do manual - Fênix Assistência Familiar

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do manual - Fênix Assistência Familiar
MANUAL DO
ASSOCIADO
VERSÃO 2013
MANUAL DO ASSOCIADO
1
Prezado (a) Associado (a)
Bem vindo (a) à Fênix S.A.
É com muita satisfação que você e sua família passam a fazer parte de um
novo conceito em Assistência Familiar.
Nosso compromisso é prestar o melhor serviço por meio de benefícios
exclusivos, garantindo CONFORTO, TRANQUILIDADE e SEGURANÇA a todos
os nossos associados.
Para sua maior comodidade encaminhamos este manual e o(s) respectivo(s)
cartão(ões) personalizado(s).
A partir de agora, a simples apresentação desse cartão junto à nossa Rede
de Credenciados permite a você, seus dependentes e agregados, a usufruir de
todos os benefícios oferecidos pela Fênix S.A.
Em caso de dúvidas ou eventual erro na impressão do(s) cartão(ões), ligue para
(61) 3047-4709 ou envie um email para: [email protected].
Visite nosso site:
www.planofenix.com.br
DICAS DE UTILIZAÇÃO
Para facilitar o seu dia-a-dia e proporcionar um melhor aproveitamento dos
benefícios oferecidos pela Fênix S.A., apresentamos a seguir algumas dicas
práticas de utilização do seu Plano.
Produtos e Serviços contidos neste manual:
• Assistência Funeral
• Clube de Descontos
• Programa de Apoio Ortopédico
• Assistência Funeral Pet
1. Como utilizar os serviços de Assistência Funeral?
Na ocorrência de óbito de algum membro do grupo familiar, devidamente descrito
na Ficha Cadastral do Termo de Adesão, basta ligar a qualquer momento para
nossa Central Fênix de Atendimento ao Associado – CFA (61) 3047-4709.
24 Horas.
A partir da sua ligação todas as providências serão tomadas pela Fênix S.A.; que
designará a empresa credenciada para a prestação dos serviços previamente
cobertos pelo seu Plano.
2. Onde encontrar as empresas que fazem parte do Clube de Descontos?
E como faço para utilizar esse beneficio?
Em nosso site: www.planofenix.com.br está disponível a rede completa de
empresas parceiras e seus respectivos percentuais de descontos.
Para aproveitar desses descontos e de outros benefícios oferecidos pelas
empresas parceiras, basta apresentar o seu Cartão de Associado Fênix no
momento da aquisição do produto ou serviço.
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manual do associado
3. Quais os equipamentos fazem parte do Programa de Apoio Ortopédico?
E como funciona a utilização desse serviço?
O Programa de Apoio Ortopédico disponibiliza um banco de equipamentos
composto por: cadeira de rodas, cadeiras de banho, muletas, bengalas e
andadores.
Havendo necessidade, basta ligar para a Central Fênix de Atendimento ao
Associado – CFA (61) 3047-4709, informar qual o tipo de equipamento
desejado e agendar a data para retirada do respectivo equipamento. Vale
lembrar que o(a) associado(a) deverá apresentar o seu Cartão Fênix e um
documento de identificação.
4. Assistência Funeral Pet é apenas para cães e gatos? Como utilizar esse
serviço?
Não. A Assistência Funeral Pet está disponível para qualquer animal doméstico
de estimação do associado(a).
Importante: esse é um serviço opcional e deve ser contratado junto com o
plano escolhido.
A Assistência Funeral Pet deverá ser acionada por meio da nossa Central Fênix
de Atendimento ao Associado – CFA (61) 3047-4709. Em seguida uma de
nossas empresas credenciadas entrará em contato com você e tomará todas
as providências para garantir uma despedida digna ao seu animal de estimação.
manual do associado
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TABELA DE COBERTURA
Básico
Intermediário
Especial
Atendimento 24 Horas
X
X
X
Atendimento em todo Território Nacional
X
X
X
Urna Mortuária Plano Básico
(revestimento interno - TNT com sobrebordado de em renda,
acabamento externo - verniz em alto brilho, visor.
OBS: Comprida e gorda
X
Urna Mortuária Plano Intermediaria
(revestimento interno - cetim liso com sobrebordado em renda,
acabamento externo - verniz PU em alto brilho, visor interno.
OBS: Comprida e gorda
X
Urna Mortuária Plano Especial
(revestimento interno – cetim franzido com sobrebordado
de em renda luxo, acabamento externo - verniz PU alto brilho,
visor interno. OBS: Urna comprida e gorda)
X
Ornamentação da Urna
X
X
X
Preparação do Corpo
X
X
X
X
X
X
(capelas municipais ou particulares)
X
X
X
Uma Coroa de Flores da Estação
X
(através de formolização, embalsamento ou tanatopraxia)
Véu Mortuário
Locação de Sala para Velório
Duas Coroas de Flores da Estação
X
Três Coroas de Flores da Estação
Carro Fúnebre para Remoção do Corpo
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X
X
X
X
manual do associado
Básico
Translado de até 200 km (ida e volta)
X
Translado de até 300 km (ida e volta)
Intermediário
Especial
X
Translado de até 400 km (ida e volta)
X
Paramentação Segundo o Credo Religioso
X
X
X
Taxa de Sepultamento
X
X
X
Registro de Óbito em Cartório
X
X
X
(técnicas de redução e fixação de fraturas, suturas de cirurgia
plástica, aplicação de vários tipos de massa restauradora)
X
X
X
Vestimenta (ato de vestir)
X
X
X
Livro de Homenagem Póstumo
X
X
X
(quando autorizado pela legislação)
Restauração Facial
60 Lembranças de Homenagem Póstuma
X
100 Lembranças de Homenagem Póstuma
X
(01 Kg de pó de café/ 02 Kg de açúcar/ 01 pacote de 1/2 Kg de
biscoito Água e Sal/ 01 pacote de 1/2 Kg de biscoito Maisena)
X
X
X
Clube de Desconto
X
X
X
Programa de Apoio Ortopédico
X
X
X
Kit lanche
manual do associado
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REGULAMENTO DO ASSOCIADO
FÊNIX S/A ASSISTÊNCIA FAMILIAR, empresa privada cadastrada no CNPJ sob
nº CNPJ Nº 17.860.828/0001-12, Inscrição Estadual nº 07.638.835/001-60,
com sede situada à Rua Quaresmeira 2A, Lote 8, Bloco “Q”, Sala 8 – EPTG – Guará
(DF), CEP: 71.009-000, doravante denominada Administradora, por intermédio
de seus representantes legalmente constituídos, vem instituir o presente
regulamento que fará parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços
a ser firmado entre os seus Associados Titulares que forem signatários do
respectivo Termo de Adesão, fazendo-o conforme as condições a seguir.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para um perfeito entendimento dos termos contidos neste regulamento,
define-se:
I. Associado – Pessoa física que se associa ao plano;
II. Associado Titular – Pessoa do grupo familiar, maior e capaz,
responsável legal pelo cumprimento das normas contidas neste
regulamento;
III. Associado Titular Substituto – Pessoa maior e capaz, que
poderá ser indicada pelo Associado Titular para substituí-lo no caso de
seu impedimento;
IV. Grupo Familiar – Conjunto de pessoas que integram um grupo, aí
incluídos o Associado Titular, o seu cônjuge/companheiro(a), os
filhos(as), e os Agregados;
V. Administradora – Fênix S.A. Assistência Familiar;
VI. Contratada - Empresa credenciada pela Administradora, encarregada
da prestação de serviços ou fornecimento de produtos aos Associados;
VII. Dependentes – Cônjuge ou companheiro(a) - conforme definição
no código civil brasileiro - filhos (as) solteiros (as) e não emancipados(as)
com idade de até 18 anos, e os filhos (as) maiores quando forem
legalmente considerados (as) incapazes;
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manual do associado
VIII. Agregado – Pessoa física (inclusive menores e incapazes
não-dependentes) que será incluída no plano por solicitação do
Associado Titular, mediante pagamento de valor adicional;
IX. Termo de Adesão – Documento contendo dados da Administradora,
informações cadastrais do titular, modalidade e tipo de plano,
benefícios, coberturas, valores, dados dos dependentes e dos
agregados, além das demais informações necessárias para adesão.
X. Período de Carência – É o período findo o qual o Associado terá
direito às coberturas dos serviços contratados;
XI. Prazo de Cobertura – Período correspondente a vigência do plano,
excluído o período de carência, quando previsto na modalidade e tipo
de Plano;
XII. Vigência – Prazo total de Adesão correspondente ao período de
validade do Termo de Adesão;
XIII. Benefícios – Serviços oferecidos pela Administradora ao Associado
em razão de sua adesão e respectiva contribuição, os quais serão
descritos neste Regulamento;
XIV. Cartão Afinidade – é um cartão de crédito emitido por uma
instituição financeira e vinculado a uma bandeira (American Express,
Diners Club, Elo, Mastercard, Visa, etc.,), mediante parceria com uma
entidade com fins lucrativos ou não (no presente caso a Administradora),
por intermédio do qual o seu portador pode receber vantagens diversas
como desconto em compras, acumulação de pontos para troca posterior
por brindes, etc.,
DO OBJETO
Art. 2º. O Plano Fênix de Assistência - modalidade Familiar, tem por objeto a
prestação de assistência funeral e, também, serviços tais como: Programa de
Apoio Ortopédico, Assistência Funeral Pet, GPS humano e GPS animal, Clube de
Descontos, Microsseguros e Cartão Afinidade, além de outros que possam ser
criados ao longo do seu prazo de vigência, a exclusivo critério da Administradora,
e assegura aos seus Associados cobertura em todo o território nacional.
manual do associado
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DAS COBERTURAS
Art. 3º. São coberturas obrigatórias do plano a prestação de assistência funeral
e o programa de apoio ortopédico.
§ Único. Estão excluídas das coberturas previstas na prestação de assistência
funeral, as mortes ocorridas por doenças terminais preexistentes à adesão ao
Plano, de conhecimento do Associado e não declaradas no Termo de Adesão.
Art. 4º. São coberturas opcionais dos respectivos tipos de plano, as quais
poderão ser contratados a exclusivo critério do Associado Titular, as seguintes:
I . Prestação de serviços funerários para animais de estimação;
II. Serviço Funerário de cremação mediante pagamento de valor
adicional conforme tabela específica;
III. Adesão a produtos e serviços ofertados mediante convênios com
outras empresas ou instituições;
IV . Contratação adicional visando à ampliação de itens constantes da
Modalidade e Tipo de Plano escolhido.
DOS TIPOS DE PLANO
Art. 5º. A assistência funeral é composta de 4 (quatro) tipos de plano a saber:
Básico, Intermediário, Especial e Personalizado, cujos respectivos benefícios e
limites de cobertura estão arrolados no Anexo I.
§ 1º. Caberá ao Associado Titular quando da assinatura do Termo de Adesão
optar por um dos tipos de plano acima.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
Art. 6º. Os serviços de assistência funeral serão prestados pela Administradora,
por intermédio de empresas e/ou profissionais liberais contratados ou
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manual do associado
credenciados para esse fim, não se admitindo a contratação direta por parte do
Associado, com pedido de ressarcimento.
§ Único. Nos locais de óbito onde não houver empresas contratadas ou
credenciadas, será admitida, excepcionalmente e mediante prévia e expressa
autorização da Administradora, a contratação direta de tal assistência por
parte dos Associados, ficando o ressarcimento das despesas efetivamente
comprovadas e pagas limitado ao valor máximo da cobertura funeral prevista
para o respectivo tipo de plano.
Art. 7º. Os serviços do Programa de Apoio Ortopédico se constituem na cessão
pela Administradora de equipamentos, sob regime de comodato pelo prazo
máximo de 90 dias, com a finalidade de atender às demandas temporárias dos
Associados.
§ 1º. O Banco de equipamentos é composto de: cadeira de rodas, cadeiras de
banho, muletas, bengalas e andadores, sem prejuízos de outros que vierem a
ser demandados pelos Associados e forem colocados à disposição destes pela
Administradora.
§ 2º. Para a entrega do equipamento o Associado deverá apresentar prescrição
médica indicando a necessidade da sua utilização, cuja cópia ficará em poder
da Administradora. Tal entrega será precedida, ainda, da assinatura de contrato
de comodato e, também, de uma nota promissória no valor atualizado do bem,
a título de caução, a qual lhe será entregue de volta, quando da devolução do
bem.
§ 3º. Decorrido o prazo do caput e havendo a necessidade da continuidade
da utilização do equipamento, o comodato converter-se-á automaticamente
em locação de coisa não fungível, por prazo que não poderá exceder o termo
final de vigência do plano, devendo o Associado, a partir de então, arcar com o
pagamento mensal de valor correspondente ao aluguel do bem, segundo preços
previamente definidos pela Administradora e acordados com o Associado.
manual do associado
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Art. 8º. O clube de desconto será composto por uma rede conveniada de
diversos segmentos comerciais e de serviços, onde o Associado poderá obter
descontos.
Art. 9º. Os serviços funerários cobertos pelo Plano PET, os serviços de GPS
humano e GPS animal serão prestados em parceria com empresas especializadas
e devidamente credenciadas, desde que tenha havido a contratação deste
serviço adicional e opcional.
Art. 10. O Cartão Afinidade e o microsseguro serão oferecidos mediante
convênios a serem firmados pela Administradora com instituições financeiras,
cujos custos serão suportados pelos Associados que optarem por tais serviços.
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 11. São considerados beneficiários do plano as pessoas físicas acima 18
anos, na qualidade de Associados(a) Titulares, como dependentes: o cônjuge/
companheiro(a) e os filhos (as) menores de 18 anos, ou incapazes, devidamente
inscritos na Previdência Social, bem como outras pessoas do grupo familiar ou
de seu círculo de amizade daquele, na condição de Agregados.
§ 1º. As pessoas físicas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos
somente poderão aderir ao Plano na condição Associados(as) Titulares desde
que efetuem o pagamento integral do contrato à vista, condição esta que será
dispensada se o fizer na qualidade de (cônjuge/companheiro(a)), ou Agregado.
§ 2º. O Associado Titular ao aderir ao plano poderá indicar uma pessoa maior
e capaz para substituí-lo quando de seu impedimento (seja Dependente ou
Agregado), sendo este denominado Associado Substituto.
§ 3º. O Associado Titular deverá comunicar à Administradora com 30 (trinta)
dias de antecedência, o nome dos dependentes que cessarem a menoridade,
seja pelo implemento da idade de 18 anos, ou por quaisquer das outras causas
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manual do associado
previstas no art. 5º do Código Civil (emancipação, casamento, exercício de
emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior, etc.),
para que ela os excluam da condição de dependente.
§ 4º. Na ocorrência de uma das situações acima, será facultado ao Associado
Titular anuir formalmente que o dependente excluído permaneça no plano na
condição de Agregado. Se não o fizer, o membro excluído poderá optar, ainda,
por ser signatário de um novo contrato, na qualidade de Associado Titular.
DA ADESÃO
Art. 12. Considera-se Associado ao plano o proponente que preencher e
assinar o Termo de Adesão e for aceito pela Administradora.
Art. 13. Tal aceitação ficará condicionada à comprovação da veracidade e
regularidade das informações prestadas pelo Associado Titular podendo, caso
necessário, ser solicitado algum documento comprobatório da idade, da relação
de dependência, das doenças preexistentes, etc.
DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Art. 14. O Contrato de Prestação de Serviços terá a validade de 02 (dois) anos
e o início de vigência do plano escolhido pelo Associado Titular contar-se-á a
partir das 00h00min do dia seguinte ao pagamento da 1ª parcela, ou da parcela
única, conforme o caso, condicionada, entretanto, à aceitação prévia do Termo
de Adesão por parte da Administradora, o qual se dará no prazo máximo de 15
dias.
§ 1º. A Administradora comunicará, ao Associado Titular, com antecedência
mínima de 30 dias, a data de encerramento da vigência do plano e as condições
para assinatura de novo contrato, dentre as quais a nova tabela de preços a
viger, pois não é admitida a renovação tácita ou automática.
manual do associado
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§ 2º. A vigência dos endossos e das inclusões de novos Dependentes ou
Agregados terá seu início contado a partir das 00h00min do dia seguinte ao
pagamento da 1ª parcela ou parcela única referente aos respectivos aditivos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 15. São deveres dos Associados:
I. Prestar à Administradora quando do preenchimento do Termo de
Adesão todas as informações relativas a cada beneficiário, notadamente
a todos os dados pessoais solicitados e, sobretudo, em relação à idade,
grau de parentesco, relação de afinidade e possíveis doenças
preexistentes, apresentando-lhe a documentação que for exigida;
II. Manter em dia o pagamento das mensalidades do plano;
III. manter atualizados os dados cadastrais, sobretudo o endereço do
Associado Titular;
IV. Domunicar de imediato à Administradora, por intermédio de contato
direto ou à Central Fênix de Atendimento ao Associado (CFA), a
ocorrência de óbito de qualquer membro do Grupo Familiar, para a
tomada de providências quanto à designação de empresa credenciada,
para a prestação dos serviços previamente cobertos;
V. Comunicar tempestivamente à Administradora a cessação de
menoridade dos dependentes e a mudança de faixa etária de quaisquer
dos beneficiários do plano, consoante o disposto no art. 11, § 3º e
art. 20, § único, retro.
Art. 16. É de responsabilidade da Administradora:
I. Gerir o plano com estrita observância às condições descritas neste
Regulamento, no contrato entre as partes e nos ditames legais;
II. Manter toda atividade de cobrança e disponibilidade dos serviços
contratados;
III. Facilitar o acesso aos beneficiários aos serviços oferecidos;
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manual do associado
DA SUSPENSÃO DO PLANO
Art. 17. As coberturas do plano estarão suspensas, caso não ocorra o
pagamento dos valores devidos até a data do vencimento da mensalidade,
ficando o Associado, seus dependentes e Agregados sem direito a qualquer
cobertura prevista no presente regulamento até o efetivo adimplemento da
obrigação.
§ Único. Tão logo regularizada a situação financeira, ou outra causa que der
origem à suspensão, a Administradora providenciará, de imediato, a reativação
do Plano.
DO VALOR E TIPO DE PLANO, DA FORMA DE PAGAMENTO DAS
MENSALIDADES E DA CARÊNCIA
Art. 18. O valor da mensalidade será calculado levando-se em conta a faixa
etária de cada um dos beneficiários, ficando esclarecido que não será cobrado
qualquer valor dos dependentes menores;
§ Único. Havendo menores de 18 anos e incapazes, ambos não-dependentes,
ou seja, integrantes do grupo familiar na condição de Agregado, para efeito da
composição do valor da mensalidade o cálculo será efetuado segundo a tabela
de valor da respectiva faixa etária.
Art. 19. O valor devido pelo cônjuge/companheiro(a) corresponde a 50% do
que for devido pelo Associado Titular.
Art. 20. Quando da assinatura do Termo de Adesão o Titular deverá escolher o
dia e a periodicidade de pagamento do plano, segundo os seguintes critérios:
I . Periodicidade: Á vista, mensal, trimestral, semestral, ou anual;
II. Dia: 10, 20, ou 30, do mês de pagamento, segundo a periodicidade
retro;
manual do associado
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§ Único. Independentemente da periodicidade escolhida, o valor da prestação
sofrerá majoração sempre que houver mudança de faixa etária do(a)
Associado(a) Titular, do seu cônjuge ou companheira(o), dos Agregados, ou,
ainda, alcançando a maioridade quaisquer dos dependentes menores. Para
tanto, o Associado Titular deverá comunicar à Administradora esse fato com
antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 21. No caso de obrigatoriedade do pagamento integral do contrato à vista,
previsto no § 1º do art. 11 retro e, ainda, quando o Associado também optar por
fazê-lo, caso haja mudança de faixa etária no período de vigência do contrato,
o cálculo do valor do pagamento será proporcional ao tempo em que cada
integrante do grupo familiar permanecer em cada uma das faixas.
Art. 22. Os valores de que trata o presente regulamento serão informados
sempre em moeda corrente nacional.
DO INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES
Art. 23. No caso de pagamento da prestação após a data de vencimento (salvo
quando recair em sábados, domingos ou feriados, que poderá fazê-lo no 1º dia
útil seguinte), incidirá multa de 2% (dois por cento), correção monetária com
base na variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação
Getúlio Vargas), ou índice que o substitua, juros de mora de 1% ao mês.
§ 1º. Decorridos mais de 30 dias do vencimento da prestação ela deverá ser
paga na sede do escritório de cobrança, ou advocatício contratado para esse
fim, quando, então, serão acrescidos à dívida devidamente corrigida segundo
os parâmetros do caput, o valor dos honorários que forem cobrados.
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manual do associado
DO REAJUSTE DO PLANO E DAS COBERTURAS
Art. 24. Os valores do plano serão atualizados quando completar 1 (um) ano
de sua vigência, com base na variação IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do
Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou índice que o substitua, considerando
os últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês que anteceder cada ano de
vigência do plano.
§ 1º. Caso de o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação
Getúlio Vargas) venha a ser extinto ou inaplicável por previsão legal, será
considerado, o índice que vier a substituí-lo.
§ 2º. Os valores máximos de cobertura da assistência funeral para cada tipo
de plano de que trata o Item III, do Anexo I serão reajustados pelos mesmos
critérios do artigo retro e seu § 1º.
DOS IMPEDIMENTOS DO TITULAR E DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA
Art. 25. No caso de impedimento do Associado Titular e do Associado Titular
Substituto na mesma data por morte, ou impossibilidade de exercer suas
faculdades mentais, será responsável pelo plano outro dependente, agregado,
ou representante legal civilmente capaz, que tenha sido indicado e aceito pelos
demais componentes do grupo familiar. Nesse caso, deverão ser mantidos
todos os beneficiários já inscritos, independentemente de grau de parentesco
com o novo titular.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Art. 26. O contrato de prestação de serviços será automaticamente rescindido
de pleno direito se o Associado Titular atrasar o pagamento de 3 (três)
prestações mensais, consecutivas ou não, quando, então, a Administradora
deverá tomar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis para o recebimento
das parcelas em atraso acrescidas das cominações legais.
manual do associado
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Art. 27. A rescisão contratual poderá se dar, também, a qualquer tempo, a pedido
do Associado Titular, ou do seu representante legal, desde que observadas as
seguintes condições:
I. Caso o Associado Titular ou seu representante legal resida no Distrito
Federal ou Cidades do Entorno, a solicitação deverá ser efetuada
diretamente na sede da Administradora;
II. Nos casos em que o Associado Titular residir em outra região que a
anteriormente descrita, a solicitação deverá ser por escrito, assinada
por ele ou seu representante legal, com firma reconhecida em Cartório
e remetida à Administradora por intermédio de carta registrada;
III. Caso o Associado já tenha feito uso dos serviços funerários, deverá
recolher à Administradora o valor correspondente ao saldo
remanescente de todas as obrigações financeiras relativas ao plano
pactuado;
IV. Se, do contrário, ainda não tiver feito uso dos serviços funerários do
plano, deverá recolher a título de taxa de desligamento, o valor
equivalente a 10 % (dez por cento) do valor total do plano pactuado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O plano não prevê a devolução de valores já pagos, exceto no caso de
arrependimento e desde que o faça no prazo de 7(sete) dias conforme consta o
art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), contado esse prazo
da data da aceitação prévia do Termo de Adesão por parte da Administradora.
Art. 29. Poderão ser introduzidas alterações unilaterais no presente
Regulamento, obedecidas às disposições legais.
Art. 30. A Administradora poderá alterar a rede credenciada de prestadores de
serviços independente da anuência dos Associados.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos na forma da legislação vigente.
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manual do associado
DO FORO DE COMPETÊNCIA
Art. 32. Fica eleito o foro de Brasília (DF), para dirimir qualquer dúvida oriunda
deste regulamento, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
ANEXO I
I. ITENS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELA ASSISTÊNCIA FUNERAL
1) PLANO BÁSICO
• Assistência funeral 24 horas;
• Urna mortuária, Plano básico (revestimento interno - TNT com sobrebordado
de em renda, acabamento externo - verniz em alto brilho e visor. Obs.: Urna
comprida e gorda);
• Ornamentação da urna;
• Preparação do corpo através formolização, embalsamamento ou tanatopraxia;
• Véu mortuário;
• Locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
• Uma Coroa de flores da estação;
• Carro fúnebre para remoção e cortejo;
• Translado de até 200 km computando-se o percurso de ida e volta;
• Paramentação segundo o credo religioso;
• Taxa de sepultamento;
• Registro de óbito em cartório, quando autorizado pela legislação;
• Livro de homenagem póstuma;
• Kit lanche (01 Kg de pó de café/ 02 Kg de açúcar/ 01 pacote de 1/2 Kg de
biscoito Água e Sal/ 01 pacote de 1/2 Kg de biscoito Maisena)
manual do associado
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2) PLANO INTERMEDIÁRIO
• Assistência funeral 24 horas;
• Urna mortuária conforme padrão previsto plano intermediário (revestimento
interno – cetim liso com sobrebordado de renda, acabamento externo - verniz
PU alto brilho, visor interno, OBS. Urna comprida e gorda)
• Ornamentação da urna;
• Higienização e conservação do corpo (tanatopraxia);
• Véu mortuário;
• Duas Coroas de flores da estação;
• Carro fúnebre para remoção e cortejo;
• Translado de até 300 km computando-se o percurso de ida e volta do veículo
funerário;
• Paramentação segundo o credo religioso;
• Taxa de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com
valor equivalente;
• Registro de óbito em cartório, quando autorizado pela legislação;
• Restauração facial: técnicas de redução e fixação de fraturas, suturas de
cirurgia plástica, aplicação de vários tipos de massa restauradora.
• Vestimenta: (ato de vestir)
• Livro de homenagem póstuma
• Lembrança póstuma 60 unidade
• Kit lanche (01 Kg de pó de café/ 02 Kg de açúcar/ 01 pacote de 1/2 Kg de
biscoito Água e Sal/ 01 pacote de 1/2 Kg de biscoito Maisena)
3) PLANO ESPECIAL
• Assistência funeral 24 horas;
• Urna mortuária conforme padrão previsto plano especial (revestimento
interno – cetim franzido com sobrebordado de em renda luxo, acabamento
externo - verniz PU alto brilho, visor interno, OBS. OBS. Urna comprida e gorda).
• Ornamentação da urna;
• Higienização e conservação do corpo (tanatopraxia);
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manual do associado
• Véu mortuário;
• Locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
• Três Coroas de flores da estação;
• Livro de homenagem póstuma;
• Lembrança póstuma 100 unidades;
• Carro fúnebre para remoção e cortejo;
• Translado de até 400 km computando-se o percurso de ida e volta do veículo
funerário;
• Paramentação segundo o credo religioso;
• Taxa de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com
valor equivalente;
• Registro de óbito em cartório, quando autorizado pela legislação;
• Restauração facial: técnicas de redução e fixação de fraturas, suturas de
cirurgia plástica, aplicação de vários tipos de massa restauradora.
• Vestimenta: (ato de vestir)
• Kit lanche (01 Kg de pó de café/ 02 Kg de açúcar/ 01 pacote de 1/2 Kg de
biscoito Água e Sal/ 01 pacote de 1/2 Kg de biscoito Maisena)
II. ITENS DE COBERTURAS OPCIONAIS
Além das coberturas obrigatórias previstas no art. 3º retro e item I do presente
anexo, o Associado poderá optar por coberturas opcionais abaixo, cujos custos
serão acrescidos no valor do plano utilizado como base e, neste caso, o tipo
plano passará a ser denominado personalizado.
• Microsseguro;
• Cremação;
• GPS Humano;
• GPS Animal;
• Plano PET;
• Cartão Afinidade;
• Quilometragem adicional;
• Translado nacional aéreo, marítimo ou fluvial;
manual do associado
21
• Translado internacional aéreo ou marítimo;
• Buffet especial, de acordo com o que for solicitado pelo Associado;
III. VALORES MÁXIMOS DE COBERTURA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL PARA
CADA TIPO DE PLANO:
1) BÁSICO
Cobertura de Serviços Funerários até o limite monetário de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
2) INTERMEDIÁRIO
Cobertura de Serviços Funerários até o limite monetário de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais);
3) ESPECIAL
Cobertura de Serviços Funerários até o limite monetário de R$ 6.000,00 (seis
mil reais);
4) PERSONALIZADO
Cobertura de Serviços Funerários até o limite monetário pactuado entre o
ASSOCIADO titular e a ADMINISTRADORA, descritos em Termo Contratual
Aditivo.
Central Fênix de Atendimento ao Associado-(CFA)
61-3047-4709
www.planofenix.com.br
22
manual do associado
Central de Atendimento
(61) 3047-4709
www.planofenix.com.br

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