Edital - padrão n

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Edital - padrão n
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS Nº 043/2013
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato
Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de
licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho
Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União,
de 26/07/2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
Local: UNIDADE EXECUTIVA SESC DOURADOS/MS, localizada na Rua Toshinobu
Katayama, 178 – Centro – Dourados/MS.
Data: 09/08/2013
Horário: 8 horas (Horário Local)
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 12h do dia
07/08/2013, por meio de documentação formal através de correspondência dirigida à
Coordenadoria de Licitações e Contratos, em papel timbrado da empresa licitante.
1. OBJETO:
1.1 - A presente licitação destina-se a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com
reposição de peças, em equipamentos de academia para atender as necessidades da
Unidade Executiva SESC Dourados/MS, conforme as especificações constantes no Anexo
I do Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus
anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação
deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação
prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
a) Envelope n.º 01, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/AR N.º 043/2013 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do
licitante por extenso e endereço.
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b) Envelope n.º 02, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL –
SESC/AR N.º 043/2013 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da reunião,
nome do licitante por extenso e endereço.
2.1.1 – Deverão ser apresentados dois envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do
subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos
distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a
eliminação da empresa.
2.2 – O representante da empresa licitante deverá apresentar-se munido de
Credenciamento (ANEXO II), documento este que deverá ser apresentado à Comissão de
Licitação junto com os envelopes Nº 01 e 02, quando não for sócio ou titular da empresa e
será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório,
respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda
identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
2.2.1 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa, sob pena, a critério da Comissão de Licitação, de exclusão sumária das
licitantes representadas.
2.3 – Estarão impedidas de participar desta licitação, as pessoas jurídicas que:
a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/AR;
b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC e
c) Estejam reunidas em consórcio.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 – Deverá ater-se a este edital e seus anexos.
3.2 - Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida
de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões,
entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do
licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas
sequencialmente.
3.2.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha /
quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de
folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o
total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20.... 20 / 20.
3.2.2 - Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo
durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
3.3 – Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional,
incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos,
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emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições
de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do
objeto desta licitação.
3.3.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo sugerido
(Anexo IV).
3.4 – A Contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de Contrato de
Prestação de Serviços, conforme (Anexo III) e o prazo de inicio dos serviços será
imediatamente após a assinatura do mesmo.
3.5 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo
indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.6 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido
homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada,
exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência
dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.7 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e,
havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso,
prevalecerá este último.
3.8 - Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de
envelopes, após sua entrega.
4. HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar da presente licitação somente pessoas jurídicas que
comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas
pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ/MF;
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; ou
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União e
2 – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da
empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou.
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
1 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários ou
2 – Certidão Negativa de Débitos Gerais.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá
conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição dos serviços
prestados e período do fornecimento;
b)- Apresentar declaração de Visita Técnica, atestando a visita do licitante e o
conhecimento dos equipamentos instalados e dos serviços que deverão ser
executados.(Anexo VII).
4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em plena validade.
4.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
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a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze
anos), conforme modelo Anexo V;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu
representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações
contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das
condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo VI;
c) Declaração expressa da licitante emitida em seu papel timbrado, na qual declara que
visitou o local, e tomou pleno conhecimento de todas as informações necessárias para o
cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, conforme ANEXO VII.
4.6 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam
POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem
expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário
Nacional, passado pelo seu emitente.
4.7 – Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes.
Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á
o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.8 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.8.1 – Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia:
número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a
quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como
exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 /
20 ...20 / 20.
4.8.2 - Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá
fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de
habilitação.
4.8.3 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto em papéis termo
sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a
apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias
apresentadas.
4.8.4 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior
conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 – REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
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REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados,
contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão no dia e local
determinado no preâmbulo deste edital, constando de:
a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes N.º 01 “PROPOSTA
COMERCIAL” e N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
b) Abertura do envelope N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica do envelope N.º 02
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
c) Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação analisará as propostas
comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o
estabelecido neste edital e seus anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, as propostas que excedam a 15% (quinze por
cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida
no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições
definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores
propostas de preço subseqüentes;
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3”
não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão
consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais.
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação,
terá início a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita
de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais
classificados na ordem decrescente de preço.
d.3) Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor
que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente,
até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o
menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
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d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de
participar de nova rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as
propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
d.7) O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os
lances em ordem crescente de preço.
e) Abertura do envelope N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da
documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo
pregoeiro, apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência
estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o
pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada
a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica
das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e
assinatura da ata pelos presentes.
5.2 – HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR
PELA AUTORIDADE COMPETENTE
5.3 – CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA (ASSINATURA DO
CONTRATO ou O “DE ACORDO” NO PEDIDO AO FORNECEDOR), NO PRAZO DE 02
(dois) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
6. JULGAMENTO
6.1 – Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta
licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.2 – Os lances apresentados conforme letra “d” do SUBITEM 5.1, deverá referir-se ao
valor do lote.
7. PENALIDADES
7.1 – A recusa em assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da
convocação (SUBITEM 5.3), dará ao SESC/AR o direito de suspender o licitante em até
dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta
licitação aos licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.
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7.2 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o
direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de
licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos.
7.3 – Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.4 – A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas.
7.4.1. As sanções administrativas para os casos de descumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas no presente instrumento convocatório serão: advertência, multa,
suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.2. A sanção multa será aplicada nas seguintes hipóteses:
a)
Por atrasos decorrentes da entrega do objeto da presente licitação será aplicada
multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total contratado, até o
máximo de 10 (dez inteiros por cento) do valor total constante no contrato.
b)
No caso de desistência do fornecimento, em qualquer fase do certame licitatório,
será aplicada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado;
7.4.3. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão
aplicadas após a apresentação de defesa por parte da contratada, a qual deverá ocorrer
no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação emitida pela
Comissão de Licitação.
7.4.5. A penalidade de advertência será aplicada no caso de infrações cometidas que
prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao SESC/MS ou
a terceiros.
7.4.6. A penalidade de suspensão do direito de licitar será imposta à contratada, nos
seguintes casos:
a)
Deixar de prestar os serviços ou apresentar documentação falsa, exigida para o
certame;
b)
Falhar ou fraudar na execução do contrato:
c)
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.4.7. As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, casos em que a
autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento ao FORNECEDOR será realizado até o 20º (vigésimo) dia após o
recebimento da Nota Fiscal emitida pela empresa, e desde que os serviços tenham sido
recebidos e aceitos pela SESC/MS.
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8.2 - O FORNECEDOR deverá entregar a nota fiscal juntamente com documentos que
comprovem a regularidade para com o INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e
Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de
licitações do SESC/AR e do site www.sescms.com.br.
9.2 – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação
de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
9.3 - A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,
solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as
propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido
implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação da licitante.
9.4 - Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de
acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos querem por
omissão, quer por discordância.
9.5 - A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/AR em manter o caráter
competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e
propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet,
quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos
licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante
para fins de habilitação.
9.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em
dia de funcionamento do SESC/AR.
9.7 – A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos
e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/AR e/ou
terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
9.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação
do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser
encaminhado por escrito à Coordenação de Compras e Contratos da Administração
Regional do SESC, pelo e-mail [email protected], em até 02 (dois) dias úteis
antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não
sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo
aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
9.9 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da
proposta implica: a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento
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convocatório e seus anexos; a veracidade e autenticidade das informações constantes nos
documentos apresentados; a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o
qual, na ocorrência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante a
vigência do contrato.
9.10 – A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes
caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade,
a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser
detectadas na documentação ou propostas.
9.11 – Não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
9.12 - Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços
somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a
justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na
mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.13 - A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.14 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não
caberá recurso.
9.15 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá
recurso fundamentado, dirigido ao Departamento Administrativo e Financeiro (DEAFI) do
SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data da divulgação da decisão.
9.16 - Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação,
a Comissão de Licitação marcará nova data e horário a ser comunicada conforme previsto
no SUBITEM 9.1.
9.17 – O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a
qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo
aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
9.18 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Especificação dos Serviços
b) ANEXO II – Modelo da Carta de Credenciamento
c) ANEXO III – Minuta do Contrato
d) ANEXO IV – Modelo da Proposta Comercial
e) ANEXO V – Declaração Relativa a Menores
f) ANEXO VI – Declaração de Veracidade e Aceitação
g) ANEXO VII – Declaração de Visita
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Campo Grande - MS, 31 de julho de 2013.
Comissão Especial de Licitação
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços continuados de assistência técnica mediante manutenção preventiva e corretiva
em equipamentos de academia constantes na Unidade Executiva SESC Dourados/MS,
pelo período de um ano, sendo as visitas preventivas mensais e as corretivas quando
solicitado, incluindo o fornecimento de peças, conforme detalhamento do ANEXO, pelo
período de um ano, conforme detalhamento do ANEXO.
1. TIPOS DE APARELHOS
LOTE 1 – MARCA MOVEMENT
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
EQUIPAMENTO
ESTEIRAS COMPUTADORIZADA - MOVIMENT (RT-200)
BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA 4000 MOVIMENT
BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA MODELO
PROFISSIONAL 4500 MOVEMENT
BICICLETA
VERTICAL
MODELO
PROFISSIONAL
ELETROMAGNÉTICA 3500 - MOVEMENT
ESTEIRAS - MOVIMENT (RT-250)
ELÍPTICOS COMPUTADORIZADOS HORIZON FITNESS EL 370
- MOVEMENT
ELÍPTICO ELETROMAGNÉTICO EL 470 - MOVEMENT
QUANTIDADE
3 UNIDADES
1 UNIDADE
2 UNIDADES
6 UNIDADES
2 UNIDADES
2 UNIDADES
LOTE 2 – MARCA BODY SOLID
ITEM
1
2
3
4
EQUIPAMENTO
LEG PRESS HORIZONTAL - BODY SOLID
CADEIRA ABDUTORA - BODY SOLID
CADEIRA ADUTORA - BODY SOLID
HIPER EXTENSÃO LOMBAR - BODY SOLID
QUANTIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
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LOTE 3 – MARCA BUICK
ITEM
1
2
3
4
5
EQUIPAMENTO
SMITH MACHINE - BUICK
MESA FLEXORA - BUICK
GLUTEO EM PÉ - BUICK
DESENVOLVIMENTO - BUICK
BICEPS CURL - BUICK
QUANTIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
LOTE 4 – MARCA INBAF
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
CADEIRA EXTENSORA RDV - INBAF
1 UNIDADE
PULLY ALTO COM REMADA - INBAF
1 UNIDADE
GRAVITON - INBAF
1 UNIDADE
VOADOR RDV - PEITORAL/DORSAL - INBAF
1 UNIDADE
EXTENSOR PAREDE C/ 02 PUXADORES BAIXOS E 2 ALTOS - 1 UNIDADE
INBAF
SUPINO HORIZONTAL - INBAF
1 UNIDADE
SUPINO HORIZONTAL - INBAF
1 UNIDADE
LOTE 5 – MARCAS DIVERSAS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
EQUIPAMENTO
CROSS OVER – PHYSICUS
SUPINO DECLINADO - CONVERGENT
PANTURRILHA VERTICAL - VITALLY
BANCO SUPINO
BANCO SUPINO INCLINADO
BANCO SUPINO REGULÁVEL RECLINADO
BALANÇA ELETRÔNICA COM RÉGUA DE MEDIÇÃO DE
ALTURA
QUANTIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS GERAIS DO SERVIÇO A SER PRESTADO
2.1 As especificações contidas neste anexo têm como objetivo primordial, manter a
qualidade do equipamentos;
2.2 Os serviços mencionados abaixo serão executados em horário comercial de
segunda a sexta-feira, iniciando-se preferencialmente no período da manhã, devendo
a CONTRATADA agendar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, com o
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servidor designado para o acompanhamento do contrato, o dia e o horário para o
início dos trabalhos, por meio do telefone que será informado posteriormente à
licitante vencedora, sendo que a manutenção corretiva deverá ser executada em até
04 (quatro) horas ao chamado técnico.
2.3. A empresa licitante deverá realizar vistoria para emitir a Declaração de Visita (Anexo
VII), declarando que a empresa licitante tomou conhecimento de todos os equipamentos
objeto deste certame para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Caso
não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto,
correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se
fizerem necessárias para execução dos serviços licitados.
3. Diretrizes para realização das manutenções preventivas
a) Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório
detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado
pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários
deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA.
b) A assistência técnica preventiva deverá ser realizada através de visitas periódicas
MENSAIS dos locais de instalação dos equipamentos, respeitando-se sempre um intervalo
mínimo de 25 (vinte e cinco) dias e máximo de 35 (trinta e cinco) dias da última assistência
preventiva realizada. Entretanto, a primeira assistência deverá ser efetuada num prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir do início da assinatura do Contrato.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter ocorrido
manutenção corretiva no período.
Os serviços de manutenção preventiva dos aparelhos deverão ser executados da
seguinte forma:
3.1 MENSALMENTE e consistirá em:
3.1.1 Limpeza das engrenagens e demais partes móveis sujeito ao atrito de oxidação a
que estão expostos;
3.2 SEMESTRALMENTE, e consistirá em:
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3.2.1 Limpeza das partes dos componentes mecânicos e elétricos(quando houver);
3.2.2 Inspeção elétrica (quando houver);
3.2.3 Inspeção da pintura como forma de detectar furos provocados por ferrugens;
3.2.4 Verificação e lubrificação das peças;
3.2.7 Verificar tudo mais que comprometa o bom desempenho do equipamento, reparando
o dano quando necessário;
4. Manutenção Corretiva
Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos
relacionados na Tabela 01 – Relação dos Equipamentos a serem mantidos, a
CONTRATADA será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos. O primeiro
chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do
Contrato.
A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do CONTRATANTE, através
de e-mail, sem limite para o número de chamados e sem quaisquer ônus adicionais.
As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, de segunda a sexta-feira, entre
08 (oito) e 18 (dezoito) horas, em 24 (vinte e quatro) horas, no máximo, após o
recebimento da solicitação.
Para toda manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado
dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico
que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser
padronizados e
acertados de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5. Substituição de Peças
Diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que
imponham a necessidade substituição de peças, a CONTRATADA deverá fornecer peças
e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas
específicas. Caso as peças para substituição estejam na garantia do fabricante a
CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para que este providencie junto ao
fabricante o fornecimento das peças. As peças com defeito deverão ser entregues ao
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CONTRATANTE. Os custos das peças substituídas serão de total responsabilidade de
pagamento da CONTRATADA, a qual deverá apresentar ao CONTRATANTE 03 (três)
orçamentos para a análise e validação do CONTRATANTE. O SESC/MS se reserva no
direito de efetuar pesquisas para verificar se o preço do orçamento apresentado é
condizente com o de mercado, caso contrário, poderá rejeitá-lo.
6. Materiais de Consumo
Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para o SESC/MS, o
fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como:
materiais de limpeza e higienização, estopa, graxa, soldas, nitrogênio, oxigênio, acetileno,
e outros.
7. Manutenção Externa
Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências do
CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências do
CONTRATANTE, para reparos, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive o ônus de transporte dos equipamentos para reparo em outro centro. O início dos
atendimentos deverá iniciar-se num prazo de no máximo até 12 (doze) horas após o
chamado do CONTRATANTE.
8. Dos Prazos
a) Quando a contratada não dispuser das peças para pronta-entrega, ser-lhe-á concedido
o prazo de até 03 (três) dias úteis para entregá-las.
b) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser concluídos no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do Contratante
para a sua realização.
9. Necessidade de vistoria
a) A vistoria do local da prestação do serviço objeto deste Edital deverá ser realizada, no
momento da retirada do Edital conforme endereços abaixo:
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UNIDADE SESC DOURADOS/MS
Endereço: Rua Toshinobu Katayama, 178 – Centro – Dourados/MS
Telefone (67) 3410-0070
A vistoria tem como finalidade evidenciar que a empresa licitante tomou conhecimento de
todos os equipamentos objeto deste certame para cumprimento das obrigações relativas
ao objeto licitado. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para
execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das
adaptações que se fizerem necessárias para execução dos serviços licitados.
10. Das Obrigações Contratuais
10.1. Incumbe à Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de representante designado;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme as regras constantes do contrato e do
edital;
c) Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA quando
necessário;
d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
e) Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação
durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o
caso da CONTRATADA desatender tais requisitos.
Incumbe à CONTRATADA:
a) Executar todos os serviços referentes ao objeto desta licitação, mantendo sua qualidade
até o final do prazo de vigência;
b) Manter seus empregados devidamente identificados quando em serviço nas
dependências da CONTRATANTE;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto
ao objeto contratado;
d) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Edital, cabendo-lhe, integralmente, o
ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela Contratante;
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e) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos,
na execução dos serviços objeto deste Edital;
f) Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus
empregados quando em serviço, aos servidores da Contratante ou a terceiros, nas áreas
cobertas pelo Contrato. Deverão ser adotadas providências necessárias, dentro de 48
(quarenta e oito) horas, após o comunicado da Contratante;
g) Manter os empregados sujeitos às normas disciplinadoras da CONTRATANTE, quando
em suas dependências, porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão,
cabendo à CONTRATADA vencedora todos os encargos e obrigações previstos na
legislação social trabalhista em vigor;
e) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
verificados em dependências da Contratante;
f) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
g) Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação
exigidas no pregão;
h) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que
a envolva independentemente de solicitação.
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ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº................
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o
Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida
por ...................... em ___/___/___, para que represente nossa empresa nesta licitação,
com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou
renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação
de nossa empresa na licitação.
Local e data.
___________________________________________
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e
assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato
do recebimento de envelopes.
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ANEXO III
CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS
Contrato que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO, Administração Regional no Estado
de Mato Grosso do Sul e a EMPRESA VENCEDORA
DO CERTAME para manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos de academia.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, com
sede na Rua Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí, Campo Grande-MS, inscrito no
CNPJ/MF sob o Nº. 03.560.440/0001-91, neste ato representado por sua Diretora
Regional a Srª. Regina de Fátima F. C. Ferro, portadora do RG nº 202.788 SSP/MS e do
CPF nº 322.353.481-49, e de outro, a empresa ..............., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., com sede na .............. nº ...., (cidade) ,
doravante denominada CONTRATADA, representada por seu ............., o Sr. ..................,
portador do RG nº ......... e do CPF nº .............., tem entre si justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 043/2013, pela Resolução SESC Nº. 1.252/2012 e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com
reposição de peças, em equipamentos de academia para atender as necessidades da
Unidade Executiva SESC Dourados/MS, conforme as especificações constantes no Anexo
I do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
2.1. Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
2.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato;
2.1.2 Exercer o acompanhamento na execução dos serviços;
2.2. Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
2.2.1 Executar os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013, de
conformidade com a sua especificação contida no Anexo I do Edital, bem como, em
sua proposta comercial apresentada;
2.2.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,
sem prévia anuência e autorização do SESC/MS;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
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3.1. O SESC/MS pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços referente ao
LOTE XX, o valor de R$ ________ (__________) mensais, já inclusos todos os custos e
demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato, mediante
apresentação de Nota fiscal, devidamente atestada pelo SESC/MS e ainda
acompanhadas as certidões constantes na Cláusula Quarta deste instrumento.
3.2. O pagamento será feito por meio de crédito bancário, em conta indicada pela
CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Conforme item 8 do edital, estando ainda, condicionados na apresentação dos
seguintes documentos:
4.1.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
município ou sede da CONTRATADA, através de certidões expedidas pelos órgãos
competentes, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria
certidão e conforme solicitados quando da habilitação.
4.1.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
4.1.3 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
4.2. O não cumprimento das exigências acima por parte da CONTRATADA implicará na
suspensão do respectivo pagamento até a devida regularização de eventual pendência.
Os pagamentos serão liberados somente após a regularização das pendências
motivadoras da suspensão, mediante ato comprobatório junto ao SESC/MS, o qual fará,
então, o referido sem nenhuma correção.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá duração de 12 meses a contar da data de sua assinatura.
5.2. A prorrogação do prazo será admitida, mediante acordo entre as partes, até a
vigência total máxima de 60 (sessenta) meses e o índice a ser adotado será o IGPM-FGV
ou outro que venha a substituí-lo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Este instrumento poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento
irregular das cláusulas contratuais e suas especificações;
6.2. Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à
outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que possa ser exigida
indenização ou cobrança de multa.
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7. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento das obrigações expressa neste instrumento, a CONTRATADA
fica sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Cancelamento do Contrato;
7.1.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo
prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
7.1.4. Multa.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao Presente Contrato, serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou
fac-símile, para o endereço da CONTRATADA.
8.2. Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente
comunicada ao SESC/MS.
8.3. Fazem parte deste Contrato, independente da transcrição, e a ele se integram em
todas as cláusulas, termos e condições, o Edital do PREGÃO Nº 043/2013 e seus anexos,
bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em
todos os dizeres.
9. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. As partes designam como gestores: Por parte SESC/MS a Srª.
........................................, portadora do CPF nº ............................................., e por parte da
CONTRATADA, seu representante o(a) Sr.(ª) xxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº
xxxxxxxxxxx, a fim de que supervisionem e gerenciem a execução do presente
instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a
sugestão de soluções a questões técnicas que por ventura venham a ocorrer durante a
vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1. O direito do SESC/MS à indenização por danos a ele causados, por culpa ou
negligência da CONTRATADA, será limitado ao valor deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
11.1. A não utilização, pelo SESC/MS, de qualquer direito a ele assegurado neste
Contrato bem como na Legislação em vigor, ou a não aplicação de quaisquer das sanções
nele previstas, não importará em novações quanto a seus termos, não devendo, portanto,
ser interpretada como renúncia e desistência de aplicação ou de ações futuras.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande-MS, para resolver ou dirimir
qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02
(duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Campo Grande-MS, ___ de ________________ de 2013.
Regina de Fátima F. C. Ferro
Diretora Regional – SESC/MS
CONTRATADA
Empresa xxxxxxxxxxxxxx
Gestores deste Instrumento:
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome:
CPF:
2.______________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao Serviço Social do Comércio – SESC/MS
Rua Toshinobu Katayama, 178 – Centro – Dourados/MS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013
1) Em participação no Processo Licitatório Nº.043/2013, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter
integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os
serviços ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que,
assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de
tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou
indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas, tais
como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, equipamentos e mão-de-obra, tributos
incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- A proposta comercial deverá conter, ainda, valor total de todos os custos como traslado,
hospedagem, passagem, dentre outros necessários à execução dos serviços.
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a realizar os serviços especificados no
Anexo I Especificações dos Serviços, e nos local a ser indicado, sem quaisquer ônus
adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em
concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º 043/2013 do SESC/MS e
seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou
empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou
nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está
sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é,
sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;
2) O VALOR DO LOTE XX de acordo com nossos preços apresentados é de R$ (-------),
conforme planilha abaixo e de acordo com o Anexo I do Edital, sendo que os mesmos
permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de
abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
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LOTE 1 – MARCA MOVEMENT
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
EQUIPAMENTO
QUANT
ESTEIRAS COMPUTADORIZADA - MOVIMENT
(RT-200)
BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA
4000 - MOVIMENT
BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA
MODELO PROFISSIONAL 4500 MOVEMENT
BICICLETA VERTICAL MODELO PROFISSIONAL
ELETROMAGNÉTICA 3500 - MOVEMENT
ESTEIRAS - MOVIMENT (RT-250)
ELÍPTICOS COMPUTADORIZADOS HORIZON
FITNESS EL 370 - MOVEMENT
ELÍPTICO ELETROMAGNÉTICO EL 470 MOVEMENT
VALOR VALOR
UNIT
TOTAL
3
1
2
6
2
2
1
TOTAL GERAL
LOTE 2 – MARCA BODY SOLID
ITEM
1
2
3
4
EQUIPAMENTO
QUANT
LEG PRESS HORIZONTAL - BODY SOLID
CADEIRA ABDUTORA - BODY SOLID
CADEIRA ADUTORA - BODY SOLID
HIPER EXTENSÃO LOMBAR - BODY SOLID
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1
1
1
1
TOTAL GERAL
LOTE 3 – MARCA BUICK
ITEM
1
2
3
4
5
EQUIPAMENTO
QUANT
SMITH MACHINE - BUICK
MESA FLEXORA - BUICK
GLUTEO EM PÉ - BUICK
DESENVOLVIMENTO - BUICK
BICEPS CURL - BUICK
VALOR
UNIT
1
1
1
1
1
TOTAL GERAL
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VALOR
TOTAL
LOTE 4 – MARCA INBAF
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
EQUIPAMENTO
QUANT
CADEIRA EXTENSORA RDV - INBAF
PULLY ALTO COM REMADA - INBAF
GRAVITON - INBAF
VOADOR RDV - PEITORAL/DORSAL - INBAF
EXTENSOR PAREDE C/ 02 PUXADORES
BAIXOS E 2 ALTOS - INBAF
SUPINO HORIZONTAL - INBAF
SUPINO HORIZONTAL - INBAF
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1
1
1
1
1
1
1
TOTAL GERAL
LOTE 5 – MARCAS DIVERSAS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
EQUIPAMENTO
QUANT
CROSS OVER – PHYSICUS
SUPINO DECLINADO - CONVERGENT
PANTURRILHA VERTICAL - VITALLY
BANCO SUPINO
BANCO SUPINO INCLINADO
BANCO SUPINO REGULÁVEL RECLINADO
BALANÇA ELETRÔNICA COM RÉGUA
MEDIÇÃO DE ALTURA
DE
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1
1
1
1
1
1
1
TOTAL GERAL
3) Que esta proposta da empresa _____________________., está em estrita
conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a
contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
(Local), ____ de _____________ 2013.
Carimbo e assinatura do representante legal.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão Especial de Licitação
Pregão Presencial nº 043/2013
Senhores,
A empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_________________,
portador da Cédula de Identidade nº ___________ SSP/_______, e do CPF nº
____________________, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir
dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2013.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao
Pregão Presencial nº. 043/2013, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das
informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de
ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de
todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos
cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação,
e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta
declaração.
(local), _____ de _______________de 2013.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU
PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL),
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
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(a ser impressa em papel timbrado da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Declaramos para os devidos fins, que o Sr. __________________________,representante
desta Empresa ______________________________, compareceu aos local de prestação
do serviços, objeto do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2013, na
localidade mencionada no Edital, e tomado conhecimento de todas as condições e
características dos serviços objeto desta licitação.
Declaramos também que, toda a documentação do Edital, inclusive especificações foram
verificados pelo pessoal técnico desta Empresa e que todas as informações encontradas
estão corretas e são satisfatórias para a plena execução dos serviços, sem prejuízo para
ambas as partes.
Local e data:
Carimbo e assinatura responsável
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
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