EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 121/2015 OBJETO

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 121/2015 OBJETO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Gerência de Suprimentos/Núcleo de Pregão
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 121/2015
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de licenças de uso da suíte de softwares
e contratação de vagas de treinamento oficial homologado pela Autodesk para os softwares.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO por lote
Endereço: site: www.licitacoes-e.com.br ou www.cariacica.es.gov.br , Link Licitações.
O MUNICIPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito publico interno, por meio da
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério
“menor preço por lote”, através do site www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil, para
atender a Secretaria Municipal de Finanças, conforme processo administrativo nº 29.716/2015.
O procedimento licitatório será realizado por Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente
designados, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 209/2014
(regulamento de Pregão), Decreto Municipal nº 33/2015 (Regulamento de Registro de Preços),
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP),
tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o
seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de
tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de proposta:
dia 02/12/2015 - às - 08h00min
Fim recebimento da proposta:
dia 02/12/2015 - às - 16h00min
Início da Sessão de disputa de preços:
dia 03/12/2015 - às - 10h00min
1.4. O tempo normal da etapa de lances será encerrado por decisão do pregoeiro após
comunicar a todos os participantes. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório)
determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de Preços para eventual aquisição de licenças de
uso da suíte de softwares e contratação de vagas de treinamento oficial homologado pela
Autodesk para os softwares, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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3.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta
das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão
especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de
identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do
Brasil. (Provedor do Sistema).
4.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
http://www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
4.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao
objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste
Edital e seus Anexos.
4.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação
prevista no Edital.
4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos
legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo
o procedimento licitatório.
4.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto,
exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas
por quaisquer outros meios.
4.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de
sua abertura definidas no item 01 deste Edital.
4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo
Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
4.8.1. O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e
seus Anexos;
4.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
4.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação,
inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha
impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
4.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza,
incidentes sobre o fornecimento do objeto em licitação.
4.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
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b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias
entre si;
c) Tenham sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública,
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Cariacica
ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores,
dissolução e liquidação;
e) Tenham como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor
público Municipal de Cariacica;
f) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese
na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão
provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e
intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento
simplificado.
5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas
em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificadas.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município
ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e
horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é
recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando
para cadastrá-las no último dia.
5.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para
imediato bloqueio de acesso.
5.8. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos
telefones 3003-0500 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800-7290500.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta
licitação.
6.2. Os esclarecimentos serão divulgados no licitacoes-e do Banco do Brasil, mesmo local da
publicação do Edital.
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6.3. Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame,
caso necessário.
6.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançado no sistema a informação
de que o mesmo encontra-se em “edição”.
6.4. Caso o Pregoeiro decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão
encaminhados ao Secretário Municipal de Gestão e Planejamento a quem competirá, nesse
caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
6.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do
certame.
6.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as
regras do certame. O licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento
convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços
praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
7.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja,
sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão
identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
7.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
7.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário
eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS
DISPOSIÇÔES PRELIMINARES;
7.4.2. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico deverá obrigatoriamente
indicar no campo “informações adicionais”, quando exigível, a marca do produto ofertado,
sob pena de desclassificação.
7.4.2.1. A exigibilidade de que trata o subitem acima consta do Termo de Referencia. Não
havendo nenhuma citação quanto a esta exigência a obrigação acima deverá ser
desconsiderada.
7.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá
indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$).
7.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
7.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas
as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de
classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
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8. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro
verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.
8.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote,
observado as informações adicionais constante da relação dos produtos com marca e/ou
fabricante, para cada item proposto, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.
8.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo
de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada (s) da (s) causa (s)
da desclassificação.
8.5. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no item 01 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via
Internet, será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados
ao sistema para participação da sessão de lances.
9.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o
respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
sobre o menor valor registrado.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
9.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem
inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO
conforme definido no item 8.2.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
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9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes, via sistema.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o
encerramento da etapa de lances.
9.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que
não seja enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será
aberta automaticamente a opção para o Pregoeiro aplicar o direito de preferencia estabelecido
na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 021/2007.
9.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% superior à melhor
oferta, será convocada via chat de mensagem do sistema eletrônico do licitacoes-e em data e
hora informados pelo Pregoeiro através de comunicação expressa (e-mail ou ofício via fax) a
ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor
arrematado.
9.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de
5 (cinco) minutos após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
9.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa de
negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada
etapa deste certame.
9.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências
do edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja
proposta se enquadre no limite de 5% conforme subitem 9.10, obedecida a ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas
de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa
não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que
registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de
propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
9.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às
exigências do edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço
permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
9.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o
Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
9.14. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que
possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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9.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro,
através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver
na condição “arrematado”.
9.15. Por meio do “chat de mensagens” será facultado aos licitantes interessados em
reduzirem seus preços àquele do menor lance manifestarem tal intenção.
9.15.1. Atendido o disposto neste item, a administração considerará em forma de anexo
à ata, o registro de até três proponentes para formação de um cadastro reserva,
obedecendo a ordem de classificação final da sessão de disputa.
9.15.1.1 O anexo de que trata este subitem consiste na ata de realização da
sessão pública deste pregão, que conterá a informação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor
do certame.
9.15.2. Também na aplicação do disposto neste subitem serão observados os direitos de
preferência estabelecidos em lei, em especial àquele de que cuidam os itens 9.9, 9.10 e
9.11.
9.16. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus
questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório
de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas
as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
9.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na
legislação pertinente.
9.18. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.18.1. Constatada como válida a proposta o pregoeiro abrirá o prazo de até duas (02)
horas para que os documentos de habilitação possam ser remetidos por meio
eletrônico no formato PDF para primeira análise, conforme disposições do edital.
9.18.2. Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão
de disputa, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente os documentos no
original, admitidas cópias autenticadas.
9.18.2.1. O envio da documentação por meio eletrônico não desobriga em
nenhuma hipótese o licitante de dar cumprimento ao que estabelece o subitem
9.18.2.
9.18.2.2. Os documentos habilitatórios deverão ser endereçados ao Pregoeiro,
para Prefeitura Municipal de Cariacica - Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento - sala 21, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage –
Cariacica/ES – CEP: 29.151-570.
9.18.2.3. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de serviços
expressos (SEDEX ou similar), contado, para fins do item 9.18.2 a data da
postagem.
9.19. O alinhamento de preço para fins dos registros subsequentes a que alude o subitem 9.15
obrigará os licitantes assim classificados, quando oficialmente convocados, a darem
cumprimento ao que estabelece os subitens 9.18.1 e 9.18.2.
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9.20. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s,
verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será
declarado vencedor.
9.21. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não
for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item
9.10.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
10.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa
em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e
inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações
contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou
representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este
Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do
objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais,
e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe
o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a
adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo
de 02 (dois) dias úteis.
10.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
apresentação.
10.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura
decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais
como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos,
contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer
natureza, Etc.
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta
ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao
Município sem ônus adicional.
10.4. Na hipótese da necessidade da análise da amostra, o Pregoeiro requisitará amostra do
produto, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido no Termo de Referencia anexo
I.
10.4.1. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre a
amostra e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.4.2. Encerrada a análise da amostra o proponente será expressamente notificado a retirar
o material da amostragem no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, devendo o
mesmo ser retirado no local da entrega.
10.4.3. Não sendo retirado o material no prazo estipulado considerar-se-á interpretado tal
conduta como renúncia ao mesmo.
10.4.4. As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras correrão às expensas,
exclusivamente, do licitante.
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10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao
endereço indicado no item 9.18.2.2.
10.6. Aos licitantes enquadrados na forma do subitem 9.15, quando convocados, em tudo se
obriga ao aqui estabelecido.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar a
documentação constante do anexo IV, parte integrante deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado,
ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da
licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
13. DO RECURSO
13.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua
intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico.
13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será considerada como manifestação
imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele
em que for declarado por meio do sistema eletrônico, o licitante vencedor.
13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.
13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
13.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial
a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não
apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema
eletrônico.
13.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade,
podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá
decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
13.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não
sejam passíveis de aproveitamento.
13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
Licitante.
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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13.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por
escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
de Cariacica, sito a Rodovia BR 262 – nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – CEP: 29.151-570 Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 às 17 horas.
13.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro,
proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
13.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade superior homologará o certame,
podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 209/2014 e art. 49 da
Lei Federal 8666/93.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na
Secretaria de Gestão e Planejamento, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h.
13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação
por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente .
14.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas.
14.3 A adjudicação e homologação poderão ser feita por lote, hipótese em que serão
celebrados tantos contratos ou atas quantos forem necessários.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de
Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima ou a recusa em aceitar a
AF sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
15.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo
justificado e aceito pela Administração.
15.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos
os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
15.3. Para fins de formações de um cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação,
poderá ser incluído, na ata, em forma de anexo, o registro de mais até 03 (três) licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor conforme a
sequência da classificação do certame, considerados os direitos de preferências previstos em
lei.
15.3.1. Nas contratações será respeitada a ordem de classificação dos licitantes
registrados na ata.
15.3.1.1 Se mais de um licitante igualar seu preço daquele declarado vencedor
serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a
fase competitiva.
15.3.2 A convocação do fornecedor que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando
houver recusa do anterior em assinar a ata de registro de preços no prazo e condições
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Processo nº 29.716/2015
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estabelecidas, em decorrência da exclusão do licitante registrado na ata por descumprimento de
suas obrigações ou quando houver necessidade da contratação de remanescente de contrato.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
16.1. Os prazos e condições de entrega do objeto registrado na Ata são aqueles definidos no
Termo de Referencia anexo I, cujo, anexo I, e partes integrantes deste edital.
16.2. Emitida a Autorização de fornecimento o compromitente obriga-se a retirá-la e efetuar a
entrega do objeto, ambas dentro dos prazos estabelecidos conforme item acima sob pena de
sofrer as sanções estabelecidas no item 19 deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
17.1. Além daquelas listadas no Termo de Referencia, anexo I deste edital, serão obrigações do
fornecedor:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a
terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada
por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de
força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e
comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação.
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que
venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;
e) Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos
produtos;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que
praticada por seus funcionários durante a entrega;
h) Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal
i) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação,
durante a execução do objeto.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Anexo VI – Autorização de
Fornecimento, item 2 – Do Pagamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02 o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam
atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas multas, suspensão temporária,
impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras
providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
19.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes são as
seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação:
Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame:
Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame:
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Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do
fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Não manter proposta:
Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal:
Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não
assinar a ATA, apresentar declaração e /ou documentação falsa:
Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por
60 (sessenta) meses;
g) Comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos privados:
Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a
qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua
conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
19.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla
defesa.
19.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
19.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da
notificação.
19.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e
a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em
Lei e no edital.
19.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres,
bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
19.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da
autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e
imprescindíveis à formação do seu convencimento.
19.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do
efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
19.4.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do
dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se
dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
19.4.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
restritivas de direitos.
19.5. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou
declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e
cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de
providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
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19.6. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda,
sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração
Municipal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
20.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao
fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito
a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua
proposta, quer seja por erro ou omissão.
20.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o
reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente
comprovado o desequilíbrio.
20.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta
ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para
conhecimento dos interessados.
20.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento
das propostas ou para sua abertura.
20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
20.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
proposta comercial.
20.9. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de
Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou
posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira,
técnica ou administrativa.
20.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta
ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por
legislação vigente.
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Processo nº 29.716/2015
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20.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá
direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
20.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à
Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
20.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo,
portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
20.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da
Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
20.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
20.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
20.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do
Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, no site oficial do município
www.cariacica.es.gov.br, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de Pregão, Gerência de
Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, Prefeitura Municipal de
Cariacica, sito à Rodovia BR 262- Nº 3700 – km 3,0 - Alto Lage – Campo Grande - CEP:
29.151-570 - Cariacica/ES – Tel.: (0xx27) 3354-5815 e mediante apresentação de mídia
apropriada para gravação do arquivo.
20.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante
publicação de comunicados na página web, no endereço www.licitacoes-e.com.br, ficando os
licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações
prestadas pelo Pregoeiro.
20.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na
legislação em vigor.
20.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos,
os seguintes Anexos:
ANEXO I ........ Termo de Referencia
ANEXO II ....... Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III ...... Termo Declaratório.
ANEXO IV ...... Documentação para Habilitação.
ANEXO V ....... Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO VI.......Minuta da Autorização de Fornecimento.
Cariacica/ES, 18 de novembro de 2015.
Helenice Brenda C. Sant’Ana
Pregoeira Municipal
Mat. 109.626
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS
1. DOS OBJETOS:
1.1. LOTE 1: Registro de preços para eventual futura aquisição de 30 licenças de uso da suíte
de softwares Autodesk Infraestructure Standard 2016 (composta pelos softwares AutoCAD
2016, AutoCAD Map 3D 2016, AutoCAD Raster Design 2016, Autodesk Recap 2016 e Autodesk
Navisworks Simulate 2016), onde todos os componentes devem ser em versão Network e
acrescidos do Maintenance Subscription de 03 (três) anos, de acordo com o ITEM 1.4 –
Especificações dos Objetos, SUBITEM 1.4.1 - Softwares que compõem o Autodesk
Infraestructure Standard 2016 Network e com Subscription de 03 (três) anos;
1.2. LOTE 2: Registro de preços para eventual futura contratação de 30 vagas de treinamento
oficial homologado pela Autodesk para os softwares: AutoCAD 2D 2016 (básico) e AutoCAD
Map 3D 2016 (básico), de acordo com a especificação que consta no ITEM – 1.4 –
Especificação dos Objetos, SUBITEM 1.4.2 – Ementa mínima para os cursos
homologados pela Autodesk;
1.3. Ambos os lotes de objetos visam atender a demanda de toda a Prefeitura Municipal de
Cariacica, através da aquisição de ferramentas e capacitação dos servidores com as mais
modernas tecnologias, fomentando um planejamento técnico e preciso.
1.4. ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS:
1.4.1. LOTE 1: Softwares que compõem o Autodesk Infraestructure Standard 2016
Network e com Subscription de 03 (três) anos:
1.4.1.1.
AUTOCAD 2016:
1.4.1.1.1.
Solução que facilita a criação e confecção de desenhos técnicos através de
ferramentas para desenho de: pontos, linhas, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos, polilinha
3D, raio, donut, spline, elipse, entidades complexas (agrupamento de entidades mais simples);
1.4.1.1.2.
colunas;
Recursos para criação e edição de tabelas, fornecendo número de linhas e
1.4.1.1.3.
Recursos para manipulação de tabelas como inserção e remoção de linhas e
colunas e mesclagem de células;
1.4.1.1.4.
Formatação de tabelas a partir de estilos;
1.4.1.1.5.
Recurso para modificar geometrias, das mais simples às mais complexas;
1.4.1.1.6.
Recurso para cortar um objeto que cruza outro, eliminando todo o desenho de um
lado ou outro da interseção;
1.4.1.1.7.
Recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro;
1.4.1.1.8.
Ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar objetos;
1.4.1.1.9.
Permite plotagem em background de arquivos de desenho;
1.4.1.1.10.
Recursos para renderizações, incluindo estudo de iluminação solar e bibliotecas
foto-realistas de materiais;
1.4.1.1.11.
Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem Autolisp;
1.4.1.1.12.
Recursos para simular câmeras e passeios virtuais em projetos tri-dimensionais;
1.4.1.1.13.
Disponibilidade de linha de comandos com atalhos de teclado para acionar
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recursos do software sem a necessidade de uso de menus, possibilitando ao usuário o uso das
duas mãos para agilizar tarefas de projeto;
1.4.1.1.14.
Suporte ao uso de cores em gradiente e a True Color (24 bits para representar a
cor de cada pixel, o que possibilita a codificação de cerca de 16 milhões de cores);
1.4.1.1.15.
Compatibilidade total com arquivos em formato DWG gerados pelas versões do
AutoCAD até o AutoCAD 2016;
1.4.1.1.16.
Recursos para modelagem e edição de objetos em 3 dimensões;
1.4.1.1.17.
Ferramentas para a criação, subtração e edição de superfícies e sólidos em 3
dimensões que contenham faces definidas por superfícies complexas, em um único ambiente,
sem a utilização de softwares externos;
1.4.1.1.18.
Recursos para inserção de texturas em superfícies em 3 dimensões complexas;
1.4.1.1.19.
Recursos para adicionar comportamentos dinâmicos a bibliotecas de blocos que
permitem a duplicação, edição, rotação, movimentação e criação de blocos através de
operações de selecionar e arrastar/selecionar;
1.4.1.1.20.
Recurso para inclusão de assinatura digital no arquivo de desenho;
1.4.1.1.21.
Linha de comando inteligente que reconhece o que o usuário está digitando
esteja no começo, meio ou fim do nome do comando, e exibe os comandos relacionados à
palavra digitada, como sinônimos, traduções, efetuando também a correspondência entre
função e comando;
1.4.1.1.22.
Disposição de desenhos em abas na parte superior à área de trabalho, com a
facilidade de criar um novo arquivo apenas selecionando o sinal de adição, como em um
navegador da Web;
1.4.1.1.23.
Capacidade de importar arquivos em formato SKP (do programa Sketchup);
1.4.1.1.24.
Ferramenta para captura de nuvens de pontos;
1.4.1.1.25.
Extração da geometria da nuvem de pontos;
1.4.1.1.26.
nós;
Capacidade de alinhamento de texto de forma dinâmica reposicionando um dos
1.4.1.1.27.
Capacidade de transformação automática de texto fazendo uma fração de
números separados por barra transformar-se na disposição de numerador sobre denominador,
separando-os por uma linha horizontal, possibilitando modificar as propriedades da fração para
exibir o numerador e denominador com um separador diagonal;
1.4.1.1.28.
Recurso que permite a criação de caixas de texto com transparência, mostrando
os desenhos por detrás da caixa e que possibilitem a modificação de seu tamanho de forma
intuitiva, pelos lados ou pelos cantos;
1.4.1.1.29.
Capacidade de correção de texto quando se digita com a tecla Caps Lock ativada
e se pressiona a tecla Shift, e desligamento automático da tecla de Caps Lock após dar um
espaço ou pular uma linha, permitindo que continue a digitar sem interrupções;
1.4.1.1.30.
Capacidade de itemização e enumeração de forma automática, ao digitar em uma
caixa de texto, no início de uma linha, um símbolo, letra ou número seguido de “.”, “)”, “>”, “}”, “,”
ou “]”, cria-se uma lista;
1.4.1.1.31.
Recursos de edição de texto como sobrescrito e subscrito, localizado em aba
diferenciada no painel de recursos, disponível ao editar caixas de texto, tabelas, indicações e
cotas;
1.4.1.1.32.
Recursos de edição de texto que permitem a definição de tabulações,
alinhamento de parágrafos e espaçamento entre linhas;
1.4.1.1.33.
Dimensionamento Inteligente;
1.4.1.1.34.
Alinhamento de Texto;
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1.4.1.1.35.
Texto pesquisável em PDF exportado;
1.4.1.1.36.
Compatibilidade e operação com Scripts LISP/ARX;
1.4.1.1.37.
Interface do usuário personalizável;
1.4.1.1.38.
Recurso que permite uma interação colaborativa em equipe através de anotações
compartilhadas no projeto em tempo real;
1.4.1.1.39.
Compartilhamento no Facebook e no Twitter;
1.4.1.1.40.
Capacidade de geolocalização através de uma biblioteca de sistemas de
coordenadas que permite a introdução de Live Maps, no fundo do desenho, alterar tamanho de
exibição, transparência, contraste e brilho do mapa (aéreo, de ruas, ou híbrido);
1.4.1.1.41.
7.
Suporte aos sistemas operacionais Microsoft Windows 8/8.1 e Microsoft Windows
1.4.1.1.42.
Gerenciador de licenças em servidor deve suportar os seguintes sistemas
operacionais: Windows Server® 2012, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2008,
Windows 2008 R2 Server editions, Windows Server 2003 e Windows 2003 R2 Server editions;
1.4.1.1.43.
Suporta Citrix® XenApp™ 6.5 FP1;
1.4.1.1.44.
Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf;
1.4.1.1.45.
Formatos Suportados para importação: *.3ds, *.sat, *.CATPart; *.CATProduct,
*.fbx, *.igs, *.iges, *.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt, *.x_b, *.x_t, *.prt, *.asm, *.g, *.neu, *.3dm,
*.prt, *.sldprt, *.asm, *.sldasm, *.ste, *.stp, *.step, *.rcp, *.rcs;
1.4.1.1.46.
Formatos suportados para exportação: *. dwf, *.dwfx, *.fbx, *.wmf, *.sat, *.stl,
*.eps, *.dxx, *.bmp, *.dwg, *.dgn, *.ipegs, *.igs , *.pdf.
1.4.1.2.
AUTOCAD MAP 3D:
1.4.1.2.1.
Suporte a diferentes sistemas de coordenadas;
1.4.1.2.2.
Criação de novos sistemas de coordenadas;
1.4.1.2.3.
Conversão entre diferentes sistemas de coordenadas;
1.4.1.2.4.
Suporte aos seguintes formatos de dados vetoriais: DWG versão 2002 até 2015,
DWF, DXF, ESRI ShapeFile, GML (Geographic Markup Language) Version 2, MapInfo MID/MIF,
MapInfo TAB, MicroStation DGN, SDTS, VML, VPF;
1.4.1.2.5.
Suporte aos seguintes formatos de dados raster: BMP, MrSID, ECW, TIFF,
GeoTIFF, CALS-I, FLIC, GeoSpot, IG4, IGS, JFIF, JPEG 2000, PCX, PICT, PNG, RLC, TARGA,
DEM;
1.4.1.2.6.
Acesso nativo e direto a dados espaciais armazenados nos seguintes sistemas
gerenciadores de banco de dados: Oracle Locator ou Spatial, MS SQL Server, MySQL, ESRI
ArcSDE, Postgres/PostGIS;
1.4.1.2.7.
Acesso nativo e direto a entidades pontuais armazenadas em qualquer banco de
dados padrão ODBC;
1.4.1.2.8.
Funcionalidade para criação de joins (associação) entre uma tabela de dados
espaciais e uma tabela de atributos de tal forma que pode-se visualizar os atributos
provenientes da tabela associada juntamente com os dados da tabela espacial;
1.4.1.2.9.
Leitura de serviços Web no padrão OGC Web Map Service (WMS) e Web
Feature Service (WFS);
1.4.1.2.10.
Permitir que vários usuários editem os mesmos arquivos simultaneamente: o
sistema deverá fazer o controle de acesso multi-usuário, não permitindo que dois ou mais
usuários atualizem uma mesma entidade ao mesmo tempo;
1.4.1.2.11.
Efetuar o controle de acesso multi-usuário a entidades de banco de dados
espacial: efetuar o lock de entidades atualizadas, não permitindo atualização simultânea de uma
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Processo nº 29.716/2015
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mesma entidade por mais de um usuário;
1.4.1.2.12.
Permitir o controle de usuários: deve ser possível cadastrar os usuários com login
e senha no sistema e atribuir permissões de acesso a funcionalidades específicas;
1.4.1.2.13.
Capacidade de trabalhar com entidades 2D e 3D;
1.4.1.2.14.
Capacidade de armazenar atributos de entidades junto com o arquivo do desenho
ou em qualquer banco de dados relacional que atenda o padrão OLE DB/ODBC;
1.4.1.2.15.
Funcionalidade para verificar se um arquivo está dentro de um padrão
especificado (nomes de camadas, tipos de linhas, espessura de linhas, etc);
1.4.1.2.16.
Recursos de snapping: ponto final, ponto médio, centro, nodo, quadrante,
interseção, extensão, inserção, perpendicular, tangente, ponto mais próximo, interseção
aparente, paralelo;
1.4.1.2.17.
Recursos de vistas;
1.4.1.2.18.
Recursos de coordenadas geométricas tanto na digitalização de objetos, quanto
na consulta de coordenadas de objetos;
1.4.1.2.19.
Funcionalidade para gerar automaticamente um caderno de mapas para
plotagem a partir de um conjunto de arquivos de mapas, sem necessidade de abrir
individualmente todos os arquivos de mapas;
1.4.1.2.20.
Funcionalidade de rubber sheeting (ajuste não-uniforme) de dados vetorais e
raster a partir de um conjunto de pontos de controle, possibilitando o ajuste de todas as
entidades de um mapa ou um subconjunto delas;
1.4.1.2.21.
Capacidade de quebrar automaticamente entidades em uma dada fronteira ou de
gerar vértices na fronteira;
1.4.1.2.22.
Funcionalidades para exibir apenas entidades resultantes de uma consulta, ao
invés de carregar todas as entidades do arquivo, onde os critérios para definição da consulta
deverão ser: propriedades da entidades (como cor, espessura de linha, camada, etc), atributos
de dados ou critérios espaciais;
1.4.1.2.23.
Capacidade de armazenar as definições de consultas em arquivos;
1.4.1.2.24.
Capacidade de gerar resultado da consulta como arquivo texto;
1.4.1.2.25.
Funcionalidades para correção (limpeza) de desenhos: remover duplicados,
apagar entidades pequenas, quebrar objetos que se cruzam, estender undershoots, extensão
de objetos que quase se cruzam (interseção aparente), convergir nodos próximos, dissolver
pseudo-nodos, apagar objetos soltos, simplificar objetos, remover objetos de comprimento zero,
adicionar ou remover vértices de polilinhas 3D;
1.4.1.2.26.
Funcionalidade para gerar mapas temáticos a partir de propriedades das
entidades ou atributos armazenados no próprio desenho ou em banco de dados;
1.4.1.2.27.
Funcionalidade para configurar exibição de objetos em função da escala;
1.4.1.2.28.
Capacidade de definir simbologia composta para entidades: definir uma
simbologia como combinação de dois tipos de linha diferentes, com cores e espessuras
diferentes;
1.4.1.2.29.
Capacidade de fazer mapas 2D e 3D de elevação, de declividade e de direção de
superfícies usando arquivos DEM;
1.4.1.2.30.
Funcionalidades para criação, edição e remoção de topologias dos tipos: nodo,
rede e polígono;
1.4.1.2.31.
Efetuar as seguintes análises de topologia: caminho mais curto, melhor rota,
fluxo, overlay, dissolve, buffer;
1.4.1.2.32.
entidades;
PE nº. 121/2015
Permitir associar documentos tais como arquivos texto, planilha, imagens a
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1.4.1.2.33.
Capacidade de gerar rótulos automáticos para as entidades a partir de
propriedades ou atributos de dados das entidades armazenados no próprio arquivo de desenho
ou em bancos de dados relacionais;
1.4.1.2.34.
Capacidade de geolocalização através de uma biblioteca de sistemas de
coordenadas que permita a introdução de Live Maps, no fundo do desenho.
1.4.1.3.
AUTOCAD RASTER DESIGN:
1.4.1.3.1.
Solução que possibilita a conversão de desenhos técnicos impressos para
entidades vetoriais identificando, linhas, arcos, curvas e curvas de nível e permitindo atribuir
elevação às curvas de nível durante o processo de vetorização;
1.4.1.3.2.
para vetor;
Ferramenta de OCR (Optical Character Recognition) para conversão de raster
1.4.1.3.3.
Ferramenta de transformação de sistemas de coordenadas de imagens;
1.4.1.3.4.
Suporta os seguintes formatos de imagens: MrSID, ECW, JPEG 2000,
DigitalGlobe Quickbird TIFF, Landsat FAST-L7A, BMP, DOQ, GeoSPOT, IG4, PCX, RLC,
CALS, ESRI GRID, GeoTIFF, JPEG/JFIF, PICT, TGA, DEM, FLIC, GIF, DTED, PNG, TIFF;
1.4.1.3.5.
Ferramentas para processamento de imagens: histograma para equalizar
imagens, ajuste de brilho e contraste, converter imagens em tons de cinza ou coloridas para
imagens bitonais, executar ajuste não linear de tons, ferramenta de suavização e de sombras;
1.4.1.3.6.
Funcionalidade para inversão da parte clara e escura de imagens binárias,
coloridas e em tons de cinza;
1.4.1.3.7.
Ferramentas para manipulação de entidades raster: permite apagar facilmente
imagens raster, linhas, arcos e círculos.
1.4.1.4.
AUTODESK RECAP:
1.4.1.4.1.
Processamento de nuvens de pontos para criação de modelos 3D com texturas
que reflitam empreendimentos existentes, escaneados a laser ou por fotografia;
1.4.1.4.2.
Compatibilidade com software para edição de desenhos (CAD);
1.4.1.4.3.
capturados;
Capacidade de organizar, visualizar e limpar grandes conjuntos de dados
1.4.1.4.4.
Recurso para processamento de nuvens com mais de 20 bilhões de pontos;
1.4.1.4.5.
Ferramentas para modificação do modelo e inserção de novos elementos;
1.4.1.4.6.
Importar arquivos de extensão FLS, FWS, ISPROJ, PTG, PTS, PTX, LAS, ZFS,
ZFPRJ, ASC, CL3, CLR, E57, RDS, TXT, XYZ, PCB e XYB;
1.4.1.4.7.
Funcionalidade para diferentes visualizações da nuvem de pontos (RBG, preto-ebranco, por elevação e por densidade);
1.4.1.4.8.
Funcionalidade de controle de tamanho de ponto e espaçamento entre os pontos;
1.4.1.4.9.
Funcionalidade de recorte de áreas de não-interesse do scan.
1.4.1.5.
AUTODESK NAVISWORKS SIMULATE:
1.4.1.5.1.
Software para revisão e comunicação de projeto que ajude o usuário a
demonstrar a intenção de projeto e simular construção;
1.4.1.5.2.
Abrir aquivos dos seguintes formatos: 3DS, ASCII Laser Scan, CIS/2, DWG/DXF,
DWF/DWFx, DGN, Faro Scan, FBX, IFC, IGES, Inventor, IPT, JTOpen, Leica Scan, MAN,
Parasolid, PDS, Pro/ENGINEER, Riegl Scan, RVM, RVT, SAT, SketchUp SKP, STEP, STL,
VRML, Z+F Scan;
1.4.1.5.3.
Abrir e salvar arquivos com extensão NWF;
1.4.1.5.4.
Exportar como imagem ou relatório HTML;
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1.4.1.5.5.
Gravar e exportar vídeos de caminhamento pelo modelo 3D;
1.4.1.5.6.
Ferramentas de anotação (redline) e comentários;
1.4.1.5.7.
Ferramentas para medidas em 3D;
1.4.1.5.8.
Publicar para formatos NWD, DWF 3D, Google Earth e FBX;
1.4.1.5.9.
Ferramentas de seccionamento;
1.4.1.5.10.
Utilitário para processos em batch;
1.4.1.5.11.
Reproduzir animações de vistas, objetos e simulações 4D;
1.4.1.5.12.
Visualizar dados não-gráficos;
1.4.1.5.13.
Ferramenta que permita colorir o modelo baseado em objetos resultantes de
pesquisa, resultantes de seleção ou baseado em valores de propriedades;
1.4.1.5.14.
Visualização e navegação em 3D em tempo real;
1.4.1.5.15.
Ferramentas de script;
1.4.1.5.16.
Exportar informações de tarefas para arquivo CSV;
1.4.1.5.17.
Ferramenta que permita adicionar e editar materiais, luzes, RPC (Rich
Photorealistic Content) e efeitos;
1.4.1.5.18.
Relatório de Gantt;
1.4.1.5.19.
Recurso de auto-save e recuperação de arquivo;
1.4.1.5.20.
Capacidade de gerar quantitativos a partir de propriedades de elementos contidos
no modelo e possibilitar a inserção de elementos não modelados;
1.4.1.5.21.
Capacidade de importação e visualização de grandes conjuntos de dados em
nuvens de pontos e quantificação 3D que permite extrair múltiplos quantitativos;
1.4.1.5.22.
formato;
Recurso que permite a criação de conteúdo fotorrealista a partir de dados multi-
1.4.1.5.23.
usuário;
Ferramenta que permita efetuar renderizações pré-configuradas e definidas pelo
1.4.1.5.24.
Ferramenta que permita renderização na nuvem;
1.4.1.5.25.
Opções para importação de nuvens de pontos.
1.4.1.5.26.
Opções para a inclusão de nuvens de pontos, equilibrando desempenho e
tamanho do arquivo;
1.4.1.5.27.
Recurso que permita desabilitar a renderização de objetos ocultados por outros
para melhorar o desempenho;
1.4.1.5.28.
Ferramenta que permita a adição de setas para anotações.
1.4.1.6.
ANÁLISE DE ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO SANITÁRIO:
1.4.1.6.1.
Coordenadas que permita a introdução de Live Maps, no fundo do desenho;
1.4.1.6.2.
O software deverá ser capaz de analisar hidraulicamente redes de drenagem
pluvial e de esgoto sanitário;
1.4.1.6.3.
O software deverá ter funcionalidades para a realização de análises hidrológicas
e deverá apresentar métodos hidrológicos consagrados, incluindo os métodos do NRCS (antigo
SCS), método Racional, método Racional Modificado, EPA SWMM, Hidrograma Unitário de
Santa Barbara;
1.4.1.6.4.
O software deverá apresentar funcionalidades para a determinação da
precipitação de projeto, no caso de análises de drenagem pluvial, a partir da inserção de
equações do tipo I-D-F definidas pelo usuário;
1.4.1.6.5.
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O software deverá ser capaz de fazer a análise hidráulica de tubos, canais
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abertos, córregos, pontes, bueiros, dispositivos de captação, tais como bocas-de-lobo, entre
outros;
1.4.1.6.6.
O software deverá apresentar modelagem com roteamento hidráulico
hidrodinâmico capaz de lidar com remanso, ressalto hidráulico, sobrecarga, fluxo reverso;
1.4.1.6.7.
O software deverá apresentar os seguintes métodos hidráulicos para
determinação do fluxo no sistema e das variáveis envolvida, tais como altura da linha d’água,
velocidade de escoamento, entre outros: escoamento permanente uniforme, onda cinemática,
roteamento hidrodinâmico;
1.4.1.6.8.
nós;
Deverá suportar redes hidráulicas de tamanho ilimitado, com número ilimitado de
1.4.1.6.9.
O software deverá possuir ferramentas para a comparação das condições
hidráulicas e hidrológicas de uma determinada área nas situações de pré-desenvolvimento (ou
pré-urbanização) e pós-desenvolvimento (ou pós-urbanização);
1.4.1.6.10.
Deverá apresentar ferramentas para análise e dimensionamento de bacias e
dispositivos de detenção e retenção de águas pluviais ou esgoto;
1.4.1.6.11.
Ser capaz de modelar a qualidade da água no sistema;
1.4.1.6.12.
Ter saídas gráficas detalhadas para as redes hidráulicas, incluindo vistas em
planta, vistas em perfil, e gráficos com as diversas variáveis hidráulicas e hidrológicas do
sistema;
1.4.1.6.13.
O software deverá gerar relatórios a partir dos dados do sistema hidráulico, assim
como deverá gerar relatórios com as diversas variáveis resultantes das análises hidráulicas e
hidrológicas, e os relatórios deverão ser customizáveis;
1.4.1.6.14.
O software deverá ser capaz de importar e exportar dados hidráulicos e
hidrológicos para outros softwares, incluindo os formatos, ESRI SHP, XPSWMM, LandXML,
EPASWMM v5.
1.4.2. LOTE 2: Características para os cursos homologados pela Autodesk:
1.4.2.1.
Local: os cursos deverão ser realizados em um local único (durante toda a sua
duração) e adequado em termos de infraestrutura tecnológica (com estações de trabalho que
suportem executar o treinamento e suas atividades), na Grande Vitória EXCLUSIVAMENTE (em
um dos seguintes municípios: Cariacica, Vitória, Vila Velha ou Serra) e em condições de fácil
acesso (com ponto de ônibus próximo). Todos os custos pertinentes ao local do curso, como
aluguel, inspeções, encargos trabalhistas, materiais de escritório e demais custos, deverão ser
arcados pela empresa vencedora do procedimento licitatório;
1.4.2.2.
Horário: o horário para realização dos treinamentos deverá obedecer o
expediente vigente pela Prefeitura Municipal de Cariacica, podendo, de acordo com a
necessidade do servidor público, disponibilizar e organizar a participação em somente um
período por dia: manhã, 09:00 às 13:00 ou à tarde, 13:00 às 17:00, para não afetar o
andamento das atividades setoriais da prefeitura;
1.4.2.2.1.
Objetivo: proporcionar ao aluno o conhecimento para utilização das ferramentas
básicas do AutoCAD 2D 2016 e AutoCAD Map 3D 2016;
1.4.2.2.2.
Carga horária: mínimo de 40hrs - curso de AutoCAD 2D 2016 e mínimo de 20
horas - AutoCAD Map 3D 2016;
1.4.2.2.3.
Material didático: todo o material didático deve ser fornecido sem custo adicional
para a prefeitura, para ambos os cursos;
1.4.2.2.4.
Módulo 1 - AutoCAD 2D (básico):
1.4.2.2.4.1. Conhecendo a Interface - Principais Recursos e Organização do Programa;
1.4.2.2.4.2. Manipulando Arquivos - Abrir, Salvar e Navegar entre Arquivos;
1.4.2.2.4.3. Conhecendo as Coordenadas Cartesianas e Polares - Informando Pontos na
Área Gráfica;
1.4.2.2.4.4. Entendendo as Coordenadas Cartesianas e Polares Relativas - Informando
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Pontos na Área Gráfica;
1.4.2.2.4.5. Entendendo os Ambientes de Trabalho - "Model Space" e "Paper Space";
1.4.2.2.4.6. Visualizando Projetos - "Zoom Realtime" e "Pan";
1.4.2.2.4.7. Recursos Básicos de Edição - "Erase", "Undo", Redo";
1.4.2.2.4.8. Trabalhando com Camadas - Definição e Gerenciamento;
1.4.2.2.4.9. Criando Segmentos de Retas e Arcos - "Line", "Arc", "Polyline", "Spline";
1.4.2.2.4.10. Desenhando Retângulos e Polígonos - "Rectangle" e "Polygon";
1.4.2.2.4.11. Criando Circunferências e Elipses - "Circle" e "Ellipse";
1.4.2.2.4.12. Criando Pontos e Dividindo Geometrias - "Point", "Measure" e "Divide";
1.4.2.2.4.13. Trabalhando com Pontos Precisos - "Object Snap" e "Object Snap Tracking";
1.4.2.2.4.14. Modos de Seleção e Realce - Direta, "Crossing" e "Window";
1.4.2.2.4.15. Criando Cópias Paralelas - Comando "Offset";
1.4.2.2.4.16. Chanfros e Arredondamentos - "Chamfer" e "Fillet";
1.4.2.2.4.17. Prolongando e Aparando Entidades - "Extend" e "Trim";
1.4.2.2.4.18. Alterando as Dimensões das Entidades - "Stretch" e "Lengthen";
1.4.2.2.4.19. Exemplo Prático - Utilizando os Comandos de Edição;
1.4.2.2.4.20. Movendo, Copiando e Espelhando Entidades - "Move", "Copy" e "Mirror";
1.4.2.2.4.21. Escalonando, Rotacionando e Alinhando Objetos - "Scale", "Rotate" e "Align";
1.4.2.2.4.22. Copiando Objetos em Diferentes Padrões de Forma - "Array Rectangular", "Polar"
e "Path";
1.4.2.2.4.23. Editando Formas Complexas - "Edit Pline" e "Spline";
1.4.2.2.4.24. Exemplo Prático - Desenhe uma Chapa Metálica;
1.4.2.2.4.25. Aplicando Hachuras - "Hatch";
1.4.2.2.4.26. Extraindo Informações - "Distance", "Radius", "Angle" e "Area";
1.4.2.2.4.27. Inserindo Textos - "Multiline Text" e "Single Line";
1.4.2.2.4.28. Criando blocos - "Block" e "Wblock";
1.4.2.2.4.29. Automatizando Informações - Trabalhando com atributos;
1.4.2.2.4.30. Inserindo Elementos de uma Biblioteca e Alterando Propriedades - "Design
Center" e "Properties";
1.4.2.2.4.31. Configuração e Inserção de Cotas - "Dim Style" e "Painel Dimensions";
1.4.2.2.4.32. Criando um Arquivo Protótipo - Comando "Save-as";
1.4.2.2.4.33. Criando Impressora Virtual - Comando "Plotter Manager";
1.4.2.2.4.34. Configurando a Área de Impressão - Comando "Page Setup Manager";
1.4.2.2.4.35. Inserindo Formato Padronizado no "Layout" - Comando "Insert";
1.4.2.2.4.36. Inserindo Janelas de Visualização - Comando "Vports";
1.4.2.2.4.37. Imprimindo ou Plotando o Projeto - Comando "Plot".
1.4.2.2.5.
Módulo 2 - Autodesk Map 3D (básico):
1.4.2.2.5.1. Conceitos gerais de cartografia;
1.4.2.2.5.2. Conceitos gerais de geoprocessamento;
1.4.2.2.5.3. Organização de dados geográficos;
1.4.2.2.5.4. Sistemas de projeções em Map 3D;
1.4.2.2.5.5. Exportação e importação de dados;
1.4.2.2.5.6. Conceitos gerais de banco de dados;
1.4.2.2.5.7. Banco de dados - object data;
1.4.2.2.5.8. Banco de dados - external database;
1.4.2.2.5.9. Desenvolvendo consultas (queries);
1.4.2.2.5.10. Conceitos gerais sobre topologia;
1.4.2.2.5.11. Topologia em Map 3D;
1.4.2.2.5.12. Tipos de analises espaciais;
1.4.2.2.5.13. Interoperabilidade em Map 3D;
1.4.2.2.5.14. Operando com imagens;
1.4.2.2.5.15. Arquivos de outros formatos;
1.4.2.2.5.16. Conectando a base de dados alfanuméricos;
1.4.2.2.5.17. Conceitos gerais sobre mapas temáticos;
1.4.2.2.5.18. Construindo mapas temáticos;
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1.4.2.2.5.19. Preparando para impressão com map book.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1. A licença dos softwares que compõem a suíte Autodesk Infraestructure Standard 2016,
versão Network e com o Maintenance Subscription de 03 (três) anos serão utilizadas para
desenvolver atividades de estudo relacionada à SEMDUR, bem como já ocorre atualmente com
a atualização da Base Cartográfica Municipal, compatibilizada com as informações do sistema
de informação já estabelecido: o CTM-GEO.
2.2. A ferramenta auxiliará os técnicos da prefeitura na padronização dos processos, nas etapas
de planejamento, e, assim, produzirem melhores resultados para o município.
2.3. A capacitação em um Centro Autorizado pela desenvolvedora Autodesk irá fornecer o
conhecimento necessário aos técnicos da prefeitura para desempenhar as funções com o
auxílio dos softwares adquiridos em sua totalidade e da forma mais eficiente possível.
2.4. Todo esse conhecimento adquirido através das capacitações será de fundamental
importância para replicação de aprendizado, tornando assim os técnicos capacitados em
diversos pontos focais de suporte ao uso dos softwares adquiridos.
2.5. Todos os setores da prefeitura serão beneficiados pela implementação do software licitado,
bem como do conhecimento adquirido pela capacitação oficial Autodesk, uma vez que diversas
áreas técnicas poderão analisar processos de forma mais eficaz, gerar novas informações ou
levantamentos e processamentos mais aprofundados de dados existentes.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
3.1. A especificação e quantidade, conforme constam na tabela abaixo:
ITEM
1
1
2
DESCRIÇÃO
LOTE 1
Autodesk Infrastructure Design Suite Standard
Network com Maintenance Susbscription – 03
Years – Atualização por 36 meses.
LOTE 2
Módulo 1 – Treinamento básico de AutoCAD 2D,
conforme especificação.
Módulo 2 – Treinamento básico de AutoCAD Map
3D, conforme especificação.
QTD.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
30
30
30
TOTAL
R$
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE.
4.1. DA CONTRATADA:
4.1.1. Entregar o produto conforme o estabelecido neste Termo de Referência;
4.1.2. Entregar o produto no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de- Cariacica, no
endereço especificado no Item 6 – LOCAL DE ENTREGA;
4.1.3. Fornecer as licenças e respectivas mídias (CD e/ou DVD e/ou Pendrive) em perfeitas
condições de uso e funcionamento, conforme a proposta apresentada, as especificações
técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, DENTRO DO HORÁRIO DE
EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA (DE SEGUNDA À SEXTAFEIRA, DAS 08:00 ÀS 17:00).
4.2. DA CONTRATANTE:
4.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto;
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4.2.2. Designar um servidor para acompanhar o processo;
4.2.3. Notificar formalmente, quaisquer irregularidades (defeitos), encontrados nos produtos
adquiridos;
4.2.4. Atestar o material quanto aos critérios de quantidade e qualidade contratados;
4.2.5. Após ateste, efetuar o pagamento, uma vez que tenham sido cumpridos todos os
critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
5. DA GARANTIA:
5.1. Apresentar garantia dos produtos conforme especificação contida neste Termo de
Referência.
6. DO LOCAL DE ENTREGA:
6.1. A entrega das mercadorias deverá ser feita, em dia e horário comercial, no Almoxarifado
Central da Prefeitura Municipal de Cariacica, localizado no endereço Rua Bolivar de Abreu, nº
49 – 2º andar, Edifício Jareta, Campo Grande – Cariacica, ES – Tel.: 27-3354-5053 / 27-33545054, com todos os produtos e acessórios pertinentes e a Nota Fiscal correspondente.
6.2. O recebimento dos produtos em definitivo, dar-se-á pela SUB-TI / Secretaria Municipal de
Finanças, após a verificação da qualidade e da quantidade dos produtos e sua conseqüente
aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelo servidor da
SUB-TI responsável pela conferência dos produtos.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. A aceitação do material será certificada pela Gerência do Almoxarifado Central da
Prefeitura Municipal de Cariacica, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição
indispensável para processar o pagamento.
7.2. Será de responsabilidade da equipe Técnica da SUB-TI o acompanhamento, análise e
parecer quanto à documentação técnica habilitatória, teste dos produtos e emissão de laudo de
conformidade do objeto.
7.3. A fiscalização exercida pelo município NÃO EXIME em nada a responsabilidade da
empresa contratada das exigências citadas.
7.4. Servidor Responsável pelo acompanhamento: Renan Fernandes Menelli – Coordenador de
Georreferenciamento, matrícula 103787. Telefone para contato: 27-3354-5877.
8. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA:
8.1. A entrega deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da
entrega da autorização de fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste,
devidamente justificado pelo licitante e aceito pela Administração Municipal;
8.2. Responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas relativas à entrega, no local
acima indicado;
8.3. Caso as mídias apresentem algum defeito, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para substituição.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado conforme edital, mediante aprovação e apresentação de Nota
Fiscal, Atestado de Recebimento e Aceite do Material licitado.
10. DO TERMO DE REFERÊNCIA:
10.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela SUB-TI / Secretaria Municipal de
Finanças e passará a integrar o processo administrativo formalizado visando à instauração de
certame licitatório na modalidade ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
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Gerência de Suprimentos – Núcleo de Pregão
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2015
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição
estadual nº ............., para........... , objeto da licitação
acima referenciada, e abaixo
discriminada.
ITEM
DESCRIÇÃO MÍNIMA - LOTE 01
UNID.
QTDE
01
Autodesk Infrastructure Design Suite
Standard Network com Maintenance
Susbscription – 03 Years – Atualização por
36 meses.
UNID.
30
ITEM
DESCRIÇÃO MÍNIMA – LOTE 02
UNID.
QTDE
01
Módulo 1 – Treinamento básico
AutoCAD 2D, conforme especificação.
VAGAS
30
02
Módulo 2 – Treinamento básico de
VAGAS
AutoCAD Map 3D, conforme especificação.
30
de
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ...., fica estipulado em R$........(......);
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital
da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame
em epígrafe;
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
apresentação.
e) Efetuaremos a entrega dos produtos em prazo não superior a ........, contados a partir do
recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
f)
Enviaremos amostra dos produtos ofertados quando solicitado.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a
pessoa do Senhor (a) ............, portador (a) da cédula de identidade nº............ e do
CPF-MF nº ................, com endereço .................., telefone (s) ............ e e-mail
...............................
b) Nosso domicilio bancário é ............ (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e
nº. da conta corrente)...............
Local, ...........de ............ de..........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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ANEXO III
TERMO DECLARATÓRIO
DECLARAÇÃO
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de
participação no Pregão Eletrônico nº 121/2015, a empresa ................ (razão social) .........,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) ..............., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº ................., declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação
estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da
Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está
inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios
previstos na mencionada lei.
OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu ......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº.
............, representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os
benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções previstas no instrumento convocatório.
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a
documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à
exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à
vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita
pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em
órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos
documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e
cópia da procuração.
1.3.1. Somente será aceito para fins da comprovação a que alude este item, documentos
oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução
de veículos automotores e passaporte.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo
listados.
2.1.1. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos
documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da
procuração.
2.1.1.1. Somente será aceito para fins da comprovação a que alude este item,
documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação
para condução de veículos automotores e passaporte.
2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta
comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de
2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente
certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser
apresentados os documentos a seguir listados.
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, conforme a
Portaria PGFN/RFB N°1751 de 02/10/2014);
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 20/12/2007, as
microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
à MEPP o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento
imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.3. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima,
implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os
documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial,
expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com
validade na data em que se torna arrematante.
4.1.1.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do
Código de Normas da CGJ-ES.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada pelo licitante vencedor for superior a R$
80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do
livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado
pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante.
PE nº. 121/2015
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4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo
igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = _________________ATIVO TOTAL ______________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao balanço.
Caso o memorial não seja apresentado, à equipe de pregão
reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Ao licitante que não atingir o valor mínimo exigido no item 4.2.2 é facultado
demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital
Social ou patrimônio líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua
proposta.
4.2.3.1. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido será feito mediante
verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta
Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela
Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da
apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo
listados.
5.1.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido em nome da empresa, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho das
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
5.1.2. Apresentar declaração emitida pelo fabricante, certificando a capacitação técnica do
licitante para participação no presente edital, declarando que o licitante é REVENDA
AUTORIZADA, que está capacitando tecnicamente para atender ao objeto deste edital e que
possui a infraestrutura técnica necessária para fornecer o software aqui requerido.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões
expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos
de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado
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Processo nº 29.716/2015
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do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias,
respectivamente.
6.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a
veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário,
estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as
informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes do
ANEXO III, devidamente assinado.
6.5. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser
entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente,
visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência
do procedimento licitatório.
6.5.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras
reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do
processo.
6.6. Para usufruir do direito de preferencia previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a
45) o licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio,
conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007
ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme
o caso.
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....../.......
Processo nº 29.716/2015
Pregão NO 121/2015
O Município de Cariacica, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rodovia. Br. 262, nº 3.700, Km 3,0 – Alto Laje – Cariacica/ES, inscrito no CNPJ sob nº
27.150.549/0001-19, por meio da Secretaria Municipal de ......, neste ato representada por seu
titular, ......, brasileiro, casado, funcionário público, identidade nº ........., CPF nº ........., doravante
denominado MUNICIPIO, em razão da classificação obtida no Pregão ...... nº...., com base no
que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 033/2015
RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ........, CNPJ nº. ........, com sede na rua ........, nº --- Bairro ............ - CEP ............ - ..... cidade/estado ...... representada neste ato pelo Sr. ............,
CPF nº. ..........., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas
abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o registro de preços para eventual aquisição de licenças de uso
da suíte de softwares e contratação de vagas de treinamento oficial homologado pela Autodesk
para os softwares.
ITEM
DESCRIÇÃO MÍNIMA - LOTE 01
UNID.
QTDE
01
Autodesk Infrastructure Design Suite
Standard Network com Maintenance
Susbscription – 03 Years – Atualização por
36 meses.
UNID.
30
ITEM
DESCRIÇÃO MÍNIMA – LOTE 02
UNID.
QTDE
01
Módulo 1 – Treinamento básico
AutoCAD 2D, conforme especificação.
VAGAS
30
02
Módulo 2 – Treinamento básico de
VAGAS
AutoCAD Map 3D, conforme especificação.
30
de
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada
a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas
hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município
expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual,
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de
outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão
inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes,
material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula
terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço
praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando à redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito
na adequação do preço;
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO
poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1 O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o
desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos
encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente provada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de
previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da
formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da
variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento,
modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não
ultrapasse o prazo de um ano.
3.2.3. Na hipótese de o MUNICIPIO verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso
poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação
da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos
atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios
encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
PE nº. 121/2015
Processo nº 29.716/2015
Pregoeiro (a): Helenice Brenda C.Sant’Ana
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4.1.1. Pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu
origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não
tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da
justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do
Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento
decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar
impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que
deu origem ao registro de preços.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1
será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do
registro de preços, facultada a Administração as aplicações das penalidades previstas no edital,
caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do
Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador, por meio de edital, quando por ele julgado que o compromitente
esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que
deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as
contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu
origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A presente ATA poderá sofrer acréscimos até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2. Os acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a publicação do
extrato de sua formalização na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir
da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
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CLAUSULA OITAVA – DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a terceirização do objeto desta Ata.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento desta ATA, conforme o caso importará na aplicação ao
COMPROMITENTE das sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 conforme
regulamentado no Decreto Municipal nº 007/2012, a saber:
9.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou
fornecedores são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas desta Ata:
Advertência;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta:
Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento;
apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
d) Por atraso injustificado na entrega do objeto:
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia,
limitada a 10% (dez por cento);
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto:
Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por
6 (seis meses);
f) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento, não a
mantiver, apresentar declaração e /ou documentação falsa:
Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por
60 (sessenta) meses;
g) Falhar ou fraudar na execução desta Ata contrato, comportar-se de modo inidôneo,
cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e
demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos privados:
Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a
qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua
conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao compromitente o direito à ampla
defesa.
9.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o compromitente será notificado para apresentar
defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
9.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, o prazo para a defesa do compromitente é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
da notificação.
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9.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a
preclusão do direito pelo compromitente, implicando na imediata aplicação da sanção
prevista em Lei e no edital.
9.3.4. No exercício de sua defesa o compromitente poderá juntar documentos e pareceres,
bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
9.3.5. Ao compromitente incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da
autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e
imprescindíveis à formação do seu convencimento.
9.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de
cancelamento desta Ata, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e
conveniência de fazê-lo.
9.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será
descontado desta.
9.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do
efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração
ou cobrada judicialmente.
9.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do
dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se
dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
9.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
restritivas de direitos.
9.6. Havendo atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento e a Ata
serão canceladas, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese
em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
9.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração
falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de
fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis
no âmbito daquela instituição.
9.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o compromitente ficará, ainda,
sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração
Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 033/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O MUNICIPIO não está obrigado, durante a vigência da presente ATA, a firmar as
aquisições que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição
pretendida, ficando assegurado ao COMPROMITENTE a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
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11.2. Qualquer instituição publica poderá utilizar-se da presente ATA, até que seja atingido o
limite de 100% de seu quantitativo inicial, desde que manifeste interesse nesse sentido, sendo
de exclusiva competência do Gerenciador da Ata, admitir ou não a adesão requerida.
11.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, inclusive as constantes no Anexo ITermo de Referência, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal,
para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS. E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 03 (três) vias de igual
teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Cariacica -ES,
…….. de …………. de 2015.
MUNICIPIO DE CARIACICA
MUNICÍPIO
COMPROMITENTE
Testemunhas:
1)
2)
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ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
1. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
1.1. O objeto desta Autorização de Fornecimento (AF) será entregue no prazo de até 15 dias
contados da data do recebimento do documento.
1.2. O prazo a que se refere o item 1.1 admite prorrogação, a critério do MUNICÍPIO, desde que
devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas;
c) Impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo
MUNICÍPIO em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO.
1.3. O recebimento definitivo será feito na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, mediante
conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos
objetos adquiridos.
1.3.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções
previstas.
1.3.2. O fornecedor será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas,
no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de
fabricação ou incorreções ou que estejam fora das especificações, no prazo máximo de 15
(quinze) dias consecutivos contados de sua notificação, hipótese que impedirá o recebimento
definitivo enquanto não for satisfeito integralmente o objeto contratado.
1.4. Os materiais deverão ser:
a) entregues diretamente nos locais que serão previamente informados pela Coordenação de
Iluminação Pública da SEMINFRA, conforme consta no Termo de Referência da licitação que
a esta AF antecede;
b) fornecidos com as mesmas descrições estabelecidas no Termo de Referência da licitação
que a esta AF antecede, e
1.5. Por ocasião de cada fornecimento, o fornecedor deverá observar rigorosamente as
especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue, conforme descrito no anexo
único.
1.6. A Autorização de Fornecimento poderá ser modificada no que couber, em razão de
eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
1.7. Quando o COMPROMITENTE recusar o recebimento da AF no prazo e condições
estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência para
as ME ou EPP.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, será efetuado em até 30
(trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e
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atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0
8.666/93.
2.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto
obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado
na AF.
2.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do
estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
2.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da
agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da
Autorização de fornecimento.
2.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao
FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado
a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
2.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do
objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o,
FGTS, Receita Federal (conforme Portaria PGFN/RFB N° 1.751/2014), Estadual e Municipal da
sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de
regularidade.
2.7. O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer
título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das
obrigações assumidas;
2.8. É expressamente vedada ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através
de rede bancária ou de terceiros.
2.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
“Prefeitura Municipal de Cariacica -Rod. BR 262, 3.700, km 3,0 - Bairro Alto Lage Cariacica-ES/CNPJ Nº. 27 150 549/0001-19 -I.E.: ISENTO”
2.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu
causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I =
(6/100)/365).
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3. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
3. Além daquelas já estabelecidas no Edital da Licitação é de responsabilidade do fornecedor:
a) Executar o fornecimento obedecendo as condições gerais e específicas estabelecidas
nesta autorização e as instruções fornecidas pelo MUNICIPIO, bem como à legislação em
vigor;
b) Facultar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências,
objetivando o acompanhamento e avaliação da produção e/ou fornecimento dos materiais
adquiridos;
c) Notificar ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que
venham a ocorrer em função do fornecimento dos materiais;
d) Entregar os itens comprados no local solicitado, dentro do prazo de validade, em perfeito
estado de conservação, sem alterações nas embalagens e/ou conteúdos e cumprir com a
garantia.
f) Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer
materiais que estiverem fora das especificações licitadas e não satisfazerem as condições
exigidas;
g) Manter-se durante sua relação negocial com o MUNICÍPIO, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a
terceiros ou ao MUNICIPIO, decorrentes de sua culpa ou dolo, em razão da execução do
fornecimento dos produtos.
i) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os
períodos de parcelamento e quantidades.
j) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município.
k) Recolher tempestivamente os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
qualquer outro que porventura venham a ser criado e exigido pelos Governos, resultantes da
execução da contratação.
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