Operações de Pesquisa de Petróleo em Terra (Onshore)
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Operações de Pesquisa de Petróleo em Terra (Onshore)
Operações de Pesquisa de Petróleo em Terra (Onshore) OPERAÇÕES DE PERFURAÇÃO Julho 2015 Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal ÍNDICE OPERAÇÕES DE PERFURAÇÃO 1. Informação a ser prestada antes do início da perfuração................................................ 3 2. Informação a ser prestada durante a perfuração .............................................................. 4 3. Informação a ser prestada após a perfuração ................................................................... 6 4. Requisitos das amostras a entregar à ENMC / UPEP ..................................................... 7 ANEXO 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem .................................................................... 10 ANEXO 1.B. Conteúdos mínimos para abandono permanente ou suspensão temporária da sondagem .................................................................................................................................. 15 ANEXO 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem ........................................ 17 ANEXO 1.D. Regras para a identificação de sondagens .......................................................................... 21 2 Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal OPERAÇÕES DE PERFURAÇÃO As operações de Pesquisa de Petróleo devem seguir as melhores normas e práticas internacionais. Os operadores devem, no mínimo, fornecer à ENMC/UPEP a informação descrita nos pontos que se seguem. Esta lista de requisitos será atualizada quando e conforme necessário. Todos os dados e informação técnica obtidos durante as operações devem ser submetidos à ENMC/UPEP, conforme as especificações dadas em devido tempo. 1. Informação a ser prestada antes do início da perfuração 1.1. A informação descrita abaixo deve ser enviada à ENMC/UPEP em triplicado sempre que possível com 90 dias de antecedência. Esta informação permitirá obter as necessárias aprovações de entidades relevantes para as operações de perfuração. a) Projeto geotécnico da localização da sondagem, se aplicável. b) É recomendada a elaboração de um Estudo Ambiental de Base da área de localização da sondagem, como um documento separado, incluído no projeto de sondagem. c) Projeto de sondagem (ver anexo 1.A) d) Plano de Contingência, descrevendo o equipamento, procedimentos e treino requeridos do pessoal de modo a fazer face a emergências. Este plano deve ser um documento de referência abrangente para orientar o pessoal para a preparação e treino requeridos para resposta rápida e eficiente aquando uma situação de emergência. e) Descrição sumária dos principais componentes da sonda, dos meios de transporte a utilizar (ex.: camiões, helicópteros, ambulância, etc., se 3 Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal necessário) e do equipamento de comunicação e ajudas de navegação eletrónicos, se utilizados. f) Manual das Normas e Práticas em matéria de higiene, segurança e ambiente (HSA) aplicáveis ao Projeto de Sondagem. g) Lista de materiais e equipamento que seja necessário importar de fora da UE para a operação, incluindo descrição, quantidades, origem, meios de transporte, data prevista de chegada e porta de entrada. 1.2. Antes do início da perfuração, a seguinte informação adicional deve ser submetida à ENMC/UPEP: 1. Certificados válidos de qualificação do pessoal-chave (chefes de sonda, sondadores, operador de torre, pessoal de saúde, segurança e ambiente se aplicável, operadores de gruas e de monta-cargas, etc.). 2. Certificados de conformidade de equipamento-chave, incluindo equipamento e cabos de elevação de materiais (lifting gear). 3. Lista de serviços subcontratados: geologia de sonda (mudloggers), diagrafias elétricas, tipo Schlumberger, engenharia de lamas, cimentação, testes de produção, etc), incluindo os nomes e endereços dos representantes locais quando aplicável. 4. Plano de treino/cursos de pessoal e subcontratados. 2. Informação a ser prestada durante a perfuração 2.1. Relatório diário de perfuração de padrão internacional, cobrindo o período das 00.00 horas às 24.00 horas (a ser enviado antes das 12.00 horas do dia seguinte), e que inclua informação sobre as operações de perfuração, características das lamas, diâmetro da sondagem, o progresso da perfuração, desvio da sondagem, resumo litológico, indícios de hidrocarbonetos, leituras de detetor de gás total e de cromatografias, operações previstas para as 24 horas 4 Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal seguintes, etc). Um pequeno sumário das atividades ocorridas entre a meia-noite e as 6:00 horas da manhã em que o relatório é feito deverá ser também incluído. 2.2. Relatório geológico semanal (a ser enviado a cada segunda-feira), incluindo descrição preliminar das formações perfuradas e dos topos respetivos, resumo de indícios de hidrocarbonetos, etc. 2.3. Assim que possível, a seguir a cada operação de aquisição de diagrafias registadas com cabo elétrico, submissão das cópias de campo das diagrafias e do relatório preliminar de avaliação das diagrafias. 2.4. Periodicamente, assim que disponíveis, envio de cópias preliminares da diagrafia de progresso da sondagem (mudlog). 2.5. Informação prévia (24 horas, quando possível) sobre a data/hora de obtenção de testemunho contínuo (coring), aquisição de diagrafias elétricas e operações de testes de formação. Nota: Em caso de uma situação potencialmente perigosa ou perigosa (quase incidente, incidente ou acidente), será necessário submeter imediatamente uma notificação à ENMC/UPEP e às outras autoridades eventualmente envolvidas devido à sua área de responsabilidade na situação em causa (ambiente, polícia, município, bombeiros, etc.). Em caso de cancelamento de qualquer operação, a ENMC/UPEP terá de ser notificada. É necessária a aprovação prévia da ENMC/UPEP para o abandono definitivo ou suspensão da sondagem. Caso não ocorram situações especiais, deve ser submetido à aprovação da ENMC/UPEP, com pelo menos 72 horas, um programa para abandono ou para suspensão temporária da sondagem (ver anexos 1B e 1C), incluindo a justificação para a realização da operação. 5 Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal 3. Informação a ser prestada após a perfuração 3.1 Duas cópias em papel e uma em formato digital do relatório final de sondagem que inclua: (a) mapa da localização final da sondagem (à superfície e em profundidade), (b) desvio da sondagem (se possível projetado num plano horizontal e num plano vertical), (c) diagrafia composta, interpretativa, que correlacione as várias diagrafias elétricas e a diagrafia efetuada pelos geólogos de sonda, (d) sumário das operações de perfuração, (e) registo de lamas, (f) registo de tipo de brocas, (g) registo das diferentes tubagens de revestimento (h) esquema final do estado da sondagem (i) registo de diagrafias, com um relatório de avaliação, (j) relatório de testes de produção (quando aplicável), (k) relatório das cimentações, (l) descrição dos testemunhos contínuos, etc. 3.2 Duas cópias em papel e uma em formato digital de outros relatórios (no caso de não estarem incluídos no relatório final de sondagem): relatório de avaliação geológica incluindo a comparação entre a estratigrafia prevista e a atual, reinterpretação estrutural e diagrafia composta; relatórios de análises geoquímicas e paleontológicas e qualquer outra informação geológica importante; relatório de velocidades da sondagem (Perfil vertical sísmico (VSP), Seismic Velocity Survey (SVS), etc). 3.3 Duas cópias em papel e uma em formato digital de cada diagrafia, incluindo a diagrafia composta, a diagrafia de progresso da sondagem (mudlog) e a diagrafia de velocidades (Velocity Log). 3.4. Cópia de cada diagrafia digital nos formatos LAS e imagem (TIFF e JPEG). Estas cópias devem ser enviadas com uma lista/quadro que associa o nome do ficheiro com o seu respetivo conteúdo. 6 Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal 4. Requisitos das amostras a entregar à ENMC / UPEP As seguintes amostras devem ser entregues à ENMC/UPEP logo que possível (para um endereço oportunamente indicado), durante ou imediatamente após a perfuração. Todas as amostras devem ser adequadamente etiquetadas e armazenadas. 4.1 Detritos de sondagem: a) Um conjunto de detritos não-lavados, devidamente secos, em sacos de pano (1 kg no mínimo); b) Um conjunto de detritos lavados e secos, em envelopes de papel/caixa acrílica (200 g no mínimo); c) Um conjunto de detritos não-lavados tratados com bactericida, para análise geoquímica, em lata de alumínio (500g, no mínimo). Estas amostras devem ser recolhidas em intervalos de profundidade a serem acordados entre a ENMC/UPEP e o Operador para cada poço específico. 4.2 Testemunhos laterais: Sempre que os volumes recuperados permitirem, deve ser entregue uma fração de todos os testemunhos laterais. 4.3 Testemunhos convencionais: Testemunhos convencionais, caso não sejam integralmente entregues, devem ser cortados longitudinalmente sempre que possível e uma parte não inferior a 1/2 do diâmetro do testemunho será entregue à ENMC/UPEP. 4.4 Amostras de óleo: Amostras até 50 litros, dependendo da disponibilidade, de todos os hidrocarbonetos líquidos recuperados durante os testes de formação/produção, serão entregues. 7 Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal 4.5 Amostras de gás: As amostras de quaisquer gases recuperados em testes, devem ser fornecidas em quantidades e em contentores apropriados acordados entre a ENMC/UPEP e o Operador, de acordo com as circunstâncias específicas. 4.6 Amostras de água da formação: Sempre que água de formação é recuperada em testes, uma amostra de 3 a 5 litros deve ser remetida para a ENMC/UPEP, de acordo com a disponibilidade, em recipientes de vidro adequados. Nota: O operador assumirá a entrega e custos associados. 8 ANEXO 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem ANEXO 1.A. A.1 Informação geral A.1.1 Nome da sondagem (Anexo D.1), identificação da área de concessão. A.1.2 Proposta da localização da sondagem: quadrante, lote, coordenadas geográficas e coordenadas UTM ED50 (Portugal) e PT-TM06-ETRS89. A.1.3 Mapa de localização, em escala adequada, para mostrar toda a área da concessão. A.1.4 Altitude do solo (m) e elevação da haste quadrada na mesa de rotação (KB) (m). A.1.5 Empresa operadora da perfuração, tipo de sonda de perfuração. A.1.6 Data prevista para o início da perfuração. A.1.7 Objetivos principais e secundários. A.1.8 Profundidade total planeada (m). A.2 Informação geológica/geofísica A.2.1 Descrição geológica e tectónica da área. Justificação da seleção do local de perfuração. A.2.2 Mapa de contorno em profundidade dos principais objetivos. A.2.3 Extratos relevantes das secções sísmicas interpretadas ilustrando o prospeto. A.2.4 Coluna estratigráfica prevista e topos de formações, indicação de falhas principais. A.2.5 Justificação técnica para a escolha do local e da trajetória da perfuração. 10 ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem A.2.6 Confinamento vertical e geométrico, parâmetros antecipados (porosidade, permeabilidade, saturação em hidrocarbonetos, volume de rocha impregnado) e estimativa de possíveis reservas de hidrocarbonetos eventualmente contidas no reservatório. Tipo de hidrocarboneto espectável. A.3 Programa de perfuração, incluindo toda a informação A.3.1 Programas de tubagem de revestimento, com inclusão dos cálculos confirmando a sua validade às profundidades e pressões previstas (tensão, explosão, colapso, pressões antecipadas do reservatório e de iniciação de fratura da formação, etc.). A.3.2 Prognóstico do progresso de perfuração, indicação das dimensões e tipo de brocas. Perfil de pressão estimada dos poros das formações e gradiente de pressões esperado, incluindo a previsão de iniciação de fratura das formações. A.3.3 Programa de testes do Preventor de Erupção (BOPs). A.3.4 Programa de lamas planeado, incluindo propriedades (densidade, viscosidade, etc.). A.3.5 Programa de diagrafias elétricas (tipo Schlumberger). A.3.6 - Programa de cimentação para as diferentes dimensões de tubagem de revestimento. A.3.7 Programa de amostragem, incluindo testemunhos contínuos se aplicável. A.3.8 Programa de testes de produção de fluidos e de medição de pressões de formação, se equacionado. 11 ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem A.4 Tratamento e eliminação de resíduos A.4.1 Nome(s) da empresa de Tratamento/Eliminação de resíduos selecionada ou em processo de seleção. A.4.2 Cópia de certificação da empresa e do registo no Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos (SILOGR). A.5 Segurança A.5.1 Nome(s) da empresa(s) de segurança selecionada ou em processo de seleção. A.6 Estimativa do custo da sondagem A.6.1 Estimativa do custo da sondagem. A.7 Autorizações A.7.1 Contactos e permissões dos proprietários envolvidos. A.7.2 Autorizações municipais, se aplicável. A.7.3 Se aplicável, autorizações especiais (por exemplo, em caso de localização em áreas REN (Rede Ecológica Nacional), áreas RAN (Reserva Agrícola Nacional) ou sítios de interesse arqueológico). 12 ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem A.7.4 Prova de comunicações com as necessárias autoridades, de modo a que a operação decorra em segurança e com proteção ambiental (municípios, polícia, bombeiros, serviços de proteção civil, direções regionais), se aplicável. A.8 Observações No caso de um projeto de sondagem prever a utilização de métodos não-convencionais, tais como a fracturação hidráulica, o projeto de perfuração da sondagem deve conter, pelo menos, as especificações previstas na “RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 22 de janeiro de 2014 relativa a princípios mínimos para a exploração e a produção de hidrocarbonetos (designadamente gás de xisto) mediante fracturação hidráulica maciça (2014/70/UE)”. A necessidade de submeter projetos de perfuração de sondagem a processo de Avaliação de Impacte Ambiental de acordo com o Decreto-Lei 151-B / 2013, serão analisados caso a caso e poderá vir a ser decisão da tutela. 13 ANEXO 1.B. Conteúdos mínimos para abandono permanente ou suspensão temporária da sondagem ANNEX 1.B. Conteúdos mínimos para abandono permanente ou suspensão temporária da sondagem ANEXO 1.B. B.1 Identificação da sondagem. B.2 Estado da sondagem. B.3 Localização da sondagem B.4 Data prevista para o início do abandono ou da suspensão temporária da perfuração e duração prevista. B.5 Razões para o abandono/suspensão temporária da sondagem. B.6 Tipo e características da lama na sondagem. B.7 Registo da tubagem de revestimento e da cimentação da sondagem, incluindo diagramas esquemáticos do estado atual da sondagem. B.8 Tipo, dimensões e profundidade dos tampões a serem colocados. B.9 Diagrama esquemático mostrando o estado antecipado da sondagem, após operação de abandono/suspensão. 15 ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem ANEXO 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem ANEXO 1.C. C.1 As operações de abandono serão realizadas imediatamente após a sondagem ser perfurada e devidamente avaliada. Salvo acordo anterior obtido da ENMC/UPEP, o abandono deve ser efetuado antes da unidade de perfuração ser retirada do local da sondagem. C.2 Numa secção de furo não revestida (uncased open hole), devem ser colocados um ou vários tampões de cimento de abandono, conforme o comprimento do intervalo, de modo a cobrir ou isolar todas as zonas porosas e permeáveis para que os fluidos dessas zonas não possam migrar para outras zonas através do furo de sondagem. No caso de um tampão de cimento ser colocado para cobrir uma zona porosa e permeável, este deve estender-se pelo menos 30 m (100 pés) acima e abaixo dessa zona tal como determinado através das diagrafias da sondagem. Este tampão deve ser testado com peso apoiado sobre ele e com pressão hidráulica. C.3 Onde exista secção não revestida abaixo da sapata do conjunto da tubagem de revestimento mais profundo, deve ser colocado um tampão de cimento estendido num mínimo de 30 m abaixo e acima dessa sapata. Este tampão deve ser testado com peso apoiado sobre ele e com pressão hidráulica. C.4 Num furo em que foram feitas perfurações na tubagem de revestimento cada intervalo perfurado deve ser abandonado com injeção de cimento nessas perfurações e cimentando o interior da tubagem de revestimento até 30 m (100 pés) acima do topo do intervalo perfurado. Um tampão mecânico (tipo “bridge plug”) colocado próximo do topo das perfurações e coberto com 15 m (50 pés) de 17 ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem cimento, pode ser permitido como alternativa, quando autorizado pela ENMC/UPEP. C.5 Onde a tubagem foi cortada e removida, deve ser colocado um tampão de cimento desde um mínimo de 30 m (100 pés) abaixo da profundidade do corte da tubagem até 30 m acima desta profundidade. Este cimento deve ser testado com peso aplicado sobre ele e com pressão hidráulica. C.6 Se uma das tubagens utilizadas for do tipo suspensa (liner), deve ser colocado um tampão de cimento de forma a estender-se desde um mínimo de 30 m (100 pés) abaixo até 30 m acima do ponto de suspensão. C.7 A coluna exterior de tubagem de revestimento, que se estende para a superfície, deve ser cortada 4 ou 5 metros abaixo da superfície do solo, devendo depois ser colocado um tampão de cimento desde a profundidade de pelo menos 50 m até à superfície do solo. C.8 Cada tampão, exceto o da superfície, deve ser testado (peso e pressão hidráulica) e os resultados dos testes registados no relatório diário de perfuração. C.9 Todos os intervalos do furo que não sejam cobertos por cimento devem ser preenchidos com um fluido de densidade suficiente para contrabalançar o gradiente de pressão das formações. C.10 Depois do abandono da sondagem, o operador apresentará à ENMC/UPEP, dentro de uma semana, um relatório que deverá incluir as seguintes informações: i. Nome da sondagem; ii. Localização da sondagem; iii. Tipo da sondagem; iv. Data de início da perfuração; v. Data de fim da perfuração; 18 ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem vi. Data do tamponamento do poço; vii. Operador da sondagem e equipamento; viii. Dados de produção; ix. Registo da tubagem de revestimento; x. Registo dos tampões de cimento (posição e modo de colocação); xi. Registo do método de tamponamento das perfurações das tubagens, posição e data; xii. Tipo, peso e viscosidade da lama da sondagem; xiii. Descrição de qualquer equipamento deixado na sondagem; xiv. Cronologia detalhada do tamponamento e das operações de limpeza; xv. Esquema do estado final da sondagem. C.11 Quando uma sondagem é abandonada, todos os equipamentos na superfície do solo devem ser removidos. A superfície do solo deve ser reposta, dentro do possível, nas mesmas condições ou similares, existentes antes da perfuração. Um registo fotográfico da área deve ser feito antes da preparação da área para receber a sonda e depois do abandono e recuperação paisagística. C.12 Antes do abandono final, o local deverá ser inspecionado pela ENMC/UPEP e pelo Operador para assegurar que as condições de superfície do terreno foram asseguradas e que nenhum objeto/resíduo foi deixado ficar para trás. 19 ANNEX 1.D. Regras para a identificação de sondagens ANEXO 1.D. Regras para a identificação de sondagens ANNEX 1.D. Regras para a identificação de sondagens ANEXO 1.D. D.1 O nome proposto para a sondagem deve ser de acordo com as regras utilizadas para as sondagens em terra, em Portugal Uma sondagem deve ser nomeada segundo a vila/cidade ou vértice geodésico mais próximos (por exemplo, ponto geodésico de referência). D.2 A abreviatura dos nomes deve conter duas a três letras, quando possível, seguidas do número da sondagem. O nome e a abreviatura da sondagem serão propostos à ENMC/UPEP para validação. D.3 Número: o número sequencial será fornecido pela ENMC/UPEP caso existam sondagens com o mesmo nome. D.4 Durante a fase de planeamento, o operador deverá usar um sistema de identificação para as possíveis localizações das sondagens, de modo a não haver conflitos com um futuro número. Por exemplo, assumindo 5 possíveis localizações ao longo de uma estrutura, estas deverão ser nomeadas por A, B, C, D e E. Uma vez iniciada a perfuração da primeira sondagem na localização C desta estrutura, esta sondagem será numerada a nº1, o segundo local a ser perfurado, por exemplo o D, a sondagem será numerada a nº2 e assim sucessivamente. Por outras palavras, a localização A pode vir a corresponder à quinta sondagem ou até nem ser realizada. 21