POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 094 Natal/RN, 21 de maio de 2013. (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 22 (Quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marinho Supervisores de Operação............................Cap PM Palácio/Cap PM Harrison Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Marina/Ten PM Paulino Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Firmino Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Cb PM Florêncio/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SESED/RN – Transcrita do DOE de 21/05/2013 – Edição Nº 12.954. PORTARIA Nº 132/2013-GS/SESED, DE 17 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a aprovação dos Cursos Nacionais de Promotor de Polícia Comunitária e Multiplicador de Polícia Comunitária pertencente ao PROGRAMA BRASIL MAIS SEGURO, integrante do Plano Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Aprovar o Plano do Curso Nacional de Promotor de Polícia, que ocorrerá em cinco edições e do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária que ocorrerá em apenas uma edição, destinados aos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Guardas Municipais e Agentes Comunitários. Art. 2º Os cursos ocorrerão conforme cronograma abaixo: CURSOS NACIONAIS DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA TURMAS DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO CIDADE 1ª 03/06/13 07/06/13 NATAL 2ª 03/06/13 07/06/13 CAICÓ 3ª 03/06/13 07/06/13 ASSÚ 4ª 03/06/13 07/06/13 NOVA CRUZ 5ª 10/06/13 14/06/13 NATAL CURSO NACIONAL DE MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA TURMA DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO CIDADE 5ª Edição no RN 10/06/13 21/06/13 NATAL Art. 3º Delego a Coordenaria de Programas para a Cidadania da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), para que encaminhe os Planos dos Cursos às instituições inseridas para as providências decorrentes no âmbito dos seus setores. BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 003 Art. 4º Arquivem-se as cópias dos referidos Planos dos Cursos na Coordenadoria de Programas para a Cidadania e na Diretoria de Ensino da Polícia Militar. Art. 5º Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. III - APRESENTAÇÃO DE PRAÇA - Por conclusão de Curso. O Maj PM Valter Adulla, Chefe Interino do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Manutenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, apresentou a este Comando o Sd PM Geoacir Clemente Teixeira, Mat. Nº 163.413-5, por haver concluído o CEP - Armeiro I/13. (Ofício Nº CSMAM0493/20/13, de 10 de maio de 2013). Despacho do GCG: Em 17/05/2013. Publique-se em BG. IV - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS 2013 PORTARIA Nº 001/2013-APM, DE 14 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a matrícula dos Oficiais Alunos na X Edição do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 2013 (CAO) na Academia de Polícia Militar “Cel Milton Freire de Andrade”. O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 35, do Decreto Nº 14.055, de 09 de julho de 1998, Regulamento da Academia de Polícia Militar (RAPM), RESOLVE: Matricular no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013) os Oficiais abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013, data de início do curso: ORD POSTO NOME 01 Cap QOPM/RN Aderlan Bezerra de Araújo 02 Cap QOPM/RN Adolfo Gustavo Felipe 03 Cap QOCPM/RR Alexandra Gomes Costa Ribeiro 04 Cap QOPM/RN Ana Paula da Silva Dantas 05 Cap QOCBM/RN Antônio Eduardo Nascimento dos Santos 06 Cap QOCBM/RN Antônio Elton de Queiroz 07 Cap QOPM/RN Betânia de Oliveira Silvestre 08 Maj QOPM/TO Denise Marcela Guimarães e Silva Gomes 09 Cap QOCPM/RR Edimilson Alves Fernandes 10 Cap QOPM/RN Emanuel Freire de Melo Júnior 11 Cap QOPM/RN Ênio Silva Macêdo 12 Cap QOPM/RN Fábio Sandrine Pereira de Lima 13 Cap QOPM/RN Flávio Roberto Bandeira do Nascimento 14 Cap QOPM/SE Geovânio Feitosa Lima 15 Cap QOPM/RN Hilgenso Torres Teixeira da Silva 16 Cap QOCPM/RR Ilmar Soares Costa 17 Cap QOPM/RN Inácio Brilhante de Araújo Filho 18 Cap QOPM/RN Ivania Barreto Meireles 19 Cap QOPM/RN Jeverson Fernandes Gondim 20 Cap QOPM/RN Jonas Alves Cabral Neto 21 Cap QOPM/RN Leonardo de Araújo Silva RG 12.058 – PM/RN 11.665 – PM/RN 228.104 – SSP/RR 13.112 – PM/RN 8.989 – CBM/RN 13.275 – CBM/RN 13.114 – PM/RN 04.672/1 – PM/TO 63.106 –PM/RR 12.028 – PM/RN 12.045 – PM/RN 11.184 – PM/RN 11.734 – PM/RN 1.128.814 – SSP/SE 12.036 – PM/RN 120.939 – SSP/RR 13.108 – PM/RN 11.676 – PM/RN 12.043 – PM/RN 12.032 – PM/RN 11.665 – PM/RN BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Cap QOPM/RN Cap QOCBM/RN Cap QOPM/RN Cap QOPM/RN Cap QOPM/RN Cap QOCPM/RR Cap QOPM/RN Cap QOPM/RN Cap QOPM/SE Cap QOPM/RN Cap QOPM/RN Cap QOPM/SE Cap QOPM/SE Cap QOCBM/RN Cap QOPM/RN Leyla Macêdo Nicácio Silva Marcos Antônio da Silva Miranda Marcos Swami de Sousa Pereira Maria Helena Melo dos Santos Linhares Marina Régia Galhardo Rocha Leôncio Miguel Arcanjo Lopes Neto Moacir Galdino Myria de Freitas Suassuna Patrícia Bispo de França Gois Paulo César Costa da Penha Soraia Maria Bezerril Castelo Branco Suzana Kelly Santos de Almeida Walter Augusto Oliveira Santos Wanderlei Bezerra de Medeiros Yuri Pessoa Ferro 004 11.526 – PM/RN 388 – CBM/RN 12.035 – PM/RN 11.684 – PM/RN 13.113 – PM/RN 63.404 – PM/RR 12.288 – PM/RN 10.058 – PM/RN 1.113.432 – SSP/SE 11.286 – PM/RN 12052 – PM/RN 1.306.140 – SSP/SE 1.069.547 – SSP/SE 13.063 – CBM/RN 12.023 – PM/RN Natal-RN, 14 de maio de 2013. Zacarias de Figueiredo Mendonça Neto - Ten Cel QOPM, Cmt da APM. Despacho da DE: Em 16/05/2013. Publique-se em BG. V - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU “SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA” A Sra. Regina Maria Filomena de Luca Miki, Secretária Nacional de Segurança Pública, informou que está sendo realizado o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Segurança Pública e Cidadania”, ofertado no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública – RENAESP, em parceria com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, iniciado em 26 de abril de 2013. Discentes matriculados no curso: N° NOME INSTITUIÇÃO CARGO POLICIA MILITAR SOLDADO POLICIA MILITAR SOLDADO 1 GESAIAS CIRIACO DO NASCIMENTO 2 WELLINGTON OLIVEIRA 3 JANILSON CÉSAR DE ARAÚJO SILVA POLICIA MILITAR CABO 4 JOELSON SEVERINO DE MEDEIROS POLICIA MILITAR SOLDADO 5 LUCIANA LOBÃO CAMPOS POLICIA CIVIL/ CEARA INSPETOR 6 MANOEL D’AGONIA FERNANDES POLICIA MILITAR CABO 7 MOESIO MARINHO MALA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SOLDADO 8 JANILSON JOSE SILVA COUTINHO POLICIA CIVIL/ CEARA INSPETOR 9 LUIZ ANTÔNIO GOMES LOPES POLICIA MILITAR SOLDADO 10 SILAS SOARES DOS SANTOS POLICIA MILITAR ASPIRANTE-A-OFICIAL 11 FRANCISCO ALEXSANDRO FERNANDES DA SILVA POLÍCIA MILITAR SOLDADO 12 FERNANDA MARTINS EUZEBIO GUARDA MUNICIAL/ MOSSORO-RN GUARDA CIVIL MUNICIPAL 13 FRANCISCO SOUSA POLICIA MILITAR SOLDADO CÉLITON ALEXANDRE PEREIRA TEIXEIRA DE DE BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 005 14 MANOEL MARCELO GOMES BARBOZA POLICIA MILITAR SOLDADO 15 FÁBIO MAURÍCIO VIEIRA AFONSO POLICIA MILITAR SOLDADO 16 IBRAIM VILLAR MOISINHO POLICIA MILITAR SOLDADO 17 JOÃO MAIKEL DAMASCENA DE FREITAS POLICIA MILITAR SOLDADO 18 RAFAEL LOPES DE FREITAS NETO POLICIA MILITAR SOLDADO 19 CLEBSON ALMEIDA DE LIMA POLICIA MILITAR SOLDADO 20 LEANDRO MEDEIROS URBANO POLICIA MILITAR SOLDADO 21 FRANCISCO AUCEANO MOREIRA DA COSTA JR POLICIA MILITAR SOLDADO 22 LUIZ FÉL1X DE OLIVEIRA JÚNIOR POLICIA MILITAR 3o SARGENTO 23 LUIZ JORGE FERREIRA DA SILVA POLICIA MILITAR 1° TENENTE 24 R1VAN1LDO QUEIROZ DA SILVA GUARDA MUNICIPAL MOSSORO-RN GUARDA CIVIL MUNICIPAL 25 JOHNSON KRIECER DO VALE PEIXOTO POLÍCIA CIVIL/ RIO G. DO NORTE DELEGADO 26 JOSUÉ JÁCOME FILHO POLICIA MILITAR 1° TENENTE 27 MATEUS BENEVIDES GOMES GUARDA MUNICIPAL MOSSORO-RN GUARDA CIVIL MUNICIPAL 28 FRANCISCO EVERTON FERNANDES POLICIA CIVIL/ CEARA INSPETOR 29 ROGÉRIO DE CARVALHO BRITO POLÍCIA CIVIL/ RIO G. DO NORTE AGENTE 30 FÁBIO HELISON DE OLIVEIRA BARBOSA GM CEARA-MIRIM-RN GUARDA CIVIL MUNICIPAL 31 JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL MOSSORO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 32 SIDARQUE BATISTA DE SALES INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO AUXILIAR DE PERÍCIA 33 DINARTE BATISTA DA SILVA POLICIA MILITAR SOLDADO 34 FERNANDA THEREZA DE SOUZA BEZERRA GUARDA MUNICIPAL MOSSORO-RN GUARDA CIVIL MUNICIPAL 35 VANUSA FERNANDES DE ARAÚJO POLÍCIA CIVIL/ RIO G. DO NORTE AGENTE 36 JAILSON ANGELO DA SILVA POLICIA MILITAR CABO 37 PEDRO OLÍMPIO DE SOUZA JÚNIOR POLICIA CIVIL/ RIO G. DO NORTE AGENTE 38 JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA POLICIA MILITAR SOLDADO (Ofício Nº 2412/2013 – GAB/SENASP/MJ, de 30 de abril de 2013). Despacho da DP: Em 16/05/2013. À Ajudância Geral para publicar em BG a relação dos Policiais Militares que fazem parte do referido curso. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 17 de maio de 2013: 1º Ten PM Josenildo Vilela de Oliveira, por retorno de férias referentes ao exercício de 2012. BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 006 1º Ten PM Mario Jorge Conte Gomes Júnior, por retornar de férias referentes ao exercício de 2012. Maj QOAPM Francisco Fernando de Farias, por conclusão das férias relativas ao ano de 2012 (5ª turma). No dia 20 de maio de 2013: Maj QOSPM Demócrito de Almeida Assis Filho, por entrar em gozo de doze dias restantes das férias do ano de 2011. 1º Ten PM Manoel Aparecido de Figueiredo, por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2012. Ten PM Antonio Egnefran Almeida Dias, por retornar dos quinze dias de férias referentes ao exercício de 2012. Cap QOSPM Fem Ethel Cristina Macedo Pascoal Soares, por gozar férias relativas ao ano de 2012. Maj PM Rodrigo Trigueiro Félix da Silva, por retorno do gozo de férias referentes ao ano de 2012, em 19/05/2013. 2º Ten PM Amâncio dos Santos, por retorno do gozo de férias referentes ao ano de 2011, em 18/05/2013. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. VII - AQUISIÇÃO DE COLETE BALÍSTICO – Solicitação. O Sd PM Nº 99.012 - Boanerges Gonçalves Ferreira, da Diretoria de Pessoal, solicitou autorização para adquirir um colete balístico. (Parte especial, de 15/05/2013 – Encaminhamento, de 16/05/2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 20/05/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para o que lhe compete. VIII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS - Solicitações. O 2º Sgt PM Nº 94.030 - Francimar Xavier da Silva, do 6º BPM, solicitou que seja registrado em seus assentamentos o Certificado de Conclusão do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, expedido em 22 de junho de 2012, pela SENASP. (Parte Especial/13-Gab Cmd-6º BPM, de 25/04/2013). Despacho da DP: Em 02/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Sd PM Nº 2001.0425 - Ricardo da Silva Oliveira, da 2ª CPM/4º BPM, solicitou que seja registrado em seus assentamentos o Certificado de Conclusão do Curso de Polícia Comunitária, expedido em 07/03/2002, pela Diretoria de Ensino da PMRN. (Parte Nº 060, de 24/04/2013). Despacho da DP: Em 30/04/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O 1º Sgt PM Nº 92.531 - Jean Carlo da Silva Dantas, da 3ª CIPM, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos os Certificados de Conclusão e Participação em Cursos e o Diploma abaixo relacionados: 1. Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCSAUFRN; 2. Medalha Policial Militar, pelos 10 anos de bons serviços prestados (Diploma); 3. Análise Criminal – SENASP; 4. Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial – SENASP; 5. Atuação Policial Frente aos Grupos Vulneráveis – SENASP; BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 007 6. Tutoria do Curso Busca e Apreensão I – SENASP; 7. Tutoria do Curso Investigação Criminal 2. (Encaminhados através do Requerimento datado de 15 de maio de 2013). Despacho da DP: Em 16/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. IX - VIAGEM DE OFICIAL – Solicitação. O TC PM Jair Justino Pereira Júnior, Cmt do 3º BPM solicitou autorização para viajar a cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 24 de maio de 2013, a fim de tratar de assunto de ordem pessoal, solicitou ainda, que esses 04 (quatro) dias sejam descontados das suas férias relativas ao ano de 2012, previstas para 15 de julho a 13 de agosto de 2013, conforme o BG Nº 054 de 21 de março de 2013. (Parte Nº 244/13-BTV, de 09 de maio de 2013). Despacho da DP: Em 13/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. X - VIAGEM DE PRAÇA – Solicitação. O Sd PM Thiago Max Souza da Silva, Mat. Nº 176.005-0, da Assessoria Jurídica, solicitou autorização para viajar à cidade de Miami na Flórida/Estados Unidos da América, no período de 14 a 21 de maio de 2013, a fim de tratar de assuntos de ordem pessoal, solicitou ainda, que esses dias sejam descontados das suas férias relativas ao ano de 2012, previstas para 01 a 30 de julho de 2013 (6ª turma). (Parte S/Nº 2013-AJur, de 13 de maio de 2013). Despacho do GCG: Em 13/05/2013. Publique-se em BG. XI - RETIFICAÇÃO DE ATO DE INCORPORAÇÃO PORTARIA Nº 025/2013-DP/5, DE 17 DE MAIO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o pedido objeto do processo administrativo protocolado sob o Nº 104395/2013-1, pelo qual o SOLDADO PM 92.750 - AUDAIR DA SILVA LÁZARO, solicita a retificação, nos registros desta Corporação, de seu nome e do nome de sua genitora; CONSIDERANDO que no aludido processo administrativo o interessado juntou cópia autenticada de sua certidão de casamento, registrada às fls. 67 do livro Nº 08, sob a matrícula Nº 997, do registro de casamento, datada de 11 de julho de 1995, cuja certidão o identifica com o nome de Audair da Silva Lázaro, como também sua genitora com o nome de Josefa da Silva Lázaro; RESOLVE: 1. Retificar a publicação no Boletim do Comando Geral Nº 031, de 16 de fevereiro de 1993, que trata acerca da incorporação de efetivo na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no que se refere aos nomes do SOLDADO PM 92.750 AUDAIR DA SILVA LÁZARO e de sua genitora, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “ALDAIR DA SILVA LÁZARO, nascido a 11 de julho de 1972, natural de Natal/RN, filho de Antonio Zacarias Lázaro e Josera Silva Lázaro, solteiro, estudante, com 1º Grau completo, 1.68m de altura, rosto olval, cútis parda cl., cabelos cast esc car, olhos cast esc, nariz reto, boca regular, sabe nadar, sem sinais particulares, TS “A” POS, ARRANCHA, é´residente e domiciliado à Rua: Bela Vista, Nº 404, Ceará Mirim/RN. Apresentou o Cert Res de 2ª Cat Nº BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 008 170548-A do MEx. TE Nº 123840416/60 da 6ª zona eleitoral de Ceará Mirim/RN e o CPF Nº 813.851.104-49, conta com o seguinte serviço prestado nas fileiras do MEx:01 (um) ano, 00(zero)meses e 00(zero) dias, no período de 01 JUL 1991 a 30 JUN 1992. Passando a possuir a Id Mil Nº 10602 e a Mat Func Nº 112.188-0.” LEIA –SE: “AUDAIR DA SILVA LÁZARO, nascido a 11 de julho de 1972, natural de Natal/RN, filho de Antonio Zacarias Lázaro e Josefa da Silva Lázaro, solteiro, estudante, com 1º Grau completo, 1.68m de altura, rosto olval, cútis parda cl., cabelos cast esc car, olhos cast esc, nariz reto, boca regular, sabe nadar, sem sinais particulares, TS “A” POS, ARRANCHA, é´residente e domiciliado à Rua: Bela Vista, Nº 404, Ceará Mirim/RN. Apresentou o Cert Res de 2ª Cat Nº 170548-A do MEx. TE Nº 123840416/60 da 6ª zona eleitoral de Ceará Mirim/RN e o CPF Nº 813.851.104-49, conta com o seguinte serviço prestado nas fileiras do MEx:01 (um) ano, 00(zero)meses e 00(zero) dias, no período de 01 JUL 1991 a 30 JUN 1992. Passando a possuir a Id Mil Nº 10602 e a Mat Func Nº 112.188-0.” 2. Determinar À Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. XII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS PORTARIA Nº 155/2013-DP/4, DE 20 DE MAIO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA de exercer a função de Adjunto da Seção de Operações / Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN); - O Major PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA de exercer a função de Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN); - O Major PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA de exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa / Academia de Polícia Militar - APM (Natal/RN); - O Major PM MARLON DE GÓIS BAY de exercer a função de Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN); - O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA de exercer a função de Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque (Natal/RN); - O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO de exercer a função de Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN). 2. Designar: - O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA para exercer a função de Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN); - O Major PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA para exercer a função de Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN); - O Major PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA para exercer a função de Adjunto da Seção de Operações / Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN); - O Major PM MARLON DE GÓIS BAY para exercer a função de Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque (Natal/RN); BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 009 - O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA para exercer a função de Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN); - O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO para exercer a função de Subcomandante do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN). 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal DP/4 para arquivar. PORTARIA Nº 156/2013-DP/4, DE 20 DE MAIO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Capitão PM REGINALDO NUNES DA SILVA de exercer a função de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - A Capitã PM SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO de exercer a função de Chefe da DF/3 - Diretoria de Finanças (Natal/RN); - O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO de exercer a função de Chefe da Seção de Pessoal / 1ª Seção / Estado Maior Geral (Natal/RN); - O Capitão PM MARCELO MESSIAS LITWAK de exercer a função de Comandante do Corpo de Alunos / Academia de Polícia Militar - APM (Natal/RN); - A Capitã PM BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE de exercer a função de Comandante da 1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA SILVA de exercer a função de Subcomandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN); - O 1º Tenente PM CLAYTON CARVALHO de exercer a função de P-3 / 3ª Seção / Estado Maior / Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN); - O 2º Tenente PM FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUSA de exercer a função de Subcomandante da Companhia de Polícia Feminina - CPFEM (Natal/RN). 2. Designar: - O Capitão PM REGINALDO NUNES DA SILVA para ficar adido à Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN); - A Capitã PM SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO para exercer a função de Comandante da Companhia de Polícia Feminina - CPFEM (Natal/RN); - O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO para exercer a função de Comandante da 1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - O Capitão PM MARCELO MESSIAS LITWAK para exercer a função de Subcomandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN); - A Capitã PM BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE para exercer a função de Chefe da Seção de Pessoal / 1ª Seção / Estado Maior Geral (Natal/RN); - O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA SILVA para exercer a função de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - O 1º Tenente PM CLAYTON CARVALHO para exercer a função de Secretário e Oficial de Relações Públicas do 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - O 2º Tenente PM FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUSA para exercer a função de P-3 / 3ª Seção / Estado Maior / Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN). 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 010 XIII - CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA PORTARIA Nº 0533/2013-DP/2, DE 17 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0425/2013-AJur/PMRN datado de 05 de abril de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 7900/2013-1; e CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício em 03 (três) de janeiro de 2013 (dois mil e treze), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 065-DP/ARQUIVO, de 07 de fevereiro de 2013. RESOLVE: 1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 84.111 - ANILTON SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula Nº 054.152-4, a contar de 04 (quatro) de janeiro de 2013 (dois mil e treze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. 2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 2º decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0534/2013-DP/2, DE 17 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0415/2013-AJur/PMRN datado de 05 de abril de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 542573/2012-1; e CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício em 16 (dezesseis) de setembro de 2012 (dois mil e doze), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 055-DP/ARQUIVO, de 04 de fevereiro de 2013. RESOLVE: 1. Conceder Abono de Permanência ao 3º SARGENTO PM Nº 84.274 - JOÁS VITORINO DE SOUZA, matrícula Nº 054.406-0, a contar de 17 (dezessete) de setembro de 2012 (dois mil e doze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. 2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 2º decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 011 XIV - FÉRIAS DE PRAÇA PORTARIA Nº 0535/2013-DP/2, DE 20 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0432/2013-AJur/PMRN, datado de 05 de abril de 2013, bem como o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 23 de abril de 2013, constante no Processo protocolado sob o N° 586042/2012-1, RESOLVE: 1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo 3º SARGENTO PM Nº 96.002 - ADEILSON DE MOURA SOUZA, matrícula Nº 114.047-7, referente aos exercícios de 2010 e 2011, quando do momento de sua passagem para a inatividade. 2. Determinar À Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. 4ª P A R T E (Justiça e disciplina) XV - JUSTIÇA – Mandados de Prisão. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor da PMRN expediu o Mandado de Prisão Preventiva Nº 0403355-69.2010.8.20.0001.0002, datado de 16 de maio de 2013, em desfavor do Sd PM Nº 2000.1297 - Fernando Santos de Medeiros, fundamentado nos artigos 254 e 255, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Penal Militar. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor da PMRN expediu o Mandado de Prisão Preventiva Nº 0403355-69.2010.8.20.0001.0002, datado de 16 de maio de 2013, em desfavor do Sd PM Nº 2004.0407 - Deyvson Alexandre Araújo Bezerra, fundamentado nos artigos 254 e 255, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Penal Militar. (Encaminhados à Ajudância Geral através do Ofício Nº 048/2013-ACI, de 21/05/2013). Despacho dÀ Ajudância Geral: Em 21/05/2013. Publique-se em BG. XVI - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do 2º Ten PM EWERTON DE MOURA AZEVEDO, Mat. Nº 196.097-0, Sd PM Nº 2000.0944 JAIRO SILVA DO NASCIMENTO, do Sd PM Nº 2006.0663 CARLOS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, Cb PM Nº 2000.0317 MARCELO ALESSANDRO RIBEIRO PAULINO, do Sd PM Nº 2006.0119 EDMILSON BARRETO DA SILVA, do Sd PM Nº 2010.0779, do Sd PM WANDEMBERG DA SILVA TORRES, do Sd PM Nº 2001.0507 MILSON DE MOURA GOMES, do Sd PM Nº 2004.0511 MANOEL WESKLEY DA CUNHA CARVALHO e do Sd PM Nº 2010.0721 PETRONIO RODRIGUES DE AZEVEDO, por haverem as equipes ROCAM 03, ROCAM 046 e ROCAM 150, no dia 06 de maio do corrente ano, por volta das 22h30min, quando se deslocavam do município de Macaíba para o município de Natal/RN, foram acionados pelo Sr. José Thiago André Santista, que se encontrava no ponto de ônibus na BR 101 (em frente ao Atacadão), na qual informou que tinha sido assaltado naquele momento e que os dois cidadãos infratores encontravam-se a pé e tinha se deslocado em direção ao Bairro de BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 012 Neópolis. As equipes ROCAM iniciaram as diligências, onde conseguiram prender os acusados Maximiliano da Costa Silva e Josivaldo Freitas Batista, na qual foram reconhecidos pela vítima, como também encontravam-se de posse do produto do roubo, ou seja, 01 (um) celular e 01 (uma) mochila com alguns pertences da vítima. Os meliantes foram conduzidos para a delegacia de polícia de Plantão Zona Sul onde foi realizado o auto de prisão de flagrante de delito. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, a determinação, a dedicação ao serviço policial, e a pronta resposta a sociedade, servindo assim de exemplo para todos. É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Cb PM Nº 95.095 KLIMMEK MARTINS DA MATA, do Sd PM Nº 2010.0047 MATHEUS ESMELQUIO DA SILVA e do Sd PM Nº 2011.0096 IRLES BATISTA GOMES, por haverem a equipe ROCAM 137, no dia 07 de maio de 2013, por volta das 16h40min, realizava patrulhamento no bairro Liberdade em Parnamirim-RN, mais precisamente na Rua Domingos Vital de Barros, quando se depararam com cidadãos em atitude suspeita, quando foram abordados e encontrado em seu poder uma quantia em dinheiro no valor de R$ 1.775,20 (mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em espécie. Para tanto foi realizada também uma busca no interior da residência do Jean da Silva, de 46 anos, onde foi encontrada 01 (uma) balança de precisão, 20 (vinte) papelotes de maconha, diversos sacos plásticos, 02 (dois) pacotes de papel de seda, 03 (três) carteiras de porta cédulas e 08 (oito) celulares. Ao verificar a POLINTER de Jean da Silva, foi constatado que o mesmo cumpre pena em regime semiaberto por tráfico de entorpecentes. Desta forma foi dada voz de prisão e realizada a condução dos cidadãos infratores delegacia de Plantão Zona Sul, para confecção do auto de prisão em flagrante. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos. (Formulada por Raimundo Florêncio da Silva Júnior, Maj PM - Cmt da ROCAM – Partes Nº 341 e 342/2013-ROCAM, de 08/05/2013 – Encaminhamento Nº 012/2013-CPM, de 10 de maio de 2013). Despacho da DP: Em 13/05/2013. Publique-se em BG. XVII - MELHORIA DE COMPORTAMENTO – Informação. INFORMAÇÃO N° 089/2013 – DP/3. Em atenção à Parte N° 078/2013 – RPMon, solicitando melhoria de comportamento do SD PM N° 89.142 IVANILDO ERECINA DO NASCIMENTO, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento, devendo progredir do “ÓTIMO” para o “EXCEPCIONAL”, uma vez que o policial não foi punido nos últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço, tendo direito a sua melhoria de comportamento para o “EXCEPCIONAL” desde 28 de Janeiro de 2011. Natal-RN, 15 de Maio de 2013 Flávio José de Oliveira Peixoto - 2° Ten QOPM, Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM, Diretor de Pessoal. BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 013 INFORMAÇÃO N° 088/2013 – DP/3. Em atenção ao Ofício 017/2013 – 12° BPM, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo mencionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 89.143 054.937-1 João Marcos de Oliveira Já está no Excepcional, conforme BI N° 228/2ª CIPM, de 27/11/2003. 02 Sd PM 89.198 054.791-3 Orlando Tenório Tem direito a progredir desde 25/08/1997, conforme análise da ficha disciplinar. Natal-RN, 15 de Maio de 2013. Flávio José de Oliveira Peixoto - 2° Ten QOPM, Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM, Diretor de Pessoal. XVIII- PUNIÇÕES DISCIPLINARES NOTA DE PUNIÇÃO Nº 054/2013 - DP/3, DE 16 DE MARÇO DE 2013. Punir disciplinarmente o 3º SARGENTO PM RR Nº 80.156 ALUÍZIO ALVES DE ANDRADE, matrícula Nº 052.100-0, pertencente ao efetivo do SPI, por haver no dia 05 de dezembro de 2010, por volta das 16 horas e 30 minutos, no Município de Galinhos/RN, quando de serviço na função de Comandante do Destacamento Policial Militar daquela cidade, adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo a agredi-lo verbalmente e fisicamente, tendo logo em seguida prendido e conduzido o mesmo a Delegacia de Polícia daquela localidade, vindo a agredi-lo novamente durante o período em que permaneceu detido, caracterizando abuso de autoridade e irregularidade administrativa. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 06, 07, 20, 53 e 54 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, V, VI e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão GRAVE, fica PRESO por 10 (dez) dias. Reingressa no BOM comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 227/2012-CDPM, de 09 de abril de 2012, publicada no BG Nº 081, de 02 de maio de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Wdagno Sandro Bezerra Câmara, OAB/RN Nº 7.480). 1.Publique-se em BG; 2.À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria Administrativa e a 2ª Via da Nota de Punição à Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Ao Chefe do SPI para cientificar o policial militar, designar a OPM onde será cumprida a sanção imposta e apresentá-lo ao seu comandante; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 055/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2000.0821 DEYVE AGUIAR ROSA, matrícula Nº 164.129-8, pertencente ao efetivo da CIPGD, por haver no dia 12 de junho de 2011, por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança, no Município de Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais militares, seu igual BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 014 (Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do mesmo do bolso, apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira, caracterizando abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 05 (cinco) dias. Reingressa no BOM comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo 2º Tenente PM Reidson Crisanto da silva, MAT. Nº 196.110-1). 1.Publique-se em BG; 2.À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 056/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2001.0550 FÁBIO CASSIANO DA COSTA, matrícula Nº 165.668-6, pertencente ao efetivo do 3º BPM, por haver no dia 12 de junho de 2011, por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança, no Município de Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais militares, seu igual (Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do mesmo do bolso, apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira, caracterizando abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 02 (dois) dias. Reingressa no BOM comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Paulo César Ferreira da Costa, OAB/RN Nº 3.864). 1. Publique-se em BG; 2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 057/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2009.0049 DIÓGENES EMMANUEL TAVARES MIRANDA, matrícula Nº 201.843-8, pertencente ao efetivo do 3º BPM, por haver no dia 12 de junho de 2011, por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança, no Município de Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais militares, seu igual (Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do mesmo do bolso, apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira, caracterizando abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e BG Nº 094, de 21 de maio de 2013 015 com as agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanece no BOM comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Paulo César Ferreira da Costa, OAB/RN Nº 3.864). 1. Publique-se em BG; 2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 058/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2009.0307 EDSON MARINHO DE MELO, matrícula Nº 201.898-5, pertencente ao efetivo do 8º BPM, por haver no dia 12 de junho de 2011, por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança, no Município de Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais militares, seu igual (Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do mesmo do bolso, apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira, caracterizando abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanece no BOM comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Paulo César Ferreira da Costa, OAB/RN Nº 3.864). 1. Publique-se em BG; 2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Registre-se e arquive-se na DP/3. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG