PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO REGULAMENTO

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PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO REGULAMENTO
PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO
REGULAMENTO
DO NÚCLEO
DOCENTE
ESTRUTURANTE
2011
Anexo 02
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .......................................... 3
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE ............................................................. 3
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DO NDE ........................................................... 4
CAPÍTULO IV - DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES DO
NDE ............................................................................................................................. 4
CAPÍTULO V - DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE ................. 4
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE ............................. 4
CAPÍTULO VII - DAS REUNIÕES ............................................................................... 5
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................... 5
CURSO DE DIREITO
REGULAMENTO DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
.
O Curso de Direito da Faculdade de Aracruz, considerando a adequação de sua
estrutura curricular às exigências estabelecidas pela Resolução 09/2004, e com o
intuito de aprimorar a qualidade no processo de formação jurídica, publiciza as
especificidades do Núcleo Docente Estruturante, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do
Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Direito da Faculdade de Aracruz.
Art. 2º. O NDE é o órgão deliberativo e consultivo do Curso de Direito da Faculdade
de Aracruz, responsável pela concepção, atualização e fiscalização do Projeto
Pedagógico do Curso de Direito e dos regulamentos departamentais.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE
Art. 3º. São deveres do NDE:
a) elaborar, atualizar e fiscalizar periodicamente o Projeto Pedagógico do curso de
Direito, definindo sua concepção e fundamentos;
b) elaborar, atualizar e fiscalizar periodicamente os regulamentos do Curso de
Direito da Faculdade de Aracruz;
c) estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
d) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado
de Curso, sempre que necessário;
e) supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo
Colegiado;
f) analisar e avaliar os Planos de Ensino das disciplinas curriculares;
g) promover a integração dos eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
h) acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de
Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.
4
i) fiscalizar o cumprimento das atividades complementares e de estágio,
compreendidas as funções executadas do Núcleo de Pesquisa, do Núcleo de
Extensão e do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade de
Aracruz.
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DO NDE
Art. 4º. O NDE será constituído:
a) pelo Coordenador do Curso de Direito, como seu presidente;
b) por, ao menos, 30% (trinta por cento) do corpo docente, como membros;
Art. 5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo Coordenador do
Curso de Direito e aprovado pela Direção da Faculdade de Aracruz.
CAPÍTULO IV - DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES
DO NDE
Art. 6º. Ao menos 60% (sessenta por cento) dos membros do NDE deverão possuir
titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação strictu sensu.
Parágrafo Único. Ao menos 60% (sessenta por cento) dos membros do NDE
deverão possuir formação acadêmica em Direito.
CAPÍTULO V - DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE
Art. 7º. Os docentes que compõem o NDE serão contratados em regime de tempo
parcial ou integral.
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE
Art. 8º. Compete ao Presidente do NDE:
5
a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
b) representar o NDE junto aos demais órgãos da instituição;
c) encaminhar as deliberações do NDE;
d) tornar públicas as decisões advindas das deliberações do NDE ao restante do
colegiado do Curso de Direito e aos demais órgãos da Faculdade de Aracruz.
CAPÍTULO VII - DAS REUNIÕES
Art. 9º. O NDE reunir-se-á, por convocação de iniciativa do seu Presidente,
ordinariamente, no início e ao final de cada período letivo e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
Art. 10. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base
no número de presentes.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo NDE ou pelo
Colegiado do Curso de Direito.
Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da
Faculdade de Aracruz.
Art. 13. Revogam-se as disposições contrárias

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