to get the file - Câmara de Vereadores de Rio do Sul

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Càmara Municipal
Rio do Sul - SC
ATA DE REGISTRO DE PREçOS (ARp) N. 007/2012
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, na sede da Câmara
Municipal de Rio do Sul, localizada à Praça 25 de Julho, n. 0l
-2. andar, Bairro Centro, no
Municipio de Rio do SuliSC, de um lado, a Câmara Municipal de Rio do Sul, CNpJ no
83.622.985/0001-14, adiante denominada de Contratante, neste ato representada pelo
Presidente, sr. José Thomé, RESOLVE REGTSTRAR os pREÇos ôl Bnnpnnsa
Escrimate Comércio de Materiais de Escrit6rio e Informâtica f,rb.l ME, CNpJÀ4F
no
00.748.56910001-30, estabelecida no Municfpio de Sâo José/SC, na Rua Ataulio Alves,
186,
Roçado, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado de Fornecedor
Beneficiârio, neste ato representado pelo seu Procurador, Sr. Cledson Cardoso, inscrito no
CPF/N4F sob o no 003.521.749-94, portador da cédula de identidade no 3.153.109
SSp/SC, em
conformidade com a procuraçâo e contrato social e alteraçôes posteriores, nos termos da
Lei
no 10.520/02
e
suas alteraçôes
e,
subsidiariamente, da
rèi n'
8.666/93,
e
alteraçôes
posteriores, e das demais normas legais aplicâveis, em face da classificaçâo
das propostas
apresentadas no Pregâo para Registro de Preços CMRS/SC n" 0312012, conforme
ata da
sessâo priblica, cujo resultado
foi publicado no Diârio Oficial do Municipio, tendo sido o
referido preço oferecido pelo Fornecedor Beneficiârio classificado no certame acima
numerado, conforme abaixo:
CLÂUSULA PRIMEIRA _ DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisiçâo futura de Materiais de
Processamento de dados, conforme Lote 03 do Pregâo CMRSTSC-n 0312012 para atender
ao
poder legislativo de Rio do Sul durante o periodo de validade da Ata do Registro
de preços
(ARP) e nos valores que a Administraçâo se dispôe apagar,conforme Anexo àa presente Ata.
pARÂGRAFo
DA covrpnovaéÂo DAS coxorïôns DE
HABILITAÇÂO NA ASSINATURA DA ARP
Na assinatura da ARP serâ exigida a comprovaçâo das condiçôes de habilitaçâo consignadas
no edital, as quais deverâo ser mantidas pelo Fornecedor Beneficiârio durante â sua visência.
ûNrco
CLÂUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
O prazo de entrega do objeto nâo poderâ ultrapassar a 03 (três) dias ûteis do recebimento da
Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho pelo Fornecedor Beneficiârio. No caso de
cartuchos remanufaturados, a retirada dos cartuchos vazios e a entrega dos cartuchos
recarregados, também nâo poder6 ultrapassar o prazo de 03 (três) dias ûteis contados do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLAUSULA
TERCEIRA DO
REGISTRADO
LOCAL
DB ENTREGA DO
MATERIAL
Os materiais registrados deverâo ser entregues no endereço constante no preâmbulo acima e
constante no respectivo Edital.
Câmara Municipal de Rio do Sul
0l
- Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89. 160-000
Fone: (47) 353 1 -6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br
Praça 25 de Julho, no
(\'
Càmara Municipal
Rio do Sul - SC
CLÂUSULA QUARTA _ DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA
DE REGISTRO DE
PREÇOS (ARP)
o prazo de validade desta ARP serâ de 12 (doze) meses, contado
assinatura, jâ incluindo possiveis prorrogaçôes.
a
partir da data da sua
PARÂGRAF'O ÛNICO _ DOS DOCUMENTOS
QUE INTEGRAM A ATA
Integram esta Ata o Edital do Pregâo Presencial ôunslsc n"
0312012 e a propos ta da
Empresa Escrimate Comércio de Materiais de Escritrfrio
e Inform6tica LTDA ME,
classificada em primeiro lugar no certame supramencionado,
tudo documentado no processo
administrativo da licitaçâo antes mencionado.
CLÂUSULA QUINTA _ DAS CONDIÇÔES DE FORNECIMENTO
sô estarâ caracteizada mediante o recebimento da ordem
A entrega dos materiais
Fornecimento e da Nota de Empenho pelo Fomecedor Beneficiârio.
de
PARÂGRAFO PRIMEIRO _ DA. OBRIGAToRIEDADE DE ATENDIMENTo
Do
PEDIDO
O Fomecedor Beneficiririo ficarâ obrigado a atender todos os pedidos efetuados pela
Contratante durante a vigência desta Aia, mesmo que a entrega àeles
decorrente estiver
prevista para dataposterior à do seu vencimento
SEGUNDO DO DOCUMENTO FISCAL QUE DEVE
ACOMPANHAR OS MATERIAIS
Os materiais deverâo ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal
Fatura
PARAGRAFO
correspondente.
CLAÛSULA SEXTA - OBRIGAçÔNS DAS PARTES
r - DAS OBRTcAÇôns no CONTRATANTE
Além das obrigaçôes resultantes da aplicaçâo da Lei n' 8.666193 e alteraçôes posteriores
e
rr - DAS OBRTcAçôns oo CONTRATADO
Além das obrigaçôes resultantes da aplicaçâo da Lei n" 8.666193 e alteraçôes posteriores
e
demais normas pertinentes, sâo obrigaçôes do Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execuçâo do fornecimento dos materiais contratados,
atestar nas
Notas Fiscais/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
b) Efetuar os pagamentos ao contratado nos termos do Edital.
c) Aplicar ao contratado as sançôes regulamentares e contratuais.
d) Prestar as informaçôes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
demais normas pertinentes, e outras disposiçôes do Edital, sâo obrigaçôes do Contratado:
a) Entregar os materiais registrados nos prazos estabelecidor n.rtu Ata e no Edital da
Licitaçâo, a contar data do recebimento da Ordem de Fomecimento e da Nota de Empenho.
b) Entregar os materiais registrados nas especificaçôes, quantidades e nos locais indicados
nesta Ata e no Edital da licitaçâo.
c) Substituir, às suas expensas, no prazo mâximo de até 48 (quarenta e oito) horas, todos os
materiais recusados na fase de recebimento.
d) Substituir, às suas expensas, no prazo mâximo de até 48 (quarenta e oito) horas, todos os
materiais defeituosos durante o periodo de garantia dos mesmos.
e) Atender prontamente as exigências da CMRS inerentes ao objeto do fornecimento.
f) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuiçôes fiscais e paraf,rscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos,
,orno se
ù.-
Câmara Municipal de Rio do Sul
Praça25 de Julho,
no
01 - Cx. Postal209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep
Fone:(47)3531-6300
89.160-OW2-
- www.camarariodosul.sc.gov.br
-la4/'v4Q)
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Rio do Sul - SC
responsabilizar pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento
dos
produtos vendidos.
g) Manter, durante toda a vigência da ata, as mesmas condiçôes da habilitaçâo.
CLÂUSULA SÉTIMA _ DAS SANÇÔES ADMINISTRATIvAs Ao CoNTRATADO,
O inadimplemento dos prazos e condiçôes desta ARP e do Edital Convocat6rio sujeitarâ a
licitante às sançôes administrativas previstas na Seçâo II do Capitulo IV da Lei Federal no
8.666193 e alteraçôes posteriores.
PARAGRAF'O PRIMEIRO
-
DO DIREITO AO CONTRADITÔRIO E À AMPLA
DEF'ESA
No processo de aplicaçâo de sançôes, é assegurado o direito ao contraditôrio e à ampla defesa,
facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias riteis contados da respectiva
intimaçâo para as sançôes previstas nos incisos no caput desta clâusula.
PARÂGRAF.o
SEGUNDo DA CoMPETÉNci,t PARA APLICAÇÂo
DAS
SANÇÔES
As sançôes previstas na Clâusula Oitava serâo aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal
de Rio do Sul.
CLÂUSULA OITAVA - DA REVISÂO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços serâo fixos e irreajustâveis no periodo de validade desta Ata do Registro
de preços,
considerando seu plazo de validade estabelecido nesta Ata, exceto nas situaçôes excepcionais
abaixo relacionadas.
PARÂGRAFO PRIMEIRO
REGISTRADO
- DA POSSIBILIDADE DE REVISÂO DO PREÇO
O preço registrado poderâ ser revisto em decorrência de eventual reduçâo daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens iegistrados, cabendo
Contratante da Ata promover as necessârias negociaçôes junto aos fornecedores.
PARAGRAFO
MERCADO
SEGUNDO DO PREÇO REGISTRADO SUPERIOR AO
à
DE
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, a CMRS deverâ: a) Convocai o Fornecedor Beneficiârio
visando à
negociaçâo para reduçâo de preços e sua adequaçâo ao praticado pelo mercado.
b) fornecedor serâ liberado do compromisso àssumido, caso comprove mediante
requerimento fundamentado com apresentaçâo de comprovantes (notas fiscais de aquisiçâo
de
matérias primas, listas de preços de fabricante etc), que nâo pode cumprir as àbrigaçôes
assumidas devido ao preço de mercado ter se tornado sup"rio, uo p..ço registrad-o.
Na
hipôtese de nâo-aceitaçâo da justificativa apresentada, serâ aplicaàa a penalidade
correspondente à inexecuçâo total 30o (trintapor cento) sobre o valôr constante
da nota de
empenho - caso a empresa nâo mantenha o compromisso assumido. c) Convocar os demais
Fomecedores Beneficiarios, se houver, visando igual oportunidade de negociaçâo. Na
ocorrência da situaçâo prevista neste parâgrafo, a CMRS poàerâ, a seu critério, revogar a Ata
do Registro de Preços; nâo emitir Ordem de Fornecimento; ou realizar procèdimento
licitatôrio para obtençâo de contrataçâo mais vantajosa.
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Câmara Municipal de Rio do
Sul
Praça25deJulho,no01 -Cx.Postal209-Centro-RiodoSul-SC-Cep89.160-000.-f2-,
Fone: (47) 3531-6300
11
Càmara Municipal
Rio do Sul - SC
PARÂGRAT'O
NEGOCIAÇÔES
TERCEIRO DA NÂO
OCORRÊNCIA
DE ÊXTO
NAS
Frustrada a negociaçâo com os demais Fomecedores,
a CMRS poderâ, a seu critério, revogar
da
do Registro de Preços; nâo emitir ordem de Fornecimento;
ou
rcalizar procedimento -,.!a
licitatôrio para obtençâo de contrataçâo mais vantaiosa.
o item respectivo
CLÂUSULA NONA
-
DO PAGAMENTO
O pagamento pelos materiais efetivamente entregues
serâ feito pela Contratante, creditado em
nome do Contratado, em moeda conente nacional, mediante
Ordem Bancriria em conta
corrente ou por cheque nominal ou por dep6sito em
conta corrente, uma vez satisfeitas as
condiçôes estabelecidas neste instrumento convocatôrio,
e ocorrerâ até o décimo dia ritil apôs
a data do recebimento definitivo, consistente no atesto da competente
nota fiscal ou fatura
apresentada, nâo podendo ser imposta qualquer espécie
de multa ou juros moratôrios por
demora-de até 3 (três) dias riteis que ultrapassar a data
de vencimento, upô, a datada referida
ordem bancilria, se a mesma foi ernitida tempestivamente.
A
Contratada deverâ entregar a Contratante, juntamente com
a apresentaçâo da correspondente
FaturaA{ota Fiscal, os documentos solicitudo, no item 4.5
ao poitat n" 0412012 - pregâo
Presencial n' 0312012. A referida documentaçâo deverâ
ser entregue a cada dois meses pam que
se realize a averiguaçâo da regularidade fiscal para posterior
pagamento, conforme item anterior.
PARÂGRAFO PRIMEIRO _ DO CNPJ DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
A Nota Fiscal/Fatura deverâ ser emitida pela prôpria Contratada, obrigatoriamente
com o
nrimero de inscrigâo no CNPJ apresentado tror doô.r*entos de
habilitaçâo e da proposta de
preços, bem como naNota de Empenho.
PARÂGRAFO SEGUNDO - DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCLq,S
LEGAIS
Os pagamentos, mediante a emissâo de qualquer modalidade de Ordem
Bancâria,
serâo
realizados desde que a Contratada efetue a èobrança de forma permitir
a
o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retençôes tributarias.
CLÂUSULA DÉCIMA _ Do CANCELAMENTo DA ARP
A ARP serâ cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando
nâo
restarem fornecedores registrados
PARÂGRAFO
REGISTRO
:
PRIMEIRO DOS MOTIVOS DO
CANCELAMENTO DO
O Fornecedor Beneficiârio da ARP terâ seu registro cancelado
de pleno direito:
I - Pela CMRS, assegurado o contraditôrio e ampla defesa quando:
a) Descumprir as obrigaçôes constantes da ARp.
b) Nâo retirar ou aceitar a Ordem de Fornecimento ou a respectiva Nota de
Empenho, no
prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitâvel.
c) Nâo aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipôtese de este se tornar superior
àqueles
praticados no mercado.
d) Der causa à rescisâo administrativa de contrato decorrente do Registro de preços.
e) Incorrer em qualquer das hipôteses de inexecuçâo total ou parcial de contrato
decorrente
do Registro de Preços.
f) Houver razôes de interesse priblico devidamente demonstradas e justificadas pela
Administraçâo.
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Câmara Municipal de Rio do
Praga25de Julho, n"
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Sul
- Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89.160
Fone:(47)3531-6300
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- www.camarariodosul.sc.gov.br
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Càmaru Municipal
Rio do Sul - SC
I'1 - A comunicaçâo do cancelamento do preço registrado serâ feita pessoalmente
ou por
correspondência com aviso de recebimento,
Juniando--se o comprovante aos autos que deram
origem ao registro de preços.
I'1'1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessfvel o endereço do
Fornecedor Beneficiârio,
a comunicaçâo serâ feita por publicaçâo no Dirlrio Oficial do Municipio,
considerando-se
cancelado o preço registrado ap6s 5 (cinco) dias riteis da publicaçâo.
II - A pedido do Fornecedor Beneficiârio da ARp quando:
a) Comprovar a ocolïência de fato superveniente que venha comprometer perfeita
a
execuçâo
contratual' decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidarnente
comprovado.
_
CLÂUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÂO PARA AQUISIÇÂO E
EMISSÂO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
As aquisiçôes dos materiais registrados ocorrerâo de acordo com as necessidades e
conveniências da CMRS e serâo autorizadas, caso a caso, pelo Presidente
da Câmara
Municipal de Rio do Sul e mediante a emissâo do documento denominado
de Ordem de
Fornecimento e da respectiva Nota de Empenho.
PARÂGRAFO PRIùEIRO - DA NÂO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÂO
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o ôrgâo
Contratante nâo serâ
obrigado a firmar as contrataçôes que dela poderâo advir, facultando-se a
realizaçâo de
licitaçâo especifica para a aquisiçâo pretendida, sendo assegurado ao beneficiârio
do ràgistro
preferência de fornecimento em igualdade de condiçôes.
PARÂGRAFo SEGUNDo - DÀ NECESSIDADE DE AUToRIZAÇÂo
A emissâo da Ordem de Fomecimento e da respectiva Nota de Empeniro, sua retificaçâo ou
cancelamento, total ou parcial, serâo igualmente autorizados pelo ôrgào requisitante.
pARÂcRAFo TERCETRo
ùa coMUNICAÇÂ'o pf,RA 'REiTRADA ou
ACETTAÇÂO UA ORDEM DE FORNECTMENTO
O licitante vencedor do lote serâ comunicado, por escrito, via fax, eletronicamente (e-mail)
ou
por correio, para a retirada ou aceitaçâo da Ordem de Fornecimento acompanhada da
correspondente Nota de Empenho.
PARAGRAFO QUARTO _ DO PRAZO PARA RETIRADA OU ACEITAçÂO O,I
ORDEM DE FORNECIMENTO
O Fomecedor Beneficiârio terâ o prazo de até 3 (dias) dias ûteis, contados da devida
convocaçâo' para aceitar ou retirar a Ordem de Fomecimento e a Nota de Empenho.
Em caso
de recusa injustificada, ser-lhe-â aplicado as sançôes cabiveis.
PARAGRAFO QUINTO
RECEBIMENTO
DOS MEIOS PARA CONFIRMAÇÂO DO
Serâ considerada como confirmaçâo do recebimento:
a) mensagem eletrônica (e-mail) ou coffespondência por correio ou via fax enviada pelo
licitante vencedor; e
b) coleta do relatôrio emitido pelo aparelho de fax e a lavratura, pelo servidor responsâvel, de
atestado especifi co confirmando tal recebimento.
PARAGRAFO SEXTO _ DO INICIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Todos os privos decorrentes de comunicaçâo fluirâo a partir da confirmaçâo de recebimento.
Câmara Municipal de Rio do
Sul
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Praça25deJu1ho,no01.Cx.Postal209-Centro-RiodoSul-SC-Cep89.l600@.\Ï,
Fone: (47) 3531-6300
-
www.camarariodosul.sc.gov.br
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Càman Municipal
Rio do Sul - SC
CLÂUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ARQUIVAMENTO
A CMRS manterâ c6pia autenticada desta Ata e dos instrumentos aditivos
que eventualmente
forem firmados, em arquivo prôprio, por data de emissâo,
à disposiçâo dos àrgao, de controle
interno e externo.
CLÂUSULA DÉCIMA TERCEIRA _ Do F.oRo
Para dirimir todas as questôes oriundas da presente Ata,
serâ competente o Foro da comarca
de Rio do Sul' Estado de Santa Catarina, nâo sendo aceito
outro Foro por mais privilegiado
que seja.
E, pata ffimeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado
e contratado, foi lavrada a
presente ARP, que depois de lida e achada conforme,
é assinada, em 3 (três) vias de igual teor
|-f9lTu' pelas partes, abaixo nomeadas,. tendo siào arquivada em ordem cronolôgica na
CMRS e delas extraidas as côpias necessiirias.
Rio do Sul, 11 de junho de20l2.
José Thomé
Câmara Municipal de
do Sul
Testemunha
CPFAvIF:
ledson Cardoso
Escrimate Comércio de Materiais de
Escritôrio
e
Informâtica LTDA ME
Testemunha
056. 662 .++9-5e
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Câmara Municipal de Rio do Sul
Praga25 de Julho, no 01 - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89.160-000
Fone: (47) 3 53 I -6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br
Càmara Municipal
Rio do Sul - SC
ANEXO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 007t2012
REFERENTE AO PREGÂO PRESENCIAL NO OO3I2OI2
ESPECIFICAÇÂO DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
LOTE 3 DO PREGÂO PRESENCIAL NO OO3I2O12
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40,00
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672,00
44,00
308,00
73,00
292,00
20,00
160,00
21,00
126,00
24,00
s76,00
43,00
1.032,00
Remanufaturado.
TONER para impressora Hp
Laserjet - Ref. 35A. Original.
TONER para impressora Hp
Laserjet
Ref.
35A.
Remanufaturado.
TONER para impressora Hp
Laserjet - Ref. 85A. Original.
TONER para impressora Hp
Laserjet
Ref.
85A.
Remanufaturado.
TONER para impressora
Laserjet
Hp
51A.
Ref.
Remanufaturado.
Cartucho preto para impressora HP
Multifuncional Ref.
92.
Remanufaturado.
Cartucho color para impressora HP
Multifuncional Ref.
93.
Remanufaturado.
Cartucho preto para impressora HP
jato de tinta
Ref.
21.
Remanufaturado.
Cartucho color para impressora FIP
jato de tinta
Ref.
22.
Remanufaturado.
Unida- Cartucho preto para impressora HP
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Multifuncional
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Fone: (47) 3531-6300
- www.camarariodosul.sc.gov.br
487,80
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Rio do Sul - SC
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Unida- Cartucho color para impressora Hp
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Multifuncional - Ref. 93. Orieinal.
56,00
448,00
3
29
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Unida- Cartucho preto para impressora HP
des
Multifuncional - Ref. 60. Orieinal.
42,00
L512,00
3
30
30
Unida- Cartucho color para impressora FIP
des
Multifuncional - Ref. 60. Orisinal.
54,00
L620,00
3
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Unida- Cartucho preto para impressora HP
jato de tinta - Ref. 21.Original.
des
43,00
774,00
3
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Unida- Cartucho color para impressora HP
jato de tinta - P.lef.22. Orieinal.
des
55,00
660,00
3
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JJ
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Unida- Cartucho color para impressora HP
jato de tinta - Ref. 122. Original.
des
38,00
456,00
3
aÀ
JL+
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Unida- Cartucho preto para impressora HP
jato de tinta - Ref. 122. Original.
des
28,00
504,00
3
35
18
Unida- Cartucho HP CB 316
des
564 Original.
33,00
594,00
3
36
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Unida- Cartucho HP CB 317
PRETO
des
FOTOGRÂFICO HP 564 OriSiNAI.
30,10
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3
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30,1 0
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PRETO HP
-
Unida- Cartucho HP CB 318
-
CIANO I{P
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564 Orisinal.
Unida-
Cartucho
des
MAGENTA HP 564 Orisinal.
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Cartucho HP
des
AMARELO HP 564 Orisinal.
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319
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PREÇO TOTAL DO LOTB (R$)
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José Thomé
da Câmara Municipal de Rio
do Sul
Testemunha
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15.449,14
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dejunho de20l2.
/
Cledson Cardoso
Escrimate Comércio de Materiais de
Escrit6rio e Informritica LTDA ME
Testemunha
s'Z
Câmara Municipal
Praça25 de Julho, no 01 - Cx. Postal 209 - Centro Fone: (47) 3531-6300 - www.camara
Licltagôer
4F:
867 .21?,919/91
- SC - Ceo 89.160-000

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