853/94, de 16.12.1993 - Câmara Municipal de Flores de Goiás

Transcrição

853/94, de 16.12.1993 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
a
@&rnntc TCurticipJ de á3tiqueíâadia
LEI N°
53
.............................................
PROJETO DE LEI feO27/93..DEisiQLi192.±
Autor:•.
da (s) Comissão (ôes)
Parecer
emjojJaJ.!J.......
de4
em 1. a Votação na Sessão
3
de ...................: ..............
em 2. a votação na Sessão
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o
de ... Lq J.L9,J io.L$.------------------Recebeu emendas?
Autor da emenda
Sancionado?
j4 Sim
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Vetado?
Mantido Veto? E Sim
Promuloado?
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E não
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA DO MUNICIrIO DE HIQUELANDIa
LEI NQS3/93, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.993.
° Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Municipio para o período de
1.994/1.99711.
-
A CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA, Estado
de Goiás, APROVA e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 10 - O Plano plurianual deste Munici
pio, para o período de 1.994 à 1397, constituido pelo
anexo desta Lei, será executado nos termos da Lei de
diretrizes orçamentári as e do orçamento anual de cada
exercício.
/
Art. 2Q - O Plano Plurianual, objeto des-
ta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
1 - Caberá ao Município instituir
grama de assistência ao menor desamparado, com
cipuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como
ar-lhe as condições necessárias para tornar-se
o pro fim pre
propici
cidadão
útil a sociedade.
II - Garantir o direito a população de
baixa renda o acesso ao programa de habitação, de modo
materializar-lhe a casa propria.
III - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais.
IV - Garantir aumentos substanciais na ar
recadação dos tributos municipais.
V - Garantir aos alunos das escalas munici
pais melhores condições de ensino.
VI - Criar condiçõés para o desenvolvimea
to socio-ecônomico do município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra local, gerando assim empregos.
VII - Realizar campanhas para solução de
problemas sociais de natureza temporária , ciclicas ou
intermitentes, que possam ser debaladas ou erradicadas'/
Praça Mestre Dário, 01 Cento -. 16.420-000 - NiquelAndie - Go.
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ESTADO DE aDIAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA
Segue Fls .............02
o
por esse meio.
VIII - Dar atendimento, na área de saúde
preventivo e curativo, a população carente do município
IX - Propiciar condições de escoamento da
produção do-município, oferecendo melhores condições dá
trafegos nas estradas municipais.
X - Oferecer melhores condições de vida a
população do município, oferecendo-lhes segurança e o
conforto necessário para viver.
XI -'Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município.
Art.39 - O Poder Executivo poderá introduzir modificações no presente Plano PlurianuaZ para aten
der as necessidades momentaneas em cada exercício de
sua execução.
Art. 4Q - Os orçaiúentos anuais e as leis de
diretrizes orçamentais deverão estar de acordo com a pro
gramação prevista neste Plano Plurianual.
§ Único - Caso os orçamentos e/ou as leis'
de diretrizes orçamentárias não estejam de acordo, o Po
der Executivo deverá fazer as modificações necessárias'
r
nos mesmos, para seu adequamento.
Art. 5Q - Na execução dos orçamentos anuais
poderá ser aberto créditos suplementáres, até o limite'
do montante dos mesmos, utilizando-se os recursos pre vistos na Lei Federal 4.320/64, para sua cobertura.
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor nadata de sua púplicação, revogadas as disposições em con trário.
NIQUELÂNDIA, aos
de 1.993.
GABINETE DOPREFEITO
Dezeseis 4 diàsdo até
1"
CIPAL DE
dezembro
/1 4 /
/
Praça Mestre Dário, 01 Cento — 76.420-000
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AUTÔGRAFO DO PROJETO DE LEI NQ 027/93, DE 15 DE
SETEMBRO DE 1993.
"DLp5e 4o&te o Plano PIWUÜtnUM do ManLc1pLo paxa o
pexZodo de 1994/1991".
A CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂWVIA, ESTADO DE GOIÂ.S
APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o
Mi. IQ - O Plano Ptm-&tnuat deste MunLc2jaLo, pwta o
pe'cZodo de 1994 a 1991, coru' t.ttwLdo pelo anexo dwta Lei, 4eJti executado n04 te&rno4 da Lei de diAetxízu o&camenánLaó e do otçamervto anual de cada exvtc-Zcio.
Mi. 2Q - O Plano PlwtianuaL, objeto de4ta Lei,
oi
elctboitado ob4exvando aó 4eguüvteó dijtelnize4:
1 - Cabex&i ao MartLcipo Áii4tLtuL& o ptog/tama de tUao menox deóampwtado, com 1Çõii pteeipuo de dtvt-lhe o wnpcito nece.ó/tLo
bem corno jnop.Lcíax-lhe tU cond-Lçôe.5 rteceÀ4tvuta4 pa.'uz .toxnax-4e cidadão LtLI a 40-'
citedade.
II - Gaxantix o di.xeLto a popu2aaao de baixa &enda o
ace4o ao pnog.'tamcz de habitação, de modo a ma-te.'uLatLzax-lhe a casa p&op'tia.
111 - GaxantJx melhoxei condiç5e.,ó de ttabalho aos un•
cio nu/iO4
IV - GwLantúx arnenioi, aab&t&nciaLs na cvtxecadaçao
das t'uibu-to4 muvLLcipaLó.
V - Gcjuzntix aos alunos da4 e.ócolas mw'vtcipaLó melho
.'ces condÁç6eÁs de es'uLvto.
VI - Cn.Lax concLLcõe4 pata o dtóenvolv.Lmenio Lociorec0
vionvico do munLc-Zp-Lo, LncLw&Lve com o aptoveitamen.to da mão de obna local, gvtando'
a44Áin ernp,Lego4.
VII - ReatLzax campanhas paAa solução de p&oblernas 40eia-La de nwtwteza tempoiicit1a, eic.ttccu ou £ntexjnttentc4, que poaaam a e. debeladas'
ou eAkactLcadD-6 po/ tóae meio.
VIII - Dax atendimento, via a&ea de aaiíde, p&eventLvo e
cuxatívo, a população caxente do rnunLcZpLo.
IX - P'iop&.Lcx condiç6ts de e4coarneviio da p'ioduçao do
9
município, o,Çe,tecendo rnelho'tea conctLç5va de tÀaego4 ncus eattadcu municipais.
itiJt
**-Sel IU,tB*
lixr.
06vtecvt meihoke,s eondiç6eÀ de vida a população do
rnu.nicZpio, ofrteeendo-Lhe,s 4egWuznça e o cononto necv..ó&uLo ao bem v.Luen..
XI - Vtvc ecLrnp'timen..to o. Lei On.g&vzica do MwtLclpio.
M.t. 39 - O Podvc Executivo pode-t& ivtt&odaziii modijçicct
çtó no pflt6en-te Plano PtwiarwaL pata wtendvr. 014 nece4aidade4 mornevvtaktea2 em cada
exeitcieio de Mia exeeaçio.
k&.t. 49 - Oá oJtça.merUo4 anwzL6 e as leió de diMttíze4
o&çczmetvtaie, devvtao e-twt de acokdo corri a pkogtamaçao p&evié-ta nefle Plano Ptwtiana
X -
.
§ único - Cctóo 04 o&eamekvto4 e/oa tu LeLó de cWte.tki-'
ze4 o'çamevi.titiaÀ não estejam de acoxdo, o Podt't Executivo, deveaT azVt tu rnodiÇicac6e4 necei4íría4 n04 me-Ómo4, poita o na adequametvto.
Ant. 59 - Na execução dos o/Lçojnekvto4 .anuaJ4, podvta.
4VL abe.tto efedLto4 4aptenentaxeÓ, ati o limite do montante doh rne4rao4, uiLttzando-'
-4e 04 %eeWt4o4 pkevi.&to4 na Lei Fedvwf 4.320164, pata sua cobex.tuxa.
AU. 69 - Esta Lei evvt'taxi em vigox na data de 4u.a pabtteaçEo, 1tevogada's 014 d-Lópo4íc6e4 em con.txSjuio.
dicu do
má
Gabinete do Pxtóiden-te da C&noiut Municipal, aos
de dezembn.o de 1993.
VER. ~EIAS
PRESIDENTE
15
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ii
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ii
ESTADO DE GUIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA
III
II
Enf.]J ETO DE LEI
NÇ'i7J_/ sc: •
DE 1.5 DE
ii
ii
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ii
ll
LETEIIF:lFto DE: 1. 99
"Dispoc sobre o Plano Pluriantial do MLtnici
pio para o periodo de.- 1994/1997"
APR OV -
r
APROVA
E EU, PREFE:
(4 CAi1ARA MUNIO IPP._ DE NIQLJELflNDI p, ESTADO DE GO IAS,
SANCI
ONO A SEGUi: NTE LEI
lTD MUNI
c: lEAL.
Ar-t12 -- O Plano Pluriantai deste
município, paá
«
período de 1994 a 1997., constituído pelo anexo desta JE- 1 , ser-c.,, executado
rios te-'ir-mos da lei de d:i.ret.rizes orcamentarias e do orcamento anual de.
4
.
.
cada exerc.icio
elaborado
Art.2o- O Plano PIuriarua]., objeto desta lei, foi
observando as seguintes d.tretrnes
1 -- Caber-, ac) município instituir o programa de
-ior
desamparado,
com o fim precipuo de ciai---lhe o amparo
p
assi,stta ao me
para
i.
bem
como
propicia
......1
he as cnndicoes r?ç:istsaras
rretssario,
1
a
sociedade
toarnar--se cidadao uti
II - Garantir o direito a populacao de baixa renda
o acesso ao programa de habitacao, de. modo a materializar-lhe a casa
1
$
II 1 - Garantir melhores ccjr,d.iccies, de trabalho aos
tuncior.ar.ios municipais,
IV -- Garantir aumentos' substanciais na arrecadacao
dos tributos municipais;
çnelhore 'coridicoes
V - Garantir aos 'i unos das escol as ' muni ctpaS
de ensino;
J
VI -. Criar conciic:ues [. ) i^Ar o deaenvol. y i,çIierÏt.C) socio'econo:flico cio münicipio, inclusive com o aproveitamento da mac' de obra
locr 1 , gerando assim empregos
1
VII - RE\l izar' c:ampaknhas i:.nra solucao de problemas
sociais de natireza temporariffi ci cli.cas ou iriteríUitentes I4LÃUt p05,L'3fl
ser (:1 1. ladas CDLI err,sdicarias por esse? meio;
preventIvo
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Dar,sirsnciimento, na araa curativo a populacao carente do municipio
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de
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X -- Propiciar concIjc:oca [P2 t q:5tC) g flftrtC) de, pi'oducao
do municip:io, oferecendo melhores cc.'ndic:oes de trafegas nas estradas
municipais;
- X - Oferecer rneihcres condic:cs de vida a populacao
do fIlLLnicipio, ofErecer,do_l hes seguranca e o conforto necessaria ao bem
viver
II
XI - Dar cumprimento a Lei O rcjani ca cio Nunicipio.
Art.3o
- O Foc:k:-r Executivo pudera
introduzir
modal 1 c:acoes no presente piano plurianual para atender as necessidades
(íOíf5:Ítiflea15 em cada exerci.i:io de sua execliceo
1
' Art6n - Os orcame•ntos anuais E as leis
diretrizes orcainentais deveraca estar dc? acordo
prevista neste piano plurianual -
COifi
de
a proqramscao
$ tj nico -- scj os orcamran Los e/ou as leis de
diretrazes orcamentariaz na p estejam de acordo. o, Poder Executivo d&Yera fazer as mocíificaçoes ncessarias nos mesmos para o seu adeqLtaniento."
Á rt.
Na r?>ecucao dos orc:ameri t. CDEar%Lt&kus
ser aberto creditas ~lamentares, ate o limite do montante dos asmos
uti 1 i.:ando--sw os recursos previstos na L.ei Federal 4.320/64, psra sua
cobertura.
t6o- Esta lei entrara em vigor
jjubiit:acacr, revc:lqadas as dispc:'cicsesn ccniti'ar:Lc:,
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l3ahirjate do Prefinto Nun:i :. pai. de N
15 (quinze) dias domes dtt setembro de 1993.
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muni. cacoes Jc- ínun i. ci ii.c
2 - 7--Cnn s t rL cao/ ainp ia can/ r 1 ci r-ma
de precIic)o para o setor- de iiequ-ranca do inuri ç;:i pio
8-- AqL.iisi can de wquála' am rnoo e
mobiliarias
:Lar-irjs paia tj setor de se-c;uranca de nlun.lc:lpio
29-Construca.o/arnpl taca.o/re-í-o rma
de çDredi.os para a cit:InJ.r)í.st--ac.-cD
financeira do rnunir.ip:j.)
C&LJ CIO equipamentos e
riobi 1 i.arios para o setor ci3 1:-.
rnanr:as do rur-ii.cipio
•
2.11--flquisicac) de equipamentos (2
mobiliarias
iarios par-a o gabinete
do
prefeito municipal.
Pio
2.12--Obras (2 (2CILiipafliefltos
setor de turismo do fnunic::ipio
2.1.1-(cjuisicar:) de tit.jlos e-presei tat:i \'C35 de capital1 de em-prosas
2. 14---aquisjcao de inioveis p/oe
diversos setores da administra
oco municipal
2.15-Obrãs e oqu ii:ar-en t ris para
a policia milita),
04 - AGRICULTURA
C!JL_TLiRí
•
1--Djnemj.-acao do Ç--- tendimunto aos ps----
riachos e hTEBdiOS pro--
(:JLLtcJIn?S r:Io iritnic:ipics 21
.........
1. i--Construi:ao/amp1íaL--ao/r-r?fr-r iJde predios do setor-- de- aqr :Lcult.
02--Obr-a5 cie me) Ior;ia do si..Lc-ma
airco1a/pecuario dá munic.:ipio
mobiliarias para o sistema
d
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PROY O
EM ---- ....
1. .-4--Cd)nvh?r.ic) coma NtATEI ----.-iC) o'
flrialicLdE rio da atenrijinen Lo
-:,r'-------- adequado ao pequeno agricultor e
'2d
rio
JrzL;oEtu1rn:0L
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1. .b-cbris E oqviparnent s•:ir nor-c:acicc ?c3:i1 -as e ri) atadoro
7 cicruia cic c:orceiiac.nc
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1 .B-pro:iraín
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de
ricjucao
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1 .9--aqui.sicao do i.rnoveis p/o
setor de a(jri_cultura/pE-cLtar-ia
09- EOLJCACAO E CULTURA
1-Pitõridi rnentc) ,
do 1.1 • -thres E ErUi.piUn4YfltO95 dc: c-crEio cimsnto vegeta - t.or dc? croches E pre--cscc)lar
Li. vo de demanda por
vags ec. colares e rtic-- 1.2--Obras Ei Equi pamen io do e ri-lh:)ria das condic:oes sino fundamental
da eruiiio do muni.c:i.-pio
1 3--0br-as o Equiprncritos do e osino ÍT1ELii_O
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•Lpe2a Publica setor de iimpea publica
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iluminacamPublica
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arnento urbano, setor de c:?n)j t:rj,o
InduRtrializ
acro
do CO E turer'3rjoc
municápio E ampi iacao
da
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1 .4-ohr 1 c e eqi.(iparnr0cr.
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pi cRflCj
urbana para propor- 1et.nr de .ILIínÍn.cac D
rionai- condjroE.s ad equadas cie vida a
pupu:i acac)
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0-Obras e equipamentos
prazas, parques e jardins
J_ t-ítr.:c. e
pr'rjrnijccD ' pr'rDcJt.Irac)
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puI:i1iç
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cOfrt»r('i aliz-,fl , pron,c)c:r da
olHe r c i. a
... 3'''c,)Lii'ç:, 2 I--i?C)i.i i.tJi::tíi1(r
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obras
e O ~Pamentos de
esgi- ti: sani tar'xi:,
1.10-abras G a qUIPPMontos de
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reefor:I1LI du abri ÇJU para
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1. i9ObrikE; e Equ:ip dc.? h&inhii?j.
ros pLib li coe na ciciado
i-- SflLJDÊ. E SANEAMENTO
co
r assisten-- 1 1--obras e euipamen t,oe
cia medica,
cdcnLo- setor , dl-, eacacie dci municipio
loq ice o san ataria a
popuiacëo do njuni.ci-- .1. 2--aqLi.s.icao de imcïve:Ls p/c'
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c.ar . y nt.e do (:ltcrl.Lcij)J.o
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d'nrj.arj. y io servi--
dr, nun. c:i_i.ai
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conJtrAcc.oq rnc»di c:.inc»iitos,aa-rocei .inienti.ci.cs,.agaoaihots,
Q outros matrriais p/c::ar-en Les
1.1 --r-s2 OCIL 1 panentocs p;'
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À SE ETARIA
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PARECER VA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÔRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR
e
Ap54 outtvio4o4 etado4 ao P'tojeio de Lei 027/93, de
awtonia do Che6e do PodeA Executivo, que ctLóp6e 406/ia O Plano PLw&LanaczL do MwtLcZp.Lo pa&a o pvtZodo de 1994/1997, pude ob4vwaii que o me2rno e>ta de acoftdo com ct6 ne
ceÁ&LdadeÀ bís.Lca4 do MantcZpLo.
a con4.tkaçao da.'s obn-aó e
Ê ba&tcuvte detalhado e
a õiiptemetvtacao doi, p'tojeto4 w'idameivtaLó ao no440 de.4senvotvÁ.inento.
Pok .taLs moivo4 4ou fiavo/iavel ao merno em todo o 4aLL
teok.
PARECER VÁ COMISSÃO
o
A CornLóão de Educação, Cu,ttwta, Sauda e Aa&tóteneia'
Social, em 'tcwt.Lao com bewó ma,nb/Loh con,.tLtuido4, manLÇe4ta pela ap/iovaçao do P'wje
to de Lei 027/93, de awtonta do Podeji Executivo Municipal, de aco/ido com o paxacek'
e. voto do flJttat0'L.
E4.tauam pM2en-t&5 oh vexaadow: AdiXton Luiz PeAac-'
ci, Ptie&Ldente; Na/ie»t MagalhReia de Godoi, Reiaion. e AdJio Antonio de 8'z-Uo, Sec&e
,t&kdLo.
Sala dah comL<s45a4, 10 de dazanib&o de 1993.
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TADO
R4
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Estado de Goiás
P4mara jKurlivip41 Ss Qtiquàl&nâia
PARECER VÁ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
RELATÔRZO E CONCLUSÃO DO RELATOR
Ap6a e&tlLdo4 ctite Aíosos ao P'tofe.to de Lei 027/93, de
auionia do Caee do Podex Executivo Municipal, que "D-L4poe 4obke o Plano PlwiianuaL
do Município pata o pvcZodo de 1994/1991", pude pvicebex que o rne4mo ae encOn-tÁa
cora boa tcnLca kedaeionaL e de acokdo com 04 pkeceLto4 covt4tttueiona.LÓ, alim
de
Ø4CM. ba4-tan-te ab'tangetvte, atendendo todo4 04 Zten4 couLdexado4 pnLak-i_t3Mio4 e Sunda
mettaLó paxa 4e execwtax urna adn&ust'cacao aoncUzevte com CU nece44-LdadCÀ b4-Lca4 do
munLe1p-Lo e do povo.
44õn, quQJLerno4 apenas ackeMevL-taJt maLó um item ao
n2 01 'teexen-te ao Legisla-tivo e um Ltem ao nQ 04 'tee/cen-te a Ag&LcwUwta.
EMENDA DO RELATOR NQ )'P /93
"Ac&tcektta Lten4 ao plano p&evLto pata o LegÁLatiuo e pata a AgnicwUwta no Pko feio de
da outta4 p/wu.Ld&teia4".
Lei 027/93, e
0 PkeeLto Municipal de Mlque!mnd-La-Go.,
.
Faço 4abvx que a camaxa Municipal de MLqueiandLa, apouou e eu sanciono a seguinte EMENDA:
Mt. 12 - Fica aexeócentado o 2-tem 1.4 ao nQ 01, que'
tw-ta do LegÁlatLuo no P-to feio de Lei 027193, que no Awt5g'tao da Lei teM a seguinte tedaçao:
01 - LEGISLATIVO
1.4 - AqWL4Lçao de veículos de )teptC6efltaçEo pata a Gjna,'ta Municipal.
At. 29 - ELaa acLescen-tado4o4item 1.6 e 1.7 ao n2 04
que t'tata da AxLcuttwut, no Pkoftto de Lei 027193, que no Awt5gta1 0 da Lei teJzií a
,seguinte xedaçao:
04 - AGRICULTURA
1.6 - AqwLLçao de Maquinas e Irnpleme-tto4'
Ag'lcoZa.ó pata a-tendex a Á44oeiaçoeÀ de Pequeno4 e MeRio4 P'wduto-te,s.
1.1 - AqWL4-Lçao de ixea pata 1Çornentwt a A-
gnicuLtwta e pecuct'iia do Mui-vLeZp-Lo.
APROVA,
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Jitunicipal S8
A'ut. 39 - ELea ae,frce4ee yvtacL o nQ 11 e aewó Zten4, que
t&ata da Indu,stjtia e Com&teLo, no Pxoje-to de Lei 027/93, que no Awt59)Lao da Lei te
a a seguinte n.edaçEo
11 - INDUSTRIA E COMERCIO
07
nÀiJpLo em todos
04
-
IneenLtvaA a Lndwstt.LoJizaçao do mu.-
nZve-t6, bem como, a £mpfnrznaçao do Com&teio.
1.1 - AqwL4Lcao de atcea paxa ex.Laçao do Se
-to't de Indas.tnia,s.
n
7.2 -
C'uiax Ln&a-e4tLwtwLa ba.óZea pata £n
7.3 -
Vax incentivas Lsca-L6 pa)La a-tka,Oz.
eentLvax a £n..ótaLaeao de LndiLstJria6.
LndÀai.zu pa'ia o rnu.n..LcZpLo.
1.4 - AquL .LçE o de equipamen.to4 e maquina/tio4 nectó4WuLo4 paxa c'tiwt pequenas LndwstuLa4 do p'i5pJtio manícip..Lo paxa o'unaçao
de mão de obfca4 e pata atendvt tu neae2&Ldade4 sociais.
1
.5 -
Oexeceit tu cond-Lçõe e fiaeiLtdade4'
pa)ua õnpLantaA e £ncenttva,& o comvic..Lo.
1.6 - Pttomovet eÁAa6 tLvJLe4.
1
1.7 -
ÁqwL&Lço e cofru.tw.çao de an.ea pwta
7.8 -
Conót'w,L't eL&a.é cobvtica4.
abnigaxem 04 vendedon.ea ambulantes.
Att. 49 - E4.ta emenda en-tn.axa em vx.gox na data de sua
publicação.
Atvt. 59 - Revogam-,se tu dLpo4Lc6QÀ em eon.tJWJL.L0.
Com a emenda apite.6en.tada, conc.LuÃmo4 pela apxovaçao
do P'wje..to em pauta.
PARECER DA COMISSÃO
A ComL34ao de Constituição, Ja4tLça e Redacao, em teu
ni.ao com 4eu4 membn.o4 coutíiwZdo4, acata Lntegxafrente O kelOJtO)L-Lo eemenda do &etatojt, e, com a emenda, 4e man.Le4ta pela apkOuaçao do Pxojtto de Lei 027/93.
E4.tax'am pfte4en-te4 04 vejteadon.e.é: Gemido Antonio SoaM4, Pxe.ó.4iden-te; WiLton da Silva Rociw. LLLdaL, Re.La..ton. e João Rod..tigaes Rosa, Sec.&eda4 comL64oeÁ, 10 de dezemb&o de
de Consutuição, jíltiça e
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1993.
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k'ut. 3Q - Fica acxvcentado o nQ 11 e 4ew5 Lten,ó, que
t/uLta da IfrtduJ3tJuLa e Com&ccLo, no Flui feio de Lei 027/93, que no Awt5g'ia 1 0 da Lei -te.
'ta a seguinte /LedaçEO:
11 - INDUSTRIA E COMERCIO
01 - Ince yttLvcjL a £nduhtfliatLzaçao do miin-Lcip-Lo em todos oh nZveLó, bem como,a ianpeexwitaçao do Com&teio.
1. 1 - AqwÚ3Lçao de i&ect paxa a&.taçao do Se
to-'t de IndLL'i.Laó.
o
1.2 - CiuLa.. £n9ta-ei,tJtwtWta bcuZca pa'ca Ln
centLva.& a bu.taJzcao de £ndiLótu&ó.
7.3 - Vax incentivas LcctL4 pa)ut a-txa.-Lk
£ktdó2tttaó paia o municip.to.
1.4 - AqWL4.Lçao de eqwLpamefrvtoh e maqwtni/LLo4 nece64OJLiio4 pata c'zLax pequenas Lndwstit.La..ó do p 'tSpxiio munLc1pLo paxa o'unaçao'
de mão de obkah e pata a-tendvi aó I'teceh4iidade6 4ociiD.L6.
1.5 - 0e'tecex cv, condLç6ea e aciJidadeÁ'
paxa £rnptantax e Lnaen-tLvax o com&tcío.
1.6 - Pkomovvl. 6tLkah tLvMÁ.
1.7 - AquLsiiçao e coMt'Laçao de jxea pata
abtLgatiern 04 vendedoxea ambulantes.
1
1.8 - Conhtwí& 1Çeixa4 cobet-taA.
Aj&t. 49 - Esta emenda evWuvui em 'iigox na doia de s ua
publicação.
Mi. 5Q - Revogam-4e ah dLSpo4iiÇ5QÀ em contjtitLo.
Com a emenda apice.cserttada, concluímos pela apitovaçao
do Fito feio em pauta.
PARECER VÁ COMISSÃO
A Corn.&shao de ConstLtwLçao, JuhÁiça e Redação, em itea
nuLo com 4eu4 membkoh conhtíuuidoh, acata Lniegita2men.te o itelaioitio e emenda do Ice.tatox, e, com a emenda, se manLfieó.ta pela ap'tovaçao do Picoje.to de Lei 027/93.
E4tavam ptesentes 04 vexeadoiceÀ: Gexatdo Antonio SoafiLó, Ffce&Ldea.te; Ofijion da Silva Rocha Vidal, ReLa-tok e João Rocbigueh Rosa, Secxe-tajio.
Sala dah comi2hoeh, 10 de dezembito de 1993.
Constit'.tiçâo,
P. cJaçã.
W15-1