divisão do valor patrimonial líquido dos activos do subfundo, categoria ou classe em causa pelo número de acções em circulação desse subfundo, categoria ou classe arredondada a dois algarismos após a vírgula, excepto para as divisas onde não existam decimais. Para as acções de um dado subfundo da SICAV, o valor de cada acção de distribuição é obtido dividindo-se o activo líquido do subfundo em questão pelo número de acções de distribuição em circulação, adicionado do número de acções de capitalização em circulação multiplicado pela paridade do momento. O valor das acções de capitalização corresponde ao valor da acção de distribuição multiplicado pela paridade. Se o Conselho de Administração considerar que o valor patrimonial líquido calculado num dada Data de Avaliação não é representativo do valor real das acções da SICAV, ou se, desde o último cálculo do valor patrimonial líquido, tiverem havido flutuações significativas nos mercados bolsistas em referência, o Conselho de Administração pode decidir a actualização do valor patrimonial líquido nesse mesmo dia. Nestas circunstâncias, todos os pedidos de subscrição, resgate e conversão recebidos para esse dia serão processados com base no valor patrimonial líquido tal como foi actualizado com prudência e de boa-fé. B. DEFINIÇÃO DE CONJUNTOS DE ACTIVOS O Conselho de Administração estabelece para cada subfundo um conjunto distinto de activos contabilísticos. No tocante às relações dos accionistas, entre eles e com terceiros, este conjunto será apenas atribuído às acções emitidas pelo subfundo em questão, considerando, quando necessário, a repartição deste conjunto entre as acções de distribuição e/ou capitalização “Classic”, “Classic Hedged EUR”, “Classic Hedged USD”, “Classic Hedged JPY”, “L”, “B1”, “Institutions”, “Institutions Hedged EUR”, “Institutions Hedged USD”, “Institutions Hedged JPY”, “M”, “Privilège”, “Privilège Hedged EUR”, “Privilège Hedged USD” e “Privilège Hedged JPY”, de distribuição e/ou de capitalização do subfundo em questão, de acordo com o disposto nesta cláusula. Para efeitos de estabelecimento desses diferentes conjuntos de activos líquidos: 1. se duas ou mais categorias e/ou classes de acções se referirem a um dado subfundo, os activos atribuídos a essas categorias e/ou classes serão investidos em conjunto, de acordo com a política de investimentos própria do subfundo em causa, sob reserva das especificidades inerentes a essas categorias e/ou classes de acções; 2. as receitas geradas pela emissão de acções de uma categoria e/ou classe de acções de um dado subfundo são imputadas 38 nas contas da SICAV à categoria e/ou classe deste subfundo, admitindo-se que, se várias categorias e/ou classes de acções forem emitidas a título desse subfundo, o montante correspondente aumentará a proporção dos activos líquidos desse subfundo imputáveis à categoria e/ou classes de acções a emitir; 3. os activos, passivos, rendimentos e despesas relativos a esse subfundo/categoria e/ou classe, serão imputados aos mesmos; 4. quando um activo derivar de outro, tal derivação será imputada, nas contas da SICAV, ao mesmo subfundo de que deriva; e em cada reavaliação de um activo, o aumento ou diminuição do valor serão imputados ao subfundo correspondente; 5. se a SICAV tiver que suportar compromisso atribuível a um activo de um subfundo específico, ou uma operação efectuada relacionada com um activo de um determinado subfundo, esse passivo será atribuído a esse mesmo subfundo; 6. caso não seja possível imputar um activo ou um passivo da SICAV a um subfundo específico, esse activo ou passivo será imputado a todos os subfundos, proporcionalmente ao valor patrimonial líquido das categorias e/ou classes de acções respectivas ou da forma que o Conselho de Administração vier a determinar de boa-fé; 7. após o pagamento de dividendos das acções de distribuição de uma categoria particular e/ou classe, o valor do activo líquido desta categoria e/ou classe atribuível a estas acções de distribuição é deduzido do montante desses dividendos. C. AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS Os activos de cada subfundo da SICAV serão avaliados de acordo com os seguintes princípios: 1. as acções/participações em OICVM são avaliadas com base no seu último valor patrimonial líquido oficial disponível na Data de Avaliação (ou seja, o curso da cotação, se o OICVM se encontrar cotado, ou o valor patrimonial líquido comunicado pelo seu agente administrativo), ou não oficial, caso seja mais recente (baseando-se neste caso num valor patrimonial líquido provável, calculado com prudência e boa-fé pelo Conselho de Administração, ou com base noutras fontes, como as informações do gestor do OICVM). 2. o valor dos montantes em caixa ou em depósito, letras, letras à vista, contas a receber, despesas pagas adiantadamente, dividendos e juros declarados ou vencidos e ainda não recebidos é constituído pelo valor nominal destes activos, a não ser que seja improvável os mesmos serem pagos ou recebidos na totalidade. Neste último caso, o valor é determinado subtraindo um determinado montante que se mostre adequado com vista a reflectir o valor real dos activos; 3. a avaliação dos valores mobiliários (i) cotados ou negociados num mercado regulamentado nos termos da Lei ou (ii) negociados em outro mercado de um Estado Membro da União Europeia, que seja regulamentado, de funcionamento regular, reconhecido e aberto ao público ou (iii) admitidos à cotação oficial da bolsa de valores de um Estado que não seja membro da União Europeia, ou negociados noutro mercado de um Estado que não seja membro da União Europeia, mas que seja regulamentado, de funcionamento regular, reconhecido e aberto ao público (estes três casos podem ser qualificados como “Mercado Regulamentado”), baseia-se na última cotação de fecho conhecida na Data de Avaliação e, se tais valores mobiliários forem processados em vários mercados, com base na última cotação de fecho conhecida do principal mercado desses valores na Data de Avaliação. Se a última cotação de fecho, conhecida na Data de Avaliação, não for representativa, a avaliação basear-se-á no valor provável de realização, calculado com prudência e de boa-fé; 4. os valores mobiliários não cotados ou não transaccionáveis num Mercado Regulamentado serão avaliados com base no valor provável de realização calculado com prudência e de boa-fé; 5. o valor de liquidação dos contratos a prazo e contratos de opções não transaccionados em Mercados Regulamentados será equivalente ao seu valor líquido de liquidação determinado de acordo com as políticas estabelecidas pelo Conselho de Administração, numa base aplicada de modo coerente a cada tipo de contrato. O valor de liquidação dos contratos a prazo ou dos contratos de opções transaccionados em Mercados Regulamentados será determinado com base no último preço disponível de pagamento dos mesmos nos Mercados Regulamentados nos quais a SICAV transaccione esses contratos; se acontecer que um contrato de opções ou um contrato a prazo não possa ser liquidado na data em que os activos líquidos são avaliados, a base que servirá à determinação do valor de liquidação desse contrato será definida pelo Conselho de Administração de modo justo e razoável; 6. os “swaps” de taxas de juros serão avaliados com base no valor que têm no mercado, determinado com referência à curva das taxas aplicáveis. Os “swaps” relativos a índices ou a instrumentos financeiros são avaliados com base no seu valor no mercado, estabelecido com referência ao índice ou ao instrumento financeiro em questão. A avaliação dos contratos de “swaps” relativos a esses índices ou instrumentos financeiros basear-se-á no valor de mercado dessas operações de “swap”, 39 de acordo com procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Administração; 7. se permitido pela prática, os activos líquidos, os instrumentos do mercado monetário e todos os outros instrumentos podem ser avaliados com base nas últimas cotações de fecho conhecidas na Data da Avaliação, ou pelo método de amortização linear. No caso de amortização linear, as posições da carteira de investimento serão periodicamente revistas, sob a direcção do Conselho de Administração, no sentido de determinar se existe diferença entre a avaliação pelo método das últimas cotações conhecidas e o método da amortização linear. Quando existir uma diferença susceptível de provocar uma diluição efectiva ou de lesar os accionistas, podem ser aplicadas as medidas de correcção adequadas, incluindo, se necessário, o cálculo do valor patrimonial líquido a partir das últimas cotações de fecho conhecidas; 8. Os valores expressos em divisas diferentes da do subfundo em questão são convertidos à taxa de câmbio da Data de Avaliação. Se as taxas de câmbio não estiverem disponíveis, estas são determinadas com prudência e de boa-fé, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Administração; 9. todos os outros activos são avaliados tendo por base o seu valor provável de realização determinado com prudência e de boafé; 10. O Conselho de Administração pode, discricionariamente, permitir a utilização de outros métodos de avaliação, caso considere que traduzem melhor o justo valor de um activo da SICAV. Serão feitas as deduções apropriadas para as despesas a suportar pela SICAV, sendo tido em conta o passivo da SICAV, de acordo com critérios de equidade e prudência. Para esse feito, serão constituídas provisões adequadas e serão eventualmente tidos em conta compromissos fora do balanço da SICAV, segundo critérios equitativos e prudentes. 2. SUSPENSÃO DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL LÍQUIDO, DAS EMISSÕES, CONVERSÕES E RESGATE DE ACÇÕES A. O Conselho de Administração está autorizado a suspender temporariamente o cálculo do valor patrimonial líquido dos activos de um ou mais subfundos da SICAV e o valor por acção de tais subfundos, bem como a emissão, resgate e conversão das acções destes subfundos, nos seguintes casos: a) sempre que um Mercado Regulamentado que forneça as cotações de parte significativa dos activos de um ou mais subfundos da Instituição estiver encerrado por períodos que não sejam de férias e feriados normais, ou que as respectivas transacções estejam suspensas ou sujeitas a restrições; b) quando o mercado de uma divisa na qual seja expressa parte substancial dos activos de um ou mais subfundos da SICAV se encontrar encerrado por períodos que não sejam de férias e feriados normais, ou as respectivas transacções suspensas ou submetidas a restrições; c) quando os meios de comunicação normalmente utilizados para determinar o valor dos activos de um ou mais subfundos da SICAV tiverem sido suspensos ou interrompidos ou quando, por qualquer razão, o valor de investimentos da SICAV não puder ser determinado com a rapidez e precisão desejáveis; d) quando as restrições cambiais ou restrições à transferência de capitais tornem a execução de transacções em nome da SICAV impossíveis, ou quando as transacções de compra e de venda em nome da SICAV não possam ser executadas a taxas de câmbio normais; e) quando circunstâncias nomeadamente de origem política, militar, monetária ou fiscal que escapem ao controlo, responsabilidade e meios de actuação da SICAV a impeçam de dispor dos activos ou de determinar o valor patrimonial líquido de um ou mais subfundos da SICAV e de determinar o valor dos activos líquidos de um ou mais dos seus subfundos de forma normal e razoável; f) na sequência de uma eventual decisão de liquidar ou dissolver a SICAV, ou um ou mais subfundos. B Qualquer suspensão do cálculo do valor patrimonial líquido das acções de um ou mais subfundos que dure mais de 3 dias úteis bancários será notificada por todos os meios adequados e em particular pela publicação em jornais nos quais estes valores sejam usualmente publicados. A SICAV informará os accionistas que tenham requerido a subscrição, resgate ou conversão das acções destes subfundos de qualquer suspensão de cálculo, pela forma que for adequada. Durante o período de suspensão, os accionistas podem cancelar quaisquer ordens de subscrição, resgate ou conversão que tenham sido dadas. Se as ordens não tiverem sido canceladas, as acções serão emitidas, resgatadas ou convertidas com base no primeiro valor patrimonial líquido calculado após o período de suspensão. 40 VI. DIVIDENDOS 1. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO A Assembleia-geral de Accionistas decide, sob proposta do Conselho de Administração, do uso a dar ao resultado líquido anual tomando por base as contas encerradas no último dia do mês de Fevereiro de cada ano. Neste contexto, a Assembleia-geral reserva-se o direito de poder distribuir os activos líquidos de cada subfundo da SICAV até ao limite do capital mínimo legal. A natureza da distribuição (receita de investimento líquida ou capital) será indicada nos extractos financeiros da SICAV. Qualquer resolução da Assembleia-geral de accionistas de distribuir dividendos aos accionistas de um subfundo específico requerer a aprovação prévia dos accionistas deste subfundo de acções, votando com a maioria indicada nos estatutos. Finalmente, o Conselho de Administração pode proceder ao pagamento de dividendos interinos a acções de distribuição. 2. PAGAMENTO Os dividendos e dividendos interinos atribuídos a acções de distribuição serão pagos nas datas e locais determinados pelo Conselho de Administração. Os dividendos e dividendos interinos não reclamados pelos accionistas no período de cinco anos subsequentes à data de pagamento deixam de poder ser reclamados e revertem a favor do respectivo subfundo. Não será pago qualquer juro sobre dividendos não reclamados ou dividendos interinos que tenham sido devidamente anunciados e sejam detidos pela SICAV por conta dos accionistas do subfundo respectivo e que a eles têm direito. O pagamento de rendimentos só é exigível na medida em que as regulamentações cambiais em vigor permitam distribuí-los no país de residência do beneficiário. 41 VII. DESPESAS A CARGO DA SICAV 1. DESPESAS DIRECTAS A SICAV suporta os seguintes encargos: - despesas de constituição, incluindo o custo da impressão dos eventuais certificados e de tarefas necessárias à constituição da SICAV, à sua introdução na Bolsa e à sua autorização pelas autoridades competentes; - remunerações da Empresa Gestora, cobrindo igualmente as funções de gestão, administração e distribuição; - remunerações do Banco Depositário, do Agente Pagador Principal, do Agente de Transferência, do Tomador de Registo, do Distribuidor Principal, dos Distribuidores, dos Gestores, dos Gestores Delegados, dos correspondentes e do Consultor de Selecção de Gestores Delegados; - despesas e honorários dos Auditores (Revisores de Contas); - despesas suportadas e relativas a assistência jurídica; - percentagens, senhas de presença, subsídios e abonos dos administradores e/ou reembolso das despesas respectivas; - despesas de publicação e impressão da informação dirigida aos accionistas, nomeadamente custos de publicação e distribuição dos relatórios periódicos, bem como dos prospectos e de brochuras; - corretagens e comissões decorrentes das transacções com os títulos da carteira; - todos os impostos e taxas eventualmente aplicáveis sobre os rendimentos; - taxa de subscrição (taxe d'abonnement) (cf. Secção VIII, 1), bem como taxas e outros valores a pagar às autoridades de supervisão e, ainda, encargos relacionados com a distribuição de dividendos; - encargos com serviços de consultoria e outras medidas extraordinárias, em particular as relacionadas com a consulta de peritos ou outros processos destinados a salvaguardar os interesses dos accionistas; - taxas anuais de cotação em bolsa; - quotizações de associações profissionais e outros organismos da Praça Financeira do Luxemburgo (a "Praça") nas quais a SICAV decida participar no seu próprio interesse ou no dos seus accionistas. Estes encargos e despesas serão em princípio pagos pelos activos dos diferentes subfundos, proporcionalmente aos respectivos activos líquidos. Como remuneração pelos serviços prestados à SICAV nas suas actividades respectivas de Banco Depositário, Agente Pagador Principal, Agente de Transferência e Tomador de Registo, o BPSS Luxembourg recebe uma comissão anual máxima de 0,13%, calculada sobre a média do valor patrimonial líquido dos activos dos vários subfundos da SICAV para o período ao qual a comissão se reporta. Como remuneração pelos serviços prestados à SICAV nas suas actividades de Agente Administrativo, o BNPP AM Lux recebe uma comissão anual máxima de 0,19%, calculada pela média do valor do activo líquido dos activos dos vários subfundos da SICAV para o período ao qual a comissão se reporte. Por outro lado, todas as despesas razoáveis e pagamentos adiantados, incluindo, de forma não exclusiva, os custos de telefone, telex, fax, transmissões electrónicas e de correios incorridas pelo Banco Depositário, a Empresa Gestora ou o Agente de Transferência e o Tomador do Registo no âmbito das suas funções, bem como os custos dos correspondentes, serão suportados pelo subfundo da SICAV interessado. Na sua qualidade de Agente Pagador Principal, o Banco Depositário pode cobrar a comissão normalmente praticada no Grão-Ducado do Luxemburgo. De acordo com o disposto no contrato celebrado entre a SICAV e o BNPP AM Lux, a SICAV paga-lhe uma comissão de gestão e 42 distribuição por essas funções (“Comissão de Gestão”), de acordo com as taxas indicadas no anexo IV do presente prospecto. Para além da Comissão de Gestão, o BNPP AM Lux pode cobrar a certos subfundos uma comissão de performance (a “Comissão de Performance”). As fórmulas de cálculo desta última, bem como a lista dos subfundos abrangidos, são apresentados no anexo V do presente prospecto. As eventuais remunerações dos gestores e gestores delegados estão incluídas nas comissões cobradas pelo BNPP AM Lux. A Empresa Gestora pode endossar essas comissões a prestadores de serviços, e nomeadamente aos Distribuidores/Nomeados designados no âmbito do exercício das suas funções de distribuição. A Empresa Gestora pode igualmente decidir renunciar às suas comissões relativas a um ou vários subfundos, total ou parcialmente. Como remuneração da sua actividade de consultor de selecção de gestores delegados, a FundQuest recebe da SICAV uma comissão anual máxima de 0,15%, calculada sobre a média dos valores patrimoniais líquidos dos activos dos subfundos da SICAV cuja gestão seja delegada a um gestor delegado, exceptuando os cuja gestão foi entregue à CooperNeff Alternative Managers, Fischer Francis Trees & Watts, IMPAX Asset Management Limited, Overlay Asset Management, FundQuest, ou Shinhan BNP Paribas Investment Trust Management Co., Ltd. (lista apresentada no Anexo VI do presente prospecto), para o período a que a comissão seja relativa). Todas as despesas gerais permanentes são prioritariamente deduzidas dos rendimentos correntes e, quando estes forem insuficientes, das mais-valias realizadas. As despesas associadas à constituição de novos subfundos devem ser suportadas pelos subfundos em questão e amortizadas no ano imediatamente a seguir à constituição do subfundo, ou ao longo de outro período que venha a ser determinado pelo Conselho de Administração, até um máximo de 5 anos contados a partir da constituição do subfundo. Quando um subfundo é liquidado, todos os custos de constituição do subfundo ainda não amortizados são suportados por esse subfundo em liquidação. 2. DESPESAS INDIRECTAS Os investimentos de cada subfundo em participações em OICVMs ou outros OICs podem implicar, para o investidor, a duplicação de algumas despesas, como comissões de subscrição, de resgate, de banco depositário, de administração e de gestão. As comissões de gestão dos OICVM e OIC nos quais os subfundos da SICAV estão autorizados a investir mais de 10% dos seus activos serão no máximo de 3% (livres de impostos), fora eventuais comissões de performance. Entretanto, os subfundos estão sujeitos a uma restrição complementar quando o BNPP AM Lux adquirir participações em OICVM ou OIC geridas directamente por si ou por outra empresa a que esteja vinculado no âmbito de gestão comum ou controlo, ou por participação directa ou indirecta no seu capital ou votos superior a 10%. Nesses casos, e relativamente ao património da SICAV, só é possível debitar uma comissão de gestão máxima de 0,25% referente a esses investimentos. O BNPP AM Lux não pode debitar à SICAV, por outro lado, eventuais comissões de emissão ou de resgate de OICVM ou outras OIC subjacentes relacionadas. 43 VIII. REGIME FISCAL – REGIME LEGAL – LÍNGUA OFICIAL 1. REGIME FISCAL A. TRIBUTAÇÃO DA SICAV A SICAV está sujeita à jurisdição fiscal do Luxemburgo. Nos termos da legislação e dos regulamentos actualmente em vigor, a SICAV está sujeita a taxa de inscrição. À data do presente prospecto, a taxa anual é de 0,05%, à excepção dos subfundos “Curto Prazo”, da categoria M e das categorias de acções disponibilizadas exclusivamente a Institucionais e OICs (de acordo com o capítulo IV.1.A), que estão sujeitas à taxa anual de 0,01%. A taxa é calculada e paga trimestralmente, tendo por base o valor líquido dos activos da SICAV no final do trimestre em causa. Nenhum direito ou taxa são pagos no Luxemburgo aquando da emissão de acções da SICAV, para além da taxa fixa devida à data da constituição e que cobre as operações de recolha de capitais. Esta taxa é de EUR 1.200,00. Os rendimentos encaixados pela SICAV estão eventualmente sujeitos a retenção na fonte no país de origem, só entrando nos cofres da SICAV após dedução do montante em questão. Esse montante não é imputável nem recuperável. B. TRIBUTAÇÃO DOS ACCIONISTAS DA SICAV Desde 1 de Julho de 2005, de acordo com a lei luxemburguesa de 21 de Junho de 2005, que faz a transposição para o direito luxemburguês da directiva comunitária 2003/48/CE de 3 de Junho de 2003 sobre a tributação de rendimentos provenientes de poupança sob forma de pagamento de juros, é passível de retenção na fonte o pagamento de rendimentos de poupança sob forma de remuneração de juros efectuados por agente pagador no Luxemburgo, a favor de beneficiários efectivos, pessoas singulares, com residência fiscal em outro Estado-membro da União Europeia. No Luxemburgo, a taxa de retenção na fonte para esses rendimentos é de 15% até 30 de Junho de 2008, de 20% até 30 de Junho de 2011, e de 35% a partir de 1 de Julho de 2011. Adicionalmente, as categorias de accionistas abaixo podem estar sujeitas a imposto ou retenção no Luxemburgo sobre os seus rendimentos, mais-valias realizadas ou não, sobre transmissão das acções em razão de falecimento ou sobre a partilha em caso de dissolução: (i) accionistas domiciliados, residentes ou estabelecidos de modo permanente no Luxemburgo; (ii) certos accionistas não residentes no Luxemburgo, que possuam mais de 10% das acções da SICAV e que alienem, parcial ou totalmente, as suas acções ao longo do semestre subsequente à respectiva aquisição; (iii) casos limitados de alguns accionistas antigos residentes no Luxemburgo que detenham mais de 10% das acções da SICAV. No regime actual, nem a SICAV nem os seus accionistas se encontram sujeitos a qualquer imposto ou retenção na fonte no Luxemburgo para além dos descritos neste capítulo. Recomenda-se aos potenciais accionistas que se informem e, se necessário, que procurem conselho no tocante às leis e regulamentações aplicáveis (designadamente às relativas à tributação e ao controlo cambial) que possam vir a aplicar-se à subscrição, aquisição, titularidade e alienação de acções nos seus países de origem, residência e/ou domicílio. Os subscritores devem efectuar, por iniciativa própria, as declarações a que possam eventualmente estar obrigados nos seus países de residência fiscal. 2. REGIME LEGAL Quaisquer litígios entre os accionistas e a SICAV são resolvidos por meio de arbitragem. O(s) árbitro(s) decide(m) de acordo com a lei do Luxemburgo e a sentença não admite recurso. 44 3. LÍNGUA OFICIAL A língua oficial do presente prospecto e dos Estatutos é o Francês. Contudo, o Conselho de Administração da SICAV e a Empresa Gestora, o Banco Depositário, o Agente Pagador Principal, o Agente de Transferência e o Tomador de Registo podem, por sua conta e por conta da SICAV, considerar obrigatórias as traduções para as línguas dos países nos quais as acções são disponibilizadas e vendidas. No caso de divergências entre o texto francês e o de qualquer outra língua na qual o prospecto seja traduzido, o texto francês é o único que faz fé. IX. EXERCÍCIO SOCIAL – ASSEMBLEIAS – RELATÓRIOS 1. EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social tem início a 1 de Março e termo no último dia do mês de Fevereiro de cada ano. 2. ASSEMBLEIAS A Assembleia-geral Anual de accionistas reúne-se no Luxemburgo, na sede social da SICAV, na terceira Quinta-feira do mês de Junho, pelas 11 horas. Se esse dia não for dia útil bancário no Luxemburgo, a Assembleia-geral Anual realizar-se-á no primeiro dia útil bancário subsequente. As convocatórias da Assembleia-geral Anual ordinária, indicando a data e hora das Assembleias, bem como as condições de admissão e quórum, serão enviadas com 14 dias de antecedência em relação à realização da Assembleia a todos os titulares de acções nominativas, para as suas moradas que se encontrem inscritas no Livro de Registo de Acções. Estas convocatórias, enunciando a ordem de trabalhos, serão publicadas de acordo com a lei do Luxemburgo. Os accionistas da(s) categoria(s) de acções emitidas por qualquer subfundo, podem a todo o tempo reunir em Assembleia, com o objectivo de deliberar sobre questões que tenham a ver exclusivamente com esse subfundo. Paralelamente, os accionistas de qualquer categoria de acções podem, a todo o tempo, reunir-se em Assembleia-geral com o objectivo de deliberar sobre questões que tenham exclusivamente a ver com a categoria de que são accionistas. As resoluções tomadas em tais assembleias aplicar-se-ão respectivamente à SICAV, ao subfundo e/ou à respectiva categoria de acções. 3. RELATÓRIOS PERIÓDICOS São postos à disposição dos accionistas, gratuitamente, relatórios anuais do último dia de Fevereiro, certificados pelos Auditores, bem como relatórios semestrais a 31 de Agosto, não certificados. A SICAV está autorizada a publicar relatórios financeiros resumidos. Contudo, pode ser obtida a versão completa dos relatórios financeiros, sem qualquer custo adicional, na sede social da SICAV, nos balcões do Banco Depositário, junto do Agente Domiciliário, bem como nos estabelecimentos designados pela SICAV. Estes relatórios contêm simultaneamente informações relativas a cada subfundo e à globalidade dos activos da SICAV. As demonstrações financeiras de cada subfundo são estabelecidas na sua divisa respectiva, mas as demonstrações financeiras consolidadas são denominadas em EUR. Os relatórios anuais, que se encontram disponíveis nos quatro meses que seguem o encerramento do exercício, bem como os relatórios semestrais tornados públicos nos dois meses seguintes ao fim do semestre, são disponibilizados aos accionistas. 45 X. LIQUIDAÇÃO DA SICAV – ENCERRAMENTO, FUSÃO E CISÃO DE SUBFUNDOS, CATEGORIAS OU CLASSES 1. EXTINÇÃO DA SICAV A SICAV será liquidada de acordo com as condições previstas pela Lei. A. Activos Mínimos Se o capital social da SICAV for inferior a dois terços do capital mínimo, os administradores têm de submeter a questão da dissolução da SICAV à Assembleia-geral de Accionistas, não sendo necessária a presença de quórum e aprovando-se as deliberações por maioria simples das acções representadas na Assembleia. Se o capital da SICAV for inferior a um quarto do capital mínimo, os administradores têm de submeter a questão da dissolução da SICAV à Assembleia-geral de Accionistas, que deverá igualmente deliberar sem necessidade de quórum; a dissolução poderá ser decidida pelos accionistas titulares de um quarto das acções representadas na Assembleia. A convocatória para a Assembleia deverá ser feita de forma a esta ter lugar no prazo de quarenta dias a partir da data de constatação de que o activo líquido se tornou inferior respectivamente a dois terços ou a um quarto do capital mínimo. Por outro lado, a SICAV pode ser dissolvida por decisão de uma Assembleia-geral que delibere de acordo com o disposto nos estatutos sobre a matéria. As decisões da Assembleia-geral ou do Tribunal decretando a dissolução e a liquidação da SICAV são publicadas no jornal "Mémorial" e em dois jornais de grande difusão, um dos quais obrigatoriamente luxemburguês. Esses anúncios serão feitos por iniciativa do(s) liquidatário(s). B. Liquidação Voluntária Em caso de dissolução da SICAV, a sua liquidação será efectuada por um ou mais liquidatários nomeados de acordo com os Estatutos da SICAV e com a Lei relativa aos OIC, que especifica a forma pela qual os rendimentos líquidos da liquidação, após dedução das despesas, devem ser distribuídos pelos accionistas. Os montantes que não tenham sido distribuídos no termo dos processos de liquidação, serão depositados na “Caisse des Consignations” no Luxemburgo a favor dos titulares de direito até à respectiva data de prescrição. A emissão e conversão de acções serão suspensas assim que a decisão de dissolver a SICAV for tomada. O resgate de acções será suspenso quando for tomada a decisão de dissolver a SICAV, salvo decisão em contrário da Assembleia-geral, caso em que devem ser tomados em conta os custos de liquidação comprometidos antes de se permitir esse resgate. 2. ENCERRAMENTO, FUSÃO E SUBDIVISÃO DE SUBFUNDOS, CATEGORIAS OU CLASSES A. ENCERRAMENTO DE SUBFUNDOS, CATEGORIAS OU CLASSES Se os activos de qualquer subfundo atingirem valores inferiores a um determinado nível, abaixo do qual o Conselho de Administração considere que passa a ser demasiado difícil garantir a respectiva gestão, ele pode decidir o encerramento do subfundo. O mesmo pode acontecer no âmbito de uma racionalização da gama de produtos propostos aos clientes. Os accionistas da SICAV e em particular os accionistas do subfundo, categoria ou classe em questão, serão informados da decisão e dos pormenores dos procedimentos de encerramento, através da publicação de um aviso nos jornais, como mencionado no capítulo XI abaixo. A notificação relativa ao encerramento do subfundo, da categoria ou da classe será igualmente enviada a todos os accionistas nominativos desse subfundo, categoria ou classe. Os activos líquidos do subfundo, categoria ou classe em questão serão divididos entre os restantes accionistas do subfundo, categoria ou classe. Os montantes que não tenham sido distribuídos aquando do encerramento do processo de liquidação serão depositados na “Caisse des Consignations” no Luxemburgo, a favor dos titulares de direitos até a data de prescrição. 46 B. FUSÃO DE SUBFUNDOS, CATEGORIAS OU CLASSES Além disso, o Conselho de Administração da SICAV pode decidir, no interesse dos accionistas, quer a contribuição de um subfundo, categoria ou classe para um ou mais subfundos, categorias ou classes da SICAV, ou pela transmissão do activo e passivo de um subfundo, categoria ou classe para outro OIC de direito luxemburguês, constituído de acordo com as disposições da Parte I da Lei, ou para um subfundo, categoria ou classe dentro de tal OIC. Tal decisão deverá ser publicitada da forma acima descrita e a publicação deve conter informações relativas ao outro OIC. No caso de fusão com um outro organismo de investimento colectivo do tipo “fundo comum de investimento”, a fusão apenas vincula os accionistas do subfundo, categoria ou classe em questão que tenham expressamente aprovado a fusão. Em contrapartida, as acções pertencentes aos accionistas que não se tenham pronunciado relativamente a esta fusão serão reembolsadas. O Conselho de Administração pode igualmente decidir a transmissão de um ou vários subfundos da SICAV para outro OIC de direito estrangeiro. Nesse caso, a fusão só será possível com a concordância unânime de todos os accionistas do subfundo em causa, ou à condição de transferir apenas os accionistas que se tenham pronunciado a favor da operação. Em todos os casos de fusão, será enviada notificação relativa às várias etapas da fusão destes subfundos, categorias ou classes a todos os accionistas nominativos dos subfundos, categorias ou classes em causa. Esta notificação será igualmente publicada em pelo menos um jornal luxemburguês de difusão regular e nos jornais dos países nos quais as acções são comercializadas, conforme determinado pelo Conselho de Administração, e desde que tal publicação seja exigida nesses países. A publicação será feita um mês antes do dia em que ocorra a fusão, de modo a permitir aos accionistas o pedido de resgate das suas acções sem qualquer custo (excluindo eventuais taxas locais). Os Revisores de Contas da SICAV elaborarão um relatório de avaliação relativo à fusão. Estas fusões podem inscrever-se em circunstâncias económicas diversas que justifiquem a fusão de subfundos, categorias ou classes. Quaisquer montantes remanescentes que resultem da fusão de subfundos, categorias ou classes são processados do mesmo modo que os remanescentes de subscrições ou conversões. C. SUBDIVISÃO DE SUBFUNDOS, CATEGORIAS OU CLASSES Em caso de modificações da situação económica ou política que se reflictam num subfundo, categoria ou classe de acções ou se o interesse dos respectivos accionistas o justificar, o Conselho de Administração pode reorganizá-los, através da sua subdivisão em dois ou mais subfundos, categorias ou classes de acções. Em todos os casos de subdivisão, notificação será publicada em pelo menos um jornal luxemburguês de difusão regular e nos jornais dos países nos quais as acções são comercializadas, conforme determinado pelo Conselho de Administração, e desde que tal publicação seja exigida nesses países. A publicação será feita um mês antes do dia em que ocorrer a subdivisão, de modo a permitir aos accionistas o pedido de resgate das suas acções sem qualquer custo (excluindo eventuais taxas locais). Os Revisores de Contas da SICAV elaborarão um relatório de avaliação relativo à cisão. 47 XI. INFORMAÇÃO - DOCUMENTOS DISPONÍVEIS 1. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS A. Valor Patrimonial Líquido Todos os valores patrimoniais líquidos estão disponíveis na sede social da SICAV, bem como junto do Agente Administrativo, nos bancos que actuam na qualidade de agentes pagadores e no site Internet www.bnpparibas-am.com. O Conselho de Administração pode subsequentemente decidir a publicação destes valores líquidos em jornais de outros países nos quais as acções da SICAV sejam propostas ou vendidas. B Preço de Emissão e de Resgate Os preços de emissão e resgate das acções de cada subfundo da SICAV são tornados públicos diariamente junto do Agente Administrativo e nos bancos que prestam os referidos serviços financeiros. C Notificações aos Accionistas As outras informações destinadas aos accionistas serão publicadas no “Mémorial” no Luxemburgo, se tal publicação estiver prevista nos Estatutos da Instituição ou no presente prospecto. Tal informação pode também ser publicada num jornal luxemburguês de distribuição regular. 2. DOCUMENTOS DISPONÍVEIS 1. Estatutos da SICAV; 2. Contrato de Banco Depositário e de Agente Pagador Principal celebrado entre a SICAV e o BPSS Luxembourg; 3. Convenção de Gestão, de Agente Administrativo, de Agente Domiciliário, de Tomador do Registo e de Agente de Transferência celebrado entre a SICAV e o BNP Paribas Asset Management Luxembourg; 4. Convenção de Distribuidor Principal celebrada entre a SICAV e o BNPP AM Lux; 5. Convenção de Agente de Transferência Delegado e de Tomador de Registo Delegado celebrado entre o BNPP AM Lux e o BPSS Luxembourg. 6. Convenção de Agente Pagador para o Luxemburgo celebrada entre o BPSS Luxembourg e o BNP Paribas Luxembourg; 7. Convenção de delegação da gestão celebrada entre o BNPP AM Lux e o BNP Paribas Asset Management, Paris; 8. Convenção de delegação da gestão celebrada entre o BNPP AM Lux e o BNP Paribas Asset Management UK Limited, Londres; 9. Convenção de delegação da gestão celebrada entre o BNPP AM Lux e o BNP Paribas Asset Management Japan Ltd., Tóquio; 10. Convenção de delegação da gestão celebrada entre o BNPP AM Lux e o BNP Paribas Asset Management Brasil Ltda., São Paulo; 11. Convenção de delegação da gestão celebrada entre o BNPP AM Lux e Fischer Francis Trees & Watts, Londres; 12. Convenção de delegação da gestão celebrada entre o BNPP AM Lux e o BNP Paribas Asset Management SGR S.P.A., Milão; 13. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre BNP Paribas Asset Management U.K. Limited, Londres e Fischer 48 Francis Trees & Watts, Londres; 14. Convenção de subdelegação da gestão, celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a Neuberger Berman LLC, Nova Iorque; 15. Convenção de subdelegação da gestão, celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e IT Asset Management, Paris; 16. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a WHTM Asset Management Limited (que alterou a sua denominação para Hyperion Asset Management Limited a 13 de Outubro de 2004), Brisbane; 17. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a MFS International (UK) Limited, Londres; 18. Convenção de subdelegação da gestão, celebrada entre o BNP Paribas Asset Management Japan Ltd., Tóquio, e a Sumitomo Mitsui Asset Management Company Limited, Tóquio, 19. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a Pzena Investment Management, LLC, 20. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a AllianceBernstein L.P., Nova Iorque; 21. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a Overlay Asset Management; 22. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a Optimum Investment Advisors, LLC, 23. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a FundQuest, 24. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a IMPAX Asset Management, Ltd; 25. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e a Dr. Jens Ehrhardt Kapital AG; 26. Convenção de subdelegação da gestão, celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e CooperNeff Alternative Managers, Paris; 27. Convenção de subdelegação de gestão celebrada entre o BNP Paribas Asset Management, Paris e Shinhan BNP Paribas Investment Trust Co. Ltd.; 28. Convenção de delegação da gestão celebrada entre o BNPP AM Lux, FundQuest, BNP Paribas Asset Management, Paris, BNP Paribas Asset Management Japan Ltd. e BNP Paribas Asset Management U.K. Limited, Londres; 29. Contrato de Garantia celebrado entre o BNP Paribas S.A., Paris e a SICAV relativo ao subfundo PARVEST Step 90 Euro. Estes documentos estão à disposição dos accionistas para consulta na sede social da SICAV. As convenções acima citadas podem ser alteradas por acordo entre as partes. Os boletins de subscrição podem ser obtido mediante simples pedido dirigido à sede social da SICAV. 49 ANEXO I – POLÍTICA DE INVESTIMENTO DOS SUBFUNDOS, INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS O objectivo principal da SICAV é oferecer aos seus accionistas a possibilidade de participarem numa gestão profissional de carteiras de valores mobiliários e/ou outros activos financeiros líquidos, na acepção da Lei relativa aos OIC e tal como definido na política de investimento de cada subfundo da SICAV; As restrições de investimento constam do anexo II ao presente prospecto. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS DE INVESTIMENTO A política de investimento específica a cada subfundo constante do ponto 3 do presente anexo foi definida pelo Conselho de Administração. Os investimentos nos diferentes subfundos são efectuados em conformidade com as restrições impostas pela Lei e pelo presente prospecto, em particular o seu Anexo II. Em cada subfundo, o objectivo pretendido consiste em maximizar a valorização dos activos investidos. Para poder cumprir o objectivo estabelecido, a SICAV corre os riscos que estima serem razoáveis; contudo, não pode garantir esse cumprimento nem impedir flutuações de mercado e outros riscos aos quais estão expostos os investimentos em valores mobiliários. Quando é referenciado que um subfundo investe “essencialmente” numa determinada categoria de investimento, isso significa que o subfundo deverá investir pelo menos 2/3 do seu património total (ou activos totais) na categoria em questão, e quando se referencia que um subfundo investe “maioritariamente” numa determinada categoria de investimento, isso significa que o subfundo deverá investir mais de 50% do seu património total (ou activos totais) na categoria em questão. As noções de “essencialmente” e “maioritariamente” aplicam-se ao tipo de instrumento, ao sector geográfico ou económico, à nacionalidade, à localização ou ao montante da capitalização bolsista das empresas, ao emitente, à qualidade dos emitentes ou das emissões, aos índices bolsistas, e à divisa dos investimentos descritos nas políticas de investimento dos vários subfundos. Para os subfundos “Hedged”, a cobertura de riscos de câmbios da divisa de investimento relativamente ao EUR aplica-se igualmente às variações, tanto positivas como negativas, da divisa de investimento relativamente ao EUR. A protecção do accionista intervirá, em grande medida, em caso de desvalorização da divisa de investimento relativamente ao EUR. Em contrapartida, na hipótese de revalorização da divisa em relação ao EUR, o accionista ficará excluído dos benefícios daí decorrentes. Com o objectivo de garantir a cobertura de riscos cambiais, o gestor pode recorrer a qualquer tipo de instrumento financeiro, dentro dos limites impostos pela Lei e constantes no presente prospecto. Em circunstâncias normais, o gestor envidará esforços para cobrir entre 80 e 100% dos activos líquidos do subfundo. Em caso de alteração do valor da carteira, ou no âmbito de subscrições e de resgates, a taxa de cobertura pode ser inferior a 80% ou superior a 100% dos activos líquidos. Neste caso, o gestor envidará esforços para regressar a uma taxa de cobertura situada entre 80 e 100%. Os limites previstos no presente Anexo, assim como no Anexo II – “Restrições de Investimento” do prospecto não têm de ser respeitados pela SICAV no caso de exercício de direitos de subscrição vinculados aos valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário que façam parte dos seus activos. Se os limites mencionados pelo presente Anexo ou pelo Anexo II forem ultrapassados, por razões que ultrapassem o controlo da SICAV ou em resultado do exercício do direito de subscrição, esta deve adoptar como objectivo prioritário para as suas futuras operações de venda, a regularização desta situação, tomando em devida conta os interesses dos accionistas. Por necessidades de gestão eficaz, o Conselho e Administração pode decidir que os activos de determinados subfundos sejam co-geridos, se essa forma de gestão for compatível com as políticas de investimento dos subfundos em causa. Nesse caso, os activos dos diferentes subfundos serão geridos em comum. Os activos objecto de co-gestão denominam-se “pools”, e os pools destinam-se exclusivamente a fins de gestão interna. Os pools não constituem entidades distintas e não são directamente acessíveis pelos investidores. Cada subfundo co-gerido detém uma parte dos activos co-geridos, correspondente à proporção dos seus activos líquidos em relação ao valor total dos activos co-geridos. Em caso de nova subscrição em subfundo co-gerido, os resultados da subscrição serão atribuídos aos subfundos co-geridos, tendo em conta a modificação das proporções resultante do aumento dos activos líquidos dos fundos co-geridos que beneficiaram da subscrição. Inversamente, no caso de resgate em subfundo co-gerido, a liquidez necessária pode ser levantada dos montantes 50 detidos pelos subfundos co-geridos, tendo em conta a modificação das proporções resultante da diminuição de activos líquidos da entidade co-gerida objecto do resgate. Os direitos de cada subfundo interessado sobre os activos co-geridos aplicam-se a todos os investimentos do pool. Os investimentos suplementares realizados por conta dos subfundos co-geridos são-lhes, portanto, atribuídos, de acordo com os respectivos direitos. Analogamente, os activos alienados são retirados proporcionalmente dos activos detidos por esses subfundos, de acordo com os respectivos compromissos. Os tipos de investimento a seguir referidos visam explicitar determinadas categorias de investimento e, conforme o caso, os limites de investimento que lhes são aplicáveis. Em caso algum podem estes parágrafos ser considerados como uma definição exaustiva das categorias de investimento autorizadas. A. Investimentos em títulos representativos de créditos (a) Disposições Gerais Conforme referido no início do presente prospecto, os subfundos “Obrigações”, na execução das suas políticas de investimento, investirão no mínimo dois terços dos seus activos em diversos tipos de obrigações, como obrigações de taxa fixa, variável ou indexada, “Cum Warrants” e “Asset Backed Securities”. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis, em acções e outros títulos e direitos de participação e/ou instrumentos do mercado monetário, ficando desde já especificado que o total desses investimentos não poderá ultrapassar, respectivamente, um quarto, um décimo e um terço do total dos activos do subfundo em questão. Os subfundos cuja política principal consista em investir em obrigações convertíveis podem investir a parte restante dos seus activos, nomeadamente, em obrigações convertíveis que não estejam previstas na sua política principal, assim como em qualquer outro título especificado na política dos subfundos em questão. Quando se mencionam nas políticas de investimento de um subfundo as noções de "Investment Grade" ou "Below Investment Grade", elas designam a qualidade do crédito dos mutuários (Estados e/ou empresas) : (b) - A designação "Investment Grade" corresponde a notações de risco entre AAA e BBB- da escala da Standard & Poor’s ou entre Aaa e Baa da escala Moody’s; - A designação "Below Investment Grade" corresponde a notações de risco inferiores a BB da escala da Standard & Poor’s ou a Ba da escala Moody’s. Disposições específicas relativas às “Asset Backed Securities” (ABS) As ABS abrangem no presente prospecto o conjunto de todos os títulos resultantes das actividades ditas de “securitização” (substituição de empréstimos com valores mobiliários), em liquidez ou sintéticas. A securitização é o mecanismo que consiste em converter activos financeiros específicos em títulos negociáveis nos mercados de capitais. No interior das ABS, pode-se fazer a distinção entre várias grandes famílias que correspondem a categorias de activos específicos, a saber: • as “Asset Backed Securities” “clássicas” são a família de títulos negociáveis cujo activo subjacente corresponde, numa acepção ampla, a activos representativos de financiamentos/empréstimos ao consumo. • as “Mortgage Backed Securities” (MBS) são a família de títulos negociáveis cujo activo subjacente corresponde, numa acepção ampla, a activos representativos de financiamentos/empréstimos hipotecários. as MBS abrangem especificamente as “Interest Only” (IO) (juros) e as “Principal Only” (PO) (capital); • as “Collateralized Debt Obligations” (CDO) são a família de títulos negociáveis cujo activo subjacente corresponde a activos representativos de instrumentos de crédito normalmente concedidos a empresas ou a entidades assimiladas, numa acepção ampla (títulos representativos de créditos e/ou empréstimos (neste último caso, denominados, “Collateralized Loan Obrigações” (CLO)). Um caso à parte é o das “CDO sintéticas”: Os activos subjacentes de uma CDO são geralmente adquiridos no mercado e directamente detidos pelo veículo emitente da CDO; não obstante, o veículo emitente da CDO pode ficar exposto aos activos subjacentes ao proceder a transacções 51 relativas a produtos derivados de crédito (nomeadamente CDS). Neste caso, fala-se de “CDO sintéticas” ou de “Pooled Corporate CDS”. O princípio das CDO sintéticas reside na constituição de produtos a partir de um conjunto de produtos derivados de crédito (essencialmente CDS). Por conseguinte, os limites de utilização previstos no ponto 2. “Instrumentos Financeiros Derivados” são aplicáveis mutatis mutandis aos produtos derivados de crédito que sejam subjacentes. Os Gestores/Gestores Delegados devem seleccionar ABS que criem fluxos de liquidez o mais previsíveis e seguros possível. B. Investimentos em títulos representativos de créditos a curto prazo Os investimentos dos subfundos “Curto Prazo” serão efectuados de modo a garantir que a maturidade residual média dos títulos em carteira seja inferior a 12 meses e que a maturidade residual de cada título seja inferior a 3 anos. Quando as condições de emissão prevejam uma adaptação das taxas de juros a um ritmo que, em função das condições do mercado, seja no mínimo anual, a próxima adaptação de taxa servirá de data de maturidade. Os subfundos “Curto Prazo” não estão autorizados a investir em acções, outros títulos e direitos de participação, nem em obrigações convertíveis e de opções. C. Investimento em acções e títulos assimiláveis Na execução da sua política de investimento, os subfundos de "acções", enumerados no início deste prospecto, devem investir um mínimo de dois terços do seu património total (ou activos totais) em acções e em títulos assimiláveis às acções. Os títulos assimiláveis às acções incluem, nomeadamente, os certificados de investimento e os títulos de subscrição, bem como quaisquer outros títulos especificados na política de investimento. O recurso a ADR/GDR refere-se a American Depositary Receipt e Global Depositary Receipt, que são certificados representativos de acções que não podem ser adquiridas localmente por motivos legais. Os ADR e GDR não se encontram cotados localmente, mas sim em mercados como Nova Iorque ou Londres, e são emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem dos países industrializados, como contrapartida de depósito dos títulos mencionados na política de investimento do subfundo. D. Investimentos em unidades de participação de OICVM ou outros OIC Os subfundos da SICAV podem investir em unidades de participação de outros OICVM ou OIC, até ao limite máximo de 10% dos activos líquidos por subfundo. Em contrapartida, os subfundos PARVEST Dynamic Short Term Euro, PARVEST Global Gold, PARVEST Target Return (USD), PARVEST Target Return Plus (Euro), PARVEST Target Return Plus (USD) e PARVEST Target Return Conservative (Euro) investem, no mínimo e de modo permanente, até 10% dos seus activos em unidades de participação de outros OICVM ou OIC. 2. INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS A. Disposições Gerais A SICAV pode, para cada subfundo, recorrer a instrumentos financeiros derivados tendo por objecto Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário (nomeadamente “warrants” sobre valores mobiliários, contratos de troca de valores mobiliários, de taxas, de câmbios, de volatilidade e outros, contracts for difference (CFD), credit default swaps (CDS), contratos a prazo, opções sobre valores mobiliários, sobre taxas ou sobre contratos a prazo, etc.), desde que esses instrumentos e técnicas sejam exclusivamente utilizados tendo em vista a correcta gestão da carteira e/ou com o objectivo de protecção dos seus activos e participações. Entretanto, se a política de investimento de determinado subfundo o previr expressamente, os instrumentos e técnicas relativos a Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário podem ser usados no âmbito da estratégia principal de investimento desse subfundo, para fins diferentes da gestão segura de carteira e/ou protecção de activos e participações. 52 B. Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados (a) Normas de conduta referentes à utilização de Instrumentos Financeiros Derivados * Sistema de avaliação de riscos compatível com o perfil de risco Nos termos do artigo 42 (1) e da Circular 07/308, os subfundos têm de utilizar sistemas de avaliação de riscos compatíveis com o seu perfil de risco, com o objectivo de assegurar a avaliação segura de todos os respectivos riscos significativos. * Limitação do risco global inerente aos Instrumentos Financeiros Derivados Cada subfundo deve certificar-se de que o risco global ligado aos instrumentos derivados não exceda o valor contabilístico total dos activos líquidos da sua carteira. Isso implica que o risco global inerente à utilização de instrumentos financeiros derivados não pode ultrapassar 100% do Valor Patrimonial Líquido (VPL ou activos líquidos) dos subfundos, partindo do princípio de que o risco global assumido por eles não pode ultrapassar, salvo excepcionalmente, os 200% do VPL. Para a aplicação do limite de 100% do VPL ao risco global inerente à utilização de instrumentos financeiros derivados, há que distinguir consoante o subfundo possa ser considerado como “não sofisticado" ou “sofisticado”. Essa distinção efectua-se de acordo com o método de cálculo de riscos adoptado, adiante descrito. * Limitação de eventual recurso temporário a empréstimos O risco global assumido pelos subfundos por via de empréstimos temporários está limitado a 10%, de forma que o risco global nunca possa ultrapassar os 210% do VPL. * Método de cálculo do risco global O risco global é calculado tendo em conta o valor corrente dos activos subjacentes, do risco da contraparte, da evolução previsível dos mercados e do tempo disponível para liquidar as posições. 1. Subfundos não sofisticados – Utilização da perspectiva por participações O risco global é avaliado numa perspectiva por participações, em virtude da qual as posições de um subfundo em instrumentos financeiros derivados são convertidas em posições equivalentes nos activos subjacentes, tendo em conta que as posições de compra e de venda no mesmo activo subjacente podem ser compensadas. Com este objectivo, há outros critérios que têm igualmente de ser tomados em consideração devido à utilização de instrumentos financeiros derivados, como: a natureza, o objectivo, o número e a frequência dos contratos derivados que subscrevem, bem como as técnicas de gestão adoptadas. 2. Subfundos sofisticados – Utilização normal de uma perspectiva Value-at-Risk (“VAR”), conjuntamente com testes de resistência (stress tests) Em princípio, nos subfundos sofisticados deve ser aplicada regularmente a perspectiva VAR. Nesta, as perdas máximas que podem ser geradas pela carteira são calculadas relativamente a determinado prazo e intervalo de confiança. Os subfundos devem utilizar os testes de resistência (stress tests) para facilitar a gestão dos riscos provenientes de eventuais variações anormais do mercado. Esses testes avaliam as reacções do valor da carteira a acontecimentos económicos ou financeiros extremos, em determinado momento. Para a aplicação de perspectivas baseadas em VAR, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: intervalo de confiança de 99%, período de detenção de um mês e volatilidades “recentes”, ou seja, de há menos de um ano em relação ao momento do cálculo. Substituindo os precedentes, e desde que exista justificação adequada, podem ser utilizados parâmetros diferentes dos acima descritos, com o acordo prévio da CSSF. Neste caso, a CSSF autorizou a Empresa Gestora a estabelecer os critérios derrogatórios seguintes: intervalo de confiança de 95%, período de detenção de 7 dias (correspondentes a 5 dias úteis) e volatilidades “recentes”, ou seja, de há menos de um ano em relação ao momento do cálculo. 53 * Perfil de Risco dos Subfundos O risco global referente aos instrumentos derivados detidos por um subfundo pode ser calculado através de uma perspectiva VAR quando isso seja estabelecido no ponto 3 do Anexo I “Política de investimento dos subfundos” para esse subfundo. Nesses casos, não se aplica a perspectiva por participações. (b) Disposições específicas relativas aos “Credit Default Swap” (CDS) Os subfundos estão autorizados a recorrer aos “Credit Default Swap” (CDS). Um CDS corresponde à transferência do risco associado a uma dada entidade devedora (Empresa ou Estado Soberano) de uma das partes (o comprador do CDS) para a outra parte (o vendedor do CDS). Esta operação traduz-se por uma transferência total, do vendedor para o comprador, do risco suportado, correspondente à diferença entre o valor nominal e o valor de mercado do título de dívida emitido pelo mutuário, subjacente ao CDS. Essa transferência ocorre apenas quando surge uma “falha de pagamento”. A falha de pagamento ocorre ao nível da entidade devedora, sendo equiparável, por exemplo, à sua falência, impossibilidade de reestruturar a dívida ou, ainda, à sua incapacidade de respeitar o plano de reembolsos predefinido. A maioria dos contratos de CDS baseia-se numa liquidação física, através da qual o vendedor paga ao comprador o valor nominal do título de dívida subjacente, contra entrega do título em questão. Uma alternativa consiste na liquidação do contrato contra pagamento, ou seja o vendedor paga ao comprador a diferença entre o valor nominal e o valor no mercado. Em contrapartida dessa cobertura, o comprador de um CDS paga, em regime regular, um prémio ao vendedor. O pagamento dos prémios termina logo que ocorra uma falha de pagamento. A SICAV pode celebrar contratos de CDS única e exclusivamente com base em documentos normalizados (e, mais especificamente, em contratos ISDA) e com instituições financeiras de primeira ordem, especializadas neste tipo de transacções. A avaliação “mark-to-market” destes instrumentos é determinada com frequência idêntica à do valor patrimonial líquido. A exposição de cada subfundo aos CDS, conjugada com a exposição do mesmo subfundo às demais técnicas e instrumentos, não pode em caso algum ultrapassar o valor líquido total da sua carteira. Podem-se celebrar contratos de CDS com os seguintes objectivos: a. com objectivo de cobertura: a SICAV pode celebrar Contratos de CDS com vista a precaver-se contra os riscos específicos ou gerais relacionados com a sua actividade de crédito ao adquirir esse tipo de protecções. b. para gestão segura da carteira: a SICAV pode celebrar contratos de CDS com vista a adquirir exposições gerais ou específicas relacionadas com sua actividade de crédito, de modo a cumprir os seus objectivos de investimento. Acumulados com outros instrumentos derivados, os contratos de CDS deverão ser celebrados de modo a que a exposição à totalidade dos activos subjacentes não seja superior à prevista pelas restrições de investimentos. A exposição relativa aos contratos de CDS vendidos corresponde ao valor nominal subjacente do contrato, enquanto a exposição inerente aos contratos de CDS comprados corresponde ao valor actual dos prémios a pagar. (c) Disposições específicas relativas aos Contract for Difference (CFD) Os subfundos estão autorizados a recorrer aos Contract for Difference (CFD). Um CFD é um contrato entre duas partes que se comprometem a um pagamento mútuo em valores líquidos correspondente à diferença entre duas avaliações do valor subjacente, das quais uma pelo menos seja desconhecida no momento da conclusão do contrato. Ao participar num CFD, a SICAV compromete-se a pagar (ou receber) a diferença entre a avaliação do valor subjacente no momento da conclusão do contrato e a respectiva avaliação em determinado momento futuro. Por valor subjacente, é necessário ter em conta que só são admitidos instrumentos autorizados no sentido do artigo 41 da Lei. A avaliação de um CFD reflecte permanentemente a diferença entre a última cotação conhecida do valor subjacente e a que é tida em conta quando se estabelece a transacção. A avaliação “mark-to-market” destes instrumentos é determinada com frequência idêntica à do valor patrimonial líquido. 54 A exposição de cada subfundo aos CFD, conjugada com a exposição do mesmo subfundo às demais técnicas e instrumentos, não pode em caso algum ultrapassar o valor líquido total da sua carteira. Acumulados com outros instrumentos derivados, os contratos de CFD deverão ser celebrados de modo a que a exposição à totalidade dos activos subjacentes não seja superior à prevista pelas restrições de investimentos. (d) Limites de utilização Nas operações relativas à utilização de instrumentos derivados, devem ser respeitados as condições e os limites fixados anteriormente no Anexo II, Secção A, ponto (7), Secção C, pontos (9), (10), (11), (13) e (14), assim como na secção D, ponto (1). Finalmente, em nenhum caso pode o recurso a transacções sobre instrumentos derivados ou outras técnicas e instrumentos financeiros levar a SICAV a desviar-se dos objectivos de investimento expostos no Prospecto. (e) Riscos - Advertência Tendo em vista a optimização do rendimento das respectivas carteiras, todos os subfundos estão autorizados a recorrer às técnicas e instrumentos derivados referidos no presente Anexo, assim como no Anexo II (nomeadamente, os “warrants” sobre títulos imobiliários, os contratos de trocas de taxas de juros, de divisas e outros instrumentos financeiros, contracts for difference (CFD) que permitem trocar a variação de preços de dois activos, contratos de opções e opções sobre valores mobiliários, sobre taxas de juros ou sobre contratos a prazo), respeitando as condições constantes nestes mesmos Anexos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições dos mercados e as regulamentações em vigor poderem restringir o recurso a estes instrumentos. Não é possível oferecer qualquer garantia de sucesso no tocante à utilização destas estratégias. Os subfundos que recorrem a estas técnicas e instrumentos assumem riscos e encargos inerentes a estes investimentos que, de outra forma, não teriam de assumir. Adicionalmente, chama-se a atenção dos investidores para o risco acrescido de volatilidade decorrente do recurso, por parte destes subfundos, a estas técnicas e instrumentos com outros objectivos que não os de cobertura (especialmente nos subfundos com um grau de risco 3, 4 ou 5 - consultar a “Lista dos subfundos” no início do prospecto). Se as previsões dos Gestores e Gestores Delegados relativamente aos movimentos dos mercados de valores, divisas e taxas de juros se revelarem inexactas, a situação do subfundo em questão pode tornar-se pior do que se não tivesse existido recurso a estas estratégias. No âmbito da utilização de instrumentos derivados, cada subfundo pode efectuar transacções de mercado não oficial em contratos “forward” e “spot” sobre índices ou outros instrumentos financeiros com bancos ou com instituições do mercado de capitais de primeira qualidade, especializados na matéria e intervindo como contrapartes. Apesar de os mercados correspondentes não serem necessariamente reputados mais voláteis do que os restantes mercados a prazo, os operadores encontram-se menos bem protegidos contra qualquer falha nas suas transacções nesses mercados pois os contratos aí negociados não são garantidos por uma qualquer câmara de compensação. C. Contratos de recompra, colocação em pensão, concessão ou obtenção de empréstimo de títulos (a) Recompra e colocação em pensão A SICAV pode, a título acessório e numa óptica de dinamização, participar em operações de recompra ou de colocação em pensão que consistem na compra e venda de títulos sendo que os termos do acordo conferem o direito ou a obrigação ao vendedor de recomprar os títulos ao comprador pelo preço e prazo acordado entre as partes no termo do acordo. A SICAV pode actuar tanto como compradora ou vendedora em contratos de recompra ou de colocação em pensão. Não obstante, a sua participação nas operações em questão está sujeita às seguintes regras: (i) A SICAV pode apenas comprar ou vender títulos com acordo de recompra ou de colocação em pensão quando a contraparte dessas operações for uma instituição financeira de primeira ordem. (ii) Durante o período de vigência de um acordo de aquisição de recompra, a SICAV não pode alienar os títulos objecto do contrato antes de a outra parte ter exercido o seu direito de recompra ou de o prazo de recompra ter expirado. (iii) Quando a SICAV estiver aberta à recompra, deve procurar manter o valor das operações de recompra ou de colocação em pensão a um nível que lhe permita a todo o tempo fazer face às suas obrigações de resgate. 55 (b) Concessão e obtenção de empréstimo de títulos A SICAV pode participar em operações de concessão ou obtenção de empréstimos de títulos, com a condição de respeitar as seguintes regras: (i) A SICAV pode somente conceder ou solicitar empréstimos sobre títulos no âmbito de um sistema normalizado, organizado por instituição reconhecida de compensação de títulos ou por instituição financeira de primeiríssima ordem. (ii) No âmbito das operações de empréstimo, a SICAV deve receber uma garantia cujo valor, no momento da celebração do contrato, seja pelo menos igual à avaliação do valor global dos títulos emprestados. Esta garantia é dada sob forma de activos líquidos e/ou de títulos emitidos ou garantidos por um Estado membro da OCDE, por autarquias locais ou por instituições e organismos supranacionais de carácter comunitário, regional ou mundial, e bloqueados em nome da SICAV até ao termo do contrato de empréstimo. Essa garantia deixará de ser exigida se o empréstimo sobre títulos for efectuado por intermédio da CLEARSTREAM ou da EUROCLEAR, ou de qualquer outra instituição garantindo ao mutuante o reembolso do valor dos títulos emprestados através de uma garantia ou equivalente. (iii) As operações de empréstimo de títulos não se podem prolongar para além de um período de 30 dias, nem incidir sobre mais de 50% da avaliação geral do valor global dos títulos em carteira de cada subfundo. Essa limitação não é aplicável se a SICAV tiver o direito de rescindir o contrato a todo o tempo e obter a restituição dos títulos emprestados. (iv) A SICAV não pode dispor dos títulos emprestados durante o período de empréstimo, salvo se existir uma cobertura através de instrumentos financeiros permitindo que a SICAV proceda à restituição dos títulos emprestados ao ser encerrada a transacção. (v) As operações para contrair empréstimo(s) de títulos não se podem prolongar para além de um período de 30 dias, nem exceder 50% do valor da avaliação global dos títulos em carteira de cada subfundo. (vi) A SICAV pode apenas participar em operações de empréstimo de títulos nas seguintes circunstâncias excepcionais: (x) quando a SICAV efectuar uma alienação de títulos da sua carteira num momento em que esses títulos estejam a ser registados junto de uma autoridade governamental e por isso não se encontrem disponíveis; (y) quando os títulos que foram emprestados não tenham sido restituídos dentro do devido prazo; e (z) de modo a evitar a impossibilidade de uma entrega de títulos no caso de o Depositário não cumprir a sua obrigação de entrega dos títulos em questão. 56 3. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DOS SUBFUNDOS PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 3%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Currency 3 investe em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em euro-obrigações, em depósitos em divisas, em activos líquidos e/ou depósitos a curto prazo, bem como em instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará uma estratégia de investimento equilibrada entre posições a médio prazo (6 meses) e a curto prazo. Basear-se-á em métodos de gestão quantitativa, que permitam: (1) identificar tendências a médio prazo das principais grandes divisas internacionais (USD, JPY, EUR, GBP, CHF, CAD, AUD, etc.), (2) aproveitar oportunidades a curto prazo por posições tácticas nas grandes divisas com maior liquidez, (3) explorar os grandes movimentos dos mercados cambiais. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a mercados voláteis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 (USD) Objectivo de investimento: O objectivo de investimento do subfundo é realizar uma rendibilidade superior às taxas de rendimento do mercado monetário americano com um objectivo de volatilidade média de 3%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Currency 3 (USD) investe em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em euro-obrigações, em depósitos em divisas, em activos líquidos e/ou depósitos a curto prazo, bem como em instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará uma estratégia de investimento equilibrada entre posições a médio prazo (6 meses) e a curto prazo. Basear-se-á em métodos de gestão quantitativa, que permitam: (1) identificar tendências a médio prazo das principais grandes divisas internacionais (USD, JPY, EUR, GBP, CHF, CAD, AUD, etc.), (2) aproveitar oportunidades a curto prazo por posições tácticas nas grandes divisas com maior liquidez, (3) explorar os grandes movimentos dos mercados cambiais. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a mercados voláteis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 57 PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10 Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 10%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Currency 10 investe em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em euro-obrigações, em depósitos em divisas, em activos líquidos e/ou depósitos a curto prazo, bem como em instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará uma estratégia de investimento equilibrada entre posições a médio prazo (6 meses) e a curto prazo. Basear-se-á em métodos de gestão quantitativa, que permitam: (1) identificar tendências a médio prazo das principais grandes divisas internacionais (USD, JPY, EUR, GBP, CHF, CAD, AUD, etc.), (2) aproveitar oportunidades a curto prazo por posições tácticas nas grandes divisas com maior liquidez, (3) explorar os grandes movimentos dos mercados cambiais. (4) assumir posições estratégicas em divisas dos mercados emergentes mundiais. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a mercados voláteis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10 (USD) Objectivo de investimento: O objectivo de investimento do subfundo é realizar uma rendibilidade superior às taxas de rendimento do mercado monetário americano com um objectivo de volatilidade média de 10%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Currency 10 (USD) investe em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em euro-obrigações, em depósitos em divisas, em activos líquidos e/ou depósitos a curto prazo, bem como em instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará uma estratégia de investimento equilibrada entre posições a médio prazo (6 meses) e a curto prazo. Basear-se-á em métodos de gestão quantitativa, que permitam: (1) identificar tendências a médio prazo das principais grandes divisas internacionais (USD, JPY, EUR, GBP, CHF, CAD, AUD, etc.), (2) aproveitar oportunidades a curto prazo por posições tácticas nas grandes divisas com maior liquidez, (3) explorar os grandes movimentos dos mercados cambiais. (4) assumir posições estratégicas em divisas dos mercados emergentes mundiais. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a mercados voláteis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN EURO BOND Objectivo de investimento: Procurar níveis de rendibilidade absolutos independentes da evolução do mercado obrigacionista da zona Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Euro Bond investe essencialmente em obrigações ou euroobrigações denominadas em EUR emitidas por empresas com sede social ou exercendo parte preponderante da sua 58 actividade em qualquer dos países da zona Euro e cujos títulos sejam de boa qualidade (“investment grade”) no momento da respectiva aquisição, e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I do prospecto completo. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN EUROPE LS Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 7%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Europe LS investe principalmente em: - títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações, obrigações convertíveis ou instrumentos do mercado monetário), emitidos por devedores que tenham sede ou exerçam parte importante da sua actividade em qualquer dos países membros da União Europeia, e/ou acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países membros da União Europeia, e/ou títulos assimiláveis a acções, com subjacentes emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países membros da União Europeia, e/ou instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis e títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações, obrigações convertíveis ou instrumentos do mercado monetário) que não estejam previstos na sua política principal, e em activos líquidos. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará uma estratégia de investimento “compra/venda” sobre acções europeias, por investimento directo ou por meio de instrumentos financeiros derivados. Esta estratégia consiste na tomada de posições simultaneamente de compra em empresas subavaliadas, e de venda nas sobreavaliadas, para beneficiar da evolução relativa favorável entre ambas as posições. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN EUROPEAN BOND Objectivo de investimento: Procurar níveis de rendibilidade absolutos independentes da evolução do mercado obrigacionista europeu. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return European Bond investe essencialmente em obrigações ou euro-obrigações denominadas em EUR emitidas por empresas com sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade em qualquer dos países da Europa e cujos títulos sejam de boa qualidade (“investment grade”) no momento da respectiva aquisição, e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), 59 em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL BOND OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 4%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Global Bond Opportunities investe essencialmente em títulos de crédito emitidos em qualquer país e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará nomeadamente estratégias de investimento sobre taxas de juros e de câmbios. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL BOND OPPORTUNITIES (USD) Objectivo de investimento: O objectivo de investimento do subfundo é realizar uma rendibilidade superior às taxas de rendimento do mercado monetário americano com um objectivo de volatilidade média de 4%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Global Bond Opportunities (USD) investe essencialmente em títulos de crédito emitidos em qualquer país e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará nomeadamente estratégias de investimento sobre taxas de juros e de câmbios. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 60 PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL LS Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 5%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Global LS investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações, obrigações convertíveis ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos assimiláveis a acções de todas as origens, em activos líquidos e/ou instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará uma estratégia de investimento “compra/venda” sobre acções internacionais, por investimento directo ou por meio de instrumentos financeiros derivados. Esta estratégia consiste na tomada de posições simultaneamente de compra em empresas subavaliadas, e de venda nas sobreavaliadas, para beneficiar da evolução relativa favorável entre ambas as posições. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN MS6 ARBITRAGE Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 6%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return MS6 Arbitrage investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações, obrigações convertíveis ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos assimiláveis a acções de todas as origens, em activos líquidos e/ou instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará nomeadamente as estratégias de arbitragem seguintes: (1) estratégia "long/short equity", que consiste a constituição de uma carteira de acções a adquirir (títulos subavaliados) e, se for o caso, a alienar (títulos sobreavaliados), (2) estratégia "arbitragem de volatilidade", que consiste na intervenção sobre instrumentos cuja avaliação depende da volatilidade, (3) estratégia "arbitragem de crédito", que consiste em constituir posições de compra ou de venda em instrumentos relacionados com os riscos de crédito inerentes neste caso a posições sobre acções ou opções ligadas aos mesmos emissores, (4) estratégias “global macro” consistindo em assumir exposições às grandes classes de activos dos mercados desenvolvidos através de instrumentos derivados. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN MS6 ARBITRAGE (USD) Objectivo de investimento: O objectivo de investimento do subfundo é realizar uma rendibilidade superior às taxas de rendimento do mercado monetário americano com um objectivo de volatilidade média de 6%. 61 Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return MS6 Arbitrage (USD) investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações, obrigações convertíveis ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos assimiláveis a acções de todas as origens, em activos líquidos e/ou instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará nomeadamente as estratégias de arbitragem seguintes: (1) estratégia "long/short equity", que consiste a constituição de uma carteira de acções a adquirir (títulos subavaliados) e, se for o caso, a alienar (títulos sobreavaliados), (2) estratégia "arbitragem de volatilidade", que consiste na intervenção sobre instrumentos cuja avaliação depende da volatilidade, (3) estratégia "arbitragem de crédito", que consiste em constituir posições de compra ou de venda em instrumentos relacionados com os riscos de crédito inerentes neste caso a posições sobre acções ou opções ligadas aos mesmos emissores, (4) estratégias “global macro” consistindo em assumir exposições às grandes classes de activos dos mercados desenvolvidos através de instrumentos derivados. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4 Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 4%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Multi Assets 4 investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações, obrigações convertíveis ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos assimiláveis a acções de todas as origens, em activos líquidos e/ou instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará estratégias de investimento para tirar partido da evolução e/ou da volatilidade dos mercados, nomeadamente através das vias seguintes: (1) estratégias não direccionais e de "valor relativo" consistindo na constituição de posições de compra e de venda para explorar as diferenças de valorização, (2) estratégias de descorrelação através de investimentos em produtos estruturados ou tendo a volatilidade como subjacente, (3) estratégias direccionais consistindo em assumir exposições às grandes classes de activos dos mercados desenvolvidos (taxas, acções, câmbios, etc.) e/ou sobre índices de mercados de matérias-primas. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 62 PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4 (USD) Objectivo de investimento: O objectivo de investimento do subfundo é realizar uma rendibilidade superior às taxas de rendimento do mercado monetário americano com um objectivo de volatilidade média de 4%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Multi Assets 4 (USD) investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações, obrigações convertíveis ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos assimiláveis a acções de todas as origens, em activos líquidos e/ou instrumentos financeiros derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará estratégias de investimento para tirar partido da evolução e/ou da volatilidade dos mercados, nomeadamente através das vias seguintes: (1) estratégias não direccionais e de "valor relativo" consistindo na constituição de posições de compra e de venda para explorar as diferenças de valorização, (2) estratégias de descorrelação através de investimentos em produtos estruturados ou tendo a volatilidade como subjacente, (3) estratégias direccionais consistindo em assumir exposições às grandes classes de activos dos mercados desenvolvidos (taxas, acções, câmbios, etc.) e/ou sobre índices de mercados de matérias-primas. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ABSOLUTE RETURN VOLATILITY Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro com um objectivo de volatilidade média de 4%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Absolute Return Volatility investirá principalmente em títulos de crédito com rendimento fixo ou variável, em obrigações nacionais e internacionais e denominadas em qualquer divisa, em instrumentos do mercado monetário, em activos líquidos e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo implementará diferentes estratégias de arbitragem de volatilidade no âmbito da mesma classe de activos (acções, obrigações, crédito, divisas, etc.) ou entre diferentes classes de activos. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a instrumentos derivados no âmbito da sua estratégia de investimento. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST AGRICULTURE Objectivo de investimento: Valorização dos seus activos a médio prazo mediante exposição aos seguintes índices de matérias-primas agrícolas: S&P GSCI Agricultural and Livestock e Dow Jones-AIG Agricultural Sub Index. O subfundo pode igualmente assumir exposição a qualquer novo índice de matérias-primas agrícolas que respeite as recomendações da Directiva Europeia 2007/16/EU. 63 Política de Investimento: O subfundo Parvest Agriculture investirá essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário) ou em valores mobiliários ligados aos índices de matériasprimas agrícolas, como certificados. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos e/ou em depósitos de curto prazo, e, com o objectivo de optimizar a gestão da carteira e/ou de cobertura, em instrumentos financeiros sobre taxas, divisas, acções e indicadores. Os investimentos efectuados noutras divisas que não a de referência do subfundo serão objecto de uma cobertura de risco de câmbio respeitando as regras específicas e as restrições relativas aos investimentos constantes no presente prospecto. A exposição aos índices será obtida utilizando um método de replicação sintética. Nesse sentido, o subfundo poderá investir em instrumentos derivados sobre índice, como “swaps” (“index swaps” por exemplo), opções, futuros, contratos a prazo ligados aos índices de referência em mercados regulamentados ou de comum acordo. Em particular, o subfundo poderá realizar contratos de “index swap”, trocando taxas de juros variáveis mediante o desempenho dos índices de referência. Em qualquer caso, a utilização de instrumentos derivados não deverá criar efeito de alavancagem, na medida em que o compromisso máximo derivado desses instrumentos e contratos não pode nunca ultrapassar uma vez o valor patrimonial líquido do subfundo. PARVEST AGRICULTURE (USD) Objectivo de investimento: Valorização dos seus activos a médio prazo mediante exposição aos seguintes índices de matérias-primas agrícolas: S&P GSCI Agricultural and Livestock e Dow Jones-AIG Agricultural Sub Index. O subfundo pode igualmente assumir exposição a qualquer novo índice de matérias-primas agrícolas que respeite as recomendações da Directiva Europeia 2007/16/EU. Política de Investimento: O subfundo Parvest Agriculture (USD) investirá essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário) ou em valores mobiliários ligados aos índices de matérias-primas agrícolas, como certificados. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos e/ou em depósitos de curto prazo, e, com o objectivo de optimizar a gestão da carteira e/ou de cobertura, em instrumentos financeiros sobre taxas, divisas, acções e indicadores. Os investimentos efectuados noutras divisas que não a de referência do subfundo serão objecto de uma cobertura de risco de câmbio respeitando as regras específicas e as restrições relativas aos investimentos constantes no presente prospecto. A exposição aos índices será obtida utilizando um método de replicação sintética. Nesse sentido, o subfundo poderá investir em instrumentos derivados sobre índice, como “swaps” (“index swaps” por exemplo), opções, futuros, contratos a prazo ligados aos índices de referência em mercados regulamentados ou de comum acordo. Em particular, o subfundo poderá realizar contratos de “index swap”, trocando taxas de juros variáveis mediante o desempenho dos índices de referência. Em qualquer caso, a utilização de instrumentos derivados não deverá criar efeito de alavancagem, na medida em que o compromisso máximo derivado desses instrumentos e contratos não pode nunca ultrapassar uma vez o valor patrimonial líquido do subfundo. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST ASIA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Asia investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos num dos países da Ásia excluindo o Japão e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países da Ásia excluindo o Japão. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão dos mercados asiáticos 64 poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ASIAN BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Asian Bond investe essencialmente em obrigações emitidas por empresas que tenham sede social ou exerçam uma parte predominante da sua actividade em qualquer dos países da Ásia. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Asian Convertible Bond investe essencialmente em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados a obrigações convertíveis, emitidos por sociedades que tenham sede social ou parte fundamental da sua actividade em qualquer país asiático. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados que não estejam previstos na sua política principal, em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), obrigações (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST AUSTRALIA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Australia investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Austrália, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Austrália. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST BALANCED (EURO) 65 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo na divisa de referência. Política de Investimento: O subfundo Parvest Balanced (Euro) investe numa carteira diversificada constituída por um mínimo de 40% e um máximo de 70% de títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário). Os investimentos em acções e títulos equiparados a acções de qualquer país devem ser efectuados de modo a manter a exposição no mercado de acções entre 30% e 60% dos activos do subfundo. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo destina-se a investidores que procuram a valorização do seu capital através de uma exposição equilibrada entre acções e obrigações. PARVEST BEST ALPHA Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Best Alpha investe principalmente em Asset Backed Securities (valores mobiliários apoiados em activos), em títulos de crédito com rendimento fixo ou variável, em obrigações nacionais e internacionais denominadas em qualquer divisa, ou em instrumentos do mercado monetário, emitidos por devedores de qualquer origem. A proporção restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais baixas do valor de liquidação da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados de fraca liquidez. Não se podem excluir falhas de pagamento por emissores de títulos integrados nesta carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST BRAZIL Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Brazil investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Brasil, e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Brasil. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis às acções, ADR ou GDR, que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão do mercado brasileiro poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos podem ser de natureza diversa, p. ex. relativos à legislação e unidade monetária do Brasil, a restrições de investimento, a riscos de volatilidade, à reduzida liquidez de mercado e a dificuldades relativas a informação. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST BRIC 66 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest BRIC investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade em países emergentes, especialmente no Brasil, na Rússia, na Índia ou na República Popular da China e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade no Brasil, na Rússia, na Índia ou na República Popular da China. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis e ADR e GDR que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. No momento presente, alguns destes mercados não são considerados mercados regulamentados e os investimentos nestes mercados devem estar limitados a 10% dos activos líquidos. A Rússia é um destes mercados não regulamentados, exceptuando-se o Russian Trading System Stock Exchange (“RTS Stock Exchange”) e o Moscow Interbank Currency Exchange (“MICEX”), que são considerados mercados russos regulamentados e nos quais os investimentos directos podem ser superiores a 10% dos activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST CHINA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest China investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na República Popular da China e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na República Popular da China. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão do mercado chinês poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos poderão ser de natureza diversa, v.g. relacionados com a legislação e a unidade monetária da República Popular da China, as restrições ao investimento, os riscos de volatilidade e de reduzida liquidez dos mercados, bem como com a qualidade da informação disponível. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST COMMODITIES ARBITRAGE Objectivo de investimento: Valorização dos seus activos a médio prazo mediante exposição aos índices de matérias-primas e de estratégias de arbitragem. Política de Investimento: O subfundo Parvest Commodities Arbitrage investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), e em valores mobiliários ligados aos índices 67 de matérias-primas e/ou instrumentos financeiros derivados sobre sub-índices de matérias-primas, em sub-índices de matérias-primas e em cabazes de matérias-primas, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I do prospecto completo. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos (33%, no máximo). Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo será gerido de forma a visar a exposição aos índices de matériasprimas e aplicará uma estratégia de arbitragem sobre índices, sub-índices ou cabazes de índices sobre matérias-primas, através de instrumentos financeiros derivados. Esta estratégia consiste na tomada de posições simultaneamente de compra e de venda em índices, sub-índices ou cabazes de índices sobre matérias-primas, para beneficiar da evolução relativa positiva entre ambas as posições. O subfundo não pode possuir directamente matérias-primas. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a mercados voláteis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST COMMODITIES ARBITRAGE (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Valorização dos seus activos a médio prazo mediante exposição aos índices de matérias-primas e de estratégias de arbitragem. Política de Investimento: O subfundo Parvest Commodities Arbitrage (Euro Hedged) investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), e em valores mobiliários ligados aos índices de matérias-primas e/ou instrumentos financeiros derivados sobre sub-índices de matérias-primas, em sub-índices de matérias-primas e em cabazes de matérias-primas, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I do prospecto completo. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos (33%, no máximo). Para atingir o seu objectivo de desempenho, o subfundo será gerido de forma a visar a exposição aos índices de matériasprimas e aplicará uma estratégia de arbitragem sobre índices, sub-índices ou cabazes de índices sobre matérias-primas, através de instrumentos financeiros derivados. Esta estratégia consiste na tomada de posições simultaneamente de compra e de venda em índices, sub-índices ou cabazes de índices sobre matérias-primas, para beneficiar da evolução relativa positiva entre ambas as posições. O subfundo não pode possuir directamente matérias-primas. O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a mercados voláteis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST CONSERVATIVE (EURO) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo na divisa de referência. Política de Investimento: O subfundo Parvest Conservative (Euro) investirá numa carteira diversificada constituída essencialmente por títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário). Além disso, a exposição nos mercados de acções deverá ser, no máximo, de 30% dos activos do subfundo. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis (25% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). 68 Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo destina-se a investidores prudentes. PARVEST CONVERGING EUROPE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Converging Europe investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em um dos seguintes países: Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa, Eslováquia e Eslovénia, e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social num dos seguintes países: Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa, Eslováquia e Eslovénia. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Note-se que alguns destes mercados não são considerados actualmente como mercados regulamentados. Por conseguinte, os investimentos nesses mercados (com a excepção dos ADR e dos GDR), conjuntamente com investimentos em títulos não cotados, devem ficar limitados a 10% dos activos líquidos. Os investidores neste subfundo devem estar conscientes de que os riscos em que podem vir a incorrer são consideráveis, nomeadamente devido às incertezas associadas às políticas económicas e sociais desses países e ao rigor de gestão relativo das instituições cujas acções podem vir a ser detidas em carteira; adicionalmente, em alguns países, o direito de propriedade pode não estar garantido. Esta conjuntura pode inquestionavelmente tornar os títulos, as bolsas de valores e as divisas em questão consideravelmente voláteis e, em consequência, igualmente, o valor patrimonial líquido deste subfundo. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST CREDIT STRATEGIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo na divisa de referência. Política de Investimento: O subfundo Parvest Credit Strategies investe principalmente em Asset Backed Securities, em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável, em obrigações domésticas ou internacionais denominadas em qualquer divisa, em instrumentos do mercado monetário, emitidos por devedores de quaisquer países e/ou em instrumentos derivados, conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais baixas do valor de liquidação da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados de fraca liquidez. Não se podem excluir falhas de pagamento por emissores de títulos integrados nesta carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 69 PARVEST DYNAMIC 1 YEAR (EUR) Objectivo de investimento: Realizar, no prazo de um ano, um desempenho absoluto superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic 1 Year (EUR) investe essencialmente em obrigações ou instrumentos do mercado monetário. A proporção restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST DYNAMIC 6 MONTHS (EUR) Objectivo de investimento: Realizar, no prazo mínimo de participação de seis meses, um desempenho absoluto superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic 6 Months (EUR) investe essencialmente em obrigações ou instrumentos do mercado monetário. A proporção restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST DYNAMIC ABS Objectivo de investimento: Realizar, no prazo mínimo de detenção de um ano, um desempenho próximo dos investimentos no mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic ABS investe principalmente em “Asset Backed Securities” (ABS). A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações e títulos de crédito que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST DYNAMIC EONIA Objectivo de investimento: Realizar, no prazo mínimo de detenção de um ano, um desempenho próximo dos investimentos no mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic Eonia investe principalmente em obrigações com taxa fixa, variável ou indexada, ou em instrumentos do mercado monetário, denominados em EUR. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou instrumentos do mercado monetário que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM Objectivo de investimento: Realizar, no prazo mínimo de detenção de um ano, um desempenho próximo dos investimentos no mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic Eonia Premium investe essencialmente em obrigações e outros títulos de crédito, com taxas de juros fixas e/ou variáveis e/ou indexadas, representando uma excepção, na acepção da Directiva Europeia relativa à poupança de 3 de Junho de 2003 (2003/48), pelo facto de terem sido emitidos antes de 1 de Março de 2001 por sociedades cujos títulos são de “investment grade” no momento da aquisição e que tenham sede social em qualquer dos países da Europa, sabendo-se que não houve nenhuma nova emissão de títulos desde 1 de Março de 2002. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações e títulos de crédito que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas 70 nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST DYNAMIC EUROPEAN ABS Objectivo de investimento: Realizar, no prazo mínimo de detenção de um ano, um desempenho próximo dos investimentos no mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic European ABS investirá principalmente em “Asset Backed Securities” emitidas por instituições que tenham sede social ou que exerçam parte predominante da sua actividade em qualquer dos países da Europa. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações e títulos de crédito que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST DYNAMIC LS30 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic LS30 investe essencialmente em obrigações ou instrumentos do mercado monetário. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis, ou em activos líquidos. Por outro lado, em condições normais de mercado, o subfundo pode investir em instrumentos derivados sobre acções e obrigações, com o objectivo de juntar duas exposições, uma de compra e outra de venda, correspondendo cada uma a um objectivo de exposição bruto de 30% dos activos líquidos. Quando a exposição de compra ou de venda se afastar sensivelmente de 30% e ultrapassar o limite de 40%, o subfundo tem de ajustar as suas posições. O subfundo será gerido de forma a visar uma exposição líquida global de 100%. Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a mercados voláteis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST DYNAMIC SHORT TERM EURO Objectivo de investimento: A gestão deste fundo terá por objectivo realizar uma rendibilidade superior à taxa de rendimento do mercado monetário num período de um ano, conservando a volatilidade anualizada da carteira inferior a 1,5%. Política de Investimento: O subfundo Parvest Dynamic Short Term Euro investe, principalmente, em obrigações ou instrumentos do mercado monetário denominados em EUR, através de OICVM europeus ou directamente. A maturidade residual média da carteira não pode ser superior a três anos, nem a maturidade residual de cada investimento a cinco anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou instrumentos do mercado monetário que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos. PARVEST EMERGING ASIA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Emerging Asia investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países da Ásia excluindo o Japão, Singapura e Hong Kong e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países da Ásia excluindo o Japão, Singapura e Hong Kong. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e 71 ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EMERGING MARKETS Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Emerging Markets investe, de acordo com métodos de gestão quantitativa, principalmente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos num dos países emergentes (maioritariamente situados na Ásia, América Latina, Médio Oriente e África) e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade em países emergentes (maioritariamente situados na Ásia, América Latina, Médio Oriente e África). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis e ADR e GDR que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EMERGING MARKETS BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Emerging Markets Bond investe essencialmente em obrigações emitidas por sociedades que tenham sede social em quaisquer países dos mercados emergentes mundiais, nomeadamente na Europa de Leste, América Latina, Ásia e África. Na implementação da sua política de investimento, este subfundo investirá principalmente nas diferentes classes de activos financeiros de rendimento fixo (entre outras, em obrigações domésticas e estrangeiras de taxa fixa e variável, denominadas em quaisquer divisas). A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais quebras do valor líquido da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados altamente voláteis, bem como da qualidade da informação disponível. Os investidores neste subfundo devem estar conscientes de que os riscos em que poderão vir a incorrer são consideráveis, devido, em particular, às incertezas associadas às políticas económicas e sociais destes países, bem como ao rigor de gestão das empresas cujas acções podem vir a ser detidas em carteira; além disso, em alguns países, como na Rússia, o direito de propriedade pode ser incerto. Isto pode inquestionavelmente tornar os títulos, as bolsas de valores e as divisas em questão consideravelmente voláteis e, em consequência, o valor patrimonial líquido deste subfundo igualmente. Finalmente, ausências de pagamento por parte dos emitentes em causa não podem geralmente ser excluídas. 72 Actualmente, alguns destes mercados, como a Rússia à excepção do Russian Trading System Stock Exchange (“RTS Stock Exchange”) e do Moscow Interbank Currency Exchange (“MICEX”) que são considerados mercados russos regulamentados, não são considerados mercados regulamentados e os investimentos neles deverão ser limitados a 10% dos activos líquidos. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Emerging Markets Europe investe permanentemente um mínimo de 75% em: - em acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos num dos países emergentes da Europa (Europa Central, Europa do Leste, Turquia, Rússia, etc.) e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em um dos países emergentes da Europa (Europa Central, Europa do Leste, Turquia, Rússia, etc.). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Alguns mercados dessa região não são considerados no momento presente mercados regulamentados e os investimentos nestes mercados (com a excepção dos ADR e dos GDR), conjuntamente com investimentos em títulos não cotados, devem estar limitados a 10% dos activos líquidos. A Rússia é um destes mercados não regulamentados, exceptuando-se o Russian Trading System Stock Exchange (“RTS Stock Exchange”) e o Moscow Interbank Currency Exchange (“MICEX”), que são considerados mercados russos regulamentados e nos quais os investimentos directos podem ser superiores a 10% dos activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EMERGING MARKETS LOCAL BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Emerging Markets Local Bond investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações e/ou instrumentos do mercado monetário) denominados em qualquer divisa e emitidos por entidades com sede social em qualquer dos países emergentes, e/ou emitidos e negociados em mercados emergentes mundiais, nomeadamente em países da Europa de Leste, América Latina, Ásia, África e Médio Oriente, ou incluídos no índice JP Morgan Government Bond Index-Emerging Markets (GBI-EM) e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações e títulos de crédito que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. 73 Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais quebras do valor líquido da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados altamente voláteis, bem como da qualidade da informação disponível. Os investidores nestes fundos deverão estar conscientes de que os riscos em que poderão vir a incorrer são consideráveis, em particular devido às incertezas associadas às políticas económicas e sociais desses países bem como ao rigor relativo de gestão das instituições cujas acções poderão vir a ser detidas em carteira; além disso, em alguns países, como na Rússia, o direito de propriedade pode não estar garantido. Esta conjuntura pode inquestionavelmente tornar os títulos, as bolsas de valores e as divisas em questão consideravelmente voláteis e, em consequência, igualmente, o valor patrimonial líquido deste subfundo. Finalmente, ausências de pagamento por parte dos emitentes em causa não podem geralmente ser excluídas. Actualmente, alguns destes mercados, como a Rússia à excepção do Russian Trading System Stock Exchange (“RTS Stock Exchange”) e do Moscow Interbank Currency Exchange (“MICEX”) que são considerados mercados russos regulamentados, não são considerados mercados regulamentados e os investimentos neles deverão ser limitados a 10% dos activos líquidos. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EURO ALPHA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Alpha investe permanentemente um mínimo de 75% numa carteira constituída por: - acções, emitidas por empresas com sede social em países da zona monetária do Euro, independentemente do volume de capitalização em bolsa, e incluídas nos índices MSCI EMU ou DJ Euro Stoxx e seleccionadas pelo seu potencial de apreciação, e/ou - títulos assimiláveis a acções, com subjacentes emitidos por empresas com sede social em países da zona monetária do Euro, independentemente do volume de capitalização em bolsa, e incluídas nos índices MSCI EMU ou DJ Euro Stoxx e seleccionados pelo seu potencial de apreciação. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EURO BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Bond investe essencialmente em obrigações e euro-obrigações, denominadas em EUR e emitidas por devedores cujos títulos sejam de “investment grade” no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST (EURO) BOND PREMIUM Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest (Euro) Bond Premium investe essencialmente em obrigações e outros títulos de crédito, com taxas de juros fixas e/ou variáveis e/ou indexadas, representando uma excepção, na acepção da Directiva Europeia relativa à poupança, de 3 de Junho de 2003 (2003/48), pelo facto de terem sido emitidos antes de 1 de Março de 2001 por sociedades cujos títulos são de “investment grade” no momento da aquisição, que tenham sede social num dos países da Europa, sabendo-se que não exista nenhuma nova emissão de títulos desde 1 de Março de 2002. A proporção restante dos activos pode ser investida em obrigações e títulos de crédito que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). 74 Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Bond Sustainable Development investe essencialmente em obrigações e euro-obrigações denominadas em EUR, emitidas por instituições com sede social ou parte preponderante da sua actividade em qualquer dos países da zona Euro, cujos títulos sejam de boa qualidade (“investment grade”) no momento da aquisição, e que respeitem critérios de desenvolvimento sustentável aplicados à responsabilidade social e/ou à responsabilidade ambiental e/ou à direcção da empresa. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO CORPORATE BOND Objectivo de investimento: Buscar níveis de rendimento superiores aos normalmente atingíveis com obrigações governamentais. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Corporate Bond investe essencialmente em obrigações denominadas em EUR) em obrigações não governamentais denominadas em EUR, de “investment grade” no momento da aquisição e emitidas por instituições europeias que tenham sede social em qualquer dos países da zona Euro. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações diferentes das previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Corporate Bond Sustainable Development investe essencialmente em obrigações não governamentais denominadas em EUR, emitidas por instituições que tenham sede social ou parte preponderante da sua actividade em qualquer dos países da zona Euro, cujos títulos sejam de boa qualidade (“investment grade”) no momento da aquisição, e que respeitem critérios de desenvolvimento sustentável aplicados à responsabilidade social e/ou à responsabilidade ambiental e/ou à direcção da empresa. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO CREDIT ARBITRAGE Objectivo de investimento: realizar uma rendibilidade superior às taxas de rendimento do mercado monetário do Euro utilizando principalmente estratégias de valor relativo no mercado do crédito “corporate”. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Credit Arbitrage investe principalmente em títulos de crédito (obrigações e/ou títulos do mercado monetário) denominados em EUR e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em títulos de crédito que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais baixas do valor de liquidação da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados de fraca liquidez. Não se podem excluir falhas de pagamento por emissores de títulos integrados nesta carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EURO DIVIDEND 75 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Dividend investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em países da Zona monetária Euro, incluídas nos índices MSCI EMU ou DJ Euro Stoxx e seleccionadas pelo seu potencial de níveis de dividendos, e/ou - títulos assimiláveis a acções com subjacentes emitidos por empresas com sede social em países da Zona monetária Euro, incluídas nos índices MSCI EMU ou DJ Euro Stoxx e seleccionadas pelo seu potencial de níveis de dividendos. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EURO EQUITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Equities investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas em EUR por empresas com sede social num dos países da Zona monetária do Euro e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos em EUR por empresas com sede social num dos países da Zona monetária do Euro. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EURO FAMILY COMPANIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Family Companies investe, na óptica de uma valorização dos seus activos a médio prazo, no mínimo e de forma permanente 75% dos seus activos: - em acções, emitidas por empresas com sede social em países da Zona monetária Euro, incluídas nos índices MSCI EMU ou DJ Euro Stoxx e seleccionadas nomeadamente pela detenção directa ou indirecta de parte do seu capital por accionistas familiares, e/ou em títulos assimiláveis a acções com subjacentes emitidos por empresas com sede social em países da Zona monetária Euro, incluídas nos índices MSCI EMU ou DJ Euro Stoxx e seleccionadas nomeadamente pela detenção directa ou indirecta de parte do seu capital por accionistas familiares. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EURO GOVERNMENT BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Government Bond investe essencialmente em obrigações ou em euroobrigações governamentais denominadas em EUR e emitidas pelos Estados Membros da União Europeia. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. 76 Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Inflation-Linked Bond investe essencialmente em obrigações ou euroobrigações indexadas à inflação dos países da zona euro ou com taxas variáveis, denominadas em EUR. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO LONG TERM BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Long Term Bond investe essencialmente em obrigações ou em euroobrigações governamentais denominadas em EUR, de maturidade média superior a 10 anos e emitidas pelos Estados Membros da União Europeia. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Medium Term Bond investe essencialmente em obrigações a médio prazo denominadas em EUR. A maturidade residual de qualquer dos investimentos não pode ser superior a dez anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO REAL ESTATE SECURITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Real Estate Securities investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções emitidas em EUR por empresas com sede social num dos países da Zona monetária do Euro especializadas no sector do imobiliário, e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos em EUR por empresas com sede social num dos países da Zona monetária do Euro especializadas no sector do imobiliário. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode deter directamente imóveis. PARVEST EURO SHORT TERM BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Short Term Bond investe essencialmente em obrigações denominadas em EUR. A maturidade residual média da carteira não pode ser superior a três anos, nem a maturidade residual de cada investimento a cinco anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EURO SMALL CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Euro Small Cap investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas de baixa capitalização com sede social em países da Zona monetária do Euro incluídas 77 no índice HSBC Smaller Euroland Index ou cuja capitalização em bolsa não ultrapasse a maior capitalização em bolsa desse Índice (verificada a cada início de exercício social), e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de baixa capitalização com sede social em países da Zona monetária do Euro incluídas no índice HSBC Smaller Euroland Index ou cuja capitalização em bolsa não ultrapasse a maior capitalização em bolsa desse Índice (verificada a cada início de exercício social). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EUROPE ALPHA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Alpha investe permanentemente um mínimo de 75% numa carteira constituída por: - acções, emitidas por empresas com sede social em países da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa, e incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx 600 e seleccionadas pelo seu potencial de apreciação, e/ou - títulos assimiláveis a acções, com subjacentes emitidos por empresas com sede social em países da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa, e incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx 600 e seleccionados pelo seu potencial de apreciação. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE DIVIDEND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Dividend investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em países da União Europeia, incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx Mid e seleccionadas pelo seu potencial de crescimento, e/ou títulos assimiláveis a acções, emitidos por empresas com sede social em países da União Europeia, incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx Mid e seleccionadas pelo seu potencial de crescimento. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. 78 PARVEST EUROPE FAMILY COMPANIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Family Companies investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções emitidas por empresas com sede social em países da União Europeia, seleccionadas pela detenção directa ou indirecta de parte do seu capital por accionistas familiares, e/ou pela forte implicação dos seus dirigentes nos resultados; - títulos assimiláveis a acções com subjacentes emitidos por empresas com sede social em países da União Europeia, seleccionadas pela detenção directa ou indirecta de parte do seu capital por accionistas familiares, e/ou pela forte implicação dos seus dirigentes nos resultados. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE FINANCIALS Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Financials investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em países membros da União Europeia e pertencentes ao sector financeiro (nomeadamente banca e seguros) e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia pertencentes ao sector financeiro (nomeadamente banca e seguros). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE GROWTH Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Growth investe permanentemente um mínimo de 75% em: acções, emitidas por empresas com sede social em países da União Europeia, incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx Europe TMI e seleccionadas pelo seu potencial de crescimento, e/ou - títulos assimiláveis a acções, emitidos por empresas com sede social em países da União Europeia, incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx Europe TMI e seleccionadas pelo seu potencial de crescimento. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE INNOVATION Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Innovation investe, na óptica de uma valorização dos seus activos a médio prazo, no mínimo e de forma permanente 75% dos seus activos: - acções, emitidas por empresas com sede social em países membros da União Europeia e que assentem a sua vantagem competitiva na inovação e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia e que assentem a sua vantagem competitiva na inovação. 79 A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE LS30 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe LS30 investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em países membros da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Por outro lado, em condições normais de mercado, o subfundo pode investir em instrumentos derivados sobre acções, com o objectivo de juntar duas exposições, uma de compra e outra de venda, correspondendo cada uma a um objectivo de exposição bruto de 30% dos activos líquidos. Quando a exposição de compra ou de venda se afastar sensivelmente de 30% e ultrapassar o limite de 40%, o subfundo tem de ajustar as suas posições. O subfundo será gerido de forma a visar uma exposição líquida global de 100%. PARVEST EUROPE MID CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Mid Cap investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas de baixa capitalização com sede social em países da União Europeia incluídas no índice DJ Stoxx Mid ou cuja capitalização em bolsa não ultrapasse a maior capitalização em bolsa desse Índice (verificada a cada início de exercício social), e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia incluídas no índice DJ Stoxx Mid ou cuja capitalização em bolsa não ultrapasse a maior capitalização em bolsa desse Índice (verificada a cada início de exercício social). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Opportunities investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em países membros da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Real Estate Securities investe permanentemente um mínimo de 75% 80 em: - acções emitidas por empresas com sede social em países membros da União Europeia, especializadas no sector do imobiliário, e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia, especializadas no sector do imobiliário. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode deter directamente imóveis. PARVEST EUROPE SMALL CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Small Cap investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas de baixa capitalização com sede social em países da União Europeia incluídas no índice HSBC European Smaller Companies ou cuja capitalização em bolsa não ultrapasse a maior capitalização em bolsa desse Índice (verificada a cada início de exercício social), e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de baixa capitalização com sede social em países membros da União Europeia incluídas no índice HSBC European Smaller Companies ou cuja capitalização em bolsa não ultrapasse a maior capitalização em bolsa desse Índice (verificada a cada início de exercício social). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EUROPE SPECIAL SITUATIONS Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Special Situations investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em países da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa e incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx 600 e susceptíveis de serem opáveis e/ou em fase de reestruturação e/ou em fase de mudança de situação, e/ou - títulos assimiláveis a acções, emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em países da União Europeia, independentemente do volume de capitalização em bolsa e incluídas nos índices MSCI Europe ou DJ Stoxx 600 e susceptíveis de serem opáveis e/ou em fase de reestruturação e/ou em fase de mudança de situação. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE SUSTAINABLE DEVELOPMENT Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Sustainable Development investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em países membros da União Europeia respeitadoras dos critérios de desenvolvimento sustentável cobrindo a responsabilidade social e/ou ambiental e/ou de direcção da empresa, e/ou 81 - títulos assimiláveis a acções, emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia respeitadoras dos critérios de desenvolvimento sustentável cobrindo a responsabilidade social e/ou ambiental e/ou de direcção da empresa. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPE VALUE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Europe Value investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em países membros da União Europeia, seleccionadas pelo seu nível de valorização e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em países membros da União Europeia, seleccionadas pelo seu nível de valorização. O Gestor selecciona os títulos que julgue estarem subavaliados em relação ao mercado no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST EUROPEAN BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest European Bond investe essencialmente em obrigações ou euro-obrigações emitidas por empresas com sede em qualquer dos países da Europa e cujos títulos sejam de primeira qualidade (“investment grade”) no momento da sua aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST EUROPEAN BOND LS30 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest European Bond LS30 investe essencialmente em obrigações ou euroobrigações denominadas em EUR emitidas por sociedades que tenham sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade em qualquer dos países da Europa e cujos títulos sejam de boa qualidade (“investment grade”) no momento da respectiva aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Por outro lado, em condições normais de mercado, o subfundo pode investir em instrumentos derivados sobre obrigações, com o objectivo de juntar duas exposições, uma de compra e outra de venda, correspondendo cada uma a um objectivo de exposição bruto de 30% dos activos líquidos. Quando a exposição de compra ou de venda se afastar sensivelmente de 30% e ultrapassar o limite de 40%, o subfundo tem de ajustar as suas posições. O subfundo será gerido de forma a visar uma exposição líquida global de 100%. Este subfundo dirige-se a investidores que privilegiam desempenhos a médio prazo e que aceitam eventuais perdas do valor de liquidação da respectiva carteira resultantes de exposição a produtos derivados. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Procurar obter níveis de rendimento superiores aos normalmente atingíveis com aplicações 82 monetárias. Política de Investimento: O subfundo Parvest European Bond Opportunities investe essencialmente em obrigações emitidas por empresas com sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade em qualquer dos países da Europa e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais baixas do valor de liquidação da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados de fraca liquidez. Não se podem excluir falhas de pagamento por emissores de títulos integrados nesta carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EUROPEAN CONVERGENCE BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest European Convergence Bond investe principalmente em obrigações emitidas por Estados da Europa Central ou de Leste ou por instituições que tenham sede social ou parte substancial da sua actividade em qualquer dos países da Europa Central ou de Leste. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos poderão ser de natureza diversa, relacionados com a legislação, as divisas de cada um destes países, as restrições de investimento, os riscos de volatilidade e de reduzida liquidez dos mercados, bem como com a qualidade da informação disponível. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest European Convertible Bond investe essencialmente em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados a obrigações convertíveis, emitidos por empresas que tenham sede social em qualquer dos países da Europa. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados que não estejam previstos na sua política principal, em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), obrigações (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). Finalmente, na óptica de uma necessidade de diversificação adicional, o subfundo poderá investir em obrigações convertíveis fora da Europa até ao máximo de 10% do seu activo líquido. PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND Objectivo de investimento: Buscar níveis de rendibilidade superiores aos dos mercados obrigacionistas de crédito de alto rendimento. Política de Investimento: Para atingir o seu objectivo, o subfundo será gerido de forma a visar uma exposição ao mercado das obrigações “below Investment grade”. Para isso, o subfundo Parvest European High Yield Bond investe principalmente em: - obrigações cuja qualidade de crédito seja limitada (“below investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por empresas com sede social ou que exerçam parte preponderante da sua actividade em qualquer dos países da 83 Europa, e/ou - obrigações de boa qualidade de crédito (“investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por empresas com sede social ou que exerçam parte preponderante da sua actividade em qualquer dos países da Europa, mas acopladas a instrumentos financeiros derivados sobre índices ou títulos do mercado obrigacionista cuja qualidade de crédito seja limitada (“below investment grade”). A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações diferentes das previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo destina-se a investidores que estejam dispostos a correr níveis de risco mais elevados que os associados aos subfundos obrigacionistas tradicionais. O investidor deste subfundo deve estar consciente de que a volatilidade do valor patrimonial líquido poderá ser maior que a de um subfundo obrigacionista tradicional e de que não pode ser excluída a possibilidade de falhas no pagamento pelos emitentes dos títulos detidos em carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest European Small Convertible Bond investe, na óptica de uma valorização dos seus activos a médio prazo, essencialmente em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados a obrigações convertíveis cuja capitalização bolsista, no momento da aquisição, não ultrapasse EUR 300 milhões, emitidos por empresas que tenham sede social em qualquer dos países da Europa. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados que não estejam previstos na sua política principal, em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), obrigações (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). O subfundo destina-se a investidores que estejam dispostos a correr níveis de risco elevados. O investidor deste subfundo deve estar consciente de que a volatilidade do valor patrimonial líquido poderá ser maior que a de um subfundo obrigacionista tradicional e de que não pode ser excluída a possibilidade de falhas no pagamento pelos emitentes dos títulos detidos em carteira. PARVEST FRANCE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest France investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções emitidas por empresas com sede social em França e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em França. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GERMAN EQUITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest German Equities investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções emitidas por empresas com sede social na Alemanha e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social na Alemanha. 84 A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GLOBAL BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Bond investe essencialmente em obrigações domésticas e internacionais, denominadas em quaisquer divisas (indexadas, subordinadas, “cum warrants”) emitidas por devedores de qualquer país e cujos títulos sejam de primeira qualidade no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST GLOBAL BOND (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Bond (Euro Hedged) investe essencialmente em obrigações domésticas e internacionais, denominadas em quaisquer divisas (indexadas, subordinadas, “cum warrants”) emitidas por devedores de qualquer país e cujos títulos sejam de primeira qualidade no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST GLOBAL BOND OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Procurar obter níveis de rendimento superiores aos normalmente atingíveis com aplicações monetárias. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Bond Opportunities investe essencialmente em obrigações emitidas por empresas de todas as origens e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais baixas do valor de liquidação da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados de fraca liquidez. Não se podem excluir falhas de pagamento por emissores de títulos integrados nesta carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL BRANDS Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Brands investe essencialmente em acções, títulos equiparados a acções e obrigações convertíveis, emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector dos bens de consumo ou dos serviços aos consumidores, com exclusão de bens e serviços de primeira necessidade. A parte restante dos activos pode ser investida em acções, títulos assimiláveis ou obrigações convertíveis que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GLOBAL BRANDS (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. 85 Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Brands (Euro Hedged) investe essencialmente em acções, títulos equiparados a acções e obrigações convertíveis, emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector dos bens de consumo ou dos serviços aos consumidores, com exclusão de bens e serviços de primeira necessidade. A parte restante dos activos pode ser investida em acções, títulos assimiláveis ou obrigações convertíveis que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST GLOBAL COMMODITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Commodities investe prioritariamente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector das matérias-primas, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector das matérias-primas. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode possuir directamente matérias-primas. Este subfundo destina-se a investidores bem informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL CONSUMER TREND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Consumer Trend investe prioritariamente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector do consumo, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector do consumo. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode possuir directamente bens de consumo. 86 PARVEST GLOBAL CONVERTIBLE BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Convertible Bond investirá principalmente em obrigações convertíveis e em valores mobiliários assimiláveis a obrigações convertíveis de todas as nacionalidades. A parte restante dos activos pode ser investida em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), em activos líquidos (33% no máximo) ou em obrigações (33% no máximo). PARVEST GLOBAL CORPORATE BOND Objectivo de investimento: O subfundo procura obter níveis de rendimento superiores aos normalmente atingíveis com obrigações governamentais. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Corporate Bond investe essencialmente em obrigações não governamentais com boa qualidade de crédito (“investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por empresas de todo o mundo. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações diferentes das previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST GLOBAL CREDIT ARBITRAGE Objectivo de investimento: realizar um desempenho superior às taxas de rendibilidade do mercado monetário do Dólar US utilizando principalmente estratégias de valor relativo no mercado mundial do crédito “corporate”. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Credit Arbitrage investe principalmente em títulos de crédito (obrigações e/ou títulos do mercado monetário) denominados em EUR ou USD e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em títulos de crédito que não estejam previstos na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais baixas do valor de liquidação da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados de fraca liquidez. Não se podem excluir falhas de pagamento por emissores de títulos integrados nesta carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL ENVIRONMENT Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Environment investe prioritariamente em: - - acções, emitidas por empresas de qualquer nacionalidade, ligadas aos mercados do ambiente ou aos sectores das energias alternativas, das economias de energia, do tratamento e saneamento de água, do controlo da poluição, e da gestão ou reciclagem de detritos e/ou - - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer nacionalidade, ligadas aos negócios do ambiente ou aos sectores das energias alternativas, das economias de energia, do tratamento e saneamento de água, do controlo da poluição, e da gestão ou reciclagem de detritos. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 87 PARVEST GLOBAL ENVIRONMENT (USD) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Environment (USD) investe prioritariamente em: - - acções, emitidas por empresas de qualquer nacionalidade, ligadas aos mercados do ambiente ou aos sectores das energias alternativas, das economias de energia, do tratamento e saneamento de água, do controlo da poluição, e da gestão ou reciclagem de detritos e/ou - - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer nacionalidade, ligadas aos negócios do ambiente ou aos sectores das energias alternativas, das economias de energia, do tratamento e saneamento de água, do controlo da poluição, e da gestão ou reciclagem de detritos. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL EQUITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Equities investe essencialmente em acções, títulos equiparados a acções e obrigações convertíveis, emitidos por empresas com sede em qualquer país. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GLOBAL EQUITIES (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Equities (Euro Hedged) investe essencialmente em acções, títulos equiparados a acções e obrigações convertíveis, emitidos por empresas com sede em qualquer país. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST GLOBAL GOLD Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Gold investe prioritariamente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector da exploração de minas de ouro, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector da exploração de minas de ouro. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Tanto a parte principal como a remanescente podem ser investidas através de fundos (incluindo exchange traded funds) ou de linhas directas. O subfundo não pode possuir directamente ouro. Este subfundo destina-se a investidores bem informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 88 PARVEST GLOBAL HEALTH CARE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Health Care investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas de todos os países, especializadas nos sectores da saúde (nomeadamente na farmácia, serviços médicos e paramédicos e biotecnologias) e/ou ligados a este último, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de todos os países, especializadas nos sectores da saúde (nomeadamente na farmácia, serviços médicos e paramédicos e biotecnologias) e/ou ligados a este último. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GLOBAL HIGH YIELD BOND Objectivo de investimento: Buscar níveis de rendibilidade superiores aos dos mercados obrigacionistas de crédito de alto rendimento. Política de Investimento: Para atingir o seu objectivo, o subfundo será gerido de forma a visar uma exposição ao mercado das obrigações “below Investment grade”. Para isso, o subfundo Parvest Global High Yield Bond investe principalmente em: - obrigações cuja qualidade de crédito é limitada (“below investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por sociedades que tenham sede social em todo o mundo; - obrigações de boa qualidade de crédito (“investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por devedores que tenham sede social em qualquer lado, mas acopladas a instrumentos financeiros derivados sobre índices ou títulos do mercado obrigacionista cuja qualidade de crédito seja limitada (“below investment grade”). A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo destina-se a investidores que estejam dispostos a correr níveis de risco mais elevados que os associados aos subfundos obrigacionistas tradicionais. O investidor deste subfundo deve estar consciente de que a volatilidade do valor patrimonial líquido poderá ser maior que a de um subfundo obrigacionista tradicional e de que não pode ser excluída a possibilidade de falhas no pagamento pelos emitentes dos títulos detidos em carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Inflation-Linked Bond investe principalmente em obrigações emitidas por países membros da OCDE indexadas à inflação e denominadas em qualquer divisa. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Os riscos de câmbio encontram-se cobertos, no mínimo, a 60%, na divisa do fundo. 89 PARVEST GLOBAL LIFE SCIENCES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Life Sciences investe prioritariamente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector da saúde, farmácia, biotecnologia ou ciências da vida, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector da saúde, farmácia, biotecnologia ou ciências da vida. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL LUXURY Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Luxury investe prioritariamente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector do luxo, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector do luxo. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GLOBAL MID CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Mid Cap investe essencialmente em acções emitidas por empresas de média capitalização de todos os países, e/ou títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de média capitalização de todos os países e, - no caso de serem europeias, incluídas nos índices DJ Stoxx Mid, Citigroup EMI Europe Index ou FTSE Developed Europe Mid Cap Index; - no caso de serem japonesas, com capitalização bolsista compreendida entre 75 e 750 mil milhões de JPY, aquando da aquisição; - no caso de serem americanas, com capitalização bolsista compreendida entre 1 e 12 mil milhões de USD, aquando da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 90 PARVEST GLOBAL OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Opportunities investe essencialmente em acções, obrigações convertíveis, títulos de subscrição, certificados de investimento, “warrants” sobre acções ou outros títulos equiparados a acções, de todo o mundo e independentemente do volume de capitalização bolsista. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GLOBAL REAL ESTATE SECURITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Real Estate Securities investe prioritariamente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector imobiliário, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector imobiliário. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode deter directamente imóveis. PARVEST GLOBAL RESOURCES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Resources investe essencialmente em acções, títulos equiparados a acções ou obrigações convertíveis, emitidos por sociedades de todos os países especializados nos sectores das matériasprimas (nomeadamente os metais, as minas e o petróleo) e dos materiais de base (nomeadamente o papel e o alumínio). A parte restante dos activos pode ser investida em acções, títulos assimiláveis ou obrigações convertíveis que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode deter directamente matérias-primas, nem produtos de base. PARVEST GLOBAL RESOURCES (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Resources (Euro Hedged) investe essencialmente em acções, títulos equiparados a acções ou obrigações convertíveis, emitidos por sociedades de todos os países especializados nos sectores das matérias-primas (nomeadamente os metais, as minas e o petróleo) e dos materiais de base (nomeadamente o papel e o alumínio). A parte restante dos activos pode ser investida em acções, títulos assimiláveis ou obrigações convertíveis que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode deter directamente matérias-primas, nem produtos de base. O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST GLOBAL SMALL CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Small Cap investe essencialmente em acções emitidas por empresas de pequena capitalização de todos os países, e/ou títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de pequena capitalização de todos os países, e - no caso de serem europeias, incluídas nos índices MSCI Europe Small Cap Index ou HSBC European Smaller 91 Companies; ou - - no caso de serem japonesas, com capitalização bolsista inferior a 150 mil milhões de JPY, aquando da aquisição; ou - no caso de serem americanas, com capitalização bolsista em títulos americanos inferior a 3,5 mil milhões de USD, aquando da aquisição; ou incluídas no índice MSCI World Small Cap. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL SUSTAINABLE DEVELOPMENT Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Sustainable Development investe prioritariamente em: - em acções, emitidas por empresas com sede social em qualquer país, respeitadoras dos critérios de desenvolvimento sustentável cobrindo a responsabilidade social e/ou ambiental e/ou de direcção da empresa, e/ou - em títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em qualquer país, respeitadoras dos critérios de desenvolvimento sustentável cobrindo a responsabilidade social e/ou ambiental e/ou de direcção da empresa. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Technology investe prioritariamente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector da tecnologia (nomeadamente telecomunicações, Internet e informática), e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector da tecnologia (nomeadamente telecomunicações, Internet e informática). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Technology (Euro Hedged) investe principalmente em: - acções emitidas por empresas de qualquer país especializadas no sector da tecnologia (nomeadamente telecomunicações, Internet e informática), e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de qualquer país especializadas no sector da tecnologia (nomeadamente telecomunicações, Internet e informática). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 92 O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST GLOBAL VALUE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Global Value investe essencialmente em acções, títulos assimiláveis a acções ou obrigações convertíveis, de todo o mundo e seleccionados em função do seu nível de valorização. O Gestor selecciona os títulos que julgue estarem subavaliados em relação ao mercado no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções, títulos assimiláveis ou obrigações convertíveis que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST GREATER EUROPE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Greater Europe investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções emitidas por: - empresas com sede social num dos países desenvolvidos membros da União Europeia que invistam em países de adesão recente ou candidatos à adesão à União Europeia, e/ou - empresas com sede social num dos países emergentes membros da União Europeia; - títulos assimiláveis a acções cujo subjacente seja emitido por: - empresas com sede social num dos países desenvolvidos membros da União Europeia que invistam em países de adesão recente ou candidatos à adesão à União Europeia, e/ou - empresas com sede social num dos países emergentes membros da União Europeia. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, nomeadamente de empresas com sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade em países candidatos à adesão à União Europeia, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão de alguns destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GREATER EUROPE REAL ESTATE SECURITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Greater Europe Real Estate Securities investe prioritariamente em: - acções emitidas por: - empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em países desenvolvidos membros da União Europeia, especializadas no sector imobiliário ou para-imobiliário, e/ou - empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em países europeus emergentes, especializadas no sector imobiliário ou para-imobiliário, e/ou - títulos assimiláveis a acções cujo subjacente seja emitido por: - empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em países desenvolvidos membros da União Europeia, especializadas no sector imobiliário ou para-imobiliário, e/ou - empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em países europeus emergentes, especializadas no sector imobiliário ou para-imobiliário. 93 A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo não pode deter directamente imóveis. Chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão de alguns destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST GROWTH (EURO) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo na divisa de referência. Política de Investimento: O subfundo Parvest Growth (Euro) investe numa carteira diversificada constituída por acções, títulos assimiláveis a acções de qualquer país, sendo a exposição ao mercado de acções superior a 50% dos activos do subfundo. Os títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário) devem representar, no máximo, 50% dos activos do subfundo. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos (33% no máximo). Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. Este subfundo destina-se a investidores que procuram a valorização do seu capital através de uma diversificação dinâmica dos seus investimentos, mas que, ao mesmo tempo, procuram manter um nível de risco inferior ao do mercado de acções em si. PARVEST INDIA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest India investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Índia, e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Índia. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis às acções, ADR ou GDR, que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão do mercado indiano poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos podem ser de natureza diversa, p.ex. relativos à legislação e unidade monetária da Índia, a restrições de investimento, a riscos de volatilidade, à reduzida liquidez de mercado e a dificuldades relativas a informação. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST INDIA MID AND SMALL CAP 94 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest India Mid and Small Cap investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Índia, e incluídas nos índices BSE Mid Cap ou BSE Small Cap, e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Índia, e incluídas nos índices BSE Mid Cap ou BSE Small Cap. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis e ADR e GDR que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão do mercado indiano poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos podem ser de natureza diversa, p.ex. relativos à legislação e unidade monetária da Índia, a restrições de investimento, a riscos de volatilidade, à reduzida liquidez de mercado e a dificuldades relativas a informação. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST ITALY Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Italy investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social em Itália e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social em Itália. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST JAPAN Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Japan investe, de acordo com métodos de gestão quantitativa, principalmente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Japão, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Japão. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST JAPAN (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Japan (Euro Hedged) investe, de acordo com métodos de gestão quantitativa, principalmente em: 95 - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Japão, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Japão. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST JAPAN CONVERTIBLE BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Japan Convertible Bond investe, na óptica de uma valorização dos seus activos a médio prazo, essencialmente em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados a obrigações convertíveis, emitidos por empresas que tenham sede social ou parte fundamental da sua actividade económica no Japão. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). PARVEST JAPAN OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Japan Opportunities investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Japão e incluídas nos índices Topix ou Russell Nomura All Cap, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Japão e incluídas nos índices Topix ou Russell Nomura All Cap. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST JAPAN SMALL CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Japan Small Cap investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica no Japão e cuja capitalização em bolsa não ultrapasse 500 mil milhões de JPY aquando da aquisição, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de pequena capitalização com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica Japão e cuja capitalização em bolsa não ultrapasse 500 mil milhões de JPY aquando da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST JAPAN YEN BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. 96 Política de Investimento: O subfundo Parvest Japan Yen Bond investe essencialmente em obrigações japonesas domésticas e “Samurai”, assim como em euro-obrigações denominadas em JPY e emitidas por devedores com sede no Japão ou exercendo uma parte predominante da sua actividade económica no Japão, ou que, na qualidade de empresas holding, detenham participações predominantes em empresas com sede no Japão e cujos títulos sejam de primeira qualidade (“investment grade”) no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST JAPAN YEN BOND (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Japan Yen Bond (Euro Hedged) investe essencialmente em obrigações japonesas domésticas e “Samurai”, assim como em euro-obrigações denominadas em JPY e emitidas por devedores com sede no Japão ou exercendo uma parte predominante da sua actividade económica no Japão, ou que, na qualidade de empresas holding, detenham participações predominantes em empresas com sede no Japão e cujos títulos sejam de primeira qualidade (“investment grade”) no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST LATIN AMERICA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Latin America investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos num dos países da América Latina, nomeadamente na Argentina, Brasil, Chile, México, Peru, Colômbia e Venezuela, e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países da América Latina, nomeadamente na Argentina, Brasil, Chile, México, Peru, Colômbia e Venezuela. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 97 PARVEST MIDDLE EAST Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Middle East investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade em países do Médio Oriente e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países do Médio Oriente. A parte restante dos activos pode ser investida em ADR, GDR ou títulos assimiláveis a acções que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST MIDDLE EAST AND AFRICA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Middle East and Africa investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade em países do Médio Oriente ou de África e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica num dos países do Médio Oriente ou de África. A parte restante dos activos pode ser investida em ADR, GDR ou títulos assimiláveis a acções que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 98 PARVEST NEW MARKETS Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest New Markets investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos num dos países emergentes (maioritariamente situados na Ásia, América Latina, Europa de Leste, Médio Oriente e África) e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade em países emergentes (maioritariamente situados na Ásia, América Latina, Europa de Leste, Médio Oriente e África). A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis às acções, ADR ou GDR, que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST NEW MARKETS LOCAL CURRENCY BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest New Markets Local Currency Bond investe essencialmente em obrigações de rendimento fixo ou variável emitidas por governos, organismos públicos ou empresas que tenham sede social ou parte preponderante da sua actividade em qualquer país emergente, denominadas na divisa local. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações de rendimento fixo ou variável que não estejam previstas na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais quebras do valor líquido da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados altamente voláteis, bem como da qualidade da informação disponível. Os investidores nestes fundos deverão estar conscientes de que os riscos em que poderão vir a incorrer são consideráveis, em particular devido às incertezas associadas às políticas económicas e sociais desses países bem como ao rigor relativo de gestão das instituições cujas acções poderão vir a ser detidas em carteira; além disso, em alguns países, como na Rússia, o direito de propriedade pode não estar garantido. Esta conjuntura pode inquestionavelmente tornar os títulos, as bolsas de valores e as divisas em questão consideravelmente voláteis e, em consequência, igualmente, o valor patrimonial líquido deste subfundo. Finalmente, ausências de pagamento por parte dos emitentes em causa não podem geralmente ser excluídas. Actualmente, alguns destes mercados, como a Rússia à excepção do Russian Trading System Stock Exchange (“RTS Stock Exchange”) e do Moscow Interbank Currency Exchange (“MICEX”) que são considerados mercados russos regulamentados, não são considerados mercados regulamentados e os investimentos neles deverão ser limitados a 10% dos activos líquidos. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 99 PARVEST NEW MARKETS MID AND SMALL CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest New Markets Mid and Small Cap investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade em países emergentes, incluídas no índice MSCI Emerging Markets Mid and Small Cap e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis a acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade em países emergentes, incluídas no índice MSCI Emerging Markets Mid and Small Cap. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis e ADR e GDR que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão destes mercados poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Os riscos podem ser de natureza variada, e ligados à legislação, à fiscalidade e às divisas de cada um desses países, a restrições aos investimentos, riscos de volatilidade e de falta de liquidez dos mercados, ou ainda à qualidade das informações disponíveis. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST RUSSIA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Russia investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Rússia, e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Rússia. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis e ADR e GDR que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Actualmente, alguns mercados não são considerados mercados regulamentados, e os investimentos directos nestes mercados devem ser limitados a 10% dos activos líquidos. A Rússia é um destes mercados não regulamentados, exceptuando-se o Russian Trading System Stock Exchange (“RTS Stock Exchange”) e o Moscow Interbank Currency Exchange (“MICEX”), que são considerados mercados russos regulamentados e nos quais os investimentos directos podem ser superiores a 10% dos activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão do mercado russo poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos podem ser de natureza diversa, v.g. relacionados com a legislação, a fiscalidade e a unidade monetária do país, as restrições ao investimento, os riscos de volatilidade e de reduzida liquidez dos mercados, bem como com a qualidade da informação disponível. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 100 PARVEST SCANDINAVIAN BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Scandinavian Bond investe essencialmente em obrigações domésticas dinamarquesas, norueguesas e suecas, assim como euro-obrigações denominadas em DKK, SEK e NOK, emitidas por devedores cujos títulos sejam de primeira qualidade no momento da aquisição e tendo a sua sede social em qualquer país escandinavo. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). PARVEST SHORT TERM (CHF) Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta relacionada com as taxas de rendimento do mercado monetário suíço. Política de Investimento: O subfundo Parvest Short Term (CHF) investe essencialmente em obrigações, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário, denominados na divisa referida no nome do subfundo. A maturidade residual média da carteira não pode ser superior a 12 meses. A maturidade residual de qualquer dos investimentos não pode ser superior a três anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos (33% no máximo). Os investimentos efectuados noutras divisas que a divisa de referência do subfundo serão objecto de uma cobertura de risco de câmbio respeitando as regras específicas e as restrições relativas aos investimentos, referidas no presente prospecto. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta relacionada com as taxas de rendimento do mercado monetário americano. Política de Investimento: O subfundo Parvest Short Term (DOLLAR) investe essencialmente em obrigações, “yankees”, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário, designados em Dólares dos Estados Unidos. A maturidade residual média da carteira não pode ser superior a 12 meses. A maturidade residual de qualquer dos investimentos não pode ser superior a três anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos (33% no máximo). Os investimentos efectuados noutras divisas que a divisa de referência do subfundo serão objecto de uma cobertura de risco de câmbio respeitando as regras específicas e as restrições relativas aos investimentos, referidas no presente prospecto. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST SHORT TERM (EURO) Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta relacionada com as taxas de rendimento do mercado monetário do Euro. Política de Investimento: O subfundo Parvest Short Term (EURO) investe essencialmente em obrigações, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário, denominados na divisa referida no nome do subfundo. A maturidade residual média da carteira não pode ser superior a 12 meses. a maturidade residual de qualquer dos investimentos não pode ser superior a três anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos (33% no máximo). 101 Os investimentos efectuados noutras divisas que a divisa de referência do subfundo serão objecto de uma cobertura de risco de câmbio respeitando as regras específicas e as restrições relativas aos investimentos, referidas no presente prospecto. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST SHORT TERM (STERLING) Objectivo de investimento: Realizar uma rendibilidade absoluta relacionada com as taxas de rendimento do mercado monetário britânico. Política de Investimento: O fundo Parvest Short Term (Sterling) investe essencialmente em obrigações, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário, designados em Libras Esterlinas. A maturidade residual média da carteira não pode ser superior a 12 meses. A maturidade residual de qualquer dos investimentos não pode ser superior a três anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações, euro-obrigações ou instrumentos do mercado monetário que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos (33% no máximo). Os investimentos efectuados noutras divisas que a divisa de referência do subfundo serão objecto de uma cobertura de risco de câmbio respeitando as regras específicas e as restrições relativas aos investimentos, referidas no presente prospecto. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST SOUTH KOREA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest South Korea investe prioritariamente em: - em acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Coreia do Sul, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Coreia do Sul. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de as condições de funcionamento e de supervisão do mercado sul-coreano poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos poderão ser de natureza diversa, v.g. relacionados com a legislação e a unidade monetária do país, as restrições ao investimento, os riscos de volatilidade e de reduzida liquidez dos mercados, bem como com a qualidade da informação disponível. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST STEP 90 EURO Objectivo de investimento: O objectivo deste subfundo é, por um lado, aumentar o valor dos seus activos através de participação parcial na rendibilidade dos mercados de acções da zona monetária do Euro e, por outro lado, a minimização dos riscos de baixa do valor líquido do seu património. Política de Investimento: O subfundo Parvest Step 90 Euro investe essencialmente em cabazes de acções (entendidos como selecções de acções referenciadas no índice Euro Stoxx 50), assim como em títulos de rendimento fixo ou instrumentos do mercado monetário denominados em euros. A parte restante dos activos pode ser investida em acções, títulos de rendimento fixo ou instrumentos do mercado monetário que não estejam previstos na sua política principal, em activos líquidos ou depósitos a curto prazo. A garantia é prorrogada tacitamente por períodos suplementares de um ano, e por um prazo máximo de 5 anos, que se conclui a 16 de Dezembro de 2010. 102 PARVEST SWITZERLAND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Switzerland investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em Suíça, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na Suíça. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST TAIWAN Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Taïwan investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em Taiwan, e/ou - ADR, GDR e títulos assimiláveis emitidos por bancos e/ou instituições financeiras de primeira ordem de países industrializados como contrapartida do depósito dos títulos visados no parágrafo precedente, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica em Taiwan. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis e ADR e GDR que não estejam previstos na sua política principal, em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão do mercado de Taiwan poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos poderão ser de natureza diversa, v.g. relacionados com a legislação e a unidade monetária do país, as restrições ao investimento, os riscos de volatilidade e de reduzida liquidez dos mercados, bem como com a qualidade da informação disponível. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST TARGET RETURN (USD) Objectivo de investimento: Busca de desempenho absoluto a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Target Return (USD) investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos equiparados a acções, emitidos nos mercados de todo o mundo. Esses investimentos realizam-se através de fundos e/ou de linhas directas. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos. O objectivo de volatilidade anual da carteira é, no máximo, de 6%. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. 103 PARVEST TARGET RETURN CONSERVATIVE (EURO) Objectivo de investimento: Busca de desempenho absoluto a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Target Return Conservative (Euro) investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos equiparados a acções, emitidos nos mercados de todo o mundo. Esses investimentos realizam-se através de fundos e/ou de linhas directas. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos. O objectivo de volatilidade anual da carteira é, no máximo, de 2%. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) Objectivo de investimento: Busca de desempenho absoluto a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Target Return Plus (Euro) investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos equiparados a acções, emitidos nos mercados de todo o mundo. Esses investimentos realizam-se através de fundos e/ou de linhas directas. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos. O objectivo de volatilidade anual da carteira é, no máximo, de 10%. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) Objectivo de investimento: Busca de desempenho absoluto a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Target Return Plus (USD) investe essencialmente em títulos de crédito de rendimento fixo ou variável (obrigações ou instrumentos do mercado monetário), em acções e títulos equiparados a acções, de todo o mundo (nomeadamente de países emergentes). Esses investimentos realizam-se através de fundos e/ou de linhas directas. A parte restante dos activos pode ser investida em activos líquidos. O objectivo de volatilidade anual da carteira é, no máximo, de 10%. Chama-se a atenção do investidor para o facto de a divisa de referência do subfundo poder não ser a mesma que as moedas nas quais os investimentos se efectuam. PARVEST TURKEY Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Turkey investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na República da Turquia e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica na República da Turquia. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. No entanto, chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão do mercado turco poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos podem ser de natureza diversa, v.g. relativos à legislação, à fiscalidade e à unidade monetária da República da Turquia, a restrições de investimento, a riscos de volatilidade, à reduzida liquidez de mercado e a dificuldades relativas a informação. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. 104 PARVEST TURKISH BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Turkish Bond investe principalmente em obrigações governamentais denominadas em YTL e emitidas pela República da Turquia. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). No entanto, chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão do mercado turco poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos podem ser de natureza diversa, v.g. relativos à legislação, à fiscalidade e à unidade monetária da República da Turquia, a restrições de investimento, a riscos de volatilidade, à reduzida liquidez de mercado e a dificuldades relativas a informação. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST TURKISH EUROBOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest Turkish Eurobond investe principalmente em euro-obrigações governamentais denominadas em EUR e emitidas pela República da Turquia. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). No entanto, chama-se a atenção dos investidores para o facto das condições de funcionamento e de supervisão do mercado turco poderem diferir dos padrões que prevalecem nas grandes praças internacionais. Estes riscos podem ser de natureza diversa, v.g. relativos à legislação, à fiscalidade e à unidade monetária da República da Turquia, a restrições de investimento, a riscos de volatilidade, à reduzida liquidez de mercado e a dificuldades relativas a informação. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST UK Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest UK investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social no Reino Unido e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social no Reino Unido. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST UK OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest UK Opportunities investe permanentemente um mínimo de 75% em: - acções, emitidas por empresas com sede social no Reino Unido e incluídas no índice FTSE All Share, e/ou - títulos assimiláveis a acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social no Reino Unido e incluídas no índice FTSE All Share. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política 105 principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis e de opção, em instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST US BOND OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Procurar obter níveis de rendimento superiores aos normalmente atingíveis com aplicações monetárias. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Bond Opportunities investe essencialmente em obrigações emitidas por empresas com sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade no território dos Estados Unidos da América e/ou em instrumentos financeiros derivados conforme definidos no ponto 2 do Anexo I. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, assim como em obrigações convertíveis (25% no máximo), em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). Trata-se de um subfundo sofisticado, que pode utilizar instrumentos financeiros derivados, e o seu risco global é calculado numa perspectiva VAR, avaliada com um intervalo de confiança de 95% para um período de detenção de 7 dias (equivalente a 5 dias úteis). Este subfundo destina-se aos investidores que privilegiam a rendibilidade a médio prazo e que aceitam eventuais baixas do valor de liquidação da sua carteira, decorrentes de uma elevada exposição a mercados de fraca liquidez. Não se podem excluir falhas de pagamento por emissores de títulos integrados nesta carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST US CONVERTIBLE BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Convertible Bond investe, na óptica de uma valorização dos seus activos a médio prazo, essencialmente em obrigações convertíveis e valores mobiliários equiparados a obrigações convertíveis, emitidos por empresas com sede social ou parte fundamental da sua actividade nos Estados Unidos da América. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo), em obrigações (33% no máximo) ou activos líquidos (33% no máximo). PARVEST US CORE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Core investe, de acordo com métodos de gestão quantitativa, principalmente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas nos índices S&P 500, Russell 1000 ou Dow Jones, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas nos índices S&P 500, Russell 1000 ou Dow Jones. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST US CORPORATE BOND Objectivo de investimento: Buscar níveis de rendimento superiores aos normalmente atingíveis com obrigações governamentais. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Corporate Bond investe essencialmente em obrigações não governamentais de boa qualidade (“investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por sociedades que tenham sede social ou exerçam parte fundamental da sua actividade económica nos Estados Unidos da América. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). 106 PARVEST US DOLLAR BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Dollar Bond investe essencialmente em obrigações americanas domésticas e “yankees”, bem como em euro-obrigações denominadas em USD, emitidas por devedores cujos títulos sejam de boa qualidade (“investment grade”) no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). PARVEST US DOLLAR BOND (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Dollar Bond (Euro Hedged) investe essencialmente em obrigações americanas domésticas e “yankees”, bem como em euro-obrigações denominadas em USD, emitidas por devedores cujos títulos sejam de boa qualidade (“investment grade”) no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações ou euro-obrigações que não estejam previstas na sua política principal, bem como em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST US GROWTH Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Growth investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas nos índices S&P 500 ou Russell 1000 Growth, seleccionadas pelas suas perspectivas de crescimento, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas nos índices S&P 500 ou Russell 1000 Growth, seleccionadas pelas suas perspectivas de crescimento. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em activos líquidos, em obrigações, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Independentemente do anteriormente referido, a proporção investida em acções e outros títulos equiparados a acções constituirá sempre a maioria dos activos do subfundo. PARVEST US HIGH YIELD BOND Objectivo de investimento: Buscar níveis de rendibilidade superiores aos dos mercados obrigacionistas de crédito de alto rendimento. Política de Investimento: Para atingir o seu objectivo, o subfundo será gerido de forma a visar uma exposição ao mercado das obrigações “below investment grade”. Para isso, o subfundo Parvest US High Yield Bond investe principalmente em: - obrigações cuja qualidade de crédito é limitada (“below investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por devedores que tenham sede social ou exerçam parte preponderante da sua actividade nos Estados Unidos da América; - obrigações de boa qualidade de crédito (“investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por devedores que tenham sede social ou exerçam parte preponderante da sua actividade nos Estados Unidos da América, mas acopladas a instrumentos financeiros derivados sobre índices ou títulos do mercado obrigacionista cuja qualidade de crédito seja limitada (“below investment grade”). A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em 107 obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo destina-se a investidores que estejam dispostos a correr níveis de risco mais elevados que os associados aos subfundos obrigacionistas tradicionais. O investidor deste subfundo deve estar consciente de que a volatilidade do valor patrimonial líquido poderá ser maior que a de um subfundo obrigacionista tradicional e de que não pode ser excluída a possibilidade de falhas no pagamento pelos emitentes dos títulos detidos em carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST US HIGH YIELD BOND (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Buscar níveis de rendibilidade superiores aos dos mercados obrigacionistas de crédito de alto rendimento. Política de Investimento: Para atingir o seu objectivo, o subfundo será gerido de forma a visar uma exposição ao mercado das obrigações “below investment grade”. Para isso, o subfundo Parvest US High Yield Bond (Euro Hedged) investe principalmente em: - obrigações cuja qualidade de crédito é limitada (“below investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por devedores que tenham sede social ou exerçam parte preponderante da sua actividade nos Estados Unidos da América; - obrigações de boa qualidade de crédito (“investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por devedores que tenham sede social ou exerçam parte preponderante da sua actividade nos Estados Unidos da América, mas acopladas a instrumentos financeiros derivados sobre índices ou títulos do mercado obrigacionista cuja qualidade de crédito seja limitada (“below investment grade”). A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. O subfundo destina-se a investidores que estejam dispostos a correr níveis de risco mais elevados que os associados aos subfundos obrigacionistas tradicionais. O investidor deste subfundo deve estar consciente de que a volatilidade do valor patrimonial líquido poderá ser maior que a de um subfundo obrigacionista tradicional e de que não pode ser excluída a possibilidade de falhas no pagamento pelos emitentes dos títulos detidos em carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST US HIGH YIELD CREDIT Objectivo de investimento: Buscar níveis de rendibilidade superiores aos dos mercados obrigacionistas de crédito de alto rendimento. Política de Investimento: Para atingir o seu objectivo, o subfundo será gerido de forma a visar uma exposição ao mercado das obrigações “below investment grade”. Para isso, o subfundo Parvest US High Yield Credit investe principalmente em: - obrigações cuja qualidade de crédito é limitada (“below investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por devedores que tenham sede social ou exerçam parte preponderante da sua actividade nos Estados Unidos da América; - obrigações de boa qualidade de crédito (“investment grade”) no momento da aquisição e emitidas por devedores que tenham sede social ou exerçam parte preponderante da sua actividade nos Estados Unidos da América, mas acopladas a instrumentos financeiros derivados sobre índices ou títulos do mercado obrigacionista cuja qualidade de 108 crédito seja limitada (“below investment grade”). A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). O subfundo destina-se a investidores que estejam dispostos a correr níveis de risco mais elevados que os associados aos subfundos obrigacionistas tradicionais. O investidor deste subfundo deve estar consciente de que a volatilidade do valor patrimonial líquido poderá ser maior que a de um subfundo obrigacionista tradicional e de que não pode ser excluída a possibilidade de falhas no pagamento pelos emitentes dos títulos detidos em carteira. Assim, este subfundo destina-se a investidores informados aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST US MID CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Mid Cap investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa se situe entre mil milhões e 12 mil milhões de USD aquando da aquisição, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de com sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa se situe entre mil milhões e 12 mil milhões de USD aquando da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST US MID CAP (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Mid Cap (Euro Hedged) investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa se situe entre mil milhões e 12 mil milhões de USD aquando da aquisição, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de com sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa se situe entre mil milhões e 12 mil milhões de USD aquando da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST US MID CAP GROWTH Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Mid Cap Growth investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas de média capitalização com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas no índice Russell Mid Cap Growth e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de média capitalização com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas no índice 109 Russell Mid Cap Growth. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Independentemente do anteriormente referido, a proporção investida em acções e outros títulos equiparados a acções constituirá sempre a maioria dos activos do subfundo. PARVEST US MID CAP VALUE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Mid Cap Value investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas de capitalização média com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa se situe entre 1,5 mil milhões e 12 mil milhões de USD aquando da aquisição, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de com sede social ou exercendo parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa se situe entre 1,5 mil milhões e 12 mil milhões de USD aquando da aquisição. O Gestor selecciona os títulos que julgue estarem subavaliados em relação ao mercado no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST US OPPORTUNITIES Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Opportunities investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas nos índices Russell 1000, S&P 500 ou Russell Midcap Index, e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas nos índices Russell 1000, S&P 500 ou Russell Midcap Index. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST US SHORT TERM BOND Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Short Term Bond investe principalmente em obrigações emitidas por empresas com sede ou que exerçam uma parte determinante da sua actividade nos Estados Unidos da América. A maturidade residual média da carteira não pode ser superior a três anos, nem a maturidade residual de cada investimento a cinco anos. A parte restante dos activos pode ser investida em obrigações que não estejam previstas na sua política principal, em obrigações convertíveis (25% no máximo), acções e outros títulos e direitos de participação (10% no máximo), em instrumentos do mercado monetário (33% no máximo) ou em activos líquidos (33% no máximo). 110 PARVEST US SMALL CAP Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Small Cap investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas de baixa capitalização com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa não ultrapasse 3,5 mil milhões de USD aquando da aquisição, e/ou - títulos assimiláveis às acções, cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e cuja capitalização em bolsa não ultrapasse 3,5 mil milhões de USD aquando da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Este subfundo destina-se a investidores informados, aos quais se aconselha o investimento de apenas parte dos seus activos. PARVEST US SMALL CAP GROWTH Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Small Cap Growth investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas de baixa capitalização com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas no índice Russell 2000 Growth e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas de baixa capitalização com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e incluídas no índice Russell 2000 Growth. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Independentemente do anteriormente referido, a proporção investida em acções e outros títulos equiparados a acções constituirá sempre a maioria dos activos do subfundo. PARVEST US VALUE Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest US Value investe prioritariamente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América, seleccionadas pelo seu nível de valorização e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América, seleccionadas pelo seu nível de valorização. O Gestor selecciona os títulos que julgue estarem subavaliados em relação ao mercado no momento da aquisição. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST USA Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest USA investe, de acordo com métodos de gestão quantitativa, principalmente em: 111 - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. PARVEST USA (EURO HEDGED) Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest USA (Euro Hedged) investe, de acordo com métodos de gestão quantitativa, principalmente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. O subfundo é sujeito a cobertura de riscos cambiais da divisa dos investimentos relativamente ao EUR. PARVEST USA LS30 Objectivo de investimento: Maximizar a valorização dos activos a médio prazo. Política de Investimento: O subfundo Parvest USA LS30 investe principalmente em: - acções, emitidas por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América e/ou - títulos assimiláveis às acções cujos subjacentes sejam emitidos por empresas com sede social ou exercendo uma parte preponderante da sua actividade económica nos Estados Unidos da América. A parte restante dos activos pode ser investida em acções ou títulos assimiláveis que não estejam previstos na sua política principal, ou em obrigações, obrigações convertíveis, instrumentos do mercado monetário ou activos líquidos. Por outro lado, em condições normais de mercado, o subfundo pode investir em instrumentos derivados sobre acções, com o objectivo de juntar duas exposições, uma de compra e outra de venda, correspondendo cada uma a um objectivo de exposição bruto de 30% dos activos líquidos. Quando a exposição de compra ou de venda se afastar sensivelmente de 30% e ultrapassar o limite de 40%, o subfundo tem de ajustar as suas posições. O subfundo será gerido de forma a visar uma exposição líquida global de 100%. 112 4. DIVISA DE REFERÊNCIA DOS SUBFUNDOS Divisa de Referência AUD CHF DKK EUR Subfundo PARVEST AUSTRALIA PARVEST SHORT TERM (CHF) PARVEST SWITZERLAND PARVEST SCANDINAVIAN BOND PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10 PARVEST ABSOLUTE RETURN EURO BOND PARVEST ABSOLUTE RETURN EUROPE LS PARVEST ABSOLUTE RETURN EUROPEAN BOND PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL BOND OPPORTUNITIES PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL LS PARVEST ABSOLUTE RETURN MS6 ARBITRAGE PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4 PARVEST ABSOLUTE RETURN VOLATILITY PARVEST AGRICULTURE PARVEST BALANCED (EURO) PARVEST BEST ALPHA PARVEST COMMODITIES ARBITRAGE (EURO HEDGED) PARVEST CONSERVATIVE (EURO) PARVEST CONVERGING EUROPE PARVEST CREDIT STRATEGIES PARVEST DYNAMIC 1 YEAR (EUR) PARVEST DYNAMIC 6 MONTHS (EUR) PARVEST DYNAMIC ABS PARVEST DYNAMIC EONIA PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM PARVEST DYNAMIC EUROPEAN ABS PARVEST DYNAMIC LS30 PARVEST DYNAMIC SHORT TERM EURO PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE PARVEST EURO ALPHA PARVEST EURO BOND PARVEST (EURO) BOND PREMIUM PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CORPORATE BOND PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CREDIT ARBITRAGE PARVEST EURO DIVIDEND PARVEST EURO EQUITIES PARVEST EURO FAMILY COMPANIES PARVEST EURO GOVERNMENT BOND PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND PARVEST EURO LONG TERM BOND PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND PARVEST EURO REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EURO SHORT TERM BOND PARVEST EURO SMALL CAP PARVEST EUROPE ALPHA PARVEST EUROPE DIVIDEND PARVEST EUROPE FAMILY COMPANIES PARVEST EUROPE FINANCIALS PARVEST EUROPE GROWTH PARVEST EUROPE INNOVATION PARVEST EUROPE LS30 PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES 113 GBP JPY USD PARVEST EUROPE SMALL CAP PARVEST EUROPE SPECIAL SITUATIONS PARVEST EUROPE SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EUROPE VALUE PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EUROPEAN BOND LS30 PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES PARVEST EUROPEAN CONVERGENCE BOND PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND PARVEST FRANCE PARVEST GERMAN EQUITIES PARVEST GLOBAL BOND (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL BRANDS (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL ENVIRONMENT PARVEST GLOBAL EQUITIES (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND PARVEST GLOBAL RESOURCES (EURO HEDGED) PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY (EURO HEDGED) PARVEST GREATER EUROPE PARVEST GREATER EUROPE REAL ESTATE SECURITIES PARVEST GROWTH (EURO) PARVEST ITALY PARVEST JAPAN (EURO HEDGED) PARVEST JAPAN YEN BOND (EURO HEDGED) PARVEST SHORT TERM (EURO) PARVEST STEP 90 EURO PARVEST TARGET RETURN CONSERVATIVE (EURO) PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) PARVEST TURKEY PARVEST TURKISH BOND PARVEST TURKISH EUROBOND PARVEST US DOLLAR BOND (EURO HEDGED) PARVEST US HIGH YIELD BOND (EURO HEDGED) PARVEST US MID CAP (EURO HEDGED) PARVEST USA (EURO HEDGED) PARVEST SHORT TERM (STERLING) PARVEST UK PARVEST UK OPPORTUNITIES PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN CONVERTIBLE BOND PARVEST JAPAN OPPORTUNITIES PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST JAPAN YEN BOND PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 (USD) PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 10 (USD) PARVEST ABSOLUTE RETURN GLOBAL BOND OPPORTUNITIES (USD) PARVEST ABSOLUTE RETURN MS6 ARBITRAGE (USD) PARVEST ABSOLUTE RETURN MULTI ASSETS 4 (USD) PARVEST AGRICULTURE (USD) PARVEST ASIA PARVEST ASIAN BOND PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND PARVEST BRAZIL PARVEST BRIC PARVEST CHINA PARVEST COMMODITIES ARBITRAGE PARVEST EMERGING ASIA PARVEST EMERGING MARKETS PARVEST EMERGING MARKETS BOND 114 PARVEST EMERGING MARKETS LOCAL BOND PARVEST GLOBAL BOND PARVEST GLOBAL BOND OPPORTUNITIES PARVEST GLOBAL BRANDS PARVEST GLOBAL COMMODITIES PARVEST GLOBAL CONSUMER TREND PARVEST GLOBAL CONVERTIBLE BOND PARVEST GLOBAL CORPORATE BOND PARVEST GLOBAL CREDIT ARBITRAGE PARVEST GLOBAL ENVIRONMENT (USD) PARVEST GLOBAL EQUITIES PARVEST GLOBAL GOLD PARVEST GLOBAL HEALTH CARE PARVEST GLOBAL HIGH YIELD BOND PARVEST GLOBAL LIFE SCIENCES PARVEST GLOBAL LUXURY PARVEST GLOBAL MID CAP PARVEST GLOBAL OPPORTUNITIES PARVEST GLOBAL REAL ESTATE SECURITIES PARVEST GLOBAL RESOURCES PARVEST GLOBAL SMALL CAP PARVEST GLOBAL SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY PARVEST GLOBAL VALUE PARVEST INDIA PARVEST INDIA MID AND SMALL CAP PARVEST LATIN AMERICA PARVEST MIDDLE EAST PARVEST MIDDLE EAST AND AFRICA PARVEST NEW MARKETS PARVEST NEW MARKETS MID AND SMALL CAP PARVEST NEW MARKETS LOCAL CURRENCY BOND PARVEST RUSSIA PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) PARVEST SOUTH KOREA PARVEST TAIWAN PARVEST TARGET RETURN (USD) PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) PARVEST US BOND OPPORTUNITIES PARVEST US CONVERTIBLE BOND PARVEST US CORE PARVEST US CORPORATE BOND PARVEST US DOLLAR BOND PARVEST US GROWTH PARVEST US HIGH YIELD BOND PARVEST US HIGH YIELD CREDIT PARVEST US MID CAP PARVEST US MID CAP GROWTH PARVEST US MID CAP VALUE PARVEST US OPPORTUNITIES PARVEST US SHORT TERM BOND PARVEST US SMALL CAP PARVEST US SMALL CAP GROWTH PARVEST US VALUE PARVEST USA PARVEST USA LS30 115 ANEXO II – RESTRIÇÕES DE INVESTIMENTO Com base no princípio de repartição dos riscos, o Conselho de Administração tem o poder de determinar a política da investimento de cada subfundo da SICAV, a divisa de referência e as linhas de orientação a adoptar para a gestão dos negócios da SICAV. Salvo disposição em contrário prevista para um subfundo no respectivo suplemento, a política de investimento deve ser elaborada de acordo com as regras e restrições a seguir referidas. Para uma melhor compreensão da presente secção, os conceitos abaixo foram definidos da seguinte forma: Grupo de Empresas: Instrumentos do Mercado Monetário: as empresas pertencem ao mesmo grupo quando, em virtude da directiva 83/349/CEE do Conselho de 13 de Junho de 1983 relativo às contas consolidadas, ou de acordo com as regras internacionais de contabilidade, devam estabelecer contas consolidadas. instrumentos geralmente negociados no mercado monetário, que são líquidos e cujo valor pode ser determinado com precisão a todo o instante. Mercado Regulamentado: mercado que tem como característica essencial a compensação, que supõe a existência de uma organização central de mercado para efeitos da execução das ordens, e que se distingue além disso por uma confrontação geral da oferta e da procura permitindo o estabelecimento de um preço único, a transparência, e a neutralidade do seu organizador. Valores Mobiliários: - acções e outros valores equiparados a acções, - obrigações e outros títulos de crédito, - todos os outros valores negociáveis que confiram o direito de adquirir tais valores mobiliários por meio de subscrição ou troca. A. Os investimentos da SICAV poderão ser constituídos por: (1) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário admitidos à negociação ou transaccionados num Mercado Regulamentado. (2) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário negociados num outro mercado de um Estado membro da União Europeia (a seguir designado por “UE”), que seja regulamentado, de funcionamento regular, reconhecido e aberto ao público. (3) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário admitidos à cotação oficial de uma bolsa de valores de um Estado que não faça parte da União Europeia ou negociados num outro mercado de um Estado que não faça parte da União Europeia, que seja regulamentado, de funcionamento regular, reconhecido e aberto ao público. (4) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário recém-emitidos, sob reserva de que: - as condições de emissão incluam o compromisso de que o pedido de admissão à cotação oficial na bolsa de valores ou a um outro mercado regulamentado, de funcionamento regular, reconhecido e aberto ao público seja apresentado; - e que a admissão seja obtida no prazo de um ano a contar da data da emissão. (5) Unidades de participação de OICVM e/ou de outros OIC, na acepção do artigo 1(2), primeiro e segundo pontos da Directiva 85/611/CEE, situados ou não num dos Estados membros da União Europeia, desde que: - esses outros OIC tenham sido autorizados em conformidade com uma legislação que preveja que esses organismos estejam sujeitos a supervisão considerada pela CSSF como equivalente à prevista pela legislação comunitária, e que a cooperação entre as autoridades seja suficientemente garantida; 116 - o grau de protecção garantido aos titulares de unidades de participação desses outros OIC seja equivalente ao previsto para os titulares de unidades de participação de OICVM e, nomeadamente, as regras relativas à divisão dos activos, aos empréstimos, concedidos e contraídos, às vendas a descoberto sobre Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário sejam equivalente às exigências da Directiva 85/611/CEE; - as actividades desses outros OIC sejam objecto de relatórios semestrais e anuais permitindo uma avaliação do activo e do passivo, dos rendimentos e das operações do período considerado; - a proporção de activos dos OICVM ou de outros OIC previstos para aquisição - que em conformidade com os respectivos documentos constitutivos, pode ser investida globalmente em unidades de participação de outros OICVM ou de outros OIC - não ultrapasse os 10%. (6) Depósitos numa instituição de crédito podendo ser reembolsados mediante pedido ou levantados com uma data de vencimento inferior ou igual a doze meses, desde que a instituição de crédito tenha a sua sede estatutária num Estado membro da União Europeia ou, se a sede estatutária da instituição de crédito estiver situada num país terceiro, e que esteja sujeita a regras prudenciais consideradas pela CSSF (Comissão de Supervisão do Sector Financeiro) como equivalente às previstas pela legislação comunitária. (7) Instrumentos financeiros derivados, incluindo os instrumentos equiparados ocasionando um pagamento em numerário, que sejam negociados num mercado regulamentado do tipo previsto nos pontos (1), (2) e (3), e/ou instrumentos financeiros derivados negociados no mercado não oficial (a seguir designados por “instrumentos derivados de mercado de balcão”), desde que: (i) - o activo subjacente seja constituído por instrumentos do presente título A, índices financeiros, taxas de juro, taxas de câmbio ou divisas, nos quais a SICAV possa efectuar investimentos em conformidade com os seus objectivos de investimento; - as contrapartidas das transacções em instrumentos derivados de mercado de balcão sejam de instituições de crédito sujeitas a uma supervisão prudencial e que pertençam a categorias certificadas pela CSSF; e - os instrumentos derivados de mercado de balcão sejam objecto de uma avaliação fiável e verificável numa base diária e possam, por iniciativa da SICAV, ser vendidos, liquidados ou encerrados por uma transacção simétrica, em qualquer momento e ao seu justo valor; (ii) em nenhum caso, essas operações conduzam a SICAV a desviar-se dos seus objectivos de investimento. A SICAV pode nomeadamente intervir nas operações relativas a opções, a Contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e a opções sobre tais contratos. (8) Instrumentos do Mercado Monetário para além dos negociados num Mercado Regulamentado, com a condição de que a emissão ou o emitente desses instrumentos estejam sujeitos por sua vez a uma regulamentação destinada a proteger os investidores e a poupança, e que esses instrumentos sejam: - emitidos ou garantidos por administração central, regional ou local, por Banco Central de um Estado membro da União Europeia, pelo Banco Central Europeu, pela União Europeia ou pelo Banco Europeu de Investimento, por um Estado terceiro ou, no caso de um Estado federal, por um dos integrantes da Federação, ou por um organismo público internacional do qual façam parte um ou mais Estados membros da União Europeia; ou - emitidos por empresa cujos títulos sejam negociados nos Mercados Regulamentados indicados nos pontos (1), (2) e (3) supracitados; ou - emitidos ou garantidos por estabelecimento sujeito a uma supervisão prudencial segundo os critérios definidos pelo direito comunitário, ou por estabelecimento que esteja sujeito e respeite as regras prudenciais consideradas pela CSSF como, no mínimo, tão rígidas como as previstas nos termos da legislação comunitária; ou - emitidos por outras entidades pertencentes às categorias aprovadas pela CSSF se acontecer que os investimentos nesses instrumentos estejam sujeitos a regras de protecção dos investidores que sejam equivalentes às previstas no primeiro, segundo ou terceiro pontos, e que o emitente seja uma sociedade cujo capital e reservas atinjam pelo menos dez milhões de euros (10.000.000 euros) e que apresente e publique as suas contas anuais em conformidade com a Directiva 78/660/CEE, quer se trate de uma entidade que, no seio de um grupo de Sociedades, incluindo uma ou várias sociedades cotadas, se dedica ao financiamento do Grupo, ou se trate de uma entidade que se dedica ao financiamento de operações de securitização, beneficiando de uma linha de financiamento bancário. 117 B. Além disso, a SICAV pode, em cada subfundo: (1) Investir até 10% dos activos líquidos do subfundo em Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário para além dos referidos no título A, pontos (1) a (4) e (8). (2) Deter activos líquidos e outros instrumentos equiparados a activos líquidos, a título acessório. (3) Proceder a empréstimos, no limite máximo de 10% dos activos líquidos do subfundo, com a condição de se tratar de empréstimos temporários. Os compromissos relativos a contratos de opções, das compras e vendas de contratos a prazo não são considerados como empréstimos para efeitos de cálculo do limite do investimento. (4) Adquirir divisas através de empréstimos de tipo “back to back credit”. C. Por outro lado, a SICAV observará, no que diz respeito aos activos líquidos de cada subfundo, as restrições seguintes de investimento por cada emitente: (a) Regras de repartição dos riscos Para o cálculo dos limites descritos nos pontos (1) a (5) e (8) a seguir, as empresas do mesmo Grupo de Empresas devem ser consideradas como um único emitente. Dado que um emitente é uma entidade jurídica com subfundos múltiplos em que os activos de um subfundo estão em perfeita adequação com os direitos dos investidores relativos a esse subfundo e aos dos credores cujo crédito nasceu no momento da constituição, do funcionamento ou da liquidação desse subfundo, cada subfundo deve ser considerado como um emitente distinto para a aplicação das regras de repartição dos riscos. • Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário (1) Nenhum subfundo pode adquirir Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário adicionais de um só e mesmo emitente quando essa aquisição tiver as seguintes consequências: (i) mais de 10% dos seus activos líquidos corresponderem a Valores Mobiliários ou Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por essa entidade. (ii) o valor total dos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário detidos junto dos emissores em cada um dos quais invista mais de 5%, ultrapassar 40% do valor dos seus activos líquidos. Esse limite não se aplica aos depósitos junto dos estabelecimentos financeiros sendo objecto de uma supervisão prudencial, nem às transacções em instrumentos derivados de mercado de balcão com esses estabelecimentos. (2) O limite de 10% fixado no ponto (1)(i) ascende a 20% se os Valores e Instrumentos do Mercado Monetário forem emitidos pelo mesmo Grupo de Empresas. (3) O limite de 10% fixado no ponto (1)(i) ascende a 35% se os Valores e Instrumentos do Mercado Monetário forem emitidos ou garantidos por um Estado membro da União Europeia, pelas suas autarquias locais, por um Estado fora da União Europeia ou por organismos públicos internacionais dos quais um ou mais Estados membros da União Europeia façam parte. (4) O limite de 10% fixado no ponto (1)(i) ascende a 25% para determinadas obrigações, quando estas forem emitidas por uma instituição de crédito que tenha a sua sede estatutária num Estado membro da União Europeia e que esteja legalmente sujeita a supervisão especial das autoridades públicas destinada a proteger os titulares de tais obrigações. Nomeadamente, os montantes resultantes da emissão de tais obrigações deverão ser investidos, de acordo com a lei, em activos que, durante todo o período de validade das obrigações, irão cobrir os créditos provenientes das obrigações e que, no caso de falência do emitente, venham a ser utilizados em prioridade para o reembolso do valor principal e para o pagamento dos juros. Se um subfundo investir mais de 5% dos seus activos em tais obrigações, emitidas por um mesmo emitente, o valor total desses investimentos não pode ultrapassar 80% do valor dos activos líquidos desse subfundo. (5) Os valores anteriormente referidos nos pontos (3) e (4) não são a ter em conta para o cálculo do limite máximo de 40% previsto no ponto (1)(ii). 118 (6) Não obstante os limites supracitados, cada subfundo está autorizado a investir, segundo o princípio de repartição de riscos, até 100% dos seus activos em diferentes emissões de Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um Estado membro da União Europeia, pelas suas autarquias locais, por um Estado membro da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), como os Estados Unidos, ou por organismos internacionais de carácter público dos quais fazem parte um ou mais Estados membros da União Europeia, sob reserva de que (i) esses valores pertençam, pelo menos, a seis emissões diferentes e que (ii) os valores pertencendo a uma mesma emissão não ultrapassem 30% dos activos líquidos do subfundo. (7) Sem prejuízo dos limites impostos sob a secção (b) a seguir, os limites fixados no ponto (1) elevam-se no máximo a 20% para os investimentos em acções e/ou obrigações emitidas por uma mesma entidade, quando a política de investimento da SICAV tiver por objecto a reprodução da composição de um índice específico de acções ou de obrigações reconhecido pela CSSF, com as seguintes bases: - a composição do índice deve ser suficientemente diversificada, - o índice deve constituir uma amostra representativa do mercado ao qual se refere, - deve ser objecto de publicitação adequada. O limite de 20% ascende a 35% quando isso se justificar por condições excepcionais nos mercados, nomeadamente em mercados regulamentados onde determinados Valores Mobiliários ou determinados Instrumentos do Mercado Monetário sejam amplamente dominantes. O investimento até este limite só é permitido para um único emitente. • Depósitos Bancários (8) A SICAV não pode investir mais de 20% dos activos líquidos de qualquer subfundo em depósitos colocados junto da mesma entidade. • Instrumentos Derivados (9) O risco da contraparte numa transacção em instrumentos derivados de mercado de balcão não pode exceder 10% dos activos líquidos do subfundo quando essa outra parte for um dos estabelecimentos de crédito referidos na secção A (6) supracitada, ou 5% de activos nos outros casos. (10) Os investimentos em instrumentos financeiros derivados podem ser realizados se, globalmente, os riscos aos quais estão expostos os activos subjacentes não excederem os limites de investimento fixados nos pontos (1) a (5), (8), (9), (13) e (14). Quando a SICAV investir em instrumentos financeiros derivados baseados num índice, esses investimentos não fazem necessariamente parte dos limites fixados nos pontos (1) a (5), (8), (9), (13) e (14). (11) Quando um Valor Mobiliário ou um Instrumento do Mercado Monetário incluir um instrumento derivado, este último deve ser levado em conta para aplicação do disposto na Secção C, ponto (14) e na Secção D, ponto (1) assim como para a apreciação dos riscos associados às transacções de instrumentos derivados, apesar do risco global ligado aos instrumentos derivados não exceder o valor total dos activos. • Unidades de participação em Fundos de Investimento Abertos (12) A Instituição não pode investir mais de 20% dos activos líquidos de cada subfundo em unidades de participação da mesma OICVM ou outra OIC, tais como definidos na Secção A, ponto (5). • Limites Combinados (13) Para além dos limites individuais fixados nos pontos (1), (8) e (9) supracitados, os subfundos não podem acumular: - investimentos em Valores Mobiliários ou Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por uma mesma entidade, - depósitos junto de uma mesma entidade, e/ou - riscos decorrentes de transacções de instrumentos derivados de mercado de balcão com uma única entidade, que sejam superiores a 20% dos activos líquidos. 119 (14) os limites previstos nos pontos (1), (3), (4), (8), (9) e (13) supracitados não podem ser combinados; por conseguinte, em conformidade com os pontos (1), (3), (4), (8), (9) e (13), os investimentos de cada subfundo em Valores Mobiliários ou Instrumentos do Mercado Monetário emitidos pela mesma entidade, em depósitos junto dessa entidade ou em instrumentos derivados negociados com essa entidade não podem ultrapassar, no total, 35% dos activos líquidos desse subfundo. (b) Limitações em Relação ao Controlo. (15) A SICAV não pode adquirir acções com direito de voto e que lhe permitam exercer uma influência relevante na administração de um emitente. (16) A SICAV não pode adquirir (i) mais de 10% de acções sem direito de voto de um mesmo emitente; (ii) mais de 10% de obrigações de um mesmo emitente; (iii) mais de 10% em Instrumentos do Mercado Monetário emitido por um mesmo emitente; ou (iv) mais de 25% das unidades de participação de um mesmo OICVM e/ou outro OIC. Os limites fixados nos pontos (ii) a (iv) podem não ser respeitados ao proceder-se à aquisição se, no momento da mesma, for impossível calcular o montante bruto dos títulos de dívida ou dos Instrumentos do Mercado Monetário ou, ainda, o montante líquido dos títulos emitidos. Os limites máximos previstos nos pontos (15) e (16) não são aplicados no que diz respeito a: - Valores Mobiliários e os Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por Estado membro da União Europeia ou pelas suas autarquias locais; - Valores Mobiliários e os Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por Estado que não faça parte da União Europeia; - Valores Mobiliários e os Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por organismos internacionais de carácter público do qual façam parte um ou mais Estados membros da União Europeia; - as acções detidas no capital de sociedades de Estados fora da União Europeia, sob reserva de que (i) essas empresas invistam os seus activos essencialmente em títulos de emitentes oriundos desse Estado quando, (ii) em virtude da legislação desse Estado, tal participação constituir para a SICAV a única possibilidade de investir em títulos de emitentes desse Estado, e (iii) essas empresas respeitarem, na sua política de investimento, as regras de diversificação do risco e de limitação do controlo referidas na Secção C, pontos (1), (3), (4), (8), (9), (12), (13), (14), (15) e (16) e na Secção D, ponto (2); - As acções detidas no capital das empresas filiais que exerçam única e exclusivamente para a SICAV todas e quaisquer actividades de gestão, de consultoria ou de comercialização no país onde a filial esteja situada, no que diz respeito ao resgate de unidades de participação a pedido dos accionistas. D. Além disso, a SICAV deverá respeitar as restrições de investimento pelos instrumentos seguintes: (1) Cada subfundo deve certificar-se de que o risco global ligado aos instrumentos derivados não excede o valor total dos activos líquidos da sua carteira. Os riscos são calculados levando em conta o valor actual dos activos subjacentes, do risco da contraparte, da evolução previsível dos mercados e do tempo disponível para liquidar as posições. (2) Os investimentos em unidades de participação de OIC, que não OICVM, não podem ultrapassar, no total, 30% dos activos líquidos da SICAV. E. Finalmente, a SICAV deve certificar-se de que os investimentos de cada subfundo respeitem as seguintes regras: (1) A SICAV não pode adquirir matérias-primas, metais preciosos ou, ainda, certificados representativos destes. (2) A SICAV não pode adquirir bens imobiliários, excepto quando tais aquisições forem indispensáveis para o exercício directo da sua actividade. (3) A SICAV não pode utilizar os seus activos para garantir valores. 120 (4) A SICAV não pode emitir “warrants” ou outros instrumentos que confiram o direito de adquirir as acções dos subfundos. (5) Sem prejuízo da possibilidade para a SICAV de adquirir obrigações e outros títulos representativos de créditos e de ser titular de depósitos bancários, a SICAV não pode conceder créditos ou actuar como garante em nome de terceiros. Essa restrição não obsta à aquisição de Valores Mobiliários, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros instrumentos financeiros que não estejam integralmente realizados. (6) A SICAV não pode efectuar vendas a descoberto de valores mobiliários, instrumentos de mercado monetário ou outros instrumentos financeiros mencionados na Secção A, pontos (5), (7) e (8). F. Não obstante todas as disposições supracitadas: (1) Os limites anteriormente previstos podem não ser respeitados ao proceder-se ao exercício de direitos de subscrição relativos a Valores Mobiliários ou Instrumentos do Mercado Monetário que façam parte dos activos do subfundo em questão. (2) Se os limites forem ultrapassados por razões que escapem ao controlo da SICAV, ou em resultado do exercício de direitos de subscrição, a SICAV deve adoptar como objectivo prioritário nas suas operações de venda a regularização de tal situação, tomando em devida conta os interesses dos accionistas. O Conselho de Administração tem o direito de determinar outras restrições de investimento, na medida em que esses limites sejam necessários para dar cumprimento às leis e regulamentos dos países nos quais as acções da SICAV sejam propostas ou vendidas. 121 ANEXO III – SUBFUNDO DE CAPITAL “PROTEGIDO”: CARACTERÍSTICAS O subfundo PARVEST Step 90 Euro, a seguir designado “Subfundo Protegido”, beneficia de garantia nas condições abaixo descritas. Para o subfundo “Protegido”, o BNP Paribas garante aos accionistas que peçam o resgate das suas acções, um preço de resgate por acção igual a todo o tempo ao montante limite aplicável numa determinada Data de Avaliação. De acordo com as condições da garantia, se o valor patrimonial líquido descer a nível inferior ao do limite, o BNP Paribas pagará a diferença entre o montante do limite e o valor patrimonial líquido por acção determinado na Data de Avaliação aplicável. O limite é determinado e pode ser revisto nas condições abaixo descritas. 1. GENERALIDADES Nos termos de um Contrato de Garantia, o BNP Paribas, sociedade anónima de direito francês com sede social em 16, boulevard des Italiens, F-75009 Paris (a seguir designado por “Garante”) compromete-se a pagar ao Banco Depositário, por conta dos accionistas que solicitem o resgate das acções no subfundo Protegido, um valor igual à diferença entre o valor patrimonial líquido aplicável aos pedidos de resgate e um limite (a seguir designado por “Limite Aplicável”) cuja definição e modalidades são estabelecidas em seguida. Se o Limite Aplicável for superior ao valor patrimonial líquido, os accionistas que solicitem o resgate das acções que possuam no subfundo Protegido beneficiarão da garantia. O Gestor do subfundo Protegido deve, em nome dos accionistas que solicitem o resgate, emitir um pedido de garantia, através do envio de um fax para o BNP Paribas, observando os trâmites previstos no Contrato de Garantia. Por outro lado, as subscrições e conversões são suspensas a partir do momento em que o Limite Aplicável ultrapasse o valor patrimonial líquido numa determinada Data de Avaliação. Essa suspensão é levantada quando o valor patrimonial líquido do subfundo Protegido alcançar ou superar o Limite Aplicável em pelo menos duas Datas de Avaliação sucessivas. 2. DEFINIÇÃO E REVISÃO DO LIMITE O Limiar em Vigor é determinado por um período não excedendo um ano. Ele será, em função dos casos, referente a: - do limiar inicial (correspondendo, para o fundo PARVEST Step 90 Euro, ao limiar aplicável ao nível do subfundo da SICAV BNP PROTECTED no momento da sua fusão na PARVEST) - ou ao limite revisto. O Gestor procederá à revisão do Limite em Vigor nas datas seguintes (a seguir designadas por “Datas de Revisão”): a) No termo anual da garantia, ou seja, a 16 de Dezembro de cada ano. O Limite Aplicável será substituído por um novo Limite que será igual a 90% do valor patrimonial líquido datado de 16 de Dezembro ou, quando 16 de Dezembro não for dia útil, do dia útil anterior. O novo Limite entra em vigor no primeiro dia útil bancário subsequente ao termo anual da garantia; O novo Limite pode ser inferior ou superior ao Limite Inicial ou ao anterior Limite fixado; b) Cada vez que o valor patrimonial líquido reflicta um aumento de 10% em relação ao valor patrimonial líquido com base no qual o Limite em Vigor foi determinado, o Limite aplicável é actualizado. O novo entra em vigor na Data de Revisão, correspondendo a 90% do valor patrimonial líquido nessa data. O Limite apenas poderá ser revisto em baixa na Data de Revisão anual. O Gestor informará o Garante sobre todas as revisões do Limite em Vigor. 3. DURAÇÃO DA GARANTIA A garantia é concedida pelo Garante, por um prazo de um ano, e vence a 16 de Dezembro de cada ano. O primeiro prazo de vigência da garantia do subfundo Protegido iniciou-se a 20 de Setembro de 2002 e encerrou-se a 16 de Dezembro de 2002. A garantia é prorrogada tácita e automaticamente por períodos adicionais de um ano e com uma duração máxima de 5 anos, terminando a 16 de Dezembro de 2010 – a menos que o Garante decida não prorrogar ou rescindir a garantia nas condições abaixo enunciadas. 122 O garante pode decidir prorrogar a garantia concedida até 5 anos, por períodos anuais sucessivos. O Garante pode decidir o não prorrogamento da garantia no final anual da mesma. Nesse caso, os accionistas e o Gestor do subfundo “Protegido” serão informados com uma antecedência mínima de um mês. Pode ainda decidir rescindir a garantia concedida nas seguintes circunstâncias: - caso ocorra a liquidação do subfundo Protegido; - caso ocorra a fusão do subfundo Protegido com outro organismo de investimento colectivo luxemburguês que proponha condições de garantia equivalentes, conforme descrito no título “X. LIQUIDAÇÃO DA SICAV – ENCERRAMENTO, FUSÃO E CISÃO DE SUBFUNDOS, CATEGORIAS OU CLASSES”; - se o índice do subfundo Protegido for alterado ou encerrado de acordo com os termos constantes no Contrato de Garantia. Nos casos supracitados, os accionistas nominativos serão notificados com uma antecedência mínima de um mês relativamente ao termo da garantia ou da ocorrência da respectiva liquidação ou fusão. Os outros accionistas serão informados da notificação por anúncio publicado na imprensa. Se o garante decidir rescindir a garantia ou não a renovar após 16 de Dezembro, os accionistas do fundo Protegido receberão um pré-aviso de um mês, permitindo-lhes solicitar o resgate das suas acções sem encargos, de acordo com as modalidades a seguir indicadas. O preço de resgate será pelo menos igual ao valor patrimonial líquido aplicável no dia no qual a ordem de resgate é dada, ou ao Limite Aplicável se este for superior ao valor patrimonial líquido aplicável ao resgate. Os accionistas que não tenham requerido o resgate das suas acções durante o período de pré-aviso terão as suas acções resgatadas automaticamente no último dia do período de pré-aviso de um mês. 4. TAMANHO MÁXIMO DO SUBFUNDO O tamanho máximo do subfundo Protegido é fixado em 180.000 acções de capitalização da categoria Classic. Para além deste volume, nenhuma nova subscrição ou conversão será aceite no subfundo Protegido. 5. REMUNERAÇÃO A remuneração do Garante está incluída na comissão de gestão que o Gestor cobra no âmbito da gestão dos activos do subfundo Protegido, conforme especificado no anexo IV. 123 ANEXO IV - LISTA DAS COMISSÕES DE GESTÃO POR SUBFUNDO E POR CATEGORIA Não é cobrada nenhuma comissão de gestão para a categoria “M”. As comissões de gestão que constam do presente anexo servem de remuneração ao BNPP AM Lux, aos Gestores e aos Gestores Delegados. O BNPP AM Lux recebe a totalidade da comissão, que é uma comissão máxima pagável mensalmente e calculada sobre a média dos activos líquidos do mês anterior para cada categoria de acções e por cada subfundo. As fórmulas detalhadas de cálculo da Comissão de Performance encontram-se descritas no anexo V. Subfundos PARVEST Absolute Return Currency 3 PARVEST Absolute Return Currency 3 (USD) PARVEST Absolute Return Currency 10 PARVEST Absolute Return Currency 10 (USD) PARVEST Absolute Return Euro Bond PARVEST Absolute Return Europe LS PARVEST Absolute Return European Bond PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities (USD) PARVEST Absolute Return Global LS PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage (USD) PARVEST Absolute Return Multi Assets 4 PARVEST Absolute Return Multi Assets 4 (USD) PARVEST Absolute Return Volatility PARVEST Agriculture PARVEST Agriculture (USD) PARVEST Asia PARVEST Asian Bond PARVEST Asian Convertible Bond PARVEST Australia PARVEST Balanced (Euro) PARVEST Best Alpha PARVEST Brazil PARVEST BRIC PARVEST China PARVEST Commodities Arbitrage PARVEST Commodities Arbitrage (Euro Hedged) PARVEST Conservative (Euro) PARVEST Converging Europe PARVEST Credit Strategies PARVEST Dynamic 1 Year (EUR) PARVEST Dynamic 6 Months (EUR) PARVEST Dynamic ABS PARVEST Dynamic Eonia PARVEST Dynamic Eonia Premium PARVEST Dynamic European ABS PARVEST Dynamic LS30 PARVEST Dynamic Short Term Euro PARVEST Emerging Asia PARVEST Emerging Markets PARVEST Emerging Markets Bond PARVEST Emerging Markets Local Bond PARVEST Emerging Markets Europe PARVEST Euro Alpha PARVEST Euro Bond PARVEST (Euro) Bond Premium PARVEST Euro Bond Sustainable Development Classic Classic Hedged eL EUR Classic Hedged USD e Classic Hedged JPY Privilège Privilège Privilège Hedged Hedged USD e Institutions EUR Privilège Hedged JPY 0.40% 0.40% 0.30% 0.40% 0.40% 0.30% 0.75% 0.75% 0.75% 0.75% - 1.70% 1.70% 1.70% 1.70% - 1.00% 1.00% 1.00% 1.00% - 0.80% 1.40% 0.80% 0.90% - 0.80% 1.40% 0.80% 0.90% 0.45% 0.90% 0.45% 0.50% - 0.90% 0.90% - 0.50% 1.30% 1.60% 1.60% 1.60% 1.30% 1.60% - 1.00% 1.00% 1.00% 1.00% 1.50% 1.50% 1.50% 0.75% 1.10% 1.50% 1.10% 0,70% 1.75% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.00% 1.50% 0.90% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.70% 1.50% 1.50% 1.20% 1.20% 1.50% 1.50% 0.75%(2) 0.50% 0.75% Institutions Comissão de Institutions Hedged USD e performance Hedged EUR Institutions Hedged JPY 0.30% 0.30% - Sim Sim 0.90% 0.90% 0.90% 0.90% - Sim Sim 0.45% 0.90% 0.45% 0.50% 0.40% 0.80% 0.40% 0.45% - 0.40% 0.80% 0.40% 0.45% Sim Sim Sim Sim 0.50% - 0.45% 0.45% - Sim 0.75% 0.90% 0.90% 0.90% 0.75% 0.90% - 0.70% 0.80% 0.80% 0.80% 0.70% 0.80% - Sim Sim Sim 1.00% - 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% - 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% - Sim Sim 1.50% 1.50% 0.75% 1.10% 1.75% 1.75% 1.50% 1.50% - 1.00% 1.50% 1.10% 0.70% - 0.60% 0.80% 0.80% 0.80% 0.40% 0.60% 0.80% 0.65% 0.40% 1.00% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 0.40% 0.60% 1.00% 1.00% 0.80% 0.80% - 0.60% 0.80% 0.65% 0.40% - 0.50% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.55% 0.60% 0.55% 0.30% 0.70% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.55% 0.70% 0.70% 0.60% 0.60% - 0.50% 0.60% 0.55% 0.30% - Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 1.50% 1.50% 1.20% 1.20% - 1.00% 1.50% 0.90% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.50% 0.70% 1.50% 1.50% 0.75% 0.50% 0.75% 0.60% 0.80% 0.50% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.35% 0.80% 0.80% 0.65% 0.65% 0.80% 0.80% 0.40% 0.30% 0.40% 0.80% 0.80% 0.65% 0.65% - 0.60% 0.80% 0.50% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 0.35% 0.80% 0.80% 0.40% 0.30% 0.40% 0.50% 0.60% 0.45% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.30% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.25% 0.30% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% - 0.50% 0.60% 0.45% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.25% 0.30% 0.60% 0.60% 0.30% 0.25% 0.30% Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 124 Subfundos PARVEST Euro Corporate Bond PARVEST Euro Corporate Bond Sustainable Development PARVEST Euro Credit Arbitrage PARVEST Euro Dividend PARVEST Euro Equities PARVEST Euro Family Companies PARVEST Euro Government Bond PARVEST Euro Inflation-Linked Bond PARVEST Euro Long Term Bond PARVEST Euro Medium Term Bond PARVEST Euro Real Estate Securities PARVEST Euro Short Term Bond PARVEST Euro Small Cap PARVEST Europe Alpha PARVEST Europe Dividend PARVEST Europe Growth PARVEST Europe Family Companies PARVEST Europe Financials PARVEST Europe Innovation PARVEST Europe LS30 PARVEST Europe Mid Cap PARVEST Europe Opportunities PARVEST Europe Real Estate Securities PARVEST Europe Small Cap PARVEST Europe Special Situations PARVEST Europe Sustainable Development PARVEST Europe Value PARVEST European Bond PARVEST European Bond LS30 PARVEST European Bond Opportunities PARVEST European Convergence Bond PARVEST European Convertible Bond PARVEST European High Yield Bond PARVEST European Small Convertible Bond PARVEST France PARVEST German Equities PARVEST Global Bond PARVEST Global Bond (Euro Hedged) PARVEST Global Bond Opportunities PARVEST Global Brands PARVEST Global Brands (Euro Hedged) PARVEST Global Commodities PARVEST Global Consumer Trend PARVEST Global Convertible Bond PARVEST Global Corporate Bond PARVEST Global Credit Arbitrage PARVEST Global Environment PARVEST Global Environment (USD) PARVEST Global Equities PARVEST Global Equities (Euro Hedged) PARVEST Global Gold PARVEST Global Health Care PARVEST Global High Yield Bond PARVEST Global Inflation-Linked Bond PARVEST Global Life Sciences PARVEST Global Luxury PARVEST Global Mid Cap PARVEST Global Opportunities PARVEST Global Real Estate Securities PARVEST Global Resources PARVEST Global Resources (Euro Hedged) PARVEST Global Small Cap PARVEST Global Sustainable Development PARVEST Global Technology PARVEST Global Technology (Euro Hedged) PARVEST Global Value Classic Classic Hedged eL EUR Classic Hedged USD e Classic Hedged JPY Privilège Privilège Privilège Hedged Hedged USD e Institutions EUR Privilège Hedged JPY 0.40% 0.40% 0.30% 0.40% 0.40% 0.30% 0.75% 0.75% - 0.75% 0.75% 0.75% 1.50% 1.50% 1.50% 0.75% 0.75% 0.75% 0.50% 1.50% 0.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.75% 1.50%(2) 1.50% 1.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 0.75%(2) 1.20% 0.90% 0.90% 1.10% 1.20% 1.20% 1.50% 1.50% 0.75% 0.75% 0.90% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.75% 0.75% 0.75% 1.75% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.20% 0.75% 1.50% 1.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 0.75% 0.90% 1.50% 1.50% 1.50% 1.75% 0.75% 0.75% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.20% 1.50% 1.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.75% 1.50% 1.50% - 0.75% 1.50% 1.50% 1.50% 0.75% 0.75% 0.75% 0.50% 1.50% 0.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 0.75% 1.20% 0.90% 0.90% 1.10% 1.20% 1.20% 1.50% 1.50% 1.75% 0.75% - 0.40% 0.80% 0.80% 0.80% 0.40% 0.40% 0.40% 0.30% 0.80% 0.30% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.40% 0.65% 0.50% 0.50% 0.60% 0.65% 0.65% 0.80% 0.80% 0.40% 0.40% 0.50% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.40% 0.40% 1.00% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 0.65% 0.40% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.40% 0.50% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.40% 0.40% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.65% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% - 0.40% 0.80% 0.80% 0.80% 0.40% 0.40% 0.40% 0.30% 0.80% 0.30% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.40% 0.65% 0.50% 0.50% 0.60% 0.65% 0.65% 0.80% 0.80% 1.00% 0.40% - 1.75% 1.75% - 1.00% 1.00% - Institutions Comissão de Institutions Hedged USD e performance Hedged EUR Institutions Hedged JPY - 0.30% 0.30% Não Não 0.30% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.30% 0.30% 0.25% 0.60% 0.25% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.60% 0.45% 0.45% 0.55% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.30% 0.45% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.30% 0.30% 0.70% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.45% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.30% 0.30% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% - 0.30% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.30% 0.30% 0.25% 0.60% 0.25% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.30% 0.60% 0.45% 0.45% 0.55% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.30% - Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 0.70% 0.70% - Não 125 Subfundos Classic Classic Hedged eL EUR PARVEST Greater Europe 1.50% PARVEST Greater Europe Real Estate 1.50% Securities PARVEST Growth (Euro) 1.30% PARVEST India 1.75% PARVEST India Mid and Small Cap 1.75% PARVEST Italy 1.50% PARVEST Japan 1.50%(2) PARVEST Japan (Euro Hedged) 1.50% PARVEST Japan Convertible Bond 1.10% PARVEST Japan Opportunities 1.50% PARVEST Japan Small Cap 1.75% PARVEST Japan Yen Bond 0.75% PARVEST Japan Yen Bond (Euro Hedged) 0.75% PARVEST Latin America 1.50% PARVEST Middle East 1.75% PARVEST Middle East and Africa 1.75% PARVEST New Markets 1.75% PARVEST New Markets Local Currency 1.20% Bond PARVEST New Markets Mid and Small Cap 1.75% PARVEST Russia 1.75% PARVEST Scandinavian Bond 0.75% PARVEST Short Term (CHF) 0.50% PARVEST Short Term (Dollar) 0.50% PARVEST Short Term (Euro) 0.50% PARVEST Short Term (Sterling) 0.50% PARVEST South Korea 1.75% PARVEST Step 90 Euro 1.35% Classic Hedged USD e Classic Hedged JPY Privilège Privilège Privilège Hedged Hedged USD e Institutions EUR Privilège Hedged JPY 0.80% 0.80% 0.60% 0.80% 0.80% 0.60% - 1.50% 1.50% 1.75% 1.75% 1.50% 1.10% 1.50% 1.75% 0.75% 1.50% 1.75% 1.75% 1.75% 1.20% 1.30% 1.50% - 0.75% 1.00% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.60% 0.80% 1.00% 0.40% 0.40% 0.80% 1.00% 1.00% 1.00% 0.65% 1.00% 1.00% 0.80% 0.60% 0.80% 1.00% 0.40% 0.80% 1.00% 1.00% 1.00% 0.65% 0.75% 0.80% - 1.75% 1.75% 0.50% 1.75% - 0.50% - 1.00% 1.00% 0.40% 0.30% 0.30% 0.30% 0.30% 1.00% - 1.00% 1.00% 0.30% 1.00% 1.50% 1.75% 1.00% 0.75% 1.75% 1.00% - 0.75% 0.80% 1.00% 0.65% 0.40% 1.30% 1.30% 1.75% 1.20% 1.20% 1.50% 1.75% 0.90% 1.10% 1.50% 0.75% 0.75% 0.75% 1.50% 1.20% 1.20% 1.30% 0.90% 1.10% 1.50% 0.75% 0.75% 1.50% 1.20% - 1.30% 1.75% 1.20% 1.20% - 1.20% 1.75% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 0.50% 1.75% 1.75% 1.75% 1.50%(2) 1.50% 1.75% 1.20% 1.75% 1.50% 1.50% 1.50% 0.50% 1.75% 1.75% 1.75% 1.50% 1.75% - Institutions Comissão de Institutions Hedged USD e performance Hedged EUR Institutions Hedged JPY - 0.60% 0.60% Não Não 0.60% 0.70% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.55% 0.60% 0.70% 0.30% 0.30% 0.60% 0.70% 0.70% 0.70% 0.60% 0.70% 0.70% 0.60% 0.55% 0.60% 0.70% 0.30% 0.60% 0.70% 0.70% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% - Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 0.30% - 0.70% 0.70% 0.30% 0.20% 0.20% 0.20% 0.20% 0.70% - 0.70% 0.70% 0.20% 0.70% - 0.20% - Não Não Não Não Não Não Não Não Não 1.00% 0.65% - 0.40% 0.60% 0.70% 0.50% 0.30% 0.70% 0.50% - 0.30% Não Não Não Não 0.75% 0.75% 1.00% 0.65% 0.65% 0.80% 1.00% 0.50% 0.60% 0.80% 0.40% 0.40% 0.40% 0.80% 0.65% 0.65% 0.75% 0.50% 0.60% 0.80% 0.40% 0.40% 0.80% 0.65% - 0.75% 1.00% 0.65% 0.65% - 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.70% 0.45% 0.55% 0.60% 0.30% 0.30% 0.30% 0.60% 0.60% 0.60% 0.60% 0.45% 0.55% 0.60% 0.30% 0.30% 0.60% 0.60% - 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% - Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 0.65% 1.00% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.30% 1.00% 1.00% 1.00% 0.80% 0.80% 1.00% 0.65% 1.00% 0.80% 0.80% 0.80% 0.30% 1.00% 1.00% 0.80% 1.00% - 0.60% 0.70% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.25% 0.70% 0.70% 0.70% 0.60% 0.60% 0.70% 0.60% 0.70% 0.60% 0.60% 0.60% 0.25% 0.70% 0.70% 0.70% 0.60% 0.70% - Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim (1) PARVEST Switzerland PARVEST Taïwan PARVEST Target Return (USD) PARVEST Target Return Conservative (Euro) PARVEST Target Return Plus (Euro) PARVEST Target Return Plus (USD) PARVEST Turkey PARVEST Turkish Bond PARVEST Turkish Eurobond PARVEST UK PARVEST UK Opportunities PARVEST US Bond Opportunities PARVEST US Convertible Bond PARVEST US Core PARVEST US Corporate Bond PARVEST US Dollar Bond PARVEST US Dollar Bond (Euro Hedged) PARVEST US Growth PARVEST US High Yield Bond PARVEST US High Yield Bond (Euro Hedged) PARVEST US High Yield Credit PARVEST US Mid Cap PARVEST US Mid Cap (Euro Hedged) PARVEST US Mid Cap Growth PARVEST US Mid Cap Value PARVEST US Opportunities PARVEST US Short Term Bond PARVEST US Small Cap PARVEST US Small Cap Growth PARVEST US Value PARVEST USA PARVEST USA (Euro Hedged) PARVEST USA LS30 (1) exclusivamente para a categoria Classic 126 (2) condições semelhantes para a categoria B1 deste subfundo 127 ANEXO V – COMISSÃO DE PERFORMANCE: FÓRMULAS DE CÁLCULO E QUADRO RECAPITULATIVO O BNPP AM Lux tem direito a uma Comissão de Performance se, para o período de referência em questão (1), o desempenho da categoria de acções do subfundo for: - por um lado positivo, - por outro lado superior ao desempenho do índice de referência ou do Hurdlerate mencionado no quadro abaixo, aplicando o princípio de “High Water Mark” (HWM): o High Water Mark corresponde ao último Valor Patrimonial Líquido do último exercício que tenha conduzido ao pagamento de comissão de performance (valor de referência). Este princípio significa, para os subfundos que calculam a comissão de performance relativamente a um índice de referência, que a comissão de performance pode ser cobrada se a categoria de acções em causa obtiver um desempenho superior ao do índice de referência e se o valor patrimonial líquido por acção for superior ao valor de referência, estabelecendo-se que o valor patrimonial líquido da referida categoria de acções pode não ter atingido um novo máximo histórico nesse momento. No caso dos subfundos que calculam a comissão de performance em relação a uma Hurdlerate, este princípio significa que a comissão de performance só pode ser cobrada se: - a categoria de acções em causa obtiver desempenho superior à Hurdlerate e, - se o valor patrimonial líquido da referida categoria de acções atingir um novo máximo histórico. Para efeitos de cálculo: As comissões de desempenho são atribuídas de forma provisória aquando de cada cálculo do Valor Patrimonial Líquido. A comissão anual corresponde aos resultados obtidos após a adição das somas assim atribuídas durante o exercício. O pagamento dessa comissão de desempenho efectuar-se-á em cada data de encerramento de exercício. Se forem resgatadas acções da categoria no decurso do exercício, a parte da comissão de performance atribuída e que corresponda ao montante resgatado da categoria em causa considera-se definitivamente adquirida e paga no final do exercício social. O cálculo da comissão de performance das categorias de acções de distribuição é ajustado a eventuais pagamentos de dividendos. Neste caso, o High Water Mark das acções de distribuição é ajustado no final do exercício social com os montantes dos dividendos pagos no decurso desse exercício. As mudanças de índice de referência (ou de Hurdlerate) e de taxas de comissão de performance só podem ser efectuadas no final dos exercícios sociais. O período de referência é definido como o exercício social da SICAV, salvo se o valor patrimonial líquido da categoria de acções no início do exercício social for inferior ao valor de referência ou HWM. Nestes casos, o período de referência tem como data de início a do HWM. Para os subfundos que utilizam comissões de performance no decurso do exercício, o primeiro período de referência inicia-se no dia da sua implementação e termina no final do exercício em curso. (1) Lista dos subfundos e respectiva Comissão de Performance A Comissão de Performance aplica-se a todas as categorias de acções, salvo à categoria “M”. Subfundos PARVEST Absolute Return Currency 3 PARVEST Absolute Return Currency 3 (USD) PARVEST Absolute Return Currency 10 PARVEST Absolute Return Currency 10 (USD) PARVEST Absolute Return Euro Bond PARVEST Absolute Return Europe LS PARVEST Absolute Return European Bond PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities (USD) PARVEST Absolute Return Global LS PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage (USD) PARVEST Absolute Return Multi Assets 4 PARVEST Absolute Return Multi Assets 4 (USD) PARVEST Absolute Return Volatility PARVEST Dynamic LS30 PARVEST European Bond LS30 Taxa anual de Comissões de performance 10% 10% 20% 20% 10% 20% 10% 10% 10% 20% 20% 20% 10% 10% 10% 10% 10% Índice de Referência (1) Lehman Brothers Euro-Aggregate Hurdlerate (2) Eonia Libor USD Overnight Eonia Libor USD Overnight Eonia Eonia Eonia Eonia Libor USD Overnight Eonia Eonia Libor USD Overnight Eonia Libor USD Overnight Eonia Eonia - 128 PARVEST Europe LS30 PARVEST USA LS30 10% 10% Corporate MSCI Europe S&P 500 (1) Para as categorias "Hedged" desses subfundos, é escolhida a versão “hedged” do índice de referência; (2) Para as categorias “Hedged” desses subfundos, são escolhidos: • • • - O Eonia para as categorias “Hedged Euro” O Libor USD Overnight para as categorias "Hedged USD" O Libor JPY Overnight para as categorias "Hedged JPY" 129 ANEXO VI – LISTAS DE GESTORES E GESTORES DELEGADOS A. Gestores Todos os subfundos são geridos pelo BNP Paribas Asset Management, Paris, excepto: SUBFUNDOS PARVEST Japan Small Cap PARVEST Brazil PARVEST Latin America PARVEST Best Alpha PARVEST BRIC PARVEST Dynamic ABS PARVEST European Convergence Bond PARVEST Global Bond PARVEST Global Bond (Euro Hedged) PARVEST Global Inflation-Linked Bond PARVEST India PARVEST India Mid and Small Cap PARVEST Japan Yen Bond PARVEST Japan Yen Bond (Euro Hedged) PARVEST Middle East PARVEST Middle East and Africa PARVEST US Corporate Bond PARVEST US Dollar Bond PARVEST US Dollar Bond (Euro Hedged) PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities PARVEST Absolute Return Global Bond Opportunities (USD) PARVEST Credit Strategies PARVEST Emerging Markets Local Bond PARVEST Euro Credit Arbitrage PARVEST European Bond Opportunities PARVEST European High Yield Bond PARVEST Global Bond Opportunities PARVEST Global Corporate Bond PARVEST Global Credit Arbitrage PARVEST Global High Yield Bond PARVEST US Bond Opportunities PARVEST US High Yield Bond PARVEST US High Yield Bond (Euro Hedged) PARVEST US High Yield Credit PARVEST Italy PARVEST New Markets Local Currency Bond GESTORES BNP Paribas Asset Management Japan Ltd., Tóquio, Japão BNP Paribas Asset Management Brasil Ltda., São Paulo, Brasil BNP Paribas Asset Management U.K. Limited, Londres, Reino Unido Fischer Francis Trees & Watts, Londres, Reino Unido BNP Paribas Asset Management SGR S.P.A., Milão, Itália B. Gestores Delegados Foram designados os seguintes Gestores Delegados: SUBFUNDOS PARVEST Australia PARVEST Japan Small Cap PARVEST Europe Value PARVEST Emerging Markets Bond PARVEST US Small Cap PARVEST Europe Opportunities PARVEST Global Technology PARVEST Global Technology (Euro Hedged) GESTORES DELEGADOS Hyperion Asset Management Limited, Brisbane, Austrália Sumitomo Mitsui Asset Management Company Limited, Tóquio, Japão AllianceBernstein L.P., Nova Iorque, E.U.A. Neuberger Berman LLC, Nova Iorque, E.U.A. MFS International (UK) Limited, Londres, Reino Unido IT Asset Management, Paris, França 130 PARVEST Best Alpha PARVEST Dynamic ABS PARVEST European Convergence Bond PARVEST Global Bond PARVEST Global Bond (Euro Hedged) PARVEST Global Inflation-Linked Bond PARVEST Japan Yen Bond PARVEST Japan Yen Bond (Euro Hedged) PARVEST US Corporate Bond PARVEST US Dollar Bond PARVEST US Dollar Bond (Euro Hedged) PARVEST US Value PARVEST Absolute Return Currency 3 PARVEST Absolute Return Currency 3 (USD) PARVEST Absolute Return Currency 10 PARVEST Absolute Return Currency 10 (USD) PARVEST US Mid Cap PARVEST US Mid Cap (Euro Hedged) PARVEST Target Return (USD) PARVEST Target Return Conservative (Euro) PARVEST Target Return Plus (Euro) PARVEST Target Return Plus (USD) PARVEST Global Environment PARVEST Global Environment (USD) PARVEST German Equities PARVEST South Korea PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage PARVEST Absolute Return MS6 Arbitrage (USD) Fischer Francis Trees & Watts, Londres, Reino Unido Pzena Investment Management, LLC, Wilmington, E.U.A. Overlay Asset Management, Paris, França Optimum Investment Advisors, LLC, Chicago, E.U.A. FundQuest, Paris, França IMPAX Asset Management Limited, Londres, Reino Unido Dr. Jens Ehrhardt Kapital AG, Pullach, Alemanha Shinhan BNP Paribas Investment Trust Management Co., Ltd., Seul, Coreia CooperNeff Alternative Managers, Paris, França 131 ANEXO VII – DESEMPENHOS SUBFUNDOS PARVEST Categoria PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 PARVEST ABSOLUTE RETURN CURRENCY 3 PARVEST ASIA PARVEST ASIA PARVEST ASIA PARVEST ASIA PARVEST ASIA PARVEST ASIAN BOND PARVEST ASIAN BOND PARVEST ASIAN BOND PARVEST ASIAN BOND PARVEST ASIAN BOND PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND PARVEST ASIAN CONVERTIBLE BOND PARVEST AUSTRALIA PARVEST AUSTRALIA PARVEST AUSTRALIA PARVEST AUSTRALIA PARVEST AUSTRALIA PARVEST BALANCED (EURO) PARVEST BALANCED (EURO) PARVEST BALANCED (EURO) PARVEST BALANCED (EURO) PARVEST BALANCED (EURO) PARVEST BRAZIL PARVEST BRAZIL PARVEST BRAZIL PARVEST BRAZIL PARVEST BRAZIL PARVEST BRIC PARVEST BRIC PARVEST BRIC PARVEST BRIC PARVEST BRIC PARVEST CHINA PARVEST CHINA PARVEST CHINA PARVEST CHINA PARVEST CHINA PARVEST CONSERVATIVE (EURO) PARVEST CONSERVATIVE (EURO) PARVEST CONSERVATIVE (EURO) PARVEST CONSERVATIVE (EURO) PARVEST CONSERVATIVE (EURO) PARVEST CONVERGING EUROPE Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 8.39% 9.41% 9.18% 7.57% 10.12% 6.76% 7.29% 7.08% 6.23% 7.60% 4.33% 4.95% 4.69% 3.67% 5.52% 27.60% 28.83% 28.17% 26.64% 29.96% 4.88% 5.49% 5.19% 4.20% 6.23% -11.09% -10.23% -10.57% -11.75% -9.45% 3.41% 3.94% 3.66% 2.74% 4.56% 50.16% 20.04% 21.17% 20.86% 19.15% 21.90% 3,50% 4.01% 3.80% 2.98% 4.31% 10.14% 11.00% 10.70% 9.77% 11.53% 26.46% 27.66% 27.30% 25.52% 28.86% 12.00% 12.67% 12.35% 11.38% 13.41% 7.76% 8.77% 8.29% 6.95% 9.42% 6.32% 6.85% 6.56% 5.75% 7.43% 44.10% 32.55% 33.80% 33.21% 31.56% 34.61% 7.23% 7.93% 7.96% 6.72% 8.10% 14.23% 15.40% 14.63% 13.66% 15.71% 25.82% 27.01% 26.60% 24.89% 28.17% 3.36% 3.97% 3.67% 2.70% 4.51% 84.63% 86.37% 85.56% 83.24% 87.49% 2.13% 2.67% 2.38% 1.47% 3.13% 31.49% 2.80% 3.13% 3.04% 2.54% 3.02% 35.12% 36.41% 36.10% 34.10% 37.23% 2.45% 3.12% 3.06% 1.93% 3.33% 31.48% 32.85% 31.97% 30.82% 33.16% 15.07% 16.17% 15.71% 14.21% 16.92% 3.37% 3.96% 3.69% 2.69% 4.81% 53.24% 54.72% 54.12% 52.07% 55.95% 57.93% 59.69% 59.17% 56.77% 61.23% 52.15% 53.60% 52.96% 51.00% 54.52% 3.61% 4.16% 3.89% 2.93% 4.78% 9.37% 132 SUBFUNDOS PARVEST Categoria Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 PARVEST CONVERGING EUROPE PARVEST CONVERGING EUROPE PARVEST CONVERGING EUROPE PARVEST CONVERGING EUROPE PARVEST CREDIT STRATEGIES PARVEST CREDIT STRATEGIES PARVEST CREDIT STRATEGIES PARVEST CREDIT STRATEGIES PARVEST CREDIT STRATEGIES PARVEST DYNAMIC ABS PARVEST DYNAMIC ABS PARVEST DYNAMIC ABS PARVEST DYNAMIC ABS PARVEST DYNAMIC ABS PARVEST DYNAMIC EONIA PARVEST DYNAMIC EONIA PARVEST DYNAMIC EONIA PARVEST DYNAMIC EONIA PARVEST DYNAMIC EONIA PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM PARVEST DYNAMIC EONIA PREMIUM PARVEST EMERGING MARKETS PARVEST EMERGING MARKETS PARVEST EMERGING MARKETS PARVEST EMERGING MARKETS PARVEST EMERGING MARKETS PARVEST EMERGING MARKETS BOND PARVEST EMERGING MARKETS BOND PARVEST EMERGING MARKETS BOND PARVEST EMERGING MARKETS BOND PARVEST EMERGING MARKETS BOND PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE PARVEST EMERGING MARKETS EUROPE PARVEST (EURO) BOND PREMIUM PARVEST (EURO) BOND PREMIUM PARVEST (EURO) BOND PREMIUM PARVEST (EURO) BOND PREMIUM PARVEST (EURO) BOND PREMIUM PARVEST EURO BOND PARVEST EURO BOND PARVEST EURO BOND PARVEST EURO BOND PARVEST EURO BOND PARVEST EURO BOND PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège B1 L M Classic 51.58% 51.16% 49.05% 52.65% 1.94% 2.22% 2.03% 1.56% 2.46% 24.72% 25.80% 25.36% 23.80% 26.94% 9.00% 9.71% 9.62% 8.46% 10.36% 6.44% 6.95% 6.70% 5.38% 5.90% 7.44% - 45.45% 44.82% 43.02% 46.62% 2.13% 2.42% 2.26% 1.73% 2.67% 1.28% 1.68% 1.38% 0.88% 1.86% 31.81% 33.05% 32.77% 30.83% 33.85% 7.42% 8.17% 8.23% 6.88% 8.99% 2.03% 2.38% 2.64% 1.74% 2.39% 3.59% 4.12% 3.84% 2.56% 3.08% 4.50% - 32.72% 32.14% 30.50% 33.74% 3.82% 4.32% 4.08% 3.68% 4.59% 2.71% 3.03% 2.88% 2.39% 3.11% 2.60% 2.90% 2.70% 2.37% 3.10% 2.46% 2.75% 2.56% 1.95% 2.40% 30.75% 31.98% 31.61% 29.78% 32.76% 9.13% 10.36% 9.60% 8.60% 10.73% 26.04% 27.23% 26.67% 25.10% 28.49% 0.28% 0.71% 0.74% -0.22% 0.53% -1.18% -0.48% -0.94% -2.17% -1.68% -0.22% - 10.41% 9.96% 8.55% 11.08% -6.28% -5.75% -6.03% -6.75% -5.18% -6.64% -6.33% -6.44% -6.87% -6.22% 2.98% 3.38% 3.08% 2.72% 3.49% 3.32% 3.63% 3.42% 3.05% 3.60% 32.68% 33.94% 33.46% 31.68% 34.75% 5.85% 7.03% 6.62% 5.31% 7.47% 19.96% 21.17% 20.61% 19.06% 22.28% 1.73% 2.16% 1.93% 1.22% 3.03% 0.73% 1.41% 0.99% -0.26% 0.23% 1.71% 0.40% Institutions - - - 0.48% 133 SUBFUNDOS PARVEST Categoria Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CORPORATE BOND PARVEST EURO CORPORATE BOND PARVEST EURO CORPORATE BOND PARVEST EURO CORPORATE BOND PARVEST EURO CORPORATE BOND PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO CORPORATE BOND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PARVEST EURO EQUITIES PARVEST EURO EQUITIES PARVEST EURO EQUITIES PARVEST EURO EQUITIES PARVEST EURO EQUITIES PARVEST EURO GOVERNMENT BOND PARVEST EURO GOVERNMENT BOND PARVEST EURO GOVERNMENT BOND PARVEST EURO GOVERNMENT BOND PARVEST EURO GOVERNMENT BOND PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND Privilège - - - 0.69% L - - - 0.03% M - - - 0.41% Classic Institutions Privilège L M Classic 6.52% 7.03% 6.77% 5.98% 8.03% - 2.52% 3.13% 2.77% 2.01% 4.19% - -0.63% -0.02% -0.10% -1.14% 0.69% - -1.12% -0.50% -0.56% -1.61% -0.21% -0.79% Institutions - - - -0.63% Privilège - - - -0.38% L - - - -1.01% M - - - -0.79% Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic 7.03% 8.04% 7.60% 6.23% 8.67% 6.41% 6.91% 6.66% 5.87% 7.22% - 22.44% 23.58% 23.05% 21.55% 24.34% 3.96% 4.48% 4.21% 3.45% 4.84% 4.90% 18.86% 19.99% 19.46% 17.98% 20.70% -1.09% -0.41% -0.84% -1.58% -0.12% -2.48% 9.19% 10.23% 9.77% 8.38% 10.89% 0.82% 1.50% 1.09% 0.32% 1.79% 0.75% PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND PARVEST EURO INFLATION-LINKED BOND PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND PARVEST EURO MEDIUM TERM BOND PARVEST EURO SHORT TERM BOND PARVEST EURO SHORT TERM BOND PARVEST EURO SHORT TERM BOND PARVEST EURO SHORT TERM BOND PARVEST EURO SHORT TERM BOND PARVEST EURO SMALL CAP PARVEST EURO SMALL CAP PARVEST EURO SMALL CAP PARVEST EURO SMALL CAP PARVEST EURO SMALL CAP PARVEST EUROPE ALPHA PARVEST EUROPE ALPHA PARVEST EUROPE ALPHA Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège 4.79% 5.09% 4.89% 4.27% 5.33% 24.32% 25.67% 25.18% 23.40% 26.87% - 5.53% 5.17% 4.39% 5.85% 1.90% 2.20% 2.00% 1.39% 2.83% 28.98% 30.36% 29.89% 28.02% 31.66% - -1.82% -2.24% -2.97% -1.53% 0.09% 0.53% 0.23% -0.42% 0.84% 0.98% 1.42% 1.09% 0.49% 1.72% 24.53% 25.89% 25.36% 23.61% 27.26% 19.15% 20.27% 20.01% 1.44% 1.01% 0.24% 1.74% 2.42% 2.86% 2.54% 1.91% 3.18% 2.81% 3.25% 2.93% 2.30% 3.55% 0.58% 1.66% 1.20% -0.17% 2.72% 6.03% 7.03% 6.73% 134 SUBFUNDOS PARVEST Categoria Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 PARVEST EUROPE ALPHA PARVEST EUROPE ALPHA PARVEST EUROPE DIVIDEND PARVEST EUROPE DIVIDEND PARVEST EUROPE DIVIDEND PARVEST EUROPE DIVIDEND PARVEST EUROPE DIVIDEND PARVEST EUROPE FINANCIALS PARVEST EUROPE FINANCIALS PARVEST EUROPE FINANCIALS PARVEST EUROPE FINANCIALS PARVEST EUROPE FINANCIALS PARVEST EUROPE GROWTH PARVEST EUROPE GROWTH PARVEST EUROPE GROWTH PARVEST EUROPE GROWTH PARVEST EUROPE GROWTH PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE MID CAP PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES PARVEST EUROPE OPPORTUNITIES PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EUROPE REAL ESTATE SECURITIES PARVEST EUROPE VALUE PARVEST EUROPE VALUE PARVEST EUROPE VALUE PARVEST EUROPE VALUE PARVEST EUROPE VALUE PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EUROPEAN BOND PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège B1 L M Classic Institutions Privilège L M Classic 19.60% 20.75% 20.32% 18.70% 21.94% 11.12% 12.16% 11.74% 10.27% 13.23% 12.22% 13.35% 12.78% 11.38% 14.49% 21.44% 22.59% 22.05% 20.23% 20.53% 23.41% 14.01% 15.09% 14.69% 13.16% 15.94% - 19.65% 20.78% 20.57% 18.75% 21.49% 24.49% 25.67% 25.45% 23.57% 26.48% 24.55% 25.72% 25.17% 23.61% 26.97% 24.41% 25.58% 25.03% 23.17% 23.48% 26.34% 25.36% 26.54% 26.00% 24.42% 27.36% - 18.26% 21.09% 22.61% 23.77% 23.30% 21.71% 24.52% 19.38% 20.54% 20.28% 18.48% 21.25% 18.48% 19.59% 19.07% 17.60% 20.33% 28.88% 30.10% 29.54% 27.60% 27.92% 30.88% 20.29% 21.43% 20.90% 19.39% 22.17% - 5.23% 7.68% -1.62% -0.69% -1.10% -2.37% -0.05% -12.34% -11.51% -11.63% -12.99% -10.84% 5.39% 6.39% 6.19% 4.60% 7.02% -0.73% 0.21% -0.04% -1.72% -1.47% 0.82% 1.67%. 2.64% 2.22% 0.91% 3.31% -27.64% Institutions - - - -27.05% Privilège - - - -27.08% L - - - -28.18% M - - - -26.64% Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège B1 L M Classic 15.11% 16.25% 15.74% 14.31% 17.33% 6.32% 6.83% 6.59% 5.26% 5.78% 7.35% 2.62% 25.30% 26.50% 25.98% 24.37% 27.25% 4.77% 5.29% 5.02% 3.73% 4.25% 5.79% 2.28% 21.07% 22.22% 21.68% 20.17% 23.38% -0.73% -0.06% -0.48% -1.71% -1.22% 0.35% 4.07% -3.08% -2.16% -2.56% -3.81% -1.40% 0.14% 0.81% 0.41% -0.86% -0.36% 1.22% -3.61% Institutions 3.09% 2.88% 4.85% -2.89% Privilège 2.93% 2.51% 4.33% -3.35% 135 SUBFUNDOS PARVEST Categoria Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES PARVEST EUROPEAN BOND OPPORTUNITIES PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND PARVEST EUROPEAN HIGH YIELD BOND PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND L 2.10% 1.77% 3.55% -4.10% M 3.36% 3.34% 5.29% -2.52% Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic 4.83% 5.42% 5.46% 4.16% 6.81% - 13.03% 13.74% 13.44% 12.47% 14.45% - 11.61% 12.62% 11.99% 11.06% 12.87% 8.30% 9.16% 8.76% 7.81% 9.39% - -2.87% -1.96% -2.51% -3.36% -1.75% -3.25% -2.37% -2.86% -3.74% -1.93% 1.41% Institutions - - - 1.85% Privilège - - - 1.85% L - - - 0.91% M - - - 2.42% 6.29% 7.30% 6.86% 5.49% 8.25% 9.56% 10.11% 10.01% 9.02% 10.91% 16.55% 17.66% 17.15% 15.68% 18.36% 7.45% 8.48% 8.00% 6.66% 9.12% 19.20% 20.31% 19.77% 18.30% 21.52% 3.21% 22.72% 23.88% 23.60% 21.81% 25.04% -8.26% -7.75% -7.71% -8.69% -8.03% 1.93% 2.88% 2.47% 1.17% 3.50% 10.57% 11.60% 11.22% 9.74% 12.27% 28.25% 29.44% 29.08% 27.30% 30.59% 6.54% 18.91% 20.07% 19.93% 18.03% 21.13% 3.47% 4.24% 3.94% 2.94% 3.42% 20.48% 21.62% 21.44% 19.59% 22.36% 14.15% 15.23% 15.08% 13.31% 16.07% 21.91% 23.06% 22.87% 21.01% 23.85% 14.41% 4.27% 5.26% 5.31% 3.49% 6.22% 8.88% 9.70% 9.38% 8.33% 8.33% -4.41% -3.50% -3.66% -5.13% -2.91% 6.13% 7.14% 7.15% 5.33% 7.97% 5.13% 5.44% 5.63% 4.70% 5.60% 34.02% 35.27% 34.85% 33.01% 36.32% -1.80% PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND PARVEST EUROPEAN SMALL CONVERTIBLE BOND PARVEST FRANCE PARVEST FRANCE PARVEST FRANCE PARVEST FRANCE PARVEST FRANCE PARVEST GLOBAL BOND PARVEST GLOBAL BOND PARVEST GLOBAL BOND PARVEST GLOBAL BOND PARVEST GLOBAL BOND PARVEST GLOBAL BRANDS PARVEST GLOBAL BRANDS PARVEST GLOBAL BRANDS PARVEST GLOBAL BRANDS PARVEST GLOBAL BRANDS PARVEST GLOBAL EQUITIES PARVEST GLOBAL EQUITIES PARVEST GLOBAL EQUITIES PARVEST GLOBAL EQUITIES PARVEST GLOBAL EQUITIES PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND PARVEST GLOBAL INFLATION-LINKED BOND PARVEST GLOBAL RESOURCES PARVEST GLOBAL RESOURCES PARVEST GLOBAL RESOURCES PARVEST GLOBAL RESOURCES PARVEST GLOBAL RESOURCES PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic 136 SUBFUNDOS PARVEST Categoria Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY PARVEST GLOBAL TECHNOLOGY PARVEST GROWTH (EURO) PARVEST GROWTH (EURO) PARVEST GROWTH (EURO) PARVEST GROWTH (EURO) PARVEST GROWTH (EURO) PARVEST INDIA PARVEST INDIA PARVEST INDIA PARVEST INDIA PARVEST INDIA PARVEST ITALY PARVEST ITALY PARVEST ITALY PARVEST ITALY PARVEST ITALY PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST JAPAN SMALL CAP PARVEST JAPAN YEN BOND PARVEST JAPAN YEN BOND PARVEST JAPAN YEN BOND PARVEST JAPAN YEN BOND PARVEST JAPAN YEN BOND PARVEST LATIN AMERICA PARVEST LATIN AMERICA PARVEST LATIN AMERICA PARVEST LATIN AMERICA PARVEST LATIN AMERICA PARVEST SCANDINAVIAN BOND PARVEST SCANDINAVIAN BOND PARVEST SCANDINAVIAN BOND PARVEST SCANDINAVIAN BOND PARVEST SCANDINAVIAN BOND PARVEST SHORT TERM (CHF) PARVEST SHORT TERM (CHF) PARVEST SHORT TERM (CHF) PARVEST SHORT TERM (CHF) PARVEST SHORT TERM (CHF) PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Classic Hedged EUR Institutions Privilège B1 L M Classic Classic Hedged EUR Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions 4.15% 3.98% 2.44% 5.06% 3.45% 4.08% 3.76% 2.79% 5.05% 19.37% 20.49% 20.21% 18.46% 21.66% 10.68% 11.74% 11.24% 9.58% 9.84% 12.40% 19.56% 20.89% 20.29% 18.66% 21.83% 0.32% 0.98% 0.80% -0.18% 1.69% 35.26% 36.54% 35.96% 34.24% 37.78% 6.39% 6.91% 6.70% 5.86% 7.32% 0.30% 0.37% 0.36% 0.27% 0.43% 0.69% 0.99% 7.49% 7.11% 5.75% 8.44% 19.26% 20.29% 19.69% 18.61% 20.96% 17.95% 19.09% 18.81% 17.07% 20.22% 41.50% 42.70% 42.84% 42.20% 40.10% 40.43% 43.69% 59.54% 60.92% 61.29% 60.50% 58.34% 62.44% -0.41% 0.20% -0.12% -0.91% 0.84% 47.85% 49.24% 48.78% 46.75% 50.59% 2.39% 2.91% 2.65% 1.88% 3.27% 0.64% 0.73% 0.69% 0.64% 0.54% 2.67% 2.98% 15.48% 14.99% 13.55% 16.33% 5.18% 5.84% 5.50% 4.50% 6.97% 42.71% 44.05% 43.77% 41.76% 45.33% 19.25% 20.44% 20.23% 18.38% 21.61% 5.33% 21.80% 6.33% 5.86% 4.30% 4.55% 6.97% -13.49% 0.64% -12.56% -12.99% -14.14% -11.92% -1.07% -0.33% -0.58% -1.58% 0.28% 45.40% 46.77% 46.13% 44.32% 47.96% 0.88% 1.59% 1.19% 0.38% 1.96% 1.25% 1.29% 1.26% 1.25% 1.30% 4.51% 5.03% -0.87% -1.19% -2.53% -0.19% 3.64% 4.27% 3.98% 2.97% 5.81% 72.08% 73.98% 73.60% 70.79% 75.67% -7.90% -7.02% -7.21% -8.59% -6.27% -9.90% -2.83% -9.05% -9.42% -10.75% -10.56% -8.50% -19.04% -11.85% -18.16% -18.52% -19.65% -17.54% 1.52% 2.30% 2.04% 1.02% 2.81% 38.30% 39.62% 39.05% 37.27% 40.86% -0.05% 0.66% 0.27% -0.55% 1.04% 2.15% 2.21% 2.17% 2.15% 2.31% 4.77% 5.31% 137 SUBFUNDOS PARVEST Categoria Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) PARVEST SHORT TERM (DOLLAR) PARVEST SHORT TERM (EURO) PARVEST SHORT TERM (EURO) PARVEST SHORT TERM (EURO) PARVEST SHORT TERM (EURO) PARVEST SHORT TERM (EURO) PARVEST SHORT TERM (STERLING) PARVEST SHORT TERM (STERLING) PARVEST SHORT TERM (STERLING) PARVEST SHORT TERM (STERLING) PARVEST SHORT TERM (STERLING) PARVEST STEP 90 EURO PARVEST SWITZERLAND PARVEST SWITZERLAND PARVEST SWITZERLAND PARVEST SWITZERLAND PARVEST SWITZERLAND PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) PARVEST TARGET RETURN PLUS (EURO) PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) PARVEST TARGET RETURN PLUS (USD) PARVEST TURKEY PARVEST TURKEY PARVEST TURKEY PARVEST TURKEY PARVEST TURKEY PARVEST UK PARVEST UK PARVEST UK PARVEST UK PARVEST UK PARVEST US DOLLAR BOND PARVEST US DOLLAR BOND PARVEST US DOLLAR BOND PARVEST US DOLLAR BOND PARVEST US DOLLAR BOND PARVEST US DOLLAR BOND PARVEST US HIGH YIELD BOND PARVEST US HIGH YIELD BOND PARVEST US HIGH YIELD BOND PARVEST US HIGH YIELD BOND PARVEST US HIGH YIELD BOND PARVEST US HIGH YIELD BOND PARVEST US MID CAP PARVEST US MID CAP PARVEST US MID CAP Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Institutions Privilège L M Classic Classic Hedged EUR Institutions Privilège L M Classic Classic Hedged EUR Institutions Privilège L M Classic Classic Hedged EUR Institutions 0.84% 0.45% 1.69% 1.44% 1.74% 1.59% 1.19% 1.95% 3.69% 4.02% 4.37% 3.44% 4.29% 1.83% 9.00% 10.04% 9.55% 8.19% 10.94% 11.74% 12.80% 12.30% 10.90% 13.64% 2.80% 3.31% 3.05% 2.28% 3.83% 7.75% 8.79% 8.61% 7.56% 9.94% - 2.83% 2.42% 3.23% 1.48% 1.78% 1.63% 1.23% 2.04% 4.10% 4.43% 4.61% 3.84% 4.43% 9.59% 30.27% 31.50% 30.92% 29.29% 32.41% 7.23% 7.60% 7.43% 6.50% 11.89% 20.59% 21.73% 21.20% 19.70% 22.51% 1.98% -13.73% 2.50% 2.24% 1.48% 3.82% 2.87% -11.72% 3.53% 3.43% 2.35% 4.44% - 4.67% 4.26% 4.93% 2.19% 2.69% 2.34% 1.94% 2.81% 4.05% 4.56% 4.34% 3.79% 4.35% 9.54% 22.83% 23.99% 23.45% 21.92% 24.73% 4.89% 5.67% 5.85% 4.23% 2.57% 15.24% 16.32% 15.82% 14.38% 17.02% 1.64% 11.02% 2.35% 1.90% 1.13% 2.65% 8.45% 19.05% 9.43% 9.22% 7.92% 10.15% - - - - 4.94% 4.51% 5.28% 3.38% 4.00% 3.54% 3.12% 4.01% 5.08% 5.63% 5.25% 4.82% 5.65% 3.07% 3.05% 4.03% 3.60% 2.29% 4.87% 2.26% 2.95% 2.74% 1.60% 3.66% 4.71% 5.45% 5.14% 4.03% 6.19% 49.25% 50.47% 49.80% 48.13% 50.80% 6.92% 7.94% 7.61% 6.12% 8.59% 8.44% 17.69% 9.21% 8.73% 7.90% 9.52% 0.44% 9.84% 1.35% 1.29% -0.06% 1.99% 8.88% 19.17% 10.08% 138 SUBFUNDOS PARVEST Categoria Desempenho a 31/12 (líquido de despesas) 2004 2005 2006 2007 PARVEST US MID CAP PARVEST US MID CAP PARVEST US MID CAP PARVEST US SMALL CAP PARVEST US SMALL CAP PARVEST US SMALL CAP PARVEST US SMALL CAP PARVEST US SMALL CAP PARVEST US SMALL CAP PARVEST US VALUE PARVEST US VALUE PARVEST US VALUE PARVEST US VALUE PARVEST US VALUE PARVEST US VALUE PARVEST USA PARVEST USA PARVEST USA PARVEST USA PARVEST USA PARVEST USA PARVEST USA Privilège L M Classic Classic Hedged EUR Institutions Privilège L M Classic Classic Hedged EUR Institutions Privilège L M Classic Classic Hedged EUR Institutions Privilège B1 L M 16.10% 17.37% 16.79% 15.22% 18.19% 8.10% 9.12% 8.64% 7.03% 7.29% 9.78% 10.20% -6.45% 11.41% 10.86% 9.38% 12.19% 8.46% -6.20% 9.76% 9.18% 7.67% 10.43% 10.20% -5.55% 11.35% 10.75% 9.10% 9.37% 11.90% 4.14% 13.12% 5.28% 4.77% 3.37% 6.02% 14.41% 24.47% 15.74% 15.11% 13.56% 16.49% 8.50% 17.90% 9.65% 9.05% 7.45% 7.70% 10.19% 10.01% 8.06% 11.47% 16.49% 27.62% 17.77% 17.22% 15.61% 18.80% -15.59% -7.11% -14.67% -15.07% -16.23% -13.98% 8.96% 18.96% 10.11% 9.54% 7.87% 8.14% 10.66% Os desempenhos são indicados para os quatro últimos anos de existência dos subfundos e correspondem a anos civis completos. Não são apresentados desempenhos para o ano civil no decurso do qual o subfundo ou categoria foi lançado (excepto lançamentos por contribuição de fundos ou subfundos terceiros). Para os subfundos seguintes, os desempenhos são calculados com base em anos civis completos. Como os subfundos seguintes existem há menos de um ano civil completo, não foi ainda registado qualquer desempenho: * PARVEST Absolute Return Currency 10, lançado a 16 de Abril de 2008, * PARVEST Absolute Return Currency 10 (USD), lançado a 16 de Abril de 2008, * PARVEST Absolute Return Europe LS, lançado a 16 de Abril de 2008, * PARVEST Absolute Return European Bond, lançado a 6 de Março de 2007, * PARVEST Absolute Return Multi Assets 4, lançado a 16 de Abril de 2008, * PARVEST Absolute Return Multi Assets 4 (USD), lançado a 16 de Abril de 2008, * PARVEST Agriculture, lançado a 2 de Abril de 2008, * PARVEST Agriculture (USD), lançado a 2 de Abril de 2008, * PARVEST Dynamic 1 Year (EUR), lançado a 30 de Outubro de 2007, * PARVEST Dynamic 6 Months (EUR), lançado a 30 de Outubro de 2007, * PARVEST Euro Long Term Bond, lançado a 6 de Fevereiro de 2007, * PARVEST Europe LS30, lançado a 30 de Outubro de 2007, * PARVEST Europe Small Cap, lançado a 25 de Setembro de 2007, * PARVEST Europe Sustainable Development, lançado a 6 de Fevereiro de 2007, * PARVEST Global Corporate Bond, lançado a 9 de Abril de 2008, * PARVEST Global Environment, lançado a 9 de Abril de 2008, * PARVEST Global High Yield Bond, lançado a 9 de Abril de 2008, * PARVEST Greater Europe, lançado a 9 de Abril de 2008, * PARVEST Russia, lançado a 21 de Fevereiro de 2008, * PARVEST South Korea, lançado a 2 de Abril de 2008, * PARVEST Target Return Conservative (Euro), lançado a 25 de Setembro de 2007, * PARVEST USA LS30, lançado a 30 de Outubro de 2007. 139 Para as categorias seguintes, os desempenhos são calculados com base em anos civis completos. Como a categoria seguinte existe há menos de um ano civil completo, não foi ainda registado qualquer desempenho: Para Parvest Target Return Plus (USD) (anteriormente PARVEST Balanced (USD)): Ocorreu durante o ano de 2006 uma alteração substancial na política de investimento. Consequentemente, não são indicados desempenhos para os anos anteriores a 2007, uma vez que as performances anteriores não permitiriam comparações conclusivas. 140