carta conitec

Transcrição

carta conitec
Rio de Janeiro, 07/07/2015
A Associação de Pacientes de Esclerose Múltipla do Estado do Rio de Janeiro APEMERJ, existe há 27 anos, e o seu principal objetivo é apoiar e representar os
Interesses dos pacientes com esclerose múltipla que residem o Estado do Rio de Janeiro.
Baseado nisso, a Associação vem expressar a sua surpresa e indignação diante da
decisão da CONITEC em retirar do mercado a medicação Avonex, que tem sido usada por um
grande número de pacientes desde 2002.
Diante desta possível decisão da CONITEC a Associação de Pacientes levanta os
seguintes questionamentos:
1 – Como um medicamento anteriormente aprovado pela própria CONITEC e
distribuído há 13 anos pelo Ministério da Saude passa a ser considerado ineficaz?
2 – Estudos prévios considerados apropriados demonstraram a eficácia do AVONEX, e
com base neles a CONITEC aprovou sua distribuição, estes estudos não servem mais?
3 – Como Associação, fomos contatados por inúmeros pacientes preocupados com a
suspensão da medicação a qual estão bem adaptados e nos quais a droga tem sido efetiva.
4 – O AVONEX é o único interferon-beta intra-muscular e cuja comodidade posológica
é semanal. Qual a garantia para os pacientes em uso da medicação ou outros que ainda
necessitem usá-la, que irão se adaptar a outra via de administração? Sabemos que há
pacientes que ao usarem interferon-beta subcutâneo desenvolveram reações adversas no
local da aplicação como inflamação e necrose de pele.
5 – A suspensão do medicamento AVONEX poderá gerar ações judiciais para
manutenção de seu uso por parte dos pacientes bem adaptados e com sucesso terapêutico,
isso poderá acarretar mais prejuízos para ambas as partes, paciente e Secretaria de Saude.
6 – A suspensão do medicamento AVONEX com alegação de que o mesmo é ineficaz
ou com eficácia próxima ao placebo poderá implicar em ações de ordem legais contra o
governo responsável pela liberação de um remédio agora admitido como não apropriado para
tratamento da esclerose múltipla.
Concluímos que é necessário uma melhor análise e ponderação quanto a
recomendação inicial de excluir a apresentação de betainterferona 1A 6.000.000 UI(30mg) –
AVONEX – no tratamento da esclerose múltipla no SUS e esperamos que a CONITEC leve em
consideração

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