Artigo Mercado TRC Brasil

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Artigo Mercado TRC Brasil
1/5/2014
Revista Antt
MercadodeTransporteRodoviáriodeCargasnoBrasil
MarketofFreightRoadTransportinBrazil
Giovanna Megumi Ishida Tedesco (PPGT-UnB)
Thaís Maria de Andrade Villela
Sérgio Ronaldo Granemann
José Augusto Abreu Sá Fortes
Resumo
Com o intuito de fomentar a discussão sobre o mercado de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), este trabalho
apresenta e analisa informações referentes aos transportadores, a partir dos dados cadastrados no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). No Brasil, todos os transportadores rodoviários remunerados são
obrigados por Lei a se cadastrar e a obter o RNTRC. As análises apresentadas refletem características dos
transportadores, em termos de sua distribuição quantitativa, em relação à frota de veículos e no que diz respeito à sua
distribuição espacial. Essas informações auxiliam na compreensão das características atuais do mercado de TRC no Brasil
e também servirão como base em comparações com cenários futuros. Tais comparações serão essenciais, por exemplo,
para avaliar efetividade da atual intervenção regulatória neste mercado e podem subsidiar estudos e ações públicas e
privadas para o desenvolvimento do setor.
Palavras-chave: Transporte Rodoviário de Cargas; Mercado de Transporte; Transportadores Remunerados de Carga.
Abstract
In order to subsidize discussion about road freight transportation, this paper presents and analyzes information about paid
transporters, by the data registered in National Licensing System of Road Freight (RNTRC). In Brazil, freight carriers are
required by law to register and obtain the RNTRC. The analyses that are presented reflect characteristics of the carriers in
terms of their quantitative distribution in relation to the fleet of vehicles and their spatial distribution. That information helps
researchers in understanding the freight transportation market in Brazil and is also a basis for further scenarios
comparisons. These analyses can be very useful to subsidize studies and activities for public and private sector
development.
Keywords: Freight Road Transport; Transportation Market; Freight Road Carriers.
1. Introdução
O termo ‘mercado’ foi criado para designar o local onde compradores e vendedores se reuniam para realizar transações
comerciais. Samuelson e Nordhaus (2004) definem mercado como um mecanismo por meio do qual compradores e
vendedores interagem para estabelecer preços e trocar produtos e serviços. Assim, o mercado está associado à existência
de forças de oferta e de demanda, onde as condições de equilíbrio se refletem nos preços.
Partindo do enfoque econômico, Nunes (2007) afirma que a oferta no mercado de transportes de cargas é composta por
operadores que concorrem entre si. No entanto, em muitos casos, os mercados não funcionam em ambientes de
concorrência perfeita. Nessa situação, pode haver necessidade de atuação do governo, pois o mercado não tem a
capacidade de se controlar apenas por suas forças.
Embora existam estudos e relatos sobre o histórico de intervenção estatal no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) em
diversos países (e.g. GEIPOT, 1980; LAMBERT et al.; 1998; PECI, 2002; FALCÓN, 2007; entre outros), infelizmente são
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escassas as referências sobre planejamento das políticas regulatórias especificamente para este setor.
Atualmente no Brasil, a publicação da Lei no 11.442/07 (BRASIL, 2007) e da Resolução ANTT no. 3056 (ANTT, 2009)
trouxe à tona a discussão sobre a regulação do TRC. Contudo, essa não é uma discussão recente. Já houve outras
tentativas, porém sem sucesso, de intervenção estatal neste setor.
Em 1980, dado o contexto de acentuado desenvolvimento do TRC no Brasil, foi promulgada a Lei no 6.813 (BRASIL, 1980),
que estabelecia, entre outras coisas, que a exploração do TRC deveria ser atividade privativa de transportadores autônomos
brasileiros. Posteriormente, em 1983, foi criado o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens (RTB) pela Lei no
7.092 (BRASIL, 1983), que também fixava algumas condições para o exercício da atividade de TRC. Com quotas limitadas
à quantidade de registros anuais de transportadores, o RTB foi destinado à inscrição e ao cadastro daqueles que exerciam
a atividade de transporte de bens (próprios ou de terceiros) com fins econômicos ou comerciais, por via pública ou
rodovia, tendo efeito de autorização legal para o transporte.
Considerada incompatível com a Constituição de 1988, a Lei no 7.092/83 foi revogada e, desde então, não houve mais
qualquer disciplinamento ou regra para o acesso à atividade de transportador rodoviário de cargas no Brasil. Somente em
2001, com a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pela Lei n° 10.233 (BRASIL, 2001), a
regulação do mercado de TRC voltou a ser considerada.
Em 2004, a ANTT passou a exigir dos transportadores rodoviários de carga a inscrição no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Com a publicação da Lei no 11.442/08 e da Resolução ANTT no
3056/09, em 2009, esse registro deixou de ser apenas um cadastro e passou a ter a função de habilitação para o
transportador rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. Os requisitos exigidos dos transportadores
para obtenção do RNTRC evidenciam a regulação no mercado de TRC, impondo algumas barreiras (principalmente
técnicas) para a entrada nesse mercado.
As análises dos dados do RNTRC são fundamentais para embasar a discussão acerca do mercado de Transporte
Rodoviário de Cargas no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é apresentar um panorama do mercado de transporte
rodoviário de cargas a partir de dados relativos aos transportadores e seus veículos.
É importante ressaltar que os dados aqui apresentados são de 2008, ou seja, são anteriores à publicação da Lei no
11.442/08 e da Resolução ANTT no 3056/09. Os dados e análises apresentados neste trabalho, além de trazerem um
panorama do mercado de TRC em determinado momento (ano de 2008), também servirão como base para comparações
com cenários futuros. Tais comparações serão essenciais, por exemplo, para avaliar efetividade da atual intervenção
regulatória neste mercado (por meio da Lei no 11.442/08 e da Resolução ANTT no 3056/09).
2. O Transporte de Cargas no Brasil
A importância da atividade de transporte é indiscutível para qualquer economia, uma vez que a maioria das atividades
econômicas depende do deslocamento de bens e de pessoas. É por meio do transporte que a força de trabalho e os
insumos chegam aos seus destinos, possibilitando produzir e distribuir serviços, bens e tecnologia, contribuindo com o
desenvolvimento.
A atividade de transporte brasileira vem aumentando sua participação no Produto Interno Bruto (PIB). Entre os anos de
1985 e 1999 sua representatividade passou de 3,7% para 4,3% no PIB brasileiro. Entre os anos de 1970 e 2000, o setor
de transportes cresceu cerca de 400%, enquanto o crescimento do PIB foi de 250%. Este crescimento foi fortemente
influenciado pela desconcentração geográfica da economia brasileira nas últimas décadas, na direção das regiões CentroOeste, Norte e Nordeste (FLEURY, 2003).
Atualmente, o transporte rodoviário é responsável pela movimentação de mais de 60% de toda a carga que trafega no
território nacional (CNT, 2008). Esse cenário mostra que a economia brasileira ainda é bastante dependente do transporte
rodoviário, apesar das características físicas brasileiras serem favoráveis à utilização de outros modos, como o ferroviário e
o aquaviário (principalmente para o transporte de grandes quantidades de cargas por longas distâncias).
No Brasil, o TRC é uma atividade realizada por empresas, cooperativas e transportadores autônomos. Em alguns casos, as
próprias indústrias e produtores de bens realizam o transporte de seus produtos. Nesse caso, o serviço de transporte é
denominado Transporte de Carga Própria (TCP), não sendo uma atividade remunerada nem regulada pelo Governo Federal.
Quando o serviço de transporte é remunerado e executado por terceiros, existe a obrigatoriedade da empresa ou
transportador autônomo que realiza essa atividade em obter uma habilitação (BRASIL, 2007). Essa habilitação é obtida com
a efetivação de seu registro no RNTRC, que, conforme citado anteriormente, é de responsabilidade da ANTT. Conforme
consta na Resolução ANTT no 3056/09 (ANTT, 2009), é obrigatório o registro no RNTRC para: Transportadores Autônomos
de Cargas (TAC); Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC); e Empresas de Transporte de Cargas (ETC).
O RNTRC exige o atendimento a requisitos mínimos para que empresas, cooperativas e autônomos possam se registrar e
conseguir a habilitação para realizar a atividade remunerada de transporte de cargas. Como o RNTRC contempla apenas os
transportadores rodoviários remunerados de carga e os dados apresentados neste trabalho tem como base o banco de
dados do RNTRC, os TCPs não serão aqui analisados.
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3. O Mercado de TRC no Brasil
O banco de dados utilizado para gerar as informações presentes neste documento passou por um processo de validação
em que os dados foram analisados em relação à sua qualidade. Nesse processo de análise da qualidade dos dados, foram
excluídos do banco os dados considerados inválidos, tais como CPFs e CNPJs inexistentes. Foram retirados, também,
registros de duplicidade de dados, como placa, renavam, CPF ou CNPJ repetidos. Esse procedimento permitiu que as
análises se aproximassem mais da realidade do TRC no Brasil, uma vez que o banco de dados utilizado apresenta maior
qualidade.
As análises dos dados do RNTRC serão apresentadas sob três abordagens. Inicialmente serão analisados os dados em
relação aos transportadores registrados no RNTRC, de acordo com sua categoria.
Posteriormente serão analisados os dados dos veículos registrados no RNTRC. Neste item, os veículos serão caracterizados
e quantificados em função da categoria de transportador à qual pertencem.
Por fim, os dados referentes aos transportadores e aos veículos serão apresentados em função da sua distribuição
espacial, a partir da localização geográfica do registro efetuado. Foram utilizados tabelas e mapas temáticos para permitir
uma visualização espacial mais detalhada desses registros.
É importante observar que a frota cadastrada no RNTRC até março de 2008, data de fechamento do banco de dados para
as análises deste trabalho, contempla apenas os veículos de carga com capacidade acima de 1,5 toneladas.
3.1 Transportadores cadastrados
Considerando os registros no RNTRC (Tabela 1), a grande maioria dos transportadores remunerados no Brasil é de TACs,
representando 84% do total. De acordo com os registros, existem apenas 623 cooperativas de transporte rodoviário
remunerado de cargas no Brasil, que representam um percentual de apenas 0,1% do total.
TABELA 1 – Quantidade de registros no RNTRC, segundo a categoria do transportador.
Categoria
Quantidade de transportadores
%
TAC
671.781
84,0%
ETC
127.595
15,9%
CTC
623
0,1%
Total
799.999
100,0%
3.2 Veículos cadastrados
A quantidade de transportadores em cada categoria permite obter uma compreensão inicial a respeito do mercado de TRC.
No entanto, para melhor compreensão do setor, mostra-se necessário avaliar, também, os registros de seus veículos no
RNTRC.
É importante salientar que os veículos cadastrados no banco de dados do RNTRC não representam necessariamente um
veículo de transporte de carga completo. São considerados veículos tanto aqueles que possuem tração quanto os que são
tracionados e rebocados por outros, conforme definições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O termo veículo é originário do latim vehiculum e se refere a todo e qualquer meio de transporte existente, seja motorizado
ou não, por quaisquer vias (terrestres, marítimas ou aéreas). O CTB não define o significado do termo veículo, mas
apresenta uma definição para os termos 'trator' e 'reboque'. De acordo com o CTB, o termo 'trator' refere-se ao veículo
automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação, e para tracionar outros veículos e
equipamentos; o termo 'reboque' refere-se ao veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor (BRASIL,
1997).
O CTB define, ainda, 'veículo automotor' como todo veículo que possui motor de propulsão e que se movimente por seus
próprios meios, utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas, ou para tração viária de outros veículos. Para
complementar, o termo 'veículo de carga' está definido no CTB como aquele destinado ao transporte de carga, podendo
transportar, além da carga, dois passageiros, exclusive o condutor. Ainda, de acordo com o CTB, os veículos automotores
englobam os veículos unitários (caminhão simples) e as combinações veiculares (trator + reboque). As definições
apresentadas pela ABNT na Norma NBR 9762 (ABNT, 2006), que trata de veículos rodoviários de carga, seguem as
mesmas definições do CTB.
No RNTRC, o cadastro dos veículos é feito a partir de suas placas. No Brasil, cada parte de um veículo de carga completo
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possui uma placa distinta. Assim, cada veículo de tração ou cada veículo rebocável que possuir uma placa é cadastrado
separadamente no sistema.
Um veículo completo pode ser composto de até quatro partes, e possuir, dessa forma, quatro placas distintas cadastradas
no RNTRC. Um exemplo dessa situação é o rodotrem, que possui um caminhão-trator, dois semirreboques com carroceria,
além de um dolly, considerado um semirreboque sem carroceria. Destaque-se, portanto, que os valores de "quantidade de
veículos" mencionados neste documento referem-se à quantidade de placas cadastradas para cada tipo de veículo de
tração ou rebocável.
Os dados referentes à quantidade de veículos de tração e de veículos rebocáveis de cada categoria são apresentados na
Tabela 2.
TABELA 2 – Quantidade de veículos, segundo a categoria do transportador.
Categoria
Quantidade de veículos
%
TAC
840.322
57,1%
ETC
624.350
42,4%
CTC
6.526
0,5%
Total
1.471.198
100,0%
As cooperativas participam com menos de 1% do total de registros de veículos, enquanto os autônomos são proprietários
de mais da metade deles. É importante lembrar que a participação de autônomos, no total de transportadores, é de 84%
enquanto seus veículos representam apenas 57% da frota total.
Avaliando-se apenas a distribuição dos veículos que possuem tração (caminhão simples e caminhão-trator) em relação às
categorias de transportador, nota-se uma maior concentração desses veículos em posse dos transportadores autônomos
(63,1% do total), como observado na Tabela 3.
TABELA 3 – Quantidade de veículos de tração, segundo a categoria do transportador.
Quantidade de veículos de tração
Caminhão simples + trator
%
TAC
669.803
63,1%
ETC
387.964
36,5%
CTC
4.304
0,4%
Total
1.062.071
100,0%
A relação entre a quantidade de veículos e a quantidade de transportadores define o tamanho médio da frota de veículos
por categoria de transportador, ou seja, a quantidade média de veículos que cada transportador possui. Os dados da
Tabela 4 apresentam os valores de frota média.
Considerando todos os veículos (tração e rebocáveis), é interessante notar que as cooperativas apresentam um tamanho
médio de frota maior que as demais categorias, uma vez que a Lei das Cooperativas (BRASIL, 1971) estabelece uma
quantidade mínima de vinte cooperados para a constituição de uma cooperativa.
Utilizando apenas os dados de veículos de tração para o cálculo do tamanho médio da frota, por categoria de
transportador, nota-se que os autônomos possuem, em média, apenas um veículo de tração, enquanto as empresas e
cooperativas possuem, em média, três e sete veículos de tração (Tabela 5).
TABELA 4 – Tamanho médio da frota, por categoria de transportador.
Categoria
Quantidade de veículos / Quantidade de transportadores
TAC
1,25
ETC
4,89
CTC
10,48
TABELA 5 – Tamanho médio da frota de veículos de tração, por transportador.
Categoria
Quantidade de veículos de tração* / Quantidade de transportadores
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TAC
1,00
ETC
3,04
CTC
6,91
3.3 Idade média da frota
Os valores de idade média da frota foram obtidos de forma ponderada, considerando-se a idade dos veículos de cada
categoria de transportador e a respectiva quantidade de veículos pertencentes a cada faixa etária. A seguir será
apresentada a idade média da frota dos transportadores autônomos, das empresas e das cooperativas, além da idade
média geral dos veículos.
A idade média dos veículos do RNTRC, se considerados veículos de tração e veículos rebocáveis, é de aproximadamente
17 anos (lembrando que o ano de análise é 2008). Cabe ressaltar que os veículos de tração (caminhão simples e
caminhão-trator) apresentam idade média bastante superior aos veículos rebocáveis (reboques e semirreboques), como
pode ser visto na Tabela 6.
TABELA 6 – Idade média da frota, segundo a categoria do transportador.
TAC
ETC
CTC
Geral
Tração*
Rebocáveis
Tração*
Rebocáveis
Tração*
Rebocáveis
Tração*
Rebocáveis
22,82
14,89
12,02
10,52
15,68
13,08
18,85
11,81
21,43
11,48
14,61
17,17
* valores incluindo apenas CSp e CTr
A idade média dos veículos apresenta grande variação, quando consideradas as categorias de transportadores. Os
transportadores autônomos possuem frota com idade média superior às demais categorias, fato que pode ser atribuído à
dificuldade histórica que os TACs têm em acessar programas de financiamento para renovação da frota (CNT, 2008).
3.4 Distribuição espacial dos transportadores e da frota de TRC
Nesta seção, serão apresentadas análises espaciais, considerando as principais características do TRC (quantidade de
transportadores, categoria de transportador, idade da frota, tamanho da frota etc.). Para as análises espaciais foram
excluídos os veículos de apoio, pois eles não realizam o transporte de cargas. Foram excluídas, também, as Caminhonetesfurgão, pois estas são utilizadas apenas como veículos de auxílio, especialmente em áreas urbanas, não apresentando
participação significativa no mercado de TRC.
Assim, na Tabela 7, os transportadores foram organizados de acordo com sua categoria e quantificados por região
brasileira. Pode-se observar que a maioria dos transportadores, em todas as categorias, concentra-se na região sudeste,
com 50,4% dos registros (402.999 transportadores). Na região norte, encontra-se a menor quantidade de transportadores,
com 24.094 transportadores (3,01% do total). Percebe-se elevada concentração dos TACs na região sudeste,
correspondendo a 51,0% dos registros dessa categoria. Em relação às ETCs, as regiões sudeste e sul apresentam
percentuais elevados, com 47,2% e 32,7% respectivamente. As CTCs apresentam-se também concentradas nestas regiões,
mas com maior quantidade na região sul.
A Figura 1 apresenta a distribuição das três categorias de transportadores, agrupadas nos estados brasileiros. Os estados
da Bahia e de Pernambuco possuem maiores quantidades de TACs registrados do que os outros estados da região
nordeste. Nessa região, as quantidades de ETCs e CTCs são semelhantes em todos os estados.
TABELA 7 – Quantidade de transportadores, separados por categoria e região.
Quantidade de
transportadores
TAC
ETC
Centro-oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Total
52.439
89.557
18.974
342.582
168.229
671.781
7,8%
13,3%
2,8%
51,0%
25,0%
100,0%
7.193
13.448
5.088
60.196
41.670
127.595
5,6%
10,5%
4,0%
47,2%
32,7%
100,0%
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CTC
28
76
32
221
266
623
4,5%
12,2%
5,1%
35,5%
42,7%
100,0%
FIGURA 1 – Distribuição espacial de transportadores nos estados brasileiros.
Na região centro-oeste, ocorre maior concentração de TACs no estado de Goiás, enquanto ETCs e CTCs aparecem em
quantidades equivalentes em todos os estados. Por fim, na região sudeste, os TACs e as ETCs estão concentrados
principalmente nos estados de São Paulo e Minas Gerais.
A distribuição dos TACs por estados é apresentada na Figura 2. O estado de São Paulo apresenta a maior concentração
de TACs, seguido pelos estados de Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
Os estados da região sudeste apresentam maior concentração de TACs, seguidos pelos estados da região sul. Já os
estados da região norte apresentam a menor quantidade de registros.
FIGURA 2 – Distribuição espacial de TACs nos estados brasileiros.
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A distribuição agregada das ETCs no Brasil, por estados, é apresentada na Figura 3. O estado de São Paulo apresenta a
maior concentração de ETCs, seguido pelos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
As ETCs apresentam maior quantidade de registros nas regiões sul e sudeste, de maneira semelhante ao que ocorre com
os TACs. A região norte apresenta o menor percentual de registros de ETCs do País.
A distribuição agregada das CTCs no Brasil é apresentada na Figura 4. Nessa categoria de transportador, o estado do Rio
Grande do Sul é o que apresenta a maior concentração, seguido pelo estado de Minas Gerais.
FIGURA 3 – Distribuição espacial de ETCs no Brasil.
FIGURA 4 – Distribuição espacial de CTCs no Brasil.
Os estados das regiões sul e sudeste apresentam maior quantidade de registros de CTCs, semelhantemente ao que ocorre
com os TACs e ETCs. No entanto, ao contrário do que ocorre com essas duas outras categorias, a maior parte das CTCs
concentra-se na região sul e não na região sudeste.
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4. Considerações Finais
As análises presentes neste documento foram realizadas a partir dos dados do Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas – RNTRC, que é um registro de transportadores que realizam o transporte rodoviário de cargas por
conta de terceiros, mediante remuneração. Transportadores e veículos que não atendem a essa restrição e, portanto, não
estão cadastrados no RNTRC, não estão contemplados nestas análises.
Considerando que diferentes tipos de veículos causam diferentes externalidades ao ambiente e devem, portanto, ser tratados
de maneira distinta, para estudos de financiamento da frota, estatísticas de acidente, entre outros, as análises da frota
desagregam os veículos em: veículos de tração (caminhão simples e caminhão-trator), veículos rebocáveis (reboques e
semirreboques), além de caminhonetes-furgão e veículos de apoio operacional. Esta desagregação permite analisar de
maneira distinta esses tipos de veículo quanto à idade, propriedade, distribuição espacial e tipos de carroceria.
As empresas de transporte representam menos de 16% do total de registros. No entanto, estas possuem mais de 42% do
total da frota registrada. Quanto ao tamanho da frota, as cooperativas apresentam, em média, apenas 10,48 veículos, valor
bastante inferior à quantidade mínima de cooperados exigida para constituir uma cooperativa.
Os veículos pertencentes aos TACs são os que apresentam idades médias mais elevadas, concentrando-se nas regiões
sudeste e sul. Apesar disso, considerando todos os veículos do RNTRC, a frota mais antiga concentra-se no estado de
Goiás. É importante lembrar que o transporte é uma atividade dinâmica, ou seja, a frota cadastrada em determinada região
ou Estado não se limita ao transporte de cargas apenas naquela região ou Estado. Grande parte dos transportadores
possui atuação em nível nacional, ou seja, presta o serviço remunerado de transporte de cargas para todas as regiões do
país.
Outro aspecto importante a ser ressaltado é que os dados utilizados para a estruturação deste trabalho, referem-se ao
registro de transportadores durante a vigência da Resolução ANTT no. 1737/06. A partir da publicação da Resolução ANTT
no. 3056/09, o RNTRC deixou de ser apenas um cadastro de transportadores e passou a possuir caráter de habilitação,
incluindo novas exigências aos transportadores e aos veículos. Após o recadastramento dos transportadores e de seus
veículos poderão ser verificadas as mudanças decorrentes dessa regulamentação. Este trabalho tem um papel fundamental
para estudos futuros, pois poderá servir como base para constatação de alterações no mercado de TRC e,
consequentemente auxiliar na avaliação da efetividade da intervenção regulatória no setor.
Referências
ABNT. NBR 9762: Terminologia. Associação Brasileira de Normas Técnicas, Rio de Janeiro, RJ, 2006.
ANTT. Agência Nacional de Transportes Terrestres. Resolução nº 3.056. Dispõe sobre o exercício da atividade de
transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e
manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e dá outras providências. Agência
Nacional de Transportes Terrestres. Diário Oficial da União, 13 março 2009.
BRASIL. Lei nº 5.764. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas,
e dá outras providências. Diário Oficial da União, 16 dezembro 1971.
BRASIL. Lei no 6.813. Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
10 de julho 1980.
BRASIL. Lei no 7.092. Cria o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens, fixa condições para o exercício da
atividade e dá outras providências. Diário Oficial da União, 20 de abril 1983.
BRASIL. Lei nº 9.503. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, 24 setembro 1997.
BRASIL. Lei nº. 10.233. Dispõe Sobre a Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, Cria o Conselho Nacional
de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá Outras Providências. Diário Oficial da
União, 06 junho 2001.
BRASIL. Lei nº 11.442. Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e
revoga a Lei nº. 6.813, de 10 de julho de 1980. Diário Oficial da União, 08 janeiro 2007.
CNT. Confederação Nacional do Transporte. Plano CNT de Logística. Brasília, DF, 2008.
FLEURY, Paulo Fernando. Terceirização logística no Brasil. Logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos:
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FALCÓN, Roberto. Normativa del transporte terrestre de cargas nacionales e internacionales en Argentina. Revista de
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