A V I S O

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A V I S O
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
AVISO DE LICITAÇÃO
ERRATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2014
PROCESSO N° 18.03965/2014
EDITAL Nº 143/2015
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de trabalho
socioambiental, com implantação e funcionamento de plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento do – PTSA - Parque Linear, para atender a Secretaria Municipal de Regularização
Fundiária e Habitação – SEMUR.
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/02/2015 às 17:00 horas.
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/02/2015 às 10:30 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/02/2015 às 10:30 horas.
DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 16/02/2015 às 11:30 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília /DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
Telefones: (0xx69) 3901-3065 e Fax: (0xx69) 3901-3066
E - mail: [email protected] e/ou [email protected]
Endereço: Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD.
Coordenadoria Municipal de Licitação - CML
Rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia.
CEP: 78.900-040 – Porto Velho – RO
site: www.licitacoes-e.com.br/– Acesso Identificado.
O EDITAL completo poderá ser obtido pelos interessados na CML, em meio magnético,
mediante entrega de um Pen Drive ou CD-R, de segunda a sexta-feira no horário das 08 às
14
horas
no
endereço
acima,
ou
ainda
pelo
endereço
eletrônico
http://www.portovelho.ro.gov.br. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (0XX69) 3901 –
3066 nos horários anteriormente explicitados.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2015.
Lidiane Sales Gama
Pregoeira
Processo n.º 18.03965/2014
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ERRATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015
PROCESSO N° 18.03965/2014
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE PORTO VELHO, vem, por intermédio da pregoeira designada pelo
Ato de Designação nº 004/CML/SEMAD de 17/12/2014, (publicado no Diário Oficial
do Município Nº 4.873 de 17/12/2014, tornar público para conhecimento dos interessados
que fará realizar esta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO, execução indireta, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por
finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de proposta, para atender à Secretaria
Municipal de Regularização Fundiária e Habitação- SEMUR, o qual será regido pela Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93
(com suas posteriores alterações), bem como Lei Complementar 123/2006 e suas alterações
pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares
estabelecidas neste ato convocatório, cujas propostas deverão ser entregues nos termos
estipulados neste edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO
1.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de Empresa
Especializada na prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação
e funcionamento de plantão socioambiental, suporte l0ogístico e operacional,
incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento do – PTSA- Parque
Linear, para atender à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação SEMUR, discriminados nos Anexos I, I-A, II e II-B, deste Instrumento Convocatório, o qual
deverá ser minuciosamente observado pelos licitantes quando da elaboração de suas
propostas.
1.2 - Os quantitativos, unidades e especificações técnicas dos serviços, objeto deste Pregão,
estão contidas nos Anexos I, I-A, II-B e II-B, deste Edital.
1.3 - INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/02/2015 às 17:00 horas.
1.4 - LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/02/2015 às 17:00 horas.
1.5 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/02/2015 às 10:30 horas.
1.6 - DATA DO PREGÃO / DISPUTA DE PREÇOS: 16/02/2015 às 11:30 horas.
1.7 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.8 - Compõem e integram este Edital os seguintes Anexos:
a)ANEXO I: Especificações Técnicas Do Objeto/Modelo de Proposta;
b)ANEXO I-A: Planilhas de Detalhamentos Orçamentários
c)ANEXO II: Projeto Básico;
d)ANEXO II-B: Planilha de Composição de Custos Unitários;
e)ANEXO III: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
f)ANEXO IV: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
g)ANEXO V: Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento das Normas Relativas ao Trabalho
do Menor;
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h)ANEXO VI: Minuta de Contrato.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizandose, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do
horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da
pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.
2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de Administração do
Município de Porto Velho - SEMAD, designada Pregoeira, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da
página eletrônica do Banco do Brasil S/A, no endereço, www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso
identificado”.
2.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epígrafe deverão
ser enviados a pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da
Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo e-mail
[email protected] e/ou [email protected];
2.4 – As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e
disponibilizadas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link
correspondente a este edital.
2.5 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e
início da disputa.
2.6 – Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, exclusivamente por meio
magnético, na Secretaria de Municipal de Administração – SEMAD, na sala da Coordenadoria
Municipal de Licitações – CML, sito à rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia - CEP:
78.900-040 – Porto Velho – RO ou no site do Banco do Brasil SA, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br ou ainda no site da Prefeitura do Município de Porto Velho-RO no
endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br.
3 – DA DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da
seguinte Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas:
3.1.1 - Programa: 042 – Morar Melhor - Projeto Atividade: 18.01.16.482.042.1.0461 –
Implantação de Projeto de Trabalho Técnico Social - Elemento de despesa: 3.3.90.39 –
Fonte: 02.14 – Esfera: FIS;
3.1.2- Termo de Compromisso nº 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA
3.2 – O valor estimado para contratação é de R$ 846.279,67 (Oitocentos e quarenta e
seis mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos)
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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4.1 – Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade,
regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e
seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 – A presente licitação será realizada através de sistema eletrônico, de modo que
licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto
provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S A, através do portal de licitações
endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, devendo o interessado preencher o termo
adesão e apresentar a documentação exigida para ter acesso ao portal.
os
ao
no
de
4.3 – Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais
das seguintes situações:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas
por qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO motivada pelas hipóteses
previstas no artigo 88, da Lei no. 8.666/93;
b) sejam declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública;
c) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
d) empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.4 – Todos os documentos a serem entregues deverão ser impressos por qualquer processo,
sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem
apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do emitente, e
deverão ainda ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas exclusivamente por
Tabelião de Notas, ou ainda, autenticados por servidor pertencente à Coordenadoria Municipal
de Licitações - CML/SEMAD, mediante apresentação e conferência dos originais.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME
5.1.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
I – Coordenar o processo licitatório;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas a este Edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
III – Conduzir a sessão pública na Internet;
IV - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste instrumento
convocatório;
V – Dirigir a etapa de lances;
VI – Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
VIII – Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
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5.2 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.2.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão
dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências
do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2.2 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
5.2.3 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação
do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema, devidamente
justificado.
5.2.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura
Municipal de Porto Velho - RO, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.3.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br, opção
"Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
5.3.2 – Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas neste
Edital, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele previstos e que sua
proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
5.3.2.1 – As empresas participantes do procedimento licitatório quando da declaração no
sistema de que cumprem todos os requisitos de habilitação do edital, automaticamente estará,
declarando ainda o atendimento aos Anexos III, IV e V (Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo e Declaração
Quanto ao Cumprimento as Normas Relativas ao Trabalho de Menores) deste Edital.
5.3.3 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados;
5.3.4 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação;
5.3.5 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
6.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico
via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em
perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e
deverão consignar os dados elencados nos subitens 7.1.1 a 7.1.7, passando a Pregoeira a
avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 - Aberta a etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
finalizando-se automaticamente e encerrando a recepção de lances.
6.7 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes;
6.8 -. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão da Pregoeira acerca da
aceitação do lance de menor valor.
6.9 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.10 - Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá
readequar os preços unitário e total dos itens, salientando que serão desclassificadas as
propostas que ofertarem preços totais ou unitários superiores ao preço de mercado atestado
pela Administração.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA:
7.1.1 - Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema do licitações-e até a
data e horário definidos nos subitens 1.2 a 1.6 deste edital.
7.1.2 – Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada
do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da
proposta com o objeto licitado.
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7.1.3- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
7.1.5. Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos
complementares junto ao campo de informação do sistema “licitações-e”, não poderá o licitante informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais como: nomes,
endereços, logos da empresa, etc), sob pena de desclassificação.
7.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra,
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens,
prêmios de seguro, fretes, e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão;
7.2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
7.2.1. Das Condições para Aceitabilidade:
7.2.2. Após a etapa de lances os licitantes concordam em apresentar suas propostas especificamente com as seguintes condições:
7.2.3. A empresa arrematante deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance final,
com as especificações técnicas do objeto ofertado conforme os Anexos I e I-A deste Edital,
sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito
de licitar e/ou declaração de inidoneidade);
7.2.4 - A Proposta de Preços deverá ser digitada e impressa em papel
via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas
ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas
na última pelo responsável ou procurador da empresa licitante, bem
ordem crescente, além de conter as seguintes informações:
timbrado em 1 (uma)
de uso corrente), sem
as páginas e assinada
como numeradas em
I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante, bem
como conta - corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito
dos pagamentos a serem efetuados pelo Município de Porto Velho/RO, na hipótese de sagrarse vencedora desta licitação;
II. Constar Preços unitários e total por item, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, a Pregoeira adotará o preço unitário para fins de apuração do real valor da proposta;
7.2.5 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecuti vos da data da sessão de abertura desta licitação.
7.2.6 – Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável
da empresa perante a Administração promotora do presente Pregão.
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7.2.7 – Na Proposta deverá conter todas as informações necessárias à perfeita execução dos
serviços ofertados, em Língua Portuguesa, observadas as especificações mínimas contidas
neste edital.
7.2.8 - A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
7.2.9 - Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.10 – No caso de haver discordância entre as especificações deste objeto descritas no
licitações-e e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante
deverá obedecer às exigências editalícias.
7.3 – As licitantes deverão apresentar junto com a Proposta de Preços:
7.3.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III deste Edital) ,
confeccionado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu
representante legal ou mandatário. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO
UNITÁRIO, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais
condições estabelecidas neste Edital;
8.2. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que:
I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem
omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis; que se oponha a qualquer
dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,
preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens
baseadas nas ofertas das demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que
impuserem condições diferentes das dispostas neste Edital, que apresentarem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos
discriminados neste Edital.
II - Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos
aspectos tributários;
III - Ofertarem serviços com características que não atendam às especificações técnicas
básicas indicadas no Anexo I e I-A deste Edital;
IV - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou
descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
V - Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de
outros licitantes.
VI - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permaneçam com seus preços
unitários e total do (s) item, (s) superiores aos preços atestados pela Administração
como sendo os de mercado;
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8.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
8.3.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado. No caso
de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecem os valores obtidos na
proposta inicial.
8.4. A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação que não
estejam contemplados no SICAF deverão ser escaneados dos originais, os quais deverão estar
assinados, rubricados, e enviados via correio-eletrônico para o e-mail [email protected]
e/ou [email protected], IMEDIATAMENTE após o encerramento da disputa de
preços, no prazo estipulado no sistema, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
8.4.1 – Quando houver inabilitação/desclassificação das primeiras colocadas, a documentação
citada no item 8.4 quando apresentada pela próxima colocada convocada, poderá ser
apresentada com data contada a partir de sua convocação.
8.4.2. A proposta e os documentos apresentados por correio-eletrônico deverão ser
encaminhados em original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por qualquer
servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados do final da sessão do pregão ou quando convocada conforme o
item 8.4.1, da data de sua da convocação, para a Coordenadoria Municipal de Licitações –
CML/SEMAD situada na Rua Duque de Caxias nº 186 – Bairro Arigolândia - Porto Velho –RO,
em envelope contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015
PROCESSO Nº 18.03965/2014
PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA.
8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6. Após a disputa de cada item, ocorrendo à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45
da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de
agosto de 2014, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pela Pregoeira dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as ME’S e EPP’S.
8.7. Não ocorrendo o empate previsto no subitem 8.5 deste Edital, com relação aos benefícios
concedidos as ME’s e EPP's, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora do certame.
8.8. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
8.9. . Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.8, a Pregoeira poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor;
8.10. A Pregoeira, em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes
atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação,
sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos
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pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.11. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12. - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, pelo autor da proposta
ou lance de menor preço, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.13. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual
estão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará
disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após encerramento da sessão
pública.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1- O Proponente Vencedor deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
9.1.1. Inscrição no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para conferência
“on line”, e/ou no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO,
devendo ainda, apresentar:
9.1.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação em cumprimento ao
disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo
IV deste Edital.
9.1.3 – Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
(C.R.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo
V deste Edital.
9.1.4 - O Proponente Vencedor que não for inscrito no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores
do Município de Porto Velho/RO, deverá apresentar, além das Declarações constantes dos
subitens 9.1.2 e 9.1.3 deste Edital, os seguintes documentos de habilitação:
9.2 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta
Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto
ou o contrato consolidado;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados
os seus administradores.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
9.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual (ALVARÁ ou FAC);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão
conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa
ou Certidão Positiva com efeitos Negativos;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida
pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão
negativa fornecida pelo órgão competente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.4 – Qualificação técnica:
9.4.1 – Atestados de capacidade Técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a mesma tenha executado
serviços de Trabalho Social, ou similar a este, devendo constar no atestado emitido por
pessoa jurídica de direito privado o nome completo do signatário, nº do CPF, bem como
reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas
à verificação de sua veracidade por parte da Pregoeira;
9.4.2- Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
identificação da licitante e descrição clara dos serviços prestados. Os atestados também
deverão contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços neles
constantes são similares/compatíveis com os exigidos no Projeto Básico, anexo II deste edital;
9.4.2.1 – As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser
complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, com identificação e
endereço da emitente, o nome completo do signatário, bem como reconhecimento em cartório
da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua
veracidade por parte da Administração, ou ainda cópia do instrumento de contrato, se for o
caso;
9.5 – Da Qualificação Econômica - Financeira
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
9.5.1. As Licitantes, terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do
último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa
situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços
provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração
estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e deverão conter a assinatura do
administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho Regional de
Contabilidade;
9.5.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão apresentar,
também, O BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
10.5.3- As empresas que integram a Escrituração Contábil Digital- ECD e o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar comprovante de Registro
na Junta Comercial das Demonstrações Contábeis;
9.5.3.1- A Escrituração Contábil Digital- ECD, compreende a versão digital dos
seguintes livros:
a) livro diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários;
d) Balancos e Fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles
transcritos;
9.5.3.2- As exigências constantes nos subitens 9.5.3 e 9.5.3.1, não afastam a
obrigatoriedade da licitante de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis, devidamente registrados e no prazo da Lei, observado ainda o disposto no
Art. 1.186, inciso II, do Código Civil Brasileiro;
9.5.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima)
-
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação;
registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente
autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro
órgão equivalente.
9.5.4.1- As empresas enquadradas no subitem 9.5.4, letras “a” e “b”, deverão
observar o que dispõe o Art. 175 da Lei nº 6.404/76;
9.5.5. Para comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar junto com
o Balanço atual e as Demonstrações Contábeis, análise devidamente assinada pelo Contabilista
responsável, dos seguintes índices:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
Processo n.º 18.03965/2014
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Visto______________
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5.6. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do
índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o
resultado igual ou superior a (=>1), calculados de acordo com a aplicação das fórmulas.
9.5.7. A Empresa Licitante que apresentar resultado menor a 1 (um), em qualquer dos
índices constantes do subitem 9.5.6 deste Edital, deverá comprovar capital social registrado
ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do montante da contratação, de
acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
9.5.8 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica com data de
expedição limitada a 30 (trinta) dias.
9.6. Disposições Gerais da Habilitação
9.6.1. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos
listados neste Item (da habilitação) ou que apresentarem documentos com data de validade
vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados,
ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pela lei
Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, que diz respeito ao Estatuto Nacional da
Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
9.6.2. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2 (alíneas “a” a
“c”) e 9.3 (alíneas “b” a “g”) deste Edital, poderá ser substituída pelo Certificado de
Registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, emitido pela Divisão de
Cadastro de Fornecedor/SEMAD.
9.6.3. De igual forma poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF a
documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2 (alíneas “a” a “c”), 9.3
(alíneas “b” a “g”) deste Edital, enquanto durar o termo de adesão correspondente;
9.6.4. A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo
de fotocópia, exclusivamente autenticada por Tabelião de Notas ou Servidor da Coordenadoria
Municipal de Licitações – CML/SEMAD mediante apresentação dos originais para conferência,
sendo que as certidões emitidas pela Internet somente terão validade após a verificação “on
line” por membro da equipe de apoio ou pela Pregoeira, devendo, ainda, ser observado o
seguinte:
I - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em
nome da empresa que irá, participar do presente certame e, preferencialmente, deverão
conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo;
II - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se
for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto
aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante.
9.6.5. Se o licitante desatender às exigências previstas no subitem acima, a Pregoeira
examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário,
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
Processo n.º 18.03965/2014
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Visto______________
9.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital;
9.6.7. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor
Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
9.6.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
documentos.
9.6.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada ao
Art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 pela Lei Complementar Nº 147/ 2014);
9.6.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato.
10 – DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório do Pregão
Eletrônico;
10.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas;
10.1.2 – Acolhida à impugnação contra este ato convocatório e ultimadas as providências dela
decorrentes, será definida e publicada pela Pregoeira nova data para realização do certame;
10.2 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, sendo-lhe (s) concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões
do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contra–razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses;
10.2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência deste direito, promovendo a
Pregoeira a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor;
10.2.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
10.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente;
Processo n.º 18.03965/2014
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Visto______________
10.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito
sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou
irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
10.6 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação deste edital, deverão
ser
dirigidos
a
Pregoeira
através
do
e-mail
[email protected]
e/ou
[email protected], em dias úteis, no horário de 08:00 às 14:00 horas, o qual
deverá receber, decidir os recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver
sua decisão.
10.7 – O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Pregão poderão
ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.portovelho.ro.gov.br que será
atualizado a cada nova etapa constante neste edital.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 – A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pela Pregoeira, após a
análise e aprovação dos documentos, caso não haja a interposição de recurso.
11.2 – Ocorrendo recurso (s), depois de proferida a decisão e feita a comunicação ao (s)
interessado (s), o objeto desta licitação será ADJUDICADO pelo Secretário Municipal de
Administração do Município de Porto Velho/RO ao licitante vencedor.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Caberá ao Secretário Municipal de Administração - SEMAD de Porto Velho -RO
HOMOLOGAR o resultado do pregão, após cumpridas as formalidades e etapas do
procedimento licitatório.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará
subordinada às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por
intermédio da assinatura do Contrato, conforme modelo constante do Anexo VI do presente
Edital;
13.2 - A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no
Anexo VI do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
convocação para assinatura;
13.3 - O prazo concedido para a assinatura do Contrato poderá ser, prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Velho-RO;
13.4 - Poderá o Município de Porto Velho-RO, quando o convocado não aceitar ou não assinar
o Contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
13.5 - A contratação da Prestação dos Serviços, objeto deste certame, reger-se-á pela Lei N°
8.666/93 e alterações, posteriores.
13.5.1 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93,
mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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Visto______________
14.1 - Compete à Contratante:
14.1.1- Efetuar os pagamentos devidos à contratada;
14.1.2- Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
14.1.3- Designar servidores (titular e suplente) do seu quadro de pessoal, para exercer a
fiscalização e o atesto das notas fiscais;
14.1.4- Notificar a Contratada, por escrito, a respeito de qualquer irregularidade na execução
dos serviços;
14.1.5- Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao objeto contratado;
14.1.6- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº
8.666/93;
14.1.7 - Rejeitar, no todo em parte, os serviços executados fora das especificações constantes
no Projeto Básico, anexo II, deste edital;
14.1.8 - Fornecer e elaborar, em parceria com a contratada, as artes e modelos dos materiais
gráficos;
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, bem como, às previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são
obrigações da Contratada:
15.2 Apresentar estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite o
monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o
desenvolvimento do trabalho social;
15.3 Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes
multidisciplinares;
15.4 Desenvolver um trabalho articulado com redes de organizações sociais que possam
aportar recursos humanos e materiais para a implementação das atividades a serem
desenvolvidas;
15.5 Possuir suporte para fornecer material didático e informativo para os participantes dos
cursos e reuniões propostas, conforme o PTSA;
15.6 Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme PTSA, em parceria
com a Contratante;
15.7 Adquirir e fornecer materiais
15.8 Disponibilizar a equipe de profissionais, conforme as especificações do Projeto Básico e
PTSA;
Processo n.º 18.03965/2014
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Visto______________
15.9 A empresa deverá entregar à coordenação do PTSA os currículos de todos profissionais
da equipe técnica;
15.10 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte,
uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Governo;
15.11 Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo,
também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução
dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
15.12 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus
empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
conforme o caso;
15.13 Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado
ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização das ações;
15.14 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a
bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados
por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
15.15 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas
ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
15.16 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação;
15.17 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando
razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
15.18 Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos, por
ocasião de mudança de local de realização dos eventos;
15.19 A empresa também deverá, para a eventual assinatura do contrato de prestação de
serviço, tomar conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e do Projeto de Trabalho
Socioambiental - PTSA enviado a Caixa Econômica Federal, para a área de intervenção, para
tomar ciência de suas especificidades;
15.20 A empresa devera realizar relatório final de avaliação conforme matriz de indicadores
apresentado no PTSA e também disponível no sítio eletrônico do MCIDADES;
15.21 Que em caso de dano material destes, esta, será única e exclusivamente responsável
pelos mesmos;
15.22 A empresa deverá instalar o Plantão Social próximo a área de Intervenção;
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Visto______________
15.23 A empresa deverá responsabilizar-se, em relação a execução das palestras, por todas
as despesas decorrentes da prestação dos serviços tais como passagens, hospedagens,
alimentação bem como transporte local;
15.24 A contratada não poderá utilizar em quaisquer dos materiais na prestação dos serviços
sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou
propaganda.
15.25 Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domícilio
Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para
todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá
efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei
nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante).
16 - DO PRAZO, FORMA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 – O prazo para a execução obedecerá aos cronogramas, constante no Projeto Básico
(ANEXO II) e demais condições estabelecidas neste Edital;
16.2 - Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto Básico
(Anexo II), que é parte integrante deste Edital, respeitando os prazos e condições nele
estabelecidos;
16.3 – Não será admitido, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou
conflitante com quaisquer especificações prescritas nos Anexos I, I-A, e II deste Edital;
16.4- Os serviços executados serão recebidos, mediante Termo de Aceite assinado pelo
responsável técnico do Projeto de Trabalho Técnico Social, da SEMUR;
17 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
17.1 – DA VIGÊNCIA
17.1.1 – O prazo de vigência do pretenso Contrato será de 18 meses, conforme detalhado no
Projeto Básico, anexo II deste edital;
17.2 – DO REAJUSTE
17.1- Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo
contratado e observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei
10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste Instrumento
Convocatório, poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a
variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e
posterior aprovação do contratante;
17.1.1.- O intervalo mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data da
assinatura do contrato, aplicando-se a variação anual do índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M), divulgado pele Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo;
17.1.2- O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação
contratual, ou da sua extensão;
17.1.3- Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá à preclusão do direito;
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
17.1.4- Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao
CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula
no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido
tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
17.1.5- Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a)
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
b)
em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 -O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 10 (dez) dias úteis,
após envio de Relatório de Acompanhamento de Trabalho Social, mediante emissão de
Autorização de Saque pela Caixa Econômica Federal;
18.1.1- A Contratada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e
Habitação - SEMUR, situada à Avenida Jorge Teixeira nº 1325 - Bairro São Cristovam, Porto
Velho/RO, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 02 (duas) vias, contendo no corpo da mesma, a
descrição dos serviços, ações realizados, número do Termo de Compromisso, bem como, seus
dados bancários (banco/agência/conta-corrente) para depósito do pagamento, o qual será
efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Saque da
Caixa Econômica Federal;
18.2 –O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos
em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
18.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento de
cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa);
18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a
atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o
efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I=
i__
365
I=
6/100
365
I= 0,00016438
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Projeto Básico, serão
aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
12.846/2013, artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e também aplicar-se-ão as seguintes
sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (contrato), a Administração poderá
aplicar, à contratada , as seguintes penalidades, sem prejuízo sanções legalmente
estabelecidas:
19.1.1.1. Advertência;
19.1.1.2. Multas:
19.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto contratado, será
aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor
contratual;
19.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Porto
Velho poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo
nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por
cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual;
19.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o
contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante,
devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da
multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
19.1.1.2.4. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da
administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da
CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
19.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
19.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado, e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A SEMAD, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação
vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente
licitação, nos termos do artigo 29º do Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006;
20.2 - Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação destas pelo (s) mesmo (s)
instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s) prazo (s)
inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas;
20.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário;
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
20.4 – Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do
vencimento, considerando o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de
Administração/SEMAD, no horário das 08:00 às 14:00 horas;
20.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
20.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato;
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
20.8 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Administração tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas
aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
20.9 – As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os
documentos exigidos no presente instrumento convocatório responderão processo
administrativo e poderão ser suspensas de participar das licitações do Município de Porto
Velho, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade com a Lei.
21 – DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir quaisquer dúvidas
referentes a esta licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2015.
Lidiane Sales Gama
Pregoeira
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
REF: PREGÃO Nº:_________/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.03965/2014
DATA:_____/_________/2015
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (não inferior a 60 sessenta dias).
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
Quant.
Unid.
1
Contratação de Empresa Especializada na
prestação
de
serviços
de
trabalho
socioambiental,
com
implantação
e
funcionamento de plantão socioambiental,
suporte logístico e operacional, incluindo
material gráfico informativo, visando o
desenvolvimento do – PTSA- Parque Linear, para
atender
a
Secretaria
Municipal
de
Regularização Fundiária e Habitação SEMUR. discriminados no ANEXO I-A (Planilha
de Detalhamento Orçamentário), observado
ainda às disposições contidas no Anexo II –
Projeto Básico.
01
Serviço
Valor Total Geral
(R$)
Valor total geral...........................................................................
OBS: O Arrematante, deverá enviar a proposta ajustada, de acordo com Item 7.2.3
deste Edital, sob pena de Desclassificação. (ANEXO I-A
- PLANILHAS
DE
DETALHAMENTOS ORÇAMENTARIOS).
Obs: Os serviços deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico (Anexo II do Edital).
NOME DO REPRESENTANTE:___________________________________________
Local e data
CNPJ DA EMPRESA
________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ANEXO I – A (PLANILHAS DE DETALHAMENTOS ORÇAMENTARIOS)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO - SEMUR
Validade da
Proposta:
Data de Emissão: 29.10.2014
Prazo de
Entrega:
NOME DA EMPRESA:
Proc. nº: 18.03965-00/2014
SECRETARIA ATENDIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
HABITAÇÃO
Projeto de Trabalho Socioambiental - T.C. Nº 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA
1
Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço
de
Trabalho
Socioambiental,
com
Implantação
e
desenvolvimento de Plantão Socioambiental, Suporte Logístico e
Operacional, incluindo produção de Material Gráfico e
Informativo visando o desenvolvimento/execução das ações
propostas no Projeto de Trabalho Socioambiental (PTSA).
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
1.1
UNID.
QTD.
Implantação e Funcionamento do Plantão Socioambiental
1.1.1
Despesa com pagamento de salário mensal de 03 (três)
Profissionais, com nível superior completo, graduado nas áreas
de Serviço Social e/ou Sociologia
Mensal
18
1.1.2
Despesa com pagamento de salário mensal de 01 (um)
profissional, com Ensino Médio Completo, com conhecimento
em Informática Básica, idade mínima 18 anos.
Mensal
18
1.1.3
Despesa com pagamento mensal de locação de espaço físico
climatizado composto de banheiro e no mínimo 3 cômodos com
infra-estrutura para atendimento a comunidade
Mensal
18
1.1.4
Despesa com pagamento mensal de fornecimento de água
encanada (CAERD)
Mensal
18
1.1.5
Despesa com pagamento mensal de fornecimento de energia
(ELETROBRÁS)
Mensal
18
1.1.6
Despesa com pagamento mensal de serviço de telefonia fixa e
internet
Mensal
18
1.1.7
Estimativa de despesa mensal com material de limpeza e higiene
Mensal
18
1.1.8
Estimativa de despesa mensal com Material de consumo diverso
Mensal
18
1.1.9
Estimativa de despesa mensal com suprimentos de informática
Mensal
18
1.1.10
Estimativa de despesa mensal com Material de Expediente
Mensal
18
1.1.11
Despesa com confecção de uniforme para atender aos
profissionais que atuarão no Plantão Social tipo: camisetas
manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de
2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura
dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de
3cm fixada com costura dupla, tamanho "G". Modelo básico.
Und
12
V. U. (R$)
V. T. (R$)
Marca/Modelo
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1.1.12
Despesa com confecção de uniforme para atender aos
profissionais que atuarão no Plantão Social tipo: camisetas
manga curta em malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de
2cm na extremidade das mangas na cor branco, fixada na costura
dupla - Gola "redonda" com acabamento em ribana branca de
3cm fixada com costura dupla, tamanho "GG". Modelo básico.
Und
12
1.1.13
Despesa com confecção de uniforme para atender aos
profissionais que atuarão no Plantão Social tipo: boné
confeccionado em tecido brim na cor branco, modelo bico de
pato, ajuste na parte de trás com fivela metálica não sujeita a
corrosão. Tamanho Único.
Und
6
1.1.14
Despesa com confecção de crachá de Identificação com foto
confeccionado em PVC de fundo branco frente colorida e verso
Preto e Branco; na espessura de 0,76mm; com visualização na
horizontal; medindo 8,5x 5,4cm. Incluindo serviço de confecção
de modelo (arte final) e geração de fotografias digitais. Cordão
para crachá confeccionado em poliéster na cor Azul; medindo
10mm largura X 80cm comprimento (aberto); prendedor de solda
em níquel liso, com presilha porta -crachás retráteis tipo io-iô,
com dizeres SEMUR / PTSA PARQUE LINEAR em letras
maiúsculas, silkado na cor Branca. Para atender aos
profissionais que atuarão no Plantão Social.
und
4
1.1.15
Despesa com Placa de identificação do Plantão social, medindo
0,60cmx1,30mt.
und
1
1.1.16
Produção de relatório mensal de execução das atividades
contendo relato das ações, registro das atividades desenvolvidas,
com registro fotográfico de no mínimo 20 fotos. Forma impressa
colorida - 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma
espiral, e 01 (uma) sem encadernação; devidamente identificadas
com: nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de
Compromisso. Forma digital (CDRW) serão 03 (três) cópias
devidamente identificadas com: nome do Projeto; Período de
Execução; e o Termo de Compromisso.
Mensal
18
1.1.17
Produção de Relatório Final consolidado das atividades
desenvolvidas no decorrer da execução do serviço, com registro
fotográfico de todas as atividades/ações (mínimo 5 fotos de cada
atividade/ação). Forma impressa colorida - 03 (três) vias, sendo
02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01 (uma) sem
encadernação; devidamente identificadas com: nome do Projeto;
Período de Execução; e o Termo de Compromisso. Forma digital
(CDRW) serão 03 (três) cópias devidamente identificadas com:
nome do Projeto; Período de Execução; e o Termo de
Compromisso.
Relatóri
o
1
1.2.1
Despesa com pagamento de salário mensal de 05 (cinco)
profissionais, com Ensino Médio Completo e/ou cursando nível
superior, idade mínima 18 anos, para atuarem com
entrevistadores.
Mensal
3
1.2.2
Despesa com pagamento de salário mensal de 01 (um)
profissional, com Ensino Médio Completo, com conhecimento
em Informática Básica, idade mínima 18 anos.
Mensal
3
1.2.3
Despesa com pagamento de salário mensal de 01 (um)
Profissional, com nível superior completo, graduado nas áreas de
Serviço Social e/ou Sociologia
Mensal
4
1.2
Pesquisa e Diagnóstico Socioeconômico das Famílias
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1.2.4
Despesa com kit de identificação contendo: 02 camisetas; 01
crachá de identificação; 01 boné; 01 colete; 01 bolsa; caneta;
grampeador mini; grampo para grampeador, protetor solar. Os
artigos de vestuario e a bolsa deverão ser personalizados. A
logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma
ganhadora no período da realização do serviço.
Kit
5
1.2.5
Produção de formulário LSE (modelo fornecido pela SEMUR) cópia em preto/branco frente e verso.
Und
1938
1.2.6
Vale Alimentação diário para o entrevistador ( custeio de despesa
em campo com: lanche, água mineral e almoço)
und
90
1.2.7
Relatório técnico abrangendo todos os indicadores constantes na
Matriz do Ministério das Cidades, composto dos seguintes
anexos; a) registro fotográfico de todas as famílias visitadas (no
mínimo 199 fotos com histórico de data); b) formulários de LSE
preenchidos; c)Questionários aplicados. O produto final deverá
ser entregue em 2 formas: a) digitalizada (CDRW) 3 cópias; b)
impressa em 4 cores, com encadernação em espiral (3 vias).
Serviço
1
1.2.8
Aluguel de veículo (básico) com abastecimento diário de 20
litros, para prestação de serviços de transporte terrestre carro
tipo básico 2.0, com ar e direção hidráulica, com capacidade
para 05 (cinco) pessoas, apresentando todos os itens de segurança
obrigatórios por Lei, idade máxima de 02 (dois) anos de
fabricação, sendo que os custos com manutenção do veículo,
inclusive com reposição de peças, taxas, seguro e demais
despesas que poderão ocorrer serão de inteira responsabilidade
da empresa contratada, e deverá estar devidamente identificado
(Projeto, Termo de Compromisso).
Mês
4
1.3.1
Fornecimento de Kit Lanche composto por: 01 Sanduiche
Simples com aprox. 90gr (pão de hambúrguer, 01 fatia de queijo
(prato ou mussarela) , 01 fatia de hambúrguer), 01 Suco de Fruta
200ml (embalagem tretapark) sabores variados e 01 fatia de bolo
mesclado (30g), embalado com embalagem plástica transparente
lacrada. Acompanhando guardanapo.
Und
6.416
1.3.2
Fornecimento de café
Litro
105
1.3.3
Copo plástico descartável 180ml branco. PCT 100 UND
Pacote
51
1.3.4
Copo plástico descartável 50ml branco. PCT 100 UND
Pacote
47
1.3.5
Água mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafão
polipropileno, tampa de pressão e lacre, contendo 20 litros, sem
vasilhame. Registro do Ministério da Saúde, rótulo contendo a
origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água,
localidade, data e número de concessão da lavra, nome e
endereço do concessionário, constantes físico-químico,
composição analítica e classificação, ano mês de engarrafamento
e prazo de validade, natural.
Garrafã
o
54
1.3.6
Água mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafa de
500ml. Registro do Ministério da Saúde. Rótulo contendo a
origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água,
localidade, data e número de concessão da lavra, nome e
endereço do concessionário, constantes físico-químico,
composição analítica e classificação, ano mês de engarrafamento
e prazo de validade, natural sem gás acondicionada em garrafa
pet (plástica reciclável), tampa com rosca e lacre. contendo
500ml. Pacote com 12und.
pacote
2
1.3.7
Água mineral, natural sem gás, acondicionada em copos
descartáveis de 200ml (caixa com 48 und)
Caixa
207
1.3
Suporte Logístico e Operacional para o
desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1.3.8
Gelo Seco (pacote de 3kg)
Pacote
15
1.3.9
Gelo (saco de 40kg)
saco
78
1.3.10
Locação de cadeiras de plástico polipropileno, sem braço, na cor
branca e empilhável, com capacidade de peso para no mínimo
120kg, conforme as normas de segurança da ABNT.
und
4.750
1.3.11
Locação de mesa de plástico polipropileno, quadrada na cor
branca empilhável
und
80
1.3.12
Produção de arranjo rasteiro de flores tropicais regionais para
palco, medindo 6x0,50.
und
1
1.3.13
Locação de Banheiro químico com mictório, papeleira e caixa de
dejetos com assento, suporte para papel higiênico e papel
higiênico, piso antiderrapante, com identificação (masc/fem),
ponto de ventilação natural, teto translucido, sistema de trava
com chave, sistema de descarga e cuba do vaso.
Diária
22
1.3.14
Locação de tenda medindo 8x8 metros, com lona de cobertura
em night and day com blackout, totalmente impermeável, na cor
branca, com estrutura metálica em ferragem tubular em chapa 14
e 16 galvanizada, antiferrugem, parafusos, conexões em aço, pés
de sustentação em tubo.
Diária
23
1.3.15
Locação de geleira com capacidade para até 360 litros.
Diária
22
1.3.16
Aluguel de palco medindo 6m x 5m com 0,50 cm de altura,
encarpetado, sem cobertura.
Diária
1
1.3.17
Locação de púlpito fixo, parte frontal sem brasão. Bandeja
superior 36x68cm. Altura total 120cm, Base inferior 40x75cm.
Laterais com 25cm de largura. Acrílico transparente. De forma
lisa a parte frontal do púlpito.
Diária
1
1.3.18
Locação de treliça medindo 6m x 5,5m (LxA)
Diária
1
1.3.19
Locação de equipamento recreativo infantil com monitor tipo:
cama elática reonda de no mínimo 4,25m de diâmetro, lona de
poliester/PVC, com proteção em toda lateral de no mínimo 1,5 m
de altura.
Diária
24
1.3.20
Equipamento de sonorização a ser usado para evento externo de
300 a 900 pessoas compreendendo: 01 mixer digital de no
minimo 16 canais, entradas xlr balanceadas com cabos
necessários para seu funcionamento; 01 equalizador gráfico
stereo de 31 x 31. Cd player (dvd) ou notebook; 01 processador
digital de no minimo 3 vias stereo; 03 amplificadores de potência
com no mínimo 01 de 600 watts para drives, 01 de 3000 watts
para falantes de 12 polegadas e 01 de 5000 watts para os subs de
18 polegadas. 01 amplificadores de potencias de 2.000 watts
para monitores; 01 microfone com cabo e 02 microfones sem
fio sm58 para vocal ou equivalente.; 01 pedestais tipo girafa para
microfones, com cachimbo. 04 caixas de som com três vias ou
duas vias com titanio, com mínimo de 400 watts rms de potência
cada, com cabos necessários para seu funcionamento. 04 caixas
de sub-woofer de no mínimo 1000 watts de potência rms cada,
com cabos necessários para seu funcionamento. 02 caixas tipo
spot para monitor de palco, com duas ou três vias, com mínimo
de 200 watts rms cada.
Diária
1
1.3.21
Ornamentação com balões coloridos tamanho 8 nas cores verde,
amarelo, azul e branco.
Cento
30
1.3.22
Locação de equipamento audiovisual para evento (notebook, data
show, telão 2,40x1,80, microfones sem fio, caixa de som (com
amplificador de no mínimo 1500 watts PMPO))
diária
2
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1.3.23
Aluguel de espaço físico climatizado, com capacidade para 35
pessoas contendo: cadeiras móveis com braço para treinamento
com suporte abaixo da cadeir para guardar objetos pessoais;
cadeira móvel sem braço e mesa de apoio para o palestrante.
diária
4
1.3.24
Aluguel de espaço físico (clube)
diária
1
1.4
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI
para o desenvolvimento/execução das ações propostas no
PTSA.
1.4.1
Botina de segurança com fechamento em cadarço. Cabedal
confeccionado em couro curtido ao cromo com colarinho
sintético forrado com tecido não tecido respirável, palmilha de
montagem em sintético fixada pelo processo strobel, palmilha
interna antibacteriana, solado de PU, Bi densidade preto injetado
diretamente ao cabedal, bico true line ou composite. Tamanhos
variados (36 ao 44).
Par
15
1.4.2
Óculos de segurança, com armação e visor curvo confeccionados
em uma única peça de policarbonato Cinza antiembaçante, com
ponte e com quatro pinos na altura do nariz para o encaixe de
borracha maleável para apoio nasal. As hastes, do tipo espátula,
são confeccionadas do mesmo material do visor e possuem
borracha (siliconizada), na parte central das extremidades e
fixadas no visor através de parafuso metálico.
Und
15
1.4.3
Capacete de segurança, na cor cinza, tipo aba frontal, injetados
em plástico de polietileno de alta densidade, com uma nervura
central, suspensão em plástico de polietileno de média densidade,
fixa ao casco através de seis pontos de encaixe, com tira
absorvente de suor na carneira e regulagem simples.
Und
15
1.4.4
Protetor/Bloqueador, FPS de no mínimo 30 – age contra a ação
nociva dos raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB, não oleoso,
resistente a água e ao suor. Testado dermatologicamente,
hipoalérgico, com registro na ANVISA – bisnaga plástica de
120g com tampa flip-top.
und
15
1.5
Produção de Material Gráfico e Informativo para o
desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA.
1.5.1
Cartilha med. 20x20 (fechada) 40x20 (aberto), 04x04 cores,
contendo no míno 12 páginas e no máximo 24 páginas totais.
und
6347
1.5.2
FOLDER'S em papel couchê 115gr, 4x4 cores, tam.
21cmx30cm, com duas dobras. A logomarca e frase a serem
utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da
realização de cada evento.
und
8099
1.5.3
Confecção de banner med. 4Mx3m, em lona vinilica, impressão
digital 4x0 cores, com acabamento em madeirite. A logomarca e
frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no
período da realização de cada evento.
und
1
1.5.4
Faixa em lona vinilica, com o tema e informações gerais sobre a
atividade, para afixação no local . med. 5m x 1m. A logomarca e
frase a serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no
período da realização de cada evento.
und
15
1.5.5
Lona impressa com acabamento em ilhois medindo 6m x 4,5m. A
logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma
ganhadora no período da realização de cada evento.
und
1
1.5.6
Confecção de convite em papel couchê 115gr, 4x0 cores, formato
16 (15cmx21cm), + envelope. A logomarca e frase a serem
utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período da
realização de cada evento.
und
250
1.5.7
Chaveiro de metal escovado nas duas partes, tamanho: 3,5 cm x
11,0 cm.
und
199
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1.5.8
Confecção de pasta personalizada em papel triplex 300gr, med.
45Cmx 31cm, 4x0 cores, com orelha. A logomarca e frase a
serem utilizadas serão informadas a firma ganhadora no período
da realização de cada evento.
und
250
1.5.9
Confecção de banner med. 2,40mx1,80m, em lona vinilica,
impressão digital 4x0 cores, com acabamento em ilhois. A
logomarca e frase a serem utilizadas serão informadas a firma
ganhadora no período da realização de cada evento.
und
3
1.5.10
Confecção de certificado em papel AP 180gr, impressão em 4x1
cor. Med. 21cm x 30cm. A logomarca e o texto a serem utilizados
serão informados a firma ganhadora no período da realização de
cada evento.
und
1258
1.5.11
Placas de identificação residencial confeccionadas em alumínio
com endereço gravado medindo 20cmx30cm.
und
199
1.5.12
Crachá de Identificação com foto confeccionado em PVC de
fundo branco frente colorida e verso Preto e Branco; na espessura
de 0,76mm.
und
15
1.5.13
Adesivo de Identificação para veículos, medindo 2mx0,30cm. A
logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma
ganhadora no período da realização do evento.
und
7
1.6
Fornecimento de Material de Distribuição Gratuita para o
desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA.
1.6.1
Pasta para Eventos Ecológica em papel reciclado. Contendo
porta cartões, bloco para anotações com 24 folhas, post it e
caneta reciclada. Personalizada com dados do Projeto.
und
107
1.6.2
Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na
cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor
branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com
acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla,
tamanho "P", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do
modelo apresentado pelo requisitante.
und
80
1.6.3
Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na
cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor
branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com
acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla,
tamanho "M", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do
modelo apresentado pelo requisitante.
und
150
1.6.4
Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na
cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor
branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com
acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla,
tamanho "G", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do
modelo apresentado pelo requisitante.
und
150
1.6.5
Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na
cor branca com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor
branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com
acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla,
tamanho "EG", Modelo básico. Obrigatório o seguimento do
modelo apresentado pelo requisitante.
und
91
1.6.6
Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na
cor verde com ribana de 2cm na extremidade das mangas na cor
branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com
acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla,
tamanhos variados "P/M/G" para atender as crianças e
adolescentes beneficiárias do Projeto. Modelo básico.
Obrigatório o seguimento do modelo apresentado pelo
requisitante.
und
250
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1.6.7
Confecção de camisetas manga curta em malha fria fio 30/1 na
cor amarela com ribana de 2cm na extremidade das mangas na
cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda" com
acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura dupla,
tamanhos variados "M/G" para atender aos monitores que
acopanharam as crianças e adolescentes beneficiárias do Projeto.
Modelo básico. Obrigatório o seguimento do modelo apresentado
pelo requisitante.
und
25
1.6.8
Lixocar - sacolinha de lixo para carro em TNT 45g, medindo
17,5x26cm, acabamento em solda eletrônica.
und
3080
1.6.9
Adesivo para carro externo, em vinil com cola. Medindo 15 x10
cm. A logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a
firma ganhadora no período da realização do evento.
und
3080
1.6.10
Boné confeccionado em tecido brim na cor branco, modelo bico
de pato, ajuste na parte de trás com fivela metálica não sujeita a
corrosão. Tamanho Único. A logomarca e o texto a serem
utilizados serão informados a firma ganhadora no período da
realização do evento.
und
291
1.6.11
Caneca de cerâmica branca personalizada, capacidade 300ml. A
logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma
ganhadora no período da realização do evento.
und
91
1.6.12
Sacola ecológica carteiro sem divisórias, confeccionada em
algodão crú 150 gramas, medindo 30 x40, alça com 130cm,
personalizada em 2 cores (1 lado). A logomarca e o texto a serem
utilizados serão informados a firma ganhadora no período da
realização do evento.
und
250
1.6.13
Toalha de mão confeccionada em tecido 100% algodão, medindo
30cmx50cm, na cor branca, personalização em silk-screen. A
logomarca e o texto a serem utilizados serão informados a firma
ganhadora no período da realização do evento.
und
250
1.6.14
Protetor Solar, bisnaga de 30ml. Tampa flip top, FPS 30.
und
250
1.6.15
Sacola ecológica produzida em algodão 300g/m 40cm x 35cm
(AxL). Personalizada com os dados do Projeto.
und
770
1.6.16
Kit contendo: Calculadora com caneta e bloco de anotação em
estojo de couro sintético. Dimensão: 14,8x11,0x1,5 cm Peso: 121
- Gramas. Personalizado com os dados do Projeto
und
199
1.7.1
Locação de micro-ônibus com as seguintes especificações:
abastecido, com motorista, ar condicionado, janelas lacradas, 21
poltronas e cinto de segurança para todos os passageiros e seguro
total, inclusive para os passageiros. Com no máximo 5 (cinco)
anos de fabricação.
Diária
4
1.7.2
Locação de ônibus com as seguintes especificações: abastecido,
com motorista, ar condicionado, janelas lacradas, toalete, 44
poltronas e cinto de segurança para todos os passageiros e seguro
total, inclusive para os passageiros. Com no máximo 5 (cinco)
anos de fabricação.
Diária
14
1.8
Recursos Humanos para o desenvolvimento/execução das
ações propostas no PTSA.
1.8.1
Facilitador com nível superior completo e com experiencia ou
formação na área de Gestão condominial
H/T
6
1.8.2
Facilitador com nível superior completo e com experiencia ou
formação na área de Regularização Fundiária
H/T
4
1.8.3
Facilitador com nível superior completo e com experiência na
área de serviço social
H/T
32
1.7
Locação de Transportes para o desenvolvimento/execução
das ações propostas no PTSA.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1.8.4
Palestrante com nível superior completo e com experiência na
área de Gestão Ambiental
H/T
4
1.8.5
Palestrante com nível superior completo e com experiência na
área dePlanejamento e Gestão do Orçamento familiar
H/T
4
1.8.6
Monitor cursando ensino superior a área de serviço social e/ou
enfermagem.
H/T
188
Total
Carimbo (CNPJ) da Firma Consultada
Valor Total da Cotação (escrever o valor por extenso)
Importa a presente Cotação de Preços em R$
Porto Velho/RO, ______ de _______________ de 2015.
Responsável pela cotação (Empresa) (apor carimbo e assinatura)
OBS: A(S) EMPRESA(S) QUE APRESENTAR(EM) O MENOR PREÇO(S) POR ITEM COTADO, DEVERÁ ESTAR CIENTE DA
APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTOS ESTADUAL, FEDERAL, MUNICIPAL, INSS E FGTS.
ATESTO PARA OS FINS QUE SE FAZEM NECESSÁRIOS, QUE OS PREÇOS ESTÃO COMPATÍVEIS COM OS PRATICADOS NO
MERCADO LOCALE QUE A FIRMA PERTENCE AO RAMO DE ATIVIDADE.
Assinatura do Responsável da Secretaria pela Cotação
- PROC. Nº 18.03965-00/2014
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO
1.1 Implantação e Funcionamento do Plantão Socioambiental
1.1.7 Material de Limpeza e Higiene
Item
Descrição
Unid
Qtde.
Valor
Unitário
1
Sabão em pó (cx 1kg)
und
4
2
Sabão em barra (pct c/5 und)
pct
1
3
Rodo c/cabo
und
1
4
Vassoura de cerdas de nylon c/cabo
und
2
5
Pano de Chão
und
6
6
Desinfetante (embal. c/02 litros)
und
4
7
Água Sanitária (embal. c/01 Litro)
und
4
8
Detergente Líquido (embal. com 500ml)
und
4
9
Balde capacidade 20 litros
und
2
10
Esponja para lavar louça dupla face
und
4
11
Esponja de lã de aço (embal. c/8 und)
embal.
2
12
Saco para lixo (100L - Pct c/05 und)
pct
5
13
Papel Higiênico Folha Dupla Pacote com 4 rolos de 30mx10cm
pct
8
Unid
Qtde.
Total
1.1.8 Material de Consumo Diverso
Item
Descrição
Valor
Total
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
Unitário
1
Copo plástico descartável 50ml branco. Pct com 100 und
Unid
4
2
Copo plástico descartável180ml branco. Pct com 100 und
Unid
8
3
Água Mineral (galão 20l)
Unid
8
4
Acuçar cristalizado, pct com 2kg.
Unid
4
5
Café torrado e moído tradicional, embalado a vácuo, pct com 250g.
Pacote
6
Unid
Qtde.
Total
Total
1.1.9 Suprimento de Informática
Item
Descrição
Valor
Unitário
1
Tonner para impressora
und
1
2
CDRW
und
3
Unid
Qtde.
Total
Total
1.1.10
Material de Expediente
Item
Descrição
Valor
Unitário
1
Papel sulfit A4 (resma com 500fl)
resma
4
2
Caneta esferográfica
und
10
3
Lápis preto nº 02 (cx c/ 144und)
und
10
4
Borracha plástica
und
6
5
clips nº 02
und
6
6
Clips nº 04
und
6
7
Grampo para grampeador
und
3
8
cola branca 35g
und
3
9
Registrador a/z c/rótulo ofício
und
3
Unid
Qtde.
Total
Total
1.2 Pesquisa e Diagnóstico Socioeconômico das Famílias
1.2.4
Kit de Identificação dos Entrevistadores
Item
Descrição
Valor
Unitário
1
Despesa com confecção de uniforme para atender aos profissionais
que atuarão como entrevistador tipo: camisetas manga curta em
malha fria fio 30/1 na cor branca com ribana de 2cm na extremidade
das mangas na cor branco, fixada na costura dupla - Gola "redonda"
com acabamento em ribana branca de 3cm fixada com costura
dupla, tamanho "M/G". Modelo básico.
UND
2
2
boné confeccionado em tecido brim na cor branco, modelo bico de
pato, ajuste na parte de trás com fivela metálica não sujeita a
corrosão. Tamanho Único.
UND
1
3
Prancheta duraplac oficio branca c/prend.metálico
UND
1
Total
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
4
Crachá em PVC laminado para identificação digital, frente colorida
e verso em preto e branco, com alta resistência e flexibilidade. Foto
digitalizada - Dimensões: 54 mm x 86 mm x 0,76 mm.
UND
1
5
Bolsa tipo carteiro em lona na cor preta, alça de ombro com
regulagem de altura, medindo 360x310x60mm (AXLXP),
personalização em silken 4 cores.
UND
1
6
Protetor/Bloqueador, FPS 50 – age contra a ação nociva dos raios
ultravioletas dos tipos UVA e UVB, não oleoso, resistente a água e
ao suor. Testado dermatologicamente, hipoalérgico, com registro na
ANVISA – bisnaga plástica de 120g com tampa flip-top.
UND
1
7
Colete confeccionado em brim, com 2 bolsos na frente, fechamento
em ziper, personalizado em silk ou bordado.
und
1
Grampeador mini 26/6 15fl universal em metal
und
1
Grampo p/grampeador 26/6 galvanizado Spiral Grampos CX 1000
UM
UND
1
Caneta esferográfica 1.0mm azuL
UND
1
Unid
Qtde.
TOTAL
1.2.7
Vale Alimentação para entrevistadores
Item
Descrição
Valor
Unitário
1
Total
Lanche (01 salgado frito/assado; 01 suco)
1.1.
01 salgado (frito/assado)
und
1
1.2
01 suco (copo 300ml)
und
1
2
Agua Mineral 500 ml
und
4
3
Marmitex (800gr)
und
1
Unid
Qtde.
TOTAL
1.3 Suporte Logístico e Operacional
1.3.1
Kit Lanche
Item
Descrição
Valor
Unitário
1
Pão de hamburgue (50g)
und
1
2
Queijo (fatia com 15 g)
und
1
3
hamburguer de carne/frango
und
1
4
Bolo (30g)
und
1
5
Suco (200ml)
und
1
6
Embalagem plástica transparente Retangular 700ml tampa
articulada
und
1
7
Guardanapo de Papel em sache, embalado individualmente.
Medindo 30 x 19 cm .
und
1
TOTAL
Carimbo de CNPJ da Empresa:
DATA:
Assinatura/Carimbo Responsável pela Cotação (EMPRESA)
Total
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
PROJETO BÁSICO
PROJETO DE TRABALHO SOCIOCIOAMBIENTAL
PARQUE LINEAR
Termo de Compromisso nº 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de trabalho socioambiental,
com implantação e funcionamento do plantão socioambiental, suporte logístico e operacional,
incluindo material gráfico informativo, visando o desenvolvimento/execução das ações
propostas no Projeto de Trabalho Socioambiental – PTSA, objetivando atender ao Termo de
Compromisso nº. 351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA.
1. OBJETIVO DO PROJETO TÉCNICO SOCIOCIOAMBIENTAL
Desenvolver um conjunto de atividades de forma participativa objetivando proporcionar às
famílias beneficiadas a garantia de direitos, através das atividades educativas, visando o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e possibilitando a melhoria da qualidade
de vida e sua sustentabilidade.
2. DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES:
a)Ações de mobilização, organização e fortalecimento;
b)Acompanhamento e gestão social da intervenção;
c)Ações de educação ambiental e patrimonial;
d)Ações de desenvolvimento socioeconômico.
3. DO OBJETO
A presente proposta objetiva a contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento do plantão
socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando
o desenvolvimento/execução das ações propostas no Projeto de Trabalho Socioambiental –
PTSA.
4. JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Porto Velho assinou com o Ministério das Cidades o Termo
de
Compromisso
nº
351.019-23/2011/MCIDADES/CAIXA,
caracterizado
pelo
Programa
Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial/Programa de Aceleração do
Crescimento - na Ação/Modalidade de Manejo de Águas, sendo objeto da Intervenção a
construção 199 unidades habitacionais, urbanização, infraestrutura, regularização fundiária,
cujo Projeto de Trabalho Socioambiental intitulado Projeto Parque Linear, que pretende
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
desenvolver
ações
que
possibilite
criar
mecanismos
que
fomentem
e
valorizem
as
potencialidades da comunidade beneficiária, através da participação efetiva nos processos de
decisão, implantação e manutenção do projeto, proporcionando melhoria da qualidade de vida
e sua sustentabilidade à população beneficiária.
Considerando ainda, que os recursos orçamentários para custear as despesas se encontram
orçados no Exercício 2015 – PA: 18.01.16.482.042.1.0461 - Implementação de Projetos de
Trabalho Técnico Social, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica, Fonte: 02.14, justifica-se a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de trabalho socioambiental, com implantação e funcionamento
do plantão socioambiental, suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico
informativo, visando o desenvolvimento/execução das ações propostas no Projeto
de Trabalho Socioambiental – PTSA Parque Linear.
5. PROPOSTA METODOLÓGICA
A proposta metodológica propõe o desenvolvimento do trabalho com procedimentos que
promovam a construção de relações de horizontalidade, parceria e solidariedade entre os
beneficiários.
Serão realizadas atividades educativas, pelo meio de metodologias participativas, tais
como: reuniões, palestras, entrevistas, visitas domiciliares, dentre outras. Possibilitando dessa
forma a participação ativa de todos os envolvidos, comunidade, parceiros, Gestor Municipal e
Agente Promotor / CAIXA.
Visando a participação da comunidade, o Projeto Técnico Socioambiental busca a
valorização das experiências e vivências do grupo, como base para a reflexão e construção de
novos referenciais de convivência e a incorporação de novos conceitos, realizando reuniões
para apresentar os Projetos: Físico, Urbanístico e Socioambiental, informando sobre o
Programa, o Termo de Adesão, o papel de cada agente envolvido, esclarecendo-os sobre seus
direitos e deveres referentes ao programa, andamento das obras e clarificando sobre a
responsabilidade da comunidade em relação à conservação do ambiente construído e a correta
manutenção das unidades habitacionais.
Este trabalho proporcionará, entre outros, o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, promovendo articulações com os movimentos sociais (organizados), lideranças
locais, valorizando o potencial produtivo e a construção do conhecimento com base nos
elementos vivenciados pelos sujeitos envolvidos, na busca de sua emancipação.
Assim, a proposta de intervenção pretende fomentar e promover canais de participação,
objetivando a socialização das informações, permitindo que a comunidade acompanhe e
interaja, durante a implementação do projeto e do empreendimento habitacional até a fase de
pós-ocupação. Para atingir estes objetivos, o PTSA será composto de três eixos de trabalho, a
saber:
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
1- Mobilização, organização e fortalecimento social;
2- Acompanhamento e gestão social da intervenção;
3- Educação ambiental e patrimonial.
Considerando a complexidade do projeto, esses serviços terceirizados, deverão ser
executados por empresa ou instituição contratada, com capacidade técnica e operacional para
sua execução. No entanto, supervisão e fiscalização ficarão sob a responsabilidade da equipe
técnica da SEMUR.
O acompanhamento da execução das atividades pela equipe SEMUR, será realizada a partir
dos seguintes procedimentos:
6. DETALHAMENTO DO OBJETO
6.1. Implantação e Funcionamento do Plantão Social
A Implantação e funcionamento do Plantão Socioambiental funcionará como instrumento de
integração entre a comunidade beneficiária do Projeto Parque Linear e a Prefeitura do
Município, como uma base avançada da SEMUR de atendimento à comunidade, cabendo a
empresa contratada as seguintes atribuições:
I-Instalar o Plantão Socioambiental próximo na área de intervenção, possibilitando o acesso
dos beneficiários do projeto.
II-Atualizar o Levantamento Socioeconômico (LSE), bem como, apresentar relatório social e
econômico da situação atual de cada beneficiário e respectiva família.
III-Exercerá o papel de agente mobilizador e organizador da comunidade na realização de
reuniões, palestras e oficinas necessárias ao desenvolvimento do Projeto Socioambiental
dentro da área beneficiada e em seu entorno, conforme cronograma de atividades (anexo I),
garantindo a participação nos eventos.
IV-Aplicará uma pesquisa de vocação e mercado de trabalho, visando dar apoio à comunidade
na formação de comissões e grupos de produção, cooperativas, bem como orientação quanto
aos fundamentos de economia solidária, acesso a crédito e implantação dos projetos de
iniciativa das comunidades, respeitadas as particularidades da população beneficiária.
V-Realizará, em conformidade com as demandas espontâneas, visitas domiciliares de caráter
informativo que orientarão as famílias beneficiárias quanto ao andamento do projeto.
VI-Prestará atendimento especial às pessoas com dificuldade ou incapacidade física de
locomoção, devendo, de acordo com as necessidades apresentadas, encaminhá-las para o
atendimento nos órgãos pertinentes.
VII-Deverá
também
acompanhar
e
monitorar
a
mobilidade
das
famílias
que
serão
reassentadas mantendo sempre atualizado o cadastro socioeconômico.
VIII-Deverá realizar metodologia de Avaliação em cada atividade bem como, a cada relatório
mensal de atividades, possibilitando os ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações,
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
quando couber, devendo apontar aspectos dificultadores e/ou facilitadores, e buscar o
aprimoramento e otimização das ações, para o alcance dos objetivos estabelecidos.
IX-Lembrando que a avaliação deverá ser contínua, ou seja, ocorrer durante a execução do
projeto, tendo caráter participativo, e a periodicidade definida previamente, possibilitando os
ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações, quando couber.
6.1.1 Plantão Social
Para execução dos serviços mencionados no item 5.1, a empresa a ser contratada deverá
implantar o Plantão Socioambiental próximo a área de intervenção, disponibilizando para o seu
funcionamento espaço físico climatizado composto de banheiro e no mínimo 3 cômodos com
infraestrutura para atendimento a comunidade. Este local deverá estar devidamente
identificado (placa) de forma legível e com acesso primordial para a comunidade, além do que,
terá que ser mantidos sempre higienizados e com os insumos necessários para seu
funcionamento, tais como: café, água mineral, copo descartável para café e água, papel
higiênico, materiais de limpeza e outros. Deverá ainda manter, obrigatoriamente no local onde
funcionará o Plantão Social, equipe técnica composta por 03 (três) profissionais graduados em
Serviço Social, e/ou Ciências Sociais e 01 (um) profissional com escolaridade mínima de Ensino
Médio
Completo
que
atuará
como
Assistente
Administrativo.
Estes
profissionais
não
acarretarão ônus para o Município de Porto Velho e deverão estar devidamente uniformizados.
Os profissionais com graduação em Serviço Social, e/ou Ciências Sociais desempenharão as
seguintes funções dentro do Plantão Social:
1. Coordenador do Plantão Social - este deverá comprovar Registro Técnico (RT), ser
graduado(a) na área de Serviço Social, e/ou Ciências Sociais, além de experiência comprovada
em execução de PTS, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade
de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela
CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma
a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva
durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial
todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela
CONTRATANTE.
2.Técnicos em Serviço Social deverão desenvolver atividades de campo, internas, bem como,
elaboração de relatórios, auxiliar no desenvolvimento das ações/atividades.
O profissional com escolaridade mínima de Ensino Médio Completo desempenhará a
seguinte função dentro do Plantão Social:
1. Assistente Administrativo desenvolverá atividades de cunho administrativo dentro do
Plantão Social, tais como, digitação de documentos, arquivo, atendimento ao público, entre
outras demandas rotineiras.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
6.1.2 Do período e forma de execução
Os serviços contratados para o Plantão Social serão executados por um período de 18
(dezoito) meses.
A prestação dos serviços deverá obedecer a seguinte escala:
Plantão Social
Dias na Semana
18 meses
Horas Trabalhadas
Dia
Semana
Mês
06
30
180
05
O atendimento à comunidade deverá ser prestado de segunda-feira a sexta-feira no horário
das 08h às 14h, devendo a contratada manter diariamente no local, a equipe técnica e
administrativa contratada.
A empresa a ser contratada, sob suas expensas, deverão custear o funcionamento do
escritório do Plantão Socioambiental disponibilizando:
I.equipamentos de informática (computadores, notebook, nobreak, impressoras, data show,
tela de projeção, microfones e som);
II.equipamentos e mobiliário (câmera fotográfica digital, microfones, mesas, cadeiras,
bebedouro, mural de parede, arquivos para pastas AZ e Suspensa, banco de espera, dentre
outros);
III.materiais de expediente (papel A4, grampo para grampeador, grampeador, pastas AZ, cola
branca, caneta esferográfica, lápis, borracha, clips);
IV.materiais de consumo (água mineral, copos descartáveis para água, café, açúcar, copos
descartáveis para café);
V.insumos de informática (toner e CDRW);
VI.despesas de comunicação (telefonia fixa e internet);
VII.materiais de limpeza e higiene (sabão em pó, pano de chão, sabão em barra, detergente,
água sanitária, balde, rodo, vassoura, desinfetante, papel higiênico, saco para lixo, esponja de
lã de aço, esponja para lavar louça);
VIII.água, energia, manutenção e conservação do espaço físico, e demais insumos necessários
ao atendimento da comunidade;
A empresa a ser contratada deverá elaborar um Relatório Mensal de Desenvolvimento das
Atividades do Plantão Socioambiental, detalhando a execução das atividades; contendo
registros das atividades desenvolvidas pela empresa a ser contratada em modo fotográfico
digital (com no mínimo 20 fotos por ação). Estes relatórios deverão serem entregues na forma
impressa colorida em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01
(uma) sem encadernação e na forma digital (CDRW), devidamente identificadas com: nome do
Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
A empresa contratada será responsável pelo preenchimento do formulário de Levantamento
Socioeconômico (LSE) mantendo-o sempre atualizado, bem como relatório social e econômico
da situação atual de cada beneficiário e respectiva família. Esta ação possibilitará maior
conhecimento
da
realidade
das
famílias,
o
que
garantirá
a
sustentabilidade
da
comunidade/família e consequentemente do empreendimento, tornando possível a garantia
dos objetivos almejados no PTSA dentro dos seguintes aspectos:
a)Qualidade das atividades desenvolvidas no período;
b)Qualidade e efetividade dos instrumentos de sistematização, registro e documentação
das atividades;
c)Cumprimento do cronograma de execução das atividades;
d)Identificar os aspectos facilitadores e dificultadores surgido no decorrer do processo.
O serviço deverá ser executado através de visitas domiciliares, com registro fotográfico
individual por visita realizada, constando a cronologia. Estes dados deverão ser digitalizados
para posteriormente serem sistematizados em um arquivo único que dará origem ao produto
final: Relatório Final Consolidado das atividades no decorrer da execução dos serviços.
Ficará a cargo dos profissionais disponibilizados pela empresa contratada a execução dos
serviços a seguir:
6.1.3 Realização de pesquisa e diagnóstico socioeconômico e ambiental
Deverá ser realizado uma pesquisa e diagnóstico socioeconômico e ambiental junto as
199 (cento e noventa e nove) famílias beneficiárias com as unidades habitacionais residentes
às margens dos canais, bem como 571 (quinhentas e setenta e uma) das famílias residentes
na área de entorno que serão contempladas com pavimentação de ruas, drenagem e
urbanização dos canais, face ao exíguo prazo para o seu planejamento e execução, as
informações levantadas não quantificaram e nem qualificaram os imóveis de
uso misto, os imóveis destinados ao exercício exclusivo de atividades econômicas e imóveis
com outros usos que estão localizados na área de influência do projeto.
Torna-se imprescindível maior detalhamento e ampliação das informações sobre a área
de intervenção e da comunidade, portanto será necessária a realização de pesquisa e
diagnóstico socioeconômico e ambiental para conhecimento da realidade das famílias
envolvidas, essa pesquisa deve ser feita com detalhamento em formulários claros e objetivos.
Para a execução desta atividade a empresa contratada deverá realizar detalhadamente os
cadastros das 199 (cento e noventa e nove) famílias beneficiárias com as unidades
habitacionais residentes às margens dos canais, bem como 571 (quinhentas e setenta e uma)
das famílias residentes na área de entorno que serão contempladas com pavimentação de
ruas, drenagem e urbanização dos canais, recapeamento de ruas, iluminação e sinalização de
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ruas, que permanecerão nas áreas de influência do projeto, a fim de que a sustentabilidade do
empreendimento e seus objetivos sejam plenamente alcançadas.
Enfatiza-se que a empresa contratada deverá realizar o levantamento do perfil da
população beneficiária com o projeto e do entorno (faixa etária, número de pessoas com
deficiência, sexo, idosos, mulheres chefes de família, raça, escolaridade, composição familiar,
estado civil, procedência, tempo de residência na área, renda familiar, tipo de ocupação,
potencial produtivo, dentre outros necessários).
A empresa contratada deverá informar o número de famílias em situação de risco; total
de pessoas atendidas diretamente com as unidades habitacionais e número de famílias
residentes no entorno da área de intervenção.
A pesquisa e diagnóstico socioeconômico e ambiental das famílias será condição
primordial para o aprofundamento da avaliação pós-ocupação, exigida para projetos desse
porte, pois conterá os elementos necessários para atendimento da Matriz de Indicadores Ministério das Cidades.
A supervisão e fiscalização dos serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe técnica
da SEMUR.
6.1.4 Pesquisa de satisfação
Esta pesquisa deverá analisar o que foi realizado, visando avaliar a satisfação dos
beneficiários com relação à qualidade das unidades habitacionais, bem como da infraestrutura
e serviços disponíveis no entorno do empreendimento, que deverá ter como base o
Levantamento Socioeconômico (SLE) realizado anteriormente, objetivando a confrontação de
informações.
A avaliação realizada ao final do projeto deverá evidenciar os resultados alcançados,
avanços e conquistas na mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia
apresentado pelos beneficiários. A empresa contratada orientará quanto a possibilidade de
ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações, quando couber, devendo apontar
aspectos dificultadores e/ou facilitadores, e buscar o aprimoramento e otimização das ações,
para o alcance dos objetivos estabelecidos. Descritos em 02 (dois) níveis:
a)Ao nível da equipe técnica, através de relatórios evidenciando o grau de mobilização e
participação comunitária em todas as etapas do processo e efetividade das atividades
desenvolvidas.
b)Ao nível da população, que estará permanentemente monitorando e contribuindo para
o enriquecimento do trabalho, focalizando a percepção dos beneficiários sobre as atividades
desenvolvidas, utilizando questionários abertos ou fechados, para análise dos resultados, cujos
parâmetros são os seguintes:
11 Verificação do cumprimento dos objetivos do PTSA;
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
12 Resultados alcançados;
13 Participação da população;
14 Satisfação com a intervenção física implantada (moradia, infraestrutura, sistema de
saneamento);
15 Impacto social com os serviços implantados;
16 Percepção de mudança na qualidade de vida;
17 Eficiência do projeto em relação aos recursos aplicados, aos objetivos
propostos/alcançados e aos indicadores estabelecidos;
18 Avanços/conquistas na mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia
apresentado pela comunidade;
19 Outros indicadores necessários conforme a Matriz de Indicadores prevista no
Programa.
Os profissionais disponibilizados pela empresa contratada terão como base de estudo,
pesquisa e implementação o Caderno de Orientações Técnicas Sociais – COTS da Caixa
Econômica Federal, a Matriz de Indicadores do Ministério das Cidades e a Portaria 21 de 22 de
Janeiro de 2014 do Ministério das Cidades, e/ou legislação pertinente que esteja em vigência.
6.1.5 Relatório final de execução das atividades
Neste documento deverá estar consolidado e sistematizado todas as atividades executadas
pela empresa contratada, durante o período do contrato, com registro fotográfico digital.
Este produto deverá ser elaborado sob orientação da SEMUR, através do responsável
técnico pelo Projeto de Trabalho Socioambiental Parque Linear, designado mediante Portaria
Interna devidamente publicada no Diário Oficial do Município.
A empresa contratada deverá apresentar até o 10º dia útil, contado a partir da execução da
última atividade prevista no cronograma de execução das atividades, minuta do produto final
(relatório) ao responsável técnico do PTSA na SEMUR, para as devidas observações. Este terá
um prazo de 05 dias úteis para devolver o documento devidamente analisado a empresa a ser
contratada, e esta deverá providenciar o produto final a ser entregue definitivamente no prazo
de 5 dias úteis nas seguintes formas:
a) Forma impressa colorida - 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma
espiral, e 01 (uma) sem encadernação; devidamente identificadas com: nome do
Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso;
b) Forma digital (CDRW) serão 03 (três) cópias devidamente identificadas com: nome
do Projeto; Período de Execução; e o Termo de Compromisso.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
6.2 Suporte logístico e operacional para o desenvolvimento/execução das ações
propostas no PTSA
A empresa contratada prestará todo o suporte logístico e operacional necessário para a
realização das ações previstas no PTSA, disponibilizando recursos materiais e humanos
técnicos (palestrantes, facilitadores e monitores) para efetivação das ações previstas.
Serão ainda, de competência desta empresa contratada a mobilização da comunidade para
participar das ações/atividades, através da entrega de convites, informativos, colocação de
faixas, e outros meios que possibilitem ampla divulgação dos eventos (reunião, oficina,
palestra).
6.3 Produção de material informativo para o desenvolvimento/execução das ações
propostas no PTSA
Serão de responsabilidade da empresa contratada a confecção dos materiais informativos e
de divulgação necessários a execução das ações previstas no PTSA.
Estes materiais serão destinados para suporte na execução das ações/atividades a serem
realizadas junto às famílias que serão beneficiadas com as unidades habitacionais, bem como
para as famílias residentes no entorno do projeto.
6.4 Fornecimento de equipamentos de proteção individual
desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA
–
EPI,
para
o
Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento dos equipamentos de
proteção individual (EPI), para os membros da Comissão de Acompanhamento de Obras –
CAO, antes da realização das visitas no empreendimento.
Cada integrante da CAO receberá um kit composto por: capacete, botas, protetor solar,
crachá e óculos apropriado para as visitas técnicas.
6.5
Fornecimento
de
material
de
distribuição
desenvolvimento/execução das ações propostas no PTSA
gratuita,
para
o
Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de material gratuito
necessários a execução das ações previstas no PTSA.
Estes materiais estão destinados às famílias que serão beneficiadas com as unidades
habitacionais e participarão das ações/atividades previstas no PTSA.
6.6 Locação de transportes, para o desenvolvimento/execução das ações propostas
no PTSA
Será de responsabilidade da empresa contratada a locação de transportes necessários a
execução das ações/atividades revistas no PTSA.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
6.7 Recursos Humanos, para o desenvolvimento/execução das ações propostas no
PTSA
A empresa contratada deverá disponibilizar Palestrantes e Facilitador com nível superior
completo e com experiência ou formação nas áreas de: Gestão Condominial, Regularização
Fundiária, Gestão Ambiental e Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar. Deverá ainda,
disponibilizar
monitores
que
em
conjunto
com
os
demais
profissionais
atuarão
no
desenvolvimento das ações/atividades previstas no PTSA.
7. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
I.Mobilização, organização e fortalecimento social:
A participação da comunidade em todas as atividades de mobilização, a comprometerá
levando-a a exercer seus direitos e deveres, o que propiciará a compreensão e a manifestação
da população atendida, com a organização e capacitação da população beneficiária visando
promover a autonomia e o protagonismo social, bem como o fortalecimento, a constituição e a
formalização de novas representações e novos canais de participação e controle social.
EIXO
Mobilização,
organização
e
fortalecimento
social
Nº ATIVIDADE
1
2
3
4
5
PROCEDIMENTOS
Acompanhamento
das
famílias,
orientações, informações sobre o
Atendimento
aos
projeto, visitas domiciliares e controle
beneficiários
de atendimento a fim de conhecer a
situação socioeconômica das mesmas.
Reunião com a equipe
técnica para capacitação Objetivando esclarecimentos sobre as
e
nivelamento
do etapas dos Projetos.
Trabalho social
Reunião ampliada para
Apresentação dos projetos físico,
apresentação
a
urbanístico e social, integração entre
comunidade dos Projetos
equipe
técnica,
beneficiários,
Físicos e Social escolha
organizações, instituições e entidades
da
comissão
de
localizadas na área de intervenção do
acompanhamento
das
Projeto e formação da CAO.
obras – CAO
Reunião Ampliada para
Serão repassadas informações a
escolha da Comissão de
comunidade sobre a importância do
Acompanhamento
das
Termo de Adesão e posterior coleta de
Obras
CAO,
assinatura. Escolha dos membros que
Esclarecimento sobre o
formarão a CAO; Aplicação de
Termo De Adesão ao
Pesquisa de Vocação e Mercado de
Projeto e Coleta de
Trabalho com os beneficiários.
Assinatura.
Reunião de Capacitação Informar aos membros da CAO sobre
de Acompanhamento de suas atribuições e incentivar a
Obras – CAO
mobilização
e
participação
dos
moradores que atuarão no decorrer
da execução dos projetos social e
físicos
e para acompanhar e
fiscalização das oras e ações.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
6
7
8
9
10
11
12
13
Aquisição
de
Equipamento
de
Aquisição
de
Proteção Individual - EPI para atender
Equipamento de Proteção
a Comissão de Acompanhamento de
Individual - EPI
Obras - CAO
Identificar e escolher de forma
democrática as lideranças dentro de
cada grupo de Interesse Esta ação
Reunião Ampliada para será executada através de 04 (quatro)
Identificação e Escolha oficinas destinadas cada uma ao
das lideranças dentro dos grupo de interesse específico, onde
grupos de interesse
será eleito de forma democrática os
representantes de cada um dos
grupos, respeitando um percentual de
10% por cada grupo.
Produção
de
material
Elaboração de material informativo
informativo
sobre
a
para ser utilizados nas atividades de
intervenção e assuntos
desenvolvimento dos eixos.
correlacionados
Capacitar os agentes multiplicadores
da própria comunidade no processo
de criação e implementação de
mecanismos
que
permitam
à
Capacitação
das comunidade participar diretamente na
lideranças dos grupos de implementação e gestão dos recursos
interesse
financeiros, bem como a manutenção
dos bens e serviços gerados. Esta
ação se desenvolverá em 4 oficinas
com a participação de 20 pessoas
cada.
Abordar através de Palestra o que é o
condomínio;
a
forma
de
Reunião
educativa
e gerenciamento, como é constituído e
Informativa sobre Gestão a necessidade
da
existência de
Condominial
e regras
de
convivência
coletiva;
Convivência das Famílias Escolha
de 24 (vinte e quatro)
no
novo
local
de representantes da comunidade que
moradia.
participarão da capacitação
para
formação
do condomínio
e
elaboração do regimento interno.
Apresentação do Regimento Interno;
discussão das normas e disciplinas de
Reunião de Convenção
convivência dos condôminos; ajuste e
para
apresentação
e
aprovação do Regimento interno;
aprovação do Regimento
Eleição dos representantes para
Interno do Condomínio composição
organizacional
do
RIC.
condomínio (síndico, subsíndico e
Conselho Consultivo do Condomínio).
Levara a comunidade informações
Reunião ampliada sobre
sobre o contexto social e político da
Regularização Fundiária e
regularização fundiária, apresentando
direito
à
moradia
e
conceitos sobre cidadania e direitos
Políticas Públicas
humanos.
Reunião ampliada para O objetivo desta ação é informar aos
entrega
do beneficiários
sobre
o
Programa,
empreendimento
às critérios de participação, o papel de
famílias beneficiárias
cada agente envolvido, os direitos e
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
14
Campanha
socioeducativa e cultural
sobre
educação
no
trânsito
15
Oficina
recreativa
e
educativa para idosos e
pessoas
com
necessidades especiais.
16
Atividade
lúdica
com
crianças e adolescentes
17
Reunião ampliada
avaliação do PTSA
para
deveres dos mesmos em relação ao
imóvel, com orientações pertinentes
sobre a correta manutenção do
imóvel, bem como consolidar sua
identificação com a nova moradia, a
apropriação
e
preservação
dos
espaços coletivos, equipamentos e
serviços
oriundos
do
projeto,
buscando
a
sustentabilidade
do
empreendimento.
Informar a comunidade local sobre as
regras de trânsito; utilização dos
meios de transportes convencionais e
alternativos;
circulação
e
acessibilidade urbana, sobre tudo para
pessoas com restrição de mobilidade e
deficiência; utilização adequada das
vias e equipamentos públicos. Essa
ação visa orientar e sensibilizar a
comunidade quanto à importância da
educação no trânsito, possibilitandoos a uma conscientização de que o
trânsito é uma responsabilidade de
todos.
Integrar
e
envolver
os
dois
segmentos, promovendo orientações
sobre direitos e deveres, fortalecendo
a auto-estima, a dignidade humana e
o exercício da cidadania.
Visita ao Parque Natural de Porto
Velho.
Avaliar os resultados obtidos com o
trabalho social mediante o grau de
satisfação dos beneficiários.
II.Acompanhamento e gestão social da Intervenção:
Visando o acompanhamento da execução das ações, oportunidade que possibilitará
promover a gestão das ações sociais necessárias para a identificação, encaminhamento e
soluções de problemas construtivos ou de manutenções referentes ao empreendimento, em
articulação com a construtora, os entes federados e as concessionárias de acordo com as
respectivas competências.
Acompanhament
o e gestão social
da intervenção
Nº
1
2
ATIVIDADE
Visitas da comissão de
acompanhamento de
obras – CAO ao
empreendimento
Visitas dos beneficiários
ao empreendimento
PROCEDIMENTOS
Verificar o andamento das obras
Na
ocasião
da
visita
ao
empreendimento, a comunidade terá a
oportunidade de dirimir suas dúvidas e
inquietações com relação as unidades
habitacionais (tipo apartamento), com
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
relação a transferência de seus
pertences ao local de reassentamento,
estimulando o grupo a familiarização
ao novo ambiente de moradia.
III.Educação ambiental e patrimonial:
A execução das ações previstas no PTSA promoverá mudanças de atitude em relação ao
meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, fortalecendo a percepção crítica da população
sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores
sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam sua realidade, tornando possível
alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção.
Educação
ambiental e
patrimonial
Nº
ATIVIDADE
1
Palestra sobre Educação
Ambiental
(coleta
seletiva)
Sanitária e
Patrimonial
2
Palestra
Educativa
e
Informativa
sobre
Planejamento e Gestão
do Orçamento Familiar
PROCEDIMENTOS
Proporcionar a comunidade residente
no entorno da área de intervenção
com Pavimentação e Drenagem uma
relação de sustentabilidade com o
meio ambiente no novo local de
moradia.
Capacitar as famílias beneficiárias
sobre como melhor aperfeiçoar o
orçamento doméstico. Abordar: IPTU,
controle de gastos, manutenção da
moradia, sustentabilidade, Esta ação
se desenvolverá com a formação de
04 (quatro) grupos, sendo 02 (grupos)
grupos com 50 pessoas cada e outros
02 (dois) grupos com 50 pessoas
cada.
8. DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
8.1 As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade
técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
mesma tenha realizado prestação de serviços de Trabalho Social.
8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes
informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O(s) atestado(s) também
deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços
nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Projeto Básico.
8.3 As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser
complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do
instrumento de contrato, se for o caso.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
'19. EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Projeto Básico, caberá à CONTRATADA o
cumprimento das seguintes obrigações:
9.1 Apresentar estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite o
monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o
desenvolvimento do trabalho social;
9.2 Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes
multidisciplinares;
9.3 Desenvolver um trabalho articulado com redes de organizações sociais que possam aportar
recursos humanos e materiais para a implementação das atividades a serem desenvolvidas;
9.4 Possuir suporte para fornecer material didático e informativo para os participantes dos
cursos e reuniões propostas, conforme o PTSA;
9.5 Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme PTSA;
9.6 Adquirir e fornecer materiais de consumo e equipamentos conforme descrição na memória
de cálculo anexo do PTSA;
9.7 Disponibilizar a equipe de profissionais, conforme as especificações deste Projeto Básico e
PTSA;
9.8 A empresa deverá entregar a coordenação do PTSA os currículos de todos profissionais da
equipe técnica;
9.9 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes
da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo
e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.10 Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo,
também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução
dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
9.11 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus
empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
conforme o caso;
9.12 Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado
ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização das ações;
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
9.13 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a
bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados
por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
9.14 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou
a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
9.15 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação;
9.16 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões
justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
9.17 Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos, por
ocasião de mudança de local de realização dos eventos;
9.18 A empresa também deverá, para a eventual assinatura do contrato de prestação de
serviço, tomar conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e do Projeto de Trabalho
Socioambiental - PTSA enviado a Caixa Econômica Federal, para a área de intervenção, para
tomar ciência de suas especificidades;
9.19 A empresa devera realizar relatório final de avaliação conforme matriz de indicadores
apresentado no PTSA e também disponível no sítio eletrônico do MCIDADES;
9.20 Que em caso de dano material destes, esta, será única e exclusivamente responsável
pelos mesmos;
9.21 A empresa deverá instalar o Plantão Socioambiental próximo a área de Intervenção;
9.22 A empresa deverá responsabilizar-se, em relação a execução das palestras, por todas as
despesas decorrentes da prestação do serviço tais como passagens, hospedagens, alimentação
bem como transporte local;
9.23 A contratada não poderá utilizar em quaisquer dos materiais na prestação dos serviços
sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou
propaganda.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
Projeto Básico.
10.2 Aplicar as sanções administrativas quando se façam necessárias.
10.3 Realizar o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato.
10.4 Designar servidores (titular e suplente) do seu quadro de pessoal, para exercer a
fiscalização da contratada e o atesto das Notas Fiscais.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
10.5 Notificar a Contratada por escrito, a respeito de qualquer irregularidade constatada na
entrega do objeto.
10.6 Fornecer a Contratada todas as informações relacionadas ao objeto contratado.
10.7 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução da contratação fora das especificações deste
Projeto Básico.
10.8 Fornecer a Empresa Contratada as artes e modelos dos materiais gráficos.
11. INSTRUMENTOS E PRAZOS
A empresa contratada será responsável pela elaboração dos relatórios mensais da execução
das ações do Projeto de Trabalho Socioambiental - PTSA, que deverão ser entregues a
coordenação do PTSA - SEMUR, e integrará o Relatório de Acompanhamento do Trabalho
Social, conforme o modelo do Caderno de Orientações Técnicas Sociais – COTS e a Portaria 21
de 22 de Janeiro de 2014 do Ministério das Cidades, exigido pela Caixa Econômica Federal e
elaborado pelo responsável técnico do PTSA - SEMUR, devendo atender e respeitar as
seguintes orientações:
1. Relatórios Mensais: Estes relatórios deverão serem entregues na forma impressa colorida
em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) encadernadas em forma espiral, e 01 (uma) sem
encadernação e na forma digital (CDRW), devidamente identificadas com: nome do Projeto;
Período de Execução; e o Termo de Compromisso até o 5º dia útil de cada mês, abordando
informações quantitativas, qualitativas, incluindo os seguintes elementos:
6Avaliação das atividades desenvolvidas no período:
execução
das
atividades
programadas,
principais
Nesta
resultados
avaliação
obtidos,
deverá
conter:
participação
e
envolvimento dos beneficiários, envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do PTSA,
integração entre a execução do PTSA e projeto/ações de engenharia, integração do PTSA com
outros projetos sociais desenvolvidos na área, com a seguinte documentação de registro: atas
de reunião, folhetos/cartilha/apostilas, lista de presença, fotos, registro de avaliação.
4Justificar os entraves e dificuldades encontradas, àquelas que porventura não foram
desenvolvidas, incluindo avaliação do trabalho realizado e informações acerca das despesas
efetivadas no período, detalhando as mesmas.
12. DO RECEBIMENTO
12.1 Os serviços executados serão aceitos mediante Termo de Aceite assinado pelo
responsável técnico - SEMUR do respectivo Projeto de Trabalho Técnico Social;
12.2
Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, e posterior solicitação de
liberação de recurso junto a Caixa Econômica Federal para autorização do pagamento
mediante Relatório de Acompanhamento do Trabalho Social.
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado após envio de Relatório de Acompanhamento de Trabalho
Social, mediante emissão de Autorização de Saque pela Caixa Econômica Federal, num prazo
de 10 dias úteis após recebimento desta.
13.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e
Habitação - SEMUR, situada à Av. Jorge Teixeira nº 1325 - Bairro São Cristóvão - CEP: 76.804017 - Porto Velho/RO, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 02 (duas) vias, contendo no corpo da
mesma, a descrição dos serviços/ação realizado, n° do Terno de Compromisso, bem como os
seus dados bancários (Banco/Agência/Conta-Corrente) para depósito do pagamento, o qual
deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de
Saque / Caixa Econômica Federal.
13.3 Junto com a Nota Fiscal/Fatura deverá a contratada enviar também comprovação de
regularidade fiscal perante os órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, INSS,
e
FGTS.
13.4 Após a execução dos serviços contratados o processo será instruído com a respectiva
Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada setor competente ou documento equivalente com
registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das
disposições contidas neste Projeto Básico, após os autos serão encaminhados a SEMFAZ, para
fins de pagamento.
14. ESTIMATIVA DA DESPESA
O valor previsto para executar o objeto deste Projeto Básico, objetivando atender as ações
descritas no Projeto de Trabalho Socioambiental – Parque Linear é de R$ 846.279,67
(oitocentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete
centavos).
Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2014.
ELABORADO POR:
ANTÔNIA PEREIRA DA COSTA
Assessora Executiva Nível I/ASTEC/SEMUR
EDNIGERNES BENÍCIO DE BRITO BESSA
Assessora Executiva Especial/ASTEC/SEMUR
APROVADO POR:
EDEMILSON LEMOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES:
2015
EIXO
MOBILIZAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO E
FORTALECIMENTO
SOCIAL
ACOMPANHAMENT
O E GESTÃO
SOCIAL DA
INTERVENÇÃO
EIXO
ATIVIDADES
Atendimento
aos
beneficiários
Implantação
e
Funcionamento do plantão
socioambiental
Reunião com a equipe
técnica para apresentação
dos Projetos: Social, Físico
e Urbanístico.
Pesquisa e Diagnóstico das
Famílias Beneficiárias
Reunião Ampliada para
apresentação a comunidade
dos Projetos Físico, Social e
Urbanístico
Reunião
ampliada para
escolha da CAO e Coleta
de assinatura do termo de
Adesão.
Aquisição de Equipamentos
de Proteção Individual –
E.P.I.
Capacitação da Comissão
de Acompanhamento das
obras - CAO
Reunião
ampliada para
identificação e escolha das
lideranças do grupo de
interesse
Capacitação das lideranças
dos grupos de interesse
Reunião
Educativa
e
Informativa sobre Gestão
Condominial e Convivência
das Famílias no Novo Local
de Moradia
Capacitação para Formação
do
Condomínio
e
Elaboração do Regimento
interno - RIC
Reunião de Convenção para
apresentação do Regimento
Interno do Condomínio –
RIC e aprovação.
Reunião
sobre
Regularização Fundiária
Visita da Comissão de
Acompanhamento de Obras
– CAO ao empreendimento
Visitas dos Beneficiários ao
empreendimento
F
E
V
F
E
V
M
A
R
M
A
R
A
B
R
A
B
R
M
A
I
J
U
N
J
U
L
A
G
O
S
E
T
O
U
T
N
O
V
D
E
Z
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ATIVIDADES
X
X
X
X
2016
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
MOBILIZAÇÃO E
Atendimento aos beneficiários
X
X
X
X
X
ORGANIZAÇÃO E
Implantação e Funcionamento do plantão social
X
X
X
X
X
Reunião Ampliada para entrega do Empreendimento às famílias
beneficiárias
X
FORTALECIMENTO
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
SOCIAL
Oficina recreativa e educativa para idoso e pessoas com
necessidades especiais
X
Atividade Lúdica com crianças e adolescente
X
Campanha socioeducativa e cultural sobre educação no Trânsito
X
Reunião Ampliada para Avaliação do PTSA
EDUCAÇÃO
X
Palestra sobre Educação Ambiental, Sanitária e Patrimonial
AMBIENTAL E
X
Palestra sobre Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar
X
PATRIMONIAL
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
2.1 Suporte Logístico e Operacional para o desenvolvimento/execução das ações
MATERIAL / QUANTIDADE
ATIVIDADES
Gel
Eq
Equi Es
Copo Água Água Águ Gel
Ban.
o
Cadei Mes Flor Tend Gele Pal Púl
Trel uip. So p. p. Bal
180m 500m 200m a
o
Café
Quí
40k
ras
as
es
a
ira co pito
iça Rec m Audi Fís ões
l
l
l
20L 3kg
m.
g
.
o
.
Kit lanche
Copo
50ml
Reunião com equipe técnica
para
apresentação dos
Projetos: social, Físico e
Urbanístico
12
1
24
Reunião Ampliada para
apresentação dos Projetos:
social, físico e urbanístico
1540
8
30
30
38
1540
10
Reunião ampliada para
escolha
da
CAO,
esclarecimentos sobre o
Termo de Adesão e Coleta de
Assinatura.
398
15
5
8
15
410
10
Capacitação da CAO e
demais integrantes do Projeto
Social e Físico
15
1
Reunião ampliada para
identificação das lideranças
dentro dos grupos de
interesse
896
Capacitação das lideranças
dos grupos de interesse
90
Visita
da
CAO
empreendimento
64
ao
Reunião
educativa
e
informativa sobre gestão
condominial e convivência
das famílias no novo local de
moradia
408
2
1
6
4
8
1
8
4
8
1
2
33
4
6
1
4
8
8
20
408
10
Reunião de convenção para
apresentação e aprovação do
Regimento Interno do
Condomínio - RIC
MATERIAL / QUANTIDADE
ATIVIDADES
Reunião
ampliada
de
regularização fundiária e
Kit lanche
199
Copo
50ml
Gel
Eq
Equi Es
Copo Água Água Águ Gel
Ban.
o
Cadei Mes Flor Tend Gele Pal Púl
Trel uip. So p. p. Bal
180m 500m 200m a
o
Café
Quí
40k
ras
as
es
a
ira co pito
iça Rec m Audi Fís ões
l
l
l
20L 3kg
m.
g
.
o
.
10
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
direito a moradia e políticas
públicas
Visita dos beneficiários ao
empreendimento
199
10
Entrega do Empreendimento
7
40
12
398
10
33
18
770
17
12
408
1
4
4
10
8
6
6
8
10
4
4
6
4
2
2
Palestra sobre educação
ambiental (coleta seletiva)
sanitária e patrimonial
770
Palestra
educativa
e
informativa
sobre
planejamento e gestão do
orçamento familiar
408
Campanha socioeducativa e
cultural sobre educação no
trânsito
160
20
12
Oficina recreativa para idosos
e PNE
91
3
6
1
Atividade
lúdica
com
crianças e adolescentes
350
15
6
2
Reunião de avaliação do
PTSA
408
17
6
TOTAL
6416
4
47
51
24
207
54
15
78
105
408
10
4750
80
1
5
2
23
22
1
1
4
1
3
1
30
1
6
1
1
22
3
1
24
1
2
2.2 Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI para o desenvolvimento/execução das ações
MATERIAL / QUANTIDADE
Atividade
Bota
Capacete
Óculos de Segurança
Protetor Solar FPS 50
Aquisição de Equipamento de Proteção
Individual
15
15
15
15
TOTAL
15
15
15
15
2.3 Material gráfico e informativo para o desenvolvimento/execução das ações
MATERIAL /
QUANTIDADE
Atividades
Cartilha
Reunião ampliada para
apresentação dos projetos:
social, físico e urbanístico
Faixa
5x1
Folder
1540
1540
Lona
6x4,5
Convite
Chaveiro
Pasta Pers.
Banner
2,40x1,80
Certificado
Placa de
Ident.
15
Capacitação das lideranças
dos grupos de interesse
160
1
Reunião educativa e
informativa sobre gestão
condominial e convivência
das famílias no novo local
de moradia
400
1
Reunião de convenção
para apresentação e
aprovação do Regimento
Interno do Condomínio –
RIC
400
1
ampliada
de
Adesivo para
Veiculo
1
Aquisição
de
Equipamento de Proteção
Individual
Reunião
Crachá
199
199
88
1
5
30
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
regularização fundiária e
direito a moradia e
políticas públicas
Entrega
empreendimento
do
3
1
250
199
250
199
Palestra sobre educação
ambiental (coleta seletiva)
sanitária e patrimonial
770
770
3
1
770
Palestra educativa e
informativa
sobre
planejamento e gestão do
orçamento familiar
408
1200
3
1
400
Campanha socioeducativa
e cultural sobre educação
no trânsito
3080
3080
3
Atividade lúdica com
crianças e adolescentes
350
350
TOTAL
6347
8099
7
1
15
1
250
199
250
3
1258
199
15
7
2.4 Fornecimento de Material de Distribuição Gratuita para o desenvolvimento/execução das ações
MATERIAL / QUANTIDADE
ATIVIDADES
Pasta
Reciclada
Reunião com equipe técnica para
apresentação dos Projetos: social, Físico e
Urbanístico
12
Capacitação da CAO e demais integrantes
do projeto social e físico
15
Capacitação das lideranças dos grupos de
interesse
80
Camiseta
Entrega do empreendimento
Sacola
Eco.
Sacolinha
de lixo
Adesivo
10x15
Boné
Caneca
Sacola Eco.
Cart.
Toalha de Protetor Solar
Kit Calculadora
Mão
30ml
120
Palestra sobre educação ambiental (coleta
seletiva) sanitária e patrimonial
770
Palestra educativa e informativa sobre
planejamento e gestão do orçamento
familiar
199
Campanha socioeducativa e cultural sobre
educação no trânsito
200
Oficina recreativa para idosos e PNE
91
Atividade lúdica
adolescentes
com
crianças
TOTAL
e
3080
3080
200
91
91
335
107
746
770
3080
3080
291
91
250
250
250
250
250
250
2.5 Locação de transportes para o desenvolvimento/execução das ações
ATIVIDADES
Visita da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO ao empreendimento
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE
Microônibus
Ônibus
4
Visita dos beneficiários ao empreendimento
5
Oficina Recreativa para Idosos e PNE
2
Atividade Lúdica com Crianças e Adolescentes
7
TOTAL
2.6 Recursos Humanos para o desenvolvimento/execução das ações
4
14
199
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ATIVIDADES
PROFISSIONAL / QQTDE. H/T
Facilitador
Monitor
Reunião ampliada para identificação e escolha das lideranças dentro dos grupos de interesse
16
16
Capacitação das lideranças dos grupos de interesse
16
16
Reunião educativa e informativa sobre gestão condominial e convivência das famílias no novo local de moradia
3
Reunião de convenção para apresentação e aprovação do Regimento Interno do Condomínio - RIC
3
Reunião ampliada de regularização fundiária e direito a moradia e políticas públicas
4
Palestra sobre educação ambiental (coleta seletiva) sanitária e patrimonial
4
Palestra educativa e informativa sobre planejamento e gestão do orçamento familiar
4
Oficina recreativa para idoso e PNE
6
Atividade lúdica com crianças e adolescentes
TOTAL
Palestrante
6
150
42
188
14
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ANEXO II-B- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (MÃO DE OBRA)
COTAÇÃO DE PREÇO - PROC. Nº 18.03965-00/2014
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO - MÃO DE OBRA
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1
Tipo de Serviço
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria Profissional
4
Data base da categoria
Módulo 1: Composição da Remuneração
1
Composição da Remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de Periculosidade
C
Adicional de Insalubridade
D
Adicional Noturno
E
Hora Noturna Adicional
F
Adicional de hora extra
G
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total da Remuneração
Módulo2: Benefícios Mensais Diários
2
Benefícios mensais diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação
C
Assistência Médica e Familiar
D
Auxilio creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total de Benefícios Mensais diários
Módulo 3: Insumos Diversos
3
Insumos Diversos
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total de Insumos diversos
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.1
A
Encargos previdenciários, FGTS e outras
contribuiçoes
INSS
Percentual (%)
Valor (R$)
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
B
SESI o SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro Acidente de Trabalho
H
SEBRAE
TOTAL
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário
4.2
13º (décimo terceiro) salário
A
13º (décimo terceiro) salário
B
Adicional de Férias
Valor (R$)
Subtotal
B
Incidência dos encargos previstos no Submódulo4.1
sobre 13º (décimo terceiro) salário
TOTAL
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência dos encargos previstos no Submódulo4.1
sobre Afastamento Maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4
Provisão para rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
C
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o
aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre o
aviso prévio trabalhado
F
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o
aviso prévio trabalhado
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5
Composição do custo de reposição do
profissional ausente
A
Férias e terço constitucional de férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
Valor (R$)
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
G
Incidência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre o
custo de reposição do profissional ausente
TOTAL
Quadro-Resumo do Módulo 4: encargos Sociais e trabalhistas
4.
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
Encargos previdenciários, FGTS e outras
contribuições
4.2
13º (décimo terceiro) salário
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Valor (R$)
TOTAL
Módulo 5: Custos Indiretos, tributos e lucro
5
Custos indiretos, tributos e lucro
A
Custos indiretos
B
Tributos
Percentual (%)
Valor (R$)
B.1. Tributos Federais
PIS
COFINS
B.2. Tributos Estaduais (especificar)
B.3. Tributos Municipais
ISS
C
Lucro
TOTAL
COTAÇÃO DE PREÇO - PROC. Nº 18.03965-00/2014
ANEXO II
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução
contratual
A
Módulo 1 - Composição da remuneração
B
Módulo 2 - Benefícios mensais e diários
C
Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes,
materiais, equipamentos e outros
D
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E
Módulo 5 - Custos indiretos, tributo e Lucro
Valor total por empregado
Valor (R$)
Processo n.º 18.03965/2014
Fl.________________
Visto______________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
_________________________________(Identificação
completa
do
representante
da
licitante), como representante devidamente constituído de ______________________
(identificação completa da licitante ou consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio),
para fins do disposto no subitem _______(completar) do Edital _____________(completar
com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar da _______________________(identificação da
Licitação) foi elaborada de maneira independente pelo ______________________
(Licitante/Consórcio) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato da _____________(Identificação da Licitação), por qualquer meio ou pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da _____________
(identificação da Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação), por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação) quanto a
participar ou não da referida Licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________ (identificação
da Licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
com qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________ (identificação da
Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________(identificação
da Licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de ________________ (órgão licitante) antes da abertura
oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Porto Velho – RO, _______ de _______________________ de _________.
__________________________________________________________________
(Representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Processo n.º18.03965/2014
Fl.___________________
Visto_________________
_
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS
AO TRABALHO DE MENORES)
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão
Eletrônico nº
/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em
qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (es),
a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
60
Processo n.º18.03965/2014
Fl.___________________
Visto_________________
_
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF n.º ___________,
por seu Representante Legal abaixo, assinado, declara sob as penas da Lei, que até a
presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide
o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
61
Processo n.º18.03965/2014
Fl.___________________
Visto_________________
_
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
E
HABITAÇÃO-SEMUR, DE UM LADO, E DO
OUTRO,
A
EMPRESA_______________________,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, o MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicoletti, nº 826,
centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO-SEMUR, representada pelo Sr. Secretário ___________,
brasileiro, ______,
portador
da cédula
de
identidade
nº_____e do
CPF
nº______,denominado CONTRATANTE, e a Empresa________________, inscrita no
CNPJ nº. ____________, com sede na__________, nº________, Bairro_______, nesta
Capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr. (a)______________, brasileiro
(a),________, portador (a) da Cédula de Identidade nº____/SSP/___ e CPF
nº_______,CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade
estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo
com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações, posteriores,
resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº _________, nos termos
do Parecer nº___/SPA/PGM/2015, devidamente autorizado nos autos do Processo
Administrativo nº 18.03965/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de trabalho
socioambiental, com implantação e funcionamento de plantão socioambiental,
suporte logístico e operacional, incluindo material gráfico informativo, visando o
desenvolvimento do – PTSA- Parque Linear, para atender a Secretaria Municipal de
Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR”, observadas as disposições do edital e
seus anexos, notadamente o Anexo II, Projeto Básico, do Edital, para atender à
Contratante.
Parágrafo Ùnico - Integram este documento contratual, como parte indissociável:
Parecer nº ___/SPA/PGM/2015, às fls.___;
Processo Administrativo nº: 18.03965/2014 fls. ___;
Proposta da CONTRATADA, fls. ___, constante dos autos;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente contrato será executado por preço Unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O valor global desta contratação é de R$_________ (_______________).
62
Processo n.º18.03965/2014
Fl.___________________
Visto_________________
_
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 -O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 10 (dez) dias
úteis, após envio de Relatório de Acompanhamento de Trabalho Social, mediante emissão
de Autorização de Saque pela Caixa Econômica Federal;
4.1.1- A Contratada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária
e Habitação - SEMUR, situada à Avenida Jorge Teixeira nº 1325 - Bairro São Cristovam,
Porto Velho/RO, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 02 (duas) vias, contendo no corpo da
mesma, a descrição dos serviços, ações realizados, número do Termo de Compromisso,
bem como, seus dados bancários (banco/agência/conta-corrente) para depósito do
pagamento, o qual será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento
da Autorização de Saque da Caixa Econômica Federal;
4.2 –O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos
em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
4.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento
de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão
negativa);
4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado
a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até
o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I=
i__
365
I=
6/100
365
I= 0,00016438
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1- Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado
pelo contratado e observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a
Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado no Instrumento
Convocatório, poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar
a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para
análise e posterior aprovação do contratante;
5.1.1.- O intervalo mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data da
assinatura do contrato, aplicando-se a variação anual do índice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M), divulgado pele Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a
substituí-lo;
5.1.2- O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da
prorrogação contratual, ou da sua extensão;
63
Processo n.º18.03965/2014
Fl.___________________
Visto_________________
_
5.1.3- Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito;
5.1.4- Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao
CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a
ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
5.1.5- Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
c)
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
d)
e m data futura , de sde que aco r dado e ntre as par te s, se m
pre j uízo da co ntage m de per io d icid ade para co nce ssão das pr ó ximas
re pact uaçõ e s futura s.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 - O prazo de vigência do pretenso Contrato será de 18 meses, conforme detalhado
no Projeto Básico, anexo II do edital;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS:
7.1 – O prazo para a execução obedecerá aos cronogramas, constante no Projeto Básico
(ANEXO II) e demais condições estabelecidas no Edital;
7.2 - Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto Básico
(Anexo II), que é parte integrante do Edital, respeitando os prazos e condições nele
estabelecidos;
7.3 – Não será admitido, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo
ou conflitante com quaisquer especificações prescritas nos Anexos I, I-A, e II do Edital;
7.4- Os serviços executados serão recebidos, mediante Termo de Aceite assinado pelo
responsável técnico do Projeto de Trabalho Técnico Social, da SEMUR;
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS:
8.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da
seguinte Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas:
8.1.1 - Programa: 042 – Morar Melhor - Projeto Atividade: 18.01.16.482.042.1.0461
– Implantação de Projeto de Trabalho Técnico Social - Elemento de despesa: 3.3.90.39
– Fonte: 02.14 – Esfera: FIS;
8.1.2- Termo de Compromisso nº 351.01923/2011/MCIDADES/CAIXA.
8.2 – O Valor estimado para contratação é de R$
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1- Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, bem como, às previstas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, são
obrigações da Contratada:
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9.2 Apresentar estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite
o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o
desenvolvimento do trabalho social;
9.3 Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes
multidisciplinares;
9.4 Desenvolver um trabalho articulado com redes de organizações sociais que possam
aportar recursos humanos e materiais para a implementação das atividades a serem
desenvolvidas;
9.5 Possuir suporte para fornecer material didático e informativo para os participantes dos
cursos e reuniões propostas, conforme o PTSA;
9.6 Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme PTSA, em parceria
com a Contratante;
9.7 Adquirir e fornecer materiais
9.8 Disponibilizar a equipe de profissionais, conforme as especificações do Projeto Básico
e PTSA;
9.9 A empresa deverá entregar à coordenação do PTSA os currículos de todos
profissionais da equipe técnica;
9.10 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxíliotransporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Governo;
9.11 Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios,
assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os
seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles,
independentemente do local do evento;
9.12 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus
empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
conforme o caso;
9.13 Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado
inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização
das ações;
9.14 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou
indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes
tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços
contratados;
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9.15 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do
serviço;
9.16 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a contratação;
9.17 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando
razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
9.18 Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos,
por ocasião de mudança de local de realização dos eventos;
9.19 A empresa também deverá, para a eventual assinatura do contrato de prestação de
serviço, tomar conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e do Projeto de
Trabalho Socioambiental - PTSA enviado a Caixa Econômica Federal, para a área de
intervenção, para tomar ciência de suas especificidades;
9.20 A empresa devera realizar relatório final de avaliação conforme matriz de indicadores
apresentado no PTSA e também disponível no sítio eletrônico do MCIDADES;
9.21 Que em caso de dano material destes, esta, será única e exclusivamente
responsável pelos mesmos;
9.22 A empresa deverá instalar o Plantão Social próximo a área de Intervenção;
9.23 A empresa deverá responsabilizar-se, em relação a execução das palestras, por
todas as despesas decorrentes da prestação do serviço tais como passagens,
hospedagens, alimentação bem como transporte local;
9.24 A contratada não poderá utilizar em quaisquer dos materiais na prestação dos
serviços sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua
divulgação ou propaganda.
9.25 Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domícilio
Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva
para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO
deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme
determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 - Compete à Contratante:
10.1.1- Efetuar os pagamentos devidos à contratada;
10.1.2- Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
10.1.3- Designar servidores (titular e suplente) do seu quadro de pessoal, para exercer a
fiscalização e o atesto das notas fiscais;
10.1.4- Notificar a Contratada, por escrito, a respeito de qualquer irregularidade na
execução dos serviços;
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10.1.5- Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao objeto contratado;
10.1.6- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei
nº 8.666/93;
10.1.7 - Rejeitar, no todo em parte, os serviços executados fora das especificações
constantes no Projeto Básico, anexo II, do edital;
10.1.8 - Fornecer e elaborar, em parceria com a contratada, as artes e modelos dos
materiais gráficos;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Projeto Básico, serão
aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei
12.846/2013, artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e também aplicar-se-ão as seguintes
sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (contrato), a Administração poderá
aplicar, à contratada , as seguintes penalidades, sem prejuízo sanções legalmente
estabelecidas:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multas:
11.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto contratado, será
aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do
valor contratual;
11.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de
Porto Velho poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções
previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta
corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez
por cento) do valor contratual;
11.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder
o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da
contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data
da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.1.1.2.4. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão
da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da
CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
11.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado, e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
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12.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no
presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de
promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis.
12.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste
contrato:
a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos
prazos estabelecidos;
b) O atraso injustificado no início do serviço, a sua paralisação sem justa causa e sem
prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da Contratada sem prévia
manifestação da Contratante;
d) A decretação de falência da Contratada ou a instauração de insolvência civil;
e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado a Contratante;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução deste contrato,
regularmente comprovada nos autos.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em
parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Contratante.
12.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a
incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza
ao presente contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS:
13.1 São prerrogativas do CONTRATANTE:
a)Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que
objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA;
b)Rescindir unilateralmente este contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência
dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c)Rescindir este contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que
conveniente ao interesses da Administração;
d)A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade superior.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO:
14.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Parecer
nº:____/SPA/PGM/2015, fls.___; ao projeto básico, de fls.__, e a proposta da
CONTRATADA, fls.___, conforme documentos constantes nos autos.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
17.1. O presente
subcontratação.
contrato
não
poderá ser
objeto
de cessão, transferência ou
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. O presente contrato de prestação se serviços, será executado sob a égide da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não
contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos,
aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem
prejuízo da prevalência do interesse público.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO:
19.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições que a habilitaram o
certame licitatório, até o total cumprimento deste contrato.
20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e
controvérsias oriundas do presente Termo.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO:
21.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do
mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido
e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam,
dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor
e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, _____ de _______de 2015.
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
VISTO:
CARLOS DOBBIS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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