REGIMENTO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO

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REGIMENTO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO
REGIMENTO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS CURITIBA MANDATO 2015/2016 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. ​
O presente Regimento tem por objetivo normatizar o processo de consulta para escolha da diretoria do Grêmio Estudantil do Campus Curitiba do Instituto Federal do Paraná, observadas as disposições pertinentes no Estatuto. Art. 2º.​
Este Regimento será cumprido e aplicado pela Comissão Eleitoral, respeitado pelas chapas concorrentes e por toda a comunidade estudantil durante o período das eleições. Art 3º. ​
O mandato da diretoria eleita será de 1 (um) ano com vigência do segundo semestre de 2015 até o final do primeiro semestre de 2016. Art 4º. ​
O processo de consulta à Comunidade Acadêmica compreende: a inscrição das chapas concorrentes, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS Art. 5°. ​
Poderão compor as chapas para diretoria do Grêmio estudantes devidamente matriculados e frequentes no Campus Curitiba do Instituto Federal do Paraná. Art. 6º. ​
O período de inscrição e solicitação de recursos de chapas será do dia 09 ao dia 11 do mês de junho de 2015. Art. 7°. ​
No ato da inscrição, a chapa deve: I. Preencher o formulário disponibilizado pela Comissão Eleitoral, informando o nome e componentes do corpo de dirigentes, conforme o Parágrafo Único do Capítulo VI do Estatuto do Grêmio. II.
Apresentar o Plano de Ação da chapa para a Comissão Eleitoral. Parágrafo único ­​
O descumprimento de um dos itens invalidará a candidatura. Art. 8º.​
Após receber as inscrições, a Comissão deve verificar a veracidade das informações prestadas e publicar em local visível o nome e componentes das chapas concorrentes. Art. 9º. ​
Caso não haja inscrição de chapas no período regulamentado, o período de inscrição pode ser prorrogado por mais 02 (dois) dias. Parágrafo único ​
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Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no período regular ou na prorrogação, a eleição ocorrerá normalmente mesmo com chapa única, sem mais prorrogação do prazo. CAPÍTULO III DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 10º. ​
O período autorizado para divulgação e campanha das chapas terá início às 00 horas do dia 12 às 23h59 do dia 23 do mês de junho de 2015. Art. 11º.​
Todo material impresso de campanha deverá ser apresentado e aprovado pela Comissão Eleitoral. §1° ​
– A fixação de cartazes deverá ser feita através de mural disponibilizado pela Direção na entrada do Campus. §2° – Os cartazes deverão ser de tamanho A2 e o conteúdo deve estar relacionado unicamente às propostas da própria chapa. ​
§3º ​
– Será permitida propaganda eleitoral via internet através dos endereços eletrônicos de turma ou pelas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Snapchat. Art 12º. ​
É vedada qualquer propaganda eleitoral, sob qualquer pretexto: I.
II.
Que prejudique o patrimônio público escolar; Que contenha expressões ou alusões que objetivem caluniar, difamar ou injuriar qualquer membro da comunidade acadêmica. Art 13º. A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, assegurará às chapas concorrentes sua livre manifestação em igualdade de condições. I.
É vedada a confecção e utilização de camisetas, bonés, ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. II.
Não será permitido amplificadores de som. campanha mediante alto­falantes ou III.
É vedada a propaganda próxima ao local da votação no dia da eleição, bem como a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente. Art. 14º. A propaganda da campanha é de total responsabilidade das chapas e seus componentes, sendo­lhes imputado a responsabilidade nos excessos praticados por seus adeptos, inclusive com direito a resposta. Art 15º. As denúncias, devidamente identificadas, fundamentadas e formalizadas junto à Comissão Eleitoral, por protocolo, referentes a abusos perpetrados durante a campanha, deverão ser encaminhadas à Comissão em até 24 (vinte e quatro) horas, as quais serão apuradas pela mesma em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento. Parágrafo único ​
– O descumprimento das normas de campanha poderá acarretar na impugnação da candidatura e consequente exclusão da chapa, verificada a procedência da denúncia e o direito de defesa desta. CAPÍTULO IV DA CONSULTA Art. 16°. ​
A eleição dar­se­á por votação direta e secreta a fim de assegurar a liberdade e participação de todos os estudantes. Art. 17°. ​
A Comissão Eleitoral providenciará as urnas e cédulas em parceria com a gestão do Campus Curitiba do Instituto Federal do Paraná. Parágrafo único ​
– A lista de eleitores deve ser solicitada à Secretaria do Campus Curitiba do IFPR com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e disponibilizada para solicitação de recurso. Art. 18°.​
A eleição será realizada no dia 24 do mês de junho de 2015. Tendo início às 9 h.00min. com encerramento às 21h.00min. Art. 19°. ​
O local de​
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votação será fixo: I. Os eleitores deverão se organizar em fila única e apresentar documento de identificação à Mesa de Votação. Parágrafo Único ​
– A Comissão deve se articular com a equipe gestora da escola para desenvolver as atividades com o apoio do corpo docente e obter a lista de eleitores. Seção I Da Mesa de Votação Art. 20°​
. A Mesa de Votação será composta por 03 (três) membros, sendo: um presidente, um secretário e um mesário escolhidos pelos membros da Comissão Eleitoral. I. Na ausência temporária do presidente, assume as suas funções o secretário. II. A votação terá início às 9h00min e encerrar­se­á às 21h00min. II. É possível a substituição de parte ou todos os membros da Mesa mediante a impossibilidade de permanência durante todo o horário eleitoral (três turnos), desde que haja registro da ocorrência em Ata de Votação. Art. 21°. ​
Compete ao presidente da Mesa de Votação: I. Organizar os trabalhos de votação. II.
Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação. III. Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna. IV. Autenticar com sua rubrica as cédulas de votação. V. Solucionar imediatamente todas as dúvidas ou questionamentos ao processo de votação. Art. 22°. ​
Compete ao secretário da Mesa de Votação: I. Organizar os trabalhos de votação. II.
Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação. III. Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna. IV. ​
Identificar o estudante conferindo o documento apresentado com a lista de eleitores fornecida pela secretaria da UE. V. Lavrar a ata de votação, anotando fielmente todas as ocorrências. Art. 23°. ​
Compete ao mesário da Mesa de Votação: I. Organizar os trabalhos de votação. II.
Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação. III. ​
Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna. IV. Identificar o estudante conferindo o documento apresentado com a ​
lista de eleitores fornecida pela secretaria da UE. V.
Solicitar do eleitor a assinatura na lista de votação. Art. 24°. ​
A Mesa de Votação deve ser instalada em local adequado e numa disposição que assegure a ordem no funcionamento do IFPR – Campus Curitiba, a privacidade e o voto secreta do eleitor. I. A Mesa de Votação deverá estar com a lista de todos os estudantes por turma, séries e turnos de funcionamento do IFPR – Campus Curitiba para que os eleitores possam assinar ao lado de seus respectivos nomes atestando a votação. II. É vetado ao estudante rubricar sua assinatura na lista de votação. A mesma deverá ser legível e completa, sem abreviações ou rasuras. Art. 25°. ​
As cédulas devem ter formato único e estarem assinadas pelo presidente da Mesa de Votação, que manterá uma assinatura única ou padrão. Art. 26°. ​
Se houver interrupção na​
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votação entre os turnos, o presidente da Mesa de Votação deverá providenciar um lacre de urna, contendo sua assinatura, além das assinaturas do secretário, mesário, fiscais de chapa e do último estudante votante para vedar a urna até o próximo turno de votação impedindo qualquer ato ilícito. Seção II Da Mesa De Apuração Art. 27°. ​
A Comissão Eleitoral indicará 03 (três) membros da referida Comissão ou do corpo discente para constituírem a Mesa de Apuração, sendo: um presidente e dois mesários para realizarem o escrutínio dos votos. Art. 28°. ​
A apuração dos votos ocorrerá em sessão pública e única, pela Mesa de Apuração, e será iniciada imediatamente após o encerramento da votação. Art. 29°. ​
A apuração dos votos só poderá ser iniciada quando todos os incidentes e impugnações lançados em Ata forem analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art 30º.​
Serão considerados nulos os votos assinalados em cédulas que: I.
Não corresponderem ao modelo oficial; II.
Não estiverem devidamente rubricadas; III.
Contiverem expressões, frases ou sinais, além do que expresse seu voto; IV.
Contiverem mais de um nome de chapa assinalado; V.
Estiverem assinaladas de forma incorreta ou fora do local próprio, tornando duvidosa a manifestação da vontade do eleitor. Art. 31°. ​
Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. I. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas às chapas que empataram em número de votos. II. Os casos omissos serão analisados e julgados imediatamente pela Mesa de Apuração, em decisão por maioria de votos. Art. 32°. ​
Concluída a apuração dos votos, o presidente da Mesa de Apuração deve preencher o Boletim de Resultados e elaborar a ata para registro do resultado no Livro de Ata do Grêmio. Art. 33°. ​
Após divulgação do resultado,​
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e se for o caso, julgados os recursos impetrados, as cédulas e o material das eleições devem ser lacrados e arquivados pelo período de 6 (seis meses), quando poderá ser descartado ou incinerado. CAPITULO V DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES Art. 34°. ​
A Comissão Eleitoral tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membros da mesma, decretando a sentença de acordo com o presente Regimento. Art. 35°. ​
São consideradas irregularidades: I. Concorrer às eleições sem ser estudante da escola. II. ​
Negar informações sobre a candidatura, propostas e/ou objetivos. III. Tomar para si propostas oficialmente declaradas por chapas concorrentes. IV. Fazer propaganda político­partidária. V. Fazer propaganda sem identificação. VI. Fazer propaganda em sala de aula. VII. Comprar ou trocar favores por voto. VIII. Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venham a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente. IX. Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivamente, os concorrentes ao Grêmio ou qualquer estudante. X.
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Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Eleitoral. XI. Corromper a Comissão Eleitoral, através de suborno ou atitudes semelhantes. Art. 36°. ​
Das punições: I. A Comissão Eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato, e por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo­se público por meio de Edital. II. Relativo às chapas, as punições variam desde o afastamento da campanha por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração. III. Caso seja a Comissão Eleitoral o foco da acusação, o fato deverá ser levado à avaliação da assembleia geral. Art. 37°. ​
Em caso de fraude comprovada no processo eletivo, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo inferior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas. Parágrafo Único ​
– Caso seja comprovada a responsabilidade de determinada chapa na fraude, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38°. ​
A Comissão é soberana e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões ou critérios aqui estabelecidos implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva. Art. 39°. ​
Cada chapa deverá designar um fiscal, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral, para: I. Acompanhar os trabalhos das Mesas de Votação e Apuração. II.
Apoiar a organização da(s) fila(s) de votação e cuidados com a urna(s). Parágrafo Único ​
– Caso os fiscais tenham alguma solicitação ou denúncia, devem fazê­lo à Comissão Eleitoral. Art. 40°. ​
Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a Comissão Eleitoral, que deverá torná­lo público em local visível. Art 41º.​
O presente Regimento Eleitoral entra em vigor a partir de sua homologação e publicação, será afixado no âmbito do Campus Curitiba do Instituto Federal do Paraná e disponibilizado em sua página oficial. Curitiba, 07 de junho de 2015. FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA O GRÊMIO ESTUDANTIL 2015 Nome da Chapa: ___________________________________________ Presidente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Vice­Presidente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Secretário­geral Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ 1º Secretário Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Tesoureiro­geral Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ 1º Tesoureiro Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Diretor Social Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Suplente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Diretor de Relações Acadêmicas Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Suplente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Diretor de Imprensa Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Suplente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Diretor de Esportes Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Suplente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Diretor de Cultura Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Suplente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Diretor de Saúde e Meio Ambiente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________ Suplente Aluno:_______________________________________ Turma:________________ Matrícula:_____________ Tel:______________ Email:_______________________