A V I S O
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A V I S O
Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ AVISO DE LICITAÇÃO ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2014 PROCESSO N° 18.03965/2014 EDITAL Nº 143/2015 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento de plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento do – PTSA - Parque Linear, para atender a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/02/2015 às 17:00 horas. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/02/2015 às 10:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/02/2015 às 10:30 horas. DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 16/02/2015 às 11:30 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Telefones: (0xx69) 3901-3065 e Fax: (0xx69) 3901-3066 E - mail: [email protected] e/ou [email protected] Endereço: Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD. Coordenadoria Municipal de Licitação - CML Rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia. CEP: 78.900-040 – Porto Velho – RO site: www.licitacoes-e.com.br/– Acesso Identificado. O EDITAL completo poderá ser obtido pelos interessados na CML, em meio magnético, mediante entrega de um Pen Drive ou CD-R, de segunda a sexta-feira no horário das 08 às 14 horas no endereço acima, ou ainda pelo endereço eletrônico http://www.portovelho.ro.gov.br. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (0XX69) 3901 – 3066 nos horários anteriormente explicitados. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2015. Lidiane Sales Gama Pregoeira Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 PROCESSO N° 18.03965/2014 PREÂMBULO O MUNICIPIO DE PORTO VELHO, vem, por intermédio da pregoeira designada pelo Ato de Designação nº 004/CML/SEMAD de 17/12/2014, (publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.873 de 17/12/2014, tornar público para conhecimento dos interessados que fará realizar esta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, execução indireta, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de proposta, para atender à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação- SEMUR, o qual será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (com suas posteriores alterações), bem como Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares estabelecidas neste ato convocatório, cujas propostas deverão ser entregues nos termos estipulados neste edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO 1.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento de plantão socioambiental, suporte l0ogístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento do – PTSA- Parque Linear, para atender à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação SEMUR, discriminados nos Anexos I, I-A, II e II-B, deste Instrumento Convocatório, o qual deverá ser minuciosamente observado pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 1.2 - Os quantitativos, unidades e especificações técnicas dos serviços, objeto deste Pregão, estão contidas nos Anexos I, I-A, II-B e II-B, deste Edital. 1.3 - INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/02/2015 às 17:00 horas. 1.4 - LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/02/2015 às 17:00 horas. 1.5 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/02/2015 às 10:30 horas. 1.6 - DATA DO PREGÃO / DISPUTA DE PREÇOS: 16/02/2015 às 11:30 horas. 1.7 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 1.8 - Compõem e integram este Edital os seguintes Anexos: a)ANEXO I: Especificações Técnicas Do Objeto/Modelo de Proposta; b)ANEXO I-A: Planilhas de Detalhamentos Orçamentários c)ANEXO II: Projeto Básico; d)ANEXO II-B: Planilha de Composição de Custos Unitários; e)ANEXO III: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; f)ANEXO IV: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo; g)ANEXO V: Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento das Normas Relativas ao Trabalho do Menor; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ h)ANEXO VI: Minuta de Contrato. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizandose, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha. 2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Velho - SEMAD, designada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, no endereço, www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso identificado”. 2.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epígrafe deverão ser enviados a pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected]; 2.4 – As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital. 2.5 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e início da disputa. 2.6 – Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, exclusivamente por meio magnético, na Secretaria de Municipal de Administração – SEMAD, na sala da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML, sito à rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia - CEP: 78.900-040 – Porto Velho – RO ou no site do Banco do Brasil SA, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br ou ainda no site da Prefeitura do Município de Porto Velho-RO no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br. 3 – DA DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas: 3.1.1 - Programa: 042 – Morar Melhor - Projeto Atividade: 18.01.16.482.042.1.0461 – Implantação de Projeto de Trabalho Técnico Social - Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 02.14 – Esfera: FIS; 3.1.2- Termo de Compromisso nº 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA 3.2 – O valor estimado para contratação é de R$ 846.279,67 (Oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 4.1 – Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 4.2 – A presente licitação será realizada através de sistema eletrônico, de modo que licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S A, através do portal de licitações endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, devendo o interessado preencher o termo adesão e apresentar a documentação exigida para ter acesso ao portal. os ao no de 4.3 – Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei no. 8.666/93; b) sejam declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública; c) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. d) empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93. 4.4 – Todos os documentos a serem entregues deverão ser impressos por qualquer processo, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do emitente, e deverão ainda ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas exclusivamente por Tabelião de Notas, ou ainda, autenticados por servidor pertencente à Coordenadoria Municipal de Licitações - CML/SEMAD, mediante apresentação e conferência dos originais. 5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME 5.1.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I – Coordenar o processo licitatório; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas a este Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; III – Conduzir a sessão pública na Internet; IV - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório; V – Dirigir a etapa de lances; VI – Verificar e julgar as condições de habilitação; VII – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII – Indicar o vencedor do certame; IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 5.2 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5.2.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 5.2.2 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado". 5.2.3 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema, devidamente justificado. 5.2.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5.3.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos. 5.3.2 – Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas neste Edital, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele previstos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 5.3.2.1 – As empresas participantes do procedimento licitatório quando da declaração no sistema de que cumprem todos os requisitos de habilitação do edital, automaticamente estará, declarando ainda o atendimento aos Anexos III, IV e V (Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo e Declaração Quanto ao Cumprimento as Normas Relativas ao Trabalho de Menores) deste Edital. 5.3.3 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 5.3.4 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.3.5 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES 6.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos subitens 7.1.1 a 7.1.7, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.2 - Aberta a etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.3 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, finalizando-se automaticamente e encerrando a recepção de lances. 6.7 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes; 6.8 -. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão da Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.9 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.10 - Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá readequar os preços unitário e total dos itens, salientando que serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços totais ou unitários superiores ao preço de mercado atestado pela Administração. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA: 7.1.1 - Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema do licitações-e até a data e horário definidos nos subitens 1.2 a 1.6 deste edital. 7.1.2 – Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 7.1.3- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.1.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 7.1.5. Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos complementares junto ao campo de informação do sistema “licitações-e”, não poderá o licitante informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais como: nomes, endereços, logos da empresa, etc), sob pena de desclassificação. 7.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão; 7.2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.2.1. Das Condições para Aceitabilidade: 7.2.2. Após a etapa de lances os licitantes concordam em apresentar suas propostas especificamente com as seguintes condições: 7.2.3. A empresa arrematante deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance final, com as especificações técnicas do objeto ofertado conforme os Anexos I e I-A deste Edital, sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e/ou declaração de inidoneidade); 7.2.4 - A Proposta de Preços deverá ser digitada e impressa em papel via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas na última pelo responsável ou procurador da empresa licitante, bem ordem crescente, além de conter as seguintes informações: timbrado em 1 (uma) de uso corrente), sem as páginas e assinada como numeradas em I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante, bem como conta - corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo Município de Porto Velho/RO, na hipótese de sagrarse vencedora desta licitação; II. Constar Preços unitários e total por item, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, a Pregoeira adotará o preço unitário para fins de apuração do real valor da proposta; 7.2.5 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecuti vos da data da sessão de abertura desta licitação. 7.2.6 – Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável da empresa perante a Administração promotora do presente Pregão. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 7.2.7 – Na Proposta deverá conter todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços ofertados, em Língua Portuguesa, observadas as especificações mínimas contidas neste edital. 7.2.8 - A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 7.2.9 - Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.2.10 – No caso de haver discordância entre as especificações deste objeto descritas no licitações-e e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências editalícias. 7.3 – As licitantes deverão apresentar junto com a Proposta de Preços: 7.3.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III deste Edital) , confeccionado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital; 8.2. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que: I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis; que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste Edital, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Edital. II - Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos aspectos tributários; III - Ofertarem serviços com características que não atendam às especificações técnicas básicas indicadas no Anexo I e I-A deste Edital; IV - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; V - Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes. VI - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permaneçam com seus preços unitários e total do (s) item, (s) superiores aos preços atestados pela Administração como sendo os de mercado; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 8.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA 8.3.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecem os valores obtidos na proposta inicial. 8.4. A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser escaneados dos originais, os quais deverão estar assinados, rubricados, e enviados via correio-eletrônico para o e-mail [email protected] e/ou [email protected], IMEDIATAMENTE após o encerramento da disputa de preços, no prazo estipulado no sistema, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO; 8.4.1 – Quando houver inabilitação/desclassificação das primeiras colocadas, a documentação citada no item 8.4 quando apresentada pela próxima colocada convocada, poderá ser apresentada com data contada a partir de sua convocação. 8.4.2. A proposta e os documentos apresentados por correio-eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por qualquer servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do final da sessão do pregão ou quando convocada conforme o item 8.4.1, da data de sua da convocação, para a Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD situada na Rua Duque de Caxias nº 186 – Bairro Arigolândia - Porto Velho –RO, em envelope contendo em sua face externa os seguintes dizeres: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 PROCESSO Nº 18.03965/2014 PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA. 8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.6. Após a disputa de cada item, ocorrendo à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pela Pregoeira dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as ME’S e EPP’S. 8.7. Não ocorrendo o empate previsto no subitem 8.5 deste Edital, com relação aos benefícios concedidos as ME’s e EPP's, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora do certame. 8.8. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital. 8.9. . Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.8, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 8.10. A Pregoeira, em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.11. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.12. - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, pelo autor da proposta ou lance de menor preço, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.13. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após encerramento da sessão pública. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1- O Proponente Vencedor deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: 9.1.1. Inscrição no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para conferência “on line”, e/ou no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, devendo ainda, apresentar: 9.1.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 9.1.3 – Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.R.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. 9.1.4 - O Proponente Vencedor que não for inscrito no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho/RO, deverá apresentar, além das Declarações constantes dos subitens 9.1.2 e 9.1.3 deste Edital, os seguintes documentos de habilitação: 9.2 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta Comercial; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 9.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ALVARÁ ou FAC); b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de inexistência de débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa fornecida pelo órgão competente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.4 – Qualificação técnica: 9.4.1 – Atestados de capacidade Técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a mesma tenha executado serviços de Trabalho Social, ou similar a este, devendo constar no atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado o nome completo do signatário, nº do CPF, bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da Pregoeira; 9.4.2- Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante e descrição clara dos serviços prestados. Os atestados também deverão contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços neles constantes são similares/compatíveis com os exigidos no Projeto Básico, anexo II deste edital; 9.4.2.1 – As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração, ou ainda cópia do instrumento de contrato, se for o caso; 9.5 – Da Qualificação Econômica - Financeira Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 9.5.1. As Licitantes, terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho Regional de Contabilidade; 9.5.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão apresentar, também, O BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei; 10.5.3- As empresas que integram a Escrituração Contábil Digital- ECD e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar comprovante de Registro na Junta Comercial das Demonstrações Contábeis; 9.5.3.1- A Escrituração Contábil Digital- ECD, compreende a versão digital dos seguintes livros: a) livro diário e seus auxiliares, se houver; b) livro razão e seus auxiliares, se houver; c) livro Balancetes Diários; d) Balancos e Fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos; 9.5.3.2- As exigências constantes nos subitens 9.5.3 e 9.5.3.1, não afastam a obrigatoriedade da licitante de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados e no prazo da Lei, observado ainda o disposto no Art. 1.186, inciso II, do Código Civil Brasileiro; 9.5.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima) - publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA) - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 9.5.4.1- As empresas enquadradas no subitem 9.5.4, letras “a” e “b”, deverão observar o que dispõe o Art. 175 da Lei nº 6.404/76; 9.5.5. Para comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar junto com o Balanço atual e as Demonstrações Contábeis, análise devidamente assinada pelo Contabilista responsável, dos seguintes índices: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.5.6. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a (=>1), calculados de acordo com a aplicação das fórmulas. 9.5.7. A Empresa Licitante que apresentar resultado menor a 1 (um), em qualquer dos índices constantes do subitem 9.5.6 deste Edital, deverá comprovar capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do montante da contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93. 9.5.8 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica com data de expedição limitada a 30 (trinta) dias. 9.6. Disposições Gerais da Habilitação 9.6.1. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados neste Item (da habilitação) ou que apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pela lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, que diz respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 9.6.2. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2 (alíneas “a” a “c”) e 9.3 (alíneas “b” a “g”) deste Edital, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, emitido pela Divisão de Cadastro de Fornecedor/SEMAD. 9.6.3. De igual forma poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF a documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2 (alíneas “a” a “c”), 9.3 (alíneas “b” a “g”) deste Edital, enquanto durar o termo de adesão correspondente; 9.6.4. A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia, exclusivamente autenticada por Tabelião de Notas ou Servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD mediante apresentação dos originais para conferência, sendo que as certidões emitidas pela Internet somente terão validade após a verificação “on line” por membro da equipe de apoio ou pela Pregoeira, devendo, ainda, ser observado o seguinte: I - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que irá, participar do presente certame e, preferencialmente, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo; II - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante. 9.6.5. Se o licitante desatender às exigências previstas no subitem acima, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 9.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 9.6.7. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 9.6.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos. 9.6.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada ao Art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 pela Lei Complementar Nº 147/ 2014); 9.6.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato. 10 – DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DOS RECURSOS 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório do Pregão Eletrônico; 10.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 10.1.2 – Acolhida à impugnação contra este ato convocatório e ultimadas as providências dela decorrentes, será definida e publicada pela Pregoeira nova data para realização do certame; 10.2 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhe (s) concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra–razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 10.2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência deste direito, promovendo a Pregoeira a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor; 10.2.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 10.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 10.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 10.6 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação deste edital, deverão ser dirigidos a Pregoeira através do e-mail [email protected] e/ou [email protected], em dias úteis, no horário de 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, decidir os recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão. 10.7 – O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Pregão poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.portovelho.ro.gov.br que será atualizado a cada nova etapa constante neste edital. 11 – DA ADJUDICAÇÃO 11.1 – A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pela Pregoeira, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a interposição de recurso. 11.2 – Ocorrendo recurso (s), depois de proferida a decisão e feita a comunicação ao (s) interessado (s), o objeto desta licitação será ADJUDICADO pelo Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho/RO ao licitante vencedor. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - Caberá ao Secretário Municipal de Administração - SEMAD de Porto Velho -RO HOMOLOGAR o resultado do pregão, após cumpridas as formalidades e etapas do procedimento licitatório. 13 – DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio da assinatura do Contrato, conforme modelo constante do Anexo VI do presente Edital; 13.2 - A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no Anexo VI do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura; 13.3 - O prazo concedido para a assinatura do Contrato poderá ser, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Velho-RO; 13.4 - Poderá o Município de Porto Velho-RO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 13.5 - A contratação da Prestação dos Serviços, objeto deste certame, reger-se-á pela Lei N° 8.666/93 e alterações, posteriores. 13.5.1 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 14.1 - Compete à Contratante: 14.1.1- Efetuar os pagamentos devidos à contratada; 14.1.2- Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 14.1.3- Designar servidores (titular e suplente) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização e o atesto das notas fiscais; 14.1.4- Notificar a Contratada, por escrito, a respeito de qualquer irregularidade na execução dos serviços; 14.1.5- Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao objeto contratado; 14.1.6- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 14.1.7 - Rejeitar, no todo em parte, os serviços executados fora das especificações constantes no Projeto Básico, anexo II, deste edital; 14.1.8 - Fornecer e elaborar, em parceria com a contratada, as artes e modelos dos materiais gráficos; 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1- Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como, às previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são obrigações da Contratada: 15.2 Apresentar estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho social; 15.3 Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes multidisciplinares; 15.4 Desenvolver um trabalho articulado com redes de organizações sociais que possam aportar recursos humanos e materiais para a implementação das atividades a serem desenvolvidas; 15.5 Possuir suporte para fornecer material didático e informativo para os participantes dos cursos e reuniões propostas, conforme o PTSA; 15.6 Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme PTSA, em parceria com a Contratante; 15.7 Adquirir e fornecer materiais 15.8 Disponibilizar a equipe de profissionais, conforme as especificações do Projeto Básico e PTSA; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 15.9 A empresa deverá entregar à coordenação do PTSA os currículos de todos profissionais da equipe técnica; 15.10 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 15.11 Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento; 15.12 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso; 15.13 Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização das ações; 15.14 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados; 15.15 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço; 15.16 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 15.17 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 15.18 Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos, por ocasião de mudança de local de realização dos eventos; 15.19 A empresa também deverá, para a eventual assinatura do contrato de prestação de serviço, tomar conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e do Projeto de Trabalho Socioambiental - PTSA enviado a Caixa Econômica Federal, para a área de intervenção, para tomar ciência de suas especificidades; 15.20 A empresa devera realizar relatório final de avaliação conforme matriz de indicadores apresentado no PTSA e também disponível no sítio eletrônico do MCIDADES; 15.21 Que em caso de dano material destes, esta, será única e exclusivamente responsável pelos mesmos; 15.22 A empresa deverá instalar o Plantão Social próximo a área de Intervenção; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 15.23 A empresa deverá responsabilizar-se, em relação a execução das palestras, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços tais como passagens, hospedagens, alimentação bem como transporte local; 15.24 A contratada não poderá utilizar em quaisquer dos materiais na prestação dos serviços sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou propaganda. 15.25 Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domícilio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante). 16 - DO PRAZO, FORMA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 16.1 – O prazo para a execução obedecerá aos cronogramas, constante no Projeto Básico (ANEXO II) e demais condições estabelecidas neste Edital; 16.2 - Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto Básico (Anexo II), que é parte integrante deste Edital, respeitando os prazos e condições nele estabelecidos; 16.3 – Não será admitido, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas nos Anexos I, I-A, e II deste Edital; 16.4- Os serviços executados serão recebidos, mediante Termo de Aceite assinado pelo responsável técnico do Projeto de Trabalho Técnico Social, da SEMUR; 17 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO 17.1 – DA VIGÊNCIA 17.1.1 – O prazo de vigência do pretenso Contrato será de 18 meses, conforme detalhado no Projeto Básico, anexo II deste edital; 17.2 – DO REAJUSTE 17.1- Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste Instrumento Convocatório, poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante; 17.1.1.- O intervalo mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data da assinatura do contrato, aplicando-se a variação anual do índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pele Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo; 17.1.2- O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extensão; 17.1.3- Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 17.1.4- Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão; 17.1.5- Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou b) em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras. 18 - DO PAGAMENTO 18.1 -O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 10 (dez) dias úteis, após envio de Relatório de Acompanhamento de Trabalho Social, mediante emissão de Autorização de Saque pela Caixa Econômica Federal; 18.1.1- A Contratada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR, situada à Avenida Jorge Teixeira nº 1325 - Bairro São Cristovam, Porto Velho/RO, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 02 (duas) vias, contendo no corpo da mesma, a descrição dos serviços, ações realizados, número do Termo de Compromisso, bem como, seus dados bancários (banco/agência/conta-corrente) para depósito do pagamento, o qual será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Saque da Caixa Econômica Federal; 18.2 –O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada; 18.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa); 18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 18.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP Onde: EM: Encargos moratórios; N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado: I= i__ 365 I= 6/100 365 I= 0,00016438 19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Projeto Básico, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 12.846/2013, artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: 19.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (contrato), a Administração poderá aplicar, à contratada , as seguintes penalidades, sem prejuízo sanções legalmente estabelecidas: 19.1.1.1. Advertência; 19.1.1.2. Multas: 19.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto contratado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual; 19.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Porto Velho poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual; 19.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 19.1.1.2.4. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 19.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 19.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 - A SEMAD, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, nos termos do artigo 29º do Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006; 20.2 - Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação destas pelo (s) mesmo (s) instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s) prazo (s) inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 20.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 20.4 – Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, no horário das 08:00 às 14:00 horas; 20.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 20.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 20.8 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito; 20.9 – As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os documentos exigidos no presente instrumento convocatório responderão processo administrativo e poderão ser suspensas de participar das licitações do Município de Porto Velho, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade com a Lei. 21 – DO FORO 21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2015. Lidiane Sales Gama Pregoeira Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO REF: PREGÃO Nº:_________/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.03965/2014 DATA:_____/_________/2015 VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (não inferior a 60 sessenta dias). ITEM ESPECIFICAÇÕES Quant. Unid. 1 Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento de plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento do – PTSA- Parque Linear, para atender a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação SEMUR. discriminados no ANEXO I-A (Planilha de Detalhamento Orçamentário), observado ainda às disposições contidas no Anexo II – Projeto Básico. 01 Serviço Valor Total Geral (R$) Valor total geral........................................................................... OBS: O Arrematante, deverá enviar a proposta ajustada, de acordo com Item 7.2.3 deste Edital, sob pena de Desclassificação. (ANEXO I-A - PLANILHAS DE DETALHAMENTOS ORÇAMENTARIOS). Obs: Os serviços deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico (Anexo II do Edital). NOME DO REPRESENTANTE:___________________________________________ Local e data CNPJ DA EMPRESA ________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ANEXO I – A (PLANILHAS DE DETALHAMENTOS ORÇAMENTARIOS) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO - SEMUR Validade da Proposta: Data de Emissão: 29.10.2014 Prazo de Entrega: NOME DA EMPRESA: Proc. nº: 18.03965-00/2014 SECRETARIA ATENDIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO Projeto de Trabalho Socioambiental - T.C. Nº 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA 1 Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de Trabalho Socioambiental, com Implantação e desenvolvimento de Plantão Socioambiental, Suporte Logístico e Operacional, incluindo produção de Material Gráfico e Informativo visando o desenvolvimento/execução das ações propostas no Projeto de Trabalho Socioambiental (PTSA). ITEM ESPECIFICAÇÕES 1.1 UNID. QTD. Implantação e Funcionamento do Plantão Socioambiental 1.1.1 Despesa com pagamento de salário mensal de 03 (três) Profissionais, com nível superior completo, graduado nas áreas de Serviço Social e/ou Sociologia Mensal 18 1.1.2 Despesa com pagamento de salário mensal de 01 (um) profissional, com Ensino Médio Completo, com conhecimento em Informática Básica, idade mínima 18 anos. Mensal 18 1.1.3 Despesa com pagamento mensal de locação de espaço físico climatizado composto de banheiro e no mínimo 3 cômodos com infra-estrutura para atendimento a comunidade Mensal 18 1.1.4 Despesa com pagamento mensal de fornecimento de água encanada (CAERD) Mensal 18 1.1.5 Despesa com pagamento mensal de fornecimento de energia (ELETROBRÁS) Mensal 18 1.1.6 Despesa com pagamento mensal de serviço de telefonia fixa e internet Mensal 18 1.1.7 Estimativa de despesa mensal com material de limpeza e higiene Mensal 18 1.1.8 Estimativa de despesa mensal com Material de consumo diverso Mensal 18 1.1.9 Estimativa de despesa mensal com suprimentos de informática Mensal 18 1.1.10 Estimativa de despesa mensal com Material de Expediente Mensal 18 1.1.11 Despesa com confecção de uniforme para atender aos profissionais que atuarão no Plantão Social tipo: camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanho "G". Modelo básico. Und 12 V. U. (R$) V. T. (R$) Marca/Modelo Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1.1.12 Despesa com confecção de uniforme para atender aos profissionais que atuarão no Plantão Social tipo: camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanho "GG". Modelo básico. Und 12 1.1.13 Despesa com confecção de uniforme para atender aos profissionais que atuarão no Plantão Social tipo: boné confeccionado em tecido brim na cor branco, modelo bico de pato, ajuste na parte de trás com fivela metálica não sujeita a corrosão. Tamanho Único. Und 6 1.1.14 Despesa com confecção de crachá de Identificação com foto confeccionado em PVC de fundo branco frente colorida e verso Preto e Branco; na espessura de 0,76mm; com visualização na horizontal; medindo 8,5x 5,4cm. Incluindo serviço de confecção de modelo (arte final) e geração de fotografias digitais. Cordão para crachá confeccionado em poliéster na cor Azul; medindo 10mm largura X 80cm comprimento (aberto); prendedor de solda em níquel liso, com presilha porta -crachás retráteis tipo io-iô, com dizeres SEMUR / PTSA PARQUE LINEAR em letras maiúsculas, silkado na cor Branca. Para atender aos profissionais que atuarão no Plantão Social. und 4 1.1.15 Despesa com Placa de identificação do Plantão social, medindo 0,60cmx1,30mt. und 1 1.1.16 Produção de relatório mensal de execução das atividades contendo relato das ações, registro das atividades desenvolvidas, com registro fotográfico de no mínimo 20 fotos. Forma impressa colorida - 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01 (uma) sem encadernação; devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso. Forma digital (CDRW) serão 03 (três) cópias devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso. Mensal 18 1.1.17 Produção de Relatório Final consolidado das atividades desenvolvidas no decorrer da execução do serviço, com registro fotográfico de todas as atividades/ações (mínimo 5 fotos de cada atividade/ação). Forma impressa colorida - 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01 (uma) sem encadernação; devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso. Forma digital (CDRW) serão 03 (três) cópias devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso. Relatóri o 1 1.2.1 Despesa com pagamento de salário mensal de 05 (cinco) profissionais, com Ensino Médio Completo e/ou cursando nível superior, idade mínima 18 anos, para atuarem com entrevistadores. Mensal 3 1.2.2 Despesa com pagamento de salário mensal de 01 (um) profissional, com Ensino Médio Completo, com conhecimento em Informática Básica, idade mínima 18 anos. Mensal 3 1.2.3 Despesa com pagamento de salário mensal de 01 (um) Profissional, com nível superior completo, graduado nas áreas de Serviço Social e/ou Sociologia Mensal 4 1.2 Pesquisa e Diagnóstico Socioeconômico das Famílias Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1.2.4 Despesa com kit de identificação contendo: 02 camisetas; 01 crachá de identificação; 01 boné; 01 colete; 01 bolsa; caneta; grampeador mini; grampo para grampeador, protetor solar. Os artigos de vestuario e a bolsa deverão ser personalizados. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização do serviço. Kit 5 1.2.5 Produção de formulário LSE (modelo fornecido pela SEMUR) cópia em preto/branco frente e verso. Und 1938 1.2.6 Vale Alimentação diário para o entrevistador ( custeio de despesa em campo com: lanche, água mineral e almoço) und 90 1.2.7 Relatório técnico abrangendo todos os indicadores constantes na Matriz do Ministério das Cidades, composto dos seguintes anexos; a) registro fotográfico de todas as famílias visitadas (no mínimo 199 fotos com histórico de data); b) formulários de LSE preenchidos; c)Questionários aplicados. O produto final deverá ser entregue em 2 formas: a) digitalizada (CDRW) 3 cópias; b) impressa em 4 cores, com encadernação em espiral (3 vias). Serviço 1 1.2.8 Aluguel de veículo (básico) com abastecimento diário de 20 litros, para prestação de serviços de transporte terrestre carro tipo básico 2.0, com ar e direção hidráulica, com capacidade para 05 (cinco) pessoas, apresentando todos os itens de segurança obrigatórios por Lei, idade máxima de 02 (dois) anos de fabricação, sendo que os custos com manutenção do veículo, inclusive com reposição de peças, taxas, seguro e demais despesas que poderão ocorrer serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, e deverá estar devidamente identificado (Projeto, Termo de Compromisso). Mês 4 1.3.1 Fornecimento de Kit Lanche composto por: 01 Sanduiche Simples com aprox. 90gr (pão de hambúrguer, 01 fatia de queijo (prato ou mussarela) , 01 fatia de hambúrguer), 01 Suco de Fruta 200ml (embalagem tretapark) sabores variados e 01 fatia de bolo mesclado (30g), embalado com embalagem plástica transparente lacrada. Acompanhando guardanapo. Und 6.416 1.3.2 Fornecimento de café Litro 105 1.3.3 Copo plástico descartável 180ml branco. PCT 100 UND Pacote 51 1.3.4 Copo plástico descartável 50ml branco. PCT 100 UND Pacote 47 1.3.5 Água mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafão polipropileno, tampa de pressão e lacre, contendo 20 litros, sem vasilhame. Registro do Ministério da Saúde, rótulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-químico, composição analítica e classificação, ano mês de engarrafamento e prazo de validade, natural. Garrafã o 54 1.3.6 Água mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafa de 500ml. Registro do Ministério da Saúde. Rótulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-químico, composição analítica e classificação, ano mês de engarrafamento e prazo de validade, natural sem gás acondicionada em garrafa pet (plástica reciclável), tampa com rosca e lacre. contendo 500ml. Pacote com 12und. pacote 2 1.3.7 Água mineral, natural sem gás, acondicionada em copos descartáveis de 200ml (caixa com 48 und) Caixa 207 1.3 Suporte Logístico e Operacional para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1.3.8 Gelo Seco (pacote de 3kg) Pacote 15 1.3.9 Gelo (saco de 40kg) saco 78 1.3.10 Locação de cadeiras de plástico polipropileno, sem braço, na cor branca e empilhável, com capacidade de peso para no mínimo 120kg, conforme as normas de segurança da ABNT. und 4.750 1.3.11 Locação de mesa de plástico polipropileno, quadrada na cor branca empilhável und 80 1.3.12 Produção de arranjo rasteiro de flores tropicais regionais para palco, medindo 6x0,50. und 1 1.3.13 Locação de Banheiro químico com mictório, papeleira e caixa de dejetos com assento, suporte para papel higiênico e papel higiênico, piso antiderrapante, com identificação (masc/fem), ponto de ventilação natural, teto translucido, sistema de trava com chave, sistema de descarga e cuba do vaso. Diária 22 1.3.14 Locação de tenda medindo 8x8 metros, com lona de cobertura em night and day com blackout, totalmente impermeável, na cor branca, com estrutura metálica em ferragem tubular em chapa 14 e 16 galvanizada, antiferrugem, parafusos, conexões em aço, pés de sustentação em tubo. Diária 23 1.3.15 Locação de geleira com capacidade para até 360 litros. Diária 22 1.3.16 Aluguel de palco medindo 6m x 5m com 0,50 cm de altura, encarpetado, sem cobertura. Diária 1 1.3.17 Locação de púlpito fixo, parte frontal sem brasão. Bandeja superior 36x68cm. Altura total 120cm, Base inferior 40x75cm. Laterais com 25cm de largura. Acrílico transparente. De forma lisa a parte frontal do púlpito. Diária 1 1.3.18 Locação de treliça medindo 6m x 5,5m (LxA) Diária 1 1.3.19 Locação de equipamento recreativo infantil com monitor tipo: cama elática reonda de no mínimo 4,25m de diâmetro, lona de poliester/PVC, com proteção em toda lateral de no mínimo 1,5 m de altura. Diária 24 1.3.20 Equipamento de sonorização a ser usado para evento externo de 300 a 900 pessoas compreendendo: 01 mixer digital de no minimo 16 canais, entradas xlr balanceadas com cabos necessários para seu funcionamento; 01 equalizador gráfico stereo de 31 x 31. Cd player (dvd) ou notebook; 01 processador digital de no minimo 3 vias stereo; 03 amplificadores de potência com no mínimo 01 de 600 watts para drives, 01 de 3000 watts para falantes de 12 polegadas e 01 de 5000 watts para os subs de 18 polegadas. 01 amplificadores de potencias de 2.000 watts para monitores; 01 microfone com cabo e 02 microfones sem fio sm58 para vocal ou equivalente.; 01 pedestais tipo girafa para microfones, com cachimbo. 04 caixas de som com três vias ou duas vias com titanio, com mínimo de 400 watts rms de potência cada, com cabos necessários para seu funcionamento. 04 caixas de sub-woofer de no mínimo 1000 watts de potência rms cada, com cabos necessários para seu funcionamento. 02 caixas tipo spot para monitor de palco, com duas ou três vias, com mínimo de 200 watts rms cada. Diária 1 1.3.21 Ornamentação com balões coloridos tamanho 8 nas cores verde, amarelo, azul e branco. Cento 30 1.3.22 Locação de equipamento audiovisual para evento (notebook, data show, telão 2,40x1,80, microfones sem fio, caixa de som (com amplificador de no mínimo 1500 watts PMPO)) diária 2 Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1.3.23 Aluguel de espaço físico climatizado, com capacidade para 35 pessoas contendo: cadeiras móveis com braço para treinamento com suporte abaixo da cadeir para guardar objetos pessoais; cadeira móvel sem braço e mesa de apoio para o palestrante. diária 4 1.3.24 Aluguel de espaço físico (clube) diária 1 1.4 Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA. 1.4.1 Botina de segurança com fechamento em cadarço. Cabedal confeccionado em couro curtido ao cromo com colarinho sintético forrado com tecido não tecido respirável, palmilha de montagem em sintético fixada pelo processo strobel, palmilha interna antibacteriana, solado de PU, Bi densidade preto injetado diretamente ao cabedal, bico true line ou composite. Tamanhos variados (36 ao 44). Par 15 1.4.2 Óculos de segurança, com armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato Cinza antiembaçante, com ponte e com quatro pinos na altura do nariz para o encaixe de borracha maleável para apoio nasal. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material do visor e possuem borracha (siliconizada), na parte central das extremidades e fixadas no visor através de parafuso metálico. Und 15 1.4.3 Capacete de segurança, na cor cinza, tipo aba frontal, injetados em plástico de polietileno de alta densidade, com uma nervura central, suspensão em plástico de polietileno de média densidade, fixa ao casco através de seis pontos de encaixe, com tira absorvente de suor na carneira e regulagem simples. Und 15 1.4.4 Protetor/Bloqueador, FPS de no mínimo 30 – age contra a ação nociva dos raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB, não oleoso, resistente a água e ao suor. Testado dermatologicamente, hipoalérgico, com registro na ANVISA – bisnaga plástica de 120g com tampa flip-top. und 15 1.5 Produção de Material Gráfico e Informativo para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA. 1.5.1 Cartilha med. 20x20 (fechada) 40x20 (aberto), 04x04 cores, contendo no míno 12 páginas e no máximo 24 páginas totais. und 6347 1.5.2 FOLDER'S em papel couchê 115gr, 4x4 cores, tam. 21cmx30cm, com duas dobras. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 8099 1.5.3 Confecção de banner med. 4Mx3m, em lona vinilica, impressão digital 4x0 cores, com acabamento em madeirite. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 1 1.5.4 Faixa em lona vinilica, com o tema e informações gerais sobre a atividade, para afixação no local . med. 5m x 1m. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 15 1.5.5 Lona impressa com acabamento em ilhois medindo 6m x 4,5m. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 1 1.5.6 Confecção de convite em papel couchê 115gr, 4x0 cores, formato 16 (15cmx21cm), + envelope. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 250 1.5.7 Chaveiro de metal escovado nas duas partes, tamanho: 3,5 cm x 11,0 cm. und 199 Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1.5.8 Confecção de pasta personalizada em papel triplex 300gr, med. 45Cmx 31cm, 4x0 cores, com orelha. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 250 1.5.9 Confecção de banner med. 2,40mx1,80m, em lona vinilica, impressão digital 4x0 cores, com acabamento em ilhois. A logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 3 1.5.10 Confecção de certificado em papel AP 180gr, impressão em 4x1 cor. Med. 21cm x 30cm. A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma ganhadora no período da realização de cada evento. und 1258 1.5.11 Placas de identificação residencial confeccionadas em alumínio com endereço gravado medindo 20cmx30cm. und 199 1.5.12 Crachá de Identificação com foto confeccionado em PVC de fundo branco frente colorida e verso Preto e Branco; na espessura de 0,76mm. und 15 1.5.13 Adesivo de Identificação para veículos, medindo 2mx0,30cm. A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma ganhadora no período da realização do evento. und 7 1.6 Fornecimento de Material de Distribuição Gratuita para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA. 1.6.1 Pasta para Eventos Ecológica em papel reciclado. Contendo porta cartões, bloco para anotações com 24 folhas, post it e caneta reciclada. Personalizada com dados do Projeto. und 107 1.6.2 Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanho "P", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do modelo apresentado pelo requisitante. und 80 1.6.3 Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanho "M", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do modelo apresentado pelo requisitante. und 150 1.6.4 Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanho "G", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do modelo apresentado pelo requisitante. und 150 1.6.5 Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanho "EG", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do modelo apresentado pelo requisitante. und 91 1.6.6 Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor verde com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanhos variados "P/M/G" para atender as crianças e adolescentes beneficiárias do Projeto. Modelo básico. Obrigatório o seguimento do modelo apresentado pelo requisitante. und 250 Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1.6.7 Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor amarela com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanhos variados "M/G" para atender aos monitores que acopanharam as crianças e adolescentes beneficiárias do Projeto. Modelo básico. Obrigatório o seguimento do modelo apresentado pelo requisitante. und 25 1.6.8 Lixocar - sacolinha de lixo para carro em TNT 45g, medindo 17,5x26cm, acabamento em solda eletrônica. und 3080 1.6.9 Adesivo para carro externo, em vinil com cola. Medindo 15 x10 cm. A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma ganhadora no período da realização do evento. und 3080 1.6.10 Boné confeccionado em tecido brim na cor branco, modelo bico de pato, ajuste na parte de trás com fivela metálica não sujeita a corrosão. Tamanho Único. A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma ganhadora no período da realização do evento. und 291 1.6.11 Caneca de cerâmica branca personalizada, capacidade 300ml. A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma ganhadora no período da realização do evento. und 91 1.6.12 Sacola ecológica carteiro sem divisórias, confeccionada em algodão crú 150 gramas, medindo 30 x40, alça com 130cm, personalizada em 2 cores (1 lado). A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma ganhadora no período da realização do evento. und 250 1.6.13 Toalha de mão confeccionada em tecido 100% algodão, medindo 30cmx50cm, na cor branca, personalização em silk-screen. A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma ganhadora no período da realização do evento. und 250 1.6.14 Protetor Solar, bisnaga de 30ml. Tampa flip top, FPS 30. und 250 1.6.15 Sacola ecológica produzida em algodão 300g/m 40cm x 35cm (AxL). Personalizada com os dados do Projeto. und 770 1.6.16 Kit contendo: Calculadora com caneta e bloco de anotação em estojo de couro sintético. Dimensão: 14,8x11,0x1,5 cm Peso: 121 - Gramas. Personalizado com os dados do Projeto und 199 1.7.1 Locação de micro-ônibus com as seguintes especificações: abastecido, com motorista, ar condicionado, janelas lacradas, 21 poltronas e cinto de segurança para todos os passageiros e seguro total, inclusive para os passageiros. Com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação. Diária 4 1.7.2 Locação de ônibus com as seguintes especificações: abastecido, com motorista, ar condicionado, janelas lacradas, toalete, 44 poltronas e cinto de segurança para todos os passageiros e seguro total, inclusive para os passageiros. Com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação. Diária 14 1.8 Recursos Humanos para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA. 1.8.1 Facilitador com nível superior completo e com experiencia ou formação na área de Gestão condominial H/T 6 1.8.2 Facilitador com nível superior completo e com experiencia ou formação na área de Regularização Fundiária H/T 4 1.8.3 Facilitador com nível superior completo e com experiência na área de serviço social H/T 32 1.7 Locação de Transportes para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1.8.4 Palestrante com nível superior completo e com experiência na área de Gestão Ambiental H/T 4 1.8.5 Palestrante com nível superior completo e com experiência na área dePlanejamento e Gestão do Orçamento familiar H/T 4 1.8.6 Monitor cursando ensino superior a área de serviço social e/ou enfermagem. H/T 188 Total Carimbo (CNPJ) da Firma Consultada Valor Total da Cotação (escrever o valor por extenso) Importa a presente Cotação de Preços em R$ Porto Velho/RO, ______ de _______________ de 2015. Responsável pela cotação (Empresa) (apor carimbo e assinatura) OBS: A(S) EMPRESA(S) QUE APRESENTAR(EM) O MENOR PREÇO(S) POR ITEM COTADO, DEVERÁ ESTAR CIENTE DA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTOS ESTADUAL, FEDERAL, MUNICIPAL, INSS E FGTS. ATESTO PARA OS FINS QUE SE FAZEM NECESSÁRIOS, QUE OS PREÇOS ESTÃO COMPATÍVEIS COM OS PRATICADOS NO MERCADO LOCALE QUE A FIRMA PERTENCE AO RAMO DE ATIVIDADE. Assinatura do Responsável da Secretaria pela Cotação - PROC. Nº 18.03965-00/2014 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO 1.1 Implantação e Funcionamento do Plantão Socioambiental 1.1.7 Material de Limpeza e Higiene Item Descrição Unid Qtde. Valor Unitário 1 Sabão em pó (cx 1kg) und 4 2 Sabão em barra (pct c/5 und) pct 1 3 Rodo c/cabo und 1 4 Vassoura de cerdas de nylon c/cabo und 2 5 Pano de Chão und 6 6 Desinfetante (embal. c/02 litros) und 4 7 Água Sanitária (embal. c/01 Litro) und 4 8 Detergente Líquido (embal. com 500ml) und 4 9 Balde capacidade 20 litros und 2 10 Esponja para lavar louça dupla face und 4 11 Esponja de lã de aço (embal. c/8 und) embal. 2 12 Saco para lixo (100L - Pct c/05 und) pct 5 13 Papel Higiênico Folha Dupla Pacote com 4 rolos de 30mx10cm pct 8 Unid Qtde. Total 1.1.8 Material de Consumo Diverso Item Descrição Valor Total Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ Unitário 1 Copo plástico descartável 50ml branco. Pct com 100 und Unid 4 2 Copo plástico descartável180ml branco. Pct com 100 und Unid 8 3 Água Mineral (galão 20l) Unid 8 4 Acuçar cristalizado, pct com 2kg. Unid 4 5 Café torrado e moído tradicional, embalado a vácuo, pct com 250g. Pacote 6 Unid Qtde. Total Total 1.1.9 Suprimento de Informática Item Descrição Valor Unitário 1 Tonner para impressora und 1 2 CDRW und 3 Unid Qtde. Total Total 1.1.10 Material de Expediente Item Descrição Valor Unitário 1 Papel sulfit A4 (resma com 500fl) resma 4 2 Caneta esferográfica und 10 3 Lápis preto nº 02 (cx c/ 144und) und 10 4 Borracha plástica und 6 5 clips nº 02 und 6 6 Clips nº 04 und 6 7 Grampo para grampeador und 3 8 cola branca 35g und 3 9 Registrador a/z c/rótulo ofício und 3 Unid Qtde. Total Total 1.2 Pesquisa e Diagnóstico Socioeconômico das Famílias 1.2.4 Kit de Identificação dos Entrevistadores Item Descrição Valor Unitário 1 Despesa com confecção de uniforme para atender aos profissionais que atuarão como entrevistador tipo: camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla, tamanho "M/G". Modelo básico. UND 2 2 boné confeccionado em tecido brim na cor branco, modelo bico de pato, ajuste na parte de trás com fivela metálica não sujeita a corrosão. Tamanho Único. UND 1 3 Prancheta duraplac oficio branca c/prend.metálico UND 1 Total Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 4 Crachá em PVC laminado para identificação digital, frente colorida e verso em preto e branco, com alta resistência e flexibilidade. Foto digitalizada - Dimensões: 54 mm x 86 mm x 0,76 mm. UND 1 5 Bolsa tipo carteiro em lona na cor preta, alça de ombro com regulagem de altura, medindo 360x310x60mm (AXLXP), personalização em silken 4 cores. UND 1 6 Protetor/Bloqueador, FPS 50 – age contra a ação nociva dos raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB, não oleoso, resistente a água e ao suor. Testado dermatologicamente, hipoalérgico, com registro na ANVISA – bisnaga plástica de 120g com tampa flip-top. UND 1 7 Colete confeccionado em brim, com 2 bolsos na frente, fechamento em ziper, personalizado em silk ou bordado. und 1 Grampeador mini 26/6 15fl universal em metal und 1 Grampo p/grampeador 26/6 galvanizado Spiral Grampos CX 1000 UM UND 1 Caneta esferográfica 1.0mm azuL UND 1 Unid Qtde. TOTAL 1.2.7 Vale Alimentação para entrevistadores Item Descrição Valor Unitário 1 Total Lanche (01 salgado frito/assado; 01 suco) 1.1. 01 salgado (frito/assado) und 1 1.2 01 suco (copo 300ml) und 1 2 Agua Mineral 500 ml und 4 3 Marmitex (800gr) und 1 Unid Qtde. TOTAL 1.3 Suporte Logístico e Operacional 1.3.1 Kit Lanche Item Descrição Valor Unitário 1 Pão de hamburgue (50g) und 1 2 Queijo (fatia com 15 g) und 1 3 hamburguer de carne/frango und 1 4 Bolo (30g) und 1 5 Suco (200ml) und 1 6 Embalagem plástica transparente Retangular 700ml tampa articulada und 1 7 Guardanapo de Papel em sache, embalado individualmente. Medindo 30 x 19 cm . und 1 TOTAL Carimbo de CNPJ da Empresa: DATA: Assinatura/Carimbo Responsável pela Cotação (EMPRESA) Total Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ PROJETO BÁSICO PROJETO DE TRABALHO SOCIOCIOAMBIENTAL PARQUE LINEAR Termo de Compromisso nº 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ANEXO II PROJETO BÁSICO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento do plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento/execução das ações propostas no Projeto de Trabalho Socioambiental – PTSA, objetivando atender ao Termo de Compromisso nº. 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA. 1. OBJETIVO DO PROJETO TÉCNICO SOCIOCIOAMBIENTAL Desenvolver um conjunto de atividades de forma participativa objetivando proporcionar às famílias beneficiadas a garantia de direitos, através das atividades educativas, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e possibilitando a melhoria da qualidade de vida e sua sustentabilidade. 2. DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES: a)Ações de mobilização, organização e fortalecimento; b)Acompanhamento e gestão social da intervenção; c)Ações de educação ambiental e patrimonial; d)Ações de desenvolvimento socioeconômico. 3. DO OBJETO A presente proposta objetiva a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento do plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento/execução das ações propostas no Projeto de Trabalho Socioambiental – PTSA. 4. JUSTIFICATIVA Considerando que o Município de Porto Velho assinou com o Ministério das Cidades o Termo de Compromisso nº 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA, caracterizado pelo Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial/Programa de Aceleração do Crescimento - na Ação/Modalidade de Manejo de Águas, sendo objeto da Intervenção a construção 199 unidades habitacionais, urbanização, infraestrutura, regularização fundiária, cujo Projeto de Trabalho Socioambiental intitulado Projeto Parque Linear, que pretende Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ desenvolver ações que possibilite criar mecanismos que fomentem e valorizem as potencialidades da comunidade beneficiária, através da participação efetiva nos processos de decisão, implantação e manutenção do projeto, proporcionando melhoria da qualidade de vida e sua sustentabilidade à população beneficiária. Considerando ainda, que os recursos orçamentários para custear as despesas se encontram orçados no Exercício 2015 – PA: 18.01.16.482.042.1.0461 - Implementação de Projetos de Trabalho Técnico Social, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, Fonte: 02.14, justifica-se a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento do plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento/execução das ações propostas no Projeto de Trabalho Socioambiental – PTSA Parque Linear. 5. PROPOSTA METODOLÓGICA A proposta metodológica propõe o desenvolvimento do trabalho com procedimentos que promovam a construção de relações de horizontalidade, parceria e solidariedade entre os beneficiários. Serão realizadas atividades educativas, pelo meio de metodologias participativas, tais como: reuniões, palestras, entrevistas, visitas domiciliares, dentre outras. Possibilitando dessa forma a participação ativa de todos os envolvidos, comunidade, parceiros, Gestor Municipal e Agente Promotor / CAIXA. Visando a participação da comunidade, o Projeto Técnico Socioambiental busca a valorização das experiências e vivências do grupo, como base para a reflexão e construção de novos referenciais de convivência e a incorporação de novos conceitos, realizando reuniões para apresentar os Projetos: Físico, Urbanístico e Socioambiental, informando sobre o Programa, o Termo de Adesão, o papel de cada agente envolvido, esclarecendo-os sobre seus direitos e deveres referentes ao programa, andamento das obras e clarificando sobre a responsabilidade da comunidade em relação à conservação do ambiente construído e a correta manutenção das unidades habitacionais. Este trabalho proporcionará, entre outros, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo articulações com os movimentos sociais (organizados), lideranças locais, valorizando o potencial produtivo e a construção do conhecimento com base nos elementos vivenciados pelos sujeitos envolvidos, na busca de sua emancipação. Assim, a proposta de intervenção pretende fomentar e promover canais de participação, objetivando a socialização das informações, permitindo que a comunidade acompanhe e interaja, durante a implementação do projeto e do empreendimento habitacional até a fase de pós-ocupação. Para atingir estes objetivos, o PTSA será composto de três eixos de trabalho, a saber: Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 1- Mobilização, organização e fortalecimento social; 2- Acompanhamento e gestão social da intervenção; 3- Educação ambiental e patrimonial. Considerando a complexidade do projeto, esses serviços terceirizados, deverão ser executados por empresa ou instituição contratada, com capacidade técnica e operacional para sua execução. No entanto, supervisão e fiscalização ficarão sob a responsabilidade da equipe técnica da SEMUR. O acompanhamento da execução das atividades pela equipe SEMUR, será realizada a partir dos seguintes procedimentos: 6. DETALHAMENTO DO OBJETO 6.1. Implantação e Funcionamento do Plantão Social A Implantação e funcionamento do Plantão Socioambiental funcionará como instrumento de integração entre a comunidade beneficiária do Projeto Parque Linear e a Prefeitura do Município, como uma base avançada da SEMUR de atendimento à comunidade, cabendo a empresa contratada as seguintes atribuições: I-Instalar o Plantão Socioambiental próximo na área de intervenção, possibilitando o acesso dos beneficiários do projeto. II-Atualizar o Levantamento Socioeconômico (LSE), bem como, apresentar relatório social e econômico da situação atual de cada beneficiário e respectiva família. III-Exercerá o papel de agente mobilizador e organizador da comunidade na realização de reuniões, palestras e oficinas necessárias ao desenvolvimento do Projeto Socioambiental dentro da área beneficiada e em seu entorno, conforme cronograma de atividades (anexo I), garantindo a participação nos eventos. IV-Aplicará uma pesquisa de vocação e mercado de trabalho, visando dar apoio à comunidade na formação de comissões e grupos de produção, cooperativas, bem como orientação quanto aos fundamentos de economia solidária, acesso a crédito e implantação dos projetos de iniciativa das comunidades, respeitadas as particularidades da população beneficiária. V-Realizará, em conformidade com as demandas espontâneas, visitas domiciliares de caráter informativo que orientarão as famílias beneficiárias quanto ao andamento do projeto. VI-Prestará atendimento especial às pessoas com dificuldade ou incapacidade física de locomoção, devendo, de acordo com as necessidades apresentadas, encaminhá-las para o atendimento nos órgãos pertinentes. VII-Deverá também acompanhar e monitorar a mobilidade das famílias que serão reassentadas mantendo sempre atualizado o cadastro socioeconômico. VIII-Deverá realizar metodologia de Avaliação em cada atividade bem como, a cada relatório mensal de atividades, possibilitando os ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações, Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ quando couber, devendo apontar aspectos dificultadores e/ou facilitadores, e buscar o aprimoramento e otimização das ações, para o alcance dos objetivos estabelecidos. IX-Lembrando que a avaliação deverá ser contínua, ou seja, ocorrer durante a execução do projeto, tendo caráter participativo, e a periodicidade definida previamente, possibilitando os ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações, quando couber. 6.1.1 Plantão Social Para execução dos serviços mencionados no item 5.1, a empresa a ser contratada deverá implantar o Plantão Socioambiental próximo a área de intervenção, disponibilizando para o seu funcionamento espaço físico climatizado composto de banheiro e no mínimo 3 cômodos com infraestrutura para atendimento a comunidade. Este local deverá estar devidamente identificado (placa) de forma legível e com acesso primordial para a comunidade, além do que, terá que ser mantidos sempre higienizados e com os insumos necessários para seu funcionamento, tais como: café, água mineral, copo descartável para café e água, papel higiênico, materiais de limpeza e outros. Deverá ainda manter, obrigatoriamente no local onde funcionará o Plantão Social, equipe técnica composta por 03 (três) profissionais graduados em Serviço Social, e/ou Ciências Sociais e 01 (um) profissional com escolaridade mínima de Ensino Médio Completo que atuará como Assistente Administrativo. Estes profissionais não acarretarão ônus para o Município de Porto Velho e deverão estar devidamente uniformizados. Os profissionais com graduação em Serviço Social, e/ou Ciências Sociais desempenharão as seguintes funções dentro do Plantão Social: 1. Coordenador do Plantão Social - este deverá comprovar Registro Técnico (RT), ser graduado(a) na área de Serviço Social, e/ou Ciências Sociais, além de experiência comprovada em execução de PTS, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 2.Técnicos em Serviço Social deverão desenvolver atividades de campo, internas, bem como, elaboração de relatórios, auxiliar no desenvolvimento das ações/atividades. O profissional com escolaridade mínima de Ensino Médio Completo desempenhará a seguinte função dentro do Plantão Social: 1. Assistente Administrativo desenvolverá atividades de cunho administrativo dentro do Plantão Social, tais como, digitação de documentos, arquivo, atendimento ao público, entre outras demandas rotineiras. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 6.1.2 Do período e forma de execução Os serviços contratados para o Plantão Social serão executados por um período de 18 (dezoito) meses. A prestação dos serviços deverá obedecer a seguinte escala: Plantão Social Dias na Semana 18 meses Horas Trabalhadas Dia Semana Mês 06 30 180 05 O atendimento à comunidade deverá ser prestado de segunda-feira a sexta-feira no horário das 08h às 14h, devendo a contratada manter diariamente no local, a equipe técnica e administrativa contratada. A empresa a ser contratada, sob suas expensas, deverão custear o funcionamento do escritório do Plantão Socioambiental disponibilizando: I.equipamentos de informática (computadores, notebook, nobreak, impressoras, data show, tela de projeção, microfones e som); II.equipamentos e mobiliário (câmera fotográfica digital, microfones, mesas, cadeiras, bebedouro, mural de parede, arquivos para pastas AZ e Suspensa, banco de espera, dentre outros); III.materiais de expediente (papel A4, grampo para grampeador, grampeador, pastas AZ, cola branca, caneta esferográfica, lápis, borracha, clips); IV.materiais de consumo (água mineral, copos descartáveis para água, café, açúcar, copos descartáveis para café); V.insumos de informática (toner e CDRW); VI.despesas de comunicação (telefonia fixa e internet); VII.materiais de limpeza e higiene (sabão em pó, pano de chão, sabão em barra, detergente, água sanitária, balde, rodo, vassoura, desinfetante, papel higiênico, saco para lixo, esponja de lã de aço, esponja para lavar louça); VIII.água, energia, manutenção e conservação do espaço físico, e demais insumos necessários ao atendimento da comunidade; A empresa a ser contratada deverá elaborar um Relatório Mensal de Desenvolvimento das Atividades do Plantão Socioambiental, detalhando a execução das atividades; contendo registros das atividades desenvolvidas pela empresa a ser contratada em modo fotográfico digital (com no mínimo 20 fotos por ação). Estes relatórios deverão serem entregues na forma impressa colorida em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01 (uma) sem encadernação e na forma digital (CDRW), devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ A empresa contratada será responsável pelo preenchimento do formulário de Levantamento Socioeconômico (LSE) mantendo-o sempre atualizado, bem como relatório social e econômico da situação atual de cada beneficiário e respectiva família. Esta ação possibilitará maior conhecimento da realidade das famílias, o que garantirá a sustentabilidade da comunidade/família e consequentemente do empreendimento, tornando possível a garantia dos objetivos almejados no PTSA dentro dos seguintes aspectos: a)Qualidade das atividades desenvolvidas no período; b)Qualidade e efetividade dos instrumentos de sistematização, registro e documentação das atividades; c)Cumprimento do cronograma de execução das atividades; d)Identificar os aspectos facilitadores e dificultadores surgido no decorrer do processo. O serviço deverá ser executado através de visitas domiciliares, com registro fotográfico individual por visita realizada, constando a cronologia. Estes dados deverão ser digitalizados para posteriormente serem sistematizados em um arquivo único que dará origem ao produto final: Relatório Final Consolidado das atividades no decorrer da execução dos serviços. Ficará a cargo dos profissionais disponibilizados pela empresa contratada a execução dos serviços a seguir: 6.1.3 Realização de pesquisa e diagnóstico socioeconômico e ambiental Deverá ser realizado uma pesquisa e diagnóstico socioeconômico e ambiental junto as 199 (cento e noventa e nove) famílias beneficiárias com as unidades habitacionais residentes às margens dos canais, bem como 571 (quinhentas e setenta e uma) das famílias residentes na área de entorno que serão contempladas com pavimentação de ruas, drenagem e urbanização dos canais, face ao exíguo prazo para o seu planejamento e execução, as informações levantadas não quantificaram e nem qualificaram os imóveis de uso misto, os imóveis destinados ao exercício exclusivo de atividades econômicas e imóveis com outros usos que estão localizados na área de influência do projeto. Torna-se imprescindível maior detalhamento e ampliação das informações sobre a área de intervenção e da comunidade, portanto será necessária a realização de pesquisa e diagnóstico socioeconômico e ambiental para conhecimento da realidade das famílias envolvidas, essa pesquisa deve ser feita com detalhamento em formulários claros e objetivos. Para a execução desta atividade a empresa contratada deverá realizar detalhadamente os cadastros das 199 (cento e noventa e nove) famílias beneficiárias com as unidades habitacionais residentes às margens dos canais, bem como 571 (quinhentas e setenta e uma) das famílias residentes na área de entorno que serão contempladas com pavimentação de ruas, drenagem e urbanização dos canais, recapeamento de ruas, iluminação e sinalização de Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ruas, que permanecerão nas áreas de influência do projeto, a fim de que a sustentabilidade do empreendimento e seus objetivos sejam plenamente alcançadas. Enfatiza-se que a empresa contratada deverá realizar o levantamento do perfil da população beneficiária com o projeto e do entorno (faixa etária, número de pessoas com deficiência, sexo, idosos, mulheres chefes de família, raça, escolaridade, composição familiar, estado civil, procedência, tempo de residência na área, renda familiar, tipo de ocupação, potencial produtivo, dentre outros necessários). A empresa contratada deverá informar o número de famílias em situação de risco; total de pessoas atendidas diretamente com as unidades habitacionais e número de famílias residentes no entorno da área de intervenção. A pesquisa e diagnóstico socioeconômico e ambiental das famílias será condição primordial para o aprofundamento da avaliação pós-ocupação, exigida para projetos desse porte, pois conterá os elementos necessários para atendimento da Matriz de Indicadores Ministério das Cidades. A supervisão e fiscalização dos serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe técnica da SEMUR. 6.1.4 Pesquisa de satisfação Esta pesquisa deverá analisar o que foi realizado, visando avaliar a satisfação dos beneficiários com relação à qualidade das unidades habitacionais, bem como da infraestrutura e serviços disponíveis no entorno do empreendimento, que deverá ter como base o Levantamento Socioeconômico (SLE) realizado anteriormente, objetivando a confrontação de informações. A avaliação realizada ao final do projeto deverá evidenciar os resultados alcançados, avanços e conquistas na mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia apresentado pelos beneficiários. A empresa contratada orientará quanto a possibilidade de ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações, quando couber, devendo apontar aspectos dificultadores e/ou facilitadores, e buscar o aprimoramento e otimização das ações, para o alcance dos objetivos estabelecidos. Descritos em 02 (dois) níveis: a)Ao nível da equipe técnica, através de relatórios evidenciando o grau de mobilização e participação comunitária em todas as etapas do processo e efetividade das atividades desenvolvidas. b)Ao nível da população, que estará permanentemente monitorando e contribuindo para o enriquecimento do trabalho, focalizando a percepção dos beneficiários sobre as atividades desenvolvidas, utilizando questionários abertos ou fechados, para análise dos resultados, cujos parâmetros são os seguintes: 11 Verificação do cumprimento dos objetivos do PTSA; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 12 Resultados alcançados; 13 Participação da população; 14 Satisfação com a intervenção física implantada (moradia, infraestrutura, sistema de saneamento); 15 Impacto social com os serviços implantados; 16 Percepção de mudança na qualidade de vida; 17 Eficiência do projeto em relação aos recursos aplicados, aos objetivos propostos/alcançados e aos indicadores estabelecidos; 18 Avanços/conquistas na mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia apresentado pela comunidade; 19 Outros indicadores necessários conforme a Matriz de Indicadores prevista no Programa. Os profissionais disponibilizados pela empresa contratada terão como base de estudo, pesquisa e implementação o Caderno de Orientações Técnicas Sociais – COTS da Caixa Econômica Federal, a Matriz de Indicadores do Ministério das Cidades e a Portaria 21 de 22 de Janeiro de 2014 do Ministério das Cidades, e/ou legislação pertinente que esteja em vigência. 6.1.5 Relatório final de execução das atividades Neste documento deverá estar consolidado e sistematizado todas as atividades executadas pela empresa contratada, durante o período do contrato, com registro fotográfico digital. Este produto deverá ser elaborado sob orientação da SEMUR, através do responsável técnico pelo Projeto de Trabalho Socioambiental Parque Linear, designado mediante Portaria Interna devidamente publicada no Diário Oficial do Município. A empresa contratada deverá apresentar até o 10º dia útil, contado a partir da execução da última atividade prevista no cronograma de execução das atividades, minuta do produto final (relatório) ao responsável técnico do PTSA na SEMUR, para as devidas observações. Este terá um prazo de 05 dias úteis para devolver o documento devidamente analisado a empresa a ser contratada, e esta deverá providenciar o produto final a ser entregue definitivamente no prazo de 5 dias úteis nas seguintes formas: a) Forma impressa colorida - 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01 (uma) sem encadernação; devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso; b) Forma digital (CDRW) serão 03 (três) cópias devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 6.2 Suporte logístico e operacional para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA A empresa contratada prestará todo o suporte logístico e operacional necessário para a realização das ações previstas no PTSA, disponibilizando recursos materiais e humanos técnicos (palestrantes, facilitadores e monitores) para efetivação das ações previstas. Serão ainda, de competência desta empresa contratada a mobilização da comunidade para participar das ações/atividades, através da entrega de convites, informativos, colocação de faixas, e outros meios que possibilitem ampla divulgação dos eventos (reunião, oficina, palestra). 6.3 Produção de material informativo para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA Serão de responsabilidade da empresa contratada a confecção dos materiais informativos e de divulgação necessários a execução das ações previstas no PTSA. Estes materiais serão destinados para suporte na execução das ações/atividades a serem realizadas junto às famílias que serão beneficiadas com as unidades habitacionais, bem como para as famílias residentes no entorno do projeto. 6.4 Fornecimento de equipamentos de proteção individual desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA – EPI, para o Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI), para os membros da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO, antes da realização das visitas no empreendimento. Cada integrante da CAO receberá um kit composto por: capacete, botas, protetor solar, crachá e óculos apropriado para as visitas técnicas. 6.5 Fornecimento de material de distribuição desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA gratuita, para o Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de material gratuito necessários a execução das ações previstas no PTSA. Estes materiais estão destinados às famílias que serão beneficiadas com as unidades habitacionais e participarão das ações/atividades previstas no PTSA. 6.6 Locação de transportes, para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA Será de responsabilidade da empresa contratada a locação de transportes necessários a execução das ações/atividades revistas no PTSA. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 6.7 Recursos Humanos, para o desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA A empresa contratada deverá disponibilizar Palestrantes e Facilitador com nível superior completo e com experiência ou formação nas áreas de: Gestão Condominial, Regularização Fundiária, Gestão Ambiental e Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar. Deverá ainda, disponibilizar monitores que em conjunto com os demais profissionais atuarão no desenvolvimento das ações/atividades previstas no PTSA. 7. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES I.Mobilização, organização e fortalecimento social: A participação da comunidade em todas as atividades de mobilização, a comprometerá levando-a a exercer seus direitos e deveres, o que propiciará a compreensão e a manifestação da população atendida, com a organização e capacitação da população beneficiária visando promover a autonomia e o protagonismo social, bem como o fortalecimento, a constituição e a formalização de novas representações e novos canais de participação e controle social. EIXO Mobilização, organização e fortalecimento social Nº ATIVIDADE 1 2 3 4 5 PROCEDIMENTOS Acompanhamento das famílias, orientações, informações sobre o Atendimento aos projeto, visitas domiciliares e controle beneficiários de atendimento a fim de conhecer a situação socioeconômica das mesmas. Reunião com a equipe técnica para capacitação Objetivando esclarecimentos sobre as e nivelamento do etapas dos Projetos. Trabalho social Reunião ampliada para Apresentação dos projetos físico, apresentação a urbanístico e social, integração entre comunidade dos Projetos equipe técnica, beneficiários, Físicos e Social escolha organizações, instituições e entidades da comissão de localizadas na área de intervenção do acompanhamento das Projeto e formação da CAO. obras – CAO Reunião Ampliada para Serão repassadas informações a escolha da Comissão de comunidade sobre a importância do Acompanhamento das Termo de Adesão e posterior coleta de Obras CAO, assinatura. Escolha dos membros que Esclarecimento sobre o formarão a CAO; Aplicação de Termo De Adesão ao Pesquisa de Vocação e Mercado de Projeto e Coleta de Trabalho com os beneficiários. Assinatura. Reunião de Capacitação Informar aos membros da CAO sobre de Acompanhamento de suas atribuições e incentivar a Obras – CAO mobilização e participação dos moradores que atuarão no decorrer da execução dos projetos social e físicos e para acompanhar e fiscalização das oras e ações. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 6 7 8 9 10 11 12 13 Aquisição de Equipamento de Aquisição de Proteção Individual - EPI para atender Equipamento de Proteção a Comissão de Acompanhamento de Individual - EPI Obras - CAO Identificar e escolher de forma democrática as lideranças dentro de cada grupo de Interesse Esta ação Reunião Ampliada para será executada através de 04 (quatro) Identificação e Escolha oficinas destinadas cada uma ao das lideranças dentro dos grupo de interesse específico, onde grupos de interesse será eleito de forma democrática os representantes de cada um dos grupos, respeitando um percentual de 10% por cada grupo. Produção de material Elaboração de material informativo informativo sobre a para ser utilizados nas atividades de intervenção e assuntos desenvolvimento dos eixos. correlacionados Capacitar os agentes multiplicadores da própria comunidade no processo de criação e implementação de mecanismos que permitam à Capacitação das comunidade participar diretamente na lideranças dos grupos de implementação e gestão dos recursos interesse financeiros, bem como a manutenção dos bens e serviços gerados. Esta ação se desenvolverá em 4 oficinas com a participação de 20 pessoas cada. Abordar através de Palestra o que é o condomínio; a forma de Reunião educativa e gerenciamento, como é constituído e Informativa sobre Gestão a necessidade da existência de Condominial e regras de convivência coletiva; Convivência das Famílias Escolha de 24 (vinte e quatro) no novo local de representantes da comunidade que moradia. participarão da capacitação para formação do condomínio e elaboração do regimento interno. Apresentação do Regimento Interno; discussão das normas e disciplinas de Reunião de Convenção convivência dos condôminos; ajuste e para apresentação e aprovação do Regimento interno; aprovação do Regimento Eleição dos representantes para Interno do Condomínio composição organizacional do RIC. condomínio (síndico, subsíndico e Conselho Consultivo do Condomínio). Levara a comunidade informações Reunião ampliada sobre sobre o contexto social e político da Regularização Fundiária e regularização fundiária, apresentando direito à moradia e conceitos sobre cidadania e direitos Políticas Públicas humanos. Reunião ampliada para O objetivo desta ação é informar aos entrega do beneficiários sobre o Programa, empreendimento às critérios de participação, o papel de famílias beneficiárias cada agente envolvido, os direitos e Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 14 Campanha socioeducativa e cultural sobre educação no trânsito 15 Oficina recreativa e educativa para idosos e pessoas com necessidades especiais. 16 Atividade lúdica com crianças e adolescentes 17 Reunião ampliada avaliação do PTSA para deveres dos mesmos em relação ao imóvel, com orientações pertinentes sobre a correta manutenção do imóvel, bem como consolidar sua identificação com a nova moradia, a apropriação e preservação dos espaços coletivos, equipamentos e serviços oriundos do projeto, buscando a sustentabilidade do empreendimento. Informar a comunidade local sobre as regras de trânsito; utilização dos meios de transportes convencionais e alternativos; circulação e acessibilidade urbana, sobre tudo para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência; utilização adequada das vias e equipamentos públicos. Essa ação visa orientar e sensibilizar a comunidade quanto à importância da educação no trânsito, possibilitandoos a uma conscientização de que o trânsito é uma responsabilidade de todos. Integrar e envolver os dois segmentos, promovendo orientações sobre direitos e deveres, fortalecendo a auto-estima, a dignidade humana e o exercício da cidadania. Visita ao Parque Natural de Porto Velho. Avaliar os resultados obtidos com o trabalho social mediante o grau de satisfação dos beneficiários. II.Acompanhamento e gestão social da Intervenção: Visando o acompanhamento da execução das ações, oportunidade que possibilitará promover a gestão das ações sociais necessárias para a identificação, encaminhamento e soluções de problemas construtivos ou de manutenções referentes ao empreendimento, em articulação com a construtora, os entes federados e as concessionárias de acordo com as respectivas competências. Acompanhament o e gestão social da intervenção Nº 1 2 ATIVIDADE Visitas da comissão de acompanhamento de obras – CAO ao empreendimento Visitas dos beneficiários ao empreendimento PROCEDIMENTOS Verificar o andamento das obras Na ocasião da visita ao empreendimento, a comunidade terá a oportunidade de dirimir suas dúvidas e inquietações com relação as unidades habitacionais (tipo apartamento), com Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ relação a transferência de seus pertences ao local de reassentamento, estimulando o grupo a familiarização ao novo ambiente de moradia. III.Educação ambiental e patrimonial: A execução das ações previstas no PTSA promoverá mudanças de atitude em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, fortalecendo a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam sua realidade, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção. Educação ambiental e patrimonial Nº ATIVIDADE 1 Palestra sobre Educação Ambiental (coleta seletiva) Sanitária e Patrimonial 2 Palestra Educativa e Informativa sobre Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar PROCEDIMENTOS Proporcionar a comunidade residente no entorno da área de intervenção com Pavimentação e Drenagem uma relação de sustentabilidade com o meio ambiente no novo local de moradia. Capacitar as famílias beneficiárias sobre como melhor aperfeiçoar o orçamento doméstico. Abordar: IPTU, controle de gastos, manutenção da moradia, sustentabilidade, Esta ação se desenvolverá com a formação de 04 (quatro) grupos, sendo 02 (grupos) grupos com 50 pessoas cada e outros 02 (dois) grupos com 50 pessoas cada. 8. DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL 8.1 As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma tenha realizado prestação de serviços de Trabalho Social. 8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Projeto Básico. 8.3 As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato, se for o caso. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ '19. EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Projeto Básico, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1 Apresentar estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho social; 9.2 Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes multidisciplinares; 9.3 Desenvolver um trabalho articulado com redes de organizações sociais que possam aportar recursos humanos e materiais para a implementação das atividades a serem desenvolvidas; 9.4 Possuir suporte para fornecer material didático e informativo para os participantes dos cursos e reuniões propostas, conforme o PTSA; 9.5 Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme PTSA; 9.6 Adquirir e fornecer materiais de consumo e equipamentos conforme descrição na memória de cálculo anexo do PTSA; 9.7 Disponibilizar a equipe de profissionais, conforme as especificações deste Projeto Básico e PTSA; 9.8 A empresa deverá entregar a coordenação do PTSA os currículos de todos profissionais da equipe técnica; 9.9 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 9.10 Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento; 9.11 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso; 9.12 Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização das ações; Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 9.13 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados; 9.14 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço; 9.15 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 9.16 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 9.17 Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos, por ocasião de mudança de local de realização dos eventos; 9.18 A empresa também deverá, para a eventual assinatura do contrato de prestação de serviço, tomar conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e do Projeto de Trabalho Socioambiental - PTSA enviado a Caixa Econômica Federal, para a área de intervenção, para tomar ciência de suas especificidades; 9.19 A empresa devera realizar relatório final de avaliação conforme matriz de indicadores apresentado no PTSA e também disponível no sítio eletrônico do MCIDADES; 9.20 Que em caso de dano material destes, esta, será única e exclusivamente responsável pelos mesmos; 9.21 A empresa deverá instalar o Plantão Socioambiental próximo a área de Intervenção; 9.22 A empresa deverá responsabilizar-se, em relação a execução das palestras, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço tais como passagens, hospedagens, alimentação bem como transporte local; 9.23 A contratada não poderá utilizar em quaisquer dos materiais na prestação dos serviços sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou propaganda. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Projeto Básico. 10.2 Aplicar as sanções administrativas quando se façam necessárias. 10.3 Realizar o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato. 10.4 Designar servidores (titular e suplente) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização da contratada e o atesto das Notas Fiscais. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 10.5 Notificar a Contratada por escrito, a respeito de qualquer irregularidade constatada na entrega do objeto. 10.6 Fornecer a Contratada todas as informações relacionadas ao objeto contratado. 10.7 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução da contratação fora das especificações deste Projeto Básico. 10.8 Fornecer a Empresa Contratada as artes e modelos dos materiais gráficos. 11. INSTRUMENTOS E PRAZOS A empresa contratada será responsável pela elaboração dos relatórios mensais da execução das ações do Projeto de Trabalho Socioambiental - PTSA, que deverão ser entregues a coordenação do PTSA - SEMUR, e integrará o Relatório de Acompanhamento do Trabalho Social, conforme o modelo do Caderno de Orientações Técnicas Sociais – COTS e a Portaria 21 de 22 de Janeiro de 2014 do Ministério das Cidades, exigido pela Caixa Econômica Federal e elaborado pelo responsável técnico do PTSA - SEMUR, devendo atender e respeitar as seguintes orientações: 1. Relatórios Mensais: Estes relatórios deverão serem entregues na forma impressa colorida em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01 (uma) sem encadernação e na forma digital (CDRW), devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso até o 5º dia útil de cada mês, abordando informações quantitativas, qualitativas, incluindo os seguintes elementos: 6Avaliação das atividades desenvolvidas no período: execução das atividades programadas, principais Nesta resultados avaliação obtidos, deverá conter: participação e envolvimento dos beneficiários, envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do PTSA, integração entre a execução do PTSA e projeto/ações de engenharia, integração do PTSA com outros projetos sociais desenvolvidos na área, com a seguinte documentação de registro: atas de reunião, folhetos/cartilha/apostilas, lista de presença, fotos, registro de avaliação. 4Justificar os entraves e dificuldades encontradas, àquelas que porventura não foram desenvolvidas, incluindo avaliação do trabalho realizado e informações acerca das despesas efetivadas no período, detalhando as mesmas. 12. DO RECEBIMENTO 12.1 Os serviços executados serão aceitos mediante Termo de Aceite assinado pelo responsável técnico - SEMUR do respectivo Projeto de Trabalho Técnico Social; 12.2 Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, e posterior solicitação de liberação de recurso junto a Caixa Econômica Federal para autorização do pagamento mediante Relatório de Acompanhamento do Trabalho Social. Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento será realizado após envio de Relatório de Acompanhamento de Trabalho Social, mediante emissão de Autorização de Saque pela Caixa Econômica Federal, num prazo de 10 dias úteis após recebimento desta. 13.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR, situada à Av. Jorge Teixeira nº 1325 - Bairro São Cristóvão - CEP: 76.804017 - Porto Velho/RO, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 02 (duas) vias, contendo no corpo da mesma, a descrição dos serviços/ação realizado, n° do Terno de Compromisso, bem como os seus dados bancários (Banco/Agência/Conta-Corrente) para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Saque / Caixa Econômica Federal. 13.3 Junto com a Nota Fiscal/Fatura deverá a contratada enviar também comprovação de regularidade fiscal perante os órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, INSS, e FGTS. 13.4 Após a execução dos serviços contratados o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Projeto Básico, após os autos serão encaminhados a SEMFAZ, para fins de pagamento. 14. ESTIMATIVA DA DESPESA O valor previsto para executar o objeto deste Projeto Básico, objetivando atender as ações descritas no Projeto de Trabalho Socioambiental – Parque Linear é de R$ 846.279,67 (oitocentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos). Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2014. ELABORADO POR: ANTÔNIA PEREIRA DA COSTA Assessora Executiva Nível I/ASTEC/SEMUR EDNIGERNES BENÍCIO DE BRITO BESSA Assessora Executiva Especial/ASTEC/SEMUR APROVADO POR: EDEMILSON LEMOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES: 2015 EIXO MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL ACOMPANHAMENT O E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO EIXO ATIVIDADES Atendimento aos beneficiários Implantação e Funcionamento do plantão socioambiental Reunião com a equipe técnica para apresentação dos Projetos: Social, Físico e Urbanístico. Pesquisa e Diagnóstico das Famílias Beneficiárias Reunião Ampliada para apresentação a comunidade dos Projetos Físico, Social e Urbanístico Reunião ampliada para escolha da CAO e Coleta de assinatura do termo de Adesão. Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. Capacitação da Comissão de Acompanhamento das obras - CAO Reunião ampliada para identificação e escolha das lideranças do grupo de interesse Capacitação das lideranças dos grupos de interesse Reunião Educativa e Informativa sobre Gestão Condominial e Convivência das Famílias no Novo Local de Moradia Capacitação para Formação do Condomínio e Elaboração do Regimento interno - RIC Reunião de Convenção para apresentação do Regimento Interno do Condomínio – RIC e aprovação. Reunião sobre Regularização Fundiária Visita da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO ao empreendimento Visitas dos Beneficiários ao empreendimento F E V F E V M A R M A R A B R A B R M A I J U N J U L A G O S E T O U T N O V D E Z X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ATIVIDADES X X X X 2016 JAN FEV MAR ABR MAI MOBILIZAÇÃO E Atendimento aos beneficiários X X X X X ORGANIZAÇÃO E Implantação e Funcionamento do plantão social X X X X X Reunião Ampliada para entrega do Empreendimento às famílias beneficiárias X FORTALECIMENTO Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ SOCIAL Oficina recreativa e educativa para idoso e pessoas com necessidades especiais X Atividade Lúdica com crianças e adolescente X Campanha socioeducativa e cultural sobre educação no Trânsito X Reunião Ampliada para Avaliação do PTSA EDUCAÇÃO X Palestra sobre Educação Ambiental, Sanitária e Patrimonial AMBIENTAL E X Palestra sobre Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar X PATRIMONIAL ANEXO II MEMÓRIA DE CÁLCULO 2.1 Suporte Logístico e Operacional para o desenvolvimento/execução das ações MATERIAL / QUANTIDADE ATIVIDADES Gel Eq Equi Es Copo Água Água Águ Gel Ban. o Cadei Mes Flor Tend Gele Pal Púl Trel uip. So p. p. Bal 180m 500m 200m a o Café Quí 40k ras as es a ira co pito iça Rec m Audi Fís ões l l l 20L 3kg m. g . o . Kit lanche Copo 50ml Reunião com equipe técnica para apresentação dos Projetos: social, Físico e Urbanístico 12 1 24 Reunião Ampliada para apresentação dos Projetos: social, físico e urbanístico 1540 8 30 30 38 1540 10 Reunião ampliada para escolha da CAO, esclarecimentos sobre o Termo de Adesão e Coleta de Assinatura. 398 15 5 8 15 410 10 Capacitação da CAO e demais integrantes do Projeto Social e Físico 15 1 Reunião ampliada para identificação das lideranças dentro dos grupos de interesse 896 Capacitação das lideranças dos grupos de interesse 90 Visita da CAO empreendimento 64 ao Reunião educativa e informativa sobre gestão condominial e convivência das famílias no novo local de moradia 408 2 1 6 4 8 1 8 4 8 1 2 33 4 6 1 4 8 8 20 408 10 Reunião de convenção para apresentação e aprovação do Regimento Interno do Condomínio - RIC MATERIAL / QUANTIDADE ATIVIDADES Reunião ampliada de regularização fundiária e Kit lanche 199 Copo 50ml Gel Eq Equi Es Copo Água Água Águ Gel Ban. o Cadei Mes Flor Tend Gele Pal Púl Trel uip. So p. p. Bal 180m 500m 200m a o Café Quí 40k ras as es a ira co pito iça Rec m Audi Fís ões l l l 20L 3kg m. g . o . 10 Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ direito a moradia e políticas públicas Visita dos beneficiários ao empreendimento 199 10 Entrega do Empreendimento 7 40 12 398 10 33 18 770 17 12 408 1 4 4 10 8 6 6 8 10 4 4 6 4 2 2 Palestra sobre educação ambiental (coleta seletiva) sanitária e patrimonial 770 Palestra educativa e informativa sobre planejamento e gestão do orçamento familiar 408 Campanha socioeducativa e cultural sobre educação no trânsito 160 20 12 Oficina recreativa para idosos e PNE 91 3 6 1 Atividade lúdica com crianças e adolescentes 350 15 6 2 Reunião de avaliação do PTSA 408 17 6 TOTAL 6416 4 47 51 24 207 54 15 78 105 408 10 4750 80 1 5 2 23 22 1 1 4 1 3 1 30 1 6 1 1 22 3 1 24 1 2 2.2 Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI para o desenvolvimento/execução das ações MATERIAL / QUANTIDADE Atividade Bota Capacete Óculos de Segurança Protetor Solar FPS 50 Aquisição de Equipamento de Proteção Individual 15 15 15 15 TOTAL 15 15 15 15 2.3 Material gráfico e informativo para o desenvolvimento/execução das ações MATERIAL / QUANTIDADE Atividades Cartilha Reunião ampliada para apresentação dos projetos: social, físico e urbanístico Faixa 5x1 Folder 1540 1540 Lona 6x4,5 Convite Chaveiro Pasta Pers. Banner 2,40x1,80 Certificado Placa de Ident. 15 Capacitação das lideranças dos grupos de interesse 160 1 Reunião educativa e informativa sobre gestão condominial e convivência das famílias no novo local de moradia 400 1 Reunião de convenção para apresentação e aprovação do Regimento Interno do Condomínio – RIC 400 1 ampliada de Adesivo para Veiculo 1 Aquisição de Equipamento de Proteção Individual Reunião Crachá 199 199 88 1 5 30 Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ regularização fundiária e direito a moradia e políticas públicas Entrega empreendimento do 3 1 250 199 250 199 Palestra sobre educação ambiental (coleta seletiva) sanitária e patrimonial 770 770 3 1 770 Palestra educativa e informativa sobre planejamento e gestão do orçamento familiar 408 1200 3 1 400 Campanha socioeducativa e cultural sobre educação no trânsito 3080 3080 3 Atividade lúdica com crianças e adolescentes 350 350 TOTAL 6347 8099 7 1 15 1 250 199 250 3 1258 199 15 7 2.4 Fornecimento de Material de Distribuição Gratuita para o desenvolvimento/execução das ações MATERIAL / QUANTIDADE ATIVIDADES Pasta Reciclada Reunião com equipe técnica para apresentação dos Projetos: social, Físico e Urbanístico 12 Capacitação da CAO e demais integrantes do projeto social e físico 15 Capacitação das lideranças dos grupos de interesse 80 Camiseta Entrega do empreendimento Sacola Eco. Sacolinha de lixo Adesivo 10x15 Boné Caneca Sacola Eco. Cart. Toalha de Protetor Solar Kit Calculadora Mão 30ml 120 Palestra sobre educação ambiental (coleta seletiva) sanitária e patrimonial 770 Palestra educativa e informativa sobre planejamento e gestão do orçamento familiar 199 Campanha socioeducativa e cultural sobre educação no trânsito 200 Oficina recreativa para idosos e PNE 91 Atividade lúdica adolescentes com crianças TOTAL e 3080 3080 200 91 91 335 107 746 770 3080 3080 291 91 250 250 250 250 250 250 2.5 Locação de transportes para o desenvolvimento/execução das ações ATIVIDADES Visita da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO ao empreendimento DESCRIÇÃO / QUANTIDADE Microônibus Ônibus 4 Visita dos beneficiários ao empreendimento 5 Oficina Recreativa para Idosos e PNE 2 Atividade Lúdica com Crianças e Adolescentes 7 TOTAL 2.6 Recursos Humanos para o desenvolvimento/execução das ações 4 14 199 Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ATIVIDADES PROFISSIONAL / QQTDE. H/T Facilitador Monitor Reunião ampliada para identificação e escolha das lideranças dentro dos grupos de interesse 16 16 Capacitação das lideranças dos grupos de interesse 16 16 Reunião educativa e informativa sobre gestão condominial e convivência das famílias no novo local de moradia 3 Reunião de convenção para apresentação e aprovação do Regimento Interno do Condomínio - RIC 3 Reunião ampliada de regularização fundiária e direito a moradia e políticas públicas 4 Palestra sobre educação ambiental (coleta seletiva) sanitária e patrimonial 4 Palestra educativa e informativa sobre planejamento e gestão do orçamento familiar 4 Oficina recreativa para idoso e PNE 6 Atividade lúdica com crianças e adolescentes TOTAL Palestrante 6 150 42 188 14 Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ANEXO II-B- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (MÃO DE OBRA) COTAÇÃO DE PREÇO - PROC. Nº 18.03965-00/2014 ANEXO I COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO - MÃO DE OBRA Mão de obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra 1 Tipo de Serviço 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria Profissional 4 Data base da categoria Módulo 1: Composição da Remuneração 1 Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Hora Noturna Adicional F Adicional de hora extra G Outros (especificar) Valor (R$) Total da Remuneração Módulo2: Benefícios Mensais Diários 2 Benefícios mensais diários A Transporte B Auxílio alimentação C Assistência Médica e Familiar D Auxilio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Valor (R$) Total de Benefícios Mensais diários Módulo 3: Insumos Diversos 3 Insumos Diversos A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Valor (R$) Total de Insumos diversos Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 4.1 A Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuiçoes INSS Percentual (%) Valor (R$) Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ B SESI o SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro Acidente de Trabalho H SEBRAE TOTAL Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário 4.2 13º (décimo terceiro) salário A 13º (décimo terceiro) salário B Adicional de Férias Valor (R$) Subtotal B Incidência dos encargos previstos no Submódulo4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário TOTAL Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento maternidade A Afastamento maternidade B Incidência dos encargos previstos no Submódulo4.1 sobre Afastamento Maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4: Provisão para rescisão 4.4 Provisão para rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente 4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente A Férias e terço constitucional de férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal Valor (R$) Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ G Incidência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente TOTAL Quadro-Resumo do Módulo 4: encargos Sociais e trabalhistas 4. Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 4.2 13º (décimo terceiro) salário 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Valor (R$) TOTAL Módulo 5: Custos Indiretos, tributos e lucro 5 Custos indiretos, tributos e lucro A Custos indiretos B Tributos Percentual (%) Valor (R$) B.1. Tributos Federais PIS COFINS B.2. Tributos Estaduais (especificar) B.3. Tributos Municipais ISS C Lucro TOTAL COTAÇÃO DE PREÇO - PROC. Nº 18.03965-00/2014 ANEXO II QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual A Módulo 1 - Composição da remuneração B Módulo 2 - Benefícios mensais e diários C Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros D Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A + B + C + D) E Módulo 5 - Custos indiretos, tributo e Lucro Valor total por empregado Valor (R$) Processo n.º 18.03965/2014 Fl.________________ Visto______________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA _________________________________(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de ______________________ (identificação completa da licitante ou consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no subitem _______(completar) do Edital _____________(completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) A proposta apresentada para participar da _______________________(identificação da Licitação) foi elaborada de maneira independente pelo ______________________ (Licitante/Consórcio) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da _____________(Identificação da Licitação), por qualquer meio ou pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da _____________ (identificação da Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação) quanto a participar ou não da referida Licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________ (identificação da Licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________ (identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________(identificação da Licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de ________________ (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Porto Velho – RO, _______ de _______________________ de _________. __________________________________________________________________ (Representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ ANEXO IV (MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES) Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº /2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (es), a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) 60 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF n.º ___________, por seu Representante Legal abaixo, assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC. Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____ _______________________________________ Assinatura Identificada do Representante Legal 61 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO-SEMUR, DE UM LADO, E DO OUTRO, A EMPRESA_______________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicoletti, nº 826, centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO-SEMUR, representada pelo Sr. Secretário ___________, brasileiro, ______, portador da cédula de identidade nº_____e do CPF nº______,denominado CONTRATANTE, e a Empresa________________, inscrita no CNPJ nº. ____________, com sede na__________, nº________, Bairro_______, nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr. (a)______________, brasileiro (a),________, portador (a) da Cédula de Identidade nº____/SSP/___ e CPF nº_______,CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações, posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº _________, nos termos do Parecer nº___/SPA/PGM/2015, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 18.03965/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento de plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento do – PTSA- Parque Linear, para atender a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR”, observadas as disposições do edital e seus anexos, notadamente o Anexo II, Projeto Básico, do Edital, para atender à Contratante. Parágrafo Ùnico - Integram este documento contratual, como parte indissociável: Parecer nº ___/SPA/PGM/2015, às fls.___; Processo Administrativo nº: 18.03965/2014 fls. ___; Proposta da CONTRATADA, fls. ___, constante dos autos; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 – O presente contrato será executado por preço Unitário. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: 3.1. O valor global desta contratação é de R$_________ (_______________). 62 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1 -O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 10 (dez) dias úteis, após envio de Relatório de Acompanhamento de Trabalho Social, mediante emissão de Autorização de Saque pela Caixa Econômica Federal; 4.1.1- A Contratada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR, situada à Avenida Jorge Teixeira nº 1325 - Bairro São Cristovam, Porto Velho/RO, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 02 (duas) vias, contendo no corpo da mesma, a descrição dos serviços, ações realizados, número do Termo de Compromisso, bem como, seus dados bancários (banco/agência/conta-corrente) para depósito do pagamento, o qual será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Saque da Caixa Econômica Federal; 4.2 –O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada; 4.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa); 4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP Onde: EM: Encargos moratórios; N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado: I= i__ 365 I= 6/100 365 I= 0,00016438 5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1- Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado no Instrumento Convocatório, poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante; 5.1.1.- O intervalo mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data da assinatura do contrato, aplicando-se a variação anual do índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pele Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo; 5.1.2- O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extensão; 63 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ 5.1.3- Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito; 5.1.4- Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão; 5.1.5- Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: c) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou d) e m data futura , de sde que aco r dado e ntre as par te s, se m pre j uízo da co ntage m de per io d icid ade para co nce ssão das pr ó ximas re pact uaçõ e s futura s. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 6.1 - O prazo de vigência do pretenso Contrato será de 18 meses, conforme detalhado no Projeto Básico, anexo II do edital; 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 7.1 – O prazo para a execução obedecerá aos cronogramas, constante no Projeto Básico (ANEXO II) e demais condições estabelecidas no Edital; 7.2 - Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto Básico (Anexo II), que é parte integrante do Edital, respeitando os prazos e condições nele estabelecidos; 7.3 – Não será admitido, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas nos Anexos I, I-A, e II do Edital; 7.4- Os serviços executados serão recebidos, mediante Termo de Aceite assinado pelo responsável técnico do Projeto de Trabalho Técnico Social, da SEMUR; 8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS: 8.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas: 8.1.1 - Programa: 042 – Morar Melhor - Projeto Atividade: 18.01.16.482.042.1.0461 – Implantação de Projeto de Trabalho Técnico Social - Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 02.14 – Esfera: FIS; 8.1.2- Termo de Compromisso nº 351.01923/2011/MCIDADES/CAIXA. 8.2 – O Valor estimado para contratação é de R$ 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1- Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como, às previstas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, são obrigações da Contratada: 64 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ 9.2 Apresentar estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho social; 9.3 Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes multidisciplinares; 9.4 Desenvolver um trabalho articulado com redes de organizações sociais que possam aportar recursos humanos e materiais para a implementação das atividades a serem desenvolvidas; 9.5 Possuir suporte para fornecer material didático e informativo para os participantes dos cursos e reuniões propostas, conforme o PTSA; 9.6 Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme PTSA, em parceria com a Contratante; 9.7 Adquirir e fornecer materiais 9.8 Disponibilizar a equipe de profissionais, conforme as especificações do Projeto Básico e PTSA; 9.9 A empresa deverá entregar à coordenação do PTSA os currículos de todos profissionais da equipe técnica; 9.10 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxíliotransporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 9.11 Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento; 9.12 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso; 9.13 Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização das ações; 9.14 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados; 65 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ 9.15 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço; 9.16 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 9.17 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 9.18 Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos, por ocasião de mudança de local de realização dos eventos; 9.19 A empresa também deverá, para a eventual assinatura do contrato de prestação de serviço, tomar conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e do Projeto de Trabalho Socioambiental - PTSA enviado a Caixa Econômica Federal, para a área de intervenção, para tomar ciência de suas especificidades; 9.20 A empresa devera realizar relatório final de avaliação conforme matriz de indicadores apresentado no PTSA e também disponível no sítio eletrônico do MCIDADES; 9.21 Que em caso de dano material destes, esta, será única e exclusivamente responsável pelos mesmos; 9.22 A empresa deverá instalar o Plantão Social próximo a área de Intervenção; 9.23 A empresa deverá responsabilizar-se, em relação a execução das palestras, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço tais como passagens, hospedagens, alimentação bem como transporte local; 9.24 A contratada não poderá utilizar em quaisquer dos materiais na prestação dos serviços sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou propaganda. 9.25 Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domícilio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante). 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 10.1 - Compete à Contratante: 10.1.1- Efetuar os pagamentos devidos à contratada; 10.1.2- Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 10.1.3- Designar servidores (titular e suplente) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização e o atesto das notas fiscais; 10.1.4- Notificar a Contratada, por escrito, a respeito de qualquer irregularidade na execução dos serviços; 66 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ 10.1.5- Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao objeto contratado; 10.1.6- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 10.1.7 - Rejeitar, no todo em parte, os serviços executados fora das especificações constantes no Projeto Básico, anexo II, do edital; 10.1.8 - Fornecer e elaborar, em parceria com a contratada, as artes e modelos dos materiais gráficos; 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: 11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Projeto Básico, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei 12.846/2013, artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: 11.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (contrato), a Administração poderá aplicar, à contratada , as seguintes penalidades, sem prejuízo sanções legalmente estabelecidas: 11.1.1.1. Advertência; 11.1.1.2. Multas: 11.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto contratado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual; 11.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Porto Velho poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual; 11.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 11.1.1.2.4. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 11.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: 67 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ 12.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 12.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste contrato: a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos prazos estabelecidos; b) O atraso injustificado no início do serviço, a sua paralisação sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da Contratada sem prévia manifestação da Contratante; d) A decretação de falência da Contratada ou a instauração de insolvência civil; e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA; f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante; g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução deste contrato, regularmente comprovada nos autos. 12.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Contratante. 12.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente contrato. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS: 13.1 São prerrogativas do CONTRATANTE: a)Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA; b)Rescindir unilateralmente este contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93; c)Rescindir este contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que conveniente ao interesses da Administração; d)A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO: 14.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Parecer nº:____/SPA/PGM/2015, fls.___; ao projeto básico, de fls.__, e a proposta da CONTRATADA, fls.___, conforme documentos constantes nos autos. 68 Processo n.º18.03965/2014 Fl.___________________ Visto_________________ _ 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 17.1. O presente subcontratação. contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou 18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: 18.1. O presente contrato de prestação se serviços, será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público. 19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO: 19.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições que a habilitaram o certame licitatório, até o total cumprimento deste contrato. 20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: 20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo. 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO: 21.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município. Porto Velho, _____ de _______de 2015. Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA VISTO: CARLOS DOBBIS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 69