poderexecutivo - prefeitura de marataízes
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poderexecutivo - prefeitura de marataízes
ANO III – Nº. 052 - Marataízes, Segunda-Feira, 19 de Março de 2007 Criado pela Lei Municipal – nº 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ___________________________________________________________________________________ _ O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do BOLETIM INFORMATIVO MUNICIPAL Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MARATAÍZES PARTICIPA DE EVENTO MOTOCICLÍSTICO NO RIO DE JANEIRO Marataízes estará representada no Motofest de Rio das Ostras/RJ, neste próximo final de semana, pelo secretário de Turismo Roberto Malta, juntamente a um grupo de dez motociclistas do balneário. A saída do grupo para Rio das Ostras será na quintafeira, 22, às 08h, da Avenida Jones dos Santos Neves, no centro do balneário. “Na oportunidade, estaremos divulgando entre os participantes de lá o nosso Motofest, que será realizado de 19 a 22 de abril. Uma parceria que visa atrair um maior número de participantes ao evento de Marataízes”, destacou o secretário Roberto Malta. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de Convênio, a repassar ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Santa Helena, à Título de Subvenção, no valor anual de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), visando a prestação de serviço de urgência e emergência, no período de 02 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2007, a ser avaliado e pago da seguinte forma: I – Ao período de 6 (seis) meses ou a qualquer momento poderá ser efetuada uma avaliação da Situação Comportamental de interesse desse Município, com a condição para continuidade do MOTOFEST DE MARATAÍZES SERÁ EM ABRIL Para o final de semana de 19 a 22 de abril Marataízes estará realizando a quarta edição do Motofest, evento que reúne motociclistas de todo o País em sua Praia Principal. Serão realizados shows, com entrada franca, na Praça Central, com as bandas Renato Rio Blues, Raul Seixas Cover, Stone Age, Riders, LDA, Cilindradas e Liverpool Beatles Band. O Pe. Eduardo é quem estará celebrando a Santa Missa, que é um dos pontos mais altos desta festividade. Haverá, ainda, de forma gratuita a todos os participantes, cafés da manhã, churrascos e áreas para camping. pacto conveniado; II – A Liberação de cada parcela, no valor fixo de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) mensais, a ser paga até o 10o dia útilo do mês subseqüente, ficará condicionada à existência de Recursos Financeiros disponíveis, à prestação de contas da parcela recebida anteriormente, inclusive de exercício anterior; III – A Prestação de Contas será obrigatoriamente realizada DIA MUNDIAL DA ÁGUA SERÁ COMEMORADO COM MOVIMENTO ESTUDANTIL EM MARATAÍZES A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente de Marataízes promove uma aula-passeio com os estudantes de ensino fundamental das redes pública e particular do município, à Lagoa de Belvedere, em alusão ao Dia Mundial da Água, que será comemorado na próxima quinta-feira, 22, a partir das 08h. O evento, promovido pela Prefeitura, conta com o apoio da Pastoral da Ecologia local e da Ong Instituto Ambiental Teia. “Os alunos das escolas mais distantes irão em transportes coletivos para o local, já os alunos das proximidades farão uma passeata com cartazes e faixas até o local. Na Lagoa será ministrada uma aula de Preservação Ambiental”, explica o secretário da pasta Luciano Sansão Teixeira. O local passou a ser assistido pela Prefeitura desde o ano passado, quando foi assinado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o proprietário do terreno onde está localizada a Lagoa Belvedere, com trabalhos de recuperação ambiental da nascente e replantio de árvores no seu entorno. A lagoa fica no bairro Belvedere, na entrada do balneário, local conhecido popularmente como “Morro de Marataízes”. através de formulários anexos (Anexos I, II, III, IV, V); Parágrafo Único – A suplementação da subvenção de que trata o caput deste artigo, caso necessária, será realizada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Art. 42 e 43, parágrafo 1o, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - A ajuda financeira a ser repassada ao Hospital Maternidade Santa Helena tem por finalidade possibilitar a ampliação e otimização dos serviços de emergência e pronto atendimento ofertados pelo Hospital aos usuários do SUS, primando pela qualidade e resolutividade, atendimento, e, quando necessário promover o encaminhamento dos pacientes para outros hospitais, para os casos de maior complexidade, disponibilizando todos os serviços aos usuários do SUS sem qualquer restrição dentro de sua capacidade técnica, objetivando a execução do presente convênio, comprometendo-se ainda, o Hospital, para que no prazo de até 30 (trinta) dias, a afixar escalas de serviços de seus profissionais médicos, com seus ATOS DO PODER EXECUTIVO respectivos nomes e horários de trabalho em quadro exposto na sala de espera do Pronto Socorro. LEI Nº. 1.050/2007 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA AO HOSPITAL SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parágrafo 1o – O Hospital e Maternidade Santa Helena, fica responsável pelas condições de funcionamento, inclusive quanto ao fornecimento de insumos e material, e pela indicação dos funcionários médicos, devendo informar ao Município de 1 ANO III – Nº. 052 - Marataízes, Segunda-Feira, 19 de Março de 2007 Criado pela Lei Municipal – nº 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ___________________________________________________________________________________ _ Marataízes, até o 1o dia útil do mês subseqüente, o controle de O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito freqüência dos profissionais do Pronto Socorro, e ainda Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a acompanhar Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: a prestação de serviços prestados pelos profissionais de Saúde, resguardando aos usuários o direito de Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal fixar o aumento um atendimento de qualidade. das tarifas, taxas e serviços do Serviço Autônomo de Água e Parágrafo 2o – Caberá ao Conselheiro Municipal de Saúde o controle da aplicação dos valores repassados, com observância dos critérios aqui postos, a ser feito – ao menos – Esgoto – SAAE/ES, Autarquia Municipal de Itapemirim, em até 38% (Trinta e Oito Por Cento), junto ao convênio autorizado pela Lei Municipal Nº. 015/97. bimestralmente, sendio sua aprovação aos valores já liberados, Parágrafo Único: O aumento das tarifas de que trata o (caput) pressuposto autorizativo para o repasse de novo valor. deste Artigo, serão fixadas por Decreto do Chefe do Poder o Parágrafo 3 – O não cumprimento de quaisquer dos requisitos deste Convênio, implica na recisão automática Executivo Municipal. e, conseqüentemente, suspensão definitiva do repasse autorizado. Art. 2º - Aplica-se na presente Lei, o contido na Lei Municipal Nº. 949/2006, que dispõe sobre a autorização de Criação de Tarifa Art. 3º - Qualquer valor glosado pelo serviço de auditoria interna Social, sancionada em 25 de Janeiro de 2006. ou por um dos órgãos de fiscalização externa, será descontada no crédito remanescente ou levado, a responsabilidade do Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. gestor da instituição. Art. 4º - As despesas para aplicação da presente Lei, correrá Marataízes – ES, 14 de Março de 2007 pela dotação Nº. 080001.0412200262.031 - manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 333504300000 – ANTONIO BITENCOURT subvenções sociais – ficha 0000159 – recurso: Saúde – recursos Prefeito Municipal de Marataízes próprios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marataízes – ES, 01 de Março de 2007 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Antonio Bitencourt ANTONIO BITENCOURT Prefeito Municipal de Marataízes Prefeito Municipal Jadenilson Nunes Machado Vice-Prefeito Anexos: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anexos: I, II, III, IV e V. EDITADO pelo: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.051/2007 Lenilce Pontini Miranda MTb ES 1.614 Jornalista Responsável DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS, TAXAS E SERVIÇOS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2
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