853/94, de 16.12.1993 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
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853/94, de 16.12.1993 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
a @&rnntc TCurticipJ de á3tiqueíâadia LEI N° 53 ............................................. PROJETO DE LEI feO27/93..DEisiQLi192.± Autor:•. da (s) Comissão (ôes) Parecer emjojJaJ.!J....... de4 em 1. a Votação na Sessão 3 de ...................: .............. em 2. a votação na Sessão de . iL1..24 19 --------------------em 3 . a votação na Sessão o de ... Lq J.L9,J io.L$.------------------Recebeu emendas? Autor da emenda Sancionado? j4 Sim E Sim Vetado? Mantido Veto? E Sim Promuloado? [1 Sim LI não E não fl não flnão fl sim K não s -7 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DO MUNICIrIO DE HIQUELANDIa LEI NQS3/93, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.993. ° Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio para o período de 1.994/1.99711. - A CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA, Estado de Goiás, APROVA e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 10 - O Plano plurianual deste Munici pio, para o período de 1.994 à 1397, constituido pelo anexo desta Lei, será executado nos termos da Lei de diretrizes orçamentári as e do orçamento anual de cada exercício. / Art. 2Q - O Plano Plurianual, objeto des- ta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes: 1 - Caberá ao Município instituir grama de assistência ao menor desamparado, com cipuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como ar-lhe as condições necessárias para tornar-se o pro fim pre propici cidadão útil a sociedade. II - Garantir o direito a população de baixa renda o acesso ao programa de habitação, de modo materializar-lhe a casa propria. III - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais. IV - Garantir aumentos substanciais na ar recadação dos tributos municipais. V - Garantir aos alunos das escalas munici pais melhores condições de ensino. VI - Criar condiçõés para o desenvolvimea to socio-ecônomico do município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra local, gerando assim empregos. VII - Realizar campanhas para solução de problemas sociais de natureza temporária , ciclicas ou intermitentes, que possam ser debaladas ou erradicadas'/ Praça Mestre Dário, 01 Cento -. 16.420-000 - NiquelAndie - Go. 4' r / A t ESTADO DE aDIAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA Segue Fls .............02 o por esse meio. VIII - Dar atendimento, na área de saúde preventivo e curativo, a população carente do município IX - Propiciar condições de escoamento da produção do-município, oferecendo melhores condições dá trafegos nas estradas municipais. X - Oferecer melhores condições de vida a população do município, oferecendo-lhes segurança e o conforto necessário para viver. XI -'Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município. Art.39 - O Poder Executivo poderá introduzir modificações no presente Plano PlurianuaZ para aten der as necessidades momentaneas em cada exercício de sua execução. Art. 4Q - Os orçaiúentos anuais e as leis de diretrizes orçamentais deverão estar de acordo com a pro gramação prevista neste Plano Plurianual. § Único - Caso os orçamentos e/ou as leis' de diretrizes orçamentárias não estejam de acordo, o Po der Executivo deverá fazer as modificações necessárias' r nos mesmos, para seu adequamento. Art. 5Q - Na execução dos orçamentos anuais poderá ser aberto créditos suplementáres, até o limite' do montante dos mesmos, utilizando-se os recursos pre vistos na Lei Federal 4.320/64, para sua cobertura. Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor nadata de sua púplicação, revogadas as disposições em con trário. NIQUELÂNDIA, aos de 1.993. GABINETE DOPREFEITO Dezeseis 4 diàsdo até 1" CIPAL DE dezembro /1 4 / / Praça Mestre Dário, 01 Cento — 76.420-000 - au. - • __ - *Fl - $ika flÀjwte AUTÔGRAFO DO PROJETO DE LEI NQ 027/93, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993. "DLp5e 4o&te o Plano PIWUÜtnUM do ManLc1pLo paxa o pexZodo de 1994/1991". A CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂWVIA, ESTADO DE GOIÂ.S APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: o Mi. IQ - O Plano Ptm-&tnuat deste MunLc2jaLo, pwta o pe'cZodo de 1994 a 1991, coru' t.ttwLdo pelo anexo dwta Lei, 4eJti executado n04 te&rno4 da Lei de diAetxízu o&camenánLaó e do otçamervto anual de cada exvtc-Zcio. Mi. 2Q - O Plano PlwtianuaL, objeto de4ta Lei, oi elctboitado ob4exvando aó 4eguüvteó dijtelnize4: 1 - Cabex&i ao MartLcipo Áii4tLtuL& o ptog/tama de tUao menox deóampwtado, com 1Çõii pteeipuo de dtvt-lhe o wnpcito nece.ó/tLo bem corno jnop.Lcíax-lhe tU cond-Lçôe.5 rteceÀ4tvuta4 pa.'uz .toxnax-4e cidadão LtLI a 40-' citedade. II - Gaxantix o di.xeLto a popu2aaao de baixa &enda o ace4o ao pnog.'tamcz de habitação, de modo a ma-te.'uLatLzax-lhe a casa p&op'tia. 111 - GaxantJx melhoxei condiç5e.,ó de ttabalho aos un• cio nu/iO4 IV - GwLantúx arnenioi, aab&t&nciaLs na cvtxecadaçao das t'uibu-to4 muvLLcipaLó. V - Gcjuzntix aos alunos da4 e.ócolas mw'vtcipaLó melho .'ces condÁç6eÁs de es'uLvto. VI - Cn.Lax concLLcõe4 pata o dtóenvolv.Lmenio Lociorec0 vionvico do munLc-Zp-Lo, LncLw&Lve com o aptoveitamen.to da mão de obna local, gvtando' a44Áin ernp,Lego4. VII - ReatLzax campanhas paAa solução de p&oblernas 40eia-La de nwtwteza tempoiicit1a, eic.ttccu ou £ntexjnttentc4, que poaaam a e. debeladas' ou eAkactLcadD-6 po/ tóae meio. VIII - Dax atendimento, via a&ea de aaiíde, p&eventLvo e cuxatívo, a população caxente do rnunLcZpLo. IX - P'iop&.Lcx condiç6ts de e4coarneviio da p'ioduçao do 9 município, o,Çe,tecendo rnelho'tea conctLç5va de tÀaego4 ncus eattadcu municipais. itiJt **-Sel IU,tB* lixr. 06vtecvt meihoke,s eondiç6eÀ de vida a população do rnu.nicZpio, ofrteeendo-Lhe,s 4egWuznça e o cononto necv..ó&uLo ao bem v.Luen.. XI - Vtvc ecLrnp'timen..to o. Lei On.g&vzica do MwtLclpio. M.t. 39 - O Podvc Executivo pode-t& ivtt&odaziii modijçicct çtó no pflt6en-te Plano PtwiarwaL pata wtendvr. 014 nece4aidade4 mornevvtaktea2 em cada exeitcieio de Mia exeeaçio. k&.t. 49 - Oá oJtça.merUo4 anwzL6 e as leió de diMttíze4 o&çczmetvtaie, devvtao e-twt de acokdo corri a pkogtamaçao p&evié-ta nefle Plano Ptwtiana X - . § único - Cctóo 04 o&eamekvto4 e/oa tu LeLó de cWte.tki-' ze4 o'çamevi.titiaÀ não estejam de acoxdo, o Podt't Executivo, deveaT azVt tu rnodiÇicac6e4 necei4íría4 n04 me-Ómo4, poita o na adequametvto. Ant. 59 - Na execução dos o/Lçojnekvto4 .anuaJ4, podvta. 4VL abe.tto efedLto4 4aptenentaxeÓ, ati o limite do montante doh rne4rao4, uiLttzando-' -4e 04 %eeWt4o4 pkevi.&to4 na Lei Fedvwf 4.320164, pata sua cobex.tuxa. AU. 69 - Esta Lei evvt'taxi em vigox na data de 4u.a pabtteaçEo, 1tevogada's 014 d-Lópo4íc6e4 em con.txSjuio. dicu do má Gabinete do Pxtóiden-te da C&noiut Municipal, aos de dezembn.o de 1993. VER. ~EIAS PRESIDENTE 15 ii ii Itj :14 ii ESTADO DE GUIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA III II Enf.]J ETO DE LEI NÇ'i7J_/ sc: • DE 1.5 DE ii ii Ii ii ll LETEIIF:lFto DE: 1. 99 "Dispoc sobre o Plano Pluriantial do MLtnici pio para o periodo de.- 1994/1997" APR OV - r APROVA E EU, PREFE: (4 CAi1ARA MUNIO IPP._ DE NIQLJELflNDI p, ESTADO DE GO IAS, SANCI ONO A SEGUi: NTE LEI lTD MUNI c: lEAL. Ar-t12 -- O Plano Pluriantai deste município, paá « período de 1994 a 1997., constituído pelo anexo desta JE- 1 , ser-c.,, executado rios te-'ir-mos da lei de d:i.ret.rizes orcamentarias e do orcamento anual de. 4 . . cada exerc.icio elaborado Art.2o- O Plano PIuriarua]., objeto desta lei, foi observando as seguintes d.tretrnes 1 -- Caber-, ac) município instituir o programa de -ior desamparado, com o fim precipuo de ciai---lhe o amparo p assi,stta ao me para i. bem como propicia ......1 he as cnndicoes r?ç:istsaras rretssario, 1 a sociedade toarnar--se cidadao uti II - Garantir o direito a populacao de baixa renda o acesso ao programa de habitacao, de. modo a materializar-lhe a casa 1 $ II 1 - Garantir melhores ccjr,d.iccies, de trabalho aos tuncior.ar.ios municipais, IV -- Garantir aumentos' substanciais na arrecadacao dos tributos municipais; çnelhore 'coridicoes V - Garantir aos 'i unos das escol as ' muni ctpaS de ensino; J VI -. Criar conciic:ues [. ) i^Ar o deaenvol. y i,çIierÏt.C) socio'econo:flico cio münicipio, inclusive com o aproveitamento da mac' de obra locr 1 , gerando assim empregos 1 VII - RE\l izar' c:ampaknhas i:.nra solucao de problemas sociais de natireza temporariffi ci cli.cas ou iriteríUitentes I4LÃUt p05,L'3fl ser (:1 1. ladas CDLI err,sdicarias por esse? meio; preventIvo 7 - APR EM Dar,sirsnciimento, na araa curativo a populacao carente do municipio j2oT - 7. t&r&4/ -inr de saude, A)» 'a 'II X -- Propiciar concIjc:oca [P2 t q:5tC) g flftrtC) de, pi'oducao do municip:io, oferecendo melhores cc.'ndic:oes de trafegas nas estradas municipais; - X - Oferecer rneihcres condic:cs de vida a populacao do fIlLLnicipio, ofErecer,do_l hes seguranca e o conforto necessaria ao bem viver II XI - Dar cumprimento a Lei O rcjani ca cio Nunicipio. Art.3o - O Foc:k:-r Executivo pudera introduzir modal 1 c:acoes no presente piano plurianual para atender as necessidades (íOíf5:Ítiflea15 em cada exerci.i:io de sua execliceo 1 ' Art6n - Os orcame•ntos anuais E as leis diretrizes orcainentais deveraca estar dc? acordo prevista neste piano plurianual - COifi de a proqramscao $ tj nico -- scj os orcamran Los e/ou as leis de diretrazes orcamentariaz na p estejam de acordo. o, Poder Executivo d&Yera fazer as mocíificaçoes ncessarias nos mesmos para o seu adeqLtaniento." Á rt. Na r?>ecucao dos orc:ameri t. CDEar%Lt&kus ser aberto creditas ~lamentares, ate o limite do montante dos asmos uti 1 i.:ando--sw os recursos previstos na L.ei Federal 4.320/64, psra sua cobertura. t6o- Esta lei entrara em vigor jjubiit:acacr, revc:lqadas as dispc:'cicsesn ccniti'ar:Lc:, Ii l3ahirjate do Prefinto Nun:i :. pai. de N 15 (quinze) dias domes dtt setembro de 1993. A 4 4 / r sua 1 anciia aos Li E: N ti.: r 11 iI 1 ( li.!) y ri ( "/;P .omala4 op JO4a.6 m/d saciei qcw -a so;u.awecltnba ap neiib--9: .1 ap i m o s up v:LItl nL3t lOA :0 Ild ia i7 vvg /AO e-------•.-. ov O f ap .4r?..I t( I Lue 4akJD.l—L, ae:w [rIcIc)rl oçdt::i,qn' u oj:i ç-re;cid saovntu fluIa:) v)Ç) JCfl.e3 O eied ¶0T.iL!?T j TCC)W iO:.) ir€-iwerlcriba Cfl1 C)Jtth'C I-. %7"Z E) .-uejnbac _AEi-).ii42 )) coe:Irj;;rLr t1u.) tII&-Te --H ep Sa..AOIcJS F1 e'nap OprIIDlPe m~ cjici ijrunw OP sTequa d c; rDe:)T O mos -.PUa-e aj:i sao::i EpLIO:) -nw03 ap _o,as ci t.jed sotç}eÂd ap r ,irq '(:1'?:) -.e::)trinuJo3 :p ..1etciW2 ''2I:)'?) a 1edt:3!tJrlM oe:ieiq. S)"UTWC ..8.À_AE) '?Ç) 04 .JEIUII1'& 'o:r cOt..,Il't tqaW Sri IjÇI9!J sa..IO4a5 '?p .._-z-rrsnci a so;LIaI.uSdcnha , ap . oe:rvstflL»4- . - TeCIT;TUflWU ap 'aw c:i\?..c1:Tut'npe epi so tpa_4d _...ro4.ai/ocJt?TrdWE/occnr1;3UOTj-T ee ~m~ma-.j. --e aí tti.Âc:q 1 iHW e C!p UESTA ' t 1?dt:DTLJ1W dc::) .__r4ETlJTLL!IJe ep EC:LJTA - mas s u JLTLI.11P0N_Z, oriwr:itpnç' a e ..red snTaeTlTqouj c:};LraluedITnba Op tJE')Cs1t1bIJ-. -r a - ai:) ! 11 id ...IO4,Ot(ID.JCI a zrn C cir}:)r_iapt;ia.I e (I!li_À0.J c:rp saip sop J.O.I/ Td!L\?,'a nJ;1500:j .._ ï T OLACt:Dtpfl( O ._PiJt?FIItId ,Jt'Td?_LiI._. F 01N2IWt CiNIt'id 3 UJ 1 iOk;JJ_t3 :t 'ii o ,id x Na') -- tedTaruïkj srapwc ap c?:atE3irIIJ-)---2']: tEdT:iTflW ej'w'J ep suTjPTITqmw a s041.rsuar?dl:r,bE) ap c)o:)tctrihi ....: -, ier --4. t'cJ UOW e.fl?We:D tp otpaid ap cul DAr;'? j E t O o l eqw.i; ap ou ry1 tr0JT)UCLi 1 saioq 1 au wI1i9I931 -. 10 L&. 96 ! 176 -----------------Si3DC) L.6,TJ z€,6T SOAI i:-JaD/2:JDONfl,l i'ií1l\PdIJí)1d f]Nk)'lcI WIUMi13flOIN 3G lt'dIJINflN t5?dflhIBd3Hd Sk5IOEJ 30 OUWISJ 1 VI r 1 muni. cacoes Jc- ínun i. ci ii.c 2 - 7--Cnn s t rL cao/ ainp ia can/ r 1 ci r-ma de precIic)o para o setor- de iiequ-ranca do inuri ç;:i pio 8-- AqL.iisi can de wquála' am rnoo e mobiliarias :Lar-irjs paia tj setor de se-c;uranca de nlun.lc:lpio 29-Construca.o/arnpl taca.o/re-í-o rma de çDredi.os para a cit:InJ.r)í.st--ac.-cD financeira do rnunir.ip:j.) C&LJ CIO equipamentos e riobi 1 i.arios para o setor ci3 1:-. rnanr:as do rur-ii.cipio • 2.11--flquisicac) de equipamentos (2 mobiliarias iarios par-a o gabinete do prefeito municipal. Pio 2.12--Obras (2 (2CILiipafliefltos setor de turismo do fnunic::ipio 2.1.1-(cjuisicar:) de tit.jlos e-presei tat:i \'C35 de capital1 de em-prosas 2. 14---aquisjcao de inioveis p/oe diversos setores da administra oco municipal 2.15-Obrãs e oqu ii:ar-en t ris para a policia milita), 04 - AGRICULTURA C!JL_TLiRí • 1--Djnemj.-acao do Ç--- tendimunto aos ps---- riachos e hTEBdiOS pro-- (:JLLtcJIn?S r:Io iritnic:ipics 21 ......... 1. i--Construi:ao/amp1íaL--ao/r-r?fr-r iJde predios do setor-- de- aqr :Lcult. 02--Obr-a5 cie me) Ior;ia do si..Lc-ma airco1a/pecuario dá munic.:ipio mobiliarias para o sistema d - PROY O EM ---- .... 1. .-4--Cd)nvh?r.ic) coma NtATEI ----.-iC) o' flrialicLdE rio da atenrijinen Lo -:,r'-------- adequado ao pequeno agricultor e '2d rio JrzL;oEtu1rn:0L u T- 1. .b-cbris E oqviparnent s•:ir nor-c:acicc ?c3:i1 -as e ri) atadoro 7 cicruia cic c:orceiiac.nc oo 1 O 1 .B-pro:iraín zo 1 & de ricjucao do ilLji'i- 1 .9--aqui.sicao do i.rnoveis p/o setor de a(jri_cultura/pE-cLtar-ia 09- EOLJCACAO E CULTURA 1-Pitõridi rnentc) , do 1.1 • -thres E ErUi.piUn4YfltO95 dc: c-crEio cimsnto vegeta - t.or dc? croches E pre--cscc)lar Li. vo de demanda por vags ec. colares e rtic-- 1.2--Obras Ei Equi pamen io do e ri-lh:)ria das condic:oes sino fundamental da eruiiio do muni.c:i.-pio 1 3--0br-as o Equiprncritos do e osino ÍT1ELii_O x E duL:cfL:,i, :::i :en ecriciA do (l ÃPROV setor de CL' 1 tora 1. 9--Obras o EqLLip:n&en tcio da E-di.icacao espacial • APR OVA f 10 tÁ)E EMJ±.tb10)J2_lW5tr;:CariL i'i t1.t ora i te - 011 E-5 1 (1 urqau puhlioE e ,v?Ii LXdCR dcec pri. 'iadas pard. mel lona do <.nsino cio mitrii cip:iu Í1 i . CDII 1 - 12--Obras e Equi 11 Los do setor- 'ia merenda escolar 13 * 13-aLLisir.ao de *flc"flil- p/ r; ci ve i-os satorc•?s eciL.Icar:iI) / i /---/ '1H LI II 1: J) 1 i;ir 1 1:? J 4iji o t r 'i ..t Eri :I ° i .---- -----------L I,c!tis (II:) íflLIflir''f)i(") -- HABI T A CAO 1 0Mc' j E URDAN horja3 dos cIjvrr- LU!h:: r y j coe d04 presta- ISMil 1 «pi aI1EJaíflc,j irb,-,r, I',.IjU i.2')[Jr r qLt:ipeçflc'fl I.I1)S •Lpe2a Publica setor de iimpea publica h:D iluminacamPublica ...Lipamei-,1- c:is ' 1-0-Obram arnento urbano, setor de c:?n)j t:rj,o InduRtrializ acro do CO E turer'3rjoc municápio E ampi iacao da inra'eetJutLIr.. 1 .4-ohr 1 c e eqi.(iparnr0cr. çjc, pi cRflCj urbana para propor- 1et.nr de .ILIínÍn.cac D rionai- condjroE.s ad equadas cie vida a pupu:i acac) 1 0-Obras e equipamentos prazas, parques e jardins J_ t-ítr.:c. e pr'rjrnijccD ' pr'rDcJt.Irac) dç:' puI:i1iç do x.iJL!Liisfri,i •7.Lç'jj..s equ1flFtU de' cOfrt»r('i aliz-,fl , pron,c)c:r da olHe r c i. a ... 3'''c,)Lii'ç:, 2 I--i?C)i.i i.tJi::tíi1(r -ih . 'tec,i; p n-rfl cl qLIa obras e O ~Pamentos de esgi- ti: sani tar'xi:, 1.10-abras G a qUIPPMontos de eefjflto pluvial. UI LAPROVADO ' V OTAÇÃO) ;Li.--oti, EequiPa~tOs de e pav msntE,(:fli - :"i 1J.2---nbr equipamentos de —------flt210--jjr)54 earje - L z e cal das à c rraij; . iracD rtrc cjc: aqua de le itos d 1. li--obrar, a e qu:i.pa;1)E? n REal Ic)r j a La uI-"[iai, Lo.. de 1. l3---aqIiiej{u de 1C?cc-'E c I- .i.c-)r. z-ii ' c(:ç:ij-- de Ii:t,:. ~infamo 1 íérIflIPienta-to c:cj do sistema detransporte urbano dc, mun ± ci p:Lo o 4 - Ir ii 1 t7-LcrI11LrLLrao/rcalciri1a cuebrairo1 na ciddc. 1. rJr-1cJ.-LrLLC:ao/ampiiacao reefor:I1LI du abri ÇJU para aag'i?iroB na 1: ir 1. i9ObrikE; e Equ:ip dc.? h&inhii?j. ros pLib li coe na ciciado i-- SflLJDÊ. E SANEAMENTO co r assisten-- 1 1--obras e euipamen t,oe cia medica, cdcnLo- setor , dl-, eacacie dci municipio loq ice o san ataria a popuiacëo do njuni.ci-- .1. 2--aqLi.s.icao de imcïve:Ls p/c' po . setor de saude .4- 2..........55 i. ria t:uroe dc» cnnveii.j. COM or p .aos e entidades dc... tor de 15 çisc3IEs1-FI\IcIA E PRE:vIEENCIA :L-Ç.si:tz•.nc:ia social popu iac:ao nora! e c.ar . y nt.e do (:ltcrl.Lcij)J.o ria scsi si: rL:a prova,- d'nrj.arj. y io servi-- dr, nun. c:i_i.ai - .r'c (1VO' EM/O . APRO EM SciUCif? 1.1--constrLic,ao c rocrrrne dc.? casas p/ carentes rIr," i. ,.2»-doai:o dc» m4;tnri.ai s conJtrAcc.oq rnc»di c:.inc»iitos,aa-rocei .inienti.ci.cs,.agaoaihots, Q outros matrriais p/c::ar-en Les 1.1 --r-s2 OCIL 1 panentocs p;' , O atendimento ±dos:'js .1.4---uUris. E» rqu$.pamentr)s de horta merr:ear:La e lavoura COfliLflJ. La ria 7 ÇÃT: VOTA5 qiu i:),.: lffl í i i o di no 1 1.. 7-obras o equi parnentoa de centros :omunatniros EM ... ------.-- OS 1€3 'O 1) 1 , aS e eqt 1 c';jst..oria pre'v.i.c:iovi Ci.. i5rio n1' - do 111U --: :1.5 -obras e equi. p& n'en tos p mmi nLtzacao cl..» sorimento da pcpLliiicac» c:arsri 1..? X IN 1S .•JlTT-•• •.•"l-• 4. 1c É ris trucac, de tossas sapi. ti cas pr a c:arerltc?, ric d1varsc:u p/carr li Los li 1,1 1< cÃrcDs :16TRflN5rfjRFE hç-r ia do setor Construcao/alrpjar E, 1 / do triknEiport.e do fliu retorma dc, çjaracj eu; cia mor i ni L:xp:ic).pclsl;ihili - palic:Iac-Ja o melhor- es coamento da Fr - oc:f l _ j--•i_.2._Uc:ns Li , LLc : ,t o/I.rIF)l :Lac;ao cao, tanto tarres- retor- mil de pontc?n. ostracial:;, tr c•: torno .c?rc?o e/ pan ti t i laos buc-:i rus e na ou h.idrovLarjr) burros nas ostr mLrnici;,ajr no mobiliar in; ,vi ita r rtVri)c--;l otor deã4.inr rfl 'tÇ) ri?tc:;rrna du tcrrç ' HoJ: rorio ric:r;; na li nic.H;u.o Socrwr.. Vr APROVA, / rc1)riltt1 riu (kil-:l.(jor [3013 saqei.ros no inun. c.kpia .. -. i?:_• 1. ó-Construcao/arnpi iacao reforma cio pistas cio pólasms 1 . ? -- 0onstrtc.ao/arnpi iacao / reforma cio pr odi.ns rii versos para o setor do Lranspo £ A e r &2.J._.-_-.-. ............... ' - i. L30, 3(1 [ tdrC) retoi-ms do obras i p a....te em geral p ara o setor de trans p. - 1. 9--Açuisicao de- iínoveis p/ o setor cio .transpo rIo 1 /1t....-Aciui.s ao de ir, rtrs E? fio n. t :i&rjos ar o.rr 1 rao .ç ia spr te • L Li I.. 1 r!k}r itIit i i li, ti >1 >c _- - - — APROVADO EMLQILi12) À SE ETARIA • :tV'1 VZ,- PARA 'd PARECER VA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL RELATÔRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR e Ap54 outtvio4o4 etado4 ao P'tojeio de Lei 027/93, de awtonia do Che6e do PodeA Executivo, que ctLóp6e 406/ia O Plano PLw&LanaczL do MwtLcZp.Lo pa&a o pvtZodo de 1994/1997, pude ob4vwaii que o me2rno e>ta de acoftdo com ct6 ne ceÁ&LdadeÀ bís.Lca4 do MantcZpLo. a con4.tkaçao da.'s obn-aó e Ê ba&tcuvte detalhado e a õiiptemetvtacao doi, p'tojeto4 w'idameivtaLó ao no440 de.4senvotvÁ.inento. Pok .taLs moivo4 4ou fiavo/iavel ao merno em todo o 4aLL teok. PARECER VÁ COMISSÃO o A CornLóão de Educação, Cu,ttwta, Sauda e Aa&tóteneia' Social, em 'tcwt.Lao com bewó ma,nb/Loh con,.tLtuido4, manLÇe4ta pela ap/iovaçao do P'wje to de Lei 027/93, de awtonta do Podeji Executivo Municipal, de aco/ido com o paxacek' e. voto do flJttat0'L. E4.tauam pM2en-t&5 oh vexaadow: AdiXton Luiz PeAac-' ci, Ptie&Ldente; Na/ie»t MagalhReia de Godoi, Reiaion. e AdJio Antonio de 8'z-Uo, Sec&e ,t&kdLo. Sala dah comL<s45a4, 10 de dazanib&o de 1993. K TADO R4 EM Estado de Goiás P4mara jKurlivip41 Ss Qtiquàl&nâia PARECER VÁ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATÔRZO E CONCLUSÃO DO RELATOR Ap6a e&tlLdo4 ctite Aíosos ao P'tofe.to de Lei 027/93, de auionia do Caee do Podex Executivo Municipal, que "D-L4poe 4obke o Plano PlwiianuaL do Município pata o pvcZodo de 1994/1991", pude pvicebex que o rne4mo ae encOn-tÁa cora boa tcnLca kedaeionaL e de acokdo com 04 pkeceLto4 covt4tttueiona.LÓ, alim de Ø4CM. ba4-tan-te ab'tangetvte, atendendo todo4 04 Zten4 couLdexado4 pnLak-i_t3Mio4 e Sunda mettaLó paxa 4e execwtax urna adn&ust'cacao aoncUzevte com CU nece44-LdadCÀ b4-Lca4 do munLe1p-Lo e do povo. 44õn, quQJLerno4 apenas ackeMevL-taJt maLó um item ao n2 01 'teexen-te ao Legisla-tivo e um Ltem ao nQ 04 'tee/cen-te a Ag&LcwUwta. EMENDA DO RELATOR NQ )'P /93 "Ac&tcektta Lten4 ao plano p&evLto pata o LegÁLatiuo e pata a AgnicwUwta no Pko feio de da outta4 p/wu.Ld&teia4". Lei 027/93, e 0 PkeeLto Municipal de Mlque!mnd-La-Go., . Faço 4abvx que a camaxa Municipal de MLqueiandLa, apouou e eu sanciono a seguinte EMENDA: Mt. 12 - Fica aexeócentado o 2-tem 1.4 ao nQ 01, que' tw-ta do LegÁlatLuo no P-to feio de Lei 027193, que no Awt5g'tao da Lei teM a seguinte tedaçao: 01 - LEGISLATIVO 1.4 - AqWL4Lçao de veículos de )teptC6efltaçEo pata a Gjna,'ta Municipal. At. 29 - ELaa acLescen-tado4o4item 1.6 e 1.7 ao n2 04 que t'tata da AxLcuttwut, no Pkoftto de Lei 027193, que no Awt5gta1 0 da Lei teJzií a ,seguinte xedaçao: 04 - AGRICULTURA 1.6 - AqwLLçao de Maquinas e Irnpleme-tto4' Ag'lcoZa.ó pata a-tendex a Á44oeiaçoeÀ de Pequeno4 e MeRio4 P'wduto-te,s. 1.1 - AqWL4-Lçao de ixea pata 1Çornentwt a A- gnicuLtwta e pecuct'iia do Mui-vLeZp-Lo. APROVA, DO, WÁ I.. dm F4 Jitunicipal S8 A'ut. 39 - ELea ae,frce4ee yvtacL o nQ 11 e aewó Zten4, que t&ata da Indu,stjtia e Com&teLo, no Pxoje-to de Lei 027/93, que no Awt59)Lao da Lei te a a seguinte n.edaçEo 11 - INDUSTRIA E COMERCIO 07 nÀiJpLo em todos 04 - IneenLtvaA a Lndwstt.LoJizaçao do mu.- nZve-t6, bem como, a £mpfnrznaçao do Com&teio. 1.1 - AqwL4Lcao de atcea paxa ex.Laçao do Se -to't de Indas.tnia,s. n 7.2 - C'uiax Ln&a-e4tLwtwLa ba.óZea pata £n 7.3 - Vax incentivas Lsca-L6 pa)La a-tka,Oz. eentLvax a £n..ótaLaeao de LndiLstJria6. LndÀai.zu pa'ia o rnu.n..LcZpLo. 1.4 - AquL .LçE o de equipamen.to4 e maquina/tio4 nectó4WuLo4 paxa c'tiwt pequenas LndwstuLa4 do p'i5pJtio manícip..Lo paxa o'unaçao de mão de obfca4 e pata atendvt tu neae2&Ldade4 sociais. 1 .5 - Oexeceit tu cond-Lçõe e fiaeiLtdade4' pa)ua õnpLantaA e £ncenttva,& o comvic..Lo. 1.6 - Pttomovet eÁAa6 tLvJLe4. 1 1.7 - ÁqwL&Lço e cofru.tw.çao de an.ea pwta 7.8 - Conót'w,L't eL&a.é cobvtica4. abnigaxem 04 vendedon.ea ambulantes. Att. 49 - E4.ta emenda en-tn.axa em vx.gox na data de sua publicação. Atvt. 59 - Revogam-,se tu dLpo4Lc6QÀ em eon.tJWJL.L0. Com a emenda apite.6en.tada, conc.LuÃmo4 pela apxovaçao do P'wje..to em pauta. PARECER DA COMISSÃO A ComL34ao de Constituição, Ja4tLça e Redacao, em teu ni.ao com 4eu4 membn.o4 coutíiwZdo4, acata Lntegxafrente O kelOJtO)L-Lo eemenda do &etatojt, e, com a emenda, 4e man.Le4ta pela apkOuaçao do Pxojtto de Lei 027/93. E4.tax'am pfte4en-te4 04 vejteadon.e.é: Gemido Antonio SoaM4, Pxe.ó.4iden-te; WiLton da Silva Rociw. LLLdaL, Re.La..ton. e João Rod..tigaes Rosa, Sec.&eda4 comL64oeÁ, 10 de dezemb&o de de Consutuição, jíltiça e rã 1993. oi'dvnlniw op vywvnv7d -a vim flPDfl5 -y v iço'wawo vwvd vnv -ap ovrrrrnby - ri flWopipOz' ?O7p7J'! a ç-ou-anb-a P fl2 V r007 n? 7 ovn'rrnby - 9-1 wçtwausaydw -a iapn'v vvvd 7ozrni6y MiinaMsv - tio :Ovrfl2p211 ?Yn&aç' vi,-a- n7 vp o9,n,Uoyny ou anb 'ó/tzo P7 p OPfOZ'd ou 'rvflflmDfløy vp -vi- anb - õZ flV 9 • f tio õ' 0V 11 pctnnn vwvuwj v mmd otó -v-wa ç'ncfaw p 'oyrrvyan ap ovorn-nby - ' 0I1V7SI937 - 10 :Ov)vpfl 7yumU -fl -li n-a nj vp 09mi50rny ou -anb 'óitzo p7 3p opFoz'd ou oni'7v r ç'r527 op vpnq d li h 'LO õi4 ° p . f W7fl O OpfllAflflifvV V 37d - õi flV :y3f433 -un6-ó7 v ouo pun na i-,ono-wd -v 'v?pur7-anb-VN ap pdyun vvvuwj v ?nb iagn oOvj "of-v2puVp 7JbYN ap idrvvunw O7-.n7iId o ?vYV u77JTflO Wd 9-o,amo V 'Çó/LZO P7 ap ofo7id ou vlmflnDn6y v vwvd omnyorrb -77 O mmd onAnd ouvcJ ov na fltnDnw3y1 £61 õN ?101Y73à oa vawwa via-pnnby 22 un-an tioo u ° ura um a 0Afl12797577 022 flu21a5a1i to ou ov w-àn um çn'vw wv-uaznvvv ?vrodv ?oulfl-a-nb 'un'ç'ç'y •onod op -a otcfrv-unw vum ivm7fla 7? VVVCI flv7u7w op ç'vn-vq npvpinau çr wov -unypuoz' pun -a ç'on-op-woncl wprz-apt?tloz çlnn 9,0 ?0p07 opwapu-an 'fl'uøuv-ljqv fl-urflvq la? Lua722 'rrouoYDlrperç-14o3 ?OrflDVd 7O UÀ0D opwovv ap a youo-nvpfl 2237147fl 2209 W03 7p Vfl14ODU7 a? OUÁflW O 777b IayDlaC) pncl '1166t/661 ap opo2-wad o mmd ovdrruny op TD1NVYWP7d ouv3,j o nqo 72d 92'a 14 nb '7vdpyun w OAYJfliV7fl lI7POd 073 39y3 073 22flO322 7 'óRzo P7 3 P opfoi, ov wvo-napia opir,rn 9-Ody N01V73a oa 0YSfl7 3P103 3 0m21V73d oy J vaga ; viiJsnr 'OyiZflhIiSNOa aa ossioa va a339Vd viquv7snbij4 •q 7vdsoninj( viowv S!09 3p OpflVj ,0vd oav 0ayLlYIWH O \' ADO À SE'— El giT A0 1--EM Estado 4e Goiás - âmara j9tunkipal S. Qtiqusl&nSia k'ut. 3Q - Fica acxvcentado o nQ 11 e 4ew5 Lten,ó, que t/uLta da IfrtduJ3tJuLa e Com&ccLo, no Flui feio de Lei 027/93, que no Awt5g'ia 1 0 da Lei -te. 'ta a seguinte /LedaçEO: 11 - INDUSTRIA E COMERCIO 01 - Ince yttLvcjL a £nduhtfliatLzaçao do miin-Lcip-Lo em todos oh nZveLó, bem como,a ianpeexwitaçao do Com&teio. 1. 1 - AqwÚ3Lçao de i&ect paxa a&.taçao do Se to-'t de IndLL'i.Laó. o 1.2 - CiuLa.. £n9ta-ei,tJtwtWta bcuZca pa'ca Ln centLva.& a bu.taJzcao de £ndiLótu&ó. 7.3 - Vax incentivas LcctL4 pa)ut a-txa.-Lk £ktdó2tttaó paia o municip.to. 1.4 - AqWL4.Lçao de eqwLpamefrvtoh e maqwtni/LLo4 nece64OJLiio4 pata c'zLax pequenas Lndwstit.La..ó do p 'tSpxiio munLc1pLo paxa o'unaçao' de mão de obkah e pata a-tendvi aó I'teceh4iidade6 4ociiD.L6. 1.5 - 0e'tecex cv, condLç6ea e aciJidadeÁ' paxa £rnptantax e Lnaen-tLvax o com&tcío. 1.6 - Pkomovvl. 6tLkah tLvMÁ. 1.7 - AquLsiiçao e coMt'Laçao de jxea pata abtLgatiern 04 vendedoxea ambulantes. 1 1.8 - Conhtwí& 1Çeixa4 cobet-taA. Aj&t. 49 - Esta emenda evWuvui em 'iigox na doia de s ua publicação. Mi. 5Q - Revogam-4e ah dLSpo4iiÇ5QÀ em contjtitLo. Com a emenda apice.cserttada, concluímos pela apitovaçao do Fito feio em pauta. PARECER VÁ COMISSÃO A Corn.&shao de ConstLtwLçao, JuhÁiça e Redação, em itea nuLo com 4eu4 membkoh conhtíuuidoh, acata Lniegita2men.te o itelaioitio e emenda do Ice.tatox, e, com a emenda, se manLfieó.ta pela ap'tovaçao do Picoje.to de Lei 027/93. E4tavam ptesentes 04 vexeadoiceÀ: Gexatdo Antonio SoafiLó, Ffce&Ldea.te; Ofijion da Silva Rocha Vidal, ReLa-tok e João Rocbigueh Rosa, Secxe-tajio. Sala dah comi2hoeh, 10 de dezembito de 1993. Constit'.tiçâo, P. cJaçã. W15-1