SOCIEDADE, ÉTICA E POLÍTICA: ENTORNO E

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SOCIEDADE, ÉTICA E POLÍTICA: ENTORNO E
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SOCIEDADE, ÉTICA E POLÍTICA: ENTORNO E COMPROMISSOS DO AUDITOR
PÚBLICO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO
Angel González-Malaxetxebarria
Especialista Internacional em
Governabilidade, Gestão Financeira e Auditoria
Assessor Internacional de AECA
Área Temática: F) Setor Público
Palavras ou expressoes-chiave: auditoría de gestao -- cidadado-auditor-- accountability
corrupcaoglobalizada -- valoresmorais
SOCIEDADE, ÉTICA E POLÍTICA: ENTORNO E COMPROMISSOS DO AUDITOR
PÚBLICO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO
Resumen
Revisitando ideas adelantadas en diversos escenarios internacionales durante las últimas
décadas - ver Bibliografía - en esta comunicación, dirigida, básicamente, a auditores, se
aborda la controvertida posición del Auditor del Estado, desde una triple perspectiva: de las
expectativas de la sociedad civil, desconfiada del desempeño de los auditores ante la
avalancha de escándalos financieros, en los sectores privado y público; en su relación con
los gestores de la res publica, cuyo comportamiento tiene que examinar y evaluar ; y
frente a los principios éticos que deben guiar el desempeño de los gobernantes. Con
esta última reflexión se introduce la innovación de una auditoria ética de la gestión del
Estado, concluyéndose que los valores morales de la sociedad constituyen la mejor garantía
de la supervivencia y soberanía de la Nación.
No transcurso desta comunicação proponho-me apresentar ao debate o que há anos o
insigne filósofo Ortega y Gasset denominou “la circunstância”. Mas referida esta a esse
controvertido profissional de nossos dias que distinguimos como “auditor”. “Circunstância”,
do latin “circum stare”, o que está ao meu redor, o que me rodeia. É dizer, nosso “entorno”,
nosso “ambiente”. E, por extensão, nossas interações profissionais com esse entorno,
submergidos nesse ambiente, que nos impõe obrigações e nos cria compromissos.
Compromissos que, como argumentou o sociólogo Max Weber - referência obrigatória em
suo tempo, e agora tamben, mais nao tanto quando se trata de temas relacionados com a
gestão pública - em tanto que são éticos e políticos, se enlaçam adequadamente entre si
sem maior esforço e sem recorrer a seus fundamentos racionais.
Passemos a considerar quais são os compromissos e obrigações do auditor em geral e do
Auditor do Estado em particular, referidos a uma “circunstância” que, em perspectiva do que
o filósofo alemão Dilthey denomina weltanschauung, ou visão da vida humana, se situam,
em nosso caso, num universo cósmico, marcados numa trilogia: social, ética e política.
Acredito ser conveniente começar por definir conceitos que utilizamos com freqüência, mas
sem determos a considerar seu significado real nem técnico.
Sociedade e o novo conceito de “Auditoria Cívica”
Em Sociologia estudamos, e os dicionários nos demonstram com precisão, que:
Sociedade é o conjunto de pessoas e instituições que convivem e se relacionam
umas com as outras dentro de um mesmo espaço e âmbito cultural, e atuam e
colaboram em trabalhos ou fins comuns da vida.
Em sentido macro, a sociedade está representada pelo conjunto de seres humanos e
constitui a “sociedade global” ; em nível de países, conhecemos a esse conjunto como
“sociedade civil”.
Busquemos agora o ponto de contato ou conexão entre a sociedade civil e o moderno
Auditor do Estado. Este profissional, cujo “habitat” consiste em: (i) a fiscalização dos
recursospúblicos; (ii) o assessoramento em gestão financeira e controle a os Poderes do
Estado; e (iii) a constatação de que o Governo tem utilizadoos fundos de todos nós e
conseguido com integridade osresultados previstos.
A sociedade está composta de cidadãos. Em Ibero-América, seus habitantes, numa frase
histórica de Simon Bolívar, depois da emancipação eficiente e sabiamente deixaram de ser
súditos para converter-se em cidadãos. É a sublimação do civisromanus sum, da Roma do
Império: “sou cidadão romano”, mas não jure sanguinis, por direito hereditário de sangue,
senão jure libertatis: uma cidadania baseada numa liberdade conquistada.
O súdito não têm diretos: nem os “direitos humanos”, panacéia atual de políticos
profissionais e outros de ocasião, nem de nenhuma outra espécie. Os cidadãos, em
contrapartida, têm esses direitos; mas estão submetidos, igualmente, a certas obrigações e
responsabilidades que marcam a convivência e relações entre eles. É necessário que o
auditor público se previna de que um desses direitos da sociedade civil é solicitar e obter,
informações de seus governantes, sobre o que eles estão fazendo com os fundos e
recursos públicos que provém do conjunto dos cidadãos. Estamos frente ao legendário
conceito anglo-saxão daaccountability,ao que venho referindo-me desde várias décadas em
diferentes países e lugares,? e ao que diversos autores iberamericanos têm-se referido
também em seus trabalhos de investigação. Poderíamos definir este princípio mais ou
menos assim:
A obrigação, legal e moral, que em toda sociedade democrática tem um
Governo, de informar, opertuna e transparentemente, a seus cidadãos
sobre o que tem feito, está fazendo, o planeja fazer com os recursos
públicos que o povo colocou a sua disposição para que fossem investidos
em benefício da cidadania, e não em proveito dos que governam.
É oportuno recordar, e convém que os estrangeiros tomem conhecimento disto, que esse
conceito de “accountability”, tal como o temos definido e que podemos denominar “princípio
de responsabilidade financeira, institucional, social e política”, não é novo para os povos
ibero-americanos. Nao o foi para os pais da Constitucao de Cadiz, de 1812 ; ni em as
Americas, para homes como
o insigne ameríndio Benito Juarez, quando em meio dos
altos e baixos da política de seu México natal, referia-se que “ os funcionários públicos da
administração do Estado não podiam deixar de responder de suas rendas sem
responsabilidade”, demonstraando asim que
conhecia
a teoria e a práxis da
“accountability”; e para o Libertador Simon Bolívar, na Venezuela, quuando sinalizou de
maneira cortante, ! em 1814!, que
“A fazenda nacional não é de quem os governa”
E alertaba aos cidadãos dos países bolivarianos, e iberoamericanos, de que deveriam
exigir do Estado a prática da “accountability”. E adiantando-se em quase duzentos anos à
legislação de alguns países, rematou a frase anterior, com outra que eu gostaria nesta
oportunidade de recordá-la aos Presidentes de Governo de todos os Continentes, a coro
com seus cidadãos:
“Todos aqueles a quem tenham feito depositários dos interesses de vocês,
devem demonstrá-os o uso que tenham feito deles”.
Hoje em dia admite-se, sem falta de razão, que numa sociedade democrática,a cidadania
eseus diversos setores- empresas e instituições privadas, organizações não
governamentais, os meios de comunicação independentes, livres e objetivamente críticos, e
o “ciudadano de a pie”- constituem os melhoresfiscais da atuação governamental. Todos
estes segmentos da sociedade têm direito a denunciar o Governo, os potenciais desmandos
dos servidores públicos. Tal vez os profissionais da auditoria teriam que reconhecer a
incorporação de uma nova modalidade de fiscalização pública. Poderíamos denominá-la
auditoria cívica.
E cabe agora perguntar-nos ¿como satisfazer-se a sociedade de que o dinheiro do Estado
está sendo utilizado corretamente, e de que os resultados anunciados ou
publicados - freqüentemente com oportunismo político - pelas autoridades nacionais ou
regionais correspondem, com verdade e transparência, aos previstos quando autorizou-se o
uso dos recursos? È aqui onde encontramos a conexão, a que me referia anteriormente,
entre o auditor público e seu compromisso com a sociedade. É o auditor governamental a
quem compete satisfazer os legítimos direitos e demandas de informação sobre a utilização
e resultados dos recursos do país ou da região. Recursos em seu sentido macro e
globalizante: financeiros, físicos, humanos e meio-ambientais. Um compromisso com a
sociedade que o auditor público deve satisfazer de maneira oportuna (não transcorridos
dois ou mais anos de ter sucedido os fatos, como ocorre com freqüência até em alguns
países desenvolvidos) e, além de oportuna, de maneira transparente e objetiva.
Necessitamos um tipo de auditoria ou fiscalização pública - não me importa como se
denomine - que permita responder as perguntas dos cidadãos sobre se os recursos
públicos se têm utilizado e estão sendo utilizados, sabiamente, honradamente e de acordo
com as previsões de custo e tempo; e se o governo obteve na execução de sua arquitetura
orçamentária e em programas e projetos sociais, de obras de infra-estrutura e reformas
institucionais e estruturais, os resultados originalmente esperados. Porque, tenho
mencionado muitas vezes,
o Governo sempre obtém resultados.....mas não
necessariamente os desejados, nem os que havia anunciado e prometido originalmente.
Como acabo de sugerir, não vou colocar nomes nem qualificação algum a este tipo de
fiscalização. Durante a década dos 80 e princípios dos 90, surgiram nos países adiantados
na matéria, várias denominações de auditoria que venho comentando nas minhas
intervenções públicas e que muitos órgãos de controle de seus paises têm traduzido de
suas versões originais em inglês. Somente os convido a comprovar por vocês mesmo,
Auditores do Estado, se os procedimentos de fiscalização que utilizam habitualmente, e se
a composiçãoprofissional das equipes técnicos de seus órgãos de controle, permitem a
voces atestar o cumprimento qualitativo equantitativo da gestão pública de acordo com o
que acabamos de mencionar, enos termosde seu compromisso,pactuado
democraticamente com a sociedade do pais.
Políticas de Auditoria e Auditorias Políticas
Sabemos desde os tempos da antiga Grécia, que:
POLÍTICA é
a arte, doutrina ou opinião referente ao governo dos Estados,
Comunidades ou Regiões. Portanto, a atividade das pessoas que governam, ou
aspiram a reger, os assuntos públicos é, também, política.
E como derivação destes conceitos, podemos conclui que
“política” é o conjunto de atividades relacionadas com o acesso a e manutenção no
poder e o governo.
Não nos esqueçamos, aos efeitos de nossas análises, desta pragmática conclusão. Mas
existe um conceito adicional de política prática que, junto à luta pelo acesso dos políticos
profissionais ao poder, tem importância primordial no desenvolvimento das idéias que
desejamos avançar e que é de especial interesse para o Auditor do Estado:
“política” é, também,
a atividade dos cidadãos quando intervém nos assuntos
públicos com sua opinião, com seu voto ou de qualquer outro modo.
Porque é no meio destes dois extremos, colegas, dos políticos que lutam para alcançar e
manter-se no poder, e dos cidadãos que decidem com seu voto quem vai governar, onde
devemos situar a fronteira, a atuação e os compromissos do auditor governamental.
E finalmente recordemos, no campo das definições que, em matéria de auditoria, no setor
privado como público, além de “política”, existem POLÍTICAS.
Por “políticas”, assim no plural, entendemos em nosso caso, as orientações ou
diretrizes que regem a atuação profissional do auditor na prática da auditoria e a
maneira de conduzir atividades ou de se conduzir nelas.
Tradicionalmente, a profissão de auditoria privada (referiremos logo após à pública), tem
presumido de ditar suas próprias normas de atuação, argumentando que “o negócio da
auditoria é só de auditores”, e que somente eles estabelecem as normas e procedimentos
de “sua” profissão e os parâmetros para a emissão de seus pareceres. Assim eles têm
defendido a capa e espada, quando não com altivez e até com arrogância. (Ver Nota
complementaria). Sem embargo, este empenho em manter que “as políticas de auditoria as
fazem osauditores”, em flagrante desentendimento do entorno de interesses e opiniões
exógenas à profissão, é dizer, dos usuários do serviço, tem recebido nos últimos tempos
notáveis embates procedentes de diversas frentes.
Quando, por exemplo, no campo internacional de desenvolvimento econômico e social, o
Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington, D.C., estabeleceu sua própria
política deauditoria, para o exame independente dos empréstimos e créditos que concede
aos condições que deveriam reunir os “relatórios de auditoria e informação financeira”,
sobre a utilização dos financiamentos concedidos. Foi necessário insistir energeticamente
ante as poderosas firmas de auditoria mundial - que terminaram aceitando forcosamente
esta política e depois de muitas discussões - que “o relatório breve” da auditoria
tradicional, embora acrescentado nuns dados insípidos sobre o projeto financiado era, na
verdade, demasiadobrevepara satisfazer as necessidades de informação tanto do BID como
de seus mutuários. Situação similar foi afrontada na década dos 80 pelos funcionários
responsáveis da vigilância e controle de qualidade das auditorias externas dos créditos do
Banco Mundial. (Ver Notas a la Bibliografia, No. 1 y 2).
Através das décadas do século XX e bem antes dessas datas, foram produzidos no mundo
empresarial e corporativo, multidão de casos de corrupção, fraude, falsificação de dados
financeiros, interpretações dolosas das leis e outros desmandos contábil-financeiro
toleradospor quando não em conivência de alguns auditores que não visualizaram
inconveniência em acomodar suas políticas de trabalho aos interesses não nobres de sua
poderosa clientela. Ao caso famoso de MacKesson Robbins,
que muitos de nós
estudamos nas aulas universitárias como o revulsivo que em 1938 forçou a profissão a
transformar as políticas e procedimentos de auditoriia da época, nas décadas seguintes
sucederam outros mais na “sancta sanctorum” das grandes corporações e seus níveis
diretivos. E assim chegou-se a “mãe de todas as fraudes” - na realidade trata-se de mais
que uma mãe - de 2001 e 2002 : os casos de Enron e Worldcom, acompanhados de
multidão de “filhos”. Global Crossing, Adelphia Communications, Xeros, Tyco, Qwest
Communications, Merril Lynch, Salomon Smith Barney, AOL Time Warner, HealthSouth Corp, etc., etc., cujos executivos contábeis e financeiros, consultores legais e
auditores “independentes”, constituem um autêntico “salão dafama” beisbolista - falando en
termos desportivos americanos - da corrupção corporativa nos Estados Unidos. Não vou
abundar nesta ocasião sobre os detalhes - conhecidos de sobra através dos meios de
comunicação - dos desmandos contábil-financeiros e de quebra de princípios básicos
legais e éticos, em todos os níveis corporativos, na amostra da “grande empresa”
americana que acabo de apresentar. E que é justo dizer que não estava só neste festim de
imoralidade, pois em indigna competência, velozmente – em dezembro de 2003 – a Europa
se unia através do caso Parmalat. Esta última pérola de corrupção corporativa, além dos
elementos de manipulações e falsificações contábil-financeiras de seus corruptos
congêneres americanos, acrescentaria o feio ingrediente de ser corruptora de políticos, “em
exercício” de poder e de outros futurivels e aspirantes ao mesmo, no país sede e ainda em
vários outros países sul-americanos.
Parece ser que se tem convertido em uma característica européia - mas não a única,
porque se tem dado também em todas as Américas - que no imbróglio ético-financeiroempresarial apareçam atividades com implicações ilícitas de políticos democráticos de
todas as tendências, figurando conspicuamente entre aquelas, ofinanciamento ilegal dos
partidos políticos. Estamos falando da “circunstância e ambiente político” em que se
desempenha o trabalho do auditor Público e está, portanto justificado que comentemos a
respeito.
No país da Parmalat - insistimos, não é o único país europeu com casos de corrupção
empresarial - a empresa Fininvest, através de uma corporação interposta, o holding All
Iberian, esteve falsificando os estados financeiros de uma destas empresas durante o
período de 1990 a 1995. O caso não passaria de ser mais uma de corrupção corporativa desta vez “a lá européia” - que estamos comentando, se não fosse porque o holding All
Iberian era propriedade de um destacado político, “il Cavaliere” que, com o o passo do de
tempo, chegaria ao Primeiro Ministro do país. Neste caso, a falsificação consistiu em
desviar fundos ocultando o verdadeiro destino dos mesmos, que não era outro senão o
financiamento ilegal de partidospolíticos, dos quais somente o que por então governava,
recebeu milhões de euros.
O caso é que a justiça interveio, condenando em 1998 o “il Cavaliere”, e outros três
executivos da Fininvest, a penas de prisão pelo delito de falsificação contábil. Mais
entretanto se sucederam os recursos contra a decisão judicial, que resultaram favoraveles
ao audaz político, que conquistou no ano 2000 a chefatura do Governo como Primeiro
Ministro. E já no poder, e com o apoio de seus sócios, sacou adiante uma incrível reforma
legal sobre delitosfiscaissegundo a qual
“a falsificação de balanços não constitui delito .... salvo que as partes danificadas
interponham uma demanda judicial”.
Num escalofriante caso de como, em países considerados democráticos, o poder político
pode manipular impunemente a justiça, um tribunal de Milão colocou ponto final a dez
anos de investigações e audiências judiciais, determinando a absolvição do il Cavaliere . O
resto da historia e mais recente e conhocida: il Cavalieri foi de novo encausado, esta vez
por faltas graves contra a moralidae, e condenado , en sustitucao da cadeia, a trabalhos de
beneficencia social.
Os desmandos da “engenharia contábil”, da “contabilidade criativa”, da “contabilidade
agressiva” e demais políticas contábil-financeiras rocambolescas - todas desconhecidas
pelos autores dos textos que, em nossos dias, vocês e eu estudamos - serviram de
disfarce progressista e novidoso à plêiade de situações corporativas em America e
Europaque, em bom romance, devem denominar-se, simplesmente, fraude e delinqüência
financeira.
A conivência ativa com os fraudadores e ladrões corporativos, em alguns casos; a
tolerância e dolce far niente, em outros; a negligência e irresponsabilidade profissional, na
maioria, que significou a inobservância de normas e procedimentos estabelecidos e a
quebra das políticasde auditoria auto impostas pela própria profissão, expouso
negativamente ante a picota pública à tradicionalmente honorável atividade de auditor.
Com efeito, seus mais destacados representantes, com suas empresas e técnicos, se
uniram às catervas de executivos das empresas processados, julgados e enviados para
cadeia (e ainda continuam pendentes outros processos .... e os novos que se acumulam)
incluindo o caso, conspicuamente deplorável, da queda e desaparecimento da primeira
empresa de auditores a nível mundial .
E, entretanto, sócios, advogados, executivos e técnicos de outra das grandes e veneráveis
empresas auditoras se vê envolvida em mas de quarenta cargos de falsificação, roubo,
eobstrução à justiça que afetam a mais de vinte indivíduos. ¿Razões? Perversão do
genuíno e tradicional serviço de assessoramento a clientes. Contra todas as políticas
operacionais e éticas, durante anos haviam estado assinalando a clientes de gala aqueles que “fazem” mais de $ 20 milhões ao ano - como desviar impostos, em direto
prejuízo do IRS, o poderoso e temido Serviço de Rendas Interno (Direção Geral de
Impostos) dos EUA .
(En tanto preparaba estas notas, a imprensamadrilena destacaba en grandes caracteres
em julio e agosto pasado: j“El auditor de Gowex en busca y captura”. E dezir, o auditor
externo, acusado de falsificao de Balancos e outros delitos, fugitivo da justica. Wanted.
Como no distante Oeste. Finalmente presso e enviado a cadeia por nao pagar a fianca
requerida. E por esos mesmos dias estalaba o ultimo - por agora – escandalo bancario,
nequel, sin duvida, alguma coisa deberan falar os auditores respecto a operacao Monte
Branco, fraudes , paraisos fiscales, lavado de dnheiro e informacoes financeiras falsas do
Banco do EspirituSanto, finalmemte rescatado con dinheiro do Estado, e rebautizado
como Novo Banco).
Com estes antecedentes a reflexão de que “não se pode confiar nos auditores” tem cruzado
como um chicote pela mente dos empresários decentes e de uns cidadãos, confusos e
perplexos, que não davam crédito às notícias de fraude corporativa que se sucederam nos
meios de comunicação amarelos e “brancos”.
O panorama estarrecedor descrito representa apenas uma quebra súbita das “políticas
deauditoria”- e de natureza ética, ao que nos referiremos mais adiante - que se sucederam
na “era da burbulha” dos financeiramente turbulentos anos 90 e que han continuado nas
decadas seguintes.
Não deixou de ser uma moderada satisfação
o feito de que em mais de um país
desenvolvido e, em particular nos USA , consegue-se aprovar em seu Parlamento, e sacar
em seguida uma legislação anti-fraude da transcendência da Sarbanes-Oxley Act
(PublicAccountig Reform and Investor Protection Act)de Agosto de 2002 (depois de mil
esforços do Executivo, do mundo empresarial e, lamento dizer-lhes, da própria profissão
organizada da auditoria antes, durante e depois da entrada em vigência da lei). A Lei esta,
dirigida a corrigir parcialmente os desaforos das grandes empresas e de seus auditores
exigindo, entre outros detalhes, novas responsabilidades de governabilidade e supervisão
para “o plano maior” corporativo; total implicação da administração superior das empresas
na manutenção de sistemas eficientes de controle interno e esquemas anti-fraude –
incluindo a análise e avaliação da qualidade dos processos e controles utilizados pela
empresa para informar sobre os resultadosfinanceiros; novo enfoque da auditoria e da
avaliação dos controles internos efetuando o exame “de cimapara baixo”, e não, como,
tradicionalmente, “debaixo para cima”; atuações específicas dos auditores internos, Comitês
de Auditoria e consultores legais; e limitações na oferta de serviços por parte das empresas
auditoras. E, por certo, e isto é importante aos objetivos desta comunicacao, introduzo a Lei
em questão um processo totalmente novo, para a emissão denormas de auditoria externa
através de uma nova entidade independente, não federal e sem fins lucrativos, a Public
Company Accounting Oversight Board (PCAOB) que, além da emissão de normas de
auditoria, deve regular a “indústria” da Contadoria Pública, e supervisionar todas as
auditorias externas das empresas sujeitas à prestigiosa e rigorosa Comissão deValores e
Bolsas (SEC) americana.Os auditores “independentes” perderamassim, apesar do seu
cerrado protesto e objeções durante a gestação da Lei, o poder de estabelecer
semcompetência suas próprias normas e políticas de auditoria e, após aprovada a Lei,
ficaram excluídos de prestar serviços de auditoria interna (o controvertido e, de passo,
lucrativo “outsourcing”, que inclusive havia chegado a influenciar - contra o parecer dos
“integristas “ da profissao - na última mudança de definição e conceito da auditoria interna
tradicional pelo respectivo Instituto Internacional Global.
Das previsões desta Lei americana não se livram as empresas estrangeiras que operam
nos Estados Unidos e cotam nas Bolsas desse país; nem as corporações americanas que
efetuam operações no exterior através de subsidiárias estrangeiras. Esta situação, é bom
comentar, tem causado profundo nervosismo e descontentamento, quando nou tentativa de
protesto com um “quantum de chauvinismo”, por parte das corporações européias afetadas.
O auditor, nos Organos Oficiales de Controle
Até aqui, as considerações foram sobre políticas de auditoria na esfera privada.
¿O que podemos dizer a respeito das atividades da auditoria governamental (que tanto tem
que aprender da boa auditoria privada, a que alguns chamam, maliciosamente, “auditoria
comercial”)? Na prática de vocês, auditores públicos, os objetivos e diretrizes vem
assinalados pelas leis e reglamentos dos organismos de controle correspondentes. Nelas
indicam-se o âmbito de atuação da instituição controladora; mas corresponde a esta adotar
os procedimentos de fiscalização e auditoria a ser utilizados em cada caso e selecionar as
situações e entidades específicas a ser examinadas dentro do amplo universo do setor
público do Estado, tanto nacional como regional ou, quando e caso, de governo local.
E é aqui, colegas, onde há necessidade de definir o “compromisso político” do auditor
governamental. Poderíamos resumi-lo desta maneira:
O compromisso do auditor público consiste em atuar consciente de seu entorno
político .... mas sem submeter-se a ele.
Recordem que temos identificado a política com as atividades relacionadas na luta pelo
acesso ao poder e ao governo do país. Um prolífico estudioso da conduta política, e notável
cientista político norte-americano, Harold Laswell – cuja produção se estende desde 1931
até 1980, e que se estuda nas aulas de Ciências Políticas - nos recorda que
“o estudo da política é o estudo da influência e do influente. A ciência política
estabelece as condições, a filosofia da política justifica as preferências”.
E definiu Laswell os influentes como “aqueles que levam a maior parte do que há
paralevar”. É este, meus colegas auditores, o caldo de cultivo político em que tem vocês
que desenvolver seus trabalhos..... e. ao mesmo tempo, sobreviver.
A informação que proporciona o auditor público deve ser a que corresponde a um
juizcompetente, neutro e objetivo. Um relatório de auditoria não sujeita a estas condições,
classificar-se-ia de imediato como uma “auditoria política”. Em outras oportunidades tenho
definido a “auditoria política”, no que concerne o estado ou o seu Governo, como
aquela que é selecionada ou ordenada, e com freqüência, executada e inspirada
fundamentalmente em motivações políticas.
Em alguns países, tanto americanos como europeus, a seleção da matéria do ente a ser
auditado pelo Orgão Oficial de Controle, é assunto de acordo e decisão partidária, ou
pactua-se entreos representantes das distintas facções políticas “colocadas” nas instâncias
superiores de ditas instituições fiscalizadoras. E o que resulta lamentável, orelatório de
auditoria respectivo, embora tenha sido elaborado pelos auditores “de baixo” com rigor
técnico e objetivo, é submetido a escrutínio político, ajustes cosméticos que o desvirtuam, e
inclusive vetado, pelos “de cima”. E não acreditem que esta indignante situação é própria,
unicamente, do “terceiro mundo”; dá-se também, com freqüência, o que dá muito que
pensar e que preocupa as sociedades civis, em países que se consideram desenvolvidos
econômica ou profissionalmente. Ao ponderar este contexto político, não podemos ignorar,
por outra parte, a reação adversa, e até de persecução pessoal, que às vezes se observa
contra os órgãos de controle, seus honestos dirigentes ou seus eficientes técnicos, por
parte de alguns políticos e politiqueiros no poder.... ou dos já destituídos do poder. Porque
estes malandros, na sua ignorância, seguem considerando o auditor público como uma
polícia...! Mas uma polícia que nãopodem corromper! (embora, lamentavelmente, asim
aconteca em algums de nossos paises).
Consideremos agora, colegas, o testemunho de um político “casado” pela ação de um
órgão de controle e como é possível combinar o cinismo com a ignorância
“O povo colocou-me nesta posição como político de confiança, não como
especialista em contabilidade e finanças.”
E a imprensa adita, e o partido, apóiam incondicionalmente esta desesperada autodefesa.
Infeliz! Você sabe quais são as suas responsabilidades como administrador
público? Você sabe que não pode deixar de cumprir nem permitir que seus
subordinados não cumpram as normas e leis vigentes? Nem deixar de informar
fidedignamente sobre a execução de seu orçamento ao povo que elegeu a você
não por político, mas porque acreditava, de boa fé, que estava votando num
candidato - você e sua equipe de trabalho - íntegro como pessoa e honrado como
administrador?
Se você é um ignorante, volte à escola; e se é um corrupto, vá para sua casa e
que a justiça se encarregue de você.
A contabilidade, senhor Ministro, senhor Secretário, senhor Presidente de
organismo autônomo ou de governo regional ou municipal, senhor membro de
partido político, pode ser manipulada, mas sua essência é incorruptível.
Gostaria, com estes comentários ser, além de justo, pragmático e realista. Talvez seja
utópico crer que em determinadas situações o relatório de auditoria deva ser “quimicamente
puro” sob perspectiva política. Situemos-nos no lugar dos responsáveis hierárquicosdo ente
controlador : relatórios sobre os “gastosreservados” (que, por mais reservados que sejam,
não podem deixar de serem examinados por algum representante do órgão de controle);o
financiamento dos partidos políticos ao que temos referido anteriormente - quando a
auditoria é exigida pelas leis do país, que nem sempre é o caso - e que é particularmente
suscetível de converter-se em auditoria política, nas mãos da oposição; os que atentem à
segurança do Estado,
as relações ou pactos internacionais ou os compromissos de
caráter militar, e outros, que neste momento me fogem, devem, sem dúvida, ser motivo de
algum tipo de consideração política por parte dos diretores de órgãos de controle oficial.
Trata-se de um exercício que implica suprema prudênciaprofissional e conhecimento do
meio e das circunstâncias específicas, durante o qual é necessário determinar o que deve
ser revelado por escrito e de que maneira se apresenta as situações encontradas, sem
ocultar os achados nem desfigurar a verdade.
O compromisso político do auditor público configuram-se (i) pela perícia e integridade dos
auditores atuantes; (ii) pela responsabilidade e lisura dos superiores hierárquicos dos
órgãos controladores, e (iii) pelos interesses da sociedade que, em última instância, são os
da nação.
Rumo à auditoria ética
E chegamos ao terceiro grupo de compromissos do auditor governamental: o
compromissoético.
Entendemos por ÉTICA, dentro de sua origem filologico heleno,
O conjunto de princípios e regras que regulam o comportamento e as relações
humanas. A ética está empatada com a MORAL, que é o conjunto de normas que
regulam qualquer relação ou conduta humana e de faculdades e valores de uma
pessoa ou coletividade que se considera eticamente aceitável.
José Luis Aranguren, o notável filósofo contemporâneo, adverte que
“Hojea ética tem adquirido uma transcendência tal que se funde e confunde com a
metafísica. Basta reconhecer as coisas, tal como na realidade são para que a ética
receba de nós toda a importância que merece”.
É conveniente que tenhamos presente estes conceitos para situar em seu justo contexto a
atuação do sujeito que nos ocupa: oAuditor do Estado. Se alguma profissão deve
caracterizar-se como ética, é a do auditor. Não se pode conceber um auditor que não seja
ético, uma auditoria que não seja ética. A ética é, ou deve ser, a virtudepor excelência do
auditor.É esta a razão por que os profissionais honrados da auditoria em todo o mundo que são amaioria - têm sofrido desgarradoramente na recente atuação sem escrúpulos de
alguns auditores externos do grande mundo empresarial, e tem aplaudido sem reservas as
contundentes medidas adotadas por parte de Parlamentos de diversos países e da
sociedade civil afetada, contra a maneira como se têm levado a cabo algumas auditorias
neste coletivo de elite.
Para o auditor governamental moderno num estado democrático, o compromisso ético
compreende algo mais que atuar profissionalmente de acordo com os princípios e regras
morais, que constituem o fundamento de sua atividade profissional. O compromisso implica,
ademais, observar se a atuação dos administradores públicos se leva a cabo de acordo
com as normas morais, que devem regular a atividade de um Estado de direito; e se os
atos dos servidores públicos e, particularmente, nos níveis de decisão, podem considerar-se
eticamente aceitáveis.
Não se alarmem, colegas , estou simplesmente reintroduzindo o conceito de “auditoria
ética”, sobre o qual ja tenho escrito desde faze mais de dos decadas.
Um dos efeitos negativos da globalização é que também tem globalizada a corrupção.
Aauditoria ética não só é possível, mas que representa, nesta corrupção globalizada em
que vivemos, um instrumento de prevenção e seguimento das irregularidades e atos
desonestos que se podem produzir na administração pública, e contra os quais se revela a
sociedade de todos os países.
En anteriores oportunidades, assinalei que os estatutos dos órgãos de controle de, ao
menos, um país, o Estado de Israel, prever:

“O Controlador do Estado examinará .... a integridade moral dos organismos
inspecionados.”

“O Controlador examinará ... se as entidades inspecionadas .... tem operado .... de
maneira moralmente irrepreensível”.
A Lei Básica do Controlador do Estado de Israel indica o procedimento a seguir na
eventualidade de que se detecte descumprimento antiético, incluindo a comunicação destas
situações à Comissão de Auditoria do Parlamento. E estabelece que, no Relatório Anual do
Controlador, dirigido ao Ministro de Economia e ao Presidente do Comitê de Assuntos de
Auditoria do Parlamento sobre os resultados das inspeções das entidades examinadas, se
“especifique qualquer descumprimento das normas morais”.
A avaliação ética nos novos modelos de controle
Quero recordar-lhes, enfatizando mais uma vez, colegas e amigos, que os aspectos de
integridade e moralidade formam parte dos enfoques modernos de avaliação dos sistemas
de controle surgidos na década dos 90 e que vocês conhecem: o modelo americano COSO,
que gozou de bom “marketing” desde o princípio e tem sido amplamente divulgado,
traduzido e difundido; o menos lembrado, mas excelente modelo canadense do CoCo
(“Criteria of ControlBoard”), do Instituto Canadense de Contadores Públicos, provavelmente
o mais adiantado de todos; e os relatórios sobre a maneira e assuntos conexos que
seguiram em outros países: Cadbury, Greenbury, Hampel, Tumbull, etc., na Grã Bretanha;
Olivencia, na Espanha; Vienot, na França, etc. E, neste momento, os precisos preceitos
sobre a matéria da Sarbanes-OxleyAct a que nos referimos anteriormente.
Podemos assegurar, colegas auditores, que não se concebe hoje em dia um auditor que
presuma estar atualizado, sobre tudo se é um auditor governamental, que não inclua em
seus programas de avaliação dos sistemas de controle do Ministério ou Secretaria, instituto
autônomo, empresa pública, programa ou projeto em que se utilizem recursos do estado,
que não tome em conta, repetimos, nos seus exames, a observação ética por parte do
servidor público, os dirigentes máximos e os Conselhos de Administração ou Juntas
Diretivas de tais organismos.
Não me escapa, colegas, a dificuldade de identificar e codificar “normas éticas” que sirvam
de guia ao auditor governamental para avaliar a atuação dos diretores e funcionários do
Estado. E aquelas que, como dissemos anteriormente, regulam as relações e condutas
humanas e que permitem ao auditor qualificar os atos desse coletivo governamental como
bons e maus. Podemos recordar aqui Friedrich Nietzche, de brilhante inteligência e trágica
vida, terminada no último ano do século XIX. Para o filósofo alemão há de estar “mais além
de bem e do mal;mas nãomais alémdo bom e o mau”. Aplicada esta asseveração ao
trabalho do auditor público, os Ministérios ou Secretarias do Governo, os entes
governamentais e os diretores e respectivos funcionários devem atuar eticamente no curso
rotineiro de seus trabalhos e adoção de decisões, não só nos delineamentos filosóficos.
Por uma “Ética Mundial”
A ética, colegas, não é somente objeto de avaliação dos exames dos auditores públicos.
Está ligada também ao comportamento da sociedade do país em geral e as seus genuínos
sentimentos e valores nacionais. Faze apenas unos anhos, a imprensa mundial havia
repetido em todos os idiomas, o a nota oficial do Vaticano referindo-se ao encontro
amistoso entre dois colossos intelectuais de nossos dias, antigos amigos mas com
profundas discrepâncias em matéria de questões doutrinárias: o teólogo dissidente Hans
Küng e antigo Cardeal Ratzinger. O primeiro apresentou aseu amigo, e ambos concorreram,
na questão deWeltethos, é dizeruma ética mundial¸ uma “ética global” que ressalta os
valores moraissobre os que convergem os crentes de todas as grandes religiões.
Quatorze anos atras, em outubro de 1991, eu apresentava na XIX Conferência
Interamericana de Contabilidade de Buenos Aires, uma paalestra da que extraio as
seguintes idéias:




Ahonestidade e integridade nacional, individual e coletiva, é a pedra fundamental
da soberania de um país.
O verdadeiro fundamento da luta contra os cicatrizes morais em que se assenta a
prática da corrupção e a fraude está na aceitaçãoe prática, a nível individual, familiar
e cidadão, das normas éticas que no Ocidente, ao menos, originam das três
grandes religiões monoteístas.
Temos que conscientizar os nossos filhos, e a nova geração, o que poderíamos
denominar, parafraseando Aristóteles, o hábito da excelência. Para o autor das
Categorias, a Éticae aPolítica, a excelência não consiste num fato isolado. As
virtudes são fatos que se criam mediante a repetição freqüente de atos virtuosos.
Temos que dizer aos nossos filhos, colegas, que ser íntegroé pertencer a um
corpode elite moral; que é difícil conseguir fortuna material somente com trabalho
honrado, que ser honesto na sociedade actual ..... custa. E devemos inclusive
projetar neles um sentido senequista, estóico da vida; ser íntegro, ser honrado, ser
honesto na sociedade política contemporânea e, freqüentemente arriscado, inclusive
às vezes, écolocar emsituação de perigo a vida mesma.




Se não conseguirmos constituir famílias éticas, não formaremos nunca sociedades
éticas, nem países de cidadãos éticos.
O fundamento da soberania da Pátria, passa por assegurar a existência de
famílias honradas.
Temos que ensinar, enfim, a nossos filhos, que seríntegro é uma nobre maneira
dedefender a soberania nacional.
Um país de corruptos não pode ser um país soberano.
A auditoria ética do setor público que estamos propiciando como compromisso do auditor
governamental, adicional a seus compromissos sociais e políticos, resultaria mais factível e
aceitável quando a classe dirigente de nossos países, no nível dos três Poderes, decidisse
voltar aos velhos valores nacionais.
Agustín de Hipona, o grande pecador e herege do século IV da nossa Era, finalmente
convertido, e logo Bispo da Igreja, é autor de uma frase que me impressionou desde que a li
pela primeira vez na minha mocidade e que gostaria agora de repassar a todos vocês :
Noli foras ire; in interiore hominis habitat veritas.
Colega e amigo auditor, colega e amiga auditora: “Não queiras sair fora de ti, porque em
teu interior levas a verdade”.
Sem necessidade de princípios de importação, sem imposição de valores alheios. Ética e
soberania como esencia de nosos valores nacionales.
AGM/
NOTA COMPLEMENTARIA AO TEXTO
Quando os auditores acreditaban que eran os únicos donos do negocio
Sobre todo quando as “normas de auditoria e informação” - fundamento das políticas
deauditoria - estabelecidas nas Company Acts de 1845 e 1862 na Grã Bretanha, passarão
pela experiência da “americanização” ao atravessar o Atlântico, e prestarão ao final do
Século XIX as bases teóricas da futura grande prática da auditoria nos EUA. Pouco depois
das mencionadas leis britânicas. H. J. Mettenheim publicava nos EUA, em 1869, um folheto
de 16 páginas titulado Auditor´s Guide; y G.P.Greeer faz o próprio com Science of
Accounts, em 1882. Mas o que poderia considerar-se como o primeiro texto sobre auditoria
na língua inglesa, foi publicado em 1892 na Inglaterra com o título de Auditing: A Practical
Manual for Auditors, de Lawrence R. Dicksee. Entretanto, o hommem-lenda da profissão de
auditor nos EUA, Robert H. Montgomery, intentou cobrir o vazio de literatura organizada de
auditoria nesse país e editou em 1905 e 1909 (a primeira legislação reguladora da profissão
de auditor nos EUA havia sido aprovada em 1896), as versões americanas da obra de
Dicksee. Consciente das diferenças na prática da auditoria que começavam a aflorar entre
Inglaterra e os EUA, Montgomery escreveu o primeiro livro norte-americano sobre a matéria
em 1912, com o título Auditing: Theory and Practice. Com o transcurso dos anos e
sucessivasedições, a incorporação de novos autores e a mudança de título a
Montgomery´s Auditing, esta obra chegou a converter-se, até nossos dias - e não somente
no mundo anglo-saxão - no texto de referência “par excellence,” sobre normas,
procedimentos e políticas de auditoria.(Cf. Montgomery´s Auditing, Twelfth Edition, John
Wiley & Sons, Inc., New York, Coopers & Lybrand, 1998).
É também de notar que o primeiro pronunciamento autoritário sobre auditoria foi emitido em
1917 pela American Institute of Accountants-AIA(que se havia fundado em 1887 como
American Association ofPublic Accountants e alterado para Institute of Public Accountants
em 1916) e o mesmo fazia referencia a “auditorias de balanços” (gerais). Doce anos depois,
em 1929, o AIA publica uma revisão desse pronunciamento com o nome de “Verificación
deEstados Financieros”. (Observe-se a mudança de “balanços “ a “estados financeiros “, e
a identificação del trabalho do auditor, como de “verificação”). Não foi até 1936 quando o
Instituto emite o folheto ”Exame dos Estados Financeiros por Contadores Públicos
Independentes”. (Advirta-se as importantes mudanças nas políticas de auditoria: o auditor
não “verifica”, senão “examina”; e o profissional que executa esse trabalho é o “contador
público independente”).
AGM/
MOSTRA BIBLIOGRAFICA
De material do autor:
 Orientaciones para los Auditores Independientes Previas al Examen de los
Estados Financieros - Requisitos de Auditoría Independiente e Información
Financiera Anual”. Washington D.C.,1974. - Preparadas por o autor como Chefe
da Unidade de Auditoria de Projetos do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), Washington, D.C.(Nota1).
 Pautas Mínimas Sugeridas para la Auditoría de Prestatarios, Entidades
Ejecutoras o Intermediarias y Operaciones Financiadas por el Banco
Mundial”. Washington D.C., 1982-1990. Preparadas por o autor como especialista
Principal em Gestão Financeira do Banco Muindial (BM), washington, D.C. (Nota 2).
 Auditoría y Responsabilidad Financiera para el Sector Público – La “Auditoria
de la Liberación” para unos “Auditores sin Fronteras” Apresentada na XVIII
Conferência Interamericana de Contabilidade, Asunción de Paraguay, setembro de
1989
 Reinventando a Auditoria Pública: a Nova Fronteira do Auditor de Estado no
Novo Milênio.Conferencia pronunciada em Salvador, Bahía, por ocasião do 80°
Aniversario da Criação do Tribunal de Contas do Estado Bahia, 1995
 The Concept and Practice of “Ethical Audits and Compliance”- The
Application to the Borrowers and Project Executing Agencies of Multilateral
and International Lending Organizations (MLOs) and the MLOs themselvesMonografía, Washington, D.C., agosto-novembro de 1995.

El
Auditor
ante
lasExpectativas
de
la
Sociedad
Civil
Conferenciamagistralapresentada no Seminário Regional Interamericano de
Contabilidadeem Arequipa, Perú, 31 de outubro / 1 de novembro, 1996. (Nota 3)

La Auditoría que Viene: la Auditoría ha dejado de ser Propiedad de los
Auditores -Conferencia Magistral inaugural nol Congreso Interamericano de
Contaduría Pública, con ocasao do 50 Aniversario do Colegio de Contadores
Públicos de Costa Rica, San José, 4 de junio de 1997.
La Auditoría que Viene - Problemática y Praxis de los Servicios de Auditoría al
Comienzo del Nuevo Milenio. – Serie de Conferencias Magistrais, Semináriosou
Cursos de capacitaçãooudivulgação sobre Auditoria Moderna e seu Entorno de
Governabilidade e GestãoFinanceira.Washington, D.C., 1992-1998
Teoría y Praxis de la Auditoría Global en la Macroestructura de un Estado
Moderno: Políticas de Auditoría y Auditorías Políticas- Conferencia Magistral
apresentada no XI Congreso Nacional de Contadores, Panamá, 8 y 9 de maio de
1998.



Fraude, Corrupción, Corruptores y Corruptos en la Encrucijada Legal y MoralDocumento presentado en el ‘Panel de Debate sobre Corrupción,’ en el Primer
Congreso Nacional de Auditoría Gubernamental, organizado por la Contraloría
General de la República de Panamá, Ciudad de Panamá, 22 y 23 de octubre de
1998.

Por quién Doblan lasCampanas en el Santuario Medioambiental – El Papel de
un Estado Modernoy de un Organismo Superior de ControlFuturista en un
Marcode DesarrolloSustentable. Conferencia magistral apresentadacomocasao
do SeptuagésimoSegundo Aniversario da Contraloría General del Estado. Quito,
Ecuador, 1999.

Fundamentos parauna Auditoría Ética en un Entorno de Fraude y
Corrupción. Conferencia Magistral apresentada no Seminario Regional
Interamericanode Contabilidad, conmemorando o 40 Aniversario da Funda cao do
Colegio de Contadores Públicos de Nicaragua, Managua, abril 1999.

LosNeologismos de la Corrupción Gubernamental y la Salvaguardia de los
Fondos Públicos para el Desarrollo: de la Utopía al Pragmatismo en el
Seguimiento del Financiamiento Multilateral. Artigo para a Revista Probidad, de
San Salvador, América Central, preparado em Washington, D.C., setembro-outubro,
2000

Los Compromisos del Auditor Público en un Estado Democrático Conferencia
Magistral apresentada na V Assembléia Ordinária da Associação Nacional de
Organismos Superiores de Fiscalização e Controle Governamental-ASOFIS, em
Villahermosa, Tabasco, Mexico, 6-9 de noviembre de 2002

Auditoría Interna, Reforma del Estado y Financiamiento InternacionalPonencia especial presentada como parte del ”Grupo Sector Público”, da
Conferencia Internacional de Auditores Internos , Buenos aires, de junho de
2000
Prólogo y Epílogo de la Fiscalización de los Recursos Públicos en un Estado
Democrático que Busca ser Moderno- Primer Congreso Internacional de Control
Gubernamental - Buenos Aires, Argentina, noviembre de 2010
Hacia Una Titulación superior en Fiscalización de Recursos Públicos Documento que apresenta en consulta a conceptualizacao e disenhodunSuperMaster em Control, Fiscalicaco e Auditoría de corte humanístico, para os modernos
Auditores do Estado- Washington , D.C.,1992, Alcalá de Henares (Madrid),2008,
Miami, FL,,setiembro de 2010.
Después del Reconocimiento por los Organismos Internacionales de Crédito:
Nuevos Horizontes para los Órganos Oficiales de Control de Iberoamérica –
Monografía dirigida, principalmente, as entidades fiscalizadoras nacionais e
regionais de Iberoamérica, Washington, D.C., Alcalá de Henares, Miami,
FL, novembro de 2010.





”Ortodoxia y Heterodoxia de la Auditoría Interna de Gestión: Documento para
Debate”, Estudio monográfico solicitado por o Instituto Mexicano de Auditores
Internos para suainclusao na obra “Auditoría Interna- Una Mirada al Futuro de la
Profesión”, publicado en español e inglés por dito Instituto emcelebracao de seus
25 anos- México, D.F., maio de 2010 – Difundido por o Instituto de Auditores
Internos de Argentina a través de seu Boletín de Normas, Normaria..
La Auditoría Interna de Gestión en la Arquitectura del estado Moderno:
experiencias internacionales - Encuentro Nacional del Instituto Mexicano de
Auditores Internos -”, agosto de 2011- México, D.




Culminando la Evolución de la Fiscalización del Sector PúblicoIberoamericano:
la NuevaAuditoría del Desarrollo (con la Constitución en la Mano) -Curitiba,
Paraná, Brasil, junio de 2012 – Aniversario 65 da creación do Tribunal de Contas do
Estado Paraná( disponible, tambénem portugués).
Valoración de la Auditoria Profesional: del Siglo de las Luces a la Era de la
Globalización- Evolución, Reputación, Riesgos, Futuro, Alcalá de Henares,
diciembre de 2012. Estudio monográfico para usoprivado.
Idearium de Estructura de Control Público en un Estado Moderno, noviembre de
2011(un modelo heterodoxo de control externo e interno na fiscalización dos
recursos públicos).Disponible, tambén, em portugués...Original: Washington, D.C.,
1992. Revisado e actualizado sucesivas veces, a última, en Alcalá de Henares,
Junho de 2014.
Hacia una Auditoría General del Estado- Artigo para publicacao no jurnal
económico “Cinco Dias”, Madid, setembro de 2014.
Doutros autores
Aranguren, José Luis: Ética.Biblioteca Nueva, S.L., Madrid, 1997
Asociación Española de Contabilidad y Administración de Empresas (AECA):La Toma de
Decisiones en la Empresa. Documento Nº 14, Junho de 2002, Madrid.
Foundation Global Ethic.Parliament of the World’s Religions: Declaration Toward a Global
Ethic - Chicago, USA, September, 1993
Goelzer, Daniel, PCAOB Board member: Restoring Public Confidence: An address to the
Investment Company Institute, 2003 Tax &Accountig Conference, Like Buena Vista, Fl,
PCAOB, September15, 2003
Laswell, Haro :Politics – Who Gets What, When, How- McGrow, HillN.Y., 1936
(Reimpresso, com nova introduccao,1955)
Weber,
Max:
The
Protestant
Ethic
and
the
Spirit
of
Capitalism
(publicadooriginalmenteemalemao em1904/5; Primeiraedicaoen ,por Talcott Parsons em
1930)
Wells, Joseph T.: Frakensteins of Fraud – Association of Certified Fraud Examiners, 2000.
(As histórias dos maiores falsificadores e dos piores monstrous do capitalismo do Século
XX: Charles Ponzi, Cassie Chadwick, Ivar Kreuger, Philip Musica (o “médico” F. Donald
Coster, de MacKesson Robbins); Robert Vesco; Stanley Goldblum; John Bennet, “Crazy
Eddie” Antar, Mark Whitacre, Michael Milkem. Bom “calentamiento” previu antes de abordar
os casos mais recentes de Enron, WorldCom, Adelphia, Parmalat....)
Notas a Bibliografia
Nota 1 - As “Orientações”, que incluíam as series AF-100, AF-200 y `AF-300, começaram a
utilizar-se desde princípios da década de 60. O BID foi a primeira organização multilateral
em exigir dos auditores independentes das operações parcialmente financiadas por ele,
requisitos específicos de auditoria. Estes incluíam - uma novidade para à época - amplos
comentários sobre a adequação dos sistemas de controle interno, relatório de auditoria
operacional e gerencial e comentários sobre a eficiência e economia das operações do
programa de financiamento.
Nota 2 - Moldadas sobre a experiência do BID, começaram a utilizar-se na Região Latinoamericana e do Caribe desde começo da década de 80 e, posteriormente, como
complemento do “folheto azul”: “NORMAS – Relatórios Financeiros e Auditorias em
Projetos Financiados pelo Banco Mundial”, Banco Mundial, Washington D.C., 1982. As
Pautas indicadas na referência correspondem à versão revisada de setembro de 1990, e
incluem como dados a observar nos relatórios a preparar pelos auditores externos: uma
“Matriz da Gestão Acumulada do Projeto” examinado; uma “Opinião sobre os
Certificados de Gastos - SOE;” e instruções para a “Auditoriadas Importações
Financiadas em Apoio de Medidas Econômicas“, novidade enfoque para o exame dos
Empréstimos de Ajuste Estrutural, Setorial ou de Políticas de Reformas que implicam à
Balança de Pagamento do País beneficiário. O Banco Mundial decidiu, a princípio da
década de 90, abandonar a política de auditar externamente as operações de ajuste
estrutural.
Nota 3 - Os Anexos à Conferencia se incluem: “Muestra de Cláusulas Contablefinancieras en los Convenios Internacionales de Crédito -”Circunstancias Posibles
que pueden afectar la Aprobación y Designación de Auditores Independientes par
los Préstamos Internacionales e uma nota técnica em inglês: Auditing for Development
and the Civil Society in Recognition of the Stockholders Needs.
AGM/