Boletim da ABPI 132

Transcrição

Boletim da ABPI 132
Boletimda
AssociAção BrAsileirA dA
ProPriedAde intelectuAl
Julho/Agostode2012-nº132
XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual
da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI
O Papel da Propriedade Intelectual na Competitividade Brasileira
São Paulo - 26 a 28 de Agosto de 2012 - WTC Convention Center
PresidentedaABPIdefendenoXXXII
CongressomudançasnalegislaçãodePI
Durante quatro dias os mais
de 800 participantes do XXXII
Congresso da ABPI debateram
nos salões do Sheraton São
Paulo WTC Hotel “O Papel da
Propriedade Intelectual na
Competitividade Econômica”.
Em seu discurso de abertura do
evento, o presidente da ABPI,
Luiz Henrique do Amaral,
defendeu a atualização na
legislação da PI. Página 2
Ministro quer
pouca mudança no
Direito Autoral
NIC.br habilita
Câmara de
Arbitragem da ABPI
INPI apresenta
seu novo sistema
de patentes
O Ministro Sidnei Beneti, do STJ,
defendeu, durante o evento da ABPI,
uma reforma moderada na atual Lei de
Direito Autoral.“É preciso preservar a
espinha dorsal da Lei“, disse o magistrado, em alusão ao anteprojeto do novo Código de Processo Civil em votação no Senado Federal. Em sua palestra
sobre “O Judiciário e a Segurança Jurídica para o Investimento em Inovação”
o ministro considerou “alvissareiro” o
momento da Propriedade Intelectual
no País. Página 3
A ABPI e o Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR assinaram,
durante o XXXII Congresso, convênio
que habilita a recém-criada Câmara de
Solução de Disputas relativas a Nomes
de Domínio (CASD-ND) da entidade a
funcionar como mediadora de conflitos
envolvendo nomes de domínio na internet. A nova Câmara já tem 46 árbitros
cadastrados. “As disputas mediadas
pela ABPI terão solução mais rápidas e
baratas”, disse o presidente da ABPI,
Luiz Henrique do Amaral. Página 4
O INPI colocou a disposição em
seu stand, durante o Congresso da
ABPI a simulação do novo sistema
e-Patentes que, em breve, permitirá
que os pedidos de Patentes sejam
feitos via internet. O presidente do
órgão, Jorge Ávila, também anunciou um conjunto de medidas em
curso para acelerar os processos de
registro de marcas e patentes. Na
área de Marcas, cerca de 70% dos
registros já são feitos pela internet.
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XXXII Congresso
Luiz Henrique do Amaral:
“A Propriedade Intelectual não pode ser um entrave
para as empresas”
O presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
(ABPI), Luiz Henrique do Amaral, defendeu, durante a abertura do XXXII
Congresso da ABPI, mudanças na
legislação da Propriedade Industrial
com o objetivo de alavancar a inovação empresarial e a atividade econômica. “A Propriedade Intelectual não
pode ser um entrave para as criações
das empresas”, disse para um público de mais de 800 participantes. Um
dos exemplos citados por Amaral foi
a legislação que trata da dedutibilidade fiscal dos pagamentos decorrentes de contratos de licenciamento
de tecnologia, que se baseia em uma
portaria de 1958.
Para o presidente da ABPI, outras
leis que envolvem Propriedade Intelectual, como a de Cultivares, estão
defasadas e prejudicam a competitividade econômica. “Apesar de sermos, talvez, o País de maior potencial
nesta área temos uma legislação que,
ao invés de criminalizar o pirata, pune o investidor”, explicou. ”A lei em
vigor permite que se copie tudo o que
se quiser para uso próprio, mas não
define quem pode ser o beneficiário.”
A modernização da legislação da
Propriedade Intelectual, segundo
Amaral, fará parte da “agenda positiva” da ABPI para o próximo ano,
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ao lado do aprimoramento do sistema administrativo da Propriedade
Industrial, em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a especialização do Judiciário. “A ABPI, através de suas
Comissões de Estudo e do Comitê
Empresarial, está lutando para melhorar a legislação da PI”, disse o
presidente da ABPI.
Público recorde
Luiz Henrique do Amaral, considerou um sucesso a realização do XXXII
Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI. “O Congresso foi um sucesso, tivemos mais de 800
inscritos, um recorde”, disse Amaral.
“Vamos prosseguir neste debate da
Propriedade Intelectual no ano que
vem”, acrescentou, ao finalizar o evento com uma homenagem às organizadoras Cláudia Antonaccio, da Regency
Eventos, e Erika Diniz, gerente-executiva da ABPI, “pela excelente organização do evento”.
Marca na última plenária
A última plenária do Congresso
Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, tratou sobre “Os
Limites da Registrabilidade da Marca: Distintividade Adquirida, Bran-
Boletim da ABPI
Luiz Henrique do Amaral
ding e Acordos Empresariais”, tendo como palestrantes Vinícius
Bogéa, do INPI; e William Barber,
presidente da American Intellectual
Property Law Association (AIPLA).
O debatedor foi José Roberto
D’Affonseca Gusmão, do Gusmão &
Labrunie Propriedade Intelectual, e
a moderadora Renata Shaw, da Coca-Cola Indústrias.
O encontro tratou da importância de se registrar uma marca para
evitar que seja apropriada, indevidamente, por terceiros. Foi ressaltado
que o registro garante ao titular o
direito de exploração comercial da
marca, de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com a
marca sem sua autorização.
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XXXIICongresso
MinistrodoSTJdefende
reformapontualnaLeidoDireitoAutoral
Na abertura solene do XXXII Congresso o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu
uma reforma moderada na Lei do Direito Autoral, cujo anteprojeto, depois
de duas consultas públicas, está no
âmbito do Executivo. “É necessário
que a Lei atual seja revista, que evolua,
mas é preciso preservar a sua espinha
dorsal“, disse o magistrado. “Prefiro
projetos de mudanças legislativas pontuais, do que aquelas que desmontam
as vigas mestras da jurisprudência.”
Seguindo a mesma linha de raciocínio,
o ministro Beneti criticou o anteprojeto
do novo Código de Processo Civil em
votação no Senado Federal. “Preocupa-me as mudanças em bloco em legislação já existente, pois por causa de alguns setores que precisam de reformas
não se deve derrubar a casa toda.”
Ao abordar em sua palestra sobre
“O Judiciário e a Segurança Jurídica
para o Investimento em Inovação” o
ministro enfatizou o “momento alvissareiro” vivido pelo setor da Propriedade Intelectual no País, com o crescimento do número de patentes e
marcas nacionais e a “modernização”
do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI). “Estamos andando
para frente”, disse. Em sua fala de
quase uma hora, o ministro advertiu
que o Judiciário precisa de tempo
para julgar, “por mais urgentes que
sejam as controvérsias”, mas reconheceu que, no âmbito da legislação da
Propriedade Intelectual muita coisa
precisa ser alterada. “Antes não se
pensava em Cultivares, no comércio
dos bens informáticos, e agora tudo
tem que ser incorporado às Leis, mas
com cuidado.”
Beneti ressaltou a necessidade de
especialização do Judiciário, que será tema de um dos painéis do Congresso, “especialmente no segundo
grau”. Segundo ele, algumas ques-
Ministro Sidnei Beneti, do STJ
tões da Propriedade Intelectual, como as de definição de pena, só serão
resolvidas com a especialização dos
tribunais de revisão e apelação.
Apesar da baixa especialização,
o STJ, vem julgando um número cada vez maior de processos envolvendo Propriedade Intelectual. Em cinco
anos, segundo o ministro, foram 226
casos de marcas e patentes e 1.844
casos referentes ao Direito Autoral.
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XXXII Congresso
Disputas de domínios na internet serão mais rápidas e baratas
O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, e o diretor-presidente
do NIC.br e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Demi Getschko assinaram, na segunda-feira, 27
de agosto, durante o XXXII Congresso,
o convênio que credencia a ABPI para
mediar as disputas de nomes de domínio na internet. Segundo Amaral, uma
disputa judicial costuma se estender
por quatro a oito anos, mas os casos
levados à câmara arbitral da ABPI deverão ser analisados em até três meses.
As disputas mediadas pela câmara arbitral da ABPI terão solução mais rápida e mais barata”, disse Amaral.
Até o final deste ano, o Centro de
Resolução de Disputas da ABPI deverá colocar em funcionamento câmaras para toda a área da Propriedade
Intelectual: A Câmara de Nomes de
Domínio começará a funcionar já com
46 árbitros especialistas na área cadastrados para atuar nos julgamen-
tos. “Além de a arbitragem ser um
modo de solução mais célere e menos
custoso para as empresas, há a vantagem de que o processo ligado à ABPI
será mais eficaz, com a intermediação
de árbitros altamente especializados
no tema”, explicou o presidente da
ABPI. “O número e a complexidade
das disputas judiciais envolvendo direitos da propriedade industrial têm
aumentado sensivelmente no Brasil.”
Carlos Henrique Fróes, da CSD, Demi Getschko, do NIC.br, e Luiz Henrique do Amaral, da ABPI
Comitê Empresarial anuncia agenda prioritária
O Comitê Empresarial e os representantes das Comissões de Estudo
da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), reuniram-se
durante o XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da
ABPI para alinhar uma agenda comum. A mesa estava composta pelo
presidente da ABPI, Luiz Henrique
do Amaral, a co-coordenadora Regina Sampaio, o diretor-relator, Cláudio Lins de Vasconcelos, e o diretorsecretário da ABPI, Luís Fernando
Matos Júnior. Cada uma das Comissões de Estudo fez um breve relato
dos trabalhos em andamento, ao
passo que o Comitê Empresarial listou sua agenda prioritária:
- Encaminhar proposta de alteração da
Lei da Propriedade Industrial quanto
à questão da proteção às marcas não
convencionais e de co-titularidade. O
presidente da ABPI, Luiz Henrique
do Amaral citou como exemplo as
marcas sonoras, que não são reconhecidas pela legislação;
- Sugerir diretrizes para análise dos
contratos de transferência de tecnologia, com definição de padrões
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balizadores das decisões do INPI e
mudanças na legislação referente à
dedução fiscal e limites de remessa;
- Intensificar reuniões conjuntas
com o INPI;
- Propor simplificação no processo
de acesso aos recursos genéticos.
Hoje há 500 pedidos, 805 de universidades, que estão parados por
falta de autorização do Conselho
do Patrimônio Genético (CGEN);
- Posicionamento da ABPI, até o final do ano, quanto à proteção dos
desenhos industriais, hoje uma “letra morta na legislação”.
Outras questões de interesse geral das empresas incluem pirataria na
internet e a reforma do Código Penal.
Segundo o co-coordenador Eduardo
Paranhos, “o Comitê Empresarial está
sendo visto pelas empresas como um
eixo de impulsão transformando em
ações concretas suas demandas no
campo da Propriedade Intelectual”.
Para a co-coordenadora Diana Jungmann, a agenda do Comitê está convergindo com a da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o que
“fortalece ainda mais a discussão no
âmbito empresarial”.
Regina Sampaio, da Globo, Luiz Henrique do Amaral, da ABPI, Cláudio Lins de Vasconcelos, do
Lins de Vasconcelos Advogados, e Luís Fernando Matos Júnior, do Matos & Associados Advogados
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XXXII Congresso
INPI apresenta
e-patentes no Congresso
O Instituto Nacional da Propriedade
Industrial
(INPI) apresentou em
seu estande, durante
o
XXXII
Congresso, Jorge Ávila, do INPI
um simulador do novo sistema e-Patentes, que,
em breve, permitirá que os pedidos
de Patentes sejam feitos via internet.
Além disso, o Instituto anunciou novas medidas para acelerar os processos de registro de marcas e patentes.
O presidente Jorge Ávila informou
que as chamadas “patentes verdes”
terão prioridade na fila e, em seguida, os fármacos de interesse de saúde pública.
O registro de Marcas já é feito
pela internet desde 2006, e atualmente responde por 70% a 80% dos pedidos nessa área. Agora, o caminho será
facilitado também para a proteção
das Patentes. O registro de marcas e
patentes no País tem crescido em torno de 10% ao ano. Em 2011, os números foram recordes: 31.924 pedidos de
patentes e 152.735 de marcas. Em
2010, foram 28.052 solicitações para
patentes e 129.620 para marcas
Higiene pessoal inova
apesar de barreiras legais
As inovações representam 35%
do faturamento anual da indústria
de higiene pessoal, onde são lançados cerca de 60 a 70 novos produtos
por ano no mundo, disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos (ABIHPEC) na primeira
plenária do XXXII Congresso da ABPI.
“Dentro do setor químico, a indústria da higiene pessoal foi a única
que teve superávit nos últimos dez
anos, justamente por estar sempre
inovando”, disse Basílio da Silva.
Para o presidente da Associação
Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
(Anpei), Carlos Eduardo Calmanovici,
há um impasse legal na regulamentaNº 132 • Julho/Agosto de 2012
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ção dos contratos
de
Transferência de Tecnologia.
“Há regras
ultrapassadas e restrições injustificadas, o
que
está
João Carlos Basílio da Silva,
prejudican- da ABIHPEC
do negócios
internacionais”, ressaltou.
O presidente do INPI, Jorge Ávila, reconheceu que a legislação, em
alguns setores, é muito travada. “Temos centenas de pedidos de patentes
no INPI aguardando avaliação e as
empresas perdendo negócios por
conta de dificuldades com a Lei de
Biodiversidade”.
Registro de patentes no
Brasil é muito baixo
A quantidade de empresas brasileiras que protegem seus ativos da
Propriedade Intelectual por registro
de patentes é pequena, afirmou a coordenadora do Programa da Propriedade Intelectual da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Diana
de Mello Jungmann, debatedora da
primeira plenária do XXXII Congresso, “A Propriedade Intelectual e a
Competitividade Empresarial, da
qual participaram Carlos Eduardo
Calmanovici, presidente da Assoc i a ç ã o
Nacional de
Pesquisa e
Desenvolvimento das
Empresas
Inovadoras
( A N P E I ) , Diana Jungmann, da CNI
João Carlos
Basílio da Silva, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) e Jorge de Paula
Costa Ávila, presidente do INPI,
com a mediação do presidente da
ABPI, Luiz Henrique do Amaral.
Segundo Diana Jungmann, na
Agenda do Programa da Propriedade Intelectual da CNI há dez pontos
Boletim da ABPI
estratégicos, sendo o primeiro deles
a PI. O registro de marcas e patentes
no País tem crescido em torno de
10% ao ano.
Start-ups só conseguem
crescer com proteção
As pequenas empresas são o sangue vital da economia de qualquer
país, mas, de forma estatística, a
maioria delas acaba falindo, disse o
advogado Jeffrey Townes, da banca
americana LeClairRyan. Townes foi
palestrante do o painel “Oportunidades do Sistema de patentes para
Start-ups de Base Tecnológica”, ao
lado de Júlio Santiago da Silva Filho,
do Guimarães Santiago Sociedade de
Advogados, que teve como debatedor Andrés Kokron, do K&C Investimentos, e moderadora Elizabeth
Kasznar Feketh, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual.
Segundo Townes, as causas para
a falência das start-ups vão desde
problemas
de gerenciamento e escolha
de
produtos
que não geram interesse do público até “estar
no lugar errado na hora
errada”. Mas Jeffrey Townes,
da LeClairRyan
as start-ups
de base tecnológica, para ele, têm um
risco adicional: a probabilidade de
terem suas tecnologias roubadas.
“Sem a proteção adequada da tecnologia do agente inovador, não haverá
recompensa para o sucesso e, consequentemente, nenhuma motivação
inventiva”, ressalta o especialista.
IBAMA e CGEN barram
acesso à biodiversidade
O Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos recursos Naturais
renováveis (IBAMA) está aplicando
multas vultosas, que podem chegar a
R$ 50 milhões, em empresas e instituições que trabalham com a biodiversidade brasileira. A punição baseia-se na falta da autorização de
acesso ao material genético que é
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XXXII Congresso
concedido pelo Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético (CGEN) ou
pelo próprio IBAMA.
Esperam pela autorização do
CGEN mais de 500 empresas dos ramos cosméticos, farmacêuticos e higiene pessoal. Responsável pela regulamentação da Medida Provisória
2186/2001, que define a forma de
acesso ao patrimônio genético nacional e dos benefícios aos seus detentores, o GEN decide suas autorizações
em plenárias com a participação de
vários representantes da sociedade.
A informação constou na sessão plenária
“Os Novos
Rumos do
Sistema de
Patentes: Patentes de Seleção, Acesso a Recursos
G e n é t i c o s ” Gabriel Di Blasi, do Di Blasi,
no
XXXII Parente & Associados
Congresso
da ABPI, do qual participaram, como
palestrantes, Evelyn Montellano, do
Baker Hughes, e Maria Carmen Brito, do Dannemann Siemsen, tendo
como debatedor Roberto Ribeiro, da
Sanofi-Aventis Farmacêutica; e como
moderador Gabriel Di Blasi, do Di
Blasi, Parente & Associados.
Copa vai reprimir
marketing de emboscada
As Olimpíadas de Londres já deram uma prévia de como ficará a
questão do Marketing durante os
grandes mundiais esportivos no Brasil: lojas impedidas de vender batatas
fritas, padaria multada
por usar os
arcos olímpicos com tema em vitrines e doces, e
proibições
que englobam até o
uso de certas Peter Eduardo Siemsen,
do Fluminense
palavras para as empresas não patrocinadoras
localizadas no perímetro dos estádios. Essas questões foram tratadas
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no painel “Efeitos práticos da Lei Geral da Copa no Âmbito da Propriedade Intelectual” pelos palestrantes Peter Eduardo Siemsen, do Fluminense
Football Clube e pelo deputado Vicente Cândido, que teve como debatedor André Zonaro Giacchetta, do
Pinheiro Neto Advogados, e moderadora Simone Lahorgue Nunes, do
Levy & Salomão Advogados.
Importação paralela de
bebidas infringe regras
Um produto que entra no Brasil
através da importação paralela tem
grande possibilidade de infringir regras da Anvisa e do Ministério da
Agricultura, com relação a rotulagem e informações, além de poder
conter ingredientes que
no Brasil são
proibidos,
afirmou a
gerente geral
da Propriedade Intelectual da Pepsico, Luana
Brazileiro.
Luana Brazileiro,
“Pode haver da Pepsico
a inclusão de
um aditivo não aprovado no País, ou
que seja aprovado, mas que esteja
presente no produto em quantidades
maiores do que as previstas na legislação”, explicou a executiva, que
participou como debatedora, no XXXII Congresso, do tema “Marcas e
Publicidade e o Mercado Ilegal de
Produtos de Consumo”.
Entre as questões discutidas no
evento – que teve como palestrantes
Heloísa Ribeiro, do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO),
Felipe Bastos, do Veirano Advogados;
a debatadora Luana Letícia Brazileiro, gerente geral de PI da Pepsico do
Brasil; e moderador Fernando Triana,
da Asociación Interamericana de la
Propiedad Intelectual (ASIPI) – estão
os Projetos de Lei que visam restringir a publicidade envolvendo crianças e publicidade relacionada a alimentos, algo similar com o que já
ocorre com cigarro e bebidas alcoólicas. Um destes projetos, o
PL5921/2001, proíbe toda e qualquer
publicidade destinada a promover
Boletim da ABPI
produtos infantis. Já outros visam
restrição de publicidade especificamente no segmento de alimentos com
alto teor de açúcar, sódio, gordura
saturada e trans, e no segmento de
fast food. O PL735/2001, por sua vez,
prevê, dentre outras coisas, a proibição de que marcas de fast food patrocinem eventos esportivos e culturais.
BSA detecta 7,5 mil softwares
brasileiros piratas
A Business Software Alliance - BSA
enviou pedidos de remoção de aproximadamente 7.500 ofertas de programas
piratas entre janeiro e junho a sites de
e-commerce e leilão no Brasil. As irregularidades foram detectadas graças a
um sistema crawler, que vasculha a internet e identifica arquivos de software
ilegal oferecidos em diversos sites e
protocolos de todo o mundo.
Globalmente foram mais de 55
mil pedidos de remoção enviados
pela BSA, associação de empresas fabricantes de software, que reúne produtores como Microsoft, Autodesk,
Adobe, e a brasileira Audaces, entre
outras. Os dados foram apresentados
no
XXXII
Congresso
da ABPI, no
painel sobre
“Direitos autorais na era
dos Conteúdos Eletrônicos”, do qual
participaram
Luiz Augus- Luiz Augusto de
to Azevedo Azevedo Sette
Sette,
do
Azevedo Sette Advogados, Marcelo
Goyanes, do Murta Goyanes Advogados, João Carlos Müller Chaves, do
Müller Chaves Advogados, e Luís
Fernando Matos Júnior, do Matos &
Associados Advogados.
Falta de legislação para a
internet gera insegurança
A falta de legislação na internet
gera uma incerteza para todos os atores da economia. “Os usuários ficam
inseguros sobre seus direitos, os empreendedores não conseguem avaliar
o risco da sua atividade e os provedores não sabem como agir – se devem
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XXXII Congresso
ter políticas mais restritivas de controle e monitoramento ou se devem privilegiar a privacidade do usuário”, disse
a diretora Jurídica do Mercado Livre,
Laura Fragomeni, palestrante, ao lado
de Marcel Leonardi, do Google, do
painel “A Proteção da PI no Ambiente
Digital: O Impacto de SOPA e PIPA e/
ou CISPA”, que teve como debatedor
Attilio José Ventura Gorini, do Dannemann Siemsen, e como moderador
Ricardo Dutra Nunes, do Luiz Leonardos & Cia.
O Brasil é o sétimo maior País em
número de usuários e está entre os
cinco maiores mercados online do
mundo, atrás somente dos Estados
Unidos, Reino Unido, Coreia do Sul e
França. Em relação ao comércio eletrônico, a receita do faturamento cresceu
de R$ 6,3 bilhões em 2007 para R$ 18,7
bilhões em 2011. Mas, nesse cenário de
crescimento,
o Brasil ainda
não tem uma
lei específica
que crie regras gerais e
que estabeleça direitos e
deveres dos
usuários. “O
que temos é
uma enorme Laura Fragomeni, do
Mercado Livre
gama de decisões judiciais contraditórias e
ações judiciais que constituem verdadeiras aventuras jurídicas aproveitando-se de tal situação”, comenta Laura Fragomeni.
A diretora do Mercado Livre ressaltou que a insegurança jurídica,
neste particular, é também um problema em outros países. Segundo ela,
há uma grande polêmica gerada pelos Projetos de Lei SOPA e PIPA que
tramitam no Congresso dos Estados
Unidos, pois, ao tentar criar mecanismos de defesa para os titulares de direitos autorais, acabaram por permitir
o bloqueio arbitrário, sem direito à
defesa, de sites considerados infratores, gerando censura e colocando em
risco a liberdade de expressão.
Pedidos de remoção no
Google superam 5 milhões
O Google recebeu, somente no último mês, mais de 5,3 milhões de pedidos de remoção de conteúdo online
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derivados de reclamações sobre direitos autorais, disse o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa, Marcel Leonardi. “A
inovação na internet depende da existência de um
sistema jurídico equilibrado e a insegurança
jurídica tem
sido um dos
principais
obstáculos
ao desenvolvimento de Marcel Leonardi,
serviços
e do Google
plataformas nacionais por pequenos
empresários e empreendedores”, explicou o executivo.
Segundo Leonardi, os crimes da
Propriedade Intelectual na internet
se concentram nos intermediários
(sites de hospedagem), sendo que
metade dos casos judiciais envolve
o Google. “O YouTube recebe 72
horas de vídeo por minuto e não há
como analisar previamente todo esse conteúdo”, diz ele. “Em 2011, 800
mil anúncios foram suspensos por
violações políticas e 150 mil contas
foram encerradas por publicarem
anúncios contrafeitos”.
Indústria da moda quer mais
proteção intelectual
A indústria brasileira da moda,
segmento integrado por mais de 30
mil empresas, que movimentam US$
73 bilhões por ano e geram mais de 2
milhões de empregos diretos, deveria
receber mais atenção por parte das
autoridades e dos legisladores, segundo
os
participantes
do painel “A
Marca e Design na Indústria
da
Moda. Para o
estilista
Oskar Metsavaht, fundador da Osklen, o Brasil Oskar Metsavaht,
não está pre- da Osklen
parado para coibir as contravenções
relacionadas à indústria da moda. “O
Instituto Nacional da Propriedade
Boletim da ABPI
Industrial (INPI) não está aparelhado
para avaliar crimes dessa natureza”,
disse ele. Uma contrafação muito comum e ignorada pelas autoridades,
exemplifica o estilista, são os “produtos inspirados”, que são explorados
muitas vezes por grandes cadeias de
varejo. “Chamam isso de democratização da moda, mas estão enganando
o consumidor com materiais de segunda e aparente sofisticação”, diz o
fundador da Osklen. Trata-se, segundo ele, de uma forma de contrafação
disfarçada, prejudicial à empresa que
investiu no processo criativo tempo,
talento e dinheiro.
Para Paulo Borges, organizador
do Fashion Week, o registro de patentes e designs na indústria da
moda é pouco utilizado pelas empresas, pois a falta de controle efetivo por parte das autoridades acaba
pesando negativamente na balança
do custo/benefício. “A indústria da
moda é pouco conhecida pelas autoridades e pouco reconhecida como
cadeia criativa” disse. “Além disso,
há uma grande fragilidade jurídica,
já que se tem por costume não levar
em conta branding, design, cores e
outros elementos da marca”.
O advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira
de Mello, debatedor do painel,
apresentou exemplos de ações judiciais envolvendo a contrafação de
produtos Osklen, como tênis e roupas. Em todos os casos o Judiciário
concedeu ao detentor da marca liminares favoráveis com base em
concorrência desleal e direito autoral. “Muitas vezes, são copiados
vários elementos do produto que
confundem o consumidor”, explicou Montaury Pimenta.
A advogada Regina Sampaio,
das Organizações Globo, moderadora do painel, prometeu levar o
tema da proteção intelectual no design ao Comitê Empresarial da ABPI,
que discute as questões da PI do
empresariado e é integrado por
mais de 80 empresas. ”É compreensível o desapontamento do setor
com o sistema da proteção intelectual, mas estudaremos medidas para uma efetiva proteção às criações
desta importante indústria”, disse
a advogada.
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27/09/2012 13:28:35
XXXII Congresso | Plenárias
Plenária I
A Propriedade Intelectual e a Competitividade Empresarial
Diana de Mello Jungmann, da Confederação Nacional da Industria - CNI; Carlos Eduardo
Calmanovici, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras
- ANPEI; Jorge de Paula Costa Ávila, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
João Carlos Basílio da Silva, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC; e Luiz Henrique O. do Amaral, da ABPI
Plenária II
Oportunidades do Sistema de Patentes para Start-ups de
Base Tecnológica
Jeffrey Townes, da LeClairRyan; Andrés Kokron, da K & C Investimentos;
Elisabeth E.G. Kasznar Fekete, do Kasznar, Leonardos Propriedade Intelectual;
e Júlio Santiago da Silva Filho, da OAB-SC.
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Boletim da ABPI
Julho/Agosto de 2012 • Nº 132
27/09/2012 13:28:39
XXXII Congresso | Plenárias
Plenária III
Alterações na Lei de Direitos Autorais
Cláudio Lins de Vasconcelos, do Lins de Vasconcelos Advogados;
Fábio Luiz Barboza Pereira, do Veirano Advogados; Carlos Araújo,
das Organizações Globo; e José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo
Plenária IV
Os Limites da Registrabilidade da Marca: Distintividade Adquirida,
Branding e Acordos Empresariais
Vinicius Bogéa Câmara, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
William G. Barber, da American Intellectual Property Law Association - AIPLA;
José Roberto D'Affonseca Gusmão, do Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual; e
Ricardo Fonseca de Pinho, do Guerra Advogados
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XXXII Congresso | Painéis
Painel 1
Mediação e Arbitragem em PI
Demi Getschko, do Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR - NIC.br; Claudio
Roberto Barbosa, do Kasznar Leonardos
Propriedade Intelectual; Kelli Angelini, do
Núcleo de Informação e Coordenação do
Ponto BR - NIC.br; e Carlos Henrique de
Carvalho Fróes, do Fróes Advogados
Painel 2
Transferência de Tecnologia e a
Competitividade Brasileira
Mário Alexandre Gonçalves, da Whirlpool
Latin America; Juliana L.B. Viegas,
ex-presidente da ABPI; Cândida Ribeiro
Caffé, do Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira; e Ana Paula Santos
Bossmeyer, do Robert Bosch Ltda.
Painel 3
Os Desafios da
Justiça Especializada em PI
José Carlos Tinoco Soares, do Tinoco Soares
& Filho Ltda.; Francisco Eduardo Loureiro,
desembargador; Alberto Luis Camelier da
Silva, do Camelier Advogados Associados;
Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida,
desembargadora federal; e André Balosier
Âncora da Luz, do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI
Painel 4
Os Novos Rumos do Sistema de
Patentes: Patentes de Seleção,
Acesso a Recursos Genéticos
Roberto Ribeiro, da Sanofi-Aventis
Farmacêutica; Evelyn Montellano, da Baker
Hughes Inc.; Gabriel di Blasi, do Di Blasi,
Parente & Associados; e Maria Carmen S.
Brito, do Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira
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XXXII Congresso | Painéis
Painel 5
Atividade Inventiva na Indústria de
Tecnologia (Software Inventions)
Wander Menchik, da EMBRAER S.A.;
Valdir de Oliveira Rocha Filho, do Veirano
Advogados; Roberto A. Lotufo, da Agência
de Inovação Inova - Unicamp; e John
Weresh, da Microsoft
Painel 6
Efeitos Práticos da Lei Geral da Copa
no Âmbito da Propriedade Intelectual
Vicente Cândido, deputado federal;
André Zonaro Giacchetta, do Pinheiro
Neto Advogados; Simone Lahorgue Nunes,
do Levy & Salomão Advogados; e
Peter Eduardo Siemsen, do Fluminense
Football Clube
Painel 7
Marcas e Publicidade e o Mercado
Ilegal de Produtos de Consumo
Felipe Bastos, do Veirano Advogados;
Heloisa Ribeiro, do Instituto Brasileiro de
Ética Concorrencial - ETCO; Luana Letícia
Brazileiro, da Pepsico do Brasil; e
Fernando Triana, da Asociación
Interamericana de la Propiedad
Intelectual - ASIPI
Painel 8
A Importância do Desenho Industrial
na Competitividade Empresarial
Luiz Augusto Índio da Costa, do Indio da
Costa A.U.D.T; Saulo Murari Calazans, do
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira; Rogério Luiz Guidugli Varga, da
Volkswagen do Brasil; e Gabriela Neves
Salerno, da Natura
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XXXII Congresso | Painéis
Painel 9
A Construção Estratégica do
Portfólio de Patentes
Q. Todd Dickinson, da American
Intellectual Property Law Association AIPLA; Bryan Diner, do Finnegan,
Henderson, Farabow, Garrett & Dunner,
L.L.P; Ana Cristina Müller, do BM&A
Propriedade Intelectual; e Julio Castelo
Branco Reis Moreira, do Instituto Nacional
da Propriedade Industrial - INPI
Painel 10
Os Direitos Autorais na Era dos
Conteúdos Eletrônicos
Luis Fernando R. Matos Jr., do Matos &
Associados Advogados; Marcelo Goyanes,
do Murta Goyanes Advogados; Luiz
Augusto Azevedo Sette, do Azevedo Sette
Advogados; e João Carlos Müller Chaves,
do Müller Chaves Advocacia
Painel 11
A Proteção da PI no Ambiente Digital:
o Impacto de SOPA e PIPA e/ou CISPA
Marcel Leonardi, da Google; Attilio José
Ventura Gorini, do Dannemann, Siemsen,
Bigler & Ipanema Moreira; Ricardo Dutra
Nunes, do Luiz Leonardos & Cia.; e Laura
Fragomeni, do MercadoLivre.com
Painel 12
Guerra dos Vinhos e as Indicações
Geográficas
Luiz Claudio de Oliveira Dupim, do
Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI; Carlos Paviani, do
Instituto Brasileiro do Vinho - Ibravin;
Roner Guerra Fabris, do Roner Guerra
Fabris Advogados Associados; e Matthijs
Geuze, da World Intellectual Property
Organization - WIPO
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XXXII Congresso | Painéis
Painel 13
Novas Fronteiras da Biotecnologia e
sua Proteção
Patricia Fukuma, da Agrobio; Filipe
Teixeira, da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA; Maria Cecília de
Araújo Oswald, da Syngenta; e Edson
Paula de Souza, do Kasznar Leonardos
Propriedade Intelectual
Painel 14
Inovação Incremental e
Anuência Prévia
Luis Henrique Mandetta, Deputado
Federal; Liane Lage, do Instituto Nacional
da Propriedade Industrial - INPI; Jorge
Raimundo, do Jorge Raimundo Consultoria
e Assessoria Jurídica; e Fabiano Andreatta,
da Eli Lilly Brazil
Painel 15
Pirataria, Concorrência Desleal e TI:
Desafios e Oportunidades para a
Competitividade
Pamela Passman, do CREATe.org; Rodrigo
Ouro Preto, da OAB-RJ; Marcos Bandeira de
Mello, da Warner Bros; e Gérson M.
Schmitt, da Associação Brasileira das
Empresas de Software - ABES
Painel 16
A Marca e Design na Indústria
da Moda
Luiz Edgard Montaury Pimenta, do
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de
Mello; Regina Sampaio, das Organizações
Globo; Oskar Metsavaht, da Osklen; e
Paulo Borges, da Fashion Week
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XXXII Congresso | Jantar
Participantes confraternizam no Club A
Descontração e alegria no Jantar de Confraternização no Club A, do WTC São Paulo,
oferecido pelos escritórios (abaixo), na segunda-feira, 26, depois de intensos trabalhos
nas sessões e plenárias do XXXII Congresso.
Desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, Herlon Monteiro
Fontes, Ricardo Vieira de Mello e Jorge Raimundo
Jorge Ávila e Luiz Henrique do Amaral
Elisabeth Siemsen do Amaral, Regina Sampaio e Erika Diniz
Jorge Raimundo e Luiz Leonardos
João Luiz D’Orey Facco Vianna, Evelyn Montelanno, Gabriel Di
Blasi, Júlio Castelo Branco Reis Moreira e Liane Laje
Pedro S. F. Carneiro, Alicia Daniel-Shores, Paola Ilia Blanco Kolbe,
Natalia de Oliveira Maranhao e Elisabeth Fekete
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XXXII Congresso | Jantar
Roberta Magalhães, Desembargadora Liliane Roriz e
José Antonio Faria Correa
Luís Fernando Matos Júnior, Eduardo Paranhos, John Weresh,
Pamela Passman e Albert T. Keyack
Na área da piscina
Bryan Diner, Antonio Weber, Maria Inêz Araujo Abreu, Rodrigo Ferreira,
Marco Antonio Motta Nunes, Claudia Schultz e Antonella Carminatti
Markus Wolff, Rogério Varga e Paulo Parente
Valdir Rocha, Flávia Vasconcelos, Cristiane Oliveira,
Fernando Braune e Pedro Vilhena
Patrocinadores
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XXXII Congresso | Pré-evento
Debates intensos no pré-evento das Comissões de Estudo da ABPI
Durante dois dias, as 12 comissões de estudo debateram sobre aspectos regulatórios e de
mercado envolvendo Marcas, Patentes, Biodiversidade, Direito Autoral, Indicações
Geográficas, Transferência de Tecnologia, entre outros temas da Propriedade Intelectual. O
resultado dos trabalhos fará parte dos anais da ABPI para subsidiar propostas de
aperfeiçoamento da legislação da PI.
Foram intensos os debates no sábado, primeiro dia do pré-evento das
Comissões de Estufo do XXXII Congresso Internacional da Propriedade
Intelectual da ABPI. A consultora jurídica do Grupo Abril, Laura Colucci,
deu palestra na Comissão de Estudo
de Software, Informática e Internet
em conjunto com Direitos Autorais e
Direitos da Personalidade sobre “Gestão Coletiva de Direitos Autorais e
Distribuição de Conteúdo Online”.
Na mesa os co-coordenadores Cybelle Carneiro Fernandes, da TIM Celular; Maria Cristina M. Cortez, do
Trench, Rossi e Watanabe Advogados; Fabio Luiz Barboza Pereira, do
Veirano Advogados; e Rodrigo Kopke Salinas, do Cesnik, Quintino &
Salinas Advogados. “O formato, hoje,
não é o mais importante na distribuição de conteúdo”, disse Laura Colucci. “Não há empresas de mídia, mas
de conteúdo, que não concorrem em
formatos mas em qualidade”.
Na Comissão de Estudo de Marcas, o palestrante Vinícius Bogéa Câmara, diretor de Marcas do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) tratou sobre “Reconhecimento
de Alto Renome”, ao lado dos co-coordenadores Laetitia Maria Alice Pablo
d’Hanens, do Gusmão & Labrunie
Propriedade Intelectual; e Álvaro Loureiro Oliveira, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.
Na Comissão de Estudo de Repressão às Infrações a palestra sobre
“Análise do Projeto de Reforma do
Código Penal Brasileiro no tocante
aos Crimes Relacionados à PI” foi
conduzida por Franklin Batista Gomes, do Franklin Advogados – Propriedade Intelectual e Direito Penal.
Os coordenadores, nesta mesa, foram
Rafael Lacaz Amaral, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual; e
Marcello do Nascimento, do Davi do
Nascimento Advogados Associados.
Na Comissão de Estudo de Cultivares a palestra sobre “Proteção de
Cultivares” foi de Ignacio Sanchez
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Echague, do escritório argentino
Marval O’Farrell & Mairal, tendo
como co-coordenadores Ana Cristina
Almeida Müller, do BM&A Propriedade Intelectual; e Maria Cecília
Oswald, da Syngenta Seeds.
Na Comissão de Estudo de
Transferência de Tecnologia e Franquias a palestra “Contribuição de
Know-How no Capital Social e Desdobramentos” foi de Lia Medeiros,
diretora substituta da Diretoria e
Contratos de Indicações Geográficas e
Registros do INPI, ao lado dos co-coordenadores Cândida Ribeiro Caffé; e
Karina Haidar-Müller, do Moro Müller Mazzoneto Advogados.
Na Comissão de Estudo de Direito Internacional da Propriedade Intelectual, a palestra “Exportando Propriedade Intelectual: A Perspectiva
da Indústria Brasileira” foi de Diana
de Mello Jungmann, coordenadora
do Programa da Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria, da
CNI; sendo co-coordenadores Attilio
José Ventura Gorini, do Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e
Benny Spiewak, do Zancaner Costa
Bastos e Spiewak Advogados.
Na Comissão de Estudo de Desenho Industrial, na palestra “A Importância Econômica do Design e sua Relação com os Mecanismos de Proteção
Legal do Desenho Industrial” foi conduzida por Marcos Rocha, da Design
Connection. Os co-coordenadores foram Saulo Murari Calazans, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira; e Hermínia Leitão Mendes,
do Guerra Advogados Associados.
Na última palestra do dia, da Comissão de Estudo de Patentes, Albert
Keyack, cônsul dos Estados Unidos
para Propriedade Intelectual na América Latina, tratou do tema “Acordos de
Cooperação para Exame de Pedidos de
Patentes”, tendo como co-coordenadores Maria Carmen de Souza Brito, do
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Roberto Ribeiro, da Sanofi-Aventis Farmacêutica; e Júlio Castelo
Branco Reis Moreira, do INPI.
Boletim da ABPI
Palestras prosseguiram no
domingo
Os debates do pré-evento continuaram no domingo, com a palestra
da Coordenadora Geral de Patentes
do INPI, Cláudia Magioli, abordou na
Comissão de Estudo de Biotecnologia
o tema “Perspectivas Futuras no Processamento Administrativo de Pedidos de Patentes na área de Biotecnologia”, tendo como co-coordenadores
Leonor Galvão de Botton, do Murta
Goyanes Advogados; e Paulo Santos
e Silva, do Veirano Advogados.
A palestra seguinte, “Originalidade e Contributo Mínimo na Seara Esportiva – Questões Relativas a Direitos e Transmissão, Direitos Autorais e
Direitos de Arena”, foi conduzida por
Gustavo Piva de Andrade, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira, tendo como debatedora,
Ana Luiza David, da ESPN Brasil.
Na Comissão de Estudo de Indicações Geográficas, a palestra “O
Reconhecimento da Cachaça como
Bebida Genuinamente Brasileira” foi
de Carlos Lima, do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), ao lado da
técnica Hulda Oliveira Giesbrecht,
do SEBRAE. Os coordenadores foram Ana Lúcia de Souza Borda, do
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Roner Guerra Fabris, do Roner Guerra Fabris Advogados Associados.
A última palestra do pré-evento
“Direitos da Propriedade Intelectual e Antitruste: Recentes Desdobramentos”, na Comissão de Estudo de
Direito da Concorrência, ficou por
conta de Fabiano Andreatta, da Eli
Lilly Brazil; Marcel Medon dos Santos, do Azevedo Sette Advogados; e
Mariana Tavares de Araújo, do Levy
& Salomão Advogados. Os co-coordenadores foram Paulo Parente
Marques Mendes, do Di Blasi Parente & Associados; e José Carlos da
Matta Berardo, do BM&A Propriedade Intelectual.
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XXXII Congresso | Pré-evento
Software, Informática e Internet |
Direitos Autorais e Direitos da
Personalidade
Gestão Coletiva de Direitos Autorais e
Distribuição de Conteúdo Online
Laura Colucci, do Grupo Abril; Rodrigo
Kopke Salinas, do Cesnik, Quintino &
Salinas Advogados; Maria Cristina M.
Cortez, do Trench, Rossi e Watanabe
Advogados; Cybelle Carneiro Fernandes,
da TIM Celular; e Fábio Luiz Barboza
Pereira, do Veirano Advogados
Marcas
Reconhecimento do Alto Renome:
Mesa-Redonda com a Diretoria de
Marcas do INPI
Vinicius Bogéa Câmara, do Instituto Nacional
da Propriedade Industrial – INPI; Laetitia
Maria Alice Pablo d’Hanens, do Gusmão &
Labrunie Propriedade Intelectual; e Alvaro
Loureiro Oliveira, do Dannemann, Siemsen,
Bigler & Ipanema Moreira
Repressão às Infrações
Analise do Projeto de Reforma do
Código Penal Brasileiro no tocante
aos Crimes relacionados a PI
Franklin Batista Gomes, do Franklin Gomes
Advogados - Propriedade Intelectual e
Direito Penal; Marcello do Nascimento, do
David do Nascimento Advogados
Associados; e Rafael Lacaz Amaral, do
Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual
Cultivares
Proteção de Cultivares
Maria Cecilia Oswald, da Syngenta Seeds;
e Ignacio Sanchez Echague, do Marval
O’Farrell & Mairal - Argentina
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XXXII Congresso | Pré-evento
Transferência de Tecnologia e
Franquias
Contribuição de Know-How no
Capital Social e Desdobramentos
Karina Haidar-Müller, do Moro Müller
Mazzonetto Advogados; Cândida Ribeiro
Caffé, do Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira; Lia de Medeiros, do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
– INPI; e José Samurai, do Machado, Meyer,
Sedacz e Opice Advogados
Direito Internacional da Propriedade
Intelectual
Exportando Propriedade Intelectual:
A Perspectiva da Indústria Brasileira
Diana de Mello Jungmann, do Programa
de Propriedade Intelectual para
Inovação na Indústria; e Attilio José
Ventura Gorini, do Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Desenho Industrial
A Importância Econômica do Design e
sua Relação com os Mecanismos de
Proteção Legal do Desenho Industrial
Saulo Murari Calazans, do Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira;
Hermínia Leitão Mendes, do Guerra
Advogados Associados; e Marcos Rocha, da
Design Connection
Patentes
Acordos de Cooperação para
Exame de Pedidos de Patente
Albert Keyack, Cônsul dos Estados Unidos
de Propriedade Intelectual na América
Latina; Julio Castelo Branco Reis Moreira,
do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI; e Maria Carmen de Souza
Brito, do Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira
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XXXII Congresso | Pré-evento
Biotecnologia
Perspectivas Futuras no
Processamento Administrativo de
Pedidos de Patente na Área de
Biotecnologia
Leonor Galvão de Botton, do Murta
Goyanes Advogados; e Cláudia Magioli, do
Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI
Propriedade Intelectual relacionada
ao Esporte
Originalidade e Contributo Mínimo na
Seara Esportiva - Questões Relativas a
Direitos de Transmissão, Direitos
Autorais e Direitos de Arena
Gustavo Piva de Andrade, do
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira; Ana Luiza David, da ESPN Brasil;
Alberto Jerônimo Guerra Neto, do
Guerra Advogados Associados; e Peter
Eduardo Siemsen, do Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Indicações Geográficas
O Reconhecimento da Cachaça
como Bebida Genuinamente
Brasileira pelos EUA
Roner Guerra Fabris, do Roner Guerra
Fabris Advogados Associados; Carlos Lima,
do Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC;
Ana Lúcia de Sousa Borda, do Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e
Hulda Oliveira Giesbrecht, do SEBRAE
Direito da Concorrência
Direitos de Propriedade Intelectual e
Antitruste: Recentes Desdobramentos
Fabiano Andreatta, do Eli Lilly Brazil; José
Carlos da Matta Berardo, do BM&A
Propriedade Intelectual; Paulo Parente
Marques Mendes, do Di Blasi, Parente &
Associados; e Marcel Medon Santos, do
Azevedo Sette Advogados
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Entrevista
A tecla da PI nas empresas e a inovação incremental
Luiz Henrique do Amaral, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
Desde que assumiu a presidência
da ABPI, em dezembro de 2009, o advogado Luiz Henrique do Amaral tem
pautado as ações da entidade no sentido de associar o tema da Propriedade
Intelectual ao de negócios. Esta vinculação tem se refletido na criação, em
2010, de um Comitê Empresarial, que
se reúne regularmente para tratar de
questões específicas da PI das empresas. O viés do setor privado vem sendo
contemplado também nos últimos
eventos realizados pela ABPI: em 2010
sob o tema “Propriedade Intelectual
como Instrumento de Negócios”; e em
2011, como “Inovação como Instrumento para o Desenvolvimento”.
No Congresso deste ano, sob o tema “O Papel da Propriedade Intelectual na Competitividade Econômica”, a
ABPI continou batendo na mesma tecla empresarial. “É inegável o esforço
da sociedade brasileira para aumentar
a capacidade de pesquisa e desenvolvimento, o que pode ser constatado nas
universidades, nos incentivos fiscais
do governo, na busca de alternativas
pelas empresas”, diz Amaral. “Mas
sem um sistema forte que garanta a
proteção intelectual dessas inovações,
não há como garantir que as empresas
estarão competitivas no mercado.”
Por que foi escolhida a
competitividade como tema central
do Congresso da ABPI este ano?
Luiz Henrique do Amaral: O
tema do Congresso este ano, a
Competitividade na Economia, visa exatamente a salientar o papel
estratégico da Propriedade Intelectual na consolidação da posição de
desenvolvimento brasileiro de novas tecnologias. Assim, a economia
brasileira passa a exigir que o País
seja desenvolvedor de conhecimento, ainda que não no nível das
grandes mudanças de paradigmas
tecnológicos porque esse papel está
ainda muito ligado às economias
mais desenvolvidas.
Que novas tecnologias não
paradigmáticas são essas?
LHA: Ao invés de se imaginar
que, para se falar em inovação, é
necessária uma grande mudança
20
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Luiz Henrique do Amaral
de paradigma tecnológico, é preciso entender que as invenções incrementais, as pequenas melhorias,
têm um papel decisivo para o posicionamento das empresas. São fundamentais para proteger o investimento, para dar mais incentivo à
pesquisa e desenvolvimento.
Pode exemplificar algumas
dessas inovações?
LHA: Não estamos falando em
desenvolver um novo tecido baseado em pesquisas espaciais, mas em
inovações que já estão acontecendo
no dia a dia na economia brasileira.
Por exemplo, o Brasil é reconhecido
internacionalmente como um País
de design de sapatos, móveis e vestuário. Segue que, nessas áreas, já
há reconhecimento da capacidade
brasileira de inovar. O design é um
bom exemplo, pois permite a criação constante de novas melhorias e
incrementos, como pode ser constatado na indústria de calçados,
automobilística e de moda. Ora, se
não dá para brigar no andar de baixo por conta do preço e nem no
andar de cima devido à alta tecnologia, por que não explorar esse
miolo gigantesco de desenvolvimento intermediário?
Por que o Brasil não pode
competir em igualdade com as
economias inovadoras?
LHA: O Custo Brasil ainda é
um grande empecilho ao desenvolvimento. Os salários, os impostos e
Boletim da ABPI
demais encargos são muito altos, a
infraestrutura precisa de muito investimento, o que nos cria dificuldades para competir com países
que estão focados no custo. Produzir no Brasil não está barato, logo,
não adianta competir com o custo
baixíssimo dos produtores asiáticos. Veja que hoje a economia brasileira está aberta, o produto importado compete abertamente com o
produto brasileiro. Se os empresários brasileiros concorrerem com a
China, a Indonésia e o Vietnã, sem
preços competitivos, vão acabar fechando suas empresas.
Muitas vezes concorrem
deslealmente...
LHA: Sim, mas há também os
que competem de forma leal, e se o
fabricante brasileiro não estiver investindo em inovação, se não entregar um produto mais sofisticado, ainda que não seja um top de
linha, uma inovação tecnológica
planetária, vai ser engolido.
E onde entra a Propriedade
Intelectual?
LHA: É inegável o esforço que
está sendo feito com a sociedade
brasileira para aumentar a capacidade de pesquisa e desenvolvimento, o que pode ser constatado nas
universidades, nos incentivos fiscais do governo, na busca de alternativas pelas empresas. Mas sem
um sistema forte que garanta a proteção intelectual dessas inovações,
não há como garantir que as empresas estarão competitivas no
mercado. Ora, se a empresa desenvolve melhorias incrementais e não
está se apropriando delas, permitindo que todo mundo copie, temos
um problema que é do campo da
Propriedade Intelectual.
E como está o Brasil, no campo
regulatório, na proteção de suas
inovações?
LHA: Eis uma questão que precisa ser mais bem equacionada no
Brasil. Na área de patentes, o INPI
(Instituto Nacional da propriedade
Industrial) ainda está operacionalmente muito atrasado. Na área de
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Entrevista
marcas houve investimentos e uma
expressiva melhoria. Mas o backlog
(estoque de marcas e patentes sem
exame) do INPI está crescendo outra vez. Não tem cabimento uma
empresa esperar até sete anos para
ter sua marca ou patente registrada.
Enquanto isso os piratas copiam.
Como a ABPI está tratando a
questão da arbitragem em PI?
LHA: A ABPI assinou convênio
com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o
órgão de registro dos nomes no
Brasil e assim, poderá atuar com
força de decisão final sobre as dis-
putas entre marcas e nomes de
domínios. Teremos um quadro de
especialistas nesta área. A partir
de 2013 a Câmara atuará em disputas de marcas, patentes, infração, tudo envolvendo Propriedade
Intelectual.
O modelo chinês no INPI
Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para fazer face ao crescimento do
sistema brasileiro de marcas e patentes
o presidente do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI), Jorge
Ávila, tem sob seu comando mil profissionais. É um número expressivo, comparado, por exemplo, com a China, que
Ávila visitou recentemente. Lá, para
uma população que é seis vezes a do
Brasil, são 200 mil patentes e 15 mil
pessoas envolvidas no sistema de Propriedade Intelectual. O INPI, por sua
vez, conta com um total de 40 mil patentes depositadas este ano.
A ação chinesa deve-se a um sistema epidérmico de disseminação da
Propriedade Intelectual, com escritórios espalhados pelas principais províncias em associação com o poder
público local. O modelo chinês, que
Ávila estuda implementar no Brasil, é
uma entre outras ações que estão em
gestação no INPI para melhorar a eficiência do sistema e atender a demanda exponencial de pedidos de patentes
que, acredita-se, virá no rastro do
crescimento brasileiro.
Como o INPI conduz a questão
da competitividade empresarial,
tema da sua palestra no XXXII
Congresso de Propriedade
Intelectual da ABPI?
Jorge Ávila: A discussão deve
tratar da construção da competitividade na economia globalizada. E
a resposta para isso está cada vez
mais ligada à inovação. É mais
competitiva não a empresa que
produz coisas mais baratas, mas a
que produz bens melhores, que
atendam de maneira mais efetiva
ao que o consumidor deseja. Se a
capacidade de inovar é o que torna
uma empresa mais competitiva,
temos que discutir sobre o ambiente institucional que mais favorece a inovação.
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2012 alguma coisa como 40 mil pedidos de patentes para um quadro
atual de cerca de 250 examinadores.
Ora, a conta não fecha. Isso quer dizer que cada examinador precisa
examinar entre três a quatro pedidos
por semana. O gap estaria coberto se,
para 40 mil pedidos eu tivesse 700
examinadores.
Jorge Ávila
E o que está fazendo o INPI
para dar estas garantias no campo
regulatório da Propriedade
Intelectual?
JA: O INPI está atuando em
duas linhas centrais. Uma é garantir que os direitos de Propriedade
Intelectual sejam concedidos com
mais eficiência, de uma maneira
mais rápida, sem perda da qualidade jurídica. Vamos ter uma seção
no Congresso da ABPI especialmente dedicada a essa discussão
sobre o conjunto de medidas que o
governo brasileiro, no contexto do
Plano Brasil Maior, vai organizar
com o INPI para mitigar os efeitos
do backlog enquanto ele não é completamente solucionado. O básico
de tudo isso é a admissão de profissionais para dar suporte proporcional à demanda.
O que é preciso para cobrir o
gap atual entre a necessidade de
examinadores e a demanda?
JA: O INPI precisa dobrar o número de examinadores e, com isso,
triplicar a capacidade de exame. Estamos projetando para este ano de
Boletim da ABPI
Qual a outra linha de ação do
INPI para a melhoria do sistema?
JA: A outra é promover o entendimento e o uso do sistema pelas
empresas de porte pequeno e médio
e pelas universidades. Estive agora
na China e lá cada província tem um
escritório com cerca de 100 profissionais alocados para apoiar as pequenas e médias empresas no depósito
de patentes. É um exército de pessoas ajudando as empresas chinesas a
protegerem a sua Propriedade Intelectual. Precisamos crescer mais. Estou estudando o modelo chinês, que
opera através de um escritório central, com uma diretoria para apoio às
iniciativas locais e regionais. Ora,
essa diretoria na verdade não consegue atender pequenas e médias empresas e universidades de pesquisa
no país todo, mas tem escala suficiente para capacitar agente local
para fazer este trabalho. No nosso
caso, com adaptações, podemos adotar o modelo chinês costurando com
estados e municípios. Assim, não
precisamos contratar tanta gente no
escritório central, até porque é mais
produtivo ter um agente identificado
localmente do que alguém do Rio de
Janeiro, São Paulo ou Brasília.
Seria um escritório do INPI?
JA: Seria uma empresa pública
ou uma autarquia estadual ou municipal com um acordo de cooperação
do INPI, semelhante ao que o INME21
27/09/2012 13:29:49
Entrevista
TRO tem com os IPEMs estaduais. O
INMETRO dá todo tipo de orientação técnica, suporte, mas quem executa na ponta o trabalho de aferição
são as unidades do IPEM.
Este modelo serve para o Brasil?
JA: Serve, com adaptações. É importante que tenhamos aqui um sistema de patentes colocado a serviço
não apenas das empresas estrangeiras, também dos cidadãos e empresas
brasileiras, que não são atendidos
muitas vezes por falta de informação
sobre o sistema de patentes.
O Brasil tem escala para adotar
o modelo chinês?
JA: Não, mas veja que a população da China é seis vezes maior do
que a brasileira e tem 1 milhão e 600
mil patentes, enquanto que nós contamos com 40 mil patentes. São 40
vezes mais patentes para uma população seis vezes maior e um escritório central com 10 mil pessoas para o
exame de patentes e mais 5 mil envolvidas na disseminação. No INPI,
somando tudo, temos mil pessoas. É
muito desproporcional.
Quais as medidas que estão
sendo adotadas pelo INPI para
combater o backlog?
JA: Estamos atuando em duas
frentes. Primeiro, como comentei,
precisamos de pessoas, é obvio e
ululante. Agora, só contratar, empilhar pessoas não funciona, é preciso capacitá-las, pois quanto maior é
o número de examinadores mais
cuidado é necessário com a harmonia interna do entendimento do
INPI sobre as patentes. Então, há
um trabalho de garantia da qualidade com esse crescimento, que é a
produção das diretrizes de exames,
que precisam ser cada vez mais
claras, transparentes. Ao lado disso, estaremos trabalhando para ter
um ambiente o mais automatizado
possível, com toda a parafernália
tecnológica necessária.
Quando este novo ambiente
estará acontecendo?
JA: Não há mágica, não vamos
resolver esse problema de uma tacada só. Entrarão novas pessoas, que
terão que ser treinadas. Enquanto isso, o número de patentes continuará
crescendo cada vez mais rápido. Vamos correr atrás do prejuízo por um
tempo, não tem jeito, até que haja es22
Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 22
trutura suficientemente sólida para
examinar e colaborar com outros escritórios numa situação de equilíbrio.
E o que será feito nesse meio
tempo?
JA: Nesse meio tempo o usuário
não pode sofrer tanto quanto vem
sofrendo. E sofre o depositante, o
interessado em licenciar aquela patente e, ainda, os que querem desenvolver algo semelhante àquela patente por acreditar que ela não exista.
O que os grandes escritórios fazem
para resolver o problema é uma primeira seleção da patente que chega
sem nenhuma opinião, quando ainda não foi examinada em outro país.
Outro dia, o presidente do Escritório
Europeu de Patentes, Benoit Batistelli, me explicou como é feita esta
opinião preliminar para aquela patente. Ele me garantiu que se fizermos isso, vamos ter um ganho imensurável de eficiência.
Seria uma primeira triagem?
JA: Sim, todo escritório de patentes opera com várias filas ao mesmo
tempo. Esta é a lógica básica, não
adianta fazer uma fila única porque
quem examina Física não vai examinar a patente de Biologia, por isso é
preciso uma fila para cada campo
tecnológico. Em cima deste critério
básico, vamos organizar filas diferenciando o que é modelo de utilidade
do que é patente de invenção. Ora, as
diretrizes de exame para modelo de
utilidade concedem menos direitos,
então o exame tem que ser diferente
em relação à patente de invenção.
Como a ABPI pode participar
deste processo de melhorias no INPI?
JA: Eu acho que a ABPI é uma
natural disseminadora de tudo isso.
Ela tem dois papéis básicos: um deles
é ajudar tecnicamente o INPI a discutir com a sociedade brasileira, com o
meio político, com o governo qual é o
melhor marco regulatório para a Propriedade Intelectual no Brasil. Aperfeiçoar o marco regulatório é um papel que a ABPI sempre exerceu e
pode exercer ainda mais. O segundo é
a disseminação da PI nas empresas,
especialmente através do seu Comitê
Empresarial. A ABPI tem uma penetração muito grande nas entidades
empresariais e poderia ao lado do
INPI e de outros parceiros fazer uma
série de atividades de promoção do
uso do sistema de patentes.
Boletim da ABPI
Como seria isso?
JA: A ABPI pode ajudar as empresas líderes a organizarem a Propriedade Intelectual nas suas cadeias
de fornecedores. Poderia, por exemplo, fazer uma parceria com a Petrobras para ajudar a cadeia de petróleo
como um todo a entender melhor o
sistema de patentes, fazer uma série
de eventos, palestras. O mesmo poderia ser feio nas cadeias automotiva, de mineração e muitas outras.
Nossa posição no ranking da
inovação ainda é modesta frente a
de outros países desenvolvidos.
JA: É modesta, mas crescente. O
resultado do esforço de promoção do
uso de patentes brasileiras ainda é
pequeno frente ao que poderia ser,
mas expressivo quando comparado
com outros países em desenvolvimento, à exceção da China, da Coreia e de Singapura. Nos últimos
cinco anos saímos de 95 mil marcas
para 160 mil. Nos últimos dez anos
saímos de 17 mil patentes para 40
mil, logo é um crescimento muito
rápido e expressivo.
A que deve ser atribuído este
crescimento?
JA: Atribuo isso única e exclusivamente ao aumento do entendimento dos empresários e da universidade brasileiros sobre a importância
da Propriedade Intelectual. Antes,
praticamente só as multinacionais e
uma elite pequena de empresas brasileiras que tinham patentes. Como
disse, avançamos, mas ainda há uma
base imensa para ser atingida com
esse tipo de proposição.
E, nesse campo, a legislação
não precisa ser aperfeiçoada?
JA: A legislação nesse campo é
muito draconiana, foi feita para proteger a biodiversidade da pirataria,
só que de uma maneira tal que acabou virando uma interdição para os
bem-intencionados em fazer pesquisa. Com isso, na prática, é como reservar a biodiversidade para os piratas. Há um ajuste aí para ser feito.
Como o INPI vê a questão da
Anuência Prévia da Anvisa para
produtos farmacêuticos?
JA: Este instituto foi criado em
1999 para proteger a indústria brasileira e o programa brasileiro da AIDS.
Não tínhamos experiência com patentes farmacêuticas, e havia um naJulho/Agosto de 2012 • Nº 132
27/09/2012 13:29:49
Entrevista
tural temor da indústria brasileira.
Então se instituiu esta instância de
fiscalização entre o exame técnico do
INPI e o mercado. Mas a lei é imperfeita porque não esclarece quais são
os critérios que deveriam ser observados pela ANVISA, o que constitui,
pra mim, num caso absolutamente
único no marco jurídico brasileiro e
quiçá no mundo.
E quais são os critérios
adotados pela ANVISA?
JA: Este hiato acabou gerando
uma resolução interna da ANVISA
que, na falta de critérios estabelecidos
em lei, passou a adotar os mesmos
que o INPI. Isso gerou uma situação
de redundância, do nosso ponto de
vista intolerável, ou seja, não pode
haver duas agências do governo fazendo a mesma coisa. Na sequência, a
Advocacia geral da União (AGU) deu
um parecer, depois reconfirmado, dizendo que a avaliação, segundo os
critérios de patenteabilidade, é de
competência exclusiva do INPI, mas
que a ANVISA pode negar anuência
com base nos critérios próprios. Ou
seja, com base naquilo que a lei estabelece no artigo 5, de que não são
patenteáveis aquilo que for atentatório contra a moral, daninho à saúde
pública ou põe em risco a saúde nacional. É neste ponto que reside o espaço para que a anuência da ANVISA
seja exercida.
Esse é o último capítulo?
JA: O penúltimo, porque o último
capítulo foi a criação de um grupo de
trabalho para operacionalizar o parecer da AGU. Como se trata de uma
anuência com base em aspectos formais, ou seja, não fora dos aspectos de
patenteabilidade, ela deve anteceder o
exame substantivo do INPI. Segue
que, se a ANVISA entender que determinada anuência não deve ser dada,
terá que justificar com base em critérios de saúde pública. Sendo a anuência negada, o INPI nem examina.
Há algum representante da
indústria neste grupo?
JA: Não, é só o governo, a ANVISA, o INPI, o Ministério da Saúde, o
Ministério da Indústria e a AGU.
E se a indústria farmacêutica
discordar da não anuência da
ANVISA?
JA: Se a ANVISA não anuir, seguramente há maneiras de as empresas
recorrerem da decisão administrativa.
Eu acho que talvez algum dia a gente
chegue à conclusão de que, sobre essa
questão, a lei tem que ser mudada,
mas dado o marco vigente, a AGU fez
o melhor trabalho possível.
O fim do cisma midiático
Cláudio Lins de Vasconcelos
O advogado Cláudio Lins de Vasconcelos, autor do livro “Mídia e Propriedade
Intelectual – A Crônica de um Modelo em
Transformação”, é um estudioso do Direito Autoral e das novas mídias digitais.
Em sua palestra no XXXII Congresso da
ABPI, Lins de Vasconcelos enfatizou o
aparecimento de um novo mercado nesta
seara, onde a “nova“ e a “velha” mídia
celebram negócios interativos e são pautadas pela revalorização do conteúdo e o
respeito à propriedade intelectual. “Todos
os grandes produtores e distribuidores de
conteúdo já se sentaram à mesa e estão
implementando um modelo de negócios
com divisão de responsabilidades e de receita”, diz o advogado. “O modelo de negócios que se baseia apenas na distribuição e não contempla a criação e a produção
não se sustenta no médio prazo.”
A quantas anda a discussão da
nova legislação do Direito Autoral?
Cláudio Lins de Vasconcelos:
Alguns pontos críticos manifestados
pela ABPI na primeira consulta pública foram devidamente contemplados e a segunda versão do anteprojeto é muito melhor do que a primeira.
Ainda assim, sobraram alguns resquícios de uma visão que, acredito,
seja um pouco preconceituosa com
relação à indústria de conteúdo.
Nº 132 • Julho/Agosto de 2012
Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 23
Cláudio Lins de Vasconcelos
Que resquícios são esses?
CLV: Um ponto, por exemplo, que
sempre causou preocupação e que continua ainda na versão atual do anteprojeto é quanto ao uso, pela indústria de
conteúdo, dos dispositivos de proteção
de cópia, os DRMs. O anteprojeto não
inviabiliza, não criminaliza o uso dos
DRMs em si, mas diz que não podem
ser utilizados de forma a impedir que
uma pessoa acesse um conteúdo protegido, desde que seu objetivo seja acessar alguma parte que esteja em domínio
público. Ora, é impossível fazer uma
proteção seletiva como essa, e o DRM é
Boletim da ABPI
uma das únicas formas viável que a indústria tem para evitar a cópia em massa do seu conteúdo. Mas esse item da
legislação tem muito a ver com o caldo
de cultura onde tudo foi gestado.
O quê mudou nesse caldo de
cultura desde então?
CLV: Mudou muita coisa, porque a indústria de uma forma geral
amadureceu. É bom ressaltar que a
as atividades de mídia se dividem
em três grandes etapas: criação, produção e distribuição. Quanto mais
próximo da criação, mais a propriedade intelectual tende a ser um item
de receita: um compositor, por exemplo, tem interesse econômico na máxima proteção possível. Já na distribuição, o outro extremo da cadeia,
propriedade intelectual é só custo.
Perguntar para um portal de distribuição se ele é a favor do conteúdo
grátis é a mesma coisa que perguntar
para um taxista se ele é a favor da
gasolina grátis. Trata-se do seu principal insumo. Para quem está no
meio, nas atividades de produção,
propriedade intelectual é tanto custo
quanto receita. O produtor adquire
conteúdo sobre a forma de interpretações, músicas, textos etc., trabalha,
beneficia, transforma esse conteúdo
e o distribui, sob a forma de produto.
23
27/09/2012 13:29:50
Entrevista
Segue que o produtor paga direito
autoral, entre outros direitos, para
adquirir o seu insumo e recebe quando vende o seu produto.
A boa legislação teria que refletir
equilíbrio nessa correlação de forças?
CLV: Exatamente. E este é um
ponto nevrálgico da questão. A correlação de forças mudou muito com a
revolução digital, com a digitalização
em massa das formas de criação, produção e, principalmente, distribuição
de conteúdo e a transformação da internet em um veículo de comunicação
acessível a todos, onde as pessoas interagem com o conteúdo e umas com
as outras, ao mesmo tempo.
Quem são estes novos players?
CLV: A revolução digital pós-internet fortaleceu principalmente os
distribuidores de conteúdo, em especial os grandes portais de vídeos e de
música, além dos que fornecem a infraestrutura de acesso. O próprio usuário deixou de ser um elemento passivo e passou a ser um elo da cadeia de
comunicação. Antigamente, nos cursos de Jornalismo, ensinava-se que
havia o emissor e o receptor da mensagem. Hoje o receptor é também emissor: ele retransmite, transforma, interage e às vezes é parte da mensagem.
Os novos entrantes nesse mercado,
que foram as grandes empresas de
tecnologia e de telecomunicações,
além do próprio usuário, todos eles se
encontram no final da cadeia produtiva, na etapa de distribuição ou no
consumo final, onde a propriedade
intelectual, o direito autoral, é só ou
principalmente um elemento de custo.
Como o conteúdo era tratado
pelos novos players?
CLV: Quando esses novos players
chegaram ao mercado de mídia, achava-se que as indústrias de criação e
produção de conteúdo tinham que
mudar radicalmente os seus modelos
de negócios, abrir mão da receita autoral, fazer qualquer coisa, menos cobrar
pelo conteúdo. As empresas que à
época eram chamadas de “ponto com”
nasceram e cresceram em um ambiente em que os interesses de quem estava
criando e produzindo o conteúdo era
francamente ignorado. E com isso
criou-se o que eu chamo de “grande
cisma midiático”: de um lado, a chamada “velha mídia” formada pelos
estúdios de cinema, as grandes grava24
Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 24
doras, as empresas de mídia, os titulares de direito sobre o conteúdo; do
outro, a “nova mídia”, integrada pelas
empresas de tecnologia, grandes portais de conteúdo, empresas de telecomunicação e, em certa medida, os
próprios usuários de internet. A “nova
mídia” apregoou que o modelo de
negócios da “velha mídia”, baseado
na escassez, estava morto. E que um
novo modelo surgiria, baseado no
compartilhamento, onde a informação
seria livre, conteúdo grátis para todos.
O que mudou desde então?
CLV: Agora, o que estamos assistindo é o final desse cisma midiático.
Não existe “velha” e “nova” mídia,
mas criadores, produtores e distribuidores de conteúdo. Todas as grandes
empresas de distribuição de conteúdo online já se sentaram à mesa com
os produtores de conteúdo e estão
implementando modelos de negócios
com divisão de responsabilidades e
de receita. Produtores e distribuidores de conteúdo, seja analógico ou
digital, fazem parte da mesma cadeia
produtiva e têm igual responsabilidade pela sustentabilidade do mercado.
O modelo de negócios que se baseia
apenas na distribuição e não contempla a criação e a produção não se
sustenta no médio prazo.
Ninguém morreu neste mercado?
CLV: Não, porque grandes distribuidores de conteúdo online em
geral não criam ou produzem conteúdo, mas precisam dele para sobreviver. Há dez anos, o discurso dos
primeiros gigantes da internet era de
que a propriedade intelectual era um
resquício da era industrial e os direitos autorais estavam com os dias
contados. Essa aversão à propriedade intelectual obviamente já caiu por
terra. O Google, por exemplo, pagou
US$ 12,5 bilhões pelas 17 mil patentes de telefonia móvel da Motorola
Mobility, e hoje é um dos maiores
detentores de propriedade intelectual do mundo. Não dá para sustentar
uma visão da propriedade intelectual quando é sobre tecnologia e outra
quando é sobre o conteúdo. Hoje a
empresa prega respeito aos direitos
autorais em toda a cadeia produtiva.
Como as empresas estão
protegendo conjuntamente os
seus conteúdos?
CLV: Hoje há muitos acordos de
fornecimento de conteúdo para porBoletim da ABPI
tais de vídeo, como em uma cadeia de
distribuição normal. Mesmo quando
não há acordo de distribuição, existem
tecnologias, como o finger print, que
reconhecem se o conteúdo foi postado
irregularmente. Claro, o sistema não é
infalível, vai deixar entrar um monte
de coisa que precisaria de autorização,
mas o volume de conteúdo não autorizado caiu bastante e em muitos segmentos talvez já seja suficiente para
comprometer a sustentabilidade da
indústria. O número de downloads
ilegais nos Estados Unidos, que ainda
é muito grande, vem caindo ao longo
dos últimos anos de forma consistente.
Qual é o caminho de
sobrevivência da chamada velha
mídia?
CLV: Há dez anos os maiores jornais do mundo, inclusive o The New
York Times, achavam que não havia
saída senão liberar o conteúdo e se
sustentar só por meio de publicidade.
O que se viu depois é que investir
muito em tecnologia de distribuição
de conteúdo não vai substituir os recursos da criação e da produção das
matérias. Sem os que criam e produzem conteúdo não há o que distribuir.
A ficha caiu. Hoje, distribuidores de
conteúdo online têm acordos com produtores de todos os portes, tanto nos
Estados Unidos como em outras partes do mundo, inclusive no Brasil. Fazem isso para ter acesso estável, confiável, de qualidade, com baixo risco
jurídico ao seu principal insumo. Estamos falando de empresas que valem
bilhões de dólares e que se sustentam
basicamente com a publicidade agregada ao conteúdo que distribuem. São
empresas de mídia, também.
Os distribuidores passaram a
se preocupar com a Propriedade
Intelectual?
CLV: Muitas dessas empresas foram criadas por garotos, que ficaram
milionários a partir de uma grande
ideia, que foi capaz de atrair investimentos na bonança econômica da virada do século. Só que, para manter os
investimentos, precisaram abrir o capital e passaram a ser negociadas na
Bolsa. E quando uma delas é objeto de
uma ação milionária, as ações caem, o
acionista perde dinheiro, a diretoria
balança. Ninguém mais quer um modelo baseado numa guerra entre criadores e distribuidores. Há dez anos,
podia-se fazer o upload de praticamenJulho/Agosto de 2012 • Nº 132
27/09/2012 13:29:50
Entrevista
te qualquer conteúdo que quisesse em
um portal de vídeo e ninguém pagava
nada a ninguém. O pensamento dos
portais era: “não sou eu quem está colocando esse conteúdo aqui, só estou
oferecendo a minha plataforma, você é
que subiu esse filme, que assistiu”.
Esse modelo de negócios não sobreviveu, claro. Uma empresa de ponta não
pode se sujeitar a enxurradas de ações
judiciais, que no mínimo causariam
um problema crônico de fornecimento
de conteúdo.
A briga judicial entre Apple e
Samsung é sinal destes novos
tempos?
CLV: Sim, algumas empresas foram crescendo, outras mudando de
mercado e eventualmente começaram a concorrer entre si. A propriedade intelectual se tornou um ativo
estratégico. Hoje, as guerras judiciais
de propriedade intelectual se dão
principalmente entre empresas de
tecnologia, e não mais entre essas
empresas e os produtores de conteúdo, como há dez anos.
O Judiciário está preparado
para essas novas questões de
Propriedade Intelectual
envolvendo conteúdo e tecnologia?
CLV: São todas questões novas,
mas a jurisprudência já está um pouco
mais madura. Quando essas guerras
judiciais no mundo digital começaram, com o caso Napster, todo mundo
foi pego de surpresa. A referência mais
próxima naquela época era a ação dos
estúdios de Hollywood contra a tecnologia de videocassete Betamax, lançada pela Sony nos anos de 1970. Na
época, temia-se que ninguém mais
fosse ao cinema, mas isso não ocorreu,
o mercado das locadoras surgiu e
chegou-se a um acordo. Com o Napster, aconteceu mais ou menos a mesma
coisa, só que dessa vez os estúdios
venceram a batalha, porque a reprodução digital tem um impacto diferente e isso foi reconhecido pelas cortes.
Aí foram os portais de se adaptaram e,
para continuar no mercado, passaram
a remunerar os titulares do conteúdo.
Neste caso houve um novo
entendimento do Judiciário a partir
da internet?
CLV: Sem dúvida, os juízes dos
tribunais americanos viram que uma
coisa era gravar um filme numa fita
cassete para assistir mais tarde, outra
é baixar um filme, transformá-lo em
milhões de cópias idênticas e disponibilizá-las para o mundo inteiro em
questão de segundos. O substituto
digital é uma cópia perfeita do original e pode ser reproduzido em uma
escala incomensurável, além do fato
de ser barato e fácil de distribuir. Aí
fica mesmo muito difícil cobrar pelo
original. O impacto é óbvio.
E como ficou a questão judicial
do ponto de vista do usuário?
CLV: Não são apenas os distribuidores de conteúdo que estão mudando sua posição, os produtores também descobriram que não podem
agir como há dez anos. Nos Estados
Unidos, muitos usuários foram levados à justiça por fazer download em
casa, o que no geral foi um fracasso
retumbante. Foi péssimo em termos
de imagem. Não seguiram a máxima
de qualquer padaria: “não brigar com
o freguês”. No Brasil, os usuários não
chegaram a ser alvo de ações semelhantes. O alvo deve ser o distribuidor, não o usuário.
Brasil perde investimentos com insegurança jurídica
Jorge Raimundo, presidente do Conselho Consultivo da Interfarma
O trabalho de convencimento junto ao
Legislativo e Executivo empreendido pelo
presidente do Conselho Consultivo da Interfarma, Jorge Raimundo, para desobstruir duas pautas que ameaçam a inovação
na indústria brasileira de fármacos, tem
sido incansável. Uma refere-se à alteração
do artigo 229-C, da legislação de Propriedade Industrial, de 1996, que criou o instituto da Anuência Prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
na concessão de patentes farmacêuticas. A
outra diz respeito ao projeto de lei que tramita no Congresso excluindo o segundo
uso, previsto na legislação atual, para o
registro de patentes.
Qual a justificativa da
existência de Anuência Prévia da
ANVISA para patentes de
medicamentos, tema, aliás,
discutido no XXXII Congresso?
Jorge Raimundo: A Anuência Prévia, um instituto de 1999, é totalmente
desnecessária. É bom lembrar que durante a fase de invenção de um mediNº 132 • Julho/Agosto de 2012
Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 25
sua descoberta sem ter pedido a patente ela cai no domínio público.
Ou seja, no momento em que é
solicitada, a patente já está protegida?
JR: Já está protegida, mas não significa que exista um medicamento, um
produto, apenas que foi dado o início
do processo de patente. A inovação é
um direito imaterial, ela ainda não
existe. Depois que é desenvolvido o
produto é testado em animais, em pessoas, isso leva vários anos até ser comercializado. No Brasil, quando se dá
início ao processo a patente vai para a
Anuência Prévia da ANVISA.
Jorge Raimundo
camento, na hora em que se descobre
a molécula, quando não há ainda efetivamente uma invenção, imediatamente pede-se a patente. E por que se faz
isso nesta etapa? É para dar ao cientista a liberdade de ir aos congressos, aos
foros acadêmicos e falar sobre a sua
descoberta. Porque se ele falar sobre a
Boletim da ABPI
E o que faz a ANVISA?
JR: Ninguém sabe. Que tipo de
análise pode ser feita se não se sabe
nada do produto? Ora, quem tem a
expertise de Propriedade Intelectual
é o INPI. É uma discriminação contra
o setor farmacêutico porque eles não
pedem isso para produtos veterinários, avião, para invenções da área
de Engenharia.
25
27/09/2012 13:29:52
Entrevista
Em que circunstância foi
introduzida a Anuência Prévia para
produtos farmacêuticos?
JR: Ficamos 51 anos, de 1945 a
1996, sem Propriedade Intelectual
para remédios. A Lei de Propriedade
Industrial veio em 1996, e três anos
depois, quando José Serra era ministro da Saúde, foi feita uma Medida
Provisória, que virou o artigo 229-C
da lei. Foi este artigo que estabeleceu
que a concessão de patentes para
produtos e processos farmacêuticos
dependerá da prévia anuência da
Agência de Vigilância Sanitária.
Não há dúvida de que se investiria
mais, especialmente na fase de pesquisa clínica que hoje quase não vem para
o Brasil e poderia ser toda feita aqui.
Estamos falando de pesquisa científica.
Note-se que só nos Estados Unidos a
indústria farmacêutica gasta US$ 65 bilhões por ano em pesquisa científica,
sendo que, 60% desse montante, US$
40 bilhões, referem-se à pesquisa clínica. Mas este investimento não vem por
conta do risco, da insegurança jurídica
de um país que adota uma medida como a anuência prévia que é discriminatória contra uma indústria inovadora.
Juridicamente, o que dizem os
especialistas consultados?
JR: Esse é um problema sério
porque viola o TRIPS, mas como já
foi aprovada como lei tem que ser
cumprida. Segue que a única forma
de eliminar a anuência prévia é que
essa legislação seja alterada através
de Projeto de Lei.
Existe uma defesa de tese
dentro do governo a favor da
anuência prévia?
JR: Não acredito, embora muitos
na ANVISA acreditem que, com a anuência prévia, estão exercendo seu papel
de guardiões da Saúde, que estão protegendo o povo brasileiro de consumir
um produto que não mereça ter uma
patente. A ANVISA cuida de remédios,
alimentos, cosméticos, suplementos alimentares e correlatos, produtos para a
saúde, aparelho de Raios-X, enfim, tudo que entra na saúde tem que passar
pela ANVISA. Além disso, faz controle
de preço de remédio, de pesquisa clínica e de patente de remédio. É um negócio gigantesco: tem uma coordenação
de Propriedade Intelectual com dezenas de funcionários. Quando falamos
com o Ministro da Saúde, com o governo, todos acham que isso tudo é uma
aberração, mas ninguém consegue mudar esta situação.
E o que existe neste sentido
para alteração da lei?
JR: No relatório do deputado Renato Molling sobre o Projeto de Lei do
deputado Rafael Guerra há exatamente
o pedido para que as anuências prévias
se limitem aos produtos do pipeline. Isso porque quando a lei foi feita, os artigos 230 e 231 determinavam para o
Brasil o prazo de um ano para revalidar
a patente daqueles remédios já inventados, mas ainda não lançados em nenhum lugar do mundo, o chamado pipeline. Na ocasião, o governo pediu a
ajuda da ANVISA para validar o pipeline. Até aí está tudo certo. Só que os dois
artigos acabaram não sendo incluídos
na lei, o que fez com que a anuência
prévia ficasse valendo para todos os
produtos, pipeline ou não. Hoje há uma
controvérsia muito grande entre ANVISA e o INPI. Um parecer da Advocacia
Geral da União (AGU) é totalmente
contra essa situação.
Em que medida a anuência
prévia atrapalha a inovação?
JR: Perdem todos. A nação, principalmente, pelo atraso em ter esses produtos reconhecidos como inovadores
no mercado, e, some-se a isso, o alto
custo de afugentar o capital estrangeiro
de pesquisa do Brasil. Ora, porque a
indústria farmacêutica vai fazer investimento em pesquisa num País que para
conceder a patente precisa de uma anuência prévia de um órgão governamental que não tem nada a ver com isso?
26
Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 26
O que defende a indústria
farmacêutica sobre patentes de
segundo uso?
JR: Antes de tudo é preciso lembrar que o segundo uso não é um negócio da indústria farmacêutica, mas
da Aeronáutica, Engenharia, de tantas
outras indústrias inovadoras. Imagine-se um equipamento que funciona
de um jeito e que, funcionando também de outro pode gerar mais rentabilidade. É o segundo uso do equipamento. Em remédio é segundo uso
médico para um produto já existente.
Por exemplo.
JR: Por exemplo, o Sildenafil, um
remédio projetado para controle da
pressão não estava se mostrando tão
eficaz na fase de testes. Só que aqueles
que experimentavam o remédio melhoraram a qualidade da sua vida sexual.
Os testes revelaram posteriormente que
Boletim da ABPI
o medicamento corrigia disfunção erétil
e, a partir daí, o fabricante interrompeu
a pesquisa de uso cardiológico do medicamento. Esta é a história do aparecimento do Viagra, um caso clássico de
segundo uso médico.
O INPI é contra o segundo uso?
JR: O INPI não se nega a dar segundo uso médico. Estamos demonstrando para o governo a pertinência
do segundo uso para medicamentos.
Eu mesmo já participei de quatro audiências públicas sobre o assunto. O
que ocorreu foi o aparecimento de
um Projeto de Lei de 2008 do deputado Fernando Coruja proibindo o segundo uso, com o argumento de que
tal era um absurdo, uma forma de
expandir o tempo da patente. A partir
daí criou-se um impasse dentro do
INPI que ficou no aguardo da lei. Felizmente o relatório do deputado Luiz
Henrique Mandetta demonstra, com
rara clareza, porque um medicamento tem que ter segundo uso médico.
E qual o desfecho possível para
este caso?
JR: Hoje a legislação existente
permite o segundo uso. Chegou-se ao
consenso de que o INPI vai continuar
dando patentes de segundo uso. Alguns laboratórios nacionais, inclusive, já perceberam que há um mercado
interessante neste segmento. Sim,
porque ao invés de fazer aquela inovação radical lá no início, é muito
mais negócio inovar de forma incremental em cima de uma molécula já
descoberta. Investimento radical em
pesquisa é muito caro. O segundo uso
é a única forma que os nacionais têm
de pesquisar sem gastar exageros.
A discussão sobre se há
inovação no segundo uso não dá
margem a interpretações subjetivas?
JR: A discussão subjetiva defende que, se já houve a descoberta, se já
há a patente para aquele produto, o
seu uso, seja qual for, deve estar em
domínio público. Trata-se de argumento inconsistente. Ora, o fato de
se descobrir que o remédio atua sobre a disfunção erétil não significa
que tenha eficácia comprovada. Apenas descobriu-se que o medicamento
tem outra indicação. Mas é preciso
provar, comprovar sua eficácia através de vários estudos. O processo de
patente, dos testes, até lançar o produto é praticamente o mesmo, só
elimina a etapa da invenção.
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Matérias
Nova dinâmica no Comitê Empresarial
O Comitê Empresarial da ABPI,
reunido no último dia 16 de julho
nos escritórios das Organizações
Globo, fez alterações importantes no
seu modus operandi. O Comitê passará a trabalhar com uma agenda específica e mais detalhada, elaborada
com o apoio técnico das Comissões
de Estudo da ABPI.
As reuniões do Comitê passarão
a incorporar, sempre que possível,
um palestrante convidado, que levará para discussão um tema ligado à
PI. Outra mudança é que as reuniões
serão realizadas através de videoconferência, simultaneamente, no
Rio e São Paulo, inovação que será
válida já para o próximo encontro.
A pauta da reunião do Comitê
Empresarial da ABPI, no último dia
16 de julho, nos escritórios das Organizações Globo, incluiu temas sobre
patentes farmacêuticas e desenhos
industriais. O presidente da ABPI,
Luiz Henrique do Amaral, presente
ao encontro, propôs que o Comitê
atuasse com nova dinâmica, em articulação com as Comissões de Estudo
da ABPI para encaminhar questões
específicas da Propriedade Intelectual no âmbito das empresas.
Patentes Farmacêuticas
O presidente do Conselho Consultivo da Interfarma, Jorge Raimundo,
enfatizou a necessidade de uma contrapartida do Comitê Empresarial ao
que classificou como “certa orquestração” contra a legislação de Patentes
em alguns fóruns do governo e do legislativo. Segundo ele, esta tendência
foi observada nas reuniões envolvendo parlamentares, em Brasília, como
ocorreu recentemente no Conselho de
Altos Estudos e Avaliação Tecnológica
da Câmara dos Deputados.
A ABPI, bem como a Interfarma,
participou recentemente de duas
Audiências Públicas sobre patentes
farmacêuticas promovidas no âmbito da Câmara dos Deputados. Em
junho esteve presente no debate sobre “Patentes de Segundo Uso e Polimorfos”, e em julho na sessão sobre
o PL 3709/2008, que tratou do dispositivo da Anuência Prévia da Anvisa,
representada pelo seu presidente,
Luiz Henrique do Amaral.
Desenhos Industriais
Em sua exposição sobre “Problemas no Exame Meritório dos Registros de Desenho Industrial no INPI”,
o gerente Jurídico da Volkswagen,
Rogério Varga, informou que já está
sendo agendada uma reunião entre a
ABPI e Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) para a
formação de um grupo de estudo
que discutirá a formulação de diretrizes mais claras de análise de registro de Desenho Industrial que serão
encaminhadas ao INPI.
Visita ao Jornalismo
O encontro do Comitê Empresarial, organizado pela advogada Regina Sampaio, das Organizações Globo,
iniciou com um debate sobre o Protocolo de Madrid, seguido da palestra
“A Atuação da FIFA na Proteção à
Propriedade Intelectual”, conduzida
pelo representante da entidade. Os
membros do Comitê também visitaram a redação e os principais estúdios
onde são transmitidos os programas
jornalísticos da emissora.
As ações da FIFA para 2014
“A Atuação da FIFA na Proteção
à Propriedade Intelectual” foi o tema
da palestra conduzida pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), na reunião do Comitê
Empresarial da ABPI, no último dia
16 de julho, nos escritórios das Organizações Globo. Em sua exposição, o
representante da FIFA detalhou as
ações preparatórias da entidade no
combate às infrações da Propriedade
Intelectual para a Copa das Confederações Brasil 2013 e a Copa do Mundo de da FIFA Brasil 2014™.
Segundo o palestrante, 70% das receitas da FIFA advêm da exploração
dos direitos comerciais relacionados ao
torneio. Trata-se do maior e o mais assistido evento esportivo do planeta: em
2010 registrou uma audiência acumulada de 26 bilhões de espectadores em
204 países. Para a Copa do Mundo da
FIFA Brasil 2014™, a entidade está desenvolvendo um plano de proteção
envolvendo seus emblemas e as marcas
– “FIFA World Cup”, “Mundial 2014”,
“Brasil 2014”, “Cidade Sede+2014”,
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“World Cup 2014” e “Copa 2014”, que
são de uso exclusivo da entidade.
Na apresentação foram mostradas
imagens com exemplos grosseiros de
violação da Propriedade Intelectual
envolvendo anúncios publicitários e
produtos como bonés, chinelos, bolas,
balas, camisetas e chaveiros com referências não autorizadas a eventos realizados pela FIFA. Até agora, no Brasil,
a entidade já solucionou, por meio de
notificações extrajudiciais, uma centena de casos de empresas que tentam
associar as suas marcas e produtos à
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™.
Recentemente, segundo o representante da FIFA, as autoridades paraguaias apreenderam – e destruíram –
13.000 tablets utilizando ilegalmente o
Emblema Oficial da Copa do Mundo
da FIFA Brasil 2014™.
Para combater as infrações mais
comuns em eventos esportivos – marketing de emboscada por associação
ou intrusão, uso não autorizado das
marcas e direitos autorais, falsificação, fraude, comércio informal no
Boletim da ABPI
entorno dos estádios, promoções com
ingresso e cambistas – a FIFA estará
amparada legalmente pela Lei Geral
da Copa, que prevê, entre outras, repressão à distribuição de brindes,
publicidade ostensiva em veículos e
ações de marketing não autorizadas
no interior das Áreas de Restrição
Comercial. Promoções com ingressos
dos Torneios e ações de marketing
que tentem se aproveitar do fundo de
comércio dos torneios sem autorização da FIFA também estão sendo
monitoradas de perto pela entidade.
Para proteção dos direitos da Propriedade Intelectual a FIFA contará
com – a colaboração dos governos federal e estadual, prefeituras e órgãos
organizadores locais. Entre as medidas
de repressão às infrações estão previstas a fiscalização de portos, fronteiras e
mercados locais, com a atuação de delegacias especializadas em crimes contra a Propriedade Intelectual. No campo da repressão, a FIFA atuará, ainda,
através de notificações extrajudiciais e
outras medidas legais.
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Notas
ABPI completa 49 anos
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) completou 49 anos de existência. Fundada
em 16 de agosto de 1963, a ABPI é
uma entidade sem fins lucrativos,
voltada para o estudo da Propriedade Intelectual, notadamente o direito
da propriedade industrial, o direito
autoral, o direito da concorrência, a
transferência de tecnologia e outros
ramos afins.
No seu aniversário a ABPI faz
justa homenagem aos seus fundadores: Alexandre Gnocchi, Antonio
Souza Barros, Carlos Henrique
Fróes, Catharina Bigler, Clovis Costa Rodrigues, Custódio de Almeida, Fernando Gnocchi, Gert Egon
Dannemann, Guilherme Gnocchi,
José Oberlaender, José Sabino Maciel Monteiro de Oliveira, Julio dos
Santos Vieira de Mello, Kleber A.
Falecimento de Francisco Teixeira
Faleceu no último dia 8 de setembro, na Clínica São Vicente, na
Gávea, o ex-diretor geral da ABPI
Francisco Alberto Teixeira. Querido
por todos no setor de PI, deixa mulher e três filhos.
Francisco Teixeira tinha 65 anos e
teve atuação emblemática na defesa
da Propriedade Intelectual. Nos anos
90, como vice-presidente executivo
da Interfarma, participou ativamente
na aprovação da Lei de Propriedade
Intelectual (atual Lei nº 9279/1996).
Carioca, formado em Economia e
Direito, era profundo conhecedor do
setor farmacêutico e da área de PI. Foi
presidente da Richardson Vicks do
Brasil e executivo da Associação da
Indústria Farmacêutica de Pesquisa e
da Câmara da Indústria Farmacêutica
Anglo-Americana do Brasil. Atuou como diretor-geral da ABPI desde 2008 até
2011. Na profissão, foi um dos principais
expoentes na difícil tarefa de difundir a
importância da Propriedade Intelectual
no desenvolvimento da humanidade.
Congresso farmacêutico em São Paulo
O First Latin American Pharmaceutical Compliance Congress, que
se realizará de 2 a 4 de outubro, no
Hilton São Paulo Morumbi, terá como keynote speaker o chairman
mundial da Johnson & Johnson, Joaquim Duato, e contará com a participação dos brasileiros Antonio Brito e
Ronaldo Pires, da Interfarma; José
Francisco Compagno, da Ernst
Young LPP; Luciano Finardi e Edilene Cardoso, da Eli Lilly do Brasil;
Boletim da
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
© ABPI 2012 - Todos os direitos reservados.
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Erika Wirtzbiki de Almeida, da GlaxoSmithKline; Flávia Ribas Lopes,
da Philips do Brasil; Sérgio Pinto, da
Johnson & Johnson do Brasil; Alexandre da Cunha Serpa, da Novartis;
Eunice Alcântara, da Bristol Myers
Squibb; Henrique Kruger Frizzo, Sylvia Urquiza e Bruno Carneiro Maeda,
do Trench, Rossi e Watanabe; e Angela Kung, do Pinheiro Neto, além de
outras personalidades do mundo
acadêmico e empresarial.
Pedreira, Luiz de Ipanema Moreira, Luiz Leonardos, Manoel Pestana da Silva Neto, Maria Julia Correa Netto Melazzi, Mauricio
Libanio Villela, Paulo Carlos de
Oliveira, Paulo Roberto Arroxellas,
Percy Daniel, Peter Dirk Siemsen,
Roberto Luna Freire, Sebastião Silveira, Thomas Othon Leonardos,
Waldemar Álvaro Pinheiro e Wilson Barroso de Andrade.
Novos Sócios
Institucionais
Os escritórios Luiz Leonardos & Cia,
Di Blasi Parente & Associados, Daniel
Advogados e, ainda, Lins de Vasconcelos são os mais novos Sócios Institucionais da ABPI. As adesões elevam para
dez o número de Sócios Institucionais da
entidade, categoria em que incluem-se
também os escritórios Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira, Kasznar Leonardos, Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello; as empresas
Microsoft e Monsanto; e a Interfarma.
Tinoco Soares
lança livro
Autor de vários livros sobre Propriedade Intelectual, o advogado José
Carlos Tinoco Soares está lançando o
livro “Slogans, Expressões, Frases ou
Sinais de Propaganda versus Lei da
Propriedade Industrial”. Na obra, o
autor faz uma análise da proteção às
expressões de propaganda utilizadas
em diferentes países vis-à-vis e o sistema de proteção adotado no Brasil.
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E. G. Kasznar Fekete
- 1ª Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 2° Vice-presidente; Luiz Edgard
Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Cláudio Lins de Vasconcelos - Diretor Relator;
Luis Fernando R. Matos Jr. - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor.
Con­se­lho Edi­to­rial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete;
Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira
Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira;
Ma­noel J. Pe­rei­ra ­dos San­tos
Boletim da ABPI: Diretor Editor - André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - Rubeny
Goulart; Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Fotos - Murillo Mendes e
Silmara Ciuffa; Impressão - Neoband Soluções Gráficas
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