Contrato - Jaborandi-BA

Transcrição

Contrato - Jaborandi-BA
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CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
N.° 118/2016
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE JABORANI» - BAIlA E A
EMPRESA ROTA EMPREENDIMENTOS
LTDA.
O MUNICÍPIO DE JABORANDI, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Francisco Moreira Alves, 45, Centro, Jaborandi, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n.°
13.245.568/0001-14, neste ato representado pelo Sr. Assuero Alves de Oliveira, brasileiro, solteiro,
portador do RG n.° 03.867.916-1)o, Jaborandi- Bahia, CEP 47.655-000, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa ROTA EMPREENIDIIVIENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.°
19.368.321/0001-71, com endereço situado na Av. Lindolfo Azevedo Brito n° 1000, sala 01, Bairro
Felieiano Pereira Santos, Brumado-BA, CEP 46.100-000, neste ato representado pelo senhor Dener
Cesário Silva Machado, portador da Carteira de Identidade sob o n.° 06.490.484-90 SSP-BA, inscrito
no CPF sob o n.° 737.154.765-91, residente e domiciliado na Travessa Jeremias Alves de Lima, n.° 46,
Bairro Hospital, Brumado, CEP 46.100-000, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.°
XXXJ2014 e em observância às disposições da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Tomada de Preços n°
001/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica TSD no trecho
que liga a Sede a localidade de Planalto no interior deste Município, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no edital e demais anexos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - Integram o presente contrato administrativo, independentemente de transcrição, o edital
da Tomada de Preços n°001/2016, com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes
integrantes deste contrato. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais
elementos gráficos contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A obra contratada será realizada por meio de execução indireta, sob o regime de empreitada por
preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 A obra objeto deste contrato será executada da sede a localidade de Planalto interior de Jaborandi BA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A CONTRATADA, no início da execução contratual, deverá
material e os equipamentos necessários à perfeita execução do
demais anexos.
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disposto no edital e
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
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4.10 valor total deste contrato é de R$ 1.472.938,16 (um milhão quatrocentos e setenta e dois noventa
e trinta e oito reais e dezesseis centavos), discriminado de acordo com a planilha integrante da
proposta de preços e o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
Será exigida a prestação de garantia pela ADJUDICATÁRIA, como condição para a assinatura do
contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades
previstas no Edital, observados os demais requisitos ali estabelecidos.
Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos
eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e
obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2° do artigo 48 da Lei
n°8.666, de 1993.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (dez) dias úteis
contados da data em que tiver sido notificada.
Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo
da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em
dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE DE PREÇOS
O preço consignado neste contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice
Nacional do Custo da Construção Civil/Fundação Getúlio Vargas - INCC/FGV.
Subcláusula Primeira
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão-logo seja divulgado o índice definitivo.
Subcláusula Segunda
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
Subcláusula Terceira
Av, Freecisco Moreia Alves, 01 CeuUo Jaho:andi - Bahia CEP
Telefone: (77) 36832152- 2212 7 Fax: (77) 3683.2138
CNPJ n 13245568/000114
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Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, considerado o
disposto na subcláusula primeira desta cláusula.
Subcláusula Primeira
O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento
pela CONTRATADA da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
Subeláusula Segunda
Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente
comunicado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira
Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia
e formal comunicação da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE e não implicarão
nenhuma forma de acréscimo ou maj oração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada,
razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômicofinanceiro, bem como horas-extras ou adicional-noturno, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a
dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste contrato.
Subcláusula Quarta
O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos.
Subcláusula Quinta
O prazo previsto na subcláusula primeira poderá ser excepcionalmente prorrogado, nas
hipóteses previstas no §1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que devidamente comprovadas e
aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
1 - Cumprir fielmente as disposições do contrato;
II - Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de comissão designada na forma da
Lei n° 8.666, de 1993, que deverá, ainda, atestar as faturas;
VI
III - Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção
na execução do contrato;
IV - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
na execução da obra para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venhamajer solicitados pelo preposto ou
responsável técnico da CONTRATADA;
4v. Francisco Moreira Aires, 01 Centro Jabusndi BahLa CEP
Tclebae: (77) 3683.2152 - 2212/ Fax: (77) 3683.2138
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VII - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
VIII - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
de acordo com as determinações do contrato e do edital e dos demais anexos, especialmente do projeto
básico;
IX - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
X - Rejeitar qualquer serviço relativo à obra executado equivocadamente ou em desacordo com as
especificações constantes do edital e deste contrato; e
XI - Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais
decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e nos demais anexos:
- Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da
obra, tais como:
salários;
seguros de acidente;
e) taxas, impostos e contribuições;
indenizações;
vales-refeição;
1) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
II - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem
qualquer vínculo empregatício com o árgão;
III - Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir, no
prazo estabelecido, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares da CONTRATANTE;
IV - Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
V - Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
VI - Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da
obra;
VII - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, esde que praticada por seus
empregados na obra ou no recinto da CONTRATANTE;
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4v. Francisco Moiciro Ah'es. 01 Gentio Tcicfonc (77) 3683.2 52 -2212 / Fax (77) 3683.2138
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VIII - Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, solidez e
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
IX - Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas,
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
X - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (dias) dias, contados da ciência, ou no
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
XI - Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de
evitar qualquer tipo de acidente;
XII - Fornecer condições adequadas para a fiscalização da obra;
XIII - Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação
pertinente;
XW - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra,
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
XV - Submeter à aprovação da CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de
seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
XVI - Permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles a quem formalmente indicar, acesso às
suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o
objeto;
XVII - Fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme cláusula décima terceira deste contrato;
XVIII - Comunicar à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus
empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a
qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
XIX - Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras,
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras
construções provisórias necessárias à fiel execução do objeto contratado;
XX - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços
pela comissão fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
XXI - Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
XXII - Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao
descrito nas especificações técnicas, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
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Av. Fratcisco Moieiiu Aives. 01 Cnu(1 jahotjidi Baluj CII? 47
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XXIII - Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CONTRATANTE;
XXIV - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento
conveniente dos trabalhos;
XXV - Submeter à aprovação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s)
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura,
venha a substituir o originalmente indicado;
XXVI - Submeter à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a
serem empregados nos serviços antes da sua execução;
XXVII - Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a
partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme art. 618 do Código Civil
Brasileiro;
XXVIII - Durante o período de garantia de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá, sob
pena de eventual aplicação das sanções legais, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
XXIX - Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta tomada de preços;
XXXI - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o
contrato, no prazo determinado;
XXXII - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina;
XXXIII - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que ftjam às especificações do projeto;
XXXIV - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo
executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
XXXV - Adotar as providências e precauções necessárias a fim de que não venham a ser danificadas as
redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
XXXVI - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for
necessário à execução dos serviços, durante a execução da obra;
XXXVII - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXXVIII - Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do *do de Garantia por Tempo de
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Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e beneficios dos empregados utilizados na execução dos
serviços;
XXXIX - Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra depender de
aprovação de outras entidades (órgão ambiental, concessionárias de abastecimento elétrico, de água,
de gás, de serviços de telefonia e saneamento, corpo de bombeiros, etc.), esta aprovação seja obtida em
tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra,
cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e
instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e
emolumentos correspondentes;
XL - A CONTRATADA terá a seu cargo as ligações provisórias para o abastecimento de energia e de
água, além do serviço telefônico do canteiro, cabendo-lhe também dar solução adequada aos esgotos
sanitários, águas pluviais e resíduos sólidos (lixo) desses locais. A CONTRATADA poderá fazer uso
das instalações sanitárias e valer-se do abastecimento de água e eletricidade existentes eventualmente
no local da obra, desde que reembolse a CONTRATANTE os custos destes insumos, em valores
fixados pela fiscalização; e
XLI - Adotar práticas de sustentabilidade ambientalmente adequadas que o objeto contratual o exigir,
incluída, quando for o caso, a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante recolhimento dos produtos após o uso pela Administração ou resíduos decorrentes da
execução contratual, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, dando destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos
ou devolvidos, com o encaminhamento do rejeito para disposição final também ambientalmente
adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente.
Subcláusula Única
Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
1 - Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
II - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
III - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do
Trabalho.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
II - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido em dependência da CONTRATANTE;
III - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
IV - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução
deste contrato.
Subcláusula Única
Àv Francisco Mucira Alves, O - Centjo - jaho:amit - Bahia Cli? 47
Tdckme: (77) 3683.2152 - 2212 / Fax: (77) 3683.2138
CNPJ n." 13245.568/000114
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A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta
cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1 — É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRANTANTE durante a vigência do contrato;
ii - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se
houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
III - É vedada a subcontratação parcial e/ou total dos serviços objeto deste contrato; e
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART relativa aos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a legislação vigente.
Subcláusula Única
O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante o período de vigência deste contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por
representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
1 - Promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no cronograma físicofinanceiro; e
II - Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de
pagamento.
Subcláusula Primeira
Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o representante da fiscalização ou
outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
Subcláusula Segunda
A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras, com páginas numeradas e
rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos,
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam
ser objeto de registro.
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Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da
CONTRATANTE.
Subcláusula Quarta
O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Subcláusula Quinta
O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem seqüencial, em 3
(três) vias, rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu
preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário a comissão encarregada da
fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações acima mencionadas, destacará a
primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada
pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
Subcláusula Sexta
A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração
da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for
necessário.
Subcláusula Sétima
A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um)
engenheiro em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pela Administração da CONTRATANTE,
que, na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, deverá representá-la sempre que for
necessário.
Subcláusula Oitava
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da
CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste contrato caberá à por representante da
Contratante ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á da seguinte fonna:
1 - A aferição das obras ou serviços executados será realizada de acordo com as etapas previstas no
cronograma fisico-financeiro. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa estiverem executados em sua totalidade. Considerando que o critério para
pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, o cronograma fisico-financeiro deverá
ser elaborado de forma a refletir o real andamento esperado dos serviços. Quando de etapas não
concluídas, será pago apenas o serviço executado, devendo a contratada regularizar o cronograma na
etapa subsequente.
II - Ao término de cada etapa fixada no cronograma fisico-financeiro, será realizada medição, até a
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conclusão da obra, devendo a CONTRATADA
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a qual deverá ser apresentada
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à fiscalização, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data da medição para avaliação dos serviços
com posterior verificação e atesto pela fiscalização.
III - A CONTRATADA deverá apontar na planilha de medição os serviços (material e mão-de-obra)
efetivamente concluídos até a data da medição, não sendo aprovados pela fiscalização serviços
executados de forma incompleta, tampouco pretensão de pagamento de material simplesmente
adquirido ou posto na obra.
TV - Somente após o atesto da fiscalização, poderá a CONTRATADA emitir nota fiscal, que deverá
ser acompanhada, além da planilha de medição de serviços e memória de cálculo, dos demais
documentos de regularidade para com a Seguridade Social (CND), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS e demais comprovantes do cumprimento integral das obrigações decorrentes da
relação de emprego mantida entre a CONTRATADA e os empregados em exercício na obra objeto do
contrato, documentos esses que também deverão ser entregues à fiscalização;
V - O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do
cumprimento da Cláusula Sétima deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos:
Registro da obra no CREA; e
Matrícula da obra no INSS.
Subcláusula Primeira
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da
nota fiscal/fatura, devidamente atestada, desde que satisfeitas as exigências desta cláusula.
Subcláusula Segunda
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$
8.000,00 (oito mil reais) serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 50, § 30, da Lei n.° 8.666, de 1993.
Subcláusula Terceira
Caso a CONTRATADA adiante a execução dos serviços, conseqüentemente adiantando a
execução das etapas constantes no cronograma fisico-financeiro, estando estes executados de acordo
com as especificações constantes do projeto básico, poderá apresentar a nota fiscal/fatura
correspondente, na forma acima citada, a qual, após estar devidamente atestada e encaminhada ao
setor financeiro, poderá ser quitada, nos prazos previstos neste contrato.
Subcláusula Quarta
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
Subcláusula Quinta
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do
efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM =1 x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem
ii
Av. Fraicisco 4oyeiii Aives. 01 - Centro JaboiancL Bahta
Tlcicne: (77) 3683.2152 2212 / Fax 77) 3683.2138
CNPJ n." 13245568/00()1 14
ao valor originariamente devido
.ó55- 000
AB%D
000011
Jt'botandi
cresceis do cmli dem(,eraeia.
1 = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6/100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Subcláusula Sexta
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, esses
serão restituídos pela CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, para que a CONTRATADA
promova as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Subcláusula Sétima
Serão retidos na fonte, quando do pagamento, os tributos e as contribuições devidos em
conformidade com a legislação vigente.
Subcláusula Oitava
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
registro de imóveis.
Subcláusula Nona
A Administração poderá descontar do pagamento eventuais multas que tenham sido impostas
à CONTRATADA, caso o valor dessa seja insuficiente, assegurados em ambos os casos o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado,
nas hipóteses previstas no §1° do art. 57 da Lei n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, nos termos do § l°do art. 65 da Lei n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
T
41
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da
Lei n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA- DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CON7JADA, garantida a prévia defesa,
às seguintes sanções:
////41
A1 r ticoMoc \
0] ( cimo hboi ndi BJu
Teictorie: (77) 36832152 - 2212 / Fax: (77) 36832138
CNPJ n.' 1324556810001-14
-
ABOF
0
MAJO
oraffili
fl
crc.vcendo cm,, dcgnnc:acw.
1 - Advertência;
II - Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33%
(trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da
obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o
prazo a partir do ténuino da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às
correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de
qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei.
Subcláusula Primeira
As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a
defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
Subcláusula Segunda
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Certificado de Registro Cadastral de
Jaborandi.
Subcláusula Terceira
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores
a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Jaborandi, e quando for o caso, serão inscritos
na Dívida Ativa do Município de Jaborandi e cobrados judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSCIMÁ - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da
Lei n.° 8.666, de 1993.
Subcláusula Primeira
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula Segunda
A rescisão do contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incs. Ia XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.° 8.666, de 1993;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração da
CONTRATANTE; e
III - Judicial, nos termos da legislação vigente.
Subcláusula Terceira
Av. Fracisco Morei iii AIres. 01 Cento Jaboirncb Baba Telef.óne: (77) 3683,2152 2212 / Fax 77) 3683.2138
CNPJ n° 13245.568/0001-14
2
1
tt
000013
e • • ti. •
yvyvnrv.
Jaborandi
rre.srend,, com democracia.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da
CONTRATADA;
II - Definitivamente, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato.
Subcláusula Primeira
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Subcláusula Segunda
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, âs
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou
única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no termo de recebimento provisório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGIJNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços n°001/2016.
Subcláusula Única
São partes integrantes deste contrato o edital da Tomada de Preços n° 001/2016 e seus anexos,
bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados
no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
02.05.00 - Secretaria Municipal de Viação Obras e Urbanismo
26.782.091.1.131 - Construção e Ampliação de Obras Publicas
4.4.90.5 1.00.00 - Obras e Instalações.
ti
Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente
correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA- DAS NORMAS APLICÁVEIS
Na execução deste contrato, bem como nos casos omissos, aplicar-se-ão as cláusulas contratuais e os
preceitos de direito público, sendo-lhes aplicado ainda, supletiJ'ente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado, na form/4b,\ 54 da Lei n.° 8.666, de 1993,
combinado com o inc. XII do art. 55 do mesmo diploma leg9/
Z
AFrancisco Moiti fl?. Alves, 01 - Cenftg-Jaborardi Bahia
Telefone: (77)3683.2152.. 2212 / Fax: (77) 3683.2138
CNN n.° 1 3.245.568/000 LI 4
5-000
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3
1
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000 014
II
jabOrafldi
crescendo co,,, democracia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA DO FORO
-
O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Jaborandi Bahia,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
-
E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 04 (quatro) vias de
igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendose as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Bahia, 17 de maio de 2016.
Dener Oqsát Sàdthado
Sóci\dtniÀ}Yradot\
ROTA EMPREÈTDIMENTOS LTDA
CNPJ n.° 19.3'6$.321I0001-7l
Assuero A jfÍí/4b ¶bliveira
PrefeiSM4qh~ipal
MunicípØYde/rÁborandi
CNPJ n.° tW44j,A68/0001-14
Testemunhas:
CP
6.
945-84
4santo; Moura
0
Áv.Fracisco M<neitc. Alves. 01 Centro Jahorrnch B4iia CI!? 47.655-000
Tdekne: (77) 36832152 2212 / Fax: (77) 3683.2138
CNN nY 13.245.568/000144
-
-
CM
Peito Seguro Cl. ds Seguro• Ge.ts
APóUCE DO RAMO - 775
Avenida Rio Branco. 1489 Cnmpos Elisoos - Sao Pnulc
rc-e1 CEP
01205-905- CNPJ 61.198.1640001-60
PORTO RogulHnwr.tuda pelo Decreto Le 20.138 de 0611211945
SEGURO
SEGURO GARAN'flA - SETOR PUBUCO
-
Sue: www poitosequro.conn.br
PROCESSO SUSEP M
15414.902181/2013-49
SEGURADO
MUNICIPIO DE JABORANDI
ENDEREÇO
AV FRANCISCO MOREIRA ALVES, 1
NPJ/CPF
TOMADOR
ENDEREÇO
CNPJJCPF
PROPOSTA N9
65 4882100-3 -
APÓLiCE P19
0775.46.1.396-1
--
-
fl fl ri. -' • -o.-
uuuUjp
- - CENtRO - JABORANDI/BA CEP: 47655-000
-
13.245.568/0001-14
: ROTA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
.AV LINDOLFO AZEVEDO BRITO, 1000 SALA 01 - FELICIANO PEREIRA SA - BRUMADO/BA - CEP:-.46100-000
19.368.321/0001-71
CORRETOR
SUSEP
SUSEP OFICIAL
VAZQUEZ & FONSECA CORRETORA DE SEGUROS L
8H1P4J
1020269714
"A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, através desta apólice de Seguro Garantia, garante pelo presente instrumento ao
SEGURADO, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR até o valor abaixo descrito."
-
DESCRIÇÂO DA GARANTIA
«4odeIMS, .t-e mim mi'Sta lo
L
Modaldade
Unte Máidmo d. Garantia
EXECUCAO CONSTRUTOR
RI 7364690
VIgênS
Inido
TérmIno
17)05/2016
14/09/2016
OBJETO DO SEGURO
A presente apólice garante a indenização ao Segurado, até o limite da lmportãncia Segurada, pelos prejuízos decorrentes do
inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção,-fornecimento ou prestação de serviços,
conforme previsto neste objeto.Contrato n.°
118/2016 Oriundo à Tomada de Preços n.°.=001/2016, conforme descrito na cláusula primeira objeto do - presente contrato.
-
A Modalidade e a Importância Segurada acima, dispostas na Descrição da Garantia, contemplam as COBERTURAS ADICIONAIS
descritas abaixo.
Limite máximo de indenização para a cobertura de EXECUCAO CONSTRUTOR: até 100% do valor da Descrição da Garantia.
Limite máximo de indenização para a cobertura adicional TRABALHISTA: até 100% do valor da Descrição da Garantia.
Em caso de sinistro, fica certo e ajustado que a soma do Limite Máximo de Indenização não ultrapassará o Limite Máximo de
Garantia. O excesso não estará garantido por este seguro. Con" Mo EepedS:
1.1. .ste contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do
inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de
serviços.
1,2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração
Pública, tendo em vista o disposto na Lei n2 8.666/93.
Esta apólice possui cobertura adicional para Ações Trabalhista e Previdenciárias, conforme condições especiais anexas.
Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas condições especiais e/ou
condições particulares especificadas na apólice. Constituem parte integrante da presente apólice, as condições gerais, condições
especiais e o demonstrativo do Prêmio. A Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, por seus representantes legais, assinam a
presente apólice emitida com base nas informações constantes da proposta de seguro e dos demais anexos apresentados pelo
tomador e/ou segurado, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato,
SÃO PAULO, 24 DE MAIO DE 2016
Decusento ei etrõnico .s.zn.d, díq.t.1,r,te contc,x.. HP n° 2.200-212001. ou. tn,tstol,i.tnf1.6.tru1ur. di
a,.v•, PGblicn erasi teir. - ICP Sissil, par. ar.n t ira autnt1cirad.. • lnt.grid. decavalídade Juridica
de docuaents e. te... e 1.trbnie. da. aplicava.. de aeparta.daa apitei fie u.abllit.da. que ,jtl li...
rirld ric,das dt.çttsls, .........11mb de transe ç0e. .i.teõnic.. ..quraí.
Slqnat&rio. autori..do..
r.boo tuch.ttt N' de Sént Cl* C.rtsfic.do, 42657e011f114cfl.405762h190C7915 la ........ 24105/2016 0936
Leu raiarol. ii" de sêrfe do C.rttttc.do, 31104504333.e5i.5350cd03012b0361 'a ......., 24/05/2016 01 36
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Sno Cli. d. S,Øuros 0.4.1,
Avenida Rio Ornnco. 1489 Campos Eliseos - Sao Paulo
CEP 01205-905 - CNPJ 61 198.164/0001-60
PORTO Regulamentada pulo Decreto Lo, 20.138 de 0611211945 SEGURO Silo: www portoseguro.coo-hbr PROCESSO SUSEP P'P
SEGURO GARANTIA - SETOR PUBLICO
-
PROPOSTA 11°
APÓUCE 1V
1
15414.902181/2013-49
APÓLICE DO RAMO - 775
0775,46.1.396-1
-
SEGURADO MUNICIPIO DE JABORANDI
65 4882100-3 -
-
-
-
=
ENDEREÇO AV FRANCISCO MOREIRA ALVES, 1 - CENTRO :-JABORANDI,BA CEP: 47655-000
cNPJ/CPF
000u i3
-
13.245.56810001-14
TOMADOR : ROTA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ÉNDEREÇO :-AV LINDOLFO AZEVEDO BRITO, 1000 SALA 01 - FELICIANO PEREIRA SA - BRUMADO/BA:CEP: 46100-000
CNPJICPF
19.368.321/0001-71
A presente apólice encontra-se ressegurada, conforme regras vigentes emitidas pelos órgãos reguladores e limite de retenção da
Seguradora.
-
A presente apólice não assegura riscos originados de outras modalidades de seguro.
A inadimplência do Tomador perante a seguradora, em decorrência de sinistro pago ou prêmio do seguro pendente, poderá
resultar em registro nos órgãos de proteção ao crédito.
SIJSFP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos
mc
los de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
Número de telefone gratuito de atendimento ao público da SUSEP: 0800 021 8484
Código de registro desta seguradora junto à SUSEP é 05886.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas
no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
Apõs sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado, sob o ng 058862016004607750013961000000 se esta
foi corretamente registrada no site da SUSEP - www.susepgov.br.
Porto Seguro Cl. de Seguros Gerais
Avenida Rio Branco. 14B9 Campos Eluseos - Sao Paulo
J CEP 01205-905- CNPJ 01 198.1134/0001-60
PORTO Regulamentada pulo O,.crelo Lis, 20.138 de 06/12)1945
- APISUCE DO RAMO - 775
SEGURO GARANTIA - SETOR PUBLICO
SEGURO Sue, wn.povlosequro.corn.br
PROCESSO SUSEP PF
15414.902181/2013-49
APÓLICE N5
0775.46.1.396-1
PROPOSTA N°
- 65 4882100-3
íi1í
7
SEGURADO : MUNICIPIO DE JABORANDI
ENDEREÇO AV FRANCISCO MOREIRA ALVES, 1 - CENTRO -JABORANDI/BA CEP: 47655-000
NPJ!CPF
13.245.568/0001-14
TOMADOR : ROTA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ENDEREÇO AV LINDOLFO AZEVDO BRITO, 1000 SALA 01 - FELICIANO PEREIRA SA - BRUMADO/BA CEP; .46100-000
CNPJICPF
19.368.32110001-71
z ti];7tj
Õobertura
Umite Méidmo de Indenização
EXECUCAO CONSTRUTOR
-
ADICIONAL TRABAIJ'IISTA
Prãmlo LIquido
-
R$ 73.646,90
R$ 363,19
R$ 73.648,90
as
181,60
DEMONSTRATIVO DO PRÊMIO
Importância Segurada...........
73.646,90
Prêmio Liquido ......................:
544,79
Adicional de Fracionamento: R$
-
- 0,00
Custo.......................................:
0.00
I.O.F........................................
0,00
Taxa de Juros ao mês %:
0,00
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Forma de Pagamento:
-
BOLETO
Parcela
Vencimento
Valor
1
23/06/2016
R$ 544,79
Esta apóla 6 emhida de awdo wn a oondçøes de diaiS SUSEP it 477/13 e La 8.888.93.
Para e(elb desta apála, fica cano e o~ que e soma de 53455 as kidenç6ee não utapeesaM o Limite Máxíno de Gararsta detalte no
fton.pbo de apãace.
SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8738 (atendimento exclusivo para pessoas com
deficiência auditiva) Intonnações sobre o ptvduto/sinlstro: 3388-3840 (Gde. São Paulo) 4004-2800 (Demais Capitais) e 0800 727
8005 (Demais localidades) Ouvidoda: 0800 727 1184
SÃo PAULQ, 24 DE MAIO DE 2016
r
Seguro
Garantia
PORTO:
SEGURO
CNPJ 61.198.1641000140
Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das
obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme
os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e
de acordo com a(s) modálidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is)
expressarnente contratáda(s), em razão de participação em licitação,
em contrato prinèipal pertinente a obras, serviços, inclusive de
publicidade.' 6ompras; concessõés e permissões no âmbito dos
Poderes da • União, Éstados, do Distrito Federal e dos Municípios,
ou, ainda as obrigações -assumidas em função de:
- processos administrativos;
II - processos judlclais,,iSusive execuções fiscais;
1H - parcelamentos administrativos 'de créditos fiscais, inscritos ou
não, em dívida ativa;
IV - regulamentos administrativos.
1-2. Encontram-se também garantídos por este seguro os valores
'idos ao segurado, tais como multas e Widenizações, oriundos
do inadimplemento das obrigações assurnidis pelõ tomador, previstos
em legislação especifica, para cada- Easol
7
/
Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:,)
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa
formalmene o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a tdas as,
modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que
estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
/
000018
SEGURO GARANTIA - SEGURADO: SETOR PÚBLICO
CAPITULO 1-CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0775
PROCESSO SUSEP N95414902181/2013-49
2,10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual
a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de
sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela
apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de
emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação
em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela
seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da
caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os
possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos
da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo
tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das
obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme
os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador
cobertas pelo seguro.
17. Tomador devedor das obrigações por ele assumidas perante
o segurado.
3. AceItação:
3.1. A-- contratação/alteração do contrato de seguro somente
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições espécfficas
relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de ' poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu
representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta
seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições
escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e
Gerais.
aceitação -do risco.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de
3.2. A seguradora- fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente,
alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de
protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a
acordo com cada segurado.
indicação da data e 'dá. hora de seu recebimento.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
3.3. A seguradora terá o,prazo de 15 (quinze) dias para se
entidades da Administração Pública (segurado) e particulares
manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da
(tomadoràs), em que haja um acordo de vontades para a
data de seu recebimefto seja para seguros novos ou renovações,
formação de vinculo e a estipulação de obrigações recfprocas,
bem como para lterações 'ue impliquem modificação do risco.
seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: Instrumento formal, assinado pela seguradora, que
introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante
solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes
do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora
se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento
de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em
função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice
ou endosso.
2743.17.02.E -JUN/15 -V.3.
3.3.1. Caso o proponente d3,-seguro. seja pessoa física, a
es, para análise e aceitação
solicitação de documentos cornijlementir
do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma
vez, durante o prazo previsto no itern3,3.
3.3.2. Se o proponente for peésoa jurídica, a solicitação de
documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez,
durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora
indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para
avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares,
para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o
prazo de 15 (quinze) dias previsto no Item 3.3. ficará suspenso,
voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da
documenàção.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança
diretamente ao tomador ou seu representante, observada a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data
do respectivo vencimento.
000019
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora
comunicaiá o tato, por escrito, ao proponente, especificando os
motivos da recusa.
6. Vigônda:
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no
prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a
vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da
apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal,
respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais
de cada modalidade contratada.
3.6. Caso a aceitaão dá proposta dependa de contratação ou
alteração de ,rísseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3.
será suspenso até'qte o resseõurador se manifeste fornialmente,
comunicando a seurãdora ' por escrito, ao proponente, tal
eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura
enquanto perdurar a suspensão;/..
/
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15
(quinze) dias, a partir da data dé aceitação da proposta.
....................C
4. Valor da Garantia:
.•/."
...-..
o4al9r\ máximo nominal
J. O valor da garantia desta apólice é ,
por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações prdviamínte estabÕlecidas no
contrato principal ou no documento que, serviu de base para a
aceitação do risco pela seguradora, o valor da gSantia deverá
acompanhar tais modificações, devendo s,.egtiadora emitir o
respectivÓ endosso.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual
ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as
disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva
modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas
no contrato principal ou no documento que serviu de base para
a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice
acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o
respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou
no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela
seguradora, em virtude das quais se taça necessária a modificação
da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações,
desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora,
por meio da emissão de endosso.
-
7....' 7edaa, Redamação e Camded* do Sln:
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal u
a '. 7.1: A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão
no documento que serviu de base para a aceitação dotrisco pal
seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação '. especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais,
quando couberem.
do valor contratual, o valor da garantia poderá acomrianhar tais
modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite 'pela
/7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos
seguradora, por meio da emissão de endosso.
7 •'quõ. deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação
de' 'Sinistro.
5. Prémio do Seguio:
..........................................
7,2.1. Cobas'd em dúvida fundada e justificável, a seguradora
O lomador
é responsável pelo pagamento do prêmio à
poderá solicitar boàumentação e/ou informação complementar.
.guradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5,2. Fica', entendido e acordado que o seguro continuará em vigor
mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas
convenciõnadas.
5.2.1. No paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela
do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do
contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a
cobrança de nenhum valor adicional, a titulo de custo administrativo
de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando
houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o
pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente
redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de
qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não
haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no
primeiro dia útil em que houver expediente bancário,
7'
A Rectamáção de Sinistros amparados pela presente apólice
poderá ser realizada'durãnte o prazo prescricional, nos termos da
Cláusula 16 dests Condições Gerais;
7'
7,4. A Reclariaçâo dzS'ínistros amparados pela presente apólice
poderá ser realizada durante,o p?azo prescricional, nos termos da
Cláusula 17 desSs Condiões Ge1. rais;
8, Indenização:
/ . ..
8.1. Caracterizado o sinistrcÇ a seguradora cumprirá a obrigação
descilta na apólice, até o lirnàe, máxidÇ'o' de garantia da mesma,
segundo uma das formas abaixo. cont6rn,e for acordado entre as
partes:
- realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato
principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral
responsabilidade; e/ou
II - indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos ei
ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela
apólice.
2743.17.02.E -Jur1/15-v.3
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
8.2.1. O :pagamento da indenização ou o inicio da realização do
objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do
último documento solicitado durante o processo de regulação do
sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou
extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere
este item.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o
item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando
sua contagem a partir-'do' dia útil subsequente àquele em que
forem corbpletarnent atendidas as exigências.
7..
8.2.3. No-caso de decisão l júdicial ou decisão arbitral, que
suspenda às efeitos d reclamação da apólice, o prazo de 30
(trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do
primeiro dia útil subsequente -a -revogação da decisão.
/ ».8.3. Nos casos em que haja vincuiação da apólice a um contrato
principal, todos os sà!dos de créditos do tomador no contrato
principal serão utílizadoa -amtização"do prejuizo e/ou da multa
objeto da reclamação do 'sinistro, ,sern. prejtiizo do pagamento da
lenização no prazo devido.
-7
8.3.1. Caso o pagamento da indenizaçã(já tivr ocorrido quando
da conclusão da apuração dos saldos de créditõg do tomador no
contrato principal, o segurado obriga-se a "devolver à seguradora
qualquer excesso que lhe tenha sido pdgó.
000020
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à Indenização na ocorrência de
uma ou mais das seguintes hipóteses:
- Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código
CMI Brasileiro;
II - Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de
atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III - Aiteração das obrigações contratuaIs garantidas por esta
apólIce, que tenham sido acordadas entro segurado e tomador,
sem prévia anuência da seguradora;
IV - Atos iffcltos dolosos ou por culpa grave equiparável ao
dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo
representante, de um ou de outro;
V - O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações
previstas no contrato de seguro;
Vi - Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações
inexatas ou omitir de má-fé circunstándas de seu conhecimento
que configurem agravação de risco de Inadimplênda do tomador
ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII - Se o Segurado agravar Intendonalmente o risco;
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas,
9. Atualização de Valores:
cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em beneficio do
- mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias -da seguradora'. ..'- f&ma proporcional ao risco assumido, com os demais parlicipantes,
inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8. destas
rélativamente ao prejuízo comum.
Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva \
obrigação, acarretará em:
13 Concorrência de Apólices:
alualização monetária, a partir da data de exigibilidade da:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma
obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterizaçãS / modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de
do sinistro; e
/ apãlicescomplementares.
incidência de juros moratórios calculados pro rata temporis",
r ..
contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo
14'Extftição da Garantia:
-- 7 fixado.
------\,
\-.---.141,
íaranti expressa por este seguro extinguir-se-á na
O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/
ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro,
IBGE - índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação
sem prejuizo doypr±o para reclamação do sinistro conforme item
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier
7.3. destas_.C6rdiØe,Gerais:
a substitui-lo, sendo calculado com base na variação positiva
l --quarido . 0 objeto do contrato principal garantido pela apólice
apurada - entre o último índice publicado antes da data de
f& definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada
obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior
pelo seguradd 'ou devoluçãoda apólice:
à data de sua efetiva liquidação
II - quando 6, segurado/'e a seguradora assim o acordarem;
III - quando oNpadmento da1ndenização ao segurado atingir o
limite máximo degarantia'da apóliÕe:
9.3. Os juros rnoratórios, contados a partir do primeiro dia
IV - quando o contrato principal for extinto, para as modalidades
posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação,
serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do
nas quais haja vinculação da apólice-- - um contrato principal, ou
pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional,
quando a obrigação garantida for extin, para os demais casos;
ou
V - quando do término de ('ióência prévisto na apólice, salvo se
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e
estabelecido em contrário nasCondiçôés Especiais.
juros de mora será feito independente de qualquer interpelação
judicial du extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto
demais valores devidos no contrato.
previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou
restituida após a execução do contrato, em consonância com o
10. Sub-Rogação:
disposto no parágrafo 42 do artigo 56 da Lei N2 8.666/1993, e
sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações
12.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art.
inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos
73 da Lei n2 8.666193.
e oriviléoios do segurado contra o tomador. ou contra terceiros
2743.17.0.E -JUN15-V.3.
facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência
15. Rescisão Contratual:
expressa.
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer
tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora com a
concordâhcia recíproca, deverão ser observadas as seguintes
disposlçôés:
15.1.1. Nà hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora,
esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte
000021
16.2.1. Ao concordar com e aplicação deste dâusula, o segurado
estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com
a sociedade seguradora por meio de Juízo Aftltral, cujas
sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças preferidas pelo
Poder Judiciário.
16.2.2. A dáusula de arbitragem é regida pela Lei n° 9307, de
proporcional ao tempo decorrido;
23 de setembro de 1996.
15.1.2. Na hipótese de ',rescisão a pedido do segurado, a
sociedade seguradora reterá,"p, máximo, além dos emolumentos,
o prêmioecalculadd', de acordõ com a seguinte tabela de prazo
curto:
DO
Relação a ser aplicada sobre e vigência original 1
PRÊMIO
para obtenção de prazo em dIas
151365
J
30/365
27
-,
-
30
,/
37
,----
.
-
/
]
135/365
\'•,•--,-" j
"--
165/365
180/365
195/365
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita â análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de
vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
40
46
120/365
1501365
Disposições Anais
20
90/365
105/365
Foro:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas
no foro do domicílio deste.
13
//
45/3657"
60/365
75/365
Prescrição:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
i_
50
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da
Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
56
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá
ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado
66 ,•' - •n8- site da Susep w.susep.gov.br.
,-70
60
73
210/365
75
225/365
78
240/365
èO
255/365
83
270/365
85
285/365
88
300/365
90
315/365
93
330/365
95
345/365
98
365/365
100
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do
subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao
prazo imediatamente inferior.
16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições
Contratuais poderão ser resolvidas:
- por arbitragem; ou
II - por medida de caráter judicial.
16.2. Nõ caso de arbitragem, deverá constar, na apólIce, a
cláusula compromIssória de arbitragem, que deverá ser
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser
cohsultada no sito www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
/ 19.6. Eète seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
197. -. Cbnsidera-se como âmbito geográfico das modalidades
\contrtadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário
'- nas- Cond(ções• Especiais e/ou Particulares da Apólice.
19.8.. Os eventuaÍs "ncargos de tradução referentes ao reembolso
de desØesas.-éAtuad,no exterior ficarão totalmente a cargo da
Sociedaie Seguradora..-
/
20. CANAL DE-DENUNCIA'7 DISQUE FRAUDE
O Seguro Garantia dispoifbiIiza para você um serviço que objetiva
reduzir as fraudes que atualrnnte aumentam a sinistralidade e
consequentemente"encarecêrn o seguro. Este número de telefone
de discagem gratuita -'possibilita a informação, anonimamente, da
existência de uma fraude ou -'denúnàias. Você receberá uma
senha com a qual poderá aompanharas providências tomadas
pela Seguradora. Assuntos tratados por ese canal serão mantidos
sob sigilo e garantia de arionirnato..Faça sua denúncia através
dos canais abaixo:
"- ----- Telefone: 0800-7070015, atendimento de segunda à sexta das 09h
às 18h (exceto feriados) ou através do e-mail:
[email protected].
SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com
deficiência auditiva) - Informações sobre Produto/Sinistros 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800 727
8005 (Demais Localidades) - Ouvidoria: 0800 727 1184 SIte: www.portoseguro.com.br
2743.17.02.E .JUNI15-
1
PORrO
-' •" n
fl
UUt.0
01
CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0775
Modalidade II - SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO
FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
0
Seguro
Garantia
SEGURO
CNPJ6LIO8.16410001-6O
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor
da garantia fixado na apólice, pelos prejulzos decorrentes do
inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato
principal, para constwçãó, fomecimento ou prestação de serviços,
1.2. Encdntrarn-se também garántidos por este contrato de seguro
os valores'das muflás e indenizações devidas à Administração
Pública, tehdo em vist'-o -disposto na Lei n9 8,666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada-com verta especifica independente,
a Cobertura Adicional /de AçõesTrabalhistas e Previdenciárias,
conforme descrito no Capitulo III Jesle Anexo.
-------.
2. DefinIções:
7'.•
efeito
desta modãlidadé. -- além das definições
Define-se, para
istantes do art. 6° da Lei n°'8.666/93 e do'rt>2° da Lei n°
.387/95:
-'
•
- Prejuizo: perda pecuniária comprovada, excddente aos valores
originários previstos para a execu6ão do,.objeto -do contrato
principal, :causada pelo inadimplemehto do'tomador, .,excluindo-se
qualquer prejuizo decorrente de outro ran10 de seguro, tais como
responsabilidade civil, lucros cessantes.
-- .
-.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo/ /com as
seguintes, regras:
'
'. - coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo
pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras; \
II - por períodos renováveis, no caso de concessões e pe'rmisõe
do serviço público.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação
dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item
7.2.1. das Condições Gerais:
Cópia do contrato principal ou do documento em que conslam
as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos
se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência
do tomador;
Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos,
correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e
o tomador, relacionados à Inadimplência do tomador; Circular
Susep no 477, de 30 de setembro de 2013.
Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência
de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores
dos prejuizos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tomará
sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.2.3 Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos
os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar
comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações
cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a
seguradora emitir o relatório final de regulação;
S. Ratlflcação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais
que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
-
3.2. As renovações, a que se refere o inciso li do item 3.1., não
se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora '- .... \-. -. ......
segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias
.
ua data do término de vigência da apólice em vigor, declarando
.
seu expliàito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Redamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo
administrativo para apurar possivel inadimplência do tomador, este
deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando
claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para
regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da
notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar
a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em
Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora,
da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o
inadimplernento do tomador, data em que restará oficializada a
Reclamação do Sinistro.
.. '. .......'
.-
./
/7
:
.--
1
\. -
SAC:-- 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com
deficiência audittva) - Informações sobre Produto/Sinistros 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800
727 8005 (Demais Localidades) - Ouvidoria: 0800 727 1184 Sita: www.portoseguro.com.br
2808,17,02.E - JUNII5 -V.3.
12
000023
Seguro
Garantia
CAPITULO iii - CONDIÇÕES ESPECIAIS
DAS COBERTURAS ADICIONAIS - RAMO 0775
PORTO
SEGURO
CNPJ 51.198.1641000140
PROCESSO SUSEP N1541490218112013-49
COBERTURA ADICIONAL 1: AÇÕES TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS
1. OBJETO
1.1. Esta cobertura adicionàl tem por objeto garantir exciusivamente
ao segurado, até o limite nximo de indenização, o reembolso
dos prejuízos coniprovadaménté-sofridos em relação às obrigações
a
PECTA'I1VA, RECLAMAÇÁO E CARACTER12~ DO SiNISTRO
3.1. Expectativa: quando o segurado receber dtaçâo(ões) judldal(als)
para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciárla, cujo
autor/reclamante reivindique aádlto de natureza remuneratório
ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à
segumdora, tão logo seja citado, enviando pla(s) da(s) referida(s)
cftação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos
de natureza trabalhièta e previdenciária de responsabilidade do
tomador oèiundas do contrato4rincipal, nas quais haja condenação
tanto pelo autor/ reclamante como pelo rêu/tomador.
judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado
subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este,
em decorrência de sentería condenatória transitada em julgado,
bem como do trânsito' em julgado dos cálculos homologados ou
ainda nas hipóteses de acorde,: entre as partes com prévia
anuência da segurado ra 'e conseqüente-homologação do Poder
Judiciário.
,v
-
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o
trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus dIreitos
preservados até decisão definitiva.
No que diz respeito à sibsldlariedade, a responsabilidade do
0egurad6: será referente à relação trabalhista 'e/ou previdenciária
entre o autor/reclamante da demanda trabalhista -e o tomador,
oriundas do contrato principal objeto destâ garantié, ocorridas
dentro do período de vigência da apólicà. Consequéntemente, a
responsabilidade da seguradora será relativa aoj período de
vigência da apólice e que o débito trabalhista, seja decorrente
unicamente do lapso temporal garantido.
-
2. DEFINIÇÕES
Definem-se, para efeito desta cobertura adicional:
7
3.12. Estão cobertas por esta garantia somente as ações
trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em
Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguredora,
quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos
valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a
apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto
no Item 7.2.1. das Condições Gomis:
a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no Item
73.2. desta Cobem Monal;
b) certldão(ões) de trânsito em julgado das sentenças preferidas
e com os valores homologados;
2.1. Autár/Reclamante: aquele que propõe na justiça trabalhista
c). acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário, se
hoLiver.
uma reclamatória e esta seja oriunda do contrato principal
firmado entre tomador e segurado, o qual é objeto da apólibe em
questão.
7
d) guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
SeMço- FGTS;
e) guiaS de recolhimento do INSS dos empregados que trabalharam
nós
viÇO5 contratados;
2.2. Limite Máximo de Indenização: valor máximo que a seguradora. 1) documentos comprobatórlos de que o autor/reclamante trabalhou
se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento '-para o rtuttomador no contrato principal dentro do perfodo de
indenização, por cobertura contratada.
vigência da apólice.
2.3. Obrigações Previdenciárias: são aquelas especificadas pelas
Leis n° 8.212/91 e todas as suas alterações posteriores no que
couber, bem como em leis esparsas, as quais dispõem sobre o
recolhimento das contribuições devidas a cada categoria de
:
3.3. A Reclamação de Sinistros amparada pela presente cobertura
'poderá se( realizada 'durante o prazo prescflclonal, nos termos
oait. 79, lndso'XXiX da Constituição da República, no que se
refere ao Direito do Trabalho.
empregado, observando-se as datas e percentuais.
2.4. Obriaçôes Trabalhistas: entende-se por obrigações trabalhistas
as decorrentes do pagamento da contraprestação devida ao
empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de
seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos
seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.
3.4. A não formalização da Reclamação do Sinistro tomará sem
efeito a Expectativa do Sinistro;
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3.5. Caracterlzação recebida- a -notificação, devldamente
acompanhada dos documentos'atados no Itam 32.1., a Seguradora
deverá concluir o processo de reguiação de sinistro e emitir o
relatôrio final de regulaçW de sinistro.
2.5. Responsabilidade Subsidiária: é aquela que recai sobre
garantias que somente são exigidas quando a principal é insuticiente,
ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços.
4. ACORDOS
aqui denominado tomador, e esgotadas as tentativas de executálo, pode-se exigir do segurado o cumprimento das obrigações do
réu/tomador, desde que o segurado tenha participado da relação
processual e conste do título executivo judicial.
4.1. Nas hipóteses, e no momento, em que o segurado tenha
intenção de realizar acordos nas ações judiciais cobertas por
esta cobertura, o mesmo deverá enviar uma memória de cálculo
sImples das verbas pieiteadas pelo autor, juntamente com uma
estimativa do valor a ser acordado.
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4.2. A seguradora, opôs receber os documentos constantes no
item 4.1. e fizer sua análise da situação fático-jurfdica, enviará
80 segurado em até 20 (vime) dias da data do recebimento,
sua aceitação ao valor proposto, ou apresentará um valor
máximo alternativo ou ainda, manifestar-se-á se enviará preposto
para audiência, cuja data será devidamente comunicada pelo
segurado em tempo hábil.
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4.3. Acordos decorrentes das reclamatóilas trabalhistas e/ou
previdenclárlas poderão ser realizados, desde que oimpfldos os
requisitas dos Itens 5:1. à, 42..
5. INDENIZAÇÃO Ç
\ \
Caractenzado.-o sinistro na; forma descrita no tem 3.5., a
seguradora"indenizarkcsegdÇado, por meio de reembolso, até o
limite máximo de indenização estabelecido na apólice.
6. PERDA DE DlRElO'
'\
Alám das perdas de 1 direlto descritas na Cláusula 11 das
Condições GeraIs, o segurado prderâ o direito à indenização
na ocorrência de urna\àu-rnais -dasri%gulntes hipóteses:
- não cumprimento pof parteAo segurado das exigências
'cr1Ws na Cláusula 3 desta 'Cobertura" MIclal.
- quando o segurado deixr'de aPresentr\ defesa ou perder
prazo para interposição de racismo ou-for cànsideredo revel nos
termos do afligo 844, parágrafo único da Consoldação de Leis
do Trabalho ou confessar.
\\
III - se o segurado firmar acordo sem a prévia anüônda da
seguradora ou este não for homologada pelo Poder/Judiciário.
IV - nos casos de condenações do tomadorelou' segurado no
que se refere a dano moral e/ou dano materlél, assédio moral ou sexuM decorrentes de responsabilidade clvii do tomador
ou do segurado e indenizações por addente de trabalho.
\) /"/
7. RATIFICAÇÂO
( (
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Ratificam-se integralmente as disposições das Condições ¼Gerals
que não tenham sido alteradas pela presente Condição Espécia >J
O
SAC: 0800 727 2765 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com
deficiência audittva) - Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800 727 8005
(Demais Localidades) - Cuvidoria: 0800 727 1184 Sfte: www.portaseguro.com.br
2751.17.02.E - JUN/15
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