Untitled - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha
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E S T A D O DO RIO G R A N D E DO S U L PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA C O N T R A T O DE F O R N E C I M E N T O DE MATERIAIS N. ° 003/2014. E m p r S AUTO P O s T Õ b Í a Vli^^^ C O N T R A T A N T E a, de outro lado ""tlS'! 34 e portador da comerciante, inscrito no C P F / M F sob o n° 411.390.620domrcilLrs^n^t.^^pXNio SJS/II/PC/RS. ambos residentes e denominada de C O N T R A T A D A er^ conform^^^^ ° de Glorinha/RS. neste ato PREGÃO P R E S E N a A r - R E d s T R O D ? ° Modalidade de 565/2005 e, s u b s i d i a ^ ^ n t e a L e f ^ f i f i l q ^ ! ^ . N. 021/2013, a Lei n.° 10.520/2002, o Decreto Municipal n.° condições: ^ Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e combus?vet''L^stldTs'fmaí'ute"nc^^ ^^^i^iÇão de discriminadas: manutençao das Secretarias Municipais com as quantidades e características a seguir ITEM Hi U1 QUANT. EMB. DESCRIÇÃO 64.300 Litros Diesel S-10 - marca Petrobras V A L O R UNITÁRIO VALOR TOTAL 2,569 165.186.70 C L Á U S U L A S E G U N D A - Da Justificativa* e m á q u i n a f ' '' necessidade para prestação dos serviços municipais por meio de veículos C L Á U S U L A T E R C E I R A - Da Fiscalizaçãofiscais, oTti^iJo^^^^^^^^^^^^ Segurança);DENIZE M A C l S l T E l É s ^ ^ L ? ^ - ^ ^ ^ SINHORkllíSecretaria^^Mu^SdlsaW^ - - - t o . após sumária inspeção realizada pelos Municipal das Obras, Trânsito e ? f ^OUZA Certidões n e g a í v a r r s e r f o r n e c i a s ^nío obngações,otefaráatra:LrD:;taSt^ ^^^ ^^ da lei 8.666/93. pelas das correspondentes Tn^n^of ^ ^ ^ ^ ^ ^ - D o P a g a m e n t o e Forma de Pagamentosetenta c e n t a v o s ^ " ^ ^ « ^ ^ - t a e cinco mil cento e oitenta e seis reais e a apresem^rdSt:^^^^^^^^^ Patrulha, no qual, deve éster discrS^^aSo t u d ^ n ^ " P R E G Ã O P R E S E N C I A L - REGTSTro'^^^ por esta Prefeitura. no . da Prefeitura Municipal, mediante da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da To'® Í T k Í f - K t ^ U b N . 021/2013 e o n. ° da Nota de Empenho Prévio, emitido "" deverá ser o mesmo da documentação apresentada O pagamento somente será realizado após liberação realizada pelos fiscais dos contratos.' V n . o A n t o r u o d a P a t r u l h a - CEP: 9 5 . 5 0 0 - 0 0 0 - RS - c o n t a t o ^ . s a p ^ n , bV ESTADO DO RIO G R A N D E DO S U L PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA Não será efetuado qualquer pagamento à C O N T R A T A D A enquanto houver pendência de liquidação de oDrigaçao financeira, por parte da mesma, de qualquer de seus Sócios ou Diretores, correspondente a Tributos ou Snírato qualíTuer' ^ CONTRATANTE, assim como. pela inadimplência deste ou outro de QUINTA - O presente contrato terá vigência a contar da data de assinatura, até 31 de março Hoc C L A U S U L A SEXTA - As despesas e custeios decorrentes do presente contrato serão quitadas por conta das seguintes dotaçoes orçamentárias: Ó R G Ã O : 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO O R Ç A M E N T Á R I A : 02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO F U N Ç Ã O : 12 - E D U C A Ç A O S U B - F U N Ç Ã O : 3 6 1 - ENSINO FUNDAMENTAL ^ MADERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PROJETO: 2073 - Manutenção dos Veículos do Transporte Escolar R U B R I C A : 3.3,9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (171) SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS. TRÂNSITO E SEGURANÇA UNIDADE O R Ç A M E N T A R I A : 02 - DPTO DE OBRAS URBANAS ^^^^-^VA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO S U B - F U N Ç Ã O : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ~ G E S T Ã O E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEMOT OMOO.Z?" ^^^^ ~ "Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas R U B R I C A 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (271) Ó R G Ã O : 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE O R Ç A M E N T Á R I A : 01- FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 -SAÚDE S U B - F U N Ç Ã O : 301 - A T E N Ç Ã O BÃSICA P P m S Í I ^ o i - S l ^ ^ : QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE ~ "Manutenção e Incentivo a Atenção Básica RUBRICA: 3.3,9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (353) MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: " ^^ D P ^ Í o A ^ í ^ n ^^^ ~ PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL P R O G R A M A : 0117 - Desenvolvimento do Meio Ambiente PROJETO: 2092 - Manutenção da Educação Ambiental DESPESA: 3,3,9,0,30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (567) C L Á U S U L A SÉTIMA - É responsabilidade do CONTRATANTE" 7.1) O pagamento das parcelas, conforme descrito na Cláusula Quarta Agncultaa e Meio Ambiente), que obedecerão ao disposto no A^. 73, Inciso II, tetfas^-e-b^daleVSa^^ C L Á U S U L A OITAVA - É responsabilidade da CONTRATADA: 8,1) Fornecer os bens descritos nas condições e locais estabelecidos neste instrumento^ Av. B o r g e s d e M e d e i r o s , 4 5 6 - F Õ n e T í s í n ^ ^ ^ ^ ^ (51) 3 6 6 2 - 4 0 0 0 ^ a f & l B " S a n l o A n t ô n i o d a P a t r u l h a - CEP: 9 5 . 5 0 0 - 0 0 0 - RS - E - m a i l : c o n t a t o @ p n ^ . c o m . b r ESTADO DO RIO G R A N D E DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA 8 2) Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades. 8.3) Comunicar, por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer anormalidade que eventualmente, apure ter ocorrido no fornecimento dos materiais. ' 8.4) Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas devido aos seus empregados em razão da execução do presente instrumento. C O N T R A T A N T E o b r i g a ç õ e s , no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do todas ^ que c o r r e r í o t T c o " a Ifcrusira f a T o N Í R A Í A ^ T ^ ^ ' ' ' por motivo de força maior ou caso fortuito, nos casos de descumprimento indpnínl T ^ ^ J ^ T R A T A D A , a CONTRATANTE poderá decidir pela RESCISÃO CONTlí^TUAL independentemente das seguintes penalidades. a AdministlaSo^oPin ^^^^^^^^ suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de ate 2 anos e muita de 10% sobre o valor estimado da contratação; contratai cora^L^^minTtí^ían (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de ate 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contrataçãoresultado: irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao romn ino ° ^^raso injustificado, até o limite de 05 dias, após os quais será considerado como^inexecuçao contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; desde o primeiro d í d e prazo d í a t T ^ a m í P m n i ^ í n f suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de ate 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato* de até 5 á n o f p suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo ae ate b anos e multa de 1 0 % sobre o valor atualizado do contrato; v k k I n i d o n J d S e ^ o a r a S p f n n í ' d i r e t a m e n t e da execução ou inadimplência contratual: declaração de 10% S e t v T r S í z a d o ^ c o " t S t o ; ' ^^ - t é 05 (cinco) anos e mSlta de ^^^^^^^ de Fornecedores arquivados no qualQuer'obrin^r£?nTr^° conI?atral ^ ^ CONTRATANTE enquanto houver pendência de liquidação de CONTRATADO em virtude de penalidade ou inadimplência recurso S f o sde ^ r 05 i n r(cinco) n T L ^ ®dias ' - ^uteis, ^ recurso nnoí pprazo contados da intimação" " "9" ® ^^ Cláusula nona, caberá ^ispostas será dirigido ao Sr. de Hciti e SSr^rcraTdtn!^^^^^^^^^^^^^ 0,5% ao ^brt; v fín^^ ^ ^ ° C O N T R A T A N T E pagará juros de mora de r e s c i s ã o ' ' c o r a f c o n s e n n ' J ! ! i r ' ' ^ f ^ o presente contrato enseja a sua S S e n t e comrato o . ® aplicáveis. Constituem, também, motivos para a rescisão do cÍNTRATANTav^^^^ ^ ^ ^ ^ Por interesse público, o quaisquer I n d e n L ç T e s r e s Q u S o ^ ^ ^ antecedencia mínima de 15 dias, sem que ao mesmo caiba H uenizaçoes, resguardado o pagamento pelos serviços prestados e fornecimentos efetuado Av. B o r g e s d e M e d e i r o s , 4 S ^ T Fone: ( 5 F a x : (sl) 3 6 ^ S a n t o A n t ô n i o d a P a t r u l h a - CEP: 9,S . 5 0 0 - 0 0 0 - RS - E - m a l l : c o n t a t o ESTADO DO RIO G R A N D E DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA C L Á U S U L A DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato está vinculado ao Processo de P R E G Ã O PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2013. C L Á U S U L A DÉCIMA Q U A R T A - Aplica-se ao presente contrato a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em casos omissos, a Legislação Civil em vigor. C L Á U S U L A DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o Foro da comarca de Santo Antônio da Patrulha para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santo Antônio da Patrulha/RS, Q'2de ^ JA VIAGEM LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome CPF Nome CPF Responsáveis pela fiscalização: DANIEL C A N D I D O DE OLIVEIRA SEMOT DENIZE MACIAZEKI TELES SEMED RENATA DB SOUZA SINHORELLI SEMSA A L E X S A N D R O f R E I B E R G E R PORTAL SEMAM Av. B o r g e s d e M e d e i r o s , 4 5 6 - Fone: (51) 3 6 6 2 - 4 0 0 0 - Fax: (51) 3 6 6 2 - 4 0 0 0 r a m a l : 2 3 3 S a n t o A n t Ô n i o d a P a t r u l h a - CEP: 9 5 . 5 0 0 - 0 0 0 - RS - E - m a i l : c o n t a t o @ 3 m s a p . c o m . b r