Baixar Edital - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

Transcrição

Baixar Edital - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2014
PREÂMBULO
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE-SE, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob o nº. 13.170.790/0001-03, através de seu Pregoeiro regularmente designado, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
do tipo menor preço, global, lote único, em regime de empreitada por preço global, objetivando o registro de
preços para eventual aquisição de equipamentos de informática (Access Point e Controladoras) com
instalação e configuração, para renovação da rede WIRELEES deste Tribunal, consoante aos autos do
Processo Administrativo nº 78/2014 (Protocolo nº 2014/1560729).
1.2. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, que instituiu a modalidade Pregão, na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº 6.204/2007,
regulamentada pelas Resoluções nº. 245, de 14 de novembro de 2007, nº 256, de 05 de agosto de 2010 e 287,
de 23 de outubro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, bem como o disposto na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, devidamente atualizada e ainda nas condições e
exigências estabelecidas neste Edital.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, denominado Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 85, de 3 de
fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCESE nº 446, de 10 de fevereiro de 2014 e
D.O.E.E.S. nº 26.910, de 11 de fevereiro de 2014 e alterações posteriores, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "licitações", no sítio eletrônico www.licitacoes-e.com.br
1.4. Data e horários da Sessão Pública do Pregão indicados a seguir:
1.4.1. Envio eletrônico das propostas: a partir das 17h00 do dia 14/11/2014.
1.4.2. Abertura das propostas: às 08h30 do dia 26/11/2014.
1.4.3. Início da sessão de disputa de preços: às 10h30 do dia 26/11/2014.
1.5. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.5.1. Endereço do TCE-SE: Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro
Administrativo Governador “Augusto Franco” Bairro: Capucho, CEP: 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
1.5.2. Horário de atendimento ao público: 7h30 às 12h30, de segunda a sexta-feira.
1.5.3. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
1.6. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.6.1. ANEXO I - Termo de Referência.
1.6.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e art.
7º, da Constituição Federal.
1.6.3. ANEXO III - Modelo de Declaração (ME e/ou EPP, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto
6.204/07).
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
1
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
1.6.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial.
1.6.5. ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços
2.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O Tribunal de Contas propõe-se a registrar preços para eventual aquisição de equipamentos de
informática (Access Point e Controladoras) com instalação e configuração, para renovação da rede
WIRELESS deste Tribunal, observada as especificações técnicas, quantitativas e demais condições fixadas
no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Licitacoes-e do
Banco do Brasil e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema
Licitacoes-e do Banco do Brasil S.A – sítio www.licitacoes-e.com.br.
3.2. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de
atividade compatível com o objeto licitado neste certame, que atendam a todas as exigências fixadas neste
Edital e seus anexos.
3.3. Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente deste Certame, as Empresas:
3.3.1. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
3.3.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
3.3.3. Reunidas em consórcio.
3.3.4. Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em
consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3.6. Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
3.4. Não poderão participar da presente licitação as pessoas impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº
8.666/93, no que couber.
3.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidade administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro
responsável por esta licitação, até três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected].
4.2.. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a
presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço
www.tce.se.gov.br, opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção
das informações prestadas pelo Pregoeiro.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES E PARTICIPAÇÃO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico “Licitacoes-e”, os interessados em participar do Pregão deverão dispor
de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País. (§ 1º do art. 3º, da Resolução nº 256/2010 do TCE/SE).
5.2. OS INTERESSADOS EM SE CREDENCIAR NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E PODERÃO OBTER MAIPregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
2
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
ORES INFORMAÇÕES NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A., TELEFONE 08007290500, OU NA “CARTILHA PARA FORNECEDORES”, DISPONÍVEL NA OPÇÃO “INTRODUÇÃO ÀS REGRAS DO JOGO” NO SITIO www.licitacoes-e.com.br.
5.3. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no
site – “Acesso Identificado” ou www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal
de Contas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por tercei ros.
5.5. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema
eletrônico Licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por
solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
6.0 –. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento Programa do Tribunal de Contas para os exercícios alcançados pelo prazo de
validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de
empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas
específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
6.2. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
especificada:
UNIDADE
GESTORA
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROJETO /
ATIVIDADE
NATUREZA
DE DESPESA
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
02101
01.032.0002
0747
44.90.00.00
44.90.52.00
0101
7.0 - DA VISTORIA
7.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
8.0 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via internet, e
conterão:
8.1.1. Preços unitários e totais dos itens do lote único, especificados no Anexo I – Termo de Referência deste
Edital, em moeda corrente nacional, escritos em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula,
considerando as quantidades constantes do objeto.
8.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, fretes, tarifas e quaisquer outras despesas
relativas à execução do objeto licitado.
8.1.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data prevista para a sessão da
disputa de preços.
8.1.2.1. As propostas omissas serão reputadas válidas pelo prazo indicado neste subitem.
8.1.2.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de
Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.1.3. Marca (s) do(s) produto(s) cotado(s).
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
3
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
8.2. Opcionalmente, o licitante poderá anexar arquivo à sua proposta.
8.3. A inclusão de qualquer forma de identificação do licitante (inclusive no arquivo eventualmente
anexado), ensejará a desclassificação da proposta.
8.4. O recebimento das propostas será encerrado automaticamente na data e horário indicados no subitem
1.4.2 deste Edital.
8.4.1. Até o término do prazo acima referido os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
8.5. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio
do sistema eletrônico.
8.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7 O licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros.
8.8. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas no Edital.
9.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 7 deste
instrumento convocatório, desclassificando motivadamente as incompatíveis.
9.2. Também serão desclassificadas as propostas:
9.2.1. Referentes a objeto diverso do especificado nesta licitação.
9.2.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
9.2.3. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos
neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.6. Os valores unitários e totais máximos aceitáveis nesta licitação são indicados no item 3 do Anexo
I – Termo de Referência deste Edital.
9.7. Serão desclassificadas as propostas cujos preços finais, obtidos após a oferta de lances e da negociação
(caso ocorram), sejam superiores aos limites fixados neste Edital.
10.0 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
4
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
11.0 – DA SESSÃO PÚBLICADO PREGÃO ELETRÔNICO
11.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha:
11.1.1. Caso não seja possível a conexão do Pregoeiro na data e horário previstos, a sessão será adiada até o
retorno da disponibilidade do sistema.
11.1.2. Transcorrido o prazo de duas horas sem que o sistema torne-se acessível ao Pregoeiro, a sessão
pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
11.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.2.1. A disputa será realizada através de lances registrados pelo valor total do lote único.
11.2.2. Poderão ser disputados até 10 lotes, simultaneamente.
11.3. O Pregoeiro excluirá, motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
11.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado pelo sistema.
11.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
11.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro, iniciando-se período aleatoriamente
determinado pelo sistema, de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa
de lances.
11.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
11.9. O tempo normal da disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. Logo após, a disputa entrará na
fase randômica e poderá ser encerrada a qualquer momento.
11.10. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances e permanecendo o sistema
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.11. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e
reiniciada somente após comunicação aos participantes, observando-se o intervalo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas entre o aviso no endereço utilizado para divulgação do certame e a reabertura da sessão.
11.12. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais
pelo pregoeiro.
11.13. O Sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
11.14. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de
referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço global, para o
lote.
12.2. Se na classificação final das empresas houver lances de microempresas (ME) ou empresas de pequeno
porte (EPP) dentro do percentual estabelecido no art. 44 § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 (até 5%
superior ao menor preço), a ME ou EPP melhor classificada será convocada pelo Pregoeiro a apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame:
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
5
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
12.2.1. O novo lance deverá ser ofertado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do
registro da convocação no sistema eletrônico.
12.2.2. Caso a ME ou EPP melhor classificada não ofereça novo lance ou não ocorra a sua contratação (por
desclassificação da sua proposta ou inabilitação da empresa), as MEs ou EPPs remanescentes que porventura
se enquadrem em situação de empate, poderão exercer a mesma faculdade (apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame), na ordem de classificação.
12.2.3. O direito previsto no item 12.2.2 será exercido na forma indicada a seguir:
12.2.3.1. Será concedido o prazo de 24 horas, contados a partir do registro da convocação no sistema
eletrônico (via mensagem de texto), para que a ME ou EPP remanescente apresente proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame.
12.2.3.2. No prazo máximo de 24 horas, o licitante interessado em exercer seu direito de preferência
deverá enviar mensagem de texto ao Pregoeiro, através do sistema eletrônico, informando o valor do
novo lance.
12.2.3.3. Caso a ME ou EPP remanescente não ofereça novo lance ou não ocorra a sua contratação (por
desclassificação da sua proposta ou inabilitação do licitante), serão convocadas as demais MEs ou EPPs cujos
lances eventualmente estejam dentro do percentual estabelecido no item 12.2 do Edital, respeitada a ordem
classificatória.
12.2.4. O licitante enquadrado na condição de ME ou EPP deverá declarar essa condição no sistema
eletrônico.
12.2.5. Não se aplicará o disposto neste item quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de
lances tiver sido apresentada por ME ou EPP.
12.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da
sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
12.4. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos no item 14 deste Edital.
12.5. A habilitação dos licitantes será verificada, preferencialmente, através do SICAF.
12.6. Não sendo possível obter, no todo ou em parte, os documentos de habilitação através do SICAF, o
Pregoeiro solicitará ao arrematante que apresente os documentos faltantes, nas formas e prazos indicados a
seguir:
12.6.1. Recebimento dos documentos (Proposta de Preços e Documentos de Habilitação) por e-mail ou
fax: no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do registro da solicitação no sistema
eletrônico.
12.6.2. Recebimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos, na Comissão Permanente de
Licitação, situada no endereço indicado no subitem 1.5.1 deste Edital: no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contado a partir do registro da solicitação no sistema eletrônico.
12.7. O número do fax para envio dos documentos é (79) 3216-4368 ou (79) 3216-4317.
12.7.1. Será permitido ao licitante suprir a exigência do item 12.6.1 deste Edital através da remessa de
documentos digitalizados para o e-mail [email protected]).
12.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto da licitação, por lote.
12.9. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
6
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
12.10. Se a oferta não for aceitável, se não ocorrer o recebimento dos documentos nas formas e prazos
prescritos neste Edital ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as
ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto da licitação.
12.11. O não envio ou envio incompleto/incorreto da PROPOSTA / DOCUMENTAÇÃO pelo licitante no prazo
estabelecido no instrumento convocatório, implicará desclassificação e decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei 10.5210/02 e neste Edital, cabendo ao Pregoeiro convocar os
licitantes na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao Pregão.
13.0 – DA NEGOCIAÇÃO
13.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.0 – DA AMOSTRA
14.1. Não se exigirá apresentação de amostra dos produtos ofertados.
15.0 – DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
15.1. Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos
relacionados a seguir:
15.1.1. Habilitação Jurídica:
15.1.1.1. Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
15.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
15.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
15.1.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão
Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante
ou outro equivalente na forma da Lei.
15.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos CND relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei
Federal nº 8.212/91.
15.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, mediante
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
15.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº. 12.440, de 07 de
julho de 2011, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site http://www.tst.jus.br/certidão.
15.1.3. Qualificação Técnica:
15.1.3.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante e fornecido por
pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
15.1.4. Qualificação Econômica e Financeira:
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
7
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
15.1.4.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial de empresa,
expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, sendo a apresentação da certidão de
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respectivo Cartório
Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, devendo este fato ser
declarado pelo respectivo cartório distribuidor.
15.1.4.1.1. Caso a certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial contenha
prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
15.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta.
15.1.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
15.1.4.3. A comprovação exigida nos subitens 15.1.4.2 e 15.1.4.2.1, deverá ser feita da seguinte forma:
15.1.4.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial ou, se houver, do município da sede da empresa.
15.1.4.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário,
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
15.1.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação
financeira, calculados da seguinte forma:
ILG = Índice de Liquidez Geral – igual ou superior a 1
Fórmula: ILG = (ANC + RLP) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente – igual ou superior a 1
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
15.1.4.5. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da Lei 8.666/93), a qual será exigido somente
no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices acima referidos.
15.1.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.1.5. Em atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, o licitante deverá apresentar, declaração nos
seguintes termos:
“Declaramos que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
de 1988, respeitamos a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição aprendiz, a partir de 14
anos.”
15.1.5.1. A declaração de que trata o item anterior, quando não for feita no próprio sistema eletrônico, poderá
ser apresentada na forma prescrita no item 12.6 deste Edital (Anexo II – Modelo).
15.2. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, a ser
autenticada pelo Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas
perfeitamente legíveis.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
8
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
15.2.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização
dos procedimentos de análise da documentação.
15.2.2. As certidões que não constem prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias,
contados da data de sua emissão.
15.2.3. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente.
15.3. Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios
oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
15.4. Para efeitos de habilitação, a validade de qualquer documento será aferida com relação à data de sua
apresentação ao Pregoeiro.
15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
15.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome
desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da Matriz.
15.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
15.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.9. As microempresas ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
15.10. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.10.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato e/ou outro documento equivalente
ou revogar a licitação.
15.11. Se a oferta não for aceitável, se não ocorrer o recebimento dos documentos nas formas e prazos
prescritos neste Edital ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as
ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto da licitação.
15.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendolhe adjudicado o objeto da licitação, por lote.
15.13. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
16.0 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
16.1. Declaração de micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo – Anexo III,
deste Edital.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
9
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
16.2. Catálogos ilustrações e/ou folhetos com as especificações e as características gerais dos equipamentos
cotados.
17.0 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
17.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a
regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/02. Pregoeiro verificar,
também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no item 15 deste Edital.
17.2. O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após o término da sessão de disputa de lances e após registro da convocação no sistema eletrônico (via
mensagem de texto), via fax (79) 3216-4368/4317 ou e-mail ([email protected]), a documentação de
Habilitação constante do item 15 deste Edital, bem como eventual documentação específica constante do
Anexo I – Termo de Referência, juntamente com a Proposta Final, e num prazo de 05 (cinco) dias úteis, via
SEDEX, contados do fim da etapa de lances e após registro da convocação no sistema eletrônico (via
mensagem de texto), encaminhar a mesma documentação e a Proposta Final Original, tudo sob pena de
Inabilitação e conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo
Pregoeiro, no endereço constante do subitem 1.5.1.
17.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante chamado deverá apresentar
documentação e proposta nos mesmos prazos previstos no item 17.2, a contar da convocação.
18.0 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o
ato convocatório do Pregão.
18.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
18.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
18.4. Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu
o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registra no sistema eletrônico sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo três dias para apresentação das razões do recurso.
18.6. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo
intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo (três dias), contados a partir do término do prazo do
recorrente.
18.7. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nas 24 horas posteriores ao ato de
declaração do vencedor.
18.8. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
18.9. A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação
do objeto da licitação ao vencedor.
18.10. As impugnações, os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas
preferencialmente para o e-mail - [email protected], ou enviados através do fax (79) 3216-4350, ou, ainda,
protocolados diretamente neste Tribunal de Contas.
18.10.1. Facultativamente, os documentos poderão ser dirigidos ao Pregoeiro responsável por esta licitação,
mediante registro no Setor de Protocolo deste Tribunal, situado no endereço indicado no subitem 1.5.1 deste
Edital.
18.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no edifício sede do Tribunal de Contas, localizado na Avenida Conselheiro João
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
10
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Augusto Franco” – Bairro Capucho – CEP
49081-020 - Aracaju – Sergipe, nos dias úteis, no horário das 9h00 às 13h00 (horário local).
19.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante
declarado vencedor.
19.2. Havendo recurso, após sua decisão e comunicação aos interessados, a Autoridade Competente
procederá à adjudicação do objeto e à consequente homologação em favor do licitante que for declarado
vencedor.
19.3. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor do respectivo lote.
20.0 – DO REGISTRO DE PREÇO
20.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe TCE-SE
convocará a empresa adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP):
20.1.1. Também serão convocados para a assinatura da ARP os licitantes que tenham aceitado cotar os
produtos em valor igual ao do licitante mais bem classificado, desde que tenham atendido as exigências
fixadas neste Edital.
20.1.2. A convocação de que trata o subitem 20.1.1 objetiva a formação de cadastro de reserva, no caso de
impossibilidade de atendimento do primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos
artigos 17 e 18 da Resolução nº 287/14.
20.1.3. A ARP da empresa adjudicatária e as ARPs dos fornecedores, integrantes do cadastro reserva serão
formalizadas através de documentos individuais e distintos.
20.2. As convocações referidas no item anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de cinco dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito ao registro de preço,
sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
21.0 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 meses, incluídas
eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluindo o dia do começo e incluído o do
vencimento.
22.0. DAS ALTERAÇÕES
22.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições
contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Resolução nº 287/2014
do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
22.1.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
22.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o
órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
22.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado
observará a classificação original.
22.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir
o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
11
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
22.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação de penalidade, se conformada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados. e
22.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.4. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder
â revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
23.0 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O beneficiário da Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão terá seu registro cancelado
quando:
23.1.1. Descumprir as condições da ARP.
23.1.2. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável.
23.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado.
23.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
23.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata. Devidamente comprovados e justificados.
23.3.1. Por razões de interesse público.
23.3.2. A pedido do fornecedor.
23.4. Tendo em vista a previsão contida no art. 20, § 4º Da Resolução nº 287/2014, o Tribunal de Contas do
Estado de Sergipe informa que serão permitidas adesões à(s) ata(s) de registro de preços decorrente(s) deste
Pregão.
23.4.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços.
24.0 – DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
24.1. Depois da assinatura da ARP, havendo necessidade dos produtos que compõem o objeto desta licitação,
o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe convocará o beneficiário da ARP para a retirada da Nota de
Empenho.
24.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de cinco dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
24.3. A referida Nota de Empenho configura documento hábil para todos os efeitos legais e funcionará
como “instrumento contratual” entre o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a futura empresa
contratada, considerando-se nela transcritas os itens 6.0 e 20.0 a 34.0 desta licitação e ainda os
constantes do Anexo I – Termo de Referência e o Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços,
partes integrantes deste Edital.
25.0 – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Diretoria Administrativa e Financeira, no seu aspecto operacional e
legal, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos do
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou por servidor designado para esse fim.
26.0 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
26.1. As empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar serão fornecedoras do(s) objeto(s)
desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitarse-ão ao disposto no Anexo I - Termo de Referência deste Edital e seus Anexos.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
12
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
27.0 – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA E DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
27.1. A entrega e recebimento dos produtos e o prazo de garantia obedecerão os prazos e condições previstos
nos itens 5 e 6 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
28.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
28.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o recebimento dos produtos e serviços
objeto deste Pregão obedecerá ao disposto no item 9 do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
28.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do
adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
29.0 – DA FISCALIZAÇÃO
29.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços o fornecimento, ocorrerá de acordo com as instruções a
serem dadas pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos deste
Tribunal ou por servidor designado para o fim.
29.2. O representante do Tribunal de Contas anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
29.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas
aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
29.4. A Adjudicatária deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos, desde
que aceito pela Administração do Tribunal de Contas.
30.0 - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
30.1. A forma de liquidação e pagamento obedecerá ao disposto no item 10 do Anexo I – Termo de Referência
deste Edital.
31.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, o licitante
que cometer as seguintes faltas:
31.1.1. Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Empenho.
31.1.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou outro documento equivalente, no prazo estabelecido.
31.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
31.1.4. Apresentar documento falso.
31.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
31.1.6. Falhar ou fraldar na execução do Contrato.
31.1.7. Não mantiver a proposta.
31.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
31.1.9. Fizer declaração falsa.
31.1.10. Cometer fraude fiscal.
31.2. Além da sanção prevista no item anterior, à Administração poderá aplicar à contratada as seguintes
penalidades:
31.2.1. Advertência.
31.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços ou produtos
faltantes, no caso de atraso na entrega e/ou execução dos serviços.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
13
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
31.2.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou
rescisão por culpa da contratada.
31.2.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em
assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho.
31.2.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por
descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus anexos.
31.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser
descontada dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ou cobrada diretamente
da empresa, amigável ou judicialmente.
31.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo,
observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
31.5. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações
posteriores.
32.0 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
32.1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a
presente licitação, tendo em vista o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou
prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou
direitos a indenização ou reembolso.
33.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus
anexos.
33.2. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou fotocópia
autenticada:
33.2.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos
pelo Pregoeiro.
33.3. A licitante é responsável administrativa, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
33.4. O Pregoeiro não responde pelos prejuízos decorrentes da entrega de documentos em locais e horários
diversos dos indicados neste Edital.
33.5. Somente serão aceitas as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme
informações no preâmbulo deste Edital, salvo negociação posterior à sessão de disputa de lances.
33.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
33.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Tribunal de Contas.
33.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação.
33.9. Observado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para encerramento do
recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas ou pedido de esclarecimentos
protocolizados ou enviados para o e-mail: [email protected] ou para o fax (79) 3216-4368 e/ou 4317,
informando o número da licitação.
33.10. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
14
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
a) em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o julgamento
das propostas e da documentação.
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas
decisões.
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta e na documentação, desde
que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
33.11. Após adjudicação do objeto licitado, o Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico: licitacoes-e, divulgará
ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do pregão.
33.12. No caso de não haver expediente no Tribunal de Contas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a participação no certame no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada
no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais condições, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
33.13. O licitante deve acompanhar fielmente os atos praticados na licitação, não podendo eximir-se das
perdas resultantes da inobservância de quaisquer mensagens, avisos ou solicitações enviadas aos
participantes através do sistema eletrônico.
33.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
33.15. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela
ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias
autenticadas em papel.
33.16. O aviso deste Pregão será publicado nos Diários Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe e Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e nas
Resoluções nº. 245, de 14 de novembro de 2007, e nº 256, de 05 de agosto de 2010 do TCE-SE, e por meio
eletrônico, (nos endereços http://www.licitacoes-e.com.br e www.tce.se.gov.br), onde também será
disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
33.17. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
33.18. Maiores informações acerca da presente licitação e/ou quaisquer dados necessários à complementação
das especificações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações deste Tribunal, no endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, pelos telefones (79) 3216-4350 ou 3216-4420 ou fone/fax (79) 3216-4368, nos dias
úteis, das 07h30 às 12h30 (horário local) ou através do e-mail - [email protected].
34.0 - DO FORO
34.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju para dirimir as questões decorrentes da execução deste
instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente, com expressa renuncia de qualquer outro
Foro, por mais privilegiado que seja.
Aracaju (SE), 13 de novembro de 2014.
José Francisco Barbosa Santos
Pregoeiro
Carlos Pinna de Assis
Conselheiro Presidente
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
15
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
Eliziário Silveira Sobral
Diretor Administrativo e Financeiro
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
16
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2014
REGISTRO DE PREÇOS
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO, SUPORTE, INFRAESTRUTURA, SISTEMAS E MÉTODOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A rede Wi-fi utilizada por esta Corte de Contas foi adquirida em 2008, deste ano até o presente momento
a técnologia foi se modernizando e melhorando a sua taxa de transferência. Por esse motivo faz-se necessário
à aquisição de novos equipamentos contendo as novas técnologias que permitam a execução e utilização dos
nossos sistemas de informações que são fundamentais para um melhor funcionamento e agilidade nos
processos internos desta Corte de Contas.
2. OBJETO
2.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática (Access Point e Controladoras) com
instalação e configuração, para renovação da rede wireless deste Tribunal, observadas as especificações
técnicas, quantitativas e demais condições estabelecidas neste Termo, na forma disposta abaixo.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS POR LOTE
3.1. Tabela de Preços Máximos Admitidos:
LOTE ÚNICO - (Controladora e Access Point)
ITEM
01
02
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
CÓDIGO DO I-GESP
VL. UNITÁRIO
MÁXIMO
ADMITIDO
(R$)
VL. TOTAL
MÁXIMO
ADMITIDO
(R$)
UND
QTDE
Controladora de Ponto de Acesso sem fio,
conforme especificações técnicas do item 3.4
deste Termo. (Código: 382827-1)
UND
02
96.224,71
192.449,42
Access Point Indoor 802.11 A/B/G/N/AC nas
Frequências de 2.4GHZ e 5GHZ, conforme
especificações técnicas dos itens 3.2 a 3.3 deste
Termo. (Código: 382829-8)
UND
50
8.219,27
410.963,50
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE
603.412,92
3.2. ACCESS POINT INDOOR 802.11 A/B/G/N/AC NAS FREQUÊNCIAS DE 2.4GHZ E 5GHZ
3.2.1. O Access Point deverá ser do mesmo fabricante da Controladora de Rede Sem Fio, para melhor
gerenciamento e funcionalidade do projeto.
3.2.2. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede.
3.2.3. Deve implementar o funcionamento em modo gerenciado por controladora WLAN, para configuração de
seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS, monitorização de RF (rádio
frequência) e outras funcionalidades descritas nesta especificação.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
17
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
3.3.4. Deve possuir todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como:
softwares, cabos de console (caso exista porta para o mesmo), kits para fixação, documentação técnica e
manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e
operacionalização do equipamento.
3.3.5. Devem ser fornecidos equipamentos para ambiente interno suportando as arquiteturas abaixo, com a
instalação, cabos, softwares e demais componentes necessários ao seu perfeito funcionamento e integração à
solução ofertada, deve ter no mínimo as seguintes características técnicas.
3.3.6. CERTIFICAÇÕES
3.3.6.1. O equipamento deve estar homologado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
3.3.6.2. O equipamento deve possuir as certificações Wi-Fi Alliance (Wi-Fi Certified), WMM (Wi-Fi
MultimediaQuality).
3.3.7. OPERAÇÃO
3.3.7.1. Deve funcionar no modo gerenciado por Controlador Wireless LAN ou com processamento
colaborativo.
3.3.7.2. Deve ser capaz de operar em malha de rede “Mesh”, ou equivalente.
3.3.7.3. Caso seja utilizado trunk por rádio, este deve operar em frequências distintas às do tráfego de dados
da rede.
3.3.7.4. Deve atender ao padrão MIMO 3x3.
3.3.7.5. Deve possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5 GHz.
3.3.7.6. Deve permitir redes locais, em que o tráfego dos APs não é encaminhado para a controladora e/ou
gerenciamento, e redes centralizadas, em que todo tráfego de rede deve ser encaminhado para a controladora
e/ou gerenciamento.
3.3.7.7. Deve ser possível que o AP descubra a lista dos endereços IP das Controladoras WLAN as quais pode
se associar utilizando informações contidas nos pacotes de DHCP.
3.3.7.8. Caso a Controladora à qual o AP está associado venha a falhar, o AP deve ser capaz de se associar à
uma Controladora alternativa.
3.3.7.9. Possuir capacidade de atualização de firmware através de TFTP ou FTP.
3.3.7.10. Permitir salvar e carregar configurações em arquivo.
3.3.7.11. Permitir a implementação de no mínimo 16 SSIDs.
3.3.7.12. Suportar no mínimo 16 VLANs.
3.3.7.13. Permitir implementar VLAN para convidados.
3.3.7.14. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID.
3.3.7.15. Implementar detecção automática de interferências e realizar ajustes automáticos para otimização da
cobertura do sinal.
3.3.8. LICENCIAMENTO
3.3.8.1. Deve acompanhar uma licença descrita no item Operação.
3.3.9. ARQUITETURA
3.3.9.1. IEEE 802.11 a/b/g/n/ac (2.4GHz e 5GHz).
3.3.10. SEGURANÇA
3.3.10.1. Possuir trava de segurança padrão “KensingtonLock”.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
18
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
3.3.10.2. WPA2, WPA, 802.11i.
3.3.10.3. AES, TKIP, 802.1X - EAP-MD5; EAP-FAST (FlexibleAuthentication via SecureTunneling); EAP-GTC
(EAP – Generic Token Card); PEAP-MSCHAPv2 (PEAP – Microsoft ChallengeAuthenticationProtocolVersion
2); EAP-TLS (EAP – TransportLayer Security).
3.3.10.4. Chave dinâmica por sessão e/ou por usuário.
3.3.10.5. Criação de filtros de endereços MAC.
3.3.10.6. Criação de filtros por endereços IP.
3.3.10.7. Deve possuir Seleção de Frequência Dinâmica (DFS) para a frequência de 5 Ghz de acordo com o
padrão IEEE 802.11h.
3.3.10.8. Deve suportar captura de pacotes na interface wireless para diagnóstico.
3.3.10.9. Implementar a arquitetura AAA (Authentication, Authorization e Accounting) para os clientes da rede
sem fio.
3.3.10.10. Autenticação via servidor RADIUSe Active Directory ou TACACS.
3.3.10.11. Permitir o bloqueio da configuração do Ponto de Acesso via rede wireless.
3.3.10.12. Implementar VLAN Guest, para que usuários não autenticados ganhem acesso restrito na condição
de visitante.
3.3.10.13. Implementar filtros baseado em protocolos e em endereços MAC.
3.3.10.14. Suportar o tráfego VPN IPsec.
3.3.11. GERENCIAMENTO
3.3.11.1. SNMP v2 e v3.
3.3.11.2. HTPPS.
3.3.11.3. Telnet ou SSH.
3.3.11.4. Syslog.
3.3.11.5. Web-management ou CLI padrão.
3.3.11.6. Suporte à configuração do Access Point de modo que ele não faça broadcast do(s) SSID
(identificador único) da rede WLAN.
3.3.11.7. Suporte à configuração individual de, no mínimo, 5 (cinco) SSID.
3.3.11.8. Permitir as seguintes configurações via Controlador de Rede sem Fio:
3.3.11.9. Potência de Transmissão;
3.3.11.10. Canal de Transmissão;
3.3.11.11. Divulgação ou inibição do SSID (SSID broadcast);
3.3.11.12. Filtros de endereços MAC através de lista de acesso (ACLs);
3.3.11.13. Bloqueio de comunicação entre clientes sem fio através do Ponto de Acesso;
3.3.11.14. Possuir porta de console ou interface Ethernet para gerenciamento via CLI.
3.3.11.15. Possuir porta de console ou interface Ethernet para gerenciamento e configuração via linha de
comando (CLI – comandline interface) com conector RJ-45 ou USB.
3.3.11.16. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no
equipamento via rede TCP/IP.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
19
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
3.3.11.17. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213.
3.3.12. QUALIDADE DE SERVIÇO
3.3.12.1. Implementação de VLAN segundo o padrão IEEE 802.1Q.
3.3.12.2. Implementação de Classof Service (CoS) segundo o padrão IEEE 802.1p.
3.3.12.3. Implementação de Qualityof Service (QoS).
3.3.12.4. Suporte à configuração dos parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e
monitoração de RF (rádio frequência).
3.3.12.5. Implementação de mapeamento DSCP (Differentiated Services Code Point mapping).
3.3.12.6. Deve suportar a atualização automática de firmware através da controladora.
3.3.12.7. Deve suportar seleção automática de canais.
3.3.12.8. Deve implementar Beamforming.
3.3.13. FONTE AC
3.3.13.1. Entrada: 100-240VAC.
3.3.14. ALIMENTAÇÃO REMOTA DE ENERGIA
3.3.14.1. Implementar IEEE 802.3af Power over Ethernet (POE).
3.3.14.2. Fornecido com Power injector, caso a fonte não possua.
3.3.14.3. Quando alimentado pela interface de rede, não deve haver nenhuma perda de funcionalidade e/ou
desempenho.
3.3.15. OPÇÕES DE ANTENA
3.3.15.1. Mínimo uma antena omnidirecional interna ou externa de, no mínimo, 3dBi para a frequência de
2,4GHz e 3dBi para a frequência de 5GHz.
3.3.16. INTERFACES
3.3.16.1. 02 (duas) porta Ethernet (100/1000Base-TX – IEEE 802.3, IEEE 802.3u) autosense, que permitam
fazer link aggregation (IEEE 802.3ad); 01 (uma) interface de console para gerenciamento por linha de
comando compatível com o padrão EIA/TIA-232, podendo utilizar o conector da porta Ethernet.
3.3.16.2. EIRP: O conjunto rádio com antenas deve proporcionar nível de sinal de pelo menos 20 dBm para
todas modulações exigidas neste termo de referência.
3.3.17. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.3.17.1. Instalação física do equipamento no local indicado pelo TCE-SE.
3.3.17.2. Atualização de Firmware.
3.3.17.3. Todas as configurações necessárias para comunicação com o “Wireless Control” conforme as
necessidades e requisitos de segurança do Tribunal.
3.3.18. QUANTIDADE
3.3.18.1. 50 (cinquenta) Unidades.
3.4. CONTROLADORA
3.4.1. HARDWARE
3.4.1.1. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces Gigabit 1000Base-T.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
20
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
3.4.1.2. Deve Possuir 1 (uma) porta RS-232C (DB-9) ou Ethernet (RJ-45) para fins de gerenciamento e
configuração via console.
3.4.1.3. Capacidade de operar em alta disponibilidade (HA).
3.4.1.4. Vir com fonte de alimentação elétrica interna ou externa.
3.4.1.5. Possuir LEDS que indiquem: sistema ligado, interfaces de rede ativas, fonte de energia.
3.4.1.6. Deve ser instalável em Rack de 19”.
3.4.2. SOFTWARE
3.4.2.1. Cada controladora deve ser capaz de gerenciar, no mínimo, 60 (sessenta) Access-Points nos padrões
IEEE 802.11b/g, 802.11a, 802.11n e 802.11ac simultaneamente.
3.4.2.2. Deverá implementar DHCP Server e Relay.
3.4.2.3. As licenças estão contempladas no fornecimento de cada access point.
3.4.2.4. Deve implementar a configuração de servidor Syslog interno ou externo.
3.4.2.5. Em caso de falha de um access point, o Controlador WLAN deve automaticamente ajustar a potência
dos access points adjacentes para dar cobertura de área onde o access point que falhou estava provendo o
sinal. O aumento de potência não pode exceder os limites regulados pela ANATEL.
3.4.3. SEGURANÇA
3.4.3.1. Implementar o padrão IEEE 802.11i com certificação WPA e WPA2.
3.4.3.2. Implementar WEP com chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e 128 bits).
3.4.3.3. Implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MessageIntegrityCheck.
3.4.3.4. Implementar WPA-2 (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia AES).
3.4.3.5. Implementar IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP : EAP-MD5, EAP-FAST,
PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2 e EAP-TLS.
3.4.3.6. Deve ser capaz de autenticar usuários IEEE 802.1x utilizando o método PEAP sem a necessidade de
servidor Radius Externo. Os usuários devem ser criados na base local do Controlador WLAN.
3.4.3.7. Implementar roaming(HAND-OVER) de um cliente autenticado entre os Access points.
3.4.3.8. Implementar mecanismo de autenticação através de portal Web para usuários visitantes.
3.4.3.9. Permitir a criação de um usuário especial para gerenciamento de usuários visitantes temporários.
3.4.3.10. Implementar mecanismo de autenticação, autorização e contabilidade (AAA).
3.4.3.11. Implementar o bloqueio da comunicação entre usuários em um mesmo SSID. Permitindo o
isolamento dos usuários.
3.4.3.11. Implementar mecanismos para detecção, localização e contenção de Access points Rogue e clientes
Rogue. O controlador WLAN deve gerar um alarme e localizar o Access point Rogue na planta baixa do local.
3.4.3.12. Implementar mecanismo para detecção, localização e contenção de Redes Ad-Hoc.
3.4.3.13. Implementar suporte a assinaturas de ataques de RF (rádio frequência) e prevenção de intrusão,
auxiliando o administrador a customizar arquivos de assinatura de ataques, detectando rapidamente ataques
de RF (rádio frequência) comuns tais como: denialofservice (DoS), SSID Spoofing ou MAC Spoofing.
3.4.3.14. Implementar interface de gerenciamento de todas as funcionalidades localmente no controlador
WLAN com suporte SSH, HTTPS via web browser, porta console e SNMP.
3.4.4. GERENCIA DE RÁDIO FREQUÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
21
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
3.4.4.1. Implementar ajuste dinâmico de canais 802.11 para otimizar a cobertura de rede e mudar as
condições RF (rádio frequência) baseado em performance.
3.4.4.2. Implementar detecção de interferência e reajuste dos parâmetros de RF (rádio frequência) evitando
problemas de cobertura e performance.
3.4.4.3. Implantar balanceamento de carga de usuários de modo automático através de múltiplos pontos de
acesso, para otimizar o desempenho quando grande quantidade de usuários estão associados aos pontos de
acesso.
3.4.4.4. Implementar mecanismos automáticos de gerenciamento de recursos de rádio, detectando buracos de
cobertura, indisponibilidades dos access points, executando autoconfiguração, auto-correção e autootimizacão.
3.4.4.5. Implementar mecanismo que ajuste dinamicamente a saída de potência dos Access points
individualmente para acomodar as condições de alterações da rede, garantindo a performance e
escalabilidade entre múltiplos access points para otimizar a performance durante elevada utilização da rede.
3.4.5. AUTENTICAÇÃO E CONTROLE DE ACESSO
3.4.5.1. A utilização da rede sem fio poderá ser concedida por autenticação de usuários nas seguintes
condições:
3.4.5.2. Usernames e senhas de acesso;
3.4.5.3. Certificado digital padrão X.509, incluindo aqueles emitidos pelas entidades autorizadas pelo ICP
Brasil;
3.4.5.4. Tabelas de MAC Addresses;
3.4.5.5. Senhas ou vouchers para acesso por tempo limitado;
3.4.5.6. Na ausência de autenticação, deve ser possível configurar uma lista de servidores web e de URL que
podem ser acessados pelos usuários.
3.4.5.7. As configurações de segurança, tais como regras específicas de firewall, VLAN de acesso, controle de
banda, devem estar vinculadas aos usuários através dos dados de autenticação.
3.4.6. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.4.6.1. Instalação física do equipamento no local indicado pelo TCE-SE.
3.4.6.2. Atualização de Firmware.
3.4.6.3. Todas as configurações necessárias para comunicação com o “Access Point” conforme as
necessidades e requisitos de segurança do Tribunal.
3.4.7. QUANTIDADE
3.4.7.1. 02 (Duas) Unidades.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Durante o período de vigência da presente aquisição o fornecimento, ocorrerá de acordo com as
instruções a serem dadas pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos
deste Tribunal ou por servidor designado para o fim.
4.2. O representante do Tribunal de Contas anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
4.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas
aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
22
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
4.4. A Adjudicatária deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos, desde
que aceito pela Administração do Tribunal de Contas.
5. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os bens deverão ser entregues em conformidade com a solicitação do Tribunal, no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho emitida pelo TCE-SE, diretamente na
sede deste Tribunal, situado a Av. Cons. João Evangelista Maciel Porto, s/nº - Centro Administrativo Gov.
Augusto Franco – Bairro Capucho – Aracaju/SE, no horário das 7h às 13h.
5.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e em
Edital, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades
contratuais.
5.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
5.4. Os bens serão recebidos pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com a Coordenadoria de
Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos que terá a incumbência de, dentre outras
atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos equipamentos entregue.
5.5. Aceitos os bens será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
5.6. Não aceito(s) o(s) Bem (ns) entregue(s) será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a
respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa
adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente
se pretendia adquirir.
6. DA GARANTIA
6.1. Fornecer garantia de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do
recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo
fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo
fabricante.
6.2. Fornecer garantia da atualização do sistema operacional/firmware, provendo o fornecimento de novas
versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases durante todo o
período de garantia.
6.3. Deverá haver prestação de assistência técnica, durante a vigência dos contratos, capaz de atender a
localidade indicada no Termo de Referência contemplando, no mínimo, o serviço de atendimento telefônico
gratuito (0800), com atendimento no idioma Português, em regime de 5 (cinco) dias por semana, 9 (nove)
horas por dia, com substituição do equipamento no próximo dia útil. Esse serviço poderá ser usado para abrir
solicitações de informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e
soluções fornecidos.
7. DA PREVISÃO DA DESPESA
7.1. A previsão da despesa com a aquisição dos equipamentos objeto do presente Termo de Referência está
estimada em R$ 603.412,92 (Seiscentos e três mil, quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos),
conforme cotação de preços em anexo.
7.2. A apuração do valor acima é decorrente de cotações de preço baseadas nos orçamentos carreados aos
autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da
estimativa da despesa com os preços praticados no mercado.
8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, à Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código
de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como as
Resoluções TCE nº. 245, de 14 de novembro de 2007, 256, de 05 de agosto de 2010 e 287, de 23 de outubro
de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
23
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais disposições legais aplicáveis e pelas
condições e exigências contidas neste Termo.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e serem entregues em
perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
9.2. Todos os equipamentos e componentes fornecidos para atender as demandas deste Termo deverão estar
em linha de produção do fabricante, e os softwares em sua versão mais atualizada, não sendo aceitos versões
de teste (versões beta) nem produtos com fabricação descontinuada ou com qualquer anúncio de
descontinuidade dos mesmos num período inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega das
propostas.
9.3. O recebimento dar-se-á nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e na
forma abaixo:
9.3.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do ato da entrega dos produtos no local
indicado pelo TCE-SE, pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com a Coordenadoria de Modernização,
Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que
procederá à conferência de sua conformidade com o Edital, a proposta e a Nota de Empenho e após efetuada
análise de conformidade técnica.
a) Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou inconformidade dos equipamentos, o Setor de
Almoxarifado ou o servidor designado pelo TCE-SE emitirá Termo de Recebimento Provisório que deverá ser
assinado pelas partes.
9.3.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo Setor de
Almoxarifado conjuntamente com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e
Métodos deste Tribunal, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após instalação, configuração e testes dos
equipamentos e adequação aos termos contratuais.
a) Caso não haja nenhuma impropriedade explícita ou inconformidade com a instalação, configuração, testes
dos equipamentos e adequação aos termos contratuais, o servidor ou comissão designada pelo TCE-SE
emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
b) O recebimento definitivo da solução será emitido após constatação, por meio de testes, do atendimento aos
requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência e da conclusão dos serviços de
instalação e configuração.
9.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a adjudicatária obrigada a
efetuar as correções necessárias, sem ônus para o TCE-SE.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
9.4. Após a emissão do documento de aceitação definitivo deverá ter início o período de garantia e suporte
técnico.
10. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. Após a entrega definitiva dos equipamentos, o licitante vencedor deverá apresentar, mediante entrega
no Setor de Almoxarifado com posterior encaminhamento a Coordenadoria de Serviços Gerais, a(s) nota(s)
fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização no Setor de Protocolo deste Tribunal, liquidação e
pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
10.1.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
10.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
10.1.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da
licitante vencedora;
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
24
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
10.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.2. O pagamento será realizado pelo Tribunal mediante ordem bancária, emitida através do Banco do
Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do licitante vencedor.
10.2.1. O prazo para realização dos pagamentos é de até 10 (dez) dias corridos, a contar da certificação de
que os bens foram aceitos, mediante a protocolização da nota fiscal/fatura contendo a descrição dos bens,
quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega
atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver dos encargos sociais e documentos
indicado no subitem 10.1 deste Termo.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, na pendência de qualquer uma das situações abaixo
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
10.3.1. A falta da atestação pelo Tribunal de Contas, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação,
das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor;
10.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 10.1.2 a 10.1.5, com a validade
expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade,
não cabendo ao TCE-SE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
10.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o
licitante vencedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, fica assegurado a
empresa vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente
entregues e atestados.
10.5. O Tribunal de Contas pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pelo licitante vencedor.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
11.1. Para garantir o cumprimento do presente Termo, o Tribunal de Contas obriga-se a:
11.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
11.1.2. Permitir livre acesso dos técnicos do licitante vencedora aos locais onde estiveram instalados os bens,
observadas as normas de segurança pertinentes.
11.1.3. Preparar os locais para recebimento dos bens.
11.1.4. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pelo Setor de Almoxarifado
conjuntamente com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos, somente
atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte
da entrega a que se referirem.
11.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o bem que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora das
especificações.
11.1.6. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos Bens, por meio Setor de Almoxarifado conjuntamente
com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos, no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas.
11.1.7. Efetuar o pagamento à empresa vencedora de acordo com as condições estabelecidas neste Termo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Constituem obrigações do licitante vencedor, além de outras previstas neste Termo e na legislação
pertinente, as seguintes:
12.1.1. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos
necessários ao seu perfeito funcionamento.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
25
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
12.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a
operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o
caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou
documento equivalente, para conferência.
12.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Tribunal.
12.1.4. Efetuar a entrega dos bens:
a) De acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo e no Edital, considerando a
variação permitida nas dimensões, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em conformidade com
a solicitação do Tribunal, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pelo TCE-SE.
b) Obriga-se a entregar os equipamentos de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo
e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de
validade.
c) Acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português.
d) Apresentando certificado de garantia do fabricante, com período mínimo solicitado nos itens 3.3.16 e 3.4.19
deste Termo, a partir do recebimento no local indicado.
e) Tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados.
f) Que não deverão ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada para
indicar produto proveniente de reutilização de material.
g) Providenciar a importação dos bens em nome da Contratante, quando for o caso.
h) Embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços,
quando for o caso.
i) Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste
Termo, quando da realização do pagamento pelo Tribunal.
j) Manter no Brasil, no caso da Contratada não estar situado no Brasil por meio de empresas de assistência
técnica, estoque suficiente de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz assistência técnica
dos bens.
l) Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus
para o Tribunal de Contas, durante o período de garantia.
m) Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus
empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a
incidir sobre o objeto deste Termo.
n) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças,
assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à Contratante a
plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.
o) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a
Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da
Contratada ou de quem em seu nome agir.
12.1.5. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de
patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa
responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e Serviços” e a integral
liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer
despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e
autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
26
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
c) Dar ciência ao Tribunal de Contas, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
quando da entrega do equipamento.
d) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam com patíveis com o regime de direito público.
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Contas.
f) As responsabilidades assumidas não poderão ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, sem a prévia e
expressa anuência do Tribunal.
g) Apresentar garantia, na forma prevista do item 8 deste Termo de Referência.
13. DAS INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
13.1. Os licitantes poderão contatar com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas
e Métodos deste Tribunal, pelos telefones (79) 3216-4374 e 4583, para dirimir dúvidas e prestar os
esclarecimentos necessários quanto ao objeto a ser adquirido, bem como as demais informações que julgar
necessário.
14. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da aquisição de equipamentos que trata o objeto deste Termo correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento do Tribunal de Contas, para os exercícios alcançados pelo prazo de
validade da Ata de Registro de Preço com dotação suficiente para atender esta finalidade,
02101.010320027.0747 – Ampliação Infraestrutura Tecnológica do Tribunal de Contas. Natureza de Despesa 4490.00.00 – Investimentos. Elemento de Despesa - 4490.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes –
FR 0101.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se os licitantes vencedores descumprir as condições avençadas ficará sujeita às penalidades
estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores..
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O licitante deverá apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa já forneceu
equipamentos compatíveis com o objeto deste Termo.
16.2. Apresentar, juntamente com a proposta de preços catálogos, ilustrações e/ou folhetos com as
especificações e as características gerais dos equipamentos cotados.
16.3. O Tribunal de Contas poderá a qualquer tempo recusar os equipamentos, no todo ou em parte, sempre
que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
16.4. O licitante vencedor deverá credenciar preposto para representá-la junto ao Tribunal, com a incumbência
de resolver todos os assuntos relativos à execução do objeto.
16.5. Os equipamentos devem ser entregues diretamente pela licitante vencedor, não podendo ser transferido,
subempreitado, cedido ou sublocado.
16.6. O objeto deste Termo poderá ser acrescido ou subtraído em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando o contratado obrigado a aceitar essa
condição, quando formalmente proposta pelo Tribunal de Contas.
16.7. Nos preços propostos que vier a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a
execução dos serviços objeto do presente Termo, bem como todos os materiais, impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte,
treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da
proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
27
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
16.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração deste Tribunal ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte deste.
16.9. Declaramos, conforme dispõe o §único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que os equipamentos objeto do
presente Termo trata de aquisição de bens comuns.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
28
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
EDITAL
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2014
REGISTRO DE PREÇOS
(Modelo de Declaração que não emprega menor)
DECLARAÇÃO
A empresa _______________(Razão Social da empresa) ____________, inscrita no CNPJ nº
___________________,
por
intermédio
(a.)_______________________________,
._________________
(órgão
emissor
de
seu
portador(a)
e
unidade
representante
da
da
Carteira
federação)
legal,
de
_____
o(a)
Identidade
e
do
CPF
Sr.
nº
nº
._________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988, c/c com o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e
(assinalar com “X”, conforme o caso):
(____) não emprega menor de dezesseis anos.
(____) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
_____________________________
(Representante legal da empresa)
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
29
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
EDITAL
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2014
REGISTRO DE PREÇOS
D E C L A R A Ç Ã O – ME E EPP
(em papel timbrado da empresa)
A ________(NOME DA EMPRESA)__________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________,
situada à _______(endereço completo) ________, por intermédio de seu representante legal (o) a
Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade nº ________, SSP/____ e
do CPF nº _______________, abaixo assinado, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é _________
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e que não se enquadra em nenhuma das
hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos
direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente
impeditivo da participação no presente certame.
Local e data
__________________________
(Representante legal empresa)
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
30
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
EDITAL
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2014
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2014
No dia 0x de
de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel
Porto, Bairro Capucho, Aracaju-SE, inscrito no CNPJ/MF nº 13.170.790/0001-03, representado pelo Conselheiro Presidente CARLOS PINNA DE
ASSIS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das Resoluções nº. 245, de 14 de
novembro de 2007, 256, de 05 de agosto de 2010 e 287, de 23 de outubro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 25/2014, RESOLVE registrar os preços
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário
, localizado no (a) (
endereço completo
), Telefone/Fax, E-mail, inscrito no CNPJ sob o nº 0x.0xx.0xx/0001-0x, representado (a) por seu (a) procurador (a) Senhor (a)
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
31
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
. Os produtos e serviços estão descritos no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico nº 25/2014 SRP:
L
O
T
E ITEM
Ú
N
I
C
O
01
02
DESCRIÇÃO DO ITEM
Controladora de Ponto de Acesso sem fio,
conforme especificações técnicas do item
3.3 do Anexo I Termo de Referência do
Edital.
Access Point Indoor 802.11 A/B/G/N/AC
nas Frequências de 2.4GHZ e 5GHZ,
conforme especificações técnicas do item
3.2 do Anexo I Termo de Referência do
Edital.
MARCA
Quantidade
Limite
decorrente
de adesões
Órgão
Gerenciador
Valor
unitário
estimado
(R$)
Valor Total Estimado
Para a
Registrado
Decorrentes
aquisição e limite por
de
do TCE
adesão
adesões
(R$)
(R$)
(R$)
02
50
As especificações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2014 e no Processo Administrativo nº 32/2014, assim como os
termos da proposta vencedora da licitação, integram esta Ata de Registro de Preços (ARP), independente de transcrição.
O prazo de entrega dos produtos e dos serviços eventualmente solicitados é de no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento
da Nota de Empenho pela Contratada.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de 0x/0x/2014, inclusive, a 0x/0x/2015.
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
32
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
MINUTA
O gerenciamento desta Ata caberá à Diretoria Administrativa e Financeira, através da Assessoria Administrativa, no seu aspecto operacional e
legal, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos do Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe ou por servidor designado para esse fim.
Havendo a necessidade de aquisição dos produtos e dos serviços que compõem o objeto desta ARP, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
convocará a empresa beneficiária para a retirada da nota de empenho, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a
critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
Tendo em vista a previsão contida no art. 9º, III, do Decreto nº 7.893/13, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe informa que serão permitidas
adesões à(s) ata(s) de registro de preços decorrente(s) deste Pregão. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder ao quíntuplo da
quantidade registrada para cada item na ata de registro de preços.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do
Fornecedor Beneficiário.
Aracaju, ____de ______________ de 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
Conselheiro Presidente
(Razão social do Fornecedor)
Representante Legal (nome completo)
CI: (número e órgão emissor)
CPF: (número)
Instrumento de outorga de poderes: (procuração/contrato social/estatuto social)
Pregão Eletrônico nº 25/2014
CPL – TCE-SE
33
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03