acessórios para serralharia

Transcrição

acessórios para serralharia
acessórios para serralharia
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n.°
1.
rev. 0.0
003-CPR-2013-07-01
Código de identificação único do produto-tipo
Dispositivo anti-pânico Domexit PUSH Domatic
N.° de tipo, lote, série ou outro elemento que permita a identificação do produto nos termos do artigo 11.º, parágrafo 4:
2.
3.
C8140 – C8145 – C8146 – C8280 – C8400 – C8405 – C8406X – C8412A – C8432A – C8433A – C8440A – C8481A – C8504F – C8520 –
C8520A – C8526 – C8527 – C8542X – C8222K – C8235K – C8242K – C8262K – C8415K – C8435K – C8452K – C8500K – C8503K –
C8525K – C8527K – C8540XK – C8721YY – C8731YY – C8722YY – C8732YY – C8722AYY – C8732AYY – C8722LYY – C8732LYY
– C8722BYY – C8732BYY – C8723YY – C8733YY – C8723AYY – C8733AYY – C8723LYY – C8733LYY – C8723BYY – C8733BYY
(YY: variante de acabamento da tampa; K: variante de acabamento inoxidável)
Uso previsto do produto de construção, em conformidade com a respectiva especificação técnica harmonizada, como previsto pelo fabricante:
Utilização nas vias de saída para portas com características standard ou corta-fumo
Nome, denominação comercial registada ou marca registada e endereço do fabricante nos termos do artigo 11.º, parágrafo 5:
4.
FAPIM S.p.A. - Via delle Cerbaie, 114 – 55011 Altopascio (LU) – Itália
Tel. +39 0583 2601 – fax +39 0583 25291 – e-mail: [email protected] – www.fapim.it
5.
Nome e endereço do mandatário
6.
Sistema ou sistemas de avaliação e verificação da consistência do desempenho do produto de construção
referido no anexo V:
Não aplicável
O produto está incluído no âmbito de aplicação da norma harmonizada
O organismo notificado
Sistema 1
EN 1125:2008
ICIM S.p.A. - n° 0425
com sede na Piazza Don Mapelli, 75 – 20099 Sesto San Giovanni (MI) – Itália
7.
realizou, de acordo com o sistema
1
a determinação do produto-tipo com base em ensaios de tipo (incluindo a amostragem),
a inspecção inicial do estabelecimento de produção e do controlo da produção na fábrica,
a vigilância, avaliação e verificação contínuas do controlo da produção na fábrica
e emitiu o certificado de consistência do desempenho do produto n.º 2072
8.
No caso de uma declaração de desempenho relativa a um produto de construção para o qual foi emitida uma
avaliação técnica europeia:
Não aplicável
DESEMPENHO DECLARADO
Características essenciais
Desempenho
Norma técnica
harmonizada
Capacidade de abertura (para portas nas vias de saída) § 4.2.1
9.
§ 4.1.2 função de abertura
≤1s
§ 4.1.3 montagem do dispositivo para as saídas de
emergência
Montado na superfície interior da porta
§ 4.1.5 arestas e ângulos expostos
≥ 0,5 mm
§ 4.1.7 porta de duas folhas
A concepção do dispositivo permite a abertura de ambas as folhas
§ 4.1.9 instalação da barra
Z ≤ 150 mm
§ 4.1.10 comprimento da barra
X ≥ 60% Y
§ 4.1.11 saliência da barra
Grau 2: W ≤ 100 mm
§ 4.1.12 terminal da barra
A barra não está saliente em nenhum dos suportes
§ 4.1.13 superfície da barra de accionamento
V ≥ 18 mm – V ~ 50 mm
§ 4.1.14 barra de ensaio
O dispositivo não tranca o elemento de ensaio Ø 10 mm
§ 4.1.15 espaço livre em relação à superfície da porta
R ≥ 25 mm
§ 4.1.16 espaço livre acessível
O provete (10x15x20 mm) não impede o accionamento correcto do dispositivo
O dispositivo para as saídas de emergência não impede o movimento da porta
uma vez desbloqueada
§ 4.1.17 movimento livre da porta
FAPIM SpA - 55011 Altopascio (LUCCA) – Via Delle Cerbaie, 114 – Tel. +39 0583 2601 – Telefax +39 0583 25291 www.fapim.it [email protected]
Cap. Soc. € 10.000.000 i.v. – Reg.Imp.Lucca, C.F., P.I. n.° 02224030466 – R.E.A. LU 207647 – Ident. N. IT 02224030466
EN 1125:2008
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DESEMPENHO DECLARADO
Características essenciais
Norma técnica
harmonizada
Desempenho
Ao premir o elemento de fecho inferior para cima, o elemento superior não se
desbloqueia
As contra-testas fornecem protecção a qualquer parte da porta ou da estrutura
que poderá ser danificada pelo dispositivo para as saídas de emergência
durante o ciclo de abertura e fecho.
§ 4.1.18 elemento vertical de fecho superior
§ 4.1.20 contra-testas
H ≤ 15 mm; M ≤ 45°; P ≤ 3 mm
§ 4.1.21 dimensões das contra-testas
Massa da porta: até 200 kg;
Altura máxima da folha: 2520 mm
Largura máxima da folha: 1320 mm
O dispositivo de acesso do exterior não é accionável a partir do interior da
porta
§ 4.1.23 massa e dimensões da porta
§ 4.1.24 dispositivo de acesso do exterior
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F ≤ 80 N não sob pressão;
§ 4.2.2 força de abertura
F ≤ 220 N sob pressão
§ 4.2.7 requisito de segurança dos bens
Grau 2: F = 1000 N
Durabilidade da capacidade de abertura contra o envelhecimento e degradação (para portas nas vias de êxodo) § 4.2.1
9.
§ 4.1.4 – 4.2.9 resistência à corrosão
Grau 4 (240 h) – Elevadíssima resistência, de acordo com a norma EN 1670
§ 4.1.6 intervalo de abertura
Verificado o funcionamento a -10 °C e +60 °C com aumento máximo de força
de 50%
§ 4.1.19 – 4.2.6 cobertura para barras verticais
F ≥ 500 N
§ 4.1.22 lubrificação
De acordo com as instruções de utilização e manutenção, lubrifique a cada
20.000 ciclos
§ 4.2.3 força de reposição
F ≤ 50 N
§ 4.2.4 durabilidade
§ 4.2.5 resistência ao uso impróprio - barra horizontal
Grau 7: 200.000 ciclos
A barra resiste a uma força de abuso de pelo menos 1000 N
§ 4.2.6 resistência ao uso impróprio - barras verticais
F ≥ 500 N
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F ≤ 80 N não sob pressão;
§ 4.2.8 – 4.2.2 - 4.1.17 exame final
F ≤ 220 N sob pressão
Verificado movimento livre da porta
Capacidade de fecho automática C (para portas corta-fogo/corta-fumo em vias de saída) § 4.2.1
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F ≤ 50 N
§ 4.2.3 força de reposição
Durabilidade da capacidade de fecho automático contra o envelhecimento e degradação (para portas corta-fogo/corta-fumo nas vias
de êxodo) § 4.2.1
§ 4.2.4 durabilidade
Grau 7: 200.000 ciclos
EN 1125:2008
F ≤ 50 N
§ 4.2.3 força de reposição
Resistência ao fogo E (integridade) e I (isolamento) (para portas corta-fogo nas vias de saída) § 4.2.1
§ 4.1.8 – apêndice B
Idoneidade de um dispositivo para as saídas de
emergência para utilização em portas corta-fogo requisitos adicionais
Controlo das substâncias perigosas
Grau A – dispositivo idóneo para portas corta-fumo e/ou para portas sem
características de resistência corta-fogo;
dispositivo não idóneo para portas com características corta-fogo
O dispositivo não contém, nem emite substâncias perigosas em relação aos
níveis máximos especificados nas disposições europeias e nacionais existentes
§ 4.1.25 - nota 2 ponto ZA.1
Regulamento 305/2011
Classificação do dispositivo
EN 1125:2008
EN 1125:2008
Art. 6 § 3, alínea d)
3
7
6
A
1
4
2
2
B
A
Categoria
de uso
Durabilid
ade
Massa da
porta
Utilização das portas
corta-fogo/corta-fumo
Segurança
para as
pessoas
Resistência à
corrosão
Segurança
para os bens
Saliência da
barra
Tipo de
accionamento da
barra
Campo de aplicação da
porta
FAPIM SpA - 55011 Altopascio (LUCCA) – Via Delle Cerbaie, 114 – Tel. +39 0583 2601 – Telefax +39 0583 25291 www.fapim.it [email protected]
Cap. Soc. € 10.000.000 i.v. – Reg.Imp.Lucca, C.F., P.I. n.° 02224030466 – R.E.A. LU 207647 – Ident. N. IT 02224030466
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O desempenho do produto referido nos pontos 1 e 2 está em conformidade com o desempenho declarado referido no ponto 9.
Emite-se a presente declaração sob a responsabilidade exclusiva do fabricante referido no ponto 4.
Nome
Sr. Eng. Raffaele Vezzosi
Função
Responsável de Gestão do Sistema de Qualidade e Certificação de Produto
Altopascio, 01/07/2013
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