Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª Etapa - Deop-MG

Transcrição

Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª Etapa - Deop-MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I TERMO ADITIVO AO
ACORDO DE RESULTADOS
DE 1ª ETAPA
2012
SISTEMA OPERACIONAL
DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS
Belo Horizonte
Dezembro de 2012
1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA - 2012
I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E A SECRETARIA DE
ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS,
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO
DE
MINAS
GERAIS,
COM
A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
E
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Antônio Augusto Junho
Anastasia, doravante denominado ACORDANTE, e Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas, inscrita no CNPJ nº 18.715.581/0001-03 com sede na Cidade
Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Prédio Minas, 7º
andar. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, representada por seu Secretário, Sr. Carlos
do Carmo Andrade Melles, Carteira de Identidade nº 6.598.221 SSP MG e CPF nº
158.689.826-49, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
– DER-MG, inscrito no CNPJ nº 23.971.203/0001-20, com sede à Avenida dos Andradas,
1120, Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, representado por seu Diretor Geral Sr. José
Élcio Santos Monteze, Carteira de Identidade nº M 0.117.164 SSP MG e CPF nº
208.424.906-63, e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais –
DEOP, inscrito no CNPJ nº 23.971.203/0001-20, com sede na Cidade Administrativa
Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Prédio Minas, 7º andar. Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte, MG, representado por seu Diretor Geral Sr. Fernando
Antônio Costa Jannotti, Carteira de Identidade n.º M-2.097.605, SSP MG e CPF n.º
155.363.516-72, doravante denominados ACORDADOS, tendo como intervenientes a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ nº. 05.461.142/000170, com sede na Rodovia Pref. Américo Gianetti s/n, Serra Verde, Cidade Administrativa,
Edifício Gerais, 3º andar, Belo Horizonte/MG, representada por sua Secretária, Sra. Renata
Maria Paes de Vilhena, carteira de Identidade nº. M-1.524.110 SSP-MG e CPF nº
636.462.696-34 e a Secretaria de Estado de Fazenda, inscrita no CNPJ nº
18.715.615/0001-60, com sede na Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde,
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Gerais, 7º andar, Belo
Horizonte/MG, representada por seu Secretário, Sr. Leonardo Maurício Colombini Lima,
carteira de Identidade nº 705.600-SSP/GO e CPF nº 065.276.716-87, ajustam entre si o
presente I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA 2012 DO
SISTEMA OPERACIONAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, com fundamento na
Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Considerando que o Acordo de Resultados de 1ª Etapa do referido sistema tem
vigência até 31/12/2011;
Considerando o disposto na Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no Decreto nº
44.873, de 14 de agosto de 2008;
Considerando o disposto no Decreto 45.191, de 06 de outubro de 2009, que define
critérios especiais de análise de desempenho das metas pactuadas na Primeira Etapa do
Acordo de Resultados.
Considerando o disposto no Decreto 45.941, de 29 de março de 2012, que disciplina
o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente instrumento tem por objeto realizar a revisão e/ou exclusão de metas
pactuadas no ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA do Sistema de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana, conforme solicitações de mudanças encaminhadas pelo
dirigente máximo da pasta ao Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE),
instância de deliberação instituída a partir do art. 2º do Decreto 45.191/09.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS METAS
As metas alteradas e/ou excluídas são as constantes dos Anexos I e II deste
instrumento, conforme Formulários de Solicitação de Mudanças assinados em 2 (duas) vias
pelas AGEIs e responsáveis de cada órgão/entidade requisitante e aprovados pelos
representantes do Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE).
§1º São consideradas metas alteradas e/ou excluídas os indicadores e/ou produtos
pactuados na 1ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS do respectivo Sistema
Operacional.
§2º O Anexo I consta as metas que foram alteradas, apresentando a meta
incialmente pactuada com sua respectiva alteração, conforme justificativa do requisitante.
§3º O Anexo II consta as metas que foram excluídas, conforme justificativa do
requisitante.
§4º As metas não apresentadas neste instrumento permanecem ratificadas conforme
pactuadas no documento original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de
dezembro de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
O extrato deste Termo Aditivo será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado, na seção referente às publicações da SEPLAG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados de sua assinatura.
§1º A íntegra desse aditivo será divulgada no endereço eletrônico
www.planejamento.mg.gov.br, pela SEPLAG, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da
sua assinatura ou ato constitutivo, sem prejuízo da disponibilização do mesmo no sítio
eletrônico do Acordante.
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
§ 2º O ACORDANTE e as ACORDADAS providenciarão a ampla divulgação interna
deste Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª Etapa.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo,
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador do Estado de Minas Gerais
ACORDANTE
CARLOS DO CARMO ANDRADE MELLES
Secretário de Transportes e Obras Públicas
ACORDADO
JOSÉ ÉLCIO SANTOS MONTEZE
Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
ACORDADO
FERNANDO ANTÔNIO COSTA JANOTTI
Diretor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
ACORDADO
LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA
Secretaria de Estado de Fazenda
INTERVENIENTE
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
INTERVENIENTE
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ANEXO I
METAS ALTERADAS
Indicadores de Resultados
Indicador de Resultado
1
Percentual da Malha Rodoviária Estadual em
Condições Funcionais Boas ou Excelentes
Peso
33%
Unidade de Medida
%
Fonte
DER - MG
Valor de
Referência
Ano de
Referência
Metas
30,3%
2011
66,48%
2012
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Indicador: Percentual da malha rodoviária estadual em condições funcionais boa ou
excelente
Descrição: Busca-se avaliar, por meio deste indicador, a condição da pista nas rodovias
estaduais.
A malha total estadual considerada é de 19.200 quilômetros, de acordo com a metodologia
própria do DER-MG. Esta metodologia é aplicada semestralmente pelos Coordenadores
Regionais da Autarquia, que realizam a pesquisa em campo com o auxílio metodológico da
Diretoria de Operações que considera pista em bom estado de conservação aquela que
apresenta:
- Apenas necessidade de conservação rotineira, e/ou;
- Desgaste superficial, com poucas trincas em áreas localizadas.
A base de cálculo do indicador diz respeito apenas à malha pavimentada conservada, o que
exclui trechos sem cobertura asfáltica.
Fórmula: (quilometragem de malha rodoviária estadual em bom estado de conservação /
quilometragem total de malha rodoviária conservada pelo estado) x 100
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: DER-MG
Fonte de comprovação: Relatório de Condição da Malha do DER-MG
Valores de Referência:
2009: N/A
2010: 70,8%
2011: 72,2%
Cálculo de desempenho:
ICM 
VA  VR
VM  VR
em que: ICM = Índice de Cumprimento da Meta, VA = Valor Apurado,
VR = Valor de Referência (valor apurado para o Acordo de Resultados de 2011) e VM =
Valor Meta.
Se ICM > 1, considera-se ICM = 1.
Se ICM < 0, considera-se ICM = 0.
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Caderno de Gestão Integrada e Eficiente
Ações de Melhoria Institucional
ITEM
INDICADOR
Ano de
Valor de
Referência Peso (%)
Referência (V0)
(V0)
META 2012
Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos
básicos e executivos do DER
N/A
N/A
2%
15%
Percentual médio de Valores aditados em contratos de
projetos básicos e executivos do DER
N/A
N/A
2%
15%
Percentual médio de dias aditados em contratos de obras
públicas do DER
N/A
N/A
2%
15%
Percentual médio de Valores aditados em contratos de
obras públicas do DER
N/A
N/A
2%
15%
Prover projetos e obras públicas com
qualidade e no prazo adequado
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ITEM
Prover projetos e obras públicas com
qualidade e no prazo adequado
INDICADOR
Ano de
Valor de
Referência Peso (%)
Referência (V0)
(V0)
META 2012
Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos
básicos e executivos do DEOP
N/A
N/A
2%
15%
Percentual médio de Valores aditados em contratos de
projetos básicos e executivos do DEOP
N/A
N/A
2%
15%
Percentual médio de dias aditados em contratos de obras
públicas do DEOP
N/A
N/A
2%
15%
Percentual médio de Valores aditados em contratos de
obras públicas do DEOP
N/A
N/A
2%
15%
Percentual médio de Valores aditados em contratos de
reformas do DEOP
N/A
N/A
4%
30%
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ITEM
Reforma de unidades do IPSEMG
PRODUTO
Critério de Aceitação e Fonte de
Comprovação do Produto
Peso (%)
Data
Conclusão das obras do Centro de Especialidades
Médicas e do Bloco E do Hospital Governador
Aceite Formal e Medição Final
Israel Pinheiro – HGIP
4%
30/11/2012
Conclusão da Ponte Viária E
Medição Final e aceite formal
4%
30/3/2012
Obras de infraestrutura (Av. Tereza Cristina) e
Unidades Habitacionais
Conclusão das obras
8%
15/11/12
PAC Arrudas
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Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e
executivos
Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em
contratos de projetos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão
considerados, considerados apenas os contratos iniciados em 2012. Serão expurgados,
somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por
manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DER
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e
executivos
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os
contratos de projetos básicos e executivos do DER. O cálculo será feito pela variação
percentual entre o valor contratado e o valor realmente executado, sendo este resultado
dividido pelo número total de contratos de projetos básicos e executivos aditados.
Fórmula: (∑valores aditados aos contratos de
concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100.
projetos
básicos
e
executivos
Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange
aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos
se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula: Pm = (∑ (Vai/Vci) x 100%)
Pm = Percentual médio de valores aditados em contratos
Vai = valores aditados nos contratos
Vci = valores inicialmente contratados
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DER
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
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2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas
Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em
contratos de obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão considerados,
apenas os contratos iniciados em 2012.
Serão considerados expurgados casos em que a paralisação dos projetos se dê por
manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DER
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de obras públicas
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os
contratos de obras do DER, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das obras
e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas.
Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange
aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos
se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula:
PmV= (PmDer*RecDer)/(RecDer)
PmV: percentual médio de valor aditado
PmDer: percentual médio de valor aditado em contratos do DER
RecDer: somatório dos valores contratuais do DER
O PmDer será calculado com a seguinte fórmula:
PmDer = [ (Pm1 x Eci1) + (Pm2 x Eci2) + (Pm3 x Eci3) + (…) ] x 100
Eci1 + Eci2 + Eci3 +(…)
Pmx = Percentual médio de valor aditado em cada contrato
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Vex = Valor executado no contrato
Ete = Extensão executada no contrato
Vci = valor inicialmente contratado
Eci = Extensão inicialmente contratada
Sendo:
Pmx = [(Vex/Ete) / (Vci/Eci)] -1
Este cálculo será efetuado para todos os contratos finalizados no período avaliado,
sendo o resultado final de todos os contratos calculado pela média ponderada das
extensões pelas majorações realizadas em cada contrato:
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DER
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e
executivos
Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em
contratos de projetos do Departamento de Obras Públicas (DEOP). Serão considerados,
considerados apenas os contratos iniciados em 2012. Serão expurgados, somente deverão
ser considerados casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial,
os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados excepcionalmente para avaliação
da CAA.
Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e
executivos
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os
contratos de projetos básicos e executivos do DEOP. O cálculo será feito pela variação
percentual entre o valor contratado e o valor realmente executado, sendo este resultado
dividido pelo número total de contratos de projetos básicos e executivos aditados.
Fórmula: (∑valores aditados aos contratos de
concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100.
projetos
básicos
e
executivos
Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange
aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos
se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula: Pm = (∑ (Vai/Vci) x 100%)
Pm = Percentual médio de valores aditados em contratos
Vai = valores aditados nos contratos
Vci = valores inicialmente contratados
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Indicador: Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas
Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em
contratos de obras e reformas do Departamento de Obras Públicas (DEOP). Serão
considerados, apenas os contratos iniciados em 2012.
Serão considerados expurgados casos em que a paralisação dos projetos se dê por
manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula: (∑dias aditados+dias paralisados)/( ∑ dias dos prazos contratuais)X100
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de obras públicas
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os
contratos de obras do DEOP, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das
obras e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas.
Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange
aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos
se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula:
PmV= (PmDeop*RecDeop)/(RecDeop)
PmV: percentual médio de valor aditado
PmDeop: percentual médio de valor aditado em contratos do DEOP
RecDeop: somatório dos valores contratuais do DEOP
O PmDeop será calculado com a seguinte fórmula:
PmDeop= (∑valores aditados aos contratos de obras concluídos/∑valores inicialmente
contratados)x100
Eci1 + Eci2 + Eci3 +(…)
Pmx = Percentual médio de valor aditado em cada contrato
Vex = Valor executado no contrato
Ete = Extensão executada no contrato
Vci = valor inicialmente contratado
Eci = Extensão inicialmente contratada
Sendo:
Pmx = [(Vex/Ete) / (Vci/Eci)] -1
Este cálculo será efetuado para todos os contratos finalizados no período avaliado,
sendo o resultado final de todos os contratos calculado pela média ponderada das
extensões pelas majorações realizadas em cada contrato:
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
14
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2009: N/A
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Indicador: Percentual médio de Valores aditados em contratos de reformas
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os
contratos de reformas do DEOP.
Deverão ser considerados apenas os contratos iniciados em 2012, contudo, no que tange
aos expurgos, somente deverão ser considerados casos em que a paralisação dos projetos
se dê por manifestação judicial, os demais expurgos solicitados deverão ser apresentados
excepcionalmente para avaliação da CAA.
Fórmula: (∑valores aditados aos contratos de reformas concluídos/∑valores inicialmente
contratados)x100
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2009: N/A
2010: N/A
2011: N/A
Cálculo de desempenho: Regra geral
Produto: Reforma da Casa de Direitos Humanos - Casa de Direitos Humanos
reformada (Edifício Lutécia)
Descrição: Execução e conclusão das obras de reforma da Casa de Direitos Humanos
(Edifício Lutécia) executada pelo DEOP.
Critério qualitativo de aceitação: Aceite da obra
Fonte de comprovação: Aceite Formal e Medição Final
Fonte dos dados: SEDESE / SETOP / SEPLAG
Órgãos envolvidos: SEDESE / SETOP / SEPLAG
Data de entrega: 30/11/2012
Produto: Obras de infraestrutura (Av. Tereza Cristina) e Unidades Habitacionais
Objetivo: Promover melhorias na infraestrutura da Av. Tereza Cristina e Unidades
Habitacionais
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Descrição: Conclusão dos serviços de infraestrutura da Av. Tereza Cristina presentes no
PAC ARRUDAS, dentre os quais se inclui: instalação, demolições, remoções, trabalhos com
terra, galeria celular, contenção e estabilização do solo, drenagem, pavimentação,
urbanização, obras complementares, esgotamento sanitário, redes de distribuição de águas
e 38 blocos de unidades habitacionais num total de 608 apartamentos.
Critério qualitativo de aceitação: Conclusão das obras.
Fonte de comprovação: Relatório de monitoramento
Fonte dos dados: SETOP
Data de entrega: 15/11/12
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Ações Intersetoriais
ITEM
PRODUTO
Órgãos /
Entidades
Envolvidos
Critério de Aceitação e
Fonte de Comprovação
do Produto
Reforma da Casa de
Direitos Humanos SEDESE /
Casa de Direitos
SEPLAG/
Aceite da obra
Humanos reformada
SETOP
(Edifício Lutécia)
Apresentação ao
Projeto de PPP de
PPP de
CGPPP do projeto
SETOP / manutenção
Manutenção de PPP de
SEDE
apresentado ao Comitê
Rodoviária
Manutenção
Gestor de PPP
Rodoviária
Revisão da
AGE/CGE/
Melhoria da legislação de
Minuta de Lei e/ou
SEGOV/
Gestão de
celebração e
Decreto elaborada e
SECCRI/
Recursos de prestação de contas
validada pela
SES/SETOP/
Convênios
de convênios de
ATL/SECCRI
SEDESE
saída
Reforma da
Casa de
Direitos
Humanos
Peso (%)
Data
8%
30/11/2012
10%
30/9/2012
57,5%
31/12/2012
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Produto: Conclusão das obras do Centro de Especialidades Médicas e do Bloco E do
Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP
Descrição: Execução e conclusão das obras de reforma do Centro de Especialidades
Médicas e do Bloco E do Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP
Critério qualitativo de aceitação: Aceite da obra
Fonte de comprovação: Aceite Formal e Medição Final
Fonte dos dados: SETOP
Órgãos envolvidos: SEDESE / SEPLAG/ SETOP
Data de entrega: 28/09/2012
Produto: Apresentação da proposta de PPP de Manutenção Rodoviária ao Conselho
Gestor de PPP
Objetivo: Viabilização da PPP de Manutenção Rodoviária
Descrição: A Lei 14686/2003 traz a disciplina das parcerias público-privadas (PPP) do
Estado de Minas Gerais. Ela prevê que todo projetos de PPP deverá ser aprovado pelo
Conselho Gestor de PPP (CGPPP).
Critério qualitativo de aceitação: Projeto de PPP de manutenção apresentado ao Comitê
Gestor de PPP.
Fonte de comprovação: Ofício de encaminhamento do projeto de PPP de manutenção
rodoviária aos membros do CGPPP.
Fonte dos dados: SETOP
Órgãos envolvidos: SETOP / SEDE
Data de entrega: 30/09/2012
Produto: Revisão da legislação de celebração e prestação de contas de convênios de
saída
Objetivo: Melhoria da Gestão de Recursos de Convênios
Descrição: A qualidade e tempestividade das análises dos processos de convênios
celebrados pelo Estado requerem diretrizes claras. A revisão da legislação que rege os
processos de celebração e prestação de contas de convênios saída é uma necessidade
identificada durante os seminários de boas práticas realizados pela Secretaria de Estado de
Governo com outros órgãos estaduais. A partir da apreciação das práticas setoriais
adotadas atualmente, busca-se simplificar os processos e possibilitar o alinhamento de
conceitos e regras entre os órgãos e entidades que celebram convênios de saída,
respeitando-se os limites legais e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
O encaminhamento de propostas para atualização da legislação estadual proporcionará
maior eficiência à gestão de recursos de convênios de saída. A revisão será realizada
conjuntamente pela Auditoria Geral do Estado (AGE), Controladoria Geral do Estado (CGE)
e Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), de Governo (SEGOV), de
Saúde (SES) e de Transporte e Obras Públicas (SETOP). Serão produzidas minutas de lei e
de decreto validadas pela Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais (SECCRI).
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Os órgãos envolvidos deverão estabelecer, de forma conjunta, o cronograma para execução
das ações em tempo hábil para as discussões, elaboração dos instrumentos e devida
validação final.
Critério qualitativo de aceitação: Minuta de anteprojeto de lei e/ou decreto elaborada e
validada pela ATL/SECCRI
Fonte de comprovação: Cópia do expediente contendo a minuta de anteprojeto de lei e/ou
decreto e nota técnica datada e assinada pelo consultor responsável na ATL/SECCRI
Fonte dos dados: ATL/SECCRI
Órgãos envolvidos: AGE/CGE/SEGOV/SECCRI/SES/SETOP
Data de entrega: 31/12/2012
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ANEXO II
METAS EXCLUÍDAS
Execução do Portfólio Estratégico Setorial
Subprojetos e Subprocessos para 2012 sob a responsabilidade de órgão ou entidade do Sistema de Transporte e Obras
Públicas que pertencem a Projeto ou Processo Estratégico sob a responsabilidade de outros Sistemas
Subprojeto / Subprocesso
Centro de Tecnologia e Capacitação
Aeroespacial de Minas Gerais - Infraestrutura
interna
Implantação do Centro Integrado de
Comando e Controle - Construção do Centro
Integrado de Comando e Controle
Código do
Projeto /
Processo
Programa ao qual
Código
o Projeto /
do
Processo Pertence Programa
Secretaria
Responsável pelo
Projeto / Processo
Responsável
do Sistema
pelo Projeto /
Processo
Rede
1250
Investimento
Competitivo para
Fortalecimento e
Diversificação da
economia mineira
40
SEDE
DEOP
Rede de
Desenvolvimento
Econômico
Sustentável
1285
Gestão Integrada de
Defesa Social
21
SEDS
DEOP
Rede de Defesa
e Segurança
20
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Ações de Melhoria Institucional
QUADRO DE PRODUTOS
ITEM
PAC Ferrugem
PRODETUR
PRODUTO
Critério de Aceitação e
Fonte de Comprovação do
Produto
Peso (%)
Data
Ordem de início das obras de infraestrutura,
bacias de detenções de cheias e interceptores
do sistema viário emitida
Ordem de início emitida
4%
12/7/2012
Bacias B-4 e B-5 liberadas para obras
Imissões de posse
concedidas e famílias
removidas
4%
31/5/2012
Trecho Milho Verde - Serro concluído
Medição Final e aceite
formal
4%
30/5/2012
21
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Indicadores de Melhoria Institucional
QUADRO DE INDICADORES
ITEM
PRODETUR
INDICADOR
Valor de Referência
(V0)
Ano de
Referência
Peso (%)
META 2012
Percentual de conclusão do trecho Diamantina Milho Verde
N/A
N/A
4%
67%
22

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