Roupas de Proteção Individual: um horizonte importante

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Roupas de Proteção Individual: um horizonte importante
Roupas de Proteção Individual: um horizonte importante para as indústrias
têxteis e de confecção do Brasil
Protective Clothing: an important horizon for Brazilian textile and garment industries.
Alcides Santos Ferreira Junior
Professor do SENAI CETIQT
André Fernandes Vieira Peixoto
Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do SENAI CETIQT
Resumo
Este ensaio visa relatar alguns dos principais desenvolvimentos no setor de
equipamentos de proteção individual - roupas de proteção - exibidos na Feira
Internacional de Segurança e Proteção 2012. Através de observações in loco,
conversas com representantes comerciais e profissionais do ramo, pesquisa
bibliográfica e consulta a catálogos de fabricantes, percebeu-se a relevância
econômica deste segmento, o alto emprego de tecnologia na área de fibras e
beneficiamentos químicos e os desafios que a indústria têxtil e de confecção
nacional precisarão enfrentar para tornarem-se competitivas no ramo.
Palavras- chave: Roupas. Proteção. Trabalho. Segurança. Têxtil.
Abstract
This work aims to relate some of the main developments in the field of personal
protective equipment - protective clothing - exhibited at International Fair of Safety
and Security 2012. Through in loco observations, conversations with textile
professionals and representatives of the suppliers, catalog consulting and
bibliographic research, it was perceived the economic importance of this segment,
the high use of technology in the chemical fibers and finishing field and the
challenges that national textile and apparel industry will need to tackle to become
competitive in the business.
Keywords: Clothing. Protection. Working. Security. Textile.
INTRODUÇÃO
Atualmente, o Brasil ocupa a sexta posição na economia mundial, e vem passando
nos últimos anos por um forte investimento em infraestrutura, tendo em vista, além
da melhoria das condições sociais, promover o avanço ou permitir a continuidade do
crescimento econômico (COSTA, 2011). Outros fatores que colaboram para o
impulso dos investimentos infraestruturais são a Copa do Mundo de futebol em 2014
e os Jogos Olímpicos de 2016, ambos sediados em território verde-amarelo.
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Alguns exemplos que materializam o aporte financeiro supracitado, principalmente
na construção civil e no desenvolvimento energético nacional, são: a transposição
do rio São Francisco, ampliação das redes de água e esgoto de grandes e médias
cidades, ampliação da malha rodoviária, ampliação da rede de transporte sobre
trilhos no Rio de Janeiro e São Paulo, investimento na geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, ampliação dos estaleiros e exploração petrolífera em
novas áreas decorrentes do pré-sal, modernização de aeroportos em diversas
cidades, construção ou reforma de estádios nas doze cidades-sede da Copa do
Mundo e, ainda, a criação da vila olímpica e revitalização portuária na cidade sede
das olimpíadas de 2016 (O BRASIL..., 2012).
Assim, pode-se inferir que há um fator social que permeia em todos os fatos e ações
recém-mencionadas: a geração de empregos. Neste cenário, torna-se notória a
demanda por trabalhadores nos segmentos de formação profissional (construção
civil, elétrica, eletrônica, metalurgia, siderurgia, prospecção, refino e distribuição
petrolífera e seus derivados etc).
As atividades trabalhistas que abrangem os diversos segmentos de infraestrutura
possuem, na maioria dos casos, algo em comum: exposição a riscos e saúde no
trabalho. Portanto, o avanço econômico brasileiro, que tem como um dos
condicionantes o investimento em infraestrutura, promove a geração de empregos, e
este último, em muitos casos, envolvem atividades de risco, que geram uma
demanda comum por equipamentos de proteção individual (EPI).
No Brasil, o órgão máximo em regulamentações sobre a temática trabalhista é o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que através da Secretaria de Inspeção do
Trabalho e do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, normaliza e
fiscaliza as práticas sobre saúde e segurança no trabalho em todo território nacional.
1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E A INDÚSTRIA TÊXTIL
Em 1978 a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do MTE estabeleceu as exigências
legais para Equipamentos de Proteção Individual tendo como objetivo a proteção
dos trabalhadores contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
Os EPI´s podem ser descritos como todo dispositivo ou produto, de uso individual,
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaça da
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segurança e da saúde do indivíduo (NR-6, 2001), sendo a última barreira de
proteção contra uma fonte de energia que possa entrar em contato com o ser
humano. Estes equipamentos não são os únicos a fazer parte do plano de
segurança trabalhista em um ambiente industrial, sendo também abrangidos,
fundamentalmente, Análises Prevencionistas de Risco (APR) e Ações ou
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). É importante ressaltar que o uso do EPI
não assegura a proteção total do trabalhador, contudo, na maioria dos casos,
minimiza os danos causados por eventuais acidentes ou exposições insalubres
prolongadas, sendo, por conseguinte, um fator diferencial de extrema relevância
para a vida em um ambiente de trabalho.
A NR-6, cujo título é EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI determina
que a empresa seja obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que
as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, e também para
atender a situações de emergência.
Dentre os EPI listados na NR-6, tem-se:
Proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
Proteção visual e facial: óculos, protetor facial, máscara de solda e viseiras;
Proteção respiratória: máscaras e filtros;
Proteção auditiva: abafadores de ruídos e protetores auriculares;
Proteção de mãos e braços: luvas, mangotes, braçadeiras, dedeiras, creme
protetor;
Proteção de pernas e pés: sapatos, meias, botas, perneiras e botinas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões; e
Proteção do tronco, corpo inteiro: macacões, calças, blusas, casacos.
Os EPI´s não podem ser comercializados no mercado simplesmente sendo
classificados em rótulos ou embalagens como tal. Para a comercialização no Brasil,
a NR-6 determina que o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional
ou importado, só poderá ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de
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Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Desta forma,
para sua comercialização, o EPI precisa passar por uma bateria de ensaios,
periódicos e de amostragem, em laboratórios credenciados pelo MTE devendo
apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o
nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA (NR 6, 2001).
Um exemplo da relevância do segmento no Brasil é a Feira Internacional de
Segurança e Proteção (FISP), que teve sua décima nona edição em outubro de
2012, no município de São Paulo, reunindo, segundo a organização do evento, 850
marcas expositoras e um público de 45 mil visitantes em 50 mil m2. Também
segundo os organizadores, a FISP é considerada a maior feira do setor na América
Latina e a segunda maior do mundo.
Observando-se a lista de EPI mencionada neste ensaio, percebe-se que a presença
dos têxteis pode ser inserida em diversos estágios além das vestimentas, como nas
luvas, mangotes, balaclavas, filtros, cintos de segurança e meias, dentre outros. A
Figura 1 exemplifica um trabalhador utilizando os diferentes tipos de EPI.
Figura 1: Exemplo de utilização de EPI por um trabalhador
Fonte: O Povo, 2012.
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1.1 Uniformes x Roupas de Proteção
Não é incomum pensar em roupas de proteção como sinônimo de uniformes. Essa
associação, equivocada, pode levar o consumidor ou profissional do segmento têxtil
e de segurança do trabalho a cometer erros de comunicação ou de especificação
técnica.
O uniforme é um padrão de vestuário usado por membros de um dado sistema
organizacional no sentido de criar uma padronização, sem necessariamente conferir
proteção do usuário ao risco. Já o vestuário que conferir proteção especial à saúde e
segurança do indivíduo, tais como proteção contra chama, ácidos, álcalis,
intempéries e outros riscos, pode ser considerado um EPI - roupa de proteção.
Portanto, nem todo uniforme é um EPI, assim como nem todo EPI é um uniforme.
Exemplos de uniformes que também são considerados roupas de proteção (EPI) são
os vestuários de combate militar e de ação do corpo de bombeiros. Por outro lado,
uniformes de recepcionistas em geral, zeladores prediais e de escolas são
vestimentas que não conferem proteção específica à saúde e segurança do usuário,
não sendo, portanto, considerados um EPI. Roupas especiais para aplicação de
defensivos agrícolas e agrotóxicos, assim como coletes à prova de bala são
exemplos de EPI ligados ao vestuário que não se caracterizam como uniformes. A
Figura 2 mostra exemplos de uniforme comum (2a) e uniforme-roupa de proteção
(2b).
Figura 2: (a) uniforme comum e (b) uniforme com característica de proteção individual
Fonte: (a) Mhuniformes, 2012 e (b) Aliexpress, 2012
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1.2 Casos especiais: Arco Elétrico e Fogo Repentino
Todos os dias, trabalhadores de diversas áreas de manutenção, serviços e
indústrias se expõem a riscos que podem causar graves acidentes ou até mesmo
levar a óbito. Dentre os casos que surtem maior repercussão devido à letalidade ou
às consequências brutais que acarretam ao trabalhador são os acidentes gerados
por arco elétrico ou fogo repentino, este último também conhecido como flash fire.
Segmentos onde esses incidentes são mais recorrentes são companhias elétricas,
indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, químicas, petroquímicas e de bioenergia.
Segundo Tomiyoshi (2004), a energia térmica, química e mecânica liberada por um
arco elétrico é extremamente alta e pode causar ferimentos severos ou levar um
trabalhador a óbito a uma distância de até 3 metros do ponto de falha nos
equipamentos industriais de alta tensão e igualmente para distância menor, nos
equipamentos de baixa tensão.
Assim sendo, as demandas por roupas de proteção com um maior poder ignífugo
(antichama) e de isolamento térmico, muito mencionadas no mercado comercial
como vestimentas FR (flame ou fire retardant), se tornaram latentes, tendo em vista
que o contato de uma vestimenta comum com um flash de arco elétrico, faísca de
fogo ou respingo de metal pode ser o princípio de uma queimadura que se
propagará mesmo após a cessão da ignição da chama, ampliando ainda mais as
consequências do acidente.
1.2.1 Arco Elétrico
A NR-6 (1978), apesar de estabelecer que o equipamento de proteção individual
deva proteger os trabalhadores contra agentes térmicos tanto para cabeça, face,
membro superior e inferior ou corpo inteiro, não deixa claro a necessidade de
proteção contra arcos elétricos (TOMIYOSHI, 2004). Assim sendo, o MTE publicou,
em norma específica que abrange essa temática, a NR 10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade, cuja primeira publicação também foi no ano
de 1978.
Miranda Júnior (2012), afirma que desde sua publicação, a Norma Regulamentadora
nº 10 não havia sofrido alterações tão profundas quanto as que foram aprovadas
pela Portaria nº 598, de 07 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
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União em 8 de dezembro de 2004, onde a nova NR-10 passou a exigir propriedades
específicas das vestimentas, o que lhes conferiu o status de EPI.
”10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades
devendo contemplar a
condutibilidade,
inflamabilidade
e
influências
eletromagnéticas.” (BRASIL, 2004)
Um arco elétrico é comumente gerado pela ionização de gás como consequência de
uma conexão elétrica entre dois eletrodos de diferentes potenciais, de diferentes
fases ou entre um eletrodo e um circuito de terra (BRASIL, 2012).
Ao ser exposto a uma energia na forma de calor de 5Joule/cm2, o corpo humano
pode sofrer queimadura do segundo grau (STOLL, 1968, apud TOMIYOSHI, 2004,
p.4). Baseando-se no valor de energia liberada por um arco elétrico e o limite do
calor que o corpo humano pode suportar para não sofrer queimadura do segundo
grau, é possível avaliar e identificar vestimentas para proteger o trabalhador contra
essas queimaduras.
No sentido de normalizar e avaliar a eficácia de materiais têxteis de forma
quantitativa contra arcos elétricos foi criada, em 1999, a norma ASTM- F1959/F1959M-99, cujo título é "Standard Test Method for Determining the Arc
Thermal Performance Value of Materials for Clothing”.
Essa norma definiu um importante indicador para avaliação da proteção dos têxteis
a arcos elétricos denominado Arc Thermal Performance Value (ATPV), cuja tradução
para a língua portuguesa geralmente é referida como Valor ou Fator de Proteção
Térmica, do material têxtil. O ATPV é definido como valor máximo de energia
incidente sobre o tecido sem permitir que a energia no lado protegido exceda o valor
limiar de queimadura de segundo grau (5J/cm2 ) e não entre em combustão, sendo
medido por testes específicos expondo o material aos arcos elétricos em diferentes
condições de corrente e tempo de exposição (TOMIYOSHI, 2004; BRASIL, 2012).
Em outras palavras, com cunho mais prático, o ATPV é o valor da energia incidente
que o tecido suporta sem permitir que seja excedido o valor limiar de queimadura de
segundo grau (em até 50% do corpo) no lado protegido. A Figura 3 exemplifica a
atenuação de energia incidente por barreira têxtil.
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Figura 3: Exemplo de incidência e atenuação de energia incidente sobre material têxtil
Fonte: TomiyoshI, 2004
Os valores de ATPV, segundo a norma americana elaborada pela National Fire
protection Association, NFPA 70E, assim como as categorias de risco podem ser
visualizados na Tabela 1:
Tabela 1: Classes de Risco e ATPVs Correspondentes
RISCO
CATEGORIA DE
RISCO
ENERGIA
INCIDENTE
2
(cal/cm )
ATPV Mínimo
(cal/cm2)
Mínimo
0
Até 1,2
Não aplicável
Leve
1
1,2 – 4
4
Moderado
2
4,1 – 8
8
Elevado
3
8,1 – 25
25
Elevadíssimo
4
25,1 – 40
40
Fonte: Manual de orientação para especificação das vestimentas de proteção contra efeitos térmicos
do arco elétrico e do fogo repentino – BRASIL, 2012 (Adaptado de NATIONAL..., 2004)
É importante salientar que, tanto o tecido plano ou de malha, assim como a peça
confeccionada, devem passar pelos ensaios de conformidade para arco elétrico,
obtendo os valores finais de ATPV. Portanto, fornecedores de tecidos e
confeccionistas, devem arcar, individualmente, com os custos de ensaio. Isto ocorre
porque muitas vezes o tecido pode ser apropriado ao risco, porém isso não garante
que a peça confeccionada também será. Modelagem, aviamentos, linhas de costura
e montagem da peça podem apresentar pontos fracos, componentes combustíveis
ou falhas de projeto, fazendo com que a roupa de proteção final não seja efetiva.
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Assim sendo, testar o tecido previamente à confecção é a condição sine qua non
para utilizá-lo ou não como matéria-prima de uma vestimenta de proteção. Contudo,
o ensaio da vestimenta pronta, também é exigido. Apesar de já existir um comitê
nacional de discussão e normalização sobre a temática, o Brasil ainda não
possui normalização específica sobre o assunto, assim como laboratórios para
ensaios de arcos elétricos. Desta forma, buscar a normalização internacional ainda é
a solução.
1.2.2 Fogo Repentino
O fogo repentino é decorrente de uma reação de combustão acidental
extremamente rápida devido à presença de materiais combustíveis ou inflamáveis
desencadeada pela energia de uma centelha ou fonte de calor (BRASIL, 2012).
O Programa de certificação norte-americano de vestimentas resistentes ao fogo
repentino, NFPA 2112, determina os requisitos mínimos para avaliação, ensaios e
aprovação da vestimenta pronta, conforme modelo e medidas preestabelecidas. São
determinadas as linhas de corte para os ensaios realizados nas vestimentas e nos
tecidos. A conformidade das roupas de proteção ao fogo repentino em relação à
Norma NFPA 2112 deve ser comprovada pelos relatórios de ensaio do equipamento
de acordo com as Normas ASTM F 1930 e ASTM D 6413 (BRASIL, 2012).
A norma ASTM F 1930, é um método de teste que proporciona avaliação do
desempenho de uma vestimenta contra fogo repentino, utilizando um manequim
instrumentado
com
a
vestimenta
pronta
conforme
modelo
e
medidas
preestabelecidas. Este manequim possui mais de 100 sensores internos que
detectam o percentual de queimaduras e o local onde elas ocorreram (Figura 4). A
NFPA 2112 estabelece que o ensaio seja realizado em três amostras, com tempo de
avaliação de 3 segundos, além de outros ensaios físicos, e considera como
aprovado um percentual de queimaduras de até 50%. O resultado do ensaio é
informado em relatório apresentando gráfico que expõe os níveis de queimadura e a
região queimada (BRASIL, 2012).
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Figura 4: (a) Manequim instrumentado (b) Níveis de queimadura – Análise ASTM F 1930
Fonte: (a) Santanense, 2012 e (b) NC State University, 2012
A ASTM D 6413, Standard Test Method for Flame Resistance of Textiles, é um
método de teste que avalia e descreve a resposta do material têxtil ao calor e à
chama, sob condições laboratoriais controladas. O teste é realizado no sentido da
trama e do urdume, onde a amostra do material é posicionada verticalmente sobre
uma chama controlada e exposta durante um período de tempo específico. Após o
tempo de exposição, a fonte de chama é removida. A NFPA 2112 estabelece como
limite de carbonização 102mm e o tempo de extinção da chama de 2 segundos.
Neste método podem ser avaliadas amostras têxteis contendo aviamentos que
possam compor a vestimenta externamente, tal como as faixas refletivas. (BRASIL,
2012).
Assim como no caso do arco elétrico, o Brasil ainda não possui normas específicas
que determinem os requisitos mínimos para avaliação, ensaios e aprovação das
roupas de proteção contra fogo repentino.
1.3 Composição das roupas de proteção – EPI
Percebe-se pelo que foi exposto, que as roupas de proteção não são, em muitos
casos, apenas uniformes, mas constituem equipamentos de proteção individual, e,
portanto, necessitam de características específicas de proteção. Para assegurar
essa proteção, a tecnologia envolvida em seu processo de fabricação normalmente
impõe o emprego de tecidos com gramaturas superiores às utilizadas na confecção
de uniformes em geral, embora já existam alguns avanços no desenvolvimento de
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tecidos mais leves com característica retardante a chamas. A variedade típica de
gramatura dos tecidos destinados às roupas de proteção para arco elétrico e fogo
repentino encontradas atualmente no mercado varia em média de 170g/m² a
330g/m², sendo 220g/m² e 250g/m² os valores mais comuns.
A gramatura média/alta destas vestimentas gera um problema em países tropicais
como o Brasil, tendo em vista que podem promover desconforto ao usuário. Porém,
a proteção para ATPVs iguais ou maiores que 2, geralmente só é conseguida com
gramaturas elevadas (superiores a 220g/m²).
As roupas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e do fogo repentino
devem conter em sua composição materiais especiais que garantam um
desempenho satisfatório quando expostos à energia incidente e à chama. Existem
hoje, diversas empresas utilizando materiais naturais, artificiais e sintéticos
associados às distintas tecnologias que conferem a propriedade ignífuga.
Alguns destes produtos são confeccionados com fibras e/ou fios especiais, que
possuem características de proteção contra chamas e altas temperaturas, inerentes
às fibras, isto é, como propriedades intrínsecas do material, que garantem eficácia
de proteção ao vestuário (Figura 5). Outros tecidos são tratados superficialmente
com substâncias químicas após a sua produção, substâncias que lhes conferem tal
atributo.
Figura 5: (a) Amostras de tecidos tratados (b) Queima de tecido antichama
Fonte: www.tencate.com
De acordo com o NFPA 70E, as fibras de algodão, seda, poliamida e misturas
algodão/poliéster, são consideradas materiais inflamáveis. Com relação à proteção
contra arcos elétricos, de acordo com o NFPA, materiais 100% sintéticos como
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poliéster (PES), poliamida (PA), e misturas de algodão/poliéster, com alto teor da
última fibra, não devem ser utilizados, uma vez que, por serem polímeros
termoplásticos (PES, PA), estes se fundem sobre a pele quando expostos à alta
temperatura, agravando a queimadura.
As roupas de proteção fabricadas com materiais naturais como, algodão, seda e lã
são consideradas aceitáveis, de acordo com NFPA, se os ensaios determinarem que
o tecido não continue queimando nas condições de exposição ao arco elétrico.
Os avanços tecnológicos no segmento de beneficiamento químico permitiram, nos
últimos anos, o tratamento da fibra e/ou tecido de algodão por meio de
polimerização da fibra com agentes ignífugos, mantendo as características de
proteção durante toda a vida útil do produto desde que seguidas as orientações
quanto a manutenção da peça. Essa tecnologia está fazendo com que o algodão,
um material totalmente desfavorável à aplicação de proteção contra arco elétrico e
fogo repentino, devido à facilidade de combustão, conquiste cada vez mais o
mercado de EPI.
Além do aspecto relacionado à proteção dos trabalhadores contra os efeitos
térmicos do arco elétrico e do fogo repentino, as roupas de proteção devem possuir
características que garantam a sua manutenção ao longo do uso, tais como:
resistência mecânica, estabilidade dimensional, solidez da cor a diversos agentes,
como atrito, suor, lavagem a seco e lavagem industrial.
Em análises de amostras de tecidos e peças confeccionadas na área têxtil de EPI,
disponíveis na XIX Feira Internacional de Segurança e Proteção (FISP-2012), foi
observado que a grande maioria das fibras presentes nas roupas de proteção
individual, puras ou em misturas, principalmente no tocante à proteção com arco
elétrico, fogo repentino e cortes, são:
Algodão
Lã
Celulose Regenerada FR
Modacrílica
Aramidas
Polibenzimidazol
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1.3.1 Algodão
Fibra natural, de origem vegetal, de semente, cuja composição polimérica é a
celulose. É caracterizada, basicamente, pelo conforto ao usuário, devido à alta
hidrofilidade da matéria-prima, e pelo baixo custo, quando comparada às fibras
tecnológicas relacionadas no segmento de proteção (AGUIAR NETO, 1996)
Possuindo características de flamabilidade e combustibilidade altas, as fibras ou
tecidos de algodão necessitam de tratamento químico, para tornarem-se resistentes
à chama. Uma das formas de tratamento é por meio de polimerização da fibra com
agentes ignífugos, mantendo as características de proteção, mesmo após longo
período de uso ou inúmeras lavagens.
1.3.2 Lã
A lã é uma fibra animal, derivada do pelo de ovinos que, depois de tosquiada, é
industrialmente processada para fins têxteis. O tecido feito de lã serve como isolante
térmico, não aquece tanto quando exposto ao sol (mantém a temperatura do corpo
em média 5 a 8 graus mais baixa quando comparada aos tecidos sintéticos expostos
ao sol), permite que o corpo “respire", é naturalmente elástico, portanto mais
confortável, e não amassa. É muito utilizada em acessórios de inverno, tais como
luvas, gorros e cachecóis.
A lã é significativamente um retardante de chamas no seu estado natural, entrando
em combustão a temperaturas mais elevadas que o algodão e algumas fibras
sintéticas. A proteção térmica fornecida é elevada, devido à superfície peluda dos
tecidos, que reduz o grau de contato do tecido com a pele. Tecidos de lã possuem
ampla utilização em vestimentas de proteção de trabalhadores de fundição, pelo fato
que respingos de metal fundido não aderem às peças do vestuário.
1.3.3 Celulose Regenerada FR
Fibra artificial, oriunda da polpa de celulose, possui características de resistência a
chamas, devido a uma substância retardadora incorporada ao longo da seção
transversal da fibra. Comercialmente conhecida como Lenzing FR®, a fibra possui
excelente poder de absorção de umidade e arejamento, de fácil tingibilidade, além
de toque extremamente agradável, semelhante às fibras Lyocell ou Modal, possui
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importantes propriedades, para a confecção de roupas de proteção, ligadas ao
conforto do usuário (LENZING, 2012).
Possui propriedade única de isolamento térmico combinada com a resistência
permanente a chamas, oferecendo proteção contra calor e chama, em uma gama de
aplicações. A celulose regenerada FR, apesar de ser uma fibra artificial é
biodegradável, tendo em vista sua matéria prima de composição natural (celulose).
É
crescente no mercado a sua aplicação em
misturas
com
aramidas.
Comparativamente ao algodão, o fator preço é uma desvantagem das fibras de
celulose regenerada FR.
1.3.4 Modacrílica
Fibra sintética composta por copolímeros de acrílico modificados, onde a acrilonitrila
se associa a vários outros polímeros, como o poli (cloreto de vinila) (PVC), formando
um copolímero diferente para cada associação molecular. A acrilonitrila deve estar
presente entre 35 e 85% do peso total do copolímero.
As fibras modacrílicas possuem propriedades que são semelhantes à fibra de
acrílico, porém, devido ao método diferenciado de associação dos polímeros, são
alcançadas características especiais não observadas nessas últimas como, por
exemplo, retardância de chamas e baixa combustão, qualidades que servem para o
cumprimento de exigências legais em revestimento de superfícies e roupas de
proteção. As modacrílicas são más condutoras de calor, com isso uma das
propriedades mais interessantes dos tecidos que contemplam essa matéria prima
em sua composição é a proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico.
Por possuírem uma densidade relativamente baixa, proporcionam roupas de
proteção relativamente confortáveis, porém possuem resistência moderada à
abrasão e uma tenacidade baixa, com durabilidade comparável às da fibra de lã
(FIBER SOURCE, 2012).
1.3.5 Aramidas
As fibras de aramida – poliamidas aromáticas - podem ser divididas em duas classes
básicas: para-aramida e meta-aramida. As classes são diferenciadas pela
conformação dos monômeros que determinam a estrutura molecular das cadeias do
polímero. As fibras são facilmente distinguidas pela cor, e diferem significativamente
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em determinadas propriedades físicas e químicas. As para-aramidas são amarelas
brilhantes, enquanto as meta-aramidas, brancas.
As para-aramidas são conhecidas por sua alta resistência mecânica, possuindo
cinco vezes a resistência de um fio de aço de mesma massa e possui módulo de
elasticidade semelhante ao do vidro, sem apresentar a mesma fragilidade, o que
justifica seu amplo uso em coletes de proteção balísticos. Podem ser encontradas
em filamentos contínuos ou fibras cortadas. Apresentam propriedades de resistência
contra rompimentos, rasgos e abrasão (DUPONT, 2012a).
As fibras de meta-aramida são conhecidas por suas propriedades químicas e
elevada resistência térmica. Temperaturas de até 200º C não provocam nenhum
efeito danoso nas propriedades elétricas e mecânicas dos produtos contendo metaaramida, as propriedades são preservadas mesmo durante exposição contínua em
temperatura de 220º C. Não derretem, não respingam e nem entram em combustão
quando em contato com o ar. As Fibras são leves, proporcionando roupas de
proteção mais confortáveis se comparado a outras fibras (DUPONT, 2012b).
1.3.6 Polibenzimidazol (PBI)
O Polibenzimidazol (PBI) é uma fibra sintética com ponto de fusão elevado, que
dependendo da sua aplicação e do tempo de exposição, pode suportar temperaturas
de até 430o C.
Possui elevada resistência, com compressão e recuperação semelhantes ao do
alumínio. Tem boa resistência química a ambientes químicos agressivos, melhor do
que muitos outros polímeros de desempenho elevado, mas é atacado por solventes
corrosivos em temperaturas elevadas, por soluções aquosas ácidas e, em menor
escala, a soluções alcalinas. Apesar de absorver, lentamente, um elevado
percentual de água, é estável à hidrólise e resistente a vapores de alta pressão.
(GOODFELLOW, 2012)
Devido à sua excepcional estabilidade térmica e química, o PBI é utilizado para
confeccionar vestimentas de proteção de alto desempenho, tais como casacos de
bombeiro, roupas espaciais de astronautas, luvas de proteção para altas
temperaturas, roupas de soldadores, entre outras aplicações.
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2 DESAFIOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO DO BRASIL
Até pouco tempo, não havia fabricante nacional que produzisse tecidos para
proteção contra arco elétrico e fogo repentino com os padrões de qualidade
internacionalmente aceitos, seja pela falta de domínio sobre o processamento de
fibras inerentemente resistentes à chama (p.ex. aramidas e PBI), ou pela falta de
tecnologia na aplicação química de ignífugos com durabilidade permanente e sem
comprometimento à resistência mecânica de tecidos com fibras comuns, como o
algodão.
Assim, muitas confecções nacionais importavam, e ainda importam, tecidos
tecnológicos, principalmente oriundos da Europa e Estados Unidos para confecção
das roupas de proteção individual. Essa realidade está mudando e isso pôde ser
comprovado na última FISP, onde dois players da indústria têxtil nacional, Cedro
Têxtil e a Cia de Tecidos Santanense, apresentaram linhas de tecidos para roupas
de proteção contra arco elétrico e fogo repentino, em diversas composições,
gramaturas e cores, chancelados com Certificados de Aprovação (CA), obtidos por
meio de testes laboratoriais baseados nas normas internacionais NFPA 2112 e 70E.
Os tecidos com estrutura sarjada ou rip stop, cuja composição abrangia 88% de
fibras de algodão e 12% poliamídicas foram os de maior apelo comercial pelos
fabricantes nacionais, tendo em vista o conforto ao usuário proporcionado pela fibra
de algodão, o custo comparativamente menor da mesma em relação às aramidas
(até então unânimes nas composições) e o ganho de resistência que a poliamida
proporciona ao material.
A presença de indústrias têxteis brasileiras atuantes nos segmentos de roupas
profissionais e de moda em um evento como a FISP, que eleva o status do vestuário
a EPI, mostra um importante termômetro indicativo de que para crescer e vender
para um mercado com maior valor agregado, algumas indústrias nacionais estão
investindo no segmento de têxteis técnicos, como as roupas de proteção. Por outro
lado, um fator preocupante é a forte presença de fabricantes de origem asiática que
ocuparam quase um terço dos stands da FISP, expondo para um seleto mercado
como de EPI em materiais têxteis.
Em relação aos confeccionistas nacionais, o segmento de roupas de proteção
certamente é um horizonte promissor nesse nicho empresarial, tendo em vista que,
diferentemente do segmento predatoriamente competitivo de moda-vestuário, o
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domínio de operações, um bom sistema de gerenciamento e automação da
produção, não são suficientes para garantir custos menores ou hegemonia de
mercado. Nesse segmento, o estudo e o envolvimento dos colaboradores das
fábricas sobre normas técnicas, ensaios laboratoriais, fibras têxteis, linhas e
aviamentos especiais, antropometria e ergonomia são direcionadores de sucesso
em um mercado onde hoje, poucos possuem capacidade técnica para fabricação
nacional de uniformes que conseguirão obter os CA, tão necessários para
comercialização das roupas de proteção. Mercado não falta, as indústrias químicas,
petroquímicas, siderúrgicas, de energia elétrica e de gás estão à espera.
CONCLUSÕES
O segmento de roupas de proteção individual será um dos que mais crescerá nos
próximos anos em nosso país, tendo em vista o potencial crescimento populacional
e os investimentos, atuais e futuros, em infraestrutura. A tecnologia, a normalização,
as fibras, os tecidos técnicos e os insumos envolvidos neste segmento possuem
valores agregados altos.
A especificação e escolha de roupas de proteção para trabalhadores parece fácil e
com abundância de informações, seja em centros de educação e tecnologia, em
órgãos regulamentadores ou em empresas fornecedoras de produtos. No entanto,
inúmeros problemas relacionados aos métodos de ensaios, normas técnicas,
tecnologia de materiais e características de confecção destas vestimentas,
acarretam em um número surpreendente de obstáculos no estabelecimento de seus
descritivos e aquisição correta dos produtos.
Para que o Brasil não fique a ver navios, e para que haja o fortalecimento e
independência da indústria têxtil e de confecção nacional nesse segmento,
potencialmente lucrativo, é necessário que haja uma atuação em rede entre os
diversos atores ligados à indústria têxtil nacional, principalmente em 4 ações:
formação profissional, pesquisa colaborativa e aplicada (indústria e centros de
tecnologia), investimento em novas tecnologias (fibras e beneficiamentos) e na
organização e comunicação entre as indústrias nacionais voltadas para o segmento.
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Currículo Resumido do(s) Autor(es)
Alcides Santos Ferreira Junior
Engenheiro Industrial Têxtil, Especialista em Engenharia de Produção,
Especialista em Tecelagem Plana, Professor dos cursos técnicos e de
graduação do SENAI CETIQT
E-mail: [email protected]
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0626935772774403
André Fernandes Vieira Peixoto
Engenheiro Industrial Têxtil pelo Centro de Tecnologia da Indústria Química
e Têxtil e graduado em Formação Pedagógica para Formadores da
Educação Profissional pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
Especialista em Engenharia Econômica e Administração Industrial pela
UFRJ, Mestre em Ciência e Tecnologia de Polímeros pela UFRJ,
Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação SENAI CETIQT
E-mail: [email protected]
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5864656381149194
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